DM-N-Q9RWWMMUU

Cidade Presidente Figueiredo [AM]

Identificador desta licitação: DM-N-Q9RWWMMUU

Modalidade: Pregão presencial

Abertura: 23/06/2022 00:00

Órgão: Diário Municipal dos Municípios (AM)

Objeto: COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022 – CML A COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO – CML, da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo/AM, torna público aos interessados que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006 006/2022 – CML, visando a escolha de proposta mais vantajosa para https://diariomunicipalaam.org.br AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES: TIPO PASSEIO E PICK-UP, ORIUNDA DAS EMENDAS PARLAMENTARES Nº 066/2021 E 067/2021 ATRAVÉS DO DECRETO 44741/202, conforme especificações constantes nos anexos deste Edital. TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. ABERTURA: 05/ 07/20222 às 10h30 10h30min (HORÁRIO DE BRASILIA), pelo endereço eletrônico Site www.comprasnet.gov.br. O Edital do Pregão Eletrônico estará disponível no site: www.comprasnet.gov.br e poderá ser adquirido em formato PDF através de ofício/requerimento cml@pmpf.am.gov.br. Demais esclarecimentos serão prestados nos endereços mencionados, no horário de 08h às 13h, de segunda à sexta-feira. Presidente Figueiredo, 23 de junho de 2022. DAVID MARQUES DE MELO Presidente da Comissão Municipal de Licitação Publicado por: Angelica A. da Costa Pinto COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO - CML DESPACHO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a realização do PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022/SRP-CML, que visa a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, GRAXA E FLUÍDOS PARA FREIOS E ADITIVOS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMISP, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP. CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal no PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022/SRP-CML; CONSIDERANDO a inexistência de recurso pendente de julgamento; RESOLVE: I – ADJUDICAR em favor da empresa: RM COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.466.439/0001-68, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25, perfazendo um valor total de R$ 359.808,00 (trezentos e cinquenta e nove mil oitocentos e oito reais), pelo período de 12 (doze) meses. II – HOMOLOGAR a decisão final da CML, referente ao PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2022/SRP-CML. III – PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, em 23 de junho de 2022. PATRICIA LOPES MIRANDA PREFEITA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1358 DE 08 DE JUNHO DE 2022 A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 120, Inciso II, alínea “d”, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO. CONSIDERANDO – o teor do Processo Disciplinar nº 004/2022, onde consta Processo nº 2.395/2022, datado em 16/05/2022, informando faltas do servidor Moisés Leite Vieira, Auxiliar de Segurança, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Integração. RESOLVE Art. 1º. DETERMINAR Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Servidor, MOISÉS LEITE VIEIRA, na Função de Auxiliar de Segurança B-3, Matrícula nº 2169, da Secretaria Municipal de Ordem Pública e Integração – SEMOPI, desta Prefeitura, nos termos do Art. 242, Inciso I e III, Estatuto dos Servidores Públicos de Presidente Figueiredo. Art. SINDICÂNCIA PUNITIVA, composta pelos servidores: Doutora SUELLEN AKIKO KOHASHI DA COSTA, Presidente,, RENATA DA SILVA GOMES, Secretária e JORGE HARLEN ALECRIM OLIVEIRA , Membro Auxiliar, proceda com o Processo Administrativo Disciplinar dos fatos mencionados no 05/07/202 Art.1º. desta Portaria. Art. 3º. DELIBERAR que os membros da referida Comissão poderão reportar- se diretamente aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução processual. assinado Art. 4º. FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA de Presidente Figueiredo, 08 de junho de 2022. PATRICIA LOPES MIRANDA Código Identificador: Q9RWWMMUU

Visitar site original para mais detalhes: https://diariomunicipalaam.org.br/