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Identificador desta licitação: TCERN-PMABEZERRA-169990
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA
Abertura: 31/12/2024 00:00
Objeto: CREDENCIAR LEILOEIROS OFICIAIS, PESSOA FÍSICA, PARA AVALIAR, PREPARAR, ORGANIZAR, DIVULGAR E INTERMEDIAR A VENDA, POR MEIO DE LEILÕES, DOS BENS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2400307-6-142024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra
Data de abertura: 25/11/2024 11:01
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA PARA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC - PNAB, ENGLOBANDO CONSTRUÇÃO DO PARA, ELABORAÇÃO DAS MINUTAS DE EDITAIS E JULGAMENTO DOS PROJETOS, conforme condições,...
Identificador desta licitação: DM-N-31CBA875
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura 09/12/2024 10:00
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 01/2024 EDITAL DE LEILÃO ONLINE N.º 01/2024 DATA DE REALIZAÇÃO: 09/12/2024, às 10H00 (horário oficial de Brasília/DF) PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA/RN, Órgão Público de Direito Interno, inscrito no CNPJ sob nº 08.294.688/0001-71, com sede administrativa na Praça Cívica, 09 de junho, nº 37, Centro, Afonso Bezerra/RN, por seu Prefeito Municipal, JOÃO BATISTA DA CUNHA NETO, torna público para conhecimento dos interessados que realizará no dia 09/12/2024, às 10H00 (horário oficial de Brasília/DF), leilão público online pelo site www.danielgarcialeiloes.com.br, de BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS, nas condições estabelecidas no presente edital, tendo como Leiloeiro MATRÍCULA Oficial, o Sr. DANIEL ELIAS GARCIA, Leiloeiro Público Oficial 2.821 2.822 inscrito na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte – 2.823 2.824 2.825 2.826 oficial de Brasília/DF), através do recebimento de lances pelo site 2.828 2.829 www.danielgarcialeiloes.com.br. 1.2. O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei de 2.830 Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133/21); pelo Decreto 3 21.981/32, com as modificações introduzidas pelo Decreto 22.427/33, bem como pela Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI nº. 55/2022 e ainda, com os termos deste Edital e seus Anexos. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO 2.1. Para estar apto a ofertar lances para a aquisição do bem exposto no site na internet: www.danielgarcialeiloes.com.br, o interessado deverá ser capacitado para contratar nos termos da legislação em vigor. Menores de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum bem se emancipados, representados ou assistidos pelo responsável legal. 2.2. Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços e Negativa Municipal. 2.3. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. 2.4. Pessoa Física - RG e CPF. Comprovante de Endereço. 2.5. Pessoa Jurídica - cópia do cartão de inscrição no CNPJ devidamente autenticado em cartório, dos atos constitutivos e alterações, inscrição estadual, cópia do comprovante de endereço e dos documentos pessoais de seu representante legal, quando for o caso. 2.6. Para participar os interessados deverão se cadastrar em até 48 horas antes do leilão no site www.danielgarcialeiloes.com.br. 2.7. Para aquisição dos lotes de veículos, classificados como SUCATAS, somente poderão participar pessoas jurídicas que, comprovadamente, atendam ao disposto na Lei nº 12.977/2014 e Resolução nº 611/2016 do CONTRAN, devendo apresentar os documentos probatórios no momento de cadastramento. 2.8. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e pela legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer momento ou fase do processo licitatório. 2.9. A não apresentação dos documentos especificados neste edital implicará na imediata desqualificação do interessado para participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas. 2.10. Estarão impedidos de participar deste leilão: 2.10.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.10.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.10.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.10.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 2.10.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.10.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.10.7. Ficam ainda impedidos de participar do leilão Servidores Públicos do Município de Afonso Bezerra/RN. 3. DOS BENS www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.1. Os lotes a serem apregoados estão devidamente descritos e caracterizados no Anexo I do presente Edital. 3.2. O lote de veículo leiloado na condição de sucata será baixado em processo de baixa no sistema RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, COM AS DESPESAS E TRÂMITES POR CONTA DO ARREMATANTE, não podendo ser registrado ou licenciado e sendo absolutamente proibida a sua circulação em vias públicas, destinando-se exclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partes metálicas. 3.3. Arrematante fica responsável pela utilização e destino final da sucata e responde civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo com a legislação vigente e este edital. 4. DA VISITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DOS BENS 4.1. Cabe aos interessados vistoriar os bens a serem apregoados no dia 05 de dezembro de 2024, das 09h00 as 11h00 e das 14h00 as 16h00 no endereço constante no ANEXO I para cada lote, mediante agendamento com o leiloeiro pelo telefone 0800 278 7431. 4.2. Os bens relacionados para o leilão serão vendidos e entregues no estado e condições em que se encontram e sem garantia, podendo apresentar danos físicos e/ou elétricos, não cabendo ao leiloeiro e a Prefeitura de Afonso Bezerra/RN a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado, posteriormente, na constituição, composição ou funcionamento dos bens, pressupondo-se, a partir do oferecimento de lances, o conhecimento das características e situação dos bens, ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lance/proposta. 4.3. A inspeção física dos bens poderá ser efetuada conforme disposto no item 4.1, podendo o interessado se fazer acompanhar de um técnico ou profissional da área, para avaliar o bem de seu interesse, para tanto, foram deixados datas para visitação pública, não podendo assim reclamar judicial ou extrajudicialmente sobre eventuais danos, avarias, falta de peças nos bens ou requerer devoluções. 4.4. www.danielgarcialeiloes.com.br são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens ou influenciar a decisão de oferta de lances para arrematação de bens. 5. DO VALOR DEVIDO AO LEILOEIRO 5.1. Os arrematantes deverão pagar, à vista, ao LEILOEIRO o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço da arrematação (valor do lance ofertado). 5.2. O valor devido ao Leiloeiro não está incluso no valor do lance ofertado. 6. DOS LANCES 6.1
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