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Licitações Frutuoso Gomes (RN)

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DM-N-8BBB2D76 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8BBB2D76

Abertura 09/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Valor: R$ 792.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 41/2025 345 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, publicada na data de 16/09/2025, processo administrativo n.º 01090001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para dar atendimento aos pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e urgência e emergência de Frutuoso Gomes – RN, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Phospodont (04.451.626/0001 - 75) Endereço: av ayrton senna, 526, Capim Macio, Natal, RN, CEP: 59.080-100 TEL: (84) 3611-3159/ (84) 3217-5960 Lote 1 Item 1 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 3 4 2,00 ML 5 6 SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 4,00 ML 7 FRASCO 100,00 ML 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 AMPOLA 3,00 ML 18 AMPOLA 2,00 ML 19 20 21 22 AMPOLA 1,00 ML 3309 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA 23 24 25 26 2,00 ML 27 28 29 30 31 32 33 34 AMPOLA 2,00 ML 35 1,00 ML 36 ML 37 ML 38 39 40 41 SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,00 ML 42 2,00 ML 43 AMPOLA 10 ML 44 AMPOLA 2 ML 45 46 47 ML 48 www.diariomunicipal.com.br/femurn Material 13816 - AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMINOFILINA, 24 FA 3299 - AMINOFILINA, 24 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML 3297 - ÁCIDO ASCÓRBICO, 100 MG/ML, INJETÁVEL AMPOLA 5,00 ML 3304 - AMICACINA SULFATO, 250 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA AMPOLA 13818 - BENZILPENICILINA, BENZATINA, 600.000UI, INJETÁVEL 3310 - BUPIVACAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À GLICOSE, 0,5% + 8%, AMPOLA 3253 - CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL FRASCO 13819 - CEFALOTINA SÓDICA, 1 G, INJETÁVEL. 13820 - CLORETO DE SÓDIO 20% (200MG/ML), NACL 13821 - CLORETO DE POTÁSSIO, 10%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 13822 - CLORETO DE POTÁSSIO, 19,1%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 13823 - CLORETO DE POTÁSSIO, 20%, SOLUÇÃO INJETÁVEL 3234 - CLORPROMAZINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5,00 ML AMPOLA 3315 - DEXAMETASONA, 2 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,00 ML AMPOLA 3316 - DEXAMETASONA, 4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,50 ML AMPOLA 3239 - DIAZEPAM, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,00 ML 3317 - DICLOFENACO, SAL POTÁSSICO, 25MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3236 - DEXTROCETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 13824 - DEXTROCETAMINA CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AM 3320 - DOPAMINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 10,00 ML 3322 - EPINEFRINA, 1MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,00 ML 3358 - ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, 20 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA AMPOLA SÓDICA, 4MG + 500MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5,00 ML 13825 - ENOXAPARINA, 40MG/0,4 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA UN 13826 - ENOXAPARINA, 60MG/0,6 ML, INJETÁVEL, SERINGA PRÉ-ENCHIDA UN 3237 - FENOBARBITAL SÓDICO, 100 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA AMPOLA 3323 - FUROSEMIDA, 10 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 2,00 ML 13827 - HIDROCORTISONA, 100MG, INJETÁVEL 3336 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 10%, SPRAY FRASCO 50,00 ML 10496 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2% SEM VASO, INJETÁVEL FRASCO 20ML FRASCO 10497 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2% SEM VASO, INJETÁVEL AMPOLA 5ML AMPOLA 13828 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2% COM VASO, INJETÁVEL 3360 - NORIPURUM, INJETAVEL CAIXA C/ 5 AMPOLA 5,00 ML 3337 - METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, 5 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 3244 - MORFINA, CLORIDRATO, 10MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA AMPOLA 3245 - MORFINA, SULFATO, 0,2MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,00 AMPOLA 3254 - ONDANSETRONA CLORIDRATO, 2 MG/ML, INJETÁVEL AMPOLA 4,00 AMPOLA 3340 - OCITOCINA, 5 UI/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 1,00 ML 13829 - OXACILINA, 500 MG, INJETÁVEL 3342 - PIRACETAM, 200 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 5,00 ML 3347 - VITAMINAS DO COMPLEXO B, VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, AMPOLA 3243 - TRAMADOL CLORIDRATO, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA AMPOLA 12186 - CITRATO DE FENTANILA, 0,05 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 12187 - CLORIDRATO DE PETIDINA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA 13830 - ETOMIDATO, 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 13832 - MIDAZOLAM, 1 MG/ML, INJETÁVEL 12188 - CLORIDRATO DE ESCETAMINA (KETAMIN), 50MG/M 2ML AMPOLA 2 AMPOLA 12189 - DIFENIDRAMINA 50MG/ML AMPOLA 1 ML 346 49 50 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. www.diariomunicipal.com.br/femurn 12193 - BICARBONATO DE SÓDIO, 8,4% - FRASCO 250 ML 12192 - CLORIDRATO DE DOBUTAMINA, 250 MG/ML AMPOLA 20 ML 347 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 348 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 09 de outubro de 2025. ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA Responsável Legal CPF nº: 413.273.304-15 O PREFEITO MUNICIPAL DE GALINHOS – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE,no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe conferem a Lei OrgânicaMunicipal e a Constituição Federal do Brasil, tendo em vista o contido da Lei Ordinária Municipal nº 572/2024, e em consonância com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º -Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no montante de R$ 792.000,00 (setecentos e noventa e dois mil reais) nas dotações abaixo especificadas. 02 – PODER EXECUTIVO 07- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ----10------ Saúde ----301- Atenção Básica ----0009 – GESTÃO E SUPORTE AOS SERVIÇOS DE SAÚDE ----10-301-0009-1034-0000 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS Categoria Econômica www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito C.P.F. nº 121.856.444-08 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:8BBB2D76

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-80D921A2

Abertura 08/10/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: Registro de www.

Edital 15090001/2025/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000026-2025

Portal: BBMNet

Abertura: 08/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2318

MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 200.100,00

Objeto: Registro de preços para aquisição de gás medicinal (Gás Oxigênio) e acondicionado em cilindros para reposição

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-50DA491D

Data de abertura: 08/10/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: Objeto: Registro de preços para aquisição de gás medicinal (Gás Oxigênio) e acondicionado em cilindros para reposição - Sessão Pública e Início as 09:00 do dia 08/10/2025, Local: https: https://bbmnet.

Pregão Eletrônico 024/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMFGOMES-177622

Data de abertura: 08/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 200.100,00

Registro de preços para aquisição de gás medicinal (gás oxigênio) e acondicionado em cilindros para reposição

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C9E3CD2D

Data de abertura: 07/10/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para dar atendimento aos pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e urgência e emergência de Frutuoso Gomes - RN -Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 09:00 do dia 07/10/2025, Local:www.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-85C53F6B

Data de abertura: 03/10/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para dar atendimento aos pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e urgência e emergência de Frutuoso Gomes - RN -Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 09:00 do dia 03/10/2025, Local: http://www.

Edital 023/2025/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000025-2025

Portal: BBMNet

Data de abertura: 03/10/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2318

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 590.360,00

Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para dar atendimento aos pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e urgência e emergência de Frutuoso Gomes - RN

Pregão Eletrônico 023/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMFGOMES-177519

Abertura: 03/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 590.360,00

Registro de preços para aquisição de medicamentos injetáveis para dar atendimento aos pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e urgência e emergência de Frutuoso Gomes – RN

DM-N-C1C6AF7B (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C1C6AF7B

Abertura: 01/10/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Valor: R$ 60.000,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM SAAE PORTARIA Nº 033/2025 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. ―Abre Credito Suplementar no valor de R$ 60.000,00 e dá outras Providencias.‖ 205 Art. 2º – Constitui fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, à anulação de dotações orçamentárias no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), conforme previsão legal no Art. 4, Incisos I e II da Lei Federal 4.320/64 e relacionados no documento Anexo II (Redução). Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Diretor Geral do SAAE de Ceara Mirim/RN, 01 de Outubro de 2025. WILLI LOPES DO NASCIMENTO JUNIOR Diretor Geral do SAAE de Ceará Mirim REQUERIMENTO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 013/2025 ANEXO I Nome 02.016 2062 Acrescentar Total ANEXO II Nome 02.016 1029 Reduzir Total Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na data de 05/08/2025, processo administrativo n.º 01080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: WORLD COMERCIO DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA (44.554.219/0001 - 08) Endereço: Rua João Florencio, nº 889, Anexo – A, Paraiba, Caicó/RN, Cep.:59.300-000. E-mail: licitacao@worldmedicamentos.com Quantidade Item Máxima 44 DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: SR 51 MEDIX 52 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Marca: MEDIX 53 MEDIX 54 DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Marca: MEDIX COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR 66 EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL Marca: ORTOM COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR 67 EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL Marca: BIOTÊXTIL 116 / 75 CM Marca: SHALON SUTURAS 117 CM / 75 CM / 75 CM Marca: SHALON SUTURAS 118 www.diariomunicipal.com.br/femurn Fonte SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS Manutenção das Atividades do SAAE 3.3.90.30 R$ 60.000,00 Fonte SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Agua 4.4.90.52 R$ 60.000,00 Publicado por: Elmano Campos Tito Código Identificador:C1C6AF7B

DM-N-4376C228 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4376C228

Abertura: 24/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 39/2025 Quantidade Material Mínima CLAMP, PVC RÍGIDO, UMBILICAL, ATÓXICO, HIPOALERGÊNICO, UN CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL Marca: UN CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 4, GUEDEL, UN CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL Marca: UN CÂNULA OROFARÍNGEA, POLIURETANO FLEXÍVEL, Nº 5, GUEDEL, UN BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 11 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, RL BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 13 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, RL FIO DE SUTURA ALGODÃO / POLIÉSTER 0 COM AGULHA 3/8 CIR. CIL. 3.0 CM CX FIO DE SUTURA ALGODÃO / POLIÉSTER 2-0 COM AGULHA 3/8 CIR. CIL. 3.0 CX FIO DE SUTURA ALGODÃO / POLIÉSTER 3-0 COM AGULHA 3/8 CIR. CIL. 3.0 CX 206 CM / 75 CM / 75 CM Marca: SHALON SUTURAS A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 207 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 208 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 24 de setembro de 2025. ANA PAULA DE SALES BEZERRA Responsável Legal O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na data de 05/08/2025, processo administrativo n.º 01080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO LTDA (32.127.100/0001 - 70) Endereço: Rua Tercio Rosado, nº 19, Aeroporto, Mossoró/RN, Cep.:59.607-550. E-mail: acmeddistribuidora@outlook.com www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:4376C228

DM-N-73E6CA1B (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-73E6CA1B

Data de abertura: 24/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Valor: R$ 1,00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RREO 4º BIMESTRE 2025. R$ 1,00 Evolução da Receita Realizada nos Últimos 12 Meses Outubro/2024 4.099.696,03 212.527,18 2.539,80 94.254,15 400,00 114.839,00 494,23 238.055,75 166.422,17 166.422,17 0,00 0,00 0,00 106.585,70 3.332.935,26 1.385.854,05 217.571,14 14.798,85 67,98 631,88 1.092.194,01 621.817,35 43.169,97 667.903,82 226.604,46 41.058,27 136.141,56 264.099,53 3.431.792,21 0,00 Evolução da Receita Realizada nos Últimos 12 Meses Outubro/2024 3.266.574,77 0,00 0,00 0,00 3.266.574,77 Evolução da Receita Realizada nos Últimos 12 Meses Total Últimos 12 Previsão Maio/2025 atualizada 2025 4.734.575,69 133.197,92 1.870,94 11.414,22 1.600,00 118.006,13 306,63 258.555,07 439.022,72 439.022,72 0,00 0,00 271 Receita Industrial Receita de Serviços Transferências Correntes Cota-Parte do FPM Cota-Parte do ICMS Cota-Parte do IPVA Cota-Parte do ITR Transferências da LC 61/1989 Transferências do FUNDEB Outras Transferências Correntes Outras Receitas Correntes DEDUÇÕES (II) Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência Compensação Financ. entre Regimes Previdência Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários Dedução de Receita para Formação do FUNDEB RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 0,00 166-A, § 1º, da CF) (IV) ESPECIFICAÇÃO Abril/2025 Meses RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS 3.708.838,26 LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 0,00 166, § 16, da CF) (VI) ( - ) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de 0,00 saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII) ( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS 3.708.838,26 LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) FONTE: Sistema e-Pública (1585-2483-421). Unidade Responsável: . Data da emissão: 24/09/2025 e hora de emissão: 05:58. MARIA MARIA DE FÁTIMA LEITE GONÇALVES GONÇALVES Prefeita CPF:009.146.514-12 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na data de 05/08/2025, processo administrativo n.º 01080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 779 - ISA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (31.890.746/0002-22) Endereço: Rua Floriano Peixoto, 209, Centro, Catolé do Rocha, Cep.: 58.884 - 000. E-mail: isaprodutos@hotmail.com. Tel. 83-2149-025 Quantidade Item Máxima 1 DIGITAL ) Marca: ON CALL PLUS 12304 - APARELHO ESFIGMOMANÔMETRO, PARA OBESO APARELHO 2 ESFIGMOMANÔMETRO, PARA OBESO Marca: PREMIUN 12305 - APARELHO ESFIGMOMANÔMETRO, ADULTO APARELHO 3 ESFIGMOMANÔMETRO, ADULTO Marca: PREMIUN 5 6 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM Marca: MEDIX 7 MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Marca: MEDIX 8 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0,00 106.456,32 3.753.424,71 1.342.346,55 261.318,72 29.803,73 0,00 1.055,02 1.582.544,62 536.356,07 43.918,95 1.025.737,43 245.848,91 43.918,95 409.064,85 326.904,72 3.708.838,26 0,00 Evolução da Receita Realizada nos Últimos 12 Meses Total Últimos 12 Previsão Maio/2025 atualizada 2025 4.090.614,60 0,00 0,00 0,00 4.090.614,60 GORETE CLEBIO CARVALHO DE AMORIM OLIVEIRA MARQUES Secretaria Municipal De Finanças Comtroladora Geral CPF - 023.882.994-46 Publicado por: Michel Régis de Souza Melo Código Identificador:73E6CA1B

DM-N-910211E8 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-910211E8

Data de abertura: 12/09/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 35/2025 Quantidade Material Mínima 12303 - APARELHO DE GLICEMIA, ( DIGITAL ) APARELHO DE GLICEMIA, ( UN UN UN 12307 - ESTETOSCÓPIO ESTETOSCÓPIO Marca: PREMIUN 12308 - ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM, 2 MM ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, PCT 12309 - AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL AGULHA ANESTÉSICA, P/ CX RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ 12310 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 272 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 9 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12312 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX 10 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12313 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 8, CORPO EM AÇO INÓX 11 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 12314 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 40 X 12, CORPO EM AÇO INÓX 12 INDIVIDUAL Marca: MEDIX 22 25 32 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 33 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 34 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 35 13 FIOS/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: ULTRATEXTIL 36 POLIPROPILENO Marca: MEDIX 37 EMAI ) Marca: DTX 38 42 CONECTOR UNIVERSAL Marca: MEDIX 57 58 59 MEDIX 60 ALÇA DE SUSTENTAÇÃO, ME Marca: MEDIX 61 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 62 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 63 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 65 EMBALAGEM PLÁSTICA INDIVIDUAL Marca: BIOTÊXTIL 75 76 77 78 PRIMER REDUZIDO, ESTÉ Marca: MEDIX 12492 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO,4-0, PRETOCOM 191 194 AUTOCLAVE) Marca: TECHNNOFIO 195 196 197 198 DEGERMANTE Marca: VICPHARMA 199 TÓPICA AQUOSA Marca: VICPHARMA 204 205 208 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 209 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 210 EMBALADA INDIVIDUALMENTE Marca: MEDIX 211 RESISTENTE À TRAÇÃO. Marca: MEDIX 212 www.diariomunicipal.com.br/femurn INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12311 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 7, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO CX LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12324 - ÁLCOOL ETÍLICO, 70% - LÍQUIDO Marca: FACILITA 12330 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA Marca: MELHOR MED RL 12333 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12334 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12335 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12336 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, UN 12337 - AVENTAL DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, 30 G/M2, MANGA LONGA, PUNHO COM ELÁSTICO, BRANCA, TAMANHO ÚNICO, TNT 100% UN 12338 - CANETA AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELETRÔNICO( A CANETA AUTOCLAVÁVEL PARA BISTURI ELETRÔNICO MODELO PADRÃO BAIXA UN CIRURGIA, É COMPATÍVEL COM OS MODELOS DE BISTURI ELETRÔNICO DA 12339 - CABO DE BISTURI ELETRICO Marca: FAVA 12343 - CATETER OXIGENOTERAPIA, PVC FLEXÍVEL GRAU MÉDICO, TIPO ÓCULOS,PRONGA SILICONE CONTORNO ARREDONDADO, DESCARTÁVEL, UN ESTÉRIL, ADULTO, A PROVA DE DEFORMAÇÃO E TORÇÃO,2,10M, 12358 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 Marca: FAVA 12359 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 4 Marca: FAVA 12360 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA ABERTO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, NÃO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: PCT 12361 - COLETOR DE URINA, SISTEMA FECHADO, CERCA DE 2000 ML, GRADUAÇÃO DE 100 EM 100 ML, VÁLVULA ANTI-REFLUXO, CLAMP CORTA UN FLUXO, FILTRO HIDROFÓBICO/BACTERIOLÓGICO, CONECTOR UNIVERSAL, 12362 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 7 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12363 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12364 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 12366 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, TIPO QUEIJO, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 9 FIOS/CM2, 91 CM, 91 M, 8 DOBRAS, RL 12376 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12377 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12378 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12379 - EQUIPO, MACROGOTAS, PARENTERAL, PVC CRISTAL, CÂMARA FLEXÍVEL C/FILTRO AR, BURETA RÍGIDA C/ALÇA,C/INJETOR, MÍN. 150 ML, UN MACROGOTAS, REGULADOR DE FLUXO E CORTA FLUXO, LUER C/TAMPA, CX AGULHA, 3/8 CIR. TRG. 4.0.CM / 45 CM ( CUTICULAR ) Marca: TECHNNOFIO 12495 - FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19 MM, 30 M, BEGE, MULTIUSO ( UN 12496 - GARROTE COM TRAVA ADULTO Marca: DENTAL CREMER 12497 - GARROTE COM TRAVA INFANTIL Marca: DENTAL CREMER 12498 - GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA Marca: CARBOGEL 12499 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO FR 12500 - IODOPOVIDONA (PVPI), A 10% ( TEOR DE IODO 1% ), SOLUÇÃO FR 12505 - JELCO Nº22 Marca: ABL 12506 - JELCO Nº24 Marca: POLYMED 12509 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12510 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 21, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12511 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, CX 12512 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12513 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, 273 RESISTENTE À TRAÇÃO Marca: MEDIX 213 RESISTENTE À TRAÇÃO Marca: MEDIX ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ 214 FORMATO ANATÔMICO, RESISTENTE À T Marca: MEDIX 215 216 217 218 MEDIX 220 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 221 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, ANTIDERRAPANTE, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 222 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 223 DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA Marca: MEDIX 12525 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS 224 EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA, DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 225 TRANSPORTADAS PELO AR (0,3 MÍCRONS) Marca: MEDIX 231 233 234 6440 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 237 CADA Marca: Donapack 6457 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 238 LITROS CADA Marca: Donapack 6458 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 239 LITROS CADA Marca: Donapack 6459 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 240 LITROS CADA Marca: Donapack SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 241 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,45 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 242 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 243 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 244 LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, Marca: SR SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA BORRACHA, IMPRESSÃO 245 C/ AGULHA 25 X 0,7 MM, BIS Marca: SR 263 MARKMED 264 MARKMED 265 MARKMED 266 MARKMED 267 MARKMED 268 MARKMED 281 282 287 288 289 290 291 293 296 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12514 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 12515 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, 12516 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12517 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO,LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12518 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL CX ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA SEM PÓ Marca: MEDIX 12519 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA SE PÓ Marca: CX 12521 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12522 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12523 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12524 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 6, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR HORIZONTAIS,ATÓXICA, 12526 - MASCARA N95 OU UM RESPIRADOR N95 É UM RESPIRADOR DE PARTÍCULAS QUE FILTRA PELO MENOS 95% DAS PARTÍCULAS UN 12532 - ROLO PARA ESTERILIZAÇÃO, 30 CM, 100 M Marca: HOSPFLEX 12534 - SCALP PARA INFUSÃO Nº 21 Marca: TKL 12535 - SCALP PARA INFUSÃO Nº 23 Marca: GLOMED SUBSTÂNCIA INFECTANTE EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 15 LITROS PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 30 LTS EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 30 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 50 LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 50 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 100LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 100 PC 12538 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL UN 12539 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO CENTRAL UN 12540 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, BICO CENTRAL UN 12541 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 10 ML, BICO CENTRAL UN 12542 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO CENTRAL UN LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 1 EM 1 ML, NUMERADA, 6627 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 06 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6628 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 08 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6629 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 10 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6630 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 12 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6631 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 14 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 6632 - SONDA URETRAL DE ALÍVIO Nº 16 CAIXA C/ 10 UNIDADES Marca: CX 12567 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº16 LONGA Marca: MARKMED 12568 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº18 LONGA Marca: MARKMED 12573 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 10 Marca: MARKMED 12574 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 12 Marca: MARKMED 12575 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 14 Marca: BIOBASE 12576 - SONDA P/ ASPIRAL TRAQUEAL Nº 16 Marca: MARKMED 12577 - TIRAS DE TESTE DE GLICEMIA Marca: ON CALL PLUS 12579 - TUBO DE SILICONE 200 - 3 X 10MM Marca: JPROLAB 12582 - PROPÉ, DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 274 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 275 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/femurn 276 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 12 de setembro de 2025. MARIA DE FÁTIMA LIMA BRITO Responsável Legal CPF nº 025.432.934-93 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2025, publicada na data de 05/08/2025, processo administrativo n.º 01080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: AME COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA (02.785.363/0001-05) Endereço: Travessa Adolfo Gordo 1, 1409, Lote 14, Cidade da Esperança, Natal/RN, Cep.:59.070-105. Quantidade Item Máxima 4 ESFIGNOMANOMENTRO, INFANTIL Marca: ACCUMED 13 PROLAB 14 C/PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, OPACO, 250 ML Marca: J PROLAB 15 www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito C.P.F. nº 121.856.444-08 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:910211E8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-89BE1775

Abertura 09/09/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

Objeto: Registro de preços para aquisição contínua e gradual de medicamentos para atender a necessidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 09:00 do dia 09/09/2025, Local: http://www.

Edital 022/2025/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000024-2025

Portal: BBMNet

Abertura: 09/09/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2318

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 213.510,00

Registro de preços para aquisição contínua e gradual de medicamentos para atender a necessidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS)

Edital 021/2025/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000023-2025

Portal: BBMNet

Abertura 28/08/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2318

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 1.271.690,00

Registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidades básicas de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes

PP 300 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9850C2B7

Abertura 27/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Valor Final 2,29 Valor Final 5,59 Valor Final 32,29 Valor Final 6,59 Valor Final 7,77 Valor Final 72,50 Valor Final 1,38 Valor Final 8,74 Valor Final 7,25 219 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0011 - 0063040 - DISPENSER PARA PAPEL TOALHA INTERFOLHADO - FORTCOM - Valor Referência: 55,50 Fornecedor NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI 0012 - 0063041 - ESPONJA DUPLA FACE PARA LOUÇA - JEITOSA - Valor Referência: 1,22 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0013 - 0063042 - FACA REFEIÇÃO DESCARTÁVEL PACOTE COM 50 UNIDADES. - STRAW - Valor Referência: 7,00 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0014 - 0063043 - FILME EM PVC ROLO, RESINITE PELÍCULA (FILME EM PVC), AUTOADESIVO, ESTICÁVEL, TRANSPARENTE, ROLO 1.0 UNIDADE DE 28 X 300CM. - VABENE - Valor Referência: 30,01 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0015 - 0063044 - FLANELA 100% ALGODÃO ABANHADA MEDINDO: 40 X 60. - CRISTAL - Valor Referência: 2,16 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0016 - 0063045 - FÓSFOROS EXTRALONGOS, CAIXA DE CARTÃO IMPERMEABILIZADO COM LIXA TRADICIONAL, CONTENDO 50 FÓSFOROS EXTRALONGOS, MADEIRA REFLORESTADA. (CAIXA COM 24 UNIDADES). - PARANA - Valor Referência: 39,87 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0017 - 0063046 - GARFO DESCARTÁVEL EM PLÁSTICO, PACOTE DE 50 UNIDADES - GARFO - Valor Referência: 5,41 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0018 - 0063047 - INSETICIDA EM AEROSSOL (300 ML), ISENTO DE CFC, SEM ESPUMA. - INSETICIDA - Valor Referência: 15,65 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0019 - 0063959 - LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA UNTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, EMBALAGEM COM 08 UNIDADES. PCT. COM 14 EMBALAGEM - LUSTRO - Valor Referência: 3,18 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0020 - 0063049 - LIMPADOR DESINFETANTE HOSPITALAR PH ENTRE 0,5 E 1,8 TEOR DE ATIVO DE NO MÍNIMO 4% COM 5 LITROS - 5L - Valor Referência: 64,15 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0021 - 0063960 - LIXEIRA COM PEDAL 50 LITROS - A LIXEIRA COM PEDAL 50 LITROS É FABRICADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) OU POLIPROPILENO (PP), O QUE LHE CONFERE ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, ATENDENDO A TODOS OS REQUISITOS DE SEGURANÇA E CONFIABILIDADE. FABRICADA COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE E TECNOLOGIA DE PONTA, A LIXEIRA COM PEDAL 50 LITROS OBEDECER ÀS NORMAS VIGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. - MERCOPLAS - Valor Referência: 70,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0022 - 0063051 - MARMITA REDONDA DE ISOPOR 750ML TM102 COM 50 UNIDADES - 750ML - Valor Referência: 36,75 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0023 - 0063961 - PANO PARA PRATO EM 100% ALGODÃO, COM BAINHA.TAMANHO PADRÃO APROXIMADAMENTE 0,65 X 0,40 CM. - CRISTAL - Valor Referência: 3,83 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0024 - 0063053 - PANO SACO (PANO DE CHÃO) ALVEJADO CONFECCIONADOS EM 100% ALGODÃO. - PANO DE CHAO - Valor Referência: 6,48 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0025 - 0063962 - PAPEL HIGIÊNICO FOLHA DUPLA MEDINDO 30 X 100MM PACOTE COM 16 UNIDADES. O PRODUTO DEVE POSSUIR HOMOLOGAÇÃO DA ANVISA. - PACOTE - Valor Referência: 66,50 Fornecedor Prolimp Produtos e Serviços Eireli 0026 - 0063055 - PAPEL TOALHA, MATERIAL 100% CELULOSE, FORMATO 23 X 21 CM BRANCO, PACOTE COM 1000 FOLHAS, INTERFOLHADAS, SEPARADAS POR LOTES DE 250 FOLHAS. - SERIDO - Valor Referência: 18,80 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0027 - 0063963 - PAPEL TOALHA, PACOTE COM 2 ROLOS, TAMANHO APROXIMADO DE 21,5 X 20CM (VARIAÇÃO MÁXIMA: 2CM), BRANCO, MATERIAL 100% CELULOSE. - ROLO - Valor Referência: 6,09 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0028 - 0063057 - PRATO DESCARTÁVEL - 26 CM - C/ 10 UNIDADES. DIÂMETRO 26 CM. COR BRANCA. - 26CM - Valor Referência: 6,17 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0029 - 0063058 - RODO DUPLO COM CABO EM MADEIRA TAMANHO 40CM - 40CM - Valor Referência: 18,38 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0030 - 0063059 - SABÃO EM BARRA PACOTE COM 5 UNIDADE. DE 200G - MARILUX - Valor Referência: 7,69 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0031 - 0063964 - SABÃO EM PÓ, ALVEJANTE E DESINFETANTE (MULTIUSO); COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFATO DE SÓDIO, CORANTE, FRAGRÂNCIA FLORAL. TENSOATIVO ANIÔNICO BIODEGRADÁVEL. EMBALAGEM COM 500 G, EMBALAGEM COM IMPRESSÃO DO NOME DO FABRICANTE E INDICAÇÃO DE REGISTRO NA ANVISA. PRAZO DE VALIDADE IMPRESSO NA EMBALAGEM E NÃO INFERIOR A 10 MESES CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. - PACOTE - Valor Referência: 6,70 Fornecedor Prolimp Produtos e Serviços Eireli 0032 - 0063061 - SABONETE LÍQUIDO GEL PERFUMADO PARA MÃOS, DIVERSAS FRAGRÂNCIAS, EMBALAGEM COM 5 LITROS, COMPOSTO DE DETERGENTES, ESPESSANTES, ESPUMANTES, PEROLIZANTE, HIDRATANTE, FRAGRÂNCIA, COM REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO DO MS - STAR LUX - Valor Referência: 16,67 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0033 - 0064187 - SACO PLÁSTICO (HOSPITALAR) BRANCO PARA LIXO HOSPITALAR, TAMANHO 75CM X 105CM, CAPACIDADE 100 LITROS, PACOTE COM 100 UNIDADES. - DONAPACK - ABNT - PCT C/100 UNID - Valor Referência: 73,50 Fornecedor CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 0034 - 0064188 - SACO PLÁSTICO BRANCO PARA LIXO HOSPITALAR. TAMANHO 95CM X 105CM COM CAPACIDADE 200 LITROS, PACOTE COM 50 UNIDADES CONSTITUÍDO EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE (PEAD) VIRGEM COM SOLDA LATERAL CONTÍNUA, HOMOGÊNEA E UNIFORME. PRODUTO NORMATIZADO COM OS PADRÕES DA ABNT. - DONAPACK - ABNT PCT C/50 UNID - Valor Referência: 120,43 Fornecedor CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 0035 - 0063064 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, PRETO, REFORÇADO, CAPACIDADE PARA 200 LITROS - PACOTE COM 100 UNIDADES. - 200L - Valor Referência: 97,00 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0037 - 0063965 - SACO REFORÇADO PARA LIXO, COR PRETA POLIETILENO, CAPACIDADE: 100 LITROS. PACOTE COM 50 UNIDADES. - DONAPACK - 75X90CM - PCT C/50 UNID - Valor Referência: 44,00 www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Final 16,90 Valor Final 23,00 Valor Final 0,61 Valor Final 2,69 Valor Final 21,00 Valor Final 1,60 Valor Final 6,10 Valor Final 2,67 Valor Final 7,69 Valor Final 1,90 Valor Final 14,50 Valor Final 35,00 Valor Final 17,82 Valor Final 1,92 Valor Final 2,16 Valor Final 24,89 Valor Final 9,40 Valor Final 3,89 Valor Final 5,09 Valor Final 5,89 Valor Final 4,45 Valor Final 1,17 Valor Final 10,90 Valor Final 32,04 Valor Final 20,55 Valor Final 39,80 220 Fornecedor CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 0038 - 0063067 - SACO REFORÇADO PARA LIXO, COR PRETA POLIETILENO, CAPACIDADE: 40 LITROS. PACOTE 50 UNIDADES. - DONAPACK - SENDO 50L 63X80CM - PCT C/50U - Valor Referência: 39,50 Fornecedor CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 0039 - 0063068 - SUPORTE PORTA ROLO PAPEL TOALHA OU PAPEL ALUMÍNIO DE PAREDE. TIPO DE SUPORTE OU FIXAÇÃO. MONTAGEM NA PAREDE. DIMENSÕES DA EMBALAGEM ?31,9 X 9,3 X 2,2 CM; 30 G INFORMAÇÕES ADICIONAIS DIMENSÕES DO PACOTE 31.9 X 9.3 X 2.2 CENTÍMETROS - DISPENSER - Valor Referência: 35,96 Fornecedor HC COMERCIO DE PAPELARIA E SERVIÇOS EIRELI 0040 - 0063069 - VASSOURA DE NYLON, FABRICADO COM MATÉRIA PRIMA NÃO RECICLADA, CABO PLÁSTICO,COM REPOSIÇÃO, COM ROSCA, CERDAS RESISTENTES, FIXAS EM ESTRUTURA DE POLIPROPILENO, CABO COM APROXIMADAMENTE 1,20CM. SUPORTE DAS CERDAS COM NO MÍNIMO 20CM. - AUGUSTO - Valor Referência: 16,32 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0041 - 0063070 - VASSOURA DE PIAÇAVA - AUGUSTO - Valor Referência: 22,29 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0042 - 0063966 - VASSOURA LIMPEZA A SECO MOP. CABO EM AÇO INOXIDÁVEL, TIRA PÓ MICROFIBRA FLEXÍVEL 60 CM. DIMENSÕES MÍNIMAS DO PRODUTO (A):1,29 METROS - ALTURA DO CABO, (L):60 CM, (C):12 CM - NOBRE - Valor Referência: 30,10 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0043 - 0063967 - DETERGENTE DESENGORDURANTE UMECTANTE PARA TECIDOS, DE 50 LITROS POR UNIDADE. - LUA AZUL - Valor Referência: 158,03 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0044 - 0063073 - ADITIVO ALCALINO PARA TECIDOS, DE 50 LITROS POR UNIDADE. - MEKAL(K-200 AD 50L) - Valor Referência: 1.377,50 Fornecedor NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI 0045 - 0063074 - DESINFETANTE ALVEJANTE, DE 50 LITROS POR UNIDADE. - LUA AZUL - Valor Referência: 857,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0046 - 0063075 - NEUTRALIZADOR DE RESÍDUO ALCALINO (ANTI CLORO LÍQUIDO), DE 50 LITROS POR UNIDADE. - LUA AZUL - Valor Referência: 461,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0047 - 0063968 - AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA. - RE - Valor Referência: 15,89 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0048 - 0063969 - ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE,DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML - BRAVOX - Valor Referência: 6,85 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0049 - 0063970 - BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 07 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 115 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 240 MM - MERCOPLAS - Valor Referência: 10,96 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0050 - 0063971 - BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 25 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 210 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 536 MM - MERCOPLAS - Valor Referência: 27,25 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0051 - 0063972 - BACIA PLÁSTICA RESISTENTE C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADEMÍNIMA DE 35 LITROS ALTURA APROXIMADA DE 220 MM DIÂMETRO APROXIMADO DE 570MM - MERCOPLAS - Valor Referência: 24,23 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0052 - 0063973 - BANDEJAS - PLÁSTICAS - PARA SERVIR, EM FORMATO RETANGULAR, COMPRIMENTO 48CM, LARGURA 33CM E ESPESSURA 4CM. - PLASNEW - Valor Referência: 25,67 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0053 - 0063974 - DISPENSER DE ÁGUA MANUAL SPRAY FRASCO 500ML COM TAMPA UNIDADE TRANSPARENTE VÁLVULA PEQUENO - IMP - Valor Referência: 12,33 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0054 - 0063975 - CAIXA PLÁSTICA PARA HORTIFRUTIS NA COR BRANCA DIMENSÕES EXTERNAS: 550 X 360 X 310MM (CXLXA) DIMENSÕES INTERNAS: 514 X 322 X 288MM (CXLXA) CAPACIDADE DO EMPILHAMENTO: 1+8 ATÉ 360KG PESO: 1.950KG CAPACIDADE: 46 LITROS - FIBRAFORM - Valor Referência: 299,00 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0055 - 0063976 - CANUDO FLEXÍVEL: EM UMA DAS EXTREMIDADES, CONFECCIONADO EM POLIPROPILENO - PCT C/ 100 UNIDADES. - STRAWPLAST - Valor Referência: 16,70 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0056 - 0063977 - CESTO P/ LIXO EM PLÁSTICO C/ TAMPA BASCULANTE E ALÇAS LATERAIS C/ CAPACIDADE DE60 LITROS NO MÍNIMO - MERCOPLAS - Valor Referência: 66,05 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0057 - 0063978 - COLHER DE MESA INOX COLHER DE SOPA, EM AÇO INOXIDÁVEL. CONCHA E CABO EM UMA ÚNICA PEÇA, SEM EMENDAS, OU SEJA, MONOBLOCO. COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO E ACIDEZ. DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA OU COMP RIMENTO MÍNIMO: 175MM. ESPESSURA MÍNIMA: 1,80MM. - ORIGINAL - Valor Referência: 3,93 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0058 - 0063979 - COLHER DESCARTAVEL DE REFEIÇÃO CAIXA COM 20PCT COM 50 UND COLHER DESCARTÁVEL,MATERIAL PLÁSTICO, COR BRANCA, APLICAÇÃO REFEIÇÃO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS RESISTENTE, TAMANHO ADULTO - STRAWPLAST - Valor Referência: 58,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0059 - 0063980 - COPO DESCARTÁVEL 300 ML COM TAMPA RETA (TIPO PARA MILKSHAK) -COPO DESCARTÁVEL PP 300ML, FABRICADO EM POLIPROPILENO DE ALTA PUREZA, PRODUTO TOTALMENTEATÓXICO. COR TRANSPARENTE. PACOTES COM 50 UNIDADES. - ULTRA - Valor Referência: 7,58 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0060 - 0063981 - COPO DESCARTAVEL 50ML - COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL, COM CAPACIDADE DE 50ML, CADA, NÃO TÓXICO, DE POLIPROPILENO (PP). O PRODUTO DEVE SER FIRME E DE PRIMEIRA QUALIDADE, DEVENDO ESTAR EXPRESSO NA EMBALAGEM QUE ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A NORMADA ABNT NBR 14865/2002, BEM COMO SER ISENTO DE MATERIAIS ESTRANHOS, BOLHAS, RACHADURAS, FUROS, DEFORMAÇÕES, BORDASAFIADAS E REBARBAS. DEVE CONTER GRAVADO EM ALTO RELEVO A MARCA OU IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CAPACIDADE E SÍMBOLO DE MATERIAL RECICLÁVEL. ACONDICIONADO EM PACOTE COM 100 UNIDADES. CAIXA COM 5000UND - ULTRA - Valor Referência: 195,67 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0061 - 0063982 - COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS PARA ÁGUA 180ML MATERIAL CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO, CAPACIDADE: 180 ML. CAIXA COM 1000 UNIDADES. - COPOSUL - Valor Referência: 129,50 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0062 - 0063983 - CUMBUCA DESCARTÁVEL, DE POLIESTIRENO, NÃO TÓXICO, NÃO RECICLADO, NA COR, MEDINDO 15 CM DE DIÂMETRO EM EMBALAGEM DE PACOTE COM 10 UND - www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Final Valor Total 14,61 Valor Final Valor Total 7,13 Valor Final Valor Total 39,80 Valor Final Valor Total 8,40 Valor Final Valor Total 11,90 Valor Final Valor Total 38,00 Valor Final Valor Total 158,00 Valor Final Valor Total 480,00 Valor Final Valor Total 520,00 Valor Final Valor Total 350,00 Valor Final Valor Total 7,95 Valor Final Valor Total 4,50 Valor Final Valor Total 5,48 Valor Final Valor Total 13,63 Valor Final Valor Total 13,00 Valor Final Valor Total 18,29 Valor Final Valor Total 7,53 Valor Final Valor Total 69,13 Valor Final Valor Total 7,60 Valor Final Valor Total 65,00 Valor Final Valor Total 2,10 Valor Final Valor Total 7,60 Valor Final Valor Total 9,65 Valor Final Valor Total 104,00 Valor Final Valor Total 57,48 221 COPOBRAS - Valor Referência: 4,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0063 - 0063984 - DESINFETANTE PINHO 500ML A BASE DE TENSOATIVOS CATIÔNICOS, TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, PRESERVANTE, SOLVENTE, SEQUESTRANTE, CONSERVADOR DE PH, AROMATIZANTES, CORANTES, - SOL - Valor Referência: 2,06 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0064 - 0063985 - DESINFETANTE USO GERAL 2 LITROS, COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQÜESTRASTE, CONSERVANTE, OPACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTROLADOR DE PH, CORANTE, FRAGRÂNCIAS E VEICULO. COMPONENTE ATIVO: 0,38% DE CLORETO DE COCOBENZIL ALQUIL DIMETIL AMÔNIO / CLORETO DE DIDECIL DIMETIL AMÔNIO, PARA USODOMICILIAR EM GERAL, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - SOL - Valor Referência: 4,12 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0065 - 0063986 - DESODORIZADOR SANITÁRIO (PASTILHA SANITÁRIA), COM SUPORTE PLÁSTICO, BACTERIOSTÁTICO, TABLETE SÓLIDO DE APROXIMADAMENTE 35G, COMPOSIÇÃO PARADICLOROBENZENO, QUARTENÁRIO DE AMÔNIA, ESSÊNCIA LAVANDA E CORANTE, EMBALAGEM EM CAIXA INDIVIDUAL - SOL - Valor Referência: 4,17 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0066 - 0063987 - DISPENSER P/ SABONETE LÍQUIDO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ABS ALTA RESISTÊNCIA A IMPACTOS ACOMPANHA BUCHAS E PARAFUSOS P/ FIXAÇÃO E CHAVE P/ ABERTURA C/ TECLA DOSADORA RESERVATÓRIO DE 800ML VÁLVULA DE BORRACHA SUBSTITUÍVEL - NOBRE - Valor Referência: 49,15 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0067 - 0063988 - DISPENSER POUPA COPOS P/ COPOS DE CAFÉ DESCARTÁVEIS 50 PORTA COPO DE PAREDE POUPA COPO. PORTA COPINHO DE CAFÉ COM ACIONAMENTO POR BOTÃO. DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA PERMITIR ECONOMIZAR EM SEU CONSUMO DE COPOS, PROPORCIONANDO MAIOR HIGIENE. - ACOMPANHA 4 PARAFUSOS E 4 BUCHAS - COMPATÍVELCOM COPOS DE 50/80ML - FORTCOM - Valor Referência: 85,33 Fornecedor NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI 0068 - 0062961 - ESCOVA DE MÃO COM ALÇA E CERDAS DE NYLON - BRILHUS - Valor Referência: 2,22 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0069 - 0062962 - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO COM SUPORTE (REDONDA) DE PLÁTICO - IMP - Valor Referência: 14,98 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0070 - 0063989 - ESPANADOR DE MÓVEIS COM CERDAS DE NYLON E CABO DE MADEIRA COM 40 CM APROXIMADAMENTE. - BRILHUS - Valor Referência: 10,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0071 - 0063990 - FACAS DE MESA INOX - FACAS EM INOX, PARA USO DIÁRIO EM REFEIÇÕES DE ADOLESCENTES. DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA/COMPRIMENTO MÍNIMO: 195MM (TOTAL: LÂMINA E CABO) ESPESSURA MÍNIMA: 3,00MM., DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OU DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. - ORIGINAL - Valor Referência: 11,65 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0072 - 0063991 - GARFO DE MESA INOX GARFO DE MESA, EM INOX, PARA USO DIÁRIO EM REFEIÇÕES DE CRIANÇAS, ADOLESCENTE E ADULTOS. DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA OU COMPRIMENTO MÍNIMO: 170 MM. ESPESSURA ESTÁVEL E NÃO ABSORVENTE SOB CONDIÇÕES DE USO. NÃO DEVE . GARANTIA: DOZE MESES (1 ANO), NO MÍNIMO, DE GARANTIA CONTRA VÍCIOS OUDEFEITOS DE FABRICAÇÃO. - HN - Valor Referência: 7,00 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0073 - 0063992 - GUARDANAPO DE PAPEL, MEDINDO 23X23CM EM FOLHA DUPLA TIPO LISO, EXTRA BRANCO, CONFORME NORMA ISO - EMBALAGEM C/ 50 UNID. - SERIDO - Valor Referência: 10,73 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0074 - 0063993 - MÍNIO DE 1ª QUALIDADE 500ML, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO FOSFATIZANTE, DESOXIDANTE, CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS, ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL - UND - Valor Referência: 3,85 Fornecedor Prolimp Produtos e Serviços Eireli 0075 - 0063994 - LIMPA VIDROS 500ML- COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃOIÔNICO, ÁLCOOL ETÍLICO, ÉTER, GLICÓLICO, CORANTE, SEQUESTRANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO DE 500 ML, DE COR TRANSPARENTE, C/ TAMPA FLIP TOP - UND - Valor Referência: 10,34 Fornecedor Prolimp Produtos e Serviços Eireli 0076 - 0063995 - LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO 500ML - COMPOSIÇÃO: TENSO-ATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME E ÁGUA, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. - NOBRE - Valor Referência: 3,95 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0077 - 0063996 - LIXEIRA RETANGULAR COM TAMPA E PEDAL MECANISMO DE ACIONAMENTO DA TAMPA EM PLASTICO REFORÇADO INTERNO COM ARO PARA TRAVAMENTO DO SACO DE LIXO CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO COM CAPACIDADE PARA 100 LITROS - MERCOPLAS - Valor Referência: 252,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0078 - 0063997 - LUSTRA MÓVEIS 200ML, LÍQUIDO DE MÉDIA VISCOSIDADE, SECAGEM RÁPIDA, COM MICROCRISTALINA ÓLEO PARAFÍNICO, SILICONE, ALCALINIZANTE, ESPESSANTE,TENSOATIVO, FORMALDEÍDO, SOLVENTE ALIFÁTICO, PERFUME E ÁGUA PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, UNIDADES COM 500ML - UND - Valor Referência: 10,50 Fornecedor Prolimp Produtos e Serviços Eireli 0079 - 0063998 - LUVAS PARA LIMPEZA GERAL "G" EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO. TAMANHO: G - INOVEN - Valor Referência: 7,45 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0080 - 0063999 - LUVAS PARA LIMPEZA GERAL "M" EM BORRACHA DE LÁTEX NATURAL, REFORÇADA COM REVESTIMENTO INTERNO, SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE, COM SAC DA EMPRESA, DATA DE FABRICAÇÃO, Nº DO LOTE, Nº DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO DO MINISTÉRIO DOTRABALHO. TAMANHO: M. - INOVEN - Valor Referência: 7,45 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0081 - 0064189 - MARMITEX ISOPOR N. 08 MARMITEX ISOPOR REDONDA 750 ML COM TAMPA. CAIXA COM 100 UN - LIFECLEAN - Valor Referência: 36,33 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0082 - 0064000 - PÁ PARA LIXO, MATERIAL: METAL ZINCADO E REFORÇADO, MATERIAL CABO: MADEIRA, COMPRIMENTO CABO: 70 CM, TAMANHO: GRANDE. - AUGUSTO - Valor Referência: 33,19 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0083 - 0064001 - PANO MULTIUSO COM FUROS ESPECIAIS PARA RETENÇÃO DE SUJEIRA, COM AGENTE ANTI- BACTÉRIAS, PARA LIMPEZA GERAL, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33X55CM, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 05 UNIDADES. - NOBRE - Valor Referência: 10,44 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0084 - 0064002 - PANO PARA PRATO EM 100% ALGODÃO, COM BAINHA.TAMANHO PADRÃOAPROXIMADAMENTE 0,65 X 0,40 CM. - CRISTAL - Valor Referência: 3,75 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0085 - 0012086 - Papel alumínio, rolo de 30cmX7,5m. Produto de alta qualidade, geralmente utilizado no uso doméstico para preparos de comidas ou para embalar alimentos. Alumínio reciclavel e não perecível - VABENE - Valor Referência: 10,79 Fornecedor www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Final 2,70 Valor Final 1,30 Valor Final 3,30 Valor Final 2,09 Valor Final 30,00 Valor Final 24,49 Valor Final 3,90 Valor Final 6,18 Valor Final 11,00 Valor Final 1,80 Valor Final 2,25 Valor Final 1,69 Valor Final 1,89 Valor Final 2,98 Valor Final 1,98 Valor Final 170,00 Valor Final 2,67 Valor Final 3,00 Valor Final 3,00 Valor Final 27,00 Valor Final 15,00 Valor Final 5,25 Valor Final 1,88 Valor Final 222 DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0086 - 0064003 - PAPEL FILME PVC TRANSPARENTE INCOLOR DE 28CM X 100MTS - ESPECIFICAÇÃO: MATERIAL ATÓXICO, INODORO, ADEQUADO PARA EMBALAR E PROTEGER ALIMENTOS; CONTEM SERRAPARA FACILITAR O MANUSEIO - VABENE - Valor Referência: 28,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0087 - 0062990 - PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V MÉDIA PACOTE COM 02 UNIDADES - PANASONIC - Valor Referência: 17,14 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0088 - 0062991 - PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V PALITO PACOTE COM 04 UNIDADES - PANASONIC - Valor Referência: 14,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0089 - 0062992 - PILHA ALCALINA NÃO RECARREGÁVEL 1.5 V PEQUENA PACOTE COM 04 UNIDADES - PANASONIC - Valor Referência: 22,46 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0090 - 0064004 - POTES DE PLASTICO DESCARTAVEIS - TRANSPARENTE, COM TAMPA, CAPACIDADE 250 ML,PACOTE C/ 50 UND - COPOBRAS - Valor Referência: 20,48 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0091 - 0064005 - PILHA ALCALINA, TAMANHO 9V, ALTA DURABILIDADE NA CARGA, POTÊNCIA DA BATERIA DE 1,5V, COMPOSIÇÃO LIVRE DE METAIS PESADOS QUE SÃO PREJUDICIAIS A SAÚDE, APROVADAS POR LABORATÓRIO CREDENCIADOS PELO INMETRO, IDEAL PARA APARELHOS QUE REQUEREM DESCARGAS DE ENERGIA RÁPIDAS E FORTES. EMBALAGEM CONTENDO:IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. - PANASONIC - Valor Referência: 15,58 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0092 - 0064190 - PRATO DESCARTÁVEL RASO 15 CM DIÂMETRO (TAM P) CAIXA C/ 500 UND - COPOBRAS - Valor Referência: 98,23 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0093 - 0064191 - PRATO DESCARTÁVEL RASO - 21CM DIÂMETRO (TAM M) CAIXA C/ 500 UND - COPOBRAS - Valor Referência: 213,73 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0094 - 0064006 - PRATO EM VIDRO TEMPERADO PRATO FUNDO FABRICADO EM VIDRO TEMPERADO, VIRGEM, ATÓXICO, INCOLOR. PAREDES INTERNAS E À SUA UTILIZAÇÃO. - DURALEX - Valor Referência: 7,75 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0095 - 0064007 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAREM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 - DONAPACK - Valor Referência: 49,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0096 - 0064008 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 20 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 - DONAPACK - Valor Referência: 15,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0097 - 0064009 - SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, TAMANHO- SACOLÃO 80/50 - CARTAPLAST - Valor Referência: 0,75 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0098 - 0064010 - SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL, ASPECTO FÍSICO: ESCAMAS BRANCAS O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO - BRAVOX - Valor Referência: 16,33 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0099 - 0064011 - ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE 01 ( UM ) LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSIÇÃO MÍNIMA: HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVODE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: - ALICE - Valor Referência: 2,95 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0100 - 0064012 - BALDE DE PLÁSTICO RESISTENTE C/ TAMPA C/ BORDAS REFORÇADAS DE 1ª QUALIDADE CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 LITROS - ARQPLAST - Valor Referência: 47,50 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0101 - 0064013 - CERA LÍQUIDA INCOLOR - COMPOSIÇÃO: CERAS NATURAIS, TENSO ATIVOS NÃO IÔNICOS, POLÍMERO ACRÍLICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA, PERFUME E ÁGUA EMBALADA EM FRASCO RESISTENTE OPACO, CONTENDO 750 ML, COM TAMPA FLIP TOP, PARA PISO DEPRIMEIRA, EMBALAGEM CONTENDO COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES QUANTO A MARCA, FABRICANTE E Nº REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ALICE - Valor Referência: 13,52 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0102 - 0064014 - CESTO P/ LIXO EM PLÁSTICO TELADO LATERAIS VAZADAS FORMATO CILÍNDRICO T -BANHEIRO S/ TAMPA C/ CAPACIDADE DE 08 LITROS NO MÍNIMO - MERCOPLAS - Valor Referência: 10,75 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0103 - 0064015 - DESINFETANTE TIPO CREOLINA ANTI-SEPTICO, GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1000 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE - ALICE - Valor Referência: 27,00 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0104 - 0064016 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ESPONJA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMÍNIO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES COM O PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60GRS , COM SELO DO INMETRO. - LUSTRO - Valor Referência: 4,04 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0105 - 0062966 - ESTRADO PLÁSTICO 50X50CM. - POISOPLASTIC - Valor Referência: 57,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0106 - 0064017 - NAFTALINA 50G (HIDROCARBONETO ODORÍFERO, EXTRAÍDO DO ALCATRÃO DA HULHA), USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS, PACOTE DE 50G. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NOMINISTÉRIO DA SAÚDE. COM DADOS DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO. - MARILUX - Valor Referência: 3,63 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0107 - 0064018 - LIXEIRA DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM TAMPA E PEDAL FORMATO CILINDRICO, CAPACIDADE DE 15 LITROS. - MERCOPLAS - Valor Referência: 19,73 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0108 - 0064019 - ÓLEO DE PEROBA 200ML. COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL E VEGETAL, SOLVENTE MINERAL EVEGETAL, AROMATIZANTE. FRASCO COM 200ML. - PEROBA - Valor Referência: 18,69 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0109 - 0064020 - QUEROSENE 1000ML, COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000 ML. - BRAVOX - Valor Referência: 18,36 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0110 - 0064021 - SABÃO DE COCO EM BARRA 5X200G, COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE COCO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA. - URCA - Valor Referência: 10,13 www.diariomunicipal.com.br/femurn 5,40 Valor Final 14,25 Valor Final 9,80 Valor Final 7,50 Valor Final 11,25 Valor Final 12,00 Valor Final 12,00 Valor Final 50,50 Valor Final 90,00 Valor Final 5,00 Valor Final 28,00 Valor Final 9,00 Valor Final 0,93 Valor Final 9,30 Valor Final 1,48 Valor Final 42,58 Valor Final 7,00 Valor Final 6,00 Valor Final 9,99 Valor Final 2,06 Valor Final 28,75 Valor Final 2,60 Valor Final 22,00 Valor Final 15,00 Valor Final 21,00 223 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA 0111 - 0064022 - CANECA INOX CAPACIDADE PARA 250ML, EM AÇO INOXIDÁVEL COM ALÇA. DIMENSÕES DO PRODUTO: DIÂMETRO 7CM E ALTURA 6,5CM. COM SUPERFÍCIE LISA (LIVRE DE MICROFISSURAS E INCLUSÕES), FACILMENTE LIMPÁVEL E RESISTENTE À CORROSÃO EACIDEZ. - IMP - Valor Referência: 5,96 Fornecedor CAMPO ATACADO E VAREJO ESPORTIVO LTDA 0112 - 0063015 - LIXEIRA REDONDA TELADA DE AÇO LIXO CESTO 10 LITROS - MERCOPLAS - Valor Referência: 78,50 Fornecedor DR DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA MARIA DE LOURDES QUEIROZ MONTEIRO Autoridade Competente O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada na data de 27/08/2025, processo administrativo n.º 18080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de medicamentos para atender a necessidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Phospodont (04.451.626/0001 - 75) Endereço: av ayrton senna, 526, Capim Macio, Natal, RN, CEP: 59.080-100 TEL: (84) 3611-3159/ (84) 3217-5960 Quantidade Item Máxima 4 7 9 10 11 12 13 14 SANOFI AVENTIS 15 16 18 19 20 22 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor Final 5,80 Valor Final 7,60 Valor Final 22,00 Publicado por: Joicilene Ferreira da Silva Código Identificador:9850C2B7

DM-N-057A16FF (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-057A16FF

Abertura: 27/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Frutuoso Gomes

Valor: R$ 649.000,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO EQUADOR - DECRETO Nº 29, DE 01 DE AGOSTO DE 2025 Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 649.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. Ação 649.000,00 .030 212.000,00 AQUIS.VEICULOS, 20.000,00 E 0001 MATERIAL PERMANENTE ATIV. 142.000,00 OUTROS 281 2110 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR (ENS. MÉDIO) 15000000 02 .050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 1021 PAVIMENTAÇÕES, PRAÇAS, PÓRTICOS E LOG. EQUIVALENTES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2027 MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15000000 17200000 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2031 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ARTÍSTICAS, 16000000 Anexo II (Redução) 02 EDUCAÇÃO 1008 REFORMAS. UNID. ESCOLAR / ENS. FUNDAMENTAL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1078 REFORMAS. UNID. ESCOLAR / EDUC. INFANTIL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1085 AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS 4.4.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 2007 MANUTENÇÃO DAS ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 15400000 15400000 PESSOAL 2020 MANUTENÇÃO DAS EDUCAÇÃO INFANTIL 15400000 2107 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE MERENDA ESCOLAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2108 MANUTENÇÃO DAS TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 15400000 15400000 15400000 02 .050 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 2027 MANUTENÇÃO SERVIÇOS URBANOS 17200000 15000000 4.4.90.52 17063110 2111 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PESSOAL 15000000 02 .070 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2031 MANUTENÇÃO ATENÇÃO BÁSICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO PESSOAL 16000000 2036 MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ASS. HOSP. E AMBULATORIAL 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO 15001002 www.diariomunicipal.com.br/femurn TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 217.000,00 CONSTRUÇÃO 17.000,00 17063110 DAS 200.000,00 0001 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00 DAS 220.000,00 15001002 3.3.90.31 PREMIAÇÕES CULTURAIS, CIENTÍFICAS, 16000000 DESPORTIVAS E OUTRAS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 649.000,00 .030 212.000,00 CONSTRUÇÕES, 20.000,00 15400000 15420000 CONSTRUÇÕES, 21.000,00 15400000 15420000 10.500,00 15400000 ATIV. 63.500,00 15400000 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU 0001 GRATUITA 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS 0001 COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO ATIV. 5.000,00 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.000,00 15000000 ATIV. 42.000,00 0001 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 217.000,00 DAS 67.000,00 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA EQUIPAMENTOS 0001 MATERIAL PERMANENTE 150.000,00 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 220.000,00 DAS 170.000,00 16000000 3.3.90.34 OUTRAS DESPESAS DE DECORRENTES CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE 0001 TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 POR 0001 TEMPO DETERMINADO 282 EQUADOR/RN, 01 de agosto de 2025 CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada na data de 27/08/2025, processo administrativo n.º 18080001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição contínua e gradual de medicamentos para atender a necessidade do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Drogafonte LTDA (08.778.201/0001-26) Endereço: BR 101 Norte, SN, KM 56,6, Galpoes 01 e 02, Jardim Paulista, Paulista/ PE, CEP: 53.409-260 TEL: (81) 2102-1819/ (81) 2102-1809 Quantidade Item Máxima 1 2 3 6 ML Marca: CRISTÁLIA 17 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sergio Marcos Torres da Silva Código Identificador:057A16FF

Edital 01080001/2025/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349052000180-1-000022-2025

Portal: BBMNet

Abertura 15/08/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2318

Orgão: MUNICIPIO DE FRUTUOSO GOMES

Valor: R$ 1.271.690,00

Registro de preços para aquisição contínua e gradual de material hospitalar objetivando a manutenção do atendimento de pacientes no hospital, UBS e nas unidade básica de saúde da zona rural e Urgência e Emergência de Frutuoso Gomes

DM-N-CF4CFF48 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CF4CFF48

Data de abertura: 08/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Frutuoso Gomes

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTUOSO GOMES GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 30/2025 Quantidade Material Mínima 12729 - ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM ROLETE, ALVEJADO, PURIFICADO, PCT ISENTA DE IMPUREZAS, NÃO ESTÉRIL, Nº 1 ou Nº 2 Marca: SS PLUS 12730 - ANESTÉSICO NOVOCOL - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, ASSOCIADA À CX FENILEFRINA, 20 MG + 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL Marca: DFL 12731 - ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, 3%, SEM VASO Marca: CX 12732 - ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA CLORIDRATO, 3%, COM VASO Marca: CX 12733 - ANESTÉSICO ARTICAINE 4% - 1:100.000, ASSOCIADA COM CX 12738 - ADESIVO DENTAL Marca: DFL 12740 - AGULHA, GENGIVAL, 27G,LONGA, DESCARTÁVEL Marca: PROCARE CX 12741 - AGULHA, GENGIVAL, 30G,CURTA, DESCARTÁVEL Marca: PROCARE 12742 - AGULHA, GENGIVAL, 30G, EXTRA/CURTA, DESCARTÁVEL Marca: CX 12310 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL AGULHA, HIPODÉRMICA, 20 X 5,5, CORPO EM AÇO INÓX CX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM 12744 - ÁCIDO FOSFÓRICO, GEL 37% ( CONDICIONADOR ) Marca: SS WHITE PCT 12745 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS PCT 12747 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, DOBRÁVEL, PLÁSTICO, PONTAS PCT 6251 - AFASTADOR MINNESOTA ODONTOLÓGICO, Marca: KG SORENSEN 12748 - AFASTADOR LABIAL ADULTO, ODONTOLÓGICO Marca: PRATA 12749 - AFASTADOR LABIAL INFANTIL, ODONTOLÓGICO Marca: PRATA 12750 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA UN 12751 - ALAVANCA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, SELDIN, RETA UN 12752 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO CURTO, SIMPLES, PONTA RETA Marca: KG UN 12753 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA ANGULADA Marca: KG UN 12754 - APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO LONGO, DUPLO, PONTA RETA53 Marca: KG UN 6258 - ALICATE PERFURADOR AINSWORTH Marca: ICER CIR 12755 - BABADOR, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 60 CM, 50 CM, USO PCT 12756 - BANDEJA DE INOX, 22,9 X 13 X 2CM Marca: FAVA 4196 - CANETA BAIXA ROTAÇÃO Marca: FAVA 4197 - CANETA ALTA ROTAÇÃO Marca: FAVA 12760 - CARBONO PARA ARTICULAR, EM PAPEL, FORMATO DE FITA, DUPLA FL FACE - 1 COR, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EM FOLHA Marca: ANGELUS 6279 - CABO PARA ESPELHO BUCAL Marca: PREVEN 3671 - CABO BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 3 CABO BISTURI, AÇO Und 195 12763 - CIMENTO ODONTOLÓGICO, TEMPORÁRIO, EUGENOL, BASE + 71 CATALISADOR Marca: ANGELUS 6281 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12% - ANTISSÉPTICO BUCAL 72 FRASCO 250 ML Marca: REYMER 73 RIOQUÍMICA 74 75 76 DENSIDADE, DESCARTÁVEL Marca: DESCARBOX 77 78 DESCARTÁVEL PACOTE C/ 500 UNIDADES Marca: BIOTÊXTIL 79 6287 - CUNHA ODONTOLÓGICA, MADEIRA, COLORIDA CAIXA C/ 100 80 UNIDADES Marca: AAF DO BRASIL 81 OCO Marca: PRATA 82 OCO Marca: PRATA 83 OCOENXADA APICAL Marca: PRATA 84 85 86 87 88 6290 - EVIDENCIADOR DENTAL P/ PLACA BACTERIANA FRASCO 10 ML 89 Marca: PREVEN 90 93 98 DENTINA, Nº 18, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 99 DENTINA, Nº 20, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 100 Nº 11,5, INFANTIL, AUTOCLAVÁVEL Marca: ABC 101 Nº 3S Marca: EJ 102 UNIVERSAL Marca: PREVEN 103 104 106 PREVEN 107 DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 108 DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 109 110 111 155 156 181 182 183 184 185 186 187 188 MAQUIRA 189 190 12813 - HYDRO C - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, CIMENTO, BASE + 191 CATALISADOR, CONJUNTO COMPLETO Marca: MAQUIRA 192 193 12816 - KIT DE PONTAS DIAMANTADAS PARA ACABAMENTO FINO E 194 ULTRAFINO Marca: ICE 196 UNIDADES Marca: MEDLEVENSOHN 197 AZUL Marca: MADEITEX 207 208 211 218 231 232 233 244 RESISTENTE À TRAÇÃO CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 245 RESISTENTE À TRAÇÃO CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 246 www.diariomunicipal.com.br/femurn KIT FRASCO 12764 - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,12% - ANTISSÉPTICO BUCAL Marca: FR 12765 - ANTISSÉPTICO BUCAL PERIOGARD Marca: RIOQUÍMICA 12766 - COLTOSOL - RESTAURADOR PROVISÓRIO Marca: TECHNEW 12363 - COLETOR MATERIAL PÉRFURO-CORTANTE, PAPELÃO, 13 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA UN 6284 - COLGADURA INDIVIDUAL Marca: PERFURA BRAG 6285 - COMPRESSA GAZE, TECIDO 100% ALGODÃO, 11 FIOS/CM2, COR BRANCA,ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS, 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, PC 6286 - CUBA INOXIDÁVEL, CAPACIDADE 340 ML Marca: PRATA CX 4136 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 1-2, CABO Und 4137 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, GRACEY, Nº 3-4, CABO Und 4139 - CURETA PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, MCCALL, 17-18, CABO Und 6288 - CURETA ALVELOLAR Marca: PRATA 12376 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12768 - DETERGENTE ENZIMÁTICO Marca: FORTSAN 12769 - DESINFETANTE HOSPITALAR Marca: FORTSAN 12770 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ CALEN Marca: MAQUIRA FRASCO 6291 - ESCOVA DE ROBSON Marca: PREVEN 6294 - ESPÁTULA PARA RESINA Nº01 Marca: DURFLEX 4140 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ Und 4141 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, DUPLO, P/ Und 4142 - ESCAVADOR - USO ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, P/ DENTINA, Und 4143 - ESCULPIDOR - ODONTOLÓGICO, AÇO INOXIDÁVEL, HOLLEMBACK, Und 12771 - ESPELHO BUCAL COM CABO, Nº 5, AÇO INOXIDÁVEL, ENCAIXE UN 6300 - EDTA – TRISSÓDICO LÍQUIDO FRASCO 10 ML Marca: BIODINAMICA 12772 - FIO DENTAL, 500M Marca: MEDFIO 12774 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA – POLIÉSTER – 10x12x0,5mm Marca: U 6303 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, 50CM, 5 MM, RL 6307 - FITA MATRIZ ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, 50CM, 7 MM, RL 12775 - FILME RADIOLÓGICO ADULTO Marca: CARESTREAM 12776 - FILME RADIOLÓGICO INFANTIL, IP01 Marca: CARESTREAM 6306 - FIXADOR RADIOLÓGICO FRASCO 500 ML Marca: CARESTREAM 12797 - FORMOCRESOL Marca: MAQUIRA 12798 - FLÚOR GEL 2% Marca: MAQUIRA 12803 - GUTA PERCHA PROTAPER ( F1, F2, F3 ) Marca: BOMA 12804 - GUTA PERCHA PROTAPER (F4, F5 ) Marca: BOMA 12805 - GUTA PERCHA PROTAPER F1 Marca: BOMA 12806 - GUTA PERCHA PROTAPER F2 Marca: BOMA 12807 - GUTA PERCHA PROTAPER F3 Marca: BOMA 12808 - GUTA PERCHA PROTAPER F4 Marca: BOMA 12809 - GUTA PERCHA PROTAPER F5 Marca: BOMA 12810 - HEMOSTÁTICO: EM SOLUÇÃO SEM EPINEFRINA E ATÓXICA Marca: FR 12811 - HEMOSPON – ESPONJA HEMOSTÁTICA Marca: MAQUIRA 12812 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PÓ ( P.A ) Marca: MAQUIRA KIT 12814 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PASTA, C/ CALEN Marca: MAQUIRA 12815 - IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO Marca: BIODINAMICA KIT 6385 - LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 CX 12817 - LENÇOL BORRACHA ODONTOLÓGICO, LÁTEX NATURAL, CERCA DE 13,5X 13,5 CM, ISOLAMENTO ABSOLUTO DO CAMPO OPERATÓRIO, COR CX 12826 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15 – 21 MM Marca: TDK 12828 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15 – 25 MM Marca: TDK 12831 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº15-40 – 25 MM Marca: TDK 12838 - LIMA K 1ª SÉRIE Nº25 – 31 MM Marca: TDK 12851 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F1 Marca: DENTSPLY 12852 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F2 Marca: DENTSPLY 12853 - PONTA DE PAPEL ABSORVENTE F3 Marca: DENTSPLY 6562 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, GRANDE, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 6563 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, MÉDIO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, 6408 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, PEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ BIOABSORVÍVEL, CX ESTÉRIL, ATÓXICA, AMBIDESTRA, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 UNIDADES 196 Marca: MEDIX 247 248 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 249 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 250 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 251 DESCARTÁVEL, PAR Marca: MEDIX 252 DESCARTÁVEL Marca: MEDIX 253 ADAPTADOR, CANETA DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO Marca: MEDIX 6416 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS 254 UNIDADES Marca: MEDIX 12866 - OTOSPORIN - HIDROCORTISONA + SULFATO DE NEOMICINA + 255 SULFATO DE POLIMIXINA B Marca: FQM 256 258 4182 - PLACA DE VIDRO, 15 CM, 8 CM, 5 MM, TRANSPARENTE, USO 259 ODONTOLÓGICO Marca: VILLEVIE 261 264 TRANSPARENTE Marca: PREVEN 265 267 268 SS WHITE 269 CM, TAMPA DE ROSCA Marca: FAVA 275 276 279 280 281 287 288 289 6440 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 291 CADA Marca: Donapack 6457 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 292 LITROS CADA Marca: Donapack 6458 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 293 LITROS CADA Marca: Donapack 6459 - SACO DE LIXO HOSPITALAR DE PLÁSTICO, SÍMBOLO DE 294 LITROS CADA Marca: Donapack 12890 - SEALER 26 - CIMENTO ENDODÔNTICO OBTURADOR Marca: 297 MAQUIRA 298 299 300 QUALYBLESS 301 302 304 305 306 307 UNIDADES, DESCARTÁVEL Marca: PREVEN 308 309 310 VOLTA EMBALAGEM C 100 UNIDADES Marca: MEDIX 311 312 313 314 318 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes Além do gerenciador são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: -Secretaria Municipal de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 6409 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, LÁTEX NATURAL ÍNTEGRO E UNIFORME, EXTRAPEQUENO, LUBRIFICADA COM PÓ CX BIOABSORVÍVEL, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 100 UNIDADES Marca: MEDIX 6410 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº6, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PC 6411 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº6,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 6412 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 6413 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº7,5, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12864 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, Nº8, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, PAR 12865 - LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO, ÓLEO MINERAL, SPRAY COM FR HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM ELÁSTICO, DESCARTÁVEL CAIXA C/ 50 CX FR 6420 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR Marca: VALEPLAST 12867 - PASTA PROFILÁTICA COM FLUOR Marca: VILLEVIE Und 12868 - PEDRA POMES PÓ – EXTRA FINA Marca: MAQUIRA 6427 - POTE DAPPEN, 3 X 3 CM, ODONTOLÓGICO, PLÁSTICO, CILÍNDRICO, Und 6428 - PINÇA CLÍNICA, P/ ALGODÃO Nº317 Marca: ABC 12869 - POLPA – SAN PÓ, CIMENTO PROVISÓRIO Marca: SS WHITE 6431 - POLPA – SAN LÍQUIDO, CIMENTO PROVISÓRIO, FRASCO 20 ML Marca: FRASCO 6432 - PORTA-ALGODÃO, AÇO INOXIDÁVEL POLIDO, SERVIDO, 15 CM, 15 Und 12875 - PONTA PAPEL ABSORVENTE 1ª SÉRIE 15-40 28MM Marca: DENTSPLY KIT 12876 - PONTA PAPEL ABSORVENTE 2ª SÉRIE 45-80, 28MM Marca: DENTSPLY KIT 12879 - RESINA A2,5 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12880 - RESINA A3 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12881 - RESINA A3,5 / RESINA MICROHÍBRIDA Marca: MAQUIRA 12887 - REVELADOR RADIOLÓGICO Marca: MAQUIRA 12888 - REPLAMIC: EVIDENCIADOR DE PLACA Marca: MAQUIRA 12889 - REFIL DE TAMBOREL Marca: MAQUIRA SUBSTÂNCIA INFECTANTE EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 15 LITROS PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 30 LTS EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES DE 30 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 50 LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 50 PC SUBSTÂNCIA INFECTANTE - 100LTS EMBALAGEM C/100 UNIDADES DE 100 PC KIT 12891 - SINDESMÓTOMO Marca: GOLGRAN 6442 - SONDA EXPLORADORA Nº 05 Marca: GOLGRAN 12892 - SUGADOR, PVC, SALIVA, C/ ARAME, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL Marca: PCT 12893 - SUGADOR CIRÚRGICO, DESCARTÁVEL Marca: SS PLUS 12894 - SUGADOR, ENDODONTICO, DESCARTÁVEL Marca: SS PLUS 6446 - TAMBOREL Marca: PREVEN 6447 - TAÇA DE BORRACHA Marca: PREVEN 12896 - TARTARITE, REMOVEDOR DE MANCHA Marca: CARESTREAM 12897 - TIRA DE LIXA DE AÇO, CERCA DE 150 MM, 6 MM, ENVELOPE C/ 12 E 6219 - TESOURA Nº15 CM, CURVA FINA-FINA, STANDARD Marca: FAVA 12898 - TESTE DE VITALIDADE ENDO ICE - SPRAY Marca: IODONTOSUL 6451 - TOUCA DESCARTÁVEL USO HOSPITALAR, COM ELÁSTICO EM TODA PC 12899 - VASELINA SÓDICA Marca: AAF DO BRASIL 12900 - VERNIZ COM FLÚOR DENTÁRIO, E SOLVENTE Marca: SS WHITE 12901 - VERNIZ FURRADOR DE CAVIDADE Marca: SS WHITE 12902 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 2,5% Marca: MAQUIRA 12906 - BARREIRA GENGIVAL TOPAM Marca: FGM 197 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 198 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 199 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Frutuoso Gomes – RN, 08 de agosto de 2025. MARIA DE FÁTIMA LIMA BRITO Responsável Legal CPF nº 025.432.934-93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 31/2025 Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes O(A) Prefeitura Municipal de Frutuoso Gomes – RN, com sede no(a) Rua Jose Carlos, 95, na Cidade de Frutuoso Gomes - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.052/0001 - 80, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito Ismael Severino Juvencio Araújo, empossado no dia 01 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2025, publicada na data de 01/04/2025, processo administrativo n.º 03020001/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 001.2024, de 05 de janeiro de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de consumo odontológico para suprir necessidade fundamental para o adequado funcionamento do Centro de Especialidades Odontológicas – CEO, da UBS-José Ginaldo Bezerra e na unidade da zona Rural de Frutuoso Gomes, conforme os e especificações constantes no termo de referência que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Phospodont (04.451.626/0001 - 75) Endereço: av ayrton senna, 526, Capim Macio, Natal, RN, CEP: 59.080-100 TEL: (84) 3611-3159/ (84) 3217-5960 Quantidade Item Máxima 11 RODRIG 29 30 34 35 36 37 38 39 41 www.diariomunicipal.com.br/femurn ISMAEL SEVERINO JUVENCIO ARAÚJO Prefeito C.P.F. nº 121.856.444-08 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:CF4CFF48

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