PREGÃO ELETRÔNICO Nº 062024

Cidade Rafael Godeiro [RN]

Identificador desta licitação: DM-N-F6261F16

Modalidade: Pregão eletrônico

Abertura: 19/08/2024 00:00

Órgão: Prefeitura de Rafael Godeiro

Valor: R$ 59.906,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE CONTRATO Nº 01062024 REFERENTE A PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 DESCRIÇÃO arquivo morto facil economico azul arquivo morto facil economico azul caneta esf 07b 1.2mm azul caneta esf 07b 1.2mm azul caneta esf 07b 1.2mm preta caneta esf 07b 1.2mm preta caneta esf 07b 1.2mm vermelha caneta esf 07b 1.2mm vermelha caneta esferografica 07 azul caneta esferografica 07 azul caneta esferografica 07 preta caneta esferografica 07 preta cola branca 1000gr cola branca 1000gr gizao de cera c/12 grande 90gr gizao de cera c/12 grande 90gr compactor, radex, pincel atomico 1100-p cor vermelho pincel atomico 1100-p cor vermelho touros 196 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4 O valor Total da contratação é de R$ 33.543,70 ( trinta e três mil e quinhentos e quarenta três reais e setanta centavos. 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 15000000 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado 6.7 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 7 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Projeto Recursos 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão vinculadosde impostos 197 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 50.663.922/0001-57 Representante M. LOURDES SANTANA DA SILVA CPF: 396.673.594-68 TESTEMUNHAS 1 : CPF:___________ TESTEMUNHAS 2 CPF: ___________ GABINETE DA PREFEITA A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 75. Inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Art. 75. É dispensável a licitação: ............................ II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor(Vide Decreto nº 11.871, de 2023) para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Turismo, Esporte E Lazer. 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária; Dotação Orçamentária: 02.005.27.812.0023.2092 – Projeto atleta santanense; 02.005.27.812.0023.2278 – Programa esporte e lazer da cidade; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:F6261F16

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