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Licitações Jandaíra (RN)

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Contratação Direta 14/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000074-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 23.802,00

Abertura: 17/09/2024 23:59 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO CROSSLINKING E ANEL FERRARA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5D44264D

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 57.800,00

Abertura 21/08/2024 00:00 Encerrada

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024 - PMJ/RN LICITANTE (Processo Administrativo n°. 001034/2024 - PCRA- 607/2024) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 030/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001034/2024 - PCRA- 607/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual, especificado no Grupo 05 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 50 CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Razão Social: RVDA COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 41.830.614/0001-88 Endereço: Rua Coralio Soares de Oliveira, nº. 567, Centro, João Pessoa/PB. Representante Legal: REGINALDO DA SILVA GALDINO CPF: 007.838.864-38 GRUPO 05 - 13 - 0014262 - Bota De Segurança, Tipo De Biqueira: Pvc, Fechamento: Amarrar, Cabedal: Couro, Solado: Borracha. Tamanho: 35 a 46. -UNIDADE-80-R$ 150,73-R$ 12.058,40 / 14 - 0014263 - Sapato De Segurança, Cabedal: Microfibra, Forro Lateral: Tecido Trama Circular Com Dispersão De Vapor E Umidade, Solado: Poliuretano De Baixa Densidade. -UNIDADE-40-R$ 160,00-R$ 6.400,00 / 15 - 0014253 - Babuche Serviço Sandália Profissional Fechado. Material de alta qualidade. Composição: goma eva. Tamanho: 34 a 39. -UNIDADE-70-R$ 60,68-R$ 4.247,60 / 16 - 0014251 - Kit Com 03 Pares De Meias Cano Médio. Algodão, Poliéster e Elastano. Boa Qualidade e Durabilidade. Tamanho: 37 a 44. -UNIDADE-200-R$ 21,64-R$ 4.328,00 / 25 - 0014252 - Cinto Com Fivela Dourada de Metal Básico Casual Unissex. Cor Azul Marinho. Cinto Ajustável, 120cm de comprimento 4cm de largura. Fivela em Metal resistente Matéria prima: Fita Revestida em algodão. Tamanho: 100, 110, 120, 130, 140, 150, 160. -UNIDADE-100-R$ 24,66-R$ 2.466,00 / 26 - 0014254 - Sapatos Social Masculino. Tipo: Clássicos. Bico Quadrado. Tipo de Ajuste Elástico. Material Externo: Sintético. Material Interno: Tecido com EVA. Cor Preta. Tamanho: 37 ao 44. -UNIDADE-100-R$ 125,60-R$ 12.560,00 / 27 - 0014255 - Sapato Social Feminino. Tipo: Clássicos. Desenvolvido em Napa Floather Nature resistente e de alta qualidade. Possui salto médio de aproximadamente 5cm de altura, bico redondo e palmilha não removível feita em espuma. Solado feito em borracha antiderrapante. Cor Preta. Tamanho: 35 ao 40. -UNIDADE-100-R$ 157,40-R$ 15.740,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 05-R$ 57.800,00 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam 51 reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 21/08/2024. Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal RVDA Comercio e Servicos LTDA. Representante Legal: REGINALDO DA SILVA GALDINO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:5D44264D

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7B4D7EB8

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 74.490,00

Abertura: 21/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 001034/2024 - PCRA- 607/2024) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001034/2024 - PCRA- 607/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual, especificado nos Grupos 02, 03 e 04 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Razão Social: UNIAO COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: 10.685.202/0001-78 Endereço: Rua Rio Jaguaribe, nº. 13, Emaus, Parnamirim/RN Representante Legal: Joana D‘arc Alves Misael CPF: 011.936.104-35 52 GRUPO 02 - 17 - 0014242 - Uniforme Feminino: Saia Clássica Social. Com Fechamento Posterior Por Zíper E Botão Interno No Centro Das Costas. 95% Poliéster 5% Elastano. Tipo: Alfaiataria. Modelagem Lápis, Possui Pences Nas Costas, Ajustando-Se À Silhueta. Cor Azul Escura Com Pinça Na Perna. Tamanho: P, PP, G, GG. -UNIDADE-100-R$ 75,00-R$ 7.500,00 / 18 - 0014243 - Uniforme Feminino: Camisa Branca De Manga Comprida. Com uma Modelagem Acinturada. Mangas Longas São Complementadas Por Abotoamentos Nos Punhos. O Fechamento Frontal Por Botões. Confeccionada com um tecido de alta qualidade, composto por 97% algodão e 3% elastano, garantindo uma experiência de uso suave, flexível e duradoura. E Emblema Da Banda Ao Peito No Lado Esquerdo Botões Azul Ou Dourado. Tamanho: 36 ao 48. -UNIDADE- 100-R$ 100,00-R$ 10.000,00 / 19 - 0014244 - Blazer Feminino. Modelo Social Clássico. Modelagem Acinturado; com caimento e alinhamento perfeitos; Ombreiras Finas Embutidas; todo Forrado, Forro Com Toque Acetinado; Gola Clássica Entretelada, Entretela Especial Para Tecidos com Elastano; Dois Bolsos (Um Em cada Lada) Embutidos com Portinholas na Altura do Quadril; Abotoamento com 02(dois) Botões; Manga Longa Com Punho Arredondado e 03(três) Botões no Acabamento; Arremate e Bainha Entretelados: Barra com Acabamento Arredondado; Com 01(uma) Abertura Traseira; Acabamento: Costuras Internas em Overloque; Costura Reforçada, que Evite Esgarçamento e Descosturas, Aviamentos na Cor do Tecido Principal; Botões Dourados; Cor: Azul Marinho; Tecido Principal: Bengaline, 72% Viscose 25% Poliamida 3% Elastano, Similar ou superior. Forro: Composição 100% Poliéster. Com Emblema Bordado Da Banda No Lado Esquerdo Frontal, Aprox. 10cmX10cm, Colorido e Vasado. Cor Azul Marinho. Tamanho: P, M, G, GG. -UNIDADE- 100-R$ 193,00-R$ 19.300,00 / 20 - 0014245 - Uniforme Masculino: Calça Clássica. Modelo Social, Corte Reto; modelo sem Pregas... Cós Postiço com Entretela e Forro, Mínimo 30mm e no Máximo 35mm de Largura; Mínimo 06(seis) Passantes; Com Passadores do Mesmo Tecido da Calça; Fechamento Frontal por Zíper Resistente á Ferrugem, de Tamanho Correspondente; Botão; Braguilha Forrada; 02(dois) Bolsos na Frente; Corte tipo Faca; Embutidos e Forrados; 02(dois) Bolsos Traseiros Embutidos e Forrados, Com Vistas e Fechado por um Botão; Bainha Feita Com Pontos Invisíveis. Acabamento: Costuras Internas em Overloque; Costura Reforçada, que Evite Esgarçamento e Descosturas, Aviamentos na Cor do Tecido Principal; Botões na Cor do Tecido Principal Compondo em Harmonia com o Blazer. Tecido Pricipal: Tecido Tropical 70% Poliéster, 30% Viscose, Similar ou Superior. Cor Azul Marinho. - UNIDADE-100-R$ 100,00-R$ 10.000,00 / 21 - 0014246 - Uniforme Masculino: Camisa Branca de Manga Comprida. Tecido Fresquinho Que Contém 42% Algodão E 58% Poliéster. Possui um corte reto sem ser slim e sem ser muito larga tradicional. Abotoamentos Nos Punhos. E Emblema Da Banda Ao Peito No Lado Esquerdo. Botões Azul ou Dourado. -UNIDADE-100-R$ 47,00-R$ 4.700,00 / 22 - 0014247 - Blazer Masculino Modelo Social. Modelagem Clássica; com Caimento e Alinhamento perfeitos; Ombreiras Embutidas; Todo Forrado; Forro com Toque Acetinado; Gola Clássica; Entretelada, Entretela Especial para Tecidos com Elastano; Fechamento Frontal por 04(quatro) Botões em Abotoamento Duplo; 02(dois) Bolsos Embutidos na Parte Inferior Externa, Com Portinhola, 01(um) Bolso Embutido na Parte Interna Superior; 01(um) Bolso Embutido na Externa Superior no Lado Esquerdo Sem Aba, com Vista; 02(dois) Bolsos Embutidos na Parte Inferior Externa, Com Portinhola; Manga com 04(quatro) Botões no punho em Abotoamento Duplo, Barra Com Acabamento Arredondado; Com duas Aberturas nas Laterais Traseiras; Entretela Especial para Tecido masculino e todo forrado, Forro Com Toque acetinado. Acabamento: Costuras Internas em Overloque; Costura reforçada, que evite esgarçamento e descosturas, aviamentos na Cor do Tecido Principal; botões dourados; Tecido Principal: tecido tropical 70% Poliéster, 30% viscose, similar ou superior. Forro: Composição 100% Poliéster; Com Emblema, Brasão Bordado Da Banda No Lado Esquerdo Frontal, Aprox. 10cmX10cm, Colorido e Vasado. Cor: Azul marinho. Tamanho: P, M, G, GG. - UNIDADE-100-R$ 180,00-R$ 18.000,00 / 23 - 0014248 - Gravata Feminina. Medidas Aproximadas Comprimento: 1,45 Cm Largura Ponta Da Gravata: 5 Cm Largura Meio Da Gravata: 3,5 Cm (Obs: Gravata Sem O Nó Pronto) Tipo: Slim. Tecido: 100% Poliéster. Cor Azul Marinho. Tamanho: Único. -UNIDADE-100-R$ 25,00-R$ 2.500,00 / 24 - 0014249 - Gravata Masculina. Medidas Aproximadas www.diariomunicipal.com.br/femurn Comprimento: 1,45Cm a 1,50cm. Largura Ponta Da Gravata: 5cm a 6Cm. (Obs: Gravata Sem O Nó Pronto) Tipo: Slim. Tecido: 100% Poliéster. Cor Azul Marinho Com Emblema Dourado. Tamanho: Único. -UNIDADE-100-R$ 24,90-R$ 2.490,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 02-R$ 74.490,00 GRUPO 03 - 10 - 0014250 - Boné Aba Curva Material Em Gorgorão C/ Elastano sem Regulagem. Cor Branco. Tamanho: Único. - UNIDADE-240-R$ 15,00-R$ 3.600,00 / 11 - 0014261 - Chapéu - O Chapéu Deve Ser Do Modelo Conhecido Como "Chapéu Pescador Ou Chapéu Árabe", Com Protetor De Nuca De Pelo Menos 20cm – Azul Ou Cinza -UNIDADE-50-R$ 19,00-R$ 950,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 03-R$ 4.550,00 GRUPO 04 - 12 - 0014256 - Mochila Tática Camuflada. Capacidade Interna De 30l. Altura: 43 cm. Largura: 24 cm. Em Tecido Oxford Impermeável E À Prova De Rasgos. -UNIDADE-70-R$ 119,14-R$ 8.339,80 / VALOR TOTAL DO GRUPO 04-R$ 8.339,80 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo 53 ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de www.diariomunicipal.com.br/femurn custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 54 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 21/08/2024. Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal União Comercio e Servicos LTDA Representante Legal: JOANA D’ARC ALVES MISAEL Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:7B4D7EB8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-298F7465

Orgão: Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 130.050,00

Abertura 21/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 026/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, www.diariomunicipal.com.br/femurn sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material esportivo, especificados nos itens do Grupo 02 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Razão Social: LAGUNA ESPORTE LTDA CNPJ: 52.307.066/0001-22 ENDEREÇO: AV. MARCOS JOSE DE LEAO, Nº. 550, SALA 02, CENTRO, FELIZ/RS, CEP: 95.770-000 Representante Legal: Denise Maciel Clemencio CPF: 625.391.679-34 GRUPO 02 - 30 - 0004240 - APITO CONFECCIONADO EM PLÁSTICO RESISTENTES, MEDINDO ENTRE 5,27CM E 5,32CM DE COMPRIMENTO, LARGURA ENTRE 2,97CM E 2,05CM, COMUM A ENTRADA PARA SOPRO, SEM BOLINHA INTERNA COM DUAS SAÍDAS LATERAIS PARA O SOM -UNID.-15-R$ 6,52-R$ 97,80 / 31 - 0014298 - BANDEIRINHA ÁRBITROS AUXILIARES DE FUTEBOL CAMPO -Par-3-R$ 52,26-R$ 156,78 / 32 - 0004244 - BOLA DE FUTEBOL CAMPO OFICIAL, COM 68CM A 70CM DE CIRCUNFERÊNCIA, PESANDO ENTRE 410 A 450GR, CONTENDO EM SEU INTERIOR CÂMARA EM BUTIL, COSTURADAM CONFECCIONADA EM PVC, MIOLO REMOVÍVEL E LUBRIFICADO, AFERIDA COM 02 VÁLVULAS DE SILICONE PARA SUBSTITUIÇÃO -UNID.-100-R$ 29,34-R$ 2.934,00 / 33 - 0014299 - BOLA DE FUTSAL INFANTIL RX 200 --- 62CM A 64 CM --- 400GR A 440GR -Und.-60-R$ 74,98-R$ 4.498,80 / 34 - 0014300 - BOLAS DE BASKETBOOL/ VULCANIZADA 75 A 78 – 600G -Und.-56-R$ 26,08-R$ 1.460,48 / 35 - 0014301 - BOLAS DE FUTSAL ADULTO RX 1000 --- 62,5CM A 63,5 --- 410GR A 430GR -Und.-90-R$ 74,98-R$ 6.748,20 / 36 - 0014302 - BOLAS DE FUTSAL MIRIM RX 100 --- 50CM A 53CM --- 300GR A 330GR -Und.-58-R$ 74,98-R$ 4.348,84 / 37 - 0014303 - BOLAS DE FUTVÔLEI OFICIAL TAM-5 --- 68CM A 70CM --- 410GR A 450GR -Und.-5-R$ 74,98-R$ 374,90 / 38 - 0014304 - BOLAS DE HANDEBOL OFICIAL TAM-3 --- 58CM A 60CM --- 425GR A 475GR -Und.-25-R$ 73,35-R$ 1.833,75 / 39 - 0014305 - BOLAS DE VÔLEIBOL DE PRAIA OFICIAL TAM-5 --- 66CM A 68CM --- 260GR A 280GR -Und.-55-R$ 29,34-R$ 1.613,70 / 40 - 0014306 - BOLAS DE VÔLEIBOL DE QUADRA OFICIAL 65CM A 67CM --- 270GR -Und.-52-R$ 29,34-R$ 1.525,68 / 41 - 0014307 - BOMBAS DE AR PARA ENCHER BOLAS -Und.-12-R$ 9,78-R$ 117,36 / 42 - 0004256 - CALIBRADOR TIPO CANETA, PARA MEDIR A PRESSÃO DA BOLA E MARCADOR EM LIBRAS -UNID.-4-R$ 127,14-R$ 508,56 / 43 - 0014308 - CANELEIRA ADULTO 13,5CM ALTURA X 9CM LARGURA -Und.-50-R$ 11,41-R$ 570,50 / 44 - 0014309 - CANELEIRA INFANTIL 13,5CM ALTURA X 6CM LARGURA -Und.-70-R$ 11,41-R$ 798,70 / 45 - 0010443 - CARTÃO PARA ÁRBITRO, GRANDE, MATERIAL PVC, CADA PAR CONTENDO UM CARTÃO VERMELHO E UM AMARELO, COM NÚMEROS. -Unid-10-R$ 9,78-R$ 97,80 / 46 - 0010160 - CHUTEIRAS DE FUTEBOL - TAMANHOS: 36 À 46 -Unid-300-R$ 81,50-R$ 24.450,00 / 47 - 0014310 - COLETES PARA TREINO INFANTIL MATERIAL DRI FIT P e M -Und.-50-R$ 14,67-R$ 733,50 / 48 - 0005813 - CRONÔMETRO DIGITAL -Und.-5-R$ 16,30-R$ 81,50 / 49 - 0005820 - MARCAÇÃO PRA VOLÊI DE PRAIA OFICIAL 8X16M COM LARGURA DE 5CM COR SORTIDA PARA FIXAÇÃO NO SOLO DE AREIA OU GRAMA. O KIT CONTÉM 06 FIXADORES DE FERRO 06 FITAS CONFECCIONADA EM POLIÉSTER -Und.-3-R$ 97,80-R$ 293,40 / 50 - 0014312 - LUVAS PARA GOLEIRO CAMPO EM SILICONE TAMANHO 10 --- 20CM -Par-10-R$ 57,05-R$ 570,50 / 51 - 0010187 - PORTA BOLAS COM CAPACIDADE PARA 08 BOLAS -Unid-2- R$ 29,50-R$ 59,00 / 52 - 0014313 - PRANCHETA MAGNÉTICA DE FUTEBOL CAMPO -Und.-2-R$ 73,35-R$ 146,70 / 53 - 0004271 - PRANCHETA MAGNÉTICA DE FUTSAL, MEDINDO 30CM DE 48 ALTURA E 24CM DE LARGURA, CONTENDO 05 JOGADORES NUMERADOS AZUIS E 05 JOGADORES NUMERADOS VERMELHOS, 01 BOLA MAGNÉTICA BRANCA, 01 PINCEL ATÔMICO COM APAGADOR E VELCRO, PESANDO 0,65KG - UNID.-2-R$ 121,00-R$ 242,00 / 54 - 0014314 - REDE PARA TRAVE DE FUTSAL -Und.-12-R$ 81,50-R$ 978,00 / 55 - 0014315 - REDE PARA VOLEIBOL DE QUADRA E AREIA -Und.-11-R$ 79,87-R$ 878,57 / 56 - 0014316 - REDES PARA FUTSAL TIPO COPA MEXICO CAIXOTE -Und.-15-R$ 105,95-R$ 1.589,25 / 57 - 0014317 - REDES PARA TRAVE FUTEBOL DE CAMPO SEDA - Und.-10-R$ 163,00-R$ 1.630,00 / 58 - 0014318 - CAIXA TÉRMICA COM CAPACIDADE PARA 34 LITROS -Und.-4-R$ 108,71-R$ 434,84 / 59 - 0005819 - GARRAFA TÉRMICA, COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS -Und.-6-R$ 128,33-R$ 769,98 / 60 - 0014319 - PORTA SQUEEZER (KIT COM 6 GARRAFAS) - Und.-6-R$ 48,90-R$ 293,40 / 61 - 0014320 - TABELA PARA BASKETBOOL TAMANHO OFICIAL 1,80 X 1,20 X 2 – 36KG - Und.-2-R$ 1.141,00-R$ 2.282,00 / 62 - 0010170 - TÊNIS PARA FUTSAL - MODELO PROFISSIONAL TAMANHOS DIVERSOS - Pares-500-R$ 79,87-R$ 39.935,00 / 63 - 0014321 - RAQUETE DE BEACH TÊNIS 50CM X 22CM – 325G -Und.-50-R$ 57,05-R$ 2.852,50 / 64 - 0014322 - BOLA DE BEACH TÊNIS – 65MM – 39G -Und.-50-R$ 11,41-R$ 570,50 / 65 - 0014323 - KIT BADMINTON (02 RAQUETE + 02 PETECA + BOLSA) -Kit-200-R$ 48,90-R$ 9.780,00 / 66 - 0014324 - BOLA DE BASKETBALL 3X3 72 A 74 – 580G -Und.-50-R$ 146,70-R$ 7.335,00 / 67 - 0014325 - BOLA DE HANDBALL H1 49 A 51 – 230G A 270G -Und.-20-R$ 73,35-R$ 1.467,00 / 68 - 0014326 - BOLA DE SOCIETY OFICIAL – 66 A 69 – 420G A 450G -Und.-50-R$ 99,83-R$ 4.991,50 / VALOR TOTAL DO GRUPO 02-R$ 130.049,99 Não houve cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 49 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 21/08/2024. Município de Jandaíra/ RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal Laguna Esporte LTDA Representante Legal: DENISE MACIEL CLEMENCIO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:298F7465

Contratação Direta 12/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000066-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 25.360,00

Data de abertura: 16/08/2024 23:59 Encerrada

Contratação de Serviços de Locação de Software para o gerenciamento e controle do Site Oficial da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, inclusos os serviços de manutenção, organização e hospedagem de e-mails institucionais

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B80B7ACF

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 9.400,00

Abertura 15/08/2024 00:00 Encerrada

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 025/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material esportivo, especificados nos itens do Grupo 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Razão Social: CORMED WINNER LTDA www.diariomunicipal.com.br/femurn CNPJ: 52.890.701/0001-47 ENDEREÇO: RUA CONSELHEIRO LAFAIETE, Nº. 1959, LOJA A, SAGRADA FAMÍLIA, BELO HORIZONTE/MG, CEP: 31.035- 560 Representante Legal: JULIO CESAR PINTO CORDEIRO CPF: 391.692.006-53 GRUPO 03 - 69 - 0014327 - PLACAR ELETRÔNICO DIGITAL POLIESPORTIVO 1M X 2M -Und.-01-R$ 8.200,00-R$ 8.200,00 / 70 - 0014329 - REDE PARA TRAVE DE FUTSAL MATERIAL POLIETILENO DIMENSÕES 3,20M LARGURA X 2,10M ALTURA DISTÂNCIA ENTRE NÓS 12CM X 12CM FIO 6MM - Und.-12-R$ 100,00-R$ 1.200,00 - VALOR TOTAL DO GRUPO 03-R$ 9.400,00 Não houve cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena 60 de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 61 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 15/08/2024. Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal Cormed Winner LTDA. Representante Legal: JULIO CESAR PINTO CORDEIRO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:B80B7ACF

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-208BAB23

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 19.450,00

Abertura: 15/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 024/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 001147/2024 – PCRA Nº. 687/2024 – PMJ/RN, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material esportivo, especificados nos itens do Grupo 01 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Razão Social: LEONARDO COSTA DOS SANTOS CNPJ: 11.183.984/0001-00 Rua: Av. Remador Clodoaldo Bakker, nº. 1314, Letra B, Pajuçara, Natal/RN, CEP: 59.132-000 Representante Legal: Leonardo Costa dos Santos CPF: 070.802.104-29 GRUPO 01 1 - 0014265 - ANILHA DE MUSCULAÇÃO EMBORRACHADA COM FURAÇÃO OLÍMPICA 5KG -Und.-2-R$ 120,00-R$ 240,00/2 - 0014266 - ANILHA DE MUSCULAÇÃO EMBORRACHADA COM FURAÇÃO OLÍMPICA10KG -Und.-6-R$ 180,00-R$ 1.080,00/3 - 0014267 - ANILHA DE MUSCULAÇÃO EMBORRACHADA COM FURAÇÃO OLÍMPICA15KG -Und.-6- R$ 194,60-R$ 1.167,60/4 - 0014268 - ANILHA DE MUSCULAÇÃO EMBORRACHADA COM FURAÇÃO OLÍMPICA 20KG -Und.-6- R$ 260,00-R$ 1.560,00/5 - 0014269 - AQUA BAG - TIPO BOLA 15KG – DIAM. 30CM -Und.-3-R$ 180,00-R$ 540,00/6 - 0014270 - AQUA BAG - TIPO LONGO 20KG – COMP. 83,2CM X DIAM. 20CM -Und.-3-R$ 215,00-R$ 645,00/7 - 0014272 - BARREIRAS DE SALTO AJUSTÁVEL 4 NÍVEIS -Und.-6-R$ 45,00-R$ 270,00/8 - 0014273 - BOB SUPERIOR PARA ARTES MARCIAIS -Und.-2-R$ 2.500,00-R$ 5.000,00/9 - 0014274 - BOLAS SUÍÇAS 65CM -Und.- 4-R$ 50,00-R$ 200,00/10 - 0014275 - BOSU MOD T19 – 60CM X 60CM X 11CM – 5,5KG -Und.-2-R$ 250,00-R$ 500,00/11 - 0014276 - CAIXOTE PARA CROSS FIT SALTO MADEIRA 40X45X35 - Und.-3-R$ 120,00-R$ 360,00/12 - 0014278 - CINTO DE TRAÇÃO COM ELÁSTICO – 32CM X 22CM X 11CM -Und.-6-R$ 120,00-R$ 720,00/13 - 0014279 - COLCHONETES ACADEMIA FIT ESPUMA 40CM LARGURA X 90CM COMPRIMENTO X 3CM -Und.-20-R$ 25,00-R$ 500,00/14 - 0014280 - CONES ESPORTIVOS BORRACHA 14CM LARGURA X 24CM ALTURA PRETO E AMARELO -Und.-20-R$ 9,50-R$ 190,00/15 - 0014281 - DISCO DE www.diariomunicipal.com.br/femurn EQUILÍBRIO MOD T49 – 39,5CM X 39,5CM X 7CM – 1,1KG - Und.-4-R$ 70,00-R$ 280,00/16 - 0014282 - ESCADA DE AGILIDADE EM PVC 4M -Und.-2-R$ 50,00-R$ 100,00/17 - 0014283 - STEPES EVA 60CM X 28CM X 10CM -Und.-6-R$ 90,00- R$ 540,00/18 - 0014284 - JUMP (CAMA ELÁSTICA) MOD 23001- 6-93 – 93CM X 93 CM X 5CM – 6,5KG -Und.-3-R$ 200,01-R$ 600,03/19 - 0014286 - KETTLEBELL EMBORRACHADO 5KG - Par-2-R$ 95,01-R$ 190,02/20 - 0014287 - MINI BAND PRETO EXTRA FORTE – 3CM X 13CM X 20CM – 100G -Und.-40-R$ 6,00-R$ 240,00/21 - 0014288 - PEÇAS DE TATAME 1m2 (20mm) - Und.-50-R$ 30,00-R$ 1.500,00/22 - 0014289 - POWER BEG - 10KG MOD PU10016 -Und.-2-R$ 110,00-R$ 220,00/23 - 0014290 - PRATO CHINÊS AMARELO E PRETO -Und.-40-R$ 5,00-R$ 200,00/24 - 0014291 - ROLO DE MASSAGEM LIBERAÇÃO – 34CM X 13CM -Und.-20-R$ 53,30-R$ 1.066,00/25 - 0014293 - SUPER BAND MOD NEWS03L -Und.-12-R$ 25,90-R$ 310,80/26 - 0014294 - TRX MOD FTS300 – 4CM X 24CM X 17CM – 700G - Und.-4-R$ 110,30-R$ 441,20/27 - 0014295 - WALL BALL 10KG MOD WBPB 8.1KG -Und.-4-R$ 131,00-R$ 524,00/28 - 0014296 - PRESILHA OLÍMPICA TAM UNICO -Und.-3-R$ 38,45-R$ 115,35/29 - 0014297 - APARADOR DE CHUTES 20 X 40 X 9 - Und.-2-R$ 75,00-R$ 150,00/VALOR TOTAL DO GRUPO 01-R$ 19.450,00 Não houve cadastro de reserva referente ao presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 58 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não www.diariomunicipal.com.br/femurn convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 59 Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 15/08/2024. Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal Leonardo Costa Dos Santos Representante Legal: LEONARDO COSTA DOS SANTOS Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:208BAB23

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8E4FF10D

Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 116.641,00

Data de abertura: 15/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2024 - PMJ/RN (Processo Administrativo n°. 000735/2024 - PCRA- 576/2024) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 027/2024 - PMJ/RN O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 000735/2024 - PCRA- 576/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de Gêneros Alimentícios, especificados nos Grupos 01, 02, 03 e 05 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: C J DE ARAÚJO PESSOA ME CNPJ: 29.303.584/0001-56 Endereço: Av. Cel. Estevam, nº. 3142, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN. Representante Legal: Carla Jeane de Araújo Pessoa CPF: 790.908.774-87 GRUPO 04 - 1-LEITE PAUSTERIZADO TIPO "C", EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 1 LITRO-LT-1500-Leite Bom-R$ 3,69-R$ 5.535,00 / 2-BEBIDA LÁCTEA, SABOR MORANGO, AMEIXA OU SALADA DE FRUTAS. ACONDICIONADA EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E PESO LÍQUIDO DE 1L, COM SELO DO SERVIÇO ESTADUAL DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (SEIPOA) OU SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF).-Litros- 5375-Paraiso-R$ 3,79-R$ 20.371,25 / 3-QUEIJO TIPO MUSSARELA, PRODUZIDO COM INGREDIENTES DE 1ª QUALIDADE, APRESENTANDO CONSISTÊNCIA FIRME, COR HOMOGÊNEA DE BRANCA A CREME CLARO, ODOR CARACTERÍSTICO, LEVEMENTE SALGADO, EMBALAGEM TIPO CRAYOVAC, NÃO DEVE APRESENTAR QUAISQUER www.diariomunicipal.com.br/femurn ADULTERAÇÕES NA SUA COMPOSIÇÃO OU SENSORIAL NEM SINAL DE CONGELAMENTO E DESCONGELAMENTO, NA EMBALAGEM DEVE CONSTAR O LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, INGREDIENTES, TABELA NUTRICIONAL.-KG-3450-Ioga-R$ 26,30-R$ 90.735,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 04-R$ 116.641,25 CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.9. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.10. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 56 5.10.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.10.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.11. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores, na www.diariomunicipal.com.br/femurn ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 15/08/2024. 57 Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal C J de Araújo Pessoa ME Representante Legal: CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:8E4FF10D

Pregão Eletrônico 00010/2024 (31 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-000102024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Jandaíra

Data de abertura: 09/08/2024 12:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS

Edital 10/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000057-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 639.000,00

Data de abertura: 09/08/2024 08:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS - PCRA-974/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C46C3CB1

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura 09/08/2024 00:00 Encerrada

CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000010/2024 - PMJ/RN AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2023 – GP, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo ―M NO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS, conforme especificações contidas no Edital. A sessão pública de lances, será 09:00h (Horário de Brasília) do dia 09 DE AGOSTO DE 2024.As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico até às 08:00h (Horário de Brasília) do dia 09 DE AGOSTO DE 2024 e as propostas serão abertas às 09:00h (Horário de Brasília) do dia 09 DE AGOSTO DE 2024, no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, para maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail: licitacao@jandaira.rn.gov.br. Jandaíra/RN, 23 de julho de 2024. MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS Pregoeira do Município Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:C46C3CB1

Pregão Eletrônico 000010/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-169630

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 639.000,00

Abertura 09/08/2024 00:00 Encerrada

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESGOTAMENTO DE FOSSAS SÉPTICAS

Registro de Preços Eletrônico 000011/2024 (33 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-10-0000112024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Data de abertura: 07/08/2024 14:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Registro de Preços Eletrônico 000009/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-10-0000092024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura 07/08/2024 12:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ESPORTIVO

Edital 000011/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000060-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 312.472,00

Abertura: 07/08/2024 08:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

Edital 9/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000056-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 282.427,00

Abertura 07/08/2024 08:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO - PCRA 687/2024

Edital 11/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000059-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 316.787,00

Abertura: 07/08/2024 08:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F36D98CF

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 07/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000009/2024 - PMJ/RN AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2023 – GP, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo ―M NO P ÇO PO G PO‖,destinado a aquisição de material de esportivo, conforme especificações contidas no Edital. A sessão pública de lances, será às09:00h (Horário de Brasília) do dia 07 DE AGOSTO DE 2024.As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico até às08:00h (Horário de Brasília) do dia 07 DE AGOSTO DE 2024 e as propostas serão abertas às09:00h (Horário de Brasília) do dia 07 DE AGOSTO DE 2024, no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, para maiores informações podem ser solicitadas através do e-mail: licitacao@jandaira.rn.gov.br. Jandaíra/RN, 23 de julho de 2024. MARINA NAYARA SILVA DOS SANTOS Pregoeira do Município www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:F36D98CF

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000011/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-12397E65

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 07/08/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual.

Pregão Eletrônico 000011/2024 (25 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-169664

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 316.787,00

Abertura 07/08/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de uniformes e equipamentos de proteção individual

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