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Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000041-2025
Portal: PNCP
Abertura 29/05/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 80.847,00
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS INFLÁVEIS DESTINADA A PRAÇA PÚBLICA DE ENCANTO/RN
Identificador desta licitação: DM-N-22955FB2
Data de abertura: 20/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 200501/2025 Material/Serviço 22205 - DVR HIKVISION 16 CANAIS FULL HD 22206 - CAMERA FULL HD HIKVISION9 ( DOME COM AUDIO)1 22207 - CAMERA FULL HD LED BULLET 22208 - CAIXA DE FIO CAT 5E(REDE E CÃMERAS ) 22209 - POWER BALUM FULL HD 22210 - FONTE 12V 20AMP 22211 - HD 2 TB 22212 - CAIXA ORGANIZADORA 22213 - RACK 22214 - SWITCH GIGABIT 16 CANAIS 22215 - ROTEADOR AP1350 GIGABIT INTELBRAS 22216 - CONECTORES RJ45 22217 - MÃO DE OBRA PREVENTIVA SV 51.432,50 252 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 253 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021., adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 20/05/2025 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante 52.765.076 ITALO HARLIS SILVA SOUSA CNPJ: 52.765.076/0001-01 Testemunha 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn 254 Nome: _____________ CPF: _________ Testemunha 2 Nome: ____________ CPF: __________ DISPENSA Nº. 0000043/2025 – PMES/RN PARECER TÉCNICO DA ANÁLISE DAS AMOSTRAS No dia 20 de maio de 2025 no Município de Espírito Santo/RN, foram analisadas as amostras apresentadas, pela empresa JACOB E MENEZES, vencedora da DISPENSA N°. 000043/2025, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL NATALIDADE. Foram feitas as análises da adequação a descrição dos itens previstos no termo de referência, da qualidade e das características. Desta forma, a responsável pela análise das amostras, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA BRITO, vem por meio deste relatório, apresentar seu parecer técnico sobre a avaliação das amostras. As amostras foram entregues dentro do prazo estabelecido no termo de referência. A análise técnica de cada item está descrita no quadro a seguir: ITEM 1 2 3 4 5 6 7 camiseta, mijão, luvinha e sapatinho, 100% algodão 8 9 10 11 materiais sintéticos. 12 materiais sintéticos. CONCLUSÃO: Conclui-se que TODOS os itens apresentados pela empresa JACOB E MENEZES atendem às especificações constantes no termo de Referência. RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA BRITO Chefe do Almoxarifado O Prefeito Municipal de Guamaré/RN, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida, tendo em vista o resultado do CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - EDITAL 001/2023, HOMOLOGADO EM 28 DE FEVEREIRO DE 2024, mediante as condições estabelecidas neste Edital. RESOLV E: Convocar os candidatos (as) relacionados no anexo I do presente Edital, aprovados (as) no concurso público de provas e títulos para o quadro de pessoal efetivo do Município de Guamaré/RN, observada a ordem classificatória conforme estabelece o Edital n.º 001/2023 para: 1 - Comparecerem nos dias 23, 24, 25 e 26 de junho, das 8h às 12h e de 13h às 17h, para entrega da documentação exigida para provimento do cargo a qual foi aprovado, na Sede da Secretaria Municipal de Administração – Térreo, localizada à Rua Luiz de Souza Miranda, n° 233, centro, www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador:22955FB2
Identificador desta licitação: DOU-1168b130ccd2973f453b
Abertura: 13/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Encanto
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2/2025 CE A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO RN, através do seu agente de contratação torna público que realizará às 08:00, do dia 13 de maio de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2025 CE. Objeto: Contratação de empresa para execução de coleta e destino final de resíduos sólidos do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações pelo e-mail: licitacaoencanto@hotmail.com Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-174467
Abertura: 13/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 560.773,00
Contratação de empresa para execução de coleta e destino final de resíduos sólidos do Município de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-74F8EF92
Abertura 05/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 1.740.684,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 407 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão nº 016/2025, referente ao Processo Administrativo nº 15040001/2025, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, Ordenador de Despesas do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 07.355.441/0001-55 - POSTO BOLIVEL LTDA 1 - LOTE ÚNICO ITEM 1 2 VALOR TOTAL Adjudicado para POSTO BOLIVEL LTDA inscrita no CNPJ/MF: 07.355.441/0001-55, pelo melhor valor de R$ 1.740.684,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), em 05/05/2025. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal Matrícula Nº 1632442 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, na qualidade de Ordenador(a) de Despesas do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, no uso de suas atribuições, HOMOLOGA a adjudicação da licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônico nº 016/2025, referente ao Processo Administrativo nº 15040001/2025. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO 07.355.441/0001-55 - POSTO BOLIVEL LTDA 1 - LOTE ÚNICO ITEM 1 2 VALOR TOTAL Homologado para POSTO BOLIVEL LTDA inscrita no CNPJ/MF: 07.355.441/0001-55, pelo melhor valor de R$ 1.740.684,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), em 05/05/2025. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal Matrícula Nº 1632442 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202505050001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 15040001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor POSTO BOLIVEL LTDA, localizado na R Manoel Alexandre, 933, Princ. Do Oeste, Pau Dos Ferros / Rn - Cep: 59.900-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 07.355.441/0001-55, representado(a) pela Senhora LADJANE LOPES FRANÇA MAGNUS, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025 DESCRIÇÃO GASOLINA COMUM DIESEL S10 1.740.684,00 Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:74F8EF92
Identificador desta licitação: DM-N-E0767052
Abertura 05/05/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 1.740.684,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202505050001 408 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos das secretarias municipais de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 016/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.740.684,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 GASOLINA COMUM 2 DIESEL S10 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO GASOLINA COMUM DIESEL S10 409 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 410 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 05 de maio de 2025 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do Órgão Gerenciador Posto Bolivel LTDA CNPJ/MF Nº 07.355.441/0001-55 LADJANE LOPES FRANÇA MAGNUS Representante Legal do Fornecedor Registrado O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ saber que a Câmara Municipal de Felipe Guerra aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta poderão contratar pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei. Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo somente será possível se ficar comprovada a impossibilidade de suprir a necessidade temporária com o pessoal do próprio quadro e desde que não reste candidato aprovado em concurso público aguardando nomeação. Art.2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para fins desta Lei, aquela que comprometa a prestação contínua e eficiente dos serviços próprios da administração e que não possa ser satisfeita com a utilização dos recursos humanos que dispõe a Administração Pública Municipal, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos. §1º. Caracterizam-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as seguintes hipóteses: – assistência a situações de emergência ou de calamidade pública; – combate a surtos endêmicos, pragas, doenças e surtos que ameacem a sanidade animal e vegetal; – nos dois primeiros anos de implantação do programa decorrente de convênio ou acordos bilaterais com outros órgãos públicos; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:E0767052
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000035-2025
Portal: PNCP
Abertura 30/04/2025 07:59 Encerrada
MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 1.753.389,00
Objeto: Registro de preços para futura aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos das secretarias municipais de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: DOU-6c19734b9c977b3a5442
Data de abertura: 30/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Encanto
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 30 de abril de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 016/2025. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos das secretarias municipais de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-CCB3FD85
Abertura: 30/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 700.270,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504300001 367 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 700.270,00 (setecentos mil, duzentos e setenta reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, 1 PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 2 ÁLCOOL 70% GEL - 500ML 3 ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), 4 LÍQUIDO 1 LITRO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 5 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 500G - ROLO 500G - ROLO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 6 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 250G - ROLO 250G - ROLO IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA 7 USO TÓPICO 1 LITRO 8 COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 9 UNIDADES COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 UNIDADES 10 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL 11 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M 12 ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, 13 CAIXA COM 100 UNIDADES 14 LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES 15 LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES 16 LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES 17 LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES 18 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 19 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 20 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 21 ATADURA CREPOM 10CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 22 INDIVIDUAL - ROLO 23 ATADURA CREPOM 15CM 24 SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA 25 SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA 26 SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA 27 SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA 28 SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA 29 APARELHO DE GLICEMIA 30 FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES 31 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR ABL AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, ÁLCOOL 70% GEL - 500ML ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO BELLO BELLA ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), LÍQUIDO 1 LITRO NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL VICFARMA IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA USO TÓPICO 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS KASMED ABL EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M WILTEX ABL MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 ATADURA CREPOM 10CM CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM TEXCARE ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL - ROLO ATADURA CREPOM 15CM SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA APARELHO DE GLICEMIA FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML 368 32 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML 33 SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML 34 SORO GLICOSADO 5% 500ML 35 SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL 36 PCT C/ 100 ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL PCT C/ 100 37 CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS 38 SONDA URETRAL Nº 14 39 SONDA URETRAL Nº 12 40 SONDA URETRAL Nº 10 41 SONDA URETRAL Nº 08 42 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS 43 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM 44 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM 45 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO 46 COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS 47 EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 48 UNIDADES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES 49 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME 50 SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 51 PACOTE COM 50 UNIDADES 52 SONDA NASOGRASTICA Nº 14 53 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- 54 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 55 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 56 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 57 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 58 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL 59 CICATRIZANTE 200ML PAPEL 60 ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros 61 ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES 62 TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT 63 COLETOR UNIVERSAL 50ML LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 64 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 65 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 66 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 67 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, 68 CAIXA DE OVO 69 SCALP Nº 27 70 SCALP Nº 23 71 SCALP Nº 21 www.diariomunicipal.com.br/femurn SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SORO GLICOSADO 5% 500ML SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ESTILO CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS SONDA URETRAL Nº 14 SONDA URETRAL Nº 12 SONDA URETRAL Nº 10 SONDA URETRAL Nº 08 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES DONATI PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME ESTERICARE SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML AMED CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 PACOTE COM 50 UNIDADES SONDA NASOGRASTICA Nº 14 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 TROL ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL CICATRIZANTE 200ML PARA TECNOPRINT PAPEL PARA IMPRESSORA DE ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT COLETOR UNIVERSAL 50ML BIOMASS BIOMASS BIOMASS BIOMASS INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO BIOFLORENCE COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO SCALP Nº 27 SCALP Nº 23 SCALP Nº 21 369 72 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G 73 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M 74 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 75 100 UNIDADES ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 100 UNIDADES 76 LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES 77 FITA PARA AUTOCLAVE TOUCA 78 UNIDADES TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UNIDADES 79 FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 80 FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 81 FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 82 FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 83 GEL P/ ULTRASSOM 1KG 84 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO 85 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO 86 CATETER Nº 27 87 CATETER Nº 24 88 GARROTE AUTOMATICO GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA 89 FECHADO - FRASCO 500 ML ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 90 INJETÁVEL ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 91 INJETÁVEL, AMPOLA 2ML MORFINA, 92 INJETÁVEL, AMPOLA 2ML METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, 93 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA 94 SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1ML 95 DIAZEPAM, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 96 AMPOLA 5ML FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 97 AMPOLA 1ML ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - 98 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 99 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 100 AMPÓLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO 101 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 102 INJETÁVEL AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 103 ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( 104 FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, 105 (FRASCO-AMPOLA) BENZILPENICILINA, 106 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZILPENICILINA, 107 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA 108 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESTILO LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES FITA PARA AUTOCLAVE DESCARTAVEL ABL FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE GEL P/ ULTRASSOM 1KG SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO CATETER Nº 27 CATETER Nº 24 GARROTE AUTOMATICO EQUIPLEX GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML BLAU HIPOLABOR TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML SULFATO, U. QUÍMICA MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML FARMACE METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1ML DIAZEPAM, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2ML SANTISA U. QUÍMICA PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML HYPOFARMA FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML HYPOFARMA ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 1ML HYPOFARMA HYPOFARMA CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPÓLA 2 ML TEUTO AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML TEUTO ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML FARMACE BLAU TEUTO CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, (FRASCO-AMPOLA) BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: HYPOFARMA 370 B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML AMPOLA OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 109 AMPOLA 1ML OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML 110 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML 111 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO- 112 AMPOLA HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ 113 LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 114 AMPOLA 2ML FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 115 AMPOLA 2ML FENOTEROL BROMIDRATO,0,25 MG/ML, SOLUÇÃO 116 PARA INALAÇÃO - FRASCO 20ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, 117 SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO 118 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML DIPIRONA SÓDICA, 119 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO 120 INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 121 2,50ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2,50ML CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL ( FRASCO - 122 AMPOLA) BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA 123 INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO 124 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 125 AMPOLA 10ML 126 HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 127 AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL CLORIDRATO DE CETAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL 128 - 50MG/ML 10ML XILAZINA CLORIDRATO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO 129 INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) 40 130 VOLUMES PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA) 40 VOLUMES FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 131 2ML FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2ML GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 132 AMPOLA 2ML 133 TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML 134 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML 135 FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL 136 PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML 137 METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. 138 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 139 PROFOLOL EMULSÃO INJETÁVEL 140 OXIDO NITROSO GASOSO 141 CLORETO DE SUXAMETÔNIO SOL. INJ. 142 NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML INJ. 143 FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML INJ. www.diariomunicipal.com.br/femurn VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML AMPOLA U. QUÍMICA LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G TEUTO TEUTO HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA HYPOFARMA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML HYPOFARMA FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML HIPOLABOR FENOTEROL BROMIDRATO,0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO - FRASCO 20ML FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML U. QUÍMICA ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML 500 MG/ML, SANTISA DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML FARMACE DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML FARMACE BLAU CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL ( FRASCO - AMPOLA) HIPOLABOR BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML FARMACE ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML FARMACE AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL CRISTÁLIA CLORIDRATO DE CETAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL - 50MG/ML 10ML CRISTÁLIA XILAZINA CLORIDRATO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO FARMAX CRISTÁLIA HYPOFARMA GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 PROFOLOL EMULSÃO INJETÁVEL OXIDO NITROSO GASOSO CLORETO DE SUXAMETÔNIO SOL. INJ. NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML INJ. FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML INJ. 371 144 CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG INJ. 145 ENOXAPARINA 40MG, 60MG OU 80MG INJ. 146 BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJ. 147 CLORETO DE CÁLCIO 10% INJ. 148 SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJ. 149 PROPÉS DESCARTÁVEL 150 SONDA GÁSTRICA LEVINE 14 FR 151 SONDA GÁSTRICA LEVINE 16 FR 152 SONDA GÁSTRICA LEVINE 18 FR 153 DRENO PENROSE ½ POLEGADA 154 DRENO PENROSE ¾ POLEGADA 155 SONDA RETAL 14 FR 156 SONDA RETAL 16 FR 157 FIO DE SUTURA VICRYL USP 2-0 158 FIO DE SUTURA VICRYL USP 3-0 ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% (FALTA COLOCAR A 159 CONCENTRAÇÃO) 160 INDICADOR QUÍMICO TESTE AUTOCLAVE 161 INDICADOR BIOLÓGICO TESTE AUTOCLAVE 162 HIDROGEL POMADA 163 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML INJ. 164 COLETOR DE PERFUROCORTANTE 13L 165 COLETOR DE PERFUROCORTANTE 20L 166 LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRITOR 2% INJ. 167 TENOXICAM 40MG INJETÁVEL 2 ML 168 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG SPRAY 169 COMPRESSAS CIRURGICAS 170 MASCARAS NÃO REINALANTES 171 CATETER PERIFIX, PONTA ROMBA, 1000MM 20G 172 PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR 173 CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOOLICA 2% 174 CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 2% 175 CLOREXIDINA DEGERMANTE TÓPICO 176 CLAMP UMBILICAL DESCARTAVEL ESTÉRIL 177 AGULHA LEBEL, MESOTERAPIA 32G, 0,23MM X 4MM 178 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 6 179 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 7 180 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 8 181 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 9 182 LANCETAS PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 6MM ( NÃO 183 SERIA 6FR?) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 6MM ( NÃO SERIA 6FR?) 184 SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 7MM (8 FR) 185 SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 8MM (10 FR) 186 SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 9MM (12 FR) 187 www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG INJ. ENOXAPARINA 40MG, 60MG OU 80MG INJ. BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJ. CLORETO DE CÁLCIO 10% INJ. SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJ. PROPÉS DESCARTÁVEL SONDA GÁSTRICA LEVINE 14 FR SONDA GÁSTRICA LEVINE 16 FR SONDA GÁSTRICA LEVINE 18 FR DRENO PENROSE ½ POLEGADA DRENO PENROSE ¾ POLEGADA SONDA RETAL 14 FR SONDA RETAL 16 FR FIO DE SUTURA VICRYL USP 2-0 FIO DE SUTURA VICRYL USP 3-0 RIOQUÍMICA ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% (FALTA COLOCAR A CONCENTRAÇÃO) INDICADOR QUÍMICO TESTE AUTOCLAVE INDICADOR BIOLÓGICO TESTE AUTOCLAVE HIDROGEL POMADA CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML INJ. COLETOR DE PERFUROCORTANTE 13L COLETOR DE PERFUROCORTANTE 20L LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRITOR 2% INJ. TENOXICAM 40MG INJETÁVEL 2 ML SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG SPRAY COMPRESSAS CIRURGICAS MASCARAS NÃO REINALANTES CATETER PERIFIX, PONTA ROMBA, 1000MM 20G PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOOLICA 2% CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 2% CLOREXIDINA DEGERMANTE TÓPICO CLAMP UMBILICAL DESCARTAVEL ESTÉRIL AGULHA LEBEL, MESOTERAPIA 32G, 0,23MM X 4MM PROBEAUTY PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 6 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 7 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 8 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 9 LANCETAS PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE SOLUMED SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 7MM (8 FR) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 8MM (10 FR) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 9MM (12 FR) BOLSA COLETORA DE URINA, ESTÉRIL, SISTEMA BIOMASS 372 FECHADO, 2L COLETOR 188 ABERTO,DESCARTÁVEL, 2L 189 EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, ACESSO VENENO 190 FORMALDEIDO SOLUÇÃO TAMPONADA 10% 1L 191 CATETER AGUHADO 14G 192 CATETER AGUHADO 16G 193 CATETER AGUHADO 18G 194 CATETER AGUHADO 20G 195 CATETER AGUHADO 22G 196 CATETER AGUHADO 24G 197 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 198 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 199 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 200 MASCARA N95 201 ESCOVA COM CLOREXIDINA 2%, DESCARTÁVEL 202 SOLUÇÃO GLICERINADA 12%, 500ML 203 AGULHA 13X0,45MM 204 AGULHA 20X0,55MM 205 AGULHA 25X0,8MM 206 AGULHA 30X0,7MM 207 AGULHA 40X1,2MM 208 AGULHA 40X0,8MM EXTENSOR CONECTOR MULTIVIAS - 2 VIAS ( mesma 209 coisa que EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, ACESSO VENENO) 210 ÁGUA BIDESTILADA 10L 211 AVENTAL DESCARTÁVEL 212 BROMOPRIDA 5MG/ML INJ. 213 GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 10 ML 214 ETOMIDATO 2MG/ML INJ. 215 FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO 216 TERMÔMETRO DIGITAL 217 TUBO CIRURGICO DE SILICONE 218 ONDANSETRONA 1% INJ. CATGUT 3-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 219 UNIDADES CATGUT 3-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES CATGUT 5-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 220 UNIDADES CATGUT 5-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES 221 NORADRENALINA 2MG/ML INJ. 4ML 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn BOLSA COLETORA DE URINA, ESTÉRIL, SISTEMA FECHADO, 2L DE LOTOMED COLETOR DE URINA/SECREÇÃO, SISTEMA ABERTO,DESCARTÁVEL, 2L EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, ACESSO VENENO FORMALDEIDO SOLUÇÃO TAMPONADA 10% 1L CATETER AGUHADO 14G CATETER AGUHADO 16G CATETER AGUHADO 18G CATETER AGUHADO 20G CATETER AGUHADO 22G CATETER AGUHADO 24G SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 MASCARA N95 ESCOVA COM CLOREXIDINA 2%, DESCARTÁVEL SOLUÇÃO GLICERINADA 12%, 500ML AGULHA 13X0,45MM AGULHA 20X0,55MM AGULHA 25X0,8MM AGULHA 30X0,7MM AGULHA 40X1,2MM AGULHA 40X0,8MM MEDIX EXTENSOR CONECTOR MULTIVIAS - 2 VIAS ( mesma coisa que EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, ACESSO VENENO) ÁGUA BIDESTILADA 10L AVENTAL DESCARTÁVEL BROMOPRIDA 5MG/ML INJ. GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 10 ML EQUIPLEX ETOMIDATO 2MG/ML INJ. FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO TERMÔMETRO DIGITAL TUBO CIRURGICO DE SILICONE ONDANSETRONA 1% INJ. DONATI DONATI NORADRENALINA 2MG/ML INJ. 4ML 373 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 374 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 30 de abril de 2025 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora de Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal do Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:CCB3FD85
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-174222
Abertura 30/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 1.740.684,00
Registro de preços para futura aquisição de combustíveis para manutenção da frota de veículos das secretarias municipais de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-772F3982
Data de abertura: 30/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 700.270,00
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025 DESCRIÇÃO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO ABL 359 2 3 ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), 4 LÍQUIDO 1 LITRO ALGODÃO, ALVEJADO, 5 APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 500G - ROLO ALGODÃO, ALVEJADO, 6 APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 250G - ROLO IODOPOLIVIDONA 7 HIDROALCOÓLICA USO TÓPICO 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 8 13 FIOS COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 9 500 UNIDADES EQUIPO 10 LATERAL 11 ESPARADRAPO 12 45MM, 10M MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL 13 ÚNICO, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE 14 UNIDADES LUVA DE 15 UNIDADES LUVA 16 UNIDADES LUVA DE 17 UNIDADES 18 19 20 21 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 22 EMBALAGEM INDIVIDUAL - ROLO 23 24 25 26 27 28 29 www.diariomunicipal.com.br/femurn ÁLCOOL 70% GEL - 500ML ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO BELLO BELLA HIDRÓFILO, PURIFICADO, IMPUREZAS, HIDRÓFILO, PURIFICADO, IMPUREZAS, SOLUÇÃO VICFARMA KASMED ABL MACROGOTAS ABL ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M WILTEX TECIDO WILTEX ABL PROCEDIMENTO MEDIX PROCEDIMENTO MEDIX DE MEDIX PROCEDIMENTO MEDIX LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 ATADURA CREPOM 10CM 125 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², TEXCARE ATADURA CREPOM 15CM SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA ABL SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA ABL SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA APARELHO DE GLICEMIA 360 30 31 32 33 34 35 ABAIXADOR 36 DESCARTAVEL PCT C/ 100 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 48 UNIDADES PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM 49 FILME 50 VALOR TOTAL 2 - LOTE II ITEM CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 51 50X50 PACOTE COM 50 UNIDADES 52 53 54 55 56 57 58 www.diariomunicipal.com.br/femurn FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SORO GLICOSADO 5% 500ML SORO RINGER SIMPLES COM 500ML DE ESTILO CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS SONDA URETRAL Nº 14 SONDA URETRAL Nº 12 SONDA URETRAL Nº 10 SONDA URETRAL Nº 08 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES DONATI ESTERICARE SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML 225.209,60 DESCRIÇÃO AMED SONDA NASOGRASTICA Nº 14 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 361 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE 59 GIRASSOL CICATRIZANTE 200ML PAPEL 60 ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros 61 62 63 LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 64 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 65 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 66 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 67 UNIDADES COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, 68 TIPO CAIXA DE OVO 69 70 71 72 73 74 ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE 75 COM 100 UNIDADES 76 77 TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 78 UNIDADES 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 FECHADO - FRASCO 500 ML www.diariomunicipal.com.br/femurn TROL PARA TECNOPRINT ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT COLETOR UNIVERSAL 50ML BIOMASS BIOMASS BIOMASS BIOMASS INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, BIOFLORENCE SCALP Nº 27 SCALP Nº 23 SCALP Nº 21 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESTILO LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES FITA PARA AUTOCLAVE ABL FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE GEL P/ ULTRASSOM 1KG SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO CATETER Nº 27 CATETER Nº 24 GARROTE AUTOMATICO GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA EQUIPLEX 362 ÁCIDO TRANEXÂMICO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 90 INJETÁVEL TRAMADOL 91 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML MORFINA, SULFATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO 92 INJETÁVEL, AMPOLA 2ML METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, 93 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA 94 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 1ML DIAZEPAM, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 95 2ML PIRACETAM, 96 INJETÁVEL, AMPOLA 5ML FITOMENADIONA, 10 MG/ML, 97 INJETÁVEL, AMPOLA 1ML ETILEFRINA 98 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 99 AMPOLA 1ML CIMETIDINA, 100 INJETÁVEL - AMPÓLA 2 ML VALOR TOTAL 3 - LOTE III ITEM AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO 101 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 102 INJETÁVEL ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 103 5 ML CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( 104 FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA 105 INTRAMUSCULAR, (FRASCO-AMPOLA) BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, 106 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, 107 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 108 AMPOLA OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 109 AMPOLA 1ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 110 5ML 111 HIDROCORTISONA, 112 FRASCO-AMPOLA www.diariomunicipal.com.br/femurn BLAU CLORIDRATO, HIPOLABOR U. QUÍMICA FARMACE BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 4MG + FARMACE SANTISA 200 U. QUÍMICA SOLUÇÃO HYPOFARMA CLORIDRATO, HYPOFARMA HYPOFARMA 150 HYPOFARMA 80.457,00 DESCRIÇÃO TEUTO TEUTO FARMACE BLAU SÓDICA, TEUTO TEUTO TEUTO B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML HYPOFARMA U. QUÍMICA HYPOFARMA LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G 500MG, TEUTO 363 HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, 113 PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA GENTAMICINA, 114 INJETÁVEL - AMPOLA 2ML FUROSEMIDA, 115 INJETÁVEL - AMPOLA 2ML FENOTEROL 116 SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO - FRASCO 20ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, 117 SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML ERGOMETRINA MALEATO, 118 SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO 119 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, 120 SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML DEXAMETASONA, 4 121 INJETÁVEL, 2,50ML CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL ( 122 FRASCO - AMPOLA) BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA 123 INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO 124 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML AMINOFILINA, 125 INJETÁVEL - AMPOLA 10ML HALOPERIDOL, 126 INJETÁVEL 127 CLORIDRATO DE CETAMINA 128 INJETÁVEL - 50MG/ML 10ML XILAZINA 129 SOLUÇÃO INJETÁVEL, USO VETERINÁRIO PERÓXIDO 130 OXIGENADA) 40 VOLUMES FENOBARBITAL 131 AMPOLA 2ML GENTAMICINA, 132 INJETÁVEL - AMPOLA 2ML 133 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 134 5ML 135 136 137 138 139 140 www.diariomunicipal.com.br/femurn TEUTO 80 HYPOFARMA 10 HYPOFARMA BROMIDRATO,0,25 HIPOLABOR FARMACE 0,2 MG/ML, U. QUÍMICA SANTISA FARMACE MG/ML, FARMACE BLAU HIPOLABOR FARMACE 24 FARMACE 5 U. QUÍMICA AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL SOLUÇÃO CRISTÁLIA CLORIDRATO, CRISTÁLIA DE FARMAX 100MG/ML CRISTÁLIA 40 HYPOFARMA TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML CRISTÁLIA FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 8,0 PROFOLOL EMULSÃO INJETÁVEL OXIDO NITROSO GASOSO 364 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 ÁCIDO PERACÉTICO 0,2% (FALTA COLOCAR A 159 CONCENTRAÇÃO) 160 VALOR TOTAL 4 - LOTE IV ITEM 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORETO DE SUXAMETÔNIO SOL. INJ. NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 25MG/ML INJ. FOSFATO DE CLINDAMICINA 150MG/ML INJ. CLORIDRATO DE VANCOMICINA 500MG INJ. ENOXAPARINA 40MG, 60MG OU 80MG INJ. BICARBONATO DE SÓDIO 8,4% INJ. CLORETO DE CÁLCIO 10% INJ. SULFATO DE MAGNÉSIO 10% INJ. PROPÉS DESCARTÁVEL SONDA GÁSTRICA LEVINE 14 FR SONDA GÁSTRICA LEVINE 16 FR SONDA GÁSTRICA LEVINE 18 FR DRENO PENROSE ½ POLEGADA DRENO PENROSE ¾ POLEGADA SONDA RETAL 14 FR SONDA RETAL 16 FR FIO DE SUTURA VICRYL USP 2-0 FIO DE SUTURA VICRYL USP 3-0 RIOQUÍMICA INDICADOR QUÍMICO TESTE AUTOCLAVE 190.246,80 DESCRIÇÃO INDICADOR BIOLÓGICO TESTE AUTOCLAVE HIDROGEL POMADA CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 20MG/ML INJ. CRISTÁLIA COLETOR DE PERFUROCORTANTE 13L COLETOR DE PERFUROCORTANTE 20L LIDOCAÍNA COM VASOCONSTRITOR 2% INJ. TENOXICAM 40MG INJETÁVEL 2 ML SULFATO DE SALBUTAMOL 100MCG SPRAY COMPRESSAS CIRURGICAS MASCARAS NÃO REINALANTES 365 171 20G 172 173 174 175 176 AGULHA LEBEL, MESOTERAPIA 32G, 0,23MM 177 X 4MM 178 179 180 181 182 SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 6MM ( 183 NÃO SERIA 6FR?) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 7MM (8 184 FR) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 8MM (10 185 FR) SONDA NASOENTERAL DOBBHOFF 9MM (12 186 FR) BOLSA COLETORA DE 187 SISTEMA FECHADO, 2L COLETOR DE URINA/SECREÇÃO, SISTEMA 188 ABERTO,DESCARTÁVEL, 2L 189 FORMALDEIDO SOLUÇÃO TAMPONADA 10% 190 1L 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 ESCOVA 201 DESCARTÁVEL www.diariomunicipal.com.br/femurn CATETER PERIFIX, PONTA ROMBA, 1000MM PERIFIX PULSEIRAS DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALAR CLOREXIDINA SOLUÇÃO ALCOOLICA 2% CLOREXIDINA SOLUÇÃO AQUOSA 2% CLOREXIDINA DEGERMANTE TÓPICO CLAMP UMBILICAL DESCARTAVEL ESTÉRIL PROBEAUTY PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 6 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 7 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 8 PUNCH CIRÚRGICO TAMANHO 9 LANCETAS PARA MEDIÇÃO DE GLICOSE SOLUMED SOLUMED SOLUMED SOLUMED URINA, BIOMASS LOTOMED EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, ACESSO VENENO EXODO CATETER AGUHADO 14G CATETER AGUHADO 16G CATETER AGUHADO 18G CATETER AGUHADO 20G CATETER AGUHADO 22G CATETER AGUHADO 24G SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 12 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 20 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 22 MASCARA N95 COM RIOQUÍMICA 366 202 203 204 205 206 207 208 EXTENSOR CONECTOR MULTIVIAS - 2 VIAS ( 209 ACESSO VENENO) 210 211 212 GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 213 10 ML 214 215 216 217 218 CATGUT 3-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 219 UNIDADES CATGUT 5-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 220 UNIDADES 221 VALOR TOTAL Homologado para DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ/MF: 10.538.476/0001-34, pelo melhor valor de R$ 700.270,00 (setecentos mil, duzentos e setenta reais), em 30/04/2025. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal Matrícula Nº 1632442 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504300001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28030002/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo Senhor OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn SOLUÇÃO GLICERINADA 12%, 500ML AGULHA 13X0,45MM AGULHA 20X0,55MM AGULHA 25X0,8MM AGULHA 30X0,7MM AGULHA 40X1,2MM AGULHA 40X0,8MM mesma coisa que EQUIPO POLIFIX 2 VIAS, MEDIX ÁGUA BIDESTILADA 10L AVENTAL DESCARTÁVEL BROMOPRIDA 5MG/ML INJ. EQUIPLEX ETOMIDATO 2MG/ML INJ. FIO GUIA PARA INTUBAÇÃO TERMÔMETRO DIGITAL TUBO CIRURGICO DE SILICONE ONDANSETRONA 1% INJ. DONATI DONATI NORADRENALINA 2MG/ML INJ. 4ML 204.356,60 Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:772F3982
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000034-2025
Portal: PNCP
Abertura: 29/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 842.204,00
Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN
Identificador desta licitação: DOU-121e371aac6872879d69
Data de abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Encanto
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 29 de abril de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 015/2025. Objeto: Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-AC5275AD
Data de abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 1.118.499,00
368 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28030001/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000 inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo Senhor OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.118.499,00 (um milhão, cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 ALPRAZOLAM, 0,50 MG 2 ALPRAZOLAM, 1 MG 3 ALPRAZOLAM, 2 MG 4 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 5 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 6 BIPERIDENO 2 MG 7 BROMAZEPAM, 3 MG 8 BROMAZEPAM, 6 MG 9 CARBAMAZEPINA, 200 MG CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 10 FRASCO COM 100ML 11 CARBAMAZEPINA, 400 MG 12 CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG 13 CITALOPRAM, 20 MG 14 CLONAZEPAM, 0,5 MG 15 CLONAZEPAM, 2 MG CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, 16 FRASCO COM 20ML 17 CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG 18 CLORPROMAZINA, 100 MG 19 CLORPROMAZINA, 25 MG CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20 20ML CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 21 DIAZEPAM, 10 MG 22 DIAZEPAM, 5 MG 23 DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG 24 FENITOÍNA, 100MG 25 FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 26 GOTAS, FRASCO COM 20ML 27 FLUOXETINA, 10 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 DESCRIÇÃO ALPRAZOLAM, 0,50 MG ALPRAZOLAM, 1 MG ALPRAZOLAM, 2 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG BIPERIDENO 2 MG BROMAZEPAM, 3 MG BROMAZEPAM, 6 MG CARBAMAZEPINA, 200 MG HIPOLABOR CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100ML CARBAMAZEPINA, 400 MG CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG CITALOPRAM, 20 MG CLONAZEPAM, 0,5 MG CLONAZEPAM, 2 MG GEOLAB CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG CLORPROMAZINA, 100 MG CLORPROMAZINA, 25 MG CRISTÁLIA DIAZEPAM, 10 MG DIAZEPAM, 5 MG DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG FENITOÍNA, 100MG FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG UNIÃOQUÍMICA FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML FLUOXETINA, 10 MG 369 28 FLUOXETINA, 20 MG 29 HALOPERIDOL, 1MG 30 HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 31 HALOPERIDOL, 5MG LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 32 FRASCO COM 20 ML LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML 33 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG 34 LEVOMEPROMAZINA, 25 MG 35 LORAZEPAM, 2 MG 36 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 37 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 38 OXCARBAZEPINA, 300MG PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 39 30MG PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG 40 PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 20ML 41 PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, 42 FRASCO COM 20ML 43 PIRACETAM, 400 MG 44 PREGABALINA, 75MG 45 RISPERIDONA, 1 MG RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA 46 DOSADORA - 30ML 47 RISPERIDONA, 2 MG 48 RISPERIDONA, 3 MG 49 SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 50 TOPIRAMATO, 100 MG 51 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 52 100 ML VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100 ML 53 VALPROATO DE SÓDIO, 500MG 54 OXCARBAZEPINA, 600MG 55 PROPAFENONA 300MG 56 ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 57 ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 58 GABAPENTINA 300MG 59 ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML 60 GABAPENTINA 400MG 61 PREGABALINA 150MG 62 LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML 63 SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO 64 COM 100 ML ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – FRASCO 65 COM 120 ML ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML 66 ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 67 ACICLOVIR, 200 MG 68 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG 69 www.diariomunicipal.com.br/femurn FLUOXETINA, 20 MG HALOPERIDOL, 1MG HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML UNIÃOQUÍMICA HALOPERIDOL, 5MG CRISTÁLIA LEVOMEPROMAZINA, 100 MG LEVOMEPROMAZINA, 25 MG LORAZEPAM, 2 MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG OXCARBAZEPINA, 300MG UNIÃOQUÍMICA PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 20ML SANOFI PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG SANOFI PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 20ML PIRACETAM, 400 MG PREGABALINA, 75MG RISPERIDONA, 1 MG CRISTÁLIA RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA - 30ML RISPERIDONA, 2 MG RISPERIDONA, 3 MG SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG TOPIRAMATO, 100 MG TRAMADOL CLORIDRATO 50MG HIPOLABOR VALPROATO DE SÓDIO, 500MG OXCARBAZEPINA, 600MG PROPAFENONA 300MG ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO GABAPENTINA 300MG ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML GABAPENTINA 400MG PREGABALINA 150MG C/30 COMP. LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG CIMED CIMED ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G ACICLOVIR, 200 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 370 ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 70 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 71 ÁCIDO FÓLICO, 5MG ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 72 COM 10 ML ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 73 ALBENDAZOL, 400 MG 74 ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 75 NITROFURANTOÍNA 100MG AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE INFANTIL – 76 FRASCO COM 120 ML AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE ADULTO – 77 FRASCO COM 100 ML 78 AMOXICILINA, 500 MG AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – 79 FRASCO COM 60 ML 80 ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 81 ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 82 ATENOLOL, 25 MG 83 ATENOLOL, 50 MG 84 AZITROMICINA, 500 MG 85 CAPTOPRIL, 25 MG 86 CAPTOPRIL, 50 MG 87 CARVEDILOL, 12,5 MG 88 CARVEDILOL, 25 MG 89 CARVEDILOL, 3,125 MG 90 CARVEDILOL, 6,25 MG CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – 91 FRASCO COM 60 ML 92 CEFALEXINA, 500 MG 93 CETOCONAZOL, 200 MG 94 CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G 95 CINARIZINA, 25 MG 96 CINARIZINA, 75 MG 97 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 98 CLOPIDOGREL, 75 MG DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 99 100ML DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 100ML 100 DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 101 DEXAMETASONA, 4 MG DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO 102 ORAL – FRASCO COM 100 ML DEXCLORFENIRAMINA 103 FRASCO COM 100 ML 104 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG 105 DIGOXINA, 0,25 MG 106 DIPIRONA SÓDICA, 500 MG DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS - 107 10ML DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS - 10ML 108 ENALAPRIL MALEATO, 10MG 109 ENALAPRIL MALEATO, 5 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG ÁCIDO FÓLICO, 5MG GEOLAB ALBENDAZOL, 400 MG ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG NITROFURANTOÍNA 100MG FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML AMOXICILINA, 500 MG CIMED AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML ANLODIPINO BESILATO, 10 MG ANLODIPINO BESILATO, 5 MG ATENOLOL, 25 MG ATENOLOL, 50 MG AZITROMICINA, 500 MG CAPTOPRIL, 25 MG CAPTOPRIL, 50 MG CARVEDILOL, 12,5 MG CARVEDILOL, 25 MG CARVEDILOL, 3,125 MG CARVEDILOL, 6,25 MG TEUTO CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML CEFALEXINA, 500 MG CETOCONAZOL, 200 MG CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G CINARIZINA, 25 MG CINARIZINA, 75 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG CLOPIDOGREL, 75 MG FARMACE DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G DEXAMETASONA, 4 MG HIPOLABOR DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML MALEATO, BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – CIMED DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG DIGOXINA, 0,25 MG DIPIRONA SÓDICA, 500 MG NATULAB ENALAPRIL MALEATO, 10MG ENALAPRIL MALEATO, 5 MG 371 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM 110 – FRASCO COM 10 ML 111 ESPIRONOLACTONA, 25 MG 112 ESPIRONOLACTONA, 50 MG 113 FUROSEMIDA, 40 MG 114 GLIBENCLAMIDA, 5MG 115 HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 116 HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP ORAL – 117 FRASCO COM 100ML 118 IBUPROFENO, 300 MG 119 IBUPROFENO, 600 MG 120 IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML 121 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G 122 LORATADINA, 10 MG 123 LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML 124 LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 125 COM 30 ML MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 30 ML 126 MELOXICAM, 15MG 127 METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 128 METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 129 METILDOPA, 250 MG 130 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. ORAL – 131 FRASCO COM 10 ML METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO 132 COM 100 ML METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 133 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 134 250UI/G, POMADA – 15G 135 NIFEDIPINO, 10 MG 136 NIFEDIPINO, 20 MG 137 NIMESULIDA, 100 MG NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – 138 FRASCO COM 15 ML NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI 139 + 200MG/G, CREME – 60 G 140 NORFLOXACINO, 400 MG 141 PARACETAMOL, 500 MG 142 PIROXICAM, 20 MG 143 PREDNISONA, 20MG 144 PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 145 PROPATILNITRATO, 10 MG 146 SECNIDAZOL, 1.000 MG SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – 147 FRASCO COM 15 ML 148 SINVASTATINA, 20 MG 149 SINVASTATINA, 40 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL NATULAB ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML ESPIRONOLACTONA, 25 MG ESPIRONOLACTONA, 50 MG FUROSEMIDA, 40 MG GLIBENCLAMIDA, 5MG HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP ORAL – FRASCO COM 100ML IBUPROFENO, 300 MG IBUPROFENO, 600 MG IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G LORATADINA, 10 MG LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG BELFAR MELOXICAM, 15MG METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG METILDOPA, 250 MG METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG AIRELA METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. ORAL – FRASCO COM 10 ML BELFAR METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML TEUTO METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G BELFAR NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G, POMADA – 15G NIFEDIPINO, 10 MG NIFEDIPINO, 20 MG NIMESULIDA, 100 MG GEOLAB NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML NEOQUÍMICA NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G NORFLOXACINO, 400 MG PARACETAMOL, 500 MG PIROXICAM, 20 MG PREDNISONA, 20MG PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG PROPATILNITRATO, 10 MG SECNIDAZOL, 1.000 MG NATULAB SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML SINVASTATINA, 20 MG SINVASTATINA, 40 MG 372 SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 150 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. ORAL – 151 GOTAS – FRASCO 30 ML 152 SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II 153 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 154 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML 155 ENALAPRIL, 20MG 156 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G 157 PARACETAMOL, 750MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG 158 + 80MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80MG 159 OMEPRAZOL, 20MG 160 ALOPURINOL 100MG 161 IVERMECTINA, 6MG 162 PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 163 PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML 164 CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 20ML 165 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG 166 MEBENDAZOL, 100MG IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, 167 SOLUÇÃO INJETÁVEL 168 PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML 169 PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML 170 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG 171 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 172 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 173 PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG 174 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG 175 NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 176 ATORVASTATINA 20MG 177 ATORVASTATINA 40MG 178 CIPROFIBRATO 100MG 179 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 180 PREDNISONA 5MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 181 125MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 125MG 182 AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 183 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG 184 METRONIDAZOL 250MG 185 METRONIDAZOL 400MG BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO 186 NASAL BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL 187 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML 188 SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG HIDROCORTISONA 10MG + SULFATO DE NEOMICINA 5MG 189 + SULFATO DE POLIMIXINA B 1000UI, SOL. OTOLÓGICA ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM 190 DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG www.diariomunicipal.com.br/femurn EMS SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML AIRELA SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 AIRELA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML ENALAPRIL, 20MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G PARACETAMOL, 750MG BELFAR OMEPRAZOL, 20MG ALOPURINOL 100MG IVERMECTINA, 6MG PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 20ML DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG MEBENDAZOL, 100MG BOEHRINGER IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL ATORVASTATINA 20MG ATORVASTATINA 40MG CIPROFIBRATO 100MG NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL PREDNISONA 5MG SANDOZ AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 400MG ACHÉ BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG GEOLAB HIDROCORTISONA 10MG + SULFATO DE NEOMICINA 5MG + SULFATO DE POLIMIXINA B 1000UI, SOL. OTOLÓGICA BELFAR 373 191 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG 192 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 374 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). www.diariomunicipal.com.br/femurn 375 ENCANTO/RN, 29 de abril de 2025 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado RUA JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA , 100, Centro - Equador/RN CEP: 59355000 – DECRETO Nº 5, DE 06 de março de 2025 O Prefeito MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EQUADOR/RN, 06 de março de 2025 Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 01 .001 CAMARA MUNICIPAL 2001 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .030 SECRETARIA EDUCAÇÃO MÉDIO) 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2031 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Anexo II (Redução) 01 .001 CAMARA MUNICIPAL 1002 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PREDIO DA CAMARA MUNICIPAL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 .030 SECRETARIA EDUCAÇÃO ESCOLAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AMBULATORIAL 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 15001002 0001 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Equador-RN, 06 de março de 2025 CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:AC5275AD
Identificador desta licitação: DM-N-BFACCFB0
Abertura 29/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 1.118.499,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO 376 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202504290001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28030001/2025 *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada na rua Afonso Rodrigues, nº 48, centro, cep:59905-000 inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado(a) pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF/MF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo Senhor OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.118.499,00 (um milhão, cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e nove reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 ALPRAZOLAM, 0,50 MG 2 ALPRAZOLAM, 1 MG 3 ALPRAZOLAM, 2 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO ALPRAZOLAM, 0,50 MG ALPRAZOLAM, 1 MG ALPRAZOLAM, 2 MG 377 4 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 5 AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 6 BIPERIDENO 2 MG 7 BROMAZEPAM, 3 MG 8 BROMAZEPAM, 6 MG 9 CARBAMAZEPINA, 200 MG CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 10 FRASCO COM 100ML 11 www.diariomunicipal.com.br/femurn AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG BIPERIDENO 2 MG BROMAZEPAM, 3 MG BROMAZEPAM, 6 MG CARBAMAZEPINA, 200 MG HIPOLABOR CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100ML CARBAMAZEPINA, 400 MG 378 CARBAMAZEPINA, 400 MG 12 CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG 13 CITALOPRAM, 20 MG 14 CLONAZEPAM, 0,5 MG 15 CLONAZEPAM, 2 MG CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 16 GOTAS, FRASCO COM 20ML 17 CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG 18 CLORPROMAZINA, 100 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn CARBONATO DE LÍTIO, 300 MG CITALOPRAM, 20 MG CLONAZEPAM, 0,5 MG CLONAZEPAM, 2 MG GEOLAB CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150MG CLORPROMAZINA, 100 MG 379 19 CLORPROMAZINA, 25 MG CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 20 GOTAS - 20ML CLORPROMAZINA, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 21 DIAZEPAM, 10 MG 22 DIAZEPAM, 5 MG 23 DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG 24 FENITOÍNA, 100MG 25 FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, 26 ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORPROMAZINA, 25 MG CRISTÁLIA DIAZEPAM, 10 MG DIAZEPAM, 5 MG DIVALPROATO DE SÓDIO, 500MG FENITOÍNA, 100MG FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG SOLUÇÃO UNIÃOQUÍMICA 380 27 FLUOXETINA, 10 MG 28 FLUOXETINA, 20 MG 29 HALOPERIDOL, 1MG HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 30 - 20ML HALOPERIDOL, 2MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 31 HALOPERIDOL, 5MG LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 32 FRASCO COM 20 ML 33 LEVOMEPROMAZINA, 100 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML FLUOXETINA, 10 MG FLUOXETINA, 20 MG HALOPERIDOL, 1MG UNIÃOQUÍMICA HALOPERIDOL, 5MG CRISTÁLIA LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML LEVOMEPROMAZINA, 100 MG 381 34 LEVOMEPROMAZINA, 25 MG 35 LORAZEPAM, 2 MG 36 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG 37 NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 38 OXCARBAZEPINA, 300MG PARACETAMOL, 39 500MG + 30MG PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 40 20ML PERICIAZINA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS 20ML 41 www.diariomunicipal.com.br/femurn LEVOMEPROMAZINA, 25 MG LORAZEPAM, 2 MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25MG NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG OXCARBAZEPINA, 300MG ASSOCIADO UNIÃOQUÍMICA SANOFI PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 382 PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, 42 FRASCO COM 20ML 43 PIRACETAM, 400 MG 44 PREGABALINA, 75MG 45 RISPERIDONA, 1 MG RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM 46 PIPETA DOSADORA - 30ML 47 RISPERIDONA, 2 MG 48 RISPERIDONA, 3 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn SANOFI PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 20ML PIRACETAM, 400 MG PREGABALINA, 75MG RISPERIDONA, 1 MG CRISTÁLIA RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA - 30ML RISPERIDONA, 2 MG RISPERIDONA, 3 MG 383 49 SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 50 TOPIRAMATO, 100 MG 51 TRAMADOL CLORIDRATO 50MG VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - 52 FRASCO COM 100 ML 53 VALPROATO DE SÓDIO, 500MG 54 OXCARBAZEPINA, 600MG 55 PROPAFENONA 300MG 56 www.diariomunicipal.com.br/femurn SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG TOPIRAMATO, 100 MG TRAMADOL CLORIDRATO 50MG HIPOLABOR VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100 ML VALPROATO DE SÓDIO, 500MG OXCARBAZEPINA, 600MG PROPAFENONA 300MG ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 384 ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 57 ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 58 GABAPENTINA 300MG 59 ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML 60 GABAPENTINA 400MG 61 PREGABALINA 150MG 62 LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML 63 SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG www.diariomunicipal.com.br/femurn ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO GABAPENTINA 300MG ARIPIPRAZOL 1MG/ML SUSPENSÃO ORAL 150ML GABAPENTINA 400MG PREGABALINA 150MG C/30 COMP. LEVETIRACETAM 100MG/ML 100ML SERTRALINA CLORIDRATO, 100MG 385 ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – 64 FRASCO COM 100 ML ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – 65 FRASCO COM 120 ML 66 ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 67 ACICLOVIR, 200 MG 68 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 69 30ML ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 70 ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 71 www.diariomunicipal.com.br/femurn CIMED ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML CIMED ACEBROFILINA, 5MG/ML, XARIPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G ACICLOVIR, 200 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG AIRELA ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG ÁCIDO FÓLICO, 5MG 386 ÁCIDO FÓLICO, 5MG ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 72 FRASCO COM 10 ML 73 ALBENDAZOL, 400 MG 74 ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 75 NITROFURANTOÍNA 100MG AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE 76 INFANTIL – FRASCO COM 120 ML AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE 77 ADULTO – FRASCO COM 100 ML 78 www.diariomunicipal.com.br/femurn GEOLAB ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML ALBENDAZOL, 400 MG ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG NITROFURANTOÍNA 100MG FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML FARMACE AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XPE ADULTO – FRASCO COM 100 ML AMOXICILINA, 500 MG 387 AMOXICILINA, 500 MG AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO 79 ORAL – FRASCO COM 60 ML 80 ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 81 ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 82 ATENOLOL, 25 MG 83 ATENOLOL, 50 MG 84 AZITROMICINA, 500 MG 85 CAPTOPRIL, 25 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn CIMED AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML ANLODIPINO BESILATO, 10 MG ANLODIPINO BESILATO, 5 MG ATENOLOL, 25 MG ATENOLOL, 50 MG AZITROMICINA, 500 MG CAPTOPRIL, 25 MG 388 86 CAPTOPRIL, 50 MG 87 CARVEDILOL, 12,5 MG 88 CARVEDILOL, 25 MG 89 CARVEDILOL, 3,125 MG 90 CARVEDILOL, 6,25 MG CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO 91 ORAL – FRASCO COM 60 ML 92 CEFALEXINA, 500 MG 93 www.diariomunicipal.com.br/femurn CAPTOPRIL, 50 MG CARVEDILOL, 12,5 MG CARVEDILOL, 25 MG CARVEDILOL, 3,125 MG CARVEDILOL, 6,25 MG TEUTO CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML CEFALEXINA, 500 MG CETOCONAZOL, 200 MG 389 CETOCONAZOL, 200 MG 94 CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G 95 CINARIZINA, 25 MG 96 CINARIZINA, 75 MG 97 CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 98 CLOPIDOGREL, 75 MG DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO 99 COM 100ML DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 100ML 100 DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G www.diariomunicipal.com.br/femurn CETOCONAZOL, 20MG/G, CREME TÓPICO – 30 G CINARIZINA, 25 MG CINARIZINA, 75 MG CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG CLOPIDOGREL, 75 MG FARMACE DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 390 101 DEXAMETASONA, 4 MG DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 102 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A 103 FRASCO COM 100 ML 104 DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG 105 DIGOXINA, 0,25 MG 106 DIPIRONA SÓDICA, 500 MG DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 107 GOTAS - 10ML 108 www.diariomunicipal.com.br/femurn DEXAMETASONA, 4 MG MG/ML, HIPOLABOR DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – CIMED DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 50MG DIGOXINA, 0,25 MG DIPIRONA SÓDICA, 500 MG NATULAB DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS - 10ML ENALAPRIL MALEATO, 10MG 391 ENALAPRIL MALEATO, 10MG 109 ENALAPRIL MALEATO, 5 MG ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA 110 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 111 ESPIRONOLACTONA, 25 MG 112 ESPIRONOLACTONA, 50 MG 113 FUROSEMIDA, 40 MG 114 GLIBENCLAMIDA, 5MG 115 HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn ENALAPRIL MALEATO, 5 MG COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, NATULAB ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML ESPIRONOLACTONA, 25 MG ESPIRONOLACTONA, 50 MG FUROSEMIDA, 40 MG GLIBENCLAMIDA, 5MG HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 392 116 HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP 117 ORAL – FRASCO COM 100ML 118 IBUPROFENO, 300 MG 119 IBUPROFENO, 600 MG 120 IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML 121 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G 122 LORATADINA, 10 MG LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 123 120 ML www.diariomunicipal.com.br/femurn HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSP ORAL – FRASCO COM 100ML IBUPROFENO, 300 MG IBUPROFENO, 600 MG IBUPROFENO, 100MG/ML 20ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GÉLEIA - 30G LORATADINA, 10 MG PRATI 393 LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML 124 LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 125 FRASCO COM 30 ML 126 MELOXICAM, 15MG 127 METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 128 METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 129 METILDOPA, 250 MG 130 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG www.diariomunicipal.com.br/femurn LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG BELFAR MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 30 ML MELOXICAM, 15MG METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG METILDOPA, 250 MG METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG 394 METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. 131 ORAL – FRASCO COM 10 ML METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – 132 FRASCO COM 100 ML METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 133 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 134 250UI/G, POMADA – 15G 135 NIFEDIPINO, 10 MG 136 NIFEDIPINO, 20 MG 137 NIMESULIDA, 100 MG NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS www.diariomunicipal.com.br/femurn AIRELA METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOL. ORAL – FRASCO COM 10 ML BELFAR METRONIDAZOL, 40MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML TEUTO METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G BELFAR NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G, POMADA – 15G NIFEDIPINO, 10 MG NIFEDIPINO, 20 MG NIMESULIDA, 100 MG 395 138 NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 139 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 140 NORFLOXACINO, 400 MG 141 PARACETAMOL, 500 MG 142 PIROXICAM, 20 MG 143 PREDNISONA, 20MG 144 PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 145 www.diariomunicipal.com.br/femurn – FRASCO COM 15 ML NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML NEOQUÍMICA NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G NORFLOXACINO, 400 MG PARACETAMOL, 500 MG PIROXICAM, 20 MG PREDNISONA, 20MG PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG PROPATILNITRATO, 10 MG 396 PROPATILNITRATO, 10 MG 146 SECNIDAZOL, 1.000 MG SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS 147 – FRASCO COM 15 ML 148 SINVASTATINA, 20 MG 149 SINVASTATINA, 40 MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 150 COM 60 ML SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. 151 ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML 152 SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II www.diariomunicipal.com.br/femurn SECNIDAZOL, 1.000 MG NATULAB SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML SINVASTATINA, 20 MG SINVASTATINA, 40 MG 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO EMS SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML AIRELA SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOL. ORAL – GOTAS – FRASCO 30 ML SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II 397 153 VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, 154 ML 155 ENALAPRIL, 20MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 156 8,5G SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G 157 PARACETAMOL, 750MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 158 400 MG + 80MG SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80MG 159 OMEPRAZOL, 20MG www.diariomunicipal.com.br/femurn VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 AIRELA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML ENALAPRIL, 20MG NATULAB PARACETAMOL, 750MG BELFAR OMEPRAZOL, 20MG 398 160 ALOPURINOL 100MG 161 IVERMECTINA, 6MG 162 PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 163 PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 164 20ML CLORETO DE SÓDIO, 0,9 %, SOLUÇÃO NASAL - 20ML 165 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG 166 MEBENDAZOL, 100MG IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 167 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL www.diariomunicipal.com.br/femurn ALOPURINOL 100MG IVERMECTINA, 6MG PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML AIRELA DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2MG MEBENDAZOL, 100MG BOEHRINGER 399 PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 168 10ML PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 10ML 169 PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML 170 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG 171 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 172 HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 173 PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG 174 DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG www.diariomunicipal.com.br/femurn IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO(D), 300 MCG, SOLUÇÃO INJETÁVEL NATULAB PREDNISOLONA 3MG/ML SOL. ORAL 60ML ROSUVASTATINA CÁLCICA 20MG SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG PANTOPRAZOL SÓDICO 40MG DICLORIDRATO DE TRIMETAZIDINA 35MG 400 175 NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL 176 ATORVASTATINA 20MG 177 ATORVASTATINA 40MG 178 CIPROFIBRATO 100MG 179 NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL 180 PREDNISONA 5MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 181 + 125MG AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 + 125MG 182 www.diariomunicipal.com.br/femurn NISTATINA 100.000 UI/ML SUSP. ORAL ATORVASTATINA 20MG ATORVASTATINA 40MG CIPROFIBRATO 100MG NITRATO DE MICONAZOL 2% CREME VAGINAL PREDNISONA 5MG SANDOZ AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 401 AZITROMICINA 40MG/ML SUSPENSÃO ORAL 183 CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG 184 METRONIDAZOL 250MG 185 METRONIDAZOL 400MG BUDESONIDA 186 INALAÇÃO NASAL BUDESONIDA 50MCG SUSPENSÃO PARA INALAÇÃO NASAL 187 BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML 188 SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG HIDROCORTISONA 189 1000UI, SOL. OTOLÓGICA www.diariomunicipal.com.br/femurn CLORIDRATO DE CLINDAMICINA 300MG METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 400MG 50MCG ACHÉ BROMOPRIDA 4MG/ML GOTAS 20ML SULFATO DE HIDROXICLOROQUINA 400MG 10MG + SULFATO NEOMICINA 5MG + SULFATO DE POLIMIXINA B GEOLAB HIDROCORTISONA 10MG + SULFATO DE NEOMICINA 5MG + SULFATO DE POLIMIXINA B 1000UI, SOL. OTOLÓGICA 402 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA 190 COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG 191 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG 192 SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn BELFAR ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10MG + 250MG SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG SULFADIAZINA, DE PRATA, 1%, CREME - 50G 403 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 404 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 405 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 29 de abril de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 406 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA Demonstrativo das Parcerias Público Privadas Bimestre: 2/2025 RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28) SALDO TOTAL EM IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP No Bimestre TOTAL DE ATIVOS Ativos Constituídos pela SPE TOTAL DE PASSIVOS Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE Provisões de PPP Outros Passivos ATOS POTENCIAIS PASSIVOS Obrigações Contratuais Riscos não Provisionados Garantias Concedidas Outros Passivos Contingentes Exercício DESPESAS DE PPP Anterior Do Ente Federado, exceto estatais não dependentes (I) Das Estatais Não-Dependentes (II) TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV) TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) TOTAL DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V) = (I / IV) SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA ###.752.184-## Prefeito GABINETE DO PREFEITO MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido de Execução Orçamentária Bimestre: 2/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:BFACCFB0
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-174221
Data de abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 700.270,00
Objeto: Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000032-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 24/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO
Valor: R$ 1.385.843,00
Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN
Identificador desta licitação: DOU-e6536d2a6fc37b5c5fc8
Data de abertura: 24/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 24 de abril de 2025, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 014/2025. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br
Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-174219
Abertura: 24/04/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
Valor: R$ 1.118.499,00
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-62B0B26C
Abertura: 22/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Encanto
Valor: R$ 22.322,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 220401/2025 290 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: F B PROJETOS & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - CNPJ: 36.013.199/0002-10, com sede na Avenida Benivaldo Azevedo da Mata, 590, Potengi, Natal/RN 2740 - F B PROJETOS & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA (36.013.199/0002-10) Item 1 2 DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NO CRAS 3 4 ASSISTENCIA SOCIAL 5 DE VÍNCULO 6 7 ARQUILEU 8 9 10 11 12 13 14 SOUZA 15 16 FERNANDES 17 18 19 20 21 SILVA 22 SILVA 23 FERNANDES DE SOUZA 24 Total 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 3.2. Tendo como orgãos participante FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes www.diariomunicipal.com.br/femurn Material/Serviço 22312 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA SEDE DA PREFEITURA 22309 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV 22310 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NO CONSELHO TUTELAR 22311 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SV 22331 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO SV 22313 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA EM SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 22332 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NO HOSPITAL ERIKA EMMANUELLE SOARES SV 22333 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NO CENTRO DE SAÚDE DA RUA DAS AGUAS 22334 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA UNIDADE DE SAÚDE DA VARZEA 22335 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA UNIDADE DE SAÚDE DO ENCANTO DO MEIO 22336 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA UNIDADE DE SAÚDE DA TERRA BOA 22337 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA UNIDADE DE SAÚDE DA CONCEIÇÃO 22338 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA UNIDADE DE SAÚDE DO CANTINHO 22314 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA LUCENY DA SILVA SV 22315 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA PEREIRA LEITE 22316 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCA DE ASSIS SV 22317 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL FERNANDES 22318 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL OLIVEIRA 22319 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL OTAVIANO SEVERIANO 22320 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ OLIVEIRA 22321 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO PEREIRA DA R$ 22322 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOAQUIM DA SV 22323 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA DA CRECHE DE EDUCAÇÃO INFANTIL ANTONIO SV 22330 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E LIMPEZA E SV DESINFECÇÃO DE CAIXAS D‟ÁGUA NA SEDE DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 24.300,00 291 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado na Lei nº 14.133, de 2021. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 292 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021., adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 22/04/2025 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante F B PROJETOS & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA CNPJ: 36.013.199/0002-10 Testemunha 1 Nome: ___________________________________ CPF: ____________________________________ www.diariomunicipal.com.br/femurn 293 Testemunha 2 Nome: ____________________________________ CPF: _____________________________________ Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil 1. Anexo 01 - Receita e Despesa por Categoria Economica.pdf Anexo 1, da Lei nº 4.320/64 Unidade Orçamentária: CONSOLIDADO R E C E I TA Descrição Receitas Correntes Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Contribuições Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferências de Capital Outras Receitas de Capital Receitas Correntes Intra-Orçamentária Contribuições Receita de Serviços Outras Receitas Correntes Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores DÉFICIT TOTAL JANAILSON ROMÃO DE FREITAS ###.380.274-## Contador Geral SALOMÃO GOMES DE OLIVEIRA ###.752.184-## Prefeito MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA 2. ANEXO 02 - DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONOMICAS - CONSOLIDADA - POR UNIDADE.PDF Despesa Segundo as Categorias Econômicas - CONSOLIDADA - por Unidade Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Unidade Orcamentária: 01.001 - Câmara Municipal Código 3 3.1 3.1.90 3.1.90.11 3.1.90.13 3.3 3.3.50 3.3.50.41 3.3.90 3.3.90.14 3.3.90.30 3.3.90.36 3.3.90.39 3.3.90.40 JURÍDICA 3.3.90.46 4 4.4 4.4.90 4.4.90.52 Total MUNICÍPIO DE FELIPE GUERRA Despesa Segundo as Categorias Econômicas - CONSOLIDADA - por Unidade Anexo 2, da Lei nº 4.320/64 Unidade Orcamentária: 02.001 - Gabinete do Prefeito www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:62B0B26C
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