Não foram encontradas licitações abertas para Goianinha
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PNCP-19649853000187-1-000001-2025
Portal: PNCP
Orgão: INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE GOIANINHA - IPREVGOIANINHA
Valor: R$ 19.800,00
Abertura: 17/02/2025 14:00 Encerrada
Objeto: Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de SST - Saúde e Segurança do Trabalho, para coordenação e gestão dos eventos na plataforma do e-Social para atendimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, para suprir as demandas do IPREVGOIANINHA.
Identificador desta licitação: DM-N-B2029E22
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 316.595,00
Abertura: 30/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2025 - P.E Nº 56/2024 404 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: DROGAFONTE LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 ENDEREÇO: Rodovia Br-101, Norte S/Nº - KM 56.6 - Jardim Paulista, Paulista/PE, CEP: 53.409-260 REPRESENTANTE: Eugenio Jose Gusmão da Fonte Filho, CPF: 293.247.854-00 E-MAIL: pregaoeletronico@drogafonte.com.br Código 0001 0016 0020 0021 0022 0023 0024 0025 0027 0028 0030 0039 0040 0046 0048 0031301 0052 VASOCONSTRICTOR C/20ML 0057 0058 0061 0065 0075 0077 TOTAL DO VENCEDOR 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn TEL.: (81)2102-1819 Produto 0009886 - ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML 5ML 0009914 - CLINDAMICINA, FOSFATO 150MG/ML C/4ML 0009548 - CLORPROMAZINA 5MG/ML C/5ML 0009679 - DEXAMETASONA 2MG/ML C/1ML 0009681 - DEXAMETASONA 4MG/ML C/2,5ML 0031282 - DIAZEPAM 10MG INJETÁVEL 5MG/ML C/2ML 0031283 - DICLOFENACO SÓDICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 0009701 - DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2ML 0031285 - DOPAMINA 50MG INJETÁVEL 10 ML 0009918 - DOBUTAMINA 12,5ML/ML C/20ML 0009920 - ENOXAPARINA 40MG/0,4ML 0031292 - FLUMAZENIL 0,1MG 0009934 - FUROSEMIDA 10MG/ML C/2ML 0009941 - HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML C/5ML 0009943 - HIDROCORTISONA SÓDICO 100MG - F/A 0009951 - METRONIDAZOL 5MG/ML 100ML 0009952 - MIDAZOLAM 5MG/ML C/10ML 0009809 - NITROPRUSSETO DE SÓDIO 50MG/ML 0009958 - ONDANSETRONA 2MG/ML 4ML 0009970 - SULFATO DE MAGNÉSIO 50% C/10ML 0031314 - TRAMAL 100MG 2ML SOLUÇÃO INJETÁVEL A2 R$ 316.595,00 405 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 406 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 30 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Drogafonte LTDA CNPJ: 08.778.201/0001-26 EUGENIO JOSE GUSMÃO DA FONTE FILHO CPF: 293.247.854-00 E6-PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL- HISTÓRIA 1º INSCRIÇÃO NOME FASE FASE 034 012 FRUTUOSO MARTINS DE OLIVEIRA 112 NETO 116 147 PAULO EDUARDO PEREIRA DA 132 SILVA 171 177 160 161 E7-PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL - GEOGRAFIA INSCRIÇÃO NOME www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:B2029E22
Identificador desta licitação: DM-N-8194747B
Orgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 2.789,00
Abertura: 30/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 034/2025 - P.E Nº 56/2024 401 as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa para Aquisição futura parcial de medicamentos INJETÁVEIS de Origens básicos, Componente Hospitalar de Assistência Farmacêutica, Controlados, antimicrobianos, antiparasitários, antifúngicos, entre outros, para manter condições de funcionamento, garantindo o atendimento aos usuários e o atendimento à saúde do Município de Goianinha-RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 056/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 ENDEREÇO: Rod BR 101, Várzea do Ranchinho, Camboriú/SC, CEP: 143.179.058-33 REPRESENTANTE: Adriano Rodrigues da Silva, CPF: 143.179.058-33 E-MAIL: : Conquistamedicamentos@gmail.com Código 0076 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn TEL.: (47) 3366-7867 Produto 0009972 - SUXAMETÔNIO 500MG TOTAL DO VENCEDOR R$ 2.789,00 402 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 403 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 30 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Conquista Distribuidora De Medicamentos E Produtos Hospitalares LTDA CNPJ: 12.418.191/0001-95 ADRIANO RODRIGUES DA SILVA CPF: 143.179.058-33 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 056/2024 , processo administrativo n.º 1126/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa para Aquisição futura parcial de medicamentos INJETÁVEIS de Origens básicos, Componente Hospitalar de Assistência Farmacêutica, Controlados, antimicrobianos, antiparasitários, antifúngicos, entre outros, para manter condições de funcionamento, garantindo o atendimento aos usuários e o atendimento à saúde do Município de Goianinha-RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 056/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:8194747B
Identificador desta licitação: PNCP-11932977000163-1-000003-2025
Portal: PNCP
GOIANINHA CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 7.290,00
Abertura 28/01/2025 11:00 Encerrada
Contratação de empresa para Confecção de Galeria, quadros, replicas e prismas para Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Goianinha/RN
Identificador desta licitação: PNCP-11932977000163-1-000002-2025
Portal: PNCP
Orgão: GOIANINHA CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 62.000,00
Abertura 28/01/2025 10:00 Encerrada
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em agenciamento de viagens, compreendendo reserva, emissão, marcação e remarcação de bilhetes de passagens aéreas nacionais, para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Goianinha/RN
Identificador desta licitação: DM-N-3D8BDB0E
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 6.590,00
Abertura: 23/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 CEP: 59.025-150 CPF: 027.969.444-09 TEL.: (84) 3301-3425 Valor Modelo Total 0004990 - DISPENSER HIGIENIZADOR, MATERIAL: PLÁSTICO ABS, CAPACIDADE MÍNIMA: 800 ML, TIPO FIXAÇÃO: R$ PAREDE, COR: BRANCA, APLICAÇÃO: MÃOS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: VISOR FRONTALPARAÁLCOOLGELOU NOBRE 3.139,50 R$ BOMPACK BOMPACK 2.700,00 CORDADE PAULISTA PAULISTA 750,00 R$ 6.589,50 399 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 400 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 23 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Comercial T&T LTDA CNPJ: 05.009.904/0001-00 DENIS OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE CPF: 027.969.444-09 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 056/2024 , processo administrativo n.º 1126/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:3D8BDB0E
Identificador desta licitação: DM-N-E1B46A23
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 94.777,00
Abertura 23/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2025 - P.E Nº 53/2024 Produto DIMENSÕES FLANEMBERG POLYUTIL 479 - PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA TRANSPORTE, DIVERSAS CORES, APROVADO PELO INMETRO. 0004984 - BALDE PLÁSTICO 60 LITROS 0006 - PLÁSTICO RESISTENTE COM ALÇA PARA TRANSPORTE, CAPACIDADE 60 LITROS, DIVERSAS CORES, APROVADO PELO INMETRO. 0004985 - CESTO PLÁSTICO, TELADO PVC, PARA LIXO COMUM, SEM TAMPA, COM CAPACIDADE MÍNIMA 0008 DE 10 LITROS. 0004989 BORRACHA FLEXÍVEL, COR PRETA, MATERIAL CABO PLÁSTICO RESISTENTE, COMPRIMENTO 0013 CM, TIPO SANFONADO. 0003198 - CESTOS DE LIXO EM POLIETILENO COM TAMPA DIMENSOES MÍNIMAS (PROFUNDIDADE: 45 CM X 0044 45 CM X ATURA: 83 CM). 0005005 - TOALHA ROSTO, MATERIAL: TECELAGEM 0049 100% ALGODÃO, COR: BRANCA, COMPRIMENTO: 80 JOÃO CM, LARGURA: 50 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TECIDO ANTIALÉRGICO. 0071 0037202 - SACO PARA LIXO, PLÁSTICO, NA COR PRETA, CAPACIDADE PARA 40 LITROS, 12 MICRAS, DE ALTA RESISTÊNCIA, 0072 EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 0037204 - SACO PARA LIXO, PLÁSTICO, NA COR PRETA, CAPACIDADE PARA 50 LITROS, 12 MICRAS, DE ALTA RESISTÊNCIA, 0073 EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. 0012298 - 0025855 - ÁCIDO MURIÁTICO 0075 1 LITRO 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn CAPACIDADE POLYUTIL POLYUTIL - CABO 20 CAPACIDADE LARGURA: SÃO TECELAGEM SÃO JOÃO 0037108 - SACO DE LIXO 20 LITRO C/ 100 UND TA LIMPO TA LIMPO LIMPA FACIL TOTAL DO VENCEDOR R$ 94.776,64 480 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. www.diariomunicipal.com.br/femurn 481 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 482 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. www.diariomunicipal.com.br/femurn 483 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 23 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal RADIANY F MALHEIRO CNPJ: 21.565.342/0001-29 Radiany Fernandes Malheiro CPF: 076.219.124-48 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município; CONSIDERANDO o disposto do Inciso VIII artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 12.343/2024 e Decreto Municipal n° 001 de 02 de janeiro de 2025, verbi: ―Art. 75 – É dispensável a Licitação: [...] www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:E1B46A23
Identificador desta licitação: PNCP-11932977000163-1-000001-2025
Portal: PNCP
Orgão: GOIANINHA CAMARA MUNICIPAL
Valor: R$ 194,00
Data de abertura: 17/01/2025 09:30 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL PARA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN
Identificador desta licitação: DM-N-CE32EA8C
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 209.105,00
Abertura 15/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2025 - P.E Nº 54/2024 224 EMPRESA: R H COMERCIAL LTDA CNPJ: 32.281.300/0001-82 ENDEREÇO: Rua Professor João Diniz, Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59.293-864 REPRESENTANTE: Rinaldo Silva de Holanda Neto, CPF: 117.569.144-51 E-MAIL: vendas.lccomercial@gmail.com Código 0010704-PASTAPLÁSTICACOM ELÁSTICO LOMBADA DE 0005 40MM CORES VARIADAS. 0010779 0026 TAMANHO160X235,CORES VARIADAS. 0010806 - PAPEL GRAMATURA 75G/M2 TAMANHOA4BRANCO 0036 RESMACOM500 FOLHAS. 0010890-PILHAALCALINAMEDIA 0100 UNIDADES. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn TEL.: (84) 98107-6057 Produto DELLO - RVM REPORT CARTELA ELGIN TOTAL DO VENCEDOR R$ 209.104,98 225 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 226 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 15 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal R H Comercial LTDA CNPJ: 32.281.300/0001-82 RINALDO SILVA DE HOLANDA NETO CPF: 117.569.144-51 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2024 , processo administrativo n.º 1106/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições aseguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as diversas secretarias municipais, pertencentes a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 054/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: RADIANY F MALHEIRO CNPJ: 21.565.342/0001-29 ENDEREÇO: Rua Padre Oliveira Rolim, Liberdade, Parnamirim/RN, CEP: 59.155-600 REPRESENTANTE: Radiany Fernandes Malheiro, CPF: 076.219.124-48 E-MAIL: rmcomercioeservicos2014@outlook.com Código 0010728 - QUADRO PARA AVISO EM FELTRO 0011 COMESTRUTURA EM ALUMÍNIO TAMANHO 120X90. 0010744 - ARQUIVO MORTO POLIONDA TAMANHO 0014 IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES. 0010903 - CADERNO CAPA DURA 12 MATERIAS COM 0087 NO MÍNIMO 240 FOLHAS. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:CE32EA8C
Identificador desta licitação: DM-N-54EC8642
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 14.920,00
Abertura: 15/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2025 - P.E Nº 54/2024 TEL.: (84) 3645-3657 Produto CORTIARTE APROXIMADO 350X130X235MM COM DADOS POLIBRAS MAXIMA TOTAL DO VENCEDOR R$ 14.920,45 227 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn 228 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 15 de janeiro de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 229 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Radiany F Malheiro CNPJ: 21.565.342/0001-29 RADIANY FERNANDES MALHEIRO CPF: 076.219.124-48 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 052/2024 , processo administrativo n.º 1065/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos Controlados, para manter condições de funcionamento, garantindo o atendimento aos usuários e o atendimento à saúde. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianinha-RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 052/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: Cactos Distribuidora de Medicamentos e Materiais Hospitalar Ltda CNPJ: 42.591.738/0001-10 ENDEREÇO: Rua Pará, Neópolis, Natal/RN, CEP: 59.080-160 REPRESENTANTE: Elison Antonio de Azevedo, CPF: 010.238.214-00 E-MAIL: distribuidoracactos@gmail.com TEL.: (84) 98146-8081 Código 0001 0019 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:54EC8642
Identificador desta licitação: DM-N-9FDC571F
Orgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 228.283,00
Data de abertura: 15/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2025 - P.E Nº 54/2024 TEL.: (84) 3223-2505 210 Código 0010696 - PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA 0001 ESTREITA TAMANHO OFICIO PRETA. 0010697 - PASTA AZ COM FERRAGENS LOMBADA 0002 LARGA TAMANHO OFICIO PRETA. 0010702 - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 0003 LOMBADA DE 20MM CORES VARIADAS. 0010703 - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 0004 LOMBADA DE 30MM CORES VARIADAS. 0010705 - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 0006 LOMBADA DE 55MM CORES VARIADAS. 0010723 - PORTA LÁPIS/CLIPS/LEMBRETE EM 0010 ACRÍLICO COM BASEANTIDERRAPANTE. 0010745 - BLOCO AUTO ADESIVO TAMANHO 0015 76X102MM CIN 100 FOLHAS. 0010756 - CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA 0017 MEDIA COR AZUL. 0010757 - CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA 0018 MEDIA COR PRETA. 0010758 - CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA 0019 MEDIA COR VERMELHA. 0010760 - CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 2/0 0020 COM 100 UNIDADES. 0010761 - CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 3/0 0021 COM 50 UNIDADES. 0010762 - CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 4/0 0022 COM 50 UNIDADES. 0010763 - CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 6/0 0023 COM 50 UNIDADES. 0010764 - CLIPS GALVANIZADO TAMANHO 8/0 0024 COM 25 UNIDADES. 0010781 - ENVELOPE PARDO N° 28 TAMANHO 0027 200X280. 0010782 - ENVELOPE PARDO N° 32 TAMANHO 0028 229X324MM 0010783 - ENVELOPE PARDO N° 34 TAMANHO 0029 240X340. 0010784 - ENVELOPE PARDO N° 36 TAMANHO 0030 265X360. 0010798 - LIVRO ATA COM 100 FOLHAS CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2 FOLHAS INTERNAS EM 0031 PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. 0010800 - LIVRO PONTO COM 100 FOLHAS CAPA 0032 PAPEL BRANCO 56G/M2E NUMERADAS. 0010801 0033 PAPELÃO COM NO MÍNIMO 705G/M2. 0010820 - FITA ADESIVA TRANSPARENTE 0038 TAMANHO 25X50M. 0010829 - GRAMPEADOR COM ESTRUTURA 0040 DE UMA ÚNICA VEZ. 0010830 - GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXAS COM 0041 1.000 UNIDADES COBREADO. 0010831 - GRAMPO TAMANHO 26/6 CAIXA COM 0042 5.000 UNIDADESCOBREADO. 0010834 - GRAMPO TRILHO PLÁSTICO CAIXA 0043 COM 50 UNIDADES. 0010754 - CALCULADORA ELETRÔNICA COM 12 0045 DIGITOS COM AS OPERAÇÕES BÁSICAS. 0010742 - APONTADOR SIMPLES RETANGULAR 0046 COM NO MÍNIMO2,5X1,5X1,5CM. 0010747 - BORRACHA APAGADORA BICOLOR 0049 TAMANHO APROXIMADO 5,5X1,8X0,06CM. 0010748 - BORRACHA BRANCA TAMANHO 0050 APROXIMADO 4X3X0,9CM. 0010907 - COLA EM BASTÃO 20G PARA USO 0051 GERAL EM PAPEIS, COM SISTEMA DE ROLAGEM. 0010777 - ELÁSTICO SUPER AMARELO PACOTE 0052 COM 1000G, COM 2000 LIGAS. 0010818 - FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM 0054 TAMANHO 38X50M. 0010815 - FITA ADESIVA EM PVC TAMANHO 0055 25X50M. 0056 0010826 - FITILHO DE NYLON EMBALAGEM COM 0057 1KILO 0029505 - GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE 0058 GRAMPEAR ATÉ 30 FOLHAS. 0010799 - LIVRO ATA COM 200 FOLHAS CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2 FOLHAS INTERNAS EM 0060 PAPEL BRANCO 56G/M2 E NUMERADAS E PAUTADAS. 0010793 - LÁPIS GRAFITE N° 2 PRETOS EM 0061 MADEIRA MACIÇA SEXTAVADO EAPONTADO. 0001040 - PAPEL A4 COM 180GM PACOTE COM 50 0062 FOLHAS 0010811 - PAPEL BRANCO PESO 40 PACOTE COM 0063 75 FOLHAS. 0010708 - PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO 0066 LOMBADA DE 2CM CORES VARIADAS. 0010709 - PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO 0067 LOMBADA DE 3,5CM CORES VARIADAS. 0010710 - PASTA EM POLIONDA COM ELÁSTICO 0068 LOMBADA DE 5,5CM CORES VARIADAS. www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto FRAMA FRAMA ACP ACP ACP WALEU MASTERPRINT COMPACTOR COMPACTOR COMPACTOR ECCOCLIPS ECCOCLIPS ECCOCLIPS ECCOCLIPS ECCOCLIPS FORONI FORONI FORONI FORONI SÃO DOMINGOS EM PAPELÃO 1000G/M2 FOLHAS INTERNAS EM SÃO DOMINGOS - CORRESPONDÊNCIA COM 100 FOLHAS CAPA EM SÃO DOMINGOS EUROCEL METÁLICA PARA GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS MASTERPRINT GATTE BRW DELLO MASTERPRINT GATTE GOLLER LEONORA GATTE MAMUTH EUROCEL EUROCEL 0010825 - FITA DUPLA FACE TAMANHO 25X30M. IGUAL ANTIDERRAPANTE COM NO MÍNIMO 20CM, PARA GATTE SÃO DOMINGOS MASTERPRINT JANDAINHA JANDAINHA ALAPLAST ALAPLAST ALAPLAST 211 0033549 - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 0069 LOMBADA DE 50MM CORES VARIADAS. 0070 0011420 - REABASTECEDOR DE PINCEL AZUL 0073 P/QUADRO BRANCO 0010733 - RÉGUA MILIMETRADA CRISTAL 0074 TAMANHO 30CM. 0010896 - RÉGUA MILIMETRADA CRISTAL 0075 TAMANHO 50CM. 0010852 - TESOURA DO TIPO ESCOLAR COM 0076 LAMINA EM AÇO COM NO MÍNIMO 13CM. 0010773 - CORRETIVO LIQUIDO 18 ML A BASE DE 0078 ÁGUA 0010775 - DUREX TRANSPARENTE PEQUENO 0080 PARA USO GERAL TAMANHO 12X30. 0010739 - ALMOFADA PARA CARIMBO N°3 0081 TAMANHO 11X6,9CM AUTO ENTINTADA. 0010753 - CAIXA ORGANIZADOR TAMANHO 0088 437X310X240 PLÁSTICA. 0005497 0092 M. 0010694 - PASTA CATALOGO COM 100 SACOS 0093 CROMADO. 0010711 - PASTA TIPO SANFONA OFICIO COM 12 0096 DIVISORIAS EMPLÁSTICO. 0010712 - PASTA TIPO SANFONA TAMANHO A4 0098 COM 12 DIVISORIAS EM PLÁSTICO. 0010724 - PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO 0101 TAMANHO 25MM. 0010755 - CALCULADORA ELETRÔNICA COM 8 0103 DIGITOS. 0010862 - COLA LIQUIDA BRANCA 1.000ML 0104 ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 0010863 - COLA LIQUIDA BRANCA 500G 0105 ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 0010776 - ELÁSTICO SUPER AMARELO PACOTE 0106 COM 100G, COM 200 LIGAS. 0010706 - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 0108 CORES VARIADAS. 0010850 - PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA 0109 QUENTE GRANDE. 0010720 - PINCEL ATÔMICO COM PONTA CHANFRADA COM TRAÇOS MARCANTES COM 0110 CORPO ROLIÇO E TAMPA DA COR DA TINTA CORES VARIADAS. 0010721 - PORTA DUREX GRANDE COM PISO 0111 PARA CORTAR. 0010722 - PORTA DUREX PEQUENO COM PISO 0112 PARACORTAR. 0010725 - PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO 0113 TAMANHO 32MM. 0010765 - COLA LIQUIDA BRANCA 90G 0116 ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 0010778 - ENVELOPE BRANCO OFICIO N° 28 0117 TAMANHO200X280. 0010816 - FITA ADESIVA EM PAPEL MARROM 0124 TAMANHO 19X50M. 0125 0000166 - PILHA ALCALINA PEQUENA - AAA, 0127 CARTELA COM 2 UNIDADES. 0010726 - PRENDEDOR DE PAPEL EM AÇO 0129 TAMANHO 41MM. 0010797 - LIVRO ATA COM 50 FOLHAS CAPA EM PAPELÃO 1000G/M2 FOLHAS INTERNAS EM 0132 PAPEL BRANCO 56G/M1 E NUMERADAS E PAUTADAS. 0010840 - LAMINA PARA ESTILETE LARGO 0133 LAMINAS. 0010868 - COLA EM BASTÃO DE SILICONE FINA 0134 (QUENTE). 0010695 - PASTA CATALOGO COM 50 SACOS 0137 PLÁSTICO. 0010698 - PASTA CAPA E ELÁSTICO EM PAPELÃO 0138 CORES DIVERSAS 0010707 - PASTA PLÁSTICA COM GRAMPO CORES 0140 VARIADAS. 0010737 - TINTA PERMANENTE PARA CARIMBO 0145 PLÁSTICA. 0010752 - CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 0148 TRIPLA CRISTAL. 0010767 - COLCHETE LATONADO N° 09 72 0149 UNIDIDADES. 0010768 - COLCHETE LATONADO N° 10 72 0150 UNIDIDADES. 0010769 - COLCHETE LATONADO N° 12 72 0151 UNIDIDADES. 0010770 - COLCHETE LATONADO N° 06 72 0152 UNIDIDADES. 0010771 - COLCHETE LATONADO N° 07 72 0153 UNIDIDADES. 0010772 - COLCHETE LATONADO N° 08 72 0154 UNIDIDADES. 0155 www.diariomunicipal.com.br/femurn ACP 0010701 - PASTA PLÁSTICA TIPO LTAMANHO A4. ACP MASTERPRINT WALEU WALEU MASTERPRINT BAMBINI EUROCEL CARBRINK POLIBRAS - TRANSPARENTE, TIPO CONTACT, COM 45CMX25 PLASTICOVER ESPESSURA 0,10 COM PINOS EM PARAFUSO ACP ACP ACP GOLLER MASTERPRINT BAMBINI BAMBINI MAMUTH ACP GATTE MASTERPRINT ANTIDERRAPANTE COM MICROS SERRILHA CARBRINK ANTIDERRAPANTE COM MICROS SERRILHA MASTERPRINT GOLLER BAMBINI FORONI EUROCEL 0010824 - FITA DUPLA FACE TAMANHO 19X30M. EUROCEL ELGIN GOLLER SÃO DOMINGOS ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM 10 MASTERPRINT IBEL ESPESSURA 0,10 COM PINOS EM PARAFUSO ACP ALAPLAST ACP COM 40 ML ACONDICIONADA EM EMBALAGEM RADEX WALEU BACCHI BACCHI BACCHI BACCHI BACCHI BACCHI 0010780 - ENVELOPE PARDO N° 25 TAMANHO FORONI 212 176X250 0010785 - ENVELOPE PARDO N° 41 TAMANHO 0156 310X410. 0010790 - ETIQUETAS 6083 TAMANHO 50,8X101,6 0160 ETIQUETAS POR CAIXA. 0010812 - PAPEL BRANCO PESO 40 TAMANHO 0165 OFICIO 215X315 PACOTE COM 250 FOLHAS. 0167 0168 0010841 - LAMINA PARA ESTILETE ESTREITO 0174 10LAMINAS. 0010851 - PISTOLA ELÉTRICA PARA COLA 0183 QUENTE PEQUENA. 0010856 - BALÃO DE ENCHER METÁLICO 0185 UNIDADES. 0010857 - CARTOLINA COLOR SET TAMANHO 0186 48X66 CORES VARIADAS. 0010859 - CARTOLINA GUACHE TAMANHO 48X66 0188 CORES VARIADAS. 0010860 - CARTOLINA LAMINADA TAMANHO 0189 48X60 CORESVARIADAS. 0010861 - COLA PARA ISOPOR 450 GRAMAS 0190 ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 0010864 0191 4X25GCORES. 0010865 0192 6X25GCORES. 0010866 - COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM 0193 EMBALAGEM PLÁSTICA COM 90G. 0010869 - COLA EM BASTÃO DE SILICONE 0195 GROSSA (QUENTE). 0010875 - PAPEL CREPOM TAMANHO 48X2M 0196 CORES VARIADAS. 0010876 - PAPEL LAMINADO TAMANHO 48X60CM 0197 CORES VARIADAS. 0198 0010878 - PAPEL TIPO ONDULADO CORES 0199 VARIADAS. 0010881 - PAPEL PRESENTE FOLHA CORES 0201 VARIADAS. 0203 0010884 - GIZ COLORIDO CAIXA COM 64 0204 BASTÕES. 0010885 - GIZ DE CERA COM 12 CORES 0205 ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. 0010886 - GIZÃO DE CERA COM 12 CORES 0206 ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELÃO. 0010887 - GLITER 3GR ACONDICIONADO EM POTE 0207 PLÁSTICO CORES VARIADAS. 0010892 - PAPEL CAMURÇA TAMANHO 40X60 0210 CORES VARIADAS. 0211 0010899 - CADERNO 6 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL 0215 COM NO MÍNIMO 72 FOLHAS. 0010900 - CADERNO 8 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL 0216 COM NO MÍNIMO 96 FOLHAS. 0010905 - COLA COLORIDA 6X23G, CORES, 0219 SECAGEM RÁPIDA. 0010906 - COLA COLORIDA COM 4X25G, 0220 SECAGEM RÁPIDA. 0010909 - COLA ISOPOR ACONDICIONADA EM 0221 EMBALAGEM PLÁSTICA 900G. 0222 0010853 - TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM 0225 POTE PLÁSTICO COM 250ML CORESVARIADAS. 0010873 - LAPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 12 0229 DEPAPELÃO. 0010874 - MASSA PARA MODELAR COM 12 0230 CORES. 0238 0252 0029509 - PAPEL MICROONDULADO CORES 0256 DIVERSAS (PCT C/ 10 FOLHAS) 0000253 - COLA COMPOSIÇÃO ACETATO DE POLIVINILA E APLICAÇÃO 0257 ADICIONAIS COM BICO DOSADOR, LAVÁVEL, NÃO TÓXICA, TIPO LIQUIDA, CONTEÚDO 90G, EMBALAGEM COM 12 UND. 0268 0001692 - EVA COM BRILHO CORES VARIADAS 0273 (PCT C/ 10 FOLHAS) 0037244 - EVA SEM BRILHO COM CORES 0274 VARIADAS (PCT C/ 10 FOLHAS) 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público www.diariomunicipal.com.br/femurn FORONI COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA E 1400 LINK JANDAINHA 0010821 - FITA CREPADA TAMANHO 50X50M. 0010822 - FITA CREPADA TAMANHO 24X50M. ACONDICIONADA EM TUBO PLÁSTICO COM MASTERPRINT GATTE CAPACIDADE 6,5 LITROS PACOTE COM 50 SÃO ROQUE VMP VMP VMP BAMBINI - BAMBINI - BAMBINI BAMBINI IBEL VMP VMP 0010877 - PAPEL MADEIRA 66X96 REF. 45825 80G. BIGNARDI BIGNARDI VMP 0010883 - GIZ BRANCO CAIXA COM 64 BASTÕES. DELTA DELTA VMP VMP VMP VMP 0010893 - PAPEL CELOFANE TAMANHO 80X80. ASTRAL ASTRAL BAMBINI BAMBINI BAMBINI 0010911 - MASSA PARA MODELAR COM 6 CORES PIRA PIRA CORES GATTE 0001058 - PAPEL PRESENTE BOBINA 60X100 MTRS VMP 0001044 - PAPEL CREPOM 48X2M VMP VARIADOS VMP VMP ÁLCOOL, ISOPOR, BAMBINI 0001114 - QUADRO AVISO 120X90 AL SOUZA 5807 SOUZA BAMBINI IBEL TOTAL DO VENCEDOR R$ 228.283,04 213 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 214 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. www.diariomunicipal.com.br/femurn 215 Goianinha/RN, 15 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Comercial J.A LTDA CNPJ: 01.653.918/0001-00 JOAQUIM FERNANDES NETO CPF: 200.395.144-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2024 , processo administrativo n.º 1106/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições aseguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as diversas secretarias municipais, pertencentes a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 054/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS CNPJ: 24.208.480/0001-49 ENDEREÇO: Av Remador Clodoaldo Bakker, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.132-000 REPRESENTANTE: Elias Avelino dos Santos, CPF: 307.504.904-20 E-MAIL: contato@livrariaconfianca.com.br Código 0010714 - PASTA SUSPENSA 0007 PLÁSTICA. 0010766 - COLA ADERÊNCIA 0025 INSTANTÂNEA SUPER BOD 3G. 0010802 - MARCA TEXTO COM PONTAS 0034 VARIADAS. 0010803 - MARCADOR PERMANENTE 0035 PARA CD/DVD COM TRAÇOS DE 2.0MM. 0037 MARROM TAMANHO 24X50M. 0010828 - GRAMPEADOR MÉDIO COM BASE ANTIDERRAPANTE COM NO MÍNIMO 13CM, PARA 0039 GRAMPEAR ATÉ 20 FOLHAS. 0010891 - PRANCHETA EM ACRÍLICO COM 0044 TAMANHO OFICIO. 0010743 - ARQUIVO MORTO PAPELÃO TAMANHO 0047 DADOS IMPRESSOS PARA ANOTAÇÕES. 0000236 - BLOCO AUTO-ADESIVO AMARELO 0048 BLOCOS 0010827 - GRAMPEADOR TIPO ALICATE COM 0059 GRAMPO 26/6. 0010700 - PASTA COM GRAMPO TIPO 0065 CLASSIFICADOR DUPLO CORES DIVERSAS. 0010715 - PASTA SUSPENSA PLÁSTICA 0071 COM GRAMPOS CORES DIVERSAS. 0002872 - PILHA PALITO, AAA, 0072 EMBALAGEM C/2 UND. 0010734 - TESOURA PARA SERVIÇOS 0077 GERAIS COM LAMINAS EM AÇO TAMANHO 16CM. 0010774 - DUREX TRANSPARENTE PARA 0079 USO GERAL TAMANHO 12X40M. 0010832 - GRAMPO TAMANHO 9/12 CAIXA COM 0082 5.000 UNIDADECOBREADO. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:9FDC571F
Identificador desta licitação: DM-N-32745E83
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 173.165,00
Abertura: 15/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2025 - P.E Nº 54/2024 TEL.: (84) 3212-1646 Produto MARMORIZADA COM GRAMPOS E HASTE DELLO ULTRA CHANFRADA E TRAÇOS MARCANTES CORES MASTER PRINT FUTURO 0010817 - FITA ADESIVA EM PAPEL FUTURO PRENDEDOR METÁLICO 344X124X237MM, COM 38X50MM COM 100 FOLHAS E 4 ESTRUTURA METALICA PARA CARTEX ACP ELGIN TOK EUROCEL ACC 216 0010833 - GRAMPO TRILHO EM METAL 0083 CAIXA COM 50 UNIDADES. 0010908 - 0012895 - COLA EM 0084 SISTEMA DE ROLAGEM. 0010759 - CAPA PARA ENCADERNAÇÃO PACOTE 0085 44 0010804 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM 0089 TAMPA DA COR DA TINTA. 0011395 - MOLHADOR DE DEDO CREME 0090 12 GRAMAS PARA MANUSEAR PAPÉIS. 0010910 0091 TRANSPARENTE COM 50 MICRAS. 0037255 - PASTA CLASSIFICADORA COM 0094 IMPRESSÃO (290G) 0010719 - PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA COM BASE ANTI DERRAPANTE PARA PERFURAR 0099 ATÉ 30FOLHAS. 0010741 - APONTADOR COM DEPOSITO COM NO 0114 2,5X2X1,5CM. 0010749 - BORRACHA PONTEIRA CAIXA COM 0115 40 UNIDADES. 0010794 - LAPISEIRA DIÂMETRO 0119 METAL E COM BORRACHA. 0010795 - LAPISEIRA DIÂMETRO 0120 METAL E COM BORRACHA. 0010796 - LAPISEIRA DIÂMETRO 0121 METAL E COM BORRACHA 0010805 - ORGANIZADOR 0122 MESA/GAVETAS EM ACRÍLICO P/ ESCRITÓRIO. 0010740 - APAGADOR PARA QUADRO 0130 BRANCO EMBALAGEM INDIVIDUAL. 0010819 - FITA ADESIVA EM PAPEL 0135 MARROM TAMANHO 50X50M. 0010898 - CADERNO 10 MATERIAS CAPA FLEXÍVEL 0136 120 FOLHAS. 0010727 - PRENDEDOR DE PAPEL EM 0141 AÇO TAMANHO 51MM. 0010731 - REABASTECEDOR PERMANENTE PARA 0143 MARCADOR DE QUADRO BRANCO. 0010738 - TINTA PERMANENTE PARA MARCADOR 0146 COM 20ML. 0010751 - CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA 0147 SIMPLES. 0010786 - ENVELOPE PARDO N° 47 TAMANHO 0157 370X470. 0010787 - ETIQUETA 6081 TAMANHO 0158 200 ETIQUETAS POR CAIXA. 0161 0162 0010813 - PAPEL BRANCO PESO 60 0166 TAMANHO A4 PACOTE 250 FOLHAS. 0169 38X50M. 0010835 - PLACA DE ISOPOR 0170 COM ESPESSURA DE 05MM. 0010836 - PLACA DE ISOPOR COM ESPESSURA DE 0171 10MM. 0010838 - PLACA DE ISOPOR 0172 COM ESPESSURA DE 20MM. 0010839 - PLACA DE ISOPOR 0173 COM ESPESSURA DE 25MM. 0010846 - PINCEL CHATO PARA TRABALHOS 0179 COM CABO EM MADEIRA N° 22. 0010847 - PINCEL CHATO PARA 0180 MADEIRA N° 24. 0010855 - BALÃO DE ENCHER CAPACIDADE 0184 UNIDADES. 0010858 - CARTOLINA COMUM TAMANHO 0187 500X660 CORES VARIADAS. 0010867 - COLA LIQUIDA PARA E.V.A 0194 90G. 0010882 - PAPEL SEDA CORES 0202 VARIADAS. 0010888 ARREDONDADAS 0208 ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA. 0010895 - ETIQUETA 6282 TAMANHO 0213 250 ETIQUETAS POR CAIXA. 0217 www.diariomunicipal.com.br/femurn FUTURO BASTÃO 8G PARA USO GERAL EM PAPEIS, COM FUTURO COM 100 FOLHAS TAMANHO PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A CARBRINK - DAC DELLO YIN´S MÍNIMO FUTURO 0,5MM COM PRENDEDOR PONTA E ACIONADOR DE JOCAR 0,7MM COM PRENDEDOR PONTA E ACIONADOR DE JOCAR 0,9MM COM PRENDEDOR PONTA E ACIONADOR DE JOCAR DELLO CARBRINK EUROCEL COM NO MÍNIMO BRW LÁPIS DE QUADRO BRANCO CARBRINK SCRITY 25,4X101,6 COM 20 ETIQUETAS POR FOLHA E 0010791 - ETIQUETA G2, ROLO. 0010792 - ETIQUETA TP 16, ROLO. SUZANO 0010823 - FITA CREPADA TAMANHO FRICALOR FRICALOR FRICALOR FRICALOR ESCOLARES DIVERSOS TRABALHOS ESCOLARES DIVERSOS COM CABO EM FUTURO 6,5 LITROS PACOTE COM 50 BIGNARD ACONDICIONADA EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM BAMBINE ART FLOC - COM FUTURO 50,8X101,6 COM 10 ETIQUETAS POR FOLHA E 0010901 - CADERNO BROCHURA FORMATO 217 140X202MM COM 96 FOLHAS. 0010904 - CADERNO DESENHO COM ESPIRAL COM 0218 FOLHAS. 0010854 - TINTA GUACHE ACONDICIONADA EM 0223 VARIADAS. 0010870 - EMBORRACHADO EM EVATAMANHO 0226 90X180 EM ROLO COM PROTEÇÃO PLÁSTICA. 0010871 - EMBORRACHADO EM EVA TAMANHO 0227 PROTEÇÃO PLÁSTICA. 0010872 - LAPIS DE COR EM EMBALAGEM COM 48 0228 PAPELÃO. 0001139 - TESOURA PICOTAR 15CM 0232 G4408 GRAMP LINE 0037247 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM 0233 TAMPA DA COR DA TINTA (AZUL). 0037248 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A 0234 TAMPA DA COR DA TINTA (VERMELHO). 0037249 - MARCADOR PARA QUADRO BRANCO COM 0235 TAMPA DA COR DA TINTA (PRETO). 0037251 - GRAMPEADOR MINI, PARA 0237 20 FOLHAS, 26/6, PRETO, 6,4CM 0240 0029498 - EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE 0243 50 UND 0029501 - EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE 0246 50 UND 0029502 - ETIQUETA ADESIVA 0247 BOLINHA 2 CM OURO 0001131 0249 POLIPROPILENO (CORES VARIADAS) 0029506 - CORRETIVO EM FITA FC- 0251 749 12M - CAIXA COM 12 UNIDADES 0029507 - FITA CETIM FIO DE SEDA 0253 DIVERSAS 0001115 - QUADRO AVISO 150X120 0269 FELTRO MAD CORTIARTE 1132 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn NO MÍNIMO 40 POTE PLÁSTICO COM 6X15ML CORES IBEL 39X47 EM ROLO COM CORES ACONDICIONADA EM CAIXA DE FUTURO PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A FUTURO PONTAS ARREDONDADAS E CORPO ROLIÇO A BRW 0000190 - PAPEL SEDA METALIZADOS, 30X45 C/ TRANSPARENTE, 15X22 C/ COLACRIL - ENFESTA BRW FINA 0,3 CENTÍMETROS, COM 80 METROS, CORES PROGRESSO SOUZA TOTAL DO VENCEDOR R$ 173.164,85 218 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 219 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 15 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Elias Avelino Dos Santos CNPJ: 24.208.480/0001-49 ELIAS AVELINO DOS SANTOS CPF: 307.504.904-20 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2025DO PREGÃO ELETRÔNICONº 054/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2024 , processo administrativo n.º 1106/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:32745E83
Identificador desta licitação: DM-N-3ABE7684
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 86.254,00
Data de abertura: 15/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2025 - P.E Nº 54/2024 Produto - METÁLICA COM BASE ANTI DERRAPANTE MASTERPRINT COM ESTRUTURA EM MADEIRA TAMANHO 600 FOLHAS(PAPEL LEMBRETE) TAMANHO TILIBRA 411 0010809 - PAPEL TAMANHO OFICIO 0064 500 FOLHAS. 0037258 - ETIQUETA ADESIVA 0095 55X125 PACOTE COM 500 ETIQUETAS 0010713 - PASTA TIPO SANFONA OFICIO COM 0097 31 DIVISORIAS EMPLÁSTICO. 0010789 - ETIQUETA 6082 TAMANHO 0118 1400 ETIQUETAS POR CAIXA. 0010810 - PAPEL PAUTADO COM 0123 MARGEM PACOTE C/ 400FOLHAS. 0010902 - CADERNO CAPA DURA 10 MATERIAS 0126 FOLHAS. 0010718 - PERFURADOR ESTRUTURA METÁLICA 0128 PERFURAR ATÉ 50/60 FOLHAS. 0010730 - QUADRO PARA AVISO EM 0142 TAMANHO 220X120. 0010788 - ETIQUETA 6080 TAMANHO 25,4X66,7 0159 ETIQUETAS POR CAIXA. 0029497 - EMBALAGEM SACO 0242 UND 0029500 - EMBALAGEM SACO PARA PRESENTE 0245 25X37 C/ 50 UND 0029503 - PAPEL FOTOGRAFICO A4 0248 100 FOLHAS 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn 75G/M2 RECICLADO RESMA COM PIMACO FRAMA 33,9X101,6 COM 14 ETIQUETAS POR FOLHA E TILIBRA COM NO MÍNIMO 200 COM BASE ANTI DERRAPANTE PARA FELTRO COM 30 ETIQUETAS POR FOLHA E 3000 PARA PRESENTE METALIZADOS, 25X37CM C/ 50 PLAST TRANSPARENTE, 180G COM TOTAL DO VENCEDOR R$ 86.253,65 412 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 413 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 15 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Walber Cesar Melo Da Rocha CNPJ: 13.920.428/0001-02 WALBER CESAR MELO DA ROCHA CPF: 010.452.564-98 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2024 , processo administrativo n.º 1027/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições aseguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de limpeza para atender as diversas secretarias municipais, pertencentes a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 053/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: WALBER CESAR MELO DA ROCHA CNPJ: 13.920.428/0001-02 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:3ABE7684
Identificador desta licitação: DM-N-2EA5030A
Orgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 77.400,00
Abertura 09/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2025 - P.E Nº 52/2024 207 as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Medicamentos Controlados, para manter condições de funcionamento, garantindo o atendimento aos usuários e o atendimento à saúde. Visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianinha-RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 052/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ENDEREÇO: Rua João Domingos Sobrinho, Afogados da Ingazeira/PE, CEP: 56.800-000 REPRESENTANTE: Joseph Domingos da Silva , CPF: 125.517.594-04 E-MAIL: pharmaplusdistribuidora@hotmail.com TEL.: (87) 99618-1513 Código 0017 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto 0032166 - QUETIAPINA 100MG TOTAL DO VENCEDOR R$ 77.400,00 208 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 209 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Pharmaplus LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 JOSEPH DOMINGOS DA SILVA CPF: 125.517.594-04 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Planejamento Administração e Finanças (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2024 , processo administrativo n.º 1106/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições aseguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa especializada no fornecimento de material de expediente para atender as diversas secretarias municipais, pertencentes a Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 054/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: COMERCIAL J.A LTDA CNPJ: 01.653.918/0001-00 ENDEREÇO: Avenida Almirante Alexandrino de Alencar, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.030-350 REPRESENTANTE: Joaquim Fernandes Neto, CPF: 200.395.144-04 E-MAIL: ja_comercial@hotmail.com www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:2EA5030A
Identificador desta licitação: DM-N-44AE117E
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 5.440,00
Abertura: 09/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 08/2025 - P.E Nº 55/2024 TEL.: (21) 96983-8201 364 Código 0033940 - ESCOVA DENTAL MACIA ADULTO 0036 CORES VARIADAS 0033941 - ESCOVA DENTAL MACIA INFANTIL 0037 CORES VARIADAS 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto ADULTO INFANTIL TOTAL DO VENCEDORR$ 5.440,00 365 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 366 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal RPC Produtos e Servicos EIRELI CNPJ: 41.813.885/0001-25 MARCIA REGINA ILDEFONSO DA PAZ CPF: 028.193.717-60 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Registro de Preços Eletrônico - 54/2024 Resultado da Homologação 0001 - 0010696 - Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho oficio preta. - FRAMA - Valor Referência: 18,64 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0002 - 0010697 - Pasta az com ferragens lombada larga tamanho oficio preta. - FRAMA - Valor Referência: 25,80 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0003 - 0010702 - Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas. - ACP - Valor Referência: 5,24 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0004 - 0010703 - Pasta plástica com elástico lombada de 30mm cores variadas. - ACP - Valor Referência: 6,71 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0005 - 0010704 - Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas. - DELLO - Valor Referência: 7,80 Fornecedor R H COMERCIAL LTDA 0006 - 0010705 - Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas. - ACP - Valor Referência: 9,35 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0007 - 0010714 - Pasta suspensa marmorizada com grampos e haste plástica. - DELLO - Valor Referência: 4,86 Fornecedor Elias Avelino dos Santos 0008 - 0010716 - Perfurador estrutura metálica com base anti derrapante para perfurar até 10/12 folhas. - CAVIA - Valor Referência: 26,65 Fornecedor ESCOLA ESCRITORIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA 0009 - 0010717 - Perfurador estrutura metálica com base anti derrapante para perfurar até 100folhas. - MASTERPRINT - Valor Referência: 160,69 Fornecedor WALBER CESAR MELO DA ROCHA 0010 - 0010723 - Porta lápis/clips/lembrete em acrílico com baseantiderrapante. - WALEU - Valor Referência: 22,16 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0011 - 0010728 - Quadro para aviso em feltro comestrutura em alumínio tamanho 120x90. - CORTIARTE - Valor Referência: 157,25 Fornecedor RADIANY F MALHEIRO 0012 - 0010729 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em madeira tamanho 150x120. - CORTIART - Valor Referência: 203,47 Fornecedor WALBER CESAR MELO DA ROCHA 0013 - 0010736 - Bloco tilembrete com 600 folhas(papel lembrete) tamanho 95x81,5mm. - TILIBRA - Valor Referência: 13,78 Fornecedor WALBER CESAR MELO DA ROCHA 0014 - 0010744 - Arquivo morto polionda tamanho aproximado 350x130x235mm com dados impressos para anotações. - POLIBRAS - Valor Referência: 6,43 Fornecedor RADIANY F MALHEIRO 0015 - 0010745 - Bloco auto adesivo tamanho 76x102mm cin 100 folhas. - MASTERPRINT - Valor Referência: 6,45 Fornecedor COMERCIAL J.A LTDA 0016 - 0010746 - Bloco auto adesivo 76x76mm com 100 folhas. - MASTERPRINT - Valor Referência: 6,54 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:44AE117E
Identificador desta licitação: DM-N-27B59C22
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 66.227,00
Data de abertura: 09/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025 - P.E Nº 55/2024 342 EMPRESA: DENTAL IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69 ENDEREÇO: Rua Rudi Horst, Iporã do Oeste/SC, CEP: 89.899-000 REPRESENTANTE: Elci Triches Berti, CPF: 828.231.039-53 E-MAIL: licitacao.ipo@gmail.com Código 0033906 MONOCOMPONENTE, FOTOATIVADO, UNIVERSAL, CONTENDO COMO INGREDIENTES METACRILOILOXIDECIL DIHIDROGENOFOSFATO), MONÔMEROS METACRILATOS, CARGA INERTE 0003 COM CONTENDO 6 (SEIS) ML DA SOLUÇÃO, TAMPA COM SISTEMA FLIP TOP OBJETIVANDO MENOR DESPERDÍCIO VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO DA DATA DE ENTREGA. (ÂMBAR OU SUPERIOR) 0006 TAMANHO CURTA 30 G, CAIXA COM 100 UNIDADES 30g c/100 0033909 - AMÁLGAMA EM CAPSULAS DE 01 PORÇÃO, CÁPSULAS CONTENDO EM SEU INTERIOR LIGA ESFÉRICA DE ALTO TEOR DE COBRE NÃO 0007 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9% DE HG. PARTÍCULAS ESFEROIDAIS IRREGULARES, POTE C/ 500 UNID DE CAPSULAS. 0033910 - AMÁLGAMA EM CAPSULAS DE 01 PORÇÃO, CÁPSULAS CONTENDO EM SEU INTERIOR LIGA ESFÉRICA DE ALTO TEOR DE COBRE NÃO 0008 40% DE AG, 31,3% DE SN, 28,7% DE CU, 47,9% DE HG. PARTÍCULAS ESFEROIDAIS IRREGULARES, POTE C/ 50 UNID DE CAPSULAS. 0010268 - ANESTÉSICO LOCAL MEPIVACAINA 3% 0011 SEM VASO. CX. C/ 50UND 0033931 DESVITALIZADOS À BASE DE PERBORATO DE 0030 SÓDIO E PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO A 20% ( KIT COM PÓ E LÍQUIDO) 0033932 DESVITALIZADOS À BASE DE PERÓXIDO DE 0031 37% EMBALAGEM CONTENDO SERINGA DE 03 G DO PRODUTO. 0033955 FOTOPOLIMERIZÁVEL 0057 (SISTEMA DE KIT CONTENDO PÓ 10G/LIQUIDO 08 ML) 0033960 INTERMEDIÁRIO À BASE DE ÓXIDO DE ZINCO E 0062 EUGENOL, REFORÇADO . KIT COM PÓ FRASCO COM 38 G E LÍQUIDO COM 15 ML (IRM OU SUPERIOR) 0010382 - MINI PINCÉIS PLÁSTICOS, TIPO MICROBRUSH, DESCARTÁVEIS, ESPECIALMENTE DESENHADOS PARA APLICAÇÃO DE ADESIVOS. Microaplicado 0064 c/100 ÂNGULO PARA ATINGIR DIFERENTES ÁREAS, COM PONTA FINA. PACOTES COM 100 UNIDADES. REGISTRO NO MS. TOTAL DO VENCEDOR 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn TEL.: (49) 3604-0023 Produto - NANOPARTICULADO, ATIVOS: (PARTÍCULAS DE SÍLICA) E VEÍCULO (ETANOL), Ambar 6ml FRASCO DO 0033908 - AGULHAS DESCARTÁVEIS CURTAS Agulha Dencojet Curta DFL GAMMA 2, PRESA REGULAR - COM COMPOSIÇÃO: GS-80 1 porção c/500 GAMMA 2, PRESA REGULAR - COM COMPOSIÇÃO: GS-80 1 porção c/50 Mepivalem SV 3% c/50 DLA - Whiteness Perborato 20% FGM/Dentscare - Whiteness Super Endo CARBAMIDA A 37% (SUPER ENDO) EM GEL. - PARA Resiglass R Kit A3 - Interim Kit r PONTA DOBRÁVEL, COM VARIAÇÃO DOBRÁVEL DE R$ 66.226,70 343 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 344 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Dental IPO LTDA CNPJ: 50.567.060/0001-69 ELCI TRICHES BERTI CPF: 828.231.039-53 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:27B59C22
Identificador desta licitação: DM-N-093A00AA
Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 10.329,00
Abertura: 09/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 07/2025 - P.E Nº 55/2024 TEL.: (31) 3023-6336 Valor Modelo Unitário R$ 0010329 - FILME RADIOGRÁFICO ADULTO (03X04CM)PERIAPICAL(E- SPEED),CAIXA CONTENDO 150 UNIDADES E-SPEED 28.618,80 0010328 - FILME RADIOGRÁFICO INFANTIL (22X35 MM) PERIAPICAL (E-SPEED), CAIXA CONTENDO 100 INFANTILIP- CARESTREAM 01 362 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/femurn 363 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Odontomed T/A LTDA CNPJ: 27.205.945/0001-04 TAYNA RODRIGUES MONTEIRO DE BARROS CPF: 080.491.056-10 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: RPC PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 41.813.885/0001-25 ENDEREÇO: Rua Otávio Mangabeira, Jardim Meriti, São João de Meriti/RJ, CEP: 25.555-120 REPRESENTANTE: Marcia Regina Ildefonso da Paz, CPF: 028.193.717-60 E-MAIL: rpcprodutoseservicos@gmail.com www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:093A00AA
Identificador desta licitação: DM-N-0865A3BC
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 42.000,00
Data de abertura: 09/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2025 - P.E Nº 52/2024 235 Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goianinha-RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 052/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: PANORAMA COMERCIO DE PREODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA CNPJ: 01.722.296/0001-17 ENDEREÇO: Rua Santa Quiteria, Bom Futuro, Fortaleza/CE, CEP: 60.410-330 REPRESENTANTE: Jose Dalmeida, CPF: 201.474.223-53 E-MAIL: licitacao@panoramamed.com.br TEL.: (85) 3256-8005 Código 0009 TOTAL DO VENCEDOR R$ 42.000,00 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto 0009559 - GABAPENTINA 300MG 236 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 237 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Panorama Comercio De Preodutos Medicos E Farmaceuticos LTDA CNPJ: 01.722.296/0001-17 JOSE DALMEIDA CPF: 201.474.223-53 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE IELMO MARINHO/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO o arrazoado contido no parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste Município; CONSIDERANDO o disposto do Inciso VIII artigo 75, da Lei Federal nº 14.133/21, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 12.343/2024 e Decreto Municipal n° 001 de 02 de janeiro de 2025, verbi: ―Art. 75 – É dispensável a Licitação: [...] VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;‖ CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2025), bem como, compatibilidade como o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO - exercício de 2025) e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor Competente. RESOLVE DISPENSARa licitação, com fundamento no Artigo 75, VIII da Lei Federal nº 14.133/21, DISPENSAR, POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, o seguinte objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, CONTEMPLANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS EM CLÍNICA GERAL, DESTINADOS AO PRONTO ATENDIMENTO 24H E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE PARA GARANTIR O ATENDIMENTO À SAÚDE DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO A SEREM EXECUTADOS COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, NOS TERMOS DA TABELA ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, a empresa LIFE SAÚDE E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.835.949/0001-26, estabelecida a Rua Senador Dinarte Mariz, nº 03, Sala 01 – Centro, Passagem – CEP: 59.259-000, descrito da seguinte forma: ITEM 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:0865A3BC
Identificador desta licitação: DM-N-F87AA78F
Orgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 64.167,00
Abertura 09/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2025 - P.E Nº 55/2024 339 E-MAIL: licitacao2@dentalbhbrasil.com.br TEL.: (31) 2522-8193 Código 0033911 - ANESTÉSICO LOCAL A BASE DE CLORIDRATO FENILEFRINA 0,0004G, CX. C/ 50UND DE 0009 TUBETES DE 1,8ML CADA. O PRODUTO DEVERÁ POSSUIR REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA ANESTESIA LOCAL. 0033912 - ANESTÉSICO LOCAL DE ARTICAÍNA 0010 CONTENDO 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA 0033913 - ANESTÉSICO LOCAL PRILOCAÍNA 3% 0012 50 TUBETES DE 1,8 ML CADA 0033950 - INCUBADORA PARA REALIZAR CULTURA DE TESTES DE ESTERILIZAÇÃO COM AMPOLAS DE INDICADORES BIOLÓGICOS, POSSIBILITANDO INDICADORES POSSUINDO INDICADOR DE LED QUE 0052 POSSIBILITE A ILUMINAÇÃO PARA A LEITURA NA ÁREA DE INCUBAÇÃO, VOLTAGEM ENERGÉTICA AUTOMÁTICA. ESTE PRODUTO DEVE SER COMPATÍVEL COM O ITEM INDICADOR BIOLÓGICO LISTADO LOGO ACIMA. 0033956 - KIT PARA ACABAMENTO DE AMALGAMA CONTENDO 08 UNIDADES, COM 0058 CONFECCIONADAS EM SILICONE ABRASIVO, COM 04 GRANULAÇÕES ABRASIVAS. 0033961 INTERMEDIÁRIO 0063 REFORÇADO KIT CONTENDO PÓ (50 G ) E LÍQUIDO (20ML). (PULPOSAN OU SUPERIOR) 0010270 - ANESTÉSICO TÓPICO BENZOCAÍNA 0128 20%, POTES DE 12G, COM SABORES VARIADOS 0037328 - SUPORTE EM AÇO METÁLICO ARAMADO PARAFUSÁVEL NA PAREDE PARA SERVIR DE COLOCAÇÃO PARA CAIXA DE 0134 MATERIAL PÉRFURO CORTANTE, ADEQUADO PARA CAIXAS DE PAPELÃO DE 20L (VINTE LITROS) TOTAL DO VENCEDOR R$ 64.167,10 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Produto DE SSWHITE100 1:200.000 (ARTICAÍNA + EPINEFRINA), CAIXA ARTICAINE 1:200.000 + FELIPRESSINA (OCTAPRESSIN). CAIXA COM PRILONEST INCUBAR SIMULTANEAMENTE, BIOTRON FORMATOS DE CONE, TAÇA E DISCO, MICRODONT - PROVISÓRIO, PULPO SAN BENZOTOP DESCARPACK 340 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 341 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Dental BH Brasil CNPJ: 31.401.798/0001-07 SHIRLEY VALERIA RODRIGUES ASSIS CPF: 064.721.546-27 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Deila Ferreira Pinto Código Identificador:F87AA78F
Identificador desta licitação: DM-N-E63DCD11
Orgão: Prefeitura de Goianinha
Valor: R$ 48.990,00
Abertura 09/01/2025 00:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04/2025 - P.E Nº 55/2024 TEL.: (83) 3271-3685 Valor Modelo Unitário Total 0033905 - ADESIVO DENTINÁRIO MONOCOMPONENTE, NANOPARTICULADO FOTOATIVADO, UNIVERSAL, CONTENDO COMO INGREDIENTES ATIVOS: MDP (10- METACRILOILOXIDECIL DIHIDROGENOFOSFATO), MONÔMEROS R$ FGM 8.250,00 DESPERDÍCIO DO PRODUTO. APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 01ANODADATADEENTREGA (ÂMBAROU R$ 0033907-ÁGUADESTILADA EMBALAGEM CONTENDO 5 LITROS 1.300,00 R$ 0033916-BABADORDENTAL DESCARTÁVEL, CORES VARIADAS. EMBALAGEM COM 100 UNIDADES 2.168,00 R$ 0033922 - BROCA DE ACABAMENTO TIPO BROCADEACABAMENTOCOM PONTATIPO OGIVALSHOFU 1.800,00 R$ QUALITY 1.800,00 R$ QUALITY 1.530,00 R$ 0033948 - FITA PARA AUTOCLAVE, COM IDENTIFICADORDEPACOTES ESTERILIZADOS À VAPOR (ROLO) 2.880,00 0033969 - PEDRA BRANCA DE AFIAR INSTRUMENTALDEPERIODONTIATIPO ARKANSAS DE TEXTURA FINA - PONTADIAMANTADA Nº 30008313984 0034003-SACOSDELIXO,PACOTES COM100 UNIDADESDE50L RESISTENTE ARUPTURAE VAZAMENTO, IMPERMEÁVEL, R$ EVOBAG 10.000,00 R$ FQM 6.050,00 0034014 - SUPORTE EM AÇO METÁLICO ARAMADO PARAFUSÁVEL NA PAREDE PARA SERVIR DE COLOCAÇÃO PARA DESCARPACK DESCARPACK CAIXA DE MATERIALPÉRFUROCORTANTE, ADEQUADO PARA CAIXAS DE PAPELÃO DE 13L (TREZE LITROS) 0034017 - VERNIZ CAVITÁRIO FLUORETADO, EM EMBALAGEM CONTENDO O VERNIZ CAVITÁRIO PROPRIAMENTE DITO E ACRESCIDO DESOLVENTEDOPRODUTOEM QUESTÃO, EMBALAGENS DE 10 ML DAS SOLUÇÕES. VALIDADE DE AAF NO MÍNIMO 18 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MS. 0000615-COMPRESSADEGAZE 7,5X7,59 FIOS C/500 UNIDADES NÃO ESTÉRIL 350 0132 TOTAL DO VENCEDOR 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público 3.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3 consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.1.4 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.1.5 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.2 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.3 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.4 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 3.1. 3.5 Dos limites para as adesões: As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.6 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.7 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.5, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.8 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.6 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.7 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.8 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 4.9 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.9.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.9.1 Mantiverem sua proposta original. 4.10 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.11 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.12 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.13 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o edital somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.13.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 4.13.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.14 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.15 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.16 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.17 A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.18 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 4.13, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 10.150,00 0037326 - VERNIZ CAVITÁRIO FLUORETADO, EM EMBALAGEM CONTENDO O VERNIZ CAVITÁRIO PROPRIAMENTE DITO E ACRESCIDO DESOLVENTEDOPRODUTOEM QUESTÃO, EMBALAGENS DE 10 ML DAS SOLUÇÕES. VALIDADE DE AAF NO MÍNIMO 18 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. REGISTRO NO MS. R$ 48.989,50 351 4.19 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 4.20 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.21 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.22 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.2 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.2 2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.2 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.3 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.5 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.6 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.7 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.8 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.9 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 6.10 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.9, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.11 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.2 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.3 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.4 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.5 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.6 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.7 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.8 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.9 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.10 Por razão de interesse público; 7.11 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.12 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 8.2 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. www.diariomunicipal.com.br/femurn 352 9.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Goianinha/RN, 09 de janeiro de 2025 HOSANIRA GALVÃO Prefeita Municipal Dentalmed Produtos Para Saude LTDA CNPJ: 34.698.454/0001-08 ELDER DA COSTA CARVALHO CPF: 381.998.868-89 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 055/2024 A Prefeitura Municipal de Goianinha-RN, através da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), com sede na Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, Centro, na cidade de Goianinha-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.162.687/0001-73, neste ato representada pela Prefeita Constitucional, Hosanira Galvão, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 055/2024 , processo administrativo n.º 1125/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do decreto municipal nº 1.526/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preço para Contratação de empresa objetivando a aquisição de insumos odontológicos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Goianinha/RN, especificado no item do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 055/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES EQUANTITATIVOS. 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: JUARES LIMA DOS SANTOS CNPJ: 12.991.532/0001-17 ENDEREÇO: Avenida Mandacaru, Jardim Monte Rei, Maringá/PR, CEP: 87.083-673 REPRESENTANTE: Juares Lima dos Santos, CPF: 049.016.009-31 E-MAIL: dauana.silva@maquira.com.br Código 0033904 - ÁCIDO FOSFÓRICO 37% PARA CONDICIONAMENTO 0001 (EMBALAGEM COM 03 SERINGAS COM 2,5 ML) 0033926 - CARBONO OCLUSAL DO 0025 VERMELHO E AZUL (BLOCO) 0033927 - CIMENTO CIRÚRGICO, À BASE DE OXIDO DE ZINCO E EUGENOL. KIT CONTENDO 0026 PÓ (50G) E LÍQUIDO (20ML) 0028 PARA CIMENTAÇÃO EM ODONTOLOGIA, NA COR A2. 0033930 - CIMENTO RESTAURADOR PROVISÓRIO DE ENDURECIMENTO PREENCHIMENTO DAS CAVIDADES TEMPORÁRIAS, 0029 RADIOPACO, A BASE DE ÓXIDO DE CÁLCIO E SULFATO DE ZINCO. EMBALAGEM COM 20G DO PRODUTO. 0033933 - CLOREXIDINA AQUOSA A 2% PARA ASSEPSSIA DE CAVIDADES DENTÁRIAS, FRASCOS 0032 COM 100 ML DA SOLUÇÃO 0010326 - ESPONJA HEMOSTÁTICA OU 0039 ESPONJA DE FIBRINA. CAIXA COM 10 ESPONJAS) 0010335 - FITA MATRIZ METÁLICA 0046 0,5MM 0010336 - FITA MATRIZ METÁLICA 0047 0,7MM 0010340 - FORMOCRESOL (FRASCO 0049 COM 10 ML) 0010347 PASTA/PASTA PARA FORRAMENTO DE CAVIDADES 0050 DE 11G MAIS BLOCO MISTURADOR. 0010348 - HIDRÓXIDO DE CÁLCIO (PA) (FRASCO 0051 COM 10 G) www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Crislaine da Silva Moreira Código Identificador:E63DCD11
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.