PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024
Município: Rafael Godeiro [RN]
Identificador desta licitação: DM-N-789DCDBE
Modalidade: Pregão eletrônico
Abertura: 05/07/2024 00:00
Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 80.000,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05052024 PREGÃO ELETRONICO Nº PE SRP 052024 DENTAL PAUFERRENSE LTDA ME Rua Quitino Bocaiuva, Município: Pau dos Ferros-RN (84) 99651-8566 ANA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 093.142.743-65 VALOR ESPECIFICAÇÃO TOTAL afastador bucal cirurgico afastador bucal cirurgico alavanca seldin adulto direita 1r amalgama em capsula , caixa com 50 capsulas de 2 porcoes 600mg presa sdi 356 600mg presa regular 1844 1846 sabor menta 1849 descartavel impermeavel pacote com 100 unidades 1850 longa alta rotacao n 4 ( carbide) 1851 haste longa alta rotacao no 6. (carbide) 1852 1854 1857 1860 calcadores tipo 1,2,3 e 4 calcadores 1861 tipo 1,2,3 e 4 1862 com 1 litro 1866 1867 1868 1869 1871 1873 caixa com 24 envelopes 1874 1875 1879 1881 1882 1883 1884 1885 1886 1890 laminado polester/polipropileno, com medidas 12cm x 100m 1897 1927 solvente contendo 10ml 1940 1941 1942 no 3195 1943 no 3195f 1944 resina, no 3195ff 1945 1946 1947 1948 1949 1950 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será O FUNDO Municipal de Saúde CNPJ: 12.406.776/0001-95. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preço. 4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). www.diariomunicipal.com.br/femurn regular amalgama em capsula , caixa com 50 capsulas de 2 porcoes anestesico local injetavel a base de cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8ml cada anestesico local injetavel a base de ss white cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8ml cada anestesico topico gel , a base de benzocaina, em embalagem 12g, sabor menta anestegico topico gel , a base de benzocaina, em embalagem 12g, dft babador descartavel impermeavel pacote com 100 unidades babador biodinamica broca cirurgica haste longa alta rotacao n 4 ( carbide) broca cirurgica haste prima dental broca cirurgica haste longa alta rotacao no 6. (carbide) broca cirurgica prima dental bandeja em inox 24 x 18 x 1.5 bandeja em inox 24 x 18 x 1.5 calcador de paiva c/4 pecas calcador de paiva c/4 pecas compressa de gaze de 9 fios 7,5 x 7,5 - embalagem com 500 unidades biotextil compressa de gaze de 9 fios 7,5 x 7,5 - embalagem com 500 unidades creme dental com fluor 30g creme dental com fluor 30g fava detergente enzimatico. frasco com 1 litro detergente enzimatico. frasco fortsan espatula n° 7 espatula n° 7 espatula n° 24 espatula n° 24 espatula n° 31 espatula n° 31 espatula n° 36 espatula n° 36 escova de robson escova de robson fio de sutura seda odontologica 3-0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado preto fio de sutura seda odontologica 3- 0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado procare preto, esteril (agulha para sutura odontologica 1,7cm com fio de seda), fio de sutura seda odontologica 3-0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado preto, esteril (agulha para sutura procare odontologica 1,7cm com fio de seda), caixa com 24 envelopes fio dental - com 500m fio dental - com 500m forceps infantil odontologica no forceps infantil odontologica no forceps infantil odontologica no 6 forceps no150 forceps no150 forceps no151 forceps no151 forceps no17 forceps no17 forceps no18l forceps no18l forceps no18r forceps no18r grau cirurgico - rolo para esterilizacao, bobinas de papel cirurgico + filme estr microbrush tubo com 100 unidades verniz fluoretado embalagem contendo frasco com 10 ml e frasco de ss white ponta diamantada no 3118 f ponta diamantada no 3118 f ponta diamantada no 3168 ff ponta diamantada no 3168 ff broca de acabamento em resina, no 3195 broca de acabamento em resina, fava broca de acabamento em resina, no 3195f broca de acabamento em resina, fava broca de acabamento em resina, no 3195ff broca de acabamento em fava broca haste longa, no 1014 broca haste longa, no 1014 broca haste longa, no 1015 broca haste longa, no 1015 broca haste longa, no 1016 broca haste longa, no 1016 broca haste curta, no 1014 broca haste curta, no 1014 broca haste curta, no 1016 broca haste curta, no 1016 broca haste curta, no 1011 broca haste curta, no 1011 357 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 358 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 05 de julho de 2024 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes Rafael Godeiro - RN, 05 de julho de 2024 IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO Gestora Fundo municipal de Saude ANA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 093.142.743-65 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03052024 CONTRATO Nº: 0105/2024-CPL INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA: Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de RAFAEL GODEIRO/RN – através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público Av. Benedito Julião de Medeiros, 72 - Centro - RAFAEL GODEIRO/RN, CNPJ DO FUNDO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:789DCDBE
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