Alerta Licitação

Licitações Mirante da Serra (RO)

Não foram encontradas licitações abertas para Mirante da Serra

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-155214AD

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 1.822.664,00

Data de abertura: 18/12/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DA SERRA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 133 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 257 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 133 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SOLIMOES LTDA CNPJ: 45.919.060/0001-40 Representante: Jeane cleia da silva jatoba Telefone: (69) 2141-9137 Email: jatobacsj@gmail.com Endereço: AV LAURO SODRÉ, 1108 - OLARIA, Porto Velho - RO - 76801-284 Item: 16 Descrição: Areia fina lavada Item: 17 Descrição: Areia lavada média Item: 35 Descrição: Brita nº 1 Item: 36 Descrição: Brita nº. ½ Item: 169 Descrição: Concreto armado (manilha)d=60 cm. Ca-1(01 metro x 60 cm). 06 cm de espessura Item: 170 Descrição: Concreto armado (manilha)d=80 cm. Ca-1(01 metro x 80 cm). 08 cm de espessura. Total: R$ 193.905,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 163,00 Quantidade: 163,00 Quantidade: 148,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 125,00 Quantidade: 125,00 258 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 www.diariomunicipal.com.br/arom 259 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/arom 260 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. www.diariomunicipal.com.br/arom 261 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal SOLIMOES LTDA 45.919.060/0001-40 Assinado de forma digital por: Jeane cleia da silva jatoba 02935027221 Dados: 09/12/2024 10:58:35 LEI Nº 2.256-GP/2024 Em, 18 de dezembro de 2024. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei 2.067/GP-2023, de 22 de dezembro de 2023. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Nova Mamoré aprovou e eu sanciono a seguinte, L E I: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no valor de R$. de R$ 1.822.664,29 (um milhão, oitocentos e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação – SEMED, conforme o Processo nº 3216/2024 e Memorando nº 606/SEMED/2024. Observando-se nas classificações institucionais, econômica e funcional programática a seguinte discriminação: SUPLEMENTAÇÃO 02.00.00 02.07.00 12.361.0016.2031 70.1.540 70.1.540 12.365.0016.2032 70.1.540 TOTAL Art. 2º - O recurso autorizado para abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação no caput anterior, será coberto com recursos conforme inciso III parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. ANULAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:155214AD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FFD271C4

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 40.418,00

Data de abertura: 13/12/2024 10:04 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 137 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 56.004.897/0001-86 Quantidade: 116,00 Quantidade: 114,00 Quantidade: 226,00 Quantidade: 390,00 Quantidade: 360,00 Quantidade: 370,00 268 Item: 256 Descrição: Luminária plafon 25w led sobrepor branco frio, bivolt, com garantia de no minimo 1 ano. Item: 279 Total: Descrição: Painel de comando para bomba tipo caneta (poço artesiano) de 3 e 1/3 hp. Item: 317 Descrição: Relê fotoelétrico bivolt Item: 380 Descrição: REFLETORES LED 200W BIVOLT PROVA D’AGUA BRANCO FRIO Item: 384 Descrição: Poste telecônico reto em aço SAE 1010/1020 galvanizado a fogo, altura de 10,00 m Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 530,00 Quantidade: 10,00 R$ 40.418,06 Quantidade: 430,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 8,00 R$ 40.418,06 269 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 270 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/arom 271 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. www.diariomunicipal.com.br/arom 272 Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal TRIUNFO ILUMINACAO LTDA 56.004.897/0001-86 Assinado de forma digital por: ALTIVO EDUARDO DE FREITAS 13410121153 Dados: 13/12/2024 10:04:40 GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA Representante: Thiago Louro Telefone: (41) 3225-2765 Email: distribuidora.saturno@hotmail.com Endereço: R PRUDENTÓPOLIS, 298 - PINHEIRINHO, Curitiba - PR - 81880-030 Item: 340 Descrição: Thinner, embalagem com 900ml Item: 403 Descrição: Tinta acrílica fosco lavável na cor branca 18l (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Total: R$ 15.055,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:FFD271C4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E067A3A4

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Abertura 13/12/2024 09:56 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 52.522.242/0001-49 Quantidade: 480,00 Unidade: Metro Marca: FIRMEZA Modelo: 12MM Quantidade: 7,00 Quantidade: 230,00 Unidade: Unid Quantidade: 230,00 Unidade: Unid 8.900,00 264 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/arom 265 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. www.diariomunicipal.com.br/arom 266 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. www.diariomunicipal.com.br/arom 267 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal M DONATO A SILVA COMERCIO E SERVIÇOS 52.522.242/0001-49 Assinado de forma digital por:MAICON DONATO ARAUJO SILVA 02289862223 Dados: 13/12/2024 09:56:49 GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 137 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: TRIUNFO ILUMINACAO LTDA Representante: ALTIVO EDUARDO DE FREITAS Telefone: (62) 3923-8200 Email: adm.triunfoiluminacao@gmail.com Endereço: R R6, 237 - SET OESTE, Goiânia - GO - 74125-080 Item: 218 Descrição: Fita de isolamento zebrada. Tamanho: 0,7cm x 100 metros. Item: 219 Descrição: Fita isolante alta fusão medindo 19mm x 10mt xx 0,76mm Item: 229 Descrição: Interruptor de 1 tecla + tomada de 10a, 250v. De embutir. Item: 251 Descrição: Lampada led 30w bulbo econômica bivolt e27 branco frio com aplicação para área interna Item: 252 Descrição: Lâmpada led. Potência: 20 watts. Fluxo luminoso: 4000(lm). Eficiência luminosa: 80 (lm/w). Com selo do inmetro e procel. Item: 253 Descrição: Lampadas led 40w buldo economica bivolt e27 branco frio com aplicação para area interna www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:E067A3A4

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-35C4791C

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 384.013,00

Data de abertura: 13/12/2024 09:32 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 134 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 254 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: CONSTRUALVES COM. MAT. CONSTRUCAO LTDA Representante: ALDO CELIO ALVE DE LIMA JUNIOR Telefone: (69) 9994-3907 Email: construaalves@hotmail.com Endereço: AV IMIGRANTES , 753 - SERINGAL, Pimenta Bueno - RO - 76970-000 Modelo: Alavanca lisa maciça: possui uma ponta tipo ponteiro outra ponta tipo Preço Unitário: R$ Valor Item: 5 talhadeira. 1-180 cm. Descrição: Alavanca lisa maciça: possui uma ponta tipo ponteiro outra ponta tipo talhadeira. Fabricação: em aço forjado e temperado. Tamanho: 1’’, comprimento: 180 cm. Preço Unitário: R$ Valor Item: 7 168,00 Descrição: Alavanca redonda 1 polegada com 1,50mt. Preço Unitário: R$ Valor Item: 8 120,00 Descrição: Alicate amperímetro digital, com as seguintes características: - display de 6.000 contagens; - iluminação do display; - lanterna / data hold; - corrente ac 4/40/400a; - tensão ac/dc até 600v; - resistência / capacitância; - frequência; - detecção sem contato (ncv). Item: 9 Descrição: Alicate bomba d’água 12’’. Fabricado: aço cromo vanádio.cabo revertido em pvc. Item: 10 Descrição: Alicate de corte diagonal. Tamanho: 06’’ Item: 11 Descrição: Alicate de pressão 10’’mm, modelo mordente reto. Acabamento em aço cromado, devendo possuir gatilho de liberação. Item: 12 Descrição: Alicate universal 8’’, com cabo ergônomico e abas protetoras. Total: Preço Unitário: R$ Valor Item: 13 1.060,00 Descrição: Aparador de cerca viva Preço Unitário: R$ Valor Item: 33 77,99 Descrição: Bota tipo botina para e.p.i em couro, costurada, com elástico nas laterais numeros de 36 a 49. Item: 37 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 3,0 mm. Item: 38 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 06 mm. Item: 39 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 09 mm. Item: 40 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 10 mm. Item: 41 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 12 mm. Item: 42 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 3,5 mm. Item: 43 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho: 4,5 mm. Item: 44 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido. Tamanho; 14 mm. Item: 45 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido.tamanho: 07 mm. Item: 46 Descrição: Broca helicoidal. Produzido: em aço rápido.tamanho: 08 mm. Marca: MADEIRA DE Item: 75 LEI Total: Descrição: Caibro em madeira 1º qualidade (l x c) 5cm x 3mt. Preço Unitário: R$ Valor Item: 89 205,00 Descrição: Cano de 150mm para esgoto Preço Unitário: R$ Valor Item: 90 24,50 Descrição: Cano de 25 mm para agua Preço Unitário: R$ Valor Item: 91 25,50 Descrição: Cano de 40mm para esgoto Preço Unitário: Item: 92 190,00 Descrição: Carrinho de mão (carriola), com caçamba metalica capacidade para 45 litros, e capacidade de transporte minima de 100kg, modelo da caçamba oval. Na cor preta. Preço Unitário: Item: 95 106,00 Descrição: Cavadeira articulada tipo boca de lobo.Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 383 x 196 mm. Cabo de madeira: 180 cm. Preço Unitário: Item: 96 46,50 Descrição: Ceramica 1ª linha pei- 04 0,61 x 0,61 antiderrapante com brilho para aplicação em area externa Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Unitário: Item: 99 Tamanho: 08 mm. www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 34.759.745/0001-50 Total: Quantidade: 14,00 205,00 Total: Quantidade: 13,00 R$2.184,00 Total: Quantidade: 10,00 R$1.200,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 8,00 97,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 13,00 17,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 7,00 45,50 Preço Unitário: R$ Quantidade: 12,00 18,50 R$ 384.012,65 Total: Quantidade: 7,00 R$7.420,00 Total: Quantidade: 50,00 R$3.899,50 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 4,50 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 5,80 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 5,55 Preço Unitário: R$ Quantidade: 25,00 13,50 Preço Unitário: R$ Quantidade: 30,00 18,97 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 5,18 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 5,80 Preço Unitário: R$ Quantidade: 25,00 25,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 9,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 35,00 5,69 Preço Unitário: R$ Valor Quantidade: 260,00 13,25 R$ 384.012,65 Total: Quantidade: 18,00 R$3.690,00 Total: Quantidade: 48,00 R$1.176,00 Total: Quantidade: 43,00 R$1.096,50 R$ Valor Quantidade: 14,00 R$2.660,00 R$ Valor Quantidade: 14,00 R$1.484,00 R$ Valor Quantidade: 300,00 R$13.950,00 R$ Quantidade: 16,00 35,00 255 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 08 mm. Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 100 Tamanho: 09 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 09 mm. Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 101 Tamanho: 10 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 10 mm. Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 102 Tamanho: 11 mm Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 11 mm Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 103 Tamanho: 12 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 12 mm. Total: Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 105 Tamanho: 14 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 14 mm. Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 106 Tamanho: 15 mm Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 15 mm Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 107 Tamanho: 16 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 16 mm. Modelo: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Preço Item: 109 Tamanho: 18 mm. Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 18 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 06 Preço Item: 114 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 06 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 08 Preço Item: 116 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 08 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 09 Preço Item: 117 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 09 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 10 Preço Item: 118 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 10 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 11 Preço Item: 119 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 11 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 16 Preço Item: 124 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 16 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 21 Preço Item: 129 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 21 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 22 Preço Item: 130 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 22 mm. Total: Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 23 Preço Item: 131 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 23 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 24 Preço Item: 132 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 24 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 25 Preço Item: 133 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 25 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 26 Preço Item: 134 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 26 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 27 Preço Item: 135 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 27 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 28 Preço Item: 136 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 28 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 30 Preço Item: 137 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 30 mm. Modelo: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 32 Preço Item: 138 mm. Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 32 mm. Modelo: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- Preço Item: 150 vanádio. Tamanho: 12,0 mm Descrição: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: 12,0 mm Modelo: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- Preço Item: 151 vanádio. Tamanho: 14,0 mm Descrição: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: 14,0 mm Modelo: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- Preço Item: 152 vanádio. Tamanho: 16,0 mm Descrição: Chave hexagonal sextavada tipo (allen). Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: 16,0 mm Modelo: Chave hexagonal sextavada tipo (allen).Produzida: em aço cromo- Preço Item: 153 vanádio. Tamanho: 19,0 mm Descrição: Chave hexagonal sextavada tipo (allen).Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: 19,0 mm Total: Modelo: Chave hexagonal sextavada tipo (allen).produzida: em aço cromo- Preço Item: 154 vanádio. Tamanho: 17,0 mm Descrição: Chave hexagonal sextavada tipo (allen).produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: 17,0 mm Modelo: Chave para sacar filtro de óleo cinta giratória. Tamanho: 73-83 mm. Com Preço Item: 155 tira de inoxidável, para remover e instalar filtro de óleo. Descrição: Chave para sacar filtro de óleo cinta giratória. Tamanho: 73-83 mm. Com tira de inoxidável, para remover e instalar filtro de óleo. Item: 156 www.diariomunicipal.com.br/arom Unitário: R$ Quantidade: 16,00 33,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 33,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 38,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 37,50 R$ 384.012,65 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 49,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 47,50 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 57,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 65,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 10,95 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 9,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 11,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 11,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 11,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 10,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 15,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 24,00 R$ 384.012,65 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 23,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 31,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 31,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 35,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 34,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 47,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 38,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 38,00 Unitário: R$ Quantidade: 13,00 32,50 Unitário: R$ Quantidade: 13,00 33,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 37,00 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 48,00 R$ 384.012,65 Unitário: R$ Quantidade: 11,00 51,00 Unitário: R$ Quantidade: 15,00 63,90 Quantidade: 21,00 256 1/8x 05’’ Descrição: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/8x 05’’ Item: 157 3/16 x 04’’ Descrição: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 3/16 x 04’’ Preço Unitário: R$ Valor Item: 171 53,25 Descrição: CONE DE SINALIZAÇÃO REFLETIDO EM PVC: COR: LARANJA E BRANCO TAMANHO: 0,75 CM. FLEXÍVEL ADEQUADO AS NORMAS DA ABNT (NBR- 15071). Preço Unitário: R$ Valor Item: 178 65,00 Descrição: Cumeeira amianto 6mm Item: 194 Descrição: Eletrodo 6013 caixa de 5 kg Preço Unitário: R$ Valor Item: 203 1.700,00 Descrição: Escada tesoura em fibra de vidro. Não condutora de energia elétrica. Sapadas: antiderrapantes. Suporte para ferramentas. Degraus: 09. Altura fechada: 2,50 metros. Altura aberta: 2,36 metros. Carga de trabalho: 120 kg. Item: 211 Descrição: Esquadro base de metal de 12 Marca: Item: 233 VIDROS Descrição: Janela de vidro temperadofume 8mm, kit de instalação, altura de 1,00mt x largura 1,50mt, modelo 4 folhas (2 vidros fixos + 2 vidros móvel), kit de instalação para montagem. (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Preço Unitário: R$ Valor Item: 292 43,00 Total: Descrição: Piso cerâmico 1ª linha pei – 047, 0,61 x 0,61 antiderrapante com brilho, borda bold (arredondada), para aplicação em área externa Preço Unitário: R$ Valor Item: 293 40,00 Descrição: Piso cerâmico brilhante, borda bold (arredondada), na cor branca medindo 60x60cm Preço Unitário: R$ Valor Item: 309 125,00 Descrição: Reator para lampada a vapor de sódio ou metálico a alta pressão de 400w, com selo de aprovação procel, inmetro, modelo rvs/met 250w 220v afp, com minimo de 03 anos de garantia. Preço Unitário: R$ Valor Item: 310 159,00 Descrição: Reator para lampada a vapor de sódio ou metálico a alta pressão de 1000w, com selo de aprovação procel, inmetro, modelo rvs/met 250w 220v afp, com minimo de 03 anos de garantia. Preço Unitário: R$ Valor Item: 311 220,00 Descrição: Reator para ligar lâmpadas vapor de sódio (hps) e/ou vapor metálico (hpi) 1000w Item: 312 Descrição: Rebolo para uso geral reto. Tamanho: 6 x3/4”.grão: 36. Furo: 1.1/4”. Marca: MADEIRA DE Modelo: Ripa de 10cm de largura x 3 metros de comprimento, 2cm de espessura. Preço Unitário: R$ Valor Item: 318 LEI Descrição: Ripa de 10cm de largura x 3 metros de comprimento, 2cm de espessura. Beneficiada Item: 331 Comprimento: 12’’ Descrição: Talhadeira chata. Fabricação: aço forjado e temperado. Tamanho: 1.1/4’’. Comprimento: 12’’ Marca: Item: 371 VIDROS Descrição: Vidro para janela metálica medindo 105cm x 45cm. Marca: MADEIRA DE Item: 372 LEI Descrição: Viga de madeira 5 x 12cm de largura. Marca: MADEIRA DE Modelo: Tabua de 30cm de largura x 3 metros de comprimento, 2cm de espessura. Preço Unitário: R$ Valor Item: 375 LEI Descrição: Tabua de 30cm de largura x 3 metros de comprimento, 2cm de espessura. Beneficiada Marca: Item: 400 VIDROS Total: Descrição: Janela de vidro temperadofume 8mm, kit de instalação, altura de 1,00mt x largura 1,50mt, modelo 4 folhas (2 vidros fixos + 2 vidros móvel), kit de instalação para montagem. (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Preço Unitário: R$ Valor Item: 404 510,00 Descrição: Tinta semi brilho, 1ª linha, lata com 18lt, (cor a definir na ordem de fornecimento), para aplicação em area interna (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Preço Unitário: R$ Valor Item: 405 510,00 Descrição: Tinta semi brilho, 1ª linha, lata com 18lt, (cor a definir na ordem de fornecimento), para aplicação em area externa (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: www.diariomunicipal.com.br/arom 8,50 Modelo: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: Preço Unitário: R$ Quantidade: 11,00 10,40 Total: Quantidade: 94,00 R$5.005,50 Total: Quantidade: 220,00 R$14.300,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 12,00 33,00 Total: Quantidade: 9,00 R$15.300,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 15,00 25,00 Modelo: Janela de vidro temperadofume 8mm, kit de instalação, altura de 1,00mt x GUAPORÉ Quantidade: 33,00 740,00 para montagem. Total: Quantidade: 480,00 R$20.640,00 R$ 384.012,65 Total: Quantidade: 350,00 R$14.000,00 Total: Quantidade: 160,00 R$20.000,00 Total: Quantidade: 160,00 R$25.440,00 Total: Quantidade: 160,00 R$35.200,00 Preço Unitário: R$ Quantidade: 12,00 36,00 Total: Quantidade: 250,00 Beneficiada Modelo: Talhadeira chata. Fabricação: aço forjado e temperado. Tamanho: 1.1/4’’. Preço Unitário: R$ Quantidade: 16,00 17,00 GUAPORÉ Quantidade: 85,00 780,00 Preço Unitário: R$ Valor Quantidade: 242,00 25,00 Total: Quantidade: 300,00 Beneficiada Modelo: Janela de vidro temperadofume 8mm, kit de instalação, altura de 1,00mt x GUAPORÉ Quantidade: 12,00 740,00 para montagem. R$ 384.012,65 Total: Quantidade: 42,00 R$21.420,00 Total: Quantidade: 37,00 R$18.870,00 R$ 384.012,65 257 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a www.diariomunicipal.com.br/arom 258 contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no www.diariomunicipal.com.br/arom 259 edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal CONSTRUALVES COM. MAT. CONSTRUCAO LTDA 34.759.745/0001-50 Assinado de forma digital por: ALDO CELIO ALVE DE LIMA JUNIOR 96256877268 Dados: 13/12/2024 09:32:07 GABINETE DO PREFEITO www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:35C4791C

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-93BB6CD9

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Data de abertura: 13/12/2024 09:26 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 23.476.240/0001-62 Quantidade: 131,00 Quantidade: 95,00 238 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/arom 239 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 240 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. www.diariomunicipal.com.br/arom 241 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal R L INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS DA AMAZONIA LTDA 23.476.240/0001-62 Assinado de forma digital por: Joao Paulo Landim 78636280249 Dados: 13/12/2024 09:26:22 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 130 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: NORTHWEST MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA CNPJ: 37.247.494/0001-13 Representante: GILVANI EICHELBERGER DOS SANTOS Telefone: (55) 2120-5500 Email: northwest@northwestatacadista.com.br Endereço: RUA PEDRO SCHWERTZ, 745 - CRUZEIRO, Santa Rosa - RS - 98789-346 Item: 208 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:93BB6CD9

PREGÃO ELETRÔNICO 46/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-116000

Portal: LicitaNET

MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO

Data de abertura: 12/12/2024 09:01 Encerrada

Registro de preço para futura, eventual e se necessária contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Processamento de Dados, Remanufatura, Recarga de Toners e outros, em atendimento à demanda das diversas Secretarias desta municipalidade, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Edital 046/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63787071000104-1-000067-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA

Valor: R$ 233.269,00

Abertura: 12/12/2024 09:01 Encerrada

Objeto: [LICITANET] - Registro de preço para futura, eventual e se necessária contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Processamento de Dados, Remanufatura, Recarga de Toners e outros, em atendimento à demanda das diversas Secretarias desta municipalidade, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRONICO 046/2024 (29 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-44957016

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 397.856,00

Abertura: 12/12/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Registro de preço para futura, eventual e se necessária contratação de empresa especializada no fornecimento de Materiais de Processamento de Dados, Remanufatura, Recarga de Toners e outros, em atendimento à demanda das diversas Secretarias desta municipalidade, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Edital 045/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-63787071000104-1-000066-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE MIRANTE DA SERRA

Valor: R$ 397.856,00

Data de abertura: 11/12/2024 09:01 Encerrada

[LICITANET] - Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Gráfico, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRÔNICO 45/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: LNET-115925

Portal: LicitaNET

MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO

Data de abertura: 11/12/2024 09:01 Encerrada

Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Gráfico, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

PREGÃO ELETRONICO 045/2024 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BCEE37D0

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Data de abertura: 11/12/2024 09:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO 045/2024 Processo nº 1129/SRP/2024 Modalidade: Pregão Edital nº: 045/PMMS/2024 Forma: Eletrônica Objeto: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de Material Gráfico, para atendimento das necessidades dos setores do Poder www.diariomunicipal.com.br/arom Executivo do Municipio de Mirante da Serra, com validade da ata de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MEI/ME/EPP A Prefeitura de Mirante da Serra, por meio da por interméio do MIRANTE DA SERRA – RO. Setor de Licitações, sediada na Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, CEP. 76.926-000- Mirante da Serra – RO, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº: 7133/2024 torna público para o conhecimento dos interessados, que se encontra autorizado à realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA/SRP, no site www.licitanet.com.br, com critério de julgamento MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, método de disputa ABERTO, aplicando a participação exclusiva MEI/ME/EPP, tendo por finalidade Publicado por: a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com a Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 3.425/2023 de 30 de outubro de 2023 Decreto Municipal 2.125 de 30 de outubro de 2017, Lei Federal 123/2006, e demais legislações aplicáveis. INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 28/11/2024 MARTINHO FREIRE DA SILVA LIMITE DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 11/12/2024 às PRESIDENTE / C.M.M.S. ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETR.: 11/12/2024 às 09hrs01min. EVA SUANE MENDES DE SOUZA PEREIRA CONTADORA SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: www.licitanet.com.br 802155 LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, através do Agente de Contratação e sua equipe de apoio. EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos que o integram poderá ser acessada gratuitamente nos sites: e www.licitanet.com.br. Chegada em Para dúvidas e esclarecimentos procure a Sala de Licitações da 02/11/24 03/11/24 mail pregoeiro@mirantedaserra.ro.gov.br em horário de expediente de segunda a sexta-feira das 07h00min às 13h00min, excetos feriados. DE MIRANTE DA SERRA – JÍ – PARANÁ – RO. eletrônico acima mencionado. Mirante da Serra/RO, 28 de novembro de 2024. GLAUCIANO DE ASSIS SILVA Referente Percentual Portaria nº 7133/2024 Nº DIÁRIA Publicado por: 152,60 Glauciano de Assis Silva 305,20 Código Identificador:BCEE37D0

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BFDD85D7

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 638.370,00

Data de abertura: 11/12/2024 00:00 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 139 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 277 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: JP FAMBRE LTDA Representante: JOÃO PAULO FAMBRE DOS SANTOS Telefone: (69) 9812-3812 Email: fambre12@gmail.com Endereço: AV MARECHAL RONDON, 1198 - TERRA BOA, Alvorada d'Oeste - RO - 76930-000 Item: 1 Descrição: Aço ca-50 (tipo vegalhão), nervurado , bitola com 10mm, barra com 4 metros , de acordo com abnt nbr 7480 Item: 2 Descrição: Adesivo para tubo de pvc, bisnaga com 75g. Item: 3 Descrição: Adição para argamassa, conforme nbr 13.529, composta por micro silicatos, marca similar a sikal. Embalagem tipo saco contendo 20kg. Item: 4 Descrição: Aditivo plastificante base policarboxilato com qualidade similar a vedacit. Embalagem com 18lt. Adesivo concentrado que proporciona trabalhabilidade a argamas s as e rebocos . Validade: 24 mes es, campos de aplicação,amassas de assentamento e reboco convencional. Item: 6 Descrição: Alavanca metalica sextavada possuindo ponta reta e pá curva. Comprimento: 150cm. Tamanho: 1 Item: 19 Descrição: Arruela de rosca sem fim zincada, fabricada em aço carbono nº. 3/8. Pacote contendo 100 unidades. Item: 20 Descrição: Aruela n°3/8 Item: 21 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Bandeja para pintura 2,7 litros. Tamanho: 27 x 29 cm Item: 22 Descrição: Barra de rosca sem fim n° 3/8 Item: 23 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 3/8’’. Barra com 06 metros. Item: 24 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 4,2 mm. Barra com 12 metros. Item: 25 Descrição: Barra vergalhão.Espessura: 5/16’’. Barra com 06metros. Item: 26 Descrição: Bocal de lampada e40 Item: 27 Descrição: Bóia de nível, tipo magnética para uso em reservatórios de água. Devendo possuir potencia maxima do motor: 3/4hp (560w) em 127v - 1,5hp (1120w) em 220v, corrente máxima dos contatos: 15a, submersão máxima: 10m, cabo elétrico: 1,5 mt. Item: 28 Descrição: Boia para caixa d'água Item: 31 Descrição: Bota (tipo botina rancheira) em couro, com solado em latex , numeração de 36 a 49. Item: 32 Descrição: Bota tipo botina para e.p.i em couro, com bico de aço, com elástico nas laterais numeros de 36 a 49. Item: 34 Descrição: Botina para eletricista com elástico em couro vaqueta. Solado pu bidensidade - sem bico, testado a 14kv conforme norma nbr 12576. Com palmilha em espuma, forro em nylon/poliéster,tam. 35 a 45, cor: preta Item: 47 Descrição: broca para alvenaria de 10 mm, caixa contendo 10 unidades. Item: 48 Descrição: broca para alvenaria de 12 mm. Caixa contendo 10 unidades. Total: R$ 638.370,35 Item: 49 Descrição: broca para alvenaria de 6 mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 55 Descrição: Broxa retangular para pintura a base d’água (broxa). Tamanho: 185 mm x 76 mm. Item: 56 Descrição: Cabeçote de corte para fio de nylon compatível para roçadeira husqvarna.Modelos: 236r – 241r – 143rii – 345fr –¬¬ 553rs – 132r – 133r – 142r – 143r. Rosca: m12 x 1,75flh. Item: 62 Descrição: Cabo em madeira para cavadeira.Modelo: cavadeira articulada. Tamanho: 180 cm. Item: 63 Descrição: Cabo em madeira para cavadeira.Modelo: reta. Tamanho: 120 cm. Item: 64 Descrição: Cabo em madeira para enxada. Tamanho: 150 cm. Item: 65 Descrição: Cabo em madeira para pá.Modelo: reto. Tamanho: 120 cm. Item: 66 Descrição: Cabo em madeira para picareta. Tamanho: 95 cm. Item: 67 Descrição: Cabo em madeira para rastelo. Tamanho: 120 cm. Item: 68 Descrição: Cabo em madeira para vassoura. Tamanho: 140 cm. Item: 72 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 30mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 74 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 70mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 77 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 500 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Item: 82 Descrição: Caixa de descarga p/ banheiro na cor branca Item: 83 Descrição: Caixa de ferramenta metálica tipo “sanfonada”. Fabricação: em chapa de aço reforçada. Possui: 05 gavetas, sendo 02 delas com divisórias. Altura útil: 205 mm. Comprimento: 400 mm. Largura: 200 mm. Altura total: 325 mm. Item: 84 www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 04.744.338/0001-09 Quantidade: 110,00 Quantidade: 67,00 Quantidade: 110,00 Quantidade: 60,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 59,00 Quantidade: 198,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 134,00 Quantidade: 130,00 Quantidade: 130,00 Quantidade: 190,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 23,00 Quantidade: 145,00 Quantidade: 85,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 57,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 40,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 6,00 278 Descrição: Caixa de ferramenta metálica, fabricada em aço carbono e prolipropileno, com travas metálicas e alça em polipropileno e bandeja removível.capacidade de carga minima de 22kg. Com as seguintes medidas: comprimento 59cm x largura 28cm x altura 27cm. Com qualidade similar as marcas: vonder ou tramontina. Item: 85 Descrição: Cal hidratada ch-i para argamassas, saco com 20kg Item: 86 Descrição: Cal hidratada para pintura 20kg (branco) Item: 87 Descrição: CAL para pintura com fixador saco com 8 kg Item: 88 Descrição: Cano de 100 mm para esgoto Item: 98 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 20 mm. Item: 112 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 22 mm. Item: 139 Descrição: Chave de cano. Produzido: em aço carbono e mordentes de aço liga em acabamento fosfatizado. Tamanho: 24’’ Item: 148 Descrição: Chave de manômetro 30mm, produzida em ferro 1020 galvanizado amarelo Item: 165 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Cimento saco com 50kg Item: 172 Descrição: Conexão hidráulica, material pvc- cloreto de polivinila, tipo joelho 90°, tipo fixação soldável, aplicação instalação sanitária, bitola 40 mm Item: 173 Descrição: Corante líquido à base de água, com alto poder de tingimento. Indicado para tingir tintas látex, acrílica, esmalte a base de água. Embalagem com 50ml. Cores diversas. Item: 176 Descrição: Cortador profisisonal para pisos cerâmicos e porcelanatos com espessura de até 12mm, com guias em aço niquelado, rodel cortante com haste em aço carbono zincado e disco de carboneto de tungstênio, base e suporte das guias em chapa de aço carbono com pintura eletrostática em pó, barra de encosto em alumínio injetado. Com comprimento mínino de corte: 90cm e rodéis para substituição: titânio/ 80mm/80mm (80 universal). Item: 177 Descrição: Cumeeira amianto 5mm Item: 181 Descrição: Disco de corte, para serra policorte, para metal. Medindo 355 x 3 x 25.4mm. Diametro 14 x 1/8'' Item: 195 Descrição: Enxada 2.5 libras, com cabo de madeira renovavel medindo 150cm. Tamanho minimo: 231 x 305 mm Item: 196 Descrição: Enxadão largo pesado 13 cm com cabo com olho de 38mm Item: 197 Descrição: Enxadão nº 03 com cabo de madeira renovável. Item: 198 Descrição: Enxadão olho tipo machado com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 280 x 90 mm. Medida do olho: 30 x 60 mm. Cabo de madeira: 100 cm. Item: 199 Descrição: Enxadão reto estreito com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 281 x 101 mm. Libras: 2,5. Medida do olho: 38 mm. Cabo de madeira: 150 cm. Item: 200 Descrição: Enxadão reto largo com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 271 x 130 mm. Libras: 2,5. Medida do olho: 38 mm. Cabo de madeira: 150 cm. Total: R$ 638.370,35 Item: 205 Descrição: Escova manual de aço carbono sem cabo. Tamanho: 17,7 cm x 5,5 cm. Fileiras: 06 Item: 206 Descrição: Escova manual de aço com cabo plástico. Tamanho: 28 cm x 04 cm. Fileiras: 05 Item: 207 Descrição: Esmeril elétrico Item: 216 Descrição: Fechadura em inox, tipo alavanca, interna, para porta de banheiro com chave. Item: 217 Descrição: Fio de nylon para roçadeira na cor laranja, rolo espessura 3,00 mm quadrado com no minimo de 300mt. Item: 224 Descrição: Forcado reto. Fabricação: em aço carbono. Dentes: 04. Tamanho: 285 x 180 mm. Cabo de madeira: 120 cm. Item: 225 Descrição: Forro em pvc 1ª li nha , na cor branca. Item: 234 Descrição: Janela para banheiro com grade, com 1 folha de vidro, tipo basculante, medindo 0,60 x 0,60cm (a x l). Item: 235 Descrição: Janela tipo veneziana em aço galvanizado, estrutura, fecho autotrava com cadeado embutido, medindo (ax l) 1,00x1,50cm e requadro com 15,5cm, co m sistema flex ( permite a ventilação sem abrir a veneziana). (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 254 Descrição: Lixa, tipo grão 100, material óxido alumínio, tipo lixa massa, apresentação folha, comprimento 275 mm, largura 225 mm, para aplicação em parede. Item: 255 Descrição: Lixadeira elétrica para parede / teto, com potência minima de 750 watts, com extensão inclusa e adaptadores para aspirador de pó. Item: 257 Descrição: Luva de latex corrugado para coleta seletiva (gari) Total: R$ 638.370,35 Item: 261 Descrição: Luva isolada baixa tensao borracha Item: 263 Descrição: Mangueira de nível Item: 267 Descrição: Martelo tipo unha, com cabo em fibra emborrachado 70mm. Item: 272 Descrição: Micro esfera de vidro. Demarcação viária. Para reflexão luminosa noturna. Saco com 25 quilos Item: 283 Descrição: Pé de cabra simples 600mm. Item: 287 Descrição: Picareta alvião estreita com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 460x 44,5 mm. Libras: 4,0. Medida do olho: 70 x 45 mm. Cabo de madeira: 90 cm. Item: 288 Descrição: Picareta alvião larga com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 451 x 98 mm. Libras: 4,0.medida do olho: 70 x 45 mm.cabo de madeira: 90 cm Item: 290 Descrição: Pincel (trincha) média, cerdas clara de 1.1/2’’ Item: 291 Descrição: Pincel (trincha) média, cerdas clara de 3’’ www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 62,00 Quantidade: 90,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 380,00 Quantidade: 120,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 220,00 Quantidade: 33,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 24,00 Quantidade: 4,00 Quantidade: 94,00 Quantidade: 54,00 Quantidade: 53,00 Quantidade: 560,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 46,00 Quantidade: 90,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 225,00 Quantidade: 110,00 Quantidade: 160,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 107,00 279 Item: 294 Descrição: Pistola para aplicação de silicone Item: 295 Descrição: Porca de rosca sem fim, sextavada, n°3/8 Item: 296 Descrição: Porta em madeira lisa, medindo 210cm x 60cm. Total: R$ 638.370,35 Item: 301 Descrição: Prego 12x 12, com cabeça, embalagem com 1kg. Item: 305 Descrição: Protetor auditivo abafador de ruido protetor auditivo tipo concha, atenuação de até 17db, conchas com giro de até 360º, espumas cobertas com vinil macio e atóxicos, arco resistente e ajustavel, duas conchas ovais de plásticos, revestidas com espuma inteira, bordas almofadas unidas por um arco tensor de nylon, arco com regulagem de tamanho. Item: 306 Descrição: Rastelo 1000 x 459 Item: 307 Descrição: Rastelo ancinho com cabo. Tamanho: 55 x 312 mm. Dentes: 12. Medida do olho: 23 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 308 Descrição: Rastelo ancinho curvo leve com cabo. Tamanho: 82 x 428 mm. Dentes: 16 medida do olho: 29 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 313 Descrição: Registro de metal 60”, esfera, com válvula de bloqueio de fluxo, indicada para uso em redes de água, ar e gás com classe de pressão pn30 quando utilizadas e temperatura ambiente Item: 322 Descrição: Rolo para pintura com la de carneiro 1,2 x 23 cm com cabo Item: 324 Descrição: Serra circular manual elétrica. Potência mínima: 1800 watts. Voltagem: 127 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz. Capacidade de corte: 90°: 63,5 mm. 45°: 45 mm. 50°: 35 mm. Diâmetro da lâmina: 185 mm. Rotação por minutos: 5800. Item: 325 Descrição: Serra mármore manual elétrica. Potência mínima: 1450 watts. Voltagem: 127 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz.capacidade corte: 0°: 40 mm. 45°: 21,5 mm.Diâmetro do disco: 125 mm. Rotação por minutos: 12200 rpm.segue as normas: abnt nbr iec e abnt nbr 15910 Item: 334 Descrição: Te pvc esgoto 150mm Item: 337 Descrição: Telha amianto ondulada 2,44x1,10 com 6mm (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 338 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Telha cerâmica tipo romana, medidas aproximadas 40,3 x 23,9cm Item: 341 Descrição: Tijolo 06 furos, de 1ª linha, medindo 09 x 14 x 19cm Item: 342 Descrição: Tijolo ½ furos, de 1ª linha, medindo 09 x 14 x 9,5cm Item: 344 Descrição: Tinta demarcação viária. Cor: amarelo. Lata 18 litros. Tinta á base de resina acrílica emulsionada em água, de acordo com a norma nbr 13699/2021. Item: 345 Descrição: Tinta demarcação viária. Cor: branco. Lata 18 litros. Tinta á base de resina acrílica emulsionada em água. De acordo com a norma nbr 13699/2021. Item: 351 Descrição: Torneira de mesa automática de pressão temporizada, em aço inox, tempo de fechamento minimo entre 6 e 10 segundos. Item: 352 Descrição: Torneira para lavatório em pvc de 1/2 Item: 355 Descrição: Torquês em aço carbono 12’’. Item: 356 Descrição: Treliça reforçada 08mm x 12 mt (pesada) de acordo com abnt nbr 7480 Item: 358 Descrição: Válvula de escoamento em pp para lavatório 7/8 x 70mm em polipropileno, branca. Item: 373 Descrição: Vitro de banheiro 50x60 cm Item: 383 Descrição: TELAALAMBRADO SIMPLES FIO 12 (2,76MM) MALHA 3” (7,6 CM) - ROLO 20 M CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS BITOLA: BWG 12 (2,76 MM) ALTURAS: 2,00 M COMPRIMENTO: 20 M LINEARES MALHA DA TELA: 3” (7,6 CM) PESO: 50,00KG MATERIAL: ARAME GALVANIZADO A FOGO (60G/M²) PRINCIPAIS APLICAÇÕES:, QUADRAS ESPORTIVAS, PROTEÇÃO DE PERÍMETRO E OUTROS. Item: 385 Total: R$ 638.370,35 Descrição: Poste de concreto DT 10m/300dan Item: 389 Descrição: Tela de Arame Galvanizado revestido em PVC. Cor verde. Quadrangular / losangular. Malha = 5x5cm. Fio 2,40mm 12bwg - h=2m. Item: 390 Descrição: Toco de Eucalipto Tratado 2,20m x 10/12cm Item: 394 Descrição: Micro tubo 4/7 x 60 cm c/ conector-RSB Item: 395 Descrição: TE interno triplo 3/4 polietileno - CIPLA Item: 396 Descrição: Cabos para enxadão com cunha, tipo: Para enxadão; Formato: Redondo, Material: Madeira, Comprimento: 1,50 m, Uso Indicado: Cabo para enxadão, foice e cavadeiras retas e articuladas. Item: 397 Descrição: Garrafas de água térmica grande 3L original, água gelada ou quente. Material: polietileno. Capacidade: 3 litros. Dimensões (C × L x A): 20,5 x 20,5 × 24 cm. Peso: 680 gramas. Item: 398 Descrição: Luminária bivolt; com 100 Watts de potência; 130Lms/W de Eficiência Luminosa; Tempo de Vida Estimado igual ou superior a 25000 horas; Cor da luz: Branco Frio com classificação de proteção IP66. (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Total: R$ 638.370,35 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 11,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 57,00 Quantidade: 51,00 Quantidade: 34,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 38,00 Quantidade: 34,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 1.050,00 Quantidade: 2.000,00 Quantidade: 14.000,00 Quantidade: 6.700,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 42,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 46,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 600,00 Quantidade: 50,00 Quantidade: 230,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 1.125,00 280 certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/arom 281 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/arom 282 8.2 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto a Unidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto a preço. 10.6 contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal Assinado de forma digital por: JOÃO PAULO FAMBRE DOS SANTOS00100575285 Dados: 09/12/2024 16:33:16 JP FAMBRE LTDA 04.744.338/0001-09 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 129 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:BFDD85D7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C2025F0A

Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 188.027,00

Abertura 11/12/2024 00:00 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 131 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 30.029.272/0001-85 Quantidade: 12,00 245 Descrição: Arco de serra regulável. Tamanho: 12’’. Item: 50 Descrição: broca para alvenaria de 8 mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 52 Descrição: broca para furar aço de 5mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 53 Descrição: Broca para furar aço de 6 mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 54 Descrição: broca para furar aço de 8mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 57 Descrição: Cabeçote de corte para fio de nylon compatível para roçadeira stihl.Modelos: fs 160 – fs 220 – fs 290 – fs310.Rosca: m12 x 1,50flh. Item: 70 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 20mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 71 Total: Descrição: Cadeado latonado, tamanho 25mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 73 Descrição: Cadeado latonado, tamanho 50mm. Com haste curta, devendo acompanhar 2 chaves. Produto conforme norma abnt nbr 15271/2013. Item: 97 Descrição: Chave ajustável. Produzido: em aço vanádio. Tamanho: 12’’ Item: 104 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 13 mm. Item: 108 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 17 mm. Item: 110 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 19 mm. Item: 111 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 21 mm. Item: 113 Descrição: Chave combinada com catraca. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 24 mm. Item: 149 Descrição: Chave de teste de tensão, medindo 159mm, com indicação visual e sonora de tensão até 1.000v a.c. Item: 175 Descrição: Corrente para motosserra 3,8’’. Dentes: 36 Item: 238 Descrição: Jogo de broca para concreto, contendo: 6mm , 8mm , 10mm , 12mm, apropriadas para furos em alvenaria, arenito, calcário, pedras naturias e artificiai, adequadas para todas as furadeiras de impacto. Embalagem deve conter 4 peças. Item: 243 Descrição: Jogo de chave torx tipo “l” longa. Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: t9 a t50. Item: 245 Total: Descrição: Kit de proteção (epi) para roçador e jardineiro, contendo os seguintes itens: • 1 avental pvc impermeável forrado, com as medidas mínimas de: 1,20x0,70. • 1 par de luva corrugada antiderrapante • 1 protetor facial com catraca • 1 par de perneira de bidin com fechamento em velcro • 1 protetor auricular silicone com cordão Item: 247 Descrição: Lâmina para arco de serra. Tamanho: 12’’. Item: 258 Descrição: Luva de vaqueta mista, confeccionada em couro, dorso em raspa, reforço interno na palma, reforço externo entre os dedos polegar e indicador, elástico no dorso, acabamento no punho em tnt. Item: 268 Descrição: Máscara c/ filtro com aplicação para ambientes com pó fino. Item: 269 Descrição: Máscara ou respirador semi facial - filtro quimico vapores orgânicos e gases ácidos com c.a, tamanho único material elastômero sintético atóxico, peso 295g, contendo dois filtros vapores orgãnicos cada mascara. Item: 273 Descrição: Motobomba submersa tipo caneta 3” 1/3hp, para poço semi artesiano Item: 274 Descrição: Multimetro digital portatil Item: 276 Descrição: Óculos de proteção (na cor cinza), em material leve, com hastes flexíveis, armação com encaixe para a lente e apoio nasal em silicone,lente em duropolicarbonato com tratamento antirrisco, e antiembassante com proteção minima de 99,9% dos raios ultravioletas. Item: 277 Descrição: Óculos de proteção. Material leve, com hastes flexíveis armação com encaixe par a lente e apoio nasal em silicone. Lente: em policarbonato com tratamento anti-risco e antiembaçante.proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes e luminosidade intensa. Cor: incolor/transparente Item: 280 Descrição: Parafuradeira a bateria 12v Item: 339 Descrição: Tesoura de 24 polegadas para corte de vergalhão. Item: 357 Descrição: Trena fibra de vidro. Estojo aberto em plástico. Graduação milímetros e polegadas. Manivela para recolhimento da fita e clipe metálico imantado na ponta da fita. Tamanho: 50 m x 12 mm. Total: Item: 378 Descrição: Refletor Holofote LED 1000W SMD IP65/IP66 A Prova D'Água Branco Frio 6000k Item: 381 Descrição: REFLETOR LED 100W - BIVOLT 6500K Item: 382 Descrição: REFLETOR LED 50W - BIVOLT ENTRE 100 E 240V - 50~60HZ - LUZREFLETOR LED 50W - BIVOLT ENTRE 100 E 240V - 50~60HZ - LUZ BRANCA COM TEMPERATURA DE COR ENTRE 5.000 E 6.000K - FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 4.000 LÚMENS - MATERIAL DA CARCAÇA (CORPO) EM ALUMÍNO - USO EXTERNO - GARANTIA MÍNIMA DE 2 ANOS - VIDA ÚTIL MÍNIMA DE 25.000H - EM ACORDO COM NBR E INMETRO.Branco Frio Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 26,00 R$ 51.618,59 Quantidade: 24,00 Quantidade: 21,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 13,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 9,00 R$ 51.618,59 Quantidade: 25,00 Quantidade: 140,00 Quantidade: 170,00 Quantidade: 60,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 120,00 Quantidade: 70,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 19,00 Quantidade: 12,00 R$ 51.618,59 Quantidade: 20,00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 50,00 R$ 51.618,59 246 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. www.diariomunicipal.com.br/arom 247 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/arom 248 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/arom 249 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal G.O.S SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA 30.029.272/0001-85 www.diariomunicipal.com.br/arom 250 Assinado de forma digital por: Gilvandro Oliveira da Silva 50353632104 Dados: 09/12/2024 11:40:47 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 132 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: WM2 COMERCIO E SERVICOS LTDA Representante: MARCOS ANDERSON DE PAULA NUNES MACHADO Telefone: (65) 8446-1109 Email: wm02servicos@gmail.com Endereço: R B, 24 - PAIAGUAS, Cuiabá - MT - 78048-242 Item: 58 Descrição: Cabo de alumínio triplex (2 fases + 1 neutro) de 16mm, encapado, antichamas. Destinados às instalações de redes aéreas de distribuição secundária. Rolo com 100 metros. (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 60 Descrição: Cabo elétrico flexível, nbrnm 247-2, seção nomimal condutor 16mm, rolo com 100 metros. Item: 61 Descrição: Cabo elétrico flexível, nbrnm 247-2, seção nomimal condutor 2,5mm, rolo com 100 metros. Item: 93 Descrição: Carrinho de mão (carriola). Caçamba em aço: 0,9 mm.Chassi em aço tubular de 1.1/4’’ com parede de 1,5 mm.Pneu enduro e roda em aço reforçado com 16 pontos de fixação. Capacidade em litros: 55. Capacidade de carga: 200 kg. Tamanho: aro, pneus e câmara 3,25 x8’’. Item: 94 Descrição: Cavadeira articulada ( boca de lobo) com cabo em tubo metálico com cumprimento de 1,20mt. Fabricado em aço carbono. Item: 166 Descrição: Cola de cano pvc 17g. Item: 167 Descrição: Colher de pedreiro de 10’’ com canto redondo com cabo de madeira Total: R$ 188.026,74 Item: 168 Descrição: Colher de pedreiro de 8’’ com cabo de madeira Item: 187 Descrição: Disjuntor bipolar de 100a Item: 192 Descrição: Disjuntor bipolar de 80a Item: 220 Descrição: Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo, base borracha, resistência a tensão até 750, cor preta, classe temperatura 90, unidade com comprimento de 20mt, largura 19mm, características adicionais: anti-chama. Item: 221 Descrição: Fita isolante elétrica, material básico pvc - com adesivo, base borracha, resistência a tensão até 750, cor preta, classe temperatura 90, unidade com comprimento de 30mt, largura 19mm, características adicionais: anti-chama. Item: 230 Descrição: Interruptor de 1 tecla + tomada de 20a, 250v. De embutir. Item: 232 Descrição: Interruptor, tipo embutir, quantidade de polos 2, quantidade de tecla 2, caracteristicas adicionais espelho Item: 236 Descrição: Joelho pvc esgoto 90° 100mm Item: 250 Descrição: Lampada hqi vapor metálico 1000w, base e40, branco frio. Comprimento mínimo de 37cm. Item: 270 Descrição: Massa látex acrílica, tipo premium, para uso externo, embalagem 18 kg. Item: 316 Descrição: Rejunte para ceramica saco com 5kg. Cor a ser definida no pedido. Item: 328 Descrição: Soquete ou suporte para lampada modelo e27 em porcelana modelo plafonier termoplástico, bivolt, na cor branca Total: R$ 188.026,74 Item: 330 Descrição: Suporte para fixação de relê fotoelétrico,tensão: 100 a 240 vca - 50 / 60 hz bivolt automático alça e soquete em nylon com 30% de fibra de midro, corpo em copolímero polipropileno com alta resistência estrutural rigidez dielétrica de 2500 v, terminais de encaixe em latão estanhado corrente: 10 a tomada giratória 360°, com suporte plástico ligação a 3 fios: fase 1 (preto), neutro ou fase 2 (branco) e carga (vermelho) mapa de marcação indelével com identificação do sentido de encaixe do relé e identificação dos terminais de encaixe. Item: 332 Descrição: Talhadeira ponteiro redondo. Fabricação: aço forjado e temperado. Tamanho: 3/4’’, comprimento: 12’’ Item: 350 Descrição: Torneira clínica de parede, acionamento por alavanca com bica alta móvel 1/4 volta em inox. Item: 379 Descrição: REFLETOR DE LED SMD, 400W, para campo de futebol; carcaça/corpo em alumínio; formato retangular; com largura mínima de 600mm e altura mínima de 400mm; potência de 400W; tensão de entrada de 90 a 305; bivolt 110 a 220V; fluxo luminoso mínimo de 52.000 lumens; temperatura de cor 5000K + ou – 500K; fator de potência igual ou maior que 0,95; grau de proteção IP66 ou superior; vida útil mínima de 50000 horas; resistente à água; garantia de no mínimo 5 anos; conforme normas NBR/ABNT vigentes.Branco Frio Total: R$ 188.026,74 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:C2025F0A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C393AE61

Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 38.585,00

Abertura 11/12/2024 00:00 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 127 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 233 Endereço: R RIO BRANCO, 2262 - CENTRO, Cacoal - RO - 76963-734 Item: 259 Descrição: Luva emborrachada- na cor azul cano médio 33 cm tamanho g Item: 260 Descrição: Luva emborrachada na cor azul cano médio 33 cm tamanho m Item: 366 Descrição: Vassoura piaçava 60cm, tipo gari, com cepa e cabo de madeira renovável. Com aplicação para varrição de vias urbanas. Total: R$ 13.551,50 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 134,00 Quantidade: 134,00 Quantidade: 130,00 234 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/arom 235 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/arom 236 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. www.diariomunicipal.com.br/arom 237 Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal HIGIBEST COMERCIO E SERVICOS LTDA 26.581.761/0001-78 Assinado De Forma Digital Por: ANA CLAUDIA BRUNE 41899296204 Dados: 10/12/2024 10:07:59 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 128 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: R L INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS E REVESTIMENTOS DA AMAZONIA LTDA Representante: Joao Paulo Landim Telefone: (69) 3441-5142 Email: royalelicitacao@gmail.com Endereço: AV CASTELO BRANCO, 2047 - NOVO HORIZONTE, Cacoal - RO - 76962-068 Item: 343 Descrição: Tinta acrílica fosco lavável na cor branca 18l (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 349 Descrição: Tinta simi brilho à base d'agua, lata com 3.600lts, (cor a definir na ordem de fornecimento). Total: R$ 38.585,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:C393AE61

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4BBAD8FF

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 329.682,00

Abertura: 11/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 129 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 283 do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: Representante: ADRIANA VALADARES PEREIRA Telefone: (69) 3422-0118 Email: atacbasico@gmail.com Endereço: R MATO GROSSO, 2936 - DOM BOSCO, Ji-Paraná - RO - 76907-810 Item: 14 Descrição: Arame recozido liso. Espessura: 18 mm. Embalagem contendo 1kg. Item: 18 Descrição: Argamassa - tipo ac1, para assentamento de piso e revestimento, saco com 20kg Item: 29 Descrição: Bomba submersível vibratória, para uso em poços, com potência de 450 wats, voltagem 127/220v. Item: 51 Descrição: broca para furar aço de 10mm. Caixa contendo 10 unidades. Item: 76 Descrição: Caixa 4 x 2 em pvc 1ª linha Item: 78 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 1.000 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Item: 79 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 2.000 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Item: 80 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 3.000 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Item: 81 Descrição: Caixa d'água com tampa, fabricada em polietileno, com capacidade de armazenagem de 5.000 litros. Deve possuir rebaixos na lateral e marcação para instalação da tubulação de entrada e de saída do encanamento. Produto fabricados em conformidade com a norma nbr 15682. Total: Item: 115 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 07 mm. Item: 120 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 12 mm. Item: 121 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 13 mm. Item: 122 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 14 mm. Item: 123 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 15 mm. Item: 125 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 17 mm. Item: 126 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 18 mm. Item: 127 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 19 mm. Item: 128 Descrição: Chave combinada plana. Produzida: forjada em aço vanádio. Tamanho: 20 mm. Item: 140 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 3/16 x 04’’ Item: 141 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/8x 04’’ Item: 142 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/8 x 06’’ Item: 143 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/4 x 06’’ Item: 144 Total: Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 5/16 x 06’’ Item: 145 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 5/16 x 12’’ Item: 146 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 3/8 x 08’’ Item: 147 Descrição: Chave de fenda. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/2 x 10’’ Item: 158 Descrição: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 1/4x 06’’ Item: 159 Descrição: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 5/16 x6’’ Item: 160 Descrição: Chave philips. Haste de aço cromo vanádio, ponta magnetizada. Tamanho: 3/8 x 8’’ Item: 161 Descrição: Chave tipo fenda, emborrachada, 1/2 x 12 Item: 162 Descrição: Chave tipo fenda, emborrachada, cruzada de 1/2 x 2. Item: 163 Descrição: Chave torx tipo “l” longa.Produzida: em aço cromo- vanádio. Tamanho: t60 Item: 179 Descrição: Desempenadeira de aço 12x36 lisa Item: 180 Descrição: Desempenadeira de pvc estriada 14x27 cm Item: 182 Descrição: Disco diamantado de 180 mmx25mm 7x1 Item: 183 Descrição: Disco diamantado de 180mm x 25mm 7x1 Total: Item: 184 Descrição: Disco diamantado turbo: 4.3/8’’ x 3/4’’ www.diariomunicipal.com.br/arom ATACADAO DO BASICO LTDA Quantidade: 36,00 Quantidade: 170,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 5,00 Quantidade: 4,00 Quantidade: 3,00 Quantidade: 8,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 12,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 12,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 13,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 18,00 284 Item: 185 Descrição: Disco para madeira serra circular 7.1/ 24 dentes Item: 186 Descrição: Disco para serra circular com aplicação para corte de todos os tipos de madeira com diâmetro de 7.1/4 vídea. Dentes: 24. Item: 193 Descrição: Dobradiça - com aplicação para porta de madeira. Material: aço. Diâmetro 3 ½ . Com aba Item: 201 Descrição: Escada dupla extensiva em alumínio. Sapatas: antiderrapantes. Degraus: 02/11.Altura aberta: 3,30 metros. Altura fechada: 3,50 metros. Altura estendida: 6,00 metros. Item: 210 Descrição: Espátula aço inox flexível com cabo de plástico. Tamanho: 10 cm. Item: 213 Descrição: Facão cabo de plastico com 18 polegadas com bainha de 18 polegadas Item: 214 Descrição: Facão estilo para mato. Fabricação: lâmina em aço carbono com fio liso. Tamanho: 14’’, cabo: polipropileno fixado com rebites tubulares de aço. Item: 222 Descrição: Fita veda rosca, material teflon 12mm x 25m Item: 223 Descrição: Foice comum. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 265 x 100 mm. Medida do olho: 35 mm. Cabo de madeira: 110 cm. Item: 226 Descrição: furadeira manual elétrica de impacto · com fio · 1,6 kg · mandril máximo de 13 mm · de chave · parafusadeira · kit furadeira · 650 watts Item: 227 Descrição: Garfo gaiolo para rolo sem rosca. Tamanho: 23 cm. Item: 228 Descrição: Haste/cano para chuveiro elétrico em polipropileno com 30 cm de comprimento, entradas e saidas de 1/2 na cor branco Total: Item: 231 Descrição: Interruptor, tipo embutir, quantidade de polos 2, quantidade de tecla 1, caracteristicas adicionais espelho Item: 237 Descrição: Joelho pvc esgoto 90° 150mm Item: 239 Descrição: Jogo de Chaves Combinada de 08 À 32mm com as especificações mínimas: Jogo composto por chaves combinada em milímetros (mm); Composição do Jogo (Boca e Estrela): 6; 7; 8; 10; 11; 12; 13; 14; 17; 19; 22; 24; 27; 30; 32 mm; Posição da boca 15°; Posição da cabeça (lado estrela) 15°; Acabamento cromado fosco; Aço cromo vanádio. Item: 240 Descrição: Jogo de chave fenda, contendo 07 peças, tamanho 1/8x06; 3/16x04; 5/16x06; 3/8x8; 1/2x10; 1/4x06; 5/16x12, com haste em aço cromo vanádio e ponta magnetizada. Item: 241 Descrição: Jogo de chave hexagonal sextavada tipo (allen). Contendo 30 peças produzidas em aço cromo- vanádio. Contendo 15 peças de braço curto (tamanho s.a.e) de 0.028 a 3/8” e 15 peças de braço longo (tamanho métrico) 0.7mm a 10mm. Deve acompanhar suporte. Item: 242 Descrição: Jogo de chave Philips, contendo 07 peças, tamanho 3/16x04,5/16x6,5/16x081/8x05, 1/4x04, 1/4x06,3/8x08, com haste em aço cromo vanádio e ponta magnetizada. Item: 244 Descrição: Kit completo universal de mecanismos de descarga para caixa acoplada. Características compatível com todos os tipos de louça.devendo conter: bóia, bolsa (anel) de vedação e dois parafusos para fixação na bacia. Tubo extravasor de regulagem telescópica para os modelos mu/e, mu/k e mu/f. Regulagem de volume da descarga através do obturador e acionamento cromado. Com garantia de 01 ano. Produto submetido a testes de desempenho de acordo com a norma nbr 15491/2010 Item: 246 Descrição: Lâmina de corte de 03 pontas para roçadeira. Tamanho: 3,9mm espessura x 25,4mm furo Item: 262 Descrição: Luva pvc sr de 25 mm Item: 264 Descrição: Mangueira jardim trançada 1/2 Item: 265 Descrição: Martelo tipo unha, 25 mm, com cabo em fibra de vidor emborrachado. Item: 266 Total: Descrição: Martelo tipo unha, 29 mm. Com cabo em fibra de vidor emborrachado. Item: 271 Descrição: Massa corrida pva, para uso interno, embalagem com 25kg. Item: 275 Descrição: Nível de mão Item: 278 Descrição: Pá de bico com cabo de120 cm Item: 281 Descrição: Parafusadeira / furadeirabateria 20 volts. Torque máximo: 42 nm. Rotação por minutos: 1500. Mandril: 13 mm. Capacidade de perfuração: aço: 13 mm. Madeira: 30 mm. Alvenaria: 13 mm. Bateria: 02. Voltagem da bateria: 20 volts (1,3 ah).duração da carga: 60 minutos. Carregador bivolt: 01 Item: 282 Descrição: Parafuso com borracha de vedação para telha 5/16x110mm Item: 284 Descrição: Perfil pvc tipo u barra 6 metros Item: 285 Descrição: Pia para banheiro cor branca Item: 286 Descrição: Picareta 5 libras, com cabo em madeira renovável de 95cm. Item: 289 Descrição: Picareta chibanca com cabo. Fabricação: em aço carbono. Tamanho: 378 x 98 mm. Libras: 4,0. Medida do olho: 70x 45 mm. Cabo de madeira: 90 cm. Item: 297 Descrição: Porta em madeira lisa, medindo 210cm x 80cm. Item: 298 Descrição: Porta em madeira lisa, medindo 210cm x 90cm. Item: 299 Descrição: Porta lisa compensado 80x 2.10 Item: 300 Total: Descrição: Porta de compensado lisa 90 X 210 cm Item: 302 Descrição: Prego 17x 27, com cabeça, embalagem com 1kg. Item: 303 Descrição: Prego 19x 36, com cabeça, embalagem com 1kg. Item: 314 Descrição: Registro esfera pvc 50”, indicado para água fria, bitola é de 1.1/2”, soldável Item: 315 Descrição: Registro pressão, metal, diâmetro 3/4” com 1/4 de volta www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 33,00 Quantidade: 33,00 Quantidade: 65,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 42,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 22,00 Quantidade: 142,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 11,00 Quantidade: 52,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 126,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 35,00 Quantidade: 115,00 Quantidade: 850,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 11,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 65,00 Quantidade: 17,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 206,00 Quantidade: 450,00 Quantidade: 28,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 8,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 35,00 Quantidade: 32,00 Quantidade: 32,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 70,00 Quantidade: 60,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 20,00 285 Item: 319 Descrição: Roldana plástica 36x36, pacote com 100 peças. Item: 320 Descrição: Rolo de pintura lã anti respingo, 15cm, com cabo. Item: 321 Descrição: Rolo de pintura lã anti respingo, 25cm, com cabo. Item: 323 Descrição: Rolo para pintura com la de carneiro 2,5 x 23 cm com cabo Item: 326 Descrição: Sifão sanfonado extensivo universal abs branco. Item: 327 Descrição: Sifão tipo copo Item: 329 Descrição: Suporte manual para lixa Item: 333 Descrição: Te pvc esgoto 100mm Item: 336 Descrição: Te pvc soldável 40mm Total: Item: 346 Descrição: Tinta esmalte sintetico, 1ª linha, lata com 3.600lts, (cor a definir na ordem de fornecimento), para aplicação em area externa. Item: 347 Descrição: Tinta semi brilho, 1ª linha, lata com 18lt, (cor a definir na ordem de fornecimento), para aplicação em area interna (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 348 Descrição: Tinta semi brilho, 1ª linha, lata com 18lt, (cor a definir na ordem de fornecimento), para aplicação em area externa. (Item exclusivo para AMPLA PARTICIPAÇÃO) Item: 353 Descrição: Torneira pia de cozinha, metal longa 1/2 Item: 354 Descrição: Torneira pvc para jardim, com bico, rosca ½ com adaptador para rosca ¾. Item: 359 Descrição: Válvula de retenção soldável 50mm ou 1.1/2. Item: 360 Descrição: Varão simples (para cortina): 1,50m, com suporte, buchas e parafusos. Item: 361 Descrição: Varão simples (para cortina): 2,00m, com suporte, buchas e parafusos. Item: 362 Descrição: Varão simples (para cortina): 2,50m, com suporte, buchas e parafusos. Item: 363 Descrição: Varão simples (para cortina): 3,00m, com suporte, buchas e parafusos. Item: 364 Descrição: Vaso sanitário simples, cor branca Item: 365 Descrição: Vassoura de ancinho plástico com 30 dentes e cabo de madeira 120 cm Item: 369 Descrição: Vassoura tipo “gari” com cabo. Tamanho: 40 cm.fio: 12 cm fileiras: 05. Cabo de madeira: 120 cm. Total: Item: 374 Descrição: Alicate trava externa curva Item: 376 Descrição: Cabo elétrico flexível, seção nomimal condutor 25mm, rolo com 100 metros. Item: 391 Descrição: Mangueira preta ¾”x 1.8mm, rolo com 100 metros. Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 23,00 Quantidade: 44,00 Quantidade: 44,00 Quantidade: 34,00 Quantidade: 112,00 Quantidade: 112,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 75,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 145,00 Quantidade: 123,00 Quantidade: 108,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 62,00 Quantidade: 27,00 Quantidade: 133,00 Quantidade: 133,00 Quantidade: 123,00 Quantidade: 116,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 120,00 Quantidade: 150,00 R$ 329.681,68 Quantidade: 6,00 Quantidade: 9,00 Quantidade: 7,00 R$ 329.681,68 286 3.2 contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/arom 287 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/arom 288 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal Assinado de forma digital por: ADRIANA VALADARES PEREIRA 68319509220 Dados:09/12/202416:28:09 ATACADAO DO BASICO LTDA 10.731.632/0001-89 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO VELHO, usando das atribuições que lhe são conferidas no art. 58 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, combinado com a alínea “b”, inciso I, do art. 23 da Resolução n° 254/CMPV-91 – Regimento Interno e autorização definida na Lei Municipal n° 3.094 de 25 de setembro de 2023, PROMULGA a seguinte, RESOLUÇÃO Art. 1° - Ficam realocados mediante transferência, no exercício corrente, recursos orçamentários no valor de R$ 181.426,43 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos) para suprir as necessidades nas seguintes programações: Programação Orçamentária ÓRGÃO: 01.00 – Câmara Municipal de Porto Velho UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 - Câmara Municipal de Porto Velho PROGRAMAÇÃO: 01.01.122.0010.2.217 – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais Total da Ação Programação Orçamentária ÓRGÃO: 01.00 – Câmara Municipal de Porto Velho UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01 - Câmara Municipal de Porto Velho PROGRAMAÇÃO: 01.01.122.010.2.001 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:4BBAD8FF

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D098CEBC

Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 164.730,00

Abertura: 11/12/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 135 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 260 ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 135 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: E.O.R COMERCIO LTDA CNPJ: 40.189.098/0001-91 Representante: Eliel Oliveira dos Reis Telefone: (69) 9213-3576 Email: eorcomercio@gmail.com Endereço: RUA GOITACAZES, 1649 - JARDOM NOVO HORIZONTE, Ouro Preto do Oeste - RO - 76920-000 Item: 30 Descrição: Boné com aba e protetor de nuca, confeccionado em tecido poliester. Item: 59 Descrição: Cabo elétrico flexível, nbrnm 247-2, seção nomimal condutor 10mm, rolo com 100 metros. Item: 69 Descrição: Cabo triplex de 16 mm Modelo: Item: 164 Quantidade: 13,00 Descrição: Chuveiro elétrico 5500w-220v,com 3 temperaturas (frio,morno e quente) na cor branco Item: 188 Quantidade: 55,00 Descrição: Disjuntor bipolar de 20a Item: 189 Quantidade: 62,00 Descrição: Disjuntor bipolar de 40a Item: 190 Quantidade: 49,00 Descrição: Disjuntor bipolar de 60a Item: 215 Quantidade: 94,00 Total: R$ 164.729,76 Descrição: Fechadura em inox, tipo alavanca, externa, devendo acompanhar 2 chaves. Item: 249 Quantidade: 170,00 Descrição: Lampada de vapor metálico 1000w, com base rosqueável, com selo inmetro e selo procel, na cor branca. Item: 304 Quantidade: 457,00 Descrição: Prego 25x72 com cabeça. Possui corpo liso, cabeça cônica e axadrezada e ponta tipo diamante. Embalagem com 1kg Item: 335 Quantidade: 75,00 Descrição: Te pvc soldável 25mm Item: 367 Quantidade: 154,00 Descrição: Vassoura rastelo em plástico com cabo. Tamanho: 545 x 605 mm. Dentes: 26 medida do olho: 23 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 368 Quantidade: 144,00 Descrição: Vassoura rastelo metálica regulável com cabo. Tamanho: 332 x 322 mm. Dentes: 18 arames em aço.Medida do olho: 23 mm. Cabo em madeira: 120 cm. Item: 370 Quantidade: 65,00 Descrição: Verniz, embalagem 900ml Preço Item: 377 Quantidade: 9,00 Descrição: Cabo elétrico flexível, seção nomimal condutor 35mm, rolo com 100 metros. Item: 399 Quantidade: 54,00 Descrição: Cabo de alumínio triplex (2 fases + 1 neutro) de 16mm, encapado, antichamas. Destinados às instalações de redes aéreas de distribuição secundária. Rolo com 100 metros. (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Item: 406 Quantidade: 375,00 Descrição: Luminária bivolt; com 100 Watts de potência; 130Lms/W de Eficiência Luminosa; Tempo de Vida Estimado igual ou superior a 25000 horas; Cor da luz: Branco Frio com classificação de proteção IP66. (Item exclusivo para MEI/ME/EPP) Total: R$ 164.729,76 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sidoregistrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidadesestimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislaçãopertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes.2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 quedisciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registrode Preços.2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte:3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:(Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata deregistro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº14.770, de 2023)2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequenteà data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor,desde que comprovado o preço vantajoso.3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumentocontratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditosorçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade doscréditos orçamentários respectivos.3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidadeinteressada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização decompra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 190,00 Quantidade: 16,00 Quantidade: 162,00 Ducha Unidade: Unid TEMPERATURAS Unidade: Unid Unidade: Unid Unidade: Unid Modelo: FECHADURA POPLINE RETA EXT CROMADO ESP26 Unidade: Unid 40X53 PY45 Unidade: Unid Unidade: Unid Unidade: Unid Unidade: Unid Unidade: Unid Unidade: Lata Unitário: Unidade: Rolo 3.305,16 Unidade: Rolo Modelo: Luminária PUBLICA bivolt; com 100 Watts de potência; Unidade: Unid 130Lms/W 261 14.133, de 20213.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata deregistro de preços.3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condiçõespara formalização da ata de registro de preços:3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada apossibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e seobrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada aclassificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedoresregistrados na ata.3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso deimpossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas parao preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente seráefetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçõesestabelecidos no edital; e3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas noitem 7.3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficarádisponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor,no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nascondições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito,sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 20213.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação dolicitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que ajustificativa seja aceita pela Administração.3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema deRegistro de Preços.3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços eContratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária emassinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação,sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei eno instrumento convocatório.3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos noedital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foramregistrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmoque acima do preço do adjudicatário; ou3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes,atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisiçãopretendida, desde que devidamente justificada.4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nasseguintes situações:4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termosda alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência dedisposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ourepactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 20214.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para acontratação;4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para acontratação.5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preçoregistrado.5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado docompromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, naordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocaráos licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades quetiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e aoportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumpriras obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preçoregistrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir ocompromisso.5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentaçãocomprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação àscondições inicialmente pactuadas.5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, opedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigaçõesestabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo dassanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciadorconvocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manterseus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção dacontratação mais vantajosa.5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, deacordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratosdecorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem anecessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão serremanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e nãoparticipantes do registro de preços.6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar seráconsiderado participante para efeito do remanejamento.6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, www.diariomunicipal.com.br/arom 262 serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência doórgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou deMunicípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dosquantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidadespara a execução descentralizada será por meio do remanejamento.7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração semjustificativa razoável;7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de2023; ou7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro depreços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pelamanutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos dasanção.7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ouda entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderáconvocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata deregistro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas ejustificadas:7.4.1 Por razão de interesse público;7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ouinferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas noedital.8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuadonesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que odescumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá aorespectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstasno item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado aquantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período.9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após aassinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R.10. CONDIÇÕES DE ENTREGA10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações defornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através doTermo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e doedital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, oendereço e a data de entrega.10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante,para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contarda data do seu recebimento.10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão serconvocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, ospreços e os prazos do primeiro classificado.10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Itemrelacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentoresdos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusivequanto a preço.10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quandoesgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dosProdutos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designadapara este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados eda Nota Fiscal/Fatura correspondente.11. DO PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em contacorrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada,sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelosórgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antesde cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor,para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo parapagamento da data da sua reapresentação.11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações,nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setorrequisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora.Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389,Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022.Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ:16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812.Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro –CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463-2045 – Mirante da Serra/RO.12. CONDIÇÕES GERAIS12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaçõesda Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidosno Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas eachadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal E.O.R COMERCIO LTDA 40.189.098/0001-91 www.diariomunicipal.com.br/arom 263 Assinado de forma digital por: Eliel Oliveira dos Reis 75272881249 Dados: 09/12/2024 12:34:22 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 136 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: M DONATO A SILVA COMERCIO E SERVIÇOS Representante: MAICON DONATO ARAUJO SILVA Telefone: (69) 9990-0344 Email: mais.nb.maicon@hotmail.com Endereço: AV BRASIL, 4390 - CENTRO, Alta Floresta d'Oeste - RO - 76954-000 Item: 174 Descrição: Corda 12 mm Item: 209 Descrição: Esmerilhadeira manual elétrica angular 4 1/2’’. Potência mínima: 720 watts. Voltagem: 127 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz. Capacidade de corte: disco de corte: 115 mm. Disco de desbaste: 115 mm. Rotação por minutos: 11000. Diâmetro do disco: 115 mm. Eixo: m14. Item: 392 Descrição: Micro aspersor top c/sup. Preto 71 L-RSB Item: 393 Descrição: Haste 600 ponta 8mm redonda -RSB Total: R$ As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:D098CEBC

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-20C7BEEA

Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 4.710,00

Abertura 11/12/2024 00:00 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 126 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 22.854.208/0001-00 Quantidade: 30,00 Quantidade: 90,00 R$ 4.710,00 229 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/arom 230 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/arom 231 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/arom 232 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal GLOBAL LUX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA 22.854.208/0001-00 Assinado de forma digital por: THALITA RAGNINI MUNIZ DA MOTA GASPARI 89445287215 Dados: 09/12/2024 10:07:05 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 127 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: HIGIBEST COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 26.581.761/0001-78 Representante: ANA CLAUDIA BRUNE Telefone: (69) 3443-1918 Email: adm.brune@higibest.com.br www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:20C7BEEA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-21B8DF47

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Valor: R$ 6.720,00

Data de abertura: 11/12/2024 00:00 Encerrada

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 130 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 Quantidade: 7,00 242 Descrição: Esmerilhadeira manual elétrica angular 09’’. Potência mínima: 2200 watts. Voltagem: 220 volts. Frequência: 50hz/ 60 hz. Capacidade de corte: disco de corte: 110 mm. Disco de diamantado: 230 mm. Disco de desbaste: 230 mm. Rotação por minutos: 6500 rpm. Eixo: m14. Total: R$ 6.720,00 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e naProposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 11/12/2025 , a contar do dia 11/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisiçãode Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para oexercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dossetores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo deReferência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas noato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sidoregistrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidadesestimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislaçãopertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 quedisciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registrode Preços.2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte:3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023)I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata deregistro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº14.770, de 2023)2.1.2 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequenteà data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor,desde que comprovado o preço vantajoso.3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumentocontratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditosorçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade doscréditos orçamentários respectivos.3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidadeinteressada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização decompra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 20213.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata deregistro de preços.3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condiçõespara formalização da ata de registro de preços:3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada apossibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e seobrigar nos limites dela;3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada aclassificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original.3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedoresregistrados na ata.3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso deimpossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas parao preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente seráefetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condiçõesestabelecidos no edital; e3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas noitem 7.3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficarádisponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor,no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nascondições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito,sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 20213.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação dolicitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que ajustificativa seja aceita pela Administração.3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema deRegistro de Preços.3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços eContratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária emassinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação,sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei eno instrumento convocatório.3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos noedital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administraçãoconvocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igualprazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do itemanterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foramregistrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmoque acima do preço do adjudicatário; ou3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes,atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas,mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisiçãopretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nasseguintes situações:4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe www.diariomunicipal.com.br/arom 243 ou em decorrência de fatos imprevisíveis ouprevisíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termosda alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência dedisposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ourepactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 20214.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para acontratação;4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para acontratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivosuperveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preçoregistrado.5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado docompromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, naordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocaráos licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades quetiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e aoportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 daLei nº 14.133, de 2021.5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumpriras obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preçoregistrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir ocompromisso.5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentaçãocomprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação àscondições inicialmente pactuadas.5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigaçõesestabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo dassanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciadorconvocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manterseus preços registrados, observado o disposto no item 3.7.5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento daata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção dacontratação mais vantajosa.5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado,conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, deacordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratosdecorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem anecessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão serremanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e nãoparticipantes do registro de preços.6.2 O remanejamento somente poderá ser feito:6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar seráconsiderado participante para efeito do remanejamento.6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante,serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução doquantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência doórgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou deMunicípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dosquantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidadespara a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração semjustificativa razoável;7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de2023; ou7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133,de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro depreços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pelamanutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos dasanção.7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ouda entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderáconvocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata deregistro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas ejustificadas:7.4.1 Por razão de interesse público;7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ouinferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas noedital.8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuadonesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que odescumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá aorespectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstasno item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado aquantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período.9.2 Do prazo para www.diariomunicipal.com.br/arom 244 entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após aassinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações defornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente.10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através doTermo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e doedital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, oendereço e a data de entrega.10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante,para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contarda data do seu recebimento.10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão serconvocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, ospreços e os prazos do primeiro classificado.10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Itemrelacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentoresdos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusivequanto a preço.10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quandoesgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente.10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dosProdutos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designadapara este fim.10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados eda Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em contacorrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada,sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelosórgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antesde cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condiçõesde habilitação e qualificação exigidas na licitação.11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo parapagamento da data da sua reapresentação.11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações,nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setorrequisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389,Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022.Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ:16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812.Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro –CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463-2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigaçõesda Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidosno Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas eachadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal NORTHWEST MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA 37.247.494/0001-13 Assinado de forma digital por: GILVANI EICHELBERGER DOS SANTOS 02418911080 Dados: 09/12/2024 10:19:16 GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 131 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 No dia 11 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MIRANTE DA SERRA/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.787.071/0001-04, com sede à RUA DOM PEDRO I n° 2389 CEP 76928-000 – Mirante da Serra-RO neste ato legalmente representado por EVALDO DUARTE ANTONIO, portador do CPF n° 69451427287, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: G.O.S SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA Representante: Gilvandro Oliveira da Silva Telefone: (69) 3180-0099 Email: contatogos@gossolucoes.com Endereço: Rua: Pinheiro Machado, 1552 - Incra, Cacoal - RO - 76965-880 Item: 15 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:21B8DF47

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FE5D41CE

Orgão: Prefeitura de Mirante da Serra

Abertura: 10/12/2024 08:50 Encerrada

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 138 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 56.124.875/0001-50 Quantidade: 45,00 Quantidade: 44,00 273 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição www.diariomunicipal.com.br/arom 274 pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/arom 275 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. www.diariomunicipal.com.br/arom 276 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 A Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 A contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 A Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO Prefeito Municipal SATURNO DISTRIBUIDORA LTDA 56.124.875/0001-50 Assinado de forma digital por: Thiago Louro 06504390908 Dados: 10/12/2024 08:50:13 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 139 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933/SRP/2024 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:FE5D41CE

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-772E1AE1

Prefeitura de Mirante da Serra

Abertura: 09/12/2024 11:00 Encerrada

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 132 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 933-SRP- 2024 CNPJ: 45.725.095/0001-49 Quantidade: 160,00 Quantidade: 15,00 Quantidade: 18,00 Quantidade: 19,00 Quantidade: 10,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 14,00 Quantidade: 35,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 25,00 Quantidade: 114,00 Quantidade: 106,00 Quantidade: 226,00 Quantidade: 126,00 Quantidade: 135,00 Quantidade: 190,00 Quantidade: 66,00 Quantidade: 55,00 Quantidade: 75,00 Quantidade: 435,00 Quantidade: 7,00 Quantidade: 125,00 Quantidade: 20,00 251 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa para aquisição de Material de Construção, em atendimento á demanda das diversas secretarias desta municipalidade, para o exercício de 2024/2025, com validade da ata de 12 (doze) meses, para atendimento das necessidades dos setores do Poder Executivo do Municipio de Mirante da Serra, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, de acordo com as especificações constantes no anexo I e demais especificações estabelecidas no ato convocatório que permeou este certame, que passa a fazer parte desta Ata, do edital de Pregão Eletrônico nº 040/PMMS/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.2 Este instrumento não obriga o Município de Mirante da Serra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição dos Serviços, obedecida a legislação pertinente sendo assegurada o detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condiçôes. 2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1 Em observação ao disposto no Decreto Municipal nº 3425/2023 de 30 de outubro de 2023, no Art. 42 que disciplina o Registro de Preço a autorização de adesão de outros órgãos e entidades a presente Ata de Registro de Preços. 2.1.1 Conforme disposto no 86. Da Lei 14133 de 2021 em seu parágrafo 3º e inciso I, que assegura o seguinte: 3ºA faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) 2.1.2 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1 contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021 3.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 3.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que 3.4.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. 3.4.2.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5 registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7 habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.1 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses 3.7.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; 3.7.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 3.8 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 3.9.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10 ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11 O prazo para assinatura e postagem será de até 3 (três) dias úteis para Ata de Registro de Preços e Contratos, a contar da data de confirmação do recebimento do e-mail. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, após a devida notificação, sujeitando-a à perda do direito à contratação, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas em Lei e no instrumento convocatório. 3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.14 existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/arom 252 4.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 4.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 5.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 5.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 5.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 5.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 5.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 5.2.2 Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 5.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 5.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 3.7. 5.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 5.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 5.2 e no item 5.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 5.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 6.2 remanejamento somente poderá ser feito: 6.2.1 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 6.2.2 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.3 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.4 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 6.6 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.7 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 6.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2 cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1 Por razão de interesse público; 7.4.2 pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. www.diariomunicipal.com.br/arom 253 8.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.2 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3 órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 8.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS 9.1 Será conforme especificado pela Secretaria solicitante, na nota de empenho, onde será informado a quantidade de horas a ser cumprida e na quantidade de equipamentos, para certo período. 9.2 Do prazo para entrega: Será de até 20 (vinte) dias corridos, contadas a partir do primeiro dia útil após a assinatura do contrato ou do recebimento da Nota de Empenho ou outro documento equivalente, Conforme T.R. 10. CONDIÇÕES DE ENTREGA 10.1 As empresas detentoras dos preços registrados poderão ser convidadas a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, e seus Anexos, e na legislação pertinente. 10.2 As contratações do fornecimento dos materiais registrados neste instrumento serão efetuadas através do Termo Contratual, firmada entre o Município e a empresa vencedora do certame nos termos desta ata e do edital, contendo: o nº da Ata, o nome da empresa, o objeto, a especificação, as obrigações da contratada, o endereço e a data de entrega. 10.3 Empresa que estiver o Preço Registro nesta Ata será convocada pela Unidade Administrativa Contratante, para assinar o Termo Contratual junto aUnidade Administrativa Requisitante, no prazo de 05(cinco) dias a contar da data do seu recebimento. 10.4 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a assinar o contrato, poderão ser convocados os demais fornecedores classificados na licitação, respeitados as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado. 10.5 Caso o preço registrado em primeiro lugar nesta Ata, não tenha ofertado a quantidade total do Item relacionado no anexo, é facultado ao Município a Aquisição dos quantitativos restantes dos demais detentores dos preços registrados, na ordem de classificação, mantidas as condições propostas pelo 1º colocado,inclusive quanto a preço. 10.6 contratada com preços registrados em segundo lugar, só poderá prestar serviço ao Município, quando esgotada a capacidade do primeiro colocado e assim sucessivamente. 10.7 A entrega dos Produtos só estará caracterizada mediante documento de pedido de fornecimento dos Produtos expedido pelo servidor responsável da UA, e na falta deste, pelo seu substituto ou pessoa designada para este fim. 10.8 Os Produtos deverão ser entregues acompanhados de relatório de fornecimento devidamente assinados e da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 11. DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, devidamente certificada, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes. 11.2 Será procedida consulta “ON LINE” junto aos órgãos os quais são exigidas as documentações fiscais, antes de cada pagamento a ser efetuado à Contratada, para verificação da situação da mesma relativa às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 11.3 Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação. 11.4 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento. 11.5 Administração deste Município só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante das mercadorias, o necessário RECEBIDO dos mesmos entregues pela empresa vencedora. Prefeitura Municipal de Mirante da Serra, CNPJ: 63.787.071/0001-04 – Endereço: a Rua Dom Pedro I, 2389, Centro, – CEP 76.926-00 – Mirante da Serra/RO.69) 9 9973-7022. Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social Fundo Municipal de Assistência Social/FMAS, CNPJ: 16.753.845/0001-98, Endereço: Rua Piauí, nº. 1741 Centro – CEP: 76.926-000. Fone: (69)3463- 2812. Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde/FMS, Endereço: Rua Brasil, nº. 2237, Centro – CEP: 76.926-000. Fone:(69) 3463- 2045 – Mirante da Serra/RO. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 12.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias, que, depois de lidas e achadas em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. EVALDO DUARTE ANTONIO PREFEITO MUNICIPAL WM2 COMERCIO E SERVICOS LTDA 45.725.095/0001-49 Assinado de forma digital por: MARCOS ANDERSON DE PAULA NUNES MACHADO 03273405171 Dados: 09/12/2024 11:00:40 GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 134 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2024 www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Amanda Gomes de Almeida Silva Código Identificador:772E1AE1

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