Alerta Licitação

Licitações Ipanguaçu (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Ipanguaçu

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Registro de Preços Eletrônico 25/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404705-10-252024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçu

Abertura 11/09/2024 12:01 Encerrada

A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-161c807f4961862e5c81

Prefeitura Municipal de Ipanguaçú

Abertura 11/09/2024 09:01 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e higiene.

Edital 25/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000034-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU

Data de abertura: 11/09/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza, higiene, copa e cozinha para suprir as necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.

Pregão Eletrônico 0025/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMIPANGUAÇ-170390

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

Valor: R$ 714.302,00

Data de abertura: 11/09/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de material de limpeza e higiene.

DM-N-536B5DF8 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-536B5DF8

Orgão: Prefeitura de Ipanguaçu

Abertura 05/09/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 81/2024 127 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: T DE S C CARVALHO - ME CNPJ: 14.465.585/0001-20 Endereço: RUA VINTE E QUATRO DE JUNHO, 1012 , CENTRO, ASSU/RN, CEP: 00000-000 Representante: THAZIA DE SOUZA CUNHA CARVALHO - CPF: 034.412.394-40 Item Descrição 1 2 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 3.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 3.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 3.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 3.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 3.8. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 3.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 4. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorizaçãode compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 4.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 4.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 4.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 4.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 4.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 4.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 4.5. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 4.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 4.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 4.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 4.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. 4.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 4.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 4.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 4.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 4.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.7, observando o item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 84-3331-1712 Marca 0034355 - Confecção de Próteses Totais Superiores ou Inferiores, incluindo serviços de moldagem, adaptação, ajuste oclusal e instalação 0034356 - Confecção de Próteses Parciais Removíveis Superiores ou Inferiores, incluindo moldagem, adaptação, ajuste oclusal e instalação. 128 4.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 4.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 4.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 4.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 5. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 5.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 6.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado,o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 6.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 6.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 6.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 6.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 6.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 6.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. 6.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 6.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 6.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 7.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 7.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 7.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 7.4.1. Por razão de interesse público; 7.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 8.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 129 8.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 da da a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1. As condições gerais daexecução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, asobrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Ipanguaçu/RN, 05 de Setembro de 2024. REMO DA FONSECA SILVEIRA Representante Legal Do Órgão Gerenciador T DE S C CARVALHO - ME 737.380.264-87 Representante Legal Do Fornecedor CNPJ 08.085.318/0001-24, Avenida Luiz Gonzaga – Centro, nº 800, CEP: 59508-000 - Ipanguaçu/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 77/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU/RN, com sede na Avenida Luiz Gonzaga, 800, Centro, CEP 59.508-000, Ipanguaçu/RN, inscrita no CNPJ sob o nº 08.085.318/0001-24, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL, o Senhor REMO DA FONSECA SILVEIRA portador da Carteira de Identidade nº 1.264.803 e inscrita no CPF nº 737.380.264-87, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 19 / 2024, publicada no Diário Oficial do Município de 02/07/2024, processo administrativo nº 868 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada de engenharia, para implantação de circuito de iluminação pública a partir do entroncamento com a BR- 304 até o início da comunidade de Pataxó, município de Ipanguaçu-RN 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: SILK LOCACOES E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 35.231.337/0001-94 Endereço: Avenida Dom Lino, 630 , CENTRO, RUSSAS/CE, CEP: 62900-009 Representante: LUCAS EMMANUEL LOPES DA SILVEIRA - CPF: 035.163.053-80 Item 1 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 3.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 3.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 3.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 3.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 3.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 3.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Anderson Dantas Alexandre Código Identificador:536B5DF8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2023 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6D5D04CA

Orgão: Prefeitura de Ipanguaçu

Data de abertura: 29/08/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº024/2023 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN torna público para conhecimento dos interessados que o Pregão Eletrônico 024/2023 realizado às 09:01min do dia 28/08/2024, - Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de material para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para o centro de reabilitação em fisioterapia, findou-se fracassado. Ipanguaçu/RN, 29/08/2024 FLUSSIEUR AURELIO VIEIRA GALDINO Publicado por: Anderson Dantas Alexandre Código Identificador:6D5D04CA

Registro de Preços Eletrônico 23/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404705-10-232024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçu

Abertura: 28/08/2024 16:01 Encerrada

Objeto: Abertura de Processo Licitatório para Contratação de Empresa Especializada em Confecção e fornecimento de próteses dentárias, incluindo todos os serviços necessários para a moldagem, adaptação, ajuste oclusal e instalação de próteses totais superiores...

Edital 23/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000033-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU

Data de abertura: 28/08/2024 13:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Abertura de Processo Licitatório para Contratação de Empresa Especializada em Confecção e fornecimento de próteses dentárias, incluindo todos os serviços necessários para a moldagem, adaptação, ajuste oclusal e instalação de próteses totais superiores ou inferiores e próteses parciais removíveis superiores ou inferiores.

Registro de Preços Eletrônico 24/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404705-10-242024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçu

Data de abertura: 28/08/2024 12:01 Encerrada

Contratação de empresa especializada no fornecimento de material para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para o centro de reabilitação em fisioterapia

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-5ecc35c21fc7d5b25a6c

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçú

Abertura 28/08/2024 09:01 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Ipanguaçú. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2024 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09:01 do dia 28/08/2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Registro de preços para futura e eventual contrataçao de empresa especializada no fornecimento de material para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para o centro de reabilitação em fisioterapia. Conforme especificações do Termo de Referência, ETP e DFD. Maiores Informações na Avenida Luiz Gonzaga, 800 - Centro - Ipanguaçu/RN, de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min ou através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 23/2024 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN torna público para conhecimento dos interessados que realizará às 09:01 do dia 28/08/2024, licitação na modalidade Pregão Eletrônico - Objeto: Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para confecção e fornecimento de próteses dentárias para a secretaria municipal de saúde de ipanguaçu, visando atender às necessidades dos pacientes da rede pública de saúde. Conforme especificações do Termo de Referência, ETP e DFD. Maiores Informações na Avenida Luiz Gonzaga, 800 - Centro - Ipanguaçu/RN, de segunda a sexta, das 07h00 ao 13h00min ou através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 24/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000032-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU

Abertura: 28/08/2024 09:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada no fornecimento de material para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para o centro de reabilitação em fisioterapia

Pregão Eletrônico 0023/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMIPANGUAÇ-170083

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

Valor: R$ 372.340,00

Abertura: 28/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPANGUAÇU, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS PACIENTES DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE.

Pregão Eletrônico 24/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMIPANGUAÇ-170082

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

Valor: R$ 169.875,00

Data de abertura: 28/08/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual contrataçao de empresa especializada no fornecimento de material para futura e eventual aquisição de materiais e equipamentos para o centro de reabilitação em fisioterapia.

Registro de Preços Eletrônico 22/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404705-10-222024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Ipanguaçu

Abertura: 16/08/2024 12:01 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para implantação de uma unidade didática de processamento de carne (abatedouro público) no município de Ipanguaçu/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-6893c2f77b4f45c8f64c

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçú

Abertura: 16/08/2024 09:01 Encerrada

Objeto: Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para implantação de uma unidade didática de processamento de carne (abatedouro público) no município de Ipanguaçu/RN.

Edital 22/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000031-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU

Valor: R$ 437.230,00

Abertura 16/08/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para implantação de uma unidade didática de processamento de carne (abatedouro público) no município de Ipanguaçu/RN.

Pregão Eletrônico 022/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMIPANGUAÇ-169846

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU

Valor: R$ 437.230,00

Data de abertura: 16/08/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para implantação de uma unidade didática de processamento de carne (abatedouro público) no município de Ipanguaçu/RN

Registro de Preços Eletrônico 21/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404705-10-212024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Ipanguaçu

Abertura: 07/08/2024 14:31 Encerrada

Objeto: 1.1.Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Ipanguaçu/RN, conforme especificação abaixo:

Edital 21/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08085318000124-1-000030-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE IPANGUACU

Abertura 07/08/2024 11:30 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - 1.1.Registro de preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das secretarias municipais do Município de Ipanguaçu/RN, conforme especificação abaixo:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-0774275cb05c36c49669

Prefeitura Municipal de Ipanguaçú

Data de abertura: 07/08/2024 09:01 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de Generos Alimenticios para atendimento das necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Ipanguaçu/RN.

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