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Identificador desta licitação: DM-N-3E931FFC
Prefeitura de Jardim de Angicos
Valor: R$ 102.400,00
Abertura: 18/02/2025 00:00 Encerrada
Objeto: SUCO VALOR TOTAL GLOBAL: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 202/2024 LICITAÇÃO: 017/2025 Ao décimo oitavo dia do mês de fevereiro de 2025, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através das Secretarias Municipais, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ABC SERVIÇO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 49.017.921/0001-56, estabelecida a Avenida Interventor Mário Câmara, nº 2240, Casa 02, Dix-sept Rosado, Natal/RN – CEP: 59.054-600, sendo representada pelo(a) senhor(a) LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS, portador(a) do CPF: 053.405.014.00 e RG: 6366428 – SDS/PE, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DIAGNOSTICADAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: VALOR UNIT. DESCRIÇÃO EST. CESTA BÁSICA, CONTENDO: • 4 KG ARROZ (FAZENDA) • 4KG FEIJÃO (CATOLÉ) • 4KG AÇUCAR (DUMEL) • 2 PACOTES DE CAFÉ 250G (NORDESTINO) • 4 PACOTES DE FLOCOS DE MILHO (SÃO BRAZ) • 1KG FARINHA DE MANDIOCA (POPULAR) • 2 PACOTES DE MACARRÃO 500G ((FORTALEZA) • 1 ÓLEO DE COZINHA 900 G (SOYA) • 1 TEMPERO COMPLETO (SADIO) • 1 PACOTE DE SAL MARINHO TIPO FINO 1 SALGADO (ESTRELA) • 1 PACOTE BISCOITO TIPO DOCE (03 DE MAIO) • 1 PACOTE DE COLORÍFICO (COLORAU) 100G (SÃO BRAZ) • 1 UNIDADE DE MORTADELA 400G (FLUMINENSE) • 2 PACOTES DE BISCOITO 130G TIPO RECHEADO (TRELOSO) • 1 GOIABADA 600G (DANTAS) • 1 CAIXA DE AMIDO DE MILHO (KIMIMO) • 5 PACOTES DE EM VARIADOS) (ARISCO) R$ 102.400,00 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. 114 Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 115 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo 116 órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 18 de fevereiro de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social ABC Serviço e Comercio LTDA CNPJ Sob nº 49.017.921/0001-56 LENITA PATRÍCIA GUERRA CAMPOS CPF: 053.405.014.00 e RG: 6366428 – SDS/PE Fornecedor Registrado Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:3E931FFC
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0022025
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Data de abertura: 13/02/2025 11:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DIAGNOSTICADAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: DOU-4489525b88d9fcf4e178
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura: 13/02/2025 08:00 Encerrada
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para distribuição gratuita de cestas básicas às famílias diagnosticadas em vulnerabilidade social.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000015-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 190.936,00
Abertura: 13/02/2025 07:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DIAGNOSTICADAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-172825
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 190.936,00
Abertura 13/02/2025 00:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE CESTAS BÁSICAS ÀS FAMÍLIAS DIAGNOSTICADAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Data de abertura: 11/02/2025 11:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS...
Identificador desta licitação: DOU-d095a9b06d6045c1da89
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Data de abertura: 11/02/2025 08:00 Encerrada
Contratação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva dos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos, com fornecimento de peças de reposição e acessórios novos, originais ou similares de primeira linha, incluindo serviços de borracharia, retífica, lanternagem, pintura, capotaria, nas condições e especificações descritas no termo de referência.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000011-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 2.370.778,00
Data de abertura: 11/02/2025 07:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA, RETÍFICA, LANTERNAGEM, PINTURA, CAPOTARIA, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-172625
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 2.370.778,00
Data de abertura: 11/02/2025 00:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO E ACESSÓRIOS NOVOS, ORIGINAIS OU SIMILARES DE PRIMEIRA LINHA, INCLUINDO SERVIÇOS DE BORRACHARIA, RETÍFICA, LANTERNAGEM, PINTURA, CAPOTARIA, NAS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: DM-N-38417E18
Orgão: Prefeitura de Jardim de Angicos
Valor: R$ 157.900,00
Data de abertura: 16/01/2025 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 418 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 197/2024 LICITAÇÃO: 086/2024 Ao décimo sexto dia do mês de dezembro de 2025, o Município de Jardim de Angicos/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede Rua Pe. Saturnino de Jesus Bezerra, nº 68, Centro, Jardim de Angicos/RN, CEP: 59.544-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA, brasileiro, funcionário público, solteiro, inscrito no CPF sob o nº. 011.211.444-03, residente e domiciliado neste Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa UNIPLAN SAO PAULO DO POTENGI FUNERARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.368.724/0001-67, estabelecida a Rua Manoel Joaquim de Araújo, nº 377, Nossa Senhora Aparecida, São Paulo do Potengi/RN – CEP: 59.460-000, sendo representada pelo(a) senhor(a) ANDREIA TORRES DOS SANTOS, portador(a) do CPF: 027.643.915-52 e RG: 345708301 – SSP/SP, indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS VISANDO ATENDER BENEFÍCIO EVENTUAL, RELATIVO A AUXILIO FUNERAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 387/2013 QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 015/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: LOTE I ITEM 1 KM. 2 COM ACABAMENTO INTEIRO EM FORRO DE TNT, COM APROXIMADAMENTE 1,40 A 1,90 CM 3 1,20 METROS 4 COM ESPECIALIDADE DO CASO 5 COMPRIMENTO ENTRE 0,60 E 0,80 CM. 6 7 SIMPLES. 8 FÚNEBRE PARA VELÓRIO. 9 10 11 VALOR TOTAL GLOBAL MÉDIO DO LOTE I: (cento e cinquenta e sete mil e novecentos reais). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Jardim de Angicos/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO TRANSLADO OU CORTEJO – EM CARRO FÚNEBRE APROPRIADO POR 5.000 URNA MORTUARIA SIMPLES PARA ADULTO – CONFECCIONADA EM PINO COM PINTURA EM VERNIZ, SEM VISOR, FUNDO REFORÇADO 30 URNA MORTUARIA SIMPLES INFANTIL – CONFECCIONADA COM MADEIRA DE PINO, PINTURA NA COR BRANCA, FUNDO REFORÇADO COM ACABAMENTO INTERNO EM FORRO DE TNT COR BRANCA, 5 COM BABADO, ACABAMENTO EXTERNO LAQUEADO COM VERNIZ, 06 ALÇAS FIXAS INTEIRO, MEDIDA DE COMPRIMENTO ENTRE 1,00 E URNA MORTUARIA SIMPLES PARA ADULTO – CONFECCIONADA EM MADEIRA EM PINO COM PINTURA EM VERNIZ, FUNDO REFORÇADO COM ACABAMENTO INTERNO EM FORRO DE TNT COM BABADO, 06 12 ALÇAS FIXAS, VISOR DE VIDRO INTEIRIÇO. MEDIDA DE COMPRIMENTO APROXIMADAMENTE 1,40 A 1,90 CM, COMPATÍVEL URNA MORTUARIA SIMPLES INFANTIL – CONFECCIONADA COM MADEIRA DE PINO, PINTURA NA COR BRANCA, FUNDO REFORÇADO COM ACABAMENTO INTERNO EM FORRO DE TNT COR BRANCA, 5 COM BABADO, ACABAMENTO EXTERNO LAQUEADO COM VERNIZ, 06 ALÇAS FIXAS, VISOR DE VIDRO INTEIRIÇO. MEDIDA DE VESTIMENTA PARA O CORPO UNISSEX (MORTALHA) – TECIDO EM 34 CETIM, COMPATÍVEL COM O GÊNERO, IDADE E TAMANHO. ORNAMENTAÇÃO DO CORPO – COM FLORES DO CAMPO NATURAIS, TIPO MARGARIDAS MISTA, MONSENHOR OU BOTÕES DE ROSAS 34 LOCAÇÃO DE CASTIÇAIS – COM VELAS E PARAMENTAÇÃO 68 APLICAÇÃO DE TANATO COM DURAÇÃO DE ATÉ 48H APLICAÇÃO DE TANATO COM DURAÇÃO DE ATÉ 24H COROA DE FLORES ARTIFICIAL R$ 157.900,00 419 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 420 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 421 DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Município de Jardim de Angicos/RN, 16 de janeiro de 2025. CARLOS ANDRÉ CÂMARA BEZERRA Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos/RN Contratante ELAIDE CRISTINA CÂMARA DOS SANTOS Secretária Municipal de Assistência Social Uniplan Sao Paulo do Potengi Funeraria LTDA CNPJ sob nº 09.368.724/0001-67 ANDREIA TORRES DOS SANTOS CPF: 027.643.915-52 e RG: 345708301 – SSP/SP Fornecedor Registrado SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO Praça Prefeito Manoel Paulino dos Santos Filhos, 228,Centro –CEP59343-000–Fones: (84)3472.3900–Fax:(84)3472.3902 CNPJ 08.086.662/0001-38 secretariadogabinete@outlook.com DECRETO N° 2.087, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024. Orçamentária Anual de 2024 – Lei nº 1.400/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e CONSIDERANDO o dispositivo constitucional presente no inciso II, art. 167, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais; CONSIDERANDO o art. 60 da Lei nº 4.320/1964 que traz a vedação de realização de despesa sem prévio empenho; CONSIDERANDO o inciso IV, art. 37 da Lei Complementar n° 101/2000, que veda a assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços; CONSIDERANDO a autorização expressa no inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.400 de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual); CONSIDERANDO a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, previstapelo inciso I, art. 5º da Lei Municipal nº 1.400, de 19 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que a a Administração Pública não é capaza de antever com total exatidão, todas as naturezas de despesa que serão necessárias para o correto registro no seu respectivo Sistema de Contabilidade Municipal; CONSIDERANDO o limite de 30% para abertura de créditos adicionais suplementares, trazidopelo dispositivo legal citado anteriormente. Art. 1º. Criar por incorporação nesta data, as Naturezas de Despesas Orçamentária especificada conforme detalhamento em anexo a este decreto. I – A criação de novas naturezas de despesa não contempladas na ação orçamentária, só irá ocorrer, caso exista já previsto na Lei Orçamentária Anual a mesma categoria econômica que pretende-se criar na correspondente ação. II – As Novas Naturezas de Despesa criadas estarão identificada no anexo a este decreto por: Anexo I (Acréscimo). www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Aécio Dornelles Fernandes Código Identificador:38417E18
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0152024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Abertura 10/01/2025 11:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS VISANDO ATENDER BENEFÍCIO EVENTUAL, RELATIVO A AUXILIO FUNERAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 387/2013 QUE DISPÕE SOBRE OS...
Identificador desta licitação: DOU-97f9070f4d10ee906661
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Abertura 10/01/2025 08:00 Encerrada
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços funerários visando atender benefício eventual, relativo a auxílio funeral em atendimento ao disposto na Lei Municipal n° 387/2013 que dispõe sobre os benefícios eventuais.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000054-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 269.459,00
Data de abertura: 10/01/2025 07:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS VISANDO ATENDER BENEFÍCIO EVENTUAL, RELATIVO A AUXILIO FUNERAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 387/2013 QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-172323
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 269.459,00
Abertura: 10/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS VISANDO ATENDER BENEFÍCIO EVENTUAL, RELATIVO A AUXILIO FUNERAL EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA LEI MUNICIPAL N° 387/2013 QUE DISPÕE SOBRE OS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: PCP-2405504-10-0142024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Abertura 19/12/2024 11:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: DOU-83ed6bd2694d234a52b5
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Data de abertura: 19/12/2024 08:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2024 - PMJA/RN PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2024 - LICITAÇÃO Nº 084/2024. O Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS. Data e horário do recebimento das propostas: até às 07h59min do dia 19/12/2024. Data e horário do início da disputa: 08h00min do dia 19 de dezembro de 2024, através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br. Conforme Lei nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.462/2023 e Decreto Municipal nº 099/2023. Outros esclarecimentos necessários deverão se dirigir na Sede da PMJA, no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitado, bem como através do telefone/fax (84) 3535-0005. A Retirada do Edital e seus anexos deverá ser através do Portal de Compras Públicas www.portaldecompraspublicas.com.br, através do Portal Nacional de Compras Públicas - PNCP https://pncp.gov.br/app/editais e através do site institucional www.jardimdeangicos.rn.gov.br/. Aviso de DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 170/2024. Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DOS ESPORTES, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto 099/2023-GP, e demais normas aplicáveis. Objetivando a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. Data da sessão: 12/12/2024. Horário da Fase de Lances: 09:00 às 15:00. Link: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. Critério de Julgamento: Menor Preço por item. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000051-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 576.156,00
Data de abertura: 19/12/2024 07:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: TCERN-PMJANGICOS-171946
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 576.156,00
Abertura 19/12/2024 00:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, MANTER OS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS EM FUNCIONAMENTO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS.
Identificador desta licitação: PCP-2405504-6-0012024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Jardim de Angicos
Abertura 12/12/2024 12:00 Encerrada
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Identificador desta licitação: PNCP-08111338000122-1-000052-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE JARDIM DE ANGICOS
Valor: R$ 50.268,00
Abertura: 12/12/2024 08:59 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.
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