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Licitações Jandaíra (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000004/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7690DE7C

Orgão: Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 634.623,00

Abertura 06/05/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000004/2024 - PMJ/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2024 - PMJ/RN 67 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representada pela Prefeita, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no PROCESSO Nº. 000547/2024 (PCRA-201/2024), RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de material de limpeza, especificados nos Lotes 01, 02 e 03 do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Empresa: CJ DE ARAÚJO PESSOA ME CNPJ: 29.303.584/0001-56 Endereço: Av. Cel. Estevam, nº. 3142, Nossa Senhora de Nazaré, Natal/RN. Representante Legal: Carla Jeane de Araújo Pessoa CPF: 790.908.774-87 GRUPO 01 - 1 - 0000237 - ÁCIDO MURIÁTICO EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DA FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE, REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NA ANVISA. FRASCO COM 1000ML -UND-6.000-Limpa Fácil-R$ 5,40-R$ 32.400,00 / 2 - 0000238 - ÁGUA SANITÁRIA ALVEJANTE E DESINFETANTE, À BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE UM LITRO NO MÍNIMO, TAMPA TIPO FLIP COM HIPOCLORITO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E TEOR DE CLORO ATIVO DE 2% NO MÍNIMO. DEVE CONTER NO RÓTULO OU IMPRESSO NA EMBALAGEM: O NOME DO QUÍMICO RESPONSÁVEL, O NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NÃO INFERIOR A 12 MESES -UND-17.000-Top Clear-R$ 1,95-R$ 33.150,00 / 3 - 0000241 - ÁLCOOL, ETÍLICO, HIDRATADO, EM GEL, GRADUAÇÃO NÃO INFERIOR À 64%, CERTIFICADO DO INMETRO E NORMA ABNT NBR 5991 E REGISTRO DA ANVISA. EMBALAGEM: FRASCO PLÁSTICO DE 500G, CONTENDO O NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. -UND-10.000- Tanlux-R$ 6,45-R$ 64.500,00 / 4 - 0000242 - AROMATIZADOR DE AMBIENTE, EM FORMA DE AEROSOL, EMBALAGEM COM 400ML, CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. INFORMAÇÃO ADICIONAL: CONTROLA OS ODORES DESAGRÁDAVEIS CAUSADOS POR FUNGOS E BACTÉRIAS. REFRESCA E PERFUMA O AMBIENTE. -UND-4.000-Ultra Fresh-R$ 12,35-R$ 49.400,00 / 5 - 0000243 - AVENTAL DE NAPA, SEM BOLSO, REFORÇADO, COR BRANCO, PRÓPRIO PARA COZINHA - UND-1.600-Todo Limpo-R$ 7,45-R$ 11.920,00 / 6 - 0000244 - CERA LÍQUIDA INCOLOR - COMPOSIÇÃO: CERAS NATURAIS, TENSOATIVOS NÃO IÔNICOS, POLÍMERO ACRÍLICO, RESINA NATURAL ALCALINIZADA, PERFUME E ÁGUA EMBALADA EM FRASCO RESISTENTE OPACO, CONTENDO 750ML, COM TAMPA FLIP TOP, PARA PISO DE PRIMEIRA, EMBALAGEM CONTENDO COMPOSIÇÃO E INFORMAÇÕES QUANTO A MARCA, FABRICANTE E Nº REGISTRO MINISTÉRIO DA SAÚDE -UND-5.000-Starlux-R$ 5,67-R$ 28.350,00 / 7 - 0000250 - COPOS DE VIDRO, TIPO AMERICANO, CONJUNTO COM 6 UNIDADES CADA 200ML - UND-2.000-Nadir-R$ 21,90-R$ 43.800,00 / 8 - 0005705 - CORDA PARA VARAL, 100% POLIETILENO, COM NOME DO www.diariomunicipal.com.br/femurn FABRICANTE NA EMBALAGEM E TESTADA PELO INMETRO COM 1 PEÇA DE 15 M -Und.-1.200-Esfre Bom-R$ 3,99-R$ 4.788,00 / 9 - 0000252 - DESENTUPIDOR PARA PIA, SANFONADO POLIETILENO/POLIPROPILENO, ACABAMENTO QUE PERMITE COLOCAÇÃO EM SUPORTE. - UND-800-Primavera-R$ 6,30-R$ 5.040,00 / 10 - 0000254 - DESINFETANTE GERMICIDA E BACTERICIDA. EMBALAGEM COM 1000ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO OU NOTIFICAÇÃO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. -UND-4.000-Ufe-R$ 13,99-R$ 55.960,00 / 11 - 0000258 - ESPANADOR DE MÓVEIS COM CERDAS DE NYLON E CABO DE MADEIRA COM 40 CM APROXIMADAMENTE -UND-400- Duster-R$ 11,99-R$ 4.796,00 / 12 - 0000259 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO, ESPONJA DE LOUÇAS, TALHERES, VIDROS, PANELAS E OBJETOS DE ALUMÍNIO, EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO 8 UNIDADES COM O PESO LÍQUIDO DE NO MÍNIMO 60G, COM SELO DO INMETRO -PCT-6.000-Ki Brilho-R$ 2,20-R$ 13.200,00 / 13 - 0000813 - FLANELA PARA LIMPEZA - PANO DE ALGODÃO FLANELADO NAS MEDIDAS DE 30 CM X 50 CM, EM CORES VARIADAS ACONDICIONADAS EM EMBALAGEM PLÁSTICA, COM ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO CONTENDO COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, MEDIDAS E DEMAIS INFORMAÇÕES DO PRODUTO -UND-5.000-MC Flanelas-R$ 2,80-R$ 14.000,00 / 14 - 0000262 - FÓSFORO - COMPOSIÇÃO: CLORETO DE POTÁSSIO E AGLUMINANTES, PALITOS TRATADOS, QUANDO APAGADOS NÃO PRODUZEM BRASAS, EMBALAGEM DE PAPEL CONTENDO 10 CAIXAS COM 40 PALITOS CADA, FORMANDO-SE O MAÇO, AS CAIXINHA DE FÓSFORO EM PAPELÃO, CADA FÓSFORO COM MEDIDAS DE 4 CM, CONTENDO NA CAIXINHA SELO DO INMETRO -MAÇO-2.000- Billa-R$ 3,43-R$ 6.860,00 / 15 - 0000263 - GARFO DESCARTÁVEL PARA REFEIÇÃO, EM MATERIAL NÃO BICO EMBALAGEM: COM 100 UNIDADES. COMPOSIÇÃO: POLIESTIRENO E PIGMENTOS, COM SELO DO INMETRO - PCT-1.600-Strawplast-R$ 5,88-R$ 9.408,00 / 16 - 0005706 - GUARDANAPO DE PAPEL, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, TAMANHO 32X30 CM, COM BOA CAPACIDADE DE ABSORVIÇÃO, SEM FUROS, SUJIDADES, EMBALADOS EM PACOTES COM 50 UND. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA QUALIDADE - PCT - 300 - DIPLOMATA - PCT-2.600-Seridó-R$ 1,64-R$ 4.264,00 / 17 - 0000817 - INSETICIDA, SEM ODOR, TIPO SPREY (AEROSOL), USO DOMESTICO, EXTERMINA QUALQUER TIPO DE INSETO CASEIRO, SEM CFC - CLOROFLUORCABONO, COMPOSIÇÃO: D-ALETRINA 0,1%, PERMETRINA 0,1% TETRAMETRINA 0,35% (PROPANO/BUTANO). O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 400ML, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO -UND- 2.400-Uffa-R$ 11,66-R$ 27.984,00 / 18 - 0000266 - LIMPA ALUMÍNIO DE 1ª QUALIDADE, COMPOSIÇÃO ÁCIDO SULFÔNICO CONSERVANTE CORANTE ORGÂNICO E ÁGUA, ÁCIDO SULFÔNICO, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA CONTENDO 490ML, REGISTRO NO MS, ANVISA E QUÍMICO RESPONSÁVEL -UND-6.000-Top Clear-R$ 2,47-R$ 14.820,00 / 19 - 0000267 - LIMPA VIDROS - COMPOSIÇÃO: LAURIL ÉTER SULFATO DE SÓDIO, TENSOATIVO NÃO IÔNICO, ÁLCOOL ETÍLICO, ÉTER, GLICÓLICO, CORANTE, SEQUESTRANTE, ESSÊNCIA E ÁGUA, EMBALADO EM FRASCO DE 500ML, DE COR TRANSPARENTE, COM TAMPA FLIP TOP -UND-2.800- Alice-R$ 4,39-R$ 12.292,00 / 20 - 0000268 - LIMPADOR LÍQUIDO MULTIUSO - COMPOSIÇÃO: TENSOATIVO NÃO IÔNICO, SOLVENTE, EMBALAGEM PLÁSTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP TOP CONTENDO 500ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE -UND-2.000-Top Clear-R$ 3,89-R$ 7.780,00 / 21 - 0000269 68 - LUSTRA MÓVEIS, LÍQUIDO DE MÉDIA VISCOSIDADE, SECAGEM RÁPIDA, COM MICROCRISTALINA ÓLEO PARAFÍNICO, SILICONE, ALCALIZANTE, ESPESSANTE, TENSOATIVO, FORMALDEÍDO, SOLVENTE ALIFÁTICO, PERFUME E ÁGUA PARA APLICAÇÃO EM MÓVEIS E SUPERFÍCIES LISAS, UNIDADES COM 500ML -UND-1.500- Peroba-R$ 4,99-R$ 7.485,00 / 22 - 0000797 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70ºGL), LÍQUIDO, SEGUNDO INPM-NBR 5991/97, EMBALAGEM COM SELO DO INMETRO, FRASCO COM 1.000ML -UND-9.000-Top Clear-R$ 7,49-R$ 67.410,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 01-R$ 519.607,00 GRUPO 02 - 01 - 0014071 - LUVA EMBORRACHADA PARA LIMPEZA GERAL, EM BORRACHA DE LÁTEX COM FORRO FLOCADO DE ALGODÃO, PUNHO COM VIROLA E PALMA ANTIDERRAPANTE, ACODICIONADOS EM EMBALAGENS ORIGINAL DE FÁBRICA COM 1 PAR. -Par-1.000-Nobre-R$ 6,00-R$ 6.000,00 / 02 - 0000271 - NAFTALINA (HIDROCARBONETO ODORÍFERO, EXTRAÍDO DO ALCATRÃO DA HULHA), USADA COMO REPELENTE DE TRAÇAS, PACOTE DE 50G. O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO -PCT- 2.500-Estrela-R$ 2,20-R$ 5.500,00 / 03 - 0000272 - ÓLEO DE PEROBA: COMPOSIÇÃO: ÓLEO MINERAL E VEGETAL, SOLVENTE MINERAL E VEGETAL, AROMATIZANTE. FRASCO COM 200ML. -UND-1.200-Peroba-R$ 5,90-R$ 7.080,00 / 04 - 0002914 - PANO MULTIUSO COM FUROS ESPECIAIS PARA RETENÇÃO DE SUJEIRA, COM AGENTE ANTI- BACTÉRIAS, PARA LIMPEZA GERAL, LAVÁVEL, DE SECAGEM RÁPIDA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 33 x 55cm, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 05 UND -PCT-2.000- Brilhex-R$ 3,94-R$ 7.880,00 / 05 - 0000279 - PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 30CM X 7,5M. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE, GERALMENTE UTILIZADO NO USO DOMÉSTICO PARA PREPAROS DE COMIDAS OU PARA EMBALAR ALIMENTOS. ALUMÍNIO RECICLÁVEL E NÃO PERECÍVEL -Rolo-1.200-Billa- R$ 7,75-R$ 9.300,00 / 06 - 0002915 - PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 16 x 1 x 04 RODOS, MATERIAL 100% FIBRA CELULÓSICA, COR BRANCA, FOLHAS DUPLAS, PICOTADO, MACIO, NEUTRO, COM 30 METROS DE COMPRIMENTO E 10cm DE LARGURA, PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA, PRIMEIRA 77.900,00 / 07 - 0002916 - PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 DOBRAS, 100% FIBRAS CELULÓSICAS, BRANCO EXTRA LUXO, SEM PINTAS OU OUTROS TIPOS DE SUJIDADES, BOA QUALIDADE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 23cm X 23cm, ACONDICIONADO EM CAIXA COM 1000 FOLHA. -PCT-8.000- Seridó-R$ 11,90-R$ 95.200,00 / 08 - 0000283 - PRATO DESCARTÁVEL PLÁSTICO BRANCO, EMBALAGEM COM 10 UNIDADES DIÂMETRO: 22CM MATERIAL: POLIESTIRENO ATÓXICO, COM SELO DO INMETRO -PCT-2.000-Minaplast-R$ 2,60-R$ 5.200,00 / 09 - 0000284 - QUEROSENE COMUM 100% DESTILADO DE PETRÓLEO, SEM BENZENO OU ÁLCOOL, APLICAÇÃO PARA LIMPEZA EM GERAL E DILUIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS, EMBALAGEM EM FRASCO COM 1000ML -UND-1.800-Lider-R$ 12,20-R$ 21.960,00 / 10 - 0000287 - SABÃO DE COCO EM BARRA COMPOSIÇÃO: ÓLEO DE COCO DE BABAÇU, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CARBONATO DE SÓDIO, CLORETO DE SÓDIO E ÁGUA. 5X200G -PCT-1.200- Guarani-R$ 12,50-R$ 15.000,00 / 11 - 0000288 - SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS, GLICERINA, CONSERVANTE, ÓPTICO, MASCARANTE E ÁGUA. PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200G -PCT-2.800-Unolar-R$ 8,99-R$ 25.172,00 / 12 - 0000290 - SABONETE LÍQUIDO PARA MÃOS, ASPECTO FÍSICO VISCOSO, AROMATIZADO BIODEGRADÁVEL, PH 5,0 A 6,0, EMBALAGEM PLÁSTICA COM 2000ML. -UND-2.500-Estrela-R$ 12,90-R$ 32.250,00 / 13 - 0000291 - SABONETE SÓLIDO PERFUMADO, USO ADULTO DE PRIMEIRA LINHA, COM GRANDE PODER ESPUMANTE, SEM CAUSAR IRRITABILIDADE DÉRMICA, UNIDADE COM 90G -UND-3.000-Iara-R$ 2,35-R$ 7.050,00 / 14 - 0000292 - SACO www.diariomunicipal.com.br/femurn PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 - Milheiro-200-Ta Limpo-R$ 35,35-R$ 7.070,00 / 15 - 0000293 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 15 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 -PCT-3.200-Ta Limpo-R$ 8,85-R$ 28.320,00 / 16 - 0000294 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 30 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA 59 X 62 X 0,10MM, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 -PCT-1.400-Ta Limpo-R$ DIVERSOS LIXO, CAPACIDADE 50 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM NBR 9110 -PCT-1.400-Ta Limpo-R$ 18,80-R$ 26.320,00 / 18 - 0000837 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO, CAPACIDADE 200 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 10 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 -PCT-400-Ta Limpo-R$ 39,59-R$ 15.836,00 / 19 - 0000297 - SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL, ASPECTO FÍSICO: ESCAMAS BRANCAS O PRODUTO DEVE TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM COM 1 KG, COM DADOS DO FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO -UND- 1.400-Limpa Fácil-R$ 14,40-R$ 20.160,00 / 20 - 0014072 - SACO PLÁSTICO LIXO CAPACIDADE: 30L, Cor: Branca, Apresentação: Peça Única, Largura: 59 CM, Altura: 62 CM, Características Adicionais: Com Tarja Vermelha "Lixo Hospitalar", Aplicação: Coleta De Resíduos De Serviços De Saúde – Pacote com 100 unidades. -PCT-1.150-Ta Limpo-R$ 16,98-R$ 19.527,00 / 21 - 0014073 - SACO PLÁSTICO LIXO CAPACIDADE: 60L, Cor: Branco Leitoso, Características Adicionais: Com Simbologia De Substância Infectante, Normas Técnicas: Nbr 7500, Nbr 9191, Material: Polietileno – Pacote com 100 unidades. -PCT-2.300-Ta Limpo-R$ 24,98-R$ 57.454,00 / 22 - 0014074 - SACO PLÁSTICO LIXO CAPACIDADE: 200L, Cor: Branco Leitoso, Características QUALIDADE Técnicas: Nbr 7500, Nbr 9191, Material: Polietileno – Pacote com 100 unidades. -PCT-2.300-Ta Limpo-R$ 54,98-R$ 126.454,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 02-R$ 634.623,00 GRUPO 03 - 01 - 0013912 - BALDE DE PLÁSTICO para água, com alça plástica de alta resistência, capacidade para 10 litros. -Und.-700- Forte Plástico-R$ 8,75-R$ 6.125,00 / 02 - 0013913 - BALDE DE PLÁSTICO para água, com alça plástica de alta resistência, capacidade para 20 litros. -Und.-700-Forte Plástico-R$ 15,89-R$ 11.123,00 / 03 - 0013914 - PLACA SINALIZADORA ("CUIDADO PISO MOLHADO"), Dimensões: largura 30cm x altura 62cmPosição de Uso: altura 57cm x entre faces 49cm. COR: AMARELA. Placa em material de alta durabilidade e resistência em Polipropileno Injetado, dobrável, para identificar áreas molhadas. -Und.-150-Sinalizo-R$ 47,00-R$ 7.050,00 / 04 - 0013915 - LIMPADOR DE VIDROS LÍQUIDO, acondicionado em frascos de 500 ml, com gatilho de encaixe rosqueável. Deve possuir aroma agradável e ser inócuo à pele. Embalagem com o -PCT-2.000-Alice-R$ 4,95-R$ 9.900,00 / 05 - 0013916 - LUVA DE LÁTEX para limpeza, antiderrapante, forrada, punho com no mínimo 12 cm de comprimento, fornecida em pacotes SAL CARBONATO ÚMIDO COMPLETO (REFIL + SUPORTE + CABO). Sendo: a) Refil Mop Úmido de Algodão 290g a 340g com ponta cortada; b) Suporte (garra) de plástico na cor Azul; e c) Cabo de Alumínio 1,4 NEUTRO, ERVA 340g, com ponta cortada. -Und.-500-Nobre-R$ 16,85-R$ 8.425,00 / 08 - 0013919 - BALDE DUPLO, COM ESPREMEDOR COM PRESSÃO, CABO, PARA MOP ÚMIDO CONVENCIONAL OU PLANO, divisória interna, sistema de 4 rodízios giratórios, cantos arredondados, clips de fixação - amarelo, vol mín 30l - 2 águas. - Und.-200-Bralimpia-R$ 168,90-R$ 33.780,00 / 09 - 0013920 - 69 VASSOURA PARA VASO SANITÁRIO com cerdas de nylon e suporte acoplado. Cabo e suporte em plástico. -Und.-700-Sanit Plus- R$ 11,45-R$ 8.015,00 / 10 - 0013921 - LUVA EM LATEX NATURAL, LISA, AZUL, TAM M - 30.22.010006 Luva em látex natural, lisa, tamanho M, cor azul, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50 mm, padrão Volk ou Mucambo ou de melhor qualidade. Prazo de validade de no mínimo 90% a vencer na data de entrega. Data de fabricação, prazo de validade, o número de registro na ANVISA(MS), e instruções de uso deverão estar impressos nas embalagens de acondicionamento. -Par- 1.500-Nobre-R$ 5,99-R$ 8.985,00 / 11 - 0013922 - LUVA EM LATEX NATURAL, LISA, TAMANHO P - 30.22.000225 Luva em látex natural, lisa, interior flocado, palma antiaderente, comprimento 31 cm, espessura 0,50 mm, tamanho pequeno, padrão Mucambo/Volk ou de melhor qualidade. Prazo de validade de no mínimo 90% a vencer na data de entrega. Data de fabricação, prazo de validade, o número de registro na ANVISA(MS), e instruções de uso deverão estar impressos nas embalagens de acondicionamento. -Par-1.500- Nobre-R$ 6,80-R$ 10.200,00 / 12 - 0013923 - DESENTUPIDOR PARA SANITARIO - Desentupidor para sanitário, confeccionado em borracha flexível e cabo grande de madeira resistente. Padrão de qualidade: Triângulo, Santa Maria ou superior. -Und.-300-Primavera- R$ 9,10-R$ 2.730,00 / 13 - 0013925 - CESTO DE LIXO - CAP 13 L COM TAMPA - Cesto plástico durável para lixo, capacidade de aproximadamente 10 a 13 litros, com tampa vai e vem, dimensões aproximadamente 24 X 17 X 41 cm. Cor preta. -Und.-500-Jaguar-R$ 39,74-R$ 19.870,00 / 14 - 0013926 - ESCOVA DE LIMPEZA DE MÃO - Dimensões: 11,8cm x 6,5cm x 5cm - Escova para limpeza em geral;- Cerdas resistentes e desenho anatômico. -Und.-400-Noviça-R$ 4,89-R$ 1.956,00 / 15 - 0013927 - ESCOVA DE LIMPEZA - Escova sanitária sem suporte. Cerdas crespas embutidas em formato circular; Resistente e durável; Com cerdas em formato circular, permite que a escova limpe as bordas do vaso sanitário com maior desenvoltura. - Und.-700-Sanit Plus-R$ 8,94-R$ 6.258,00 / 16 - 0013928 - TOUCA TNT DESCARTÁVEL PCT COM 100 UNIDADES - Tipo sanfonada em TNT descartável com elástico duplo, fabricada em 100% polipropileno. Tamanho Único. -PCT-1.500-Nobre-R$ 20,89-R$ 31.335,00 / VALOR TOTAL DO GRUPO 03-R$ 194.147,00 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 70 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 06/05/2024. Município de Jandaíra/RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal C j de Araújo Pessoa ME Representante Legal: CARLA JEANE DE ARAÚJO PESSOA Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:7690DE7C

Pregão Eletrônico 000004/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-0000042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura 24/04/2024 12:30 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

Edital 000004/2024/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000012-2024

Portal: PNCP

MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 1.874.845,00

Abertura: 24/04/2024 08:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

Edital 4/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000013-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 1.874.845,00

Abertura 24/04/2024 08:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA. PCRA-201/2024

Pregão Eletrônico 000004/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-167360

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 1.874.845,00

Abertura 24/04/2024 00:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA

Dispensa 000003/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-6-0000032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Data de abertura: 11/04/2024 12:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO LEITE, PARA DISTRIBUIÇÃO EM PERÍODO DE PÁSCOA

Contratação Direta 000003/2024/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000011-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 29.970,00

Data de abertura: 11/04/2024 08:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE OVOS DE CHOCOLATE AO LEITE, PARA DISTRIBUIÇÃO EM PERÍODO DE PÁSCOA

Edital 3/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000008-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 94.120,00

Abertura: 22/03/2024 07:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de Peixes para Distribuição para a População na Situação de Vulnerabilidade

Pregão Eletrônico 000003/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-166966

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 94.120,00

Data de abertura: 22/03/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE PEIXES PARA DISTRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-62CB662F

Prefeitura de Jandaíra

Valor: R$ 19,00

Data de abertura: 22/03/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA CPL - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2024 - PMJ/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2024 - PMJ/RN 118 O MUNICÍPIO JANDAÍRA/RN, com sede na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.309.239/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a), considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, no Processo Administrativo nº. 000383/2024 - PCRA-137/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº. 14.133/2021, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de peixes, especificados no Lote Único do Termo de Referência, anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA CNPJ: 09.015.680/0001-91 Endereço: Rua Jardim das Flores, S/N, Zona de Expansão – Macaíba/RN-CEP:59280-000 Contatos: (84) 3643-2031/2408 Representante: CLEYTON VALE DE ARAUJO CPF: 056.900.897-29 01-PEIXE IN NATURA (CASTANHA INTEIRO) - (perecível), limpo, com cor, odor e sabor característicos, sem manchas esverdeadas e parasitas, sem adição de sal e temperos, separados em embalagens plásticas de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n° 304, de 22/04/096 e n° 145, de 22/04/98, da Resolução da 01 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da ANVISA n° 105, de 19/05/99, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N° 304, DE 22/04/096 E N° 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N° 105 DE 19/05/99).-PESCADOS DA CRUZ-Kg-1.000-R$ 19,23 / 02-PEIXE IN NATURA (TAINHA INTEIRO) - (perecível), limpo, com cor, odor e sabor característicos, sem manchas esverdeadas e parasitas, sem adição de sal e temperos, separados em embalagens plásticas de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n° 304, de 22/04/096 e n° 145, de 22/04/98, da Resolução da 01 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da ANVISA n° 105, de 19/05/99, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N° 304, DE 22/04/096 E N° 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N° 105 DE 19/05/99).- PESCADOS DA CRUZ-Kg-1.000-R$ 19,23 / 03-PEIXE IN NATURA (ATUM BRANCO) - (perecível), Em Posta, limpo, com cor, odor e sabor característicos, sem manchas esverdeadas e parasitas, sem adição de sal e temperos, separados em embalagens plásticas de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n° 304, de 22/04/096 e n° 145, de 22/04/98, da Resolução da 01 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da ANVISA n° 105, de 19/05/99, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N° 304, DE 22/04/096 E N° 145 DE 22/04/98, DA www.diariomunicipal.com.br/femurn RESOLUÇÃO DA ANVISA N° 105 DE 19/05/99).-PESCADOS DA CRUZ-Kg-1.000-R$ 19,24 / 04-PEIXE IN NATURA (TILAPIA) - (perecível), limpo, com cor, odor e sabor característicos, sem manchas esverdeadas e parasitas, sem adição de sal e temperos, separados em embalagens plásticas de 1kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n° 304, de 22/04/096 e n° 145, de 22/04/98, da Resolução da 01 Kg, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da ANVISA n° 105, de 19/05/99, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM AS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DIPOA N° 304, DE 22/04/096 E N° 145 DE 22/04/98, DA RESOLUÇÃO DA ANVISA N° 105 DE 19/05/99).-PESCADOS DA CRUZ-Kg-1.000-R$ 19,24 Não houve cadastro de reserva referente no presente registro de preços. CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jandaíra/RN. CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO E CADASTRO DE RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o subitem 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2, somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Cláusula Oitava desta ARP. 119 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da al nea ―d‖ do inciso II do caput do art 124 da Lei nº 14.133/2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SÉTIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, www.diariomunicipal.com.br/femurn adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no Item 7.2. e no Item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº. 14.133/2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº. 14.133/2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no Item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; 120 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 9.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Jandaíra/RN, 22 de março de 2024. Município de Jandaíra /RN MARINA DIAS MARINHO Prefeita Municipal Industria Cruz de Pescados LTDA. Representante: CLEYTON VALE DE ARAUJO Empresa Registrada Publicado por: Marina Nayara Silva Dos Santos Código Identificador:62CB662F

Pregão Eletrônico 000003/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-0000032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura 21/03/2024 10:10 Encerrada

AQUISIÇÃO DE PEIXES, PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DE RISCO SOCIAL DURANTE A SEMANA SANTA.

Edital 000003/2024/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08309239000150-1-000007-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE JANDAIRA

Valor: R$ 94.120,00

Abertura: 21/03/2024 07:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE PEIXES, PARA DISTRIBUIÇÃO ENTRE AS PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE DE RISCO SOCIAL DURANTE A SEMANA SANTA.

Pregão Eletrônico 000002/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-0000022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura: 23/02/2024 13:30 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS

Pregão Eletrônico 000001/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-0000012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Data de abertura: 23/02/2024 12:30 Encerrada

AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR

Pregão Eletrônico 000002/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-166475

PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 11.618.685,00

Data de abertura: 23/02/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS

Pregão Eletrônico 000001/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJANDAIRA-166474

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA

Valor: R$ 131.250,00

Abertura 23/02/2024 00:00 Encerrada

AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO ESCOLAR

Pregão Eletrônico 000031/2023 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-5-0000312023

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Data de abertura: 31/01/2024 13:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MOBILIA HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE FISIOTERAPIA E LABORATORIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 (13 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-f2ed9490871fed139821

Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura: 31/01/2024 10:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Jandaíra. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2023 - PMJ/RN O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2023 - GP, torna público que foi alterado o Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 000031/2023, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, INSTRUMENTOS E MOBILIA HOSPITALAR, EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, DE FISIOTERAPIA E LABORATORIAL, desse modo, fica reagendada a sessão pública de lances, para o dia 31 DE JANEIRO DE 2024 às 10:00h (Horário de Brasília)

Dispensa 000002/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-6-0000022024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura: 25/01/2024 14:00 Encerrada

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DO SERVIÇO DE SAÚDE - RSS DOS GRUPOS `A`, `B`, `C`, `D`, E `E` GERADOS NA CIDADE DE JANDAÍRA/RN

Dispensa 000001/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2405108-6-0000012024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Jandaíra

Abertura: 25/01/2024 13:00 Encerrada

Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E BOTIJÃO VAZIO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN E SECRETARIAS

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