Alerta Licitação

Licitações Alta Floresta D'Oeste (RO)

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Chamada Pública Nº 01/2025 (95 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A4C27DC4

Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste

Valor: R$ 3.218,00

Abertura: 06/03/2025 00:00

Objeto: PODER EXECUTIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº4/2025 Valor Unit. Unidade Quant. R$ R$ 3218 70.200,0000 CRISTAL 18321 AMAZONIA R$ 3207 31.500,0000 CRISTAL 29647 AMAZONIA R$ TOTAL: 109.850,0000 151 5.8 após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo de cinco dias úteis e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 5.8.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração Municipal. 5.9 A ata de registro de preços poderá ser assinada digitalmente utilizando certificados digitais válidos e emitidos por autoridade certificadora integrante da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras ICP - Brasil, sendo facultado a Administração a verificação de autenticidade. 5.10 quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, fica facultado à Administração Municipal convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.11 na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração Municipal, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.11.1 convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.11.2 adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração Municipal a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6 - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 6.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue conforme termo de referência, contados da data da assinatura da Ata de Registro de Preços. 6.2 A requisição poderá ser efetuada via e-mail encaminhado pelo Setor responsável da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D Oeste - RO, sendo respeitado o prazo de entrega. 6.2.1- A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita pelo Detentor da Ata, no local e hora determinado pelo Gestor da Ata. 6.3 As entregas deverão ser realizadas no Almoxarifado Central, situado na Avenida Minas Gerais nº 4626, Bairro Cidade Alta, Alta Floresta D’Oeste/RO, CEP 76.954-000, com prazo imediato após entrega de cópia da nota de empenho ao fornecedor ou conforme especificado em edital no horário de atendimentos das 07h30min às 13h30min. 6.4 - Correrá por conta do Detentor da Ata as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento, inclusive casos de devolução. 6.5 Caso seja entregue algum produto danificado deverá o Detentor da Ata substituir no mesmo prazo, correndo por sua responsabilidade todas as despesas da logística reversa. 7 - DA FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - Os pagamentos devidos à Detentora da Ata serão efetuados na Tesouraria desta Prefeitura, no prazo especificado conforme edital, mediante apresentação de notas fiscais/faturas devidamente empenhadas. 7.2 - As notas fiscais/faturas, que apresentarem incorreções serão devolvidas à Detentora da Ata e seu vencimento ocorrerá em igual período acima. 7.3 - O pagamento será feito em cheque nominal a Detentora da Ata ou mediante crédito em conta da Detentora da Ata. 7.4 - À Detentora da Ata fica vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da fatura emitida através da rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobranças em carteira simples, ou seja, diretamente para o Órgão Gestor. 8. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021; 8.1.2 em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.1.1.1 no caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 8.1.1.2 no caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1 na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração Municipal convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 9.1.3 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 9.1.4 na hipótese de redução do preço registrado, a Administração Municipal revisará os contratos decorrentes da ata de registro de preços para avaliar a conveniência e a oportunidade de diligenciar negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 9.2 na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1 neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 9.2.2 não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pela Administração Municipal e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e na legislação aplicável. 9.2.3 na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, a Administração Municipal convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados. 9.2.4 se não obtiver êxito nas negociações, a Administração Municipal procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/arom 152 9.2.5 na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, a Administração Municipal atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 9.2.6 A Administração Municipal revisará os contratos firmados decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 10.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 10.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 10.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração Municipal sem justificativa razoável; 10.1.3 não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no Art. 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462/2023; ou 10.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá a Administração Municipal, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 10.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho da Administração Municipal, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 10.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, a Administração Municipal poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 10.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pela Administração Municipal, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 10.4.1. Por razão de interesse público; 10.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 10.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Art. 26, § 3º e Art. 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462/2023. 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 11.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.2 É da competência da Administração Municipal a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 11.3. Os setores deverão comunicar a Administração Municipal qualquer das ocorrências previstas, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração Municipal e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 12.2. As partes envolvidas consentem com a utilização dos seus dados pessoais fornecidos para a operacionalização da presente licitação e para a respectiva execução do contrato, bem como comprometem-se a observar as regras e princípios referente ao tratamento de dados pessoais estabelecidos no Art. 5º, inciso em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados LGPD. Fica eleito o foro do Município de Alta Floresta D Oeste para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinada pelas partes em (02) duas vias de igual teor, composta de 06 (seis) páginas, excetuando os termos de anuência dos fornecedores, na presença das testemunhas abaixo qualificadas. GIOVAN DAMO Prefeito Municipal FLÁVIO COUTINHO RAASCH DISTRIBUIDOR DE GAS LTDA 04.072.574/0001-26 Empresa Edital de Chamada Pública Nº 01/2025 Edital Chamada Pública n.º 01/2025 para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 38/2009, Resolução nº 06 do FNDE, de 08/05/2020 O Conselho Escolar da Escola PEDRO ALEIXO, conselho escolar, com natureza e fins não lucrativos , com autonomia administrativa e financeira e inscrita no CNPJ sob nº 02.129.178/0001-62, com sede e administração na à linha 148/65, Km – 38, zona rural, neste munícipio de Alta Floresta D´Oeste, Estado de Rondônia, neste ato legalmente representada por seu presidente ADEMAR LELIS DA COSTA, inscrito no CPF sob nº 53612094149 , no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009 e na Resolução FNDE n° 038/2012, através da Secretaria Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/ Pnae, no dia 17/01/2025 às 9:00 hr . Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 03 de fevereiro a 05 de março, das 7:30 às 13:30 horas, na SEMED, sendo que no dia 06 de março de 2025 à reunião será realizada com a abertura dos envelopes às 9:00 de forma presencial. OBJETO O objeto da presente Chamada Público é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item www.diariomunicipal.com.br/arom CLAUDIA MAÍRA DE OLIVEIRA Gerente do Reg. Preço Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador:A4C27DC4

Contratação Direta 27/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000005-2025

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE

Valor: R$ 35.876,00

Data de abertura: 26/02/2025 08:00

[LICITANET] - A aquisição desses materiais para a reforma de 3 (três) caçambas PLACAS: NCE-1535, NCE-1565, OLV-7946. A referida aquisição é necessária para garantir a adequação das condições de trabalho e o atendimento às demandas dos serviços que são necessários com essas caçambas, visando maior eficiência nas atividades realizadas em benefício a população de Alta Floresta D’Oeste – RO, através de Dispensa de Licitação Eletrônica de menor preço em atendimento ao disposto do artigo 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021

Contratação Direta 28/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-15834732000154-1-000006-2025

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE

Valor: R$ 54.400,00

Abertura 26/02/2025 08:00

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em Acompanhamento com Terapeuta Ocupacional, através da Modalidade de Dispensa Eletrônica de Licitação, com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021

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