Alerta Licitação

Licitações Itaú (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Itaú

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Concorrência por Menor Preço CE-002/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-2--0022025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 06/11/2025 12:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Itaú

Contratação de empresa especializada para construção de 25 unidades habitacionais, do PROGRAMA FNHIS SUB-50, operação nº1099301, Convênio 970913 no município de Itaú/RN.

AVISO DE LICITAÇÃO (62 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-f1735e64fdcc43552c2a

Data de abertura: 06/11/2025 09:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Itaú

Objeto: Contratação de empresa especializada para construção de 25 unidades habitacionais, do Programa FNHIS Sub-50, operação nº1099301, convênio 970913 no município de Itaú/RN.

DM-N-C9047132 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C9047132

Abertura 06/11/2025 09:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itaú

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS, DO PROGRAMA FNHIS SUB- 50, OPERAÇÃO Nº1099301, CONVÊNIO 970913 NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN.

Edital CE-002/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148553000106-1-000047-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 06/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAU

Valor: R$ 3.250.000,00

[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para construção de 25 unidades habitacionais, do PROGRAMA FNHIS SUB-50, operação nº1099301, Convênio 970913 no município de Itaú/RN.

Concorrência Eletrônica CE-002/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMITAU-177690

Abertura: 06/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

Valor: R$ 3.250.000,00

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE 25 UNIDADES HABITACIONAIS, DO PROGRAMA FNHIS SUB-50, OPERAÇÃO Nº1099301, CONVÊNIO 970913 NO MUNICÍPIO DE ITAÚ/RN.

Registro de Preços Eletrônico PE-037/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-10--0372025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 04/11/2025 12:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Itaú

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS (DE FABRICAÇÃO NACIONAL), CÂMARAS DE AR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS ÀS FROTAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAÚ/RN.

PREGÃO (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B06C2602

Abertura 04/11/2025 09:01 Encerrada

Prefeitura de Itaú

Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS (DE FABRICAÇÃO NACIONAL), CÂMARAS DE AR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS ÀS FROTAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAÚ/RN.

Edital PE-037/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148553000106-1-000046-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 04/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAU

Valor: R$ 894.429,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS (DE FABRICAÇÃO NACIONAL), CÂMARAS DE AR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS ÀS FROTAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAÚ/RN.

SRP - Pregão Eletrônico PE-037/2025 (7 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMITAU-177684

Abertura: 04/11/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

Valor: R$ 894.429,00

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS (DE FABRICAÇÃO NACIONAL), CÂMARAS DE AR E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS ÀS FROTAS DE VEÍCULOS PERTENCENTES ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE ITAÚ/RN.

Registro de Preços Eletrônico PE-036/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-10--0362025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 29/10/2025 12:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Itaú

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MARCOLINO BESSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E...

PREGÃO (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4A1544EC

Data de abertura: 29/10/2025 09:01 Encerrada

Prefeitura de Itaú

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MARCOLINO BESSA, CONFORME QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, COM VISTAS À EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR REFERENTE À PROPOSTA Nº 70031.612000/1240-01.

Edital PE-036/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148553000106-1-000045-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 29/10/2025 09:00 Encerrada

MUNICIPIO DE ITAU

Valor: R$ 155.127,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MARCOLINO BESSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, COM VISTAS À EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR REFERENTE À PROPOSTA Nº 70031.612000/1240-01. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO A ESTE EDITAL.

SRP - Pregão Eletrônico PE-036/2025 (7 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMITAU-177576

Abertura: 29/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ

Valor: R$ 155.127,00

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS À ESTRUTURAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL MARCOLINO BESSA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL, COM VISTAS À EXECUÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR REFERENTE À PROPOSTA Nº 70031.612000/1240-01.

DM-N-451CA2D7 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-451CA2D7

Data de abertura: 27/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 002/2025 TELEFONE: (84) 9 9644-0110 CPF: 779.421.674-53 Desconto Descrição (%) DIESEL S-10 223 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 3.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 4.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 224 Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 4.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 4.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 4.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 225 Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Para fins de avaliação de majoração ou redução de preços registrados, será considerada como referência a Tabela de Preços Médios de Revenda de Combustíveis divulgada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP. A cidade de referência será Mossoró/RN. Na hipótese de ausência de dados atualizados para essa localidade, será adotada como referência subsidiária a capital do Estado, Natal/RN. A contratada deverá demonstrar, mediante documentação fiscal e técnica, a ocorrência de fato superveniente ou evento legal que justifique a alteração, repactuação ou revisão dos preços registrados, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 7.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 4.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 7.4 e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 6.2 e no item 6.2.1 o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Para fins de verificação de variações de mercado que justifiquem a negociação prevista nesta cláusula, será utilizado o parâmetro de preços médios da ANP, conforme disposto na cláusula 5.2 e subitens. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/femurn 226 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 7.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; 7.4.1.1 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 7.4.1.2. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 7.1 dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais da execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Ipanguaçu/RN, 27 de outubro de 2025. JEFFERSON CHARLES DE ARAUJO SANTOS Representante Legal do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 227 JOHN LENNON FERNANDES LIMA Representante Legal do Fornecedor Registrado O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, Senhor FRANCISCO ANDRÉ REGIS JÚNIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 18 da Lei 647/24 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Art. 8 da Lei 661/24 Orçamentária Anual (LOA) do Município de Itaú/RN. CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que disciplina a abertura de créditos adicionais no orçamento público; CONSIDERANDO o art. 18 da Lei Municipal nº 647/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, que autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares até o limite de 30% do total da despesa fixada; CONSIDERANDO a necessidade de reforçar dotações orçamentárias que se tornaram insuficientes para atender às demandas administrativas e operacionais da administração pública municipal; CONSIDERANDO a execução de políticas públicas e programas essenciais cuja continuidade depende de adequação das alocações orçamentárias originalmente previstas; CONSIDERANDO a responsabilidade da administração municipal em assegurar a boa gestão fiscal e a adequada execução do orçamento, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO que a suplementação não implica aumento de despesa, mas readequação das dotações existentes, respeitando o equilíbrio orçamentário e financeiro; CONSIDERANDO a urgência na execução de despesas que são prioritárias para o atendimento das necessidades da população e o bom funcionamento da máquina pública; CONSIDERANDO que o crédito suplementar ora aberto está devidamente compatível com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigentes; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Paulo Ricardo Felipe Dos Santos Código Identificador:451CA2D7

Edital PE-035/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148553000106-1-000044-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 02/10/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAU

Valor: R$ 198.030,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSULINAS INJETÁVEIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚ/RN.

PREGÃO (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B914D030

Data de abertura: 30/09/2025 16:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Itaú

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO – PE-035/2025 O Município de ITAÚ, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que às 16h01min do dia 30 de setembro de 2025, fará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, para REGISTRO DE PREÇOS, tipo MENOR PREÇO POR ITEM; para eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSULINAS INJETÁVEIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚ/RN. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal Nº 14.133/2021, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas

Registro de Preços Eletrônico PE-034/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-10--0342025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 30/09/2025 13:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Itaú

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA,...

Registro de Preços Eletrônico PE-035/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-10--0352025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 30/09/2025 12:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Itaú

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE INSULINAS INJETÁVEIS, PARA O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DOS USUÁRIOS ASSISTIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAÚ/RN.

Registro de Preços Eletrônico PE-033/2025 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2404903-10--0332025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 30/09/2025 12:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Itaú

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT ENXOVAL DE BEBÊ PARA AUXÍLIO NATALIDADE, PARA DISTRIBUIÇÃO AS GESTANTES ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚ/RN. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE...

Edital PE-034/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08148553000106-1-000042-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 30/09/2025 10:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE ITAU

Valor: R$ 431.472,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL GRÁFICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚ/RN. CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO A ESTE EDITAL.

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 44,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$239,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 39,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$369,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 30,82 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

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