Não foram encontradas licitações abertas para Alta Floresta D'Oeste
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: DOU-4526c90dc316dca40aca
Abertura: 16/07/2025 11:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste
Prefeituras. Estado de Rondônia. Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 37/2025 A Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste-RO, através do Agente de contratação torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço Por Item, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/21, aplicando-se as Leis complementares 123/2006 c/ 147/2014. Objeto: EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, cuja aquisição visará e terá disponibilidade de melhorias as famílias de produtores rurais do município, Emenda Parlamentar - 202439450003. Abertura e disputa: 16/07/2025 as 11h00hrs. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial)
Identificador desta licitação: DM-N-CBE1C8BD
Abertura 16/07/2025 11:00 Encerrada
Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Objeto: Objeto: EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, www.
Identificador desta licitação: DOU-08be6e43f944361489d6
Abertura: 16/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste
Aquisição de um BRITADOR MÓVEL (NOVO), para Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIE) de Alta Floresta do Oeste - RO.
Identificador desta licitação: DM-N-7DF6B041
Abertura: 16/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Aquisição de um BRITADOR MÓVEL (NOVO), para Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIE) de Alta Floresta do Oeste - RO.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000057-2025
Portal: PNCP
Abertura: 16/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 1.128.333,00
[LICITANET] - aquisição de um BRITADOR MÓVEL (NOVO), para Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIE) de Alta Floresta do Oeste - RO.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000056-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 16/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 198.378,00
[LICITANET] - EQUIPAMENTOS AGRICOLAS, cuja aquisição visará e terá disponibilidade de melhorias as famílias de produtores rurais do município, objetivando desenvolver suas necessidades no setor agropecuário e no crescimento socioeconômico sustentável rural.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000055-2025
Portal: PNCP
Abertura: 14/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 96.678,00
[LICITANET] - Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado Central para atender as necessidades das Municipais: SEMED, SEMAF, SEMAGRI, SEMEC, SEMIE, SEMSAU, SEMTRAS.
Identificador desta licitação: DM-N-CA97E1C3
Abertura 14/07/2025 10:00 Encerrada
Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Valor: R$ 239.413,00
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de materiais de expediente para recomposição de estoque do Almoxarifado Central para atender as necessidades das Municipais: SEMED, SEMAF, SEMAGRI, SEMEC, SEMIE, SEMSAU, SEMTRAS.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000052-2025
Portal: PNCP
Abertura: 10/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 699.980,00
[LICITANET] - Aquisição de 01 (UM), MICRO-ÔNIBUS PARA TRANSPORTE SANITÁRIO TFD DE PACIENTES DOS SERVIÇOS ELETIVOS, a fim de viabilizar a execução de serviços e ações de Saúde no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Identificador desta licitação: DOU-09c916571a6df19102db
Abertura 10/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste
Valor: R$ 699.980,00
Aquisição de 01 (um), MICRO-ÔNIBUS PARA TRANSPORTE SANITÁRIO TFD DE PACIENTES DOS SERVIÇOS ELETIVOS, a fim de viabilizar a execução de serviços e ações de Saúde no Município de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000058-2025
Portal: PNCP
Abertura 10/07/2025 08:00 Encerrada
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 14.170,00
Objeto: [LICITANET] - Aquisição de equipamentos audiovisuais para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Alta Floresta d’Oeste – RO, visando aprimorar a comunicação e ampliar os conteúdos visuais em apresentações, palestras e reuniões
Identificador desta licitação: DM-N-00821063
Abertura: 02/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Valor: R$ 100.083,00
Objeto: PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°66/2025 Valor Total Código Descrição R$ Câmara de contagem Neubauer, fabricada em vidro de alta qualidade, com superfície espelhada e design melhorado para maior precisão em R$ UN 238,0000 para procedimentos em hematologia, microbiologia e citologia, o produto é durável, de fácil limpeza e compatível com técnicas de esterilização. R$ PACOTE 10 60,9000 176 100005 2390 adequado para a anatomia masculina. Possui adesivo de fixação seguro e bordas macias para maior conforto, sendo de uso único e descartável. PACOTE 10 garantindo segurança na coleta e armazenamento de amostras biológicas.O mesmo deve presentar resistência mecânica adequada para evitar 100006 18794 rupturas ou vazamentos, proporcionando confiabilidade no manuseio. Produto de uso único, assegurando a integridade da amostra e a biossegurança do procedimento retificadas e superfícies uniformes, garantindo segurança e precisão na realização de esfregaços sanguíneos e citológicos. Indicada para uso 100022 18961 laboratorial em hematologia, microbiologia e citopatologia, proporcionando distribuição homogênea das amostras para análise microscópica. alta transparência e resistência, com espessura uniforme, garantindo excelente aderência e cobertura das amostras em lâminas microscópicas. 100023 2591 Indicada para uso em análises histológicas, citológicas e microbiológicas, compatível com diferentes técnicas de coloração e fixação. Produto Fabricada com material livre de DNase, RNase e pirógenos, garantindo ausência de contaminação em procedimentos críticos como PCR, ELISA 100033 2717 e cultivo celular. Apresenta encaixe universal que assegura vedação perfeita na maioria dos modelos de micropipetas do mercado. Fornecida em pacote com 1000 unidades e gota, garantindo alta precisão e reprodutibilidade dos resultados. O kit deve ser composto por: Reagente 1 (R1) – 1 frasco de 200 mL, 100038 3514 Reagente 2 (R2) – 1 frasco de 50 mL e Padrão – 1 frasco de 3 mL . Deve apresentar linearidade de até 20 mg/dL, com estabilidade do reagente como febre reumática e glomerulonefrite pós-estreptocócica. O kit deve conter reagentes prontos para uso e permitir a realização de 100 testes , 100039 2733 sendo composto por Reagente de látex sensibilizado – 1 frasco de 2,5 mL, Controle positivo – 1 frasco, Controle negativo – 1 frasco, Solução 100040 2732 sangue, auxiliando na prevenção de reações transfusionais e na detecção de incompatibilidades materno-fetais. O reagente deve possuir alta UN 100041 2730 uso em imuno-hematologia, permitindo a identificação de grupo sanguíneo em doadores e receptores de sangue, auxiliando na prevenção de UN recomendações do fabricante. 100042 2731 uso em imuno-hematologia, permitindo a identificação de grupo sanguíneo em doadores e receptores de sangue, auxiliando na prevenção de UN recomendações do fabricante. diferentes concentrações de bilirrubina. Os valores de referência devem seguir rigorosamente as diretrizes condicionais: bilirrubina direta de 0 – 100043 2734 0,25 mg/dL (ou 0 – 4,3 µmol/L) e bilirrubina total de = 1,1 mg/dL (ou = 18,8 µmol/L) . A estabilidade do reagente fechado é garantida até os laboratoriais padronizados. disponibilidade e o ajuste adequado às parâmetros bioquímicos. O multicalibrador deve ser da mesma marca dos reagentes de bioquímica 100044 19759 utilizados no lote referido, garantindo harmonização e confiabilidade dos resultados. A estabilidade do multicalibrador fechado deve ser devem seguir rigorosamente as diretrizes condicionais: soro (0,4 a 1,4 mg/dL), urina – mulheres (16 a 22 mg/kg/24h) e homens (21 a 26 100045 2736 mg/kg/24h), depuração de creatinina (95 a 131 mL/minuto/1,73 m²). A estabilidade do reagente fechado deve ser garantida até os dados de R2: 100 mL R$ 100052 19757 harmonização e confiabilidade dos resultados. A apresentação do kit deve ser em frasco contendo 5 mL de controle liofilizado . A estabilidade FRASCO 20 recomendação do fabricante. avaliação da precisão e exatidão dos parâmetros analisados. O controle deve ser da mesma marca dos reagentes de bioquímica ut ilizados no lote 100053 19758 mencionado, garantindo harmonização e confiabilidade dos resultados. A apresentação do kit deve ser em frasco contendo 5 mL de controle linearidade de até 440 U/L , garantindo precisão analítica em amostras com diferentes concentrações de AST. A estabilidade do reagente 100054 2740 fechado deve ser garantida até os dados de validade indicados na embalagem , quando armazenado sob condições adequadas ( 2-8°C). Após a mínimo de 200 mL linearidade de até 440 U/L , garantindo precisão analítica em amostras com diferentes concentrações de AST. A estabilidade do reagente 100055 2741 fechado deve ser garantida até os dados de validade indicados na embalagem , quando armazenado sob condições adequadas ( 2-8°C). Após a mínimo de 200 mL intensidade da aglutinação. Sensibilidade analítica mínima de 95% em relação aos métodos de referência. Especificidade mínima de 98%, com 100058 364 ausência de reatividade cruzada com outros anticorpos ou proteínas séricas. O kit deve conter, obrigatoriamente: 5,5 mL de antígeno VDRL www.diariomunicipal.com.br/arom Indicado para a coleta de urina em crianças do sexo feminino. Embalagem contendo 100 unidades. Coletor de urina infantil masculino, com capacidade de 100 mL, fabricado em polietileno atóxico e hipoalergénico, desenvolvido com formato R$ R$ 479,4000 LETOMED 47,9400 Indicado para a coleta de urina em crianças do sexo masculino. Embalagem contendo 100 unidades. Coletor universal descartável, com capacidade de 80 mL, fabricado em polietileno transparente de alta qualidade, atóxico e biocompatível, R$ UN 1.500,0000 Lâmina extensora ou para esfregaço, fornecida em caixa com 50 unidades, fabricada em vidro de alta transparência e resistência. Possui bordas R$ CAIXA 1 10,1200 Compatível com diversas técnicas de coloração e fixação. Lamínula de vidro com dimensões de 22x22 mm, fornecida em embalagem contendo 10 caixas com 100 unidades cada. Fabricada em vidro de R$ CAIXA 2 10,1000 essencial para laboratórios que exigem precisão e qualidade nas observações microscópicas. Ponteira descartável em polipropileno grau laboratorial, na cor amarela, compatível com micropipetas de 1 a 200 µL de diversas marcas. R$ UN 2.000,0000 Kit reagente para determinação quantitativa de ácido úrico em amostras de soro, urina e líquido sinovial, utilizando metodologia enzimática com uricase e detecção colorimétrica. Aplicado em química clínica para diagnóstico e monitoramento de distúrbios metabólicos, como hiperuricemia R$ KIT 40,0000 fechado até a data de validade e estabilidade do reagente de uso de até 12 semanas quando armazenado entre 2 e 8 °C após a abertura. O padrão de confiança inclusive deve ter concentração definida e rastreável, garantindo confiabilidade nos resultados. Kit para determinação qualitativa e semiquantitativa de anticorpos antiestreptolisina O (ASLO) em amostras de soro humano, utilizando a técnica de aglutinação em látex. Indicado para auxiliar no diagnóstico de infecções estreptocócicas e no monitoramento de doenças associadas, R$ KIT 37,0000 diluente e acessórios necessários para o teste . O teste deve apresentar alta sensibilidade e especificidade, com leitura visual simples baseada na aglutinação das partículas de látex, possuindo estabilidade adequada conforme as condições de armazenamento recomendadas pelo fabricante. Reagente para determinação do antígeno D do sistema Rh por meio de fenotipagem em amostras de sangue humano, utilizando a técnica de hemaglutinação direta. Indicado para uso em imuno-hematologia, permitindo a identificação do fator Rh (D) em doadores e receptores de R$ 15 29,0000 sensibilidade e especificidade, garantindo resultados precisos e reprodutíveis. Devem ser fornecidos em frascos protegidos para uso laboratorial, com estabilidade adequada conforme recomendações do fabricante. Reagente para tipagem sanguínea do sistema ABO, específico para a determinação do antígeno A em amostras de sangue humano, utilizando a técnica de hemaglutinação direta. Deve possuir alta sensibilidade e especificidade, garantindo resultados precisos e reprodutíveis. Indicado para R$ 15 16,0000 reações transfusionais. O reagente deve ser fornecido em frasco de 10 mL , pronto para uso, com estabilidade adequada conforme Reagente para tipagem sanguínea do sistema ABO, específico para a determinação do antígeno B em amostras de sangue humano, utilizando a técnica de hemaglutinação direta. Deve possuir alta sensibilidade e especificidade, garantindo resultados precisos e reprodutíveis. Indicado para R$ 15 16,0000 reações transfusionais. O reagente deve ser fornecido em frasco de 10 mLdo fabricante ., pronto para uso, com estabilidade adequada conforme Kit reagente destinado à determinação quantitativa da bilirrubina direta e total em amostras de soro, utilizando o método DMSO (Dimetil Sulfóxido), aplicado na linha de Química Clínica. O reagente é adequado para uso em automação (analisadores bioquímicos) e em procedimentos manuais (espectrofotômetro), apresentando linearidade de até 15 mg/dL, garantindo precisão analítica em amostras com R$ KIT 84,0000 dados de validade indicados na embalagem, quando armazenados sob condições adequadas (2-8°C). A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, contendo Reagente de Cor: 1 x 75 mL (mínimo) e Nitrito: 1 x 5 mL , garantindo compatibilidade com procedimentos Kit multicalibrador composto por soro calibrador liofilizado em matriz proteica humana, destinado a exames bioquímicos específicos em análises automáticas e semi automaticas. O multicalibrador contém múltiplos analitos em concentrações específicas e precisas, garantindo a R$ FRASCO 12 85,0000 1.020,0000 garantida até os dados de validade indicados na embalagem, quando armazenado sob condições específicas (2-8°C). Após a reconstituição, a estabilidade do multicalibrador é de 30 dias congelado a -4°C ou conformeou conforme recomendação do fabricante. Kit reagente destinado à determinação quantitativa da creatinina em amostras de plasma, soro e urina , utilizando o método cinético do picrato alcalino, aplicado na linha de Química Clínica. O reagente é adequado para uso em análises automáticas e semiautomáticas, apresentando linearidade de até 10 mg/dL , garantindo precisão analítica em amostras com diferentes concentrações de creatinina. Os valores de referência R$ KIT 60,3000 validade indicados na embalagem , quando armazenado sob condições adequadas (2-8°C) . Após abertura, a estabilidade do reagente de uso é de 24 horas (2 a 8°C) , devendo ser protegido de luz forte . A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, contendo R1: 200 mL e Kit controle de qualidade normal, composto por amostra liofilizada em matriz proteica humana , destinado ao monitoramento e validação de exames bioquímicos em análises automáticas . O controle contém múltiplos analitos para avaliação da resolução e expara avaliação da precisão e exatidão dos parâmetros analisados, devendo ser da mesma marca dos reagentes de bioquímica utilizados no lote mencionado , garantindo R$ KOVALENT 59,8000 1.196,0000 do controle fechado deve ser garantida até os dados de validade indicados na embalagem , quando armazenados sob condições adequadas ( 2- 8°C).). Após a reconstituição, a estabilidade do controle é de 30 dias a -4°C ou conforme recomendação do fabricante .ou conforme Kit controle de qualidade patológico, composto por amostra liofilizada em matriz proteica humana , destinado ao monitoramento e validação de exames bioquímicos em análises automáticas . O controle contém múltiplos analitos em reservas alteradas, simulando valores patológicos para R$ FRASCO 20 59,8000 1.196,0000 liofilizado . A estabilidade do controle fechado deve ser garantida até os dados de validade indicados na embalagem , quando armazenados sob condições adequadas ( 2-8°C ). Após a reconstituição, a estabilidade do controle é de 30 dias a -4°C ou conforme recomendação do fabricante. Kit reagente destinado à determinação quantitativa da aspartato aminotransferase (AST ou TGO) emem amostras de soro, utilizando o método cinético UV , aplicado na linha de Química Clínica . O reagente é adequado para uso em análises automáticas e semiautomáticas , apresentando R$ KIT 80,0000 1.920,0000 abertura, a estabilidade do reagente de uso é de 2 semanas (2 a 8°C). A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, com volume Kit reagente destinado à determinação quantitativa da aspartato aminotransferase (ALT ou TGP) emem amostras de soro, utilizando o método cinético UV , aplicado na linha de Química Clínica . O reagente é adequado para uso em análises automáticas e semiautomáticas , apresentando R$ KIT 83,0000 1.992,0000 abertura, a estabilidade do reagente de uso é de 2 semanas (2 a 8°C). A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, com volume kit para determinação qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos não treponêmicos no soro humano, utilizando o método de aglutinação em lâmina (VDRL). O kit deve ser fornecido com 5,5 mL de antígeno VDRL, suficiente para 250 testes, e utilizado como método de triagem para sífilis, causada pela bactéria Treponema pallidum. O teste deve utilizar o princípio de aglutinação em lâmina, baseado na reação entre anticorpos não treponêmicos presentes no soro humano e antígeno VDRL (cardiolipina, lecitina e colesterol). A reação de aglutinação deve ser visualizada macroscopicamente em lâmina, permitindo a determinação qualitativa (positivo/negativo) e semi-quantitativa (títulos de anticorpos) com base na R$ FRASCO 25 30,0000 (cardiolipina, lecitina e colesterol), suficiente para 250 testes. Tampão de diluição ou reagente de controle, em volume suficiente para 250 testes. Lâminas para realização do teste. Instruções de uso detalhadas em português, incluindo procedimento operacional padrão (POP), interpretação dos resultados e precauções de biossegurança. Controle positivo e negativo para validação do teste.Volume de amostra requerido: máximo de 50 µL de soro humano. Tempo de execução do teste: máximo de 10 minutos para leitura qualitativa e 15 minutos para leitura semi-quantitativa. Validade mínima do kit: 12 meses a partir da data de entrega. 177 R$ 100059 18962 confiabilidade para resultados em tempo recorde. Sensibilidade: 25 mIU/mL – Teste altamente sensível, adequado para detectar até os mais KIT 40,0000 produto de longa duração com consistência garantida. do teste, evitando resultados falsos positivos ou negativos. Teste Imunocromatográfico de fluxo lateral, fornecendo resultados qualitativos. A 100060 19760 sensibilidade do kit deve ser otimizada para detectar Troponina I, mesmo em níveis baixos. Esse aspecto é crítico, já que a falha em detectar R$ 100066 24205 linearidade de até 1.000 U/L, garantindo precisão analítica em amostras com diferentes concentrações. Os valores de referência devem seguir KIT amostras com elevada atividade enzimática. Os valores de referência devem obedecer rigorosamente às diretrizes IFCC, sendo 25 a 125 U/L 100068 21429 para soro/plasma, até 460 U/L para urina e até 410 U/24h para urina de 24 horas. A estabilidade do reagente deve ser cientificamente validada, semiautomáticos, apresentando linearidade de até 700 U/L, garantindo precisão analítica em amostras com diferentes concentrações de fosfatase 100070 29888 alcalina. A estabilidade do reagente fechado deve ser garantida até a data de validade indicada na embalagem, quando armazenado sob R$ 100081 30378 testes onde forem realizados. R$ 100082 30381 R$ 100083 30379 tamponantes e conservantes, assegurando a destruição seletiva das hemácias sem comprometer a morfologia dos leucócitos. Apresenta-se como 100084 30380 uma solução líquida transparente, incolor a levemente amarelada, com pH entre 6,0 e 7,5 e osmolaridade ajustada para manter a estabilidade 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. www.diariomunicipal.com.br/arom Kit para a determinação qualitativa do hormônio gonadotrofina coriônica humana (HCG) em amostras de urina e soro, utilizando o método imunocromatográfico. Ideal para diagnóstico rápido, preciso e altamente confiável da gravidez, permitindo a detecção de níveis de HCG com sensibilidade e especificidade superiores a métodos convencionais. Composição do Kit: Fitas de Teste para HCG: Tecnologia de ponta com anticorpos monoclonais e policlonais anti-HCG, formulados para garantir resultados inquestionáveis mesmo em amostras com concentrações variáveis do hormônio. Controle Interno: Sistema de controle rigoroso integrado a cada unidade de teste para garantir o desempenho consistente e confiável dos reagentes. Especificações Técnicas: Teste: Imunocromatográfico de fluxo lateral, tecnologia que exige precisão e alta R$ 60 2.400,0000 baixos níveis de HCG, o que é crucial para detectar gravidez precoce. Muitos concorrentes oferecem testes com sensibilidade inferior, arriscando um número considerável de falsos negativos. Tempo de Leitura: Resultados em apenas 5 a 10 minutos, eliminando a possibilidade de leituras equivocadas por amostras deterioradas, ao contrário de outros produtos com tempos de leitura que comprometem a qualidade da interpretação. Capacidade de Testes: Caixa com 100 unidades, adequando-se perfeitamente a laboratórios e clínicas com alto volume de amostras, garantindo custo-benefício superior. Validade: 24 meses a partir da data de fabricação, sem redução da performance, assegurando um Kit para a detecção qualitativa de Troponina I em amostras de soro ou plasma, com tecnologia imunocromatográfica. Indicada para diagnóstico de infarto do miocárdio. Composição do Kit: Fitas de Teste para Troponina I: A composição das fitas é baseada em anticorpos monoclonais específicos para Troponina I. O sistema munocromatográfico de fluxo lateral resultados rápidos e precisos na detecção da Troponina I. O teste deve conter controle interno para assegurar a precisão dos resultados durante a execução dos testes. O controle interno deve garantir a validade R$ CAIXA 67,0000 níveis baixos pode levar a um diagnóstico falso negativo, o que comprometeria o tratamento adequado do paciente. O limite mínimo de detecção de Troponina I é de 0,1 ng/mL, assegurando a capacidade de detectar concentrações que são indicativas de infarto do miocárdio. O teste deve apresentar um tempo de resposta de 10 a 15 minutos, com leitura visual, facilitando o processo em ambientes de emergência onde o tempo é um fator crítico. Capacidade de Testes: O kit contém 25 unidades, O prazo de validade do kit é de 24 meses a partir da data de fabricação Kit reagente destinado à determinação quantitativa da creatina quinase MB (CK-MB) em amostras de soro ou plasma, utilizando o método cinético UV com imunoinibição, aplicado na linha de Química Clínica. Compatível com pares automáticos e semiautomáticos, bem como procedimentos manuais em espectrofotômetro, o reagente apresenta alta sensibilidade e especificidade para a detecção de CK-MB. Possui R$ 10 285,0000 2.850,0000 rigorosamente as diretrizes condicionais: CK-MB de = 5 U/L (ou conforme referência do laboratório). A estabilidade do reagente fechado deve ser garantida até os dados de validade indicados na embalagem, quando armazenados sob condições adequadas (2-8°C). A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, contendo R1: 60 mL e R2: 15 mL. Kit Reagente de alta precisão para determinação quantitativa da atividade da amilase em soro e urina, utilizando o método CNPG2. Aplicado na linha de Química Clínica, deve ser adequado para uso em analisadores semi-automáticos, garantindo reprodutibilidade e conformidade com padrões internacionais. O reagente deve apresentar linearidade comprovada de até 8000 U/L, assegurando desempenho confiável mesmo em R$ KIT 201,0000 3.015,0000 garantindo integridade química até a data de expiração quando fechado e por até 4 semanas (2 a 8°C) após aberto, sem prejuízo da calibração e da curva analítica. A apresentação deve ser em frascos de substrato com concentração padronizada, na configuração mínima de 75 ml, para perfeita compatibilidade com o fluxo de trabalho laboratorial Kit reagente destinado à determinação quantitativa da fosfatase alcalina em amostras de plasma e soro, utilizando o método cinético UV (DGKC), aplicado na linha de Química Clínica. O reagente é adequado para uso em automação (analisadores bioquímicos) e em procedimentos R$ KIT 73,0000 condições adequadas (2-8°C). Após abertura, a estabilidade do reagente de uso é de 4 semanas (2 a 8°C), devendo ser mantido ao abrigo da luz. A apresentação do reagente deve ser em frascos padronizados, com volume mínimo de 75 mL. Solução diluente hematológica destinada ao uso exclusivo em analisadores automáticos de hematologia modelo Medmax 500D, garantindo a diluição adequada das amostras sanguíneas e preservação da integridade das células para contagem precisa de elementos figurados do sangue. Especificações mínimas: Solução isotônica, estéril e livre de pirogênios. Composição balanceada com tampões estabilizantes e conservantes adequados, garantindo estabilidade e precisão dos resultados. pH entre 6,8 e 7,2. Pronto para uso, sem necessidade de diluição ou preparo adicional, acompanhado de cartão ou chip de leitura. Compatível exclusivamente com analisadores hematológicos Medmax 500D homologados. R$ Embalagem resistente, lacrada e devidamente identificada com informações do lote, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses UN 405,0000 12.150,0000 a contar da data de entrega. Volume da embalagem: 20 litros. Temperatura de trabalho ambiente (15°C a 30°C), protegido da luz solar. Condições de fornecimento: Produto novo, original de fábrica e de primeiro uso. Acondicionado em embalagem apropriada para transporte e armazenamento seguro. Deve acompanhar ficha técnica e boletim de análise emitidos pelo fabricante. O fornecedor deverá garantir que o produto ofertado é oficialmente compatível com o equipamento Medmax 500D, sendo responsável pelo pleno funcionamento e desempenho nos SOLUÇÃO DE LIMPEZA CLEANER – 100mL desenvolvida para a limpeza e manutenção de analisadores hematológicos, especialmente compatível com o modelo MedMax 500D, garantindo a remoção completa de resíduos biológicos, reagentes e impurezas acumuladas nos componentes internos do equipamento. Sua formulação líquida contém detergentes suaves, agentes desinfetantes e solventes de alta pureza, proporcionando uma limpeza eficiente sem comprometer sensores ou peças sensíveis. Pronta para uso imediato, sem necessidade de diluição, é R$ indicada para a higienização de tubos, câmaras de contagem e demais componentes internos, assegurando a integridade do sistema e a precisão UN 286,0000 2.860,0000 dos resultados laboratoriais. O produto é fornecido em frascos lacrados de 100mL, devidamente identificados com lote, data de fabricação e validade, devendo ser armazenado em local fresco e protegido da luz solar, conforme as recomendações do fabricante. Sua utilização regular contribui para a manutenção do desempenho e prolongamento da vida útil dos equipamentos. O fornecedor deve garantir total compatibilidade da solução com os analisadores hematológicos MedMax 500D, assegurando seu funcionamento adequado e a segurança no uso. Reagente lisante hematológico, tipo Lysante 1, de fabricação original, destinado exclusivamente ao uso em analisadores hematológicos automatizados modelo MedMax 500D, com tecnologia de diferencial leucocitário de 5 partes (5-Diff). Desenvolvido para promover a lise eficiente e controlada das hemácias (eritrócitos) em amostras de sangue total, garantindo a liberação adequada da hemoglobina e a preparação precisa da amostra para a análise diferenciada das populações leucocitárias (linfócitos, monócitos, neutrófilos, eosinófilos e basófilos), além da contagem de plaquetas, sem interferências nos parâmetros hematológicos avaliados. Deve ser compatível exclusivamente com analisadores R$ hematológicos MedMax 500D (5-Diff), apresentando solução líquida pronta para uso, de coloração incolor a levemente amarelada, com pH UN 444,0000 5.328,0000 entre 6,0 e 7,5. A embalagem deve conter 200 mL, ser devidamente lacrada e identificada com nome do fabricante, lote, data de fabricação e validade, garantindo validade mínima de 12 meses, com fornecimento assegurado com pelo menos 75% da validade vigente na data de entrega. Produto destinado ao uso exclusivo para diagnóstico in vitro (IVD). O fornecimento deve incluir a ficha técnica e a ficha de segurança (FISPQ), sendo aceitos apenas produtos originais de fábrica, homologados pelo detentor da marca do equipamento, garantindo total compatibilidade, precisão dos resultados laboratoriais e preservação da vida útil do analisador Reagente lisante hematológico tipo Lisante 2, desenvolvido para uso exclusivo em analisadores hematológicos automatizados MedMax 500D, que realizam diferenciação leucocitária em 5 partes (5-Diff). Sua função é promover a lise seletiva dos eritrócitos (hemácias) em amostras de sangue total, preservando a integridade morfológica e funcional dos leucócitos, garantindo uma contagem precisa e uma análise detalhada das subpopulações leucocitárias: linfócitos, monócitos, neutrófilos, eosinófilos e basófilos. O reagente é formulado com agentes de lise específicos, R$ UN 796,0000 9.552,0000 celular durante a análise. A embalagem contém 500 mL do produto, com validade mínima de 12 meses a partir da data de fabricação e garantia de fornecimento com pelo menos 75% do prazo de validade vigente. O fornecimento deve incluir ficha técnica e ficha de segurança (FISPQ). Serão aceitos apenas produtos originais de fábrica, homologados pelo detentor da marca do equipamento, garantindo total compatibilidade, precisão nos resultados laboratoriais e preservação da vida útil do analisador MedMax 500D. R$ TOTAL: 61.055,2200 178 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega ..................., contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor .................... da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D‘Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 179 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 32 (trinta e duas) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D´Oeste,02 de julho de 2025. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal PSVS COMERCIO LABORATORIAIS 57.628.209/0001-11 Empresa www.diariomunicipal.com.br/arom ____________________ Secretário Municipal DE SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço 180 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº67/2025 PROCESSO Nº 326/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2025, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/0001- 54, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa SIGNAZ PRODUTOS E NEGOCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 09.028.635/0001-71, com sede à RUA RUA CONDE AFONSO CELSO, 1610, neste ato representada pelo Sr. DOUGLAS FONSECA DE OLIVEIRA, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL, visando suprir as necessidades do laboratório do hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, no prazo de execução de 12 (doze) meses., 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 2: Valor Item Código Descrição Unit. R$ R$ 1 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Diona Darc Michelli da Silva Código Identificador:00821063
Identificador desta licitação: DM-N-AA8BB901
Abertura 02/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Valor: R$ 100.011,00
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°63/2025 Valor Total Código Descrição R$ Reagente enzimático UV para determinação quantitativa de ureia em soro, plasma ou urina, utilizando a metodologia "Urease – GLDH" por fotometria em ultravioleta, compatível com sistemas fotométricos manuais, semi-automáticos e automáticos. O kit contém dois frascos de R$ KIT 170,0000 3.400,0000 e confiabilidade nos resultados. Os valores de referência para ureia no soro variam de 10 a 50 mg/dL em adultos e de 5 a 36 mg/dL em crianças. Atende aos padrões rigorosos exigidos em laboratórios clínicos, assegurando precisão e reprodutibilidade nas análises bioquímicas. Ponteira descartável em polipropileno grau laboratorial, na cor azul, compatível com micropipetas de 200 a 1000 µL de diversas marcas. R$ UN 1.200,0000 REAGENTE ABX CLEANER – SOLUÇÃO DE LIMPEZA PARA EQUIPAMENTOS HEMATOLÓGICOS limpeza de Reagente de limpeza destinado à manutenção de equipamentos hematológicos da marca Horiba , compatível com os analisadores da linha ABX . A solução de limpeza ABX Cleaner éé utilizado para remover resíduos celulares, proteínas e outras impurezas que possam interferir no R$ desempenho dos análises hematológicas, garantindo a qualidade e precisão das análises. O produto deve ser fornecido em frascos de 1 litro , LITRO 100,9100 2.018,2000 prontos para uso, com composição específica para limpeza eficiente sem danos aos componentes internos do equipamento. Deve possuir pH controlado , livre de partículas e substâncias que comprometam a integridade do sistema analítico. O armazenamento deve ser realizado em temperatura ambiente controlada, conforme orientação do fabricante, garantindo garantia até os dados de validade indicados na embalagem. Reagente diluente indicado ao uso em equipamentos hematológicos da marca Horiba , compatível com os analisadores da linha ABX . O ABX Minidil é utilizado para a diluição de amostras sanguíneas, garantindo a correta coleta e análise dos elementos celulares, garantindo R$ UN 509,0000 10.180,0000 substâncias que possam interferir nas interrupções hematológicas. O armazenamento deve ser realizado em temperatura ambiente controlada, conforme orientação do fabricante, garantindo garantia até os dados de validade indicados na embalagem. Reagente hemolisante indicado ao uso em equipamentos hematológicos da marca Horiba , compatível com os analisadores da linha ABX . O ABX Minilyse é utilizado para a lise das hemácias, permitindo a contagem e determinação dos parâmetros hematológicos, como hemoglobina, garantindo precisão e confiabilidade nos resultados. O produto deve ser fornecido em embalagens de 1 litro , pronto para uso, R$ com composição específica para uma hemólise eficiente sem comprometer a integridade dos demais componentes sanguíneos colapsados. LITRO 476,9500 7.154,2500 Deve possuir pH controlado , livre de partículas e substâncias que possam interferir nas interrupções hematológicas. O armazenamento deve ser realizado em temperatura ambiente controlada, conforme orientação do fabricante, garantindo garantia até os dados de validade indicados Reagente de limpeza destinado à manutenção de equipamentos hematológicos da marca Horiba , compatível com os analisadores da linha ABX . O ABX Minoclar é utilizado para a remoção de resíduos proteicos e outros depósitos que possam interferir na precisão das análises R$ LITRO 140,2900 , livre de partículas e substâncias que comprometam a integridade do equipamento. O armazenamento deve ser realizado em temperatura ambiente controlada, conforme orientação do fabricante, garantindo garantia até os dados de validade indicados na embalagem. Kit reagente destinado à determinação qualitativa e semiquantitativa de Proteína C Reativa (PCR) emem amostras de soro humano, utilizando R$ KIT 26,3900 deve apresentar alta sensibilidade e especificidade para detecção de PCR = 6 mg/L , garantindo resultados confiáveis e reprodutíveis. O kit 166 utilizado em hematologia . Indicado para uso em procedimentos manuais e semiautomáticos , garantindo clareza da amostra e precisão na 100057 2743 contagem celular. A solução deve ser estável até os dados de validade indicados na embalagem (armazenamento entre 2-8°C) e apresentados em frascos padronizados com volume de 500 mL 100062 18967 12x75 mm , permitindo adequação a diferentes protocolos laboratoriais . O material deve ser quimicamente inerte, suportando variações UN com material elástico e durável, proporciona uma compressão eficaz e confortável para a localização e punção venosa, facilitando a coleta de 100085 33401 sangue e outros procedimentos intravenosos. Livre de pó, minimizando o risco de reações alérgicas e irritações na pele. Produto de uso descartável, garantindo maior segurança e higiene. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega ..................., contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor .................... da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. www.diariomunicipal.com.br/arom deve conter 2,5 mL de reagente de látex , suficiente para a realização de 100 testes , acompanhados de controles positivos e negativos. O reagente deve ser armazenado entre 2-8°C , garantindo garantia até os dados de validade indicados na embalagem. Reagente indicado para diluição e lise parcial de hemácias para contagem diferencial de leucócitos em amostras de sangue, amplamente R$ FRASCO 1 18,4900 Tubo de ensaio fabricado em vidro borossilicato de alta resistência térmica e química , garantindo transparência, durabilidade e compatibilidade com reagentes laboratoriais diversos . Possui capacidade volumétrica nominal de 5 mL , com dimensões padronizadas de 500 térmicas moderadas, centrifugação e procedimentos analíticos sem deformação ou interferência nos ensaios. A superfície deve ser lisa, transparente e livre de impurezas, garantindo precisão e reprodutibilidade em testes laboratoriais Garrote de látex de alta resistência, fornecido em rolo com 25 unidades, ideal para uso em procedimentos médicos e laboratoriais. Fabricado R$ CAIXA 10 20,4600 R$ TOTAL: 26.939,5800 167 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D‘Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/arom 168 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 13(treze) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D‘Oeste,02 de julho de 2025. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal CYN SERVICE DIAGNOSTICA LTDA 26.093.205/0001-52 Empresa ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2025 PROCESSO Nº 326/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 22/2025, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/0001- 54, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 04.724.729/0001-61, com sede à , , neste ato representada pelo Sr. CLEUBER ACERLY DE OLIVEIRA, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL, visando suprir as necessidades do laboratório do hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, no prazo de execução de 12 (doze) meses., 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Valor Item Unit. R$ coagulação e mantendo a morfologia celular, sendo ideal para exames de hemograma e outros testes hematológicos. Com pH balanceado, evita 1 alterações celulares e oferece estabilidade prolongada, assegurando resultados confiáveis em sistemas automatizados ou manuais. Deve ser Cálice de vidro transparente, com capacidade de 200 mL, projetado para sedimentação de fezes em análises laboratoriais. Fabricado em vidro 100002 2280 resistente, possui base estável que garante segurança durante o manuseio e evita derramamentos apresentar composição à base de azul de metileno e eosina, garantindo colorações nítidas e precisas em amostras hematológicas e citológicas. 100007 327 Solução estabilizada, de fácil manipulação, compatível com protocolos laboratoriais para diagnóstico microscópico. Produto de alta pureza, procedimentos microbiológicos. Apresenta alta pureza e concentração padronizada, garantindo precisão e reprodutibilidade nos diagnósticos 100008 2400 microscópicos. Indicado para identificação de amidos, testes parasitológicos e outras aplicações analíticas. Produto de fácil manipulação, diferencial de amostras hematológicas e citológicas. Proporciona contrastes nítidos e reprodutibilidade nos diagnósticos microscópicos, 100009 2401 garantindo fidelidade nos resultados laboratoriais. Essencial para exames morfológicos, destaca estruturas celulares com precisão, assegurando máxima confiabilidade nas análises. coloração hematológica e citológica diferencial, garantindo rápida fixação e contraste preciso das estruturas celulares. Apresenta formulação 100010 2403 estabilizada, de alta pureza, assegurando reprodutibilidade e confiabilidade nos diagnósticos microscópicos. Indicado para uso laboratorial, R$ 100011 24190 fabricante e, após aberto, deve se manter estável por 12 semanas quando armazenado entre 2 a 8 °C. O método possui linearidade de até 500 KIT www.diariomunicipal.com.br/arom ____________________ Secretário Municipal SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço Publicado por: Diona Darc Michelli da Silva Código Identificador:AA8BB901
Identificador desta licitação: DM-N-6C107B3F
Abertura 02/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Objeto: PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°68/2025 183 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de MATERIAL LABORATORIAL, visando suprir as necessidades do laboratório do hospital Municipal Vanessa e Vânia Fuzari, no prazo de execução de 12 (doze) meses., 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Valor Item Unit. R$ recomendações do Ministério da Saúde. Prazo de Validade Mínimo no Momento da Entrega: 12 meses. O produto deve possuir registro 100072 29138 válido na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Composição do Kit com 25 dispositivos de teste (cassetes), embalados 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pela administração municipal por intermédio de emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual deverá ser emitido no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.3.1 será incluído na ata, na forma de anexo, caso haja, o registro dos licitantes que: 5.3.1.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/arom Valor Total Código Descrição R$ Kit diagnóstico in vitro destinado à detecção qualitativa do antígeno NS1 do vírus da Dengue em amostras de sangue total, soro ou plasma humanos. Indicado para uso profissional em ambientes clínicos, auxiliando no diagnóstico precoce da infecção pelo vírus da Dengue. Especificações Técnicas: Metodologia: Imunocromatografia de fluxo lateral.Alvo de Detecção: Antígeno NS1 do vírus da Dengue. Tipo de Amostra: Sangue total (capilar ou venoso), soro ou plasma. Volume de Amostra Necessário: máximo 100 µL. Tempo para Obtenção do Resultado: Entre 15 minutos. Leitura dos Resultados: Visual, com interpretação qualitativa (positivo, negativo ou inválido). Sensibilidade: Igual ou superior a 95%, conforme recomendações do Ministério da Saúde. Especificidade: Igual ou superior a 99%, conforme R$ CAIXA 300 118,7000 35.610,0000 NS1 individualmente em invólucros selados com dessecante. 25 pipetas descartáveis para coleta e aplicação de amostras. Solução tampão diluente necessária para a realização dos testes. Manual de instruções detalhado em português, contendo procedimentos de uso e interpretação dos resultados. O produto deve ser entregue em embalagens que garantam a integridade durante o transporte e armazenamento. Cada lote fornecido deve estar acompanhado de certificado de análise, garantindo a rastreabilidade e qualidade do produto. O fornecedor deve assegurar suporte técnico para esclarecimento de dúvidas ou treinamento, se necessário. O teste deve ser capaz de detectar os quatro sorotipos do vírus da Dengue (DENV-1, DENV-2, DENV-3 e DENV-4). R$ TOTAL: 35.610,0000 184 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega ..................., contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor .................... da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D‘Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/arom 185 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 08 (oito) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D‘Oeste,02 de julho de 2025. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal VIDA BIOTECNOLOGIA LTDA 11.308.834/0001-85 Empresa MICHELINE BARCELOS, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, por meio do Decreto Nº 21.868, de 14 de agosto de 2023, publicado na AROM, em 06 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1ºDesignar os servidores públicos municipais para compor aComissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado de Contratação Emergencial, visando suprir a necessidade imediata de assistência à população por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Art. 2ºA Comissão em que preconiza o artigo 1º desta Portaria terá a seguinte composição: Interessados Nome Solange da Silva Linhares Cindiany da Luz Bernardo Alcilene de S. Araújo Conroy Aline Campos Stedile Angelita Ferreira Fernandes Powala Edmar Aparecido Torres Legal Karine Elias de Castro Leonor Schrammel Patrícia da Silva Costa Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4ºRevogadas as disposições em contrário. Ariquemes/RO, 01 de julho de 2025 MICHELINE BARCELOS Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto Nº 21.868, de 3 de janeiro De 2025. www.diariomunicipal.com.br/arom ____________________ Secretário Municipal SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço Publicado por: Diona Darc Michelli da Silva Código Identificador:6C107B3F
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000051-2025
Portal: PNCP
Abertura 01/07/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 219.700,00
[LICITANET] - Aquisição de 01 (UM), VEÍCULO FURGONETA, ORIGINAL DE FÁBRICA, 0 KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO SIMPLES REMOÇÃO, a fim de viabilizar a execução de serviços e ações de Saúde no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-81BEB627
Abertura: 01/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 7884 PORTARIA Nº 7884 DE 1º DE JULHO DE 2025 NOMEIA GELCIONE QUEIROZ DA CRUZ PARA EXERCER O CARGO DE COORDENADOR DA DESTINAÇÃO SEMOSP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Vale do Paraíso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e Considerando o disposto noMemorando nº 242 de 30/06/2025; R E S O L V E: 179 Art. 1º Nomear GELCIONE QUEIROZ DA CRUZ, inscrito no CPF sob nº ***.622.792-**, para exercer o cargo de Coordenador da Destinação de Resíduos Sólidos SEMOSP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CHARLES LUIS PINHEIRO GOMES Prefeito Municipal Publicado por: Veronica Vilete Fonseca PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº 56/2025 PROCESSO 1- 667/2025 RESUMO DE TERMO ADITIVO Nº56/2025 TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 60/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2025 PROCESSO Nº 474/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2025, O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA DOESTE/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 15.834.732/0001- 54, com sede e administração na Av Brasil, 3044, bairro redondo, nesta cidade e Comarca de Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, GIOVAN DAMO, residente e domiciliado, nesta cidade Alta Floresta D Oeste, Estado de Rondônia, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para Registro de Preços, RESOLVE registrar os preços em favor da empresa AJA 7 EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 34.759.745/0001-50, com sede à AVENIDA IMIGRANTES, 753, neste ato representada pelo Sr. ALDO CELIO ALVES LIMA JUNIOR, atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Federal nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de Aquisição de Materiais Elétricos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMIE) do Município de Alta Floresta D´Oeste - RO, por um período de execução de 12 (doze) meses, 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS LOTE 1: Item 100058 TOTAL: LOTE 2: Item 4 5 7 TOTAL: 3. ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste, sem participação de outros órgãos. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto Federal nº 11.462 de 31 de março de 2023. 4.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme inciso I do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462/23 art. 86° § 4º da Lei 14.133/21. 4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo o dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem, conforme inciso II do art. 32 do Decreto Federal N° 11.462 de 31 de março de 2023, art. 86° § 5º da Lei 14.133/21. 4.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/arom PROCESSO:1-667/2024 CONTRATANTE:MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO CONTRATADA:UNI TELECOM LTDA DATA DA CELEBRAÇÃO:01/07/2025 OBJETO:PRAZO - O presente contrato tem por objeto a prorrogação do prazo do Contrato nº 60/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir de seu vencimento. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições contratuais e que não conflitem com o presente Termo. INTERVENIENTE:SEMPLAD Código Identificador:81BEB627
Identificador desta licitação: DM-N-548C0CCA
Abertura 01/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Valor: R$ 32.323,00
Objeto: PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°62/2025 Valor Unit. Unidade Quant. R$ R$ 28941 40.000,0000 R$ 32323 97.500,0000 R$ TOTAL: 137.500,0000 Valor Unit. Valor Total Unidade Quant. R$ R$ 32323 32.500,0000 R$ TOTAL: 32.500,0000 207 5.3.1.2. Mantiverem sua proposta original. 5.3.2. Será respeitada, nas aquisições, a ordem de classificação dos licitantes participantes do certame. 5.3.2.1. Esgotada a ordem de classificação e não havendo interessados, a administração municipal poderá consultar outros fornecedores, respeitando o preço registrado. 5.4. O registro a que se refere tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.5 para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.6.1 quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.6.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas. 5.7 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na página oficial do município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ter sua entrega ..................., contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor .................... da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D’Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos a Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/arom 208 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 07 (sete) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. Alta Floresta D’Oeste,01 de Julho de 2025. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal J BASILIO OXIGENIO ME 00.941.837/0001-35 Empresa ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº59/2025 PROCESSO Nº 474/2025 PREGÃO ELETRONICO Nº 21/2025, www.diariomunicipal.com.br/arom ____________ Secretário Municipal SAMARA DOS SANTOS DUTRA Gerente do Reg. Preço Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador:548C0CCA
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000050-2025
Portal: PNCP
Abertura: 30/06/2025 10:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
[LICITANET] - Aquisição de 01 (UMA) PICK UP 4X4 CABINE SIMPLES 0KM COM BAÚ EM FIBRA DE VIDRO AMBULÂNCIA TIPO A - MODELO SIMPLES REMOÇÃO, a fim de viabilizar a execução de serviços e ações de Saúde no Município de Alta Floresta D’Oeste/RO
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000053-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 30/06/2025 08:00 Encerrada
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 44.630,00
Objeto: [LICITANET] - Contratação de uma empresa especializada em construção civil para prestar serviços de reparos, manutenção e pinturas no barracão da feira livre municipal.
Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000054-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 30/06/2025 08:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Valor: R$ 30.000,00
[LICITANET] - Dispensa eletrônica de licitação para registro de preços, para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestar serviços de limpeza/esgotamento de fossa (auto fossa), transporte dos resíduos retirados até unidade licenciada para tratamento e disposição final ambientalmente adequada e emissão de documento de comprovação da destinação correta dos efluentes, conforme exigência legal
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