Alerta Licitação

Licitações Encanto (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Encanto

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Leilão Eletrônico 110600012024/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2403301-3-1106000120242024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura 01/07/2024 12:01 Encerrada

O presente leilão ADMINISTRATIVO ( art. 28, inciso IV da lei 14.133/2021) tem por objetivo a alienação de veículos automotores que já não possuem utilidade para a boa administração do município de ENCANTO-RN.

Edital 110600012024/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000046-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO

Valor: R$ 240.000,00

Abertura: 01/07/2024 09:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - O presente leilão ADMINISTRATIVO ( art. 28, inciso IV da lei 14.133/2021) tem por objetivo a alienação de veículos automotores que já não possuem utilidade para a boa administração do município de ENCANTO-RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-6c494ccb2f57e2066be9

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura 03/06/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de equipamentos hospitalares para atender as necessidades das unidades básicas de saúde do Encanto/RN.

DM-N-02CDAD96 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-02CDAD96

Orgão: Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 625.112,00

Abertura: 29/05/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202405290001 425 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 625.111,80 (seiscentos e vinte e cinco mil, cento e onze reais e oitenta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, 1 PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL 2 ÁLCOOL 70% GEL - 500ML 3 ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), 4 LÍQUIDO 1 LITRO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 5 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 500G - ROLO INDIVIDUAL 500G - ROLO ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO 6 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL 250G - ROLO INDIVIDUAL 250G - ROLO IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA 7 USO TÓPICO 1 LITRO 8 COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 9 UNIDADES COMPRESSA DE GAZE 7,5CM X 7,5CM COM 500 UNIDADES 10 EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL 11 ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M 12 ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, 13 CAIXA COM 100 UNIDADES 14 LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES 15 LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES 16 LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES 17 LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES 18 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 19 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 20 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 21 ATADURA CREPOM 10CM ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 22 INDIVIDUAL - ROLO 23 ATADURA CREPOM 15CM 24 SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA 25 SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA 26 SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR ABL AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, ÁLCOOL 70% GEL - 500ML ALCOOL ETIL 99% 1 LITRO VICFARMA ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70% (70°GL), LÍQUIDO 1 LITRO NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM NEVOA PAPEL ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM VICFARMA IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO HIDROALCOÓLICA USO TÓPICO 1 LITRO COMPRESSA DE GAZE ROLO 9,1CM X 9,1CM 13 FIOS ULTRATÊXTIL ABL EQUIPO MACROGOTAS COM INJETOR LATERAL ESPARADRAPO ANTI-ALERGICO 10CM X 4,5M ESPARADRAPO TECIDO IMPERMEAVEL 45MM, 10M PROCITEX OLIMED MÁSCARA, ANTIALÉRGICO, DESCARTÁVEL ÚNICO, CAIXA COM 100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (G) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (M) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (P) C/100 UNIDADES LUVA DE PROCEDIMENTO (PP) C/100 UNIDADES LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,5 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 7,0 LUVA CIRURGICA ESTERIL Nº 6,5 ATADURA CREPOM 10CM CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM TEXCARE ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL - ROLO ATADURA CREPOM 15CM SERINGA DESCARTAVEL 20ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 10ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 5ML COM AGULHA 426 27 SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA 28 SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA 29 APARELHO DE GLICEMIA 30 FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES 31 SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML 32 SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML 33 SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML 34 SORO GLICOSADO 5% 500ML 35 SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL 36 PCT C/ 100 ABAIXADOR DE LINGUA MADEIRA, DESCARTAVEL PCT C/ 100 37 CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS 38 SONDA URETRAL Nº 14 39 SONDA URETRAL Nº 12 40 SONDA URETRAL Nº 10 41 SONDA URETRAL Nº 08 42 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS 43 PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM 44 PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM 45 DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO 46 COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS 47 EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 48 UNIDADES CATGUT 2-0 COM AGULHA CAIXA COM 24 UNIDADES 49 PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME 50 SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 51 PACOTE COM 50 UNIDADES 52 SONDA NASOGRASTICA Nº 14 53 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- 54 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 55 56 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 57 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 58 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL 59 CICATRIZANTE 200ML PAPEL 60 ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros 61 ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES 62 TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT 63 COLETOR UNIVERSAL 50ML LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 64 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 12 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 65 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 15 CAIXA COM 100 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 66 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 23 CAIXA COM 100 UNIDADES 67 www.diariomunicipal.com.br/femurn SERINGA DESCARTAVEL 3ML COM AGULHA SERINGA DESCARTAVEL 1ML COM AGULHA APARELHO DE GLICEMIA FITA PARA GLICEMIA COM 50 UNIDADES SORO FISIOLOGICO 0,9% 500ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 250ML SORO FISIOLOGICO 0,9% 100ML SORO GLICOSADO 5% 500ML SORO RINGER SIMPLES COM 500ML ESTILO CATETER PARA OXIGENIO TIPO OCULOS SONDA URETRAL Nº 14 SONDA URETRAL Nº 12 SONDA URETRAL Nº 10 SONDA URETRAL Nº 08 AGUA DESTILADA COM 5 LITROS PAPEL GRAU CIRURGICO 15CM PAPEL GRAU CIRURGICO 10CM DETERGENTE ENZIMÁTICO COM 1 LITRO COLETE PERFURO CORTANTE DE 13 LITROS EQUIPO MACROGOTAS SIMPLES DONATI PAPEL GRAU CIRURGICO 30CM X 100M SEM FILME ESTERIL CARE SORO RINGER COM LACTATO COM 500ML AMED CAMPO OPERATÓRIO FENESTRADO ESTÉRIL 50X50 PACOTE COM 50 UNIDADES SONDA NASOGRASTICA Nº 14 SONDA NASOGRASTICA Nº 10- SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 12 SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08 Especificação : SONDA, de aspiracao traqueal, n. 08, descartavel, esteril, atoxica, maleavel, em PVC, branco transparente, atraumatica, siliconizada, com 01 orificio distal, 02 nas laterais e conector universal com tampa. Embalagem individual, em papel grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala. Na embalagem devera estar impresso dados de identificacao, tipo de esterilizacao, procedencia, data de fabricacao, prazo de validade. SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 18 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 16 SONDA FOLEY 2 VIAS Nº 14 TROL ÁCIDO GRAXOS ESSENCIAIS - OLÉO DE GIRASSOL CICATRIZANTE 200ML PARA TECNOPRINT PAPEL PARA IMPRESSORA DE ELETROCARDIÓGRAFO 216mmx30metros ESCOVA CERVICAL PCT COM 100 UNIDADES TENCIOMETRO + ESTETOSCOPIO KIT COLETOR UNIVERSAL 50ML BIOMASS MEDLEVENSOHN BIOMASS LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 BIOMASS 427 UNIDADES LÂMINA DE BISTURI Nº 24 CAIXA COM 100 UNIDADES COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, 68 CAIXA DE OVO 69 SCALP Nº 27 70 SCALP Nº 23 71 SCALP Nº 21 72 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G 73 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M 74 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 75 100 UNIDADES ESPATULA DE AYRES EM MADEIRA PACOTE COM 100 UNIDADES 76 LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES 77 FITA PARA AUTOCLAVE TOUCA DESCARTAVEL PACOTE 78 UNIDADES TOUCA DESCARTAVEL PACOTE COM 100 UNIDADES 79 FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 80 FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 81 FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 82 FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE 83 GEL P/ ULTRASSOM 1KG 84 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO 85 SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO 86 CATETER Nº 27 87 CATETER Nº 24 88 GARROTE AUTOMATICO GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA 89 FECHADO - FRASCO 500 ML TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 90 INJETÁVEL, AMPOLA 2ML METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, 91 SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 92 AMPOLA 5ML FITOMENADIONA, 93 INJETÁVEL, AMPOLA 1ML ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - 94 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 95 AMPOLA 1ML EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 96 AMPÓLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO 97 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO 98 INJETÁVEL AMICACINA SULFATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 99 ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( 100 FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, ENDOVENOSO ( FRASCO-AMPOLA) CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, 101 (FRASCO-AMPOLA) BENZILPENICILINA, 102 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZILPENICILINA, 103 INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA www.diariomunicipal.com.br/femurn INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO BIOFLORENSE COLCHÃO USO HOSPITALAR PVC ATÓXICO, INDEFORMÁVEL, 190CM, 80CM, INFLÁVEL, TIPO CAIXA DE OVO SCALP Nº 27 SCALP Nº 23 SCALP Nº 21 ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM G ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM M ESPECULO VAGINAL DESCARTAVEL TAM P ESTILO LÂMINA FOSCA CAIXA COM 50 UNIDADES FITA PARA AUTOCLAVE COM 100 ABL FIO NYLON 2-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 3-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 4-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE FIO NYLON 5-0 CAIXA C/ 24 ENVELOPE GEL P/ ULTRASSOM 1KG SONDA ENDOTRAQUEAL N. 5.0 C/ BALÃO SONDA ENDOTRAQUEAL N. 7.5 C/ BALÃO CATETER Nº 27 CATETER Nº 24 GARROTE AUTOMATICO EQUIPLEX GLICOSE, 5%, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO - FRASCO 500 ML TEUTO TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML FARMACE METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 2ML U. QUÍMICA PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 5ML 10 CRISTÁLIA FITOMENADIONA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, AMPOLA 1ML U. QUÍMICA ETILEFRINA CLORIDRATO, 10MG/ML, INJETÁVEL - AMPOLA 1ML HYPOFARMA HYPOFARMA CIMETIDINA, 150 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPÓLA 2 ML TEUTO AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML TEUTO ACIDO ASCORBICO, 100MG/ML, INJ - AMPOLA 5 ML FARMACE BLAU BLAU CEFTRIAXONA SÓDICA, 1 G, INTRAMUSCULAR, (FRASCO-AMPOLA) BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA BENZATINA, TEUTO BENZILPENICILINA, BENZATINA, 1.200.000UI, INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA 428 VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 104 AMPOLA OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 105 AMPOLA 1ML OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML 106 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML 107 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO- 108 AMPOLA HIDROCORTISONA, 500MG, INJETÁVEL FRASCO-AMPOLA HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ 109 LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 110 AMPOLA 2ML FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 111 AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, 112 SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO 113 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO 114 INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO 115 INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 116 2,50ML DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 2,50ML CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL (FRASCO - 117 AMPOLA) CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL (FRASCO - AMPOLA) BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA 118 INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO 119 INJETÁVEL - AMPOLA 1ML AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 120 AMPOLA 10ML 121 HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 122 AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 123 2ML FENOBARBITAL 100MG/ML INJETÁVEL AMPOLA 2ML GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 124 AMPOLA 2ML 125 TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML 126 HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML 127 FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL 128 PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML 129 METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. 130 ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. MORFINA SULFATO, 10MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 131 2ML MORFINA SULFATO, 10MG/ML SOL. INJ. AMPOLA 2ML ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA 132 SÓDICA 4MG+500MG/ML 1ML SOL. INJ. 133 DIAZEPAM 10MG/ML SOL. INJ. 2ML FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO 134 ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/femurn B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML HYPOFARMA VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, SOLUÇÃO INJETÁVEL - 2ML AMPOLA U. QUÍMICA LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, INJETÁVEL - 5ML LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G TEUTO U. QUÍMICA HIDROCORTISONA, SAL ACETATO, 100 MG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA HYPOFARMA GENTAMICINA, 80 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML TEUTO FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL, 1ML U. QUÍMICA ERGOMETRINA MALEATO, 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML TEUTO DIPIRONA SÓDICA, 500 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML FARMACE DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3 ML TEUTO BLAU HIPOLABOR BROMETO DE IPRATRÓPIO SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO 0,25 MG/ML, 20ML FARMACE ATROPINA SULFATO, 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 1ML HIPOLABOR AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML HALOPERIDOL, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPICILINA, 1 G, INJETÁVEL CRISTÁLIA FRESENIUS GENTAMICINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2ML TENOXICAM 20MG INJETÁVEL 2 ML HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML INJETÁVEL 5ML FENTANILA 50MG/ML INJETÁVEL PROMETAZINA 50MG/2ML INJETÁVEL 2ML METRONIDAZOL 5MG/ML INJ. ÁCIDO TRANEXÂMICO 50MG/ML SOL. INJ. HIPOLABOR FARMACE ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO + DIPIRONA SÓDICA 4MG+500MG/ML 1ML SOL. INJ. DIAZEPAM 10MG/ML SOL. INJ. 2ML U. QUÍMICA FENOBARBITAL SODICO, 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 429 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 430 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 431 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 432 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 29 de maio de 2024 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 230501/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:02CDAD96

DM-N-684DBE80 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-684DBE80

Orgão: Prefeitura de Encanto

Abertura 28/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 280501/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 280501/2024 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 170501/2024, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 16050001/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se www.diariomunicipal.com.br/femurn as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Serviço de Instalação e Manutenção de Ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS ITEM FORNECEDOR: Manoel Climatização - CNPJ: 38.301.130/0001- 37 5 2613 - Manoel Climatização (38.301.130/0001-37) Item Unid. Quantidade Valor unitário(R$) 21773 - CARGA DE GÁS AR 1 12.000 BTUS 21774 - CARGA DE GÁS AR 2 24.000 BTUS 21775 - COMPLEMENTO DE GÁS CONDICIONADO DE 9.000 A UND 12.000 BTUS 21776 - MANUTENÇÃO DE AR 4 12.000 BTUS 21777 - MANUTENÇÃO DE AR 5 24.000 BTUS 21778 - INSTALAÇÃO DE AR 6 12.000 BTUS 21779 - INSTALAÇÃO DE AR 7 o Total 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 3.2 Orgão participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de 85 preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação www.diariomunicipal.com.br/femurn direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o art. 31 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 25 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 86 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26 decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 31 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no art. 29 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. www.diariomunicipal.com.br/femurn 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, DO que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Encanto/RN, 28/05/2024 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante MANOEL CLIMATIZAÇÃO CNPJ: 38.301.130/0001-37 Testemunha 1 Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ Testemunha 2 Nome: ____________________________ CPF: _____________________________ Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:684DBE80

Pregão Eletrônico 012/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-168662

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 80.333,00

Abertura 28/05/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE 01 VEÍCULO TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.0) COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUÍDO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5ff64087e56772e137c8

Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura 28/05/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição futura e eventual compra de 01 veículo tipo passeio, (motorização mínima 1.0) com primeiro emplacamento incluído.

DM-N-AD13BAF2 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AD13BAF2

Orgão: Prefeitura de Encanto

Abertura: 23/05/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 230502/2024 439 DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 07.610.338/0001-04, com sede na Praça da Matriz , 72 A, Centro, Pau dos Ferros/RN 498 - M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP (07.610.338/0001-04) Item 1 2 Reservatórios. 3 4 5 6 7 8 9 10 11 TINTA Total 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO. 3.2 Os Orgãos participantes serão FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. www.diariomunicipal.com.br/femurn Material/Serviço 20576 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM COMPUTADORES 18757 - Manutenção Fisíca em Impressora de Bulkink, Limpeza, Bulkink, Cartuchos, Mangueiras e SV 20578 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM NOTEBOOK 18763 - Manutenção e Limpeza de Impressora a Laser. 20582 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM NOBREAK 20583 - MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM ESTABILIZADOR 20464 - RECARGA DE TONER ATE 100G 20465 - RECARGA DE TONER ATE 200G 20466 - TROCA DE CILINDRO DE TONER 20585 - FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS EM COMPUTADOR 17791 - SERVICO DE TROCA DE CABECA DE IMPRESSAO EM IMPRESSORA JATO DE SV 49.030,00 440 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 441 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o art. 31 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 25 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26 decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 31 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 442 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no art. 29 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. www.diariomunicipal.com.br/femurn 443 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 23/05/2024 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04 Testemunha 1 Nome: __________________________________________ CPF: _____________________________________ Testemunha 2 Nome: __________________________________________ CPF: _____________________________________ Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil Relatório Resumido de Execução Orçamentária - Balanço Orçamentário www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:AD13BAF2

DM-N-61F6B1FC (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-61F6B1FC

Orgão: Prefeitura de Encanto

Data de abertura: 23/05/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 230501/2024 433 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 190401/2024, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 17040001/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Aquisição de peças para manutenção preventiva dos computadores e equipamentos de informática das Unidades Administrativas e Secretarias Municipais do Encanto/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP - CNPJ: 07.610.338/0001-04, com sede na Praça da Matriz , 72 A, Centro, Pau dos Ferros/RN 498 - M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP (07.610.338/0001-04) Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Total 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn Material/Serviço 15264 - Placa Mãe Socket 1155 1406 - PROC INTEL CORE 13 1155 3220 21609 - PROC INTEL CORE I5 1155 3470 20548 - HD SSD 240GB SATA 20443 - HD SSD 120GB SATA 20549 - HD SSD 500GB SATA 21610 - MEMORIA DDR3 1333 4GB 21611 - MEMORIA DDR3 1333 8GB 21612 - MEMORIA DDR4 2600 4GB 17555 - Adaptador Wifi 5GHZ 21613 - REPETIDOR WIFI AC 1750MBPS 21614 - PLACA DE REDE 10/100/1000 20550 - FONTE ATX 200 W 20551 - FONTE ATX 350W 17558 - HD externo 1 TB USB 3.0 16200 - HD EXTERNO 2TB USB 3.0 13992 - Nobreak 1200 VA 21615 - ROTEADOR WIRELLES 1200 MBPS, FULL GIGABYTE 21616 - CARTUCHO DE TONER BROTHER 3472 20454 - CARTUCHO DE TONER 285A 20453 - CARTUCHO DE TONER TN1060 14661 - LITRO DE TINTA PRETA 19218 - LITRO DE TINTA AMARELO 19217 - LITRO DE TINTA AZUL 19219 - LITRO DE TINTA VERMELHO 20566 - CABECA DE IMPRESSAO SERIE MB 2110, 2710, 5110, 5410 20554 - FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS 21617 - REFIL DE TINTA 504 PRETO 21618 - REFIL DE TINTA 504 AMARELO 21619 - REFIL DE TINTA 504 AZUL 21620 - REFIL DE TINTA 504 MAGENTA 52.556,60 434 DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO 3.2 Os orgãos participantes será FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn 435 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 436 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o art. 31 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 25 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26 decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 31 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no art. 29 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: www.diariomunicipal.com.br/femurn 437 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Encanto/RN, 23/05/2024 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante www.diariomunicipal.com.br/femurn 438 M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04 Testemunha 1 Nome: __________________________________________ CPF: _____________________________________ Testemunha 2 Nome: __________________________________________ CPF: _____________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 230502/2024 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, Prefeito Municipal, doravante denominada CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 160403/2024, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 15040002/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada visando a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva de computadores e equipamentos de informática das Unidades Administrativas e Secretarias Municipais do Encanto/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:61F6B1FC

DM-N-A6D00C12 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A6D00C12

Prefeitura de Encanto

Valor: R$ 975.000,00

Data de abertura: 15/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202405150001 221 atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 603.725,00 (seiscentos e três mil, setecentos e vinte e cinco reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 13562 - ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO 1 – FRASCO COM 120 ML 11140 - ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE INFANTIL 2 – FRASCO COM 120 ML 3 13563 - ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 4 11142 - ACICLOVIR, 200 MG 5 11125 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG 13565 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO 6 ORAL - 30ML 7 7995 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 8 7965 - ACIDO FOLICO 5MG 11063 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 9 – FRASCO COM 10 ML 10 7963 - ALBENDAZOL 400 MG 11 11110 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 12 5102 - nitrofurantoína 100 mg 11139 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, 13 XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML 11111 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, 14 XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML 15 7962 - AMOXICILINA 500MG 13566 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA 16 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 150 ML 17 7876 - ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 18 7877 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 19 9447 - ATENOLOL 25 MG 20 9448 - ATENOLOL 50 MG 21 3140 - AZITROMICINA 500 MG 22 7855 - CAPTOPRIL , 25MG 23 7856 - CAPTOPRIL , 50MG 24 10874 - CARVEDILOL 12,5MG 25 10947 - CARVEDILOL, 25 MG 26 9321 - CARVEDILOL 3,125MG 27 9319 - CARVEDILOL (COMPR.) 6,25MG 11138 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA 28 SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML 29 5533 - Cefalexina 500 MG (CAPS) 30 9323 - CETOCONAZOL, 200 MG 31 7982 - CETOCONAZOL CREME 20MG 32 7858 - CINARIZINA , 25 MG 33 2517 - CINARIZINA 75 MG www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO CIMED 13562 - ACEBROFILINA, 10MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML CIMED 11140 - ACEBROFILINA, 5MG/ML, XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML 13563 - ACICLOVIR, 50MG/G, CREME 10G 11142 - ACICLOVIR, 200 MG 11125 - ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG AIRELA 13565 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 30ML 7995 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 500MG 7965 - ACIDO FOLICO 5MG GEOLAB 11063 - ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 7963 - ALBENDAZOL 400 MG 11110 - ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG 5102 - nitrofurantoína 100 mg FARMACE 11139 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 3MG/ML, XAROPE INFANTIL – FRASCO COM 120 ML FARMACE 11111 - AMBROXOL, SAL CLORIDRATO, 6MG/ML, XAROPE ADULTO – FRASCO COM 120 ML 7962 - AMOXICILINA 500MG EUROFARMA 13566 - AMOXICILINA, 50MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 150 ML 7876 - ANLODIPINO BESILATO, 10 MG 7877 - ANLODIPINO BESILATO, 5 MG 9447 - ATENOLOL 25 MG 9448 - ATENOLOL 50 MG 3140 - AZITROMICINA 500 MG 7855 - CAPTOPRIL , 25MG 7856 - CAPTOPRIL , 50MG 10874 - CARVEDILOL 12,5MG 10947 - CARVEDILOL, 25 MG 9321 - CARVEDILOL 3,125MG 9319 - CARVEDILOL (COMPR.) 6,25MG TEUTO 11138 - CEFALEXINA, 50 MG/ML, PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML 5533 - Cefalexina 500 MG (CAPS) 9323 - CETOCONAZOL, 200 MG 7982 - CETOCONAZOL CREME 20MG 7858 - CINARIZINA , 25 MG 2517 - CINARIZINA 75 MG 222 34 11143 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 35 2543 - CLOPIDOGREL 75 MG 13574 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – 36 FRASCO COM 100ML 37 11144 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 38 11122 - DEXAMETASONA, 4 MG 11131 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 39 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML 11113 40 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML 41 8053 - DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG 42 3407 - DIGOXINA 0,25 MG 43 9455 - DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 13599 - DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO 44 ORAL - GOTAS - 10ML 45 3132 - ENALAPRIL 10MG 46 10958 - ENALAPRIL MALEATO, 5 MG 8049 47 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 48 5076 - Espironolactona 25 MG (Comprimido) 49 10980 - ESPIRONOLACTONA, 50 MG 50 7880 - FUROSEMIDA, 40MG 51 3135 - GLIBENCLAMIDA 5MG 52 11001 - HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 53 11000 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG 20472 - HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML SUSP 54 ORAL- FRASCO 100ML 55 5569 - Ibuprofeno 300 MG (Comprimido) 56 5892 - Ibuprofeno 600 MG (Comprimido) 57 15331 - IBUPROFENO, 100 MG/ML 20 ML 58 15418 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G 59 10862 - LORATADINA 10 MG 11147 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO 60 COM 120 ML 61 10982 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG 11146 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 62 – FRASCO COM 30 ML 63 11071 - MELOXICAM, 15MG 64 10995 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 65 2527 - METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 66 10984 - METILDOPA, 250 MG 67 11156 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG 11160 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, 68 SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 69 7988 - METRONIDAZOL 40MG/ML 100ML 11067 - METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM 70 – 50G 11080 - NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 71 MG + 250UI/G, POMADA – 15G 72 www.diariomunicipal.com.br/femurn 11143 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 500MG 2543 - CLOPIDOGREL 75 MG FARMACE 13574 - DEXAMETASONA, 0,1 MG/ML, ELIXIR – FRASCO COM 100ML 11144 - DEXAMETASONA, 0,1%, CREME – 15G 11122 - DEXAMETASONA, 4 MG AIRELA 11131 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 100 ML - ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 CIMED 11113 - DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, ASSOCIADA A BETAMETASONA, 0,4 MG + 0,05 MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 100 ML 8053 - DICLOFENACO, SAL SÓDICO, 50 MG 3407 - DIGOXINA 0,25 MG 9455 - DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML FARMACE 13599 - DIPIRONA SÓDICA, 500MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 10ML 3132 - ENALAPRIL 10MG 10958 - ENALAPRIL MALEATO, 5 MG - ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + BELFAR 8049 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 6,67MG + 333MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 5076 - Espironolactona 25 MG (Comprimido) 10980 - ESPIRONOLACTONA, 50 MG 7880 - FUROSEMIDA, 40MG 3135 - GLIBENCLAMIDA 5MG 11001 - HIDROCLOROTIAZIDA, 25 MG 11000 - HIDROCLOROTIAZIDA, 50 MG AIRELA 20472 - HIDRÓXICO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML SUSP ORAL- FRASCO 100ML 5569 - Ibuprofeno 300 MG (Comprimido) 5892 - Ibuprofeno 600 MG (Comprimido) 15331 - IBUPROFENO, 100 MG/ML 20 ML 15418 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA, 30 G PHARLAB 10862 - LORATADINA 10 MG AIRELA 11147 - LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE – FRASCO COM 120 ML 10982 - LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG NATULAB 11146 - MEBENDAZOL, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 30 ML 11071 - MELOXICAM, 15MG 10995 - METFORMINA CLORIDRATO, 500 MG 2527 - METFORMINA CLORIDRATO, 850 MG 10984 - METILDOPA, 250 MG 11156 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 10MG BELFAR 11160 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 4MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 10 ML 7988 - METRONIDAZOL 40MG/ML 100ML NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL TEUTO 11067 - METRONIDAZOL, ASSOCIADO COM NISTATINA, 100 MG + 20.000UI/G, CREME VAGINAL – 50G BELFAR 11080 - NEOMICINA, ASSOCIADA A BACITRACINA, 5 MG + 250UI/G, POMADA – 15G 3137 - NIFEDIPINO 10 MG 223 3137 - NIFEDIPINO 10 MG 73 2532 - NIFEDIPINO 20 MG 74 11136 - NIMESULIDA, 100 MG 11100 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 75 GOTAS – FRASCO COM 15 ML 13593 - NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE 76 ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 77 5836 - NORFLOXACINO 400MG 78 5088 - Paracetamol 500 MG (Comprimidos) 79 11145 - PIROXICAM, 20 MG 80 7964 - PREDNISONA 20MG 81 10970 - PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 82 10986 - PROPATILNITRATO, 10 MG 83 11077 - SECNIDAZOL, 1.000 MG 11109 - SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 84 GOTAS – FRASCO COM 15 ML 85 5612 - Sinvastatina 20mg 86 5902 - Sinvastatina 40mg 11129 87 ORAL – FRASCO COM 60 ML 11154 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, 88 SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 30 ML 89 11103 - SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II 11137 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, 90 B6 11137 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, B1, B2, B3, B5, B6 13598 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: 91 120 ML 92 3133 - ENALAPRIL 20MG 13601 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - 93 ENVELOPE COM 8,5G 94 3227 - PARACETAMOL 750 MG 12086 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À 95 TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG 96 3226 - OMEPRAZOL 20MG 97 5063 - ALOPURINOL, 100 MG 98 5081 - IVERMECTINA, 6MG 99 13609 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 100 13610 - PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML 19405 - CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO NASAL 101 20 ML 19405 - CLORETO DE SÓDIO 0,9%, SOLUÇÃO NASAL 20 ML 102 5072 - Dexclorfeniramina, maleato de 2mg 103 2667 - MEBENDAZOL 100 MG COMP 18056 - IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO (D), 104 300MCG, SOLUÇÃO INJETAVEL 13594 - PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL 105 – FRASCO 10ML 13621 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 106 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100ML 107 18058 - ROSUVASTATINA 20MG 108 18061 - SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 109 19454 - HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 110 18059 - PANTOPRAZOL 40MG www.diariomunicipal.com.br/femurn 2532 - NIFEDIPINO 20 MG 11136 - NIMESULIDA, 100 MG CIMED 11100 - NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML CIMED 13593 - NISTATINA, ASSOCIADA COM ÓXIDO DE ZINCO, 100.000UI + 200MG/G, CREME – 60 G 5836 - NORFLOXACINO 400MG 5088 - Paracetamol 500 MG (Comprimidos) 11145 - PIROXICAM, 20 MG 7964 - PREDNISONA 20MG 10970 - PROPANOLOL CLORIDRATO, 40 MG 10986 - PROPATILNITRATO, 10 MG 11077 - SECNIDAZOL, 1.000 MG EMS 11109 - SIMETICONA, 75MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 15 ML 5612 - Sinvastatina 20mg 5902 - Sinvastatina 40mg - TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO EMS 11129 - SULFAMETAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 60 ML AIRELA 11154 - SULFATO FERROSO, 25MG/ML DE FERRO II, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS – FRASCO COM 30 ML 11103 - SULFATO FERROSO, 40 MG DE FERRO II AIRELA B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM NATULAB 13598 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1, B2, B6, B12 E PP, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO COM 120 ML 3133 - ENALAPRIL 20MG BELFAR 13601 - SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL - ENVELOPE COM 8,5G 3227 - PARACETAMOL 750 MG EMS 12086 - SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO À TRIMETOPRIMA, 400MG + 80MG 3226 - OMEPRAZOL 20MG 5063 - ALOPURINOL, 100 MG 5081 - IVERMECTINA, 6MG 13609 - PERMETRINA, 10MG/ML, LOÇÃO - 60ML 13610 - PERMETRINA, 50MG/ML, LOÇÃO - 60ML MULTILAB 5072 - Dexclorfeniramina, maleato de 2mg 2667 - MEBENDAZOL 100 MG COMP BEHRING 18056 - IMUNOGLOBULINA HUMANA, ANTI RHO (D), 300MCG, SOLUÇÃO INJETAVEL NATULAB 13594 - PARACETAMOL, 200MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – FRASCO 10ML HIPOLABOR 13621 - PREDNISOLONA FOSFATO SÓDICO, 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 100ML 18058 - ROSUVASTATINA 20MG 18061 - SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 19454 - HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 2,5MG 18059 - PANTOPRAZOL 40MG 224 111 18063 - TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO 35MG 112 5093 - Sulfadiazina de prata pasta 1% CREME 50 G 113 7915 - ALPRAZOLAM 0,50 MG 114 2171 - ALPRAZOLAM 1 MG 115 2214 - ALPRAZOLAM 2 MG 116 15333 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 117 12093 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 118 2233 - BIPERIDENO 2MG COMP 119 2174 - BROMAZEPAM 3 MG 120 2175 - BROMAZEPAM 6MG 121 5632 - Carbamazepina 200 MG 8763 - CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO 122 ORAL – FRASCO COM 100ML 123 4231 - CARBAMAZEPINA 400MG 124 2220 - CARBONATO DE LITIO 300 MG 125 7898 - CITALOPRAM 20 MG 126 7920 - CLONAZEPAM 0,5 127 7922 - CLONAZEPAM 2MG 5459 - CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 128 GOTAS, FRASCO COM 20ML 129 15335 - CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150 MG 130 7953 - CLORPROMAZINA 100MG 13675 - CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO 131 ORAL - GOTAS - 20ML 132 8122 - DIAZEPAM, 10 MG 133 2216 - DIAZEPAM 5 MG 134 7909 - DIVAPOATO DE SÓDIO 500MG 135 3165 - FENITOINA 100MG 136 5645 - FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG 10877 - FENOBARBITAL SODICO, 100MG/ML, injetavel 137 ampola 2ml 138 8043 - FLUOXETINA 10MG 139 1947 - FLUOXETINA 20MG 140 3166 - HALOPERIDOL 1MG 141 3167 - HALOPERIDOL 2MG GTS 142 3168 - HALOPERIDOL 5MG 7924 - LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO 143 ORAL - FRASCO COM 20 ML 144 7923 - LEVOMEPROMAZINA 100MG 145 2193 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG 146 2198 - LORAZEPAM 2MG 147 13635 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 148 13661 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 149 3171 - OXCARBAMAZEPINA 300MG 13662 - PARACETAMOL, ASSOCIADO COM 150 CODEÍNA, 500MG + 30MG 13637 - PERICIAZINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – 151 GOTAS, FRASCO COM 20ML 152 www.diariomunicipal.com.br/femurn 18063 - TRIMETAZIDINA DICLORIDRATO 35MG 5093 - Sulfadiazina de prata pasta 1% CREME 50 G 7915 - ALPRAZOLAM 0,50 MG 2171 - ALPRAZOLAM 1 MG 2214 - ALPRAZOLAM 2 MG 15333 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 10 MG 12093 - AMITRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 2233 - BIPERIDENO 2MG COMP 2174 - BROMAZEPAM 3 MG 2175 - BROMAZEPAM 6MG 5632 - Carbamazepina 200 MG HIPOLABOR 8763 - CARBAMAZEPINA, 20MG/ML, SUSPENSÃO ORAL – FRASCO COM 100ML 4231 - CARBAMAZEPINA 400MG 2220 - CARBONATO DE LITIO 300 MG 7898 - CITALOPRAM 20 MG 7920 - CLONAZEPAM 0,5 7922 - CLONAZEPAM 2MG GEOLAB 5459 - CLONAZEPAM, 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 15335 - CLORIDRATO DE BUPROPIONA, 150 MG 7953 - CLORPROMAZINA 100MG CRISTÁLIA 13675 - CLORPROMAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS - 20ML 8122 - DIAZEPAM, 10 MG 2216 - DIAZEPAM 5 MG 7909 - DIVAPOATO DE SÓDIO 500MG 3165 - FENITOINA 100MG 5645 - FENOBARBITAL SÓDICO, 100MG CRISTÁLIA 10877 - FENOBARBITAL SODICO, 100MG/ML, injetavel ampola 2ml 8043 - FLUOXETINA 10MG 1947 - FLUOXETINA 20MG 3166 - HALOPERIDOL 1MG 3167 - HALOPERIDOL 2MG GTS 3168 - HALOPERIDOL 5MG CRISTÁLIA 7924 - LEVOMEPROMAZINA 40MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - FRASCO COM 20 ML 7923 - LEVOMEPROMAZINA 100MG 2193 - LEVOMEPROMAZINA 25 MG 2198 - LORAZEPAM 2MG 13635 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 25 MG 13661 - NORTRIPTILINA CLORIDRATO, 50MG 3171 - OXCARBAMAZEPINA 300MG U. QUÍMICA 13662 - PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500MG + 30MG SANOFI 13637 - PERICIAZINA, 10MG/ML, SOLUÇÃO ORAL – GOTAS, FRASCO COM 20ML 13636 - PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 225 13636 - PAROXETINA CLORIDRATO, 20 MG 2201 - PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - 153 GOTAS, FRASCO COM 20 ML 10969 - PIRACETAM, 200 MG SOLUÇÃO INJETAVEL 154 AMPOLA 5 ML 155 15338 - PREGABALINA,75 MG 156 3172 - RISPERIDONA 1MG 13673 - RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, 157 COM PIPETA DOSADORA - 30ML 158 3173 - RISPERIDONA 2MG 159 2204 - RISPERIDONA 3 MG 160 13639 - SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 161 8044 - TOPIRAMATO 100MG 162 7914 - TRAMADOL 50MG 11173 - VALPROATO DE SODIO, 50 MG/ML, XAROPE - 163 FRASCO COM 100ML 164 3175 - VALPROATO DE SODIO 500MG 165 13672 - OXCARBAZEPINA, 600 MG 166 20475 - LEVETIRACETAM 500MG 167 20476 - PROPAFENONA 300MG 168 20477 - ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 169 20478 - ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn SANOFI 2201 - PERICIAZINA, 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS, FRASCO COM 20 ML U. QUÍMICA 10969 - PIRACETAM, 200 MG SOLUÇÃO INJETAVEL AMPOLA 5 ML 15338 - PREGABALINA,75 MG 3172 - RISPERIDONA 1MG PRATI 13673 - RISPERIDONA, 1MG/ML, SOLUÇÃO ORAL, COM PIPETA DOSADORA - 30ML 3173 - RISPERIDONA 2MG 2204 - RISPERIDONA 3 MG 13639 - SERTRALINA CLORIDRATO, 50 MG 8044 - TOPIRAMATO 100MG 7914 - TRAMADOL 50MG HIPOLABOR 11173 - VALPROATO DE SODIO, 50 MG/ML, XAROPE - FRASCO COM 100ML 3175 - VALPROATO DE SODIO 500MG 13672 - OXCARBAZEPINA, 600 MG 20475 - LEVETIRACETAM 500MG 20476 - PROPAFENONA 300MG 20477 - ESCITALOPRAM 20MG, OXALATO 20478 - ESCITALOPRAM 10MG, OXALATO 226 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 227 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). ENCANTO/RN, 15 de maio de 2024 Prefeitura Municipal De Encanto CNPJ/MF Nº 08.355.760/0001-23 ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA Representante Legal Do Órgão Gerenciador DISMED - Distribuidora De Medicamentos LTDA CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34 OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA Representante Legal Do Fornecedor Registrado RUA JOSE MARCELINO DE OLIVEIRA , 100, Centro - Equador/RN CEP: 59355000 - DECRETO Nº 12, DE 01 de abril de 2024 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 975.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. O Prefeito MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 975.000,00 (novecentos e setenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EQUADOR/RN, 01 de abril de 2024 Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 02 .010 GABINETE DO PREFEITO 2002 MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 .020 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E CONTROLE 2003 MANUTENÇÃO SECRETARIA 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:A6D00C12

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2E8C2026

Orgão: Prefeitura de Encanto

Abertura 15/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO ALIMENTÍCIOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024 MUNICIPAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO, através do AGENTE DE CONTRATAÇÃO, torna público que realizará às 09:00, do dia 28 de https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 012/2024. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL COMPRA DE 01 VEÍCULO TIPO PASSEIO, (MOTORIZAÇÃO EMPLACAMENTO INCLUÍDO. O edital e seus anexos, poderão ser https://compras.m2atecnologia.com.br/. licitacaoencanto@hotmail.com Encanto/RN, 15 de maio de 2024 MARIA JOSIVÂNIA NATO DA SILVA Agente de Contratação Publicado por: Maria Josivânia Nato da Silva Código Identificador:2E8C2026

Pregão Eletrônico 011/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-168661

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 1.132.699,00

Data de abertura: 10/05/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN.

Pregão Eletrônico 010/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-168658

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 1.167.416,00

Abertura 10/05/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de medicamentos e material hospitalar para atender as necessidades do Município de Encanto/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5addb1f729e42c585e09

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Abertura: 10/05/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de medicamentos básicos e controlados para atender as necessidades do Município de Encanto/RN.

Edital 22040001/2024/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355760000123-1-000021-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE ENCANTO

Valor: R$ 415.000,00

Abertura 09/05/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - O presente LEILÃO ADMINISTRATIVO (art. 28, inciso IV da lei 14.133/2021) tem por objetivo a alienação de veículos automotores que já não possuem utilidade para a boa administração do Município de ENCANTO-RN.

AVISO DE LICITAÇÃO (29 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-7b45195084fd2858f5da

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Data de abertura: 09/05/2024 00:00 Encerrada

Alienação de veículos automotores que já não possuem utilidade para a boa administração do Município.

Pregão Eletrônico 009/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-168656

PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 249.778,00

Data de abertura: 09/05/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE DUAS (02) AMBULÂNCIAS TIPO A SIMPLES REMOÇÃO DESTINADO AO TRANSPORTE DE PACIENTES COM PRIMEIRO EMPLACAMENTO INCLUSO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ee7d5a6b927ad1b716bc

Orgão: Prefeitura Municipal de Encanto

Data de abertura: 09/05/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços de materiais médico-hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-b69d7ac7f8b0bc82db3b

Prefeitura Municipal de Encanto

Data de abertura: 08/05/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços de materiais médico-hospitalares para atender a Secretaria Municipal de Saúde.

Chamada Pública - Alimentação Escolar 001/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMENCANTO-168026

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO

Valor: R$ 300.000,00

Abertura 26/04/2024 00:00 Encerrada

Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, que serão destinados ao fornecimento de alimentação nas Instituições Educacionais de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Município, por conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE durante o ano letivo de 2024

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 34,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$179,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$24,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$309,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$23,32 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema