CONCORRÊNCIA Nº 001/2023

Cidade: Santo Antônio do Içá (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-IKKTJDHES

Modalidade: Concorrência

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (AM)

Abertura: 08/09/2023 00:00

Valor: R$ 100,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA N° 001/2023 Objeto: Contratação de empresa para execução de pavimentação em concreto com drenagem e calçadas no Município de Santo Antonio do Içá/AM. Modalidade: Concorrência. Tipo: Menor Preço. Data para apresentação da documentação de habilitação e propostas comerciais:08.09.2023, às 09h00 (horário local).Local: Sala da Comissão Municipal de Licitação, situada na Rua Álvaro Maia, s/n. Bairro: Centro - Santo Antônio do Içá - AM. CEP: 69.685- 000. O Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da CML, pelo preço de R$ 100,00 (cem reais) e poderá ser adquirido no endereço acima, no horário das 08h00 às 13h00. MARCELO DA CRUZ ALVES Presidente da Comissão Municipal de Licitação Publicado por: Tiago da Silva Garcia ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE SILVES CÂMARA MUNICIPAL DE SILVES PORTARIA Nº 019, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Concede férias regulamentares a servidora que menciona e dá outras providências. O Vereador THOMAZ CORREA DA SILVA , Presidente da Câmara Municipal de Silves-Amazonas, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc. CONSIDERANDO dispositivo do artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal combinado com o Artigo 109, caput, da Lei nº 117, de 28 de setembro de 1994 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais). R E S O L V E: Amazonas, Quinta-feira, 10 De Agosto De 2023 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XIV / Número: 3424 Art. 1º CONCEDER férias regulamentares a servidora pública municipal SHIRLENE DA SILVA PEREIRA , portadora do RG nº. 1053635-3 SSP/AM e do CPF nº. 464.536.282-87, ocupante do Cargo Comissionado de Assistente Parlamentar, símbolo CC-2, desta Câmara Municipal, 30 (trinta) dias consecutivos, correspondente ao período aquisitivo de 2022/2023, com direito a gozo a partir de 02 a 31 de agosto. Art. 2º Será pago a servidora por ocasião das férias, independentemente de solicitação, o adicional correspondente a 1/3 da respectiva remuneração, previsto no inciso XVII, do artigo 7º da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publicado por: Art. 4º Dê – se ciência, publique-se e cumpra-se. Código Identificador: IKKTJDHES

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