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Identificador desta licitação: DM-N-33AFE406
Data de abertura: 15/12/2025 00:00
Prefeitura de Limoeiro do Ajuru
Valor: R$ 7.000,00
Objeto: ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU EDITAL 001/2025 XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE PATROCÍNIO 169 1. OBJETO DA CONVOCAÇÃO GERAL POR CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. O objeto do presente edital é a abertura do cadastramento de interessados em patrocinar o evento “XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖, através da oferta de cotas de patrocínio, nos termos e condições estabelecidas em Edital. 1.2. O cadastro será simplificado e as pessoas Jurídicas interessadas poderão se cadastrar dentro do prazo estabelecido, contado da publicação deste Edital de Chamamento Público, mediante apresentação de Proposta de Patrocínio (ANEXO III) e documentos de habilitação relacionados em data e local estabelecidos para recebimento e abertura de envelopes. 1.3. Deverá ser lavrado contrato de patrocínio com os elementos necessários à efetivação do patrocínio, conforme modelo disposto no ANEXO V. 2. – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CADASTRO DE PATROCINADORES 2.1. Poderão participar deste procedimento de cadastramento por chamamento público: 2.1.1. Pessoas jurídicas regularmente estabelecidas no país que estejam em situação cadastral, tributária e fiscal regular. 3. – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILTAÇÃO PARA A OFERTA DE PATROCÍNIO 3.1. Cada proponente apresentará apenas um envelope no qual deverá estar inserido o ―Formulário Proposta de Patrocínio‖ (ANEXO III), que deverá ser entregue à Comissão Especial de Julgamento, estabelecida conforme o item na data, hora e local estabelecido, devendo estar obrigatoriamente lacrado e conter na parte externa e frontal, a Razão Social da Empresa, os seguintes dizeres: À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CADASTRO DE PATROCINADOR – “XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖ PROPONENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXX - CNPJ: XXXXX 3.2. Devem ser apresentados, relacionados, em 01 (uma) via, com todas as páginas rubricadas e numeradas, documentos de habilitação, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada ou acompanhada dos originais, dispensados aos aqueles emitidos via internet: a) Comprobatórios da personalidade jurídica: I) Empresa individual: cédula de identidade e inscrição comercial, com prova de registro na Junta Comercial ou repartição correspondente; II) Sociedade Mercantil: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrados no órgão competente; III) Sociedade por Ações: ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados da ata regularmente arquivada da assembleia de eleição da última Diretoria; IV) Sociedade Civil: inscrição do ato constitutivo no órgão competente, acompanhada de ata de posse da Diretoria em exercício; V) Empresas ou Sociedades estrangeiras regularmente instaladas no país: Decreto de autorização expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. VI) RG e CPF dos Sócios/proprietários da empresa; 3.3. O recebimento e abertura dos envelopes contendo proposta de patrocínio serão realizados: DATA: 08 DE DEZEMBRO DE 2025; HORA: às 10:00H; LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU/PARÁ. 3.4. Os proponentes deverão apresentar obrigatoriamente o Formulário Proposta de Patrocínio (ANEXO III) constante do projeto, devidamente preenchido de forma clara, isento de emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos, ou, ainda, através de impresso próprio do proponente. 3.5. As propostas de oferta de patrocínio farão parte integrante do contrato. 3.6. Toda e qualquer documentação e proposta deverão ser apresentadas no idioma português. 4 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO 4.1. No julgamento da Proposta de Patrocínio será considerada como a melhor proposta para a Administração aquela que atender aos requisitos deste Edital, relacionados à cota e aos documentos de habilitação. 4.2. Quando houverem propostas além das cotas previstas, será estabelecido cadastro de reserva para uso eventual. 5 – DOS RECURSOS 5.1. Dos atos decorrentes dos procedimentos seletivos caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias. 5.2. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões dos procedimentos seletivos para que constem em ata da sessão. 5.3. Interposto o recurso, será comunicado a todos os proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período a Comissão especial de Julgamento do órgão ou entidade o apreciará, podendo realizar instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido, o encaminhará ao titular do órgão ou entidade para decisão. 6 – DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A proponente regularmente cadastrada se obrigará a promover o patrocínio conforme a proposta apresentada, mediante assinatura de Contrato de Patrocínio, na forma da minuta do ANEXO V. www.diariomunicipal.com.br/famep 170 6.2. Em contrapartida ficará a pessoa jurídica contratada autorizada a veicular propagandapublicitária nos espaços, conforme o layout integrante de cada projeto, ou ainda de outra forma desde que haja previsão. 6.3. Somente serão permitidas propagandas institucionais, sendo vedada a publicidade de produtos fumígeros e bebidas alcoólicas, de instituições de natureza religiosa e político-partidária ou que atente contra a moral e os bons costumes. 6.4. As propagandas deverão ser previamente aprovadas pelo Município, através da Comissão Organizadora do Evento. 6.5 A Comissão responsavel pelo julgamento e seleção das propostas, será composta, nos termos do Decreto Municipal 044/2024 – GP/PMLA. 7 - DISPOSIÇÕES REFERENTES AO CONTRATO 7.1. Para a execução do objeto deste procedimento seletivo será firmado Contrato de Patrocínio, na forma da minuta do ANEXO V, entre a(s) cadastrada(s) aprovada(s) e o órgão ou entidade interessada. 7.2. Uma vez homologado o resultado, observadas as condições fixadas no projeto respectivo, as empresas serão notificadas por escrito para, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, comparecer no local indicado pela comissão, para assinatura do contrato. 7.3. Caso a empresa convocada venha a se recusar em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracterizará a perda do direito, podendo a comissão convocar cadastrado subsequente. 8 – DO PRAZO 8.1. O presente procedimento e seus desdobramentos se iniciarão na data de publicação do aviso de Chamamento Público, encerrando-se com os devidos encontros de contas e apurações para serem realizados em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do festival. Limoeiro do Ajuru - PA, 14 de Novembro de 2025. ANEXO I Aviso de Chamamento Público A Secretaria Municipal de Cultura de Limoeiro do Ajuru/PA, de acordo com o Decreto Municipal 044/2024 – GP/PMLA, comunica que está aberto até o dia 18/11/2024 o Chamamento Público nº 01/2024 para cadastramento de pessoas jurídicas e/ou entidades representativas interessadas em patrocinar o ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖, mediante contrapartida, conforme especificações técnicas do Projeto do Festival e Termo de Referência. O Edital de Chamamento Público e Anexos poderão ser consultados no site do Portal de Transparência Municipal (https://limoeirodoajuru.pa.gov.br/), junto ao Setor de Contratações Contratações, no prédio Sede da Prefeitura Municipal de Limoeiro do Ajuru, sito à XXXXX ,ou na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Rua Marechal Rondon, S/nº Matinha, Limoeiro do Ajuru/Pará. Limoeiro do Ajuru - PA, 14 de Novembro de 2025. ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS COTAS, VALORES DE PATROCÍNIOS E BENEFÍCIOS DOS PATROCINADORES COTA Direito à(ao): Maior Destaque COTA 1 (ATÉ 5 COTAS) Direito à(ao): Destaque Grande COTA 2 (ATÉ 10 COTAS) Direito à(ao): Destaque Médio COTA 3 (ATÉ 20 COTAS) durante os dias de festa., Direito à(ao): Destaque Pequeno COTA 4 (ATÉ 30 COTAS) Direito à(ao): Destaque Pequeno COTA 5 (ATÉ 30 COTAS) ANEXO III FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PATROCÍNIO PROPONENTE: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL: REPRESENTANTE LEGAL: RG: CPF: www.diariomunicipal.com.br/famep DESCRIÇÃO/BENEFÍCIO Divulgação da marca no evento durante os dias de festa; Divulgação da marca nas redes sociais oficiais; Divulgação da marca no Painel de Led, durante os dias de festa; Divulgação da marca pelos locutores de palco, durante os dias de festa. - Divulgação da marca no evento durante os dias de festa. R$ 7.000,00 Divulgação da marca nas redes sociais oficiais; Divulgação da marca no Painel de Led, durante os dias de festa; (Sete mil reais) cada. Divulgação da marca pelos locutores de palco durante os dias de festa, Divulgação da marca no evento durante os dias de festa Divulgação da marca nas redes sociais oficiais; R$ 5.000,00 Divulgação da marca no Painel de Led, durante osdias de festa; (Ciinco mil reais) cada. -Divulgação da marca pelos locutores de palco Divulgação da marca no evento,durante os dias de festa; R$ 1.000,00 Divulgação da marca nas redes sociais oficiais; Divulgação da marca no Painel de Led, durante osdias de festa; (Um mil reais) cada. Divulgação da marca pelos locutores de palco, durante os dias de festa; Divulgação da marca no evento,durante os dias de festa; R$ 500,00 Divulgação da marca nas redes sociais oficiais; (Quinhentos reais) cada. Divulgação da marca no Painel de Led, durante osdias de festa; 171 Declaro que XXXXXXXXXXXXXXXXX (nome da empresa) tem interesse em patrocinar o evento “XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE” no municipio de Limoeiro do Ajuru - PA, mediante a contratação das seguintes cotas: ( ) Cotas de R$ (valor por extenso). Valor Total Aderido: R$ (valor por extenso). Tendo como contrapartida e exploração da publicidade nos termos do Projeto do Festival, Edital e anexos deste Chamamento Público de Patrocínio. Limoeiro do Ajuru - PA, XX de XXXXX de 2025. ASSINATURA NOME RG CI AANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA 1 - DO OBJETO 1.1. Chamamento Público de Pessoas Jurídicas, para a oferta de cotas de patrocínio para a realização do evento ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖, nos termos e condições estabelecidas em Edital. 2 – DO LOCAL DO EVENTO 2.1. O evento denominado ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖ será realizado nos dias 12 15 de dezembro de 2025, no município de Limoeiro do Ajuru-PA. 3 - DO PATROCÍNIO 3.1. O MUNICÍPIO DE LIMOEIRO DO AJURU, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, figurará como realizador do evento, a fim de possibilitar que pessoas jurídicas colaborem através da aquisição de cotas de patrocínio, em troca da exploração publicitária na forma de divulgação da logomarca do patrocinador nas dependências do evento bem como em veículos de comunicação, conforme especificações descritas no ANEXO II do Edital. 3.2. São de responsabilidade exclusiva e integral do PATROCINADOR, a montagem, o envio em meio digital de suas marcas, bem como a confecção e entrega dos materiais a serem utilizados para divulgação, e demais solicitações conforme a cota de patrocínio indicados no ANEXO II. 3.3. O PATROCINADOR será o único responsável pela entrega do material de divulgação de sua empresa, sendo de sua inteira responsabilidade quaisquer problemas derivados na entrega destes, não sendo exigível da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA qualquer tipo de indenização ou ressarcimento. 3.4. O PATROCINADOR ficará responsável pelos custos advindos da confecção dos seus materiais ofertados, incluindo transportes, tributos, taxas e todo e qualquer outro custo que possa advir para o total adimplemento de suas obrigações, não cabendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA qualquer ônus. 3.5. O chamamento público será formalizado mediante Contrato de Patrocínio, contendo as cláusulas econdições previstas neste Termo de Referência e seus Anexos, não configurando uma relação contratual de prestação de serviço com a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 4 - DA AQUISIÇÃO DAS COTAS 4.1. O Patrocinador responsabilizar-se-á pela disponibilização do recurso financeiro até o prazo estabelecido no DUAM (Documento Único de Arrecadação Municipal), emitido pela Secretaria Municipal de Finanças – Departamento Municipal de Arrecadação. 4.2. O Patrocinador que não apresentar a comprovação do pagamento no prazo estipulado perderá o direito à sua cota dentre as descritas no ANEXO II. 5 - DO CONTRATO DE PATROCINIO 5.1. O PATROCINADOR deverá comparecer ao Setor de Contratos para a assinatura do Contrato de Patrocínio, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de sua convocação, sob pena de decair do direito de patrocínio. 5.2. A falta de assinatura do Termo de Patrocínio, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará em sua eliminação, sendo facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA o chamamento por ordem de classificação, quando houver, dos interessados para a assinatura do Contrato de Patrocínio, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado; 5.3. É parte integrante do Contrato de Patrocínio, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Termo de Referência, os documentos nele referenciados; 5.4. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte a divulgação do Chamamento Público, se estiver em desacordo com as especificações do presente Termo e do Contrato de Patrocínio a ser firmado entre as partes; 5.5. O Contrato de Patrocínio poderá ser rescindido de comum acordo entre as partes, ou unilateralmente nas condições e hipóteses previstas na forma da Lei; 5.6. O inadimplemento de qualquer cláusula do Contrato de Patrocínio firmado entre as partes será motivo de sua imediata rescisão, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de: 5.6.1. Não cumprimento das obrigações assumidas; 5.6.2. Em caso de falência; 5.6.3. Na transferência do contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa anuência da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA. 6 - DAS OBRIGAÇÕES DO PATROCINADOR 6.1. Cumprir integralmente as condições estabelecidas no Contrato e seus Anexos, e assumir integral e exclusivamente toda a responsabilidade no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que porventura venham a incidir sobre o objeto deste instrumento; 6.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto do presente Edital, isentando a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos. 7 - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA www.diariomunicipal.com.br/famep 172 7.1. Disponibilizar os devidos locais para a montagem e espaços para a divulgação da logomarca do PATROCINADOR nas dependências do evento, conforme descrição das cotas adquiridas; 7.2. Acompanhar, fiscalizar, controlar e gerenciar as obrigações assumidas no Contrato de Patrocínio, ficando também, responsável pela validação dos instrumentos publicitários a serem disponibilizados pelo PATROCINADOR; 7.3. Fornecer a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita do PATROCINADOR, ressalvado os casos de urgência, informações adicionais para dirimir as dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos, do presente ajuste; 7.4. Notificar por escrito o PATROCINADOR, caso seja verificado qualquer problema durante a execução do objeto, podendo ser ordenada à suspensão das atividades, se dentro de 02 (duas) horas, a contar da entrega da notificação, não for atendida a reclamação, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita. 8 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PATROCÍNIO 8.1. O prazo de vigência do Contrato de Patrocínio será de 60 (sessenta) dias, a partir de sua assinatura, compreendido o período da realização e finalização do ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖ e seus desdobramentos de apuração e prestação de contas. 9 -DA EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE PELO PATROCINADOR 9.1. Na forma prevista neste Termo de Referência, o PATROCINADOR não receberá qualquer pagamento em dinheiro ou qualquer outro título por parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA pelo patrocínio, posto que, a única contrapartida expressa no Contrato de Patrocínio será a exploração de publicidade no ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖ nas condições especificadas; 9.2. O PATROCINADOR deverá restringir a propaganda e/ou divulgação de sua imagem de acordo com a sua cota, conformidade com o princípio da razoabilidade, sendo que deverá ter aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA os tamanhos das logomarcas; 9.3. O PATROCINADOR terá o direito de explorar a publicidade do evento, conforme a cota patrocinada, onde constará a logomarca nos souvenires que patrocinar, em dimensões predeterminadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA; 9.4. É vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes; 9.5. Na hipótese de descumprimento do estabelecido no item anterior, o PATROCINADOR responderá pelas penalidades previstas na legislação vigente. 10 -DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 10.1. O objeto deste procedimento licitatório não envolverá recursos públicos, dessa forma, não necessita de previsão orçamentária para tanto. 11 - DAS PENALIDADES 11.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e garantida a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à(s) proponente(s) vencedora(s) do chamamento público as seguintes sanções: 11.1.1.Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato estabelecido entre as partes. 11.1.2. Decorrido atraso injustificado na execução do objeto, ficará configurada a inexecução do objeto a ser prestado naquela data e será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total que deveria ter sido executado naquela data. 11.1.3. Ocorrendo ausência injustificada do objeto por período superior a 1 (uma) solicitação daSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ficará configurada a inexecução total do contrato e será aplicada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do serviço que deixará de ser executado. 12 - DA RESCISÃO E DA RESILIÇÃO 12.1. Sem prejuízo das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, é motivo para rescisão do Contrato de Patrocínio por justa causa, que será formalizado mediante notificação extrajudicial, se o PATROCINADOR: 12.1.1 Descumprir qualquer condição prevista neste termo e anexos, bem como no Contrato de Patrocínio, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado junto ao Secretaria Municipal de Cultura e impeditivo da execução deste Instrumento; 12.1.2 Ceder ou transferir a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou as obrigações ajustadas, sem prévia e expressa autorização do município; 12.1.3 O desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços; 12.1.4 A decretação de falência ou pedido de concordata; 12.1.5 A dissolução da sociedade; 12.1.6 O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizam a insolvência do PATROCINADOR; 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA reserva-se o direito de divulgar o patrocínio e de utilizar, conforme previsto neste Termo de Referência e seus anexos, em suas ações e peças de comunicação institucional, e mídias impressas (Jornal e Revista), eletrônicas (Rádio e Televisão) e digitais (Internet – Sites, Blogs e Redes Sociais), bem como em seu portal na internet, sem qualquer direito à indenização. 13.2. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa ao PATROCINADOR; 13.3. A Secretaria Municipal de Cultura reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente o presente, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros. 13.4. É competente ao foro da Comarca de Limoeiro do Ajuru/PA, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente. ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO Pelo presente instrumento particular, as partes PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMOEIRO DO AJURU, com sede na XXXXXXX, Bairro XXXXXX, Limoeiro do Ajuru/Pa, CEP XXXXX, inscrita no CNPJ XXXXX, doravante denominada simplesmente PATROCINADA, neste ato representada pelo Prefeito XXXXXXXX, CPF n° XXXXXX, e de outro, a empresa XXXXXXX com personalidade jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXX, situada no endereço XXXXXXXX, doravante designado simplesmente PATROCINADOR, neste ato representada legalmente por XXXXXX, (Nacionalidade), (profissão), (CPF), (RG nº, emitido pela), residente e domiciliado (cidade/estado), têm justo e acordado as cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do objeto www.diariomunicipal.com.br/famep 173 1.1.O presente contrato tem por objeto a concessão de Patrocínio à PATROCINADA objetivando a realização do evento denominado ―XXXVII FESTIVAL DO AÇAÍ LIMOEIRENSE‖, doravante denominado EVENTO, a ser realizado no período de 12 a 15 de Dezembro de 2025, no município de Limoeiro do Ajuru/PA, referente à Cota XXXX, adquirida. CLÁUSULA SEGUNDA: Do valor 2.1. Em consonância com o plano de comercialização de patrocínios que declara conhecer, o PATROCINADOR opta em participar do evento contribuindo com a quantia de R$ XXXX (XXX mil reais), em parcela única, por meio de Documento Único de Arrecadação Municipal emitido pela Secretaria Municipal de Finanças, que deverá ser pago até a data-limite estipulada no documento. CLÁUSULA TERCEIRA: Da contrapartida. 3.1. De conformidade com o mencionado plano de comercialização de patrocínios, o PATROCINADOR fará jus às seguintes contrapartidas: 3.1.1. OS PATROCINADORES TÊRÃO DIREITO DE DIVULGAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE IMAGENS, DIVULGAÇÃO DOS NOMES PELA LOCUÇÃO DURANTE OS DIAS DO EVENTO CONFORME BENEFÍCIOS DA COTA ADQUIRIDA. ―MATERIAL GRÁFICO E VÍDEO POR CONTA DO PATROCINADOR‖ CLÁUSULA QUARTA: Da Vigência 4.1. A vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias, iniciando-se na data de sua assinatura. CLAÚSULA QUINTA: Da Rescisão 5.1. Constituem motivos para rescisão deste contrato: 5.1.1. O descumprimento de quaisquer obrigações previstas neste contrato; 5.1.2. O cancelamento do evento por qualquer motivo, mesmo que por caso fortuito ou força maior; 5.2. Ocorrendo à rescisão pelo motivo 5.1.2, a PATROCINADA compromete-se a restituir ao PATROCINADOR, no prazo de 10 (dez) dias a contar do cancelamento, o valor que eventualmente já tenha recebido. A rescisão motivada pelo item 5.1.1 será resolvida em perdas e danos. CLÁUSULA SEXTA: Das responsabilidades 6.1. O uso da marca do PATROCINADOR é transitório e subordinado ao cumprimento das cláusulas deste contrato, não podendo ser vinculada a outra forma ou propósito que não se aplique a este contrato. CLÁUSULA SÉTIMA: Da Prestação de Contas 7.1. Fica a PATROCINADA obrigada a prestar contas ao PATROCINADOR, do valor patrocinado mediante a apresentação de relatório final, em até 60 (Sessenta) dias após a realização do evento. CLÁUSULA OITAVA: Do Foro 8.1. Fica eleito o foro da comarca de Limoeiro do Ajuru/PA, para dirimir conflitos oriundos do presente Contrato, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e, para que o presente instrumento produza os efeitos legais e de direito as partes, de comum acordo, firmam o presente contrato em duas vias de igual teor. Limoeiro do Ajuru/Pa, ___de_____de 2024. Prefeitura Municipal: Representante: Empresa: Representante: TESTEMUNHAS: RESULTADO DA FASE II -EDITAL de convocação nº005/2025-sms CANDIDATOS APROVADOS NA FASE II - PARA ASSINATURA DE CONTRATO O Secretário Municipal de Saúde de Marabá, no uso de suas atribuições legais, torna pública a relação dosCANDIDATOS (AS) APROVADOS (AS)na avaliação dos documentos e exames médicos do edital de convocação nº 005/2025do Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025-SMS FASEII, ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE - ZONA URBANAe ZONA RURAL,conforme a seguir especificado. Os candidatos devem obrigatoriamente apresentar - se no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na cidade de Marabá, Estado do Pará, Rodovia Transamazônica s/n, Agrópolis do INCRA, Bairro Amapá, Núcleo Cidade Nova, sala 04, no horário de 08h às 11h e das 14h às 17h paraASSINATURA DE CONTRATOtemporário conforme estabelecido em edital, no prazo dedois (02) dias úteis,a contar desta publicação. ORDEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 www.diariomunicipal.com.br/famep Publicado por: Maxsuel Barbosa Leao Código Identificador:33AFE406
Identificador desta licitação: PNCP-05105168000185-1-000077-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 28/11/2025 10:00
Orgão: MUNICIPIO DE LIMOEIRO DO AJURU
Valor: R$ 14.347,00
[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO, INCLUSO EQUIPAMENTOS E INSTAÇÃO, PARA O HOSPITAL DR. CRUZ MOREIRA EM LIMOEIRO DO AJURU
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