Alerta Licitação

Licitações Guajará-Mirim (RO)

Não foram encontradas licitações abertas para Guajará-Mirim

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Edital 00019/2023 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-015319-2023

Portal: ComprasNet

COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 301.396,00

Abertura: 27/06/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de Material de Consumo e Permanente para a Banda de Música do Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva. Pregão 19/2023.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-63A49237

Orgão: Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 78.803,00

Abertura 26/06/2024 13:55 Encerrada

MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 03 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 PROCESSO Quantidade: 35.952,00 Quantidade: 48.025,00 218 Descrição: Pão massa fina (pão de leite) de 50 g, embalado em saco plástico de polipropileno transparente para pães, em perfeitas condições sanitárias. Unidades de 50 gramas. Item: 3 Descrição: Pão de forma- tipo tradicional- peça fatiada; pct 500g; composto de farinha de trigo enriquecida c/ ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, leite em pó; sal, reforçador, água, fermento biológico, conservador; embalagem primária saco plástico atóxico e lacrado, e suas condições deverão estar de acordo com RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03, RDC 344/02, RDC 263/05 e alterações posteriores: produto sujeito e verificação no ato da entrega aos procedimentos adm. Determinadas pela ANVISA, com validade mínima de 08 dias da data de entrega. Pacote 500 gramas. Item: 4 Descrição: Bolo simples sabores variados de 500g. Item: 5 Descrição: Pão de forma tradicional SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE, produto elaborado com ingredientes isentos de glúten, trigo e leite, como: água, amido de milho, farinha de arroz, fécula de mandioca, fibra vegetal, farinha de chia, óleo de soja, sal, ácido cítrico, emulsificante, aroma natural, fermento biológico. Embalagem em polietileno atóxico, contendo os dados de identificação, nome do produto e do fabricante, procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade. Pacote de no mínimo de 350 gramas. Total: R$ 72.354,85 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 26/06/2024 , a contar do dia 25/06/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- A presente Ata tem por objeto Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição de Pães e Bolos, em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência, constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n. º 003/2024, para Registro de Preços nº 003/2024. DA VALIDADE DA ATA - CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, assinar a ata de registro de preços. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência. 2.4. No caso de exigência de garantia e/ou validade do produto, obedecerá às previsões do Termo de Referência. 2.5 - Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES - CLÁUSULA TERCEIRA A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o Gerente do Registro de Preços, pelo fone/fax (69) 3541-6858. – O órgão gerenciador dever consultar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes. – É facultado ao licitante detentor da Ata de Registro de Preços aceitar ou não o fornecimento adicional a órgão não participante, ressalvada a garantia de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas em relação aos órgãos participantes. – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. – O órgão ou entidade não participante, deverá observar as regras quanto ao controle para adesão à Ata de Registro de Preços, conforme os limites abaixo estabelecidos: – As aquisições ou as contratações adicionais, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgão ou entidades participantes. – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ou dobro do quantitativo de cada item/lote registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 506,00 Quantidade: 430,00 Quantidade: 20,00 Pacote 219 – Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista na letra b, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese prevista nos itens 4.3, letra a, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público depois de cumprido o disposto na letra b do item 4.3. A revisão de preços previsto no item 4.5, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: a) Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações incialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas oficiais ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. b) Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto na letra a, o órgão gerenciador através da divisão de reequilíbrio e análise de preços, realizará ampla pesquisa de mercado junto, com no mínimo 03 (três) fornecedores do ramo da atividade, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. Junto com os documentos comprobatórios, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise, e eventual homologação. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, para fins de validade do novo preço registrado. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas nesta Ata. No caso indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescente, respeitada a ordem classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. – INALTERABILIDADE DO OBJETO – CLAUSULA QUINTA É vedado o recebimento de produtos que possuam MARCA ou características diversas das constantes na Ata de Preços e na Proposta, bem como descaracterize de qualquer forma, o objeto licitado. - DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) – CLAUSULA SEXTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O (s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada (s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada de imediato para fazer a devida substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO – CLÁUSULA SÉTIMA www.diariomunicipal.com.br/arom 220 O início do fornecimento dos produtos se dará conforme necessidades das secretarias requisitantes, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro), horas, após recebimento da nota de empenho emitida juntamente com a ordem de fornecimento. O cronograma das entregas será definido pelas Secretarias, considerando as demandas específicas de cada atividade relacionadas. - Os produtos licitados deverão ser entregues nos endereços indicados pelas Unidades Administrativas participantes de segunda a domingo das 06h00min às 18h00min, em dias úteis e feriados, onde será recebido por um servidor ou Comissão de Recebimento designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento dos referidos materiais. - Os produtos deverão obedecer às especificações de acordo com as Resoluções vigentes do País. - A validade dos produtos para os itens 01, 02 e 04, devem possuir validade diária. - O recebimento dos materiais, são de inteira responsabilidade da Comissão de Recebimento designada para este fim, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades realizar acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação. - Recebimento Provisório (art. 140 II, a, da Lei 14.133/21) - de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, como contagem física das embalagens, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. - Recebimento Definitivo (art. 140 II, b, da Lei 14.133/21) - que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação com a certificação na Nota Fiscal, será firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante a termo de recebimento definitivo. - Se oportuno poderá ser realizado o Recebimento Definitivo imediatamente após recebimento do objeto, não sendo necessário o recebimento provisório. - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios, e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital, assim como as especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Termo de Referência e seus anexos. - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 12 (doze) horas corridas (Art. 119, lei 14.133/21). - O não atendimento dos prazos fixados no item 7, poderão implicar na aplicação das sanções definidas na Lei nº 14.133/2021, podendo culminar na rescisão do instrumento que materializa a contratação e aplicação das demais sanções previstas em Lei; - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, nos termos da Decreto Municipal nº 15.546, de 2024, e seguirá a ordem cronológica. - Para execução do pagamento de que trata o item 8.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, CNPJ n. º 05.893.631/0001-09, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. – A Empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 8.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA NOVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, do Edital ou das leis aplicáveis ao caso; b) não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA DÉCIMA – Entregar os materiais de acordo com o especificado no Termo Referência. – A futura contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato. – A futura contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados. – A futura contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da entrega dos materiais solicitados; - Atender prontamente as solicitações da contratante acerca do fornecimento, e prestar os esclarecimentos que forem necessários; www.diariomunicipal.com.br/arom 221 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do ―Termo de Recebimento Definitivo dos Bens‖ e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; - Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário; - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/ acompanhamento; - Comunicar ao SRP (sistema de Registro de preço), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário; - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame; - Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente. – A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. – A contratada deverá fornecer o objeto licitado, no prazo e forma, estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II deste Edital. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos produtos, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; - Manter, durante toda a execução do fornecimento dos materiais, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração; 10.18- Entregar os produtos dentro dos critérios e prazos estabelecidos neste termo de referência, acondicionada em embalagens que garantam as condições de higiene necessárias aos alimentos que serão fornecidos; 10.19- Que os produtos devam ser, deverão estar acondicionados em embalagens lacradas e isenta de resíduos, insetos ou qualquer outra contaminação, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 10.20 - O transporte dos produtos deverão ser realizados em veículo apropriado, devidamente higienizado. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Efetuar o pagamento à Contratada (s) de acordo com as condições estabelecidos neste Edital e Ata de registro de preço podendo ser em até 30 (trinta) dia útil após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada; Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital e Termo de Referência. Permitir o acesso dos empregados do licitante vencedor as suas dependências para o fiel cumprimento de suas obrigações. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela futura contratada. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do licitante vencedor, por intermédio de servidor (es) devidamente designado, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os produtos apresentados em desacordo com o Edital, Termo de Referência e/ ou Contrato/Ata SRP, não eximindo o licitante vencedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações. Atestar e efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto desta contratação, conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Gerenciar a ata de registro de preços nos termos definidos nas Legislações, fazendo cumprir as determinações nela impostas. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de despesa da Secretaria envolvida, conforme abaixo discriminado: - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Projeto/Atividade: 0079 - Manutenção de Atividades da SEMTAS Projeto/Atividade: 0091 - Manutenção de Atividades da Casa do Ancião Projeto/Atividade: 0087 - Manutenção de Atividades da Instituição de Acolhimento Doce Lar Projeto/Atividade: 3256 - Manutenção de Atividades do BL PSEMAC FNAS Projeto/Atividade: 9403 - Manutenção de Atividades do BL PSEMC MSE FNAS Projeto/Atividade: 9405 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEMC Projeto/Atividade: 0094 - Manutenção de Atividades do BL PSB FNAS Projeto/Atividade: 9263 - Manutenção de Ativ. do Programa Primeira Infância no SUAS Projeto/Atividade: 9406 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEAC Projeto/Atividade: 9407 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSB Projeto/Atividade: 9484 - Manutenção de Atividades do Programa Crescendo Bem Projeto/Atividade: 0104 - Manutenção das Atividades do Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizado Programa Bolsa Família- IGD PBF Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo RECURSO PRÓPRIO, FEDERAL E ESTADUAL - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal De Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo www.diariomunicipal.com.br/arom 222 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.2035.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE SUPERÁVIT 2023. Categoria econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.500.12.099 RECURSOS EXTRAS DA EDUCAÇÃO. Projeto/Atividade: 12.306.0009.2034.0000 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PNAE SUPERÁVIT 2023. Categoria econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 0.2.552.012.051 PROGRAMA NACIONAL DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- PNAE. Projeto/Atividade: 12.122.0009.2029.0000 GESTÃO E MANUTENÇÃO A SERVIÇO DA MDE, EDUCAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 25% CONTEMPLA O PLANO DE GOVERNO AS METAS 1, 2, 6, 7 E 2 Categoria econômica: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 25.1.500.012.001 REC.ORDINÁRIAS - 25%/ ART. 212 CF Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade:117- Manutenção das Atividades Vig. Epidemiológicas Ambiental em Saúde/SAE Projeto/Atividade: 128 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro Projeto/Atividade: 128 - Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro/CAPS Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo 12.2 - VALOR ESTIMADO: R$ 78.803,26 (setenta e oito mil oitocentos e três reais e vinte seis centavos). - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). IV - Multa: moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 6 (seis) dias; compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato/Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); Todas as sanções previstas neste Contrato/Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). www.diariomunicipal.com.br/arom 223 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; a) as peculiaridades do caso concreto; b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; c) os danos que dela provierem para o Contratante; d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 03/2024 com SRP 03/2024 e a proposta da detentora. - Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal Assinado de forma digital por: FABIO ALVES DA SILVA FABIO A DA SILVA COMERCIO LTDA 69598061272 05.647.523/0001-48 Dados: 26/06/2024 13:55:02 ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO D'OESTE ANEXO ÚNICO www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:63A49237

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1CA1A3F8

Orgão: Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 3.078.851,00

Abertura: 26/06/2024 13:52 Encerrada

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO Quantidade: Unitário: R$ 663,00 7,16 Quantidade: Unitário: R$ 775,00 4,99 Quantidade: Unitário: R$ 348,00 5,99 Quantidade: Unitário: R$ 1.148,00 5,99 Quantidade: Unitário: R$ 912,00 29,47 Quantidade: Unitário: R$ 1.378,00 8,77 206 Item: 7 Descrição: BANANA PRATA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 8 Descrição: BATATA INGLESA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA SEM SUJIDADES, INSETOS, LASCAS, OBJETOS, FUROS, RASGOS, ACONDICIONADO ADEQUADAMENTE. EMBALADO EM SACO PLÁSTICA DE POLIPROPILENO OU POLETILENO EXPANDIDO (EPE) PARA FRUTAS E LEGUMES, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 9 Descrição: BETERRABA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA SEM SUJIDADES, INSETOS, LASCAS, OBJETOS, FUROS, RASGOS, ACONDICIONADO ADEQUADAMENTE. EMBALADO EM SACO PLÁSTICA DE POLIPROPILENO OU POLETILENO EXPANDIDO (EPE) PARA FRUTAS E LEGUMES, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 10 Descrição: BROCOLIS MÉDIO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 11 Descrição: CARNE BOVINA - TIPO ALCATRA - IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. (ENTREGA PODENDO SER SOLICITADA EM FORMA DE: PEÇA INTEIRA, BIFES OU PEDAÇOS). Item: 12 Descrição: CARNE MOÍDA - TIPO ACÉM - IN NATURA DE 2ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 13 Descrição: CEBOLA EM CABEÇA - TIPO BRANCA - DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, COMPACTA E FIRME, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, EM EMBALAGEM ADEQUADA, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: CHEIRO VERDE, IN NATURA DE 1ª 14 QUALIDADE Descrição: CEBOLA EM PALHA COM CHEIRO VERDE, IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF), COR VERDE, FOLHAS FIRMES, SEM: PODRIDÃO, MANCHA NA FOLHA INTERNA, ESTAR MURCHA E VIROSE. EMBALADA EM SACO DE POLIPROPILENO EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 15 Total: R$ 2.225.158,20 Descrição: CENOURA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA SEM SUJIDADES, INSETOS, LASCAS, OBJETOS, FUROS, RASGOS, ACONDICIONADO ADEQUADAMENTE. EM SACO PLÁSTICA DE POLIPROPILENO OU POLETILENO EXPANDIDO (EPE) PARA FRUTAS E LEGUMES, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 16 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 925,00 8,97 Quantidade: Unitário: R$ 1.815,00 6,45 Quantidade: Unitário: R$ 1.155,00 7,77 Quantidade: Unitário: R$ 60,00 24,77 Quantidade: Unitário: R$ 3.894,00 29,77 Quantidade: Unitário: R$ 2.933,00 20,99 Quantidade: Unitário: R$ 4.615,00 5,42 Quantidade: Unitário: R$ 1.486,00 5,99 Quantidade: Unitário: R$ 1.967,00 6,99 Quantidade: Unitário: R$ 1.342,00 33,77 207 Descrição: CHARQUE BOVINO DIANTEIRO - IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 17 Descrição: CHUCHU IN NATURA DE 1ª QUALIDADE SEM SUJIDADES, INSETOS, LASCAS, OBJETOS, FUROS, RASGOS, ACONDICIONADO ADEQUADAMENTE. EM SACO PLÁSTICA DE POLIPROPILENO OU POLETILENO EXPANDIDO (EPE) PARA FRUTAS E LEGUMES, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 18 Descrição: COUVE - TIPO MANTEIGA - DE 1ª QUALIDADE, TAMANHO MÉDIO, TALO VERDE, INTEIRO, COLORAÇÃO UNIFORME (COR VERDE ESCURO), SEM MANCHAS, FIRME E INTACTA. ISENTA DE MATERIAL TERROSO, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS. Item: 19 Descrição: FEIJÃO VERDE DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 21 Descrição: FILÉ DE PEIXE DE 1ª QUALIDADE SEM ESPINHA EM EMBALAGEM TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 22 Descrição: FRANGO TIPO COXA E SOBRECOXA CONGELADO DE 1ª QUALIDADE COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). EMBALAGEM PRIMÁRIA DE 1 QUILOGRAMA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO CONTENDO INFORMAÇÕES SANITÁRIAS E NUTRICIONAIS, SECUNDÁRIA CAIXA DE PAPELÃO DE 20 KG PRESENTE NO RÓTULO CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA, DATA DE VALIDADE, FORMA DE CONSERVAÇÃO, PESO, NOME DO FABRICANTE E DO PRODUTO. EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS SEM PERFURAÇÃO, RASGO DA EMBALAGEM, SEM OBJETOS OU INSETOS, SEM AMOLECIMENTO DO FRANGO. Quantidade: Item: 23 602,00 Descrição: GELADINHO AMERICANO/SACOLÉ/CHUP CHUP/PCT 40 UNIDADES SABORES DE FRUTAS VARIADOS Item: 25 Descrição: LARANJA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Total: R$ 2.225.158,20 Item: 26 Descrição: LEITE DE COCO DE 1ª QUALIDADE, COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). EMBALADO EM GARRAFA PLÁSTICA DE POLIPROPILENO OU VIDRO TRANSPARENTE DE 500 ML EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, CONTENDO DATA DE VALIDADE, NOME DO PRODUTO E DO FABRICANTE. GARRAFA DE 500 ML. Item: 27 Descrição: LEITE DE SOJA NATURAL 1 LT, LIQUIDO PREPARADO A BASE DE SOJA, SEM LACTOSE, SEM COLESTEROL. EMBALAGEM DO TIPO TETRA PACK OU TETRA BRICK ASSEPTIC. CONTENDO 1L. COM CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 1.142,00 6,01 Quantidade: Unitário: R$ 5.497,00 5,80 Quantidade: Unitário: R$ 720,00 12,97 Quantidade: Unitário: R$ 202,00 25,97 Quantidade: Unitário: R$ 4.163,00 195,77 Unidade: Marca: BEBELLA PCT 10,50 Quantidade: Unitário: R$ 903,00 5,97 Quantidade: Unitário: R$ 212,00 7,99 Quantidade: Unitário: R$ 332,00 8,68 208 Item: 28 Descrição: LEITE FERMENTADO COM LACTOBACILOS VIVOS, LEITE RECONSTITUÍDO DESNATADO, XAROPE, AÇÚCAR, FERMENTO LÁCTEO E AROMATIZADO, CARTELA COM 6X80G. COM CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). Item: 29 Descrição: LEITE INTEGRAL UHT. EMB. DE 01 LITRO, DE 1ª QUALIDADE, COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, EMBALAGEM DO TIPO TETRA PACK OU TETRA BRICK ASSEPTIC. CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, CONTENDO DATA DE VALIDADE, NOME DO PRODUTO E DO FABRICANTE. Item: 30 Descrição: LIMÃO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 31 Descrição: MAÇÃ NACIONAL IN NATURA DE 1ª QUALIDADE VERDES SEM SUJIDADES, INSETOS, LASCAS, OBJETOS, FUROS, RASGOS. EM REDE PLÁSTICA DE POLIETILENO OU POLETILENO EXPANDIDO (EPE) PARA FRUTAS E LEGUMES EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. Item: 32 Descrição: MAMÃO COMUM OU FORMOSA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 33 Descrição: MANDIOCA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 35 Descrição: MAXIXE DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Total: R$ 2.225.158,20 Item: 36 Descrição: MELANCIA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 37 Descrição: MELÃO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 38 Descrição: OVOS DE GALINHA - TIPO BRANCO - (CAIXA COM 12 CARTELAS) DE 1ª QUALIDADE COM REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA (SIM OU SIE OU SIF. EMBALADO EM CAIXA COM 12 CARTELAS DE PAPELÃO OU PLÁSTICO POLIPROPILENO OU ISOPOR COM 30 UNIDADES (PESO MÍNIMO 1,5 QUILOGRAMA), EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, COM VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E NOME DO PRODUTO E FABRICANTE. Item: 39 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 100,00 6,31 Quantidade: Unitário: R$ 1.838,00 6,47 Quantidade: Unitário: R$ 438,00 6,49 Quantidade: Unitário: R$ 3.235,00 10,40 Quantidade: Unitário: R$ 520,00 9,53 Quantidade: Unitário: R$ 973,00 5,29 Quantidade: Unitário: R$ 720,00 5,77 Quantidade: Unitário: R$ 1.003,00 5,20 Quantidade: Unitário: R$ 496,00 9,93 Quantidade: Unitário: R$ 1.953,00 229,00 Quantidade: Unitário: R$ 756,00 22,20 209 Descrição: OVOS DE GALINHA - TIPO VERMELHO - (CARTELA 30X1) DE 1ª QUALIDADE COM REGISTRO SANITÁRIO NA ANVISA (SIM OU SIE OU SIF. EMBALADO EM PAPELÃO OU PLÁSTICO POLIPROPILENO OU ISOPOR COM 30 UNIDADES (PESO MÍNIMO 1,5 QUILOGRAMA), EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS, COM VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO, PESO E NOME DO PRODUTO E FABRICANTE. Item: 40 Descrição: PEPINO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 41 Descrição: PIMENTAO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 1ª QUALIDADADE, SABORES VARIADOS 42 SOBRETUDO DA ÉPOCA. Descrição: POLPA DE FRUTA IN NATURA DE 1ª QUALIDADADE, SABORES VARIADOS SOBRETUDO DA ÉPOCA. Item: 43 Descrição: PRESUNTO COZIDO – FATIADO - DE 1ª QUALIDADE, DE CARNE SUÍNA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, INSPECIONADO, SELO DO SIM OU SIE OU SIF. Item: 44 Descrição: QUEIJO - TIPO MUSSARELA - FATIADO PCT 1KG, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBRALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, INSPECIONADO, SELO DO SIM OU SIE OU SIF. Total: R$ 2.225.158,20 Item: 45 Descrição: QUEIJO DA REGIÃO DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBRALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, INSPECIONADO, SELO DO SIM OU SIE OU SIF. Item: 46 Descrição: REPOLHO BRANCO DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 47 Descrição: SALSICHAS DE FRANGO PARA CACHORRO QUENTE DE 1ª QUALIDADE, EMBALADO A VACUO EM FILME PVC, SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, SELO DO SIM OU SIE OU SIF. Item: 48 Descrição: TOMATE ITALIANO (REGIÃO) DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 49 Descrição: UVA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 913,00 7,35 Quantidade: Unitário: R$ 636,00 12,15 Quantidade: Unitário: R$ 1.796,00 18,47 Quantidade: Unitário: R$ 627,00 28,26 Quantidade: Unitário: R$ 672,00 41,90 Quantidade: Unitário: R$ 352,00 27,66 Quantidade: Unitário: R$ 1.071,00 5,73 Quantidade: Unitário: R$ 1.150,00 14,77 Quantidade: Unitário: R$ 1.040,00 9,73 Quantidade: Unitário: R$ 912,00 13,77 210 Item: 50 Descrição: IOGURTE NATURAL 170G DE 1ª QUALIDADE COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). EMBALADO EM POTE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO DE 170 GRAMAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. CONTENDO NO RÓTULO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. Item: 51 Descrição: BACON DEFUMADO EM MANTA, FRESCO, EMBALADOS A VACUO E ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO SANITARIA VIGENTE. EMBALAGEM COM DIRETRIZES EXIGIDAS PELAS LEIS, DESTACANDO O NOME DO PRODUTOR, SELO DO SIM OU SIE OU SIF, DATA DE FABRICACAO E VALIDADE. Item: 52 Descrição: BANANA MAÇÃ DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 53 Descrição: BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Total: R$ 2.225.158,20 Item: 54 Descrição: BEBIDA LÁCTEA UHT SABOR CHOCOLATE CX DE 200ML. 24X1. RICO EM VITAMINAS E FONTE DE CÁLCIO, FERRO E MAGNÉSIO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, EMBALAGEM EM CAIXINHA DE 200 ML. 24X1. Item: 55 Descrição: BERINJELA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 56 Descrição: CARNE BOVINA - TIPO BISTECA - IN NATURA, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 57 Descrição: CARNE BOVINA - TIPO COXÃO MOLE - IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. (ENTREGA PODENDO SER SOLICITADA EM FORMA DE: PEÇA INTEIRA, BIFES OU PEDAÇOS). Item: 58 Descrição: CARNE BOVINA - TIPO PATINHO - IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. (ENTREGA PODENDO SER SOLICITADA EM FORMA DE: PEÇA INTEIRA, BIFES OU PEDAÇOS). Item: 59 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 20,00 7,76 Quantidade: Unitário: R$ 50,00 35,50 Quantidade: Unitário: R$ 506,00 8,69 Quantidade: Unitário: R$ 90,00 7,25 Quantidade: Unitário: R$ 170,00 42,00 Quantidade: Unitário: R$ 66,00 7,78 Quantidade: Unitário: R$ 300,00 28,89 Quantidade: Unitário: R$ 6.175,00 31,99 Quantidade: Unitário: R$ 300,00 29,99 Quantidade: Unitário: R$ 587,00 20,39 211 Descrição: CARNE BOVINA COM OSSO - IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 60 Descrição: FÍGADO CORTE BIFE IN NATURA DE 1ª QUALIDADE, EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 61 Descrição: FRANGO INTEIRO DEVIDAMENTE CONGELADO, SEM VÍCERAS E LIMPO. PRODUTO DEVIDAMENTE REGISTRADO EM ÓRGÃO COMPETENTE, COR E ODOR CARACTERÍSTICO. LIVRE DE SUJIDADES, PRAGAS, LESÕES, ODORES E SABOR ESTRANHOS, E ESTADO DE DECOMPOSIÇÃO. EMBALAGEM TO TIPO SACO PLÁSTICO E COM FECHAMENTO INDUSTRIAL. Total: R$ 2.225.158,20 Item: 62 Descrição: GOIABA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 63 Descrição: LINGUIÇA CALABRESA DEFUMADA DE 1ª QUALIDADE EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTE COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM OU SIE OU SIF. Item: 64 Descrição: MAMÃO PAPAYA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: COM SAL 200G, DE PRIMEIRA 65 QUALIDADE Descrição: MANTEIGA ZERO LACTOSE COM SAL 200G, DE PRIMEIRA QUALIDADE, CONSISTÊNCIA SÓLIDA, PASTOSA À TEMPERATURA DE 20ºC, TEXTURA LISA E UNIFORME, SEM MANCHAS OU PONTOS DE COLORAÇÃO, SABOR SUAVE, CARACTERÍSTICO, SEM ODOR E SABOR ESTRANHO. DEVE ATENDER AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVE SER DE PLÁSTICO POLIETILENO ATÓXICO. A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MINÍMO 05(CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. COM REGISTRO SANITÁRIO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A TODAS ÀS SUAS RECOMENDAÇÕES. Item: 66 Descrição: MARACUJÁ DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 67 Descrição: PÊRA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 68 Descrição: TANGERINA DE 1ª QUALIDADE IN NATURA, PRODUTO DEVIDAMENTE ADEQUADO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, SEGUINDO AOS PADRÕES SANITÁRIOS. Item: 69 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 187,00 13,50 Quantidade: Unitário: R$ 1.535,00 10,19 Quantidade: Unitário: R$ 150,00 10,06 Quantidade: Unitário: R$ 150,00 23,50 Quantidade: Unitário: R$ 540,00 8,38 Quantidade: Unitário: R$ 685,00 15,90 Quantidade: Unitário: R$ 237,00 8,19 Quantidade: Unitário: R$ 202,00 13,74 Quantidade: Unitário: R$ 450,00 12,22 Quantidade: Unitário: R$ 240,00 5,61 212 Descrição: IOGURTE NATURAL ZERO LACTOSE 170G DE 1ª QUALIDADE COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). EMBALADO EM POTE PLÁSTICO DE POLIPROPILENO DE 170 GRAMAS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS. CONTENDO NO RÓTULO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. Item: 70 Total: R$ 2.225.158,20 Descrição: QUEIJO MUSSARELA ZERO LACTOSE FATIADO 150g, DE 1ª QUALIDADE, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, ISENTO DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, ACONDICIONADO EM EMBRALAGEM PLÁSTICA, ATÓXICA, INSPECIONADO, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA (SIM OU SIE OU SIF). Total: R$ 2.225.158,20 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 26/06/2025 , a contar do dia 25/06/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- A presente Ata tem por objeto Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição De Material De Consumo Tipo Gêneros Alimentícios Perecíveis em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência, constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n. º 002/2024, para Registro de Preços nº 002/2024. DA VALIDADE DA ATA - CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, assinar a ata de registro de preços. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência. No caso de exigência de garantia e/ou validade do produto, obedecerá às previsões do Termo de Referência. 2.5 - Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES - CLÁUSULA TERCEIRA A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o Gerente do Registro de Preços, pelo fone/fax (69) 3541-6858. – O órgão gerenciador dever consultar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes. – É facultado ao licitante detentor da Ata de Registro de Preços aceitar ou não o fornecimento adicional a órgão não participante, ressalvada a garantia de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas em relação aos órgãos participantes. – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. – O órgão ou entidade não participante, deverá observar as regras quanto ao controle para adesão à Ata de Registro de Preços, conforme os limites abaixo estabelecidos: – As aquisições ou as contratações adicionais, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgão ou entidades participantes. – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ou dobro do quantitativo de cada item/lote registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. – Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c). Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: Unitário: R$ 283,00 16,41 213 Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista na letra b, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese prevista nos itens 4.3 letra a, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público depois de cumprido o disposto na letra b do item 4.3. A revisão de preços previsto no item 4.5, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: a) Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações incialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas oficiais ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. b) Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto na letra a, o órgão gerenciador através da divisão de reequilíbrio e análise de preços, realizará ampla pesquisa de mercado junto, com no mínimo 03 (três) fornecedores do ramo da atividade, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. Junto com os documentos comprobatórios, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise, e eventual homologação. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, para fins de validade do novo preço registrado. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas nesta Ata. No caso indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescente, respeitada a ordem classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. – INALTERABILIDADE DO OBJETO – CLAUSULA QUINTA É vedado o recebimento de produtos que possuam MARCA ou características diversas das constantes na Ata de Preços e na Proposta, bem como descaracterize de qualquer forma, o objeto licitado. - DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) – CLAUSULA SEXTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O (s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada (s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada de imediato para fazer a devida substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO – CLÁUSULA SÉTIMA Os produtos solicitados deverão ser entregues no prazo não superior à 07 (sete) dias corridos, de forma parcelada, após a emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação de cada Secretaria participante. O cronograma das entregas será definido pelas Secretarias, considerando as demandas específicas de cada atividade relacionadas. - Os produtos licitados serão utilizados de acordo com a demanda de cada Secretaria participante e entregue no Almoxarifado Central da SEMAD, sito à Av: XV de novembro n° 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, e as informações pelo fone 069 3541-2326, ou nos locais/endereços indicados pelas Unidades Administrativa de segunda-feira a domingo das 08h00min às 14h00min www.diariomunicipal.com.br/arom 214 - Os produtos deverão obedecer às especificações de acordo com as Resoluções vigentes do País. - Somente serão aceitos os alimentos que, por ocasião da entrega, apresentar (em), no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente para alimentos em que o prazo total for superior a 01 (um) ano e de 90% (noventa por cento) nos alimentos em que o prazo de validade total for inferior a 01(um) ano. - É de inteira responsabilidade do almoxarifado, os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento designada para este fim, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades realizar acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação. - Recebimento Provisório (art. 140 II, a, da Lei 14.133/21) - de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, como contagem física das embalagens, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. - Recebimento Definitivo (art. 140 II, b, da Lei 14.133/21) - que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação com a certificação na Nota Fiscal, será firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante a termo de recebimento definitivo. - Se oportuno poderá ser realizado o Recebimento Definitivo imediatamente após recebimento do objeto, não sendo necessário o recebimento provisório. - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios, e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital, assim como as especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Termo de Referência e seus anexos. - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (Art. 119, lei 14.133/21). 7.14 - O não atendimento dos prazos fixados no item 7, poderão implicar na aplicação das sanções definidas na Lei nº 14.133/2021, podendo culminar na rescisão do instrumento que materializa a contratação e aplicação das demais sanções previstas em Lei; - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, nos termos da Decreto Municipal nº 15.546, de 2024, e seguirá a ordem cronológica. - Para execução do pagamento de que trata o item 8.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, CNPJ n. º 05.893.631/0001-09, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. – A Empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 8.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA NOVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, do Edital ou das leis aplicáveis ao caso; b) não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA DÉCIMA – Entregar os materiais de acordo com o especificado no Termo Referência. – A futura contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato. – A futura contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados. – A futura contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da entrega dos materiais solicitados; - Atender prontamente as solicitações da contratante acerca do fornecimento, e prestar os esclarecimentos que forem necessários; www.diariomunicipal.com.br/arom 215 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do ―Termo de Recebimento Definitivo dos Bens‖ e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; - Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário; - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/ acompanhamento; - Comunicar ao SRP (sistema de Registro de preço), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário; - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame; - Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente. – A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. – A contratada deverá fornecer o objeto licitado, no prazo e forma, estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II deste Edital. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos produtos, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; - Manter, durante toda a execução do fornecimento dos materiais, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração; - Os produtos devem constar obrigatoriamente o selo de inspeção (SIF, SIE OU SIM) para alimentos de origem animal, no que couber; - Todas as carnes, frios, embutidos, queijos e iogurtes, deverão ser transportados em veículo apropriado para o transporte dos alimentos, a fim de não serem entregues em temperatura ambiente; - O veículo para o transporte, deverá está licenciado pela Vigilância Sanitária Estadual/Municipal; 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Efetuar o pagamento à Contratada (s) de acordo com as condições estabelecidos neste Edital e Ata de registro de preço podendo ser em até 30 (trinta) dia útil após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada; Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital e Termo de Referência. Permitir o acesso dos empregados do licitante vencedor as suas dependências para o fiel cumprimento de suas obrigações. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela futura contratada. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do licitante vencedor, por intermédio de servidor (es) devidamente designado, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os produtos apresentados em desacordo com o Edital, Termo de Referência e/ ou Contrato/Ata SRP, não eximindo o licitante vencedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações. Atestar e efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto desta contratação, conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Gerenciar a ata de registro de preços nos termos definidos nas Legislações, fazendo cumprir as determinações nela impostas. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de despesa da Secretaria envolvida, conforme abaixo discriminado: - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Projeto/Atividade: 0079 - Manutenção de Atividades da SEMTAS Projeto/Atividade: 0091 - Manutenção de Atividades da Casa do Ancião Projeto/Atividade: 0087 - Manutenção de Atividades da Instituição de Acolhimento Doce Lar Projeto/Atividade: 3256 - Manutenção de Atividades do BL PSEMAC FNAS Projeto/Atividade: 9403 - Manutenção de Atividades do BL PSEMC MSE FNAS Projeto/Atividade: 9405 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEMC Projeto/Atividade: 0094 - Manutenção de Atividades do BL PSB FNAS Projeto/Atividade: 9263 - Manutenção de Ativ. do Programa Primeira Infância no SUAS Projeto/Atividade: 9324 - Manutenção de Ativ. do Programa Mamãe Cheguei Projeto/Atividade: 9406 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEAC Projeto/Atividade: 9407 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSB Projeto/Atividade: 9484 - Manutenção de Atividades do Programa Crescendo Bem Projeto/Atividade: 0104 - Manutenção das Atividades do Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizado Programa Bolsa Família- IGD PBF Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo RECURSO PRÓPRIO, FEDERAL E ESTADUAL - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal De Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial www.diariomunicipal.com.br/arom 216 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto Atividade: 12 122 0009 2029 0000- Gestão E Manutenção A Serviço Da Mde, Educação Básica Municipal 25%, Contempla O Plano De Governo As Metas 1,2,6,7 E 2 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade:117- Manutenção das Atividades Vig. Epidemiológicas Ambiental em Saúde/SAE Projeto/Atividade: 128 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro Projeto/Atividade: 128 - Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro/CAPS Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo 12.2 - VALOR ESTIMADO: R$ 3.078.851,44 (Três Milhões, Setenta e Oito Mil, Otocentos e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos). - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). - Multa: moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 6 (seis) dias; compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. A aplicação das sanções previstas neste Contrato/Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); Todas as sanções previstas neste Contrato/Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; a) as peculiaridades do caso concreto; b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; c) os danos que dela provierem para o Contratante; www.diariomunicipal.com.br/arom 217 d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 02/2024 com SRP 02/2024 e a proposta da detentora. - Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal Assinado de Forma Digital Por: FABIO ALVES DA SILVA Fabio a da Silva Comercio Ltda 69598061272 05.647.523/0001-48 Dados: 26/06/2024 13:52:39 GABINETE DO PREFEITO LICITATÓRIO 603 No dia 25 de Junho de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957-000 – Guajará-Mirim-RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: FABIO A DA SILVA COMERCIO LTDA CNPJ: 05.647.523/0001-48 Representante: FABIO ALVES DA SILVA Telefone: (69) 9842-1631 Email: fortalezagm@hotmail.com Endereço: AV AV DR LEWERGER, 5008 - PROSPERO, Guajará-Mirim - RO - 76850-000 Item: 1 Descrição: Pão francês 50g, embalado em saco plástico de polipropileno transparente, perfurado de um quilograma para pães em perfeitas condições sanitárias. Unidades de 50 gramas. Item: 2 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:1CA1A3F8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-17AA64EB

Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 3.078.851,00

Abertura: 25/06/2024 16:30 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 02.1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 505/2024 PONTOS No dia 25 de Junho de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO , inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à www.diariomunicipal.com.br/arom AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957-000 – Guajará-Mirim- RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: W N 41.701.270/0001-07 Representante: Walter Nachiro da Silva Júnior Telefone: (69) 9318-5072 Email: comercio8k@outlook.com Endereço: R BONFIM, 2266 - CASTANHEIRA, Porto Velho - RO - 76811-372 Item: 20 Quantidade: 16.100,00 Unidade: KGMarca: AVE NORTE Modelo: QUILOGRAMA Preço Unitário: R$ 21,50 Valor Total: R$346.150,00 Descrição: FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO CONGELADO DE 1ª QUALIDADE EM EMBALAGEM TRANSPARENTE OU BANDEJA DE ISOPOR EMBALADA COM PLÁSTICO FILME COM IDENTIFICAÇÃO NOME DO PRODUTO, COM PESO, FORNECEDOR COM REGISTRO SANITÁRIO DA ANVISA E DO MAPA, CERTIFICAÇÃO SANITÁRIA SIM ou SIE ou SIF. Item: 24 Quantidade: 305,00 Unidade: CART Marca: REALModelo: CARTELA Preço Unitário: R$ 5,00 Valor Total: R$1.525,00 Descrição: IOGURTE POLPA DE FRUTAS CARTELA COM 06 UNIDADES DE 90G Item: 34 sua Quantidade: 2.244,00 Unidade: PTMarca: SEGREDOModelo: POTE Preço Unitário: R$ 23,50 Valor Total: R$52.734,00 Descrição: MANTEIGA COM SAL 500G, DE PRIMEIRA QUALIDADE.INGREDIENTE OBRIGATÓRIO: CREME DE LEITE PASTEURIZADO OBTIDO A PARTIR DO LEITE DE VACA. CONSISTÊNCIA SÓLIDA, PASTOSA À TEMPERATURA DE 20ºC, TEXTURA LISA E UNIFORME, SEM MANCHAS OU DE CARACTERÍSTICO, SEM ODOR E SABOR ESTRANHO. DEVE ATENDER AS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. A 64 EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVE SER DE PLÁSTICO POLIETILENO ATÓXICO. A VALIDADE DO PRODUTO DEVE SER DE NO MINÍMO 05 (CINCO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. COM REGISTRO SANITÁRIO ATENDENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE E A TODAS ÀS SUAS RECOMENDAÇÕES. Total: R$ 400.409,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 26/06/2025 , a contar do dia 25/06/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- A presente Ata tem por objeto Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição De Material De Consumo Tipo Gêneros Alimentícios Perecíveis em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência, constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n. º 002/2024, para Registro de Preços nº 002/2024. DA VALIDADE DA ATA - CLÁUSULA SEGUNDA O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas) e no Diário Oficial dos Municípios – AROM, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, na Lei nº 14.133/21, assinar a ata de registro de preços. Os encargos das partes e as normas relativas a recebimento, liquidação, pagamento, garantia contratual, sanções contratuais, alteração e rescisão contratual constam do Termo de Referência. No caso de exigência de garantia e/ou validade do produto, obedecerá às previsões do Termo de Referência. 2.5 - Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES - CLÁUSULA TERCEIRA A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata. Para tanto, os interessados deverão entrar em contato com o Gerente do Registro de Preços, pelo fone/fax (69) 3541-6858. – O órgão gerenciador dever consultar o fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, se aceita ou não o fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes. www.diariomunicipal.com.br/arom – É facultado ao licitante detentor da Ata de Registro de Preços aceitar ou não o fornecimento adicional a órgão não participante, ressalvada a garantia de cumprimento das obrigações anteriormente assumidas em relação aos órgãos participantes. – Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. – O órgão ou entidade não participante, deverá observar as regras quanto ao controle para adesão à Ata de Registro de Preços, conforme os limites abaixo estabelecidos: – As aquisições ou as contratações adicionais, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgão ou entidades participantes. – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços, não poderá exceder, na totalidade, ou dobro do quantitativo de cada item/lote registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. – Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado o quantitativo autorizado anteriormente. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c). Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista na letra b, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese prevista nos itens 4.3 letra a, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando tratar-se de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público depois de cumprido o disposto na letra b do item 4.3. A revisão de preços previsto no item 4.5, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido os seguintes procedimentos: a) Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações incialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, 65 ou ainda, tabelas oficiais ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. b) Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto na letra a, o órgão gerenciador através da divisão de reequilíbrio e análise de preços, realizará ampla pesquisa de mercado junto, com no mínimo 03 (três) fornecedores do ramo da atividade, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. Junto com os documentos comprobatórios, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico- financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise, e eventual homologação. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, para fins de validade do novo preço registrado. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré- definidas nesta Ata. No caso indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescente, respeitada a ordem classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. – INALTERABILIDADE DO OBJETO – CLAUSULA QUINTA É vedado o recebimento de produtos que possuam MARCA ou características diversas das constantes na Ata de Preços e na Proposta, bem como descaracterize de qualquer forma, o objeto licitado. - DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) – CLAUSULA SEXTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas neste Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O (s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. www.diariomunicipal.com.br/arom A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada (s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada de imediato para fazer a devida substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. 7. DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E RECEBIMENTO – CLÁUSULA SÉTIMA Os produtos solicitados deverão ser entregues no prazo não superior à 07 (sete) dias corridos, de forma parcelada, após a emissão da ordem de fornecimento, conforme solicitação de cada Secretaria participante. O cronograma das entregas será definido pelas Secretarias, considerando as demandas específicas de cada atividade relacionadas. - Os produtos licitados serão utilizados de acordo com a demanda de cada Secretaria participante e entregue no Almoxarifado Central da SEMAD, sito à Av: XV de novembro n° 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, e as informações pelo fone 069 3541-2326, ou nos locais/endereços indicados pelas Unidades Administrativa de segunda- feira a domingo das 08h00min às 14h00min - Os produtos deverão obedecer às especificações de acordo com as Resoluções vigentes do País. - Somente serão aceitos os alimentos que, por ocasião da entrega, apresentar (em), no mínimo 80% (oitenta por cento) de seu prazo de validade vigente para alimentos em que o prazo total for superior a 01 (um) ano e de 90% (noventa por cento) nos alimentos em que o prazo de validade total for inferior a 01(um) ano. - É de inteira responsabilidade do almoxarifado, os procedimentos de recebimento dos materiais, por Comissão de Recebimento designada para este fim, a qual goza de autonomia para, dentro das normas e responsabilidades realizar acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação. - Recebimento Provisório (art. 140 II, a, da Lei 14.133/21) - de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, como contagem física das embalagens, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. - Recebimento Definitivo (art. 140 II, b, da Lei 14.133/21) - que consiste na verificação da qualidade e quantidade dos bens e de sua aceitação com a certificação na Nota Fiscal, será firmado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, em prazo não superior a 15 (quinze) dias corridos, salvo caso devidamente justificado, liquidando a despesa, comprovando a adequação do objeto nos termos contratuais e consequente aceitação mediante a termo de recebimento definitivo. - Se oportuno poderá ser realizado o Recebimento Definitivo imediatamente após recebimento do objeto, não sendo necessário o recebimento provisório. - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do contratado em face da eventual existência de vícios redibitórios, e nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato. - O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o edital, assim como as especificações técnicas, e cláusulas discriminadas no Termo de Referência e seus anexos. - A contratada deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas corridas (Art. 119, lei 14.133/21). 66 7.14 - O não atendimento dos prazos fixados no item 7, poderão implicar na aplicação das sanções definidas na Lei nº 14.133/2021, podendo culminar na rescisão do instrumento que materializa a contratação e aplicação das demais sanções previstas em Lei; - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA OITAVA – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir do atesto da Nota Fiscal, conforme seção anterior, após comprovadas o adimplemento da contratada em todas as suas obrigações, já deduzidas as glosas e notas de débitos, nos termos da Decreto Municipal nº 15.546, de 2024, e seguirá a ordem cronológica. - Para execução do pagamento de que trata o item 8.1, a fornecedora deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM - RO, CNPJ n. º 05.893.631/0001-09, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência. – A Empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 8.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. - CANCELAMENTO DO REGISTRO FORNECEDOR - CLÁUSULA NOVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, do Edital ou das leis aplicáveis ao caso; b) não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA DÉCIMA – Entregar os materiais de acordo com o especificado no Termo Referência. – A futura contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, à Prefeitura ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato. – A futura contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados. www.diariomunicipal.com.br/arom – A futura contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da entrega dos materiais solicitados; - Atender prontamente as solicitações da contratante acerca do fornecimento, e prestar os esclarecimentos que forem necessários; - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega dos bens, inclusive quanto às redes de serviços públicos, o uso indevido de patentes, e, ainda, por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do ―Termo de Recebimento Definitivo dos Bens‖ e a integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros; - Responsabilizar-se também pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos bens, inclusive licença em repartições públicas e registros, se necessário; - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização/ acompanhamento; - Comunicar ao SRP (sistema de Registro de preço), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, além de prestar os esclarecimentos que julgar necessário; - Manter, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação no certame; - Os casos excepcionais serão avaliados pelo CONTRATANTE, que decidirá motivadamente. – A contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado. – A contratada deverá fornecer o objeto licitado, no prazo e forma, estipulados na proposta e disponibilizar produtos de boa qualidade, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I e II deste Edital. - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o DE - Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento dos produtos, ou mesmo em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; - Manter, durante toda a execução do fornecimento dos materiais, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Administração; - Os produtos devem constar obrigatoriamente o selo de inspeção (SIF, SIE OU SIM) para alimentos de origem animal, no que couber; - Todas as carnes, frios, embutidos, queijos e iogurtes, deverão ser transportados em veículo apropriado para o transporte dos alimentos, a fim de não serem entregues em temperatura ambiente; - O veículo para o transporte, deverá está licenciado pela Vigilância Sanitária Estadual/Municipal; 11 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Comunicar ao fornecedor, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; Efetuar o pagamento à Contratada (s) de acordo com as condições estabelecidos neste Edital e Ata de registro de preço podendo ser em até 30 (trinta) dia útil após apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada; Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que a empresa vencedora entregar fora das especificações do Edital e Termo de Referência. Permitir o acesso dos empregados do licitante vencedor as suas dependências para o fiel cumprimento de suas obrigações. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela futura contratada. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do licitante vencedor, por intermédio de servidor (es) devidamente designado, devendo rejeitar, no todo ou em parte, os produtos apresentados em 67 desacordo com o Edital, Termo de Referência e/ ou Contrato/Ata SRP, não eximindo o licitante vencedor de total responsabilidade quanto ao cumprimento de suas obrigações. Atestar e efetuar o pagamento das Notas Fiscais correspondentes ao objeto desta contratação, conforme estabelecido no Edital e Termo de Referência. Comunicar a empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos produtos. Nos termos do art. 117 Lei Federal nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. Gerenciar a ata de registro de preços nos termos definidos nas Legislações, fazendo cumprir as determinações nela impostas. - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará-Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de despesa da Secretaria envolvida, conforme abaixo discriminado: - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Projeto/Atividade: 0079 - Manutenção de Atividades da SEMTAS Projeto/Atividade: 0091 - Manutenção de Atividades da Casa do Ancião Projeto/Atividade: 0087 - Manutenção de Atividades da Instituição de Acolhimento Doce Lar Projeto/Atividade: 3256 - Manutenção de Atividades do BL PSEMAC FNAS Projeto/Atividade: 9403 - Manutenção de Atividades do BL PSEMC MSE FNAS Projeto/Atividade: 9405 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEMC Projeto/Atividade: 0094 - Manutenção de Atividades do BL PSB FNAS Projeto/Atividade: 9263 - Manutenção de Ativ. do Programa Primeira Infância no SUAS Projeto/Atividade: 9324 - Manutenção de Ativ. do Programa Mamãe Cheguei Projeto/Atividade: 9406 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSEAC Projeto/Atividade: 9407 - Manutenção de Atividades do Piso Fixo PSB Projeto/Atividade: 9484 - Manutenção de Atividades do Programa Crescendo Bem Projeto/Atividade: 0104 - Manutenção das Atividades do Bloco de Financiamento do Índice de Gestão Descentralizado Programa Bolsa Família- IGD PBF Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo RECURSO PRÓPRIO, FEDERAL E ESTADUAL - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal De Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.0783.0000 Programa De Alimentação Escolar Fundamental Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1004.0000 Programa De Alimentação Escolar Especial Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. www.diariomunicipal.com.br/arom Projeto/Atividade: 12.306.0009.1126.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Pré Escola. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.500.12.099 Recursos Extras Da Educação. Projeto/Atividade: 12.306.0009.9454.0000 Programa De Alimentação Escolar Ensino Infantil Creche. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo 0.1.552.012.051 Programa Nacional Da Alimentação Escolar- Pnae. Projeto Atividade: 12 122 0009 2029 0000- Gestão E Manutenção A Serviço Da Mde, Educação Básica Municipal 25%, Contempla O Plano De Governo As Metas 1,2,6,7 E 2 Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 Material De Consumo Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde Projeto/Atividade:117- Epidemiológicas Ambiental em Saúde/SAE Projeto/Atividade: 128 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro Projeto/Atividade: 128 - Manutenção das Atividades do Hospital Regional Perpétuo Socorro/CAPS Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 - Material De Consumo 12.2 - VALOR ESTIMADO: R$ 3.078.851,44 (Três Milhões, Setenta e Oito Mil, Otocentos e Cinquenta e Um Reais e Quarenta e Quatro Centavos). - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: I - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); II- Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c e d do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas e, f, g e h do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c e d, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). - Multa: moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 6 (seis) dias; compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 68 A aplicação das sanções previstas neste Contrato/Ata não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021); Todas as sanções previstas neste Contrato/Ata poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021). Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando- se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; a) as peculiaridades do caso concreto; b) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; c) os danos que dela provierem para o Contratante; d) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; www.diariomunicipal.com.br/arom - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 02/2024 com SRP 02/2024 e a proposta da detentora. - Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal W N DA SILVA JUNIOR LTDA 41.701.270/0001-07 Assinado de forma digital por: Walter Nachiro da Silv a Júnior 88630439220 Dados: 25/06/2024 16:30:09 Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:17AA64EB

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B12596AC

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 344.520,00

Abertura: 21/06/2024 11:26 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 41 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 1793-23 No dia 21 de Junho de 2024, no(a)MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO, inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957-000 – Guajará-Mirim- RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: EMDA SILVA NETA IMPORTACAO EXPORTACAO CNPJ: 27.253.364/0001-30 Representante:ELENITA MOREIRA DA SILVA NETA Telefone:(69) 9257-5258 Email:elenitamoreira935@gmail.com Endereço:AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO, 1245 - SAO JOSE, Guajará-Mirim - RO - 76850-000 Item: 1 Quantidade: 12,00 Unidade: MESES Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 6.930,00 Valor Total: R$83.160,00 Descrição:Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de sistema de alarme monitorado em tempo real e serviço de vigilância eletrônica via Rede/Internet, GPGRS, Telefone e Rádio, com atendente 24h/dia para atendimento sempre que necessário, com no mínimo, os seguintes equipamentos descritos (especificações equivalentes ou similares que deverão ser disponibilizados em regime de comodato) pelo prazo de 12 meses, conforme equipamentos abaixo: 1- Central de alarme sem Fio com capacidade até 32 setores; 1- Radio Alarme (Comunicação para Central de monitoramento) 1- Teclado digital sem fio; 1- Sirene digital 120 DBI; 08 - Sensores de movimento digital sem fio; 2- Sensor de abertura/ transmissor; 1- DVR de 8 canais no mínimo 1080 P Full ; 04- Câmeras bullet 69 resolução 1080 P Full HD com capacidade de no mínimo infravermelho de 20 metros ; 01- HD de 1 terra no mínimo próprio pra CFTV ; 04- C de acabamento própria pra CFTV; 1- Rack organizador pra CFTV/ alarme próprio; 1- Filtro de linhas de 5 tomadas; 04- Conector P4 macho; 08 - Conector BNC; 250 - Metros de cabo blindado/ dupla capa própria pra CFTV homologado pra área externa; Botão Pânico (3) 1 Central com tecnologia pânico silencioso; 3 Botão/Acionador com tecnologia Botão Pânico; 3 Transmissores para o acionamento dos botões; 1 Bateria ATENÇÃO: (devendo a contratada disponibilizar ainda, outros equipamentos que venham a ser necessário para a devida instalação e funcionamento) A execução dos serviços e suas respectivas instalações serão realizadas no perímetro urbano. OBS: Sistema de instalação em comodato permanente, ou seja, durante o prazo de vigência do contrato e possíveis prorrogações, devera a contratada realizar a troca de qualquer equipamento que venha apresentar defeitos. Unidades Escolares para execultar os serviços (ESCOLA PROFª FLORIZA BOUEZ, ESCOLA JESUS PEREZ, ESCOLA ADMA LEAL, ESCOLA ALMIRANTE TAMANDARÉ, ESCOLA MUNICIPAL SAUL BENNESBY, ESCOLA MUNICIPAL IRMÃ HILDA, ESCOLA CÂNDIDA MARIA MOURA DE PAULA, ESCOLA MUNICIPAL SALOMÃO SILVA, ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CARLOS NERI, ESCOLA MUNICIPAL MARIA LIBERTY DE FREITAS, CENTRO MULTIDISCIPLINAR JOSÉ RODOLPHO ALVES FERREIRA) perfazendo 11 Escolas. Total: R$ 83.160,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até23/06/2025, a contar do dia21/06/2024. DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto: Registro de preçospara eventual e futura contratação de empresa especializada nos serviços continuados Rede/Internet, Rádio, com acionamento botão pânico anti- sinistro, sistema eletrônico monitorado via alarme e CFTV, central com tecnologia pânico silencioso, fornecimento em comodato, a serem instalados, configurados e prestados perfazendo 11 (onze) Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com as especificações do – Termo de Referência, constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n. º 053/2023, para Registro de Preços nº 041/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1-A presente Ata de Registro de Preços teráprazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. 2.2-Durante o prazo de vigência desta Ata,O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIMnão será obrigada a contratar os serviços referido, na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO. (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde www.diariomunicipal.com.br/arom que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/ GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. 3.2- Caberá à (s) empresa (s) fornecedora (s) beneficiário (s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos licitados, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a)Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b)Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado tornar - se superior aos preços registrados de devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b)convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, OMUNICÍPIOprocederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata osubitem 4.3desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. 70 OMUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico- financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré- definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) – CLAUSULA QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de05 (cinco) dias úteis,a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O (s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado (s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A (s) licitante (s) detentora (s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada (s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada de imediato para fazer a devida substituição, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. 6. DO PRAZO, FORMA DE EXECUÇAO E RECEBIMENTO – CLÁUSULA SEXTA www.diariomunicipal.com.br/arom O início do fornecimento do (s) produto (s) serviço (s), objeto desta licitação, deverá ser conforme as necessidades da Secretaria, após o recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelos responsáveis da secretaria. O fornecedor obriga-se a entregar os produtos e prestar os serviços após o recebimento da Autorização de Fornecimento, emitido pela Secretaria Obras. Em nenhuma hipótese será admitido o atraso quanto a execução dos serviços. A contratada terá de cumprir o prazo de entrega pactuado e garantir a boa qualidade dos serviços a serem prestados. O recebimento definitivo do objeto deste certame não exclui a responsabilidade do licitante contratado quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização pelo Município de Guajará- Mirim. 6.6O não atendimento dos prazos implicará em pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contratação, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de despesa da unidade orçamentária responsável pela contratação; Por ocasião da prestação dos serviços, caso apresentem irregularidade, a unidade recebedora comunicará à Contratada para regularidade no prazo de 05 dias. O não atendimento dos prazos,poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93, podendo culminar na rescisão do instrumento que materializa a contratação e aplicação das demais sanções previstas em Lei; Não serão admitidos, para efeito de recebimento, os serviços que estejam emdesacordoouconflitantes com quaisquer especificações mínimas do Termo de Referência. 6.10 -Caso se verifique que não se mostra possível mesmo depois de concedido prazo para reparações, não foi alcançado o resultado esperado, será cabível a rescisão unilateral do Contrato (Ata de Registro de Preços), com base no que dispõe o art. 77 c/c art. 78, inc. II, da Lei n. 8.666/93, bem como a aplicação de penalidades, conforme o disposto no art. 87 da referida Lei, com abertura de processo administrativo em que se garantirá o contraditório e a ampla defesa. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA –Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos serviços, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; - Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFAZ, efetuará o pagamento até 30° (trinta) dia útil, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 7.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até 71 que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CANCELAMENTO DO REGISTRO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a)descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b)não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável; c)não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d)tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DASOBRIGAÇÕES DACONTRATADA- CLÁUSULANONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá prestar os serviços de acordo com as condições especificadas constantes no Edital na Proposta ofertada obedecendo aos critérios pré determinados desta Ata de Registro de Preços, para entrega do produto e a prestação dos serviços, contado a partir das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará poreventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquerônus referentes a salário, horas extras, adicionaise demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelosencargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá comunicar ao Órgão Gerenciador -Chefia de Gabinete/SRP,qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar esclarecimentos julgados necessários os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá pagar todos ostributos, contribuições fiscaisque incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na contratação do objeto desta licitação, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento)do valor contratado; www.diariomunicipal.com.br/arom A Contratada deverá prestar (s) o (s) serviço (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas noAnexo I; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos e serviços; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30º (trinta) dia útil DE SEMAD. Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas. Caso o referido produto não esteja de acordo com os termos da proposta apresentada, bem como não atenda ao contido no Edital será o mesmo substituído. Ocorrendo a hipótese previsto no parágrafo anterior, terá a empresa CONTRATADA o prazo de 05 dias, contados a partir do recebimento do comunicado expedido pela PREFEITURA, para sanar os problemas detectados e se for o caso, substituir o produto entregue por outro compatível com a proposta apresentada, dos termos do objeto de licitação. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de despesa da Secretaria envolvida, conforme abaixo discriminado: Dotação orçamentária: Órgão:02 PODER EXECUTIVO Unidade: 07 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Sub Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Projeto Atividade:12 122 0009 2029 0000 Gestão e manutenção a serviço da MDE, Educação Básica Municipal 25% Contempla o Plano de Governo as Metas 1, 2, 6, 7 e 2 Categoria econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Ficha nº 119 Órgão:02 PODER EXECUTIVO Unidade: 07 SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Sub Unidade: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED Projeto Atividade:12 361 0010 9455 0000 Manutenção das Atividades do Ensino Fund. 30% Categoria econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa jurídica. Ficha nº 164. 3.2 - VALOR ESTIMADO: R$ 344.520,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais). DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema 72 de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa; e i) cometer fraude fiscal. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 12.2.1- Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 12.2.2- Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 12.2.3-Suspensãodo direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 12.2.4–Declaração de Inidoneidade:para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 12.2.5-Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA TERCEIRA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento www.diariomunicipal.com.br/arom impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 053/2023 com SRP 041/2023 e a proposta da detentora. 13.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal Assinado de Forma Digital Por: ELENITA M OREIRA DA SILVA NETA EMDA Silva Neta Importacao e Exportacao 00195363213 27.253.364/0001-30 Dados: 21/06/2024 11:26:31 Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:B12596AC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024- (2 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-2dd64c7f340d10a2a390

Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 4.970.685,00

Abertura: 17/06/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para aquisição de materiais de consumo tipo: combustíveis - Gasolina Comum, Óleo Diesel Comum e Óleo Diesel S10.

Edital 004/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000009-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 4.970.685,00

Data de abertura: 17/06/2024 09:00 Encerrada

[LICITANET] - Registro de preços para a aquisição de materiais de consumo tipo: Combustíveis - Gasolina Comum, Óleo diesel comum e Óleo Diesel S-10, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência

Edital 90003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-009574-2024

Portal: ComprasNet

COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 19.000,00

Data de abertura: 17/06/2024 09:00 Encerrada

Aquisição de lixeiras ecológicas para atender as necessidades do Cmdo Fron RO/6º BIS. Pregão eletrônico Sistema de Registro de Preços Nr 03/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO 4/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-95077

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO

Abertura: 17/06/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de consumo tipo: Combustíveis - Gasolina Comum, Óleo diesel comum e Óleo Diesel S-10, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência

Contratação Direta 90007/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-010307-2024

Portal: ComprasNet

COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 3.280,00

Abertura 17/06/2024 07:59 Encerrada

Contratação de serviço de manutenção de roçadeiras para atender as demandas do Pelotão de Obras do Comando de Fronteira Rondônia/6° Batalhão de Infantaria de Selva.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024- (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7984B21D

Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 4.970.685,00

Data de abertura: 17/06/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024- CPLMO REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2024 PROCESSO Nº 968/2024 – CHEFIA DE GABINETE. OBJETO: Registro de preços para a aquisição de materiais de consumo tipo: Combustíveis - Gasolina Comum, Óleo diesel comum e Óleo Diesel S-10, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência. Data da abertura da Sessão: 17/06/2024 ás 09:00min - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado R$ 4.970.685,00 (Quatro milhões novecentos e setenta mil seiscentos e oitenta e cinco reais)

Edital 003/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000008-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 78.802,00

Abertura 14/06/2024 10:00 Encerrada

[LICITANET] - Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição de Pães e Bolos em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim.

PREGÃO ELETRÔNICO 3/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-95026

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO

Data de abertura: 14/06/2024 10:00 Encerrada

Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição de Pães e Bolos em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024- (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E08D5D28

Orgão: Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 78.803,00

Abertura 14/06/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024-CPLMO REGISTRO DE PREÇOS N° 003/2024 PROCESSO Nº 603/2024 – CHEFIA DE GABINETE Participação Itens Exclusivos de MEI, ME e EPP OBJETO: Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição de Pães e Bolos em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência. Data da abertura da Sessão: 14/06/2024 ás 10:00min - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado R$ 78.803,26 (setenta e oito mil oitocentos e três reais e vinte e seis centavos)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024- (2 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9df2d3b715d96fb518e3

Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 78.803,00

Abertura: 14/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição de Pães e Bolos em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2024- (8 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c1040a15a290873aa419

Orgão: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 3.078.851,00

Abertura: 10/06/2024 10:00 Encerrada

Objeto: Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando a eventual e futura aquisição de Material de Consumo Tipo Gêneros Alimentícios Perecíveis em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim/RO, conforme Termo de Referência.

Edital 02/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000007-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 3.078.851,00

Abertura 10/06/2024 10:00 Encerrada

[LICITANET] - Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição De Material De Consumo Tipo Gêneros Alimentícios Perecíveis em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência

PREGÃO ELETRÔNICO 2/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-94055

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO

Abertura 10/06/2024 10:00 Encerrada

Registro De Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, visando à Eventual e Futura Aquisição De Material De Consumo Tipo Gêneros Alimentícios Perecíveis em atendimento as necessidades das Secretarias SEMED, SEMTAS e SEMSAU do Município de Guajará-Mirim, conforme Termo de Referência

Edital 90013/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-007743-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 314.695,00

Abertura: 29/05/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Pregão de Aquisição de Gêneros Alimentícios e Gás (GLP), para atender as necessidade do Setor de Aprovisionamento do Cmdo Fron RO/6° BIS.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023- (6 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9c5e0bde98ad9c9180c6

Orgão: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 344.520,00

Abertura 28/05/2024 11:00 Encerrada

Prefeituras. Estado de Rondônia. Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim. Aviso DE LICITAÇÃO Pregão eletrônico PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2023-CPLMO com SRP Nº 41/2023 PROCESSO Nº 1793-2023 Chefia de Gabinete REAVISO OBJETO: Registro de preço para eventual e futura contratação de empresa especializada nos serviços continuados de vigilância eletrônica monitorada via Rede/Internet, GPGRS, telefone e Rádio, com acionamento botão pânico anti-sinistro, sistema eletrônico monitorado via alarme e CFTV, central com tecnologia pânico silencioso, fornecimento em comodato, a serem instalados, configurados e prestados em 11 (onze) Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com Termo de Referência. Cadastro de Propostas: 16/05/2024. Abertura das Propostas: 28/05/2024 as 11h00min, - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 344.520,00 (Trezentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e vinte reais)

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