DM-N-ED6A78C1

Cidade Encanto [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-ED6A78C1

Modalidade: Sem modalidade definida

Abertura: 26/03/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Encanto

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202403260001 V. MARCA TOTAL 7806 - DETERGENTE 500ML 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e GUARANI 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; e registro no Ministério da Saúde. 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G 14345 - PEDRA SANITARIA 2062 - Água Sanitária 1L 8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G 7721 - DESINFETANTE 1L 13012 - SABONETE 90G 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 2093 - Papel Toalha Interfonado 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 14815 - Balde de Plástico 10 L 464 14 654 - VASSOURA DE PALHA 15 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 16 2078 - Flanela para Limpeza 17 13013 - PANO DE CHAO 18 nos tamanhos P, M e G de acordo com a ABNT 13.393. 19 2086 - Pá para Lixo com Cabo 20 14724 - Rodo plástico com 60 cm 21 653 - VASSOURA DE NYLON 22 7741 - PANO DE PRATO 23 14725 - Limpador para Vidros 24 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 25 7724 - LUSTRA MÓVEIS 26 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 27 2112 - Escova para Sanitário 28 13402 - ACIDO MURIATICO 29 14817 - Cesto para lixo 15 L 30 2064 - Alcool 92º 31 14727 - Avental Doméstico Frontal 32 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 33 14728 - Escova de Lavar 34 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 35 14818 - Balde Plástico 8L. 36 14729 - Cesto Para lixo com pedal 37 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 38 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 39 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 40 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. 41 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 42 14732 - Álcool Gel 70% 43 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 44 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 45 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 46 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 47 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 48 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 49 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 50 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 51 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 52 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 53 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 54 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 55 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 56 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 57 14824 - Copo Plástico Descartável para Café www.diariomunicipal.com.br/femurn 654 - VASSOURA DE PALHA 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 2078 - Flanela para Limpeza 13013 - PANO DE CHAO 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, DANNY 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, nos tamanhos P, M e G de acordo com a ABNT 13.393. 2086 - Pá para Lixo com Cabo 14724 - Rodo plástico com 60 cm 653 - VASSOURA DE NYLON 7741 - PANO DE PRATO 14725 - Limpador para Vidros 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 7724 - LUSTRA MÓVEIS 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 2112 - Escova para Sanitário 13402 - ACIDO MURIATICO 14817 - Cesto para lixo 15 L 2064 - Alcool 92º 14727 - Avental Doméstico Frontal 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 14728 - Escova de Lavar 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 14818 - Balde Plástico 8L. 14729 - Cesto Para lixo com pedal 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 14732 - Álcool Gel 70% 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 14824 - Copo Plástico Descartável para Café 465 58 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 59 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 60 2104 - Toucas Descartáveis 61 2111 - Amaciante para Roupas 1L 62 Toalha para banho 63 Toalha para mão 64 Copo descartável 150 ml 65 Lava Piso 2 L 66 Papel Filme 67 Papel Alumínio 68 Sabonete Liquido 1L 69 Pratos descartáveis com 12 und 70 Luvas PVC par 71 72 73 Marmitas de isopor n° 08 com 100 unidades 74 Marmitas de isopor n° 09 com 100 unidades 75 Colher de plástico descartáveis com 12 und 76 Garfo de plástico descartáveis com 12 und 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 2104 - Toucas Descartáveis 2111 - Amaciante para Roupas 1L STA. Toalha para banho TEREZINHA STA. Toalha para mão TEREZINHA Copo descartável 150 ml Lava Piso 2 L Papel Filme Papel Alumínio Sabonete Liquido 1L Pratos descartáveis com 12 und Luvas PVC par Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 08 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 08 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 09 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 09 com 100 unidades Marmitas de isopor n° 08 com 100 unidades Marmitas de isopor n° 09 com 100 unidades Colher de plástico descartáveis com 12 und Garfo de plástico descartáveis com 12 und 466 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalcul veis, que invia ilizem a execu o da ata tal como pactuada, nos termos da al nea ―d‖ do inciso II do caput do art 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 467 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 468 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 26 de março de 2024 A Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 469 Distribuidora Pantanal LTDA CNPJ/MF Nº 44.298.502/0001-16 FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR Representante Legal Do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO Registro de Preços Eletrônico - 8/2024 Resultado da Adjudicação Item: 0001 - 0024459 - Gesso especial para uso em prótese dental, em potes de 01 kg - Quantidade: 10 Quilo - Valor Referência: 33,81 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA ASFER 08) Item: 0003 - 0024461 - Vaselina Sólida – Embalagem contendo 90g tubo - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 12,32 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA LYSANDA 08) Item: 0004 - 0024468 - Cubetas plásticas para manipular gesso e alginato, com cores variadas - Quantidade: 10 Unidade - Valor Referência: 8,20 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA CONFORT 08) Item: 0005 - 0024469 - Espátula para manipulação de gesso e alginato - Quantidade: 10 Unidade - Valor Referência: 10,76 Fornecedor JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (26.690.173/0001-72) Item: 0006 - 0024470 - Espatula 31 em aço para uso em odontologia - Quantidade: 5 Unidade - Valor Referência: 19,21 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA 6B 08) Item: 0007 - 0024471 - Jogo de moldeira dentárias metálicas adulto, com perfurações para escoar o material de moldagem - Quantidade: 6 Unidade - Valor Referência: 98,69 Fornecedor JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (26.690.173/0001-72) Item: 0008 - 0024473 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 62. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,90 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA VIP / POP 08) Item: 0009 - 0024474 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 66. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,38 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0010 - 0024475 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 67. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,23 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0011 - 0024476 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 69. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 11,24 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0012 - 0024477 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 62 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 11,24 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0013 - 0024478 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 66 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,82 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0014 - 0024479 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 67 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,73 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0015 - 0024480 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 69 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,84 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0016 - 0024481 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A26 Superior Cor 62 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,91 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:ED6A78C1

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