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Identificador desta licitação: DM-N-55A719AA
Abertura: 01/07/2025 17:28 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAULÂNDIA 195 DE APOIO ESCOLAR, AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR/AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR, MERENDEIRA ESCOLAR, MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR, AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DEVEÍCULOS PESADOS, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR,ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR, PROFESSOR DE LÍNGUAINGLESA, PROFESSOR DE LIBRAS, PROFESSOR DO AEE, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO -PROFESSOR PSICOPEDAGOGO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL,PROFESSOR PEDAGOGO, ASISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO, AGENTE ADMINISTRATIVO,MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS, MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES, MERENDEIRA,TÉCNICO DE INFORMÁTICA, ENGENHEIRO CIVIL, OPERADOR DE OUTRAS MÁQUINASPESADAS, OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS, AGENTE DE ENDEMIAS, AUXILIAR DEDENTISTA, MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS(AMBULÂNCIA) Obs: Os critérios de desempate foram estabelecidos conforme disposto nos itens 15.1 do Edital Nº 001/PMC/2025. 15.1.Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com maior quantidade comprovada de tempo de serviço no cargo ao qual está concorrendo, permanecendo o empate, terá preferência o candidato com maior idade; CARGO: AUXILIAR DE CRECHE - LOCAL: EMEI CRIANÇA FELIZ CANDIDATO KEILA CARDOSO DA SILVA LADANISKI ANGELICA FIGUEIRA DOS SANTOS ALDIANDRA IZIDÓRIO BORDIGNON CARGO:PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR- LOCAL:EMEF NELSO ALQUIERI CANDIDATO CINTYA SOUZA SANTOS JOELMA RODRIGUES DA SILVA ANDRESSA GERONIMO DA SILVA MEIRIELE SILVA DE OLIVEIRA LUCIANY ROQUE IZE ALINE FLÁVIA DE ASSIS TAYNARA COSTA CARGO:PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR- LOCAL:EMEI CRIANÇA FELIZ CANDIDATO SUELI DE JESUS MAGALHÃES JOSEANE DA SILVA CORREA METZKER LUZIA DE SOUZA TAIRLANNE DA COSTA LOPES CARGO:PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR- LOCAL:EMEB WALDEMIRO DA SILVA MOURA CANDIDATO DAIANY BIANCHINI DA SILVA LAYSSA TELEK FERNANDES TALIANE DA SILVA SANTOS CLAUDIANE MIRANDA DE FREITAS DE PAULA SAMIRA PIEPER DOS SANTOS BENTO NAIARA CAMILA SOARES BARROS FREIRE DAIANE PEDROSA GOMES CARGO:PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR- LOCAL:EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO NATHÁLIA GISELLA PEREIRA DE OLIVEIRA SABRINA SILVA BUENO ELHONILDA CONCEIÇÃO SERPA CARGO: AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR/AGENTE ADMINISTRATIVO - LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO – SEMECET CANDIDATO ALEXIA LAUANDA DE SÁ TELES LACERDA YURI ARNALDO RODRIGUES LOPES MILENA OLIVEIRA CUSTÓDIO DE PAULA JOCIANO PORTUGAL DE JESUS DIORDAN RAMON PINHEIRO SANTOS FLAVIO BOGORNI VIEIRA CARGO: AGENTE DE GESTÃO ESCOLAR/AGENTE ADMINISTRATIVO - LOCAL: EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO ELISANDRA AMARO DZIWULSKI ORLANDO MOREIRA DE SOUZA CARGO: PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR LC-10 - LOCAL: EMEI CRIANÇA FELIZ www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- 15/05/1985 28/03/1988 --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- 18/11/1995 14/06/1996 02/06/2001 DATA DE NASCIMENTO --- --- 196 CANDIDATO NAYARA COLEHO DE SOUZA CARGO: AGENTE DE LIMPEZA ESCOLAR - LOCAL: UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL CANDIDATO JULIANA DA LUZ ANDRADE MARILEIDE BALBINA DOS SANTOS RENATA BRASIL DOS SANTOS ADRIANA SANTOS DAVID ERICA LIMA DOS SANTOS DINAIR RODRIGUES DA SILVA SONIA QUINTINO DOS SANTOS FABIANA REIS MARTINS MARIA IRENILDA TEIXEIRA RENATA ZAMBÃO EDICLEIA MORAIS DE DEUS REGIANE FOLHA BRANCA DOS SANTOS SILVANI PEREIRA MARIO FERNANDA APARECIDA DE OLIVEIRA CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR - LOCAL: EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO ELISMAR SILVA VENTURIM CAROLINA RAMOS DA SILVA CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR - LOCAL: EMEF NELSO ALQUIERI CANDIDATO KAILANE PINHO RODRIGUES NEUZA BENTO BEIJO CRISTIANE DA SILVA LUCIÉVELEN DELFINO PORTUGAL HENZ TULLER ADRIANA DOS SANTOS LIANETH VASQUEZ RODRIGUEZ ESTER DE OLIVEIRA LOURENÇO DOS SANTOS CARGO: MERENDEIRA ESCOLAR - LOCAL: EMEI CRIANÇA FELIZ CANDIDATO VANDICREIA LIMA COSTA DA SILVA EMILIA TELES DE OLIVEIRA LUCIANA DE ARRUDA SANTOS LUCIMARA GARCIA SERVIM JAQUELINE PEREIRA PRADO CARGO: PROFESSOR DE LINGUA INGLESA - LOCAL: EMEF VALDIR ALBERTON / EMEB WALDEMIRO DA SILVA MOURA CANDIDATO JOCIMAR PORTUGAL DE JESUS LAUDIRA DA SILVA XAVIER DAIANI DIAS DA SILVA CARGO: PROFESSOR DE LIBRAS - LOCAL: EMEF VALDIR VALDIR CANDIDATO BEATRIZ COSTA MAUÉS CARGO: PROFESSOR DE AEE - LOCAL: EMEI CRIANÇA FELIZ / EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO ÍTALO HENRIQUE MUNIZ DE CASTRO PEDRO DA CONCEIÇÃO FRANÇA JÚNIOR FABIANA FERREIRA FINQUE DOS SANTOS DE OLIVEIRA CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ASSISTENTE SOCIAL - LOCAL: SEMECET / ATENDIMENTO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (URBANO E RURAL) CANDIDATO ALDAIR DOS SANTOS PEREIRA RUTE IARA VIANA MARCIÃO MARCILENE SARCO RODRIGUES CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - SUPERVISOR ESCOLAR - LOCAL:EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO JOSÉ DE HOLANDA ALVES FURTADO www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- 23/05/1989 06/02/1994 --- --- --- --- 13/07/1991 20/02/1992 09/02/1983 21/17/1984 06/10/1992 DATA DE NASCIMENTO --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- 10/03/1987 23/08/1998 --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- 17/09/1982 09/08/1987 DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- 197 CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR - LOCAL: EMEB WALDEMIRO DA SILVA MOURA CANDIDATO ALANUBIA GISELE DOS REIS CLÁUDIA GONÇALVES BARROSO KELLI PAIXÃO SILVA LUCIANO MARIA NAZARÉ DOURADO FONSECA CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - ORIENTADOR ESCOLAR - LOCAL: EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO NAYANA CARLOS PINTO LAUDICEIA PEREIRA DA SILVA CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO - PROFESSOR PSICOPEDAGOGO - LOCAL:SEMECET / ATENDIMENTO NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (URBANO E RURAL) CANDIDATO RAIMUNDA BORGES PARENTE AGRIELE DA SILVA SOUZA LARYSSA PEREIRA DA SILVA MOREIRA DANIEL VIANA TEIXEIRA BEATRIZ GOMES LOPES RONALDO DE OLIVEIRA NASCENTE CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - LOCAL:EMEF VALDIR ALBERTON CANDIDATO CAROLINE DA SILVA HOFFMANN VALDIVA CARVALHO MORAES ROSELENE ARAUJO DE SOUZA MARIA APARECIDA DE PAULA MAURICIO MAGALHÃES RIBEIRO LAURIETE QUÉLI SEIXAS DE SOUZA CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - LOCAL: EMEB WALDEMIRO DA SILVA MOURA CANDIDATO HÉLEM ALVES FERNANDES FRANCIANE CONCEIÇÃO BATISTA ELAINE CAROLINE SOARES BARROS PEREIRA JEANETE GONÇALVES DE OLIVEIRA HAELLEN RAVANE ALVES DA CRUZ ELAINE SILVA OLIVEIRA MARINEIS CIRINO DE ALMEIDA JANETE RODRIGUES VIEIRA DE LIMA THIAGO PEREIRA DOS SANTOS GISELE PEREIRA REZENDE CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - LOCAL: EMEF NELSO ALQUIERI CANDIDATO FABIANA FERNANDES DA SILVA PEREIRA VANESSA LIMA DOS SANTOS DEISIANE DIAS DOS SANTOS ADRIANA DE SOUZA ALINE FERREIRA DA SILVA MARIA ELINEUZA OLIVEIRA DA SILVA NAILMA LIMA DA SILVA RAQUEL PEREIRA DA SILVA JOSLEI BEZERRA LEAL DOURADO ELIZETE ALVERNAZ DE LIMA TATIANA MOREIRA MORAES DAS NEVES CLEONICE SANTOS DA COSTA GEAN CARLOS DINIZ DOS SANTOS PAMELA CAVALHEIRO AMORA LEILIANE DA SILVA SOUZA DANIELA APARECIDA ALMEIDA DE SOUZA EDICLEIA ALVES DE OLIVEIRA LUZIANE DOS SANTOS ROSA SOUZA FERNANDA SOARES WERNECK ADRIANA TEIXEIRA VIEIRA JESSICA SOARES DE OLIVEIRA JUCIANE INEZ SANTOS BARRETO OLIVEIRA ALDINÉIA DOS SANTOS FAUSTINO LUCINALVA SOBRINHO DOMICIANO LUSERGIO CHAVES DOS SANTOS DAIENI KELLE PEREIRA PINHEIRO AZEVEDO ELIENE ANTONIO MOTA www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- DATA DE NASCIMENTO 18/02/1987 21/05/1997 --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 04/06/1983 25/03/1984 --- --- 12/03/1990 25/09/1986 --- --- --- --- 40 37 --- --- 15/08/1981 12/04/1994 23/11/1997 198 CARGO: PROFESSOR PEDAGOGO - LOCAL: EMEI CRIANÇA FELIZ CANDIDATO KATIANE DOS ANJOS METZKER MARTENS ANGELICA DE SOUZA MELO CRUZ ROSANGELA REVERS ANA PAULA BARRETO DE FREITAS IVONETE SANTANA MARICÉLIA FERREIRA DA SILVA GLAUCIA MENDES DE PAULA SILVA NATALIA CRISTINA MARTENS MARISTAINE VIEIRA DE SOUZA REGIMÁ ALVES DOS SANTOS PORTO GREICE LIMA SILVA ALANA SANTOS FREITAS LUZIA SILVA SOUZA BRUNA MONTEIRO DE OLIVEIRA JULIANA RODRIGUES DOS SANTOS STOLTZEMBURG TÂNIA REGINA BARBOSA ERICA SALES BATISTA MARIA APARECIDA DE LARA MAXLANE ALVES DA SILVA VANUSA DA SILVA HENRIQUE SANGALLETTI MARLI RODRIGUES DA CUNHA FERREIRA ROSIMAR FERREIRA DO NASCIMENTO ALINE BARBOSA DE JESUS WENSING DAMARES RODRIGUES DE FREITAS THIAGO SILVA DE OLIVEIRA RAILANE SILVA ALVES CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL:ROTA 01 - LC 25 CUNHA(ZONA RURAL) CANDIDATO DEBORA SARA MARTINS DOS SANTOS CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL:ROTA 02 - LC 24 CUNHA(ZONA RURAL) CANDIDATO LUCIA DE SOUZA MARQUES EDIVANIA SANTANA DE JESUS CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 03 - LC 30 URBANA CANDIDATO ROSEANE BARBOSA SERRA CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 04 - TB40 ZONA RURAL CANDIDATO NILMA FONSECA DE ARAUJO MARTINS CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 06 - TB40 ZONA RURAL CANDIDATO DELZAMAR RODRIGUES MACHADO CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 10 - LC 00 URBANA CANDIDATO VERA BETANIA ROMEIRA CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 11 - LC 05 URBANA CANDIDATO PATRICIA BOBBIO AVANCINI CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 12 - LC 15 CUNHA - ZONA RURAL CANDIDATO GEISE SANTOS DE OLIVEIRA CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 13 - LC 35 URBANA CANDIDATO KATIA SILVANA DOS SANTOS CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR - LOCAL: ROTA 14 - LC 05 TB80 URBANA CANDIDATO LUANA ALVES BARBOSA DE OLIVEIRA www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- 29/03/1978 23/05/1984 18/09/1983 01/01/1998 --- 23/05/1979 18/03/1984 --- --- --- --- --- --- 30/06/1986 22/12/1991 --- --- --- --- --- 18/02/1989 11/11/1991 DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO 17 DATA DE NASCIMENTO --- 199 THARLY DOS REIS PEREIRA CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR NÍVEL I - LOCAL: ROTA 09 - LC 10, LC 15 URBANA CANDIDATO NAYANE COELHO DE SOUZA GONZAGA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 01 - LC 25 CUNHA - ZONA RURAL CANDIDATO FABIANO MIRANDA DE QUEIROZ CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 02 - LC 24 CUNHA - ZONA RURAL CANDIDATO EDIVALDO DE JESUS CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 03 - LC 30 URBANA CANDIDATO FERNANDO BARROS DE SOUZA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 04 - TB40 ZONA RURAL CANDIDATO MARCOS RODRIGUES VIEIRA MARTINS CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 08 - LC 25 URBANA CANDIDATO IVAN SOUZA DO NASCIMENTO CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 10 - LC 00 URBANA CANDIDATO PAULO DULTRA DE OLIVEIRA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 11 - LC 05 URBANA CANDIDATO PATRIK BOBBIO AVANCINI CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 14 - LC 05, TB80 URBANA CANDIDATO WILSON DE OLIVEIRA SOUZA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA FACULDADE CANDIDATO JOCIMAR FERREIRA DA FONSECA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: SEMECET CANDIDATO ROSELI BARBOSA SERRA CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 07 - LC 20 URBANA CANDIDATO ARILDO DUTRA DE OLIVEIRA CARGO: AGENTE ADMNISTRATIVO - LOCAL: COORDENAÇÃO GERAL CANDIDATO BEATRIZ EMANUELLE DE BARROS TAVARES DA SILVA JAQUELINE VALGR DE SOUZA LARISSA ALVES DANTAS DE FRANCA WHESLEY LIMA NUNES KARINE DOS SANTOS KUHN IZAEL NATAN MARTINS DA SILVA MARIA ELIANA DE OLIVEIRA SOARES FERNANDA BRITES DOS REIS KLERIA KAREN KRUMENAUER ELIEL BARBOSA RIBEIRO www.diariomunicipal.com.br/arom --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- 21/03/1988 11/06/1999 04/05/2004 200 CARGO: TÉCNICO DE INFORMÁTICA - LOCAL: COORDENAÇÃO GERAL CANDIDATO KAROLINE FRANCIELLE BRITO SIQUEIRA MARCELINO BATISTA COSTA ANTONIO CARLOS DE SOUZA BORIS DO AMPARO ALVES CARGO: ENGENHEIRO CIVIL - LOCAL: COORDENAÇÃO GERAL CANDIDATO RAFAEL VINICIUS PEREIRA EMERSON DE SOUZA FRANCO PATRIC DE SOUZA QUEIROZ CARGO: MERENDEIRA - LOCAL: SEMTAS CANDIDATO MARCILENE APARECIDA DE SOUZA CARGO: ASSISTENTE SOCIAL - LOCAL: SEMTAS CANDIDATO EDINEIA DE OLIVEIRA CUNHA ALCILÉIA DE JESUS MARTINS FOLLADOR ANA PAULA BERNARDES SALVIANO PATRICIA FREITAS DOS SANTOS NEVES MARIA ANTONIA BRITO ALVES ESTER ROSALI LOPIS DE ASSIS CLEIDE NUNES HANERT CARGO: PSICOLOGO - LOCAL: SEMTAS CANDIDATO MARCIANE LUCIA SCHAEFFER HENKE CARLOS HENRIQUE BIANCHI OLIVEIRA JÉSSICA OLIVEIRA DA SILVA JULIA BERNARDO CHOQUERES LUCIENE DO SOCORRO FREITAS DA COSTA ALINE DOS SANTOS GOMES LOURENÇO VIEIRA DAURENI GOMES DA SILVA ISABEL MARIA DO CARMO LIMA CARINA FRANCISLENE GOMES BARBOSA CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - LOCAL: SEMTAS CANDIDATO NARRIMA TAJA ALVES PEREIRA SIMEI ALVES DE SOUZA CRISTHIANE PEREIRA DA SILVA DAIANE SILVA DE JESUS LARA DENISE PEREIRA DOS SANTOS GICELE LIMA MENEZES VEIGA GERCINÉIA CRISTIANE GUSMÃO APONTES VILSON KRIZINSKI GOMES CARGO: MOTORISTAS DE VEICULOS LEVES - LOCAL: SEMTAS CANDIDATO EMERSON GOMES VOITENA VITOR GUSTAVO GALDINO SCARDINI TIAGO HENRIQUE FARIAS ISAQUE DE PAULA SILVA CLAUDIO MATEUS DA SILVA GUILHERME DOS SANTOS KUHN CARGO: AUXILIAR DE DENTISTA - LOCAL: SEMUSA CANDIDATO EIDI FRANCIELI FIDELIS DE SA CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS/ MOTORISTA DE AMBULÂNCIA- LOCAL: SEMUSA CANDIDATO CHARLISTON DE OLIVEIRA ROZA JOSEANE ALVES DA SILVA LUCAS QUARESMA ARAUJO EDNALDO DA SILVA LIMA HELIO OLIVEIRA DE SOUZA www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- 18/06/1992 26/11/1999 DATA DE NASCIMENTO --- --- 03/11/1988 04/08/2004 --- --- DATA DE NASCIMENTO --- DATA DE NASCIMENTO --- --- 86,5 --- 60 201 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO - LOCAL: SEMUSA CANDIDATO NATYELLEN SOUZACRUZ LAYLAMENEZES WENZEL CELSOALEX BENTOZABOTT YURIARNALDO RODRIGUES JESSIANE FERREIRA GABIATI MARIADO CARMOLEITE REGINAMARIALOPESDASILVA ARTHURVILELA DALUZ GLADSTON LARRY FERREIRA RIGAMONTI RENATASOUZAGOMES VINICIUS FERREIRA PURCINO ROSIMEIRI OLIVEIRA SOARES KATHLYNHANERT CARGO: MERENDEIRA - LOCAL: SEMUSA CANDIDATO NEIDE APARECIDA DOS SANTOS SOARES ELIS REGINA ASSIS DOS ANJOS LUCILENE PEREIRA CORREA BUENO CARGO: AGENTE DE ENDEMIAS - LOCAL: SEMUSA CANDIDATO CRISTIANO DA FONSECA RIGUEIRA INGLIDE RAIANE ALVES DEL PIERO PRISCILA DA SILVA SOUZA MAGNA BATISTA DA SILVA LOIDE LOPES MARTINS SILVA KAUYNE VITORIA ALVES OLIVEIRA MALIANE SALES PINHEIRO BORTOLOZZO JOSÉ PINHEIRO PANDURO IZAQUE FERNANDES DA CRUZ JOSÉ MARCELO DE MENDONÇA DIOGO VIEIRA ALVES LETICIA DO --- NASCIMENTO SILVA SILVIA DA SILVA XAVIER JULIA ALVES FARIAS JESSICA NOBRE RIBEIRO LUAN HENRIQUE DA COSTA BRITO ELIELTO EDUARDO DA SILVA VIEIRA WELITON BARBOSA DOS SANTOS ANDRIELI DE SOUZA TEIXEIRA JUAN LIMA GONÇALVES ADSON BIAZATTI VALDINEIA RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA ROSANA DO CARMO SANTOS JOSCIMARA NUNES DA FONSECA AIDA FALCÃO 28/04/1969 METZKER WARNER ANTONIO PEREIRA KEILLY TEODORO SANTANA KAMONNI DE SÃO PAULO ROBERTA ANDRADE SILVA CRISTIANA DE OLIVEIRA SOBRINHO KÉSSIA SABINO DE SOUZA CONCEIÇÃO ALEJANDRO MATHEUS PEREIRA MATTOS ANTONIO CARLOS MENEZES JUNIOR CARGO: MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: SEMOSP CANDIDATO ANTONIO DO CARMO LOPES MAGNO PEREIRA DE JESUS NILSON QUINTINO DOS SANTOS CLAUDIO RODRIGUES JARDIM EMERSON DA SILVA COELHO JÉFERSON CASTRO FINQUE SANCHES ELIMAR LEAL MAZORANA CARGO: OPERADOR DE OUTRAS MAQUINAS PESADAS - LOCAL: SEMOSP CANDIDATO LUCAS RIVALDO CORBARI LELIO BARBOSA LEITE CARGO: OPERADOR DE SERVIÇOS DIVERSOS - LOCAL: SEMOSP www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 25/05/1995 10/10/2005 DATA DE NASCIMENTO --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- 09/03/1988 29/06/2006 --- --- --- --- --- 80 --- --- --- --- --- 16/06/1993 01/12/2004 22/12/2006 --- 21/11/1976 21/04/1986 05/04/1997 10 21/12/1970 11/05/1994 22/11/1995 13/11/1996 18/11/1997 06/09/1998 30/12/1998 18/08/2001 DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- DATA DE NASCIMENTO --- --- 202 CANDIDATO FAGNER LAUREANO SALVINO RENATO DA SILVA VALDÍ PEREIRA DE SOUZA JUNIOR JOSE ANTONIO DA SILVA RAONE DE CARVALHO MACEDO VALMIR PENHA ARMANDO JOSE MOMO ROGERIO JOSE SANTOS DEL PIERO MICHAEL ALVES CLEMENTE LEANDRO PEREIRA FABIO CASTILHO EVERALDO DA SILVA GOMES VIVALDO DOS SANTOS FERREIRA RANIELE ALMEIDA DOS SANTOS JOSE DE SOUZA COSTA ANDRENILDO APARECIDO DA SILVA JHON LENNON DA COSTA VILELLA BRAIN WALISSON BATISTA Cacaulândia-RO, 30 de junho de 2025 DAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Unificado 001/2025 Decreto Nº 6.254/GP/2025 Rua João Boava, 2119 - Centro - Fone: 69 3532-2121-76889-000 CNPJ: 63.762.058/0001-92 – CACAULÂNDIA – RONDÔNIA gabinete@cacaulandia.ro.gov.br Documento assinado eletronicamente porDAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS,Presidente COTS-001/PMC/2025, em 01/07/2025 às 17:25, horário de Cacaulândia/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 4041 de 27/11/2019. Documento assinado eletronicamente porFLAVIA MOREIRA SINDRA,Secretária COTS-001/PMC/2025, em 01/07/2025 às 17:27, horário de Cacaulândia/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 4041 de 27/11/2019. Documento assinado eletronicamente porALFREDINHO HELIO SPERANDIO,Vice-Presidente COTS-001/PMC/2025, em 01/07/2025 às 17:28, horário de Cacaulândia/RO, com fulcro no art. 18 doDecreto nº 4041 de 27/11/2019. A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitetransparencia.cacaulandia.ro.gov.br, informando o ID312941e o código verificadorC91BE665. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/PMCNR-CPL/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02312/2024. SECRETARIA GESTORA: SEMED PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, publicada nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência e AROM em14/11/2024,processo administrativo gerenciador nº 02312/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, MASTROS, PEDESTAIS, PÚLPITO E QUADRO DE AVISOS, especificado(s) no(s) item(ns) 02 do Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação nº 020/2024(ID 397446), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/arom DATA DE NASCIMENTO --- --- --- --- --- --- --- --- --- --- 25/09/1984 10/03/1997 07/11/1984 27/01/2003 01/06/1976 17/07/2003 05/08/1992 07/11/2003 Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador:55A719AA
Identificador desta licitação: DM-N-ACDEDE9C
Data de abertura: 01/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 29.000,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0039/2025/PMCNR. E- Marca/ Class. Modelo Kit Bandeiras de Mesa com pedestal em madeira e 3 Mastros para uso decorativo bandeiras no tamanho 14x20cm colocadas em mastros de 31cm. Tecido DUPLO 100% poliéster, estampada em ambas as faces e costuras duplas nas bordas. Sendo o PROPRIA kit composto por três bandeiras: País (Brasil), Estado (Rondônia) e Município 232 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado posteriormente da ULTIMA assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 02 (dois) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/arom 233 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/arom 234 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 7 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 A entrega dos Itens será de forma PARCIAL, sendo contato imediato, conforme a necessidade da Secretaria; 10.1.2 O objeto deverá ser entregue de imediato em até 10 (dez) dias úteis, considerando Ordem de Fornecimento que poderá ser encaminhada/ordenada junto á Nota de Empenho via e-mail ou impresso, sendo contato imediato. 10.1.3 Os itens deverão ser entregues no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme especificações no item 2.9 do TR anexo I do Edital. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo previsto para a entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da O.F e/ou Nota de Empenho encaminhada a Contratada, podendo ser via e-mail ou impresso. 10.2.2 O prazo para assinatura da Ordem de Fornecimento será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação encaminhada à empresa pela secretaria, podendo ser via e-mail ou/e telefone. 10.2.3 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.4 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.2.5 O prazo para assinatura da ARP e Contrato será de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e- mail ou/e telefone. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1 O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo. 10.3.2 Realizado a entrega, serão os itens recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3 No caso de produto entregue em desacordo com as especificações do objeto e da proposta de preços, a contratada deverá providenciar a substituição, sem ônus para a Administração Pública, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da notificação. 10.3.4 OS futuros fiscais de contrato, que serão indicados via portaria, irão elaborar cronograma de datas para planejamento, levantamento de informações e realização da entrega, informada á CONTRATADA via e-mail oficial. 10.3.5 Finalizado a fiscalização, os itens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, a qual deverá verificar a conformidade do objeto com as exigências contratuais, a nota fiscal será certificada de forma definitiva, e encaminhada aos procedimentos administrativos financeiros. 11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO conforme item 11 do TR anexo I do Edital 11.1 Cada Secretaria nomeará um gestor para executar a fiscalização do Contrato. 11.2 As ocorrências e as deficiências de confecção do objeto serão registradas por escrito, objetivando a imediata correção das irregularidades apontada. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto. 11.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. 11.4 A contrata deverá manterprepostoaceito pela Administração durante a vigência do contrato para representa-lo na execução deste, considerando Art. 118 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, indicando nome, contato de telefone, endereço, e-mail, sendo o designado pela CONTRATADA capaz de gerir e ter conhecimento dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota de Empenho, prazo de entrega e/ou quaisquer informações relativas ao processo que originou tal vinculo entre CONTRATADA e CONTRATANTE. 11.5 O fornecimento deverá ser realizado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE, conforme a necessidade da mesma. 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento, decorrente da entrega dos itens objeto do Termo de Referência, Anexo I do Edital, será efetuado noprazo de ATÉ 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação da Nota fiscal, após recebimento definitivo, acompanhado de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 141, inciso III da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021. 12.2.Em conformidade com o Decreto nº 20, de 24 de janeiro de 2024 - Retenção do IRRF e a IN RBF nº 1.234/2012, todos os documentos fiscais emitidos deverão apresentar o destaque do Imposto de Renda. 12.3.Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IRPJ. No entanto, esta condição deverá ser comprovada juntamente com o documento fiscal a ser entregue no pagamento. 12.4.Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5.Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da representação do mesmo. www.diariomunicipal.com.br/arom 235 12.6.Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 12.7.Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 12.8.A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 12.9.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 12.10.O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA. 12.11.A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 12.12.O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 12.13.A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12.14.Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 12.15.Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não se sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 12.16.É condição para o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF - Certificado de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação, Publicações, Termo de Cancelamento e Convocação de Remanescentes e Autorização para Convocação(ID 403498)(ID 403850)(ID 404430)(ID 404434)(ID 404454)(ID 404606)(ID 473163)e(ID 473820)que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes. Campo Novo de Rondônia/RO, 01 de julho de 2025. [ Assinado Eletronicamente] WANIA BRUNA DOS SANTOS ALFLEN Secretária Municipal de Educação Port. n° 423/2025 PMX Comercio e Servico LTDA -43.279.146/0001-20 Representante: JHOAN PIERRE MICHALSKI BILIO CAMPO NOVO DE RONDÔNIA PARA O EXERCÍCIO DE 2025. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA,no uso das suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei nº 1.175/2024. DECRETA: Art. 1ºFica aberto, no Orçamento Municipal vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no valor deR$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais),conforme especificação abaixo: 02.08 02.08.08 17 512 0019 2239 1.501.0 376 - 3.3.90.39 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:ACDEDE9C
Identificador desta licitação: DM-N-F5396A58
Abertura 01/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0038/2025/PMCNR 203 L.H.C COMERCIO E SERVICOS LTDA - 01.060.256/0001-57 Endereço: AV. Marechal Rondon, n° 311-B, Ji-Paraná/Rondônia, CEP 78961-390, E-mail:graficacenterjp@hotmail.com, Telefone(69) 3423-8329. Representante: LEANDRO FERREIRA FILHO, brasileiro, casado, empresário, Código cadastro Fornecedor 968. Item doTR Especificação 1 REFORÇADAS. Quantidades e valores conforme Termo de Cancelamento de itens e Contratação de Licitantes Remanescentes no PE nº 020/2024(ID 473163). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado posteriormente da ULTIMA assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e www.diariomunicipal.com.br/arom Marca/ Class. Modelo Conjunto de três bandeiras confeccionadas em tecido nylon marítimo trançado impermeável dupla face com aplicações peças por peças e bordados de alto relevo e resistência para uso interno sendo do País, Estado e Município nos tamanhos oficiais PROPRIA Unid. conforme normas da ABNT 1,12 X 1,60 Metros (2.5 Panos). BORDADAS E 204 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 02 (dois) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 205 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 7 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 A entrega dos Itens será de forma PARCIAL, sendo contato imediato, conforme a necessidade da Secretaria; 10.1.2 O objeto deverá ser entregue de imediato em até 10 (dez) dias úteis, considerando Ordem de Fornecimento que poderá ser encaminhada/ordenada junto á Nota de Empenho via e-mail ou impresso, sendo contato imediato. 10.1.3 Os itens deverão ser entregues no Município de Campo Novo de Rondônia/RO, conforme especificações no item 2.9 do TR anexo I do Edital. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo previsto para a entrega do objeto será de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de assinatura da O.F e/ou Nota de Empenho encaminhada a Contratada, podendo ser via e-mail ou impresso. 10.2.2 O prazo para assinatura da Ordem de Fornecimento será de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da solicitação encaminhada à empresa pela secretaria, podendo ser via e-mail ou/e telefone. 10.2.3 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.4 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.2.5 O prazo para assinatura da ARP e Contrato será de 02 (dois) dias, contados a partir da solicitação encaminhada á licitante, podendo ser via e- mail ou/e telefone. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1 O acompanhamento, conferência e recebimento dos materiais ficarão sob responsabilidade do (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo. 10.3.2 Realizado a entrega, serão os itens recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3 No caso de produto entregue em desacordo com as especificações do objeto e da proposta de preços, a contratada deverá providenciar a substituição, sem ônus para a Administração Pública, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da notificação. 10.3.4 OS futuros fiscais de contrato, que serão indicados via portaria, irão elaborar cronograma de datas para planejamento, levantamento de informações e realização da entrega, informada á CONTRATADA via e-mail oficial. 10.3.5 Finalizado a fiscalização, os itens serão recebidos definitivamente pela comissão designada, a qual deverá verificar a conformidade do objeto com as exigências contratuais, a nota fiscal será certificada de forma definitiva, e encaminhada aos procedimentos administrativos financeiros. 11. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO conforme item 11 do TR anexo I do Edital 11.1 Cada Secretaria nomeará um gestor para executar a fiscalização do Contrato. 11.2 As ocorrências e as deficiências de confecção do objeto serão registradas por escrito, objetivando a imediata correção das irregularidades apontada. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto. 11.3 A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros em razão da execução dos serviços, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade á fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante. 11.4 A contrata deverá manterprepostoaceito pela Administração durante a vigência do contrato para representa-lo na execução deste, considerando Art. 118 da Lei Federal de Licitações nº 14.133/21, indicando nome, contato de telefone, endereço, e-mail, sendo o designado pela CONTRATADA capaz de gerir e ter conhecimento dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota dos fatos que são discutidos no presente processo, tais como: contrato/ata, Nota de Empenho, prazo de entrega e/ou quaisquer informações relativas ao processo que originou tal vinculo entre CONTRATADA e CONTRATANTE. 11.5 O fornecimento deverá ser realizado dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pela CONTRATANTE, conforme a necessidade da mesma. www.diariomunicipal.com.br/arom 206 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento, decorrente da entrega dos itens objeto do Termo de Referência, Anexo I do Edital, será efetuado noprazo de ATÉ 10 (dez) dias úteis, contados a partir da liquidação da Nota fiscal, após recebimento definitivo, acompanhado de apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o Art. 141, inciso III da Lei Federal de Licitações nº 14.133/2021. 12.2.Em conformidade com o Decreto nº 20, de 24 de janeiro de 2024 - Retenção do IRRF e a IN RBF nº 1.234/2012, todos os documentos fiscais emitidos deverão apresentar o destaque do Imposto de Renda. 12.3.Pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES Nacional/MEI não estarão sujeitas à retenção de IRPJ. No entanto, esta condição deverá ser comprovada juntamente com o documento fiscal a ser entregue no pagamento. 12.4.Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 12.5.Ocorrendo erro no documento de cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da representação do mesmo. 12.6.Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão requerente ao seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida. 12.7.Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 12.8.A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras. 12.9.Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 12.10.O órgão requerente efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à CONTRATADA. 12.11.A CONTRATADA não poderá se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito a serem auferidos em função dos materiais, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Ordenador de Despesas. 12.12.O prazo para pagamento da Nota Fiscal só será contado da data de sua validação, considerando o trâmite administrativo. 12.13.A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato. 12.14.Considerar-se-á como sendo a data do pagamento a data da emissão da respectiva ordem bancária. 12.15.Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não se sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento. 12.16.É condição para o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura, a comprovação de regularidade fiscal com a apresentação ou atualização quando for o caso das seguintes certidões: CRF - Certificado de Regularidade Fiscal com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos junto a Receita Federal relativa a tributos e contribuições federais, certidão negativa de débitos Estadual, certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos trabalhistas. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 13.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 13.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação, Publicações, Termo de Cancelamento e Convocação de Remanescentes e Autorização para Convocação(ID 403498)(ID 403850)(ID 404430)(ID 404434)(ID 404454)(ID 404606)(ID 473163)e(ID 473820)que, depois de lida e achada em ordem, será assinada pelas partes. Campo Novo de Rondônia/RO, 01 de julho de 2025. [Assinado Eletronicamente] WANIA BRUNA DOS SANTOS ALFLEN Secretária Municipal de Educação Port. n° 423/2025 L.H.C Comercio E Servicos LTDA – 01.060.256/0001-57 Representante: LEANDRO FERREIRA FILHO www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:F5396A58
Identificador desta licitação: DOU-ccb2d746753a3a2bdb6e
Data de abertura: 01/07/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 20.926,00
Objeto: Prefeituras. Estado de Rondônia. Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/2025 AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DISPENSA Nº 22/2025. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Seguro Veicular pertencentes da Secretaria de Saúde de Campo Novo de Rondônia, veículos que compõe a frota pertencente à Secretaria Municipal de Saúde de Campo Novo de Rondônia. Contratante: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia, Contratado: CNPJ nº 33.065.699/0001-27, Valor total R$ 20.926,49, VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, Processo Administrativo: Nº 200/25. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-8129D3C9
Abertura: 30/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO PROVA PRÁTICA Nº001 EDITAL DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO SIMPLIFICADO INSCRIÇAO 22-68-10/2025 22-68-18/2025 22-68-19/20254 22-68-15/2025 22-68-6/2025 INSCRIÇÃO ANTONIO DO CARMO LOPES 22-63-14/2025 22-63-16/2025 22-63-4/2025 22-63-6/2025 22-63-10/2025 22-63-13/2025 22.63-18/2025 INSCRIÇÃO 22-61-11/2025 22-61-12/2025 22-61-9/2025 22-61-5/2025 INSCRIÇÃO 22-56-3/2025 INSCRIÇÃO 22-55-12/2025 22-55-7/2025 22-55-10/2025 22-55-11/2025 22-55-3/2025 22-55-9/2025 INSCRIÇÃO 22-27-4/2025 22-27-3/2025 INSCRIÇÃO 22-28-1/2025 INSCRIÇÃO 22-29-2/2025 231 SEQ 29 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 08 - LC 25 URBANA SEQ 30 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 10 - LC 00 URBANA SEQ 31 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 11 - LC 05 URBANA SEQ 32 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 14 - LC 05, TB80 URBANA SEQ 33 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA FACULDADE SEQ 34 35 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: SEMECET SEQ 36 CARGO: AGENTE DE TRANSPORTE ESCOLAR/MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS - LOCAL: ROTA 07 - LC 20 URBANA SEQ 37 Cacaulândia, 30 de junho de 2025 DAIANE ROBERTA MARQUES BARBOSA MARTINS Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Unificado 001/2025 Decreto Nº 6.254/GP/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/PMCNR-CPL/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02312/2024. SECRETARIA GESTORA: SEMED PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, publicada nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência e AROM em14/11/2024,processo administrativo gerenciador nº 02312/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE BANDEIRAS, MASTROS, PEDESTAIS, PÚLPITO E QUADRO DE AVISOS, especificado(s) no(s) item(ns) 02 do Termo de Referência, ANEXO I do edital de Licitação nº 020/2024(ID 397446), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: PMX COMERCIO E SERVICO LTDA - 43.279.146/0001-20 Endereço: RUA ANTÔNIO MARIA VALENÇA, N° 6008, bairro Aponiã, Porto Velho/Rondônia, CEP 76.824-200, mail:PMXCOMERCIO@HOTMAIL.COM, Telefone: (44) 3232-1628 / (44) 3232-1428. Representante: JHOAN PIERRE MICHALSKI BILIO, brasileiro, solteiro, empresário, Código cadastro Fornecedor 1957. Item doTR Especificação 7 (Campo Novo de Rondônia). Quantidades e valores conforme Termo de Cancelamento de itens e Contratação de Licitantes Remanescentes no PE nº 020/2024(ID 473163). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/arom INSCRIÇÃO 22-30-1/2025 INSCRIÇÃO 22-33-1/2025 INSCRIÇÃO 22-35-1/2025 INSCRIÇÃO 22-36-1/2025 INSCRIÇÃO 22-37-1/2025 INSCRIÇÃO 22-38-3/2025 22-38-4/2025 INSCRIÇÃO 22-28-1/2025 INSCRIÇÃO 22-32-1/2025 Publicado por: Flavia Moreira Sindra Código Identificador:8129D3C9
Identificador desta licitação: PCP-1100700-10-052025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 24/06/2025 13:01 Encerrada
Orgão: CIMCERO Consórcio Intermunipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia
REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TELAS DE SOMBREAMENTO, CONHECIDAS COMO SOMBRITES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CIMCERO, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES,...
Identificador desta licitação: DM-N-EF66E11E
Abertura 24/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 155.129,00
Expediente 2023 Associação Rondoniense de Municípios – AROM MUNICIPALISMO UNIDO, MUNICÍPIO FORTE Diretoria 2023 Conselho Diretor Presidente: HILDON DE LIMA CHAVES Vice-Presidente: MARCÉLIO RODRIGUES UCHÔA Secretário Geral: CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO 1º Secretário: VALÉRIA APARECIDA MARCELINO GARCIA Tesoureiro: SIDNEY BORGES DA FONSECA Endereço 1º Tesoureiro: ISAÚ RAIMUNDO DA FONSECA Conselho Fiscal Titular: EVALDO DUARTE ANTÔNIO Titular: MOISÉS GARCIA CAVALHEIRO Titular: VALTEIR GERALDO GOMES DE QUEIROZ Suplente: ALDAIR JÚLIO PEREIRA Suplente: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS Suplente: RAISSA DA SILVA PAES ==================================================== Diretoria FUNDADORA 2011/2012 Conselho Diretor Presidente: LAERTE GOMES Vice-presidente: Roberto Eduardo Sobrinho Secretário Geral: Kleber Calistode Souza Membros: Eloisa Helena Bertoletti, Daniel Deina, Silvino Alves Boaventura Conselho Fiscal Titular: Luiz Gomes Furtado Titular: Augusto Tunes Plaça Titular: Valcir Silas Borges O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. Contatos com a entidade: web-site: www.arom.org.br fam page: facebook.com/arom.org.br e-mail de contato: arom@arom.org.br ESTADO DE RONDÔNIA CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 005/CIMCERO/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP)Nº 005/CIMCERO/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1-149/CIMCERO/2025 www.diariomunicipal.com.br/arom ITEM DE AMPLA CONCORRÊNCIA E PARTICIPAÇÃO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DE RONDÔNIA CIMCERO, TORNA PÚBLICO que fará realizar, LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, modo ABERTO. Objeto: REALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE TELAS DE SOMBREAMENTO, CONHECIDAS COMO SOMBRITES, PARA ATENDER AS DEMANDAS DO CIMCERO, POR UM PERÍODO ESTIMADO DE 12 (DOZE) MESES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, UNIDADES E QUANTIDADES DEFINIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. Data de abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico:24/06/2025. Horário: 10h01min (Horário de Brasília DF) Eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br. O valor total estimado para a eventual contratação é de R$ 155.128,80
Identificador desta licitação: DM-N-7CB43CBB
Abertura: 13/06/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 270.900,00
SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS - SGP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 019/2025/SML/PVH PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 019/2025/SML/PVH Aos 13 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: COVAN - COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DO NORTE LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 02.475.985/0001-37, representada neste ato pela Sra. Kely Maria Barbosa De Souza, CPF sob n.014.833.322-25, Endereço: Avenida Dom Pedro I ,n.º 2.678, Setor 5, Jaru / RO. Adjudicatária dos ITEM 07 no valor de R$ 3.584,38 (três mil quinhentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00039393/2023-78-e e homologada à peça n° 278,referente o Pregão Nº 019/2025/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL (ESCOVAS DENTAIS ADULTO, INFANTIL E OUTROS), conforme especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2025/SML/PVH, para o 019/2025/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado 175 do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; II. Convocar os demais 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de www.diariomunicipal.com.br/arom manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. • • 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; fornecedores oportunidade de negociação. • 176 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. • 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando se tratar de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido aos seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. www.diariomunicipal.com.br/arom 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 177 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 13 de junho de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML Comércio Varejista e Atacadista do Norte LTDA KELY MARIA BARBOSA DE SOUZA CPF: 014.833.322-25 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 019/2025/SML/PVH Aos 13 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com www.diariomunicipal.com.br/arom sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: HIGIVITAL COMÉRCIO DE PRODUTOS COSMÉTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 53.405.255/0001-09, representada neste ato pelo Sr. Carlos Fabrício Da Silva, CPF sob n. 052.376.077- 99, Endereço: RUA PREFEITO DELIO BASILIO LEAL Nº 500 – SALA 205 -CENTRO – PARACAMBI – RJ – CEP: 26.600-000. Adjudicatária dos ITENS 05 e 06 no valor de R$ 87.767,10 (Oitenta e sete mil, setecentos e sessenta e sete reais e dez centavos). firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00039393/2023-78-e e homologada à peça n° 278,referente o Pregão Nº 019/2025/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL (ESCOVAS DENTAIS ADULTO, INFANTIL E OUTROS), conforme especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2025/SML/PVH, para o 019/2025/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de 178 preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; II. Convocar os demais 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. www.diariomunicipal.com.br/arom 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. • • 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; fornecedores oportunidade de negociação. • 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. • 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando se tratar de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. 179 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido aos seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; www.diariomunicipal.com.br/arom IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 180 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 13 de junho de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML Higivital Comércio De Produtos Cosméticos LTDA CARLOS FABRÍCIO DA SILVA CPF: 052.376.077-99 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE Nº 019/2025/SML/PVH Aos 13 dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e cinco(2025), o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, CNPJ 05.903.125/0001-45, com sede à Av. 7 de Setembro, n° 237, Esquina com Av. Farquar, Centro, nesta capital, neste ato representada pela Superintendente Municipal de Gestão dos Gastos Públicos, Sra. Euma Mendonça Tourinho, CPF: 350.938.542-04, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa: TATA COM. DE EQUIP. PARA SAÚDE, ODONTO MÉDICO LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 11.088.993/0001-11, representada neste ato pelo Sr. José Aker, CPF sob n. 692.524.088-00, Endereço: Rua Almirante Barroso nº 78, Bairro São Francisco, Curitiba / Paraná. Adjudicatária dos ITENS 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 no valor de R$ 270.900,00 (novecentos e setenta mil e novecentos reais). www.diariomunicipal.com.br/arom firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇO(S) PERMANENTE, conforme decisão exarada no PROCESSO 00600- 00039393/2023-78-e e homologada à peça n° 278,referente o Pregão Nº 019/2025/SML/PVH, visando atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Autarquias e Fundações no âmbito do Município de Porto Velho, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Sistema de registro de preços permanente – SRPP para eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE BUCAL (ESCOVAS DENTAIS ADULTO, INFANTIL E OUTROS), conforme especificações constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO N.º 019/2025/SML/PVH, para o 019/2025/SML/PVH. 2. DA VALIDADE DA ATA 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de até 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no PNCP (Portal Nacional de Contratações – PNCP e Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), em conformidade com a legislação vigente. 2.2. Durante o prazo de vigência desta Ata, a Administração não será obrigada a contratar os BENS referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições. A Administração poderá, ainda, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas, garantidos à(s) empresa(s), neste caso, o contraditório e ampla defesa. 3. UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e, respeitada, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023 e suas alterações. 3.2. Caberá à Contratada da Ata de Registro de Preços e ao Município, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, anteriormente assumidas. 3.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)dos quantitativos dos itens/lotes registrados nesta Ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, nos termos do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 3.3.1. O Quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada itens/lotes registrado nesta ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 3.4. Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar o objeto ora registrado dos fornecedores constante da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a 181 aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 4. DA ATUALIZAÇÃO PERIÓDICA NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PERMANENTE 4.1. Os registro constantes do Sistema de Registro de Preços Permanente serão objeto de atualização, conforme prazos previstos em edital, por tempo não superior a 12 (doze) meses nas seguintes hipóteses: a) Adequação dos preços registros aos de mercado; b) Inclusão de novos itens e de novos beneficiários; c) Alteração do quantitativo previsto. 4.2. A inclusão de novos itens e de novos beneficiários, bem como as alterações quantitativas, no curso do Sistema de registro de Preços Permanente – SRPP, deverão observar procedimento licitatório próprio e, ainda: a) O ramo de atividade pertinente dos beneficiários; b) A Ata de Registro de Preços resultante deste procedimento licitatório deverá integrar o SRPP; c) O término do prazo de vigência desta ARP deverá ser compatível com as demais Atas integrantes do SRPP. 4.3. A atualização do Sistema de Registro de Preços Permanente será precedida de nova licitação, observados os seguintes critérios: 4.3.1. Pode ser realizada nos mesmos autos ou em autos apartados, instruídos com base no mesmo edital inicial e nas respectivas atas vigentes; 4.3.2. A mesma publicidade, mesmos critérios de cotação de preços, de habilitação e prazo para apresentação de propostas conferidas à licitação que precedeu o registro de preços inicial; 4.3.3. A Administração Pública poderá convidar, por meio eletrônico, todos os cadastrados e os licitantes do certame inicial; II. Convocar os demais 4.3.4. A Administração deverá previamente consultar o atual beneficiário do ITEM/LOTE, para verificar o interesse de manutenção do registro, mediante apresentação de nova proposta no prazo estabelecido; 4.3.5. Na hipótese de concordância do beneficiário do ITEM/LOTE, o preço atualmente registrado será considerado como preço máximo para efeito de formulação de proposta para o respectivo ITEM/LOTE; 4.3.6. Em caso de discordância ou ausência de resposta pelo beneficiário e não ocorrendo alguma das condições previstas no art. 75 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023 a Administração poderá utilizar o preço registrado como valor de referência para a licitação. 4.4. No procedimento da nova sessão observar-se-ão as regras específicas da modalidade pregão. 4.5. Na hipótese de estabelecimento de preço máximo, na forma do item 4.3.5, será observado ainda: I. A desclassificação, prévia das propostas de preços superiores ao preço máximo estabelecido; II. A ausência de propostas de preços com valor inferior ao preço máximo estabelecido para determinado ITEM/LOTE, fator que sinalizará que os preços registrados s encontram dentro da realidade mercadológica, situação em que, após a habilitação, será publicada nova Ata; www.diariomunicipal.com.br/arom 4.6. Não havendo proposta para determinado ITEM/LOTE, e não configura a hipótese do paragrafo anterior, este será excluído do SRPP, e deverá observar, para seu reinclusão, o prevido no art. 86 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. 4.7. Os novos registro de preços, itens e quantitativos passarão a integrar o respectivo SRPP, com a inclusão no catálogo de produtos e serviços. 5. REVISÃO DE PREÇOS - REDUÇÃO 5.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador convocar o fornecedor para uma negociação, com vistas à redução de preços, podendo ocorrer o seguinte: I. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. II. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado deverá observar primeiramente o cadastro reserva, não existindo, deverá ser observada a classificação original. • • 5.2. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; fornecedores oportunidade de negociação. • 5.2.1. Não havendo êxito nas negociações, bem como, não incidindo a hipótese prevista no inciso II, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação do item/lote da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. • 5.3. Na hipótese prevista nos itens 5.2 e 5.2.1, será excepcionalmente admitida a revisão de preços, quando se tratar de produtos cujo preço médio de mercado for obtido em tabelas oficiais publicamente reconhecidas ou de preços regulamentados pelo poder público, depois de cumprido o disposto no inciso II do item 5.2. 5.3.1. A revisão de preços prevista no item 5.3, poderá ser efetivada mediante requerimento do detentor da ARP, que deverá fazê-lo antes do pedido de fornecimento e, deverá instruir o pedido com a documentação probatória de majoração do preço do mercado e a oneração de custos, devendo ser obedecido aos seguintes procedimentos: I. Cabe ao fornecedor protocolar junto ao órgão gerenciador, Requerimento solicitando a revisão de Preços devidamente justificado e instruído com documentos capazes de evidenciar o surgimento de uma onerosidade excessiva em relação às obrigações inicialmente assumidas, produzida pelo aumento no custo do bem ou serviço no mercado atual, valendo-se de, por exemplo, notas fiscais antigas e recentes, lista de preços de fabricantes, comprovantes de transporte de mercadorias, dentre outros pertinentes, a juízo do órgão gerenciador, 182 ou ainda, tabelas Oficias ou atos de emanados do Poder Público que comprovem a onerosidade. II. Após a entrega de documentos por parte do fornecedor, conforme disposto no inciso I, o órgão gerenciador através da Divisão de Reequilíbrio e Análise de Preços, realizará ampla pesquisa de marcado junto, a no mínimo 3 (três) fornecedores do ramo da atividade, moldes do que dispõe o inciso I do 43 deste DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023, bem como com a conferência das documentações, com vistas a verificação da ocorrência da majoração alegada pelo detentor da ARP. 5.4. O Requerimento de Revisão de preços será apreciado pela Divisão de Controle de Reequilíbrio e Análise de Preços, e posteriormente submetido à Superintendente Municipal de Gestão de Gastos Públicos – SGP, para eventual homologação. 5.5. É vedado ao Detentor do Registro interromper o fornecimento dos produtos enquanto aguarda o trâmite dos pedidos de Revisão de Preços, sob pena de aplicação das sanções estabelecidas no ato convocatório, na Ata de Registro e na legislação pertinente. 5.6. Confirmada a veracidade das alegações do fornecedor e deferido, por decisão do Órgão Gerenciador, a Revisão de Preços requerida, deverá ser providenciada a publicação da alteração da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia (AROM), para fins de validade do novo preço registrado. 5.7. No caso de indeferimento do Pedido de Revisão, poderá o Órgão Gerenciador liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, mediante decisão fundamentada. 5.8. Se liberado o primeiro Detentor da Ata, poderá Órgão Gerenciador providenciar a convocação dos detentores remanescentes, respeitada a ordem classificatória do cadastro de reserva ou ordem de classificação original subsidiariamente, para fins de negociação dos preços registrados. 6. INALTERABILIDADE DO OBJETO 6.1. É vedado o recebimento de produtos que possuam marca ou características diversas das constantes na Ata de Registro de Preços e na proposta, bem como descaracterize, de qualquer forma, o objeto licitado. 7. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando: I. Descumprir disposições da respectiva Ata de Registro de Preços, do edital ou das leis aplicáveis ao caso; II. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III. Restar frustrada a negociação de preços, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV. Tiver deferida sua solicitação de cancelamento, nos termos do art. 82 do DECRETO Nº 18.892, DE 30 DE MARÇO DE 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia nº 3444 de 31 de março de 2023. V. Estiver presentes razões de interesse público. 7.2. O cancelamento do Registro deverá ser formalizado pelo Órgão Gerenciador, mediante decisão fundamentada, ressalvada, em qualquer caso, a aplicação das sanções definidas em lei. 7.3. O fornecedor poderá solicitar ao Órgão Gerenciador, mediante requerimento devidamente instruído, o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso www.diariomunicipal.com.br/arom fortuito ou de força maior, capaz de comprometer a perfeita execução contratual. 7.4. Conforme recomende a situação, poderá o Órgão Gerenciador realizar as diligências que entender necessárias para a verificação da ocorrência do fato alegado pelo fornecedor como ensejador da solicitação de cancelamento. 7.5. O cancelamento do registro, se deferido, somente terá validade após a publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia, sendo, desta forma, vedada a interrupção no fornecimento dos produtos cuja requisição, empenho ou documento similar tenha sido despachado antes dessa data. 8. CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO 8.1. Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar. 8.2. O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do registro de Preços. 8.3. Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente, justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços. 8.4. Os produtos, desta ATA deverão ser entregues acompanhados de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho. 8.5. O fornecedor da Ata de Registro de Preços, ficará obrigado, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da mesma. 8.6. Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do material entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, dentro do prazo máximo de 10 (dez) corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Autoridade Competente. 9. DO PRAZO, DA FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 10. DO PAGAMENTO 10.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 11. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATADA E CONTRATANTE 11.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 12. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente instrumento, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023. As sanções administrativas, serão aplicadas, observando sempre a garantia da ampla defesa e o contraditório, e ainda: 12.1.1. Conforme advertências e multas constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. 183 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Fica a Contratada ciente que a assinatura desta Ata implica a aceitação de todas as cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes. 13.2. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão às normas da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Federal n.º 11.462, de 31 de março de 2023 e Decreto Municipal n.º 18.892 de 30 de março de 2023, demais normas, complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 13.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais, o anexo do Edital de Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2025/SML/PVH e a proposta da Contratada. 13.4. Os Preços Registrados: em anexo dessa ata. Fica eleito o foro do Município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste. E, por estarem de acordo. lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas. Porto Velho 13 de junho de 2025 EUMA MENDONÇA TOURINHO Superintendente - SGP LIDIANE SALES GAMA MORAIS Agente de Contratação/Pregoeira - SML Tata Com. De Equip. Para Saúde, Odonto Médico LTDA JOSÉ AKER CPF: 692.524.088-00 Publicado por: Fernanda Santos Julio Código Identificador:7CB43CBB
Identificador desta licitação: DM-N-DF9CC0CD
Data de abertura: 11/06/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 23.100.460,00
Objeto: CIMCERO - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO CENTRO LESTE DO ESTADO DE RONDÔNIA SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ARP) Nº. 006/CIMCERO/SRP/2025 DESCRIÇÃO UN TRANSPARENTE UN TRANSPARENTE UN TRANSPARENTE UN 153 RETENÇÃO DE BACTÉRIAS HIDROFÓBICAS, CÂMARA VISUALIZAÇÃO DO RETORNO SANGUÍNEO, DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. TOTAL: R$ 1.909.913,73 CM HOSPITALAR S.A | Tipo: DEMAIS - LC123: Não - CNPJ 12.420.164/0036-87 - Endereço: Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitschek - CEP: 71608900 - UF: DF - Município: Brasília - Telefone: (11) 2102-8080 ITEM INDICADOR QUÍMICO TIPO 2 BOWIE-DICK PARA MONITORAMENTO DIÁRIO DO SISTEMA DE PRÉ- VÁCUO EM ESTERILIZADORES A VAPOR COM BOMBA DE VÁCUO, A FIM DE AVALIAR A PRESENÇA DE AR NO INTERIOR DOS PACOTES, CAUSADOS POR FALHAS DURANTE O PROCESSO DE REMOÇÃO DE AR OU NA PENETRAÇÃO EFICAZ DO VAPOR. PACOTE PRONTO USO, CONSTITUÍDO 0128 QUÍMICO, ATÓXICO, ISENTO DE CHUMBO OU QUALQUER METAL PESADO, APÓS O TESTE MUDA PARA COR MARROM, TESTE DE PENETRAÇÃO DE VAPOR (134°-137°C) ATÉ 3,5 MINUTOS DE EXPOSIÇÃO. COMPOSTA POR 64 FOLHAS (EQUIVALE AO TESTE DE 7KG DO BOWIE & DICK), 1 FOLHA BOWIE DICK INTERNA E INDICADOR DE PASSAGEM EXTERNO. TOTAL: R$ 52.684,06 COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - CNPJ 67.729.178/0004-91 Endereço: PRAÇA EMÍLIO MARCONATO - CEP: 13916074 - UF: SP - Município: Jaguariúna - Telefone: (19) 3522-5800 ITEM BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIAZAÇÃO ROLO 200 MM X 100 M, PARA AUTOCLAVE A VAPOR, TRIPLA LINHA DE 0027 MATERIAL EM POLIÉSTER C/ FILME DE PROLIPOPILENO, GRAMATURA 60 G/M². POR UNIDADE. CAMPO OPERATÓRIO COM CADARÇO, MEDINDO 45 CM X 50 CM, 100% ALGODÃO, NÃO ESTERIL, CONSTITUÍDA DE 4 CAMADAS DE GAZE 0030 ISENTO DE SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, AMIDO E ALVEJANTES ÓPTICOS. PACOTE COM 50 UNIDADES. CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 0,5 %, SOLUÇÃO 0055 NOTIFICAÇÃO RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO COM 1000 ML. COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 7,5 CM X 7,5 CM HIDRÓFILA, 100% ALGODÃO PURO E 0066 BRANCO, 13 FIOS, 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, ESTÉRIL. PACOTE COM 10 UNIDADES. EQUIPO MACROGOTAS ESTÉRIL: FABRICADO EM PVC FLEXÍVEL E INCOLOR: PROVIDO DE PINÇA ROLETE, INJETOR LATERAL CICATRIZANTE, CÂMARA GOTEJADORA COM 0082 FILTRO HIDRÓFOBO E BACTERIOLÓGICO E FILTRO DE PARTÍCULAS DE 15 µM.CONECTOR LUER SLIP UNIVERSAL: TUBO COM 1,5M COM PONTA PERFURANTE E TAMPA PROTETORA: ATÓXICO E APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. ESCOVA PARA ASSEPSIA 2% COM DIGLICONATO DE CLOREXIDINA. EMBEBIDA EM SOLUÇÃO DEGERMANTE COM 22 ML DE DIGLUCONATO DE 0084 É ATIVO CONTRA TODAS AS FORMAS DE BACTÉRIAS NÃO ESPORULADAS, FUNGOS E VÍRUS. FILTRO ESTERILIDADE ESTÉRIL, APLICAÇÃO AUTO UMIDIFICADOR, P/ CIRCUITO DE RESPIRADOR 0091 ESPAÇOMORTO PADRÃO P/ TAMANHO ADULTO, TIPO BACTERIANO/VIRAL, TIPO USO DESCARTÁVEL. SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 10, CONFECCIONADA EM PVC: TRANSPARENTE: 0219 PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 14, CONFECCIONADA EM PVC: TRANSPARENTE: 0221 FLEXÍVEL: ATÓXICO: ESTERILIZADO PELO PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO.PCT. 10 TOTAL: R$ 2.085.469,58 Cotação Comércio Representação Importação e Exportação Ltda | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - CNPJ 58.950.775/0001- 08 - Endereço: RUA CAMPO COMPRIDO 90 - CEP: 02469120 - UF: SP - Município: São Paulo - Telefone: (11) 2239-6060 ITEM CATÉTER VENOSO CENTRAL DUPLO-LÚMEN 0051 P/ INFUSÃO DE SOLUÇOES. TOTAL: R$ 77.479,20 Covan Com. varejista e Atacadista do Norte Ltda | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 02.475.985/0001-37 - Endereço: Avenida Dom Pedro I , 2678 - CEP: 76890000 - UF: RO - Município: Jaru - Telefone: (69) 3521-5181 ITEM ÁLCOOL ETÍLICO 70 %, GEL, FRASCO COM 450 0012 GRAMAS www.diariomunicipal.com.br/arom TRANSPARENTE DESCRIÇÃO DE FOLHA TESTE IMPREGNADA COM REAGENTE UN DESCRIÇÃO SELAGEM, SOBREPOSTAS. ALCOÓLICA, UN PC PARA COM COM DISPOSITIVO PARA ENTRADA DE AR COM UN CLOREXIDINA 2% E TENSOATIVO: DUPLA FACE. UN VENTILAÇÃO MECÂNICO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS UN HIGROSCÓPICO, FLEXÍVEL: ATÓXICO: ESTERILIZADO PELO PC PC DESCRIÇÃO ADULTO 7FR X 20CM, ACESSO VENOSO CENTRAL UN DESCRIÇÃO UN 154 CATÉTER NASAL PARA OXIGENIOTERAPIA 12FR (TIPO ÓCULOS). SILICONE, PRONGAS AJUSTAVEIS, 0044 APROXIMADAMENTE INDIVIDUALMENTE. FIO DE SUTURA CIRURGICA POLIPROPILENO 2.0, NÃO ABSORVÍVEL, ESTÉRIL E COMPOSTA POR POLÍMERO 0116 LINEAR, MONOFILAMENTAR, 75 CM, AGULHA COM 3,5 CM, 1/2 TRIANGULAR CILÍNDRICO. CAIXA COM 24 UNIDADES PROTETOR SOLAR, FPS 50, 120 G, PARA USO NA FACE, HIPOALERGÊNICO, ULTRA RESISTENTE À ÁGUA, OILFREE, PROTEÇÃO EFICAZ CONTRA OS 0171 RAIOS UVA E UVB: INDICADO PARA PELE SENSÍVEL: DERMATOLOGICAMENTE TESTADO. REGISTRADO NA ANVISA. TOTAL: R$ 274.164,28 CYN FARMA DISTRIBUIDORA LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não - CNPJ 10.541.396/0001-38 - Endereço: AVENIDA TRANSCONTINENTAL - CEP: 76907552 - UF: RO - Município: Ji-Paraná - Telefone: (69) 3422-2912 ITEM COLETOR UNIVERSAL GRADUADO 80 ML, PARA EXAME 0065 CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS C/ TAMPA DE ROSCA, NÃO ESTÉRIL. TOTAL: R$ 592.260,00 DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim – CNPJ 34.180.445/0001-12 - Endereço: Rua José Nesvera - CEP: 99704316 - UF: RS - Município: Erechim - Telefone: (54) 99255-1036 ITEM FITA ADESIVA CREPE HOSPITALAR. ROLO DE 19 MM X 50 M, CONFECCIONADO EM PAPEL CREPADO BRANCO COM ADESIVO A BASE DE 0122 POSSUI EXCELENTE ADESIVIDADE, ALÉM DE ACEITAR BEM A ESCRITA COM LÁPIS OU TINTA SEM BORRAR. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 06, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0187 PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0188 ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0189 PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO) PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0190 TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE ATÓXICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0191 TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE ATÓXICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 12, CONFECCIONADA EM PVC: TRANSPARENTE: 0220 PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. TOTAL: R$ 67.282,32 DLM HOSPITALAR EIRELI | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 34.186.181/0001-04 - Endereço: Rua Carlos Essenfelder - CEP: 81650090 - UF: PR - Município: Curitiba - Telefone: (41) 3205-1710 ITEM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 3,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU 0031 CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM www.diariomunicipal.com.br/arom DESCARTÁVEL, 2,10MM. CRISTALINO POLIPROPILENO, UM POLIOLEFÍNICO SINTÉTICO CX UN DESCRIÇÃO MATERIAL CLAVAVÉL, DESCRIÇÃO BORRACHA NATURAL DE FÁCIL UTILIZAÇÃO. UN COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 2 MM: TRAQUEAL PC ESTÉRIL: COM E ESPESSURA DA SONDA: 3MM: TRAQUEAL PARA PC ESTÉRIL: COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 4 MM: TRAQUEAL PC ESTÉRIL: COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: TRAQUEOBRÔNQUICA: COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: TRAQUEOBRÔNQUICA: FLEXÍVEL: ATÓXICO: ESTERILIZADO PELO PC DESCRIÇÃO MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. UN 155 VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. RESSUSCITADOR MANUAL ADULTO SILICONE (AMBÚ). KIT COM MÁSCARA FACIAL, VÁLVULA 0173 UNIDIRECIONAL, BALÃO DE VENTILAÇÃO E COM VÁLVULA DE ENTRADA DE GÁS, POR KIT. TOTAL: R$ 22.242,72 ERIMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não – CNPJ 11.463.608/0001-79 - Endereço: Rua Antonio Siloti - CEP: 85935000 - UF: PR - Município: Assis Chateaubriand - Telefone: (44) 3528-2540 ITEM ATADURA DE CREPE 30 CM X 4,5 M - EM 0020 CILÍNDRICA, PACOTE COM 12 UNIDADES. TOTAL: R$ 23.505,00 F&R HOSPITALAR IMPORTACAO, EXPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim – CNPJ 51.837.171/0001-00 - Endereço: TR SIA TRECHO 3 BLOCO D LOTE - CEP: 71200030 - UF: DF - Município: Brasília - Telefone: (61) 99914-6901 DESCRIÇÃO ITEM AGULHA ANESTESIA ESPINHAL RAQUIDIANA 25G 0003 UNIDADES. AGULHA ANESTESIA ESPINHAL RAQUIDIANA 26G 0004 UNIDADES. AGULHA ANESTESIA ESPINHAL RAQUIDIANA 27G 0005 X 3,5 MM (COR CINZA) CAIXA COM 25 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 13 X 0,45 0006 MM (26G 1/2) CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 20 X 0,55 0007 MM (24G 3/4) CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,70 0008 MM (22G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 25 X 0,80 0009 MM (21G 1) CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 30X 0010 0,70MM (22G 1 1/4) CAIXA COM 100 UNIDADES. AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL 40 X 1,2 0011 MM (18G 11/2) CAIXA COM 100 UNIDADES. AUTO LANCETA DE SEGURANÇA DESCARTÁVEL 28G, AUTOMÁTICO 0024 SILICONADA, PENETRAÇÃO CONSISTENTE, 1,8MM DE PROFUNDIDADE, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA, CAIXA COM 100 UNIDADES BOLSA FECHADO, ESTÉRIL, FABRICADA EM PVC, COM TUBO EXTENSOR TRANSPARENTE E FLEXÍVEL, CLAMP CORTA FLUXO, TUBO DE DRENAGEM E 0029 PONTO DE COLETA DE AMOSTRA, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, FILTRO DE AR HIDRÓFOBO E SUPORTE PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 2000ML, PACOTE COM 01 UNIDADE. CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, COM TENSOATIVOS INDICADA COMO ANTISSÉPTICO 0052 OPERATÓRIO, FRASCO POR UNIDADE COM 1000 ML. CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, SOLUÇÃO 0054 RDC/ANVISA Nº 199/2006). FRASCO COM 1000 ML. COBRE-CORPO PARA CADÁVER, ADULTO, 2,20 M 0056 ISOLAMENTO TOTAL E ETIQUETA. POR UNIDADE. COBRE-CORPO PARA CADÁVER, PEQUENO, 150 X 0057 ISOLAMENTO TOTAL E ETIQUETA. POR UNIDADE. COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO NÃO ESTERIL, TRANSLUCIDO E ATOXICO COM 0062 SUPERIOR APRESENTA UM CORDAO PARA FECHAMENTO DA BOLSA. DISPOSITIVO 0069 (ESCALP) 19G, CAIXA COM 100 UNIDADES. DISPOSITIVO 0070 (ESCALP) 21G, CAIXA COM 100 UNIDADES. DISPOSITIVO 0071 (ESCALP) 23G, CAIXA COM 100 UNIDADES. DISPOSITIVO 0072 (ESCALP) 25G, CAIXA COM 100 UNIDADES. EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP, FABRICADO EM PVC, FLEXÍVEL E INCOLOR, CONEXÃO PADRÃO 02 VIAS (ADULTO). DERIVAÇÃO EM Y, COM DOIS CONECTORES, DUAS EXTREMIDADES DISTAIS 0080 COM EXTENSÕES DOTADA DE DISPOSITIVO CLAMP (ABRE E FECHA). DEVERÁ CONTER UM PAR DE TAMPAS PROTETORAS ESTÉREIS E EMBALADAS www.diariomunicipal.com.br/arom UN DESCRIÇÃO ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR CM2, EM FORMA PC UNI X 3,5 MM (COR LARANJA) CAIXA COM 25 CX X 3,5 MM (COR AMARELA) CAIXA COM 25 CX CX CX CX CX CX CX CX DESCARTÁVEL, POR ULTRAFINA COLETORA UN TÓPICO E ANTISSEPSIA DA PELE NO PRÉ- UN DEGERMANTE, X 0,9 M, EM PVC, COM ZIPER, PROPORCIONANDO UN 60 CM, EM PVC, OM ZIPER, PROPORCIONANDO UN CAPACIDADE DE CX DE CX DE CX DE CX UN CONECTORES 156 INDIVIDUALMENTE. EQUIPO PARA TRANSFUSÃO DE SANGUE, COM CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL, FILTRO DE 180 MICRA, 0083 LUER SLIP, PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, TUBULAÇÃO DE 1,50 M, ATÓXICO, ESTÉRIL, LIVRE DE PIROGÊNIOS. ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, 10 CM X 4,5 M. TECIDO 100% ALGODÃO E RESINA ACRILICA. 0088 BORRACHA NATURAL E RESINA. COR BRANCA, ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO. FIO POLIGLICOLICO 0092 1/2 CÍRCULO DE CURVATURA, CILINDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 36 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0093 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 1.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0094 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 2.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0095 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT CROMADO 3.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0096 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 1.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM, COM 1 AGULHA 1/2 0097 CÍRCULO, CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 2.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0098 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 3.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0099 CILÍNDRICA COM 3,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CATGUT SIMPLES 4.0, ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, 75 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO, 0100 CILÍNDRICA COM 4,0 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO ALGODÃO/POLIÉSTER 2.0, NÃO ABSORVÍVEL, 0103 AZUL, 45 CM E AGULHA TRIANGULAR DE 2,0 CM E 1/2 DE CURVATURA. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO ALGODÃO/POLIÉSTER 3.0, NÃO ABSORVÍVEL, 0105 AZUL, 45 CM, COM AGULHA CIRCULAR TRG 3,0 CM E CURVATURA 3/8. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO ALGODÃO/POLIÉSTER 3.0, NÃO ABSORVÍVEL, 0106 AZUL, SEM AGULHA 15X45CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRÚRGICA POLIGLACTINA 910 3.0, ABSORVÍVEL MULTIFILAMENTAR TRANÇADA 0113 DE 2,5 CM, CURVATURA DE 1/2 CILÍNDRICA. CAIXA COM36 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRURGICA POLIPROPILENO 0, NÃO ABSORVÍVEL, ESTÉRIL E COMPOSTA POR POLÍMERO 0114 LINEAR, MONOFILAMENTAR, 75 CM, AGULHA COM 3,5 CM, 1/2 TRIANGULAR CILÍNDRICO. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRURGICA POLIPROPILENO 4.0, NÃO ABSORVÍVEL, ESTÉRIL E COMPOSTA POR POLÍMERO 0118 LINEAR, MONOFILAMENTAR, 75 CM, AGULHA COM 2,5 CM, 1/2 TRIANGULAR CILÍNDRICO. CAIXA COM 24 UNIDADES FITA ADESIVA PARA AUTOCLAVE. ROLO DE 19 MM X 30M, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CREPADO À BASE DE CELULOSE, IDEAL PARA O FECHAMENTO DE PACOTES QUE SERÃO 0123 DE ESTERILIZAÇÃO, POIS POSSUI LISTRAS DIAGONAIS DE TINTA TERMO REATIVA QUE MUDAM SUBMETIDAS A ESTERILIZAÇÃO. LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 11, DESCARTÁVEL. 0140 COMPRIMENTO: 43 MM: ALTURA: 6,5MM. CAIXA COM 100 UNIDADES. LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 15, DESCARTÁVEL. 0141 COMPRIMENTO: 40 MM: ALTURA: 4 MM. CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 22, DESCARTÁVEL. 0142 COMPRIMENTO: 59 MM: ALTURA: 11,5 MM. CAIXA COM 100 UNIDADES www.diariomunicipal.com.br/arom CONTROLADOR GOTEJAMENTO, TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO UN ADESIVO A BASE DE OXIDO DE ZINCO, UN DE 0, VIOLETA TRANÇADA, COM 70 CM E 1 AGULHA DE CX CX CX CX CX CX CX CX CX DE MULTIFILAMENTAR MISTA, FIOS DE COLORAÇÃO CX DE MULTIFILAMENTAR MISTA, FIOS DE COLORAÇÃO CX DE MULTIFILAMENTAR MISTA, FIOS DE COLORAÇÃO CX DE ÁCIDO POLIGLICÓLICO, 70CM, COM AGULHA CX CRISTALINO POLIPROPILENO, UM POLIOLEFÍNICO SINTÉTICO CX CRISTALINO POLIPROPILENO, UM POLIOLEFÍNICO SINTÉTICO CX ESTERILIZADOS EM AUTOCLAVE E INDICADORA CX SUA AÇO CX AÇO CX AÇO CX 157 LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 23, DESCARTÁVEL. 0143 COMPRIMENTO: COMPRIMENTO: 51MM: ALTURA: 10MM. CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI AÇO CARBONO Nº 24, DESCARTÁVEL. 0144 COMPRIMENTO: COMPRIMENTO: 55 MM: ALTURA: 11 MM. CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 7,5. USO 0147 ABSORVÍVEL. CAIXA COM 50 PARES. LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 8,0. USO 0148 ABSORVÍVEL. CAIXA COM 50 PARES. LUVA CIRÚRGICA ESTÉRIL TAMANHO 8,5. USO 0149 ABSORVÍVEL. CAIXA COM 50 PARES. LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO PP, DE USO 0152 COM 50 PARES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 04, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0186 TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE ATÓXICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL ESPECÍFICA 0192 PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA: APIROGÊNICO: DESCARTÁVEL (USO ÚNICO). PACOTE COM 20 UNIDADES. SONDA FOLEY 12 FR COM DUAS VIAS, CONECTOR UNIVERSAL DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE URINA: VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL, ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO: 0193 FABRICADA PROPORCIONANDO EXTREMAMENTE LISA: DESCARTÁVEL: ESTÉRIL: BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. SONDA FOLEY 14 FR COM DUAS VIAS, CONECTOR UNIVERSAL DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE URINA: VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL, ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO: 0194 FABRICADA PROPORCIONANDO EXTREMAMENTE LISA: DESCARTÁVEL: ESTÉRIL: BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. SONDA FOLEY 16 FR COM DUAS VIAS, CONECTOR UNIVERSAL DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE URINA: VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL, ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO: 0195 FABRICADA PROPORCIONANDO EXTREMAMENTE LISA: DESCARTÁVEL: ESTÉRIL: BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. SONDA FOLEY 18 FR COM DUAS VIAS, CONECTOR UNIVERSAL DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE URINA: VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL, ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO: 0196 FABRICADA PROPORCIONANDO EXTREMAMENTE LISA: DESCARTÁVEL: ESTÉRIL: BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. SONDA FOLEY 20 FR COM DUAS VIAS, CONECTOR UNIVERSAL DO SISTEMA DE ESCOAMENTO DE URINA: VÁLVULA DE FÁCIL MANIPULAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL TIPO BLISTER, DE FÁCIL, ABERTURA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO: 0197 FABRICADA PROPORCIONANDO EXTREMAMENTE LISA: DESCARTÁVEL: ESTÉRIL: BALÃO SIMÉTRICO, FINO E RESISTENTE AO VOLUME PROPOSTO. SONDA NASOENTERAL PARA ALIMENTAÇÃO COM GUIA 06 FR, COMPRIMENTO 60CM, 0198 CIRÚRGICO, ESTERILIZADO À GÁS ÓXIDO DE ETILENO. SONDA NASOENTERAL PARA ALIMENTAÇÃO COM GUIA 08 FR, COMPRIMENTO 60CM, 0199 CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. SONDA NASOENTERAL PARA ALIMENTAÇÃO COM GUIA 10 FR, COMPRIMENTO 105CM, 0200 CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO. SONDA NASOENTERAL PARA ALIMENTAÇÃO COM GUIA 12 FR, COMPRIMENTO 120CM, 0201 EMBALADA EM BLISTER OU PAPEL GRAU CIRÚRGICO, ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE www.diariomunicipal.com.br/arom AÇO CX AÇO CX ÚNICO, DESCARTÁVEL, TALCADA COM PÓ BIO CX ÚNICO, DESCARTÁVEL, TALCADA COM PÓ BIO CX ÚNICO, DESCARTÁVEL, TALCADA COM PÓ BIO CX ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA CX COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: TRAQUEOBRÔNQUICA: COM E TAMPA.ESPESSURA DA SONDA: 6 MM: TRAQUEAL PC ESTÉRIL: UN EM UMA UN EM UMA UN EM UMA UN EM UMA UN EM UMA EMBALADA EM BLISTER OU PAPEL GRAU UN EMBALADA EM BLISTER OU PAPEL GRAU UN EMBALADA EM BLISTER OU PAPEL GRAU UN UN 158 ETILENO. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0204 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0205 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0206 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0207 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0208 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0209 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0212 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0213 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0214 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0215 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0216 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0217 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 08, CONFECCIONADA EM PVC: TRANSPARENTE: 0218 PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. TOTAL: R$ 1.738.010,39 FAZ VENDAS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 46.983.819/0001-17 - Endereço: R ROCHA PITA - CEP: 20780240 - UF: RJ - Município: Rio de Janeiro - Telefone: (21) 99779-6625 ITEM LACRE PARA CARRINHO DE EMERGÊNCIA, CARRINHO MEDICAMENTOS. COMPRIMENTO: 16 CM COM 0139 DUPLA NUMERAÇÃO: NÃO REPETIDA. PACOTE COM 100 UNIDADES. TOTAL: R$ 1.865,75 FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 40.618.304/0001-31 - Endereço: Avenida Perimetral Norte - CEP: 74465330 - UF: GO - Município: Goiânia - Telefone: (62) 99334-3445 ITEM ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE, COM ESTETOSCÓPIO, CAPACIDADE 0086 A 300 MM/HG, BRAÇADEIRA MEDINDO 10 A 18 CM DE CUMPRIMENTO. ESFIGMOMANÔMETRO OBESO TIPO ANERÓIDE, 0087 DE 0 A 300 MM/HG. GRADUAÇÃO DE 0 A 300 www.diariomunicipal.com.br/arom NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC FLEXÍVEL: ATÓXICO: ESTERILIZADO PELO PC DESCRIÇÃO DE PC TRAVA DESCRIÇÃO INFANTIL DE MEDIDA DE 0 A 300 MM/HG. GRADUAÇÃO DE 0 UN COM ESTETOSCÓPIO, CAPACIDADE DE MEDIDA UN 159 MM/HG, BRAÇADEIRA MEDINDO 35 ATÉ 51 CM DE CUMPRIMENTO. TOTAL: R$ 393.363,00 GOLDENPLUS - Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda. | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não – CNPJ 17.472.278/0001-64 - Endereço: Rua Gotardo Mazzarolo - CEP: 99740000 - UF: RS - Município: Barão de Cotegipe - Telefone: (54) 3523-2202 ITEM ÁLCOOL ETÍLICO 70 %, LÍQUIDO, FRASCO COM 0013 1000 ML ALGODÃO HIDRÓFILO NÃO ESTÉRIL, 100 % ALGODÃO, 0014 EMBALADO INDIVIDUALMENTE, PACOTE COM 500G. AVENTAL DE PROCEDIMENTO, 20 G/M², MANGA LONGA, TAMANHO ÚNICO, DIMENSÕES (C: 140 CM, L: 110 CM) EM POLIPROPILENO TNT, PUNHO 0025 COM ELÁSTICO, TIRAS NO PESCOÇO E NA CINTURA, COR BRANCA. CAIXA COM 10 UNIDADES. COMPRESSA DE GAZE CIRÚRGICA 7,5 CM X 7,5 CM HIDRÓFILA, 100% ALGODÃO PURO E BRANCO, 13 0067 FIOS, 5 DOBRAS E 8 CAMADAS, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 500 UNIDADES. DETERGENTE ENZIMÁTICO PARA LIMPEZA DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES COMPOSTO POR 5 ENZIMAS, PROTEASE, PEPTIDASE, AMILASE, CELULASE E LIPASE, DETERGENTE NÃO BIODEGRADÁVEL, NÃO CORROSIVO PARA METAIS, TEMPERATURA AMBIENTE OU AQUECIDA PARA PROCESSOS AUTOMATIZADO, DE AÇÃO RÁPIDA, VOLUME DE 1.000 ML, DILUIÇÃO DE 2,0 ML POR LITRO, POUCA FORMAÇÃO DE ESPUMA, SEM ODOR AGRESSIVO 0068 NA FORMA CONCENTRADA OU DILUÍDA. POSSUI LAUDOS DE ESTABILIDADE DAS ENZIMAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO, ESTABILIDADE DO SISTEMA CONSERVANTE, PH DO BIODEGRADABILIDADE, CORROSIVIDADE EM PLÁSTICO E METAIS. OS LAUDOS DEVEM SER DE LABORATÓRIOS ACONDICIONAMENTO EM CAIXAS DE PAPELÃO RESISTENTE. O PRODUTO DEVE SER NOTIFICADO NA ANVISA. VALIDADE/GARANTIA DO PRODUTO: NÃO INFERIOR A 12 MESES. FRASCO DE 1000 ML. ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO TIPO ANERÓIDE, COM ESTETOSCÓPIO, CAPACIDADE DE MEDIDA 0085 MM/HG, BRAÇADEIRA MEDINDO 53 X 14,5 CM DE CUMPRIMENTO. FIO DE SUTURA CIRURGICA NYLON 3.0, ESTÉRIL, COR PRETA, COM AGULHA DE 3,0 CM DE 0108 COMPRIMENTO E 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, 45 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRURGICA NYLON 4.0, ESTÉRIL, COR PRETA, COM AGULHA DE 3,0 CM DE 0109 COMPRIMENTO E 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR, 45 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRURGICA NYLON 5.0, ESTÉRIL, COR PRETA, COM AGULHA DE 3,0 CM DE 0110 COMPRIMENTO E 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR. CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA CIRURGICA NYLON N° 2.0, MONOFILAMENTAR, ESTÉRIL, COR PRETA, COM 0111 CURVATURA DE 3/8 CÍRCULO, TRIANGULAR. CAIXA COM 24 UNIDADES. FITA MICROPORE, 10 CM X 4,5 CM. NÃO TECIDO À BASE DE FIBRAS DE VISCOSE E ADESIVO 0124 ACÍLICO. ENROLADO EM CARRETEL PLÁSTICO. SACOS PARA LIXO HOSPITALAR, PARA RESÍDUOS 0177 UNIDADES. SACOS PARA LIXO HOSPITALAR, PARA RESÍDUOS 0178 UNIDADES. SACOS PARA LIXO HOSPITALAR, PARA RESÍDUOS 0179 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 3 ML LUER LOCK COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, 0183 VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 5 ML LUER LOCK COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO 0184 MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, www.diariomunicipal.com.br/arom DESCRIÇÃO UN PURIFICADO UN CX PC IÔNICO/ANIÔNICO, PARA DE UN PRODUTO EXTERNOS. DE 0 A 300 MM/HG. GRADUAÇÃO DE 0 A 300 UN CX CX CX AGULHA DE 3,0 CM DE COMPRIMENTO E CX UN HIPOALERGICA, INFECTANTES 100 LITROS, PACOTE COM 100 PC INFECTANTES 30 LITROS, PACOTE COM 100 PC INFECTANTES 50 LITROS, PACOTE COM 100 PC GARANTINDO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE CX 160 GARANTINDO VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. SONDA URETRAL DESCARTAVEL ESTÉRIL Nº 16, CONFECCIONADA EM PVC: TRANSPARENTE: 0222 PROCESSO DE ÓXIDO DE ETILENO. PACOTE COM 10 UNIDADE. TOUCA SANFONADA COM ELASTICO. PRODUZIDA EM POLIPROPILENO NÃO TECIDO, NA COR 0233 BRANCA, NÃO ESTÉRIL, COM FECHAMENTO POR ELÁSTICO. PACOTE COM 100 UNIDADES. TOTAL: R$ 2.187.195,28 GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não – CNPJ 71.957.310/0001-47 - Endereço: AV. AFFONSO PANSAN, 1.967 - BAIRRO VILA BERTINI - AMERICANA/SP - CEP: 13.473-620 - CEP: 13473620 - UF: SP - Município: Americana - Telefone: (19) 3468-9625 ITEM TUBO DE COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM ATIVADOR DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, ESTÉRIL RAIO GAMA: DESCARTÁVEL E DE USO 0234 CAPACIDADE: 5 ML: TAMANHOS: 13 X 100 MM: COR DO TUBO: TRANSPARENTE: COR DA TAMPA: AMARELO. CAIXA COM 100 UNIDADES. TOTAL: R$ 295.828,00 IMPORT SERVICE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Não – CNPJ 01.122.234/0001-74 - Endereço: Avenida Rio de Janeiro - CEP: 86010150 - UF: PR - Município: Londrina - Telefone: (43) 3336-3330 ITEM CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 4,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0032 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 5,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0033 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 6,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0034 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 7,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0035 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. www.diariomunicipal.com.br/arom CONEXÕES FLEXÍVEL: ATÓXICO: ESTERILIZADO PELO PC PC DESCRIÇÃO ÚNICO: DESCRIÇÃO HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments 161 CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 7,5 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0036 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA Nº 8,0 MM COM BALÃO. CONFECCIONADA EM PVC DE GRAU MÉDICO, TRANSPARENTE, LINHA RADIOPACA. CÂNULA EXTERNA COM BALÃO DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, BALONETE COM VÁLVULA PARA ENCAIXE DE SERINGA LUER SLIP E LUER LOCK. MANDRIL PARA INTRODUÇÃO COM PONTA ARREDONDADA E ATRAUMÁTICA, 0037 ATRAUMÁTICO E DISPOSITIVO DE FIXAÇÃO DA CÂNULA. IMPRESSÃO E NÚMERO DA CÂNULA EM LOCAL VISÍVEL. MATERIAL ATÓXICO, LÁTEX FREE, ESTÉRIL E USO ÚNICO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, SEGURA E RESISTENTE, COM ABERTURA ASSÉPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO ANVISA. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 2.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0235 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 3.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0236 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 3.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0237 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 4.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0238 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 4.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0239 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 5.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0240 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 5.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0241 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 6.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0242 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. CX. 100 TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 6.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0243 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 7.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0244 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 7.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO 0245 ORAL ARREDONDADA SUAVE www.diariomunicipal.com.br/arom HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments HFA/ Ningbo Foyomed Medical FLANGE COM ACABAMENTO SEM REBARBAS E UN Instruments E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO HFA/Ningbo Foyomed Medical UN E E 162 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 8.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0246 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, COM CUFF (BALÃO) 8.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0247 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, SEM CUFF (BALÃO) 7.0: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0248 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TUBO OROTRAQUEAL, SEM CUFF (BALÃO) 7.5: ESTÉRIL - ÓXIDO DE ETILENO: PARA INTUBAÇÃO ORAL 0249 CONECTOR DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO: MATERIAL: PVC GRAU MÉDICO. TOTAL: R$ 222.737,91 Infiniti Empreendimentos Ltda | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 23.829.339/0001-09 - Endereço: Avenida Genei Uehara - CEP: 87203196 - UF: PR - Município: Cianorte - Telefone: (44) 3629-1275 ITEM MÁSCARA RETANGULAR, COM CLIP NASAL, FIXAÇÃO COM ELÁSTICO AURICULAR ROLIÇO, COM FILTRO DE 0161 TRIPLA DESCARTÁVEL. REGISTRO/AUTORIZAÇÃO DA ANVISA. CAIXA COM 50 UNIDADES. SAPATILHA DESCARTÁVEL. PRODUTO NÃO ESTÉRIL, COR BRANCA, EM TNT, COM ELÁSTICO EM TODO O PERÍMETRO, USO DESCARTÁVEL E 0180 PRÁTICO E DE FÁCIL MANUSEIO ALTA DURABILIDADE, POLIPROPILENO. CAIXA COM 50 UNIDADES. TOTAL: R$ 347.388,72 INNOVA PROMOCOES E EVENTOS LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 41.125.429/0001-92 - Endereço: Rua Manoel de Sá Couto - CEP: 05752580 - UF: SP - Município: São Paulo - Telefone: (11) 96780-7731 ITEM PÁS ADULTO PARA DESFIBRILADOR DEA LIFE 400 FUTURA - (MODELO NOVO CONECTOR PRETO) 0168 ACOPLAMENTO À PELE EM SITUAÇÕES DE RESSUSCITAÇÃO UNIDADE. PÁS INFANTIL PARA DESFIBRILADOR DEA LIFE 400 FUTURA - (MODELO NOVO CONECTOR PRETO) 0169 ACOPLAMENTO À PELE EM SITUAÇÕES DE RESSUSCITAÇÃO UNIDADE. TOTAL: R$ 19.392,00 KIENTRO BRASIL LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 19.717.870/0001-04 - Endereço: Rua Doutor Geraldo Salvador Bueno de Moraes - CEP: 13806677 - UF: SP - Município: Mogi Mirim - Telefone: (19) 3022-6045 ITEM FIO ALGODÃO/POLIÉSTER 2.0, NÃO ABSORVÍVEL, 0104 AZUL, 45 CM, SEM AGULHA. CAIXA COM 24 UNIDADES. TOTAL: R$ 5.265,00 LIDER CHIP PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA | Tipo: Ltda/Eireli - LC123: Sim - CNPJ 51.885.451/0001-94 - Endereço: Rua Presidente Rodrigues Alves - CEP: 74353400 - UF: GO - Município: Goiânia - Telefone: (62) 98115-3691 ITEM ÁCIDO PERACÉTICO DESINFETANTE DE ALTO NÍVEL A BASE DE ÁCIDO PERACÉTICO DE AMPLO ESPECTRO, INDICADO PARA DESINFECÇÃO DE ARTIGOS, EQUIPAMENTOS E SUPERFÍCIES FIXAS. COMPOSIÇÃO: ÁCIDO PERACÉTICO 3% A 5%, PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO, ÁCIDO ACÉTICO E VEÍCULO 0002 DILUÍDO A 0,2%. ACOMPANHADAS DE 15 FITAS TESTE MONITORAMENTO DA CONCENTRAÇÃO DE USO (FAIXA DE TESTE 200 A 2.000PPM). EMBALAGEM COM INFORMAÇÕES DE ACORDO COM RDC 185/2001. COM NÚMERO DE REGISTRO NA ANVISA OU NOTIFICAÇÃO SIMPLIFICADA. O PRAZO DE www.diariomunicipal.com.br/arom ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO E HFA/Ningbo Foyomed Medical ARREDONDADA SUAVE Instruments C ISO DESCRIÇÃO CIRÚRGICA, CX CAMADA INDIVIDUAL. POSSUI FORMATO ANATÔMICO CX HIPOALERGÊNICA DESCRIÇÃO ADESIVAS CMOSDRAKE, OTIMIZADOS PARA UM MELHOR UN DE ADESIVAS CMOSDRAKE, OTIMIZADOS PARA UM MELHOR UN DE DESCRIÇÃO DE MULTIFILAMENTAR MISTA, FIOS DE COLORAÇÃO CX DESCRIÇÃO ESTABILIZANTE. CONCENTRADO, PARA USO EM SOLUÇÃO, UN POR 163 VALIDADE DOS PRODUTOS CORRESPONDE A NO MÍNIMO 12 MESES. EMBALAGENS FRASCO DE 1.000 ML. ALMOTOLIA 250ML TRANSPARENTE: GRADUADO 0016 CONFECCIONADO EM POLIETILENO. FRASCO CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 0 (60MM), PVC FLEXÍVEL, POLIPROPILENO (INSERTO), COM 0038 INDIVIDUALMENTE TRANSPARENTE. CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 1 (70MM), PVC FLEXÍVEL, POLIPROPILENO (INSERTO), COM 0039 INDIVIDUALMENTE TRANSPARENTE. CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 2 (80MM), PVC FLEXÍVEL, POLIPROPILENO (INSERTO), COM 0040 INDIVIDUALMENTE TRANSPARENTE. CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 3 (90MM), PVC FLEXÍVEL, POLIPROPILENO (INSERTO), COM 0041 INDIVIDUALMENTE TRANSPARENTE. CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 4 (100MM), 0042 EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM TRANSPARENTE. CÂNULA OROFARINGEA DE GUEDEL N° 5 (110MM), 0043 EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM EMBALAGEM TRANSPARENTE. TOTAL: R$ 130.307,28 LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - CNPJ 19.391.064/0001-99 - Endereço: Av. Gabriel Muller - CEP: 78320000 - UF: MT - Município: Juína - Telefone: (66) 3566-1876 DESCRIÇÃO ITEM ATADURA DE CREPE 10 CM X 4,5 M - EM 0017 CILÍNDRICA, PACOTE COM 12 UNIDADES. ATADURA DE CREPE 15 CM X 4,5 M - EM 0018 CILÍNDRICA, PACOTE COM 12 UNIDADES. ATADURA GESSADA, 10 CM X 3 M, COM GESSO 0021 FORMATO DE ROLO. PACOTE COM 1 UNIDADE. ATADURA GESSADA, 15 CM X 3 M, COM GESSO IMPREGNADO EM TELA GAZE 100% ALGODÃO. 0022 EM FORMATO DE ROLO. PACOTE COM 1 UNIDADE. ATADURA GESSADA, 20 CM X 4 M, COM GESSO IMPREGNADO EM TELA GAZE 100% ALGODÃO. 0023 EM FORMATO DE ROLO. PACOTE COM 1 UNIDADE. ESPÁTULA DE AYRES, CONFECCIONADO COM MADEIRA DE REFLORESTAMENTO: COM PONTA EM FORMATO DE CORAÇÃO, PARA FACILITAR O 0089 RESISTENTE COM PONTAS ARREDONDADAS: USO ÚNICO: DESCARTÁVEL: NÃO ESTÉRIL: PACOTE COM 100 UNIDADES. MALHA TUBULAR DE ALGODÃO 06 CM X 15 M. CONFECCIONADA EM 100% ALGODÃO, COM 0157 ENROLAMENTO UNIFORME EM TODA SUA EXTENSÃO. SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 10 ML LUER SLIP COM AGULHA 25X0,70MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, 0181 VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA COM 100 UNIDADES SERINGA DESCARTÁVEL ESTÉRIL 20 ML LUER SLIP COM AGULHA 25 X 0,70 MM, CILINDRO TRANSPARENTE QUE PERMITE A VISUALIZAÇÃO DO LÍQUIDO ASPIRADO, COM ESCALA NÍTIDA DE MEDIDAS TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÕES CLARAS E LEGÍVEIS. POSSUI ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO EM SUA EXTREMIDADE, 0182 VAZAMENTOS E ENTRADA DE AR. EMBALADAS INDIVIDUALMENTE E SÃO ESTERILIZADAS POR ÓXIDO DE ETILENO, SUBMETIDAS A TODOS OS ENSAIOS FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS DE ACORDO COM AS NORMAS NBR. É COMPATÍVEL COM QUALQUER AGULHA. CAIXA 100 UNIDADES. SERINGA DESCARTÁVEL PARA INSULINA 1 ML 0185 UM ANEL DE RETENÇÃO DE BORRACHA FIXADO www.diariomunicipal.com.br/arom EM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. EMBALADA UN EM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. EMBALADA UN EM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. EMBALADA UN EM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. EMBALADA UN EM PVC (INSERTO), COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. UN PVC (INSERTO), COM IDENTIFICAÇÃO DO TAMANHO. UN UNI ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR CM 2, EM FORMA PC ALGODÃO, MÍNIMO 12 FIOS POR CM 2, EM FORMA PC IMPREGNADO EM TELA GAZE 100% ALGODÃO EM PC PC PC AJUSTE ANATÔMICO À ECTOCÉRVICE: MADEIRA PC ELASTICIDADE NO SENTIDO TRANSVERSAL E UN GARANTINDO GARANTINDO COM AGULHA 13 X 0,45MM. A SERINGA POSSUI CX 164 EM SUA EXTREMIDADE, QUE IMPEDE OS VAZAMENTOS ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. CAIXA COM 100 UNIDADES. TOTAL: R$ 322.283,57 M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA | Tipo: DEMAIS - LC123: Não – CNPJ 28.387.424/0001- 70 - Endereço: Rua 9 - CEP: 74911080 - UF: GO - Município: Aparecida de Goiânia - Telefone: (62) 99500-2301 ITEM CLOREXIDINA, DIGLICONATO DE 2 %, SOLUÇÃO ALCOÓLICA 0053 NOTIFICAÇÃO RDC/ANVISA Nº 199/2006), FRASCO COM 1000 ML. COLETOR DE URINA INFANTIL UNISSEX. ESTERIL. 0061 GRADUADO A CADA 10 ML. EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSAO UNIVERSAL, USO FOTOSSENSÍVEL COM FILTRO UNIVERSAL 0081 E/OU SIMILAR DE NO MÍNIMO 1.80 M, COM SEGMENTO DE SILICONE PARA O SÍTIO DE INFUSÃO. FIO DE SUTURA CIRURGICA POLIPROPILENO 5.0, NÃO ABSORVÍVEL, ESTÉRIL E COMPOSTA POR POLÍMERO 0119 LINEAR, MONOFILAMENTAR, 75 CM, AGULHA COM 2,0 CM, 3/8 TRIANGULAR CILÍNDRICO. CAIXA COM 24 UNIDADES GEL PARA ULTRASSONOGRAFIA, FRASCO COM 250 G, PARA ULTRASSOM, ECÓGRAFOS E DOPPLER. DEVE APRESENTAR PH NEUTRO, SER INODORO, INCOLOR E NÃO GORDUROSO. NÃO 0125 DEVE CAUSAR DANOS AO TRANSDUTOR. ACONDICIONADOS EM FRASCOS PLÁSTICOS, CONTENDO 250 G, COM TAMPA PROTETORA ROSQUE AVEL E BICO DOSADOR. MÁSCARA DE VENTURI COM TUBO CORRUGADO, 0162 ADULTO. MÁSCARA DE VENTURI COM TUBO CORRUGADO, 0163 INFANTIL. PAPEL TÉRMICO PARA ELETROCARDIOGRAMA (ECG) 216 MM X 30 M, LARGURA TOTAL DE 216 0167 DIÂMETRO INTERNO NO TUBETE 16 MM: COR VERMELHA: POR UNIDADE. TOTAL: R$ 157.881,88 MARCOS ALEXANDRE HIROSHI KUSSUMATO - MEYTECH | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 52.023.056/0001-65 - Endereço: R SANTIAGO URENHA - CEP: 14150000 - UF: SP - Município: Serrana - Telefone: (16) 99141-0347 ITEM PROTETOR SOLAR, FPS 70, 200 ML, PARA O CORPO TODO, ULTRA RESISTENTE À ÁGUA, COM 4 0172 HORAS DE PROTEÇÃO À PROVA D`AGUA E AO SUOR. REGISTRADO NA ANVISA. TOTAL: R$ 223.839,00 MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNOSTICOS E PESQUISAS LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim – CNPJ 04.724.729/0001-61 - Endereço: R PRESIDENTE RODRIGUES ALVES ESQUINA COM ALAMEDA MARIA VERANO - CEP: 74350115 - UF: GO - Município: Goiânia - Telefone: (62) 3945-0350 ITEM COLAR POLIESTIRENO, REVESTIDO EM EVA, FECHO EM VELCRO, POSSUINDO SUPORTE MENTONIANO, 0058 VENTILAÇÃO DA NUCA E FRONTAL QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUEIA. COLAR POLIESTIRENO, REVESTIDO EM EVA, FECHO EM VELCRO, POSSUINDO SUPORTE MENTONIANO, 0059 VENTILAÇÃO DA NUCA E FRONTAL QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUEIA. COLAR POLIESTIRENO, REVESTIDO EM EVA, FECHO EM VELCRO, POSSUINDO SUPORTE MENTONIANO, 0060 VENTILAÇÃO DA NUCA E FRONTAL QUE PERMITE A PALPAÇÃO DO PULSO CAROTÍDEO E ACESSO À TRAQUEIA. DRENO DE SUCÇÃO DIÂMETRO 4,8MM, COM TUBO EXTENSOR DE 1 M DE COMPRIMENTO: RESERVATÓRIO SANFONADO, COM CAPACIDADE PARA 600ML E ESCALA GRADUADA PARA AFERIÇÃO DO VOLUME DRENADO: CONECTOR DRENO X TUBO EM Y POSSUI LINHAS PARA 0077 INDICAR CORTE ADEQUADO AO CALIBRE DO DRENO: CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL 4.8 SERVE DE GUIA PARA COLOCAÇÃO DO DRENO NO PACIENTE: DRENO RADIOPACO PARA ALCANCE DA RÁDIO CAPACIDADE (RX), MULTIPERFURADO PARA PERMITIR A DRENAGEM. DRENO DE SUCÇÃO DIÂMETRO 6,4MM, COM 0078 TUBO EXTENSOR DE 1 M DE COMPRIMENTO: www.diariomunicipal.com.br/arom DE DESCRIÇÃO OU UN COM VOLUME DE 100 ML APROXIMADAMENTE E UN ÚNICO BACTERIOLÓGICO E HIDRÓFOBO, TUBO DE PVC UN CRISTALINO POLIPROPILENO, UM POLIOLEFÍNICO SINTÉTICO CX UN COM 06 DILUIDORES COLORIDOS, NÃO ESTÉRIL UN COM 06 DILUIDORES COLORIDOS, NÃO ESTÉRIL UN MM: GRADE 20 5MM: COMPRIMENTO DE 30 M, UN DESCRIÇÃO Eurofarma Reg ANVISA n° UN 266700194 DESCRIÇÃO CERVICAL ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E UN CERVICAL ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E UN CERVICAL ABERTURA POSTERIOR PARA PALPAÇÃO E UN UN UN 165 RESERVATÓRIO SANFONADO, COM CAPACIDADE PARA 600ML E ESCALA GRADUADA PARA AFERIÇÃO DO VOLUME DRENADO: CONECTOR DRENO X TUBO EM Y POSSUI LINHAS PARA INDICAR CORTE ADEQUADO AO CALIBRE DO DRENO: CÂNULA EM AÇO INOXIDÁVEL 6,4 SERVE DE GUIA PARA COLOCAÇÃO DO DRENO NO PACIENTE: DRENO RADIOPACO PARA ALCANCE DA RÁDIO CAPACIDADE (RX), MULTIPERFURADO PARA PERMITIR A DRENAGEM. ESTETOSCÓPIO SIMPLES ADULTO, FORMADO COM TUBO EM Y MOLDADO EM PVC DE PEÇA ÚNICA PARA MELHOR TRANSMISSÃO DO SOM: POSSUI 0090 CROMADO, SIMULTANEAMENTE O SOM COM OS DOIS OUVIDOS: AUSCULTADOR PARA AUSCULTA MAIS PRECISA E EFICIENTE. FIO DE SUTURA CIRURGICA POLIPROPILENO 3.0, NÃO ABSORVÍVEL, ESTÉRIL E COMPOSTA POR POLÍMERO 0117 POLIPROPILENO, MONOFILAMENTAR, 75 CM, AGULHA CILÍNDRICA ESTRIADA DE 1/2 COM 2,5 CM. CAIXA COM 24 UNIDADES GRAMPO 0126 SEGURANÇA INVIOLÁVEL (CLAMP UMBILICAL). INDICADOR QUÍMICO INTEGRADOR TIPO 6 PARA VAPOR, VAPOR NÃO TÓXICO, CONFECCIONADO EM TIRA DE PAPEL GRAU MÉDICO, LAMINADA FRENTE E VERSO E IMPRESSA COM FÓRMULA QUÍMICA TERMOCRÔMICA REAGENTE AO VAPOR 0129 SATURADO, DE FORMA A COMPROVAR A EFICIÊNCIA DO PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. PROPORCIONA LEITURA DE RESULTADO POR NÍTIDA MUDANÇA DE COR QUE SIMPLIFICA E FACILITA A INTERPRETAÇÃO. KIT NEBULIZADOR ADULTO, PARA INALAÇÃO COM 0133 MANGUEIRA COM CONEXÃO PARA ROSCA. POR KIT. KIT NEBULIZADOR INFANTIL, PARA INALAÇÃO CONTENDO MÁSCARA FACIAL EM PLÁSTICO, 0134 MANGUEIRA COM CONEXÃO POR ROSCA. POR KIT. KIT PAPANICOLAU TAMANHO G (ESCOVA CERVICAL, ESPATULA DE AYRE, LÂMINA, LUVA E 0135 MATERIAL BIOLOGICO E ESFREGAÇO EM LÂMINA POR KIT. KIT PAPANICOLAU TAMANHO M (ESCOVA CERVICAL, ESPATULA DE AYRE, LÂMINA, LUVA E 0136 MATERIAL BIOLOGICO E ESFREGAÇO EM LÂMINA POR KIT. KIT PAPANICOLAU TAMANHO P (ESCOVA CERVICAL, ESPATULA DE AYRE, LÂMINA, LUVA E 0137 MATERIAL BIOLOGICO E ESFREGAÇO EM LÂMINA POR KIT. MÁSCARA DESCARTAVEL PFF2 COM VALVULA. DE 0164 RESPIRATÓRIA CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS SELO ANVISA E INMETRO. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0210 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0211 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. TALA DE IMOBILIZAÇÃO ARAMADA TAMANHO M, MOLDÁVEL E FLEXÍVEL: POSSUI COR DE IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM O PADRÃO PARA RESGATE: SUBSTITUI DE FORMA EFICAZ AS 0228 APLICAÇÃO: TALA ARAMADA E COBERTA POR EVA: PODE SER UTILIZADA JUNTAMENTE DE FITA CREPE, BANDAGE E GAZE: NÃO NECESSITA DE ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA APLICAÇÃO. TALA DE IMOBILIZAÇÃO ARAMADA TAMANHO P, MOLDÁVEL E FLEXÍVEL: POSSUI COR DE IDENTIFICAÇÃO DE ACORDO COM O PADRÃO PARA RESGATE: SUBSTITUI DE FORMA EFICAZ AS 0229 APLICAÇÃO: TALA ARAMADA E COBERTA POR EVA: PODE SER UTILIZADA JUNTAMENTE DE FITA CREPE, BANDAGE E GAZE: NÃO NECESSITA DE ÁGUA QUENTE OU VAPOR PARA APLICAÇÃO. TOTAL: R$ 657.542,96 MAXXI VIX COMERCIO ATACADISTA E REPRESENTACAO LTDA | Tipo: EPP/SS - LC123: Não - CNPJ 41.977.198/0001-45 - Endereço: Rua José Luiz da Rocha - CEP: 29164252 - UF: ES - Município: Serra - Telefone: (24) 99226-4800 ITEM LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE USO 0150 COM 50 PARES. LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO M, DE USO 0151 ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA www.diariomunicipal.com.br/arom FONE UN QUE CRISTALINO CX PARA UMBILICAL. UN MÁSCARA UN KIT ESPECULO VAGINAL) PARA COLETA DE KIT ESPECULO VAGINAL) PARA COLETA DE KIT ESPECULO VAGINAL) PARA COLETA DE KIT USO UN NASOGÁSTRICA PC NASOGÁSTRICA PC TALAS GESSADAS, DIMINUINDO O TEMPO DE UN TALAS GESSADAS, DIMINUINDO O TEMPO DE UN DESCRIÇÃO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA CX CX 166 COM 50 PARES. LUVA DE PROCEDIMENTO TAMANHO P, DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. LUVA DE 0153 DESCARTÁVEL, NÃO ESTÉRIL. CAIXA COM 50 PARES. TOTAL: R$ 9.009.133,69 MEDICAL DA AMAZONIA LTDA | Tipo: DEMAIS - LC123: Não - CNPJ 34.758.599/0001-49 - Endereço: AV. RAFAEL VAZ E SILVA Nº 3091 - BAIRRO LIBERDADE - CEP 76.803-870 - PORTO VELHO/RONDÔNIA - CEP: 76803870 - UF: RO - Município: Porto Velho - Telefone: (69) 3211-7721 ITEM ABAIXADOR DESCARTÁVEL, PRODUZIDOS 100% DE MADEIRA DE REFLORESTAMENTO. POSSUI FORMATO 0001 PERFEITAMENTE ACABADAS, IMPEDINDO ASSIM DE DEIXAR RESÍDUOS DE MADEIRA NO PACIENTE. PCT. 100 ALMOTOLIA 250ML AMBAR: GRADUADO EM 0015 CONFECCIONADO EM POLIETILENO. FRASCO BOBINA DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO PARA ESTERILIAZAÇÃO ROLO 120 MM X 50 M. PARA AUTOCLAVE A VAPOR, TRIPLA LINHA DE 0026 SELAGEM, INDICADOR DE PROCESSO, MATERIAL EM POLIÉSTER C/ FILME DE PROLIPOPILENO, GRAMATURA 60 G/M². COLETOR PERFUROCORTANTES EM PAPELÃO 13 LITROS. FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO E 0063 COURO. TRAVA DE SEGURANÇA. ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. COLETOR PERFUROCORTANTES EM PAPELÃO 20 LITROS. FABRICADO EM PAPELÃO ONDULADO E 0064 COURO. TRAVA DE SEGURANÇA. ALÇA DUPLA PARA TRANSPORTE. DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO. DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINÁRIA MASCULINO COM EXTENSÃO, NÃO ESTÉRIL, POSSUINDO PRESERVATIVO EM LÁTEX COM 0073 EM PVC AZUL E TUBO EM PVC AZUL DE 100 CM DE INDIVIDUALMENTE. LUVAS NITRÍLICAS SEM PÓ TAMANHO G, AMBIDESTRAS, COM SUPERFÍCIES LISAS E NÃO 0154 CIRÚRGICOS. ISENTAS DE LÁTEX E DE USO ÚNICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVAS NITRÍLICAS SEM PÓ TAMANHO M, AMBIDESTRAS, COM SUPERFÍCIES LISAS E NÃO 0155 CIRÚRGICOS. ISENTAS DE LÁTEX E DE USO ÚNICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. LUVAS NITRÍLICAS SEM PÓ TAMANHO P, AMBIDESTRAS, COM SUPERFÍCIES LISAS E NÃO 0156 CIRÚRGICOS. ISENTAS DE LÁTEX E DE USO ÚNICO. CAIXA COM 100 UNIDADES. SABONETE 0176 FRAGRÂNCIA. REGISTRO NA ANVISA. SONDA DESCARTÁVEL, É CONFECCIONADA EM PVC (CLORETO DE POLIVINILA), TRANSPARENTE, 0203 CONECTOR COM TAMPA, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO EM P.G.C. PACOTE COM 10 UNIDADE. TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, COM VISOR DECIMAL, MEDIÇÃO EM ºC, À PROVA D`ÁGUA E 0230 INDICADOR SONORO / ALERTAS DIFERENCIADOS PARA TEMPERATURA NORMAL E FEBRIL. TOTAL: R$ 1.519.177,03 MEDLINN HOSPITALAR LTDA | Tipo: ME - LC123: Sim - CNPJ 10.492.871/0001-23 - Endereço: AVENIDA L - CEP: 74075030 - UF: GO - Município: Goiânia - Telefone: (62) 3945-4005 ITEM ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA (ECG), DESCARTÁVEL, COM DORSO DE ESPUMA, GEL CONDUTOR ADESIVO, ADESIVO ACRÍLICO 0079 POR NÍQUEL, CONTRA PINO DE ABS REVESTIDO DE PRATA + CLORETO DE PRATA. TAMANHO ADULTO. PACOTE COM 50 UNIDADES. KIT PARA SLING TRANSOBTURATÓRIO, PARA O TRATAMENTO DA INCONTINÊNCIA URINARIA FEMININA CONTENDO 02 AGULHAS, GUIA 0138 MONOFILAMENTADA COM CONECTORES PARA AS AGULHAS E FAIXA COM PROTETOR. ESTERILIZADO EM ÓXIDO ETILENO. POR KIT. MÁSCARA PARA OXIGENAÇÃO DE ALTA CONCENTRAÇÃO. 0165 ACOMPANHADA DE EXTENSÃO DE 2,0 M PARA SUPRIMENTO www.diariomunicipal.com.br/arom PROCEDIMENTO TAMANHO G, DE USO ÚNICO, CX DESCRIÇÃO DE CONVENCIONAL, COM BORDAS E SUPERFÍCIES PC ALTO UN PARA REFORÇADO INTERNAMENTE COM PAPELÃO UN PARA REFORÇADO INTERNAMENTE COM PAPELÃO UN TAMANHO G (52MM DE DIÂMETRO), CONECTOR UN COMPRIMENTO, ESTÉREIS ESTÉREIS ESTÉREIS LÍQUIDO TRICLOSAN 0,3 % A 0,5%, 1000 ML, COM UN NASOGÁSTRICA PC UN DESCRIÇÃO HIPOALERGÊNICO, PINO DE BRONZE REVESTIDO PC METÁLICO, MÁSCARA REINALAÇÃO DE 167 AJUSTÁVEL PARA MAIOR CONFORTO E FIXAÇÃO, VÁLVULA RESISTÊNCIA QUE PREVINE A REINALAÇÃO DO AR EXPIRADO PERMITINDO O ESCAPE DO GÁS EXALADO. UTILIZADA EM PROCEDIMENTOS DE VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA, UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, LEITOS E AMBULATÓRIOS. INFANTIL. MÁSCARA PARA OXIGENAÇÃO DE ALTA CONCENTRAÇÃO. REINALAÇÃO ACOMPANHADA DE EXTENSÃO DE 2,0 M PARA SUPRIMENTO AJUSTÁVEL PARA MAIOR CONFORTO E FIXAÇÃO, 0166 RESISTÊNCIA QUE PREVINE A REINALAÇÃO DO AR EXPIRADO PERMITINDO O ESCAPE DO GÁS EXALADO. UTILIZADA EM PROCEDIMENTOS DE VENTILAÇÃO ESPONTÂNEA, UNIDADES DE TERAPIA INTENSIVA, LEITOS E AMBULATÓRIOS. ADULTO TERMOMETRO INFRAVERMELHO, SEM CONTATO COM A PELE, MAIS PRÁTICO E HIGIÊNICO: INFRAVERMELHO: 0231 VISOR COLOR GLOW: O DISPLAY MUDA DE COR CONFORME FACILITANDO A LEITURA: ALARME DE FEBRE. TOTAL: R$ 764.248,05 Valor Total Geral: R$ 23.100.460,40 (vinte e três milhões e cem mil, quatrocentos e sessenta reais e quarenta centavos) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3.ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste de Rondônia CIMCERO. 3.2. Municípios participantes deste registro de preços são:Alto Alegre, Ariquemes, Buritis, Cabixi, Cacaulândia, Colorado d‘Oeste, Guajará-Mirim, Nova União, Porto Velho, São Francisco do Guaporé, Seringueiras, Theobroma, Urupá, Vale do Paraíso, Campo Novo, Alta Floresta d‘Oeste, Nova Mamoré, Cerejeiras e Santa Luzia do d‘Oeste, municípios consorciados ao CIMCERO, e todos do estado de Rondônia. 4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação à acréscimo de quantitativos 4.9.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, contado da data de sua publicação no diário oficial dos municípios de Rondônia-AROM, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso, na forma do conforme Art. 14 da Portaria Nº 353/2024/CIMCERO. 5.1.1. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório. 5.1.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/arom DE MÁSCARA COM DE VÁLVULA MEDIÇÃO INSTANTÂNEA: UN A 168 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere item 5.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor, quando o convocado informar que não irá cumprir com o descrito na ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Homologado o resultado da licitação, a publicação da Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação, independentemente da assinatura do licitante, valendo como prazo de vigência da ata e sua possibilidade de prorrogação, conforme condições dispostas na Portaria Nº 353/2024/CIMCERO, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos. 5.10. Havendo necessidade de aditivos oriundos da ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.1. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de oscilação superveniente, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, em pesquisa realizada na forma de ato normativo expedido pelo CIMCERO, por motivo superveniente, o Consórcio convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços,
Identificador desta licitação: DOU-4f3dcdf300f95ae1b260
Data de abertura: 05/06/2025 00:00 Encerrada
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA
Objeto: Governo do Estado. Governo do Estado de Rondônia. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTE DO ESTADO DE RONDÔNIA. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 90035/2025/COESP/SUPEL/RO Processo Administrativo 0049.076495/2022-13. Objeto: Credenciamento de empresas especializadas para futuro e eventual fornecimento de medicamentos manipulados, visando atender o Núcleo de Clínica Materno Infantil do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro - HBAP e Coordenadoria de Conciliação e Mandados Judiciais - CCMJ. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, por meio de sua Presidente nomeada na Portaria nº 59 de 23 de abril 2025, torna público aos interessados, que o procedimento auxiliar em epígrafe, fica disponível para a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste aviso.
Identificador desta licitação: PCP-1100700-10-042025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 03/06/2025 13:01 Encerrada
Orgão: CIMCERO Consórcio Intermunipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia
REALIZAÇÃO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DOS MUNICÍPIOS...
Identificador desta licitação: LNET-136896
Portal: LicitaNET
Abertura: 02/06/2025 14:30 Encerrada
Orgão: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO
Trator agrícola cabinado de pneus com no mínimo 100CV, novo, ano 2023/2024 ou superior, com as características mínimas a seguir: Motor: mínimo 100 CV, com motor diesel, 04 cilindros MAR-l(tier 3), turbo alimentado com intercooler, reserva de torque do motor mínimo 28%, RPM do motor para torque máximo 1.400. Tanque de combustível capacidade mínimo 150 litros. Transmissão: manual ou semi-powershift, com 12x12nou 16x16, sendo transmissão sincronizada com reversor power shuttle, direção hidráulica, diferencial bloqueável. Sistema Hidráulico: Capacidade de levante de 3 pontos (kgf no olhal) 4.400, bomba hidráulica de engrenagem, com 3 válvulas de controle remoto, fluxo hidráulico mínimo de 60 lt/min. Freios a disco em banho de óleo. Tomada de Força: controle eletro-hidráulico, rotação nominal - rpm 540 ou 540E/1000. Cabine: com ar condicionado e ar quente, assento do operador com ajustes pneumáticos e suspensão, assento ergonômico. Sistema de proteção contra rotação (ROPS), Vidros laterais e traseiros com opção de abertura para ventilação, Sistema de direção hidráulica e volante ajustáveis. Dimensões: Distância mínima entre eixos (mm) 2.390, comprimento total até 4.600 (mm), pneus dianteiros de 380/85R24 R1W e traseiros de 460/85R34 R1W. Pesos Metálicos: Pesos rodas traseiros (300 kg) e pesosndianteiro 300kg. Outros: Faróis de teto e faróis dianteiro e traseiro. Painelnde controle com display digital que fornece informações como horário de operação, nível de combustível, temperatura do motor, pressão do óleo e diagnóstico de falhas. Sistema de Emissões em conformidade ambiental.nGarantia de 12 meses ou 1.000 horas, o que ocorrer primeiro. Na fase de licitação a empresa deverá apresentar no mínimo 01 (um) ponto de assistência técnica autorizado pelo fabricante no estado de Rondônia em um raio máximo de 150 km do contratante. Apresentar Licença Municipal Simplificada (expede a Licença Ambiental Simplificada); Certificado de Regularidade CR/ e ou Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF/APP; Declaração de Atendimento DA (expedidanpelo IBAMA). Entrega por conta da contratada na Secretaria de Agricultura, na sede do município e com realização de entrega técnica.
Identificador desta licitação: DM-N-25E35C37
Abertura 02/06/2025 14:30 Encerrada
Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 400.000,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 010/2025 CONTRATANTE SEAMA-SEC. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE. O Município de CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, por meio da Portaria n.º 320 e 123/2025, através do setor de Licitações sediado(a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA,do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos daLei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, NOVO, ZERO KM.Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$400.000,00(quatrocentos mil reais) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 02/06/2025 às 14:30h (horário de Brasília). Realizada compras.Sitehttp://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO MODO DE DISPUTA: ABERTO LICITAÇÃO ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO O EDITAL e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no sítio eletrônico no site oficial do município no endereçowww.camponovo.ro.gov.br, ou através do linkhttps://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/index.ph p?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licitacao&token=2b53cfedf9 884a320f011f6cfab6e54bou mail:licitacoes@camponovo.ro.gov.br Campo Novo de Rondônia, 19 de maio de 2025. PRISCILA GASPARETTO Pregoeira e Agente de Contratação Portaria nº 123/2025 Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:25E35C37
Identificador desta licitação: DOU-10ca158529530283a6ff
Abertura 02/06/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 400.000,00
Objeto: Prefeituras. Estado de Rondônia. Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia. AVISO de licitação Pregão ELETRÔNICO nº 10/25 Campo Novo de Rondônia/RO informa Licitação PREGÃO ELETRÔNICO 10/25/SUPEL, MENOR PREÇO POR ITEM, AMPLA CONCORRÊNCIA, site: www.licitanet.com.br abertura em 02/06/2025, 14:h30min (Brasília-DF). Edital à disposição no site e na SUPEL. Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRICOLA DE PNEUS, NOVO, ZERO KM. Proc. 2739/24/SEAMA. Estimado R$400.000,00. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-91732230
Abertura 28/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
CÃMARA MUNICIPAL DE BURITIS OTA DE EMPENHO ORDINÁRIO Nº 204/2025 DE 28/05/2025 01.651.731/0001-60 Autorização da Despesa Reserva de Saldo: Pedido Nº: 00149/25 22815 - NISSEY MOTORS JI-PARANA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA 18.571.247/0002-04 ROD BR-364, S/N - APOIO BR-364 ARIQUEMES/RO 144 01 -LEGISLATIVO 01 -LEGISLATIVO 01.031.1000.2001.0000 -MANUT DAS ATIVID ADMINIST DA CÂMARA 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO 01 - COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Dados da Contabilização D: 115610100000000 - MATERIAL DE CONSUMO C: 331110100000000 - COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS Código de Aplicação 001 - CÂMARA MUNICIPAL 001 -RECURSOS PRÓPRIOS Fonte TCE/RO 1 - Recursos do Exercício Corrente 500 - Recursos não Vinculados de Impostos 0000 - Sem Detalhamento Fonte STN 1.500 - Recursos não Vinculados de Impostos (Exerc.Corrente) Valor do Empenho 694,41 (seiscentos e noventa e quatro reais e quarenta e um centavos) Dotação Dotação Total: Empenhado até a data: Valor deste Empenho: Saldo Atual: Descrição do Material/Serviço Pedido gerado a partir do resultado da Licitação: 000020/25 - Ano Mod.: 2025 - Modalidade: DISPENSA - Nº Mod.: 6 - Mod. Formatada: 6 - Contratação de Empresa autorizada para prestação de serviços de revisão programada, com fornecimento de peças e acessórios de reposição durante o período de garania de fábrica no veículo oficila CAMINHONETE HILUX TOYOTA, PLACA SLI1C30, CHASSI 8AJKA3CD7N3106438. Detalhamento dos Itens Item 2 Retenções/Consignações Local Entrega PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00683/2025. SECRETARIA GESTORA: SEMAS SECRETARIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: SEAMA, SEMOSP, SEMED, SEMUSA, SEMAD e SEMTEC PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência e AROM em21/05/2025,processo administrativo gerenciador nº 00683/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO ÁGUA MINERAL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E VASILHAMES, por um período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) 2.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 009/2025(ID 457683), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: J S N GAS LTDA - CNPJ: 13.900.890/0001-30 Endereço: Rua Castelo Branco, Nº 1528, Bairro: Setor 03, Campo Novo de Rondônia/RO CEP: 76.887-000 E-mail:netojoaosilvestre484@gmail.comTelefone: (69) 98477- 6371 Representante: JOÃO SILVESTRE NETO Código do Fornecedor: 1157 www.diariomunicipal.com.br/arom Centro de Custo 010 - CAMARA MUNICIPAL 156 - MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 140.000,00 54.950,36 694,41 84.355,23 Descrição Completa OLEO LUBRIFICANTE SI Publicado por: Edwirges Pogere Código Identificador:91732230
Identificador desta licitação: DOU-054aeced95892c9acca0
Abertura 27/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 506.681,00
Contratação de empresa especializada para execução da obra de construção de uma lavanderia, anexa ao Hospital de Pequeno Porte (HPP), atendendo às necessidades de limpeza e esterilização de roupas hospitalares e outros materiais, sendo material e mão-de-obra por conta da contratada, em execução a proposta de convênio o n°91147823001/2023 (ID 414948).
Identificador desta licitação: DM-N-4E62014C
Abertura 26/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Campo Novo de Rondônia
Valor: R$ 81.994,00
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025/PMCNR 145 Item doTR Água mineral acondicionada em vasilhame de 20 (vinte) 1 litros 2 vasilhame de 13 kg Vasilhame vazio para acondicionar água, com capacidade 3 para acondicionar 20(vinte) litros. 4 5 7 Total R$ 81.994,01 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS Item 1 2 3 3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item 1 2 3 4 5 7 Quantidades conforme Quadro Comparativo 001 e Termo de Referência 001.(ID 447550)(ID 448230) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de01 (um) ano, contado posteriormente daULTIMAassinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom Especificação DIVERSOS Gas de cozinha (gas liquefeito de petroleo) acondicionado em DIVERSOS DIVERSOS Agua mineral acond. Garrafa pet 500 ml Vasilhame vazio para acondicionar gas 13 kg Agua mineral com gás acondicionada em garrafa pet 500 ml DIVERSOS Orgão SEMAS SEMAS SEMAS SEMED 200 100 6 * 4 * 146 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/arom 147 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 8 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 O objeto deverá ser entrega imediato ou ematé 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. - Local de Entrega SEMAS: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de Segunda à Sexta-feira das 07h:30min às 13h:30min horário de Rondônia, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou via agendamento por e- mailsemas@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMED: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMAD e SEMTEC: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato por e-mailcompras@camponovo.ro.gov.br - Local de Entrega SEMUSA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio do Hospital de Pequeno Porte - HPP, Localizada na Avenida Primeiro de Maio, Setor 03, Nº 2217, e no Prédio nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, localizada na Rua do ferro , setor 03, Nº 2217 , ambas em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, nos horários de expediente de Segunda a Quinta-feira nos horários das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min horário de Rondônia, e nas Sextas-feiras das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEAMA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, pelo telefone (69) 3239-2478 por e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br. www.diariomunicipal.com.br/arom 148 - Local de Entrega SEMOSP: Os materiais de Consumo deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:semert@camponovo.ro.gov.br. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo para a entrega dos itensserá de imediato ou em até 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.2.2 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.3 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1O acompanhamento, conferência e recebimento dos serviços/materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas. 10.3.2. Entregue os serviços/materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será deaté 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021. 10.3.5. A CONTRATADA deverá executar os o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será: -Provisório: no prazo deATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências. -Definitivo: no prazo deATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, mediante termo. 11. DA GARANTIA DO OBJETO 11.1.Os materiais fornecidos água mineral (com e sem gás) , gás de cozinha e vasilhames deverão ser novos , de primeira linha, estar em perfeito estado de conservação, com prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses, no caso de água mineral, e deverão conter identificação com clara do fabricante, número do lote, dados de fabricação e validade. 11.2.Todos defabricaçãoevíciosaparentesouocultos,contadosapartirdacoletadefinitiva,sendoobrigatóriaasubstituiçãoimediatadoitemdefeituoso,no prazo máximo de 1 (uma) horaapós comunicação formal da Secretaria solicitante. 11.3.A substituição do item deverá ocorrersem qualquer ônus para a Administração, incluindo eventuais despesas de transporte, carregamento, descarga ou recolhimento de materiais inservíveis. 11.4.A CONTRATADA seráintegralmente responsável pelas despesas decorrentes do descumprimento contratual ou falhas na entrega, incluindo eventuais prejuízos à Administração, sem que isso gere qualquer direito de pensão ou compensação financeira. 11.5.Os botijões de gás (GLP) e vasilhames fornecidos deverão estarem condições adequadas de uso, comselo de segurança eválvulas em perfeito estado, sendo vedados ou fornecidos de botijões danificados, enferrujados ou com sinais de uso indevido. 11.6.O descumprimento das condições de garantia, qualidade ou prazo de reposição ensejará a aplicação das previsões de contrato, conforme os Arts. 156 a 162 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da rescisão contratual, se for o caso. 12. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. Os prazos e condições de garantia dos materiais obedecerão às condições descritas no manual do fabricante, e deverão ser mínimas 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, caso garantia de fábrica seja superior, prevalecerá garantia de fábrica. 12.2. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade exigidos pelo órgão responsável, que deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a substituir todos àqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para este município, até o efetivo atendimento das referidas propostas. 12.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato (ou equivalente), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 12 do TR anexo I de Edital 13.1O pagamento será efetuado ematé 30 (trinta) diasapós a coleta definitiva e apresentação da nota fiscal atestada, conforme arts. 140, II e 141, III da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A nota fiscal deverá conter o destaque do IRRF, conforme Decreto nº 108/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional/MEI, mediante comprovação. 13.3. Não haverá pagamento com pendências contratuais, erros ou irregularidades na nota fiscal, sendo esta considerada como não apresentada até regularização. 13.4. O prazo de pagamento será reiniciado após correção da nota fiscal e validação administrativa. 13.5. O CONTRATANTE não arcará com despesas, não previstas em contrato nem autoriza cobrança direta de terceiros sem autorização formal. 13.6. Os tributos e contribuições serão retidos na fonte conforme legislação vigente. 13.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o contrato como garantia ou ceder créditos sem autorização do Ordenador de Despesas. 13.8. Não houve atualização monetária do valor da nota até o pagamento, nem reajuste de preços propostos. 13.9. É condição para pagamento a comprovação de regularidade fiscal mediante apresentação das certificações ordinárias. 14. DAS PENALIDADES 14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 14.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/arom os 149 14.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 14.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 463606)(ID 463716)(ID 463812)(ID 463813)(ID 463821)(ID 464037)(ID 464038)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de Maio de 2025 [Assinado Eletronicamente] FABÍOLA ALVES MEDEIROS Secretária SEMAS - Port.043/2021 J S N GAS LTDA -CNPJ: 13.900.890/0001-30 Representante: JOÃO SILVESTRE NETO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/PMCNR-SUPEL/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00683/2025. SECRETARIA GESTORA: SEMAS SECRETATIAS/AUTARQUIAS PARTICIPANTES: SEAMA, SEMOSP, SEMED, SEMUSA, SEMAD e SEMTEC PREGÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA/RO, inscrito no CNPJ sob o no 63.762.033/0001-99 com sede na Avenida Tancredo Neves, nº 2250, Setor 02, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2025, Homologado e publicado nos sites oficiais da Prefeitura Municipal, Portal Transparência e AROM em21/05/2025,processo administrativo gerenciador nº 00683/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, no Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO ÁGUA MINERAL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E VASILHAMES, por um período de 12 (doze) meses, especificado(s) no(s) item(ns) 2.2 do Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação nº 009/2025(ID 457683), que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.2. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: CARVALHO RODRIGUES NEGOCIAÇÕES LTDA - CNPJ: 42.009.468/0001-97 Endereço: AV PRESIDENTE KENNEDY, N° 528, mail:comercial@triondistribuicao.com.brTelefone: (69) 3451-5038 Representante: VANESSA RODRIGUES DE LIMA Código do Fornecedor: 2209 Item doTR 6 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. 3.2. Órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item 6 Quantidades conforme Quadro Comparativo 001 e Termo de Referência 001.(ID 447550)(ID 448230) 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:4E62014C
Identificador desta licitação: DM-N-E52516FF
Data de abertura: 26/05/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Objeto: DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025/PMCNR Pimenta Especificação Agua mineral acondicionada em copo de 200 ml Orgão SEMTEC 150 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do Art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.10.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1A validade da Ata de Registro de Preços será de01 (um) ano, contado posteriormente daULTIMAassinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o Art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o Art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Sítio Oficial do Município e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços seráassinada por meio de assinatura digitale disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, contendoo prazo de ATÉ 5 (cinco) dias ÚTEISpara assinatura. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/arom 151 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 152 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do Artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA conforme item 8 do TR anexo I do Edital 10.1. DA ENTREGA; 10.1.1 O objeto deverá ser entrega imediato ou ematé 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. - Local de Entrega SEMAS: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, Localizada na rua 21 de setembro, n° 1866 CEP 76.887-000, em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de Segunda à Sexta-feira das 07h:30min às 13h:30min horário de Rondônia, de segunda a sexta-feira em dias úteis ou via agendamento por e- mailsemas@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMED: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Tancredo Neves, setor 02, nº 2454, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sexta-feira das 07h30min. as 13h30min, ou via agendamento por telefone (69) 3239-2308 por e-mailsemec@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMAD e SEMTEC: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio Municipal da Prefeitura, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2250, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP: 76.887-000, em horários de expediente de segunda a sextas-feiras das 07h30min às 13h30min, ou caso muita necessidade, via agendamento por telefone (69) 3239-2240, o não cumprimento de prazos de entrega poderá implicar no em penalidades do contrato por e-mailcompras@camponovo.ro.gov.br - Local de Entrega SEMUSA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio do Hospital de Pequeno Porte - HPP, Localizada na Avenida Primeiro de Maio, Setor 03, Nº 2217, e no Prédio nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, localizada na Rua do ferro , setor 03, Nº 2217 , ambas em Campo Novo de Rondônia, CEP: 76.887-000, nos horários de expediente de Segunda a Quinta-feira nos horários das 07h30min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min horário de Rondônia, e nas Sextas-feiras das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, sendo contato pelos telefones (69) 3239-2342 e 3239-2322 por e-mailsemusa@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEAMA: Os materiais de consumo deverão ser entregues no prédio da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Localizada na Rua 21 de Setembro, Setor 02, nº1932, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min às 13h30min em dias úteis ou mediante agendamento com o responsável pelo recebimento, pelo telefone (69) 3239-2478 por e-mailsemapa@camponovo.ro.gov.br. - Local de Entrega SEMOSP: Os materiais de Consumo deverão ser entregues no Prédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, Localizada na Avenida Tancredo Neves, Setor 02, nº 2055, em Campo Novo de Rondônia/RO, CEP 76887-000, em horários de expediente de Segunda a Sexta-Feira das 07h30min. as 13h30min, telefone de contato (69) 3239-2362, endereço eletrônico E-mail:semert@camponovo.ro.gov.br. 10.2. DO PRAZO; 10.2.1 O prazo para a entrega dos itensserá de imediato ou em até 01 (uma) horaapós o recebimento do Empenho, de forma parcial, considerando ordem de serviço que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.2.2 O prazo de vigência da ARP será de 1(um) ano e poderá ser prorrogado por igual período, nas condições previstas no art. 84 da Lei Federal nº 14.133/21 10.2.3 O contrato decorrente da ARP terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, conforme Parágrafo Único do Art.84 da Lei Federal n° 14.133/21. 10.3. DO RECEBIMENTO; 10.3.1O acompanhamento, conferência e recebimento dos serviços/materiais ficarão sob responsabilidade do(a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado e/ou quem/equipe avaliativa que estiver substituindo, que ficará responsável por comunicar os fiscais de contato sobre quaisquer irregularidades encontradas. 10.3.2. Entregue os serviços/materiais, serão os mesmos recebidos provisoriamente por servidor ou pelo (a) Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado, para inserção de documentos e relatórios em processo, bem como certificação avaliativa. 10.3.3. O prazo para assinatura/ciência da Ordem de Entrega/Nota de Empenho será deaté 01 (uma) hora, contados do envio à CONTRATADA, pela secretaria solicitante, que poderá ser encaminhada/ordenada junto à nota de empenho via e-mail, impresso, ou mesmo telefone/WhatsApp sendo contato imediato. 10.3.4. O objeto deste Termo será recebido em conformidade com o que rege o Art. 140, inciso II, letras "a" e "b", da Lei nº 14.133/2021. 10.3.5. A CONTRATADA deverá executar os o objeto de acordo com o estipulado neste TR e o recebimento será: -Provisório: no prazo deATÉ 05 (cinco) dias, contado da entrega, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, mediante termo, quando verificado o cumprimento das exigências. -Definitivo: no prazo deATÉ 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, mediante termo. 11. DA GARANTIA DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/arom 153 11.1.Os materiais fornecidos água mineral (com e sem gás) , gás de cozinha e vasilhames deverão ser novos , de primeira linha, estar em perfeito estado de conservação, com prazo mínimo de validade de 6 (seis) meses, no caso de água mineral, e deverão conter identificação com clara do fabricante, número do lote, dados de fabricação e validade. 11.2.Todosositensdeverãotergarantiamínimade12(doze) definitiva,sendoobrigatóriaasubstituiçãoimediatadoitemdefeituoso,no prazo máximo de 1 (uma) horaapós comunicação formal da Secretaria solicitante. 11.3.A substituição do item deverá ocorrer sem qualquer ônus para a Administração, incluindo eventuais despesas de transporte, carregamento, descarga ou recolhimento de materiais inservíveis. 11.4.A CONTRATADA seráintegralmente responsável pelas despesas decorrentes do descumprimento contratual ou falhas na entrega, incluindo eventuais prejuízos à Administração, sem que isso gere qualquer direito de pensão ou compensação financeira. 11.5.Os botijões de gás (GLP) e vasilhames fornecidos deverão estarem condições adequadas de uso, comselo de segurança eválvulas em perfeito estado, sendo vedados ou fornecidos de botijões danificados, enferrujados ou com sinais de uso indevido. 11.6.O descumprimento das condições de garantia, qualidade ou prazo de reposição ensejará a aplicação das previsões de contrato, conforme os arts. 156 a 162 daLei nº 14.133/2021, sem prejuízo da rescisão contratual, se for o caso. 12. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA. 12.1. Os prazos e condições de garantia dos materiais obedecerão às condições descritas no manual do fabricante, e deverão ser mínimas 12 (doze) meses, contados a partir da data de recebimento dos equipamentos, caso garantia de fábrica seja superior, prevalecerá garantia de fábrica. 12.2. A licitante vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade exigidos pelo órgão responsável, que deverão ser respeitadas, conforme direitos do consumidor, obrigando-se a substituir todos àqueles que estiverem fora do padrão, sem quaisquer ônus para este município, até o efetivo atendimento das referidas propostas. 12.3. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da execução do contrato (ou equivalente), não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado. 13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO conforme item 12 do TR anexo I de Edital 13.1O pagamento será efetuado ematé 30 (trinta) diasapós a coleta definitiva e apresentação da nota fiscal atestada, conforme arts. 140, II e 141, III da Lei nº 14.133/2021. 13.2. A nota fiscal deverá conter o destaque do IRRF, conforme Decreto nº 108/2023 e IN RFB nº 1.234/2012, exceto para empresas optantes pelo Simples Nacional/MEI, mediante comprovação. 13.3. Não haverá pagamento com pendências contratuais, erros ou irregularidades na nota fiscal, sendo esta considerada como não apresentada até regularização. 13.4. O prazo de pagamento será reiniciado após correção da nota fiscal e validação administrativa. 13.5. O CONTRATANTE não arcará com despesas, não previstas em contrato nem autoriza cobrança direta de terceiros sem autorização formal. 13.6. Os tributos e contribuições serão retidos na fonte conforme legislação vigente. 13.7. A CONTRATADA não poderá utilizar o contrato como garantia ou ceder créditos sem autorização do Ordenador de Despesas. 13.8. Não houve atualização monetária do valor da nota até o pagamento, nem reajuste de preços propostos. 13.9. É condição para pagamento a comprovação de regularidade fiscal mediante apresentação das certificações ordinárias. 14. DAS PENALIDADES 14.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 14.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 14.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante à aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 14.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata lavrada após Ata de Realização do Pregão, Parecer Final, Adjudicação, Homologação e Publicações(ID 463606)(ID 463716)(ID 463812)(ID 463813)(ID 463821)(ID 464037)(ID 464038)que, depois de lida e achada em ordem, assinada pelas partes e replicada em processo de órgãos participantes. Campo Novo de Rondônia/RO, 26 de Maio de 2025 [Assinado Eletronicamente] FABÍOLA ALVES MEDEIROS Secretária SEMAS - Port.043/2021 Carvalho Rodrigues Negociações LTDA- CNPJ: 42.009.468/0001-97 Representante: VANESSA RODRIGUES DE LIMA PROCESSO ADMINISTRATIVO 11-479/2025/SEMUSA www.diariomunicipal.com.br/arom mesescontradefeitosdefabricaçãoevíciosaparentesouocultos,contadosapartirdacoleta Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:E52516FF
Identificador desta licitação: DM-N-022A50CC
Abertura: 23/05/2025 10:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025-CPLMO PROCESSO Nº 886/2025 – CHEFIA DE GABINETE RETIFICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2025-CPLMO PROCESSO Nº 886/2025 – CHEFIA DE GABINETE A Agente de Contratação/Pregoeiro e Equipe de Apoio designado pelo Decreto n° 15.952/GAB-PREF/2025, torna público que REITERA os dizeres do Edital do Pregão em epígrafe, publicado na AROM (Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia) dia 02 de maio de 2025, páginas 45 e 46. ONDE SE LÊ: Data da abertura da Sessão: 14/05/2025 às 10:00min (horário de Brasília). LEIA-SE: Data da abertura da Sessão: 23/05/2025 às 10:00min (horário de Brasília). Tal retificação justifica-se pela readequação do objeto contidos no Edital. Maiores informações através do fone/fax: (069) - 3541- 6858/(069) 98407-0602. Guajará-Mirim em 05 de maio de 2025. ELIANE BARBOSA DE JESUS SILVA Agente de Contratação/Pregoeira Publicado por: Nazimeri Regis Cabral Código Identificador:022A50CC
Identificador desta licitação: DM-N-746509A2
Data de abertura: 20/05/2025 09:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 83.994,00
Objeto: DEP DE COMPRAS E CADASTRO DE FORNECEDORES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 009/2025 O Município deCAMPO NOVO DE RONDÔNIA, Estado de Rondônia, por meio da Portaria n.º 320/2024 e123/2025, através do setor de Licitações sediado (a) na Prefeitura Municipal na Avenida Tancredo Neves, 2250, Setor 02, realizará licitação, na modalidadePREGÃO, na formaELETRÔNICA, do tipoMENOR www.diariomunicipal.com.br/arom PREÇO POR ITEM, nos termos daLei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃODE MATERIAIS DE CONSUMO DO TIPO ÁGUA MINERAL, GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E VASILHAMES, ESTIMATIVO PARA PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES,Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 83.994,01 (oitenta e três mil novecentos e noventa e quatro reais e um centavo). DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 20/05/2025 às 09h00minh (horário de Brasília) Realizada Sitehttp://www.licitanet.com.br. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA:ABERTO LICITAÇÃO ME/EPP/EQUIPARADAS:SIM & O EDITALe todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada, no sítio eletrônico no site oficial do município no link:https://transparencia.camponovo.ro.gov.br/transparencia/index.ph p?link=aplicacoes/licitacao/frmlicitacao_licitacao&token=2b53cfedf9 através mail:licitacoes@camponovo.ro.gov.br. Campo Novo de Rondônia, 07 de maio de 2025 ANA PAULA BERGER CORREA Pregoeira e Agente de Contratação Portaria nº320/2024 Publicado por: Amanda Gabrielly Souza Retamero Código Identificador:746509A2
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