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Identificador desta licitação: DM-N-4E0D98C8
Abertura 01/05/2025 00:00
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 164.097,00
Objeto: 337 no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: W. S. COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI - EPP CNPJ: 10.212.250/0001-49 ENDEREÇO: RUA DELFINO FREIRE - CEP: 59605160 - UF: RN - Município: Mossoró REPRESENTANTE LEGAL: MARIA RODRIGUES LOBO E-MAIL: LEGALIZACAO.GOMESASSESSORIA@HOTMAIL.COM TELEFONE: (84) 3234-6150 COD PAPEL TERMO SENSÍVEL PARA REGISTROS DE SINAIS 105 X 30M SONDA NASOENTERAL 100% SILICONE, LASTRO DE TUNGSTÊNIO, PROXIMAL VISUALIZAÇÃO RADIOGRÁFICA, GRADUADA A CADA 121 10 CM EM SUA SONDA EXTENSÃO, EXTREMO DISTAL FECHADO COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS (TIPO LEVINE), EXTREMO PROXIMAL COM CONECTOR EM ―Y‖ EM SILICONE. Nº 12 SONDA NASOENTERAL 100% SILICONE, LASTRO DE TUNGSTÊNIO, PROXIMAL VISUALIZAÇÃO RADIOGRÁFICA, GRADUADA A CADA 122 10 CM EM SUA SONDA EXTENSÃO, EXTREMO DISTAL FECHADO COM DOIS ORIFÍCIOS LATERAIS (TIPO LEVINE), EXTREMO PROXIMAL COM CONECTOR EM ―Y‖ EM SILICONE. Nº 14 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 04, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 133 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 06, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 134 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N° 08, TUBO DE PVC, ATÓXICO, A PIROGÊNICO, TRANSPARENTE DE PAREDES FINAS E MALEÁVEIS, COM PONTA ARREDONDADA E 135 FECHADA, COM 2 FUROS LATERAIS E PROVIDA NA OUTRA EXTREMIDADE DE CONECTOR PADRÃO COM TAMPA. ESTERILIZADO POR RADIAÇÃO IONIZANTE. SONDA RETAL ANAL PARA ADMINISTRAÇÃO DE SOLUÇÃO ENEMA DE GLICERINA. PRODUTO EM PVC, TRANSPARENTE, FLEXÍVEL, ATÓXICO, EM FORMA DE CILINDRO RETO E INTEIRIÇO, TENDO A PONTA 144 ARREDONDADA ISENTA DE REBARBAS DOTADA DE DOIS PERFEITAMENTE ACABADO, DELIMITADO E REGULAR EM TODA A SUPERFÍCIE 173 SOLUÇÃO DE PHMB. A 0,2%, PARA HIGIENIZAÇÃO DE 200 FERIMENTOS. FRASCO COM 1 LITRO COLETOR DE URINA, MATERIAL: PVC, TIPO: SISTEMA ABERTO, CAPACIDADE: CERCA DE 2.000 ML, 204 MASCULINO, COMPONENTES: EXTENSÃO EM PVC, EMBALAGEM: EMBALAGEM INDIVIDUAL CURATIVO 231 HIDROCOLOIDE - EM PLACA: 15 X 15 CM ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 10 CM X 150 CM, ENROLADO EM PAPEL 232 APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM PACOTE C/ 12 UNIDADES ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 233 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 234 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA ATADURA GESSADA, TELA TIPO GIRO INGLÊS, 100% 235 COLOIDAL, SECAGEM ULTRA RÁPIDA CLAMP, 245 INDIVIDUAL MÁSCARA 251 DUPLO MÁSCARA 252 DUPLO MÁSCARA 253 DUPLO MÁSCARA OXIGÊNIO VENTURI ADULTO COMPLETA. MÁSCARA DE OXIGÊNIO VENTURI, TUBO CORRUGADO, 6 DILUIDORES, TUBO DE OXIGÊNIO POSSIBILITA UM 254 CONTROLE DA FRAÇÃO INSPIRADA DE O² POR MEIO DE ENCAIXES PLÁSTICOS COLORIDOS, COM DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO: AZUL (24%), www.diariomunicipal.com.br/femurn PRODUTO DO ELETROGARDIÓGRAFO BIONET. TAMANHO 215MM PROMEDIX MANDRIL RADIOPACA MARK MED MANDRIL RADIOPACA MARK MED MARK MED MARK MED MARK MED MARK MED ORIFÍCIOS, SORO FISIOLÓGICO 0,9 % SISTEMA FECHADO. 1000 ML PIELSANA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM PRESERVATIVO MARK MED HIDROCOLOIDE CASEX ORTOFLEX ALGODÃO, 15 CM, 300 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN ALGODÃO, 20 CM, 400 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN ALGODÃO, 8 CM, 200 CM, IMPREGNADA C/ GESSO ORTOFEN PVC HIPOALERGÊNICO, LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR LARÍNGEA, REUTILIZÁVEL, ANESTESIA, COM TUBO DRENAGEM SOLIDOR OXIGEL 338 AMARELO (28%), BRANCO (31%), VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM PROLONGAMENTO DE OXIGÊNIO, TUBO CORRUGADO, 6 DILUIDORES COLORIDOS E TUBO DE OXIGÊNIO MÁSCARA POSSIBILITA UM CONTROLE DA FRAÇÃO INSPIRADA DE O2 POR MEIO DE ENCAIXES PLÁSTICOS COLORIDOS. COM DIFERENTES CONCENTRAÇÕES DE % DE FIO2, SENDO: AZUL (24%), AMARELO (28%), BRANCO (31%), 255 VERDE (35%), VERMELHO (40%), LARANJA (50%) E COPO (BRANCO) COM ENTRADA PARA AR COMPRIMIDO, PROLONGAMENTO PEDIÁTRICO: COM TUBO CORRUGADO: 6 DILUIDORES COLORIDOS: TUDO DE O2: NÃO ESTÉRIL FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO DIFÍCIL "BOUGIE‘‘. ADULTO, BRILHANTE): SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, FACILITA O DESLIZAR DO TUBO TRAQUEAL: SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE DEFLEXÃO, HASTE COM ESCALA GRADUADA BILATERAL DUPLA E INVERTIDA PARA REFERÊNCIA DE POSICIONAMENTO EM AMBAS AS 256 SENTIDOS (EXTREMIDADE ANGULADA OU RETA), MARCAÇÕES FAVORECE A LEITURA DURANTE O PROCEDIMENTO: EXTREMIDADES ATRAUMÁTICAS: ESTÉRIL, PRONTO PARA DESCARTÁVEL: COMPRIMENTO 70 CM / ESPESSURA 5,0 MM (15F): PARA USO COM TUBOS TRAQUEAIS ENTRE 5,5MM A 10,0MM FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO DIFÍCIL "BOUGIE‘‘. INFANTIL, ―BOUGIE‖ – GUIA PARA INTUBAÇÃO TRAQUEAL TAMANHO: PEDIÁTRICO – PARA USO COM TUBOS CARACTERÍSTICAS: COMP 54 CM / ESPESSURA 2,0 MM (6F). COR CONTRASTANTE (AMARELO BRILHANTE): SUPERFÍCIE ANTI-ADERENTE, FACILITA O DESLIZAR DO TUBO TRAQUEAL: SEGMENTO DISTAL ANGULADO COM MARCA VISUAL INDICATIVA EM SEU PONTO DE 257 DEFLEXÃO, BILATERAL DUPLA E INVERTIDA PARA REFERÊNCIA DE POSICIONAMENTO EM AMBAS AS EXTREMIDADES: PERMITE SEU USO NOS DOIS SENTIDOS (EXTREMIDADE ANGULADA OU RETA), MARCAÇÕES SITUADAS NA FACE ANTERIOR: FAVORECE A LEITURA DURANTE O PROCEDIMENTO: EXTREMIDADES A TRAUMÁTICAS: ESTÉRIL, PRONTO PARA USO IMEDIATO: ISENTO DE LÁTEX LANCETAS 28 G. LANCETAS DESCARTÁVEIS E ESTERILIZADAS POR RAIO GAMA PARA OBTENÇÃO DE UMA GOTA DE SANGUE. UTILIZADAS PARA COLETAS 262 DE PUNÇÃO DIGITAL, TESTES DE GOTA ESPESSA E TESTES LABORATORIAIS. CAIXA COM 100 UNIDADES ESPÉCULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 274 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO P ESPECULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 275 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO M ESPECULO VAGINAL DE POLIETILENO CRISTAL NÃO 276 LUBRIFICADO DESCARTÁVEL TAMANHO G ATADURA DE ALGODÃO ORTOPÉDICO 20 CM X 1,5. CONFECIONADA EM FIBRAS DE ALGODÃO CRÚ E 290 HIDROFÓBICO. APRESENTA FORMA DE COM CAMADA DE GOMA EM UMA DAS FACES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 0-0, COMPRIMENTO: COMPR. 294 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO DE AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 4-0, COMPRIMENTO: COMPR. 295 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO DE SUTURA, MATERIAL: CATEGUTE CROMADO COM AGULHA, TIPO FIO: 1-0, COMPRIMENTO: COMPR. 296 CILÍNDRICA, COMPRIMENTO AGULHA MÍNIMO: 3,5 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 24 UNIDADES FIO ACIDO POLIGLICOLICO 1. VIOLETA TRANÇADA ABSORVÍVEL, CLASSE IV, COMPR. MÍNIMO DO FIO 70 297 CM, COMPRIMENTO AGULHA: 4,0 CM, ESTERILIDADE: ESTÉRIL. CAIXA COM 36 ENVELOPES PAPEL 298 (ELETROCARDIOGRAFO), MILIMETRADO E 215MMX30M. PAPEL 300 (ELETROCARDIOGRAFO), MILIMETRADO E 80MMX20M. TOTAL A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn ENTRADA OXIGÊNIO OXIGEL DE COR EXTREMIDADES: PERMITE SEU USO NOS DOIS OXIGEL SITUADAS USO TRAQUEAIS OXIGEL HASTE MEDLEVERSONH RÁPIDOS CRAL CRAL CRAL ORTOFEN MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO MÍNIMO 75 CM, TIPO AGULHA: 3,8 CÍRCULO TECHNOFIO TECHNOFIO TERMOSENSÍVEL PROMEDIX TERMOSENSÍVEL PROMEDIX R$ 164.096,70 339 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 340 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 341 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes. Baraúna/RN, 8 de abril de 2025. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Representante Legal do Contratante MARIA RODRIGUES LOBO Representante Legal do Contratado O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Portaria nº 076/2025-GP, de 31 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER 30 (trinta) dias de férias regulares, conforme tabela, aos servidores abaixo identificados de acordo com o disposto no art. 100 da Lei Complementar n° 010/98 (Estatuto do Servidor Municipal). PERÍODO MAT. GOZO 01/04/2025 0006149-1 30/04/2025 01/04/2025 0000424-1 30/04/2025 02/04/2025 0000433-1 01/05/2025 02/04/2025 0002925-3 01/05/2025 01/04/2025 0006114-1 30/04/2025 01/04/2025 0000039-1 30/04/2025 SECRETARIA MUNICIPAL 01/04/2025 0011037-1 01/04/2025 0000408-1 30/04/2025 01/04/2025 0001597-2 30/04/2025 01/04/2025 0000400-1 30/04/2025 01/04/2025 0000065-1 30/04/2025 01/04/2025 0000054-1 30/04/2025 01/04/2025 0000090-1 30/04/2025 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Secretaria Municipal de Administração, Centro Administrativo ―JOSÉ ALBERANY DE SOUZA‖, em 01 de abril de 2025. LÍDIA MARIA FÉLIX DA SILVA Secretária Adjunta Municipal de Administração www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Liana Amaral do Vale Código Identificador:4E0D98C8
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