PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062024
Cidade Rafael Godeiro [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-43482DC5
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 19/08/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 35.498,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE CONTRATO Nº 02062024 REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 DESCRIÇÃO apagador de plastico p/quadro apagador de plastico p/quadro apontaddor escolar 641 s/deposito apontaddor escolar 641 s/deposito balao liso red. 07 sortido pacote com 50 un balao liso red. 07 sortido pic pic borracha ponteira borracha ponteira cad brochura 1/4 48fls cad brochura 1/4 48fls caneta esferografica 07 vermelha caneta esferografica 07 vermelha caneta hidrocor 99 jumbo c/12 cores caneta hidrocor 99 jumbo c/12 kaz carbono 1 face a-4 azul carbono 1 face a-4 azul carbono 2 face carbono 2 face cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cola colorida 23g c/6 cores cola colorida 23g c/6 cores durex 48x50 colorido pp32 amarelo durex 48x50 colorido pp32 kaz durex 12x30 euro pp2000 fita adesiva durex 12x30 euro pp2000 fita kaz grampeador alicate 20f grampeador alicate 20f grampo 26/6 galvanizado c/5000 grampo 26/6 galvanizado c/5000 lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco-7 vermelho lapis p/quadro branco-7 vermelho lapiseira 0.7mm lapiseira 0.7mm pincel marcador permanente mp313 azul pincel marcador permanente kaz pincel marcador permanente preto mp313 pincel marcador permanente kaz mina 0.5 2b c/2 mina 0.5 2b c/2 mina 0.7mm mina 0.7mm pasta transparente 20mm plastica pasta transparente 20mm plastica percevejo latonado c/100 percevejo latonado c/100 pilha alcalina d grande c/2 pilha alcalina d grande c/2 205 2173 quente pequena gt-10 10w com aplicador 2174 aplicador gt-40 2176 2188 2195 1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4. O valor Total da contratação é de R$ 35.498,30 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e centavos). 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 15000000 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6.7 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. www.diariomunicipal.com.br/femurn pistola cola quente pequena gt-10 10w com aplicador pistola cola requerido pistola cola quente 40w aplicador gt- 40 pistola cola quente 40w gatte suporte p/durex sf 2000 suporte p/durex sf 2000 regua 30cm escolar regua 30cm escolar tinta guache 15ml c/6 cores tinta guache 15ml c/6 cores Projeto Recursos 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão vinculadosde impostos 206 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 52.487.908/0001-75 Representante JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR CPF: 010.536.724-97 TESTEMUNHAS 1 : CPF: _______ TESTEMUNHAS 2 CPF:__________________________ RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 TERMO DE CONTRATO Nº 03062024 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 03062024, REFERENTE À Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO E A EMPRESA ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.395.041/0001-71. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:43482DC5
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