PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062024

Município: Rafael Godeiro [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-0A484B3D

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 19/08/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro

Valor: R$ 6.556,00

Objeto: TERMO DE CONTRATO Nº 03062024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 207 O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.037/0001-31, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr. (a) Prefeita Clevilandia Samara Vasconselos Berlarmino de Amorim, inscrita no CPF nº 089.519.024-98, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.395.041/0001-71-, com sede Endereço: Rua Urupês - CEP: 16018460 - UF: SP - Município: Araçatuba - Telefone: (18) 99166-2553 e-mail: atendimento@eletronow.com.br,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.395.041/0001-71 pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a) Marcelo Enrique alvarenga de Freitas brasileiro(a), inscrito(a) no CPF: 450.949.128-01, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação PE SRP n.º 062024, vinculado ao Processo Administrativo nº 202401045/2024 , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município 1.2 Especificação do objeto: ITEM 1986 2029 aaa 2154 2155 2175 1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4.O valor Total da contratação é de R$ 6.556,00 (Seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado 6.7 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 7. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO bateria alcalina 9v 6lr61 bateria alcalina 9v 6lr61 carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x aaa carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x KL pendrive metalico 32gb pendrive metalico 32gb pendrive mini preto 8gb pendrive mini preto 8gb porta-lapis 3x1 porta 443 porta-lapis 3x1 porta 443 Projeto 15000000 3390300000 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão Material de consumo impostos 208 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 36.395.041/0001-71 Representante MARCELO ENRIQUE ALVARENGA DE FREITAS CPF: 450.949.128-01 TESTEMUNHAS 1 : CPF: www.diariomunicipal.com.br/femurn 209 TESTEMUNHAS 2 CPF: O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO por intermédio da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 173 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pelo GESTOR o Sr. HUDSON PEREIRA DE BRITO, portador da Carteira de Identidade nº 227491, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 155.925.454-87, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, para REGISTRO DE PREÇOS nº 36/2024, processo administrativo n.º 2.183/2024 e a empresa INÁCIO DINIZ GARCIA 05142813405, com sede a R Clotilde Pereira de Medeiros, Nº 212, CENTRO, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.671.381/0001-50, neste ato representado pelo seu representante o Sr. INACIO DINIZ GARCIA, portador do CPF nº 051.428.134-05, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto contratação dos serviços de lavagens e lubrificação nos veículos atuais e futuros que compõem a frota veicular do município de Santana do Seridó/RN DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: INÁCIO DINIZ GARCIA 05142813405 CNPJ: 28.671.381/0001-50 Endereço: R Clotilde Pereira de Medeiros, 212 , CENTRO, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000 Representante: INACIO DINIZ GARCIA - CPF: 051.428.134-05 Unidade Item Descrição Medida 1 limpeza dos vidros. 2 visando proteção e brilho da pintura). 3 utilização de produtos adequados para sua limpeza. 4 como a limpeza dos vidros. 5 6 como a limpeza dos vidros. 7 8 como a limpeza dos vidros. 9 VALOR GLOBAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024. REVISÃO E CANCELAMENTO. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:0A484B3D

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