Alerta Licitação

Licitações Encanto (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Encanto

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DM-N-31016E55 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-31016E55

Orgão: Prefeitura de Encanto

Data de abertura: 22/04/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO FRACASSADA O agente de contratação e sua equipe de apoio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como demais legislações aplicáveis, à vista das razões transcritas na ata de realização do certame, resolve: DECLARAR A LICITAÇÃO FRACASSADA: 21030001/2024 Edital de licitação Modalidade 19 de abril de 2024 Objeto AQUISIÇÃO DE DUAS (02) AMBULÂNCIAS TIPO A SIMPLES REMOÇÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PACIENTES. Ao setor competente destes autos para providências, com consequente arquivamento. Publique-se. 38 Encanto/RN, 22/04/2024 JOSAFÁ NEVES DA SILVA Equipe De Apoio BRENDA MARIA TORRES SILVA Equipe De Apoio MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente De Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:31016E55

Pregão nº 8/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7a5854f0427aa86ac3cb

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 22/04/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA Pregão nº 8/2024 O agente de contratação e sua equipe de apoio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, bem como demais legislações aplicáveis, à vista das razões transcritas na ata de realização do certame, resolve: DECLARAR A LICITAÇÃO FRACASSADA: Nº do processo 21030001/2024, Edital de licitação 008/2024 Modalidade Pregão, Data da licitação 19 de abril de 2024, Objeto: AQUISIÇÃO DE DUAS (02) AMBULÂNCIAS TIPO A SIMPLES REMOÇÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PACIENTES. Ao setor competente destes autos para providências, com consequente arquivamento. Publique-se. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ed2c343ce954ee6df727

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura 08/04/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará às 08:00, do dia 08 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 008/2024. Objeto: AQUISIÇÃO DE DUAS (02) AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PACIENTES. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br

Pregão Eletrônico 007/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-167453

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 157.000,00

Data de abertura: 04/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUÍDO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5bd3df1acbd4359f6891

Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura 04/04/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará às 09:00, do dia 4 de abril de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 007/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUÍDO. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DM-N-ED6A78C1 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ED6A78C1

Orgão: Prefeitura de Encanto

Data de abertura: 26/03/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202403260001 V. MARCA TOTAL 7806 - DETERGENTE 500ML 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e GUARANI 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; embalagem com 5 unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; e registro no Ministério da Saúde. 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G 14345 - PEDRA SANITARIA 2062 - Água Sanitária 1L 8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G 7721 - DESINFETANTE 1L 13012 - SABONETE 90G 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 2093 - Papel Toalha Interfonado 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 14815 - Balde de Plástico 10 L 464 14 654 - VASSOURA DE PALHA 15 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 16 2078 - Flanela para Limpeza 17 13013 - PANO DE CHAO 18 nos tamanhos P, M e G de acordo com a ABNT 13.393. 19 2086 - Pá para Lixo com Cabo 20 14724 - Rodo plástico com 60 cm 21 653 - VASSOURA DE NYLON 22 7741 - PANO DE PRATO 23 14725 - Limpador para Vidros 24 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 25 7724 - LUSTRA MÓVEIS 26 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 27 2112 - Escova para Sanitário 28 13402 - ACIDO MURIATICO 29 14817 - Cesto para lixo 15 L 30 2064 - Alcool 92º 31 14727 - Avental Doméstico Frontal 32 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 33 14728 - Escova de Lavar 34 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 35 14818 - Balde Plástico 8L. 36 14729 - Cesto Para lixo com pedal 37 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 38 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 39 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 40 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. 41 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 42 14732 - Álcool Gel 70% 43 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 44 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 45 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 46 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 47 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 48 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 49 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 50 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 51 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 52 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 53 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 54 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 55 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 56 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 57 14824 - Copo Plástico Descartável para Café www.diariomunicipal.com.br/femurn 654 - VASSOURA DE PALHA 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND 2078 - Flanela para Limpeza 13013 - PANO DE CHAO 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, DANNY 14816 - Luvas Multiuso Luvas em látex resistente, palma antiderrapante, interior liso, com acabamento nas bordas, sendo pacotes com 1 par. Na cor amarela, nos tamanhos P, M e G de acordo com a ABNT 13.393. 2086 - Pá para Lixo com Cabo 14724 - Rodo plástico com 60 cm 653 - VASSOURA DE NYLON 7741 - PANO DE PRATO 14725 - Limpador para Vidros 8322 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 7724 - LUSTRA MÓVEIS 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas 2112 - Escova para Sanitário 13402 - ACIDO MURIATICO 14817 - Cesto para lixo 15 L 2064 - Alcool 92º 14727 - Avental Doméstico Frontal 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 14728 - Escova de Lavar 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 14818 - Balde Plástico 8L. 14729 - Cesto Para lixo com pedal 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 9811 - Pano de Chão 100% algodão branco 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 14732 - Álcool Gel 70% 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. Barras de 1 k 14734 - Cera Liquída para assoalho incolor 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. Pacote c/12 Und 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 100und 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 100 unidades 14741 - Saco Plástico para lixo 30L c/100 unidades 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 100Und 14742 - Saco Plástico para lixo 60L c/100 unidades 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 100Und 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 100 Unid 14823 - Copo Descartável capacidade 180 ml 14736 - Copo Plástico descartável 250 ml 14824 - Copo Plástico Descartável para Café 465 58 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 59 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 60 2104 - Toucas Descartáveis 61 2111 - Amaciante para Roupas 1L 62 Toalha para banho 63 Toalha para mão 64 Copo descartável 150 ml 65 Lava Piso 2 L 66 Papel Filme 67 Papel Alumínio 68 Sabonete Liquido 1L 69 Pratos descartáveis com 12 und 70 Luvas PVC par 71 72 73 Marmitas de isopor n° 08 com 100 unidades 74 Marmitas de isopor n° 09 com 100 unidades 75 Colher de plástico descartáveis com 12 und 76 Garfo de plástico descartáveis com 12 und 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 Litros. 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 2104 - Toucas Descartáveis 2111 - Amaciante para Roupas 1L STA. Toalha para banho TEREZINHA STA. Toalha para mão TEREZINHA Copo descartável 150 ml Lava Piso 2 L Papel Filme Papel Alumínio Sabonete Liquido 1L Pratos descartáveis com 12 und Luvas PVC par Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 08 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 08 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 09 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de papelão n° 09 com 100 unidades Marmitas de isopor n° 08 com 100 unidades Marmitas de isopor n° 09 com 100 unidades Colher de plástico descartáveis com 12 und Garfo de plástico descartáveis com 12 und 466 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalcul veis, que invia ilizem a execu o da ata tal como pactuada, nos termos da al nea ―d‖ do inciso II do caput do art 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 467 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 468 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 26 de março de 2024 A Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 469 Distribuidora Pantanal LTDA CNPJ/MF Nº 44.298.502/0001-16 FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR Representante Legal Do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO Registro de Preços Eletrônico - 8/2024 Resultado da Adjudicação Item: 0001 - 0024459 - Gesso especial para uso em prótese dental, em potes de 01 kg - Quantidade: 10 Quilo - Valor Referência: 33,81 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA ASFER 08) Item: 0003 - 0024461 - Vaselina Sólida – Embalagem contendo 90g tubo - Quantidade: 20 Unidade - Valor Referência: 12,32 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA LYSANDA 08) Item: 0004 - 0024468 - Cubetas plásticas para manipular gesso e alginato, com cores variadas - Quantidade: 10 Unidade - Valor Referência: 8,20 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA CONFORT 08) Item: 0005 - 0024469 - Espátula para manipulação de gesso e alginato - Quantidade: 10 Unidade - Valor Referência: 10,76 Fornecedor JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (26.690.173/0001-72) Item: 0006 - 0024470 - Espatula 31 em aço para uso em odontologia - Quantidade: 5 Unidade - Valor Referência: 19,21 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA 6B 08) Item: 0007 - 0024471 - Jogo de moldeira dentárias metálicas adulto, com perfurações para escoar o material de moldagem - Quantidade: 6 Unidade - Valor Referência: 98,69 Fornecedor JM COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI (26.690.173/0001-72) Item: 0008 - 0024473 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 62. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,90 Fornecedor DENTALMED PRODUTOS PARA SAUDE LTDA (34.698.454/0001- Adjudicado em: 21/03/2024 - 13:25:56 - Por: HOSANIRA VIP / POP 08) Item: 0009 - 0024474 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 66. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,38 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0010 - 0024475 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 67. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,23 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0011 - 0024476 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Superior Cor 69. Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 11,24 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0012 - 0024477 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 62 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 11,24 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0013 - 0024478 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 66 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 10,82 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0014 - 0024479 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 67 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,73 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0015 - 0024480 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A25 Inferior Cor 69 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,84 Fornecedor Phospodont Ltda (04.451.626/0001-75) Item: 0016 - 0024481 - Boca de dentes para prótese dentária Tamanho A26 Superior Cor 62 Embalagem com placa de 06 unidades - Quantidade: 150 Unidade - Valor Referência: 9,91 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:ED6A78C1

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-604c3d1af7e4a3ae4862

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 25/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN.

PREGÃO Nº 006/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-800EB07B

Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 500.858,00

Abertura 25/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 006/2024 44.298.502/0001-16 - DISTRIBUIDORA PANTANAL LTDA Descrição ASSOLAN 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 2093 - Papel Toalha Interfonado 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 14815 - Balde de Plástico 10 L 654 - VASSOURA DE PALHA 7792 - ESPONJA DUPLA FACE 3UND BRILHUS 2078 - Flanela para Limpeza 13013 - PANO DE CHAO DANNY 2086 - Pá para Lixo com Cabo 14724 - Rodo plástico com 60 cm 653 - VASSOURA DE NYLON 7741 - PANO DE PRATO 14725 - Limpador para Vidros 14726 - Fosforo Maço com 10 caixas BILLA 2112 - Escova para Sanitário 13402 - ACIDO MURIATICO 14817 - Cesto para lixo 15 L 14727 - Avental Doméstico Frontal 9164 - BALDE PLÁSTICO DE 20L 14728 - Escova de Lavar 1073 - BALDE PLASTICO 12 L 14818 - Balde Plástico 8L. 462 36 9811 - Pano de Chão 100% algodão 38 branco 39 40 2095 - Prendedor de Roupas Plástico. 47 Pacote c/12 Und 14736 - Copo Plástico descartável 250 56 ml 14824 - Copo Plástico Descartável para 57 Café 14825 - Cesto de Plástico para lixo 10 58 Litros. 59 60 62 63 64 66 67 Total do lote....................R$ 178.899,91 2 - COMPOSTOS E PREPAROS QUÍMICOS Item 1 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA 2 PESADA 12X500ML 14814 - Sabão Barra Neutro 200G. Multiuso; para limpeza em geral, biodegradável; 3 no Ministério da Saúde. 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO 4 BIODEGRADÁVEL 500G 5 6 8 9 8322 24 AMBIENTE AEROSOL (BOM AR) 25 30 37 41 42 43 44 12620 - SABÃO EM PEDRA 01 KG. 45 Barras de 1 k 14734 - Cera Liquída para assoalho 46 incolor 61 65 68 Total do lote....................R$ 172.799,61 3 - SACOS PLÁSTICOS E BIODEGRADÁVEIS Item 2105 - Saco Plástico para Lixo 15L c/ 48 100und 14740 - Saco Plástico para lixo 20L c/ 49 100 unidades 14741 - Saco Plástico para lixo 30L 50 c/100 unidades 2106 - Saco Plástico para Lixo 40L c/ 51 100Und 14742 - Saco Plástico para lixo 60L 52 c/100 unidades 2107 - Saco Plástico para Lixo 100L c/ 53 100Und 14822 - Saco Plástico para Lixo 110 L c/ 54 100 Unid 14823 - Copo Descartável capacidade 55 180 ml 69 70 Marmitas de alumínio com tampa de 71 papelão n° 08 com 100 unidades Marmitas de alumínio com tampa de 72 papelão n° 09 com 100 unidades Marmitas de isopor n° 08 com 100 73 unidades Marmitas de isopor n° 09 com 100 74 unidades Colher de plástico descartáveis com 12 75 und www.diariomunicipal.com.br/femurn 14729 - Cesto Para lixo com pedal CRISTAL 14819 - Rodo Plástico com 40 cm 14820 - Cesto Para Lixo 20 Litros. PIT BULL HAPPY HAPPY PLASLIDER 2068 - Cesto de Plástico para Lixo 30L 2104 - Toucas Descartáveis Toalha para banho Toalha para mão Copo descartável 150 ml Papel Filme Papel Alumínio Descrição 7806 - DETERGENTE 500ML MARILUX embalagem com 5 GUARANI unidades; com nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade; e registro LAVANDEIRA 14345 - PEDRA SANITARIA 2062 - Água Sanitária 1L 7721 - DESINFETANTE 1L 13012 - SABONETE 90G - GLADE 7724 - LUSTRA MÓVEIS 2064 - Alcool 92º 14730 - Sabão de coco em pedra 200gr 14821 - Sabonete Liquido 500ml. 14732 - Álcool Gel 70% 14733 - Inseticida Aerosol Matatudo 380 - POLIDOR DE ALUMINIO 500ML MARILUX GUARANI GUARANI 2111 - Amaciante para Roupas 1L Lava Piso 2 L Sabonete Liquido 1L Descrição SACOPOP SACOPOP SACOPOP SACOPOP SACOPOP SACOPOP SACOPOP HAPPY Pratos descartáveis com 12 und Luvas PVC par ALUMAX ALUMAX COPOBRAS COPOBRAS PLAZAPEL 463 76 und Total do lote....................R$ 149.158,30 Homologado para DISTRIBUIDORA PANTANAL LTDA inscrita no CNPJ/MF Nº 44.298.502/0001-16, pelo melhor valor de R$ 500.857,82 (quinhentos mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos), em 25/03/2024. ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Prefeito Municipal Matrícula Nº 1632442 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202403260001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04030002/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, situada no(a), inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23, neste ato representado pelo Senhor ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA, portador do CPF Nº 762.564.804-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISTRIBUIDORA PANTANAL LTDA, localizado na Rua Valfredo Gurgel, 174, Sala 01, Centro, Martins / Rn - Cep: 59.800-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 44.298.502/0001-16, representado pelo Senhor FERNANDO ANTONIO NUNES GONDIM JÚNIOR, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 500.857,82 (quinhentos mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e dois centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: V. SEQ DESCRIÇÃO UNIT 1 7806 - DETERGENTE 500ML 2 1772 - LIMPADOR DE LIMPEZA PESADA 12X500ML 3 prazo de validade; e registro no Ministério da Saúde. 4 8327 - SABÃO EM PÓ TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL 500G 5 14345 - PEDRA SANITARIA 6 2062 - Água Sanitária 1L 7 8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO PCT 60G 8 7721 - DESINFETANTE 1L 9 13012 - SABONETE 90G 10 2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos 11 2093 - Papel Toalha Interfonado 12 7751 - GUARDANAPOS DE PAPEL 13 14815 - Balde de Plástico 10 L www.diariomunicipal.com.br/femurn Garfo de plástico descartáveis com 12 PLAZAPEL Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:800EB07B

Pregão Eletrônico 006/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-167450

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 500.858,00

Data de abertura: 25/03/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN.

DM-N-8830EA3A (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8830EA3A

Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 816.000,00

Data de abertura: 21/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202403210001 300 modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor AUTOSTRADA VEICULOS LTDA, localizado na Avenida Governador Sílvio Pedroza, 200, Ed. Atalaia, Ap 602, Areia Preta, Natal / Rn - Cep: 59.014-100, inscrito no CNPJ/MF Nº 40.603.499/0001-46, representado(a) pelo(a) Senhor(a) JOÃO AURÉLIO DINIZ, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUÍDO, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 159.800,00 (cento e cinquenta e nove mil, oitocentos reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ VEÍCULO 1 PORTAS NORMAS AMBIENTAIS 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO AUTOMOTOR PROCEDÊNCIA NACIONAL, VEÍCULO AUTOMOTOR ZERO KM, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, TIPO PASSEIO, 04 (QUATRO) PORTAS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: COR BRANCA, ANO/MODELO: 2023 OU SUPERIOR (MAIS RECENTE NA DATA DE ENTREGA); MOTOR BICOMBUSTÍVEL COM INJEÇÃO ELETRÔNICA, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA: 1.0, COM POTÊNCIA MÁXIMA DE NO MÍNIMO 71 CV; TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM PELO MENOS 47 LTS; TRANSMISSÃO MECÂNICA COM NO MÍNIMO 05 MARCHAS À FRENTE E 01 À RÉ; FREIOS ABS COM EBD; AIR BAGS FRONTAIS INCLUSOS (MOTORISTA E PASSAGEIRO); DIREÇÃO HIDRÁULICA OU ELÉTRICA E VOLANTE COM REGULAGEM DE ALTURA; BANCOS EM TECIDO; BANCO DO MOTORISTA COM APOIO DE CABEÇA E REGULAGEM DE ALTURA E DEMAIS BANCOS COM ENCOSTO DE CABEÇA; BANCO TRASEIRO REBATÍVEL; CINTOS DE SEGURANÇA RETRÁTEIS DE 03 PONTOS COM REGULAGEM DE ALTURA; AR CONDICIONADO, VIDROS ELÉTRICOS, TRAVA, ALARME E CHAVE CANIVETE COM TELECOMANDO DE FÁBRICA; COM ANTENA, ALTOFALANTES NAS PORTAS, RADIO ORIGINAL JÁ INCLUSO COM SISTEMA DE BLUETOOTH, E USB; PORTA MALAS CAPACIDADE MINIMA DE 300LTS; RODAS EM AÇO ESTAMPADO 14 POLEGADAS COM CALORAS INTEGRAIS, COM PNEUS 175/65 R14 (ESTEPE INCLUSO); GARANTIA MINIMA DE 12 MESES. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE DOCUMENTADO E EMPLACADO EM NOME DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ENCANTO/RN E DEVERÁ CONTER TODOS OS ITENS EXIGIDOS PELO CONTRAN, REGULAMENTAÇÕES DE TRÂNSITO E 301 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 302 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 21 de março de 2024 Prefeitura Municipal de Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal do órgão Gerenciador Autostrada Veiculos Ltda CNPJ/MF Nº 40.603.499/0001-46 JOÃO AURÉLIO DINIZ Representante Legal do Fornecedor Registrado RUA JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA , 100, Centro - Equador/RN CEP: 59355000 - DECRETO Nº 3, DE 01 de fevereiro de 2024 O Prefeito MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 816.000,00 (oitocentos e dezesseis mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Cons tui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o ar go anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EQUADOR/RN, 01 de fevereiro de 2024 Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 02 ORÇAMENTO E CONTROLE 0002 MANUTENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PASEP 3.3.90.47 OBRIGAÇÕES 15000000 0001 2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:8830EA3A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6D1A52BA

Orgão: Prefeitura de Encanto

Abertura 19/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará às 09:00, do dia 4 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 007/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO EMPLACAMENTO INCLUÍDO. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 19 de março de 2024. MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:6D1A52BA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-20cb998b562dd9323403

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Data de abertura: 18/03/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição futura e eventual de 02 (dois) veículos tipo passeio, (motorização mínima 1.0) com primeiro emplacamento incluído.

Pregão Eletrônico 005/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-167447

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 159.800,00

Abertura: 18/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE 02(DOIS) VEÍCULOS TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUÍDO.

PREGÃO Nº 006/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2C2ABDE8

Orgão: Prefeitura de Encanto

Abertura: 11/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: 98 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 006/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do seu Agente de contratação, torna público que realizará às 08:00, do dia 25 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 006/2024. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza para atender as secretarias do Município de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 11 de março de 2024. MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:2C2ABDE8

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d096a74feda62e827c33

Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 07/03/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1/2024 C A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO RN, através do seu agente de contratação torna público que realizará as 08:00, do dia 07 de março de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 001/2024 C. Objeto: Contratação de empresa para construção de acessibilidades nas escolas do Município de Encanto RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações pelo e-mail: licitacaoencanto@hotmail.com. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico 003/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-166852

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 945.669,00

Abertura 29/02/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b338e93bb892c93dbdb6

Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 29/02/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-6925205ad154cba81f55

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Data de abertura: 29/02/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará as 08:00, do dia 29 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 003/2024. Objeto: Aquisição de medicamentos éticos destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com. Encanto/RN, 08 de fevereiro de 2024. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 001/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9555c1745b6af43a1535

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 28/02/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de serviços de gráfica para atender as necessidades das Secretarias Municipal de Encanto/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c0a54815aa3782a8f405

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 28/02/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Encanto. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará as 09:00, do dia 28 de fevereiro de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 001/2024. Objeto: Aquisição de serviços de gráfica para atender as necessidades das Secretarias Municipal de Encanto/RN. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ Informações: licitacaoencanto@hotmail.com. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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