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Identificador desta licitação: DM-N-F8BB94E9
Orgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 3.162.185,00
Abertura 24/12/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 80-2024 CNPJ: 52.611.889/0001-47 Quantidade: 740,00 Quantidade: 2.525,00 Quantidade: 2.110,00 Quantidade: 2.060,00 Quantidade: 649,00 Quantidade: 1.250,00 Quantidade: 1.428,00 34 Descrição: ACHOCOLATADO. APRESENTAÇÃO PÓ, COM VALIDADE MÍNIMA DE 120 DIAS DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. ACHOCOLOTADO É O PRODUTO PREPARADO COM CACAU OBTIDO POR PROCESSO TECNOLÓGICO ADEQUADO E AÇÚCAR. O CHOCOLATE DEVERÁ SER OBTIDO DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS, ISENTAS DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITOS, DETRITOS ANIMAIS, CASCAS DE SEMENTES DE CACAU E DE OUTROS DETRITOS VEGETAIS. NO PREPARO DE QUALQUER QUANTIDADE DE CHOCOLATE, O CACAU CORRESPONDENTE AO TIPO DEVE ENTRAR, NO MÍNIMO, NA PROPORÇÃO DE 32. O AÇÚCAR EMPREGADO NO SEU PREPARADO DE SER NORMALMENTE SACAROSE, PODENDO SER SUBSTITUÍDO PARCIALMENTE POR GLICOSE PURA OU LACTOSE. TIPO DE PREPARO INSTANTÂNEO. UNIDADE DE FORNECIMENTO PACOTE COM 400G. Item: 9 Descrição: AÇUCAR MASCAVO, embalagem de 1 Kg, não deve apresentar sujidade, umidade, bolor. Prazo de validade no mínimo 6 meses a contar da data de entrega. Item: 10 Descrição: ADOÇANTE DIETÉTICO LÍQUIDO, 100 SÓ STEVIA INGREDIENTES ÁGUA, EDULCORANTES NATURAIS GLICOSÍDEOS DE STEVIOL, CONSERVANTES BENZOATO DE SÓDIO E SORBATO DE POTÁSSIO, ACIDULANTE ÁCIDO CÍTRICO. SEM ASPARTAME, SEM CICLAMATO, SEM SACARINA, SEM ACESULFAMEK. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 2 ANOS A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. UNIDADE DE ENTREGA EMBALAGEM DE 80ML. Item: 11 Descrição: ALFACE, TIPO EXTRA, GRUPO AMERICANA, UNIDADE DE FORNECIMENTO MAÇO ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATÓXICA PERFAZENDO NO MÍNIMO 300 G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 12 Descrição: ALHO, Grupo branco, Tipo extra, Características Adicionais produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Item: 15 UND Descrição: AMIDO DE MILHO, INGREDIENTE BÁSICO AMIDO DE MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. NÃO PODE ESTAR ÚMIDO, FERMENTADO OU RANÇOSOS. UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM COM 500G. Item: 16 Descrição: ARROZ INTEGRAL, CLASSE LONGO, FINO, TIPO I INTEGRAL. O PRODUTO NÃO DEVE APRESENTAR MOFO, SUBSTANCIAS NOCIVAS, PREPARAO FINAL DIETÉTICA INADEQUADA (EMPAPAMENTO). FABRICAÇÃO MÁXIMA DE 30 DIAS. VALIDADE MÍNIMO DE 6 MESES. UNIDADE DE FORNECIMENTO DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM PACOTES DE 1 KG, EM POLIETILENO, TRANSPARENTE, ATÓXICO. Item: 17 Descrição: ARROZ TIPO I, APRESENTAÇÃO AGULHINHA, LONGO FINO, POLIDO, BENEFICIADO, COM GRÃOS INTEIROS. TIPO 1. EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA TRANSPARENTE. UNIDADE DE FORNECIMENTO PACOTE COM 5KG IGUAL. Item: 18 Descrição: AVEIA EM FLOCOS FINOS, APRESENTAÇÃO AVEIA EM FLOCOS FINOS, PRODUTO PRÓPRIO PARA O CONSUMO HUMANO, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, UNIDADE DE FORNECIMENTO CAIXA COM 200G. Item: 19 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: AZEITE DE DENDÊ, APLICAÇÃO CULINÁRIA, COM BAIXAACIDEZ, EMBALAGEM CONTENDO 200ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE DE 24(VINTE QUATRO) MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA E PESO LÍQUIDO. Item: 20 Descrição: AZEITE DE OLIVA EXTRA VIRGEM, COM ACIDEZ DE 0,8 O PRODUTO DEVERÁ SER EXTRAÍDO DO FRUTO DA OLIVEIRA (OLEA EUROPAEA L.) UNICAMENTE POR PROCESSOS MECÂNICOS OU OUTROS MEIOS FÍSICOS, SOB CONTROLE DE TEMPERATURAADEQUADA, MANTENDOSE A NATUREZA ORIGINAL DO PRODUTO, COM ACIDEZ MÁXIMA DE 0,8 . CARACTERÍSTICAS ASPECTO, CHEIRO, SABOR E COR PECULIARES, ISENTO DE RANÇO. EMBALAGEM PRIMÁRIA FRASCO PLÁSTICO OU LATA DE FOLHA DE FLANDRES COM BICO DOSADOR, RESISTENTE, ATÓXICA, PESANDO 500 ML. Item: 21 Descrição: AZEITONA VERDE, INGREDIENTES BÁSICOS AZEITONAS VERDES COM CAROÇO, ÁGUA E SAL. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM ANTIOXIDANTE E CONSERVADOR BENZOATO DE SÓDIO.UNIDADE DE FORNECIMENTO POTE COM 500G. Item: 22 Descrição: BALA DE GOMA DE AMIDO (JUJUBA), TIPO TUBO DE FRUTAS SORTIDAS, 32G, CONTENDO 08 UNIDADES DE GOMA CADA TUBO, SABORES ABACAXI, LARANJA, MORANGO, LIMÃO E UVA, COLORIDAS ARTIFICIALMENTE. Item: 23 Descrição: BALAS MACIAS. PRODUTO PREPARADO A BASE DE AÇÚCARES FUNDIDOS E ADICIONADO DE SUBSTANCIAS QUE CARACTERIZAM O PRODUTO, COMO SUCO DE FRUTAS, ÓLEOS ESSENCIAIS E ADICIONADOS DE OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS A PRINCIPAL CARACTERÍSTICA DO PRODUTO É O DE APRESENTARSE MACIO, SUBMETIDO AAMASSAMENTO MECÂNICO ATÉ OBTENÇÃO DA CONSISTÊNCIA DESEJADA. DIVERSOS SABORES TUTTIFRUTTI, MORANGO, UVA, ABACAXI, BANANA. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM CONTENDO 500 GRAMAS. Item: 27 Descrição: BARRA DE CHOCOLATE AO LEITE COM AÇÚCAR, LEITE EM PÓ, MANTEIGA DE CACAU, GORDURA VEGETAL, LACTOSE, CACAU EM PÓ, EMULSIFICANTES. QUALIDADE SIMILAR OU SUPERIOR A MARCA NÉSTLE OU LACTA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REPOSIÇÃO DO PRODUTO NO CASO DE ALTERAÇÃO DO MESMO ANTES DO VENCIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE, PRAZO DE VALIDADE VENCIDO E EMBALAGENS DANIFICADAS. EMBALAGEM 80G Item: 28 Descrição: BATATA DOCE, BRANCA/ROXA, PRIMEIRA QUALIDADE, TAMANHO GRANDES OU MÉDIOS, UNIFORMES, INTEIROS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, CASCA LISA E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRAADERIDOS À SUPERFÍCIE EXTERNA. KG Item: 29 Descrição: BATATA INGLESA, COMUM ESPECIAL, LAVADA, TAMANHO GRANDE OU MÉDIO, UNIFORME, INTEIRA, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, FIRMES E COM BRILHO, SEM CORPOS ESTRANHOS OU TERRAADERIDA À SUPERFÍCIE EXTERNA KG Item: 30 Descrição: BATATA PALHA, COM COR, ODOR E SABOR CARACTERÍSTICOS, CROCANTE, ISENTA DE GORDURA TRANS. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA DO PRODUTO. UNIDADE DE FORNECIMENTO PACOTE DE 500G. Item: 31 Descrição: BERINJELA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, FIRME E INTACTA SEM LESÕES FÍSICAS OU MECÂNICAS (RACHADURAS, PERFURAÇÕES, CORTES) SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, KG. Item: 32 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: BETERRABA, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. KG Item: 41 Descrição: BOLO REDONDO 500 gramas macio, com boa aparência e não cru, sugestão milho, cenoura, laranja, chocolate, baunilha. acondicionado em bandejas de alumínio em perfeitas condições de higiene coberto com material impermeável o fornecedor deve garantir validade do produto no prazo mínimo de 24 horas apos entrega. Item: 52 Descrição: CARNE BOVINA COSTELA, TIRAS, RESFRIADA, NO MÁXIMO 10 DE SEBO E GORDURA, COR ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIOS, PRÓPRIA PARA CONSUMO E COM SELO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 53 Descrição: CARNE BOVINA TIPO BIFE (ALCATRA, CHÃ DE DENTRO, COXÃO MOLE, PATINHO), RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 54 Descrição: CARNE BOVINA TIPO MOÍDA (COXÃO DURO OU ACÉM), COM NO MÁXIMO 10 DE SEBO E GORDURA, RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 55 Descrição: CARNE BOVINA TIPO PEDAÇO, (ACÉM OU COXÃO DURO), SEM OSSO, RESFRIADA, LIMPA, ASPECTO PRÓPRIO DA ESPÉCIE, NÃO AMOLECIDA NEM PEGAJOSA COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, SEM MANCHAS ESVERDEADAS OU PARDACENTAS. ODOR PRÓPRIO TIPO DE CORTE EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. TAMANHO DE CORTE A CRITÉRIO DO REQUISITANTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 56 Descrição: CARNE SUINA, COM OSSO CONGELADO, LIMPO, EMBALADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL VALIDADE MÍNIMA DE 30 DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 30,00 Quantidade: 155,00 Quantidade: 4.460,00 Quantidade: 1.429,00 Quantidade: 677,00 Quantidade: 245,00 Quantidade: 5.516,00 Quantidade: 770,00 Quantidade: 37,00 Quantidade: 48,00 Quantidade: 225,00 Quantidade: 5.100,00 Quantidade: 545,00 Quantidade: 31,00 Quantidade: 2.750,00 Quantidade: 4.350,00 Quantidade: 180,00 Quantidade: 210,00 Quantidade: 1.080,00 Quantidade: 1.230,00 Quantidade: 980,00 Quantidade: 2.335,00 Quantidade: 10.020,00 Quantidade: 9.285,00 Quantidade: 1.170,00 35 LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 57 Descrição: CEBOLA, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 58 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: CEBOLINHA VERDE, DE PRIMEIRA QUALIDADE COM MOLHO GRADUADO, VIÇOSO, BRILHANTE, FRESCO, VERDE, SEM EXCESSO DE UMIDADE, SEM SINAIS DE AMARELAMENTO, COM TALOS FIRMES, SEM FOLHAS ESCURAS OU MURCHAS, COM GRAU DE EVOLUÇÃO COMPLETA DO TAMANHO, LIVRE DE INSETOS, ISENTA DE DANOS POR QUALQUER LESÃO FÍSICA OU MECÂNICA. TRANSPORTADAS ADEQUADAMENTE EM SACO PLÁSTICO. Item: 59 Descrição: CENOURA, GRUPO COMUM, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 63 Descrição: CHEIRO VERDE, 1QUALIDADE, COMPOSTA POR CEBOLINHA VERDE JUNTAMENTE COM SALSA OU COENTRO, DE COLORAÇÃO VERDE E INTEGRAS. Item: 66 Descrição: CHUCHU, Tipo extra, Características Adicionais produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Item: 68 Descrição: COENTRO de qualidade hortaliça classificada como verdura cor verde fresca aspecto e sabor próprio, isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500 gr. Item: 71 Descrição: COUVE MANTEIGA, Tipo extra, Unidade de Fornecimento maço perfazendo no mínimo 100 g, Características Adicionais produto próprio para consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. Item: 72 Descrição: COXA E SOBRECOXA DE FRANGO APRESENTARSE CONGELADAS, LIVRE DE PARASITOS E DE QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE QUE POSSAALTERÁLA OU ENCOBRIR ALGUMAALTERAÇÃO, ODOR E SABOR PRÓPRIOS EM PORÇÕES INDIVIDUAIS EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAA INTEGRIDADE DO PRODUTO.ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30 (TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. KG. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 84 Descrição: FARINHA LÁCTEA. EMBALAGEM LATA COM 400G, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. Item: 91 Descrição: FÍGADO BOVINO, APRESENTAÇÃO CONGELADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 93 Descrição: FRANGO, APRESENTAÇÃO INTEIRO, SEM VÍSCERAS, SEM PÉ E SEM CABEÇA, CONGELADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 100 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: INHAME DE BOA QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE UNIFORME, KG. Item: 101 Descrição: JILÓ DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, DE PRIMEIRA, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO, COM POLPA FIRME E INTACTA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNAANORMAL, ISENTA DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Item: 102 Descrição: KIBE FRITO, feito com carne de boi de qualidade e trigo especial e empanado com farinha de rosca, frito em óleo de soja e embalados em bandejas laminadas e cobertos com papel filme para garantir a higienização. O fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega Item: 103 Descrição: LARANJA, MADURA, FRESCA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA. Item: 105 Descrição: LEITE INTEGRAL LONGA VIDA UHT, TEOR DE GORDURAS DE 3. EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E CAPACIDADE. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MA E OU MS. UNIDADE DE FORNECIMENTO TETRA PAK CONTENDO 1 LITRO. Item: 111 Descrição: LIMÃO, Espécie taiti, Tipo extra, Características Adicionais produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Item: 113 Descrição: LINGUIÇA MISTA, FRESCA, DE 1ª QUALIDADE, PREPARADA COM CARNE MISTA COM ASPECTO NORMAL, FIRME, SEM UMIDADE, NÃO PEGAJOSA ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERAÇÃO ADEQUADA, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADA E SUJEITAA VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA. Item: 114 Descrição: LINGUIÇA TIPO TOSCANA, CARNE SUÍNA E DE BOI PURA E LIMPA, DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDOSE EM GOMOS UNIFORMES, ADICIONADA CONDIMENTOS NATURAIS EM PROPORÇÕES, EMBALADA EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO. Item: 116 Descrição: MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL FRUTOS DE TAMANHO MÉDIO, NO GRAU MÁXIMO DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPÉCIE, SEM FERIMENTOS, FIRMES, TENRAS E COM BRILHO. Item: 122 Descrição: MAMÃO, PAPAIA OU HAWAI, DE BOA QUALIDADE, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Total: R$ 3.162.184,81 Item: 124 Descrição: MANGA, DE 1ªQUALIDADE, IN NATURA. ASPECTO GLOBOSO, ACONDICIONAR FRUTOS MISTOS VERDES E MADUROS, COR PRÓPRIA. CLASSIFICADA COMO FRUTA COM POLPA, FIRME E INTACTA. ISENTA DE ENFERMIDADES, COM BOA QUALIDADE, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, DEFENSIVOS, PARASITAS, LARVAS, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA E MECÂNICA. Item: 125 Descrição: MANTEIGA, PURA COM SAL, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. DEVERÁ SER TRANSPORTADA EM EMBALAGENS E TEMPERATURAS CORRETAS (10 C OU DE ACORDO COM O FABRICANTE) E ADEQUADAS, RESPEITANDO A CARACTERÍSTICA DO PRODUTO DE MODO QUE AS EMBALAGENS NÃO SE APRESENTEM ESTUFADAS OU ALTERADAS. UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 500G. Item: 126 Descrição: MARACUJÁ, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS AZEDO, DE BOA QUALIDADE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. Item: 127 Descrição: MARGARINA Com 80 de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis embalagem de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Embalagem de pote de plástico deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, com registro no ministério da agricultura, Embalagem de 500g. Item: 129 Descrição: MAXIXE, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 130 Descrição: MELANCIA, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS REDONDA, GRAÚDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 131 Descrição: MELÃO, GRUPO AMARELO, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS AMARELO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 135 Descrição: MISTURA DE PREPARO PARA MINGAU DE CEREAIS C/ VITAMINAS E MINERAIS, INCLUINDO IODO, FERRO, ZINCO E OUTROS, POTE COM 400 GRAMAS. Item: 137 Total: R$ 3.162.184,81 www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 4.722,00 Quantidade: 1.080,00 Quantidade: 4.230,00 Quantidade: 1.530,00 Quantidade: 2.180,00 Quantidade: 1.102,00 Quantidade: 3.130,00 Quantidade: 9.715,00 Quantidade: 130,00 Quantidade: 585,00 Quantidade: 5.905,00 Quantidade: 890,00 Quantidade: 490,00 Quantidade: 907,00 Quantidade: 3.710,00 Quantidade: 10.605,00 Quantidade: 1.130,00 Quantidade: 605,00 Quantidade: 1.110,00 Quantidade: 2.950,00 Quantidade: 4.500,00 Quantidade: 340,00 Quantidade: 632,00 Quantidade: 775,00 Quantidade: 1.160,00 Quantidade: 720,00 Quantidade: 3.875,00 Quantidade: 2.650,00 Quantidade: 220,00 Quantidade: 689,00 36 Descrição: MORTADELA TIPO BOLONHA DEFUMADA, PRODUZIDA COM CARNE DE PRIMEIRA QUALIDADE E COM 10 DE GORDURA, ARMAZENADA EM TEMPERATURAADEQUADA, EMBALAGEM ORIGINAL DEVE SER A VÁCUO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATÓXICO, LIMPO, NÃO VIOLADO, RESISTENTE, QUE GARANTAA INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DO CONSUMO, ACONDICIONADO EM CAIXAS LACRADAS. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DAAGRICULTURA/SIF/DIPOA E CARIMBO DE INSPEÇÃO DO SIF. DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 30(TRINTA) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. Item: 141 Descrição: OVO DE PÁSCOA, A BASE DE AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, CACAU EM PÓ, LEITE EM PÓ, SORO DE LEITE EM PÓ DESNATADO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA, (INS322) E AROMATIZANTE, 40G. Item: 145 Descrição: PÃO DOCE, Produto a base de farinha de trigo especial, fermento fresco, ovos, (gordura hidrogenada ou banha), contendo reforçador, açúcar, sal, antimorfo e leite em pó integral de origem animal. Embalagem deverá ser acondicionados em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente Unidade 50g Item: 146 Descrição: PÃO INTEGRAL, tipo sovado de boa qualidade. Serão rejeitados pães mal assados, queimados, amassados, achatados e de características organolépticas anormais Item: 147 Descrição: PÃO TIPO DE FORMA FATIADO, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO ACONDICIONADO EM SACOS DE PLÁSTICO NÃO RECICLÁVEL, FECHADOS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE. O FORNECEDOR DEVERÁ GARANTIR VALIDADE DO PRODUTO, NO PRAZO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A ENTREGA. Item: 148 Descrição: PÃO TIPO DE LEITE, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, ÁGUA, SAL, E FERMENTO QUÍMICO ACONDICIONADO EM SACOS DE PLÁSTICO NÃO RECICLÁVEL, FECHADOS, EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE HIGIENE. O FORNECEDOR DEVERÁ GARANTIR VALIDADE DO PRODUTO, NO PRAZO MÍNIMO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS APÓS A ENTREGA. Item: 150 Descrição: PATÊ, feito a base de maionese e creme de leite podendo ser de sabores diversos como sardinha, presunto, alho e salsa entre outros. confeccionados em perfeitas condições de higiene e acondicionados em vasilhames de plástico com tampas herméticas e guardados em temperatura até 10 graus para garantir a qualidade e validade do mesmo. o fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega Item: 151 Descrição: PEITO DE FRANGO SEM OSSO. CARACTERÍSTICAS CONGELADO, SEM TEMPERO. O PEITO DE FRANGO DEVE TER CONTORNOS DEFINIDOS, FIRMES E SEM MANCHAS, PEÇA LISA E COLORAÇÃO CLARA, ADERENTE E SEM ODORES. EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVE ESTAR INTACTA, ACONDICIONADA EM SACOS DE POLIETILENO RESISTENTE OU BANDEJAS DE ISOPOR REVESTIDAS DE POLIETILENO, COM ATÉ 1 KG. NO RÓTULO DA EMBALAGEM PRIMÁRIA DEVE CONSTAR PESO, DATA DE PROCESSAMENTO, PROCEDÊNCIA, PRAZO DE VALIDADE E CERTIFICADO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) OU ESTADUAL (SIE). FABRICAÇÃO MÁXIMO DE 30 DIAS. VALIDADE MÍNIMO DE 10 MESES. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 152 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: PEIXE, ESPÉCIE TAMBAQUI, APRESENTAÇÃO SEM CABEÇA, SEM ESCAMAS, COM NO MÍNIMO 4 KG, EVISCERADO, FRESCO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO DE TODA E QUALQUER EVIDÊNCIA DE DECOMPOSIÇÃO, PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM VEÍCULO REFRIGERADO OU CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. Item: 153 Descrição: PEPINO, GRUPO COMUM, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAISÓTIMA BOA QUALIDADE, INTACTO E FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 154 Descrição: PÊRA, Tipo extra, Características Adicionais produto próprio para consumo humano, acondicionado em embalagem apropriada, tudo em conformidade com a legislação em vigor. Item: 155 Descrição: PIMENTA DE CHEIRO, FRESCA, SEM SINAIS DE APRODECIMENTO, DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE FERTILIZANTES, SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ISENTA DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNAANORMAL Item: 156 Descrição: PIMENTÃO, GRUPO VERDE, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS EXTRA DE ÓTIMA BOA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESÕES DE ORIGEM FÍSICA OU MECÂNICA SEM LESÕES, ACONDICIONADO EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE UNIDADE.PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 159 Descrição: POLPA DE FRUTA SABOR ACEROLA, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE Item: 160 Descrição: POLPA DE FRUTA SABOR GRAVIOLA, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. Item: 161 Descrição: POLPA DE FRUTA SABOR MANGA, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE Item: 162 Descrição: POLPA DE FRUTAS SABOR CAJU, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. Total: R$ 3.162.184,81 Item: 163 Descrição: POLPA DE FRUTAS SABOR CUPUAÇU, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. Item: 164 Descrição: POLPA DE FRUTAS SABOR GOIABA, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. Item: 165 Descrição: POLPA DE FRUTAS SABOR MARACUJÁ, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXA DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE Item: 166 Descrição: POLPA DE FRUTAS, SABOR CAJÁ SELECIONADA, ISENTA DE CONTAMINAÇÃO. UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM DE 1 KG, DEVE CONTER A VALIDADE DE NO MÍNIMO 06 A 01 ANO, COM OS REGISTROS OBRIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO COMPETENTE. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARRO REFRIGERADO OU CXS. DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE DA SECRETARIA DA SAÚDE. Item: 167 Descrição: POLPA DE FRUTAS, SABOR AÇAÍ, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM COM 1 KG, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 170 Descrição: PRESUNTO Sem capa de gordura, fatiado no dia da entrega peça, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega Item: 171 Descrição: PROTEINA TEXTURIZADA, SOJA EM GRÃO, IMPORTANTE FONTE DE PROTEÍNAS DE BOA QUALIDADE E MINERAIS. PCT. Item: 172 Descrição: QUEIJO MUSSARELA FATIADO, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO E DE VALIDADE, PESO LIQUIDO E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E/OU AGRICULTURA. DEVERÁ SER TRANSPORTADO EM CARROS FECHADOS REFRIGERADOS, EM EMBALAGENS E TEMPERATURAS CORRETAS (10ºC OU DE ACORDO COM O FABRICANTE) E ADEQUADAS, RESPEITANDO A CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. SEM ADIÇÃO DE GLÚTEN EM FATIAS DE APROXIMADAMENTE 20 G CADA. DE MODO QUE AS EMBALAGENS NÃO SE APRESENTEM ALTERADAS. Item: 173 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: QUIABO, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE ISENTO DE FUNGOS E SUJIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURAAMBIENTE. ACONDICIONADOS EM SACOS PLÁSTICOS TRANSPARENTES DE PRIMEIRO USO.PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO, www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 3.510,00 Quantidade: 2.320,00 Quantidade: 530,00 Quantidade: 200,00 Quantidade: 785,00 Quantidade: 535,00 Quantidade: 1.650,00 Quantidade: 1.700,00 Quantidade: 960,00 Quantidade: 805,00 Quantidade: 607,00 Quantidade: 987,00 Quantidade: 1.905,00 Quantidade: 2.470,00 Quantidade: 760,00 Quantidade: 800,00 Quantidade: 1.905,00 Quantidade: 1.800,00 Quantidade: 1.905,00 Quantidade: 660,00 Quantidade: 765,00 Quantidade: 1.022,00 Quantidade: 20,00 Quantidade: 1.085,00 Quantidade: 779,00 37 ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA, TUDO EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 174 Descrição: RABANETE, DE 1ª QUALIDADE, FRESCO, COMPACTO E FIRME, ISENTO DE SUJIDADES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES. Item: 176 Descrição: REPOLHO ROXO, TIPO EXTRA, GRUPO ROXO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE ISENTO DE FUNGOS E SUJIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURAAMBIENTE. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 177 Descrição: REPOLHO VERDE, TIPO EXTRA, GRUPO VERDE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE ISENTO DE FUNGOS E SUJIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURAAMBIENTE. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 178 Descrição: REQUEIJÃO CREMOSO, INDUSTRIALIZADO E ENVASADO SEM CONTATO MANUAL, TAMPA LACRADA, CONSTANDO NA EMBALAGEM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E LOTE DO PRODUTO, CONTENDO 200GR. Item: 179 Descrição: RÚCULA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE MATERIAL TERROSO E UNIDADE INNATURA EXTERNAANORMAL, LIVRE DE RESÍDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE. APROXIMADAMENTE 300 GRAMAS. Item: 181 Descrição: SALGADINHO ASSADO, variados de massa cozida (frango, carne de boi, presunto, mussarela), acondicionado em bandejas de papelão aluminizado, em perfeitas condições de higiene, coberto com material impermeável. O fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega com 100 unidades o cento Item: 182 Descrição: SALGADINHO FEITO COM FARINHA DE MILHO, ASSADO, 0 DE GORDURAS TRANS, SABORES DIVERSOS, PESO MÍNIMO 15G. Item: 183 Descrição: SALGADINHO FRITO, variados de massa cozida (frango, carne de boi, presunto, mussarela), acondicionado em bandejas de papelão aluminizado, em perfeitas condições de higiene, coberto com material impermeável. O fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega com 100 unidades o cento Item: 188 Descrição: SUCO DE LARANJA, natural, feito de polpa natural da fruta, adoçado naturalmente, produzido e armazenado em temperatura adequada. Armazenado em vasilhame de plástico, transparente, atóxico.embalagem com 1 litro Item: 189 Total: R$ 3.162.184,81 Descrição: Suco em pó, sabores variados embalagem com 500 gr Item: 190 Descrição: Suplemento alimentar Enriquecido com proteínas vitamina e minerais isento de sacarose com fibra e prebio1 sabores variados exceto chocolate, embalado em latas de alumínio isenta de ferrugem, resistentes, que garantam a integridade do produto. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura e carimbo de inspeção do SIF.Deverá atender as especificações técnicas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. embalagem 400g. Item: 192 Descrição: TOMATE, GRUPO COMUM, TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS IN NATURA, 1ª QUALIDADE TAMANHO MÉDIO A GRANDE CONSISTÊNCIA FIRME SEM SUJIDADE PELE LISA, LIVRE DE FUNGOS. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURAAMBIENTE. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 193 Descrição: TORRADAAMANTEGADA, feita de pão e embalados em pacotes individuais com 100 gramas cada um. o fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias após a entrega Item: 194 Descrição: TORTA SALGADA assada, recheada com frango desfiado, feita com pão de forma e coberta com queijo, embaladas em bandeja aluminizada e coberta com papel filme. O fornecedor deverá garantir validade do produto, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas após a entrega Item: 195 Descrição: UVA PASSA DESIDRATADA PRETA, SEM SEMENTE, LIVRE DE FUNGOS. EMBALAGEM HERMETICAMENTE FECHADA E ROTULADA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. PACOTE CONTENDO 200G. Item: 196 Descrição: UVA, RUBI OU NIÁGARA , TIPO EXTRA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS DEVE SER DOCE E SUCULENTA, FIRME E ESTAR BEM PRESAAO CACHO, NOVA E DE 1ª QUALIDADE, NÃO DEVE ESTAR MURCHA OU DESPENCANDO. PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR. Item: 197 Descrição: VAGEM CURTA, TIPO EXTRAAA, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORME, LIVRE DE MATERIAIS TERROSOS E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, SEM DANOS FÍSICOS E MECÂNICOS ORIUNDO DE MANUSEIO OU TRANSPORTE. IN NATURA, DE 1ª QUALIDADE ISENTO DE FUNGOS E SUJIDADE. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARROS HIGIENIZADOS EM TEMPERATURAAMBIENTE. Item: 198 Descrição: VINAGRE, de vinho branco Resultante da fermentação acética do vinho Isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos Livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais Acidez Entre 4 e 6 Acondicionado em frasco plástico com tampa inviolável e hermeticamente fechado contendo 750 ml. Total: R$ 3.162.184,81 As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 24/12/2025 , a contar do dia 24/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA VIGÊNCIA DA ATA. 2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 2.2. Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 4. DA GARANTIA 4.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 4.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 4.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; 4.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 4.4. O licitante vencedor dever atender corretamente as especificações descritas neste Termo, adstrito com o recebimento. 5. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/arom Quantidade: 300,00 Quantidade: 510,00 Quantidade: 4.095,00 Quantidade: 627,00 Quantidade: 850,00 Quantidade: 1.218,00 Quantidade: 3.250,00 Quantidade: 1.218,00 Quantidade: 720,00 Quantidade: 400,00 Quantidade: 313,00 Quantidade: 4.340,00 Quantidade: 555,00 Quantidade: 727,00 Quantidade: 535,00 Quantidade: 720,00 Quantidade: 994,00 Quantidade: 2.288,00 38 5.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 5.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 5.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS; 5.4. Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 5.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar- se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 5.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 5.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 5.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 5.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 6. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO 6.1. Aquisição De Material De Consumo Sendo Gráficos, objeto do presente termo de referência deverá ser entregue nas Secretarias conforme o TR. 6.2. Os locais de entrega serão conforme pedido de cada secretaria, o prazo de entrega será de até 03 (três) horas, a contar do pedido da respectiva secretaria e que a entrega dos obejetos será de forma PARCELADO; 7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. Após o recebimento e atesto dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidadas, observando -se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento. 7.2. A Secretaria solicitante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação abaixo elencadas, para verificar se contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: a) Nota fiscal; b) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011); c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do FGTS; e 7.3. As certidões elencadas nas alíneas "c" a " serão aceitas se apresentadas na forma "positiva com efeito negativa". 7.4. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devem conter no corpo delas a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da Contratada para pagamento. 7.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 16.1. 7.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados, exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 7.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos e, ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 7.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 8. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 8.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Função Programática: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2006 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo/Manutenção das Atividades da SEGAFIN Ficha: 46 Função Programática: 02.06.00-Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícola e Organização Agrária - SEPAGRI; Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 – Manutenção das Atividades da SEPAGRI. Elemento de Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo. Ficha 113 Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. www.diariomunicipal.com.br/arom 39 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - Manutenção das Atividades da SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 184 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2046 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 196 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 - Incentivo Financeiro da APS – Capacitação Ponderada – Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 220 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 246 Dotação Orçamentária: 10.3040018.2059 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 249 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 - Manutenção do Programa Vigilância e Promoção a Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 253 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.04.00 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Dotação Orçamentária: 04.7220002.2010 Manutenção das ativadades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 79 Dotação Orçamentária: 26.7820009.2036 Manutenção das estradas vicinais. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 102 Função Programática: 02.11.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente - SEMA Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 – Manutenção das atividades Sema Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Ficha – 166 Função Programática: 02.05.00 Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo/Ficha: 369 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo/Ficha: 384 Dotação Orçamentária: 12.3610010.2037 Manutenção das Atividades do PNAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 401 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do SALÁRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 402 Além de outras dotações que se fizerem necessárias. Funcional Programática: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social Dotação orçamentária: 08.2440021.2066 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ PSB Estadual) Ficha 283 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Piso Básico Fixo) Ficha 292 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2182 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Estruturação da Rede de Serviços do Suas - Custeio) Ficha 487 Dotação Orçamentária: 08.2440035.2086 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Estadual) Ficha 327 Dotação Orçamentária: 08.2440036.2087 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Federal) Ficha 332 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.10.00 Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação-SETUR Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 154 Dotação Orçamentária: 27.8120030.2077 – Manutenção e Apoio as atividades Esportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 162 Função Programática: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio Dotação Orçamentária: 04.1220002.2013 - Manutenção das Atividades da Semic. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. www.diariomunicipal.com.br/arom 40 Ficha 139 9. DAS PENALIDADES 9.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 9.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 9.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 9.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 9.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 9.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 9.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 9.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 9.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 9.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 9.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 9.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 9.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 9.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 9.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência; 9.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 9.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 9.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 9.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 9.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 9.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 9.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 9.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 9.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 10.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 10.1.2. consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 10.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 10.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 10.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 10.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 10.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 10.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 10.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 10.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 11. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/arom 41 11.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 11.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 11.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 11.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.4.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 11.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 11.6.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 11.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 11.6.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 11.6.2.2. Mantiverem sua proposta original. 11.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 11.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 11.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 11.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 11.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 11.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 11.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 11.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 11.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 11.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 11.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 11.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 11.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 12. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 12.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 12.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 12.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 12.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 12.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 13. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 13.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 13.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 13.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 13.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 13.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/arom 42 13.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 13.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 13.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 13.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 13.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos val
Identificador desta licitação: DM-N-C3CFE1C7
Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 188.693,00
Abertura: 24/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL ATA DE REGISTRO DE PREÇO 78-2024 17 CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): Fornecedor: ANDRADE & DEZANI LTDA Representante: VIVIANE AIRES DE ANDRADE Telefone: (69) 9987-2702 Email: gabriel_santos_aires@hotmail.com Endereço: RUA FRANCISCO GOMES, 3509 - SOL NASCENTE, Alto Paraíso - RO - 76862-000 Item: 69 Descrição: COLORAU DA REGIÃO, CORANTE NATURAL DE URUCUM, DE BOA QUALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DA ENTREGA DO PRODUTO. UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 500G. Item: 112 Descrição: LINGUIÇA CALABRESA, INGREDIENTES BÁSICOS CARNE SUÍNA, CARNE MECANICAMENTE SEPARADA DE AVES, SAL, PROTEÍNA VEGETAL CONDIMENTOS E OUTROS, CONSERVADORES NITRITO DE SÓDIO E NITRATO DE SÓDIO, UNIDADE DE FORNECIMENTO EMBALAGEM PLÁSTICA COM 1KG. Item: 123 Descrição: MANDIOCA, TIPO BRANCA/AMARELA, PRIMEIRA, RAÍZES GRANDES, NO GRAU NORMAL DE EVOLUÇÃO NO TAMANHO, SABER E COR PRÓPRIA DA ESPÉCIE, UNIFORMES, FRESCAS, COM CASCA, INTEIRAS, SEM FERIMENTOS OU DEFEITOS, NÃO FIBROSA, LIVRES DA MAIOR PARTE POSSÍVEL DE TERRA E CORPOS ESTRANHOS ADERENTE À SUPERFÍCIE EXTERNA E ISENTAS DE UMIDADE. KG Item: 140 Descrição: OVO DE GALINHA, TIPO EXTRA, CLASSE A, UNIDADE DE FORNECIMENTO BANDEJA COM 30 UNIDADES, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS PRODUTO PRÓPRIO PARA CONSUMO HUMANO E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR Item: 184 Descrição: SALSICHA RESFRIADA TIPO HOT DOG DE 1º QUALIDADE, COM TEMPEROS, CONDIMENTOS E CORANTE NATURAL. DEVENDO SER ENTREGUE EM EMBALAGEM ORIGINAL A VÁCUO, PREPARADA COM CARNES EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. NÃO PODERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA PEGAJOSA, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIAANORMAL. NÃO SERÁ TOLERADO A PRESENÇA DE MANCHAS ESVERDEADAS PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE, 01 KG. Item: 191 Descrição: TEMPERO COMPLETO, Ingredientes Básicos sal, alho, cebola, óleo vegetal, Unidade Fornecimento embalagem com 1 kg, Características Adicionais em pasta, sem pimenta produto próprio para consumo humano. Total: As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição. A validade desta Ata de Registro de Preços é até 24/12/2025 , a contar do dia 24/12/2024 . 1. DO OBJETO 1.1. REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA VIGÊNCIA DA ATA. 2. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Terá prazo de vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia /AROM. 2.2. Conforme a Lei 14.133/2021, Art. 84. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. Caberá à Prefeitura Municipal a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente Lei Municipal nº 1.559 de 11 de abril de 2024. No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão requisitante. 3. DA GARANTIA 3.1. A empresa vencedora ficará obrigada a garantir os padrões de qualidade de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos responsáveis, em cada item especificado neste instrumento convocatório. 3.2. A garantia prevista para o objeto diz respeito à solução de problemas no que tange todo o processo de prestação de serviços em todas as etapas, sem ônus adicional para as Secretarias. 3.2.1 Os chamados relativos à garantia serão feitos pelo Contratante, por escrito por correio eletrônico, por telefone e ou pelo correio postal nacional, obrigando-se a empresa Contratada atendê-la no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e, caso tenha que substituir o material seja feito imediatamente assim que for comunicado, em perfeitas condições de uso e sob as mesmas condições prevista no edital; 3.3. O serviço ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes. 3.4. O licitante vencedor dever atender corretamente as especificações descritas neste Termo, adstrito com o recebimento. 4. CRITÉRIO PARA ACEITAÇÃO DO OBJETO 4.1 Os produtos serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 4.2 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 4.3 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe às SECRETARIAS; 4.4. Caso os itens estejam em desacordo com as especificações exigidas neste TR ou apresentarem vício, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, mediante Termo de Recusa, ficando a CONTRATADA obrigada a substituí-los no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação, sem ônus para o contratante, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução; 4.5 Somente após a verificação do enquadramento dos produtos com as especificações definidas neste TR, dar- se-á o recebimento definitivo por servidor responsável, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações e demais exigências estabelecidas nesta contratação, atestando no documento de entrega, o recebimento em condições satisfatórias, em termos de quantidade e qualidade, conforme o inciso II, alínea b, do art. 140 da Lei 14.133/2021; 4.6 Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.7 O servidor designado como fiscal poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de defeito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil; 4.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito estado do produto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da sua utilização; 4.9 A Administração poderá solicitar testes dos produtos junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. A recusa da CONTRATADA a substituir os produtos reprovados nos testes será considerada descumprimento contratual, sujeitando a mesma à aplicação da penalidade. 5. DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, HORÁRIOS E EXECUÇÃO www.diariomunicipal.com.br/arom CNPJ: 11.110.685/0001-45 Quantidade: 1.170,00 Quantidade: 660,00 Quantidade: 4.260,00 Quantidade: 3.450,00 Quantidade: 850,00 Quantidade: 609,00 R$ 188.692,71 18 5.1. Aquisição De Material De Consumo Sendo Gráficos, objeto do presente termo de referência deverá ser entregue nas Secretarias conforme o TR. 5.2. Os locais de entrega serão conforme pedido de cada secretaria, o prazo de entrega será de até 03 (três) horas, a contar do pedido da respectiva secretaria e que a entrega dos obejetos será de forma PARCELADO; 6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 6.1. Após o recebimento e atesto dos produtos, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidadas, observando -se ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento. 6.2. A Secretaria solicitante efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação formal da respectiva documentação abaixo elencadas, para verificar se contratada mantém todas as condições jurídicas que a habilitaram no certame, respeitada a ordem cronológica das exigibilidades, depois da liquidação da despesa: a) Nota fiscal; b) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho – CNDT (Lei Federal nº 12.440/2011, de 07/07/2011); c) Certidão Regularidade perante a Fazenda Federal (conforme PGFN/RFB Nº 1751, de 02/10/2014); d) Certidão Regularidade perante a Fazenda Estadual; e) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal; f) Certificado de Regularidade do FGTS; e 6.3. As certidões elencadas nas alíneas "c" a " serão aceitas se apresentadas na forma "positiva com efeito negativa". 6.4. As Notas Fiscais/Faturas, emitidas em 2 (duas) vias, devem conter no corpo delas a descrição dos serviços, o número do empenho e o número da Conta Bancária da Contratada para pagamento. 6.5. Na hipótese da Nota Fiscal/Fatura apresentar erros ou dúvidas quanto à exatidão ou documentação, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar, para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, nestes casos a Contratante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar uma análise e o respectivo pagamento no mesmo prazo estipulado no item 16.1. 6.6. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados, exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.7. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos deverão ser instruídos com as justificativas e motivos e, ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa. 6.8. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela Contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade. 7. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRAS POR SECRETARIA 7.1. As despesas decorrentes da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta dos recursos consignados na dotação orçamentárias, conforme segue abaixo: Função Programática: 02.03.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Administração e Finanças – SEGAFIN Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2006 Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo/Manutenção das Atividades da SEGAFIN Ficha: 46 Função Programática: 02.06.00-Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Agrícola e Organização Agrária - SEPAGRI; Dotação Orçamentária: 04.1220002.2012 – Manutenção das Atividades da SEPAGRI. Elemento de Despesa:3.3.90.30 – Material de Consumo. Ficha 113 Funcional Programática: 02.07.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Saúde Pública e Saneamento Básico. Dotação Orçamentária: 10.1220015.2045 - Manutenção das Atividades da SEMUSA Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 184 Dotação Orçamentária: 10.1220015.2046 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 196 Dotação Orçamentária: 10.3010017.2054 - Incentivo Financeiro da APS – Capacitação Ponderada – Atenção Básica. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 220 Dotação Orçamentária: 10.3020016.2048 - Média e Alta Complexidade Ambulatorial. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 246 Dotação Orçamentária: 10.3040018.2059 - Manutenção do Programa Vigilância Sanitária. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 249 Dotação Orçamentária: 10.3050018.2060 - Manutenção do Programa Vigilância e Promoção a Saúde Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo Ficha Orçamentária: 253 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.04.00 Secretaria Municipal de Gestão em Obras e Serviços Públicos - SEMOSP Dotação Orçamentária: 04.7220002.2010 Manutenção das ativadades da SEMOSP. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 79 www.diariomunicipal.com.br/arom 19 Dotação Orçamentária: 26.7820009.2036 Manutenção das estradas vicinais. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha: 102 Função Programática: 02.11.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Meio Ambiente - SEMA Dotação Orçamentária: 04.1220002.2016 – Manutenção das atividades Sema Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. Ficha – 166 Função Programática: 02.05.00 Secretaria Municipal de Gestão em Educação - SEMED Dotação Orçamentária: 12.3610005.2021 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo/Ficha: 369 Dotação Orçamentária: 12.3610005.2025 - Manutenção das Atividades do FUNDEB 15% Elemento de Despesa: 3.3.90.30 Material de Consumo/Ficha: 384 Dotação Orçamentária: 12.3610010.2037 Manutenção das Atividades do PNAE Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 401 Dotação Orçamentária: 12.3610011.2038 Manutenção das Atividades do SALÁRIO Elemento de Despesa: 3.3.90.30 - Material de consumo/Ficha: 402 Além de outras dotações que se fizerem necessárias. Funcional Programática: 02.08.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Desenvolvimento Social Dotação orçamentária: 08.2440021.2066 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ PSB Estadual) Ficha 283 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2068 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Piso Básico Fixo) Ficha 292 Dotação Orçamentária: 08.2440021.2182 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Estruturação da Rede de Serviços do Suas - Custeio) Ficha 487 Dotação Orçamentária: 08.2440035.2086 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Estadual) Ficha 327 Dotação Orçamentária: 08.2440036.2087 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Criança Feliz Federal) Ficha 332 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 Dotação Orçamentária: 08.1220019.2061 Elemento de Despesa: 3.3.90.30, (Material de Consumo/ Manutenção das Atividades da Semdes ) Ficha 259 E demais dotações que vierem a surgir. Função Programática: 02.10.00 Secretaria Municipal de Gestão em Turismo, Esporte, Cultura e Recreação-SETUR Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2015 – Manutenção das Atividades da Setur Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 154 Dotação Orçamentária: 27.8120030.2077 – Manutenção e Apoio as atividades Esportivas. Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo Ficha: 162 Função Programática: 02.09.00 - Secretaria Municipal de Gestão em Industria e Comércio Dotação Orçamentária: 04.1220002.2013 - Manutenção das Atividades da Semic. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. Ficha 139 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 8.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 8.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 8.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 8.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 8.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 8.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 8.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 8.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 8.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 8.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: www.diariomunicipal.com.br/arom 20 a) Advertência pela falta do subitem 20.1.1 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 20.1 deste Termo de Referência, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 18.1.1 a 18.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 20.1.8 a 9.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 20.1.2 a 20.1.12 do Termo de Referência; 8.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 8.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 8.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 8.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 8.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 8.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 8.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 8.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 8.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e entidades municipais poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 9.1.1. consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora: e 9.1.2. consulta e aceitação prévia do do fornecedor. 9.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 9.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 9.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 9.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 9.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 9.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 9.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 9.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 10. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 10.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 10.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 10.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 10.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4.1. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 10.5. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.6. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 10.6.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 10.6.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 10.6.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 10.6.2.2. Mantiverem sua proposta original. 10.6.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 10.7. O registro dos licitantes ou dos fornecedores tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 10.8. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/arom 21 10.9. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 10.9.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 10.9.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. 10.10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 10.11. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 10.11.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 10.12. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 10.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 10.14. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 10.15. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 10.16. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 10.17. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 11. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 11.2. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 11.3. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 11.4. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 11.5. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 11.6. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 12. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 12.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 12.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 12.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 12.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 12.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 12.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 12.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 12.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 12.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 12.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 12.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 13.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 13.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 13.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 13.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 13.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/arom 22 13.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 13.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 13.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 13.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 14.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 14.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 14.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 14.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado mesmo que não haja comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 14.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 14.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 14.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 14.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 14.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 14.4.1. Por razão de interesse público; 14.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 14.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO 15.1. Entregar o objeto licitado em conformidade com as especificações deste Termo de Referência e seus anexos. 15.1.2. Fornecer os produtos em perfeitas condições, no prazo e local indicados pelas unidades administrativas, em estrita observância às especificações do edital e da proposta. 15.1.3. Verificar se a rotulagem dos produtos está em conformidade com a legislação em vigor. 15.1.4. Responsabilizar -se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078, de 1990) e art. 120. da Lei nº 15.133/2021. 15.1.5. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir às suas expensas, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos. 15.1.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação. 15.1.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data prevista para entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 15.1.8. Manter -se, durante toda a execução do contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 15.1.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. 15.1.10. Responsabilizar -se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato. 15.1.11. Manter permanente entendimento com a Contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços. 15.1.12. Cumprir rigorosamente as leis, instruções, normas e demais legislações sanitárias federais e estaduais e orientações dos órgãos fiscalizadores sobre os fornecimentos do objeto, segundo a legislação vigente. 15.1.13. Apresentar juntamente à fatura os documentos que comprovem a situação de habilitação. 15.1.14. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções em decorrência do transporte ou dos materiais empregados, conforme dispõe o art. 119 da Lei nº 14.133/2021. 15.1.15. Atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando -se principalmente a determinação disciplinada no inciso III, art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90), bem como, em estrita observância às normas de segurança alimentar, estabelecidas pelos órgãos competentes. 15.1.16. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação de serviços. 15.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 15.1.18. Adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições contidas no Decreto Estadual nº. 21.264/2016. 15.1.19. Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor. 15.1.20. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução dos serviços. 15.1.21. Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto. 15.1.22. Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho. 15.1.23. Permitir e assegurar a unidade requisitante o direito irrestrito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as especificações. 15.1.24. Embalar e transportar adequadamente os alimentos para pronta entrega à unidade requisitante. www.diariomunicipal.com.br/arom 23 15.1.25. Fica obrigado a empresa indicar no documento fiscal suas alíquotas, ou sua isenção conforme as legislações vigentes, fica obrigado ainda apresentar as declarações para os casos de isenção conforme Instruções Normativas vigentes. 16. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES 16.1. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados. 15.2.2. Empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento. 16.1.1. Rejeitar, no todo ou em parte, as refeições entregues fora das especificações deste Termo de Referência e cumprir com as disposições editalícias e da Ata de Registro de Preços Permanente. 16.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas. 16.1.3. Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas. 15.2. 6. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. 16.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência. 16.1.5. Reter os impostos incidentes sobre as empresas que prestem serviços ou forneçam bens ao município 17. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 17.1. Os órgãos participantes desta Ata de Registro de Preços são os constantes do TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pela SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL, parte integrante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/PMMN/RO. 18. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. A empresa contratada ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos que porventura seja requerido pela Prefeitura Municipal de Monte Negro. A fiscalização será efetuada pela Comissão de Recebimento designada, que acompanhará a execução dos serviços; 18.2. A existência da fiscalização da Prefeitura Municipal de Monte Negro, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da empresa a ser contratada, na prestação dos serviços a serem executados. 18.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através da Equipe de Recebimento, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). 18.4. A equipe de Recebimento realizará visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 18.5. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 19. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 19.1. A empresa vencedora terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para assinar a Ata de Registro de Preços, caso não assine no tempo estipulado será dado continuidade aos trâmites do processo para que não haja atraso. 19.2. Conforme Homologado e divulgado o resultado da licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia-AROM (Lei nº 1.559/2024) e no sítio da Prefeitura, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta formal apresentada à licitação. (NR), sendo, portanto, dispensada a assinatura na Ata de Registro de Preços. 20. DA SUBCONTRATAÇÃO CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA 20.1. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste termo, pela contratada à outra empresa, a cessão ou transferência total ou parcial do objeto licitado. 21. DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 21.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 21.3. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores. 21.4. Aplica-se à presente ARP, ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 1.559/2024, CF/1988, bem como a LC nº 123/2006 e suas alterações, Código de Defesa do Consumidor e demais normas legais cabíveis, independente de transcrição. 21.5. Os licitantes devem submeter-se integralmente as exigências do Termo de Referência. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes. IVAIR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANDRADE & DEZANI LTDA 11.110.685/0001-45 LICITANET - Ata de Registro de Preço ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 79/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024 PROCESSO LICITATÓRIO 0001365.01.01-2024 No dia 24 de Dezembro de 2024, no(a) MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.985/0001-98, com sede à RUA CASTELO BRANCO n° 2330 CEP 76888-000 – Monte Negro-RO neste ato legalmente representado por IVAIR JOSÉ FERNANDES, portador do CPF n° 67752730963, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s): www.diariomunicipal.com.br/arom Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:C3CFE1C7
Identificador desta licitação: LNET-116777
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Abertura 23/12/2024 09:00 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CONCLUSÃO DA ILUMINAÇÃO NO ESTÁDIO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO/RO.
Identificador desta licitação: PNCP-63761985000198-1-000073-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO
Abertura 23/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CONCLUSÃO DA ILUMINAÇÃO NO ESTÁDIO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-98308786
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 306.197,00
Data de abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Monte Negro – RO, através do Agente de Contratação nomeado através da portaria nº 864, de 12 de setembro de 2024, torna público o Processo Administrativo nº 0001385.02.01/2024, para conhecimento dos interessados que realizará Licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 002/SUPEL/2024, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, tendo como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DA CONCLUSÃO DA ILUMINAÇÃO NO ESTÁDIO MUNICIPAL NO MUNICIPIO DE MONTE NEGRO/RO, conforme projeto, memorial descritivo, memória de cálculo, planilha quantitativa e orçamentaria, composição unitária de custos, cronograma físico e financeiro e ART. e demais documentos anexos a este Termo. Data da Abertura: 23/12/2024 Horário: 09h:00min (Horário de Brasília). Valor total estimado: R$ 306.196,56 (Trezentos e seis mil e cento noventa e seis reais e cinquenta seis centavos). O Edital encontra-se, sem ônus, no sítio www.montenegro.ro.gov.br, mais informações pelo telefone: (69) 99944-5157, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas. Monte Negro – RO, 05 de dezembro de 2024. ANDRÉ LUIS TREVIZAN Agente de Contratação Portaria nº 864/2024 Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:98308786
Identificador desta licitação: PNCP-63761985000198-1-000072-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO
Data de abertura: 19/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Matérias de Consumo, Sendo Medicamentos Injetáveis para atender as necessidade da Secretaria de Saúde- Semusa - Monte Negro/RO.
Identificador desta licitação: LNET-116564
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Abertura: 19/12/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Matérias de Consumo, Sendo Medicamentos Injetáveis para atender as necessidade da Secretaria de Saúde- Semusa - Monte Negro/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-228011E0
Orgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 1.839.656,00
Data de abertura: 19/12/2024 00:00 Encerrada
Registro de Preço para Futura e Eventual Aquisição de Materias de Consumo, Sendo Medicamentos Injetaveis para atender as necessidade da Secretaria de Saúde- Semusa, Edital e seus anexos estão disponíveis nos sites: www.
Identificador desta licitação: LNET-116487
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Data de abertura: 18/12/2024 09:00 Encerrada
Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% de pureza, ar comprimido e outros matérias de consumo para auxilio na oxigenoterapia, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Irmã Dulce, da frota de ambulâncias, das Unidades de Saúde e dos pacientes com uso domiciliar, deste município de Monte Negro/RO.
Identificador desta licitação: PNCP-63761985000198-1-000071-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO
Data de abertura: 18/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% de pureza, ar comprimido e outros matérias de consumo para auxilio na oxigenoterapia, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Irmã Dulce, da frota de ambulâncias, das Unidades de Saúde e dos pacientes com uso domiciliar, deste município de Monte Negro/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-4F6CF93D
Orgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 572.335,00
Abertura 18/12/2024 00:00 Encerrada
futura e eventual aquisição de oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% de pureza, ar comprimido e outros matérias de consumo para auxilio na oxigenoterapia, visando atender as necessidades do Hospital Municipal Irmã Dulce, da frota de ambulâncias, das Unidades de Saúde e dos pacientes com uso domiciliar, deste município de Monte Negro/RO.
Identificador desta licitação: DM-N-E81CDF2B
Prefeitura de Monte Negro
Data de abertura: 16/12/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE NEGRO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DESERTA A Prefeitura Municipal de Monte Negro – RO, através do Agente de Contratação, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 864 de 12 de setembro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 14/11/2024 foi realizado o certame e pela ausência de interessados a Licitação na Modalidade Chamamento Público nº 013/2024 do Processo Administrativo nº 0000848.05.01- 2024 foi declarado DESERTO. OBJETO: COLHEDORA DE FORRAGEM, 01 CARRETA AGRÍCOLA, 01 PERFURADOR DE SOLO e 01 GRADE NIVELADORA, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar
Identificador desta licitação: DM-N-BB874878
Orgão: Prefeitura de Monte Negro
Abertura: 16/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DESERTA A Prefeitura Municipal de Monte Negro – RO, através do Agente de Contratação, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 864 de 12 de setembro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 14/11/2024 foi realizado o certame e pela ausência de interessados a Licitação na Modalidade Chamamento Público nº 014/2024 do Processo Administrativo nº 0000855.05.01- 2024 foi declarado DESERTO. OBJETO: 01 (UMA) COLHEDORA DE FORRAGEM DE UMA LINHA, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar
Identificador desta licitação: DM-N-77F69694
Prefeitura de Monte Negro
Abertura 16/12/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE CHAMADA PÚBLICA DESERTA 68 A Prefeitura Municipal de Monte Negro – RO, através do Agente de Contratação, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 864 de 12 de Setembro de 2024, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 14/11/2024 as 11:00min, foi realizado o certame e pela ausência de interessados a Licitação na Modalidade Chamamento Público nº 015/2024 do Processo Administrativo nº 0000982.05.01-2024 foi declarado DESERTO. OBJETO: 01 (UM) VAGÃO FORRAGEIRO, para atender as necessidades dos pequenos produtores rurais a fim de fortalecer a agricultura familiar
Identificador desta licitação: DM-N-76E9D259
Orgão: Prefeitura de Monte Negro
Valor: R$ 2.620.646,00
Abertura: 12/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Registro de Preço para Futura e Eventual Contratação de Empresa para Compra de Material de Limpeza e Higiene Pessoal em Geral para Atender as Necessidades daPrefeitura Municipal de Monte Negro/Ro, junto ds Suas Secretarias, Edital e seus anexos estão disponíveis nos sites: www.
Identificador desta licitação: DM-N-82DB96E0
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 4.549.084,00
Abertura 12/12/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2024/PMMN/RO A Prefeitura de Monte Negro – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 532 de 22 de maio de 2024, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por ITEM, modo ABERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0001365.01.01-2024 DATA DE ABERTURA: 12 de dezembro de 2024. VALOR ORÇADO: R$ R$ 4.549.083,55 (Quatro Milhoes Quinhentos e Quarenta e Nove Mil, Oitenta e Tres Reais e Cinquenta e Cinco Centavos). INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:09h00min (Horário de Brasília). LOCAL:www.licitanet.com.br. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS, Edital www.licitanet.com.br.e www.montenegro.ro.gov.br.Mais informações www.diariomunicipal.com.br/arom pelo telefone: (69) 99944-5157, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas. Monte Negro – RO, 26 de novembro de 2024. BRUNO NASCIMENTO COSTA Agente de Contratação Port. nº 864/2024 Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:82DB96E0
Identificador desta licitação: PNCP-63761985000198-1-000070-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE MONTE NEGRO
Abertura 11/12/2024 09:00 Encerrada
[LICITANET] - AQUISIÇÃO DE BUEIROS TUBULARES METÁLICOS.
Identificador desta licitação: LNET-115833
Portal: LicitaNET
MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Data de abertura: 11/12/2024 09:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE BUEIROS TUBULARES METÁLICOS.
Identificador desta licitação: DM-N-609345A6
Diário Municipal dos Municípios (RO)
Valor: R$ 773.107,00
Abertura 11/12/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2024/PMMN/RO A Prefeitura de Monte Negro – RO, através do Pregoeiro, devidamente autorizado pela Portaria Municipal de nº 532 de 22 de maio de 2024, torna público que realizará Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, tipo menor preço por ITEM, modo ABERTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0001805.04.05/2024 DATA DE ABERTURA: 11 de dezembro de 2024. VALOR ORÇADO: R$ R$ 773.107,00 (Setecentos e setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e sete reais). INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA:09h00min (Horário de Brasília). LOCAL:www.licitanet.com.br. OBJETO: METÁLICOS. Edital www.licitanet.com.br.e www.montenegro.ro.gov.br.Mais informações www.diariomunicipal.com.br/arom pelo telefone: (69) 99944-5157, em horário de expediente das 07h30min às 13h30min horas. Monte Negro – RO, 27 de novembro de 2024. BRUNO NASCIMENTO COSTA Agente de Contratação Port. nº 864/2024 Publicado por: Andre Luis Trevizan Código Identificador:609345A6
Identificador desta licitação: LNET-115267
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO/RO
Abertura: 06/12/2024 09:00 Encerrada
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, SENDO KITS UNIFORME ADULTO
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