Alerta Licitação

Licitações Baraúna (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Baraúna

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-857593ca566838a52c9a

Abertura 28/05/2025 09:15 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

Aquisição de peças e acessórios para manutenção e conservação da frota de veículos (pequeno e médio porte), ônibus, caminhões, máquinas pesadas e tratores da Prefeitura Municipal de Baraúna - PB.

DM-N-AB76A343 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AB76A343

Abertura: 27/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 102.687,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT TETO 36.000 BTUS: CICLO FRIO: TENSÃO: 220 VOLTS: FREQUÊNCIA: 60HZ: GÁS REFRIGERANTE: R-410A: AGRATTO CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A: - TECNOLOGIA CONVENCIONAL - TIPO TETO R$ 102.687,00 323 O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 324 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 325 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn 326 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 327 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 27 de maio de 2025. Representante Legal Do Contratante MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratado MARCOS JULIANO DA SILVA O prefeito Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar 001/2009. Resolve : Art. 1º- Conceder férias regulamentares aos servidores abaixo relacionados, conforme lotações especificadas: Nome MARCIA MARIA PEREIRA FRANCISCO DIONISIO DA SILVA JUNIOR FRANCISCA NIVALDA Pereira da silva MARIA DE JESUS CARVALHO PAZ FRANCISCA JARLENE BENTO MARCOS RAINERY ARAÚJO DANTAS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:AB76A343

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2A0F087B

Abertura 23/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO FINAL DE SELEÇÃO PARA ESTAGIÁRIOS 2025 NOME Ana Beatriz Silva de Castro Camila Graziela da Silva Fernandes Clarisse Batista do Nascimento Duarte Crislana Brasiliano de Mendonça Daniel Jonas Silva do Nascimento Daquilyane da Silva Costa Elizete da Silva Barros Benjamim Emanoel Liberato de Barros Emanuele Rodrigues da Silva Estéfani Lorrainy Fernandes Costa Eula Keise Soares da Silva Evelly Cristina Gomes da Silva Heloiza de Souza Bezerra Anjos Iasmim Dornelas de Araujo Costa Iona Fernanda Soares dos Santos Jaciara Aleixo da Costa Jaide Maria do Nascimento Martins Jesiane da Silva Jessica Francisco da Silva Julia Thaina da Silva Cardoso Nascimento Karoline Alves dos Santos Kemilly Honorato Oliveira Kerolayne de Souza Silva Ligia Alvino de Araújo Maria Beatriz Gomes da Silva Maria do Desterro Amaro de Araújo da Silva Maria do Desterro Amaro de Araújo da Silva Maria Eduarda Cardoso do Nascimento Maria Vivian Tavares de França Mariliane Silva de Oliveira Mary Jhaine Ferreira do Nascimento Mateus Henrique Pereira de Araújo Michele Alexandre da Silva Nirelly Porfirio de Souza Priscilla Lopes Marítimo Sandra Pardo Toscano Neves Thais Gomes Duarte Vanessa Magno de Paiva Alves Vanessa Nunes de Araújo Wellington Luna Porfirio Yasmim Gabryelly Avelino da Silva NOME Jainy Barbosa Teixeira Julia Emanuelle dos Santos Silva Renan Felix Inácio Tiffany Anacleto Martins NOME Rita de Cassia Barbosa Anacleto NOME Ana Luiza Gomes Cavalcante Jaco Geovani da Silva Andrade NOME Gualberton Francisco Costa Peixoto Nadilly Vitória Henrique dos Santos 271 GESTÃO AMBIENTAL Nº 01 ADMINISTRAÇÃO Nº 01 02 03 PSICOLOGIA Nº 01 02 03 EDUCAÇÃO FÍSICA Nº 01 02 03 CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS Nº 01 02 CIÊNCIAS ECONOMICA Nº 01 HISTÓRIA Nº 01 LETRAS Nº 01 ENGENHARIA CIVIL Nº 01 MEDICINA VETERINARIA Nº 01 SISTEMAS P/ INTERNET Nº 01 02 RH Nº 01 02 TEC. SEGURANÇA DO TRABALHO Nº 01 www.diariomunicipal.com.br/femurn NOME Jéssica Barboza Teixeira NOME Maria Eduarda Constantino da Silva Mariana Viana Alves Mayra Cardoso Viana NOME Dauana Beatriz Batista Alves Iasmim Amaro Augustinho Maria Eduarda Soares Calixto NOME Heuler Gomes Duarte Levi Junior Nascimento Alves Mikael Enedino da Silva Neto NOME Gabriel de Souza Costa Jerliane Cipriano da Silva NOME Andre Felipe Santos Barros NOME Gerson Eduardo da Silva NOME Ellen Inácio Gomes NOME Marlom Felipe da Rocha Carvalho NOME Louhana Kevilyn Gomes Amorim NOME Helton Fernandes de Lima Chagas José Geovane de Oliveira Estevão NOME Aysis Regina dos Santos Guilherme Andrade NOME Kelvison Avelino Gonçalves 272 TEC. EM MECANICA Nº 01 METRÓPOLES DIGITAL Nº 01 02 Observação: Todos os inscritos com resultado ―APTO‖, que atendam às exigências legais para estagiar poderão vir a ser convocados conforme a necessidade da administração pública. Baía Formosa/RN, 23/05/2025. LAÍS FERREIRA DOS SANTOS MADEIRO Secretária de Educação e Cultura PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 067/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 006/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2025 publicada no Diário Oficial da União 11 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 02100002/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto FORNECIMENTO GRADUAL DE ELETRODOMÉSTICOS A FIM DE ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, NAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DESTE TERMO DE REFERÊNCIA; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: AB ASSESSORIA E SOLUCOES LTDA CNPJ: 54.346.244/0001-50 www.diariomunicipal.com.br/femurn NOME Talles Bonifácio da Silva NOME Gabriel Santos Tomaz Loize Soares da Silva Publicado por: Edson Barbosa da Silva Código Identificador:2A0F087B

TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2023 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-353EFC9F

Data de abertura: 22/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS TERMO DE REVOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N° 008/2023 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07120001/2023. A Prefeitura do Município de Baraúna/RN, em atendimento às dicções legais atinentes ao tema, vem se manifestar acerca do procedimento licitatório referente à Tomada de Preços n° 008/2023 ao Processo Administrativo nº 07120001/2023, aduzindo mediante considerações adiante enumeradas, para ao final manifestar-se, da forma que segue: CONSIDERAÇÕES: CONSIDERANDO que o processo licitatório teve por finalidade a contratação de empresa especializada em engenharia, visando à reforma e ampliação da Escola Municipal Joana Timóteo e da Creche Municipal Carrossel, vinculadas à Rede Municipal de Ensino localizadas no Município de Baraúna/RN; CONSIDERANDO que o presente procedimento fora publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3.187, em 26 de dezembro de 2023 e Jornal Tribuna do Norte, em 23/24 de dezembro de 2024 cuja sessão pública fora aprazada inicialmente para 17 de janeiro de 2024 (folhas n° 175 a 176); ONSIDERANDO que em 16 de janeiro de 2024 houve a suspensão da sessão pública em virtude de falhas técnicas no Projeto Básico, de acordo com despacho decisório emitido pelo Sr JEFFESSON YURI BORGES DA COSTA, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, conforme publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3.202, em 17 de janeiro de 2024(folhas n°177 a 186). In Verbis: DESPACHO DECISÓRIO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº:008 /2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº:07120001/2023 OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA, VISANDO A REFORMA E AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL JOANA TIMÓTEO E DA CRECHE MUNICIPAL CARROSSEL, VINCULADAS A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, LOCALIZADAS NESTE MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN. www.diariomunicipal.com.br/femurn CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos procedimentos licitatórios, com fundamento no teor do art. 49, caput, da Lei Federal 8.666/93. CONSIDERANDO a Tomada de preços Nº 008/2023– Processo Administrativo Nº 07120001/2023, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em engenharia, visando a reforma e ampliação da escola municipal Joana Timóteo e da Creche Municipal carrossel, vinculadas a rede municipal de ensino, localizadas neste município de Baraúna/RN. CONSIDERANDO o despacho emitido e subscrito pela Secretaria PARA (ESCOLAS) da pasta ter encontrado falhas técnicas no Projeto Básico, com “entendimento por não dar prosseguimento ao processo de contratação tendo em vista possível prejuízo ao atendimento das necessidades da Administração contratante.” Diante de tudo aqui exposto, esta CPL DECIDE pela SUSPENSÃO da Sessão Pública aprazada para o dia17/01/2023, às 9h:00min, que seria realizada na Sala do Setor de Licitações e Contratos, situada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, Baraúna/RN. O processo físico da licitação será remetido a Unidade Administrativa demandante da solicitação de despesa pública para que a mesma proceda com os ajustes/correções técnicas no Projeto Básico. Baraúna/RN, 16 de janeiro de 2023 JEFFESSON YURI BORGES DA COSTA Presidente da CPL de Baraúna/RN CONSIDERANDO que após o saneamento das informações constantes do Projeto Básico foi realizada a republicação do aviso de licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3.211, em 30 de janeiro de 2024 cuja sessão pública fora aprazada inicialmente para 19 de fevereiro de 2024 (folha n° 248); CONSIDERANDO que em 19 de fevereiro de 2024 ocorreu a sessão pública na qual foi realizado o recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, conforme folhas n° 299 a 302), tendo sido esse o último ato realizado no ano de 2024; CONSIDERANDO que somente a partir de 23 de janeiro de 2025 é que ocorreu o julgamento de habilitação Tomada de Preço n° 008/2023 publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3.462, em 24 de janeiro de 2025; CONSIDERANDO administrativos(prazo de contrarrazões, decisões, julgamento de recursos, abertura de envelopes de propostas, julgamento de propostas e contrarrazões de julgamento de propostas) após julgamento de habilitação em 23 de janeiro de 2025, cujo último procedimento ocorreu em 31 de março de 2025, com aviso de abertura de prazo para contrarrazões ao julgamento das propostas da Tomada de Preço n° 008/2023, publicizado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte (FEMURN), edição nº 3.508, 1° de abril de 2025; CONSIDERANDO o exposto a Procuradoria-Geral Municipal foi instada a se manifestar, em 23 de abril de 2025, tendo a Dra DARYAGNA SONELLY MEDEIROS DE SOUZA, Procuradora- Geral, OAB/RN n° 9.486, procedido à análise jurídica, e realizado considerações pertinentes em seu parecer jurídico. Ipsis litteris: (...) 09- O presente processo foi iniciado em 7 de dezembro de 2023, tendo seu Edital sido publicado em 23 de dezembro de 2023. A sessão de recebimento das Propostas foi realizada em 19/02/2024. O processo teve seguimento, tendo sido enviado para o setor de engenharia para análise técnica necessária. A sessão de abertura das propostas se deu apenas em 20 de fevereiro de 2025, ou seja, mais de um ano após a apresentação. (Grifo meu) 15 10- O lapso temporal decorrido de mais de 01 (um) ano, por óbvio, defasou as propostas apresentadas, que inclusive estão vencidas, o que prejudica a continuidade do presente certame. Grifo meu) 11- A autotutela é o poder que a Administração Pública goza para anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Grifo meu) 12- O Supremo Tribunal Federal há muito tempo consolidou sua jurisprudência no sentido de que a Administração pública tem o poder de rever os seus próprios atos quando os mesmos se revestem de nulidades ou quando se tornam inconvenientes e desinteressantes para o interesse público. Grifo meu) 13- Em verdade, em função da longevidade da pacificação desse entendimento, essa matéria já foi até mesmo sumulada. Veja: A Administração pode anular seus próprios atos. (STF, Súmula n° 346, Sessão Plenária de 13.12.1963). Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial (STF, Súmula n° 473, Sessão Plenária de 03.12.1969). 14- Tomando como base os esclarecimentos preliminares, resta claro que é dever da Administração anular os atos ilegais e revogar os que se tornam inoportunos ou inconvenientes. Grifo meu) (...) 22- A revogação deve operar quando constado a existência de fato lesivo ao interesse público. No caso em debate, como já explicado, em razão da demora do procedimento, o mesmo se tornou obsoleto no que tange as propostas, o que o torna ineficaz ao seu fim, que é de perfectibilizar se a contratação. Grifo meu) 23- Desta feita, diante da impossibilidade do prosseguimento, a revogação do certame torna-se recomendada, haja vista ser uma das funções da Administração Pública resguardar o atendimento ao interesse público, que no presente caso é de realizar a contratação mais vantajosa. Grifo meu) Diante do exposto, esta assessoria jurídica, sugere Revogação do procedimento licitatório, nos termos artigo 49 da Lei 8.666/93, fundamentando-se ainda no art. 64, 53°, que desobriga os licitantes a assinarem contratos com propostas vencidas há mais 60 dias. Grifo meu) III - CONCLUSÃO 25- OPINA pela REVOGAÇÃO do presente procedimento de Tomada de Preços, pelos fundamentos já expostos. Grifo meu) 26- Por fim, cumpre registrar que a presente manifestação possui natureza estritamente jurídica, não tendo o condão de chancelar opções técnicas adotadas pela Administração, nem de emitir juízo de conveniência e oportunidade. Grifo meu) CONSIDERANDO também que não houve homologação e adjudicação, consequentemente não existe contrato celebrado. Diante disso não há o que se falar em obrigação de indenizar, aplicando-se as disposições constantes do art. 49, §3ocombinado com art. 109, inciso I, alínea ”c”, da Lei Federal n° 8.666/93. In Verbis: Art.49.A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Grifo meu) (...) §3oNo caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. Grifo meu) (...) Art.109.Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem: Grifo meu) I-recurso, no prazo de 5 (cinco)dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: (...) c)anulação ou revogação da licitação; Grifo meu) CONSIDERANDO que a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no campo das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a satisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previstos www.diariomunicipal.com.br/femurn no art.37 da Constituição Federal e no art. 3° da lei 8.666/93. In Verbis: Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (grifo meu) CONSIDERANDO a possibilidade de revogação de decisões no âmbito do processo administrativo regulada pelo art. 53, da Lei n.º 9.784/1999, nos seguintes termos: Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. (grifo meu) CONSIDERANDO os ensinamentos do saudoso jurista Hely Lopes Meirelles. In Verbis: O controle administrativo deriva do poder-dever de autotutela que a Administração tem sobre seus próprios atos e agentes, e que é normalmente exercido pelas autoridades superiores. Para a Administração Pública é amplo o dever de anular os atos administrativos ilegais. De modo geral, essa revisão pode se dar, por iniciativa da autoridade administrativa, por meio de fiscalização hierárquica, ou ainda por recursos administrativos. (grifo meu) CONSIDERANDO, a doutrina especializada do ilustre doutrinador Marcal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9° Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte comentário sobre revogação: A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse público, A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, praticado o ato, a administração verifica que o interesse público poderia ser melhor satisfeito por outra via. Promoverá então o desfazimento do ato anterior... Ao determinar a instauração da licitação, a Administração realiza juízo de conveniência acerca do futuro contrato (....) Nesse sentido, a lei determina que a revogação dependerá da ocorrência de fato superveniente devidamente comprovado. Isso indica a inviabilização de renovação do mesmo juízo de conveniência exteriorizado anteriormente". (Grifo meu) CONSIDERANDO que conforme doutrina não há direito a ser tutelado antes de tais momentos quando o ato de revogação é praticado de forma motivada, como no caso em comento; CONSIDERANDO, por fim, a disposição constante da Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal, que estabelece: "A Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, "(grifei), sendo, portanto, pelos motivos já expostos, oportuno e conveniente a aqui pretendida revogação CONSIDERANDO todo o exposto e na qualidade de Ordenadora de Despesas do Município de Baraúna e no uso das atribuições legais, com espeque no art. 49, caput, da Lei n°. 8.666/93, em conformidade com a orientação jurídica emitida pela Procuradora-Geral e consubstanciado pelas considerações suso aludidas, DECIDO: REVOGAR integralmente a Tomada de Preços n° 008/2023 oriunda do Processo Administrativo n° 07120001/2023; DETERMINAR ao Setor de Licitações e Contratos que proceda às medidas administrativas pertinentes junto ao Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e aos demais interessados; e, DAR ciência aos possíveis interessados sobre esta revogação, em conformidade com o art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal n° 8.666/93. 16 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Baraúna/RN, 22 de maio de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Ordenadora de Despesas do Município de Baraúna/RN Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:353EFC9F

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FE8F05E5

Abertura: 06/05/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 71.087,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 0048/2025 DE 06 DE MAIO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, EM FAVOR DAS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, NO VALOR DE R$ 71.087,00 (SETENTA E UM MIL E OITENTA E SETE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2036 12 122 0003 2.22 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339036 5.800,00 2036 12 365 0008 2.22 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339036 13.400,00 324 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão cobertas com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em conformidade com o que se segue: 2000 – PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Passagens e Despesas com Elemento de Despesa Locomoção Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) 4000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Física Total da Anulação Unidade Orçamentária www.diariomunicipal.com.br/femurn 4038 8 241 0010 2.121 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 R$ 21.887,00 4038 8 245 0003 2.144 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – Fonte de Recurso 339039 R$ 30.000,00 2036 12 122 0003 2.22 3 33 3390 339033 339035 5.800,00 2036 12 365 0008 1.74 4 44 4490 Outros Serviços de Terceiros – 449036 9.400,00 2036 12 365 0008 2.38 3 33 3390 Serviços de Tecnologia da Informação 339040 e Comunicação – Pessoa Jurídica 339092 4.000,00 4038 8 241 0010 2.121 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339036 R$ 21.887,00 4038 325 Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 06 de maio de 2025. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2025 publicada no Diário Oficial da União 20 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 16120001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s) , atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARTEIRAS UNIVERSITÁRIAS, CONJUNTOS ESCOLARES PARA REFEITÓRIO INFANTIL E ADULTO, CONJUNTOS ESCOLARES INFANTIL TRAPÉZIO, CARRINHOS AUXILIARES PARA MATERIAL PEDAGÓGICO E PAINÉIS PARA CANTINHO DE LEITURA, PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, DESTINADAS AOS ESTUDANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as de mais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: H DE P CAVALCANTI FILHO - LTDA CNPJ: 70.318.597/0001-00 ENDEREÇO: Avenida Doutor Almir de Almeida Castro, Mossoró/RN, CEP: 59600010 REPRESENTANTE LEGAL: HERMES DE PAIVA CAVALCANTI FILHO E-MAIL: hpcavalcanti@hotmail.com TELEFONE: (84) 3316-0836 VALOR COD. PRODUTO UNT. travessas para receber o assento,2 travessas em L para receber o encosto, 2 hastes verticais para apoio da prancheta e 1 peça contornando o ângulo da prancheta, AÇO 01 AMBIENTE resistência comprovada quanto a material de higienização. Conjunto escolar para refeitório adulto. cinza. Tampo confeccionado em MDF ULTRA (resistente a umidade) de 25mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimento termolaminado em AÇO 02 PET na cor azul bic , com resistência comprovada quanto a material de higienização. Medindo 2,00 x 0,70 x 0,77 (L x P x A). Conjunto escolar para refeitório infantil. cinza. Tampo confeccionado em MDF ULTRA (resistente a umidade) de 25mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimen to termolaminado em AÇO 03 Conjunto escolar infantil trapézio 04 www.diariomunicipal.com.br/femurn 8 245 0003 2.143 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 Pessoa Jurídica R$ 30.000,00 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:FE8F05E5

Pregão Eletrônico nº 007/2025 (42 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4E0D98C8

Abertura: 01/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 164.097,00

337 no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: W. S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 10.212.250/0001-49 ENDEREÇO: RUA DELFINO FREIRE - CEP: 59605160 - UF: RN - Município: Mossoró REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RODRIGUES LOBO E-MAIL: LEGALIZACAO.GOMESASSESSORIA@HOTMAIL.COM TELEFONE: (84) 3234-6150 COD PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA REGISTROS DE SINAIS 105 X 30M SONDA NASOENTERAL 100% SILICONE, LASTRO DE TUNGSTÊNIO, PROXIMAL VISUALIZAÇÃO RADIOGRÁFICA, GRADUADA A CADA 121 10 CM EM SUA SONDA EXTENSÃO, EXTREMO DISTAL FECHADO COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS (TIPO LEVINE), EXTREMO PROXIMAL COM CONECTOR EM ―Y‖ EM SILICONE. Nº 12 SONDA NASOENTERAL 100% SILICONE, LASTRO DE TUNGSTÊNIO, PROXIMAL VISUALIZAÇÃO RADIOGRÁFICA, GRADUADA A CADA 122 10 CM EM SUA SONDA EXTENSÃO, EXTREMO DISTAL FECHADO COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS (TIPO LEVINE), EXTREMO PROXIMAL COM CONECTOR EM ―Y‖ EM SILICONE. Nº 14 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 04, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 133 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 06, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 134 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 08, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 135 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA RETAL ANAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO ENEMA DE GLICERINA. PRODUTO EM PVC, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICO, EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, TENDO A PONTA 144 ARREDONDADA ISENTA DE REBARBAS DOTADA DE DOIS PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE 173 SOLUÇÃO DE PHMB. A 0,2%, PARA HIGIENIZAÇÃO DE 200 FERIMENTOS. FRASCO COM 1 LITRO COLETOR DE URINA, MATERIAL: PVC, TIPO: SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE: CERCA DE 2.000 ML, 204 MASCULINO, COMPONENTES: EXTENSÃO EM PVC, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL CURATIVO 231 HIDROCOLOIDE - EM PLACA: 15 X 15 CM ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 10 CM X 150 CM, ENROLADO EM PAPEL 232 APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PACOTE C/ 12 UNIDADES ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 233 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 234 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 235 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CLAMP, 245 INDIVIDUAL MÁSCARA 251 DUPLO MÁSCARA 252 DUPLO MÁSCARA 253 DUPLO MÁSCARA OXIGÊNIO VENTURI ADULTO COMPLETA. MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI, TUBO CORRUGADO, 6 DILUIDORES, TUBO DE OXIGÊNIO POSSIBILITA UM 254 CONTROLE DA FRAÇÃO INSPIRADA DE O² POR MEIO DE ENCAIXES PLÁSTICOS COLORIDOS, COM DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO: AZUL (24%), www.diariomunicipal.com.br/femurn PRODUTO DO ELETROGARDIÓGRAFO BIONET. TAMANHO 215MM PROMEDIX MANDRIL RADIOPACA MARK MED MANDRIL RADIOPACA MARK MED MARK MED MARK MED MARK MED MARK MED ORIFÍCIOS, SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO. 1000 ML PIELSANA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRESERVATIVO MARK MED HIDROCOLOIDE CASEX ORTOFLEX ALGODÃO, 15 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN ALGODÃO, 20 CM, 400 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN ALGODÃO, 8 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN PVC HIPOALERGÊNICO, LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR OXIGEL 338 AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO, TUBO CORRUGADO, 6 DILUIDORES COLORIDOS E TUBO DE OXIGÊNIO MÁSCARA POSSIBILITA UM CONTROLE DA FRAÇÃO INSPIRADA DE O2 POR MEIO DE ENCAIXES PLÁSTICOS COLORIDOS. COM DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO: AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), 255 VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO PEDIÁTRICO: COM TUBO CORRUGADO: 6 DILUIDORES COLORIDOS: TUDO DE O2: NÃO ESTÉRIL FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO DIFÍCIL "BOUGIE‘‘. ADULTO, BRILHANTE): SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, FACILITA O DESLIZAR DO TUBO TRAQUEAL: SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO, HASTE COM ESCALA GRADUADA BILATERAL DUPLA E INVERTIDA PARA REFERÊNCIA DE POSICIONAMENTO EM AMBAS AS 256 SENTIDOS (EXTREMIDADE ANGULADA OU RETA), MARCAÇÕES FAVORECE A LEITURA DURANTE O PROCEDIMENTO: EXTREMIDADES ATRAUMÁTICAS: ESTÉRIL, PRONTO PARA DESCARTÁVEL: COMPRIMENTO 70 CM / ESPESSURA 5,0 MM (15F): PARA USO COM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 5,5MM A 10,0MM FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO DIFÍCIL "BOUGIE‘‘. INFANTIL, ―BOUGIE‖ – GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL TAMANHO: PEDIÁTRICO – PARA USO COM TUBOS CARACTERÍSTICAS: COMP 54 CM / ESPESSURA 2,0 MM (6F). COR CONTRASTANTE (AMARELO BRILHANTE): SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, FACILITA O DESLIZAR DO TUBO TRAQUEAL: SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE 257 DEFLEXÃO, BILATERAL DUPLA E INVERTIDA PARA REFERÊNCIA DE POSICIONAMENTO EM AMBAS AS EXTREMIDADES: PERMITE SEU USO NOS DOIS SENTIDOS (EXTREMIDADE ANGULADA OU RETA), MARCAÇÕES SITUADAS NA FACE ANTERIOR: FAVORECE A LEITURA DURANTE O PROCEDIMENTO: EXTREMIDADES A TRAUMÁTICAS: ESTÉRIL, PRONTO PARA USO IMEDIATO: ISENTO DE LÁTEX LANCETAS 28 G. LANCETAS DESCARTÁVEIS E ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA PARA OBTENÇÃO DE UMA GOTA DE SANGUE. UTILIZADAS PARA COLETAS 262 DE PUNÇÃO DIGITAL, TESTES DE GOTA ESPESSA E TESTES LABORATORIAIS. CAIXA COM 100 UNIDADES ESPÉCULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 274 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO P ESPECULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 275 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO M ESPECULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 276 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO G ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM X 1,5. CONFECIONADA EM FIBRAS DE ALGODÃO CRÚ E 290 HIDROFÓBICO. APRESENTA FORMA DE COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 0-0, COMPRIMENTO: COMPR. 294 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO DE AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 4-0, COMPRIMENTO: COMPR. 295 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 1-0, COMPRIMENTO: COMPR. 296 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO ACIDO POLIGLICOLICO 1. VIOLETA TRANÇADA ABSORVÍVEL, CLASSE IV, COMPR. MÍNIMO DO FIO 70 297 CM, COMPRIMENTO AGULHA: 4,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 36 ENVELOPES PAPEL 298 (ELETROCARDIOGRAFO), MILIMETRADO E 215MMX30M. PAPEL 300 (ELETROCARDIOGRAFO), MILIMETRADO E 80MMX20M. TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn ENTRADA OXIGÊNIO OXIGEL DE COR EXTREMIDADES: PERMITE SEU USO NOS DOIS OXIGEL SITUADAS USO TRAQUEAIS OXIGEL HASTE MEDLEVERSONH RÁPIDOS CRAL CRAL CRAL ORTOFEN MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO TECHNOFIO TERMOSENSÍVEL PROMEDIX TERMOSENSÍVEL PROMEDIX R$ 164.096,70 339 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 340 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 341 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 8 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante MARIA RODRIGUES LOBO Representante Legal do Contratado O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal). PERÍODO MAT. GOZO 01/04/2025 0006149-1 30/04/2025 01/04/2025 0000424-1 30/04/2025 02/04/2025 0000433-1 01/05/2025 02/04/2025 0002925-3 01/05/2025 01/04/2025 0006114-1 30/04/2025 01/04/2025 0000039-1 30/04/2025 SECRETARIA MUNICIPAL 01/04/2025 0011037-1 01/04/2025 0000408-1 30/04/2025 01/04/2025 0001597-2 30/04/2025 01/04/2025 0000400-1 30/04/2025 01/04/2025 0000065-1 30/04/2025 01/04/2025 0000054-1 30/04/2025 01/04/2025 0000090-1 30/04/2025 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 01 de abril de 2025. LÍDIA MARIA FÉLIX DA SILVA Secretária Adjunta Municipal de Administração www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Liana Amaral do Vale Código Identificador:4E0D98C8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-02C45A9E

Data de abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 845.000,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021-2025 350 DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de veículos automotores e máquinas pesadas, visando atender as necessidades das Secretarias do Município de Alto do Rodrigues/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: J H N DE MELO LTDA CNPJ: 21.597.589/0001-27 ENDEREÇO: AV. URSULINO SILVESTRE DA SILVA, N° 166, CENTRO, SÃO BENTO DO NORTE/RN, CEP: 59590-000 EMAIL: LIMPBEM_JH@OUTLOOK.COM REPRESENTANTE: JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO QUANT. ITEM DE VEÍCULOS 09 VALOR TOTAL GERAL 1 – LOCAÇÃO CAMINHÃO MUNCK 16 TONELADAS DEMANDA DIÁRIA, SEMANAL E MENSAL. CABINADO COM AR E CLIMATIZADOR MAIS MUNCK MADAL COM CONTROLE REMOTO. CAMINHÃO COM GUARDA CORPO E ESCADA PADRÃO VALE. O CAMINHÃO MUNCK TEM EQUIPAMENTO HIDRÁULICO QUE CARREGA E DESCARREGA, TRANSPORTA E MOVIMENTA PEÇAS PESADAS. COMBUSTÍVEL, MOTORISTA OPERADOR DE MUNCK COM ENCARGOS COMPLEMENTARES, MANUTENÇÃO PELA CONTRATADA. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas pela legislação vigente. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamenta rios respectivos. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. DA REVISÃO DA ATA REGISTRO DE PREÇO. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn UNID. MARCA/ DESCRIÇÃO MODELO MEDIDA LOCAÇÃO CAMINHÃO MUNCK 16 TONELADAS .1 R$ 845.000,00 351 CONDIÇÕES GERAIS. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Alto do Rodrigues/RN, 29 de abril de 2025. Município de Alto do Rodrigues/RN, CNPJ Nº 08.184.111/0001-07 RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA, CPF nº 068.220.234-70 Pelo Órgão Gerenciador J H N De Melo LTDA, CNPJ Nº 21.597.589/0001-27 JUSTINO HENRIQUE NUNES DE MELO, CPF nº 012.364.304-09 Pelo Órgão Participante PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 086/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025 publicada no Diário Oficial da União 20 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 25100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA USO NO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA ME CNPJ: 19.752.596/0001-04 ENDEREÇO: Rua Antônio Miguel Duarte n° 95 – Bancários – CEP: 58051-125 João pessoa – PB REPRESENTANTE LEGAL: OSMANDO ALVES FORMIGA E-MAIL: FORMIGACENTER@GMAIL.COM TELEFONE: (83) 99947-8203 COD. CONJUNTO (BATA E CALÇA), TAMANHOS VARIADOS, EM TECIDO BRIM LEVE 100% ALGODÃO, SARJA 2X1, GRAMATURA APROXIMADA 190 G/M² COM TEOR DE ENCOLHIMENTO MENOR OU IGUAL A 10%. CONJUNTO 07 FRONTAL NA PARTE INFERIOR, MANGA JAPONESA. CALÇA COM ELÁSTICO CHATO Nº 16, SEM BOLSO. MARCA/FABRICANTE: TAMANHO P, M, G E GG, COR VERDE ESCURO CAMISOLA TAMANHO G E GG, ADULTO 60 % ALGODÃO E 40% 08 PARA FECHAMENTO (DISTÂNCIA DE 25 CM ENTRE AS TIRAS) COM LOGOTIPO FRONTAL AO CENTRO TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador e entidades públicas participantes do Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Luiz da Luz Bezerra Código Identificador:02C45A9E

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-02C6C846

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 26.409,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS VALOR MODELO MARCA TOTAL 28,00 TELASUL TELASUL UN 370 FAQUEIRO COM LÂMINAS EM AÇO INOX E CABOS DE POLIPROPILENO COM 30 PEÇAS SENDO ?6 FACAS DE MESA 4‖: 6 GARFOS DE 37 MESA: 6 COLHERES DE MESA: 6 GRAFOS PARA SOBREMESA: 6 COLHERES PARA CHÁ. 40 TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 18 CM, TRAVA DE SEGURANÇA NAS GAVETAS: SIM, PESO MÁXIMO POR PRATELEIRAS (KG): 15, PÉ REGULÁVEL: SIM 10,00 SIMON UN 4,00 ARMÁRIO PARA ESCRITÓRIO MULTIUSO BAIXO FECHADO 2 PORTAS 80CM, MDF UN R$ 26.409,00 371 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 372 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA Representante Legal Do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025 publicada no Diário Oficial da União 06 de março de 2025, processo administrativo n.º 17010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE ITENS DE MOBÍLIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: VRR DE SOUZA DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE ESCRITORIO EIRELI CNPJ: 35.458.953/0001-82 ENDEREÇO: Rua Padre Teófilo Tworz - CEP: 50751315 - UF: PE - Município: Recife REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS RANGEL RODRIGUES DE SOUZA CPF: 104.XXX.XXX-43 E-MAIL: vrrdistdesouza@gmail.com TELEFONE: (81) 3421- 3366 COD. 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:02C6C846

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-61D9BFC9

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 127.086,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO TENDA DOBRAVEL ARTICULADA MEDIDAS: 3,00 X 3,00 X 2,50M - TENDA DOBRAVEL MOR MATERIAL: POLIÉSTER OXFORD - ARMAÇÃO: ALUMÍNIO E AÇO CADEIRA DE ESCRITÓRIO GIRATÓRIA ERGONÔMICA COM SELO DE CERTIFICAÇÃO NR17. ASSENTO E ENCOSTO RECLINÁVEL COM ESPUMA INJETADA DE D45 – BASE GIRATÓRIA DO TIPO ―ARANHA‖ COM RODÍZIOS. SISTEMA REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE PISTÃO A GÁS. APOIO DE BRAÇO COM REGULAGEM DE ALTURA: APOIO PARA LOMBAR COM CADEIRA BEST AJUSTE DE ALTURA E PROFUNDIDADE. APOIO DE CABEÇA COM AJUSTE GIRATÓRIA DE ALTURA E INCLINAÇÃO. MEDIDA MÍNIMA DO ASSENTO: 0,47 CM X 0,45 CM. ENCOSTO DAS COSTAS COM ALTURA MÍNIMA DE 65 CM + 15 CM APOIO DE CABEÇA. MATERIAL DE REVESTIMENTO DO TIPO COURO E/OU SUPORTE ERGONÔMICO PARA MONITOR, QUADRADO, COM 4 NÍVEIS DE ALTURA, NA COR PRETA, COM AS SEGUINTES DIMENSÕES: (AXLXP) 28 X AC125 CAMA BELICHE - PRODUZIDA EM 100% MDF: - GRADE LATERAL MACIÇA DAS PROTEÇÃO NA PARTE SUPERIOR: SUPORTA NO MÁXIMO 100KG: - POSSUI CAMA BELICHE BELICHES UM FINO ACABAMENTO: DIMENSÕES DO BELICHE – ALTURA: 162,50CM – PARA SANREMO ROUPAS ARMÁRIO DE COZINHA COMPLETO COM 4 PEÇAS E 13 PORTAS EM AÇO COM AS DIMENÇÕES 168X245X43,5CM E BALCÃO COM AS DIMENÇÕES DE 84 CENTÍMETROS DE ALTURA, 105 CENTÍMETROS DE COMPRIMENTO E TARSILA 43,5 CENTÍMETROS DE PROFUNDIDADE. AS MEDIDAS INDIVIDUAIS SÃO: PANELEIRO 168X70X28 E ARMÁRIOS AÉREOS 52,4X105X28 E 41X70X28. FRUTEIRA DE CHÃO QUADRADO COM 4 ANDARES EMPILHÁVEIS- COM FRUTEIRA DE CHÃO PLASNEW 364 FIXOS: - 4 TAMPINHAS ACABAMENTO: - CAPACIDADE MÁXIMA SUPORTADA POR CADA BANDEJA: 2KG – MATERIAL PLASTICO DE QUALIDADE, DESMONTAVEL. TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn DIMENÇÕES 78,5CM - COMPRIMENTO: 31CM - LARGURA: 21CM ITENS INCLUSOS - 04 CESTOS ORGANIZADORES: - 12 TUBOS LATERAIS: - 4 PÉS R$ 127.086,24 365 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 366 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA Representante Legal Do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 091/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025 publicada no Diário Oficial da União 06 de março de 2025, processo administrativo n.º 17010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE ITENS DE MOBÍLIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 37.653.978/0001-62 ENDEREÇO: AV MUSICISTA SAMUEL SANDOVAL DA FONSECA - CEP: 59650000 - UF: RN - Município: Assú REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO CPF: 072.XXX.XXX-81 E-MAIL: MGCOMERCIOESERVICOS@OUTLOOK.COM TELEFONE: (84) 99610-0035 COD. 032 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:61D9BFC9

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-566BA668

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 36.190,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO (BATA JALECO SEM ABERTURA, GOLA MODELO V COM REVEL,01 BOLSO CALÇA) POLIÉSTER, PERCAL, 180 FIOS, COR AZUL, COM ABERTURA ATRÁS CAMISOLA TAMANHO EM TODA EXTENSÃO, COM TRÊS PARES DE TIRAS DE 40 CM CADA G E GG R$ 36.190,00 352 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn 353 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 354 DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante OSMANDO ALVES FORMIGA Representante Legal Do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 087/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025 publicada no Diário Oficial da União 20 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 25100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA USO NO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: LIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 50.340.684/0001-49 ENDEREÇO: Rua Nagib Arruda, 252. Bairro dos Ipês, CEP: 58.028-180. João Pessoa/PB REPRESENTANTE LEGAL: PAULO RICARDO LEÃO ANSEL, 033.189.751-25 E-MAIL: lionsmultiutilidades@gmail.com TELEFONE: (83) 98899-7538 COD. LENÇOL PARA BERÇO GRAMATURA DE 180 FIOS, COR BRANCA, LENÇOL 0003 2,20 M, MATERIAL 100% ALGODÃO. COM LOGOTIPO NO CENTRO CAMPO CIRÚRGICO GRANDE EM BRIM LEVE 100% ALGODÃO (T2) 0005 1,60 M. VERDE ESCURO CAMPO CIRÚRGICO PEQUENO EM BRIM LEVE 100% ALGODÃO (T2) 0006 1,30X1,30 M. VERDE ESCURO TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador e entidades públicas participantes do Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:566BA668

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-732BF610

Abertura 28/04/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 7.814,00

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO PARA RESISTENTE A TRAÇÃO E LAVAGEM HOSPITALAR, MEDINDO 1,20 X MEDINDO 1,20X2,20 CAMPO CIRÚRGICO EM COM LOGOTIPO PEQUENO E EM UMA DAS PONTAS, MEDINDO 2,00X BRIM, 2,00X1,60M CAMPO CIRÚRGICO EM COM LOGOTIPO PEQUENO E EM UMA DAS PONTAS, MEDINDO BRIM, 1,30X1,30M R$ 7.814,00 355 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn 356 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 357 DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante PAULO RICARDO LEÃO ANSEL Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 088/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025 publicada no Diário Oficial da União 20 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 25100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA USO NO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: PH CONFECCOES E COMERCIO DO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA CNPJ: 54.540.753/0001-19 ENDEREÇO: Estrada da Liberdade, nº 509, Edfº Galeria Pianista, Loja nº 05, bairro Liberdade, CEP 40.370-006, Salvador/BA REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO HENRIQUE BORGES RABELO GIRÃO E-MAIL: phconfecba@hotmail.com TELEFONE: (071) 99639-3737 COD. LENÇOL SEM ELÁSTICO, GRAMATURA DE 180 FIOS, COR BRANCA, 0001 X1.50 M, MATERIAL 100% ALGODÃO. COM LOGOTIPO NO CENTRO LENÇOL COM ELÁSTICO, GRAMATURA DE 180 FIOS, COR BRANCA, 0002 X1.50 M. MATERIAL 100% ALGODÃO. COM LOGOTIPO NO CENTRO TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador e entidades públicas participantes do Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:732BF610

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8148EE9E

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 84.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO RESISTENTE A TRAÇÃO E LAVAGEM HOSPITALAR, MEDINDO 2,50 CONFORME EDITAL RESISTENTE A TRAÇÃO E LAVAGEM HOSPITALAR, MEDINDO 2,50 CONFORME EDITAL R$ 84.000,00 358 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 359 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 360 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante PEDRO HENRIQUE BORGES RABELO GIRÃO Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 089/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 004/2025 publicada no Diário Oficial da União 20 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 25100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE ENXOVAL HOSPITALAR PARA USO NO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 004/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. EMPRESA: RJ COMERCIO TEXTIL SERVICOS E REPRSENTACOES LTDA CNPJ: 20.307.891/0001-30 ENDEREÇO: Rua Augusto Leopoldo N° 46 Quintas – Natal/Rn REPRESENTANTE LEGAL: JOAO OLIMPIO NETO E-MAIL: rj10comercio@hotmail.com TELEFONE: (84) 98838-4144 / (84) 99219-9070 COD. TOALHA DE BANHO GRAMATURA 180 FIOS, COR BRANCA, 90 % 0004 LAVAGEM HOSPITALAR. TOTAL ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador e entidades públicas participantes do Registro de Preços será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:8148EE9E

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-81D6DDF5

Abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 4.590,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO ALGODÃO 10 % POLIÉSTER (PRÉ – LAVADO) FELPUDO, MEDINDO Toalha de banho gramatura 180 UND 1,50 X 0,72 CM. LOGOTIPO NO CENTRO. RESISTENTE A PROCESSO DE fios R$ 4.590,00 361 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 362 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 363 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal Do Contratante RJ COMERCIO TEXTIL SERVICOS E REPRSENTACOES LTDA Representante Legal Do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 090/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025 publicada no Diário Oficial da União 06 de março de 2025, processo administrativo n.º 17010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE ITENS DE MOBÍLIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: ELLOELLA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 53.571.459/0001-01 ENDEREÇO: ROD BR 423 - CEP: 55293000 - UF: PE - Município: Garanhuns REPRESENTANTE LEGAL: LETICIA RABELO FERREIRA CPF: 136.XXX.XXX-63 E-MAIL: ELLOELLADISTRIBUIDORA@HOTMAIL.COM TELEFONE: (87) 98836-3257 COD. 17 18 MESH. PESO MÁXIMO SUPORTADO: 140 KG 24 37 X 7 CM: 914 G REFORÇADA: - ESCADA REFORÇADA: - EXCLUSIVA GRADE DE MUNDO 31 LARGURA: 98,20CM – COMPRIMENTO: 205CM – PESO: 70KG. CESTO PARA ROUPAS - COMPOSIÇÃO: POLIPROPILENO: MEDIDAS DO CESTO 33 PRODUTO DIMENSÕES: 400 X 300 X 500MM: CAPACIDADE 50 LITROS. 34 35 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:81D6DDF5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2025 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-858DF70A

Data de abertura: 28/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 7.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO COLCHÃO – EM ESPUMA D33 COM LARGURA 88 CM: PROFUNDIDADE D33 367 1,88 M: ALTURA 12 CM TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: www.diariomunicipal.com.br/femurn R$ 7.200,00 368 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 369 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 28 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2025 publicada no Diário Oficial da União 06 de março de 2025, processo administrativo n.º 17010001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO GRADUAL DE ITENS DE MOBÍLIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: PROSPERITY COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 09.442.524/0001-07 ENDEREÇO: Endereço: RUA ITAPETIM - CEP: 53437720 - UF: PE - Município: Paulista REPRESENTANTE LEGAL: FABIANE REGINA SOUZA DO NASCIMENTO CPF: 025.XXX.XXX-80 E-MAIL: prosperitu.licit@gmail.com TELEFONE: (81) 3491-4974 VALOR COD. PRODUTO UNT. PANELEIRO 6 PORTAS PARA COZINHA BRANCO, MATERIAL PREDOMINANTE: AÇO, COR: BRANCO, ALTURA: 195 CM, LARGURA: 80 16 CM, PROFUNDIDADE: 30 CM, PESO (KG): 31.2, QUANTIDADE DE PÉS: 2, ALTURA MÍNIMA DOS PÉS: 16 CM, ALTURA MÁXIMA DOS PÉS: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:858DF70A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-02E3159A

Abertura 25/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 307.950,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS VALOR MODELO TOTAL Carteira universitária com braço lateral com extensão frontal. Estrutura- Confeccionda em tubo de aço, secção redonda 25mm e 22mm x 1,50mm, com pintura epox na cor branda ou cinza, base em arco nas laterais, 2 R$ ponteiras em polipropileno com proteção interna e externa. 185.000,00 Assento – Confeccionado em pvc na cor azul, rebaixamento e curvatura anatômica com altura de 8 cm, medindo 0,45x0,48 mt (LxP) Encosto _ Confeccionado em pvc na cor azul ou branco, curvatura de 8,5 cm, largura de 0,50x0,32mt. Prancheta _ Confeccionada em MDF de 25mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimento termolaminado em PET na cor azul bic , com Mesa- Estrutura em tubo redondo de 1‟‟ x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior a 0,45cm do piso, com pintura epó xi na cor branca ou R$ Und AMBIENTE Bancos- 2 und. Estrutura em tubo redondo de 1/8 x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior a 0,30cm do piso, com pintura epóxi na cor branca ou cinza. Assento em mdf ultra confeccionada em MDF de 25mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimento t ermolaminado em PET na cor azul bic , com resistência comprovada quanto a material de higienização. Medindo 2,00 x 0,35 x 0,45 (L X P X A) Mesa- Estrutura em tubo redondo de 7/8 x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior a 0,45cm do piso, com pintura epóxi na cor branca ou R$ PET na cor azul bic , com resistência comprovada quanto a material de higienização. Medindo 2,00 x 0,60 x 0,62 (L x P x A). Bancos- 2 und. Estrutura em tubo redondo de 1/8 x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior a 0,25cm do piso, com pint ura epóxi na cor branca ou cinza. Assento em mdf ultra confeccionada em MDF de 25mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimento t ermolaminado em PET na cor azul bic , com resistência comprovada quanto a material de higienização. Medindo 2,00 x 0,30 x 0, 40 (L X P X A) AÇO Mesa- Estrutura em tubo redondo de 1‟‟ x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior e amarração nas 3 faces da parte inferior a 0,25cm do AMBIENTE piso, com pintura epóxi na cor branca ou cinza. Tampo confeccionado em MDF ULTRA (resistente a umidade) de 15mm, cantos arredondado s e bordas abauladas,com revestimento termolaminado em PET na cor branca, com resistência comprovada quanto a material de higienização. Medindo 0,31 / 0,56 x 0,36 326 x 0,57 (L x P x A). extremidades possuem sapatas em polipropileno para proteção. Carrinho auxiliar para material pedagógico. AÇO 05 umidade) de 15mm, cantos arredondados e bordas abauladas,com revestimento termolaminado em PET na cor branca, com resistência comprovada quanto a AMBIENTE material de higienização. Medindo 0,80 x 0,45 x 0,70 (L x P x A). Cantinho de leitura. AÇO 06 Painéis com prateleiras porta livros confeccionado em MDF ULTRA (resistente a umidade) de 15mm, cantos arredondados e bordas abauladas, com AMBIENTE TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Le i nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de ins trumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. www.diariomunicipal.com.br/femurn Cadeiras- Assento e encosto confeccionada em polipropileno fixados na estrutura através de parafusos chipboard 5,0x35mm no assento e pi no polipropileno no encosto. Estrutura confeccionada em tubo de aço secção 7/8 x 0,90mm e 7/8 x 0,90mm com tratamento anti ferruginoso e pintura epóxi pó. Todas as Estrutura: Material: Tubo de Aço aço secção 7/8 x 0,90mm e 7/8 x 0,90mm com tratamento anti ferrugi noso e pintura epóxi pó Tratamento anti ferrugem e corrosão. Pintura: Epóxi-pó branco ou cinza. Ponteiras: Internas e Externas em Polipropileno. Dimensões: Assento: 0,35 x 0,35 x 0,32cm (L. P. A ) Enco sto: 0,35 x 1,95cm (L x P) Altura até o Assento: 330mm Altura até o Encosto: 600mm Largura: 0,34cm Profundidade: 0,30mm. Cores: verde, amarelo, azul e pink. Observação: acompanha bandeja sextavada para união dos seis conjuntos. Estrutura em tubo redondo de 7/8 x 1,2mm, com amarrações nas quatro faces da parte superior e inferior, com 4 rodízios giro t otal em polipropileno com R$ pintura epóxi na cor branca ou cinza. Tampo como bandeja superior e inferior com colmeia (6 divisórias), confeccionado em MDF ULTRA (resistente a 11.850,00 R$ Und 17.850,00 revestimento termolaminado em PET na cor branca com frentes nas cores verde, amarelo, azul e pink. Medindo 1,50 x 0,26 x 0,80cm (L x P x A) R$ 307.950,00 327 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado dura nte a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor c onvocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, obser vada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequê ncias incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido qua nto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifica ção, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços , adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu regis tro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços , nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, obse rvado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 328 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoáve l; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a pena lidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efe itos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que c ompõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgão s participantes. Baraúna/RN, 25 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante HERMES DE PAIVA CAVALCANTI FILHO Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 084/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 012/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025 publicada no Diário Oficial da União 17 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 19090001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE COLCHONETES VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO D E BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 012/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:02E3159A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-32C95B14

Data de abertura: 25/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 37.780,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PRODUTO 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, PC 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, PC R$ 37.780,00 304 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 305 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 306 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 25 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante ANTÔNIO CALLOU DE ALENCAR SOBRINHO Representante Legal do Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025 publicada no Diário Oficial da União 13 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 16080001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA ATENDER AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: V. B. DA ROCHA CNPJ: 13.239.782/0001-68 ENDEREÇO: AV. POETA RENATO CALDAS - CEP: 59650000 - UF: RN - Município: Assú REPRESENTANTE LEGAL: VALDIRAN BEZERRA DA ROCHA E-MAIL: distribuidorarochaassu@hotmail.com TELEFONE: (84) 99905-8384 VALOR COD. PRODUTO UNT. PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO, DE ACORDO COM A IN 10/2006 DO PIMENTA DO REINO 13 34 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA ACONDICIONADO EM EM AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. CEBOLA CEBOLA – ROXA. UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS E LIMPAS. SEM PERFURAÇÕES E ÁREAS MURCHAS OU COM 38 FUNGOS. TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador:32C95B14

Pregão Eletrônico nº 15/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-e174ee18ebe51046e2e9

Abertura: 24/04/2025 08:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Baraúna

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Baraúna. Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 15/2025 Republicação Processo ADM nº 11020002/2025 A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, por meio da Pregoeira, torna público que estará realizando Pregão Eletrônico, com sessão marcada para o dia 24/04/2025 às 08:01 do horário de Brasília, do tipo menor preço por item, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS E GÁS DE COZINHA GLP DE 13 KG A BASE DE TROCA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS REFERIDAS SECRETARIAS

Edital 015/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08546103000163-1-000041-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 24/04/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE BARAUNA

Valor: R$ 160.821,00

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa para fornecimento de Água Mineral em garrafão plástico de 20 (vinte) litros e Gás de Cozinha GLP de 13 Kg a base de troca, para suprir as necessidades com a finalidade de garantir o fornecimento contínuo e adequado aos serviços prestados pelas referidas secretarias.

Pregão Eletrônico 015/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMBARAUNA-173906

Abertura 24/04/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

Valor: R$ 160.821,00

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO PLÁSTICO DE 20 (VINTE) LITROS E GÁS DE COZINHA GLP DE 13 KG A BASE DE TROCA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES COM A FINALIDADE DE GARANTIR O FORNECIMENTO CONTÍNUO E ADEQUADO AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS REFERIDAS SECRETARIAS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D5F578E0

Abertura 16/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Baraúna

Valor: R$ 213.912,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO MUNICIPAL Nº 0042/2025 DE 16 DE ABRIL DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 213.912,00 (DUZENTOS E TREZE MIL E NOVECENTOS E DOZE REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI 2020 4 122 0002 2.8 3 33 3350 335041 R$ 40.000,00 2020 4 122 0002 2.9 3 33 3390 339030 339030 R$ 15.000,00 2027 20 544 0005 2.68 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 Outros Serviços de Terceiros – 339039 36.000,00 2027 20 606 0005 2.76 280 Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Total do Crédito Adicional Suplementar (R$) Art. 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto serão cobertas com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme segue: 2000 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoal Civil Total da Anulação Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Total das Anulações Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Física Elemento de Despesa Total das Anulações (R$) www.diariomunicipal.com.br/femurn 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 22.912,00 2030 15 782 0006 2.65 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 100.000,00 2005 20 544 0005 1.206 3 33 3390 339043 20.000,00 2005 20 606 0005 1.204 3 33 3390 339043 22.912,00 2020 4 122 0002 2.7 3 31 3190 Vencimentos e Vantagens Fixas – 319011 R$ 20.000,00 2020 4 122 0002 2.8 3 33 3390 Premiações Culturais, Artísticas, 339031 Científicas, Desportivas e Outras Premiações Culturais, Artísticas, 339031 Científicas, Desportivas e Outras 339035 R$ 15.000,00 2027 4 122 0003 2.67 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339036 Serviços de Tecnologia da 339040 Informação e da Comunicação 6.000,00 281 Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Equipamentos Elemento de Despesa Permanente Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Pessoa Física Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Elemento de Despesa Total das Anulações (R$) Unidade Orçamentária Função www.diariomunicipal.com.br/femurn 2027 20 542 0005 2.71 3 33 3390 339030 1.000,00 2027 20 542 0005 2.72 3 33 3390 339030 2.000,00 2027 20 605 0005 1.20 4 44 4490 449051 1.000,00 2027 20 605 0005 1.21 4 44 4490 449051 2.000,00 2027 20 605 0005 1.22 4 44 4490 e 449052 2.000,00 2027 20 605 0005 1.37 4 44 4490 449051 2.000,00 2030 4 122 0003 2.17 3 33 3390 339030 Outros Serviços de Terceiros – 339036 Serviços de Tecnologia da 339040 339092 74.000,00 2030 15 282 Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa pessoa jurídica Total da Anulação (R$) Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da Anulação (R$) Órgão Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Total da anulação (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Palácio Francisco Pinto, em Apodi/RN, 16 de abril de 2025. LUIS SABINO DA COSTA NETO Prefeito Municipal UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025 publicada no Diário Oficial da União 13 de fevereiro de 2025, processo administrativo n.º 16080001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MERENDA ESCOLAR, ATRAVÉS DE PREGÃO ELETRÔNICO, PARA ATENDER AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BARAÚNA/RN; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 001/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: DEREPENTE DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI CNPJ: 19.463.977/0001-73 ENDEREÇO: ENDEREÇO: SÃO JOSÉ DO EGITO - CEP: 56700000 - UF: PE - MUNICÍPIO: SÃO JOSÉ DO EGITO REPRESENTANTE LEGAL: CARLOS WILSON LOPES BARBOSA E-MAIL: CWSERVICO@HOTMAIL.COM TELEFONE: (87) 99619-6920 VALOR COD. PRODUTO UNT. AÇÚCAR CRISTAL – NA COR BRANCA, SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR. EMBALAGEM PRIMÁRIA PLÁSTICA, DE 1KG, ASA 2 CONTENDO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE DE MÍNIMO 1 ANO APÓS A DATA DE ENTREGA. ARROZ BRANCO – TIPO 1, BENEFICIADO, POLIDO, COM NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS INTEIROS, MEDINDO 3 APROXIMADAMENTE 6 MM APÓS O POLIMENTO: VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES: EMBALAGEM PRIMÁRIA SACO www.diariomunicipal.com.br/femurn 451 0006 1.17 4 44 4490 Outros serviços de terceiros – 449039 21.000,00 2030 15 451 0006 1.18 4 44 4490 Outros serviços de terceiros – 449039 pessoa jurídica 5.000,00 2000 2099 99 999 3 3.2 9 99 9999 999999 20.000,00 Publicado por: Airton Bandeira e Souza Código Identificador:D5F578E0

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