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Licitações Jandaíra (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A8F06CB7

Data de abertura: 17/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 735.000,00

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 – PMJ/RN - NACIONAL (Processo Administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2025 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, especificados nos Itens dos Grupos 04, 08, 10 e 11 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: NACIONAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI CNPJ: 18.588.224/0001-21 Endereço: RUA TUIUTI, 772, CEP 59.014-160, PETROPÓLIS, NATAL/RN Telefone: (84) 3025-9397 Representante NASCIMENTO CPF: 023.241.414-93 GRUPO 004 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 ADRENALINA 1MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ml Amp. 1.200,00 1,50 1.800,00 2 ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 3 MG/ML + 3 MG/ML SUSPENSÃO INJETÁVEL 1 ml Amp. 100,00 9,73 973,00 3 ÁCIDO TRANEXAMICO INJETÁVEL 50MG/ML 5ML Amp 2.520,00 5,90 14.868,00 4 ACETATO DE SODIO 2EQ/ML, SOLUÇAO INTETÁVEL 10 ml Amp. 2.520,00 12,50 31.500,00 5 ÁGUA PARA INJETÁVEIS 5ML(ABD);; SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 12.000,00 0,50 6.000,00 6 ÁGUA PARA INJETÁVEIS 10ML(ABD); SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 12.000,00 0,50 6.000,00 7 ÁGUA PARA INJETÁVEIS 100ML (ABD); SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 6.000,00 2,90 17.400,00 8 ÁGUA PARA INJETÁVEIS 500ML(ABD); SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 1.000,00 6,58 6.580,00 9 ÁGUA DESTILADA GALÃO 5L Und. 500,00 11,00 5.500,00 10 BENZETACIL 600.000 UI; Amp. 3.000,00 7,50 22.500,00 11 BENZETACIL 1.200.000UI Amp. 6.000,00 7,50 45.000,00 12 BICARBONATO DE SÓDIO(8,4%) 250 ML Amp. 200,00 26,41 5.282,00 13 BROMETO DE ROCURÔNIO 10MG/ML –5 ml Amp. 600,00 22,20 13.320,00 14 BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 20MG/ML – 1 ml Amp. 6.000,00 1,34 8.040,00 www.diariomunicipal.com.br/femurn 15 BUTILBROMETO DE ESCOPALAMINA 4MG + DIPIRONA SÓDICA 500MG SOLUÇÃO INJETÁVEL – 5 ml Amp. 12.000,00 2,50 30.000,00 16 CITRATO DE FENTANILA 78,5MCG/M -10ml Amp. METOCLOPRAMIDA 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – 2 ml Amp. 5.300,00 0,90 4.770,00 18 CLORETO DE POTÁSSIO 2,56 MEQ/ML (19,1%) SOLUÇÃO INJETÁVEL B – 10 ml Amp. 600,00 0,60 360,00 19 CLORIDRATO DE AMIODARONA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL – 3 ml Amp. 600,00 3,55 2.130,00 20 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA 2,5 MG/ML (0,25%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ml Amp. 600,00 21,50 12.900,00 21 CLORIDRATO DE BUPIVACAÍNA BÁSICO 5 MG/ML (0,50%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ml Amp. 600,00 15,50 9.300,00 22 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 5MG/ML 5 ml Amp. 100,00 4,15 415,00 23 CLORIDRATO DE DOBUTAMINA 12,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ml Amp. 600,00 7,90 4.740,00 24 CLORIDRATO DE DOPAMINA 5MG/ML 10 ml Amp. 100,00 5,90 590,00 25 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 10MG/ML (1%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ml Amp. 1.200,00 12,99 15.588,00 26 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 20 MG/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL 20 ml Amp. 1.200,00 6,90 8.280,00 27 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ml Amp. 6.000,00 3,90 23.400,00 28 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 2,5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ml Amp. 600,00 4,00 2.400,00 29 CEFTRIAXONA AMP 1G 10 ml Amp 3.528,00 4,90 17.287,20 30 CEFTRIAXONA 500MG, PÓ P/ SOL. INJETAVEL IM 2 ml Amp. 2.000,00 5,15 10.300,00 31 DECANOATO DE HALOPERIDOL 50MG/ML 1 ml Amp. 500,00 8,00 4.000,00 32 DIAZEPAM 5G/ML 2 ml Amp. 3.600,00 1,15 4.140,00 33 DIPIRONA SÓDICA 500MG/ML 2 ml Amp. 12.000,00 0,90 10.800,00 34 DICLOFENACO POTÁSSICO 75MG INJETÁVEL 3ML Amp. 6.000,00 3,00 18.000,00 35 DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG INJETÁVEL 3ML Amp. 6.000,00 1,30 7.800,00 36 INSULINA INTERNACIONAIS/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ml Amp. 500,00 40,57 20.285,00 37 INSULINA HUMANA REGULAR 100 UNIDADES INTERNACIONAIS/ML 10 ml Amp. 400,00 36,08 14.432,00 38 EPINEFRINA 1 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ml Amp. 300,00 1,50 450,00 39 FENITOÍNA 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ml Amp. 600,00 3,90 2.340,00 40 FENOBARBITAL 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ml Amp. 300,00 4,50 1.350,00 41 FOSFATO DISSÓDICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 ml Amp. 6.000,00 1,90 11.400,00 42 FOSFATO DE POTÁSSIO MONOBASICO + FOSFATO POTASSIO DIBASICOV 0,03G/ML+0,1567G/ML 10 ml Amp. 100,00 3,98 398,00 43 FUROSEMIDA 40 MG 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ml Amp. 6.000,00 1,00 6.000,00 44 GENTAMICINA 80MG/2ML Amp. 3.528,00 1,90 6.703,20 45 GLICOSE 25% SOLUÇÃO INJETÁVEL 10 ml Amp. 1.200,00 0,80 Legal: 1.200,00 0,90 1.080,00 47 HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ml Amp. 1.200,00 2,20 2.640,00 48 HEPARINA SÓDICA 5.000 UNIDADES INTERNACIONAIS/0,25 ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 ml Amp. 1.000,00 14,78 14.780,00 49 HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 2 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ml Amp. 600,00 2,50 1.500,00 50 IPSILON 1G 20 ml Amp. 500,00 27,78 13.890,00 51 IPSILON 4G 20 ml Amp. 500,00 30,00 15.000,00 52 LACTATO DE BIPERIDENO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ml Amp. 100,00 2,56 256,00 53 MORFINA 10MG/ML 1 ml Amp. 1.220,00 4,00 4.880,00 54 NITROGLICERINA 5MG/ML 10 ml Amp. 300,00 40,00 12.000,00 55 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ml Amp. 1.800,00 4,00 7.200,00 56 SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL 4 ml Amp. 1.800,00 6,00 10.800,00 57 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 500ML,SISTEMA FECHADO Amp. 7.200,00 5,90 42.480,00 58 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 250ML, SISTEMA FECHADO Amp. 2.880,00 4,64 13.363,20 59 SOLUÇÃO FISIOLÓGICA 0,9% 100ML, SISTEMA FECHADO Amp. 1.800,00 3,90 7.020,00 60 SOLUÇÃO GLICOSADA 500ML, SISTEMA FECHADO Amp. 2.880,00 5,90 16.992,00 61 SOLUÇÃO RINGER SIMPLES 500ML, SISTEMA FECHADO Amp. 2.880,00 9,50 27.360,00 62 SOLUÇÃO RINGER LACTATO 500ML, SISTEMA FECHADO Amp. 1.800,00 9,50 17.100,00 63 34 OCITOCINA 5UI/ML 1 ml Amp. 600,00 4,40 2.640,00 64 OMEPRAZOL 40MG 10 ml Amp. 3.600,00 7,90 28.440,00 65 PIRIDOXINA + DIMENIDRATO 12,5/ML Amp. 3.600,00 4,96 17.856,00 66 TRAMAL 50MG/ML – 1 ml Amp. 3.600,00 1,81 6.516,00 67 TENOXICAM 40MG/ML – 5 ml Amp. 1.200,00 8,91 10.692,00 68 VITAMINA K 100MG/ML 1 ml Amp. 1.200,00 3,62 4.344,00 69 VITAMINA C 100MG/ML 5 ml Amp. 3.600,00 1,30 4.680,00 70 SULFATO DE MAGNÉSIO 50% (4,05 MEQ/ML MG++) CIANOCOBALAMINA 1.000 MICROGRAMAS SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ml Amp 2.000,00 5,81 11.620,00 72 CLORETO DE SÓDIO 3,4 MEQ/ML (20%) 10 ml Amp. 1.000,00 0,66 660,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 004 R$ 734.999,60 GRUPO 008 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 COLETOR DE URINA ABERTO UND 780,00 6,92 5.397,60 2 COLETOR DE MATERIAS PERFUROCORTANTE 13L UND 780,00 6,99 5.452,20 3 COLETOR DE MATERIAS PERFUROCORTANTE 3L UND 520,00 4,12 2.142,40 4 COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA CIRCULAR (TIPO QUEIJO- 13 FIOS) 60CM X 27M – 500G UND 4.200,00 18,50 77.700,00 5 COMPRESSA DE GAZE 7.5 X 7.5 PCT 2.500,00 7,90 19.750,00 6 ESPARADRAPO HOSPITALAR 5CM X 4.5M Rolo 2.160,00 5,50 11.880,00 7 ESPARADRAPO HOSPITALAR 10CM X 4.5M Rolo 2.400,00 8,90 21.360,00 8 ESPARADRAPO EM TECIDO DE SEDA 100MMX4,5M Rolo 500,00 9,80 4.900,00 9 ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO P UND 1.500,00 1,45 2.175,00 10 ESPÉCULO DESCARTÁVEL TAMANHO M UND 3.000,00 1,78 5.340,00 11 ESPÉCULO DESCARTÁVEL G Und. 1.500,00 1,82 2.730,00 12 FRASCO ESTERIL PARA COLETA 80ML Und. 1.200,00 0,45 540,00 13 FRASCO UNIVERSAL PARA 80ML Und. 1.200,00 0,85 1.020,00 14 ESPATULA DE AYRES PCT 500,00 15,00 7.500,00 15 ESCOVA CERVICAL PCT 500,00 29,16 14.580,00 16 FITA ADESIVA HOSPITALAR 4.5M Rolo 300,00 15,90 4.770,00 17 FITA P/ AUTOCLAVE Rolo 300,00 9,33 2.799,00 18 GEL CONDUTOR 1KG PCT 200,00 12,38 2.476,00 19 CATETER INTRAVENOSO Nº 16 C/ 100 UND Caixa 23,00 74,86 1.721,78 20 CATETER INTRAVENOSO Nº 18 C/ 100 UND Caixa 54,00 92,01 4.968,54 21 CATETER INTRAVENOSO Nº 20 C/ 100 UND Caixa 52,00 93,68 4.871,36 22 CATETER INTRAVENOSO Nº 22 C/ 100 UND Caixa 54,00 101,40 5.475,60 23 LÂMINA DE BISTURÍ Nº 15C/ 100UND Caixa 18,00 30,00 540,00 24 LÂMINA DE BISTURÍ Nº 23C/ 100 UND Caixa 18,00 30,00 540,00 25 LÂMINA DE BISTURÍ Nº 24 C/ 100 UND Caixa 18,00 30,00 540,00 26 LANCETAS P/ GLICEMIA CAIXA C/ 100 Caixa 1.500,00 5,90 8.850,00 27 LÂMINA FOSCA C/50 Caixa 96,00 8,56 821,76 28 ABAIXADOR DE LÍNGUA (PCT C/100) PCT 420,00 6,15 2.583,00 29 AGULHA PARA CANETA APLICADORA DE INSULINA Und. 8.000,00 0,17 1.360,00 30 AGULHA HIPODERMICA13X0,30 CAIXA COM 100UND. Caixa 10,00 15,90 159,00 31 AGULHA HIPODERMICA13X4,5 CAIXA COM 100UND. Caixa 12,00 8,14 97,68 32 AGULHA HIPODERMICA20X0,55 CAIXA COM 100UND. Caixa 10,00 11,88 118,80 33 AGULHA HIPODERMICA 25X0,80 CAIXA COM 100UND. Caixa 12,00 7,56 90,72 34 AGULHA HIPODERMICA 25X0,7 CAIXA COM 100UND. Caixa 10,00 11,19 111,90 35 AGULHA HIPODERMICA 30X0,7 CAIXA COM 100UND. Caixa 12,00 10,13 121,56 36 AGULHA HIPODERMICA 30X0,80 CAIXA COM 100UND. Caixa 10,00 10,92 109,20 37 AGULHA HIPODERMICA 40X12 CAIXA COM 100UND. Caixa 10,00 12,30 123,00 38 ÁLCOOL ETÍLICO 70% (FM) GEL 1L/880G UND 3.000,00 7,50 22.500,00 39 ÁLCOOL ETÍLICO 70% (FM) SOLUÇÃO 1L UND 4.800,00 5,70 27.360,00 40 ALGODÃO HIDROFILO ROLO 500MG UND 2.400,00 12,00 28.800,00 41 ATADURA CREPOM 12CM X1,80M UND 10.000 0,45 4.500,00 42 ATADURA CREPOM 15CM X1,80M UND 10.000 0,64 6.400,00 43 ATADURA CREPOM 20CM X1,80M UND 10.000 1,20 12.000,00 44 CAPOTE DESCARTÁVEL UND 7.000,00 12,35 86.450,00 45 CATGUT SIMPLES 2-0 C/ AGULHA (CAIXA C/24) CX 50,00 120,00 6.000,00 46 CATGUT SIMPLES 2-0 S/ AGULHA – 1,5M FIO CX 50,00 120,00 6.000,00 47 COLETOR DE URINA SISTEMA FECHADO 2000ML UND 500,00 7,57 3.785,00 48 COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 20L UND 390,00 8,90 3.471,00 49 COMPRESSA DE GAZE NÃO ESTERIL 7,5X7,5 PACOTE COM 500 UND 1.000,00 9,90 9.900,00 50 COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15X30CM UND www.diariomunicipal.com.br/femurn 1.200,00 1,91 2.292,00 51 COLETOR DE URINA SISTEMA ABERTO TIPO SACO 2L UND 2.400,00 0,73 1.752,00 52 DETERGENTE ENZIMÁTICO (L) UND 500,00 19,00 9.500,00 53 GEL LUBRIFICANTE (SACHÊ) UND 4.800,00 1,04 4.992,00 54 HIPOCLORITO DE SÓDIO 10MG/ML(1%) 1L Litro 1.800,00 6,69 12.042,00 55 EQUIPO PARA BOMBA DE INFUSÃO SIMPLES UNIVERSAL UND 3.000,00 4,54 13.620,00 56 EQUIPO MACROGOTAS PARA INFUSÃO INTRAVENOSA EM PVC 10 EQUIPO MULTIVIAS 2 VIDAS C/ CLÂMP (POLIFIX) (Dispositivo para administração de medicamentos/soluções; possui 2 conectores luer lock fêmea universais com tampas; Tubo flexível e transparente em PVC de 60mm de comprimento; 2 clamp corta fluxo; Conector 2 vias, um conector luer slip macho universal com protetor). UND 4.000,00 0,74 2.960,00 58 FIO DE SULTURA NYLON 2-0 Caixa 26,00 47,66 1.239,16 59 FIO DE SULTURA NYLON 3-0 Caixa 24,00 57,07 1.369,68 60 FIO DE SULTURA NYLON 4-0 Caixa 24,00 47,66 1.143,84 61 FIO DE SULTURA NYLON 5-0 Caixa 26,00 49,17 1.278,42 62 GEL CONDUTOR 1KG UND 144,00 10,20 1.468,80 63 HISTERÔMETRO DESCARTÁVEL, COM HASTE CE78NTIMETRADA, COM 25 CM DE COMPRIMENTO PCT SÓDIO25/ML(2,5%) UND 1.200,00 4,74 5.688,00 65 FIO GUIA AUTOCLAVÁVEL PARA INTUBAÇÃO ADULTO UND 12,00 77,50 930,00 66 FIO GUIA AUTOCLAVÁVEL PARA INTUBAÇÃO PEDIÁTRICO UND 12,00 81,00 972,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 008 R$ 520.000,00 GRUPO 010 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL P PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 500,00 R$12,00 R$6.000,00 2 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL M PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 800,00 R$12,00 R$9.600,00 3 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL G PACOTE PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.000,00 R$13,07 R$13.070,00 4 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL GG PACOTE COM NO MINIMO 7 UNIDADES PCT 1.200,00 R$14,24 R$17.088,00 5 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL XG PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.200,00 R$12,79 R$15.348,00 6 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL XXG PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.400,00 R$19,91 27.874,00 7 FRALDAS DESCARTAVEIS INFANTIL SXG PACOTE COM NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.400,00 R$29,12 R$40.768,00 8 FRALDAS GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PACOTE TAMANHO P PACOTE MÍNIMO COM 7 UNIDADES PCT 1.000,00 R$23,60 R$23.600,00 9 FRALDAS GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PACOTE TAMANHO M PACOTE C/ NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.200,00 R$23,38 R$28.056,00 10 FRALDAS GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PACOTE TAMANHO G PACOTE C/ NO MÍNIMO 7 UNIDADES PCT 1.300,00 R$24,08 R$31.304,00 11 FRALDAS GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PACOTE TAMANHO XG C/ NO MINIMO 7 UNIDADES PCT 1.500,00 R$18,36 R$27.540,00 12 FRALDAS GERIÁTRICA DESCARTÁVEL PACOTE TAMANHO EXG C/ NO MINIMO 7 UNIDADES PCT 1.500,00 R$86,73 R$130.095,00 13 ABSORVENTE HIGIÊNICO SEM ABAS PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 1.000,00 R$6,75 R$6.750,00 14 ABSORVENTE HIGIÊNICO PÓS PARTO NOTURNO PCT 1.500,00 R$10,76 R$16.140,00 15 ABSORVENTE GERIATRICO PACOTE C/ 20 UNIDADES PCT 500,00 R$10,71 R$5.355,00 16 ABSORVENTE MENSTRUAL COM ABAS PACOTE COM 8 UNIDADES PCT 8.000,00 R$6,07 R$48.560,00 17 REPELENTE À BASE DE DEET (N-DIMETIL-META- TOLUAMIDA ICARIDINA (HYDROXYETHYL ISOBUTYL PIPERIDINE CARBOXYLATE OU PICARIDIN) OU IR3535 (ETHYL BUTYLACETYLAMINOPROPIONATE). PCT 1.500,00 R$21,00 R$31.500,00 18 PROTETOR SOLAR FACIAL FPS50 UND 1.000,00 R$70,20 R$70.200,00 19 PROTETOR SOLAR LABIAL FPS50 UND 1.000,00 R$22,67 R$22.670,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 010 R$ 571.518,00 GRUPO 011 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 PRESERVATIVO FEMININO ATÉ 20 CM UND 4.000,00 R$12,80 R$51.200,00 2 TESTE RAPIDO DE GRAVIDEZ UND 2.500,00 R$7,14 R$17.850,00 3 PRESERVATIVO MASCULINO 160 MM X 49 MM UND 23.000,00 R$0,54 R$12.420,00 4 ETINILESTRADIOL + 35 LEVONORGESTREL 0,03 MG + 0,15 MG CAIXA C/ 21 COMPRIMIDOS Caixa 7.200,00 R$4,47 R$32.184,00 5 LEVONORGESTREL 0,75MG CPR 250,00 R$1,71 R$427,00 6 LEVONORGESTREL 1,5 MG CPR 250,00 R$2,48 R$620,00 7 NORETISTERONA 0,35 MG CAIXA COM 35 COMPRIMIDOS Caixa 850,00 R$7,10 R$6.035,00 8 DESOGESTREL 00,75MG CAIXA C/ 28 COPRIMIDOS Caixa 800,00 R$11,63 R$9.304,00 9 ENANTATO DE NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50 MG/ML + 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 4.000,00 R$ 7,51 R$ 30.040,00 10 ACETATO DE MEDROXIPROGESTERONA 150MG Amp. 2.000,00 R$12,70 R$ 25.400 11 KIT PARA INSERÇÃO DE DIU (DISPOSITIVO INTRAUTERINO) DESCARTÁVEL, PRONTO PARA USO, CONTENDO: 1 PINÇA CHERON, 1 PINÇA POZZI, 1 HISTERÔMETRO DILATADORDE 34CM, 1 TESOURA LONGA PONTA CURVA DE 25 CM, 1 CAMPO PARA COBERTA DE MESA SSMMS. KIT 300,00 R$54,41 R$ 16.323,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 011 R$ 201.803,50 2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e 36 não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. .2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou www.diariomunicipal.com.br/femurn parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornarse superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 17/06/2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Nacional Comércio e Representação EIRELI Representante Legal: MARIA CONCEIÇÃO MOURA NASCIMENTO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:A8F06CB7

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FFC7D7A5

Abertura 16/06/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 650.230,00

Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 – PMJ/RN - LICITANTE (Processo Administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2025 29 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, especificados nos Itens dos Grupos 03, 07 e 09 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: CIRURGICA BEZERRA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 02.800.122/0001-98 Endereço: Rua São José, nº. 1523, Dix-Sept Rosado, Natal/RN, CEP: 59.031-630 Representante Legal: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO CPF: 019.888.674-87 GRUPO 003 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 COBERTURA DE HIDROFIBRA DE CARBOXIMETIL CELULOSE, PRATA IÔNICA, CLORETO DE BENZETÔNIO E EDTA COM ÍONS DE PRATA DE DISPENSAÇÃO SUSTENTADA, ESTÉRIL, EM DUPLA CAMADA, COM A CAPACIDADE DE ABSORVER GRANDES UNID. 1.080,00 89,07 96.195,60 2 QUANTIDADES DE EXSUDATO, FORMA UM GEL MACIO E COESO. TAMANHO 10X10 Und. 300,00 37,16 11.148,00 3 CURATIVO ANTIMICROBIANO SUPERABSORVENTE À BASE DE CLORETO DE DIALQUIL CARBAMOIL ( DACC), ESTÉRIL, INDICADO PARA FERIDAS SUPERFICIAIS, POSSUI UMA TECNOLOGIA SUPERABSORVENTE COM NÚCLEOS DE PARTÍCULAS DE SAP, ABSORVER E RETÉM O EXSUDATO SEMVOLTAR PARA A LESÃO. POSSUI 4 CAMADAS EM SUA COMPOSIÇÃO. UMA CAMADA DE ACETADO DE DACC, UMA CAMADA TECNOLOGIA SAP, CAMADA DE BORDA NÃO ADERENTE PARA EXPANSÃO DO SAP, E CAMADA DE PELÍCULA EXTERNA DE TECIDO NÃO TECIDO BRANCO, SEMI PERMEÁVEL Á ÁGUA, QUE EVITA O EXTRAVASAMENTO DO EXSUDATO. TAMANHO 10X10CM Und. 600,00 60,55 36.330,00 4 CURATIVO CONSTITUÍDO DE ATADURA DE FIBRA DE CELULOSE (RAYON), NÃO ADERENTE, CONTENDO A.G.E. (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS), IMPREGNADA MICRONIZADO, T.C.M. (TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA) E, SÍLICA HIDRÓFOBA. INDICADA PARA O TRATAMENTO DE LESÕES. POSSUI AÇÃO CICATRIZANTE PARA FERIDAS CRÔNICAS E AÇÃO HIDRATANTE PARA PROTEÇÃO DA PELE AO REDOR DAS FERIDAS. TAMANHO 7,5CM X 20CM Und. 600,00 13,36 8.016,00 5 GEL PARA USO EM FERIDAS, COMPOSTO POR 0,1% DE POLIHEXANIDA (PHMB), 0,1% DE BETAÍNA, CARBOXIMETILCELULOSE, GLICERINA E AGUÁ PURIFICADA POR SISTEMA DE OSMOSE REVERSA. REGISTRO NA ANVISA COMO PRODUTO PARA SAÚDE, CLASSE DE RISCO IV. TAMANHO 100G. Tubo 1.500,00 36,13 54.195,00 6 REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 3 LARGURA (21 MM) PARA FIXAÇÃO DE CURATIVO, COMPOSTO DE 76% DE HIPOALERGENICO, TIPO MALHA COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, AO SEU CORTE O PRODUTO NÃO DEVE DESFIAR E COM ELASTICIDADE ADEQUADA. A ABERTURA DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 VEZES A SUA LARGURA, TARJA NA COR AMARELA. CAIXA COM 10 METROS EM REPOUSO, CONFORME NORMAS DO www.diariomunicipal.com.br/femurn INMETRO. CX 50,00 119,40 5.970,00 7 GAZE DE RAYON SACCHÊ EMBEBIDA EM ÓLEO DERMOPROTETOR A BASE DE AGE (ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS) CONTENDO ÓLEO DE COPAÍBA E MALELEUCA, TCM DE CADEIA MÉDIA, VITAMINA A E E, QUE HIDRATA E REVITALIZA A PELE. TAMANHO 7,5 X 7,5 CM CAIXA C/ 24 UND Caixa 600,00 50,94 30.564,00 8 REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5 LARGURA (29 MM) PARA FIXAÇÃO DE CURATIVO, COMPOSTO DE 76% DE HIPOALERGENICO, TIPO MALHA COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, AO SEU CORTE O PRODUTO NÃO DEVE DESFIAR E COM ELASTICIDADE ADEQUADA. A ABERTURA DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 VEZES A SUA LARGURA, TARJA NA COR VERDE. CAIXA COM 10 METROS EM REPOUSO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. CX 50,00 152,23 7.611,50 9 REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 5,8 LARGURA (43 MM) PARA FIXAÇÃO DE CURATIVO, COMPOSTO DE 76% DE POLIAMIDA E 24% DE ELASTODIENO, HIPOALERGENICO, TIPO MALHA COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, AO SEU CORTE O PRODUTO NÃO DEVE DESFIAR E COM ELASTICIDADE ADEQUADA. A ABERTURA DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 VEZES A SUA LARGURA, TARJA NA COR VERDE. CAIXA COM 10 METROS EM REPOUSO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. CX 50,00 285,02 14.251,00 10 REDE TUBULAR ELASTICA CALIBRE 4 LARGURA (23 MM) PARA FIXAÇÃO DE CURATIVO, COMPOSTO DE 76% DE POLIAMIDA E 24% DE ELASTODIENO, HIPOALERGENICO, TIPO MALHA COM ENTRELAÇAMENTO UNIFORME E FIXO DOS FIOS, AO SEU CORTE O PRODUTO NÃO DEVE DESFIAR E COM ELASTICIDADE ADEQUADA. A ABERTURA DO PRODUTO DEVE SER DE NO MÍNIMO 10 VEZES A SUA LARGURA, TARJA NA COR VERDE. CAIXA COM 10 METROS EM REPOUSO, CONFORME NORMAS DO INMETRO. CX 50,00 128,12 6.406,00 11 CURATIVO COMPOSTO POR CAMADA DE CONTATO EM SILICONE PERFURADO, PROTEGIDO POR FILME DE POLIETILENO, ESPUMA HIDROFÍLICA DE POLIURETANO DE 3MM, COM TIRAS SUPERABSORVENTES E FILME DE POLIURETANO, IMPERMEÁVEL, MAS COM ALTA PERMEABILIDADE A VAPORES ÚMIDOS. POSSUI BORDAS PARA MELHOR FIXAÇÃO. PODE PERMANECER ATÉ 7 DIAS. TAMANHO 15X15 CM. Und. 600,00 50,92 30.552,00 12 SOLUÇÃO AQUOSA PARA IRRIGAÇÃO/LIMPEZA E DE GLICERINA, 0,1% DE POLIHEXANIDA (PHMB), 0,1% DE BETAÍNA E ÁGUA PURIFICADA POR SISTEMA DE OSMOSE REVERSA, DESCONTAMINAÇÃO, AMPLO ESPECTRO. NÃO APRESENTA RESISTÊNCIA MICROBIANA. FRASCO DE POLIETILENO TRANSPARENTE COM 350 ML, FLEXÍVEL COM BICO PRÓPRIO PARA IRRIGAÇÃO DE FERIDAS, MEMBRANA INVIOLÁVEL E ABERTURA NO MOMENTO DO USO. COM CLASSE DE RISCO IV TAMANHO 350 ML. Amp. 600,00 69,12 41.472,00 13 CREME E BARREIRA PROTETORA, A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO MICRONIZADO, ASSOCIADO A A.G.E, CONTENDO AINDA LECITINA DE SOJA, TCM, VITAMINA A E E. TAMANHO 100G Und. 600,00 30,51 18.306,00 14 SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO CORPORAL COM POLIHEXANIDA PARA DESCONTAMINAÇÃO DA PELE DANIFICADA. INDICAÇÃO PARA ASSEPSIA DA PELE COMPLETA. NÃO APRESENTA RESISTÊNCIA MICROBIANA. TAMANHO 1.000 ML HIPOALERGÊNICO À BASE DE POLIACRILATO EM ROLO, PROTEGIDO POR PAPEL SILICONADO BRANCO COM PLANIMETRIA DE 1CM², COMPOSTO POR MATERIAL EM POLIAMIDA POROSO. LIVRE DE LÁTEX. NÃO ESTÉRIL. INDICADO PARA FIXAÇÃO DE CURATIVOS, CATETERES E DRENOS O PRODUTO PODE PERMANECER DE UM A VÁRIOS DIAS DEPENDENDO DO ESTADO DO ADESIVO E DA CONDIÇÃO DA PELE. TAMANHO 10M X 10 CM Und. 300,00 43,98 13.194,00 16 GEL INCOLOR HIDRATANTE E ABSORVENTE PARA 30 FERIDAS, COMPOSTO POR CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA E ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO EM UM EXCIPIENTE AQUOSO, TRANSPARENTE E VISCOSO. APRESENTA A CAPACIDADE DE HIDRATAR FERIDAS SECAS FAVORECENDO O DESBRIDAMETO DE TECIDO. TUBO 85G Und. 600,00 40,36 24.216,00 17 CURATIVO ESTÉRIL, DE ESPUMA, MULTICAMADAS, CONSTITUÍDO POR UM FILME EXTERNO IMPERMEÁVEL DE POLIURETANO E UMA ALMOFADA MULTICAMADAS ABSORVENTE DE SILICONE PERFURADO. A ALMOFADA MULTICAMADA ABSORVENTE É COMPOSTA POR UMA CAMADA DE ESPUMA DE POLIURETANO, UMA CAMADA DE LIGAÇÃO, UMA CAMADA NÃO TECIDO HYDROFIBER, COMPOSTAS POR FIBRAS DE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, SEM ADIÇÃO DE OUTRAS FIBRAS, QUE AJUDAM A MANTER O MICROCLIMA IDEAL NA PELE EM RISCO, ABSORVENDO E BLOQUEANDO O EXCESSO DE UMIDADE. TAMANHO 20X16, 9 CM. FORMATO SACRAL. Und. 600,00 76,48 45.888,00 18 FILME IMPERMEÁVEL, COM ADESIVO HIPOALERGÊNICO A BASE DE POLIACRILATO, PROTEGIDO POR PAPEL SILICONADO BRANCO COM PLANIMETRIA DE 1CM² E PELÍCULA PROTETORA SUPERIOR. SISTEMA DE APLICAÇÃO COM FITA VERMELHA DOBRADA QUE LIGA O PAPE Und. 600,00 82,21 49.326,00 19 ATADURA DE TECIDO MISTO, BOTA DE UNNA, TAMANHO 10,16 X 9,14CM ,COMPOSTO DE 70% ALGODÃO E 30% POLIESTER, COM ACABAMENTO DOS DOIS LADOS. IMPREGNADA CONTENDO UMA PASTA DE ÓXIDO DE ZINCO QUE NÃO ENDURECE. ADAPTA- SE AOS CONTORNOS DA PERNA, ESTICANDO-SE SUAVEMENTE, PERMANECENDO FLEXÍVEL. CAIXA COM 1 ROLO. Und. 700,00 35,37 24.759,00 20 CREME BARREIRA COMPOSTO POR ÁGUA (EMOLIENTE), POLISOBUTENO (IMPERMEABILIZANTE). PROTEGE A PELE SECA, COM DERMATITES, VERMELHA OU IRRITADA ATRAVÉS DA MANUTENÇÃO DA HIDRATAÇÃO DA PELE, FORNECENDO UMA BARREIRA DE LONGA DURAÇÃO POR MAIS DE 96H. PERMITE QUE ADESIVOS SE FIXEM À PELE DE FORMA NATURAL. O PRODUTO SE ESPALHA FACILMENTE E RAPIDAMENTE, SEM DEIXAR RESÍDUOS GORDUROSOS OU PEGAJOSOS. TAMANHO 90G (CUTIMED PROTECT) Und. 600,00 18,17 10.902,00 21 SISTEMA DE COMPRESSÃO DE DUAS CAMADAS INDICADO PARA TRATAMENTO COMPRESSIVA MULTICOMPONENTES, COMPOSTO POR DUAS BANDAGENS QUE SEMPRE DEVEM SER UTILIZADAS EM CONJUNTO SOBREPOSTAS. COM GRADIENTE DE COMPRESSÃO DE 20-30 MMHG, SENDO A PRIMEIRA, DE ACOLCHOAMENTO, COMPOSTA DE ESPUMA BRANCA DE POLIÉSTER, É EXTENSÍVEL EM AMBAS AS DIMENSÕES E TEM A FUNÇÃO DE PROTEGER A PELE DO PACIENTE E AS PROTUBERÂNCIAS ÓSSEAS. A SEGUNDA, COMPRESSÃO, COMPOSTA DE 100% ALGODÃO, COM ALTA TAXA DE TRANSPIRABILIDADE MACERAÇÃO DA PELE E COM REVESTIMENTO COESIVO LIVRE DE LÁTEX COR BEGE. COM REVESTIMENTO COESIVO, LIVRE DE LÁTEX, É APLICADA SOBRE A BANDAGEM DE ACOLCHOAMENTO. POSSUI INDICADORES ELÍPTICOS TRANSFORMAM-SE EM CÍRCULOS E INDICAM A PRESSÃO ADEQUADA ENFAIXAMENTO. O PRODUTO É DE USO ÚNICO, E COM TEMPO RECOMENDADO DE USO E TROCA DE ATÉ 7 DIAS. TAMANHO 18-25 CM Und. 300,00 117,88 35.364,00 22 FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL EM PÓ DE 0 A 6 MESES DE IDADE 400g Und. 120,00 48,08 5.769,60 23 FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL EM PÓ A PARTIR DOS 6 MESES DE IDADE 800g Und. 120,00 57,87 6.944,40 24 FÓRMULA PEDIÁTRICA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL EM PÓ - OPÇÃO COM/SEM SABOR E ZERO LACTOSE – LATA COM 400G UND 50,00 32,08 1.604,00 25 SUPLEMENTO INFANTIL HIPERCALÓRICO, COM 1,5KCAL/ML, COM NUTRIENTES QUE CONTRIBUEM PARA RECUPERAR A NUTRIÇÃO DE CRIANÇAS DE 3 A 10 ANOS. www.diariomunicipal.com.br/femurn COM OU SEM SABOR LATA 400G Und. 120,00 36,25 4.350,00 26 COMPOSTO LÁCTEO 800g UND 200,00 32,99 6.598,00 27 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL - OPÇÃO COM/SEM SABOR E ZERO LACTOSE 740g UND 50,00 66,51 3.325,50 28 SUPLEMENTO ALIMENTAR EM PÓ PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL PARA IDOSOS, FÓRMULA HIPERCALÓRICA E HIPERPROTEICA - OPÇÃO COM/SEM SABOR E ZERO LACTOSE. LATA 700G Und. 300,00 70,50 21.150,00 29 ESPESSANTE ALIMENTAR - FÓRMULA À BASE DE AMIDO DE MILHO E COM GOMAS ALIMENTÍCIAS. LATA 300G Und. 60,00 30,84 1.850,40 30 CURATIVO ANTIMICROBIANO SUPERABSORVENTE À BASE DE CLORETO DE DIALQUIL CARBAMOIL ( DACC), ESTÉRIL, INDICADO PARA FERIDAS SUPERFICIAIS, POSSUI UMA TECNOLOGIA SUPERABSORVENTE COM NÚCLEOS DE PARTÍCULAS DE SAP, ABSORVER E RETÉM O EXSUDATO SEMVOLTAR PARA A LESÃO. POSSUI 4 CAMADAS EM SUA COMPOSIÇÃO. UMA CAMADA DE ACETADO DE DACC, UMA DE TECNOLOGIA SAP, CAMADA DE BORDA NÃO ADERENTE PARA EXPANSÃO DO SAP, E CAMADA DE PELÍCULA EXTERNA DE TECIDO NÃO TECIDO BRANCO, SEMI PERMEÁVEL Á ÁGUA, QUE EVITA O EXTRAVASAMENTO DO EXSUDATO. TAMANHO 20X30N Und. 600,00 31,40 18.840,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 003 R$ 650.230,00 GRUPO 007 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 ÁCIDO VALPRÓICO CPR 500MG CPR 24.000,00 0,58 13.920,00 2 ÁCIDO VALPROICO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL Und. 1.000,00 3,26 3.260,00 3 ÁCIDO VALPROICO 50 MG/ML XAROPE Und. 1.000,00 6,09 6.090,00 4 BROMAZEPAM (LEXOTAN) CPR 6MG CPR 36.000,00 0,15 5.400,00 5 BROMAZEPAM (LEXOTAN) CPR 3MG CPR 36.000,00 0,05 1.800,00 6 CARBAMAZEPINA PURIFICADA, DISILOXANO 0,21 5.040,00 8 CARBAMAZEPINA 20MG/ML (XPE) UND 600,00 8,41 5.046,00 9 CARBONATO DE LÍTIO 300MG (CPR) UND 60.000,00 0,20 12.000,00 10 CLONAZEPAM 05MG CPR 36.000,00 0,09 3.240,00 11 CLONAZEPAM 2,5/ML SOLUÇÃO ORAL UND 720,00 5,11 3.679,20 12 CLONAZEPAM (RIVOTRIL) CPR 2MG CPR 36.000,00 0,14 5.040,00 13 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 25 MG CPR 60.000,00 0,21 12.600,00 14 CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA 75 MG CPR 1.200,00 0,55 660,00 15 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 4 MG CPR 36.000,00 0,67 24.120,00 16 CLORIDRATO DE BIPERIDENO 2 MG CPR DE 10 MG CPR 12.000,00 0,39 4.680,00 18 CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG CPR 12.000,00 0,46 5.520,00 19 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 40 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 20ML Und. 500,00 5,53 2.765,00 20 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 25 MG CPR 36.000,00 0,35 12.600,00 21 CLORIDRATO DE CLORPROMAZINA 100 MG CPR 36.000,00 0,35 12.600,00 22 CLORIDRATO DE FLUOXETINA 20 MG CPR 36.000,00 0,17 6.120,00 23 DIAZEPAM 05MG CPR 12.000,00 0,07 840,00 24 DIAZEPAM (VALIUM) CPR 10MG CPR 12.000,00 0,08 (MVTR) FENITOÍNA 20 MG CPR 1.200,00 0,07 84,00 27 FENOBARBITAL (GARDENAL) CPR 100MG CPR 36.000,00 0,20 7.200,00 28 FENOBARBITAL 40 MG/ML SOLU. Und. 600,00 3,82 2.292,00 29 HALOPERIDOL (HALDOL) CPR 1MG CPR 24.000,00 0,20 IMPRESSOS, 0,23 2.760,00 31 HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇ. ORAL Und. A SOLUÇ. LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) CPR 25MG CPR 24.000,00 0,36 8.640,00 34 LEVOMEPROMAZINA (LEVOZINE) CPR 100MG CPR 24.000,00 0,55 13.200,00 35 VALPROATO DE SÓDIO 250 MG CPR 24.000,00 0,48 11.520,00 36 MIDAZOLAM 2 MG/ML Und. 360,00 11,49 4.136,40 37 VALPROATO DE SODIO SUSPENSAO 50MG/ML 100ML P344/98 FRA 360,00 3,68 1.324,80 38 VALPROATO DE SÓDIO 50 MG/ML XAROPE Und. 360,00 5,09 1.832,40 39 VALPROATO DE SÓDIO 500 MG CPR 24.000,00 0,64 15.360,00 40 DIAZEPAM 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL Amp. 1.000,00 1,23 1.230,00 41 ÁLCOOL ABSOLUTO 1L LT 500,00 9,65 4.825,00 42 CLOREXIDINA 2% Litro 360,00 10,89 31 3.920,40 VALOR TOTAL DO GRUPO 007 R$ 249.083,60 GRUPO 009 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 PAPEL LENÇOL HOSPITALAR 70CMX50M (ROLO) Rolo 1.200,00 R$7,00 R$8.400,00 2 LENÇOL DESCARTAVEL TNT COM ELASTÍCO 2,00X0,90CM GRAMATURA 0,2 (PCT C/10UND) PCT 300,00 R$5,00 R$1.500,00 3 LUVAS CIRÚRGICA Nº7,00 UND 3.600,00 R$1,69 R$6.084,00 4 LUVAS CIRÚRGICA Nº7,5 UND 4.800,00 R$1,50 R$7.200,00 5 LUVAS CIRÚRGICA Nº8,00 UND 3.600,00 R$3,23 R$11.628,00 6 LUVAS DE PROCEDIMENTO “P” CAIXA C/ 100 CX 1.000,00 R$18,00 R$18.000,00 7 LUVAS DE PROCEDIMENTO “M” CAIXA C/ 100 Caixa 2.000,00 R$22,00 R$44.000,00 8 LUVAS DE PROCEDIMENTO “G” CAIXA C/ 100 Caixa 1.500,00 R$20,00 R$30.000,00 9 MASCARA TRIPLA DESCARTAVEL COM ELÁSTICO (CAIXA C/ 50 UND) Caixa 1.200,00 R$11,00 R$13.200,00 10 MASCARA N95 Und. 5.000,00 R$1,65 R$8.250,00 11 MÁSCARA P/ NEBULIZAÇÃO INFANTIL (KIT UNIDADE) Unidade 600,00 R$11,09 R$6.654,00 12 MÁSCARA P/ NEBULIZAÇÃO ADULTO (KIT UNIDADE) Unidade 600,00 R$19,00 R$11.400,00 13 MASCARA DE VENTURI UND 300,00 R$25,00 R$7.500,00 14 MASCARA DE HUDSON UND 100,00 R$23,00 R$2.300,00 15 PAPEL GRAU CIRURGICO 10X100 (ROLO) Rolo 500,00 R$60,00 R$ 30.000,00 16 PAPEL GRAU CIRURGICO 15X100 (ROLO) Rolo 500,00 R$ 70,80 R$ 35.400,00 17 PAPEL GRAU CIRURGICO 20X100 (ROLO) Rolo 1.000,00 R$ 46,86 R$ 46.860,00 18 PORTA LÂMINA PARA CITOLOGIA UND 3.000,00 R$1,20 R$3.600,00 19 SCALP Nº19 CAIXA C/100 Caixa 40,00 R$35,00 R$$ 1.400,00 20 SCALP Nº21 CAIXA C/100 Caixa 96,00 R$37,00 R$3.552,00 21 SCALP Nº23 CAIXA C/100 Caixa 96,00 R$43,15 R$4.142,40 22 SCALP Nº25 CAIXA C/100 Caixa 30,00 R$18,10 R$543,00 23 SCALP Nº27 CAIXA C/100 Caixa 30,00 R$13,95 R$418,50 24 SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA UND 27.000,00 R$0,30 R$8.100,00 25 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 3ML UND 12.000,00 R$0,50 R$6.000,00 26 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 5ML UND 6.000,00 R$0,60 R$3.600,00 27 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 10ML UND 6.000,00 R$0,80 R$4.800,00 28 SERINGA DESCARTÁVEL C/ AGULHA 20ML UND 12.000,00 R$0,14 R$1.680,00 29 SONDA FOLEY Nº14 UND 500,00 R$4,60 R$2.300,00 30 SONDA FOLEY Nº18 UND 500,00 R$5,61 R$2.805,00 31 SONDA FOLEY Nº20 UND 500,00 R$5,50 R$2.750,00 32 SONDA FOLEY Nº22 UND 500,00 R$4,70 R$2.350,00 33 SONDA FOLEY Nº24 UND 500,00 R$5,00 R$2.500,00 34 SONDA URETRAL Nº14 UND 500,00 R$2,00 R$1.000,00 35 SONDA URETRAL Nº12 UND 3.600,00 R$0,90 R$3.240,00 36 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº8 UND 3.600,00 R$1,20 R$4.320,00 37 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº10 UND 1.000,00 R$3,30 R$3.300,00 38 SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12 UND 1.000,00 R$2,15 R$2.150,00 39 PINCA CHERON DESCARTÁVEL NÃO ESTÉRIL UND 500,00 R$ 1,95 R$975,00 40 PINÇA POZZI ESTERIL DECARTAVEL UND 500,00 R$9,09 R$4.545,00 41 TIRAS REAGENTES DE MEDIDA DE GLICEMIA CAPILAR TIPO ONCALL PLUS (CAIXA C/50) Caixa 2.500,00 R$13,42 R$33.550,00 42 PROPÉ DESCARTAVEL PCT C/ 100 UND PCT 500,00 R$8,19 R$4.095,00 43 TERMOMETRO DIGITAL UND 300,00 R$17,58 R$5.274,00 44 TERMÔMETRO DIGITAL MAX MIN INTERNO EXTERNO UND 50,00 R$123,05 R$6.152,50 45 TESOURA LONGA PONTA CURVA, EM LIGA METÁLICA, DE 25 CM DE COMPRIMENTO Und. 1.000,00 R$28,93 R$28.930,00 46 MASCARA DE HUDSON INFANTIL Und. 100,00 R$7,92 R$ 792,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 009 R$ 437.240,40 2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 32 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se www.diariomunicipal.com.br/femurn aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. 33 Jandaíra/RN, 16/06/2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Cirurgica Bezerra Distribuidora LTDA Representante Legal: JOSÉ BEZERRA DE ARAÚJO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:FFC7D7A5

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8EFF841B

Data de abertura: 16/06/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 1.171.645,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 – PMJ/RN - ARTMED (Processo Administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2025 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, especificados nos Itens dos Grupos 01, 05 e 06 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: ARTMED COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.361.467/0001- 18 Endereço: Rua Luiz Dutram nº. 340, Alecrim, Natal/RN, CEP: 59.040-340 Representante Legal: GABRIEL DELANNE MARINHO CPF: 537.886.724-04 GRUPO 001 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 ANASTROZOL 1MG CPR 1.440 R$ 0,82 R$ 1.180,80 2 BISOPROLOL 2,5 CPR 2.160 R$ 0,79 R$ 1.706,40 3 VITAMINA D 50000UI CPR 288 R$ 1,11 R$ 319,68 4 POLIVITAMÍNICO DE A A Z 1000 MG CPR 7.200 R$ 0,79 R$ 5.688,00 5 VALSARNA 160MG CPR 2.160 R$ 0,83 R$ 1.792,80 6 VALSARNA + HIDROCLOTIAZIDA 160/12,5MG CPR 2.160 R$ 1,20 R$ 2.592,00 7 VALSARNA + BEZILATO ANLODIPINO 80/5 MG CPR 2.160 R$ 1,58 R$ 3.412,80 8 VALSARNA + BEZILATO ANLODIPINO 160/5 CPR 7.200 R$ 0,84 R$ 6.048,00 9 VALSARNA + BEZILATO ANLODIPINON320/10MG CPR 1.440 R$ 2,17 R$ 3.124,80 10 CLORTALIDONA 25MG CPR 1.440 R$ 0,30 R$ 432,00 11 DONEPEZILA 5MG CPR 1.440 R$ 1,05 R$ 1.512,00 12 DONEPEZILA 10MG CPR 1.440 R$ 0,72 R$ 1.036,80 13 DOXAZONINA 2MG + FINASTERIDA 5MG CPR 1.440 R$ 1,11 R$ 1.598,40 14 DRUSOLOL 20+5MG/ML COLÍRIO FRA/AMPO 25 R$ 40,46 R$ 1.011,50 15 DIPROSPAN 5+2MG/ML FRA/AMPO 48 R$ 6,80 R$ 326,40 16 DULOXETINA 30MG CPR 3.600 R$ 0,80 R$ 2.880,00 17 DULOXETINA 60MG CPR 3.600 R$ 0,88 R$ 3.168,00 18 ESCITALOPRAM 10MG CPR 2.160 R$ 0,27 R$ 583,20 19 ESCITALOPRAM 20MG CPR 7.200 R$ 0,36 R$ 2.592,00 20 FORFIG 200MG Caixa 720 R$ 53,95 R$ 38.844,00 21 LINAGLIPNA 5MG CPR 3.240 R$ 2,39 R$ 7.743,60 22 IMUNIGLOBULINA HUMANA ANTI RH (D) Amp 36 R$ 145,72 R$ 5.245,92 23 PROLOPA BD 100/25MG CPR 3.240 R$ 0,73 R$ 2.365,20 24 PROLOPA HBS 100/25MG CPR 3.240 R$ 0,99 R$ 3.207,60 25 APIXABANA 2,5MG CPR 1.080 R$ 1,10 R$ 1.188,00 26 NORIPURUM 100MG/ML 5ml Amp. 1.080 R$ 5,65 R$ 6.102,00 27 NORIPMGURUM 100 CPR 1.080 R$ 1,08 R$ 1.166,40 28 CLORIDRATO DE NORTRIPTILINA 25MG CPR 1.440 R$ 1,50 R$ 2.160,00 29 GLYXAMBI 5/25MG (empagliflozina2 5MG/ LINAGLIPNA 5MG CPR 1.080 R$ 4,43 R$ 4.784,40 30 GLYXAMBI (empagliflozina 10 mg/linagliptina 5 mg) CPR 1.080 R$ 5,24 R$ 5.659,20 b31 GLIFAGE XR 500MG CPR 5.800 R$ 0,13 R$ 754,00 32 GABAPENTINA 300MG CPR 2.160 R$ 0,62 R$ 1.339,20 33 RIVORAXABANA 10MG CPR 1.800 R$ 0,47 R$ 846,00 34 RIVORAXABANA 15MG CPR 1.800 R$ 0,41 R$ 738,00 35 RIVORAXABANA 20MG CPR 1.800 R$ 0,83 R$ 1.494,00 36 OXCARBAZEPINA 300MG CPR 4.320 R$ 0,77 R$ 3.326,40 37 PAROXETINA 20MG CPR 3.600 R$ 0,45 R$ 1.620,00 38 HIDROXICLOROQUINA 400MG CPR 1.080 R$ 0,89 R$ 961,20 39 ESZOPLICONA 3MG CPR 1.080 R$ 1,58 R$ 1.706,40 40 PREGABALINA 50MG CPR 7.200 R$ 0,71 R$ 5.112,00 41 PREGABALINA 75MG CPR 7.200 R$ 0,52 R$ 3.744,00 42 PREGABALINA 150MG CPR 2.160 R$ 0,58 R$ 1.252,80 43 QUETIAPINA 25MG CPR 21.600 R$ 0,49 R$ 10.584,00 44 QUETIAPINA 50MG CPR 3.600 R$ 0,94 R$ 3.384,00 45 QUETIAPINA 100MG CPR 2.160 R$ 0,71 R$ 1.533,60 46 QUETIAPINA 200MG CPR 2.160 R$ 0,78 R$ 1.684,80 47 ROSUVASTATINA 20MG CPR 1.440 R$ 0,54 R$ 777,60 48 ROSUVASTATINA 10MG CPR 2.160 R$ 0,78 R$ 1.684,80 49 SERTRALINA 25MG CPR 4.320 R$ 0,76 R$ 3.283,20 50 SERTRALINA 100MG CPR 4.320 R$ 0,68 R$ 2.937,60 51 TIAMAZOL10MG CPR 4.320 R$ 0,31 R$ 1.339,20 52 THIOCTACID 600 HR 60MG CPR 720 R$ 2,45 R$ 1.764,00 53 TOPIRAMATO 25MG CPR 720 R$ 0,21 R$ 151,20 54 TRAMADOL 50MG CPR 1.440 R$ 1,54 R$ 2.217,60 55 XIGDUO 5/1000MG CPR 1.440 R$ 1,54 R$ 2.217,60 56 XIGDUO 10/1000MG CPR 1.440 R$ 3,11 R$ 4.478,40 57 TARTARATO DE 26 BRIMONIDINA 10 ml COLÍRIO Amp. 100 R$ 17,52 R$ 1.752,00 58 SILYBUM MARIANUM 200MG CPR 720 R$ 0,88 R$ 633,60 59 CARMELOSE SODICA COLIRIO 0,5% 10ML FRA/AMPO 100 R$ 14,65 R$ 1.465,00 60 ESZOPICLONA 2MG CPR 720 R$ 1,85 R$ 1.332,00 61 ACIDO TIICTICO 600HR CPR 720 R$ 2,56 R$ 1.843,20 62 TRAVOPROSTA COLIRIO 0,04% 2,5ML Amp. 80 R$ 23,56 R$ 1.884,80 63 DAPAGLIFLOZINA + METFORMINA 5MG/1000MG CPR 1.440 R$ 1,68 R$ 2.419,20 64 HALDOL DECANOATO 70,52MG/ML – 1 ml FRA/AMPO 1.440 R$ 6,28 R$ 9.043,20 65 FORXIGA 10MG CPR 1.440 R$ 2,78 R$ 4.003,20 66 OLMESARTANA + HIDROCLOROTIZADA 40+25MG CPR 1.440 R$ 0,82 R$ 1.180,80 67 DIOSMINA + HISPERIDINA 450+50MG CPR 1.440 R$ 0,32 R$ 460,80 68 COMBODART 0,5MG + 0,4MG CPR 3.600 R$ 2,06 R$ 7.416,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 001 R$ 213.837,30 GRUPO 005 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 ACETATO DE HIDROCORTISONA 10MG/G (1%) 30g Und. 1.000 R$ 5,20 R$ 5.200,00 2 ACETILCISTEÍNA XAROPE 100 ml Frasco. 3.000 R$ 6,97 R$ 20.910,00 3 ACICLOVIR 50 MG/G (5%) Und. 1.800 R$ 3,68 R$ 6.624,00 4 ACIDO FOLICO 5MG CPR 80.000 R$ 0,34 R$ 27.200,00 5 ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML 30 ml Frasco 1.000 R$ 4,21 R$ 4.210,00 6 ÁCIDO ASCÓRBICO 100MG/ML 5 ml Amp 18.000 R$ 2,16 R$ 38.880,00 7 ÁCIDO ASCÓRBICO 500MG (CPR) CPR 50.000 R$ 0,33 R$ 16.500,00 8 ALENDRONATO DE SÓDICO 10MG CPR 1.000 R$ 0,70 R$ 700,00 9 ALENDRONATO DE SÓDICO CPR 70MG CPR 3.000 R$ 0,58 R$ 1.740,00 10 ALOPURINOL 100MG CPR 2.000 R$ 0,18 R$ 360,00 11 ALOPURINOL 300MG CPR 2.000 R$ 0,35 R$ 700,00 12 ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500 MG CPR 12.000 R$ 0,21 R$ 2.520,00 13 BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25 MG/ML; SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRA/AMP 500 R$ 4,53 R$ 2.265,00 14 BUDESONIDA 32 MICROGRAMAS; SUSPENÇÃO NASAL 6 ml FRA/AMP 100 R$ 8,16 R$ 816,00 15 BUDESONIDA 50 MICROGRAMAS; SUSPENÇÃO NASAL 3 ml FRA/AMP 100 R$ 8,41 R$ 841,00 16 BUDESONIDA 64 MICROGRAMAS; SUSPENÇÃO NASAL 6 ml FRA/AMP 100 R$ 19,91 R$ 1.991,00 17 CLORETO DE SÓDIO 0,9% (9 MG/ML); SOLUÇÃO NASAL 50 ml FRA/AMP 720 R$ 1,44 R$ 1.036,80 18 CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG CPR 6.000 R$ 0,40 R$ 2.400,00 19 CLORIDRATO DE AMBROXOL 30MG/5ML FRA/AMP 10.000 R$ 2,10 R$ 21.000,00 20 CLORIDRATO DE AMBROXOL 15MG/5ML FRA/AMP 10.000 R$ 1,68 R$ 16.800,00 21 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 50 MICROGRAMAS/DOSE, SOLUÇÃO NASAL FRA/AMP 120 R$ 16,02 R$ 1.922,40 22 DIPROPIONATO DE SUSPENSÃO PARA NEBULIZAÇÃO FRA/AMP. 120 R$ 22,39 R$ 2.686,80 23 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 200 MICROGRAMAS/DOSE; SOLUÇÃO NASAL FRA/AMP 120 R$ 27,16 R$ 3.259,20 24 DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 400 MICROGRAMAS/DOSE; SUSPENÇÃO INALATÓRIA, EMBALAGEM 10 FLACONETES CX 120 R$ 30,90 R$ 3.708,00 25 LORATADINA 10 MG CPR 2.160 R$ 0,17 R$ 367,20 26 LORATADINA 1 MG/ML 100 ML Und. 1.000 R$ 1,40 R$ 1.400,00 27 PERMETRINA 10MG/ML(1%) 60 ML Und. 1.000 R$ 3,46 R$ 3.460,00 28 PERMETRINA 50MG/ML (5%) 60 ml Frasco 540 R$ 5,12 R$ 2.764,80 29 PARACETAMOL 200MG/ML FRA/AMPO 12.000 R$ 1,09 R$ 13.080,00 30 NIMESULIDA 50MG/ML SOLUÇÃO ORAL 15 ml Und. 1.000 R$ 2,94 R$ 2.940,00 31 ALBENDAZOL CPR 400MG CPR 5.000 R$ 0,28 R$ 1.400,00 32 ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 10 ml Frasco 5.000 R$ 2,96 R$ 14.800,00 33 BENZOATO DE BENZILA 25% 100 ml USO TÓPICO Frasco 540 R$ 4,19 R$ 2.262,60 34 BENZOILMETRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL 120 ml Und. 3.000 R$ 6,38 R$ 19.140,00 35 BROM. DE ESCOPOLOLAMINA COMPOSTO 6,67/333,4 MG/ML 20 ml Frasco. 5.400 R$ 5,30 R$ 28.620,00 36 BROM. DE ESCOPOLAMINA SIMPLES 10MG/ML UND 3.600 R$ 7,20 R$ 25.920,00 37 CARBONATO DE CÁLCIO 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) CPR 2.000 R$ 0,66 R$ 1.320,00 38 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) + 200 UNIDADES INTERNACIONAIS CPR 2.000 R$ 0,13 R$ 260,00 39 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.250 MG (500 MG DE CÁLCIO) + 400 UNIDADES INTERNACIONAIS CPR 2.000 R$ 0,08 R$ 160,00 40 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 1.500 MG (600 www.diariomunicipal.com.br/femurn MG DE CÁLCIO) + 400 UNIDADES INTERNACIONAIS CPR 2.000 R$ 0,20 R$ 400,00 41 CETOCONAZOL 200MG CPR 10.000 R$ 0,34 R$ 3.400,00 42 CETOCONAZOL 20MG/G CME 14.400 R$ 4,20 R$ 60.480,00 43 CETOCONAZOL 20 MG/G (2%) XAMPU 100 ml Und. 540 R$ 6,22 R$ 3.358,80 44 CINARIZINA 25MG CPR 10.000 R$ 0,28 R$ 2.800,00 45 CINARIZINA 75MG CPR 10.000 R$ 0,40 R$ 4.000,00 46 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10 MG CPR 9.000 R$ 0,50 R$ 4.500,00 47 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 10 ml Frasco 2.000 R$ 2,61 R$ 5.220,00 48 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA 4MG CPR 1.000 R$ 0,21 R$ 210,00 49 CLORIDRATO DE ONDANSETRONA8MG CPR 1.000 R$ 0,37 R$ 370,00 50 COMPLEXO B CPR 20.000 R$ 0,31 R$ 6.200,00 51 COMPLEXO B 120ML SUSPEN. Amp. 3.000 R$ 0,62 R$ 1.860,00 52 DEXAMETASONA 4MG CPR 18.000 R$ 0,08 R$ 1.440,00 53 DEXAMETASONA ELX 0,1MG/ML Frasco 3.000 R$ 6,00 R$ 18.000,00 54 DEXAMETASONA 1MG/G CME 3.606 R$ 1,41 R$ 5.084,46 55 DEXAMETASONA 1 MG/G (0,1%) POMADA OFTÁLMICA CME 100 R$ 3,68 R$ 368,00 56 DEXAMETASONA SUSPENSÃO 5 ml Fr 300 R$ 3,54 R$ 1.062,00 57 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG CPR 30.000 R$ 0,12 R$ 3.600,00 58 MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML Und. 6.000 R$ 1,66 R$ 9.960,00 59 DICLOFENACO POTÁSSICO 50MG CPR 40.000 R$ 0,06 R$ 2.400,00 60 DICLOFENACO SÓDICO 50MG CPR 80.000 R$ 0,06 R$ 4.800,00 61 DIPIRONA MONOHIDRATADA 500MG CPR 144.000 R$ 0,06 R$ 8.640,00 62 ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG CPR 9.600 R$ 0,55 R$ 5.280,00 63 ESTRÓGENOS CONJUGADOS 0,625MG/G CME 1.800 R$ 17,10 R$ 30.780,00 64 ESTRIOL 1 MG/G CME 600 R$ 5,72 R$ 3.432,00 65 FLUCONAZOL 150MG CPR 6.000 R$ 0,26 R$ 1.560,00 66 FINASTERIDA 5 MG CPR 1.800 R$ 0,70 R$ 1.260,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 005 R$ 492.630,06 GRUPO 006 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. V. TOTAL 1 GLICEROL 120 MG/ML SOLUÇÃO RETAL Und. 500 R$ 5,84 R$ 2.920,00 2 GLICEROL 1,5 G (USO PEDIÁTRICO) Und. 500 R$ 1,10 R$ 550,00 3 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 6% SUPENS. 240 ml Und. 3.000 R$ 8,45 R$ 25.350,00 4 IBUPROFENO 50MG/ML UND 8.600 R$ 2,24 R$ 19.264,00 5 IBUPROFENO 300MG CPR 10.000 R$ 0,14 R$ 1.400,00 6 IBUPROFENO CPR 600MG CPR 50.000 R$ 0,35 R$ 17.500,00 7 IVERMECTINA 6MG CPR 5.856 R$ 0,47 R$ 2.752,32 8 KOLAGENASE + CLORAFENICOL 0,6U/G CME 1.000 R$ 11,91 R$ 11.910,00 9 LACTULOSE 667 MG/ML Und. 500 R$ 8,62 R$ 4.310,00 10 LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5 BECLOMETASONA SÓDICA 25 MICROGRAMAS UND 720 R$ 0,38 R$ 273,60 12 LEVOTIROXINA SÓDICA 37,5 MICROGRAMAS UND 720 R$ 0,28 R$ 201,60 13 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MICROGRAMAS UND 720 R$ 0,47 R$ 338,40 14 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MICROGRAMAS UND 720 R$ 0,51 R$ 367,20 15 CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA GELÉIA 30G BISNAGA 3.000 R$ 6,62 R$ 19.860,00 16 MEBENDAZOL CPR 100MG CPR 4.800 R$ 0,26 R$ 1.248,00 17 MEBENDAZOL SUSP ORAL 100MG/5ML UND 2.800 R$ 1,18 R$ 3.304,00 18 METRONIDAZOL 100 MG/G (10%) CME 600 R$ 8,17 R$ 4.902,00 19 METRONIDAZOL 250MG CPR 5.040 R$ 0,27 R$ 1.360,80 20 NEOMICINA + BACITRACINA 250UI/G 14.400 CME 10.000 R$ 3,31 R$ 33.100,00 21 NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100000UI/ML 50ML FRA 1.800 R$ 7,39 R$ 13.302,00 22 NISTATINA CME VAG 25.000 UI/60G CME 4.000 R$ 9,54 R$ 38.160,00 23 METRONIDAZOL + NISTATINA (CME VAG) Und. 3.000 R$ 10,93 R$ 32.790,00 24 NITRATO DE MICONAZOL 2% (20 MG/G) GEL ORAL 40G Und. 600 R$ 2,57 R$ 1.542,00 25 NITRATO DE MICONAZOL 2% (20 MG/G) SOLUÇÃO 30ML Und. 600 R$ 10,99 R$ 6.594,00 26 NITRATO DE MICONAZOL 2% (20 MG/G) CRÈME VAGINAL 80G CME 600 R$ 5,41 R$ 3.246,00 27 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG; CPR PARA USO TÓPICO CPR 3.000 R$ 0,22 R$ 660,00 28 NIMESULIDA 100MG CPR 50.000 R$ 0,08 R$ 4.000,00 29 OMEPRAZOL 20MG CÁPS 10.000 R$ 0,08 R$ 800,00 30 ÓLEO MINERAL 100ML FRA/AMPO 1.620 R$ 2,32 R$ 3.758,40 31 ÓLEO DE GIRASSOL 100ML FRA/AMPO 1.640 R$ 2,42 R$ 3.968,80 32 PARACETAMOL 500MG CPR 50.000 R$ 0,57 R$ 28.500,00 33 PREDNISONA CPR 5MG CPR 10.000 R$ 0,13 R$ 1.300,00 34 PREDNISONA CPR 20MG CPR 13.200 R$ 0,13 R$ 1.716,00 35 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 1MG/ML 27 SUSP. 100ML Und. 1.000 R$ 9,57 R$ 9.570,00 36 FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA PREDNISOLONA 3MG/ML UNIDADE 1.000 R$ 8,75 R$ 8.750,00 37 RETINOL + COLECALCIFEROL + ÓXIDO DE ZINCO 1000UI/G + 100MG CME 6.000 R$ 4,40 R$ 26.400,00 38 SULFATO DE SALBUTAMOL 5 MG/ML; SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO Amp. 500 R$ 11,75 R$ 5.875,00 39 SULFATO DE SALBUTAMOL 100MG AEROSOL 100 R$ 12,10 R$ 1.210,00 40 SULFATO DE GENTAMICINA 5 MG/G CME 100 R$ 23,15 R$ 2.315,00 41 SULFATO DE GENTAMICINA 5 MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA CME 100 R$ 7,94 R$ 794,00 42 SAIS P/ REHIDRATAÇÃO ORAL PCT 10.000 R$ 0,62 R$ 6.200,00 43 SECNIDAZOL CPR 1000MG CPR 20.000 R$ 1,59 R$ 31.800,00 44 SULFADIAZINA DE PRATA 10 MG/G (1%) 30G CME 2.000 R$ 9,04 R$ 18.080,00 45 SIMETICONA 75MG/ML 10ML FRA/AMPO 20.000 R$ 2,70 R$ 54.000,00 46 SIMETICONA CPR 40MG CPR 30.000 R$ 0,14 R$ 4.200,00 47 SULFATO FERROSO CPR 40MG CPR 80.000 R$ 0,07 R$ 5.600,00 48 SULFATO FERROSO 25 MG/ML (FERRO ELEMENTAR) SOLÇÃO ORAL Und. 1.200 R$ 0,67 R$ 804,00 49 SULFATO DE ZINCO 10MG (CPR MASTIGÁVEL) CPR 3.600 R$ 0,38 R$ 1.368,00 50 SULFATO DE POLIMIXINA B FLUOCINOLONA LIDOCAÍNA Und. 1.200 R$ 4,40 R$ 5.280,00 51 VITAMINA D 200UI GOTAS INFANTIL SOLUÇÃO 20 ml Und. 1.000 R$ 2,48 R$ 2.480,00 52 AMOXICILINA 250MG/5ML 150 ML SUSP 24.000 R$ 3,09 R$ 74.160,00 53 AMOXICILINA CPR 500MG CPR 100.000 R$ 0,52 R$ 52.000,00 54 AZITROMICINA 600MG/15MI SUSP 5.400 R$ 6,10 R$ 32.940,00 55 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG/ML + 12,5 MG/ML 75 ml CPR 5.400 R$ 25,90 R$ 139.860,00 56 AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125 MG CPR 5.040 R$ 3,30 R$ 16.632,00 57 AZITROMICINA 500MG CPR 20.000 R$ 2,50 R$ 50.000,00 58 CEFALEXINA 250MG/5 ml SUSPENSÃO 100 ML Amp. 7.000 R$ 12,66 R$ 88.620,00 59 CEFALEXINA 500MG CPR 100.000 R$ 1,53 R$ 153.000,00 60 CIPROFLOXACINO CPR 500MG CPR 30.000 R$ 0,60 R$ 18.000,00 61 NORFLOXACINO 400MG CPR 20.000 R$ 1,12 R$ 22.400,00 62 SULFAMET. + TRIMETOPRIMA. 400MG X 80MG CPR 50.000 R$ 0,15 R$ 7.500,00 63 SULFAMET. + TRIMETOPRIMA. 200MG/40MG SUSP 5.400 R$ 5,90 R$ 31.860,00 64 ÁCIDO VALPRÓICO CPR 250MG CPR 24.000 R$ 0,36 R$ 8.640,00 VALOR TOTAL DO GRUPO 006 R$ 1.171.644,72 2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: + ACETONIDA 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 28 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: www.diariomunicipal.com.br/femurn 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornarse superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 16/06/2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Artmed Comercial LTDA Representante Legal: GABRIEL DELANNE MARINHO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:8EFF841B

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-588474A7

Abertura: 16/06/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 529.051,00

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025 – PMJ/RN - PHOSPODONT LICITANTE (Processo Administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2025 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo administrativo nº. 390/2025 - PMJ/RN / PCRA 244-2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de medicamentos e insumos hospitalares, especificados nos Itens do Grupo 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 37 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: PHOSPODONT LTDA CNPJ: 04.451.626/0001-75 Endereço: AV. AYRTON SENNA, 526 - LOTEAMENTO LOTE 55 - Capim Macio – Natal/RN - 59080-100. Representante Legal: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA CPF: 413.273.304-15 GRUPO 002 ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. V. UNIT. - MÉDIO V. TOTAL – MÉDIO 1 ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100MG CPR 50.000,00 0,05 2.500,00 2 CLORIDRATO DE AMIODARONA 200MG CPR 20.000,00 0,49 9.800,00 3 ANLODIPINO 5MG CPR 80.000,00 0,04 3.200,00 4 ANLODIPINO 10MG CPR 80.000,00 0,09 7.200,00 5 ATENOLOL 25MG CPR 80.000,00 0,06 4.800,00 6 ATENOLOL 50MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 7 ATENOLOL 100MG CPR 30.000,00 0,17 5.100,00 8 CAPTOPRIL 25MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 9 CAPTOPRIL 50MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 10 CAVERDILOL 6,25MG CPR 30.000,00 0,17 5.100,00 11 CAVERDILOL 12,5MG CPR 30.000,00 0,20 6.000,00 12 CAVERDILOL 0,25 CPR 20.000,00 0,27 5.400,00 13 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 25MG CPR 30.000,00 0,49 14.700,00 14 CLOPIDOGREL 75MG CPR 30.000,00 0,52 15.600,00 15 CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50MG CPR 12.000,00 0,65 7.800,00 16 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 150MG CPR 1.080,00 1,41 1.522,80 17 CLORIDRATO DE PROPAFENONA 300MG CPR 1.080,00 1,86 2.008,80 18 CLORIDRATO DE VERAPAMIL 120MG CPR 1.080,00 1,05 1.134,00 19 DIGOXINA 0,25MG CPR 30.000,00 0,29 8.700,00 20 MALEATO DE ENALAPRL 05MG CPR 50.000,00 0,08 4.000,00 21 MALEATO DE ENALAPRL 10MG CPR 78.000,00 0,06 4.680,00 22 MALEATO DE ENALAPRIL 20MG CPR 65.000,00 0,07 4.550,00 23 MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG CPR 3.600,00 0,29 1.044,00 24 MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG CPR 3.600,00 0,51 1.836,00 25 ESPIRONOLACTONA 25MG CPR 40.000,00 0,24 9.600,00 26 ESPIRONOLACTONA 50MG CPR 30.000,00 0,55 16.500,00 27 FUROSEMIDA 40MG CPR 30.000,00 0,07 2.100,00 28 GLIBENCLAMIDA 5MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 29 GLICLAZIDA 30MG LIBERAÇÃO PROLONGADA CPR 5.400,00 0,41 PROLONGADA CPR 2.880,00 0,89 2.563,20 31 GLICLAZIDA 80MG LIBERAÇÃO PROLONGADA CPR 2.880,00 0,02 57,60 32 HIDROCLOROTIAZIDA 25MG CPR 300.000,00 0,05 15.000,00 33 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL CPR 10.000,00 0,45 4.500,00 34 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 10MG CPR 15.000,00 0,44 6.600,00 35 MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 20MG CPR 10.000,00 0,25 2.500,00 36 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CPR 5.400,00 0,84 4.536,00 37 SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG CPR 5.400,00 1,49 8.046,00 38 SUCCINATO DE METOPROLOL 100MG CPR 1.080,00 1,29 1.393,20 39 LOSARTANA POTASSICA 50MG CPR 576.000,00 0,06 34.560,00 40 METFORMINA 500MG CPR 72.000,00 0,17 12.240,00 41 METFORMINA 850MG CPR 528.000,00 0,17 89.760,00 42 METILDOPA 250MG CPR 39.770,00 0,61 24.259,70 43 METILDOPA 500MG CPR 51.250,00 1,37 70.212,50 44 NIFEDIPINO 10MG (CPR) UND 40.000,00 0,21 8.400,00 45 NIFEDIPINO 20MG (CPR) UND 30.000,00 0,21 6.300,00 46 CLORIDRATO DE PROPANOLOL 40MG CPR 40.000,00 0,06 2.400,00 47 SINVASTATINA CPR 20MG CPR 70.000,00 0,16 11.200,00 48 SINVASTATINA 40MG (CPR) UND 100.000,00 0,25 25.000,00 49 TARTARATO DE METOPROLOL 100MG CPR 1.080,00 0,67 723,60 50 VARFARINA SÓDICA 1 MG CPR 1.080,00 0,02 21,60 51 VARFARINA SÓDICA 5 MG CPR 1.080,00 0,98 1.058,40 52 INSULINA, ASPART100U/ML (FIAP) 3 ml GLARGINA100U/ML 3 ml Amp. 108,00 56,37 6.087,96 VALOR TOTAL DO GRUPO 002 R$ 529.050,92 2.2. Não houve registro de intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1.O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. www.diariomunicipal.com.br/femurn CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de 2.214,00 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. Amp. digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de 38 classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.2.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.2.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá www.diariomunicipal.com.br/femurn cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornarse superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 39 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 16/06/2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Phospodont LTDA Representante Legal: ANA MARIA PINHEIRO FERREIRA Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:588474A7

Contratação Direta 22/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000069-2025

Portal: PNCP

Abertura 12/06/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 13.448,00

CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS E PRODUTOS PARA JARDINAGEM, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO DAS ÁREAS EXTERNAS SO PRÉDIO DA PREFEITURA. PCRA: 780/2025.

Contratação Direta 18/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000064-2025

Portal: PNCP

Abertura: 29/05/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 57.900,00

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA ESPECIALIZADA NA IDENTIFICAÇÃO E ORIENTAÇÃO PARA DESTINAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS PROVENIENTES DAS ESFERAS FEDERAIS E ESTADUAIS. PCRA: 552/2025.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E6CECA68

Abertura 29/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024 - PMJ/RN - F J C ALVES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 020/2025 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de 102 pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 2.465/2024 (PCRA-649/2024), RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário escolar e bebedouro, especificados no Item 1 do Grupos 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: F J C ALVES CNPJ: 57.080.860/0001-08 Endereço: Rua 38, nº. 8, Conj. Habitacional Vinhais, São Luis/MA, CEP: 65.070-830. Representante: Felipe Jose Cunha Alves CPF: 610.843.673-51 GRUPO 03 1 - 0015283 - SISTEMA DE SUPERFÍCIES PARA MÚLTIPLAS FUNÇÕES COMO ESCREVER, PROJETAR: sistema de superfícies para múltiplas funções como escrever, projetar, fixar, composto de painéis com dimensões de 2280 mm de comprimento e altura de 1200 mm, para uso interno em ambientes pedagógicos, administrativos, circulações, áreas comuns e outros. painéis compostos por substrato de MDF, de 18 mm de espessura, revestido na superfície frontal com laminado de alta pressão tipo lousa branca brilhante com linhas horizontais e verticais formando quadrados com 50 x 50 mm, com fácil remoção da tinta do pincel a seco de espessura mínima de 1 mm. colagem dos revestimentos frontal adesivo bi componente. superfície posterior do painel em BP branco tx. bordos encabeçados em fita de borda pp espessura de 2,5mm. acabamento liso fosco. colagem da fita de borda com adesivo hot melting. cantoneiras para proteção, fixação e afastamento da parede, em material polimérico injetado em ABS, em duas partes denominadas base e capa, medindo 120mm (largura) x 120mm (profundidade) x 40mm (espessura) que se encaixam entre si por meio de registros e envolvem o conjunto painel-perfis de bordo. acabamento externo de superfície: brilhante espelhado. -Unid-50- 2.100,00-105.000,00 Não houve intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, 103 nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 29 de maio de 2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal F J C Alves Representante: FELIPE JOSE CUNHA ALVES Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:E6CECA68

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-69FF3B15

Abertura: 27/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024 - PMJ/RN - APFORM ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 2.465/2024 (PCRA-649/2024), RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário escolar e bebedouro, especificados nos itens dos Grupos 01 e 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000019/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: APFORM INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CNPJ: 06.198.597/0001-07 Endereço: Rua Projetada, s/n, Lote 04, Distrito Industrial I, Macaíba/RN, CEP: 59.280-000. Representante: José Pereira da Costa Júnior GRUPO 01 1 - 0015268 - CONJUNTO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL 4 LUGARES (Mesa e Cadeiras): A mesa deve ser composta por tampo em plástico injetado de alto impacto à base de ABS Natural, que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado), 3 encaixes centrais e 4 parafusos. Após montada a mesa deve medir 610x810 mm e ter 590 mm de altura aproximadamente. -Unid-50-2.628,00-131.400,00 / 2 - 0015285 - CONJUNTO INFANTIL COMPOSTO POR 06 MESAS, 06 CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL: MESA ESCOLAR INFANTIL: Com montagem simplificada e que permite o seu emprego também como brinquedo infantil. Compreende em um corpo estruturante, um porta-livros e um tampo substancialmente trapezoidal. CADEIRA INFANTIL: Formada com assento, encosto e estrutura com a seguinte descrição técnica: Assento, confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento polido, com dimensões de 330 mm de largura por 320 mm de profundidade, 04 mm de espessura, cantos arredondados, montado à estrutura por meio de 04 (quatro) cavidades reforçadas com aletas de no mínimo 02 mm de espessura, que acomodam parafusos autos atarraxantes para plástico FL de diâmetro 5x30 mm de fenda Phillips. Altura em relação ao piso 350 mm. MESA CENTRAL: Constituída de duas peças plásticas e um tubo central. As peças plásticas são confeccionadas em polipropileno copolímero injetado com acabamento superficial liso sem brilho, com espessura mínima de 3mm. As peças, vistas superiormente, apresentam formato sextavado para união de 06 mesas, que formam um círculo. Possuindo 07 divisórias: Seis referentes às faces externas e uma central. Na parte inferior a peça apresenta um ressalto de 40 mm para encaixe do tubo central. Estrutura central fabricada em tubo de aço industrial com diâmetro de 38,1mm com espessura de 0,9mm. Cores: Amarelo, Vermelho, Azul, Laranja, Verde e Roxo. Mesa Central Cor Cinza, Estrutura da Mesa Central e das Cadeiras na Cor Branca. -Unid-50- 4.300,00-215.000,00 / 3 - 0015273 - CONJUNTO ALUNO INFANTIL (Mesa e Cadeira): O conjunto abaixo descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser www.diariomunicipal.com.br/femurn composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 305 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm fenda phillips. -Unid-100-690-69.000,00 / 4 - 0015274 - CONJUNTO ALUNO JUVENIL: O conjunto abaixo descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 345 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2 mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm fenda phillips. -Unid-150-699-104.850,00 / 5 - 0015275 - CONJUNTO ALUNO ADULTO: O conjunto descrito deve ser certificado conforme norma COMPULSÓRIA ABNT ABNT 14006. Conjunto formado por uma cadeira e uma mesa. A cadeira deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. O assento deve ser confeccionado em polipropileno copolímero injetado e moldado anatomicamente com acabamento texturizado e dimensões aproximadas de 395 mm de largura, 420 mm de profundidade 4 mm de espessura de parede com cantos arredondados, montado à estrutura por meio de um encaixe em todo o tubo da base da frente da cadeira e 2 (duas) cavidades reforçadas com aletas de 2 mm de espessura, que acomodam parafusos auto atarraxantes para plástico de diâmetro 5x25 mm fenda Philips. -Unid-150-710-106.500,00 / 6 - 0015276 - CONJUNTO REFEITÓRIO COM TAMPO INJETADO COM 10 CADEIRAS INFANTIL: A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 4 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 2480x820mm e tem 590mm de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1 1/2‖x 0,9mm de parede e encaixadas sem o uso de parafusos. O conjunto é composto por 10 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. assento até o chão é de 350 mm. -Unid-30-4.400,00- 132.000,00 / 7 - 0015277 - CONJUNTO DE REFEITÓRIO COM 8 LUGARES, COMPOSTO DE MESA E 08 CADEIRAS TAMANHO JUVENIL: A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 4 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 2480 x 820 mm e tem 760/640/590mm de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. As pernas devem ser fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1 1/2‖x0,9mm de parede e encaixadas sem o uso de parafusos. O conjunto é composto por 8 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. - Unid-30-4.300,00-129.000,00 / 8 - 0015278 - CONJUNTO REFEITÓRIO COM TAMPO INJETADO COM 8 CADEIRAS ADULTO: A mesa deve ser composta por tampos modulares fabricada em ABS injetado de alto impacto, formado por 3 módulos que se fixam à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais por módulo e 4 parafusos por módulo. Após montada a mesa mede 1860x820mm e tem 760 de altura. A estrutura deve ser formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40mm com 1,2mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. O conjunto é composto por 8 100 cadeiras, ela deve ser composta por: estrutura metálica, assento, encosto, ponteiras, sapatas e fixadores plásticos, e dois parafusos. sapatas plásticas de acabamento padrão FNDE. -Unid-30-4.500,00- 135.000,00 / 9 - 0015279 - CONJUNTO MESA E CADEIRA PARA PROFESSOR: Mesa com tampo modular em plástico injetado de alto impacto que se fixa à estrutura por meio de encaixes, sendo 4 encaixes nas laterais da mesa (2 de cada lado) e 3 encaixes centrais e 4 parafusos. Possui um tapume de 650x250 mm em MDP de 15 mm de espessura revestido com laminado melamínico branco fixado na parte frontal da mesa por 4 parafusos soberbos. Após montada a mesa mede 610 x 810 mm e tem 760 mm de altura. A estrutura é formada por um quadro fabricado em tubo de aço 1010/1020 de seção 20x40 mm com 1,2 mm composto por 3 travessas e 2 cabeceiras. Nos quatro cantos do quadro, na parte inferior do mesmo existe um cone em aço 1010/1020 onde são montados os pés da mesa. Esse cone é fabricado em tubo Ø 2‖ com 2,25 mm de parede e recebe internamente uma bucha plástica também cônica e expansível que realiza a fixação das pernas sem o uso de parafusos. As pernas são fabricadas em tubo de aço 1010/1020 Ø 1 1/2‖x0,9 mm de parede Na extremidade inferior de cada pé existe de uma sapata com regulagem de altura para nivelamento da mesa, fabricada em polipropileno. A Cadeira Giratória deve ser constituída de assento e encosto; plataforma, coluna e base com rodízio. -Unid- 50-2.544,96-127.248,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 01- 1.149.998,00 GRUPO 02 1 - 0015280 - MODULO DE ARMAZENAMENTO ALTO, COM 02 PORTAS E 04 PRATELEIRAS (AÇO CARBONO, MDF E ABS). - Unid-30-4.218,00-126.540,00 / 2 - 0015281 - MODULO DE ARMAZENAMENTO ALTO, COM 08 PORTAS (AÇO CARBONO, MDF E ABS). Dimensões: alt. 165 cm, larg. 95 cm, prof. 43,5 cm tolerância máxima para variação de medidas dimensionais (+ ou -) 5mm. -Unid-30-6.042,00-181.260,00 / 3 - 0015282 - MODULO DE ARMAZENAMENTO BAIXO, COM 2 PORTAS E 1 PRATELEIRA (AÇO CARBONO, MDF E ABS): Modulo em aço, ABS e MDF, desmontável em 8 partes sendo: 2 laterais, 1 fundo, 1 base, 1 cabeceira, 2 portas, 1 prateleira divisória. Fechamento superior e inferior em ABS na cor cinza, com estrutura em parede de 4 mm. -Unid-20-3.192,00-63.840,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 02-371.640,00 Não houve intenção de cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art 124 da Lei nº 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 101 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 27 de maio de 2025. Município de Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal Apform Industria e Comercio de Moveis LTDA Representante: JOSÉ PEREIRA DA COSTA JÚNIOR Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:69FF3B15

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000012/2025 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-81BB29F6

Data de abertura: 25/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 71,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000012/2025 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 313/2025 – PCRA-172/2025) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo 63 Administrativo nº. 313/2025 – PCRA-172/2025, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de cestas básicas, especificada no Item 01 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000012/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: C J DE ARAÚJO PESSOA ME CNPJ: 29.303.584/0001-56 Endereço: Av. Cel. Estevam, nº. 3142, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN. Representante Legal: Carla Jeane de Araújo Pessoa CPF: 790.908.774-87 Item 01-Cesta Básica, contendo 4 kgs de feijão carioca, 1 óleo de soja de 900ml, 1kg de sal, 1 pacote de café de 250gr, 4kg de açúcar, 4 pacotes de floco de milho de 500gr, 3kg de arroz parbolizado, 1 pacote de biscoito cream cracker de 350gr e 02 pacote de macarrão espaguete de 400gr, 1k de farinha de mandioca-Unid.-6.000-R$ 70,50 2.2. Não houve interessados no cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, obedecendo aos limites previstos na Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade 64 gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 25/05/2025. Município De Jandaíra/RN REGINALDO VITORINO DA SILVA Prefeito Municipal C J De Araújo Pessoa ME Representante Legal: CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:81BB29F6

Registro de Preços Eletrônico 0000011/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-10-00000112025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 23/05/2025 11:30 Encerrada

Prefeitura Municipal de Jandaíra

Objeto: Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares

Edital 0000011/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000062-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 23/05/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 10.041.521,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Aquisição de medicamentos e insumos hospitalares

Contratação Direta 14/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000059-2025

Portal: PNCP

Abertura 13/05/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 53.099,00

Objeto: Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. PCRA: 275/2025.

Contratação Direta 16/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000060-2025

Portal: PNCP

Abertura: 13/05/2025 23:59 Encerrada

MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 49.529,00

Objeto: A contratação de serviço de arbitragem é essencial para garantir a imparcialidade e a regulamentação adequada dos campeonatos municipais de futsal e futebol de campo. Profissionais qualificados asseguram que as competições sejam realizadas dentro das normas estabelecidas. PCRA: 424/2025.

Contratação Direta 15/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000061-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 13/05/2025 23:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 5.420,00

Contratação de Serviço de restauração e confecção de novos quadros e fotos da Galeria de Gestores, para ser implantado na recepção da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN. PCRA: 176/2025.

Edital 000008/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000049-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 09/05/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 83.070,00

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000008/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3BA1591A

Abertura 09/05/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Jandaíra

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000008/2025 – PMJ/RN AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, torna público que alterou o Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000008/2025, destinado a CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE 125 TRANSPORTE ESCOLAR, conforme especificações contidas no Edital, ficando a sessão pública reagendada para será às 08:30h (Horário de Brasília) do dia 09 DE MAIO DE 2025, no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, para maiores informações podem ser solicitadas através do email: licitacao@jandaira.rn.gov.br. Jandaíra/RN, 16 de abril de 2025. MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS Pregoeira do Município Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:3BA1591A

Pregão por Maior Desconto Eletrônico 000014/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-13-0000142025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 08/05/2025 17:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Jandaíra

Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS

Registro de Preços Eletrônico 000013/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-10-0000132025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 08/05/2025 11:30 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Aquisição de Utensílios Domésticos e Eletrodomésticos

Edital 13/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000046-2025

Portal: PNCP

Abertura: 08/05/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 401.835,00

AQUISIÇÃO DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS E ELETRODOMÉSTICOS - PCRA-96/2025

Edital 14/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000047-2025

Portal: PNCP

Abertura: 08/05/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS.

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* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

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