Não foram encontradas licitações abertas para Jardim de Angicos
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Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0132024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Abertura 07/11/2024 11:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL...
Identificador desta licitação: DOU-a544af2d458fd54a932b
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura: 07/11/2024 08:00 Encerrada
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 13/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 184/2024 - LICITAÇÃO Nº 078/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MAIOR DESCONTO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 07/11/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 07 de novembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000043-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 2.994.400,00
Abertura: 07/11/2024 07:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-171328
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 2.994.400,00
Abertura: 07/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS VEICULARES (GASOLINA COMUM, DIESEL COMUM E DIESEL S10), PARA O ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR PERTENCENTE ÀS DIVERSAS UNIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: DOU-4298e269285a6873e3a9
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura 01/11/2024 08:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024 - LICITAÇÃO Nº 072/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 01/11/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 01 de novembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-00102024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Data de abertura: 31/10/2024 11:01 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES...
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000042-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 1.028.767,00
Data de abertura: 31/10/2024 08:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: DOU-ed11bb2775eb1690bab3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Data de abertura: 11/10/2024 08:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024 - LICITAÇÃO Nº 072/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 11/10/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 11 de outubro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000039-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 1.028.767,00
Abertura: 11/10/2024 07:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: DOU-053948740ea5b2a40ca0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura 27/09/2024 08:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2024 - LICITAÇÃO Nº 072/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 27/09/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 27 de setembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000037-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 1.028.767,00
Abertura 27/09/2024 07:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO POR USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), ATENDIDOS PELA FARMÁCIA MUNICIPAL E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: DOU-8c81d38151427b7e6180
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Data de abertura: 20/09/2024 09:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2024 - LICITAÇÃO Nº 075/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 20/09/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 20 de setembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000036-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 325.198,00
Data de abertura: 20/09/2024 08:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0122024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Data de abertura: 05/09/2024 12:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: DOU-192826a5e15cd3e97953
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura: 05/09/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 12/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 158/2024 - LICITAÇÃO Nº 075/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. Data e horário do recebimento das propostas: até às 08h59min do dia 05/09/2024. Data e horário do início da disputa: 09h00min do dia 05 de setembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000034-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 325.198,00
Abertura: 05/09/2024 08:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-170288
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 325.198,00
Data de abertura: 05/09/2024 00:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ÓLEOS LUBRIFICANTES, FILTROS E DERIVADOS DE PETRÓLEO, DESTINADOS A FROTA VEICULAR PERTENCENTE A ESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: DM-N-66EA0737
Prefeitura de Jardim de Angicos
Abertura: 29/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 DESCRIÇÃO INTEGRAL, CAPACIDADE MÍNIMA DO PORTA- JEEP/ COMPASS 178 NAS QUATRO PORTAS, DIREÇÃO ELÉTRICA, ALARME, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS, COMBUSTÍVEL NÃO INCLUSO NO VALOR, COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR O fornecedor registrado fica ciente da comunicação ao ente contratante do recebimento de notificação de infrações de trânsito, de forma que oportunize o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo observar interstício mínimo de 20 dias anteriores ao final do prazo para apresentação de defesa administrativa, sob pena de, assim não agindo, assumir a responsabilidade pelo pagamento das multas aplicadas, decorrente da sua omissão; O fornecedor registrado fica ciente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; O fornecedor registrado fica ciente que os veículos deverão estar em conformidade com as quantidades solicitadas, obedecidas, outrossim, obrigatoriamente, suas respectivas especificações e características, conforme definidas neste Termo de Referência, na(s) proposta(s) de preço vencedora(s); O fornecedor registrado fica ciente que os veículos deverão está em perfeitas condições de uso e/ou funcionamento, segurança e conforto, assim como livres de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço registrado; O fornecedor registrado fica ciente que caso a inadequação técnica de qualquer veículo entregue sujeitará o contratado a substituí-lo por um outro que se adeque às condições deste Termo de Referência em no máximo 24 (vinte quatros) horas, contados a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar o não pagamento; O fornecedor registrado fica ciente que as manutenções preventivas deverão ser realizadas conforme manual do fabricante, sem ônus para a contratante; O fornecedor registrado fica ciente que os veículos locados pelo regime mensal de locação deverão estar à disposição do município 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana; O fornecedor registrado fica ciente que toda e qualquer manutenção, quer seja ela preventiva ou corretiva, inclusive a troca de óleo, filtros e pneus, ficarão a cargo da contratada; O fornecedor registrado fica ciente que quando da realização das manutenções preventivas, a contratada deverá avisar a contratante com antecedência mínima de 07 (sete dias), devendo ainda a contratada providenciar veículo com a mesma característica para que não haja interrupção dos serviços. O fornecedor registrado fica ciente que caso ocorra quebra do veículo a contratada deverá, no prazo máximo de 02h (duas horas), apresentar veículo reserva para substituir o sem que haja prejuízo a prestação do serviço, e sem ônus a contratante. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. www.diariomunicipal.com.br/femurn E 179 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 180 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 29 de agosto de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN Contratante AM Serviços E Locações LTDA CNPJ Nº 45.679.879/0001-88 ALEXANDRE MARIA LIBORIO FEITOSA DE MEDEIROS CPF: 986.480.555-04 e RG: 3255085 – SSP/PB Fornecedor Registrado PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 157/2023 LICITAÇÃO: 074/2024 Ao vigésimo nono dia do mês de agosto de 2024, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa L M LOCACOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.117.114/0001-30, estabelecida a Rua Jornalista Alexis Gurgel, nº 1850, Capim Macio, Natal/RN – CEP: 59.082- 015, sendo representada pelo(a) senhor(a) LUIZ MIGUEL DOS SANTOS, portador(a) do CPF: 012.658.324-20 e RG: 002141272 – ITEP/RN, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:66EA0737
Identificador desta licitação: DM-N-9AE1F816
Orgão: Prefeitura de Jardim de Angicos
Valor: R$ 579.210,00
Data de abertura: 29/08/2024 00:00 Encerrada
GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 181 Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DE ANGICOS/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ITEM LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE; COM CINCO LUGARES; 4 PORTAS; MOTOR 1.0, MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX); TRANSMISSÃO: MANUAL DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) VELOCIDADES E/OU AUTOMÁTICO E/OU SEMIAUTOMÁTICO; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; AR-CONDICIONADO; TRAVAS ELETRICAS; VIDROS ELÉTRICOS; ALARME; DIREÇÃO HIDRAÚLICA OU ELETRICA; COM ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E 1 SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E DE PNEUS, POR CONTA DA CONTRATADA; E COMBUSTÍVEL POR CONTA CONTRATANTE. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DO VEÍCULO.ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR. LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO HATCH, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE; COM CINCO LUGARES; 4 PORTAS; MOTOR 1.0, MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX); TRANSMISSÃO: MANUAL DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) VELOCIDADES E/OU AUTOMÁTICO E/OU SEMIAUTOMÁTICO; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; AR-CONDICIONADO; TRAVAS ELETRICAS; VIDROS ELÉTRICOS; ALARME; DIREÇÃO HIDRAÚLICA OU ELETRICA; COM ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E 2 SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E DE PNEUS, POR CONTA DA CONTRATADA; E COMBUSTÍVEL POR CONTA CONTRATANTE. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DO VEÍCULO.ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR. LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICAPE COMPACTA/LEVE, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE; CABINE SIMPLES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, POTÊNCIA MÍNIMA: 85 CV, DUAS PORTAS, MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX), COM PROTETOR DE CAÇAMBA. MANUTENÇÃO INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E FILTROS, COMBUSTÍVEL 3 EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA, TRANSMISSÃO: MANUAL DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) VELOCIDADES E/OU AUTOMÁTICO E/OU SEMIAUTOMÁTICO; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR LOCAÇÃO DE VEÍCULO PICAPE COMPACTA/LEVE, SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE; CABINE SIMPLES, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 1.4, POTÊNCIA MÍNIMA: 85 CV, DUAS PORTAS, MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX), COM PROTETOR DE CAÇAMBA. MANUTENÇÃO INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E FILTROS, COMBUSTÍVEL 4 EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA, TRANSMISSÃO: MANUAL DE NO MÍNIMO 05 (CINCO) VELOCIDADES E/OU AUTOMÁTICO E/OU SEMIAUTOMÁTICO; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM MOTORISTA, COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CAPACIDADE PARA 07 SETE LUGARES, AR-CONDICIONADO; MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX); TRAVAS ELETRICAS; ALARME; DIREÇÃO HIDRAÚLICA OU ELETRICA; TRANSMISSÃO MANUAL; COM ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CONTRAN. 5 DIA; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E DE PNEUS, POR CONTA DA CONTRATADA; E COMBUSTÍVEL POR CONTA CONTRATANTE. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM MOTORISTA, 6 COM QUILOMETRAGEM LIVRE, COM CAPACIDADE PARA www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO FIAT/ MOBI FIAT/ MOBI POR POR CONTA DA CONTRATANTE. COM TODAS AS TAXAS FIAT/ STRADA OS POR POR CONTA DA CONTRATANTE. COM TODAS AS TAXAS FIAT/ STRADA OS COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM CHEVRO-LET/ SPIN CHEVRO-LET/ SPIN 182 07 SETE LUGARES, AR-CONDICIONADO; MOVIDO A GASOLINA E/OU ÁLCOOL (FLEX); TRAVAS ELETRICAS; ALARME; DIREÇÃO HIDRAÚLICA OU ELETRICA; TRANSMISSÃO MANUAL; COM ACESSÓRIOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO EXIGIDOS PELO CONTRAN. COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA; AIRBAG DUPLO E FREIO ABS; MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, INCLUSIVE TROCA DE ÓLEO E DE PNEUS, POR CONTA DA CONTRATADA; E COMBUSTÍVEL POR CONTA CONTRATANTE. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR VEÍCULO TIPO SUV DE GRANDE PORTE, SEM MOTORISTA, QUILOMETRAGEM LIVRE COM QUATRO PORTAS, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA 2.0, MOTOR TURBO ASPIRADO, MOVIDO A DIESEL, COM AR-CONDICIONADO DIGITAL, TRAÇÃO 4X4 INTEGRAL, CAPACIDADE MÍNIMA DO PORTA-MALAS DE 410L, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 4416MM, LARGURA MÍNIMA DE 1819MM COM CONTROLE DE ESTABILIDADE, RODAS DE LIGA LEVE, CÂMBIO 8 AUTOMÁTICO, BANCOS EM COURO, TRAVA ELÉTRICA, VIDROS ELÉTRICOS NAS QUATRO PORTAS, DIREÇÃO ELÉTRICA, ALARME, CAPACIDADE PARA 05 (CINCO) PESSOAS, COMBUSTÍVEL NÃO INCLUSO NO VALOR, COM TODAS AS TAXAS EXIGIDAS PELO DETRAN/RN EM DIA. NO VALOR PROPOSTO DEVERÁ ESTAR INCLUSO OS CUSTOS DE LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO DO VEÍCULO. ANO DE FABRICAÇÃO: 2021 OU SUPERIOR VALOR TOTAL GLOBAL PARA 12 (DOZE) MESES: O fornecedor registrado fica ciente da comunicação ao ente contratante do recebimento de notificação de infrações de trânsito, de forma que oportunize o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo observar interstício mínimo de 20 dias anteriores ao final do prazo para apresentação de defesa administrativa, sob pena de, assim não agindo, assumir a responsabilidade pelo pagamento das multas aplicadas, decorrente da sua omissão; O fornecedor registrado fica ciente de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação; O fornecedor registrado fica ciente que os veículos deverão estar em conformidade com as quantidades solicitadas, obedecidas, outrossim, obrigatoriamente, suas respectivas especificações e características, conforme definidas neste Termo de Referência, na(s) proposta(s) de preço vencedora(s); O fornecedor registrado fica ciente que os veículos deverão está em perfeitas condições de uso e/ou funcionamento, segurança e conforto, assim como livres de tributos, fretes, seguros, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o preço registrado; O fornecedor registrado fica ciente que caso a inadequação técnica de qualquer veículo entregue sujeitará o contratado a substituí-lo por um outro que se adeque às condições deste Termo de Referência em no máximo 24 (vinte quatros) horas, contados a partir da comunicação da recusa, sob pena de implicar o não pagamento; O fornecedor registrado fica ciente que as manutenções preventivas deverão ser realizadas conforme manual do fabricante, sem ônus para a contratante; O fornecedor registrado fica ciente que os veículos locados pelo regime mensal de locação deverão estar à disposição do município 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana; O fornecedor registrado fica ciente que toda e qualquer manutenção, quer seja ela preventiva ou corretiva, inclusive a troca de óleo, filtros e pneus, ficarão a cargo da contratada; O fornecedor registrado fica ciente que quando da realização das manutenções preventivas, a contratada deverá avisar a contratante com antecedência mínima de 07 (sete dias), devendo ainda a contratada providenciar veículo com a mesma característica para que não haja interrupção dos serviços. O fornecedor registrado fica ciente que caso ocorra quebra do veículo a contratada deverá, no prazo máximo de 02h (duas horas), apresentar veículo reserva para substituir o sem que haja prejuízo a prestação do serviço, e sem ônus a contratante. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares, bem como considerando o art. 4ª e 9ª § 2º da Lei 14.133/2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn JEEP/ COMPASS R$ 579.210,00 183 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 184 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 29 de agosto de 2024. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal De Jardim De Angicos/RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social JOCIEL DE ANDRADE SILVA Secretário Municipal de Saúde RAQUEL LIMA DE MOURA Secretária Municipal de Educação, Cultura e dos Esportes www.diariomunicipal.com.br/femurn 185 L M Locacoes E Servicos LTDA CNPJ nº 40.117.114/0001-30 LUIZ MIGUEL DOS SANTOS CPF: 012.658.324-20 e RG: 002141272 – ITEP/RN Fornecedor Registrado Pregão Eletrônico Nº: 022/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 15040002/2024 OBJETO:REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO GRADATIVA E EVENTUAL DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL. Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso IV, do artigo 71º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. HOMOLOGOo presente procedimento em favor da (s) licitante (s): Vencedor(es): AMICUS SUPERABRASIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 09.386.018/0001-48 Item 00138 Total: Vencedor(es): B TRINDADE DANTAS MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 27.677.233/0001-80 Item 00002 00008 00021 00022 00027 00029 00034 00036 00037 00038 00043 00044 00045 00051 00054 00067 00087 00091 00092 00097 00098 00099 00106 00108 00109 00121 00122 00125 00126 00128 00134 00139 00146 00147 00151 00154 00155 00156 00157 00158 00159 00160 00162 00170 00176 00183 00184 00185 00189 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:9AE1F816
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0112024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Abertura: 26/08/2024 13:00 Encerrada
Objeto: EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA A LOCAÇÃO VEÍCULOS DE ACORDO COM O TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER A DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JARDIM DE ANGICOS/RN, BEM COMO SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DESTE MUNICÍPIO.
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