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Identificador desta licitação: DM-N-PYZKLT0SN
Prefeitura de Itacoatiara
Data de abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ITACOATIARA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5290/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2024 – PMI O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, 04.241.980/0001-75 por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Pregão na forma Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 009/2024 - PMI , RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR LOTE ofertado para “Prestação de Serviço, Pelo Menor Preço por Lote, de Manutenção de Impressora, para Formação de Ata de Registro de Preços, Para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 009/2024 - PMI , registrando-se para o Lote do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem: NOME DA EMPRESA : OGS GRÁFICA, ESTAMPARIA E DESIGN DE PUBLICIDADE LTDA ENDEREÇO: Av. Mario Andreazza , nº 1147, Bairro: São Jorge, Itacoatiara/AM, CEP: 69.104-050 TELEFONE: (92) 99105-7760 E-mail:: orivas.ogs@gmail.com ITENS Medida Recarga no toner CB 235A - (conforme quantidade Recarga no toner CB 236A - (conforme quantidade Recarga no toner CE 278 - (conforme quantidade padrão Recarga no toner CB 285A - (conforme quantidade https://diariomunicipalaam.org.br 05 toner) e o reset do chip. 06 toner) e o reset do chip. 07 toner) e o reset do chip. 08 toner) e o reset do chip. 09 toner) e o reset do chip. 10 toner) e o reset do chip. 11 padrão por toner) e o reset do chip. 12 por toner) e o reset do chip. 13 padrão por toner) e o reset do chip. 14 padrão por toner) e o reset do chip. 15 por toner) e o reset do chip. 16 padrão por toner) e o reset do chip. 17 padrão por toner) e o reset do chip. 18 padrão por toner) e o reset do chip. 19 por toner) e o reset do chip. 20 toner) e o reset do chip. 21 padrão por toner) e o reset do chip. 22 padrão por toner) e o reset do chip. 23 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 24 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 25 toner) e o reset do chip. 26 padrão por toner) e o reset do chip. 27 padrão por toner) e o reset do chip. 28 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 29 quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 30 por toner) e o reset do chip. 31 por toner) e o reset do chip. 32 por toner) e o reset do chip. 33 por toner) e o reset do chip. 34 por toner) e o reset do chip. 35 e o reset do chip. 36 toner) e o reset do chip. 37 toner) e o reset do chip. 38 toner) e o reset do chip. 39 toner) e o reset do chip. 40 toner) e o reset do chip. 41 toner) e o reset do chip. 42 por cartucho) e o reset do chip. 43 padrão por cartucho) e o reset do chip. Recarga no toner CF283A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner Q2612A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 280A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE 279A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE107A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner CE103A - (conforme quantidade padrão por Recarga no toner 500A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner 501A -AZUL - (conforme quantidade padrão Recarga no toner 502A - AMARELO - (conforme quantidade Recarga no toner 503A - MAGENTA - (conforme quantidade Recarga no toner HP CF 230A (conforme quantidade padrão Recarga no toner 201A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner 201A - AMARELO - (conforme quantidade Recarga no toner 201A - MAGENTA - (conforme quantidade Recarga no toner 201A -AZUL - (conforme quantidade padrão Recarga no toner CE505A(conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 350A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner CF 351A -AZUL - (conforme quantidade Recarga no toner CF 352A - AMARELO - (conforme Recarga no toner CF 353A - MAGENTA - (conforme Recarga no toner CF217A(conforme quantidade padrão por Recarga no toner CF 400A - PRETO - (conforme quantidade Recarga no toner CF 401A -AZUL - (conforme quantidade Recarga no toner CF 402A - AMARELO - (conforme Recarga no toner CF 403A - MAGENTA - (conforme Recarga no toner HP CF 258X (conforme quantidade padrão Recarga no toner MLT-D105L (conforme quantidade padrão Recarga no toner MLT-D205L (conforme quantidade padrão Recarga no toner MTL-D111S(conforme quantidade padrão Recarga no toner MTL-D101S(conforme quantidade padrão Recarga no toner 11K(conforme quantidade padrão por toner) Recarga no toner TK1147(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN580/650 (conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 1060(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3442S(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3472S(conforme quantidade padrão por Recarga no toner TN 3492S(conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN 5652L (Conforme quantidade padrão Recarga de Toner TN450 DCP 7065 (Conforme quantidade https://diariomunicipalaam.org.br 44 cartucho) e o reset do chip. 45 cartucho) e o reset do chip. 46 cartucho) e o reset do chip. 47 padrão por cartucho) e o reset do chip. 48 (conforme quantidade padrão por toner) e o reset do chip. 49 por cartucho) e o reset do chip. 50 cartucho) e o reset do chip. 51 padrão por cartucho) 52 padrão por cartucho) 53 padrão por cartucho) 54 padrão por cartucho) 55 padrão por cartucho) 56 padrão por cartucho) 57 padrão por cartucho) 58 padrão por cartucho) 59 padrão por cartucho) 60 padrão por cartucho) 61 por cartucho) 62 por cartucho) 63 quantidade padrão por cartucho) 64 quantidade padrão por cartucho) 65 quantidade padrão por cartucho) e o reset do chip. 66 quantidade padrão por cartucho) e o reset do chip. 67 padrão por cartucho). 68 padrão por cartucho). 69 quantidade padrão por cartucho). 70 quantidade padrão por cartucho). 71 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser HP P1102, HP P1005, HP P1006, HP P1010, HP P1020. 72 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser HP Pro Mfp M125F, HP Pro Mfp M127F, HP Pro P1566. 73 Geral das Impressoras Laser HP CP 1025 NW Color, HP LaserJet Pro M454dw Color. 74 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras HP Multifuncional Laser Pro M479fdw Color, Multifuncional LaserJet Pro 400 Color M425dn 75 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca 76de Peças das Impressoras Laser - SAMSUNG -ML-2850, ML-2851, ML-2165, M-2070, M- 1665, SCX-4623F. 76 Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras - KYOCERA LaserJet FS 1035, ECOSYS P3155dn, TK - 1147 Recarga de Toner TN2340 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN2370 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN2540 (Conforme quantidade padrão por Recarga de Toner TN450 DCP 7065 (Conforme quantidade Recarga no toner KONICA MINOLTA BIZ HUB 164 Recarga de Toner TL -5120X (Conforme quantidade padrão Recarga de Toner SP 3710 (Conforme quantidade padrão por Recarga no cartucho hp nº 662 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 662 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 74 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 75 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 61 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 61 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 122 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 122 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 60 (preto) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 60 (color) (conforme quantidade Recarga no cartucho hp nº 21 (conforme quantidade padrão Recarga no cartucho hp nº 22 (conforme quantidade padrão Recarga no cartucho de tinta T6641 / Preto (conforme Recarga no cartucho de tinta T6642 / Ciano (conforme Recarga no cartucho de tinta T6643 / Magenta (conforme Recarga no cartucho de tinta T6644 / Amarelo (conforme Recarga de Cartucho BK 664 - PRETO (Conforme quantidade Recarga de Cartucho C 664 - CIANO (Conforme quantidade Recarga de Cartucho M 664 - MAGENTA Conforme Recarga de Cartucho Y 664 - AMARELA (Conforme Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em 77 das Impressoras Laser -BROTHER -DCP 1602, HL 1202. 78 Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser Multifuncional -BROTHER -DCP 2545, DCP-L2540DW, DCP-B7335DW, DCP-B7535d 79 Mão de Obra para Troca de Peças das Impressoras Laser Multifuncional -BROTHER -DCP 5652, MFC-L6902DW, DCP-8157DN. 80 -EPSON - Multifuncional EcoTank L3150, L3250, L3150, L4260, L3210, L6270. 2.2. O preço do Lote englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. Itacoatiara/AM 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 009/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: Amazonas, Terça-feira, 31 De Dezembro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3767 Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Serviço Especializado em Manutenção e Conservação em Geral, Incluindo Revisão, Consertos, Limpeza, Lubrificação e Fazer a Lixeira para o Resíduos das Impressoras Jato de Tinta https://diariomunicipalaam.org.br 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. https://diariomunicipalaam.org.br 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. GERENCIADOR cumuladas, no caso https://diariomunicipalaam.org.br 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1 É vedada a EMPRESA REGISTRADA : 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. FORO por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM,, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA : OGS GRÁFICA, ESTAMPARIA E DESIGN DE PUBLICIDADE LTDA Representante Legal CNPJ n° 35.633.044/0001-33 Dispensa servidor temporário sob Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA , e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 6231/2024, e CONSIDERANDO, CONSIDERANDO os atuais interesses da Administração Pública Municipal, Art. 1º.DISPENSAR, SAÚDE – SEMSA, nas condições previstas na Lei nº 217, de 22 de fevereiro de 2013, conforme as especificações constantes a seguir: DATA 01/11/2024 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: PYZKLT0SN
Identificador desta licitação: DM-N-PUPU4CY6K
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5656/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2024 – PMI seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Gás de Cozinha, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 013/2024 - PMI, registrando-se para o Item do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta, são as que seguem: ITENS CNPJ N°: 08.240.447/0001-40 Nº Medida 01 02 2.2. O preço dos Itens englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 013/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. NOME DA EMPRESA: ITA GAS COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA ENDEREÇO: R. Raimundo Nazare, nº 3229, Bairro: Jauary, Itacoatiara/AM, CEP: 69.100-003 TELEFONE: (92) 99316-9776 E-mail: elinecabralvasco87@hotmail.com Descrição Procedência Gás de Cozinha 13kg Gás de Cozinha 45kg sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, cumuladas, no caso de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1. É vedada a EMPRESA REGISTRADA: 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12. 1.1. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. 15. FORO 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA: ITA GAS COMERCIO DE GAS E BEBIDAS LTDA Representante Legal CNPJ n° 08.240.447/0001-40 Exonera do cargo comissionado que especifica, dentro da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, e adota outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competência que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO, o atual interesse da Administração Pública Municipal. Art. 1º. EXONERAR, o servidor abaixo relacionado, ocupante de cargo de provimento em comissão, da estrutura administrativa da municipalidade, vinculado ao GABINETE DO PREFEITO - GP, conforme as especificações a seguir: DATA 18/11/2024 Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Itacoatiara, em 13 de novembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara Contrata servidoras temporárias sob Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO, os atuais interesses da Administração Pública Municipal, Art. 1º.CONTRATAR, servidoras abaixo relacionadas, sob o Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA, nas condições previstas na Lei nº 217, de 22 de fevereiro de 2013, conforme as especificações constantes a seguir: ADMISSÃO 18/11/2024 18/11/2024 Art. 2º.Publique-se este Decreto nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 13 de novembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: PUPU4CY6K
Identificador desta licitação: DM-N-V8FCRXFBU
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura 23/12/2024 00:00 Encerrada
O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM, doravante denominado CONTRATANTE, considerando a homologação da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 015/2024 - PMI, RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Enfeites Natalinos, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 015/2024 - PMI, registrando-se para o Item do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertada na proposta, são as que seguem: ITENS CNPJ N°: 20.138.274/0001-59 Nº Medida 01 Galhos com Base de Meta 02 com Base de Metal 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 aplicações e bordados Tam. 50cmx30cm 29 30 31 32 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6081/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2024 – PMI NOME DA EMPRESA: J S E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA ENDEREÇO: R. TV BICA, nº 169 – A Comunidade Alfred, Bairro: Cidade de Deus, Manaus/AM, CEP: 69.099-644 TELEFONE: (92) 99112-4173 E-mail: comercialjse@hotmail.com Descrição Procedência Árvore Artificial Natalina Tradicional na Cor Verde 5 metros, 860 Árvore Artificial Natalina Tradicional na Cor Verde 2,10m, 860 Galhos Base para Árvore Natalina Giratória Verde até 2,60m BIVOLT Bola de Isopor 30mm Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor vermelho Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor amarelo Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor azul Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor verde Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor dourado Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 10 cm Cor prata Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor vermelho Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor amarelo Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor azul Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor verde Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor dourado Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 8 cm Cor prata Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor vermelho Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor amarelo Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor azul Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor verde Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor dourado Nacional Bola Decorada Natalina Material Plástico, 7 cm Cor prata Nacional Bola Natalina de Acrílico Incolor 7cm de diâmetro Nacional Bola Natalina de Acrílico Incolor 8cm de diâmetro Nacional Borboleta com Glitter 12 x 17cm Cores Variadas Nacional Bola Natalina em Tecido, estampas diversas e Laço N°10 Nacional Bota Natalina em Tecido, com aplicações e bordados tam. 26cm Nacional Calendário do Papai Noel em tecido com Números removíveis e com Nacional Cola de Contato Bisnaga 75g Bastão Cola Quente Fina 7mm, transparente Nacional Fecho Prático Aramado Dourado 0,4 x 11 cm Pacote com 100 und Fecho Prático Aramado Prata 0,4 x 11 cm Pacote com 100 und 220 galhos 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 administração 78 Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor vermelho Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor amarelo Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor azul Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor verde Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor dourado Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°12 Cor prata Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor vermelho Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor amarelo Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor azul Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor verde Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor dourado Nacional Fita Aramada Decorada Natalina 10m, N°2 Cor prata Nacional Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor vermelho Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor amarelo Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor azul Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor verde Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor dourado Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°9 Cor prata Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor vermelho Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor amarelo Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor azul Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor verde Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor dourado Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°10 Cor prata Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°12 Cor vermelho Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°22 Cor amarelo Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°22 Cor amarelo Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°22 Cor verde Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°22 Cor dourado Fita de Cetim 100% Poliéster 10m N°22 Cor prata Fita Decorada Natalina 10m, N°12 desenhos variados Fita Aramada Natalina 10m, N°12 Vermelha Haste Samambaia 70cm Poliéster, Plástico e Arame Nacional Fita Juta Natural N°22, 9m Cor Vermelha Nacional Manta Acrílica Colante R2, 100g/m² Galho de Pick Uva Vermelho 30 cm Galho de Pick Merita com Glitter 30 cm Cor Variada Galho de Pick Pinha 30 cm Cor Variada Galho de Pick Poinsétia com Glitter 30 cm Cor Variada Pisca Natal 100 Led 9m Colorida Fio Transparente, Bivolt Nacional Pistola Cola Quente Bastão 7,0 -7,5mm bivolt Ramo de Flor Artificial Poinsétia Natalina com 5 Haste de Flores Nacional Tesoura Aço Inox 21cm Nacional Pisca Mangueira Led Rolos com 100 metros, Cor a ser definida pela Sinos de Natal Altura de 84 cm e 14 cm de Diâmetro Nacional 80 81 82 83 84 85 86 3d 87 88 89 90 91 92 Obs. Estampa a ser defina pelo solicitante Tam P 93 Obs. Estampa a ser defina pelo solicitante Tam M 94 Obs. Estampa a ser defina pelo solicitante Tam G 95 Obs. Estampa a ser defina pelo solicitante Tam GG 96 Profundidade: 0,46 m, Comprimento: 0,64 m 97 98 99 100 101 102 103 enchimento em fibra, cores variadas 104 Cor dourado 105 Branca 106 107 Vermelha Luxo; Blusa em Veludo Oxford Vermelha Luxo (Com Fivela de Alumínio; Saco dePresentes em Veludo Oxford (60cm X Branca Removível 108 sintético com elástico ajustável 109 110 111 112 56cm 113 100% algodão, braços e pernas, com aplicações e bordados altura 45cm 114 115 116 117 118 119 120 Nacional Vela Natalina Vermelha diam. 15cm Nacional Almofada personalizada com tema natal 45x45cm Nacional Bota Natalina em Tecido, com aplicações e bordados tam. 2m de altura Nacional Toalha de Mesa Tecido Oxford com estampa natalina Tam. 1,80x1,80m Nacional Árvore Natalina Decorada 40cm com pisca Nacional Sacola de Papel com decoração natalina 26 X 19, 5 X 9,5 cm Nacional Saia para árvore de Natal de tecido feltro com bonecos decorativos em Boneco Quebra Nozes Material Madeira 1m Presépio Material Resina, imagens de pé 1mx50cm -11pçs Nacional CD DVD Virgem 4,7 GB 16x 120min Porta Guardanapo anel com enfeites natalinos dim. 15 cm x 4 cm x 6 Nacional Bandeja Natalina redonda 32cm Material Plástico Nacional CAMISA 100% Poliéster Básica com Estampa Total frente e costa - CAMISA 100% Poliéster Básica com Estampa Total frente e costa - CAMISA 100% Poliéster Básica com Estampa Total frente e costa - CAMISA 100% Poliéster Básica com Estampa Total frente e costa - Baú de madeira Maciça com Pintura apenas com Verniz Altura: 0,54m, Nacional Incenso em pó 1kg Essência Aromática MIRRA garrafa 1L Nacional Manjedoura de Madeira 80x80cm Nacional Cajado de Plástico, Medindo 1,50 cm de Comprimento Nacional Boneco (bebê) de Vinil de 60cm de altura Caixa para Presente 35x25x15cm Nacional Bonecas de Pelúcia com cabelo de linha de crochê de 30cm de altura Lanterna Lampião Led Recarregável com Bateria ou Pilha, 110V, abri para acender e fechar para apagar, duas alças de metal para carregar. Gorro de Papai Noel, Tamanho adulto Unissex, Cor Vermelha, Material Tecido Cetim, com Detalhe Branco na Borda Material Pelúcia Grossa Pergaminhos 35cm x 50cm com impressão silk costurados na vareta com ponteiras em ABS dourado. (mandamentos e estações via crucis) Fantasia De Papai Noel Luxo – Adulto, Calça em Veludo Oxford Pelúcia Grossa Na Parte Branca); Gorro em Veludo Oxford Vermelho (Com Pelúcia Grossa Na Parte Branca); Cinto Fantasia em Bagum com 60cm); Par de Polainas em Bagum Preta (Capa Para As Botas); Barba Barba com cabelo para Papai Noel Longa 40 cm e encaracolada de fio Nacional Bambolê em Plástico, 65cm de Diâmetro Cor Variada Nacional Peneira de Cipó – 40cm de Diâmetro Leque de Tecido e Bambú Cor nude com abertura de 37cm Nacional Bastões de Led com 3 cores de piscas verde, azul e vermelho Comp. Nacional Variados formatos de Duendes de natal confeccionados em tecido Nacional Folha de Eva com Glitter 60 x 40 cm Cor Azu Folha de Eva com Glitter 60 x 40 cm Cor Amarela Folha de Eva com Glitter 60 x 40 cm Cor Vermelha Folha de Eva com Glitter 60 x 40 cm Cor Verde Folha de Eva com Glitter 60 x 40 cm Cor Dourada Folha de Eva com paetê 60 x 40 cm Cor preta Bola colorida 36 polegadas, em látex Nacional 122 40cm (largura) x 1,0cm (espessura) 123 carbono pintura epóxi, largura 1,50m e altura regulável 1,80m 124 125 0,05 a 0,06 126 127 128 129 130 131 132 133 134 tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Branca 135 tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Creme 136 tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Rosa 137 138 tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Vermelho 139 140 141 Escuro 142 Claro 143 folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Vermelho 144 145 146 147 148 149 150 151 15g 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 Nacional Cabide giratório Cavado Material Polipropileno 22,5cm (altura) x Arara para roupa com 2 Cabideiro e Sapateira desmontável em aço Ferro de passar a vapor com base antiaderente 1200w, 110v Saco Plástico Lavanderia - Capa Transparente 50x1,80m, espessura de Acetato dourado Folha de 63x100cm Acetato prateado Folha de 63x100cm Capim de acetato comp. 44cm preto Nacional Capim de acetato comp. 44cm branco Nacional Capim de acetato comp. 44cm verde Nacional Capim de acetato comp. 44cm azul Nacional Capim de acetato comp. 44cm amarelo Nacional Capim de acetato comp. 44cm vermelho Nacional Buquê de rosas galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de Buquê de rosas galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de Buquê de rosas galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de Buquê de rosas galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Rosa claro Buquê de rosas galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Branc Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Creme Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Rosa Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Rosa Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Laranja Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Roxo Buquê de flores variadas, galhos de plástico com arames, pétalas e folhas de tecido altura 44cm, 5 flores e 5 galhos com folha Cor Azul Arame de alumínio anodizado, flexível 3mm rolo com 5m Boia espaguete macarrão comp. 1,65m Diam. 6,5 cm Cor Verde Boia espaguete macarrão comp. 1,65m Diam. 6,5 cm Cor Azul Boia espaguete macarrão comp. 1,65m Diam. 6,5 cm Cor Marrom Pirulitos apenas de Açúcar e sabores variados, pacote 600g com und Tinta Spray Linha automotiva Cor verde 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor azul 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor amarelo 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor branco 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor preto 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor barro 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor cobre envelhecido 300m Tinta Spray Linha automotiva Cor ouro antigo 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor laranja 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor lilás 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor verde cana 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor prata 300ml Tinta Spray Linha automotiva Cor dourado 300ml Folhas de Compensado de 18mm 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 2.2. O preço dos Itens englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: Folhas de Compensado de 03mm Ripões de 3m Ripões de 2,5m Pernamancas de 3,5m Cola Branca pra madeira Extra adesivo PVA Prego de 2 1/2 polegadas Prego de 3 polegadas Cabo de Aço Galvanizado n°5/16 Nacional Fixa Cabos Rg 7 Cor branco, prego em aço carbono, pct com 100 und Abraçadeira de Nylon Pct com 1000 und Parafuso com bucha n°5 comp., 29mm pct 50 und Placas de isopor 100x50x30mm Cola de isopor (Poliestireno expandido) 600g Barra de Ferro de 12m 3/16, CA60 Grampo para Grampeador Pneumático 16mm caixa com 5.000 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, cumuladas, no caso de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1. É vedada a EMPRESA REGISTRADA: 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. FORO 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA: J S E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA Representante Legal CNPJ n° 20.138.274/0001-59 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ANÁLISE e JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES, na Sessão do Pregão Presencial de nº 015/2024 - PMI, nos autos do Processo Administrativo nº 6081/2024 - PMI, que tem por objeto o “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Enfeites Natalinos, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto descrito acima em favor da empresa: J S E COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVICOS DE MANUTENÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 20.138.274/0001-59, arrematante dos ITENS 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 180 e 181. Itacoatiara (AM), 23 de dezembro de 2024. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA, ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Decreto Municipal nº 096, de 01 de março de 2024 e, especialmente, no art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de abril de e 2021, que preceitua ser dispensável a licitação “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 01 ano, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contrato”, e, ainda, CONSIDERANDO o disposto no Ofício nº 235/2024 – GS/SEMFIP, da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, que comunicou a utilização da contratação direta por meio de dispensa de licitação para a contratação pretendida; CONSIDERANDO a solicitação e aprovação para a Aquisição de Kit Alimentos (cestas de alimentos), para o atendimento de 28.050 pessoas encaminhado para o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, constante na resposta de análises das metas; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 50.128, de 28 de agosto de 2024 e o Decreto Municipal nº 535 de 18 de setembro de 2024, que decretaram Situação Emergencial, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, em decorrência do desastre classificado como ESTIAGEM, em virtude do severo período de vazante no ano em curso. CONSIDERANDO a estiagem prolongada na região comprometeu a segurança alimentar de diversas famílias, tornando imprescindível a adoção de medidas emergenciais para mitigar os impactos. CONSIDERANDO que é competência do Município, enquanto Ente Federativo promover as ações complementares e emergências que visem a minorar os prejuízos e evitar comprometimento à incolumidade, à vida humana e à infraestrutura urbana; CONSIDERANDO que o art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, prevê a contratação direta, por dispensa de licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, com a devida justificativa da necessidade e comprovação da adequação da proposta; Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: V8FCRXFBU
Identificador desta licitação: DM-N-UNITHFKYR
Prefeitura de Itacoatiara
Data de abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
o AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE MADEIRA, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA- AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações e Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos
Identificador desta licitação: DM-N-5AIL7OJPB
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5546/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2024 – PMI 04.241.980/0001-75 por intermédio da Prefeitura Municipal Pregão na forma NOME DA EMPRESA : G. M. R. DA SILVA LTDA ENDEREÇO: R. Antonio Serudo Martins , nº 1211, Bairro: Santa Luzia, Itacoatiara/AM, CEP: 69.104-006 TELEFONE: (92) 99457-0421 E-mail:: Descrição Unitário Registrado Marmitex - peso mínimo de 700 gr. (setecentos gramas), composta de Cebolinha / Nacional Marmitex - peso mínimo de 700 gr. (setecentos gramas), composta de Cebolinha / Nacional https://diariomunicipalaam.org.br 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. Itacoatiara/AM 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 010/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: 5.4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. https://diariomunicipalaam.org.br 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. https://diariomunicipalaam.org.br 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1. É vedada a EMPRESA REGISTRADA : 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: GERENCIADOR cumuladas, no caso https://diariomunicipalaam.org.br 14. CONDIÇÕES GERAIS 15. FORO por elas suscitadas. encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM,, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA : G. M. R. DA SILVA LTDA Representante Legal CNPJ n° 55.457.815/0001-96 Identificador QB0ES5FTP. DO OBJETO 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS EMPRESA: COMERCIAL SANTA CRUZ. ENDEREÇO: RUA RAUL AZEVEDO, Nº 270, BAIRRO: SANTO ANTÔNIO, CEP.: 69.029-080, MANAUS/AM. REPRESENTANTE LEGAL: FÁBIO FREITAS DA SILVA, CPF Nº 644.355.472-87 – RG Nº 13492489 SSP/AM ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIT. 1 Solução Aquosa; frasco plástico; teor de cloro ativo hipoclorito de sódio e água, com teor de cloro ativo de 2% a 2,5% p/p, produto a base de sem aromatizante com validade de no mínimo 6 meses a partir da data de fabricação; produto sujeito a verificação no ato da entrega; aos procedimentos adm. determinados pela ANVISA. 4 embalagem 2L, aromas diversos. 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; 13.1.2. em nenhuma das suas dependências ou estabelecimentos ocorre trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. 15.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: 5AIL7OJPB
Identificador desta licitação: DM-N-ISWTFIZ9J
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura 23/12/2024 00:00 Encerrada
O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, por intermédio da Prefeitura Municipal de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM, doravante denominado CONTRATANTE, considerando a homologação da licitação na modalidade de Pregão, na forma Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 012/2024 - PMI, RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Passagens Rodoviárias, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 012/2024 - PMI, registrando-se para o Item do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertada na proposta, são as que seguem: ITENS CNPJ N°: 12.818.757/0001-76 Nº Medida 01 02 2.2. O preço dos Itens englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. 2.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR não pagará nenhum outro valor além do preço registrado, no qual deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes e quaisquer outros necessários ao fornecimento ou quaisquer outros que porventura possam recair sobre ele, não cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR quaisquer custos adicionais. 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1. Compete a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento – SEMFIP e/ou à Unidade Gestora do recurso, as atribuições de Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços do Município de Itacoatiara/AM. 3.2. Constituem atribuições precípuas do Órgão Gerenciador aquelas previstas na legislação vigente. 3.1.3. São Órgãos executores participantes do presente Ata a Administração Direta e Indireta, incluido os Fundos Municipais da Educação, Saúde e da Assistência Social da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Poderá aderir à ARP órgão não participante, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e regras estabelecidas na legislação pertinente, mediante assinatura de Termo de Adesão. 4.2. Caberá a empresa detentora desta ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento adicional (ao ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE), desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 4.3. Estabelece-se o quantitativo adicional total correspondente ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARP, para eventuais adesões de órgãos não participantes. 4.4. As aquisições decorrentes das adesões de órgãos não participantes não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 4.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias. 4.6. Em cada fornecimento decorrente desta ARP serão observadas condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 012/2024 – PMI e seus anexos, independente de transcrição. 4.2. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA. 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 5.1.1. O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com o fornecedor registrado na Ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preços. 5.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços: 5.4.1. Serão registrados na Ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 - PMI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5641/2024-PMI PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2024 – PMI NOME DA EMPRESA: JUCINEI DE MACIEL MENEZES - EPP ENDEREÇO: Av. Parque, s/n - Box 09, Bairro: Pedreiras, Itacoatiara/AM, CEP: 69.101-035 TELEFONE: (92) 99152-8289 E-mail: jucatur.juca@hotmail.com Descrição Procedência Bilhetes Rodoviários do Trecho Itacoatiara x Manaus Bilhetes Rodoviários do Trecho Manaus x Itacoatiara 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da Ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2. somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no edital ou no aviso de contratação, e observado o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vista à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.12.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações 6.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizam a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.2- 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, como comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados, pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quando ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligência em negociação com vista à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custo que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reservas, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofre redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgão ou entidade dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado: 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizada por despacho do órgão ou entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.4.4. Não havendo êxito nas negociações com os demais participantes da licitação, observada a ordem de classificação deles no certame, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ARP. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao Órgão Gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1 e subitens, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. RESCISÃO DA ARP E/OU DA ORDEM DE FORNECIMENTO 11.1. A ARP e/ou a Ordem de Fornecimento poderá (ão) ser rescindida (s): 11.1.1. Unilateralmente, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, na forma da legislação pertinente. 11.1.2. Consensualmente, na forma prescrita em lei, mediante solicitação formal da parte interessada e autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, cumuladas, no caso de cancelamento consensual de Ordem de Fornecimento, com a solicitação no prazo máximo de 01 (um) dia útil da data de emissão da Ordem de Fornecimento. 11.1.3. Por determinação judicial, nos termos da legislação. 11.1.4. Em caso de rescisão sem culpa da empresa, a ele serão devidos os valores correspondentes aos produtos efetivamente fornecidos. 11.2. Constituem motivo para a rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços/Ordem de Fornecimento, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR: 11.2.1. o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 11.2.2. a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 11.2.3. o descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; 11.2.4. a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei Federal nº12.846/2013; 11.2.5. inobservância da vedação ao nepotismo; 11.2.6. prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM, direta ou indiretamente. 12. VEDAÇÕES 12.1. É vedada a EMPRESA REGISTRADA: 12.1.1. caucionar ou utilizar esta ARP para qualquer operação financeira. 12.1.2. transferir ou ceder a terceiros o objeto desta ARP, ainda que parcialmente. 13. DECLARAÇÕES 13.1. A assinatura desta ARP, bem como de qualquer Ordem de Serviço dela decorrente, implica na declaração expressa pela empresa registrada, para todos os fins e efeitos, de que: 13.1.1. inexistem fatos impeditivos à sua contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, prescritos na legislação específica; menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei; 13.1.3. informará imediatamente ao ÓRGÃO GERENCIADOR a ocorrência de qualquer das situações previstas nos subitens acima. 14. CONDIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidade e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 14.2. Para efeitos da ARP, o tratamento e proteção de dados pessoais dar-se-ão em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/18 – LGPD e as definições relacionadas aos dados pessoais doravante mencionadas deverão ser expressamente referidas e interpretadas de acordo com a citada Lei. FORO por elas suscitadas. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Itacoatiara/AM, 23 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM EMPRESA DETENTORA: JUCINEI DE MACIEL MENEZES - EPP Representante Legal CNPJ n° 12.818.757/0001-75 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o teor da ANÁLISE e JULGAMENTO DAS DOCUMENTAÇÕES, na Sessão do Pregão Presencial de nº 010/2024 - PMI, nos autos do Processo Administrativo nº 5546/2024 - PMI, que tem por objeto o “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Refeições Tipo Marmitex, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”. CONSIDERANDO a perfeita regularidade do processo, com atendimento aos princípios legais e normas procedimentais pertinentes, resultando na obtenção de proposta exequível e satisfatória ao interesse público. ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto descrito acima em favor da empresa: G. M. R. DA SILVA LTDA, inscrita sob o CNPJ n° 55.457.815/0001-96, arrematante dos ITENS 01 e 02. Itacoatiara (AM), 23 de dezembro de 2024. MARIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara/AM Dispensa servidor temporário sob Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA, no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo n° 5981/2024 e CONSIDERANDO, os atuais interesses da Administração Pública Municipal, Art. 1º.DISPENSAR, a pedido, a servidor abaixo relacionado, sob o Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEMINFRA, nas condições previstas na Lei nº 217, de 22 de fevereiro de 2013, conforme as especificações constantes a seguir: DATA 06/11/2024 Art. 2º.Publique-se este Decreto nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 06 de novembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Itacoatiara - AM, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: ISWTFIZ9J
Identificador desta licitação: LNET-116634
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA/AM
Data de abertura: 20/12/2024 10:00 Encerrada
Aquisição, pelo Menor Preço por Item, de Material de Drenagem Profunda, para Formação de Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: PNCP-04241980000175-1-000042-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA
Abertura: 20/12/2024 10:00 Encerrada
Objeto: [LICITANET] - Aquisição, pelo Menor Preço por Item, de Material de Drenagem Profunda, para Formação de Ata de Registro de Preços, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: PNCP-10792928000100-1-000148-2024
Portal: ComprasNet
Orgão: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
Valor: R$ 1.344.963,00
Data de abertura: 18/12/2024 11:00 Encerrada
Contratação de empresa especializada para construção do Refeitório do campus Itacoatiara.
Identificador desta licitação: PNCP-04241980000175-1-000041-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA
Abertura: 18/12/2024 10:00 Encerrada
Objeto: [LICITANET] - Aquisição, Pelo Menor Preço Por Item, de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar (PNAE), para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Educação SEMED- Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM
Identificador desta licitação: LNET-116614
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA/AM
Abertura 18/12/2024 10:00 Encerrada
Aquisição, Pelo Menor Preço Por Item, de Gêneros Alimentícios da Alimentação Escolar (PNAE), para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Secretaria Municipal de Educação SEMED- Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM
Identificador desta licitação: DOU-4338c533ef3b846a7923
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA
Data de abertura: 18/12/2024 09:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Amazonas. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2024 - PMI O Município de Itacoatiara/AM, por intermédio da Comissão de Licitação, torna público que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, como critério de julgamento por MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.licitanet.com.br). O edital/aviso e anexos do Pregão Eletrônico estão à disposição dos interessados no endereço eletrônico: www.licitanet.com.br, no site oficial da Prefeitura de Itacoatiara/AM: https//prefeituradeitacoatiara.com.br/ ou pelo e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br onde poderão ser consultados ou obtidos gratuitamente. Maiores informações, poderão ser obtidas por intermédio do e-mail: cgl@prefeituradeitacoatiara.com.br e na sede da Comissão de Licitação, localizado na Rua Quintino Bocaiuva, n° 2292, 2° andar, Bairro Centro - Itacoatiara/AM - CEP: 69.100-069, de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público. Recebimento das Propostas: Até 09h:00min do dia 18/12/2024 Data da Sessão Pública: 10h:00min dia 18/12/2024 Referência de Tempo: Horário de Brasília/DF Endereço eletrônico: https://portal.licitanet.com.br/login Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-DT9PJXZXD
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura 18/12/2024 09:00 Encerrada
a AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE GÊNEROS ALIMENTICIOS DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL Amazonas, Quarta-feira, 4 De Dezembro De 2024 - Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - Ano: XV / Número: 3749 DE EDUCAÇÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.
Identificador desta licitação: DM-N-FGOAZOLSJ
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Data de abertura: 18/12/2024 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 624, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 RESOLVE: RESOLVE 1º.DISPENSAR, a pedido, o servidor abaixo relacionado, sob o Regime Administrativo por Tempo Determinado, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA NOME LUCAS EDUARDO LABORDA BERGE https://diariomunicipalaam.org.br Art. 2º.Publique-se 2º. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara, em 21 de novembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara Exonerar, os ocupantes de cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Municipalidade, e adota outras providências. O PREFEITO DE ITACOATIARA , no uso das prerrogativas, atribuições e competências que lhe confere o Artigo 86 da Lei Orgânica do Município de Itacoatiara, e CONSIDERANDO os atuais interesses da administração Pública Municipal, Art. 1º EXONERAR, os ocupantes de cargos de Provimento em Comissão da Estrutura Administrativa da Municipalidade, a contar de 31 de dezembro de 2024. Parágrafo Único: Fica expressamente vedada a exoneração de servidores (as) na condição de Auxilio Doença, com a devida documentação expedida pelo Órgão de Previdência, Estabilidade Provisória (Grávida), mediante Processo Administrativo, protocolizado junto ao Protocolo Municipal e Licença Maternidade, devidamente informada ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, munida deatestado médico ou Certidão de Nascimento do filho. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, nos termos do Art. 109, da Lei Orgânica do Município. Gabinete do Prefeito de Itacoatiara-AM, 18 de dezembro de 2024. MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM Prefeito de Itacoatiara O Município de Itacoatiara/AM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.241.980/0001-75, de Itacoatiara, com sede na Rua Dr. Luzardo Ferreira de Melo, nº 2225, Centro, Itacoatiara/AM, CEP 69.100-033, neste ato representado pelo Prefeito Municipal MÁRIO JORGE BOUEZ ABRAHIM , doravante denominado CONTRATANTE, considerando a homologação da licitação na modalidade de Pregão, Presencial - Edital do Pregão Presencial (SRP) nº 010/2024 - PMI , RESOLVE registrar na presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, referida daqui em diante como ARP, a empresa a seguir indicada e qualificada, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n° 096, de 01 de março de 2024, mediante as condições a seguir estabelecidas. 1. DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro do MENOR PREÇO POR ITEM ofertado para “Fornecimento, Pelo Menor Preço Por Item, de Refeições Tipo Marmitex, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM”, especificado no Termo de Referência, anexo do EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL (SRP) nº 010/2024 - PMI , registrando-se para o Item do objeto da licitação da qual adveio esta ARP, nos termos da proposta de preço vencedora apresentada, as quais passam a fazer parte desta Ata, independentemente da anexação ou transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades dos itens, o fornecedor e as demais condições ofertada na proposta, são as que seguem: ITENS CNPJ N° : 55.457.815/0001-96 joelma.romao@hotmail.com Nº Medida 01 arroz (250 gr), feijão (150 gr), farofa (50 gr), CARNE (200 gr), legumes (50 gr). 02 arroz (250 gr), feijão (150 gr), farofa (50 gr), FRANGO (200 gr), legumes (50 gr). 2.2. O preço dos Itens englobará todas as despesas relativas ao objeto compromissado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, incluindo seguro, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras, manuais, transporte e todas as taxas, impostos e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto deste Registro, de modo que nenhuma reivindicação adicional de pagamento e reajustamento de preços será considerada por tais razões. 2.3. O ÓRGÃO GERENCIADOR não se obriga a adquirir os produtos licitados ou a fazê-lo nas quantidades máximas estimadas acima, as quais servem tão somente como referencial para elaboração das propostas comerciais. este Decreto nos termos do artigo 109, da Lei Orgânica do Município. Publicado por: Marinildo Castro da Fonseca Código Identificador: FGOAZOLSJ
Identificador desta licitação: PNCP-04241980000175-1-000040-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA
Abertura 17/12/2024 10:00 Encerrada
[LICITANET] - Contratação pelo Menor Preço por Item, de Empresa Especializada para Fornecimento de Produtos e Equipamentos para análise e Tratamento de Água, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: LNET-116078
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA/AM
Abertura: 17/12/2024 10:00 Encerrada
Objeto: Contratação pelo Menor Preço por Item, de Empresa Especializada para Fornecimento de Produtos e Equipamentos para análise e Tratamento de Água, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as Necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: LNET-116074
Portal: LicitaNET
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA/AM
Data de abertura: 16/12/2024 10:00 Encerrada
Aquisição, Pelo Menor Preço por Item, de Bombas Submersas e Motores Elétricos, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: PNCP-04241980000175-1-000038-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE ITACOATIARA
Data de abertura: 16/12/2024 10:00 Encerrada
[LICITANET] - Aquisição, Pelo Menor Preço por Item, de Bombas Submersas e Motores Elétricos, para Formação de Ata de Registro de Preços, para Atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE - Prefeitura Municipal de Itacoatiara/AM.
Identificador desta licitação: DM-N-JNCWQVYE5
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura: 16/12/2024 09:00 Encerrada
Objeto: a AQUISIÇÃO PELO MENOR PREÇO POR ITEM, DE BOMBAS SUBMERSAS E MOTORES ELÉTRICOS, PARA FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITACOATIARA/AM, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 096/2024 e ainda de acordo com as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, cuja sessão pública será realizada por meio da plataforma eletrônica LICITANET (www.
Identificador desta licitação: DM-N-4Q5TCMONB
Orgão: Prefeitura de Itacoatiara
Abertura 10/12/2024 00:00 Encerrada
Aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde de Itamarati-Am.
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