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Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000067-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 05/12/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 61.096,00
Contratação de empresa para disponibilizar mão de obra de agente de limpeza
Identificador desta licitação: DM-N-D2C3AEC2
Abertura 21/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 110,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 1655/2025 VALCIANO SERGIO FERNANDES E SILVA MOTORISTA 198920-0 CPF: 837.xxx.xxx-91 Secretaria Municipal de Saúde- central de ambulância 01:00 horas POLO SLC – 1I84 234 CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA: SAÚDE Q UANT. 01 Importa a quantia de R$ 110,00 (Oitenta Reais.) PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Saúde, 21 de novembro de 2025. GEDSON NOGUEIRA SANTOS Secretário Municipal de Saúde (Processo Administrativo n°. 404.001/2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 404.001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA, especificados nos Grupos 01 e 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: JOSÉLIO ROMEIRO DOS SANTOS ME CNPJ: 07.869.398/0001-46 Endereço: Rua Senador João Câmara, nº. 86, Centro, Santa Cruz/RN, CEP: 59.200-000 Representante: Josélio Romeiro dos Santos Grupo 01 Item ALICATE PARA DESCACAR FIO – ALICATE DESENCAPADOR AÇO; CARBONO COM SISTEMA DE ANTIFERRUGEM; LÂMINAS HRC PARA DESENCAPAR E CORTAR; 07 DIFERENTES BITOLAS DE 1 DA FORÇA DE CORTE DO FIO; COM CRIMPADOR PARA 03 DIFERENTES TIPOS DE TERMINAIS (COM ISOLAMENTO, SEM 7MM A 8MM; CABOS COM DUPLA INJEÇÃO; COMPRIMENTO 205MM; LARGURA 97,5MM; ALTURA 31,5MM; EMBALAGEM BLISTER COM PESO TOTAL DE 0,35KG. 2 PATCH; PAINEL 24 PORTAS CAT 5E SIMILAR OU SUPERIOR; 3 ALTURA DE 1U OU 44,45MM; COMPATÍVEL COM FERRAMENTAS GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES ON SITE. CABO EXTENSOR – TIPO BLINDADO REFORÇADO; TIPO SAÍDA HDMI MACGO X HDMI MACHO 19 PINOS; COMPRIMENTO 10M; 4 ADICIONAIS CABO COM FILTRO; PADRÃO HDMI 2.0; MATERIAL CONDUTOR PINOS BANHADOS A OURO. FILTRO PARA LINHA DE GÁS – 06 TOMADAS BIVOLT COM 5 FUSÍVEL DE PROTEÇÃO E VARISTOR. 6 TERMINAÇÃO: HD15 MACHO, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 10M. 7 CABO DE REDE RJ-45 CAT5E 100% COBREM CX. 305 METROS, 8 POSSUIR SELO DO INMETRO. CONECTOR RJ-45 TIPO II – CONECTOR MACHO PADRÃO RJ-45 9 PARA CAT5E PONTA DOURADA. Valor Total do Grupo 01 Grupo 02 Item APARELHO DE TAPE – KIT DE TECLADO E MOUSE SEM FIO; SISTEMA DE CONECTIVIDADE SEM FIO DE 2,4 GHZ; INTERFACE DE LIGAÇÃO: RECEPTOR USB; DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO SEM 1 FIO: 10M; TECLADO: LAYOUT ABNT; BATERIA: 2-AAA; ON/OFF SWITCH; MOUSE DE RESOLUÇÃO 1000; BATERIA 1-44 ON/OFF SWITCH; SIM, 03 NÚMEROS DE BOTÕES COM RODA DE ROLAGEM. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESTINO Recife/PE Publicado por: Gildieide Pereira de Araújo Código Identificador:D2C3AEC2
Identificador desta licitação: DM-N-FC47E7BC
Abertura 27/10/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Campo Redondo
Valor: R$ 81.880,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2025 Objeto/Especificação Técnica AUTOMÁTICO DE FIOS; TAMANHO 08; CORPOS CONSTRUÍDOS EM FABRICADAS EM AÇO SINTETIZADO COM DUREZA ENTRE 52 E 57 FIOS (0.2 A 6.0 MM2); COM PINO DE I3, AJUSTE DE INTENSIDADE UND 5 ISOLAMENTO DE 10 A 22 WG; 0.5MM A 6.0MM2); E DE IGNIÇÃO DE TESTADOR, CONECTORES RJ45/RJ-11/RJ-12 – PADRÃO 568 B; APLICAÇÃO: TESTADOR DE CABOS RJ-45; CARACTERÍSTICAS UND ADICIONAIS; CAPA DE PROTEÇÃO; MATERIAL PLÁSTICO RÍGIDO. CONJUNTO DE CABO DE EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO – 39 CATEGORIA 5E; U/UTP 24 POSIÇÕES; PADRÃO 110 IDC; VISA DE CONTATO PRODUZIDAS EM BRONZE FOSFOROSO; LARGURA 19 E UND PUNCH DOWN 110 IDC: COMPATÍVEL COM PLUGS RJ-45 E RJ-11; APLICAÇÃO PROJETOR UND CORDA FIO TÊXTIL – CABO VGA; FILTRO DE FERRITE BLINDADO INJETADO NAS DUAS PONTAS PARA REDUZIR INTERFERÊNCIAS; UND 30 APLICAÇÃO PARA USO EM NOTEBOOK, PC, MONITOR, PROJETOR; CABO USB PARA IMPRESSORA 1.8 METROS. UND UND R$ 18.052,00 Objeto/Especificação Técnica UND 235 2 3 4 SUPORTE FIXAÇÃO PROJETOR – MATERIAL FERRO; FORMATO DISCO E TUBO; COMPRIMENTO 30CM; LARGURA 38CM; TIPO HASTES ANTIRROSIVO; ACABAMENTO SUPERFICIAL DE PINTURA 5 ELETROSTÁTICA CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SUPORTE FIXO; EXTENSOR PARA AJUSTE DE ALTURA; SIST. APLICAÇÃO FIXAÇÃO PROJETOR MULTIMÍDIA. 6 DISPOSITIVO COM MEMÓRIA – PENDRIVE CAPACIDADE DE 32GB; PLUG-AND-PLAY; ALIMENTAÇÃO INTEGRADA JUNTO À PRÓPRIA PORTA USB; INTERFACE USB 2.0 E 3.0; ARMAZENAMENTO TIPO 7 80MB/SEG (LEITURA), 10MB/SEG (GRAVAÇÃO); COMPATÍVEL COM TODAS AS VERSÕES DE WINDOWS; DESEMPENHO IGUAL OU SUPERIOR. 8 9 10 ROTEADOR – SEM FIO; 4 ANTENAS, 4 INTERFACE 10/1000 11 (1200 MBPS). ROTEADOR – SEM FIO; 2 ANTENAS, 2 INTERFACE 10/100 FAST, 12 VELOCIDADE 2.4 GHZ (300 MBPS). CORRENTE DE ALIMENTAÇÃO 175MA; TIPO PISTOLA A LASER; VARREDURA FONTE DE LUZ COM DIODO LUZ VISÍVEL 50NM; CONEXÃO USB; TIPO DE ACIONAMENTO GATILHO; VELOCIDADE 13 DA LEITURA 100 VARREDURAS POR SEGUNDO (MÍNIMO); 1M; DISTÂNCIA DA LEITURA CONTATO 0 A 76CM; TIPO LEITURA BIDIRECIONAL; REFLEXÃO MIN 20% PER. ADAPTADOR - SEM FIO; TAXA DE TRANSMISSÃO 2,4 GHZ (300 14 CONECTIVIDADE USB 2.0 A 3.0. DISPOSITIVO COM MEMÓRIA - CARTÃO DE MEMÓRIA MICRO SDXC C10, A2 UHS-3 V30 64GB (CLASSE 10); SDSQXA2-GN6MA; 15 LEITURA DE ATÉ 160MB/S; VELOCIDADE DE ESCRITA DE ATÉ 60MB/S. 16 17 18 19 NOBREAK - 600VA RMS; ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; MODELO 20 INTERNO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS; GARANTIA DE 12 (DOZE) MESES. NOBREAK - 1200VA RMS; ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS; MODELO 21 INTERNO; RECARGA AUTOMÁTICA DAS BATERIAS; GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES. DISCO RÍGIDO REMOVÍVEL - HD 1TB; 7200RPM; 64MB CACHE 22 NÃO REMANUFATURADO. ESTABILIZADOR TENSÃO; POTÊNCIA 300W REAL, MÍNIMO 4 23 ESTABILIZADOR DE ENERGIA. Valor Total do Grupo 02 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianua l, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn TECLADO USB. MOUSE USB SEM FIO MOUSE USB COM FIO. AJUSTÁVEIS; UND TEXTURIZADA; PLUG TUBO – FONTE UNIVERSAL PARA NOTEBOOK. FLASH MEMORY; TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE NO MÍNIMO UND SSD SATA 2,5" 256GB. SSD SATA 2,5" 480GB. SSD SATA 2,5" 120GB. GIGABIT, VELOCIDADE 2.4 GHZ (600 MBPS), VELOCIDADE 5 GHZ UND UND LEITURA DE CÓDIGO DE BARRA - TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 5V; UND RESOLUÇÃO 0,125; POTÊNCIA DE 0,6 W. COMPRIMENTO DO CABO MBPS), TAXA DE TRANSMISSÃO 5 GHZ (867 MBPS), UND SPEED CLASS 3; RESOLUÇÃO 4K ULTRA HD; VELOCIDADE DE UND SWITCH - 8 PORTAS; FAST 10/100. SWITCH - 16 PORTAS; GIGABIT 10/1000. SWITCH - 24 PORTAS; GIGABIT 10/1000. ESTABILIZADOR DE CELULAR COM 03 EIXOS. BIVOLT; AUTOMÁTICO DE ENTRADA 115-127V; COM SAÍDA 115V; 05 (CINCO) TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136; ESTABILIZADOR UND BIVOLT; AUTOMÁTICO DE ENTRADA 115-127V; COM SAÍDA 115V; 05 (CINCO) TOMADAS NO PADRÃO NBR 14136; ESTABILIZADOR UND SATA 6GB/S; TAMANHO DE 3,5; USO INTERNO, PRODUTO NOVO UND TOMADAS, BIVOLT, POSSUIR SELO DO INMETRO DE UND R$ 81.880,00 236 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de clas sificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem reduçã o, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a orde m classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de c onsequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de cla ssificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato supervenie nte que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu re gistro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornece dores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 237 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoáve l; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrare m o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administraç ão e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 27 de outubro de 2025. Município de Campo Redondo/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal / Ebara Tecnologia Comércio e Serviços em Informática LTDA - Representante Legal: MODESTO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR - Empresa Registrada SECRETARIA DE GOVERNO O MUNICÍPIO DE CARAÚBAS/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.102/0001-29, sediado na Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, neste ato representada pela Gestora do Fundo Municipal da Assistência Social, a Srª. LIGYA JERMANNA DO NASCIMENTO DIAS, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade sob n° 022.928, inscrito no CPF sob nº 017.XXX.XXX-05, residente na Rua Hermogenes Geraldo da Costa, 315, Leandro Bezerra, CEP: 59.780-000, Caraúbas/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa M M ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 03.126.525/0001-66, sediada na Rua Antônio Delmiro de Medeiros, nº 3312, Belo Horizonte, Mossoró/RN, CEP: 59.600-460, neste ato representada por LIVYA BIANCA LIMA DE MESQUITA, portador(a) da Cédula de Identidade sob n° 003605075 ITEP/RN e inscrito no CPF sob nº 128.XXX.XXX-29, doravante designado CONTRATADO, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 820055/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 023/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cestas básicas para atender as neces sidades da Secretaria Municipal do Trabalho e da Assistência Social de Caraúbas/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referê ncia. Objeto da contratação: VALOR LOTE 1 kit cesta básica, embalado 3.000 resistente. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:FC47E7BC
Identificador desta licitação: DM-N-DD6B3C58
Abertura 27/10/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Campo Redondo
Valor: R$ 589.571,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2025 Objeto/Especificação Técnica MONITOR VÍDEO - MONITORES LED 18,5" UND UND UND UND WIFIRJ-45 PLACA MÃE COMPATÍVEL COM PROCESSADOR E UND UND UND PARTIR UND 6 POLEGADAS; R$ 123.541,00 212 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/femurn 213 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 27 de outubro de 2025. Município De Campo Redondo/RN – RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO – Prefeito Municipal / Ebara Tecnologia Comércio E Serviços Em Informática LTDA – Representante Legal: MODESTO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR – Empresa Registrada www.diariomunicipal.com.br/femurn 214 DECRETO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2025 que especifica. A Prefeitura de Carnaúba Dos Dantas, Estado do Rio Grande Do Norte, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 6°, com base no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/1964 e autorizada pela Lei Municipal nº 1335/2024, de 17 dezembro de 2024 - LOA 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$ 589.570,85 (quinhentos e oitenta e nove mil quinhentos e setenta reais e oitenta e cinco centavos), em favor de Unidades Orçamentárias do Executivo Municipal, com as seguintes Receitas Orçamentarias : Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 011 - SEC. MUN. DE OBRAS, SERV. URBANOS E TRANSPOTES Anulação parcial ou total de dotação Natureza de despesa - Obras e Instalações Cód. red.: 305 individuais Cód. red.: 351 individuais Sub-Total: Órgão: 04 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL Anulação parcial ou total de dotação Cód. red.: 739 Sub-Total: Total Parcial Suplementado: Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, decorrem de Anulação parcial ou total de dotação, conforme o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 003 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO Anulação parcial ou total de dotação Cód. red.: 38 Sub-Total: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 005 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Anulação parcial ou total de dotação Cód. red.: 85 Sub-Total: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 006 - SEC. MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Anulação parcial ou total de dotação Cód. red.: 88 Cód. red.: 95 Sub-Total: Órgão: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade: 008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Anulação parcial ou total de dotação Cód. red.: 99 Cód. red.: 100 Cód. red.: 101 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:DD6B3C58
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000065-2025
Portal: PNCP
Abertura 16/10/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 59.300,00
Aquisição de redes de proteção para quadras poliesportivas.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000064-2025
Portal: PNCP
Abertura: 16/10/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 60.650,00
Prestação dos serviços de manutenção, relocação e instalação de condicionadores de ar.
Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000022-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 10/10/2025 23:59 Encerrada
Orgão: CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 47.466,00
Aquisição de materiais e equipamentos de informática, incluindo suprimentos de impressão, dispositivos de armazenamento, periféricos, computadores e acessórios essenciais ao funcionamento administrativo e legislativo da Câmara Municipal.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000063-2025
Portal: PNCP
Abertura 29/09/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 41.350,00
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de cadastramento e recadastramento mobiliário e imobiliário em campo do município de Campo Redondo/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000062-2025
Portal: PNCP
Abertura: 24/09/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 43.927,00
Contratação de empresa para aquisição de brinquedos recreativos, destinados à distribuição gratuita para Festividades Tradicionais do Dia das Crianças.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000060-2025
Portal: PNCP
Abertura 15/09/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 22.565,00
A presente contratação tem por objeto a aquisição de 03 Kits Educação Inclusiva, conforme especificações descritas abaixo, destinados aos alunos da rede pública de ensino de Campo Redondo/RN, visando atender às necessidades pedagógicas alinhadas às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000061-2025
Portal: PNCP
Abertura: 15/09/2025 23:59 Encerrada
MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 57.906,00
Objeto: Contratação de empresa para prestação dos serviços de confecção de grades e portões em ferro e alumínio, e letras (letreiro) em pvc expandido.
Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000021-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 04/09/2025 23:59 Encerrada
CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 62.630,00
Objeto: Contratação dos serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000058-2025
Portal: PNCP
Abertura: 22/08/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 48.062,00
Aquisição de acessórios e de instrumentos musicais.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000057-2025
Portal: PNCP
Abertura 22/08/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 7.264,00
Manutenção no tacógrafo ou cronotacógrafo que é um equipamento obrigatório para os veículos de carga ou passageiros que registra instantânea e inalteravelmente a velocidade e o tempo do meio de transporte.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000056-2025
Portal: PNCP
Abertura 22/08/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 62.720,00
Aquisição de lixeiras.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000055-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 11/08/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 42.900,00
Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos hospitalar.
Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000020-2025
Portal: PNCP
Abertura: 07/08/2025 23:59 Encerrada
Orgão: CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 58.500,00
Contratação de serviço para levantamento, cadastramento, atualização e controle de estoque do almoxarifado geral, com emissão de notas de entrada e saída e geração de saldo em estoque para elaboração do Demonstrativo de Movimentação de Almoxarifado (Modelo 08), conforme Resolução nº 012/2016 do TCE/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000054-2025
Portal: PNCP
Abertura 28/07/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 58.865,00
Aquisição de equipamentos voltados à implantação de Academias ao Ar Livre.
Identificador desta licitação: DM-N-09F9F88B
Data de abertura: 28/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Campo Redondo
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025 Especificação AR-CONDICIONADO SPLIT ON/OFF, HI-WALL (PAREDE), 12.000 BTUS/H, CICLO FRIO, 60 HZ, CLASSIFICACAO ENERGETICA A - SELO PROCEL, GAS HFC, AGRATTO 254 Não houve intenção de cadastro de reserva no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 255 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 256 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 257 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 28 de julho de 2025. MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN - RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal / R.A COMERCIO E SERVICO LTDA - ROMULO RUAN DA SILVA GUEDES - Representante Legal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 129.001/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação para AQUISIÇÃO DE CONDICIONADORES DE AR, especificado no Item 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: K J DE M ANDRADE LTDA CNPJ:49.385.374/0001-61 Endereço: Rua Severino dos Ramos Paiva, nº. 2770, Sala 07, Bairro Planalto Martinense, Martins/RN, CEP: 59.800-000 Representante: Katia Jeane de Medeiros Andrade CPF: 087.854.774-60 Item 03 Não houve intenção de cadastro de reserva no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:09F9F88B
Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000053-2025
Portal: PNCP
Abertura 25/07/2025 23:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO
Valor: R$ 61.376,00
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