Alerta Licitação

Licitações Candeias do Jamari (RO)

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Edital 014/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63761902000160-1-000063-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 25/08/2025 10:00

MUNICIPIO DE CANDEIAS DO JAMARI

Valor: R$ 1.138.500,00

Objeto: [LICITANET] - Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de COLETA e TRANSPORTE DE RE-SÍDUO DOMICILIAR na zona urbana da Cidade de Candeias do Jamari, na s áreas urbanas dosDistrito s de Triunfo e Nova Samuel, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos –SEMUSP, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento

PREGÃO ELETRONICO N. 014/2025/ (27 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2D8C014A

Abertura 25/08/2025 10:00

Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 1.138.500,00

Objeto: SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - REABERTURA - PREGÃO ELETRONICO N. 014/2025/SML/PMCJ PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 220/2024 Contratação de empresa para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO de COLETA e TRANSPORTE DE RESÍDUO DOMICILIAR na zona urbana da Cidade de Candeias do Jamari, na área urbanas nos Distrito de Triunfo e Nova Samuel. Tipo: MENOR PRECO POR ITEM. Método De Disputa: ABERTO. Valor Estimado: R$ R$1.138.500,00 (um milhão cento e trinta e oito mil e quinhentos reais) Data de Abertura: 25 de agosto de 2025 às 10h00m. (DF). Local para retirada do edital e Endereço Eletrônico: https://www.licitanet.com.br/; portal transparência da Prefeitura Municipal e PNCP. Candeias de Jamari – RO, 07 de Agosto de 2025. RAQUEL FRANÇA GIL DA SILVA Pregoeira Portaria n. 030/2025 Publicado por: Raquel França Gil da Silva Código Identificador:2D8C014A

PREGAO ELETRONICO N.022/2025/ (40 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B4EEDF83

Data de abertura: 20/01/2026 00:00

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 297.367,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL FAMILIA E TRABALHO PORTARIA Nº 201/2025 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E TRABALHO – SEMASFT, no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, 57 Considerando que esta Administração Pública Municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público, desta Secretaria Municipal deAssistência Social, Família e Trabalho; RESOLVE: Art.1º –INTERROMPERas férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social, Família e Trabalho - SEMASFT, por haver trabalhos inadiáveis e não termos em nosso quadro de pessoal servidores disponíveis para substituí-lo. Cad. 01 à 15/08 de 2025 4636 Parágrafo Único– Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 100/97 ter sido pago no mês de do corrente ano. Art.3º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. ROZÂNGELA MARIA COSTA BORGES Secretária Municipal da Assistência Social Decreto n°9889/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 197/2025 CANDEIAS DO JAMARI/RO, 01 de julho de 2025. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, e o que dispõe o art. 70 da Lei Municipal n° 100 de 17/12/1997, Considerando que esta Administração Pública Municipal, apresenta número insuficiente de servidores que possam de maneira satisfatória manter a continuidade do serviço público, desta Secretaria Municipal de Educação; Considerando o Ofício Nº 1.600/SEMED/2025 de 01 de Julho de 2025 – ID: 2º – 1.C28,038; RESOLVE: Art.1º – INTERROMPER as férias da servidora abaixo relacionada, para que permaneça desempenhando suas atividades na Secretaria Municipal de Educação, por haver trabalhos inadiáveis e não termos em nosso quadro de pessoal servidores disponíveis para substituí-lo. Cad. 16/10 á 30/10/2025 4628 05/01 á 20/01/2026 ParágrafoÚnico– Quando ocorrer o gozo das férias, o servidor receberá apenas a remuneração normal do mês, haja vista, o adicional de 1/3 (um terço) da remuneração das férias previsto no art. 67 da Lei Municipal n° 100/97 ter sido pago no mês de Junho do corrente ano. Art.3º-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário. CLARICE LEMOS FERREIRA Secretária Municipal de Educação Decreto nº. 10.000/2025 Publicado por: Alex Soni Araujo Dos Santos www.diariomunicipal.com.br/arom SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITACAO ATO PREGAO ELETRONICO N.022/2025/SML/PMC PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 1979/2025 Contratação de empresa especializada para realizar serviço de coleta, transporte, tratamento, incineração e destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, grupo “A, B e E”, com fornecimento de embalagens/recipientes para acondicionamento dos resíduos gerados, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA, por um período de 12 (meses) nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. Tipo: Nome Estimado: R$ 297.367,00 (duzentos e noventa e sete mil trezentos e Corina Silva Barroso Souza 01 à 30/07 de 2025 15 à 30/01 de 2026 sessenta e sete reais). Data de Abertura: 18 de julho de 2025 às 10h00m. (DF). Local para retirada do edital e Endereço Eletrônico: https://www.licitanet.com.br/; portal transparência da Prefeitura Municipal e PNCP. Candeias de Jamari – RO, 02 de Julho de 2025. RAQUEL FRANÇA GIL DA SILVA Pregoeira Portaria n. 030/2025 Publicado por: Raquel França Gil da Silva Código Identificador:B4EEDF83

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