CREDENCIAMENTO Nº 002/2023

Município: Amaturá (AM)

Identificador desta licitação: DM-N-RHARW9IZZ

Modalidade: Chamamento público

Órgão: Prefeitura de Amaturá

Abertura: 30/03/2024 00:00

Objeto: Objeto: Contratação de Instituição Financeira para explorar, com exclusividade os serviços de gestão da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, comissionados, contratados, celetistas, aposentados, pensionistas e beneficiários da administração direta e indireta do Município de Amaturá, bem como os servidores que venham a ser admitidos durante a vigência do contrato, com, inclusive, em caráter de não exclusividade, de empréstimos consignados para servidores, bem como serviços de recadastramento sem ônus para o Poder Executivo Municipal, conforme especificações constantes do Edital e seus anexos.

Observações: O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados, nesta Comissão, que funciona na Sala de Reunião da CPL na Representação do Município de Amaturá, localizada na Av. Constantino Nery, nº 2789, 6º andar, Sala 603, Chapada, Cep: 69050-001, Manaus/AM, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas. Amaturá/AM, 22 de dezembro de 2023. PAULO SILVANO DE AZEVEDO RUBEM Presidente da CPL Publicado por: Amazonas, Terça-feira, 26 De Dezembro De 2023 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XIV / Número: 3513 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 418/2023-GP/PMA, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede Licença Prêmio ao Servidor (a) Sebastião Augusto Seabra Filho e, da outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMATURÁ, NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da competência que lhe confere o artigo 81 e 103 da Lei Orgânica do Município de Amaturá; CONSIDERANDO, CONSIDERANDO o Art. 127, da Lei nº 25/1994 de 08 de março de 1994 do Estatuto dos Funcionários Públicos; CONSIDERANDO, o Parecer 102/2023-GP/SEMAD; RESOLVE: Art. 1º- Conceder a Licença-Prêmio por Tempo de Serviço, ao Servidor (a) Sebastião Augusto Seabra Filho , Matrícula nº 1075-2, ocupante do Cargo de Auxiliar Administrativo , lotado (a) no (a) Secretaria Municipal de Infraestrutura, no quinquênio de 01/06/2012 01/06/2012 à 31/05/2017, no período de gozo no dia 01 de janeiro de 2024 a 30 de março de 2024. Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de janeiro de 2024. Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Amaturá/AM, em 21 de dezembro de 2023. JOSE AUGUSTO BARROZO EUFRASIO Prefeito Municipal de Amaturá/AM PUBLICADO POR AFIXAÇÃO EM LOCAL PRÓPRIO E DE ACESSO PÚBLICO, NA SEDE DA PREFEITURA, PREFEITURA em conformidade com o disposto no Art. 102 da Lei Orgânica de Amaturá-AM, em 21 de dezembro de 2023. Publicado por: Paulo Silvano de Azevedo Rubem Código Identificador: RHARW9IZZ

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