Alerta Licitação

Licitações Guajará-Mirim (RO)

Não foram encontradas licitações abertas para Guajará-Mirim

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Contratação Direta 90004/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-005758-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 1.234,00

Abertura: 30/04/2024 07:59 Encerrada

Objeto: Aquisição de material de consumo para atender demanda da seção de Fisioterapia da Divisão de Saúde (Centro de Atendimento aos Dependentes Inativos e Pensionistas - CADIP) do Comando de Fronteira Rondônia/6° Batalhão de Infantaria de Selva.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-186884B1

Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 117.477,00

Abertura: 30/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 40.2 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 800-2023 Quantidade: UND 156 Marca: AAF Modelo: TAÇA Preço Unitário: R$ 1,20 Valor Total: R$60,00 Descrição: TAÇA DE BORRACHA BRANCA PARA PROFILAXIA. DENTAL. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 15 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: HILLO Modelo: FIO Preço Unitário: R$ 9,50 Valor Total: R$285,00 Descrição: FIO DENTAL EM EMBALAGEM RÍGIDA DE PLÁSTICO, ENCERADO, DE 500M. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. Item: 16 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: CARESTREAM Modelo: FILME Preço Unitário: R$ 242,00 Valor Total: R$4.840,00 Descrição: FILME PERIAPICAL ADULTO, E; TAMANHO: 3,1CM X 4,1CM; COR: AZUL; CAIXA COM 150 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. Item: 18 Quantidade: 40,00 Unidade: FR Marca: AAF Modelo: FIXADOR Preço Unitário: R$ 12,80 Valor Total: R$512,00 Descrição: FIXADOR RADIOGRÁFICO PRONTO PARA USO; COMPOSIÇÃO: ÁGUA, TIOSSULFATO DE AMÔNIO E TIOCIANATO DE AMÔNIO; FORMA FÍSICA: LÍQUIDO; COR: AZUL; QUANTIDADE: 475ML. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. Total: R$ 117.476,50 Item: 19 Quantidade: 10,00 Unidade: PCT Marca: AAF Modelo: CARTELA Preço Unitário: R$ 14,00 Valor Total: R$140,00 Descrição: CARTELA PARA ARMAZENAR RADIOGRAFIAS COM 5 FUROS PACOTE COM 50 UNIDADES, MEDINDO 23 CM X 10,3 CM. Item: 20 Quantidade: 30,00 Unidade: CX Marca: PROCARE Modelo: FIO Preço Unitário: R$ 49,00 Valor Total: R$1.470,00 Descrição: FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO NYLON 4.0 AGULHADO. TAM. 1,7CM CIRCUNFERÊNCIA ½ CAIXA COM 24 UNIDADES. VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. Item: 23 Quantidade: 20,00 Unidade: FR Marca: REYMER Modelo: SOLUCAO Preço Unitário: R$ 30,50 Valor Total: R$610,00 Descrição: SOLUÇÃO BUCAL À BASE DE GLUCONATO DE CLOHEXIDINA A 0,12% E OS SEGUINTES COMPONENTES INATIVOS: ÁGUA, GLICERINA, ETANOL, POLISOBRATO 20, COMPOSIÇÃO AROMÁTICA COM SABOR PREDOMINANTES DE MENTA, SACARINA. FRASCO 1 LITRO Item: 24 Quantidade: 20,00 Unidade: FR Marca: MAQUIRA Modelo: CLORHEXIDINA Preço Unitário: R$ 12,80 Valor Total: R$256,00 Descrição: CLORHEXIDINA 2% - SOLUÇÃO A 2% DE DIGLUCONATO DE CLORHEXIDINA PARA ASSEPSIA DE PREPAROS CAVITÁRIOS E DE PEQUENOS INSTRUMENTOS DE TRABALHO – FRASCO COM 100 ML. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 25 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: PROCARE Modelo: AGULHA Preço Unitário: R$ 28,90 Valor Total: R$578,00 Descrição: AGULHA GENGIVAL 27G LONGA, EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL, APIROGÊNICAS E ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO; GULHAS www.diariomunicipal.com.br/arom 157 TRIFACETADAS COM INDICAÇÃO DA FACE DO BISEL E PAREDES FINA; SILICONADAS; DEVE POSSUIR A MARCA, LOTE E VALIDADADE NAS TAMPAS DE PLASTICO E TENHA PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 4 ANOS - CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 26 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: PROCARE Modelo: AGULHA Preço Unitário: R$ 28,90 Valor Total: R$578,00 Descrição: AGULHA GENGIVAL 30G EXTRA CURTA, EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL, APIROGÊNICAS E ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO; GULHAS TRIFACETADAS COM INDICAÇÃO DA FACE DO BISEL E PAREDES FINA; SILICONADAS; DEVE POSSUIR A MARCA, LOTE E VALIDADADE NAS TAMPAS DE PLASTICO E TENHA PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 4 ANOS - CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 27 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: PROCARE Modelo: AGULHA Preço Unitário: R$ 29,00 Valor Total: R$2.900,00 Descrição: AGULHA GENGIVAL 30G CURTA, EM AÇO ESPECIAL INOXIDÁVEL, APIROGÊNICAS E ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO; GULHAS TRIFACETADAS COM INDICAÇÃO DA FACE DO BISEL E PAREDES FINA; SILICONADAS; DEVE POSSUIR A MARCA, LOTE E VALIDADADE NAS TAMPAS DE PLASTICO E TENHA PRAZO DE VALIDADE SUPERIOR A 4 ANOS - CAIXA COM 100 UNIDADES. Item: 28 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: PROCARE Modelo: LAMINA Preço Unitário: R$ 28,90 Valor Total: R$578,00 Descrição: LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CONTENDO CAIXA 100 UNIDADES. Item: 29 Quantidade: 20,00 Unidade: FR Marca: IODONTOSUL Modelo: CURATIVO Preço Unitário: R$ 53,00 Valor Total: R$1.060,00 Descrição: CURATIVO ALVEOLAR A BASE DE PRÓPOLIS (10%), IODOFÓRMIO (5%), CERA DE ABELHA E ESPESSANTE. APRESENTAÇÃO: 2X3G SERINGAS E 3 BICOS APLICADORES. Item: 30 Quantidade: 10,00 Unidade: PT Marca: SDI Modelo: CAPSULAS Preço Unitário: R$ 2.350,00 Valor Total: R$23.500,00 Descrição: CÁPSULAS DE AMÁLGAMA - 02PORÇÃO, COM PRESA REGULAR 40% DE PRATA, 31,3% DE ESTRANHO, 28,7% DE COBRE - POTE COM 500 CÁPSULAS Item: 31 Quantidade: 150,00 Unidade: CX Marca: FGM Modelo: APLICADOR Preço Unitário: R$ 13,00 Valor Total: R$1.950,00 Total: R$ 117.476,50 Descrição: APLICADOR DESCARTÁVEL PARA APLICAÇÃO DE MATERIAIS DENTÁRIOS COM HASTE DOBRÁVEL – REGULAR - TIPO MICROBRUSH. CAIXA COM 100 UNIDADES Item: 32 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: AAF Modelo: KIT Preço Unitário: R$ 40,00 Valor Total: R$2.000,00 Descrição: KIT CIMENTO PÓ E LÍQUIDO, RESTAURADOR TEMPORÁRIO A BASE DE ÓXIDO E ZINCO E EUGENOL; PÓ: ÓXIDO DE ZINCO, POLI METACRILATO DE METILA; LÍQUIDO: EUGENOL 99,5%, ÁCIDO ACÉTICO 0,5%; PRAZO DE VALIDADE PÓ: 2 ANOS; LÍQUIDO:3 ANOS APRESENTAÇÃO: PÓ: EMBALAGEM CONTENDO VIDRO COM 38G; LÍQUIDO: EMBALAGEM CONTENDO VIDRO COM 15ML. Item: 33 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: FGM Modelo: RESINA Preço Unitário: R$ 50,00 Valor Total: R$1.500,00 Descrição: RESINA COMPOSTA MICRO- HÍBRIDA; FOTOPOLIMERIZÁVEL; PARTÍCULAS COM 0,6 MICROMETROS; TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 www.diariomunicipal.com.br/arom 158 SEGUNDOS; EFEITO CAMALEÃO; CARGA INORGÂNICA ÚNICA DE 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA; SERINGA COM 4G;DIMENSÕES: 13.5 CM X 2.5 CM X 1.6 CM (C X L X A) PESO: 0.02 KG. EMBALAGEM PRETA ENVOLVIDA POR ADESIVO BRANCO. COR B2. Item: 34 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: FGM Modelo: RESINA Preço Unitário: R$ 50,00 Valor Total: R$1.500,00 Descrição: RESINA COMPOSTA MICRO- HÍBRIDA; FOTOPOLIMERIZÁVEL; PARTÍCULAS COM 0,6 MICROMETROS; TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS; EFEITO CAMALEÃO; CARGA INORGÂNICA ÚNICA DE 100% DE ZIRCÔNIA/SÍLICA; SERINGA COM 4G; DIMENSÕES: 13.5 CM X 2.5 CM X 1.6 CM (C X L X A) PESO: 0.02 KG. EMBALAGEM PRETA ENVOLVIDA POR ADESIVO BRANCO. COR B3. Item: 35 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: FGM Modelo: RESINA Preço Unitário: R$ 50,00 Valor Total: R$1.500,00 Descrição: RESINA COMPOSTA MICRO- HÍBRIDA; FOTOPOLIMERIZÁVEL; TEMPO DE POLIMERIZAÇÃO: 40 SEGUNDOS; SERINGA COM 4G; DIMENSÕES: 13.5 CM X 2.5 CM X 1.6 CM (C X L X A) PESO: 0.02 KG. EMBALAGEM VERMELHA E PRETA ENVOLVIDA POR ADESIVO VERDE. COR OA2 Item: 45 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: IODONTOSUL Modelo: CIMENTO Preço Unitário: R$ 12,00 Valor Total: R$240,00 Descrição: CIMENTO A BASE DE OXIDO DE ZINCO/SULFATO DE ZINCO PARA APLICAÇÃO DE CURTO TEMPO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, E DE ENDURECIMENTO QUIMICO, CAIXA COM POTE 20GR EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 47 Quantidade: 100,00 Unidade: PCT Marca: IODONTOSUL Modelo: ACIDO Preço Unitário: R$ 4,80 Valor Total: R$480,00 Descrição: ACIDO FOSFORICO 37% GEL SERINGA CONTENDO 03 SERINGAS C/ 2,5ML DE PRODUTO. Item: 52 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: AAF Modelo: BANDA Preço Unitário: R$ 1,50 Valor Total: R$30,00 Descrição: BANDA MATRIZ DE AÇO 0,5 MM (0,05 X 0,5) COM 0,5 M DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 53 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: AAF Modelo: BANDA Preço Unitário: R$ 1,70 Valor Total: R$34,00 Descrição: BANDA MATRIZ DE AÇO 0,7 MM (0,05 X 0,7) COM 0,5 M DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 54 Quantidade: 70,00 Unidade: CX Marca: AAF Modelo: TIRA Preço Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$630,00 Descrição: TIRA DE LIXA EM AÇO PARA ACABAMENTO DE AMÁLGAMA; CAIXA COM 10 UNIDADES. Item: 57 www.diariomunicipal.com.br/arom 159 Quantidade: 5,00 Unidade: UN Marca: AAF Modelo: FORMOCRESOL Preço Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$45,00 Descrição: FORMOCRESOL LÍQUIDO – FRASCO COM 10 ML EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 83 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 11,86 Valor Total: R$593,00 Total: R$ 117.476,50 Descrição: BROCA 01 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO 28MM-HASTE LONGA EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 84 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 11,48 Valor Total: R$574,00 Descrição: BROCA 02 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO 28MM- HASTE LONGA. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 85 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 10,89 Valor Total: R$544,50 Descrição: BROCA 03 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO 28MM-HASTE LONGA. MBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 86 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 12,17 Valor Total: R$608,50 Descrição: BROCA 04 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO 28MM - HASTE LONGA. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 87 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 53,27 Valor Total: R$2.663,50 Descrição: BROCA FABRICADA EM AÇO CARBONO MULTIPLATINADA PARA ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES DONTOLÓGICAS. COMPRIMENTO: 22,5 MM CAIXA COM 6 UNIDADES INDIVIDUAIS. ESFÉRICA, OVAL, PÊRA, CHAMA- DE-VELA, CONE INVERTIDO, BOTÃO. Item: 88 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 16,00 Valor Total: R$800,00 Descrição: BROCA CARBIDE PARA ALTA ROTAÇÃO, TENDO A SUA PARTE ATIVA ABRICADA EM CARBONETO DE TUNGSTÊNIO (K20) E A PARTE INATIVA FABRICADA EM AÇO INOXIDÁVEL DIN 1.4197, CONTENDO 13% DE CROMO COM EXTREMIDADES NOS FORMATOS ESFÉRICO, CILÍNDRICO E CÔNICO. ESFÉRICA, CILÍNDRICA, CONPIC. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 89 Quantidade: 50,00 Unidade: www.diariomunicipal.com.br/arom 160 UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 7,95 Valor Total: R$397,50 Descrição: BROCAS 04 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO - HASTE CUSRTA EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 90 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$450,00 Descrição: BROCAS 06 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO - HASTE CUSTA EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 91 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: MICRODONT Modelo: BROCA Preço Unitário: R$ 9,00 Valor Total: R$450,00 Descrição: BROCAS 08 ESFÉRICA EM AÇO CARBIDE PARA BAIXA ROTAÇÃO-HASTE CURTA EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 92 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MICRODONT Modelo: KIT Preço Unitário: R$ 90,00 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: KIT DE ACABAMENTO E POLIMENTO P/ RESINA COMPOSTA POLIDORES AUTOCLAVAVEIS COMPOSTOS DE BORRACHAS SILICONIZADAS MONTADAS EM HATES DE AÇO INOXIDAVEL INDICADO PARA O POLIMENTO DE COMPOSITOS; APRESENTAÇÃO CAIXA COM 3 PONTAS AMARELAS PARA ACABAMENTO E 3 PONTAS BRANCAS PARA POLIMENTO FINAL. Item: 93 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: MICRODONT Modelo: SISTEMA Preço Unitário: R$ 104,95 Valor Total: R$5.247,50 Descrição: SISTEMA DE ACABAMENTO CONTENDO PONTAS ABRASIVAS DE SILICONE IMPREGNADAS COM ÓXIDO DE ALUMÍNIO DESTINADAS AO ACABAMENTO DE RESTAURAÇÕES E FACETAS À BASE DE COMPÓSITOS E AO ACABAMENTO DAS BORDAS DE RESTAURAÇÕES INDIRETAS FIXADAS COM CIMENTOS RESINOSOS. TRIPOLÍMERO (ESTIRENO-BUTADIENO- METACRILATO DE METILA), SÍLICA PIROLÍTICA SILANIZADA, URETANO DIMETACRILATO, CANFOROQUINONA, N-METIL DIETANOLAMINA E ÓXIDO DE ALUMÍNIO CAIXA COM 07 PONTAS SORTIDAS. Item: 95 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: VEDAMAX Modelo: ENVELOPE Preço Unitário: R$ 62,91 Valor Total: R$6.291,00 Total: R$ 117.476,50 Descrição: ENVELOPE AUTO SELANTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, DISPENSA A ULTILIZAÇÃO DE SELADORAS PARA FECHAMENTO DO ENVELOPE, POSSUI UMA FITA AUTOADESIVA PARA FECHAMENTO, IMPERMEAVEL AO VAPOR, AO AR E A MICRO ORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE RESIDUOS TOXICOS. A ALTA TRANSPARENCIA PERMITE A VIZUALIZAÇÃO DO MATERIAL, DOTADOS DE INDICADORES QUIMICOS QUE MUDA DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO APRESENTA EM CAIXA COM 200 ENVELOPES AUTO SELANTE TAMANHO 12X25. Item: 96 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: VEDAMAX Modelo: ENVELOPE Preço Unitário: R$ 78,58 Valor Total: R$7.858,00 Descrição: ENVELOPE AUTO SELANTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, DISPENSA A ULTILIZAÇÃO DE SELADORAS PARA FECHAMENTO DO ENVELOPE, POSSUI UMA FITA AUTOADESIVA PARA FECHAMENTO, IMPERMEAVEL AO VAPOR, AO AR E A MICRO ORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE RESIDUOS TOXICOS. A ALTA TRANSPARENCIA PERMITE A VIZUALIZAÇÃO DO MATERIAL, DOTADOS DE INDICADORES QUIMICOS QUE MUDA DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO APRESENTA EM CAIXA COM 200 ENVELOPES AUTO SELANTE TAMANHO 25X38. Item: 97 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: VEDAMAX Modelo: ENVELOPE Preço Unitário: R$ 85,83 Valor Total: R$8.583,00 www.diariomunicipal.com.br/arom 161 Descrição: ENVELOPE AUTO SELANTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, DISPENSA A ULTILIZAÇÃO DE SELADORAS PARA FECHAMENTO DO ENVELOPE, POSSUI UMA FITA AUTOADESIVA PARA FECHAMENTO, IMPERMEAVEL AO VAPOR, AO AR E A MICRO ORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE RESIDUOS TOXICOS. A ALTA TRANSPARENCIA PERMITE A VIZUALIZAÇÃO DO MATERIAL, DOTADOS DE INDICADORES QUIMICOS QUE MUDA DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO APRESENTA EM CAIXA COM 200 ENVELOPES AUTO SELANTE TAMANHO 25X50. Total: R$ 117.476,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 23/04/2025 , a contar do dia 23/04/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1- A presente Ata tem por objeto Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU do Município de Guajará-Mirim/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 52/2023, para Registro de Preços nº 40/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA 2.1- A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. 2.2- Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA 3.1- Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. 3.2- Caberá à (s) empresa(s) fornecedora (s) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.3- Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, O MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata o subitem 4.3 desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. O MUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. www.diariomunicipal.com.br/arom 162 O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) - QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O(s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) fornecimento (s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. DA FORMA DE ENTREGA - CLÁUSULA SEXTA 6.1 O início para o fornecimento dos materiais, objeto da licitação, deverá ser realizado, conforme as necessidades, da Secretaria Municipal de Saúde; O prazo para realização da entrega dos materiais odontológicos, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da Secretaria requisitante, conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I do EDITAL); Local de Entrega: O (s) MATERIAL (is) licitados deverão ser entregues no almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, situado na Av. XV de novembro, 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, onde serão recebidos por Servidor ou Comissão designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do produto. O não atendimento do prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a futura contratada, a providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a substituição dos mesmos. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos produtos, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; - A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; 7.4- Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. www.diariomunicipal.com.br/arom 163 A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá efetuar a entrega do (s) MATERIAL (is) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá entregar os materiais de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação do produto que comprometa o uso futuro do produto em questão, independentemente do motivo alegado; A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado da SEMAD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anterior ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) produtos (s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; A Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; A Contratada deverá fornecer todo (s) o (s) produto (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I; - Os materiais deverão ter, no ato da entrega, prazo de uso, que permita ser utilizado por mais, 18 (dezoito) meses, até a sua datade validade; - O material licitado deverá atender as normas do Ministério da Saúde/ Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos materiais quando indicado e constar obrigatoriamente, exceto os casos em que sejam isentos, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em estrita observância aos preceitos da Lei nº 6.360/76 e de seu regimento, caso necessário; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado da SEMAD. - Rejeitar, no todo ou em parte, O (s) produto (s) que a empresa vencedora for entregar fora das especificações contidas no Edital. 11. DO ARMAZENAMENTO – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. Os medicamentos deverão ser armazenados na Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Dr. Lewerger, 1248, Bairro São José, na cidade de Guajará-Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, conforme padrões sanitários, procedimentos operacionais, critérios técnicos e administrativos apontados pela Portaria nº 802/98 ANVISA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU CAPTAÇÃO PONDERADA ATENÇÃO BASICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.2.1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; h) fizer declaração falsa; e i) cometer fraude fiscal. www.diariomunicipal.com.br/arom 164 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: 13.2.1- Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. 13.2.2- Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; 13.2.3- Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 13.2.4 – Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; 13.2.5- Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 52/2023 com SRP 40/2023 e a proposta da detentora. 14.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal M B DE ARAUJO XAVIER - MBX PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS 37.205.854/0001-14 ACâmara Municipal de Itapuã do Oeste/RO, inscrita no CNPJ nº 84.580.182/0001-07, localizada a Av. Presidente Médici esq. c/ Reginaldo Ferreira Borges, nº 1280, Centro de Itapuã do Oeste-RO, representada neste ato pelo setor de compras, informa que está recebendo cotações para o Objeto:SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E SUPORTE A SISTEMAS, REDES E HARDWARE EM ATENDIMENTO À CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÃ DO OESTE., conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração. O prazo para envio de propostas e comprovante de inscrição no CNPJ será de 03 (três) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: pesquisa.Gabpres_camaraitapuadooeste@outlook.com, das 7h30min às 13h:30min de segunda à sexta-feira. ITEM 01 O VALOR TOTAL DA PROPOSTA É DE R$ Itapuã do Oeste – RO, 30 de abril de 2024. ANA BEATRIZ HANEMANN DE ARAÚJO Dir. Adm. Financeira Port -019/GAB/PRES/2021 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Luciana Pereira Dos Santos Código Identificador:186884B1

Edital 00009/2023 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-015153-2023

Portal: ComprasNet

COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 449.576,00

Abertura 29/04/2024 09:00 Encerrada

Contratação de serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos (coleta de lixo) CLASSE II – não perigosos, para as áreas do Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva. Pregão Eletrônico SRP Nr 09/2023.

Chamamento Público n.º 90075/2024/ (6 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-53126f7efbe8063f6658

Orgão: Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia

Abertura 26/04/2024 09:00 Encerrada

Governo do Estado. Governo do Estado de Rondônia. Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Chamamento Público n.º 90075/2024/SUPEL/RO. Processo Administrativo: 0026.005682/2023-53. Credenciamento de estabelecimentos comerciais (restaurantes), que deverão se candidatar de acordo com as condições, quantitativos e especificações técnicas minuciosamente descritas neste instrumento, para o fornecimento de refeições nutricionalmente adequadas à população em vulnerabilidade socioeconômica no Estado de Rondônia que cumpram os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS/RO, com abrangência nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Vilhena, Jaru e Rolim de Moura, do Estado de Rondônia.. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, por meio de sua Presidente nomeada na Portaria nº 147/2022/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 30.09.2022, torna público aos interessados, que o certame em epígrafe, fica agendado com DATA PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DOS ENVELOPES APRESENTADOS PARA O DIA 26/04/2024 às 09h00min (HORÁRIO DE RONDÔNIA).

Contratação Direta 90003/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-005403-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 2.938,00

Abertura 26/04/2024 07:59 Encerrada

Aquisição de insumos para atender as necessidades da Banda de Musica do Cmdo Fron RO/6° BIS.

Edital 001/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000006-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 120.000,00

Abertura 25/04/2024 11:00 Encerrada

[LICITANET] - Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação de atos oficiais do governo municipal em jornal de grande circulação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência.

PREGÃO ELETRÔNICO 1/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-88603

Portal: LicitaNET

Orgão: MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO

Abertura 25/04/2024 11:00 Encerrada

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação de atos oficiais do governo municipal em jornal de grande circulação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência.

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024- (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F4749F42

Orgão: Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 120.000,00

Data de abertura: 25/04/2024 11:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2024-CPLMO. REGISTRO DE PREÇOS N° 01/2024. PROCESSO Nº430/2024 – CHEFIA DE GABINETE. OBJETO: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação de atos oficiais do governo municipal em jornal de grande circulação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas do Termo de Referência. Data da abertura da Sessão: 25/04/2024 as 11:00min - LOCAL: LICITANET - Licitações On-line www.licitanet.com.br. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Valor Total Estimado R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024- (4 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-60046f2e1599c32dfcca

Orgão: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 120.000,00

Abertura 25/04/2024 11:00 Encerrada

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada em prestação de serviços de publicação de atos oficiais do governo municipal em jornal de grande circulação.

Edital 90006/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-004629-2024

Portal: ComprasNet

COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 996.965,00

Abertura: 23/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Eventual aquisição de materiais de construção, com base na tabela SINAPI, para atender as necessidades do Cmdo Fron RO/6º BIS. Pregão SRP Nr 06/2024.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-04040530

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 11.125,00

Abertura 23/04/2024 00:00 Encerrada

MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 PROCESSO Valor Total: R$35,70 168 Item: 42 Quantidade: 100,00 Unidade: UND Marca: Iodontosul Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,49 Descrição: PAPEL ARTICULAR CARBONADO, BLOCO COM 10 UNIDADES Item: 56 Quantidade: 30,00 Unidade: CX Marca: FGM Modelo: CX Preço Unitário: R$ 95,70 Valor Total: R$2.871,00 Descrição: KIT CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO, RESTAURAÇÃO, TRIPLA PRESA, PÓ + LÍQUIDO, CONJUNTO COMPLETO, EROSÃO MÁXIMA 0,17 MM, MÁXIMO 5 MIN. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O TEMPO DE PRESA MÁXIMO DE 3,5 MINUTOS, RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO MÍNIMA DE 200MPA, RESISTÊNCIA FL00000EXURAL MÍNIMA DE 40MPA, PELA NORMA ISO 9917; SOLUBILIDADE (24H) EM ÁGUA MÁXIMA DE 0,08% PELA NORMA ISO 7489; CADA KIT DO MATERIAL RESTAURADOR CAIXA DEVE CONTER: UM FRASCO DE PÓ MÍNIMO 12,5G, UM FRASCO DE LÍQUIDO COM MÍNIMO DE 8,5ML COMPOSTO POR ÁCIDOS SOLÚVEIS EM ÁGUA À BASE DE ÁCIDO TARTÁRICO OU ÁCIDO POLIACRÍLICO, INSTRUÇÃO GRÁFICA DE USO , BLOCO DE ESPATULAÇÃO E MEDIDOR PÓ/LÍQUIDO; O CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO DEVE SER DO TIPO DE ALTA VISCOSIDADE, CONDENSÁVEL, QUIMICAMENTE ATIVADO, RADIOPACO, INDICADO PARA TÉCNICA DE RESTAURAÇÃO ATRAUMÁTICA ART, NA COR A3. AS EMBALAGENS PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DEVERÃO ESTAR EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Item: 61 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,29 Descrição: BROCAS 1014 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 63 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1012 HL DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 64 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1014 HL DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 65 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1016 HL DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Total: R$ 11.125,20 Item: 66 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1033 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 67 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1035 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 68 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1092 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 69 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1095 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 70 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1153 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 71 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1190 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 72 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,19 Descrição: BROCAS 1302 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 74 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,17 Descrição: BROCAS 3195 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 81 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Fava Modelo: UN Preço Unitário: R$ 3,17 Descrição: BROCAS 3168 F DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 94 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: Harbo Modelo: CX Preço Unitário: R$ 54,99 Valor Total: R$5.499,00 Descrição: ENVELOPE AUTO SELANTE EM PAPEL GRAU CIRURGICO, INDICADO PARA ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR, DISPENSA A ULTILIZAÇÃO DE SELADORAS PARA FECHAMENTO DO ENVELOPE, POSSUI UMA FITA AUTOADESIVA PARA FECHAMENTO, IMPERMEAVEL AO VAPOR, AO AR E A MICRO ORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRE DE RESIDUOS TOXICOS. A ALTA TRANSPARENCIA PERMITE A VIZUALIZAÇÃO DO MATERIAL, DOTADOS DE INDICADORES QUIMICOS QUE MUDA DE COR APÓS O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO APRESENTA EM CAIXA COM 200 ENVELOPES AUTO SELANTE TAMANHO 09X26. Total: R$ 11.125,20 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 23/04/2025 , a contar do dia 23/04/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde SEMSAU do Município de Guajará-Mirim/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 52/2023, para Registro de Preços nº 40/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécieà (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. Caberá à (s) empresa(s) fornecedora (s) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. www.diariomunicipal.com.br/arom Valor Total: R$349,00 Valor Total: R$164,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$159,50 Valor Total: R$158,50 Valor Total: R$158,50 169 Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, O MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata o subitem 4.3 desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. O MUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) - QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O(s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) fornecimento (s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Atae da Autoridade Competente. DA FORMA DE ENTREGA - CLÁUSULA SEXTA O início para o fornecimento dos materiais, objeto da licitação, deverá ser realizado, conforme as necessidades, da Secretaria Municipal de Saúde; O prazo para realização da entrega dos materiais odontológicos, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da Secretaria requisitante, conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I do EDITAL); Local de Entrega: O (s) MATERIAL (is) licitados deverão ser entregues no almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, situado na Av. XV de novembro, 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, onde serão recebidos por Servidor ou Comissão designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do produto. O não atendimento do prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a futura contratada, a providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a substituição dos mesmos. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos produtos, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; www.diariomunicipal.com.br/arom 170 - A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá efetuar a entrega do (s) MATERIAL (is) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá entregar os materiais de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação do produto que comprometa o uso futuro do produto em questão, independentemente do motivo alegado; A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado da SEMAD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anterior ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) produtos (s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; A Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.1.12. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.1.13. A Contratada deverá fornecer todo (s) o (s) produto (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I; - Os materiais deverão ter, no ato da entrega, prazo de uso, que permita ser utilizado por mais, 18 (dezoito) meses, até a sua datade validade; - O material licitado deverá atender as normas do Ministério da Saúde/ Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos materiais quando indicado e constar obrigatoriamente, exceto os casos em que sejam isentos, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em estrita observância aos preceitos da Lei nº 6.360/76 e de seu regimento, caso necessário; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado da SEMAD. - Rejeitar, no todo ou em parte, O (s) produto (s) que a empresa vencedora for entregar fora das especificações contidas no Edital. 11. DO ARMAZENAMENTO – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. Os medicamentos deverão ser armazenados na Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Dr. Lewerger, 1248, Bairro São José, na cidade de Guajará-Mirim/RO, Fone: (69) 98449- 0188, conforme padrões sanitários, procedimentos operacionais, critérios técnicos e administrativos apontados pela Portaria nº 802/98 ANVISA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU CAPTAÇÃO PONDERADA ATENÇÃO BASICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.2.1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; www.diariomunicipal.com.br/arom 171 b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; 8. h) fizer declaração falsa; e 9. i) cometer fraude fiscal. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; – Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 14.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 52/2023 com SRP 40/2023 e a proposta da detentora. 14.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA 44.779.242/0001-09 SRP 007/2024. O Pregoeiro da Prefeitura do Município de Itapuã do Oeste/RO, torna público o resultado do Pregão Eletrônico instaurado através do Processo Administrativo n.º 179-05/2024, ocorrido em 17 de abril de 2024. Objeto: Aquisição de Medicamentos injetáveis componentes da Farmácia interna e Testes Rápidos de Dengue IgG/IgM. Após a fase de lances, Habilitação e Recurso, sagraram-se vencedoras as seguintes empresas e seus respectivos itens: Fornecedor BIOSUL PRODUTOS DIAGNOSTICOS LTDA HENRIVIX COMERCIO 41.500.407/0001-65 HOSPITALARES LTDA DF MEDICAL LTDA GOLDENPLUS - COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 17.472.278/0001-64 HOSPITALARES LTDA GHOLDMED DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES - LTDA 34.620.735/0001-30 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:04040530

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2A6ADA3D

Orgão: Prefeitura de Guajará-Mirim

Valor: R$ 19.366,00

Abertura 23/04/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJARÁ-MIRIM MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 40.1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 PROCESSO 162 No dia 23 de Abril de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957- 000 – Guajará-Mirim-RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 05.443.348/0001-77 Representante: MARIA BETANIA SILVA ROCHA VIDAL Telefone: (62) 3241-8277 Email: centermedica.hospitalar@hotmail.com Endereço: AV SEGUNDA RADIAL, 363 - SETOR PEDRO LUDOVICO, Goiânia - GO - 74820-090 Item: 1 Quantidade: 100,00 Unidade: PCT Marca: BESTCARE Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 18,00 Valor Total: R$1.800,00 Descrição: BABADOR DESCARTÁVEL, IMPERMEÁVEL, COM 2 CAMADAS (1 DE PAPEL E 1 DE PLÁSTICO), SEM ADESIVO, COM AS DIMENSÕES 30 X 40CM. PACOTE COM 100 UNIDADES. Item: 2 Quantidade: 50,00 Unidade: PCT Marca: SSPLUS Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 10,80 Valor Total: R$540,00 Descrição: SUGADORES DE SALIVA, DESCARTÁVEL, CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO VIRGEM, PONTA SOLDADA AO TUBO, DESENHO ANATÔMICO, PACOTE COM 40 UNID. Item: 9 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Modelo: UN Descrição: PASTA DE POLIMENTO DIAMANTADA (KOTA, Preço Unitário: R$ 14,90 FGM, COSMEDENT OU SIMILAR. Item: 11 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Descrição: ALCOOL 96% COM Marca: PROLINK 1.000 ML. Item: 13 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Descrição: HIPOCLORITO DE SÓDIO A 2,5%; FRASCO COM 1000ML Item: 14 Quantidade: 6,00 Unidade: UND Marca: PROLINK Modelo: UN Descrição: SOLUÇÃO DE HIPOCLORITO DE SÓDIO A 0,5% FRASCO CONTENDO 1 LT. Item: 21 Quantidade: 100,00 Unidade: CX Marca: TECHNOFIO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 49,00 Descrição: FIO DE SUTURA ODONTOLÓGICO SEDA 3.0 AGULHADO. TAM. 1,7CM CIRCUNFERÊNCIA ½, CAIXA COM 24 UNIDADES Item: 22 Quantidade: 10,00 Unidade: CX Marca: TECHNOFIO Modelo: CX Preço Unitário: R$ 69,19 Valor Total: R$691,90 Descrição: FIO DE SUTURA CATGUT AGULHA 0-3 AGULHADO TAM 1,7 CM, CIRCUFRÊNCIA 1/2. CAIXA COM 24 UNIDADES COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NA ANVISA. Item: 36 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UM Preço Unitário: R$ 20,00 Valor Total: R$200,00 Total: R$ 19.366,20 RESINA DE CONSISTÊNCIA FLOW INDICADA COMO SUBSTITUTO DENTINÁRIO EM RESTAURAÇÕES CLASSES I E II, COM INSERÇÃO NA CAVIDADE EM INCREMENTO ÚNICO DE ATÉ 4MM, CARACTERÍSTICA DE AUTONIVELAMENTO, ALTO GRAU DE CONVERSÃO E COMPONENTE MODULADOR DE POLIMERIZAÇÃO PATENTEADO, COM BAIXA TENSÃO DE CONTRAÇÃO VOLUMÉTRICA DE 3,7%) E COM BAIXO STRESS DE CONTRAÇÃO DE 1.6 MPA, REDUZINDO SENSIBILIDADE PÓS-OPERATÓRIA. POSSUI RADIOPACIDADE ELEVADA DE 2,6 MMAL.COMPOSTO DE RESINA DIMETACRILATO URETANO MODIFICADA PATENTEADA ASSICOADA AO BISFENOL - A-DIMETACRILATO EOXILADO (EBPADMA) E TRIETILENOGLICOL DIMETACRILATO (TEGDMA), CONTEÚDO INORGÂNICO À BASE DE VIDRO DE BÁRIO BORO FLÚOR ALUMÍNIO SILICATO E VIDRO DE ESTRÊNCIO ALUMÍNIO FLÚRO SILICATOREPRESENTANDO CERTA DE 70,5% EM PESO E 47,4% EM VOLUME. POSSUI AINDA FLÚOR NA COMPOSIÇÃO E CANFOROQUINONA (CQ) COMO FOTOINICIADOR E BUTIL. DISPONÍVEL NA COR U (UNIVERSAL), É ELABORADO PARA SER UTILIZADO COMO BASE ASSOCIADO À UM COMPÓSITO UNIVERSAL À BASE DE METACRILATO. EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 37 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 32,00 Valor Total: R$960,00 Descrição: RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. É DE FÁCIL MANUSEIO DEVIDOÀ SUA TEXTURA MACIA SURPREENDENTE E BAIXA PEGAJOSIDADE (NÃO GRUDA NA ESPÁTULA). APRESENTA FLUORESCÊNCIA NATURAL. INFORMAÇÕES GRAVADAS A LASER NA SERINGA,PROTEGENDO-A DA AÇÃO DO ÁLCOOL 70% AO REALIZAR A DESINFECÇÃO, MÉTODO DE BIOSSEGURANÇA. PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO OLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB,CONCENTRADO FLUBLAU, CANFOROQUINONA, BHT– HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDODE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERROVERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETO EDIÓXIDO DE TITÂNIO COR: A3,5 . EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 38 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 32,00 Valor Total: R$960,00 Descrição: RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA www.diariomunicipal.com.br/arom Valor Total: R$447,00 Modelo: UN Marca: PROLINK Preço Unitário: R$ 18,00 Valor Total: R$4.900,00 163 EFOTOPOLIMERIZÁVEL. É DE FÁCIL MANUSEIO DEVIDOÀ SUA TEXTURA MACIA SURPREENDENTE E BAIXA PEGAJOSIDADE (NÃO GRUDA NA ESPÁTULA). APRESENTA FLUORESCÊNCIA NATURAL. INFORMAÇÕES GRAVADAS A LASER NA SERINGA, PROTEGENDO-A DA AÇÃO DO ÁLCOOL 70% AO REALIZAR A DESINFECÇÃO, MÉTODO DE BIOSSEGURANÇA. PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO COLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB,CONCENTRADO FLUBLAU, CANFOROQUINONA, BHT– HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDODE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERROVERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETO EDIÓXIDO DE TITÂNIO COR: A3. EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 39 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 30,00 Valor Total: R$900,00 Descrição: RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. É DE FÁCIL MANUSEIO DEVIDOÀ SUA TEXTURA MACIA SURPREENDENTE E BAIXA PEGAJOSIDADE (NÃO GRUDA NA ESPÁTULA). APRESENTA FLUORESCÊNCIA NATURAL. INFORMAÇÕES GRAVADAS A LASER NA SERINGA, PROTEGENDO-A DA AÇÃO DO ÁLCOOL 70% AO REALIZAR A DESINFECÇÃO, MÉTODO DE BIOSSEGURANÇA. PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO COLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB, CONCENTRADO FLUBLAU, CANFOROQUINONA, BHT – HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDODE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERROVERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETO EDIÓXIDO DE TITÂNIO COR: A2. EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 40 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 32,00 Valor Total: R$960,00 Descrição: RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. É DE FÁCIL MANUSEIO DEVIDOÀ SUA TEXTURA MACIA SURPREENDENTE E BAIXA PEGAJOSIDADE (NÃO GRUDA NA ESPÁTULA). APRESENTA FLUORESCÊNCIA NATURAL. INFORMAÇÕES GRAVADAS A LASER NA SERINGA, PROTEGENDO-A DA AÇÃO DO ÁLCOOL 70% AO REALIZAR A DESINFECÇÃO, MÉTODO DE BIOSSEGURANÇA. PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO OLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB,CONCENTRADO FLUBLAU, CANFOROQUINONA, BHT - HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDODE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERRO VERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETO EDIÓXIDO DE TITÂNIO COR: A1 . EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 41 Quantidade: 10,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 55,00 Valor Total: R$550,00 Descrição: RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DESENVOLVIDA PARA RESTAURAÇÃO DE DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, RADIOPACA E FOTOPOLIMERIZÁVEL. É DE FÁCIL MANUSEIO DEVIDOÀ SUA TEXTURA MACIA SURPREENDENTE E BAIXA PEGAJOSIDADE (NÃO GRUDA NA ESPÁTULA). APRESENTA FLUORESCÊNCIA NATURAL. INFORMAÇÕES GRAVADAS A LASER NA SERINGA, PROTEGENDO-A DA AÇÃO DO ÁLCOOL 70% AO REALIZAR A DESINFECÇÃO, MÉTODO DE BIOSSEGURANÇA. PÓ DE VIDRO, SILICA, HIDRÓFOBO COLOIDAL, DIMETACRILATO, BENZOFENONA III, EDAB, CONCENTRADO FLUBLAU, CANFOROQUINONA, BHT – HIDROXITOLUENO BUTILADO, ÓXIDODE FERRO AMARELO, ÓXIDO DE FERROVERMELHO, ÓXIDO DE FERRO PRETO EDIÓXIDO DE TITÂNIO COR: B1. EMBALAGEM CAIXA COM 01 UNIDADE. Item: 43 Quantidade: 20,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Modelo: UN Descrição: HIDROXIDO DE CALCIO P.A EMBALAGEM FRASCO 10 GR Item: 44 Quantidade: 30,00 Unidade: UND Marca: MAQUIRA Descrição: SELANTE, TIPO PARA FOSSULAS E FISSURAS, CARACTERISTICAS ADCI ONAL FOTOPOLIMER APRESENTAÇÃO EM FRASCO COM 10 ML EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Item: 48 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MAQUIRA Total: R$ 19.366,20 HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PASTA/ PASTA EM CAIXA COM13 G DE BASE 11 G DE CATALISADOR E BLOCO DE MANIPULAÇÃO QUE APRESENTE BOM ESCOAMENTO NO MOMENTO DA INSERÇÃO APÓS A MANIPULAÇÃO (SIMILAR A HIDRO C OU DYCAL). VALIDADE MÍNIMA DE 1 ANO. Item: 49 Quantidade: 20,00 Unidade: CX Marca: MAQUIRA Modelo: CX Preço Unitário: R$ 9,50 Valor Total: R$190,00 Descrição: LIXA DE ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL MÉDIAFINA COM CENTRO NEUTRO, DORSO DE POLIÉSTER COBERTO COM ABRASIVO DE ÓXIDO DE ALUMÍNIO DISPERSO EM RESINA, CAIXA CONTENDO 150 LIXAS COM 4MM X 170MM. Item: 50 Quantidade: 50,00 Unidade: CX Marca: PREVEN Modelo: CX Preço Unitário: R$ 1,60 Descrição: TIRA DE POLIÉSTER MEDINDO 100X10X0.05 CAIXA COM 50 UNIDADES. Item: 51 Quantidade: 30,00 Unidade: PCT Marca: TDV Preço Unitário: R$ 70,95 Descrição: CUNHA PLÁSTICAS SORTIDAS EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES Item: 55 Quantidade: 100,00 Unidade: PCT Marca: SSPLUS Modelo: PCT Preço Unitário: R$ 4,50 Valor Total: R$450,00 Descrição: ROLETE DENTAL DE ALGODÃO Nº 2- 3,8 CM X 0,95CM 100% ALGODÃO (ROLETE BUCAL) PACOTE COM 100 UNIDADES Item: 58 Quantidade: 5,00 Unidade: UND Marca: BIODINAMICA Modelo: UN Preço Unitário: R$ 19,00 Valor Total: R$95,00 Descrição: PARAMONOCLOROFENOL COM FURACIN, EMBALAGEM CONTENDO 20 ML CAIXA COM 01 UNIDADE. www.diariomunicipal.com.br/arom Preço Unitário: R$ 5,50 Modelo: UN IZAVEL, COMPONENTE ADCIONAL FLUOR; Modelo: CX Valor Total: R$80,00 Modelo: PCT Valor Total: R$2.128,50 164 Item: 60 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: FAVA Descrição: BROCAS 1012 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM Item: 62 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: FAVA Descrição: BROCAS 1016 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM Item: 73 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: FAVA Descrição: BROCAS 3017 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM Item: 75 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: FAVA Descrição: BROCAS 3195 F DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM Item: 76 Descrição: BRO Item: 77 Descrição: BRO Item: 78 Descrição: BRO Item: 79 Descrição: BRO Item: 80 Descrição: BRO Item: 82 Total: R$ 19.366,20 BROCAS 3168 FF DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM 01 UNIDADE Total: R$ 19.366,20 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 23/04/2025 , a contar do dia 23/04/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU do Município de Guajará-Mirim/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 52/2023, para Registro de Preços nº 40/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. Caberá à (s) empresa(s) fornecedora (s) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, O MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata o subitem 4.3 desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. www.diariomunicipal.com.br/arom Modelo: UN 01 UNIDADE. Modelo: UN 01 UNIDADE. Modelo: UN 01 UNIDADE Modelo: UN 01 UNIDADE. Quantidade: 50,00 CAS 3195 FF DIAMA Quantidade: 50,00 CAS 3118 DIAMANTADA PARA ALTA ROTAÇÃO EMBALAGEM COM Quantidade: 50,00 Unidade: UND CAS 3118 F DIAMANTADA PARA ALT Quantidade: 50,00 Unidade: UND CAS 3118 FF DIAMANTADA PARA AL Quantidade: 50,00 Unidade: UND CAS 3168 DIAMANTADA PARA ALTA Quantidade: 50,00 Unidade: UND 165 A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. O MUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré-definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) - QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O(s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) fornecimento (s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. DA FORMA DE ENTREGA - CLÁUSULA SEXTA O início para o fornecimento dos materiais, objeto da licitação, deverá ser realizado, conforme as necessidades, da Secretaria Municipal de Saúde; O prazo para realização da entrega dos materiais odontológicos, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da Secretaria requisitante, conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I do EDITAL); Local de Entrega: O (s) MATERIAL (is) licitados deverão ser entregues no almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, situado na Av. XV de novembro, 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, onde serão recebidos por Servidor ou Comissão designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do produto. O não atendimento do prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a futura contratada, a providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a substituição dos mesmos. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos produtos, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; - A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. www.diariomunicipal.com.br/arom 166 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá efetuar a entrega do (s) MATERIAL (is) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá entregar os materiais de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação do produto que comprometa o uso futuro do produto em questão, independentemente do motivo alegado; A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado da SEMAD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anterior ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) produtos (s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; A Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.1.12. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.1.13. A Contratada deverá fornecer todo (s) o (s) produto (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I; - Os materiais deverão ter, no ato da entrega, prazo de uso, que permita ser utilizado por mais, 18 (dezoito) meses, até a sua datade validade; - O material licitado deverá atender as normas do Ministério da Saúde/ Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos materiais quando indicado e constar obrigatoriamente, exceto os casos em que sejam isentos, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em estrita observância aos preceitos da Lei nº 6.360/76 e de seu regimento, caso necessário; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado da SEMAD. - Rejeitar, no todo ou em parte, O (s) produto (s) que a empresa vencedora for entregar fora das especificações contidas no Edital. 11. DO ARMAZENAMENTO – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. Os medicamentos deverão ser armazenados na Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Dr. Lewerger, 1248, Bairro São José, na cidade de Guajará-Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, conforme padrões sanitários, procedimentos operacionais, critérios técnicos e administrativos apontados pela Portaria nº 802/98 ANVISA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU CAPTAÇÃO PONDERADA ATENÇÃO BASICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.2.1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; www.diariomunicipal.com.br/arom 167 c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; 8. h) fizer declaração falsa; e 9. i) cometer fraude fiscal. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; – Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 52/2023 com SRP 40/2023 e a proposta da detentora. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal CENTERMEDICA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 05.443.348/0001-77 GABINETE DO PREFEITO LICITATÓRIO No dia 23 de Abril de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM/RO , inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957000 – Guajará-Mirim-RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 44.779.242/0001-09 Representante: Pedro Henrique dos Santos Telefone: (69) 3441-2160 Email: phlicitacao@outlook.com Endereço: R ANTONIO DEODATO DURCE, 3247 - FLORESTA, Cacoal - RO - 76965-740 Item: 8 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: Iodontosul Modelo: UN Preço Unitário: R$ 5,88 Valor Total: R$294,00 Descrição: PASTA PROFILÁTICA INDICADA PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE LIMPEZA E POLIMENTO DENTAL (REMOÇÃO DE PIGMENTAÇÃO EXTRÍNSECAS) SEM QUE A INTERGRIDADE DO ESMALTE SEJA COMPROMETIDA. BISNAGA 50 GR SABOR DE TUTI- FRUTTI. EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 10 Quantidade: 7,00 Unidade: UND Marca: Quimidrol Modelo: UN Preço Unitário: R$ 5,10 Descrição: PEDRA POMES EM APRESENTAÇÃO DE PÓ, POTE PLÁSTICO CONTENDO 100 G EMBALAGEM COM 01 UNIDADE. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:2A6ADA3D

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3CB40CFB

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 2.673,00

Abertura 23/04/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 40 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2023 PROCESSO LICITATÓRIO 800-2023 No dia 23 de Abril de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE GUAJARÁ- MIRIM/RO , inscrito(a) no CNPJ 05.893.631/0001-09, com sede à AV 15 DE NOVEMBRO n° S/N CEP 78957- 000 – Guajará-Mirim- RO neste ato legalmente representado por MARINICE GRANEMANN, portador do CPF n° 35146591253, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA CNPJ: 02.475.985/0001-37 Representante: PAULO PEDRO STOCCO 45 Telefone: (69) 3521-5181 Email: covan.licitacao@hotmail.com Endereço: AV DOM PEDRO I, 2678 - SETOR 05, Jaru - RO - 76890-000 Item: 3 Quantidade: 150,00 Unidade: UND Marca: IODONTOSUL Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 5,82 Valor Total: R$873,00 Descrição: FLÚOR EM GEL PARA USO ODONTOLÓGICO; NEUTRO; CONTÉM FLUORETO DE SÓDIO A 2%; TIXOTRÓPICO; NÃO TEM CORANTES; SABOR: MENTA; NÃO PROVOCA ABSORÇÃO. Item: 12 Quantidade: 50,00 Unidade: UND Marca: IODONTOSUL Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 23,99 Valor Total: R$1.199,50 Descrição: ÓLEO LUBRIFICANTE PARA INSTRUMENTOS DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO, FABRICADO COM ÓLEO MINERAL ATÓXICO DE BAIXA VISCOSIDADE; NÃO CONTÉM CLORO FLÚOR CARBONO (CFC); NÃO AGRIDE A CAMADA DE OZÔNIO; AÇÃO LUBRIFICANTE, DETERGENTE E BACTERICIDA; CONTENDO 01 PONTEIRA APLICADORA PARA ENCAIXE BORDEN; 01 PONTEIRA APLICADORA PARA ENCAIXE INTRA; DIMENSÕES: 10.8 CM X 5.6 CM X 16.5 CM (C X L X A); PESO: 0.209 KG. EMBALAGEM COM 200MLEMBALAGEM COM 01 UNIDADE. Item: 17 Quantidade: 40,00 Unidade: FR Marca: IODONTOSUL Modelo: IODONTOSUL Preço Unitário: R$ 15,00 Valor Total: R$600,00 Descrição: REVELADOR RADIOGRÁFICO - PRONTO PARA USO; COMPOSIÇÃO: ÁGUA, SULFITO DE SÓDIO, DIETILENOGLICOL E HIDROQUINONA; FORMA FÍSICA: LÍQUIDO; COR: VERMELHO; QUANTIDADE: 475ML. Total: R$ 2.672,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 23/04/2025 , a contar do dia 23/04/2024 . DO OBJETO - CLÁUSULA PRIMEIRA A presente Ata tem por objeto Registro de Preços pelo prazo de 12 (doze) meses, para eventual e futura aquisição de MATERIAIS ODONTOLÓGICOS, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU do Município de Guajará-Mirim/RO, conforme descrição, marcas e preços constantes da Proposta de Preços do Pregão Eletrônico n.º 52/2023, para Registro de Preços nº 40/2023. DA VALIDADE DOS PREÇOS - CLÁUSULA SEGUNDA A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AROM. Durante o prazo de vigência desta Ata, O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM não será obrigada a adquirir os produtos referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à (s) empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. O MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, www.diariomunicipal.com.br/arom garantidas à (s) empresa (s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - CLÁUSULA TERCEIRA Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participação deste certame, mediante prévia consulta AO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM (órgão gerenciador) e anuência da (s) empresa (s), desde que devidamente comprovada à vantagem e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e nos Decretos Municipal nºs 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11. Caberá à (s) empresa(s) fornecedora (s) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. Os órgãos usuários não serão obrigados a realizar o fornecimento dos produtos, ora registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. DO REEQUILIBRIO OU REVISÃO DE PREÇOS - CLÁUSULA QUARTA Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao MUNICÍPIO às necessárias negociações junto as Detentoras dos Preços Registrados. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o MUNICÍPIO devera: a) Convocar a Detentora dos Preços Registrados visando à negociação para a redução de preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) Caso seja frustrada a negociação, a Detentora dos Preços Registrados será liberada do compromisso assumido; e c) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Detentora dos Preços Registrados, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MUNICÍPIO poderá: a) Liberar a Detentora dos Preços Registrados do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes da Ordem de Fornecimento; e b) Convocar as demais Detentoras dos Preços Registrados visando igual oportunidade de negociação. Não havendo êxito nas negociações, O MUNICÍPIO procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. O requerimento de que trata o subitem 4.3 desta Ata deverá comprovar a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas pela Detentora dos Preços Registrados. A comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de documentos que comprovem a solicitação, tais como: requerimento com justificativa; lista de preços de fabricante; notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos; nota fiscal referente à compra do produto na época da realização do certame e a atual do fornecedor ou de concorrente; documentos que comprova transporte de mercadorias incluindo pedágio e fretes, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços. Junto com o requerimento, a Detentora dos Preços Registrados deverá apresentar planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão dos preços, evidenciando quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor registrado, e demais comprovante que se mostrarem pertinente ao caso. 46 O MUNICÍPIO, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à análise para reequilíbrio ou revisão dos preços. Os preços inicialmente registrados deverão permanecer inalterados, pelo período de validade da Ata de Registro de Preços, salvo a ocorrência devidamente comprovada de desequilíbrio de preços. Os pedidos de atualização dos preços se necessário tal equilíbrio, só serão recebidos se a contratada comprovar o desequilíbrio econômico- financeiro, conforme exigência do sub item 4.5.1 e 4.5.2. O documento do fornecedor solicitando o reequilíbrio econômico- financeiro será apreciado por Comissão de Negociação devidamente designada por autoridade competente e submetida também à Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para efeitos de parecer e análise. As alterações decorrentes do reequilíbrio e/ou revisão dos preços serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios (AROM), e ficará disponibilizado em meio eletrônico na página do MUNICÍPIO durante toda vigência da Ata de Registro de Preços. É vedado à Detentora dos Preços Registrados interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão ou reequilíbrio de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções pré- definidas nesta Ata. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DO (S) BEM (NS) - QUINTA Serão fornecedoras dos objetos desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. A convocação para o fornecimento será feita através da emissão e encaminhamento da Ordem de Fornecimento à Detentora dos Preços Registrados. O FORNECEDOR poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. Se a Empresa com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a Administração convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar o fornecimento e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando as faltosas às penalidades admitidas em lei e previstas nesta minuta de Edital. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. O(s) fornecimento (s) dos objetos desta licitação deverá (ão) ser entregue (s) acompanhado(s) de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. A(s) licitante(s) detentora(s) da Ata de Registro de Preços ficará (ao) obrigada(s) quando for o caso a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do (s) fornecimento (s) não corresponder ao exigido nas requisições, ou nos processos oriundos deste, a detentora será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste instrumento, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de Gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente. DA FORMA DE ENTREGA - CLÁUSULA SEXTA O início para o fornecimento dos materiais, objeto da licitação, deverá ser realizado, conforme as necessidades, da Secretaria Municipal de Saúde; O prazo para realização da entrega dos materiais odontológicos, não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do recebimento da nota de empenho juntamente com a ordem de fornecimento emitida e assinada pelo responsável da Secretaria requisitante, conforme previsto no Termo de Referência (ANEXO I do EDITAL); Local de Entrega: O (s) MATERIAL (is) licitados deverão ser entregues no almoxarifado Central da Secretaria Municipal de www.diariomunicipal.com.br/arom Administração – SEMAD, situado na Av. XV de novembro, 730, bairro 10 de abril, na cidade de Guajará- Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, onde serão recebidos por Servidor ou Comissão designada para este fim, para acompanhamento, fiscalização, conferência e recebimento do produto. O não atendimento do prazo fixado nesta Ata de Registro de Preços poderão implicar na aplicação das sanções definidas no Art. 87 da Lei nº 8.666/93. Por ocasião da entrega, caso seja detectado que os produtos não atendem as especificações do objeto licitado, poderá a Administração rejeitá-los, integralmente ou em parte, obrigando-se a futura contratada, a providenciar, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a substituição dos mesmos. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - CLÁUSULA SÉTIMA – Os pagamentos serão realizados após o recebimento dos produtos, quando o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente, ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidada, observando-se ainda o cumprimento integral das disposições contidas neste Instrumento e seus anexos, após os autos serão encaminhados para fins de pagamento; - A Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da liquidação da despesa. – A empresa vencedora do certame licitatório deverá apresentar obrigatoriamente, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões demonstrando sua regularidade fiscal e Trabalhista; Caso a fornecedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao (s) licitante (s) vencedor (es), pelo responsável da área Técnica e o pagamento ficará pendente até que o licitante providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Guajará-Mirim/RO. O Município de Guajará-Mirim/RO não pagará juros de mora por atrasos de pagamentos em decorrência de conduta exclusiva da contratada. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado. CANCELAMENTO DO REGISTRO FORNECEDOR - CLÁUSULA OITAVA A Detentora dos Preços Registrados terá seu registro cancelado quando: a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou não retirar a Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir os preços registrados, quando este se tornar superior ao praticado no mercado; e d) Tiver presentes razões de interesse público. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa serão formalizados por despacho da Chefia de Gabinete/Órgão Gerenciador. A Detentora dos Preços Registrados poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - CLÁUSULA NONA São obrigações da (s) empresa (s) detentoras do registro: A Contratada deverá efetuar a entrega do (s) MATERIAL (is) no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento das respectivas notas de empenho; A Contratada se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos causados direta ou indiretamente, a PREFEITURA ou a terceiros, 47 decorrentes de culpa ou dolo de seus representantes ou empregados na execução do contrato; A Contratada deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a salário, horas extras, adicionais e demais encargos sociais relativamente aos seus empregados; A Contratada deverá assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, resultante da adjudicação desta Licitação; A Contratada deverá entregar os materiais de acordo c/ as especificações contidas neste instrumento, responsabilizando-se pela troca, em caso de danificação do produto que comprometa o uso futuro do produto em questão, independentemente do motivo alegado; A inobservância ao disposto no item acima implicará o não pagamento à Contratada, até a sua regularização; Em todo caso de devolução ou extravio do bem, a empresa contratada será responsável pelo pagamento fretes, carretos, seguro e tributos, se ocorrerem; A Contratada deverá comunicar ao Almoxarifado da SEMAD, no prazo máximo de 05 (cinco) dias anterior ao prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilite o seu cumprimento; A Contratada deverá reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o (s) produtos (s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos; A Contratada deverá pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos licitados; A Contratada deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 9.1.12. A Contratada deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; 9.1.13. A Contratada deverá fornecer todo (s) o (s) produto (s) licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, entendida de acordo com as especificações contidas no Anexo I; - Os materiais deverão ter, no ato da entrega, prazo de uso, que permita ser utilizado por mais, 18 (dezoito) meses, até a sua datade validade; - O material licitado deverá atender as normas do Ministério da Saúde/ Vigilância Sanitária e demais legislações vigentes, no que concerne a apresentação, inviolabilidade, embalagem, esterilização dos materiais quando indicado e constar obrigatoriamente, exceto os casos em que sejam isentos, registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, em estrita observância aos preceitos da Lei nº 6.360/76 e de seu regimento, caso necessário; DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - CLÁUSULA DÉCIMA - Comunicar à empresa vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos produtos; - Efetuar o pagamento da empresa vencedora até 30 (trinta) dias corridos após apresentação da Nota Fiscal e o aceite do Almoxarifado da SEMAD. - Rejeitar, no todo ou em parte, O (s) produto (s) que a empresa vencedora for entregar fora das especificações contidas no Edital. 11. DO ARMAZENAMENTO – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11.1. Os medicamentos deverão ser armazenados na Central de Abastecimento Farmacêutica (CAF) do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Dr. Lewerger, 1248, Bairro São José, na cidade de Guajará-Mirim/RO, Fone: (69) 98449-0188, conforme padrões sanitários, procedimentos operacionais, critérios técnicos e administrativos apontados pela Portaria nº 802/98 ANVISA. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIO - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA As eventuais contratações da respectiva despesa decorrente do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Prefeitura do Município de Guajará- Mirim, que tem como Projeto Atividade e elemento de Despesa da Secretaria Municipal de Saúde, conforme abaixo discriminado: Órgão: Secretaria Municipal de Saúde www.diariomunicipal.com.br/arom UNIDADE ORÇAMENTARIA: 10 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMSAU CAPTAÇÃO PONDERADA ATENÇÃO BASICA. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 12.2.1. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA Sem prejuízo das penalidades contratuais e das demais cominações legais, ficará impedida de licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciada do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), e/ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aquele que: a) convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato; b) deixar de entregar a documentação exigida nesta Ata; c) apresentar documentação falsa; d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto; e) não mantiver a proposta; f) falhar ou fraudar na execução do objeto; g) comportar-se de modo inidôneo; 8. h) fizer declaração falsa; e 9. i) cometer fraude fiscal. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Registro de Preços, serão aplicadas a futura contratada que incorrer em inexecução total ou parcial da entrega do produto as penalidades previstas no Art. 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e também aplicar-se-ão as seguintes sanções administrativas, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório: Advertência, nos casos de: convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Multas, nos casos de: não cumprimento do prazo de entrega do objeto licitado, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual; Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Guajará-Mirim poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato limitado a 10% do valor contratual; Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 15 (quinze) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais; Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Guajará-Mirim, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; – Declaração de Inidoneidade: para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - DÉCIMA QUARTA - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a 48 realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições; - Fica a Detentora ciente que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes; - A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão aos Decretos Municipais n°s 10.523/GAB/PREF/17 e 6.396 GAB/PREF/11, demais normas, complementares e disposições desta Ata e deste Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 14.4 - Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, os anexos, o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 52/2023 com SRP 40/2023 e a proposta da detentora. 14.5- Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. CARGO: Fica eleito o foro do Município de Guajará-Mirim para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. INSCRIÇÃO E, por estarem de acordo. Lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. NÚMERO MARINICE GRANEMANN Prefeita Municipal 1526 COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA 02.475.985/0001-37 Publicado por: INSCRIÇÃO Valbilene Tavares de Oliveira Código Identificador:3CB40CFB

Contratação Direta 03/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000003-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 58.853,00

Abertura 08/04/2024 09:00 Encerrada

[LICITANET] - Contratação de empresa especializada em Serviços de Palco, Sonorização, Tendas, Banheiros Químicos, Grades de Seguranças, Seguranças e Bombeiro Civil para fins de atendimento a Secretaria Municipal de Cultura Esporte e Turismo – SEMCET, para a realização do 95º Aniversário do Município de Guajará-Mirim.

Contratação Direta 90002/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-003576-2024

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 1.500,00

Abertura 05/04/2024 07:59 Encerrada

Contratação de serviço de locação de betoneira, para atender as necessidades do Comando de Fronteira Rondônia/6° Batalhão de Infantaria de Selva.

Edital 00020/2023 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-015075-2023

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 1.418.072,00

Abertura: 04/04/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (QR) e gás (GLP) para atender as necessidades do Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva. Pregão 20/2023.

Contratação Direta 02/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000002-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 56.656,00

Data de abertura: 28/03/2024 09:20 Encerrada

[LICITANET] - Aquisição de Materiais de Consumo para atender a Ação do Dia da Páscoa a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com apoio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO.

AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICO Nº 2/2024-CPLMO (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-28ff47c8c6f2cdfd9662

Orgão: Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim

Valor: R$ 56.656,00

Abertura 28/03/2024 09:20 Encerrada

Aquisição de Materiais de Consumo para atender a Ação do Dia da Páscoa a ser desenvolvida pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, com apoio da Prefeitura Municipal de Guajará-Mirim/RO, conforme ANEXOS I.

Edital 00017/2023 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-00394452000103-1-014992-2023

Portal: ComprasNet

Orgão: COMANDO DO EXERCITO

Valor: R$ 38.614,00

Abertura 27/03/2024 09:00 Encerrada

Contratação de empresa especializada em serviços de bordados, para atender as necessidades do Comando de Fronteiro Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva. Pregão Eletrônico 17/2023.

Contratação Direta 01/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-05893631000109-1-000001-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE GUAJARA-MIRIM

Valor: R$ 26.128,00

Data de abertura: 27/03/2024 09:00 Encerrada

[LICITANET] - Aquisição de Materiais de Consumo tipo: tinta semibrilho e afins, para atender a Coordenadoria Municipal de Administração-COMAD, com a finalidade de pintura do prédio da Prefeitura Municipal de Guajará – Mirim – RO.

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 34,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$179,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$24,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$309,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$23,32 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema