Alerta LicitaçãoObs: Estamos mostrando apenas algumas licitações. Para ter acesso completo, assine o Alerta Licitação.
Identificador desta licitação: DM-N-4C0DA60E
Abertura: 23/12/2025 00:00
Prefeitura de Cruzeta
Objeto: A dívida objeto do parcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social as informações referentes ao presente acordo de parcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. 08.355.471/0001- Cláusula Terceira - DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CNPJ: 24 Os valores devidos foram atualizados pelo INPC acumulado desde o CEP: 59930-000 0843357-0027 pmcjp@gmail.com MARIA DE FATIMA ALVES DA COSTA 107.250.674-20 Prefeito alvesmariadefatima129@gmail.com Data início da desde o mês do vencimento do débito até o mês anterior ao da consolidação, e multa de 2,00% (dois por cento), conforme Lei n° Lei 14.839.024/0001- Complementar nº 001/2023. CEP: 59930-000 Parágrafo primeiro - As parcelas vincendas determinadas na Cláusula 8498146-5076 coronelprev@hotmail.com Angra de Almeida Gama Saturno 053.357.684-95 Presidente angrasaturno@hotmail.com responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial. Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo INPC acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula 40 cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 2,00% (dois por cento). Cláusula Quarta: DA VINCULAÇÃO DO FPM O DEVEDOR vincula o Fundo de Participação dos Municípios - FPM para pagamento dos valores das prestações acordadas neste termo de acordo de parcelamento, atualizadas na forma da cláusula terceira e da legislação do Município. A vinculação será formalizada, por meio do fornecimento ao agente financeiro responsável pela liberação do FPM, da "Autorização para Débito na Conta de Repasse do Fundo de Participação dos Municípios - FPM", conforme anexo a este termo, e deverá permanecer em vigor até a quitação integral do acordo de parcelamento. Cláusula Quinta - DA RESCISÃO Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, a revogação da autorização fornecida ao agente financeiro para vinculação do FPM prevista na Cláusula Quarta ou a ocorrência de alguma das demais hipóteses rescisórias estabelecidas na lei municipal que autorizou este acordo. Cláusula Sexta - DA DEFINITIVIDADE A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 389 e 395 do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS. Cláusula Sétima - DA PUBLICIDADE O presente termo de acordo de parcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação. Cláusula Oitava - DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca. Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma. Coronel João Pessoa - RN / 28/11/2025 RESPONSÁVEIS PELO DOCUMENTO ASSINATURA CPF MARIA 10725067420 ALVES DA COSTA Angra de Almeida Gama 05335768495 Saturno ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO DE IMÓVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA Nº 002/2025 A Prefeitura Municipal de Cruzeta/RN torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade LEILÃO EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo Maior Lance pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o senhor Francisco Doege Esteves Filho, JUCERN N.º 024/11, edital de leilão 002/2025 de alienação do(s) bem(ns) imóvel(is) inservível(eis) relacionado(s) no anexo I do Edital. O leilão será realizado ao dia 23 de dezembro de 2025 com início às 10 horas, através do site www.lancecertoleiloes.com.br. Maiores www.diariomunicipal.com.br/femurn informações no site www.lancecertoleiloes.com.br ou através dos telefones (84) 99865-2897; (84) 3223-4146. Cruzeta/RN, 01 de dezembro de 2025 JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS Prefeito de Cruzeta/RN Publicado por: Balfran Katsson Dantas de Medeiros Código Identificador:4C0DA60E
Identificador desta licitação: PNCP-08106510000150-1-000042-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 19/12/2025 07:59
Orgão: MUNICIPIO DE CRUZETA
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de pessoa jurídica para a possível aquisição de mobiliário a ser confeccionado sob medida, destinado aos setores vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Identificador desta licitação: PNCP-08106510000150-1-000043-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 19/12/2025 09:59
Orgão: MUNICIPIO DE CRUZETA
[Portal de Compras Públicas] - POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE CONDICIONADORES DE AR E CLIMATIZADORES.
Obs: Estamos mostrando apenas algumas licitações. Para ter acesso completo, assine o Alerta Licitação.
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A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.