Alerta Licitação

Licitações Campo Redondo (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Campo Redondo

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Contratação Direta 36/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000058-2025

Portal: PNCP

Abertura: 22/08/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 48.062,00

Objeto: Aquisição de acessórios e de instrumentos musicais.

Contratação Direta 35/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000057-2025

Portal: PNCP

Abertura: 22/08/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 7.264,00

Manutenção no tacógrafo ou cronotacógrafo que é um equipamento obrigatório para os veículos de carga ou passageiros que registra instantânea e inalteravelmente a velocidade e o tempo do meio de transporte.

Contratação Direta 34/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000056-2025

Portal: PNCP

Abertura: 22/08/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 62.720,00

Aquisição de lixeiras.

Contratação Direta 33/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000055-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 11/08/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 42.900,00

Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos hospitalar.

Contratação Direta 15/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000020-2025

Portal: PNCP

Abertura: 07/08/2025 23:59 Encerrada

Orgão: CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 58.500,00

Contratação de serviço para levantamento, cadastramento, atualização e controle de estoque do almoxarifado geral, com emissão de notas de entrada e saída e geração de saldo em estoque para elaboração do Demonstrativo de Movimentação de Almoxarifado (Modelo 08), conforme Resolução nº 012/2016 do TCE/RN.

Contratação Direta 32/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000054-2025

Portal: PNCP

Abertura: 28/07/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 58.865,00

Aquisição de equipamentos voltados à implantação de Academias ao Ar Livre.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-09F9F88B

Abertura 28/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Campo Redondo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025 Especificação AR-CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, HI-WALL (PAREDE), 12.000 BTUS/H, CICLO FRIO, 60 HZ, CLASSIFICACAO ENERGETICA A - SELO PROCEL, GAS HFC, AGRATTO 254 Não houve intenção de cadastro de reserva no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 255 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 256 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 257 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 28 de julho de 2025. MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal / R.A COMERCIO E SERVICO LTDA - ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES - Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 129.001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação para AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, especificado no Item 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: K J DE M ANDRADE LTDA CNPJ:49.385.374/0001-61 Endereço: Rua Severino dos Ramos Paiva, nº. 2770, Sala 07, Bairro Planalto Martinense, Martins/RN, CEP: 59.800-000 Representante: Katia Jeane de Medeiros Andrade CPF: 087.854.774-60 Item 03 Não houve intenção de cadastro de reserva no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:09F9F88B

Contratação Direta 31/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000053-2025

Portal: PNCP

Abertura 25/07/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 61.376,00

Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de equipamento de proteção individual – EPIS para os profissionais que compõem o quadro de profissionais da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2AC14D37

Data de abertura: 24/07/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Campo Redondo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 023/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 129.001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação para AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, especificado no Item 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Empresa: J R MACHADO IMP. E EXP. LTDA CNPJ: 53.553.859/0001-94 Endereço: Av. Mascarenha de Morais, nº. 2572, Santa Luzia, Guaraja-Mirim/RO, CEP: 76.850-000 Representante Legal: João Roberto Machado CPF: 441.333.329-20 Item AR CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, HI-WALL (PAREDE), 18.000 BTUS/H, CICLO FRIO, 60 HZ, CLASSIFICACAO CACEAIR ENERGETICA A - SELO PROCEL, GAS HFC, CONTROLE S/ FIO. Não houve intenção de cadastro de reserva no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 21 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 22 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de ACONDICIONADAS preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, ESCOLA. vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. PRIMEIRA QUALIDADE, O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, 30 COLORAÇÃO garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo 300 gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente VALOR TOTAL: comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 24 de julho de 2025. MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal / J R MACHADO IMP. E EXP. LTDA - JOÃO ROBERTO MACHADO - Representante Legal Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:2AC14D37

Contratação Direta 30/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000052-2025

Portal: PNCP

Abertura 21/07/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 51.943,00

Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos.

Contratação Direta 29/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000051-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 18/07/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 51.836,00

Contratação dos serviços de marcenaria para manutenção e reforma de carteiras e birôs escolares.

Contratação Direta 13/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000018-2025

Portal: PNCP

Abertura 17/07/2025 23:59 Encerrada

Orgão: CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 30.392,00

Solicitação de Despesa para Aquisição de Materiais de Expediente e de Apoio Administrativo

Contratação Direta 14/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000019-2025

Portal: PNCP

Abertura: 17/07/2025 23:59 Encerrada

CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 1.319,00

Objeto: Contratação de serviço de telefonia móvel pessoal (SMP), com ligações e SMS ilimitados, internet móvel de no mínimo 6 GB por linha, roaming nacional e tecnologia 4G ou superior

CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-39F92D5C

Data de abertura: 16/07/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Campo Redondo

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025 CÓDIGO 4011353 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO 95995 TRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM 93590 EXCEDENTE A 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020 PINTURA DE EIXO VIÁRIO SOBRE ASFALTO COM TINTA RETRORREFLETIVA A BASE DE RESINA ACRÍLICA COM 102512 MICROESFERAS DE VIDRO, APLICAÇÃO MECÂNICA COM DEMARCADORA AUTOPROPELIDA. AF_05/2021 100577 259 PREDOMINANTEMENTE ARENOSO, PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTOS. AF_09/2024 CONFECCIONADA 2.2 2.3 ESPESSURA 8 CM. AF_10/2022 2.4 (CAIAÇÃO). AF_05/2021 2.5 AREIA). AF_05/2020 COM ARGAMASSA, COM REAPROVEITAMENTO DOS 2.6 MATERIAL. AF_12/2020 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn ASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, EM 94273 DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PISO INTERTRAVADO, COM 92398 PINTURA DE MEIO-FIO COM TINTA BRANCA A BASE DE CAL 102498 EXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, 101169 REASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO 101852 PARALELEPÍPEDOS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DO 260 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo ao edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 261 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 16 de julho de 2025. Município De Campo Redondo/RN – RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO – Prefeito Municipal / C2 Construções E Serviços – MARIA DE FÁTIMA BARROS SILVA BEZERRA – Representante Legal SECRETARIA DE GOVERNO TRATA-SE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTADO NO ART. 75, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. ANTONIA EVERLANE BRAGA RODRIGUES, brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade de n° 001.528.750, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 022.493.054-04, residente na Rua Olindo Gurgel, Sebastião Maltez Fernandes, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a Pessoa Jurídica P RAFAEL MAIA - ME, CNPJ/MF nº 16.906.916/0001-45, sediada na Rua João Gomes de Oliveira, n° 420, DR Sebastião Maltez, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, neste ato representada por PAULO RAFAEL MAIA, brasileiro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2418259 – ITEP/RN e inscrito no CPF sob o nº 056.300.604-81, residente e domiciliado na Rua Maria Joana da Conceição, n° 291, Sebastião Maltês Fernandes, Caraúbas/RN, CEP: 59.780-000, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 626042/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do(a) Dispensa de Licitação nº 025/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado instalados na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Caraúbas/RN e suas unidades vinculadas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação: ITEM 1 Btu's. 2 12.000 Btu's. 3 18.000 Btu's. 4 24.000 Btu's. VALOR TOTAL: 60.010,00 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021, visto que se enquadra como fornecimento contínuo, haja vista ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma do fornecimento do objeto tem natureza continuada; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:39F92D5C

Registro de Preços Eletrônico 000010/2025 (40 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2402105-10-0000102025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 03/07/2025 13:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Campo Redondo

Objeto: AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR

Registro de Preços Eletrônico 000009/2025 (40 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2402105-10-0000092025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 03/07/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Campo Redondo

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

Edital 10/2025 (49 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000050-2025

Portal: PNCP

Abertura 03/07/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 314.594,00

Objeto: Aquisição de condicionadores de ar

Edital 9/2025 (47 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000049-2025

Portal: PNCP

Abertura 03/07/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 411.442,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C1DCDF1E

Data de abertura: 03/07/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Campo Redondo

Objeto: registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinado a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, conforme especificações contidas no Edital.

Pregão Eletrônico 000010/2025 (40 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCREDONDO-175065

Abertura: 03/07/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 314.594,00

Objeto: Aquisição de condicionadores de ar

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

LoginAssinar