CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2023

Cidade Amaturá [AM]

Identificador desta licitação: DM-N-GPRR6SVC1

Modalidade: Chamamento público

Abertura: 10/10/2023 10:30

Órgão: Prefeitura de Amaturá

Objeto: Objeto: Cadastramento de grupos formais e informais de agricultores familiares ou de suas organizações para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar para os alunos da Rede Municipal de Ensino, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.

Observações: O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, nesta Comissão, que funciona no prédio da Prefeitura Municipal de Amaturá localizada na sede à Rua 21 de Junho, nº 1746, Centro - CEP: 69.620-000, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas. PAULO SILVANO DE AZEVEDO RUBEM Presidente da CPL Publicado por: Paulo Silvano de Azevedo Rubem GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2.177/2023-GP/PMA, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023 Declara Situação De Emergência nas áreas do município de Amaturá afetadas por Desastre Natural Climatológico COBRADE / 1.4.1.1.0 – Estiagem, e dá outras providências. O Senhor JOSE AUGUSTO BARROZO EUFRASIO , Prefeito Municipal de Amaturá, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal no 12.608, de 10 de abril de 2012 e a Portaria n° 260 de 02 de fevereiro de 2022, que trata dos procedimentos e critérios para decretação Amazonas, Terça-feira, 19 De Setembro De 2023 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XIV / Número: 3450 de situação de emergência ou estado de calamidade pública; CONSIDERANDOo CONSIDERANDO relatório da Coordenação Municipal de Defesa Civil, de 15 de setembro de 2023, informando o Estado de Atenção devido a vazante das águas do Rio Solimões com possibilidade de Estiagem Severa; CONSIDERANDO que a Calha do Alto Solimões, Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Tabatinga, São Paulo de Olivença, Santo Antônio do Iça e Tonantins, foi enquadrada pela Defesa Civil do Amazonas em Status de Alerta; CONSIDERANDOque desde o dia 15 de setembro de 2023, durante fiscalização in loco, o Município de Amaturá vem sofrendo com estiagem severa do Rio Solimões, no perímetro urbano e rural, nas seguintes comunidades:: LADO DE CIMA : Maraita I; Palmeira do Norte; Maraita II, Caturia II; Caturia III, Caturia I, Santa Luzia; Umarirana; São Raimundo ; Bom Sossego; São João; São Sebastião; Niterói; Nova Esperança ( Maepú); São Pedro ( Eureca); Nova Vila Jesuânia; São josé; guarani; igarapé do morcego; ceilão; são Francisco de Canimari; curva brilhante; ilha do Manguari; Alemanha; paranã do são cristovão.. LADO DE BAIXO : Geruria; Floresta; Cipotuba; Bahia; Guajará; Ilha Do Guajará; São José Das Candeias; Vila Benevides; Mira Flor; Deus Proverá; Colônia; Nova Jerusalém; São Pedro(Novo Bahia); São Domingo; Porto Caldas; Porto Gama; Vargem Grande; Patiá ; IGARAPÉ ACURUI : Cordeiro De Deus; Tambaqui; Nova Alegria; Canimarú; Bom Pastor; Nova Itália; Santo Inacio; Nova Galileia; Tacãna; Igarapé Do Tamanduá; Igarapé Do Machado e na sede do município, tendo áreas comprometidas pela Estiagem, principalmente, na área da cidade onde fica difícil o acesso de mercadoria e passageiro; CONSIDERANDO que o fenômeno de Estiagem dizima as plantações e criações de animais, essenciais no sustento básico das famílias; CONSIDERANDOque este desastre tem como consequência danos e prejuízos econômicos, sociais, humanos, materiais e ambientais irreparáveis; CONSIDERANDO que a estiagem dificulta o acesso da comunidade por meio fluvial, e que de acordo com o relatório da Coordenação Municipal de Defesa Civil centenas de pessoas estão isoladas em suas comunidades, somente com córrego de acesso, dificultando a entrada de alimentos e materiais básicos de higiene; CONSIDERANDOque o Município necessita de apoio complementar do Estado e da União, com recursos técnicos, humanos, materiais e financeiros, dado esse evento natural, de evolução gradual com a grande quantidade de famílias atingidas pela seca extrema (vazante) do Rio Solimões; DECRETA: Art. 1º. Fica declarada situação de emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução, conforme portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, em seu artigo 5º, inciso II, e §2º que trata do desastre em nível II ou de média intensidade ensejando-se a declaração de situação de emergência. Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: Código Identificador: GPRR6SVC1

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