Alerta Licitação

Licitações Campo Redondo (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Campo Redondo

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CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A52DF7E7

Data de abertura: 30/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Campo Redondo

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 000001/2025 AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, inscrito no CNPJ/MF nº.08.358.723/0001-79, por intermédio do seu Agente de Contratação, designado pela Portaria nº. 168/2024 – GP, torna público possuem destinada PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN, conforme especificações contidas no Edital, desse modo fica a sessão pública remarcada para às 08:30h (Horário de Brasília) do dia 30 DE MAIO DE 2025, no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. Campo Redondo/RN, 14 de maio de 2025. ALUISIO ELOI RODRIGUES JÚNIOR- Agente de Contratação Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:A52DF7E7

Contratação Direta 26/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000046-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 29/05/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 45.302,00

Contratação de empresa de prestação de serviço de SST – saúde e segurança do Trabalho para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5F87FB95

Abertura: 23/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Campo Redondo

Valor: R$ 241,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025 (Processo Administrativo n°. 310.001/2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 310.001/2025, RESOLVE registrar os preços da 35 empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE SOLDA, TORNEARIA MECÂNICA E CORTE COM MAÇARICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: ENGETECH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 18.559.664/0001-50 Rua: Av. Nevaldo Rocha, 2185, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.032- 445. Representante Legal: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA CPF: 016.687.194-01 01-SERVIÇOS MECÂNICOS EM VEÍCULOS TIPO VANS, ÔNIBUS E CAMINHÃO-1.500-Hora-R$ 241,00 02-SERVIÇOS MECÂNICOS DE VEÍCULOS TIPO PASSEIO E AMBULÂNCIAS-1.500-Hora-R$ 148,00 03-SERVIÇOS MECÂNICOS DE VEÍCULOS TIPO MÁQUINAS PESADAS E AGRÍCOLAS-1100-Hora-R$ 225,00 04-SERVIÇO DE SOLDA MIG-500-Hora-R$ 228,00 05-SERVIÇO DE TORNEARIA MECÂNICA-500-Hora-R$ 212,00 06-SERVIÇO DE CORTE COM MAÇARICO-500-Hora-R$ 181,00 Não houve intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Campo Redondo/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº. 14.133/2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador. 4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 001/2024. 4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual www.diariomunicipal.com.br/femurn período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem 36 redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se www.diariomunicipal.com.br/femurn aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Campo Redondo/RN, 23 de maio de 2025. Município Campo Redondo/RN- 37 RENAM LUIZ DE ALENCAR CARVALHO - Prefeito Municipal / Engetech Comercio e Servicos LTDA - Representante Legal: HERICK GRACIANO DE ALMEIDA - Empresa Registrada Publicado por: Priscila Mabel Araujo Braz Código Identificador:5F87FB95

Registro de Preços por Maior Desconto Eletrônico 000008/2025 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2402105-10-0000082025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 22/05/2025 11:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Campo Redondo

Objeto: Aquisição de combustível tipo Óleo Diesel S-10

Edital 8/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000045-2025

Portal: PNCP

Abertura 22/05/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 1.980.000,00

Aquisição de combustível tipo Óleo Diesel S-10

Pregão Eletrônico 000008/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCREDONDO-174294

Data de abertura: 22/05/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

Objeto: Aquisição de combustível tipo Óleo Diesel S-10

Contratação Direta 25/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000044-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 12/05/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 4.315,00

Objeto: Prestação dos serviços de análises físico-químicas e microbiológicas da água.

Concorrência por Menor Preço 000001/2025 (30 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2402105-2-0000012025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 09/05/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Campo Redondo

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN

Edital 1/2025 (29 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000040-2025

Portal: PNCP

Abertura: 09/05/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 2.031.860,00

Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN

Concorrência Eletrônica 000001/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCREDONDO-173953

Abertura: 09/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 2.031.860,00

CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, PARALELEPÍPEDO E INTERTRAVADO EM DIVERSAS RUAS NO MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO/RN

Contratação Direta 24/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000042-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 07/05/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 45.302,00

Objeto: Contratação de empresa especializada na realização dos serviços técnicos especializados em assessoria e Consultoria em Engenharia, Segurança e Saúde do Trabalho.

Pregão Eletrônico 000007/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2402105-5-0000072025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 07/05/2025 12:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Campo Redondo

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE SOLDA, TORNEARIA MECÂNICA E CORTE COM MAÇARICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL

Edital 7/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000039-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 07/05/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 1.143.235,00

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE SOLDA, TORNEARIA MECÂNICA E CORTE COM MAÇARICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL

Pregão Eletrônico 000007/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMCREDONDO-173929

Abertura: 07/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 1.143.235,00

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE SOLDA, TORNEARIA MECÂNICA E CORTE COM MAÇARICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À FROTA MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000007/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9BB45970

Abertura: 07/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Campo Redondo

registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICOS, DE SOLDA, TORNEARIA MECÂNICA E CORTE COM MAÇARICO NOS VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES especificações contidas no Edital.

Contratação Direta 11/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-09079302000171-1-000015-2025

Portal: PNCP

Abertura 05/05/2025 23:59 Encerrada

CAMPO REDONDO CAMARA MUNICIPAL

Valor: R$ 8.434,00

Objeto: Aquisição de material de limpeza

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A7C9C0AF

Abertura 02/05/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Campo Redondo

Valor: R$ 472.500,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 52/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 - PROCESSO Nº 132067/2025 255 O Município de Arez/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 08.161.234/0001-22 com sede na Praça Getúlio Vargas 270, Arez/RN, 59.170-000, neste ato representado pela Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Bergson Iduino de Oliveira, brasileiro, casado, empresário, residente no Sítio Miranda – Fazenda Miranda, s/n, Patané, Zona Rural, AREZ/RN – CEP nº 59.170-000, inscrito no CPF sob nº 379.417.984-68, portador do RG nº 544140 ITEP/RN e pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Fabiana de Albuquerque Cavalcante Chacon, inscrita no CPF sob nº 056.417.024-04, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR – PROMITENTE CONTRATANTE, e de outro lado à empresa e seus valores registrados na cláusula segunda desta ata, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2025-SRP, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação do pregão eletrônico, resolvem registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançadas por ITEM, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta ata de registro de preços, para formação do sistema de registro de preços destinado à aquisições futuras sujeitando-se as partes às normas constantes da lei, decretos e portarias supracitados e em conformidade com as disposições a seguir. 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL COM CESSÃO DE CILINDROS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NOS ATENDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DR. JUCA NO MUNICÍPIO DE AREZ/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Empresa: ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA LTDA CNPJ: 05.329.135/0001-19 Endereço: Rua Rodrigues Chaves, 121, Trincheiras, João Pessoa/PB, CEP: 58011-040 Item 01 02 ambulância A presente Ata apresenta o valor total de R$ 472.500,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e quinhentos reais). 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 3.7. 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn Email: licitacao@sosoxigenio.com.br Descrição Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 10m³ Gás oxigênio medicinal acondicionado em cilindro de 1m³ - portátil para Próprio 256 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 6.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 7. DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital. 7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 155, da Lei Federal nº 14.133/2021), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 8. CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, ficando o Foro da Comarca de Arez/RN para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta. Arez/RN, 02 de maio de 2025. Município De Arez/RN CNPJ Nº 08.161.234/0001-22 BERGSON IDUÍNO DE OLIVEIRA Promitente Contratante Fundo Municipal De Saude De Arez-RN CNPJ Nº 11.802.520/0001-34 FABIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE CHACON Promitente Contratante Alexsandro Santos Da Silva LTDA CNPJ Nº 05.329.135/0001-19 ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA Promitente Contratado TESTEMUNHAS: 1ª: _______________ CPF.: _____________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2025 O MUNICÍPIO CAMPO REDONDO/RN, com sede na Rua José Francisco de Souza, nº. 04, Centro, Campo Redondo/RN, CEP: 59.230-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.358.723/0001-79, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, no Processo Administrativo n°. 1.211.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn 2ª: _____________________ CPF.: __________________ Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador:A7C9C0AF

PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A9151156

Abertura: 28/04/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RO)

Valor: R$ 6.807,00

Autorizo a presente RATIFICAÇÃO PODER EXECUTIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2025 A Associação de Ensino, Capacitação e Assistência Social de Alta Floresta D’Oeste–RO, através do Pregoeiro torna público que realizará Licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor preço por item, que será julgado nos termos da Lei nº. 14.133/2021, aplicando-se as Leis complementares n. 123/2006 c/c 147/2014. Objeto: OBJETO: Aquisição de Bateria Eletrônica kit com 07 peças, para atender para proporcionar aulas de músicas oferecidas gratuitamente pela Associação Prepararte. O valor estimado da licitação e de R$6.807,00. Data da abertura e início da disputa: 28/04/2025 às 09h00min. Para todas as referências de tempo será observado o horário local. O Edital encontrar-se-á disposição dos interessados Sala de reuniões da Diretoria da Associação, no endereço: Av. Brasil, 3100 - Ao lado do Cartório Eleitoral – Redondo - Alta Floresta D’Oeste - RO – CEP-76954-000, de Segunda à Sexta Feira, exceto feriados, em horário de expediente das 08h:00min. às 11h:00min, afloresta@prepararte.org.br Fone: (69)69-9-9940-2966. Alta Floresta D’Oeste – RO, 10/04/2025. WANDELEI SILVA DE LANA Pregoeiro Publicado por: Celia Ferrari Bueno Código Identificador:A9151156

Contratação Direta 22/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000037-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 22/04/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 21.475,00

Objeto: Aquisição de lençóis hospitalares.

Contratação Direta 23/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08358723000179-1-000038-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 22/04/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE CAMPO REDONDO

Valor: R$ 60.325,00

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