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Identificador desta licitação: DM-N-B7F30482
Orgão: Prefeitura de Itupiranga
Valor: R$ 5.040,00
Abertura: 01/01/2025 00:00
Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO LEI N° 306/2024, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPIRANGA E DÁ 183 Apoio ao desenvolvimento das organizações sociais populares, comprometidas com a inclusão social, no âmbito profissional, cultural, da saúde, do empreendedorismo das pequenas e microempresas, do cooperativismo e do acesso às informações e ao mercado e; Priorização do planejamento e execução de programas e projetos por critério de essencialidade da ação e do atendimento ao interesse coletivo. Compromisso com um meio ambiente ecologicamente equilibrado para servir como bem de uso do cidadão e; Estímulo à produção de riquezas e à distribuição de renda, como estratégias de desenvolvimento. TÍTULO III DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Art. 5º - A Administração Pública Municipal do Poder Executivo será estruturada com a finalidade de prestar apoio direto ao Prefeito Municipal no planejamento, organização, coordenação e controle de programas, projetos e atividades, garantindo uma relação positiva de custos, benefícios e agilidade operacional, compondo-se dos seguintes órgãos: Órgãos Colegiados: a - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; b - Conselho Municipal de Assistência Social; c - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; d - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; f - Conselho Municipal de Saúde; g - Conselho Tutelar; h - Conselho Municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação; i - Conselho Municipal de Meio ambiente j - Conselho Municipal de Habitação Órgãos de assistência direta e imediata: a - Gabinete do Prefeito; - Chefia de Gabinete do Prefeito - Assessoria de Comunicação - Controle Interno - Coordenadoria Municipal de Política para as Mulheres; - Procuradoria Geral do Município; – Ouvidoria Municipal. - Núcleo de Identificação e Junta Militar. Órgãos de Gestão Institucional: a – Secretaria Municipal Especial de Governo b - Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa Civil c – Secretaria Municipal de Finanças d - Secretaria Municipal de Administração. Órgãos de Inclusão Social: a - Secretaria Municipal de Educação; b - Secretaria Municipal de Saúde; c - Secretaria Municipal de Assistência Social; d - Secretaria Municipal de Esporte e – Secretaria Municipal de Cultura; Órgãos de Desenvolvimento Sustentável: a - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; b - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; c - Secretaria Municipal de Infraestrutura. d – Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura e – Secretaria Municipal de Habitação TÍTULO IV DA COMPETÊNCIA E CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS CAPÍTULO I DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS Art. 6° - As finalidades e composição dos Conselhos Municipais estão definidas em seus atos de criação e seu funcionamento regulado em regimento próprio. CAPÍTULO II DO GABINETE DO PREFEITO Art. 7° - Compete ao Gabinete do Prefeito: Assessorar o Prefeito em assuntos de natureza técnica e administrativa; Coordenar o relacionamento dos titulares dos órgãos da Administração Direta, do Município com o Prefeito; Controlar o expediente e correspondências do Prefeito; Preparar, distribuir, controlar e arquivar documentos de interesse do Prefeito; Organizar e coordenar a agenda diária das atividades do Prefeito, inclusive a programação de despacho com auxiliares diretos; Coletar dados e informações para a tomada de decisões do Prefeito; Recepcionar e orientar os visitantes que se dirijam ao Gabinete do Prefeito; www.diariomunicipal.com.br/famep 184 Acompanhar a tramitação dos projetos de lei de interesse do executivo na Câmara Municipal e manter controle que lhe permita prestar informações precisas ao Prefeito sobre o assunto; Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; Acompanhar os instrumentos de comunicação do âmbito Municipal; Assistir ao Prefeito em suas relações com os Munícipes, entidades de classe e com os órgãos da Administração Municipal; Organizar as audiências do Prefeito, selecionando os pedidos e coligir subsídios para a compreensão do histórico dos assuntos de maneira a permitir- lhe a análise e decisão final; Receber, registrar e distribuir requerimentos, processos, ofícios e correspondência em geral, endereçados à Administração Municipal; Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 8° - Compõem o Gabinete do Prefeito os seguintes órgãos auxiliares: Chefia de Gabinete do Prefeito; - Secretaria Executiva do Gabinete Assessoria Especial III Assessoria Especial II Assessoria Especial I Coordenadoria de Comunicação; Controle Interno; Coordenadoria Municipal de Política para as Mulheres; Procuradoria Geral do Município; Coordenadoria de Ouvidoria Núcleo de Identificação e Junta Militar; Art. 9º - Compete à Coordenadoria de Comunicação: Assessorar o Chefe do Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; Relacionar-se com os veículos de comunicação, tendo em vista a divulgação de matérias de interesse do município; Coordenar, programar, supervisionar e controlar as atividades de comunicação social no âmbito Municipal; Identificar e propor às demais secretarias a elaboração de projetos e programas, visando ao desenvolvimento da Comunicação; Solicitar apoio das secretarias e órgãos municipais na condução de discussões técnicas específicas da atuação do Município para fins de comunicação; Implementar programas e campanhas publicitárias conforme as necessidades e interesses do Município; Divulgar obras, eventos e relatórios de prestação de contas da administração direta, indireta e fundacional, bem como prover o preparo do material audiovisual e gráfico de divulgação; Padronizar a identidade visual da Prefeitura; Promover o intercambio de informações entre órgãos e entidades do Governo Municipal e dos Governos Estadual e Federal; Realizar o planejamento operacional e execução da política de comunicação do Município; Assessorar as Secretarias Municipais e demais órgãos do Município em assuntos de comunicação social; Articular as relações da Administração Municipal e os órgãos de imprensa; Planejar a divulgação das ações da Administração Municipal; Preparar informativos para o público interno e externo; Realizar a assistência direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto aos órgãos de comunicação; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Organizar e executar os serviços de cerimonial do Prefeito; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 10 - Compõem a Coordenadoria de Comunicação os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Coordenador (a) de Comunicação; - Assessor(a) de Comunicação; – Assessoria Técnica de Comunicação. Art. 11 - Compete ao Controle Interno do Município: Coordenar e executar a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual dos programas de governo e dos orçamentos do município; Coordenar e executar a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão contábil, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, bem como da aplicação dos recursos públicos municipais por entidades de direito público e privado; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão constitucional; Coordenar e executar o controle interno, visando exercer a fiscalização do cumprimento das normas de administração e finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão administrativo-fiscal, instituindo, se necessário, comissões auxiliares de controle interno nos órgãos da administração indireta; Tomar as contas dos responsáveis por bens e valores e instaurar e processar as tomadas de contas especiais na forma da legislação em vigor, bem como designar as comissões especiais; Coordenar e executar as atividades administrativas e financeiras relacionadas às suas dotações orçamentárias; Coordenar e executar a auditoria interna preventiva e de controle dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município; Conciliar os dados de seus registros com os lançamentos contábeis dos balancetes mensais e balanço patrimonial de encerramento do exercício, verificando e providenciando a correção das distorções porventura encontradas; Coordenar e executar a contabilidade financeira, patrimonial e orçamentária da administração direta do município e a sua consolidação com a contabilidade da administração indireta e do poder legislativo; Adotar as medidas necessárias à implantação e ao funcionamento integrado do sistema de controle interno; www.diariomunicipal.com.br/famep 185 Elaborar, apreciar e submeter ao prefeito municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta e indireta e, também, que objetive a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas e balanço geral do município; Acompanhar, cumprir e fazer cumprir, as instruções emanadas do tribunal de contas do estado, tribunal de contas dos municípios e tribunal de contas da união; Organizar e manter atualizado o cadastro dos ordenadores de despesas e dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelos tribunais de contas fiscalizadores; Prestar assessoramento ao prefeito nas matérias de sua competência; Desempenhar outras atividades correlatas. Art. 12 - Compõem o Controle Interno do Município os seguintes órgãos auxiliares: 1 – Controlador(a) Interno do Município: – Assessoria Fiscal e Técnica Art. 13 - Compete ao Coordenadoria Municipal de Política para as Mulheres: Dar assessoramento às ações políticas relativas à condição de vida da mulher e ao combate aos mecanismos de subordinação e exclusão que sustentam a sociedade discriminatória, visando buscar a promoção da cidadania feminina e da igualdade entre os gêneros; Prestar apoio e assistência ao diálogo e à discussão com a sociedade e os movimentos sociais no Município, constituindo fóruns municipais para articulação de ações e recursos em políticas de gênero e, ainda, participar de fóruns, encontros, reuniões, seminários e outros que abordem questões relativas à mulher; Efetuar assessoramento ou assistência à reestruturação ou a alteração estrutural do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; Dar assessoramento a diferentes órgãos do governo e articular programas dirigidos à mulher em assuntos do seu interesse que envolvam saúde, segurança, emprego, salário, moradia, educação, agricultura, raça, etnia, comunicação, participação política e outros; Prestar assistência aos programas de capacitação, formação e de conscientização da comunidade. Prestar assessoramento ao Prefeito Municipal em questões que digam respeito aos direitos da mulher; Acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da mulher e orientar o encaminhamento de denúncias relativas à discriminação da mulher; Promover a realização de estudos, de pesquisas, formando um banco de dados ou de debates sobre a situação da mulher e sobre as políticas públicas do gênero; Efetuar intercâmbio com instituições públicas, privadas, estaduais, nacionais e estrangeiras envolvidas com o assunto mulher, visando à busca de informações para qualificar as políticas públicas a serem implantadas; Organizar programas e projetos que contemplem a eqüidade de gênero e/ou aqueles desenvolvidos com mulheres visando ao empoderamento; Assessorar na elaboração de projetos de pesquisa para subsidiar estudos e definir prioridades em relação às demandas e necessidades básicas das mulheres de Itupiranga; Articular na perspectiva de redes, ONGs, movimentos sociais, fóruns de mulheres, subsídios para o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, visando a elaboração e execução de políticas públicas que contemplem a eqüidade de gênero; Assessorar na elaboração de projetos que possam ser executados por segmentos governamentais e não-governamentais que proponham medidas para garantir a igualdade entre os sexos, capacitem as mulheres para participar do mercado de trabalho e acabem com a discriminação; Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 14 - Compõem a Coordenadoria Municipal de Política para as Mulheres os seguintes órgãos auxiliares: – Coordenadoria da Mulher; – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 15 – Compete a Procuradoria Geral do Município: Representar judicial e extrajudicialmente o Município, suas autarquias e fundações, especialmente na defesa de interesses administrativos, do patrimônio público e da Fazenda Pública em geral; Promover a administração e a cobrança, amigável ou judicial, da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos especiais em que haja interesse fiscal do Município; Exercer o controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo; Receber citações, notificações, intimações nas ações em que o Município figurar como parte, na condição de autor, réu ou terceiro interveniente; Desistir, transigir, fazer acordos, firmar compromissos e confessar, nas ações em que o Município figure como parte; Proceder ao exame de todo e qualquer documento público, processo administrativo, edital de licitação, anteprojeto, projeto, minutas de contrato e de convênio, no âmbito da Administração Pública Municipal; Elaborar projetos de leis, mensagens do Prefeito à Câmara, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica; Resolver, no âmbito da Administração Pública Municipal, as controvérsias sobre a correta aplicação de normas constitucionais e legais; Assessorar todas as secretarias, autarquias, órgãos e unidades do Município, nas questões de natureza jurídica relativas aos interesses do Município; Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; Coordenar os processos de regularização fundiária, articulando-se com as secretarias pertinentes, no que se refere ao Programa de Terras, e representar e assessorar o Município em todo e qualquer litígio sobre questões fundiárias; Analisar minutas de editais de licitação, de contratos e seus respectivos termos aditivos e emitir parecer jurídico nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação; Analisar minutas de convênios, acordos, ajustes, termos de permissão e autorização de uso, concessão pessoal e real de uso e concessão de serviços públicos; Pronunciar-se sobre assuntos pertinentes à área fiscal e tributária, orientar sobre a aplicação das leis e regulamentos vinculados à área fiscal do Município, prestar informações sobre direito e legislação fiscal, elaborar minutas de informações em matéria fiscal e tributária e exercer outras atividades pertinentes que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município; Atuar em processos judiciais de toda ordem, inclusive demandas que digam respeito ao direito à saúde, bem como responder a consultas, solicitações de informações e pareceres relativamente a questões que envolvam os servidores estatutários do Município, referentes à aplicação de dispositivos estatutários e do plano de carreira ou de cargos e salários, entre outras; www.diariomunicipal.com.br/famep 186 Preparar informações e acompanhar processos de mandado de segurança impetrados contra ato do Prefeito, Secretários Municipais e demais servidores da Administração Pública Municipal, quando versem sobre o exercício da função pública; Atuar na defesa judicial do Município em ações movidas perante a justiça do trabalho e emitir pareceres singulares relativos à matéria trabalhista e previdenciária e orientar os órgãos da Administração em assuntos de natureza jurídico-trabalhista, bem como responder a consultas dos mesmos; Integrar Comissões de Sindicância e/ou Processos Administrativo-disciplinares, sempre que designados, ou acompanhar, orientar e emitir pareceres e informações relativas aos mesmos, quando solicitado; Examinar projetos e autógrafos de lei, decretos, portarias, contratos, convênios, por solicitação do Prefeito ou de Secretário Municipal; Sugerir a adoção das medidas necessárias à adequação das leis e atos administrativos normativos às regras e princípios da Constituição Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica do Município de Itupiranga; Promover ações regressivas contra ex-prefeitos, ex-secretários municipais, ex- dirigentes de entidades da Administração Direta e funcionários públicos municipais de qualquer categoria, declarados culpados de causar lesão a direitos que o Município, ou outro réu, tenha sido judicialmente condenado a indenizar; Desempenhar atividades de relevante interesse público mediante designação específica do Prefeito Municipal, bem como outras atribuições previstas em legislação. Sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias á boa aplicação das leis vigentes; Exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo, e dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município; Desempenhar outras atividades correlatas. Paragrafo Único – As demais competências e cargos da Procuradoria Geral do Município de Itupiranga(PA) estão dispostos na Lei Municipal Nº 176/2018, de 24 de MAIO de 2018. Art. 16 – Compõem a Procuradoria Geral do Município os seguintes órgãos auxiliares: Procurador Geral do Município; Procurador Geral Adjunto. Secretaria Executiva Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares Procuradores Municipais Assessorias Jurídicas Art. 17 - Compete a Ouvidoria Municipal: Criar e manter um canal permanente de comunicação com a comunidade, apurando e apontando possíveis soluções para as reclamações advindas das demandas da população em relação a Administração Municipal; Receber e apurar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores públicos do Município de Itupiranga, empregados da Administração Indireta, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos; Estabelecer mecanismo e instrumentos alternativos de coleta de elogios, sugestões, reclamações e denúncia, bem como, de monitoramento, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria; Manter serviço telefônico e atendimento on-line destinados a receberem denúncias ou reclamações; Definir, fixar e avaliar indicadores de satisfação dos cidadãos, quanto ao fornecimento de informações e prestação de serviços públicos para monitoramento da efetividade das informações de programas / projetos / ações definidas no Planejamento da Gestão; Elaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades, bem como avaliar o grau de satisfação do cidadão com a prestação dos serviços públicos; Coordenar ações integradas com os diversos órgãos da municipalidade, afim de encaminhar, de forma inter-setorial, as reclamações dos munícipes que envolvam mais de um órgão da administração direta e indireta; Comunicar ao órgão da administração direta competente para apuração de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público de que venha a ter ciência em razão do exercício de suas funções, mantendo atualizado arquivo de documentação relativo às reclamações, denúncias e representações recebidas; Realizar diligências nas unidades da Administração, sempre que necessário para o desenvolvimento de seus trabalhos; Proceder correções preliminares nos órgãos da Administração; Realizar as investigações de todo e qualquer ato lesivo ao patrimônio público, mantendo atualizado arquivo de documentação relativa às reclamações denúncias e representações recebidas; Manter sigilo, quando solicitado, sobre denúncias e reclamações, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes; Articular-se, fortalecendo os canais de comunicação com os diversos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, visando à consecução de seus objetivos; Comunicar às autoridades competentes, no âmbito do Município, o resultado das verificações, pesquisas e estudos que realizar sobre a procedência das reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, visando à adoção de providências; Requisitar, quando da apuração de reclamações e denúncias recebidas, documentos e informações de autoridades, Órgãos e Entidades do Poder Executivo Municipal; Promover as medidas que julgar necessárias ao esclarecimento e correção dos fatos apurados; Avaliar, por iniciativa própria ou contratação de pesquisa, a eficácia da prestação dos serviços municipais em termos da universalização, rapidez e qualidade; Apoiar outras ações que visem garantir a qualidade na prestação dos serviços municipais. Art. 18 - Compõe a Ouvidoria Municipal o seguinte órgão auxiliar: 1 – Coordenadoria da Ouvidoria Municipal. CAPÍTULO III DA SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE GOVERNO Art. 19. Compete à Secretaria Municipal Especial de Governo no Município de Itupiranga, Pará, o objetivo de promover a articulação e a implementação de políticas públicas e projetos estratégicos para o desenvolvimento local. Art. 20. Compete à Secretaria Municipal Especial de Governo: www.diariomunicipal.com.br/famep 187 I. Elaborar, planejar e implementar políticas públicas em áreas prioritárias para o município; II. Coordenar a execução de projetos de interesse do município, em parceria com outras esferas de governo e instituições; III. Propor e implementar programas e ações que visem o desenvolvimento social, econômico e ambiental de Itupiranga; IV. Promover a participação da sociedade civil na formulação e execução de políticas públicas; V. Articular-se com outras secretarias e órgãos municipais para a efetivação de projetos integrados; VI. Autorizar o empenho de despesas que sejam de sua competência e interesse, independentemente da prévia autorização da Secretaria de Finanças, observando os limites e condições estabelecidos pela legislação vigente. VII. Realizar as aquisições públicas, mediante atuação da Comissão Permanente de Licitação por meio de procedimentos de compras e contratações de bens e serviços pela Administração Pública, obedecendo legislação específica; VIII. Coordenar o processo administrativo das compras e controle dos programas, termos de parcerias e convênios do Poder Executivo Municipal; IX. Realizar as aquisições públicas, mediante atuação da Comissão Permanente de Licitação por meio de procedimentos de compras e contratações de bens e serviços pela Administração Pública, obedecendo legislação específica; X. Fazer a gestão das compras requisitadas ou não pelas Secretarias Municipais; XI. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores, produtos e serviços; Art. 21. Compõem a Secretaria Municipal Especial de Governo: I. Secretaria Executiva; II. Coordenadoria de Gestão e Implementação de Projetos (CGIP); III. Departamento de trânsito; IV. CPL – Comissão Permanente de Licitação; V. Coordenadoria de Compras. VI.Coordenadoria de Gestão de Contratos Art. 22. Compete à Coordenadoria de Gestão e Implementação de Projetos (CGIP): I. Realizar estudos e diagnósticos sobre a viabilidade de projetos que visem o desenvolvimento do município; II. Propor a criação e implementação de projetos nas áreas social, econômica e ambiental, visando a melhoria da qualidade de vida da população; III. Acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos em andamento, assegurando a aplicação dos recursos de forma eficiente e transparente; IV. Buscar parcerias e fontes de financiamento, públicos ou privados, para viabilizar a execução dos projetos propostos; V. Promover a capacitação de servidores e agentes públicos para a gestão de projetos e a busca de recursos. Art. 23. O departamento de trânsito, bem como sua estrutura administrativa, regulado pela Lei Municipal nº 214/2021, de 06 de julho de 2021, passa a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal Especial de Governo, deixando de fazer parte da Secretaria Municipal de infraestrutura. Art. 24. A CPL – Comissão Permanente de Licitação, passa a compor a Secretaria Municipal Especial de Governo, deixando de estar vinculada à extinta Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Art. 25. O departamento de compras e contratos, bem como suas coordenadorias passam a fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria Municipal Especial de Governo, deixando de estar vinculada à extinta Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Art. 26. Fica criado o cargo de Secretário Municipal Especial de Governo, o qual dirigirá a presente Secretaria e o cargo de Secretário Adjunto Municipal Especial de Governo, o qual responderá na ausência do titular. CAPÍTULO IV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 27 - Compete à Secretaria Municipal de Finanças: Aprimorar os procedimentos de planejamento e gestão orçamentária do Município, com ênfase na otimização dos recursos e qualificação dos gastos; Coordenar a elaboração do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual do Município; Avaliar, mensalmente, o cumprimento das metas fiscais, compatibilizando-as com a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, propondo ao Chefe do Poder Executivo, quando necessário, as medidas de ajustes; Cumprir a legislação sobre responsabilidade fiscal no que tange ao planejamento municipal, articulando-se, para tanto, com os órgãos da administração direta; Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral, e ao Controle Interno do Município, zelando pelo cumprimento das normas delas emanadas; Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes; Formular e implementar os instrumentos de gestão das políticas financeiras do Município; Promover o lançamento, a arrecadação, a cobrança e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais; Administrar a dívida ativa do Município, promovendo a sua cobrança judicial e administrativa através da Procuradoria Geral do Município; Organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestadores de serviços instalados no Município; Elaborar estudos e pesquisas necessárias à implementação das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal e à identificação de oportunidades econômicas para o Município; Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; Expedir autorização de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços; Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços instalados no Município, quanto ao cumprimento da legislação tributária municipal; Fornecer licenciamento do uso de edificações em terrenos particulares e públicos; Fornecer licenciamento e fiscalizar a instalação e as condições de manutenção de engenhos publicitários e do mobiliário urbano em geral; Rever a numeração de prédios e terrenos em logradouros públicos e particulares; Realizar estudos com vistas ao aperfeiçoamento das políticas fiscal e tributária do Município; Desenvolver programas de educação tributária; Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal; Elaborar o Plano de Trabalho Anual e avaliar, mensalmente, os resultados e emitir os relatórios pertinentes; www.diariomunicipal.com.br/famep 188 Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda; Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal; Realizar a gestão dos contratos da Prefeitura de Itupiranga, bem como manter o controle total dos mesmos no que se refere a confecção e encaminhamento mensal dos recibos, controle da vigência contratual etc.; Organizar e manter atualizado o Cadastro Técnico do Município; Disponibilizar os dados e informações contidas no Cadastro Imobiliário, necessárias ao lançamento dos tributos municipais; Fazer e manter atualizada a Planta Genérica de Valores necessárias ao lançamento dos tributos de competência municipal; Promover o intercâmbio de informações econômico e fiscal entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal, inclusive com a celebração de convênios e outros instrumentos de gestão fiscal; Apresentar ao Prefeito, em processo administrativo instaurado para este fim, proposta para assinar certidão negativa de débito, certidão positiva com efeitos negativos, extinção de débito fiscal, parcelamento, compensação; Gerenciar os parcelamentos de tributos; Aprimorar os procedimentos de gestão financeira do Município, com ênfase na otimização dos recursos e qualificação dos gastos; Prestar, sempre que solicitadas, informações à Procuradoria Geral, e a Controladoria Geral do Município, zelando pelo cumprimento das normas delas emanadas; Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; Executar gestão fiscal através de ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correções de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, verificando do cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência aos limites legais, visando ao equilíbrio das contas, condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras; dívida consolidada mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em restos a pagar; Administrar, contabilizar e prestar contas dos valores monetários e mobiliários do Município; Manter e aprimorar o Plano de Contas Único do Município; • Estabelecer normas e procedimentos para o adequado registro contábil dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal; • Com base em apurações de atos e fatos inquinados de ilegais ou irregulares, efetuar os registros pertinentes e levar ao conhecimento oficial da Procuradoria Geral do Município Geral, do Controle Interno e ao Prefeito para que sejam adotadas as providências legais necessárias à responsabilização do agente público ou particular e o ressarcimento ao erário público; • Instituir, manter e aprimorar sistemas de informação que permitam realizar a contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Município e gerar informações gerenciais necessárias à tomada de decisão e à supervisão do Chefe do Executivo; • Elaborar os Balanços Gerais do Município e todos os relatórios exigidos pela Constituição Federal e demais leis infraconstitucionais, os quais devem assinar com o Chefe do Executivo, o Secretário Município de Finanças antes de enviar ao Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle; • Enviar todos os relatórios exigidos em lei, para quem de direito, no prazo e nas condições legais; • Promover a integração com as demais pessoas jurídicas de direito público e esferas de governo em assuntos de contabilidade pública; • Promover, preparar e realizar todas as prestações e contas dos ordenadores de despesas da administração direta quer sejam relativas a contas de governo, de gestão, convênios, contratos de repasse e ajustes, assinando com o ordenador quando exigido por lei; • Exercer todas as atribuições legais privativas de Contador. • Analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município; • Dirigir e executar as políticas de administração tributária, fiscal, econômica e financeira do município; • Elaborar estudos e pesquisas para a previsão da receita, bem como adotar as providencias cabíveis para obtenção de recursos financeiros de origem tributária e outros; • Garantir o processo de sistematização o processo contábil do município; • Inscrever os débitos tributários na dívida ativa, quando for o caso; • Oferecer orientação e definir o relacionamento com os contribuintes; Controlar os investimentos públicos e a dívida pública do município; Acompanhar a elaboração de projetos e Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual; Promover o controle e execução do orçamento do município; Garantir o controle físico e contábil do patrimônio imobiliário do Poder Executivo do Município; • Elaborar e acompanhar a execução da gestão econômico-financeira, tributária e fiscal do Município, assessorando o Gabinete do Prefeito nos assuntos a ela pertinentes, bem como coordenar os setores a ela subordinados; • Ser responsável pelos assuntos de política fazendária e financeira do Município; • Desempenhar atividades referentes ao lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e renda do município, bem como as relações com os contribuintes; • Assessorar as unidades do Município em assuntos de finanças, gestão da legislação tributária e financeira; inscrição e cadastramento dos contribuintes, bem como a orientação dos mesmos; recebimento, guarda, movimentação e pagamento dos valores do Município; • Registrar e controlar os dados contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária. • Exercer outras atividades correlatas. Art. 28. Compõem a Secretaria Municipal de Finanças os seguintes órgãos auxiliares: Secretário(a) Municipal de Finanças Secretaria Executiva Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário Departamento de Finanças Coordenadoria Financeira Coordenadoria de Tesouraria Departamento de Arrecadação e Fiscalização Tributária Coordenadoria de Tributação e Cadastro Mercantil Coordenadoria de Planejamento Fiscal e Fiscalização Departamento de Contabilidade Coordenadoria de Apoio Técnico Contábil www.diariomunicipal.com.br/famep 189 Coordenadoria de Escrituração Contábil CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Art. 29. A Secretaria Municipal de Habitação, órgão da administração direta, vinculada ao Município de Itupiranga, é regida integralmente pela Lei nº 285 de 08 de dezembro de 2023, mantendo-se válidas todas as disposições a respeito. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECEITA Art. 30. A Secretaria Municipal de Receita, órgão da administração direta, vinculada ao Município de Itupiranga, é regida integralmente pela Lei nº 249 de 13 de setembro de 2022, mantendo-se válidas todas as disposições a respeito. CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR Art. 31. A Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, órgão da administração direta, vinculada ao Município de Itupiranga, é regida integralmente pela Lei nº 286 de 8 de dezembro de 2023, mantendo-se válidas todas as disposições a respeito. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE Art. 32. Compete à Secretaria Municipal de Esporte: I. Implementar o sistema municipal de esporte, articulando os setores público e privados no âmbito do município; lI. Promover o planejamento e fomentar as atividades voltadas para esporte; IlI. Desenvolver ações voltadas para adequação de espaços físicos, bem como, garantir a manutenção do sistema esportivo do município; IV. Assegurar a organização eficaz de práticas esportivas vinculadas ao currículo escolar; V. Promover eventos em qualquer nível relacionado à prática de esporte, independente da modalidade; VI. Coordenar, manter e executar, com colaboração técnica e financeira da união e do estado, os programas e fomentar o esporte, bem como coordenar os setores a ela subordinados; VII. Fomentar ações direcionadas ao esporte amador, práticas desportivascomunitárias, recreação e lazer, bem como o planejamento e execução da política municipal de esportes, através de programas, projetos de manutenção e expansão de atividades esportivas, recreativas, expressivas e motoras; VIII. Promover eventos que garantam o desenvolvimento de programas de esporte, lazer, recreação e de educação física não escolar com realização de trabalhos técnicos de divulgação do esporte; IX. Promover a participação de . estudos, debates, pesquisas, seminários, estágios e reuniões que possam contribuir para o desenvolvimento do esporte, rendimento escolar e popular, do lazer e da educação física, sob o ponto de vista estrutural e científico; X. Estabelecer diretrizes que definam as responsabilidades do município e da iniciativa privada no desenvolvimento de programas esportivos, de lazer e recreação, visando à captação de recursos indispensáveis aos programas planejados; XI. Desenvolver programas de conscientização e motivação dos munícipes quanto à participação nos programas esportivos, de lazer e recreação; XII. Incentivar o jovem, quando oportuno, na obtenção de documentos necessários ao exercício de seus direitos civis e políticos e da sua cidadania; XIII. Estabelecer, com a secretaria municipal de educação, programas voltados ao atendimento dos jovens que freq entam instituições de ensino; XIV. Propor normas e regulamentos para a organização e o funcionamento de eventos voltados para a juventude; XV. Criar e desenvolver ações municipais visando atingir objetivos próprios da juventude do município; XVI. Incentivar a participação jovem no desenvolvimento municipal; XVII. Ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, esportivas e de lazer; XVIII. Incentivar a integração das ações desenvolvidas pelos diversos grupos, clubes de serviço, entidades de treinamento de lideranças, grêmios estudantis e demais associações representativas da juventude no município; XIX. Estimular o interesse dos jovens à prática do esporte, como princípio de educação; XX. Incentivar e promover o surgimento de lideranças jovens, com vista a ocuparem posições decisivas na vida comunitária; XXI. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas inter-nacionais, federais e estaduais; XXII. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 33. Compõem a Secretaria Municipal de Esporte os seguintes órgãos auxiliares: 1- Secretário(a) Municipal de Esporte • 1.1 - Secretaria Executiva www.diariomunicipal.com.br/famep 190 1.2 - Assessoria Técnica 2 - Departamento da Esporte e Desporto 2.1 - Coordenadoria de Esporte; 2.2 - Coordenadoria de Desporto; CAPÍTULO IX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 34. Compete à Secretaria Municipal de Cultura: I. Implementar o sistema municipal de cultura articulando os setores público e privados no âmbito do município; lI. Promover o planejamento e fomentar as atividades voltadas para a cultura; IlI. Coordenar, manter e executar, com colaboração técnica e financeira da união e do estado, os programas e fomentar a cultura, o esporte e o lazer, bem como coordenar os setores a ela subordinados; IV. Ativar a criatividade jovem para participação nas práticas educacionais, artísticas e culturais; V. Valorizar as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social do município; VI. Preservar e valorizar o patrimônio cultural e material do município; VI. Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do município; VIII. Manter articulação com estes públicos e privados visando à cooperação em ações na área de cultura; IX. Promover o intercâmbio cultural a nível regional, nacional e internacional; X. Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural; XI. Elaborar o calendário dos eventos do município; XII. Realizar as conferências municipais e participar da conferência estadual e nacional de cultura; XIII. Captar recursos para projetos e programas específicos junto aos órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais; XIV. Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 35. Compõem a Secretaria Municipal de Cultura os seguintes órgãos auxiliares: 1- Secretário(a) Municipal de Cultura; 1.1 - Secretaria Executiva; 1.2 - Assessoria Técnica; 3 - Departamento de Cultura; 3.1 - Coordenadoria de Atividades Especiais; 4 - Departamento de Eventos. CAPÍTULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DEFESA CIVIL Art. 36 – Compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa Civil: Elaborar e coordenar o planejamento estratégico do município; Propor políticas públicas que visem à ordenação do desenvolvimento urbano e rural; Acompanhar e avaliar a implementação de projetos e ações do governo municipal; Fomentar a captação de recursos junto a órgãos federais e estaduais para o financiamento de projetos; Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; Coordenar e acompanhar a elaboração e a implementação dos instrumentos de planejamento, mensurando resultados, identificando problemas e propondo medidas solucionadoras; Promover a cooperação entre o governo local, organismos nacionais e internacionais de fomento, entidades da sociedade civil e do setor privado visando o alcance dos objetivos da administração municipal; Identificar e propor às demais Secretarias, ou a outros órgãos e entidades governamentais ou não governamentais, a elaboração de projetos e programas visando o desenvolvimento e a valorização da ação comunitária; Coordenar a captação de recursos externos para o município; Identificar e cadastrar fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos para a captação dos mesmos; Qualificar o Município em programas e projetos de iniciativa dos governos estadual e federal, de interesse do Município; Elaborar, em conjunto com os demais órgãos da Administração Municipal, projetos que sejam estratégicos para a consolidação das políticas públicas, identificando condições para sua viabilização; Obter dados e informações de natureza socioeconômica e demográfica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros estatísticos, consolidando a base de dados necessária ao planejamento municipal; Promover envolvimento da população na tomada de decisão sobre os gastos governamentais, o planejamento e a implementação de políticas públicas, organizando as atividades de tal forma que todos se sintam encorajados a participar, especialmente os que enfrentam limitações ou dificuldades decorrentes de sua condição na sociedade; Promover o intercâmbio de informações entre órgãos e entidades do Poder Municipal e dos Governos Estadual e Federal; Propor a celebração de convênios e contratos de cooperação com órgãos e entidades de outras esferas de governo e com entidades não governamentais; Coordenar o planejamento do Plano Diretor Municipal de Itupiranga; Acompanhar a implementação do Plano Diretor junto aos órgãos municipais; Coordenar e executar as ações de defesa civil; Priorizar o apoio às ações preventivas e às relacionadas com a minimização de Desastres; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com a Defesa Civil; Elaborar e implementar planos diretores, preventivos, de contingência e de ação, bem como programas e projetos de defesa civil; Vistoriar áreas de risco e recomendar a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas e de edificações vulneráveis; Manter atualizadas e disponíveis as informações relacionadas com as ameaças, vulnerabilidades, áreas de riscos e população vulnerável; Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres; Estar atento às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno; www.diariomunicipal.com.br/famep 191 Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades. Proceder à avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres, e ao preenchimento dos formulários de Notificação Preliminar de Desastres - NOPRED e de Avaliação de Danos – AVADAN. Propor à autoridade competente a decretação ou homologação de situação de emergência e de estado de calamidade pública, observando os critérios estabelecidos pelo CONDEC. Executar a distribuição e o controle dos suprimentos necessários ao abastecimento da população, em situações de desastres. Capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil. Implantar programas de treinamento para voluntariado. Realizar exercícios simulados para adestramento das equipes e aperfeiçoamento dos Planos de Contingência. Promover a integração da Defesa Civil Municipal com entidades públicas e privadas, e com os órgãos estaduais, regionais e federais; Estudar, definir e propor normas, planos e procedimentos que visem à prevenção, socorro e assistência da população e recuperação de áreas de risco ou quando estas forem atingidas por desastres; Informar as ocorrências de desastres ao Órgão Estadual e a Secretária Nacional de Defesa Civil; Implementar ações de medidas não estruturais e medidas estruturais; Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a Defesa Civil, através da mídia local; Sugerir obras e medidas de prevenção com o intuito de reduzir desastres; Comunicar aos órgãos competentes quando a produção, o manuseio ou o transporte de produtos perigosos colocarem em perigo a população; Estabelecer intercâmbio de ajuda com outros Municípios (comunidades irmanadas). Art. 37. Compõem a Secretaria Municipal de Planejamento e Defesa Civil: I. Diretoria; II. Coordenadoria de Planejamento de Gestão de Riscos e Desastres; III. Coordenadoria de Projetos e Apoio Comunitário. Art. 38. Fica criado o cargo de Secretário de Planejamento e Defesa Civil, o qual dirigirá a presente Secretaria. CAPÍTULO XI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 39 - Compete à Secretaria Municipal de Administração: Assessorar o Chefe do Poder Executivo na formulação e implementação de políticas públicas pertinentes à sua área de competência; Preparar e providenciar o registro, publicação e expedição dos atos do Prefeito Responder pelas atividades ligadas à administração geral do Município; Promover contatos com os diversos órgãos da Administração Municipal, a fim de implantar e coordenar medidas referentes à execução das atividades de desenvolvimento organizacional; Planejar e organizar o arquivamento de processos administrativos; Coordenar e controlar o registro, a guarda e a publicação do expediente oficial da Administração Municipal, como também, o andamento e arquivamento definitivo dos papéis da Administração; Estudar, planejar e definir as melhores condições de trabalho para os órgãos da Administração Municipal, bem como promover a instituição de normas de serviço, regimento interno de funcionamento dos órgãos, reformulação e atualização dos formulários adotados na Administração Municipal; Elaborar e implantar normas relativas às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento de processos e documentos em geral, que tramitam na Prefeitura; Elaborar e implantar normas de atendimento e prestação de informações ao público interno; Organizar e administrar os serviços de informática da Administração Municipal; Propor as medidas de otimização dos equipamentos de informática das Secretarias; Coordenar a implantação, manutenção e fiscalização da política de tecnologia de informação do município; Planejar em conjunto com os usuários, as atividades de informática, prestando-lhes suporte técnico de Hardware e software; Elaborar políticas e estratégias para a formação, capacitação e disseminação de novas tecnologias para o desenvolvimento dos recursos humanos da Prefeitura; Zelar pela segurança dos sistemas informatizados da Prefeitura, gerenciando o acesso dos usuários; Elaborar a documentação técnica de apoio aos sistemas desenvolvidos; Administrar a rede de computadores da Prefeitura; Coordenar a elaboração e a implantação dos programas e projetos da área da tecnologia da informação do município; Zelar pela excelência ao atendimento aos usuários dos recursos de informática do Município; Executar a administração centralizada de pessoal, compreendendo a ação normativa, coordenação, implantação, execução e controle de atividades, de acordo com a política de pessoal adotada; Administrar os sistemas de recrutamento, seleção, desenvolvimento organizacional e de pessoal, planos de carreira, vencimentos e salários, adequando-os às necessidades e condições da Administração Municipal, tomando todas as medidas que entender necessárias ao processamento dos mesmos; Preparar processos administrativos de admissão, exoneração, licenças, aposentadoria, pensão, dentre outros, e toda matéria funcional relativa aos servidores; Executar as atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, a elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos servidores municipais; Promover cursos de treinamento destinados à valorização e capacitação dos servidores públicos municipais, objetivando a preparação dos mesmos para situações que permitam novos padrões de qualidade, produtividade e economicidade; Identificar as necessidades de treinamento e manter registros dos programas de formação e de treinamento realizados, incluindo participantes, custos, graus obtidos e outros dados pertinentes; Preparar editais de concurso público e autorizar, depois de homologado, a publicação de seu resultado; Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes à Administração Pública Municipal; www.diariomunicipal.com.br/famep 192 Organizar e manter atualizados os fichários e registros relativos ao pessoal do Quadro Permanente dos Servidores Públicos Municipais, bem como dos que exercem cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo; Aplicar, orientar e fiscalizar a execução das leis referentes ao pessoal da Administração Municipal, sempre com o apoio do Jurídico Municipal; Estudar, elaborar, coordenar e controlar as atividades do sistema de racionalização administrativa do Município; Estudar, elaborar e propor planos e programas de avaliação de desempenho e acompanhamento de pessoal, que possibilitem um melhor aproveitamento dos recursos humanos da Administração Municipal; Zelar, em sua esfera de competência, pelo fiel cumprimento da legislação vigente sobre gestão fiscal, especialmente no que toca as despesas de pessoal; Proceder ao assentamento da vida funcional dos servidores bem como a apuração e controle de tempo de serviço, para fim de direito; Manter vigilância permanente na parte interna e externa do edifício sede da Administração Municipal, durante o expediente e fora dele; Zelar pela conservação e limpeza interna e externa do prédio sede da Administração Municipal, bem como de seus imóveis e instalações, providenciando os reparos quando necessários, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura; Proceder a baixa, venda ou qualquer outra forma de alienação do material inaproveitável; Controlar, através dos meios próprios, a entrada, saída e estoque de material no Almoxarifado da Administração Municipal; Preparar os editais e processos licitatórios, bem como o expediente necessário para a abertura e julgamento das propostas recebidas para aquisição de materiais e serviços, em conjunto com a Procuradoria do Município; Manter e conservar os bens móveis e imóveis sob sua guarda, e manter controle dos demais órgãos da Prefeitura; XL. Promover a apuração imediata através da Procuradoria, de sindicâncias ou processo disciplinar, quando tiver ciência de irregularidade no serviço público; XLI. Supervisionar as atividades das comissões de sindicância e disciplinar; XLII. Aplicar os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho para preservar a saúde e a integridade física dos servidores da Administração Municipal; XLIII. Elaborar e implantar normas referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; XLIV. Elaborar e implementar normas relativas a tombamento, registros e inventário de bens móveis e imóveis do Município, zelando por manter atualizado o cadastro de bens patrimoniais; XLV. Tombar e manter atualizado o registro e documentação dos bens imóveis e móveis da administração municipal, controlar sua transferência e promover sua baixa, comunicando ao órgão competente as alterações ocorridas no patrimônio municipal. XLVI. Estabelecer em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e normas para a conservação de prédios e instalações da Prefeitura; XLVII. Estabelecer normas para as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura; XLVIII. Administrar os serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, água e energia elétrica; XLIX. Estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa; L. Assegurar a transparência das ações do Governo Municipal; LI. Realizar inventário e manter banco de dados sobre o patrimônio público da Administração direta, bens móveis e imóveis; LII. Desempenhar outras correlatas. Art. 40 - Compõem a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD os seguintes órgãos auxiliares: Secretário Municipal de Administração Secretaria Executiva Departamento de Administração Geral 2.1 1.2 Coordenadoria de Infraestrutura Apoio administrativo. Departamento de Gestão de Pessoas Coordenadoria de Pessoal Coordenadoria de Folha de Pagamento Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas Departamento de Patrimônio Coordenadoria de Controle Material e Patrimonial Departamento de Informática 5.1. Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura de TI CAPÍTULO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Art. 41. Compete à Secretaria Municipal de Educação: Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades educacionais da rede escolar municipal em consonância com os objetivos da política educacional do Ministério da Educação; Manter atualizada a documentação e informações educacionais através de estudos e pesquisas, objetivando o conhecimento dos problemas educacionais do Município; Dinamizar o ensino fundamental, zelando pelo cumprimento de sua obrigatoriedade para os escolares na faixa etária de 6 (seis) a 14(quatorze) anos, bem como cuidar e desenvolver a educação infantil de O(zero) a 5 (cinco) anos; Promover medidas que visem ao aproveitamento racional dos recursos humanos existentes, devidamente qualificados, incentivando treinamentos e cursos para aperfeiçoamento e habilitação do pessoal administrativo e docente; Promover a assistência ao educando carente, no que se refere à atendimento médico e dentário, distribuição da merenda e a assistência sócio- pedagógica; Disciplinar e coordenar a ação conjunta das unidades administrativas do órgão e fiscalizar o cumprimento de suas atribuições; Promover o aprimoramento dos métodos, processos, procedimentos didáticos e programas de ensino, procurando elevar os níveis de ensino- aprendizagem; Melhorar e adequar à rede física escolar municipal, promover e incentivar a sua manutenção e recuperação bem como a sua expansão, se necessário; Incentivar junto a órgãos educacionais de qualquer espécie, cooperação técnica e financeira; Aplicar e controlar as verbas especificamente destinadas à Educação, como também prestar contas; Promover e incentivar a assistência pré-escolar, combatendo a desnutrição e proporcionando recreação sadia à formação de bons hábitos; Superintender a aquisição, a guarda e a distribuição de material administrativo e didático, bem como controlar o seu consumo e utilização; www.diariomunicipal.com.br/famep 193 Manter e atualizar a Biblioteca Pública Municipal e, se necessário, criar salas de leituras, possibilitando e coordenando o seu uso pela população estudantil; Elaborar, ouvidos os órgãos próprios, os planos municipais de educação; Coordenar ou executar programas e projetos educacionais no Município, principalmente aqueles que envolvam programas especiais, reabilitação e integração educacional de pessoas marginalizadas; Submeter, semestralmente, ao Prefeito e ao Conselho Municipal de Educação, o relatório das atividades do órgão; Entrosar com os demais órgãos para o adequado planejamento do ensino bem como controlar os seus resultados; Articular permanentemente com as Secretarias Municipais para tratar de assuntos relativos à Educação; Executar projetos de capacitação de recursos humanos; Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Valorização do Magistério, aprovado pelo Conselho Municipal de Educação; Elaborar e executar projetos de engenharia, realizar reparos e manutenção de prédios da educação; Desenvolver outras atividades correlatas. Art. 42 - Compõem a Secretaria Municipal de Educação os seguintes órgãos auxiliares: 1 - Secretário Municipal de Educação; 1.1 - Secretário Municipal Adjunto de Educação; 1.2 – Conselho Municipal de Educação; 1.3 – Conselho Municipal do Fundeb; – Conselho Municipal de Alimentação Escolar; – Comissão de Avaliação e Valorização dos Servidores da Educação Pública; – Assessoria de Gabinete; – Assessoria Jurídica; 1.8 - Assessoria de Planejamento; 2 – Departamento de Gestão Administrativa e Financeira; 2.1 – Coordenadoria de Recursos Humanos, Lotação e Protocolo; 2.2 – Coordenadoria de Recursos Financeiros e Programas; 2.3 – Coordenadoria de Patrimônio, Infraestrutura e Logística; 2.4 – Coordenadoria de Almoxarifado; 2.5 – Coordenadoria de Censo e Estatística; 2.6 – Coordenadoria de Compras e Suprimentos; 3 – Departamento de Apoio a Gestão da Educação; – Coordenadoria de Alimentação Escolar; – Coordenadoria de Documentação e Inspeção Escolar; – Coordenadoria de Transporte Escolar; – Coordenadoria de Prestação de Contas e Conselhos Escolares; 3.5 – Coordenadoria de Manutenção em Informática; 3.6 – Coordenadoria Comunicação e Mídias; 4 – Departamento de Ensino, Formação e Pesquisa; 4.1 – Coordenadoria de Formação Continuada; 4.1.1 – Coordenação de Jovens e Adultos; 4.1.2 – Coordenação de Educação Ambiental; 4.1.3 – Coordenação de Educação Especial; 4.1.4 – Coordenação de Educação Física; 4.1.5 – Coordenação de Ciências do 6º ao 9º Ano; 4.1.6 – Coordenação de Matemática do 6º ao 9º Ano; 4.2 – Coordenadoria de Ensino Urbano; 4.2.1 – Coordenação de Educação Infantil – Urbano; 4.2.2 – Coordenação do 1º ao 5º Ano – Urbano; 4.2.3 – Coordenação de Linguagem 6º ao 9º Ano; 4.2.4 – Coordenação de Humanas 6º ao 9º Ano;4.3 – Coordenadoria de Educação no Campo; 4.3.1 – Coordenação de Educação Infantil – Campo; 4.3.2 – Coordenação de Sistema Modular de Ensino – Campo; 4.3.3 – Coordenação de Educação Indígena – Campo; 4.3.4 – Coordenação de Educação Multisseriado – Campo; 4.3.1 – Coordenação do 1º ao 5º Ano – Campo; 4.3.1 – Coordenação da Área de Humana 6º ao 9º Ano – Campo; 4.3.1 – Coordenação da Área de Linguagem 6º ao 9º Ano – Campo; 5 – Departamento de Apoio ao Estudante. CAPÍTULO XIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 43. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: Executar a política de saúde, expressa no Plano Municipal de Saúde, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde da população, conforme os campos de atenção à saúde, levadas a efeito pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento das demandas pessoais e das exigências ambientais, realizando através de seus órgãos: pesquisas, planejamento, orientação, coordenação e execução; Buscar ações que visem a saúde integral com qualidade de vida, bem como incentivando estudos e programas sobre fatores epidemiológicos, dentro dos princípios, diretrizes e bases do Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo atividades individuais e coletivas desenvolvidas pelo SUS, através de equipamentos próprios e conveniados, tais como, controle de endemias, e serviços de vigilância epidemiológica; Realizar Conferências Municipais de Saúde, tendo em vista colaborar na realização e participação de membros representantes nas Conferências Estaduais e Nacionais de Saúde; Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Fundo Municipal de saúde - FMS; www.diariomunicipal.com.br/famep 194 Desenvolver ações voltadas para o efetivo controle de serviços, indústrias e comércios de interesse da saúde, bem como exercendo ações de intervenção sobre situações ambientais, epidemiológicas e sanitárias de risco; Avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária e financeira; Manter arquivo e guarda de documentos para fins de auditorias interna e externa; Subsidiar e viabilizar a atualização da legislação sanitária municipal, compatibilizando- a com a Legislação Estadual e Federal em função das peculiaridades do Município; Elaborar, em colaboração com as unidades de Assessoramento Jurídico e Contábil, instrumentos normativos e contábeis que assegurem a execução de suas metas; Proceder a liquidação orçamentária da despesa, após a certificação satisfatória do fornecimento do material ou da prestação de serviços, através do atestamento da Nota Fiscal; Manter e melhorar as estruturas físicas das unidades de saúde sob gestão municipal; Desenvolver ações e serviços relacionados à alimentação e nutrição da população, ações de saúde ambiental e saneamento básico, ações de assistência integral à saúde; Fornecer aos órgãos competentes as informações necessárias para a realização da contabilidade sintética do Município, além de encaminhar os informativos necessários ao atendimento das Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado do Pará; Encaminhar a prestação de contas dos convênios e acompanhar junto aos órgãos repassadores de recursos (Estaduais, Federais e Agentes Financeiros nacionais e internacionais) sua análise e aprovação, providenciando os expedientes necessários à sua regularização, quando for o caso; Im
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