Alerta Licitação

Licitações José da Penha (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para José da Penha

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2024 (152 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-12303ca47350a864d665

Orgão: Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha

Abertura 06/11/2024 00:00 Encerrada

Permissão de uso transitório de espaço público e autorização de exploração comercial de alimentação.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2024 (30 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-1e505112d88100b254df

Orgão: Prefeitura Municipal de José da Penha

Abertura 28/10/2024 10:30 Encerrada

Aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Município de José da Penha/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-944c15c292ecc17624e1

Orgão: Prefeitura Municipal de José da Penha

Abertura: 28/10/2024 08:30 Encerrada

Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de José da Penha/RN.

Pregão Eletrônico 021/2024 (32 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJPENHA-171172

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

Valor: R$ 351.025,00

Abertura: 28/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Aquisição de mobiliário para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de José da Penha/RN.

Pregão Eletrônico 022/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJPENHA-171173

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

Valor: R$ 247.585,00

Data de abertura: 24/10/2024 00:00 Encerrada

Aquisição parcelada de medicamentos para atender as necessidades do Município de José da Penha/RN.

DM-N-BDF08458 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BDF08458

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 14/10/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202410140001 DESCRIÇÃO Contratação de médico plantonista com plantão de 24 horas não se aplica Contratação de médico plantonista com plantão de 24 horas (segunda a domingo). 256 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 257 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 14 de outubro de 2024 Secretaria Municipal De Saúde CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador Tambra Servicos Medicos LTDA CNPJ/MF Nº 21.871.541/0001-65 BRAULIO HENRIQUE VILAÇA DE FIGUEIREDO Representante Legal Do Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:BDF08458

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DE7D2610

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 1.620.000,00

Abertura 11/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 015/2024 PE Material/Serviço 14993 - Contratação de médico plantonista com plantão de 24 horas (segunda a domingo). Contratação de médico plantonista com plantão de 24 horas (segunda a domingo). 1.620.000,00 255 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Autoridade Competente TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Eletrônico N.º 015/2024 PE O Prefeito Municipal de José da Penha/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2024 PE, destinado à Prestação de serviços médicos para realização de plantões presenciais no município de José da Penha / RN. considerando os critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de: 2350 - TAMBRA SERVICOS MEDICOS LTDA (21.871.541/0001-65) Valor Item 1 Total (R$): Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. José da Penha/RN, José da Penha-RN, 11 de outubro de 2024 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202410140001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22070001/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situada no Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Terreo, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04, neste ato representado pelo Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor TAMBRA SERVICOS MEDICOS LTDA, localizado na R Emilia Alexandre, 14, Centro, Passagem / Rn - Cep: 59.259-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 21.871.541/0001-65, representado(a) pelo(a) Senhor(a) BRAULIO HENRIQUE VILAÇA DE FIGUEIREDO,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Prestação de serviços médicos para realização de plantões presenciais no município de José da Penha / RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 015/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 (segunda a domingo). 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:DE7D2610

PP 500 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2E73F958

Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 488.871,00

Abertura: 08/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202410080001 MARCA INTERRUPTOR PARALELO COM PLACA VERTICAL 10A / 250V. 2 INTERRUPTORES SIMPLES COM PLACA HORIZONTAL 4X2, 10A / 250V. 2 TOMADAS. 2P + T 10A / 250V COM PLACA 4X2 COM PLACA PETRA - MEC-TRONIC SIMPLES 2 TOMADAS. 2P + T 10A / 250V COM PLACA 4X2 COM PLACA PETRA - MEC-TRONIC SIMPLES 2 TOMADA PADRÃO 2P + T 10A /250V DIST. 3 TOMADAS 2P + T 10A /250V COM PLACA DE 4X2 BR. 3 TOMADAS 2P + T 10A /250V. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 2,5MM x 100MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 2,5MM x 140MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 3,5MM x 200MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 3,5MM x 280MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 4,6MM x 200MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 4,6MM x 300MM. ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 25MM. ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 20MM. ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 20MM x 1/2” 289 16 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 17 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 18 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 19 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 20 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 21 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 22 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 23 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 24 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 25 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 32 ADESIVO PLASTICO PARA TUBOS E CONEXÕES 17G TEKBOND 35 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A APLI-CAL 36 AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 6X100 R150 61KG. 37 AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 8X100 R150 80KG. 38 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SÃO ROMÃO 39 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FOXLUX 40 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 41 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TRAMONTINA. 42 COM GUIA. QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 43 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 44 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 45 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV. 46 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV. 47 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV. 48 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV. 58 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ENERLUX 59 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A STARRET 64 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR METALVI 65 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A METALVI 66 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 67 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 68 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 69 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 70 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 71 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 72 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 73 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 74 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 75 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMARCA 76 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 77 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 78 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 79 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 80 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 81 www.diariomunicipal.com.br/femurn ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 25MM x 3/4”. ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 32MM x 1”. ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 40MM x 1.1/4”. ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 50MM x 1.1/2”. ADAPTADOR FLANGE PARA CAIXA D’AGUA 60MM x 2”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 20MM x 1/2”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM x 3/4”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32MM x 1”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 50MM x 1.1/2”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 60MM x 2”. ADESIVO PLASTICO PARA TUBOS E CONEXÕES 17G TEKBOND ADITIV – CAL PARA ARGAMASSA/ REBOCO 120 ML. AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 6X100 R150 61KG. AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 8X100 R150 80KG. ALAVANCA EM AÇO LISA 7X8X1, 50M. ALICATE REBITADOR 4 BICOS. ALICATE UNIVERSAL 8” ISOLADO 1000V. ANCINHO DE AÇO 12 DENTES CURVO, LEVE COM CABO DE MADEIRA. ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITARIA ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITARIA SEM GUIA. ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO COM GUIA. ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA (TOROIDAL) PARA ESGOTO 100MM. ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA (TOROIDAL) PARA ESGOTO 40MM. ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA (TOROIDAL) PARA ESGOTO 50MM. ANEL DE VEDAÇÃO DE BORRACHA (TOROIDAL) PARA ESGOTO 75MM. ARANDELA ALUMINIO 30 CM BRACO AO TEMPO. ARCO DE SERRA 140.COM ARMADOR BATON CROMADO ARMADOR BATON NIQUELADO 1001 ARMADOR CHUMBAR ZINCADO ARMÁRIO PLASTICO A41* BR 1 35,5 x 30,5 x 10CM. ARMÁRIO PLASTICO A41* CZ2 35,5 x 30,5 x 10CM. ARMÁRIO PLÁSTICO PVC SOB 30 x 37 x 11CM, A52* BR1. ARRUELA LISA AÇO 1” ZC. ARRUELA LISA AÇO ¼” ZC. ARRUELA LISA AÇO 3/16” ZC. ARRUELA LISA AÇO 5/16” ZB. ARRUELA LISA AÇO 7/16” ZC. ARRUELA LISA AÇO 3/8” ZINCADA/BRANCA. ASSENTO ALMOFADADO TPK/AS* BR 1. ASSENTO ALMOFADADO TPK/AS* CZ2. ASSENTO SANITÁRIO SOFT TPJ/AS* BR 1. ASSENTO SANITÁRIO TPR/AS* BR 1 PLUS. ASSENTO SANITÁRIO TPR/AS* CM2. BACIA ACOPLADA PORTO BRACA. 290 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A LUZARTE 82 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A LUZARTE 83 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A LUZARTE 87 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ROMA 99 BARRAGE CARRAPATICIDA 20ML 100 BASCULANTE ALUMÍNIO 80x80CM CLM 101 BASCULANTE ALUMÍNIO 40x40CM CLM 102 BASCULANTE ALUMÍNIO 50x50CM CLM 106 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FOXLUX 107 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 108 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 109 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 110 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 111 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 112 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 113 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 114 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 115 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 116 TAMANHOS VARIADOS 117 TAMANHOS VARIADOS 118 TAMANHOS VARIADOS 122 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 123 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA. 124 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 125 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 126 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 127 . COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 128 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 129 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 130 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 131 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 132 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 133 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 134 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 135 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 136 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 137 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 138 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 139 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 140 . COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 141 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 142 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 143 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ICO METAIS 144 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ICO METAIS 145 CABO CFTV PARA CAMARA INFINITY 4 PA AZ 305M. www.diariomunicipal.com.br/femurn BACIA CONVENCIONAL INFANTIL LISBOA BRANCA. BACIA CONVENCIONAL PORTO BRANCA. BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA 2,7L, 23CM. BARRAGE CARRAPATICIDA 20ML BASCULANTE ALUMÍNIO 80x80CM CLM BASCULANTE ALUMÍNIO 40x40CM CLM BASCULANTE ALUMÍNIO 50x50CM CLM BOCAL FIXO DE TETO TERMOPLASTICO PRETO. BOIA CAIXA D’AGUA ½” HASTE DE ALUMINIO TB9. BOIA CAIXA D’AGUA ½”. BOIA CAIXA DESCARGA ¾ x ½” HASTE AL PVC. BOIA PARA BEBEDOURO ½” TBB1. BOLSA PARA VEDAÇÃO UNIVERSAL PARA SAÍDA DE ÁGUA. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM210 3” 1/2CV H. MAXIMA 54M. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM215 3” 3/4CV H. MAXIMA 81M. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM218 3” 1CV H. MAX= 101M. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM225 3” 1.1/2CV H. MAX= 140M. BOTA CRIVAL QT BID COM ELASTANO PRETA. BOTA PEGA FORTE BRANCA 324 SEM FORRO. BOTA PEGA FORTE PRETA SOLA AMARELA SEM FORRO. BROCA AÇO RÁPIDO ¼” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 11/64” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 3/16” x81MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 5/32” x7,5MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 7/64” x 58MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/16” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/32” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/64” METAL. BROCA CHATA PARA MADEIRA 7/8. BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/2.7MM ½” BROCA CHATA PARA MADEIRA 15.8MM 5/8” BROCA CHATA PARA MADEIRA 25.4MM 1”. BROCA CONCRETO 6x100MM. BROCA CONCRETO AÇO 8x120MM BROCA CONCRETO 10MMx150MM. BROCA CONCRETO 12x120MM AÇO CARB. BROCA METAL/MADEIRA, AÇO RAP. 1/8”. BROCA METAL/MADEIRA, AÇO RAP. 3/32”. BROXA ESCOVA COM CABO Nº 3 – 1198. BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 18x8CM. BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 15x5,6CM. CABEÇOTE PARA REGISTRO 1416 APARTIR 2006. CABEÇOTE PARA REGISTRO 1416 CR ATÉ 2005. CABO CFTV PARA CAMARA INFINITY 4 PA AZ 305M. 291 146 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A IMPERIAL 147 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A IMPERIAL 148 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 149 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 150 CABO PARA SOM 2X2, 5MM VERMELHO/PRETO. 151 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 152 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 153 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 154 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 155 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 156 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 157 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 158 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 159 . COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 160 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 161 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 162 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 163 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 164 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 165 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 166 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 167 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 168 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 169 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 170 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIL 171 CADEADO LATÃO 20MM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 172 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 173 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 174 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 175 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 176 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 177 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 178 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 181 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 182 CAMARA DE AR BUFFALO PARA CARRO DE MÃO 3,25x8”. 183 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TR 184 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DURIN 195 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 196 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 197 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 198 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 199 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A THOMPSON 200 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 201 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 202 www.diariomunicipal.com.br/femurn CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 1,50M. CABO DE MADEIRA PARA PICARETA/CHIB. 0,95CM. CABO PARA ROLO DE PINTURA GAIOLA 23CM. CABO PARA ROLO DE PINTURA 23CM. CABO PARA SOM 2X2, 5MM VERMELHO/PRETO. CABO PARA SOM BICOLOR 2X1, 50MM. CABO PARA VASSOURÃO METÁLICO. CABO PARALELO 2x0,75MM BRANCO. CABO PARALELO 2x1,50MM, 100M BRANCO. CABO PARALELO 2x2,50MM, 100M BRANCO. CABO FLEX 1,50MM 750V, CORES VARIADAS. CABO FLEX 10.00MM 750V PRETO, CORES VARIADAS. CABO FLEX 2,50MM 750V, CORES VARIADAS. CABO FLEX 4.00MM 750V, CORES VARIADAS. CABO FLEX 6.00MM 750V, CORES VARIADAS. CABO FLEX PP 500V 2x1.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 2x2.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x1.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x1.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x2.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x4.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x6.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 4x2.50MM PRETO. CABO LAN CAT. 5e U/UTP CMX 5e PRETO PARA PAREDE. CABO RÍGIDO 750V 10,00MM PRETO COM 100M, CORES VARIADAS. CADEADO LATÃO 20MM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PADO. CADEADO LATÃO 25MM. CADEADO LATÃO 30MM . CADEADO LATÃO 35MM. CADEADO LATÃO 40MM. CADEADO LATÃO 45MM . CADEADO LATÃO 50MM . CADEADO LATÃO 60MM CAMARA DE AR 3,25x8 REFORÇADA. CAMARA DE AR BUFFALO PARA CARRO DE MÃO 3,25x8”. CANALETA COM FITA ADESIVA SEM DIVISÃO BR 20Mx20MM. CANALETA COM FITA ADESIVA SEM DIVISÃO. 20M-10MM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 20CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 25CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 30CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 40CM. CANTONEIRA PARA MÓVEIS EM AÇO 1”. CAP ESGOTO 100MM. CAP ESGOTO 150MM. CAP ESGOTO 200MM. 292 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 203 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 204 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 205 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 206 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 207 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASTILIT 208 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA. 209 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 210 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 211 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 212 CATALISADOR 10GR MASSA FIX 213 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 214 CENTRO DISTRIBUIÇÃO TAF EMBUTIR. FUMÊ 6/8 DISJUNTORES 215 CENTRO DIS. INPLAST 03 DISJUNTOR BRANCO 216 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 04 DISJUNTOR NEMA COM TAMPA 217 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A GARTHEN 218 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 219 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 220 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 221 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 222 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 223 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 224 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 225 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 226 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 227 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 228 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 229 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 230 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 231 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 232 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 233 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 234 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 235 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 236 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 237 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 238 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 239 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 240 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 241 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 242 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 243 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 244 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 245 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 246 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA www.diariomunicipal.com.br/femurn CAP ESGOTO 40MM. CAP ESGOTO 75MM CB. CAP SOLDÁVEL 20MM. CAP SOLDÁVEL 32MM. CAP SOLDÁVEL 40MM. CAP SOLDÁVEL 50MM. CAP SOLDÁVEL 60MM. CARRO DE MÃO EXTRA FORTE 3,5x8”65l CH20. CARTUCHO DE REPARO PARA VÁLVULA DE DESCARGA. CATALISADOR 10GR MASSA FIX CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO 1,20M. CENTRO DISTRIBUIÇÃO TAF EMBUTIR. FUMÊ 6/8 DISJUNTORES CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO INPLAST 03 DISJUNTOR BRANCO CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 04 DISJUNTOR NEMA COM TAMPA CG-550 ROÇADEIRA GASOLINA 51,7CC. CHAVE BIELA 08MM. CHAVE BIELA 09MM. CHAVE BIELA 10MM. CHAVE BIELA 11MM. CHAVE BIELA 12MM. CHAVE BIELA 13MM. CHAVE BIELA 14MM. CHAVE BIELA 15MM. CHAVE BIELA 16MM. CHAVE COMBINADA STAND 07MM. CHAVE COMBINADA STAND 08MM. CHAVE COMBINADA STAND 09MM. CHAVE COMBINADA STAND 10MM. CHAVE COMBINADA STAND 11MM. CHAVE COMBINADA STAND 12MM. CHAVE COMBINADA STAND 13MM. CHAVE COMBINADA STAND 16MM. CHAVE COMBINADA STAND 18MM. CHAVE COMBINADA STAND 21MM. CHAVE COMBINADA STAND 24MM. CHAVE DE TESTE. CHAVE DE FENDA 1/4x4”. CHAVE DE FENDA 1/4x6”. CHAVE DE FENDA 1/8x3”. CHAVE DE FENDA 1/8x6”. CHAVE DE FENDA 3/16x5”. CHAVE DE FENDA 3/16x6”. CHAVE DE FENDA 5/16x6”. CHAVE GRIFO REFORÇADA 10”. 293 247 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 248 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 249 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 250 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 251 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 252 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 253 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 256 COLA BRANCA 1KG SUPERTINTAS 257 COLUNA PARA LAVATORIO LUZARTE PORTO BRANCO 258 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x04MM 259 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x06MM 260 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x08MM 261 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x10MM 262 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x12MM 263 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x15MM 264 COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x18MM 265 CONECTOR PARA CABO MULT. INTEL. DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP 70 266 CONECTOR PARA HASTE DA ATERRAMENTO 1/2-5/8 LETEL 267 CONJUNTO BACIA E CAIXA ACOPLADA LUZARTE PORTO BRANCA 268 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 269 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 270 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FAME 271 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A HIDROTINTAS 272 CORDA PET TRANÇADA CR. 10MM 113M COLOR COLLI 273 CORDA RIOMAR SEDA TROPICAL VERMELHO/BRANCO/PRETO 12MM. 274 CORDA MULTIFILAMENTO VERDE FORCE 4MM 275 CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 8MM, 240M 276 CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 10MM, 165M. 282 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BIEHL 283 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CORTAG 284 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CORTAG 285 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CORTAG 286 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 287 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 288 289 CAIXA DE LUZ MONOFASICO TAF COMPLETA COM LENTE 290 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 291 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 292 CAIXA PARA HIDROMETRO COMPLETA TAF 295 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTELEV 296 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 297 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 298 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 299 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A VICAP 300 www.diariomunicipal.com.br/femurn CHAVE GRIFO REFORÇADA 12”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 1/4x6”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 1/8x5”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 3/16x5”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 5/16x6”. CHUVEIRO 4” BRANCO. CHUVEIRO FRIO BRANCO ½” 4”. COLA BRANCA 1KG SUPERTINTAS COLUNA PARA LAVATORIO LUZARTE PORTO BRANCO COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x04MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x06MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x08MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x10MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x12MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x15MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x18MM CONECTOR PARA CABO MULT. INTEL. DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP 70 CONECTOR PARA HASTE DA ATERRAMENTO 1/2-5/8 LETEL CONJUNTO BACIA E CAIXA ACOPLADA LUZARTE PORTO BRANCA CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA ASSENTO DE SANITARIO. CONJUNTO DE PINTURA PRÁTICO COM 3 PEÇAS. CONTROLADOR PARA VENTILADOR EV. CORANTE LIQUIDO 50ML, CORES VARIADAS. CORDA PET TRANÇADA CR. 10MM 113M COLOR COLLI CORDA RIOMAR SEDA TROPICAL VERMELHO/BRANCO/PRETO 12MM. CORDA MULTIFILAMENTO VERDE FORCE 4MM CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 8MM, 240M CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 10MM, 165M. CORTE GALHO SEM SERROTE LARANJA. CORTADOR DE CERÂMICA/AZULEJO 100CM. CORTADOR DE PISO PROFISSIONAL HD-900. CORTADOR DE PISO CORT SUPER TEC 75CM. COTOVELO EXTERNO PARA CANELETA 20MM. COTOVELO INTERNO PARA CANELETA 20MM. CAIXA DE LUZ MONOFASICO TAF CELP/COSERN VISOR DE VIDRO PADRÃO NOVO CAIXA DE LUZ MONOFASICO TAF CELP/COSERN VISOR DE VIDRO PADRÃO NOVO CAIXA DE LUZ MONOFASICO TAF COMPLETA COM LENTE CAIXA DE LUZ PVC QUADRADA 4x4 AMARELA. CAIXA LUZ PVC RETA 4x2 AMARELA. CAIXA PARA HIDROMETRO COMPLETA TAF CAIXA POLIETILENO 1000L COM TAMPA. CURVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM BOLSA 20MM. CURVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM BOLSA 25MM. CUVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM ROSCA 1”. CUVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM ROSCA LONGA 1.1/2”. CURVA ELETRODUTO 180º NORMAL COM ROSCA 1”. 294 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A KRONA 301 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A VICAP 302 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASTILIT 303 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASTILIT 304 CURVA SOLDADA 90º 32MM PLASTUBOS 305 CAIXA ACOPLADA LUZARYE 6L 306 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G60 307 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G80 308 DISCO FLAP MADEIRA 4,1/2’’ X 7/8’’ GR 100 309 DISJUNTOR BRANCO DR UNIC BIP 63A 310 COM TAMP QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV 311 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV 312 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 313 CAIXA SIFONADA 100X100X50MM QUADRADA CROMADA 314 CAIXA SIFONADA QUADRADA 100X100X50 315 CAIXA SIFONADA 150X150X50MM 316 CAIXA SIFONADA HERC 250X150X50MM QUADRADA 317 CAIXA TRIFASICA TAF COSERN COM CENTRO CMD3 318 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 14X26 319 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 16X268 320 DESEMPENADEIR PVC LISA AZUL 18X30 321 DETECTOR DE TENSÃO EZ ALERT MINIPA 322 DISCO DE BORRACHA MAX FLEX 7’’ 323 DISCO DE BORRACHA FLEX 4.1/2 324 DISCO DE CENTRO DEPRIMIDO 115X1.5X22.23 325 DISCO DE CONTINUO UNIVERSAL 105MM 326 DISCO DE CORTE 10X1/8’’X1’’ 327 DISCO DE CORTE 180X3 MM GR 22,33MM 328 DISCO DE CORTE BEST INOX 115X1X22,23MM 329 DISCO DE CORTE INOX 180X2MM GR 30 22,23 330 DISCO DE CORTE FOR INOX 115X1, X22,23MM 331 DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23 INOX 332 DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23MM 333 DISCO DE CORTE STAND FOR METAL 115X1,0MM 334 DISCO DE BESBASTE 4.1/2’’ METAL 335 DISCO DE BASTE 4.1/2’’X1/4’’X7/8’’ 336 DISCO DE BASBASTE 7’’ X1/4’’X7/8’’ 337 DISCO DE LIXA FERRO 50 4.1/2’’ 338 DISCO DE LIXA FERRO G60 4,1/2’’ 339 DISCO DE LXA FERRO G80 4,1/2’’ 340 DISCO DE LIXA FERRO GR 24 7’’ 341 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/211X7/8’’ G100 342 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’X78’’ G120 343 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO 344 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO www.diariomunicipal.com.br/femurn CURVA ELETRODUTO 180º NORMAL COM ROSCA 1.1/2”. CURVA SOLDADA 90º 20MM. CURVA SOLDADA 90º 25MM. CURVA SOLDADA 90º 32MM PLASTUBOS CAIXA ACOPLADA LUZARYE 6L DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G60 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G80 DISCO FLAP MADEIRA 4,1/2’’ X 7/8’’ GR 100 DISJUNTOR BRANCO DR UNIC BIP 63A CAIXA POLIETILENO 2000L . CAIXA POLIETILENO 3000L. CAIXA SIFONADA 10X12 CM QUADRADA. CAIXA SIFONADA 100X100X50MM QUADRADA CROMADA CAIXA SIFONADA QUADRADA 100X100X50 CAIXA SIFONADA 150X150X50MM CAIXA SIFONADA HERC 250X150X50MM QUADRADA CAIXA TRIFASICA TAF COSERN COM CENTRO CMD3 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 14X26 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 16X268 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 18X30 DETECTOR DE TENSÃO EZ ALERT MINIPA DISCO DE BORRACHA MAX FLEX 7’’ DISCO DE BORRACHA FLEX 4.1/2 DISCO DE CENTRO DEPRIMIDO 115X1.5X22.23 DISCO DE CONTINUO UNIVERSAL 105MM DISCO DE CORTE 10X1/8’’X1’’ DISCO DE CORTE 180X3 MM GR 22,33MM DISCO DE CORTE BEST INOX 115X1X22,23MM DISCO DE CORTE INOX 180X2MM GR 30 22,23 DISCO DE CORTE FOR INOX 115X1, X22,23MM DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23 INOX DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23MM DISCO DE CORTE STAND FOR METAL 115X1,0MM DISCO DE BESBASTE 4.1/2’’ METAL DISCO DE BASTE 4.1/2’’X1/4’’X7/8’’ DISCO DE BASBASTE 7’’ X1/4’’X7/8’’ DISCO DE LIXA FERRO 50 4.1/2’’ DISCO DE LIXA FERRO G60 4,1/2’’ DISCO DE LXA FERRO G80 4,1/2’’ DISCO DE LIXA FERRO GR 24 7’’ DISCO DE LIXA FLAP 4.1/211X7/8’’ G100 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’X78’’ G120 DISJUNTOR UNIPOLAR 10A DIN. DISJUNTOR UNIPOLAR 16A DIN. 295 345 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO 346 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO 347 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO 348 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SOPRANO 349 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A OUROLUX 350 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A OUROLOX 351 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A OUROLOX 352 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 353 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 354 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 355 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 356 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 357 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 358 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 359 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SIGMA 360 ELETRODO OK 46 AÇO 2,50 MM 361 ELETRODO OK 46 AÇO 3,25 MM 364 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 365 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 366 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 367 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 368 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 369 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 370 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 371 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 372 ESCADA 6 DEGRAUS 373 ESCADA 7 DEGRAUS DE FERRO 374 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A IQUINE 375 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A IQUINE 376 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SKIL 377 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SKIL 378 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ROMA 379 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ROMA 380 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 381 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 382 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 383 ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 384 ESPUMA EXPANSIVA 190G/300ML 385 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 386 ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 12’’X30.04CM 387 ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 14’’X35 CM 389 ESTILETE LARGO COLOR LAMINA 18MM 391 EXTENSÃO 2P+T 10M C-PP 3X0,75 10A/250V M. 392 EXTENSÃO 2P+T 3M C-PP 3X0,75 10A/250V M. 393 www.diariomunicipal.com.br/femurn DISJUNTOR UNIPOLAR 20A DIN . DISJUNTOR UNIPOLAR 25A DIN . DISJUNTOR BIPOLAR 63A DIM. DISJUNTOR TRIPOLAR 32A SHB – B32. DISJUNTOR TRIPOLAR 25A (C) . DISJUNTOR TRIPOLAR 40A ©. DISJUNTOR TRIPOLAR 50A (C). DOBRADIÇA CRUZ ZINCADA 650X3’’. DOBRADIÇA CRUZ ZINCADA 650X3.1/2. DOBRADIÇA DE CANTO 850X2’’. 1/2 . DOBRADIÇA DE CANTO 850X3’’. DOBRADIÇA DE CANTO 850X3. ½. ELETRODO AWS E60 13 2,00MM X 300MM . ELETRODO AWS E60 13 2,50MM X 35MM. ELETRODO AWS E60 13 3,25MM X 350MM. ELETRODO OK 46 AÇO 2,50 MM ELETRODO OK 46 AÇO 3,25 MM ENGATE ½ FLEXIVEL 30CM . ENGATE ½ FLEXIVEL 40CM. ENGATE ½ FLEXIVEL 50CM . ENGATE ½ FLEXIVEL 60CM. ENXADA AÇO 2,5LB FORJADA BAHIA. ENXADA AÇO 2LB FORJADA BAHIA. ENXADA AÇO 2,0LB SEM CABO. ENXADA AÇO 2,5LB SEM CABO. ESCADA 6 DEGRAUS ESCADA 7 DEGRAUS DE FERRO TINTA ESMALTE DIALINE SECAGEM RÁPIDA 3,6LT CORES VARIADAS. TINTA ESMALTE DIALINE SECAGEM RÁPIDA 900ML CORES VARIADAS. ESMERILHADEIRA ANGULAR 115MM 4.1/2’’ 700W 9002. ESMERILHADEIRA 9004 115MM 4.1/2’’ 830W. ESPATULA DE AÇO 06CM CB PLASTICO. ESPATULA DE AÇO 08CM CB PLASTICO. ESPATULA DE AÇO 10CM CB MADEIRA. ESPATULA DE AÇO 10CM CB PLASTICO. ESPATULA DE PVC PARA MASSA CORRIDA . ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA ESPUMA EXPANSIVA 190G/300ML ESPUMA POLIESTER MULTIUSO 6X13X20CM . ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 12’’X30.04CM ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 14’’X35 CM ESTILETE LARGO COLOR LAMINA 18MM EXTENSÃO 2P+T 10M C-PP 3X0,75 10A/250V M. EXTENSÃO 2P+T 3M C-PP 3X0,75 10A/250V M. EXTENSÃO 2P+T 5M C-PP 3X0,75 10A/250V M. 296 EXTENSÃO 2P+T 5M C-PP 3X0,75 10A/250V M. 394 EXTENSÃO 2P 10M 2X0,75 10A 395 EXTENSÃO 2P 3M 2X0,75 10A 396 EXTENSÃO 2P 5M 2X0,75 10A 397 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 398 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 399 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 400 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 401 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 402 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 403 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TRAMONTINA 404 FECHADURA 3F PORTAO SOBREPOR 1130 405 FECHADURA PIVOLT ESP/ROSC QD 1005 CR 406 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 407 FECHADURA POPLINE RETA EXTERNA CROMADO 40X53 408 FECHADURA ESP 26 40X53 PARA BANHEIRO CROMADA 409 FECHADURA POPLINE RETA INTERNA ESP 26 410 FECHADURA POPLINE RETA EXTERNA 20X53 411 FECHADURA PARA PORTA DE COR INOX ESP 901 414 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 415 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 416 417 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 418 419 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 420 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 421 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 422 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 423 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 424 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 425 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 426 FILTRO DE LINHA 4T 2P – T PP 10A 427 FILTRO DE LINHA C/05 TOMADA BIVOLT 428 FIO RIGIDO 10MM 429 FIO SOLIDO SIL 10.0 MM ANTI CHAMA PRETO 430 FIO SOLIDO 750V 6.00MM PRETO OU VERDE 431 FITA CREPE BRANCA 24MMX50M 432 FITA CREPE BRANCA 48MMX50M 433 FITA ADESIVA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE 48MM X 40M 434 FITA ISOLANTE FUSAO 19MMX2MX0,75MM 3M 437 FITA ISOLANTE 18MM X 10M 3M 438 FITA ISOLANTE 18MM X 20M 3M 439 FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 19MMX20M 440 FITA ISOLANTE ANT CHAMAS 19MMX5M 441 FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 9MMX10M www.diariomunicipal.com.br/femurn EXTENSÃO 2P 10M 2X0,75 10A EXTENSÃO 2P 3M 2X0,75 10A EXTENSÃO 2P 5M 2X0,75 10A FACA UNIVERSAL PARA COZINHA INOX 6’’ FACÃO PARA MATO 10’’ . FACÃO PARA MATO 12’’ . FACÃO PARA MATO 14’’ . FACÃO PARA MATO 16’’ . FACÃO PARA MATO 18’’ . FACÃO PARA MATO 20’’ . FECHADURA 3F PORTAO SOBREPOR 1130 FECHADURA PIVOLT ESP/ROSC QD 1005 CR FECHADURA SOBREPOR 930X2 PARAFUSO PT . FECHADURA POPLINE RETA EXTERNA CROMADO 40X53 FECHADURA ESP 26 40X53 PARA BANHEIRO CROMADA FECHADURA POPLINE RETA INTERNA ESP 26 FECHADURA POPLINE RETA EXTERNA 20X53 FECHADURA PARA PORTA DE COR INOX ESP 901 FERROLHO 500X3’’ REDONDO . FERROLHO 500X4’’ REDONDO . FERROLHO 500X5’’ REDONDO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA FERROLHO 500X5’’ REDONDO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA FERROLHO 580X3’’ REDONDO . FERROLHO CHATO 450X3’’ ZINCADO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA FERROLHO CHATO 450X3’’ ZINCADO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA FERROLHO CHATO 450X4’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 450X5’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 600X4’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 600X5’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 700X3’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 700X4’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 700X5’’ ZINCADO FILTRO DE LINHA 4T 2P – T PP 10A FILTRO DE LINHA C/05 TOMADA BIVOLT FIO RIGIDO 10MM FIO SOLIDO SIL 10.0 MM ANTI CHAMA PRETO FIO SOLIDO 750V 6.00MM PRETO OU VERDE FITA CREPE BRANCA 24MMX50M FITA CREPE BRANCA 48MMX50M FITA ADESIVA EMPACOTAMENTO TRANSPARENTE 48MM X 40M FITA ISOLANTE FUSAO 19MMX2MX0,75MM 3M FITA ISOLANTE 18MM X 10M 3M FITA ISOLANTE 18MM X 20M 3M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 19MMX20M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS 19MMX5M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 9MMX10M 297 442 FITA VEDA ROSCA 12MMX10M 443 FITA VEDA ROSCA 12MMX50M 444 FITA VEDA ROSCA 18MMX25M 445 FITA VEDA ROSCA 18MMX10M 446 FIXA FIO 2.5-40MM COM 15 UNIDADES 447 FIXA TINTA CAL 150ML 448 FORMAO 1’’ COM CABO DE MADEIRA 449 FORMAO 1/2’’ COM CABO DE MADEIRA 450 FORMÃO 3/4’’ COM CABO DE MADEIRA 451 FORMÃO 5/8 COM CABO DE MADEIRA 452 FORMICIDA ISCA GRANULADA TATU 453 FORMECIDA 50 1KG DIPIL INDUSTRIA QUIMICA 454 FORMECIDA PÓ ROSA 40 459 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUPERTINTAS 460 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A HIDROTINTAS 461 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A HIDROTINTAS 462 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SUPERTINTAS 463 GARFO PARA ROLO DE PINTURA 23M TIPO GAIOLA 465 GONZO PARA DOBRADIÇA1/2 466 GONZO PARA DOBRADIÇA 3/8 467 GONZO PARA DOBRADIÇA 5/8 468 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ROCAMA 469 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ROCAMA 476 GRELHA ABRE FECHA QUADRADA 100MM 477 GRELHA ABRE FECHA REDONDA 100MM 478 GROSA NICHOLSON PARA MADEIRA 10’’ 479 HASTE COBRE ATERRAMENTO 1/2’’ X 1M 480 HASTE COBRE PARA ATERRAMENTO 1/2’’ X 2,00M 481 HIDROBRILHO 3L 482 IMPERMEABILIZANTE AZUL 3,6KG 483 IMPERMEABILIZANTE PRETO 18KG 484 IMPERMEABILIZANTE 3,8KG AZUL 485 IMPERMEABILIZANTE VIAPOL 3,600L 486 INTERRUPTOR 2TEC SIMPLES DIST 16A/250V C/P EV 487 INTERRUPTOR PARALELO + INTERRUPTOR SIMPLES C/PL 4X2 10A PT 488 INTERRUPTOR PARALELO 2TEC COM PLACA HORIZONTAL 4X2 10A 250V 489 INTERRUPTOR PARALELO C/PL 4X2 16A/250V 490 INTERRUPTOR SIMPLES + 2P +T 10A/16A 250V 491 INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P +T 10A /250 A C/PL 492 INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10 A /16 A 250V 493 ISOLADOR ROLDANA GERMER 72X72MM 494 JANELA ALUMINIO 100X100M COM GRADE 495 JANELA ALUMINIO 80X100M COM GRADE 496 JANELA ALUMINIO 80X120M COM GRADE 497 www.diariomunicipal.com.br/femurn FITA VEDA ROSCA 12MMX10M FITA VEDA ROSCA 12MMX50M FITA VEDA ROSCA 18MMX25M FITA VEDA ROSCA 18MMX10M FIXA FIO 2.5-40MM COM 15 UNIDADES FIXA TINTA CAL 150ML FORMAO 1’’ COM CABO DE MADEIRA FORMAO 1/2’’ COM CABO DE MADEIRA FORMÃO 3/4’’ COM CABO DE MADEIRA FORMÃO 5/8 COM CABO DE MADEIRA FORMICIDA ISCA GRANULADA TATU FORMECIDA 50 1KG DIPIL INDUSTRIA QUIMICA FORMECIDA PÓ ROSA 40 FUNDO BRANCO 900ML . FUNDO BRANCO FOSCO 900ML. FUNDO BRANCO FOSCO GL 3,6. FUNDO REPARADOR PARA PAREDE 3,6L. GARFO PARA ROLO DE PINTURA 23M TIPO GAIOLA GONZO PARA DOBRADIÇA1/2 GONZO PARA DOBRADIÇA 3/8 GONZO PARA DOBRADIÇA 5/8 GRAMPEADOR 106 PREMIUM . GRAMPEADOR 51/A ALUMINIO. GRELHA ABRE FECHA QUADRADA 100MM GRELHA ABRE FECHA REDONDA 100MM GROSA NICHOLSON PARA MADEIRA 10’’ HASTE COBRE ATERRAMENTO 1/2’’ X 1M HASTE COBRE PARA ATERRAMENTO 1/2’’ X 2,00M HIDROBRILHO 3L IMPERMEABILIZANTE AZUL 3,6KG IMPERMEABILIZANTE PRETO 18KG IMPERMEABILIZANTE 3,8KG AZUL IMPERMEABILIZANTE VIAPOL 3,600L INTERRUPTOR 2TEC SIMPLES DIST 16A/250V C/P EV INTERRUPTOR PARALELO + INTERRUPTOR SIMPLES COM PLACA 4X2 10A PT INTERRUPTOR PARALELO 2TEC COM PLACA HORIZONTAL 4X2 10A 250V INTERRUPTOR PARALELO COM PLACA 4X2 16A/250V INTERRUPTOR SIMPLES + 2P +T 10A/16A 250V INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P +T 10A /250 A C/PL INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10 A /16 A 250V ISOLADOR ROLDANA GERMER 72X72MM JANELA DE ALUMINIO 100X100M COM GRADE JANELA DE ALUMINIO 80X100M COM GRADE JANELA DE ALUMINIO 80X120M COM GRADE JANELA DE ALUMINIO 80X80M COM GRADE 298 JANELA ALUMINIO 80X80M COM GRADE 498 JOELHO AZUL 90º LR 20MM X 1/2’’ 499 JOELHO AZUL 90º LR 25MM X 1/2’’ 500 JOELHO ESGOTO 45º 150MM X 1/2’’ 501 JOELHO ESGOTO 45 100MM 502 JOELHO ESGOTO 45º 50MM 503 JOELHO ESGOTO 45º 75MM 504 JOELHO ESGOTO 90º 100MM 505 JOELHO ESGOTO 90º 150MM 506 JOELHO ESGOTO 90º 200MM 507 JOELHO ESGOTO 90º 40MM 508 JOELHO ESGOTO 90º 50MM 509 JOELHO ESGOTO 90º 75MM 510 JOELHO SOLDAVEL 90º 20MM LISO 511 JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM LISO 512 JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM LISO 513 JOELHO SOLDAVEL 90º 40MM LISO 514 JOELHO SOLDAVEL 90º 50MM LISO 515 JOELHO SOLDAVEL 90º 60MM LISO 516 JOELHO SOLDAVEL 90º RL 20MMX1/2’’ 517 JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MMX1/2’’ 518 JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MM X 3,4 519 KIT ACESSORIO BANHEIRO LIMEA COM 5 PEÇAS CROMADO 520 KIT ACESSORIO BANHEIRO LENEA COM 6 PEÇAS 521 KIT FECHADURA MOVEIS OURO VELHO 522 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 523 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ATLAS 524 KIT PARA PINTURA COMPLETO 5 PEÇAS 526 LAMINA 3 PONTAS ROÇADEIRAS 1X1.4X255 527 LAMINA DE SERRA FLEX 12’’ X 18T VERMELHO 528 LAMINA DE SERRA TICO TICO 529 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 530 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 531 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 532 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 533 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 534 535 536 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CAÇULA 538 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA LUZARTE 539 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ASTRA 540 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA LUZARTE 541 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA VONDER. 542 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA BRASFORT. 543 LIXA AGUA 401Q 2000 3M www.diariomunicipal.com.br/femurn JOELHO AZUL 90º LR 20MM X 1/2’’ JOELHO AZUL 90º LR 25MM X 1/2’’ JOELHO ESGOTO 45º 150MM X 1/2’’ JOELHO ESGOTO 45 100MM JOELHO ESGOTO 45º 50MM JOELHO ESGOTO 45º 75MM JOELHO ESGOTO 90º 100MM JOELHO ESGOTO 90º 150MM JOELHO ESGOTO 90º 200MM JOELHO ESGOTO 90º 40MM JOELHO ESGOTO 90º 50MM JOELHO ESGOTO 90º 75MM JOELHO SOLDAVEL 90º 20MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 40MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 50MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 60MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º RL 20MMX1/2’’ JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MMX1/2’’ JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MM X 3,4 KIT ACESSORIO BANHEIRO LIMEA COM 5 PEÇAS CROMADO KIT ACESSORIO BANHEIRO LENEA COM 6 PEÇAS KIT FECHADURA MOVEIS OURO VELHO KIT FIXAÇÃO ASSENTO ALMOFADADO . KIT PARA PINTURA 3 PEÇAS. KIT PARA PINTURA COMPLETO, 5 PEÇAS LAMINA 3 PONTAS ROÇADEIRAS 1X1.4X255 LAMINA DE SERRA FLEX 12’’ X 18T VERMELHO LAMINA DE SERRA TICO TICO LÂMPADA SUPERLED 6W BIV 6500K 25.000H. LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 15W E27 BIVOLT . LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 20W E27 BIVOLT.C LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 30W E27 BIVOLT. LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 40W E27 BIVOLT. LÂMPADA SUPERLED ALTA POT T 50W E27 BIV, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. LÂMPADA SUPERLED ALTA POT T 50W E27 BIV, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. LÂMPADA SUPERLED TUBO 9W 6500K, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. LÂMPADA SUPERLED TUBO 9W 6500K, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. LANÇA CHAMAS 2 REGULAGEM COM MANGUEIRA DE 2M. LAVATÓRIO PARA COLUNA LUZARTE BRANCO LAVATÓRIO PVC BRANCO 1. LAVATÓRIO SUSPENSO MO1 BRANCO LENTE PARA SOLDA RET. VIDRO, 10 TONALIDADES. LENTE PARA SOLDA RET. VIDRO, 12 TONALÇIDADES. LIXA AGUA 401Q 2000 3M 299 544 LIXA AGUA GR 100 3M 545 LIXA AGUA GR 1200 3M 546 LIXA AGUA GR 150 3M 547 LIXA AGUA GR 180 3M 548 LIXA AGUA GR 220 3M 549 LIXA AGUA GR 280 211Q 3M 550 LIXA AGUA GR 400 3M 551 LIXA PARA FERRO GR 100 3M 552 LIXAPARA FERRO GR 150 3M 553 LIXA PARA FERRO GR 180 3M 554 LIXA PARA FERRO GR 36 3M 555 LIXA PARA FERRO GR 40 3M 556 LIXA PARA FERRO GR 60 3M 557 LIXA PARA FERRO GR 80 3M 558 LIXA PARA MASSA GR 100 3M 559 LIXA PARA MASSA GR 120 3M 560 LIXA PARA MASSA GR 150 3M 561 LIXA PARA MASSA GR 220 3M 562 LIXA PARA MASSA GR 60 3M 563 LIXA PARA MASSA GR 800 3M 564 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MAX FERRAGENS. 565 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ATLAS. 566 LONA AJAX AZUL 3X3M 70 GR 100 MICA 567 LONA AJAX AZUL 4MX4M 70 GR 100 MICRAS 568 LONA LONAX AMARELA 4X50M 569 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA THOMPSON. 570 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DISMA. 572 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 573 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 574 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 575 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 576 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 577 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 578 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 579 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 580 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 581 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 582 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA IMBAT 583 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KALIPSO. 584 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KALIPSO. 585 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SIGMA. 586 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KALIPSON. 587 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SIGMA. 588 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRONIC. 589 www.diariomunicipal.com.br/femurn LIXA AGUA GR 100 3M LIXA AGUA GR 1200 3M LIXA AGUA GR 150 3M LIXA AGUA GR 180 3M LIXA AGUA GR 220 3M LIXA AGUA GR 280 211Q 3M LIXA AGUA GR 400 3M LIXA PARA FERRO GR 100 3M LIXA PARA FERRO GR 150 3M LIXA PARA FERRO GR 180 3M LIXA PARA FERRO GR 36 3M LIXAPARA FERRO GR 40 3M LIXA PARA FERRO GR 60 3M LIXA PARA FERRO GR 80 3M LIXA PARA MASSA GR 100 3M LIXA PARA MASSA GR 120 3M LIXA PARA MASSA GR 150 3M LIXA PARA MASSA GR 220 3M LIXA PARA MASSA GR 60 3M LIXA PARA MASSA GR 800 3M LIXADEIRA MAN. 22X8CM. LIXADEIRA PARA MASSA CORRIDA E GESSO. LONA AJAX AZUL 3X3M 70 GR 100 MICA LONA AJAX AZUL 4MX4M 70 GR 100 MICRAS LONA LONAX AMARELA 4X50M LONA POLIETILENO 4X4 AZUL, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA THOMPSON. LONA POLIETILENO 5X3 AZ. LUMINARIA LED SLIM 30CM 9W BIV 6500K. LUVA AZUL LR 20MMX1/2. LUVA AZUL LR 25MMX3/4. LUVA ELETRODUTO ROSC. 1,1/2 PRETO. LUVA ELETRODUTO ROSC. 1 PRETO. LUVA ESCOTO 100MM LISA. LUVA ESCOTO 200MM LISA. LUVA ESCOTO 40MM LISA. LUVA ESCOTO 50MM LISA. LUVA ESCOTO 150MM LISA. LUVA POLIESTER C/PU PR T09 G PRETA LUVA LATEX AMARELA TAM. 09/G. LUVA LATEX AMARELA TAM. 08/M. LUVA MALHA TRICOTADA PIC. AMARELA. LUVA MALHA TRICOTADA PIC. BRANCA T.9/G. LUVA MALHA TRICOTADA PIC. PRETA. LUVA PARA CANELA 20 MM MEC. LUVA PRES. P/CORRUG. 20MM AM. 300 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA AMANCO. 590 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 591 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KALIPSON. 592 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTCOR. 593 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTCOR. 594 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA AMANCO. 595 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA AMANCO. 596 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA AMANCO. 597 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 598 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 599 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 600 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 601 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 602 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 603 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTILIT. 604 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTILIT. 605 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 606 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 607 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA FORTLEV. 608 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTUBOS. 609 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TIGRE. 610 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 611 612 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 613 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 614 MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 6X6CM 615 MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 7X6CM 616 MASSARANDUBA SERR. EM CAIBRO 3X5CM 617 MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X12CM 618 MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X14CM 619 MACARANDUBA SERR. EM PRANCHA 6X20CM 620 MASSARANDUBA SERR. EM RIPA 1,5X4CM 621 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SÃO ROMÃO. 622 MADERITE RESINADO VERM. PINUS 2,20X1,10X13MM 625 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 626 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 627 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 628 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 629 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 630 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 631 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 632 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTMAN. 633 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASBOHN 634 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASBOHN 635 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 2.1/2 AZUL www.diariomunicipal.com.br/femurn LUVA PRESSÃO CORRUGADA 25MM AM. LUVA PU PRETA TAM. 8-M. LUVA RASPA CANO CURTO. 7CM. LUVA RASPA CANO LONGO 20CM. LUVA ROSCÁVEL 1.1/4. LUVA ROSCÁVEL 50X11/2 BRANCA. LUVA ROSCÁVEL PVC BRANCA. LUVA SOLDÁVEL 20MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 25MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 23MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 40MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 50MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 60MM LISA. LUVA SOLD. DE CORRER 20MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 25MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 32MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 40M. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 40MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 50MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 60MM, LUVA SOLDÁVEL LR. 20MMX1/2. LUVA SOLDAVEL LR. 25MMX1/2. LUVA SOLD. LR. 25MMX1/2, QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. LUVA SOLDAVEL LR. 32MMX1/2. LUVA SOLDAVEL LR. 50MMX1/2. MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 6X6CM MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 7X6CM MASSARANDUBA SERR. EM CAIBRO 3X5CM MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X12CM MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X14CM MACARANDUBA SERR. EM PRANCHA 6X20CM MASSARANDUBA SERR. EM RIPA 1,5X4CM MACHADINHA CB MADEIRA. MADERITE RESINADO VERM. PINUS 2,20X1,10X13MM MANGUEIRA CRISTAL 1/2X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 1/4X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 3/4X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 3/8X2,00, MM. MANGUEIRA CRISTAL 5/16X2,00, MM. MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 1X2. MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 1X2X200. MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 3X4X2. MANGUEIRA PARA GÁS 1.20M MANGUEIRA PARA GÁS 100M MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 2.1/2 AZUL 301 636 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1 AZUL 637 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/2 AZUL 638 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/4 AZ 25M. 639 MARRETA PACETTA ACO 1,1/2KG COM CABO DE MADEIRA. 640 MARRETA PACETTA ACO 1,2/KG COM CABO DE MADEIRA. 641 MARRETA PACETTA ACO 1KG COM CABO DE MADEIRA. 642 MARRETA PACETTA ACO 2KG COM CABO DE MADEIRA. 643 MARRETA PACETTA ACO 5KG SEM CABO DE MADEIRA. 644 MARRETA PACETTA AÇO 8KG, SEM CABO DE MADEIRA. 645 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 646 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 647 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 648 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 649 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 650 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 661 MASSA PLASTICA FIX CINZA 500G 662 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ASTRA. 663 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ASTRA. 664 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA HIDROTINTAS. 671 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ELETROPLAS. 672 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ELETROPLAS. 673 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ELETROPLAS. 674 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA FOXLUX. 675 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 676 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTILIT. 677 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA PLASTILIT. 680 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ASTRA. 681 OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR KALIPSO JAGUAR 682 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KALIPSON. 683 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 684 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 685 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA OUROLUX. 686 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 687 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 688 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 689 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 690 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 691 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 692 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 693 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 694 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 695 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 696 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 697 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 698 www.diariomunicipal.com.br/femurn MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1 AZUL MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/2 AZUL MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/4 AZ 25M. MARRETA PACETTA ACO 1,1/2KG COM CABO DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 1,2/KG COM CABO DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 1KG COM CABO DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 2KG COM CABO DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 5KG SEM CABO DE MADEIRA. MARRETA PACETTA AÇO 8KG, SEM CABO DE MADEIRA. MARTELO 18MM. MARTELO 20MM. MARTELO 23CM. MARTELO 25CM. MARTELO 27CM. MARTELO 29CM. MASSA PLASTICA FIX CINZA 500G MECANISMO DE ENTRADA DE ÁGUA UNIVERSAL. MECANISO DE ENTRADA DE ÁGUA UNIVERSAL SUPERIOR. MEGA PISO CINZA 03L. MOTOBOMBA SUBMERSA 1/2CV 60HZ MONO . MOTOBOMBA SUBMERSA 1CV 60HZ MONO 220V. MOTOBOMBA SUBMERSA 3/4CV 60HZ MONO 220V. MULTIMETRO DIGITAL FX MD NIPEL ROSCAVEL DR 1/2. NIPEL ROSCAVEL DR 3/4. NIPEL ROSCAVEL SOLD. DR 1. OBTURADOR UNIV PARA VALVULA KSOU AGUA OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR KALIPSO JAGUAR ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR LEOPARDO . PÁ DE BICO Nº 03 CABO DE PLASTICO. PÁ QUADRADA CABO DE PLASTICO. PAINEL LED SOB.QUAD.18W BIV 6400K. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.0X12MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X20MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X22MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X35MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X40MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X14MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X20MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X35MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X40MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X45MM MDF. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X25MM. 302 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 699 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 700 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 701 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 702 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 703 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 704 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 705 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 706 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 707 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 708 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 709 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 710 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 711 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 712 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 713 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 714 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 715 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 716 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 717 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 718 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 719 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 720 PARAF. FRANCES 5/16X3.1/2. 721 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 722 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 723 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 724 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 725 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 726 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 727 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA KRONA. 728 PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA GOFIX B-12 729 PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA LATÃO COM B10 GOFIX 730 PARAFUSO PARA TELHA 1/4X11MM TORALF 731 PARAF. P/VASO COM BUCHA LATON LX B-12 732 PARAFUSO PARA VASO LR METAIS LATONA B-10 733 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 734 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 735 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 736 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 737 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 738 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 739 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 740 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 741 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA 742 PARAFUSO SEXTAVADO7/16X20MM (FORRAGEIRA) www.diariomunicipal.com.br/femurn PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X35MM, MDF. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X60MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X25MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X45MM PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X25MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X60MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X70MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X80MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X90MM. PARAFUSO FRANCES 1/4X1 ZINCADO. PARAFUSO FRANCES 1/4X2.1/2 ZC. PARAFUSO FRANCES 1/4X3 ZC. PARAFUSO FRANCES 1/4X3.1/2. PARAFUSO FRANCES 3/8X1.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X2. PARAFUSO FRANCES 5/16X2.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X3. PARAFUSO FRANCES 5/16X3.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X5. PARAFUSO FRANCES 5/16X6. PARAFUSO FRANCES ACO 5/16X4, ZC. PARAFUSO FRANCES ACO 5/16X4.1/2, ZC. PARAFUSO FRANCES RP 1/4X4.1/2, ZB. PARAFUSO FRANCES ZC COM PORCA 5/16X5.1/2. PARAFUSO PARA ASSENTO SANITARIO BRANCO. PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA GOFIX B-12 PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA LATÃO COM B10 GOFIX PARAFUSO PARA TELHA 1/4X11MM TORALF PARAFUSO PARA VASO COM BUCHA LATON LX B-12 PARAFUSO PARA VASO LR METAIS LATONA B-10 PARAFUSO SEXTAVADOR ROSCA SOBERBA ZC 5/16X75MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA ZC 5/16X90MM. PARAFUSO SEXTAVADORP ZC 3/8X5. PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X1 FLG BROCA RS ZC. PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X3 RI ZINC. PARAFUSO SEXTAVADO1/2X4 RI ZB. PARAFUSO SEXTAVADO1/4X1. PAPARAFUSO SEXTAVADO1/4X3.1/2. PARAFUSO SEXTAVADO5/16X90MM RS ZINCADO. PARAFUSO SEXTAVADO7/16X20MM (FORRAGEIRA) 303 743 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA 744 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA 745 746 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 747 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 748 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 749 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 750 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 751 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 752 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 753 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 754 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 755 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 756 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 757 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA. 758 PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MMR SOB. KIT VED. WS 759 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SKIL. 760 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CORTAG. 761 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CORTAG. 762 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA CORTAG. 763 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SÃO ROMÃO. 764 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SÃO ROMÃO. 768 PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM BEGE 769 PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM CINZA 770 PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM PRETO 771 PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BEGE 772 PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BRANCA 773 PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM CINZA 774 PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BRANCA 775 PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM CINZA 776 PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BEGE 777 PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BRANCA 778 PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM CINZA 779 PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BEGE 780 PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM PRETO 781 PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM CINZA 782 PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM BEGE 783 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GARTHEN. 784 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA GARTHEN. 785 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 786 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA. 787 788 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA 789 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA 790 www.diariomunicipal.com.br/femurn PARAFUSO SEXTAVADO ACO 1/7X60 ZC. PARAFUSO SEXTAVADOACO RI ZC 3/8X2. PARAFUSO SEXTAVADORI 3/8X2.1/2. PARAF.SEXT. RI 3/8X2.1/2, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA JOMARCA PARAFUSO SEXTAVADO RI 1/4X2 ZC. PARAFUSO SEXTAVADO RI 3/8X1.1/2. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA1/4X50MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBAZC 1/4X50MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBAZC 1/4X55MM. PARAF.SEXT RP ROSC SOB. ZC 1/4X60MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBAZC 1/4X65MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA ZC 1/4X40MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBAZC 5/16X45MM PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBAZC 5/16X50MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA ZC 5/16X65MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA ZC 5/16X70MM. PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MMR SOB. KIT VED. WS PARAFUSADEIRA BATERIA 3,6V 2000-BIVOL. PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 10M. PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 15M PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 20M. PE DE CABRA ACO LISO 3/4 50CM. PE DE CABRA ACO LISO 3/4 60CM. PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM PRETO PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BRANCA PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BRANCA PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BRANCA PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM PRETO PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM BEGE PICADOR E TRITUR.220 2,0CV GT 2000L PICADOR FORRAGEIRO- 1,5CV GP-1500 AB. PINO FEMEA 2P 10A COLOR. PINO FEMEA 2P+T20A BR. PINO MACHO 2P 10A. PINO MACHO 2P 10A, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TRAMONTINA PINO MACHO 2P+T 20A 250V BR. PINO MACHO UNIVERSAL 2P 10A. QUADRO DIST.EMB 12/16 DISJ PT BR C/B. 304 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 791 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 792 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE 793 REATOR RVSE 70A226 65C P 14W ENCE PINT 794 REATOR VP.DE SODIO 150W EX 795 REATOR VP.DE SODIO 250W EX 796 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMAC 797 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMAC 798 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMAC 799 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A JOMAC 800 RECEPTACULO PORCELANA E -27 801 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 802 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 803 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 804 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 805 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 806 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 807 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 808 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 809 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 810 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 811 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 812 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR PLASTILIT 813 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 814 REGADOR METASUL PLAST. UNIV.5L PRETO 815 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 816 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 817 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 818 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 819 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 822 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ALINCA 826 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ALTRONIC 827 RELE CONTROLADOR P/CHAVECOM.NF EXATRON 830 RODA CARRINHO CONST.COMPLETA EVA 3.25X 19MM 833 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MEC 834 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TOLEMAT 835 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TOLEMAT 836 ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 15CM 837 ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 5CM 838 ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 9CM 839 ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 15CM 840 ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 5CM 841 ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 9CM 842 ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA D30 23CM 68MM 843 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ROMA www.diariomunicipal.com.br/femurn QUADRO DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR 6/8 DISJ. PTA BR C/BARR. QUADRO DIST.PVC 3/4 PÒLOS. REATOR RVSE 70A226 65C P 14W ENCE PINT REATOR VP.DE SODIO 150W EX REATOR VP.DE SODIO 250W EX REBITE DE REPUXO ALUMINIO 3,2X14MM J-314 ZC. REBITE DE REPUXO ALUMINIO 6.0X30 AA630. REBITE POP 4,8X19 =AA519 MACICO. REBITE POP 4,8X12 =AA519 MACICO. RECEPTACULO PORCELANA E -27 REDUCAO CURTA SOLD.25MMX20MM. REDUCAO CURTA SOLD.32MMX25MM. REDUCAO CURTA SOLD.40MMX32MM. REDUCAO CURTA SOLD.50MMX40MM. REDUCAO CURTA SOLD.60MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLD.100MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLD.150MMX100MM. REDUCAO CURTA SOLD.50MMX40MM . REDUCAO CURTA SOLDAVEL 75MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 40MMX25MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 50MMX20MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 50MMX32MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 60MMX50MM. REGADOR METASUL PLAST. UNIV.5L PRETO REGISTRO PVC ESFERA 20MM. REGISTRO PVC ESFERA 25MM. REGISTRO PVC ESFERA 40MM. REGISTRO PVC ESFERA 50MM. REGISTRO PVC ESFERA 60MM. REGULADOR P/GAS 506/01 1KG GRANDE. RELE CONTROLADOR DE NIVEL. RELE CONTROLADOR P/CHAVECOM.NF EXATRON RODA CARRINHO CONST.COMPLETA EVA 3.25X 19MM ROLDANA CG CX ABERTA U 2” PARA PORTAO. ROLDANA CG P/PORTAO V C/SUP 1.1/2”. ROLDANA CG P/PORTAO V C/SUP 2.1/2” . ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 15CM ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 5CM ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 9CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 15CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 5CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 9CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA D30 23CM 68MM ROLO DE LÂ NATURAL 23CM PREMIUM. 305 844 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 845 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 846 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 847 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 848 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 849 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ASTRA 851 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SUPERTINTAS 852 853 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR HIDROTINTAS 867 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 868 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 869 SIFAO TRIPLO SANFONADO ASTRO 870 SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSU BR 1 871 SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSUM* BR 1 872 879 SOQUETE C/RABICHO 4A/250V MEC TRONIC 880 SOQUETE DECOLUX PORCELANA BASEI16A E40 881 SOQUETE NYLON C/RAB.PRETO 4301 FOXLUX 882 SPRAY CUPINOCIDA INCOL.400ML DOMLINE 883 TINTA SPRAY ESM. TEKBOND AL TEMP.PRETO FOSCO.350ML 884 SPRAY TINTA .ESM.TEKBOND ALUMINIO 350ML 250G 885 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AMARELO 350ML 886 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AZUL 350ML 887 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND BR BRILHANTE 350ML 888 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND BRANCO FOSCO350ML 889 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND METALICO CROM.350ML 890 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND PRETO BRIL. 350ML/250G 891 TINTA SPRAY .ESM.TEKBOND PT FOSCO 350ML 892 TINTA SPRAY .ESM.TEKBOND VERDE 350ML 893 TINTA SPRAY .ESM.TEKBOND VERMELHO 350ML 894 TABUA DE PINUS 3MX15CM 895 TABUA DE PINUS 3MX20CM 896 TABUA DE PINUS 3MX25CM 897 TABUA DE PINUS 3MX30CM 899 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SILVANA 900 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SILVANA 901 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SILVANA 902 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SILVANA 903 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 904 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 905 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 906 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 907 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 908 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 909 www.diariomunicipal.com.br/femurn ROLO PARA PINTURA DE PELE DE CARN 23CM EXT. ROLO PARA PINTURA DE LÂ DE CARNEIRO 19MMX23CM. ROLO PARA PINTURA LÂ DE CARNEIRO 22MMX23CM. ROLO PARA PINTURA POLIAMIDA ANTIGOTA 23CM 321/10. ROLO PARA PINTURA POLIAMIDA ANTIGOTA 23CM 773/10. SAIDA D’AGUA UNIVERSAL ACIONAMENTO SUPERIOR. SELADOR ACRILICO 15 L BRANCO. SELADOR ACRILICO 3,6L. SELADOR ACRILICO 3,6L BEM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SUPERTINTAS SELADOR ACRILICO PIGMENTADO 3L. SIFAO DUPLO SANF.UNIVERSAL. SIFAO DUPLO UNIVERSAL 40/50MM BRANCO. SIFAO TRIPLO SANFONADO ASTRO SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSU BR 1 SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSUM* BR 1 SIFRAO UNUVERSAL SANF.BR BEM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA SIFRAO UNUVERSAL SANF.BR BEM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA SOQUETE C/RABICHO 4A/250V MEC TRONIC SOQUETE DECOLUX PORCELANA BASEI16A E40 SOQUETE NYLON C/RAB.PRETO 4301 FOXLUX SPRAY CUPINOCIDA INCOL.400ML DOMLINE TINTA SPRAY ESM. TEKBOND AL TEMP.PRETO FOSCO.350ML SPRAY TINTA .ESM.TEKBOND ALUMINIO 350ML 250G SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AMARELO 350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AZUL 350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND BR BRILHANTE 350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND BRANCO FOSCO350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND METALICO CROM.350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND PRETO BRIL. 350ML/250G TINTA SPRAY .ESM.TEKBOND PT FOSCO 350ML TINTA SPRAY ESM.TEKBOND VERDE 350ML TINTA SPRAY ESM.TEKBOND VERMELHO 350ML TABUA DE PINUS 3MX15CM TABUA DE PINUS 3MX20CM TABUA DE PINUS 3MX25CM TABUA DE PINUS 3MX30CM TARGETA ACO ZINCADA 2” . TARGETA ACO ZINCADA 2.1/2”. TARGETA ACO ZINCADA 3” TARGETA ZINC.1.1/2”. TE AZUL 20X1/2”. TE AZUL 25X1/2”. TE ESGOTO 100MM. TE ESGOTO 150MM. TE ESGOTO 200MM. TE ESGOTO 40MM. TE ESGOTO 50MM. 306 BEM COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 910 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 911 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 912 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MEC TRONIC 913 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 914 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 915 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 916 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 917 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 918 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 927 THINNER SUPER ACABAMENTO TB 200LTS 929 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A EXTRA HIDROTINTAS 930 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A HIDROTINTAS EXTRA GOLD. 931 COM QUALIDADADE IGUAL OU SUPERIOR A SUPER DEMAIS HIDROTINTAS 932 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A HIDROTINTAS SUPER DEMAIS 933 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR SUPERTINTAS 934 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MEC TRONI 935 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MEC TRONI 936 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR FAMA 937 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR FAMA 938 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DURIN 939 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DURIN 940 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 941 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR TIGRE 942 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DURIN 943 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A DURIN 944 TORQUES 10” SÃO ROMAO 945 TORQUES 12” SÃO ROMAO 952 TRILHO PARA CORTINA ALPHA 19MMX1,50M BRANCO 953 TRILHO PARA CORTINA ALPHA BRANCO 19MMX2M 954 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR 955 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 956 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 957 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 958 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 959 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 960 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 961 PREGO GEDAU C/C POL 3X8 962 PREGO GEDAU C/C POL (3.1/2X8) 963 PREGO GERDAU C/C POL 15X15 (1.1/4X13) 964 PREGO GERDAU C/C POL 15X18 (1.1/2X13) 965 PREGO GERDAU C/C POL 15X27 (2.1/2X13) 966 PREGO TELHEIRO ASATIGRE 18/30 GALV 967 PROJETOR LED SLIM 10W BIV VERDE 968 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS www.diariomunicipal.com.br/femurn TE ESGOTO 75MM. TE ESGOTO REDUÇÃO 100X50MM. TE PARA CANALETA. TE SOLDAVEL 20MM. TE SOLDAVEL 25MM. TE SOLDAVEL 32MM. TE SOLDAVEL 50MM. TE SOLDAVEL LR 20MMX1/2”. TE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50X25MM. THINNER SUPER ACABAMENTO TB 200LTS TINTA EXTERNA CORES VARIADAS, BALDE DE 15 LITRO. TINTA ACRILICA EXTERNA 3L, CORES VARIADAS. TINTA ACRÍLICA INTERNA 15L, CORES VARIADAS. TINTA ACRÍLICA INTERNA GALÃO DE 3L, CORES VARIADAS. TINTA PARA PISO BRANCO, GL3,6L GL3L. TOMADA 2P+T 10A/250V C/PL HORIZ.PT TOMADA 2P+T 20A/250V C/PL HORIZ.PT. TOMADA PADRÃO 2P+T 10A C/PL VERTICAL 4X2. TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V C/P EVIDENCE BRANCA. TORNEIRA COZINHA PAREDE BICA MÓVEL BUZIOS 1/4V BR. TORNEIRA JARDIM 1/2” BR GRANEL TORNEIRA PARA LAVATORIO 1/2’TL1* BR1 TORNEIRA LAVATÓRIO MESA CROSS BR 1/2. TORNEIRA PARA PIA 1/2” 15CM BR. TORNEIRA PARA PIA 1/2” 15CM BR/PT. TORQUES 10” SÃO ROMAO TORQUES 12” SÃO ROMAO TRILHO PARA CORTINA ALPHA 19MMX1,50M BRANCO TRILHO PARA CORTINA ALPHA BRANCO 19MMX2M TRINCHA PARA PINTURA 1”. TRINCHA PARA PINTURA 1.1/2”. TRINCHA P/PINTURA 1/2”. TRINCHA PARA PINTURA 2”. TRINCHA PARA PINTURA 2.1/2” BEM. TRINCHA PARA PINTURA 3” . TRINCHA PARA PINTURA 3/4”. PREGO GEDAU C/C POL 3X8 PREGO GEDAU C/C POL (3.1/2X8) PREGO GERDAU C/C POL 15X15 (1.1/4X13) PREGO GERDAU C/C POL 15X18 (1.1/2X13) PREGO GERDAU C/C POL 15X27 (2.1/2X13) PREGO TELHEIRO ASATIGRE 18/30 GALV PROJETOR LED SLIM 10W BIV VERDE PROLONGADOR DE ACO 3M P/PINT.1700. 307 969 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR ATLAS 971 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR GUARANY 972 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR GUARA

PREGÃO Nº 017/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BFBDB262

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 1.007.320,00

Abertura: 07/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 017/2024 DESCRIÇÃO TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA 2 TOMADA PADRÃO 2P + T 10A /250V DIST. TRAMONTINA 3 TOMADAS 2P + T 10A /250V. KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 20MM x 1/2”. KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 25MM x 3/4”. KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 32MM x 1”. ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 50MM x 1.1/2”. KRONA ADAPTADOR SOLDÁVEL CURTO 60MM x 2”. ENERLUX FOXLUX INFINITY CABO PARA ROLO DE PINTURA 23CM. PARA SIL CABO PARA SOM BICOLOR 2X1, 50MM. CABO PARA VASSOURÃO METÁLICO. CABO PARALELO 2x0,75MM BRANCO. CABO PARALELO 2x1,50MM, 100M BRANCO. CABO PARALELO 2x2,50MM, 100M BRANCO. CABO FLEX 1,50MM 750V, CORES VARIADAS. SIL SIL CABO FLEX 2,50MM 750V, CORES VARIADAS. SIL CABO FLEX 4.00MM 750V, CORES VARIADAS. SIL CABO FLEX 6.00MM 750V, CORES VARIADAS. SIL CABO FLEX PP 500V 2x1.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 2x2.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x1.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x1.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x2.50MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x4.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 3x6.00MM PRETO. CABO FLEX PP 500V 4x2.50MM PRETO. SIL SIL 274 CANALETA COM FITA ADESIVA SEM DIVISÃO 183 BR 20Mx20MM. CANALETA COM FITA ADESIVA SEM DIVISÃO. 184 20M-10MM. CENTRO DISTRIBUIÇÃO TAF EMBUTIR. FUMÊ 214 6/8 DISJUNTORES CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO INPLAST 03 215 DISJUNTOR BRANCO CENTRO 216 DISJUNTOR NEMA COM TAMPA CONECTOR PARA CABO MULT. INTEL. 265 DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP 70 CONECTOR PARA HASTE DA ATERRAMENTO 266 1/2-5/8 LETEL 270 CAIXA 288 NOVO CAIXA DE LUZ MONOFASICO TAF COMPLETA 289 COM LENTE CAIXA DE LUZ PVC QUADRADA 4x4 290 AMARELA. 291 309 CAIXA TRIFASICA TAF COSERN COM CENTRO 317 CMD3 321 343 344 345 346 347 348 349 350 351 357 358 359 360 361 ESMERILHADEIRA ANGULAR 115MM 4.1/2’’ 376 700W 9002. 377 391 392 393 394 395 396 426 427 428 429 430 434 437 438 439 440 441 446 479 HASTE COBRE PARA ATERRAMENTO 1/2’’ X 480 2,00M INTERRUPTOR 2TEC SIMPLES DIST 16A/250V 486 C/P EV INTERRUPTOR PARALELO + INTERRUPTOR 487 SIMPLES COM PLACA 4X2 10A PT INTERRUPTOR PARALELO 2TEC COM PLACA 488 HORIZONTAL 4X2 10A 250V INTERRUPTOR PARALELO COM PLACA 4X2 489 16A/250V 490 INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P +T 10A 491 /250 A C/PL INTERRUPTOR SIMPLES + TOMADA 2P+T 10 A 492 /16 A 250V 493 529 LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 15W 530 E27 BIVOLT . LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 20W 531 E27 BIVOLT.C LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 30W 532 E27 BIVOLT. LÂMPADA SUPERLED ALTA POTÊNCIA T 40W 533 E27 BIVOLT. LÂMPADA SUPERLED ALTA POT T 50W E27 534 MARCA OUROLUX. LÂMPADA SUPERLED TUBO 9W 6500K, COM 535 OUROLUX. www.diariomunicipal.com.br/femurn TRAMONTINA TRAMONTINA KRONA KRONA DE KRONA INTELLI LIEGE CONTROLADOR PARA VENTILADOR EV. DE CELP/COSERN VISOR DE VIDRO PADRÃO TAF TAF KRONA CAIXA LUZ PVC RETA 4x2 AMARELA. DISJUNTOR BRANCO DR UNIC BIP 63A TAF DETECTOR DE TENSÃO EZ ALERT MINIPA DISJUNTOR UNIPOLAR 10A DIN. DISJUNTOR UNIPOLAR 16A DIN. DISJUNTOR UNIPOLAR 20A DIN . DISJUNTOR UNIPOLAR 25A DIN . DISJUNTOR BIPOLAR 63A DIM. DISJUNTOR TRIPOLAR 32A SHB – B32. DISJUNTOR TRIPOLAR 25A (C) . DISJUNTOR TRIPOLAR 40A ©. DISJUNTOR TRIPOLAR 50A (C). ELETRODO AWS E60 13 2,00MM X 300MM . ELETRODO AWS E60 13 2,50MM X 35MM. ELETRODO AWS E60 13 3,25MM X 350MM. ELETRODO OK 46 AÇO 2,50 MM ELETRODO OK 46 AÇO 3,25 MM BOSCH ESMERILHADEIRA 9004 115MM 4.1/2’’ 830W. EXTENSÃO 2P+T 10M C-PP 3X0,75 10A/250V M. DANEVA EXTENSÃO 2P+T 3M C-PP 3X0,75 10A/250V M. EXTENSÃO 2P+T 5M C-PP 3X0,75 10A/250V M. EXTENSÃO 2P 10M 2X0,75 10A EXTENSÃO 2P 3M 2X0,75 10A EXTENSÃO 2P 5M 2X0,75 10A FILTRO DE LINHA 4T 2P – T PP 10A FILTRO DE LINHA C/05 TOMADA BIVOLT FIO RIGIDO 10MM FIO SOLIDO SIL 10.0 MM ANTI CHAMA PRETO SIL FIO SOLIDO 750V 6.00MM PRETO OU VERDE FITA ISOLANTE FUSAO 19MMX2MX0,75MM 3M 3M FITA ISOLANTE 18MM X 10M 3M FITA ISOLANTE 18MM X 20M 3M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 19MMX20M 3M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS 19MMX5M FITA ISOLANTE ANT CHAMAS PT 9MMX10M FIXA FIO 2.5-40MM COM 15 UNIDADES HASTE COBRE ATERRAMENTO 1/2’’ X 1M JLOBATO TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA INTERRUPTOR SIMPLES + 2P +T 10A/16A 250V TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA ISOLADOR ROLDANA GERMER 72X72MM LÂMPADA SUPERLED 6W BIV 6500K 25.000H. DICASA TASCHIBRA TASCHIBRA TASCHIBRA TASCHIBRA BIV, COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A BRONZEART QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA TASCHIBRA 275 572 674 685 760 761 762 785 786 787 788 789 790 QUADRO DISTRIBUIÇÃO DE EMBUTIR 6/8 DISJ. 791 PTA BR C/BARR. 792 793 794 795 REBITE DE REPUXO ALUMINIO 3,2X14MM J-314 796 ZC. 797 798 799 800 826 RELE 827 EXATRON 879 SOQUETE DECOLUX PORCELANA BASEI16A 880 E40 881 934 935 TOMADA PADRÃO 2P+T 10A C/PL VERTICAL 936 4X2. TOMADA PADRÃO 2P+T 20A/250V C/P 937 EVIDENCE BRANCA. 944 945 967 978 979 980 981 982 PLAFON 983 PORCELANA 100W/250V. PLAFON SUPERLED QUADRADA EMB. 18W BIV 984 6400K OURO PLUG T 3P3 SAIDAS 2P+T10A 250V PLUG 1/2” 989 ROSCAVEL. 1002 VALOR TOTAL 2 - LOTE II - MATERIAL HIDRÁULICO ITEM ADESIVO 32 CONEXÕES 17G TEKBOND 42 ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITARIA 43 SEM GUIA. ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO 44 COM GUIA. ANEL 45 (TOROIDAL) PARA ESGOTO 100MM. ANEL 46 (TOROIDAL) PARA ESGOTO 40MM. ANEL 47 (TOROIDAL) PARA ESGOTO 50MM. ANEL 48 (TOROIDAL) PARA ESGOTO 75MM. 76 77 78 79 80 81 BACIA CONVENCIONAL INFANTIL LISBOA 82 BRANCA. 83 BOIA CAIXA D’AGUA ½” HASTE DE ALUMINIO 107 TB9. 108 109 110 BOLSA PARA VEDAÇÃO UNIVERSAL PARA 111 SAÍDA DE ÁGUA. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM210 3” 112 1/2CV H. MAXIMA 54M. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM215 3” 113 3/4CV H. MAXIMA 81M. www.diariomunicipal.com.br/femurn LUMINARIA LED SLIM 30CM 9W BIV 6500K. MULTIMETRO DIGITAL FX MD PAINEL LED SOB.QUAD.18W BIV 6400K. PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 10M. PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 15M PASSADOR DE FIO ALMA DE ACO 20M. PINO FEMEA 2P 10A COLOR. PINO FEMEA 2P+T20A BR. PINO MACHO 2P 10A. PINO MACHO 2P+T 20A 250V BR. PINO MACHO UNIVERSAL 2P 10A. QUADRO DIST.EMB 12/16 DISJ PT BR C/B. TIGRE QUADRO DIST.PVC 3/4 PÒLOS. REATOR RVSE 70A226 65C P 14W ENCE PINT REATOR VP.DE SODIO 150W EX REATOR VP.DE SODIO 250W EX WURTH REBITE DE REPUXO ALUMINIO 6.0X30 AA630. WURTH REBITE POP 4,8X19 =AA519 MACICO. REBITE POP 4,8X12 =AA519 MACICO. RECEPTACULO PORCELANA E -27 RELE CONTROLADOR DE NIVEL. CONTROLADOR EXATRON SOQUETE C/RABICHO 4A/250V MEC TRONIC DECOLUX SOQUETE NYLON C/RAB.PRETO 4301 FOXLUX FOXLUX TOMADA 2P+T 10A/250V C/PL HORIZ.PT TOMADA 2P+T 20A/250V C/PL HORIZ.PT. TRAMONTINA TRAMONTINA TORQUES 10” SÃO ROMAO TORQUES 12” SÃO ROMAO PROJETOR LED SLIM 10W BIV VERDE PLACA CEGA 4X2 BR C/SUPORTE EV. PLACA CEGA 4X2 BR PETRA . PLACA CEGA 4X4 C/SUPORTE EV BEM. PLAFON BRANCO C/PORCELANA BEM. PLAFON LED SOB.12W BIV.6400K BEM. QUADRADA PLASLUMI BRONZEARTE TRAMONTINA PORTA ELETRODO 500 AMPERES. 191.500,00 DESCRIÇÃO PLASTICO TEKBOND ANEL DE VEDAÇÃO PARA BACIA SANITARIA TIGRE TIGRE PULVITEC DE KRONA DE KRONA DE KRONA DE KRONA ASSENTO ALMOFADADO TPK/AS* BR 1. ASSENTO ALMOFADADO TPK/AS* CZ2. ASSENTO SANITÁRIO SOFT TPJ/AS* BR 1. ASSENTO SANITÁRIO TPR/AS* BR 1 PLUS. ASSENTO SANITÁRIO TPR/AS* CM2. BACIA ACOPLADA PORTO BRACA. LUZARTE BACIA CONVENCIONAL PORTO BRANCA. ASTRA BOIA CAIXA D’AGUA ½”. BOIA CAIXA DESCARGA ¾ x ½” HASTE AL PVC. ASTRA BOIA PARA BEBEDOURO ½” TBB1. ASTRA SIGMA SIGMA 276 BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM218 3” 1CV 114 H. MAX= 101M. BOMBA DE ÁGUA SUBMERSA 3SDM225 3” 115 1.1/2CV H. MAX= 140M. CABEÇOTE PARA REGISTRO 1416 APARTIR 143 2006. 144 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 CARTUCHO DE REPARO PARA VÁLVULA DE 211 DESCARGA. 252 253 COLUNA PARA LAVATORIO LUZARTE PORTO 257 BRANCO CONJUNTO BACIA E CAIXA ACOPLADA 267 LUZARTE PORTO BRANCA CONJUNTO DE FIXAÇÃO PARA ASSENTO DE 268 SANITARIO. 286 287 292 295 CURVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM 296 BOLSA 20MM. CURVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM 297 BOLSA 25MM. CUVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM ROSCA 298 1”. CUVA ELETRODUTO 90º NORMAL COM ROSCA 299 LONGA 1.1/2”. CURVA ELETRODUTO 180º NORMAL COM 300 ROSCA 1”. CURVA ELETRODUTO 180º NORMAL COM 301 ROSCA 1.1/2”. 302 303 304 305 310 311 312 CAIXA SIFONADA 100X100X50MM QUADRADA 313 CROMADA 314 315 CAIXA SIFONADA HERC 250X150X50MM 316 QUADRADA ESPUDE PARA VASO SANITÁRIO QUALIDADE 383 IGUAL OU SUPERIOR A ASTRA 431 432 FITA 433 TRANSPARENTE 48MM X 40M 442 443 444 445 476 477 498 499 500 501 502 503 504 505 506 507 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 522 LAVATÓRIO 538 BRANCO www.diariomunicipal.com.br/femurn SIGMA SIGMA TALITA CABEÇOTE PARA REGISTRO 1416 CR ATÉ 2005. TALITA CAP ESGOTO 100MM. CAP ESGOTO 150MM. CAP ESGOTO 200MM. CAP ESGOTO 40MM. CAP ESGOTO 75MM CB. CAP SOLDÁVEL 20MM. CAP SOLDÁVEL 32MM. CAP SOLDÁVEL 40MM. CAP SOLDÁVEL 50MM. CAP SOLDÁVEL 60MM. ASTRA CHUVEIRO 4” BRANCO. CHUVEIRO FRIO BRANCO ½” 4”. LOGASA CELITE TALITA COTOVELO EXTERNO PARA CANELETA 20MM. TRONIC COTOVELO INTERNO PARA CANELETA 20MM. TRONIC CAIXA PARA HIDROMETRO COMPLETA TAF CAIXA POLIETILENO 1000L COM TAMPA. KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA KRONA CURVA SOLDADA 90º 20MM. CURVA SOLDADA 90º 25MM. CURVA SOLDADA 90º 32MM PLASTUBOS CAIXA ACOPLADA LUZARYE 6L CAIXA POLIETILENO 2000L . CAIXA POLIETILENO 3000L. CAIXA SIFONADA 10X12 CM QUADRADA. KRONA CAIXA SIFONADA QUADRADA 100X100X50 CAIXA SIFONADA 150X150X50MM KRONA KRONA FITA CREPE BRANCA 24MMX50M FITA CREPE BRANCA 48MMX50M ADESIVA 3M FITA VEDA ROSCA 12MMX10M FITA VEDA ROSCA 12MMX50M FITA VEDA ROSCA 18MMX25M FITA VEDA ROSCA 18MMX10M GRELHA ABRE FECHA QUADRADA 100MM GRELHA ABRE FECHA REDONDA 100MM JOELHO AZUL 90º LR 20MM X 1/2’’ JOELHO AZUL 90º LR 25MM X 1/2’’ JOELHO ESGOTO 45º 150MM X 1/2’’ JOELHO ESGOTO 45 100MM JOELHO ESGOTO 45º 50MM JOELHO ESGOTO 45º 75MM JOELHO ESGOTO 90º 100MM JOELHO ESGOTO 90º 150MM JOELHO ESGOTO 90º 200MM JOELHO ESGOTO 90º 40MM JOELHO ESGOTO 90º 50MM JOELHO ESGOTO 90º 75MM JOELHO SOLDAVEL 90º 20MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 25MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 32MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 40MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 50MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º 60MM LISO JOELHO SOLDAVEL 90º RL 20MMX1/2’’ JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MMX1/2’’ JOELHO SOLDAVEL 90º RL 25MM X 3,4 KIT FIXAÇÃO ASSENTO ALMOFADADO . PARA LOGASA 277 539 540 573 574 575 576 577 578 579 580 581 582 583 584 588 589 590 591 592 593 594 595 596 597 598 599 600 601 602 603 604 605 606 607 608 609 610 611 612 613 625 626 627 628 629 630 MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 631 1X2X200. 632 633 634 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 2.1/2 635 AZUL 636 MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/2 637 AZUL MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1.1/4 AZ 638 25M. MECANISMO DE ENTRADA DE ÁGUA 662 UNIVERSAL. MECANISO 663 UNIVERSAL SUPERIOR. 671 MOTOBOMBA SUBMERSA 1CV 60HZ MONO 672 220V. MOTOBOMBA SUBMERSA 3/4CV 60HZ MONO 673 220V. 675 676 677 OBTURADOR UNIV PARA VALVULA KSOU 680 AGUA 768 769 770 771 772 773 774 775 776 777 778 779 780 781 782 801 802 803 www.diariomunicipal.com.br/femurn LAVATÓRIO PVC BRANCO 1. LAVATÓRIO SUSPENSO MO1 BRANCO LUVA AZUL LR 20MMX1/2. LUVA AZUL LR 25MMX3/4. LUVA ELETRODUTO ROSC. 1,1/2 PRETO. LUVA ELETRODUTO ROSC. 1 PRETO. LUVA ESCOTO 100MM LISA. LUVA ESCOTO 200MM LISA. LUVA ESCOTO 40MM LISA. LUVA ESCOTO 50MM LISA. LUVA ESCOTO 150MM LISA. LUVA POLIESTER C/PU PR T09 G PRETA LUVA LATEX AMARELA TAM. 09/G. LUVA LATEX AMARELA TAM. 08/M. LUVA PARA CANELA 20 MM MEC. LUVA PRES. P/CORRUG. 20MM AM. LUVA PRESSÃO CORRUGADA 25MM AM. LUVA PU PRETA TAM. 8-M. LUVA RASPA CANO CURTO. 7CM. LUVA RASPA CANO LONGO 20CM. LUVA ROSCÁVEL 1.1/4. LUVA ROSCÁVEL 50X11/2 BRANCA. LUVA ROSCÁVEL PVC BRANCA. LUVA SOLDÁVEL 20MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 25MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 23MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 40MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 50MM LISA. LUVA SOLDÁVEL 60MM LISA. LUVA SOLD. DE CORRER 20MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 25MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 32MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 40M. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 40MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 50MM. LUVA SOLDÁVEL DE CORRER 60MM, LUVA SOLDÁVEL LR. 20MMX1/2. LUVA SOLDAVEL LR. 25MMX1/2. LUVA SOLDAVEL LR. 32MMX1/2. LUVA SOLDAVEL LR. 50MMX1/2. MANGUEIRA CRISTAL 1/2X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 1/4X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 3/4X2,00MM. MANGUEIRA CRISTAL 3/8X2,00, MM. MANGUEIRA CRISTAL 5/16X2,00, MM. MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 1X2. PLASTMAN MANGUEIRA DE JARDIM AZ/VD REF.DC 3X4X2. PLASTMAN MANGUEIRA PARA GÁS 1.20M MANGUEIRA PARA GÁS 100M PLASTMAN MANGUEIRA DE SUCÇÃO MÉDIA PVC 1 AZUL PLASTMAN PLASTMAN PLASTMAN ASTRA DE ASTRA MOTOBOMBA SUBMERSA 1/2CV 60HZ MONO . ELETROPLAS ELETROPLAS ELETROPLAS NIPEL ROSCAVEL DR 1/2. NIPEL ROSCAVEL DR 3/4. NIPEL ROSCAVEL SOLD. DR 1. ASTRA PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 0.80X0.50CM PRETO PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM BRANCA MARMOBELL PIA MARMO BELL SINT. 1.00X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BRANCA MARMOBELL PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.20X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BRANCA MARMOBELL PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.40X0.50CM BEGE PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM PRETO PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM CINZA PIA MARMO BELL SINT. 1.50X0.50CM BEGE REDUCAO CURTA SOLD.25MMX20MM. REDUCAO CURTA SOLD.32MMX25MM. REDUCAO CURTA SOLD.40MMX32MM. 278 804 805 806 807 808 809 810 811 812 813 815 816 817 818 819 SAIDA D’AGUA UNIVERSAL ACIONAMENTO 849 SUPERIOR. 867 868 869 870 871 SIFRAO UNUVERSAL SANF.BR BEM COM 872 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR KRONA 903 904 905 906 907 908 909 910 911 912 913 914 915 916 917 918 TORNEIRA COZINHA PAREDE BICA MÓVEL 938 BUZIOS 1/4V BR. 939 940 941 942 943 985 986 987 988 1006 1007 1008 1015 1016 1017 1018 1019 1020 1021 1022 1023 1024 1025 1026 1027 1028 1029 1030 1031 1032 1033 1034 1035 1036 1037 1038 1041 1044 1045 1056 1057 1058 1059 VALOR TOTAL 4 - LOTE IV - FERRAMENTAS www.diariomunicipal.com.br/femurn REDUCAO CURTA SOLD.50MMX40MM. REDUCAO CURTA SOLD.60MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLD.100MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLD.150MMX100MM. REDUCAO CURTA SOLD.50MMX40MM . REDUCAO CURTA SOLDAVEL 75MMX50MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 40MMX25MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 50MMX20MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 50MMX32MM. REDUCAO CURTA SOLDAVEL 60MMX50MM. REGISTRO PVC ESFERA 20MM. REGISTRO PVC ESFERA 25MM. REGISTRO PVC ESFERA 40MM. REGISTRO PVC ESFERA 50MM. REGISTRO PVC ESFERA 60MM. ASTRA SIFAO DUPLO SANF.UNIVERSAL. SIFAO DUPLO UNIVERSAL 40/50MM BRANCO. KRONA SIFAO TRIPLO SANFONADO ASTRO SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSU BR 1 SIFRAO UNIVERSAL SANF.ASTRO SSUM* BR 1 KRONA KRONA TE AZUL 20X1/2”. TE AZUL 25X1/2”. TE ESGOTO 100MM. TE ESGOTO 150MM. TE ESGOTO 200MM. TE ESGOTO 40MM. TE ESGOTO 50MM. TE ESGOTO 75MM. TE ESGOTO REDUÇÃO 100X50MM. TE PARA CANALETA. TE SOLDAVEL 20MM. TE SOLDAVEL 25MM. TE SOLDAVEL 32MM. TE SOLDAVEL 50MM. TE SOLDAVEL LR 20MMX1/2”. TE REDUÇÃO SOLDÁVEL 50X25MM. TALITA TORNEIRA JARDIM 1/2” BR GRANEL TORNEIRA PARA LAVATORIO 1/2’TL1* BR1 TORNEIRA LAVATÓRIO MESA CROSS BR 1/2. TIGRE TORNEIRA PARA PIA 1/2” 15CM BR. TORNEIRA PARA PIA 1/2” 15CM BR/PT. PLUG 1” ROSCAVEL. PLUG 1,1/2” ROSCAVEL. PLUG 1/2” ROSCAVEL. PLUG 3/4” ROSCAVEL. TUBO CORRUGADO PVC ½ AMARELO. TUBO CORRUGADO PVC 3/4 AMARELO. TUBO ELETRODUTO NORMAL 1. ½ 3M. TUBO PVC BRANCO ROSCA 1 6M. TUBO PVC BRANCO ROSCA 1 1/4. TUBO PVC ESGOTO 100MM. TUBO PVC ESGOTO 150MM TUBO PVC ESGOTO 200MM . TUBO PVC ESGOTO 40MM. TUBO PVC ESGOTO 50MM. TUBO PVC ESGOTO 75MM. TUBO PVC SOLDAVEL 20 MM. TUBO PVC SOLDAVEL 25 MM. TUBO PVC SOLDAVEL 32 MM. TUBO PVC SOLDAVEL 40 MM. TUBO PVC SOLDAVEL 50 MM. TUBO PVC SOLDAVEL 60 MM. UNIÃO SOLDAVEL 20MM. UNIÃO SOLDAVEL 25MM. UNIÃO SOLDAVEL 32MM. UNIÃO SOLDAVEL 40MM. UNIÃO SOLDAVEL 50MM. VALVULA AMERICANA CROMADA 3. ½ . VALVULA P POÇO 1. ¼ COM FILTRO. VALVULA PARA POÇO 3/4. VALVULA P POÇO AZ/BR 1. 1/2. VALVULA P POÇO EM PVC 1 AZUL. VEDAÇÃO BACIA SANITARIA VEDANTE ½ P TORNEIRA VEDANTE 3/4 P TORNEIRA Y PVC ESGOTO 40MM Y PVC ESGOTO 50MM Y PVC ESGOTO 75MM Y PVC ESGOTO 100MM 178.600,00 279 ITEM ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 2,5MM x 7 100MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 2,5MM x 8 140MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 3,5MM x 9 200MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 3,5MM x 10 280MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 4,6MM x 11 200MM. ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 4,6MM x 12 300MM. 13 14 38 39 40 ANCINHO DE AÇO 12 DENTES CURVO, LEVE 41 COM CABO DE MADEIRA. 59 64 65 66 ARMÁRIO PLASTICO A41* BR 1 35,5 x 30,5 x 67 10CM. ARMÁRIO PLASTICO A41* CZ2 35,5 x 30,5 x 68 10CM. ARMÁRIO PLÁSTICO PVC SOB 30 x 37 x 11CM, 69 A52* BR1. 70 71 72 73 74 75 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 BROXA 142 15x5,6CM. 146 CABO DE MADEIRA PARA PICARETA/CHIB. 147 0,95CM. CADEADO LATÃO 20MM COM QUALIDADE 171 IGUAL OU SUPERIOR A PADO. 172 173 174 175 176 177 178 181 CAMARA DE AR BUFFALO PARA CARRO DE 182 MÃO 3,25x8”. 195 196 197 198 199 210 213 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO ALUMBRA ALUMBRA ALUMBRA ALUMBRA ALUMBRA ALUMBRA ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 25MM. ABRAÇADEIRA U PVC PRETA 20MM. ALAVANCA EM AÇO LISA 7X8X1, 50M. ALICATE REBITADOR 4 BICOS. ALICATE UNIVERSAL 8” ISOLADO 1000V. TRAMONTINA ARCO DE SERRA 140.COM ARMADOR BATON CROMADO ARMADOR BATON NIQUELADO 1001 ARMADOR CHUMBAR ZINCADO ASTRA ASTRA ASTRA ARRUELA LISA AÇO 1” ZC. ARRUELA LISA AÇO ¼” ZC. ARRUELA LISA AÇO 3/16” ZC. ARRUELA LISA AÇO 5/16” ZB. ARRUELA LISA AÇO 7/16” ZC. ARRUELA LISA AÇO 3/8” ZINCADA/BRANCA. BROCA AÇO RÁPIDO ¼” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 11/64” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 3/16” x81MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 5/32” x7,5MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 7/64” x 58MM METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/16” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/32” METAL. BROCA AÇO RÁPIDO 9/64” METAL. BROCA CHATA PARA MADEIRA 7/8. BROCA CHATA PARA MADEIRA 1/2.7MM ½” BROCA CHATA PARA MADEIRA 15.8MM 5/8” BROCA CHATA PARA MADEIRA 25.4MM 1”. BROCA CONCRETO 6x100MM. BROCA CONCRETO AÇO 8x120MM BROCA CONCRETO 10MMx150MM. BROCA CONCRETO 12x120MM AÇO CARB. BROCA METAL/MADEIRA, AÇO RAP. 1/8”. BROCA METAL/MADEIRA, AÇO RAP. 3/32”. BROXA ESCOVA COM CABO Nº 3 – 1198. BROXA PARA PINTURA RETANGULAR 18x8CM. ATLAS PARA ATLAS CABO DE MADEIRA PARA ENXADA 1,50M. TRAMONTINA PADO CADEADO LATÃO 25MM. CADEADO LATÃO 30MM . CADEADO LATÃO 35MM. CADEADO LATÃO 40MM. CADEADO LATÃO 45MM . CADEADO LATÃO 50MM . CADEADO LATÃO 60MM CAMARA DE AR 3,25x8 REFORÇADA. SIGMA CANTONEIRA MÃO FRANCESA 20CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 25CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 30CM. CANTONEIRA MÃO FRANCESA 40CM. CANTONEIRA PARA MÓVEIS EM AÇO 1”. CARRO DE MÃO EXTRA FORTE 3,5x8”65l CH20. CAVADEIRA ARTICULADA COM CABO 1,20M. CG-550 ROÇADEIRA GASOLINA 51,7CC. CHAVE BIELA 08MM. CHAVE BIELA 09MM. CHAVE BIELA 10MM. CHAVE BIELA 11MM. CHAVE BIELA 12MM. CHAVE BIELA 13MM. CHAVE BIELA 14MM. CHAVE BIELA 15MM. CHAVE BIELA 16MM. CHAVE COMBINADA STAND 07MM. 280 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 282 283 284 285 306 307 308 318 319 320 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 DISCO DE CORTE STAND FOR METAL 333 115X1,0MM 334 335 336 337 338 339 340 341 342 352 353 354 355 356 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 378 379 380 381 382 389 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 FECHADURA 407 CROMADO 40X53 www.diariomunicipal.com.br/femurn CHAVE COMBINADA STAND 08MM. CHAVE COMBINADA STAND 09MM. CHAVE COMBINADA STAND 10MM. CHAVE COMBINADA STAND 11MM. CHAVE COMBINADA STAND 12MM. CHAVE COMBINADA STAND 13MM. CHAVE COMBINADA STAND 16MM. CHAVE COMBINADA STAND 18MM. CHAVE COMBINADA STAND 21MM. CHAVE COMBINADA STAND 24MM. CHAVE DE TESTE. CHAVE DE FENDA 1/4x4”. CHAVE DE FENDA 1/4x6”. CHAVE DE FENDA 1/8x3”. CHAVE DE FENDA 1/8x6”. CHAVE DE FENDA 3/16x5”. CHAVE DE FENDA 3/16x6”. CHAVE DE FENDA 5/16x6”. CHAVE GRIFO REFORÇADA 10”. CHAVE GRIFO REFORÇADA 12”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 1/4x6”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 1/8x5”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 3/16x5”. CHAVE PHILLIPS AÇO CARBONO 5/16x6”. CORTE GALHO SEM SERROTE LARANJA. CORTADOR DE CERÂMICA/AZULEJO 100CM. CORTADOR DE PISO PROFISSIONAL HD-900. CORTADOR DE PISO CORT SUPER TEC 75CM. DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G60 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’ X 7/8’’ G80 DISCO FLAP MADEIRA 4,1/2’’ X 7/8’’ GR 100 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 14X26 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 16X268 DESEMPENADEIRA PVC LISA AZUL 18X30 DISCO DE BORRACHA MAX FLEX 7’’ DISCO DE BORRACHA FLEX 4.1/2 DISCO DE CENTRO DEPRIMIDO 115X1.5X22.23 CORTAG DISCO DE CONTINUO UNIVERSAL 105MM DISCO DE CORTE 10X1/8’’X1’’ DISCO DE CORTE 180X3 MM GR 22,33MM DISCO DE CORTE BEST INOX 115X1X22,23MM BOSCH DISCO DE CORTE INOX 180X2MM GR 30 22,23 DISCO DE CORTE FOR INOX 115X1, X22,23MM BOSCH DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23 INOX BOSCH DISCO DE CORTE RAPIDO 180X1,6X22,23MM MAX FERRAGENS DISCO DE BESBASTE 4.1/2’’ METAL DISCO DE BASTE 4.1/2’’X1/4’’X7/8’’ DISCO DE BASBASTE 7’’ X1/4’’X7/8’’ DISCO DE LIXA FERRO 50 4.1/2’’ DISCO DE LIXA FERRO G60 4,1/2’’ DISCO DE LXA FERRO G80 4,1/2’’ DISCO DE LIXA FERRO GR 24 7’’ DISCO DE LIXA FLAP 4.1/211X7/8’’ G100 DISCO DE LIXA FLAP 4.1/2’’X78’’ G120 DOBRADIÇA CRUZ ZINCADA 650X3’’. DOBRADIÇA CRUZ ZINCADA 650X3.1/2. DOBRADIÇA DE CANTO 850X2’’. 1/2 . DOBRADIÇA DE CANTO 850X3’’. DOBRADIÇA DE CANTO 850X3. ½. ENGATE ½ FLEXIVEL 30CM . ENGATE ½ FLEXIVEL 40CM. ENGATE ½ FLEXIVEL 50CM . ENGATE ½ FLEXIVEL 60CM. ENXADA AÇO 2,5LB FORJADA BAHIA. ENXADA AÇO 2LB FORJADA BAHIA. ENXADA AÇO 2,0LB SEM CABO. ENXADA AÇO 2,5LB SEM CABO. ESCADA 6 DEGRAUS ESCADA 7 DEGRAUS DE FERRO ESPATULA DE AÇO 06CM CB PLASTICO. ESPATULA DE AÇO 08CM CB PLASTICO. ESPATULA DE AÇO 10CM CB MADEIRA. ESPATULA DE AÇO 10CM CB PLASTICO. ESPATULA DE PVC PARA MASSA CORRIDA . ESTILETE LARGO COLOR LAMINA 18MM FACA UNIVERSAL PARA COZINHA INOX 6’’ FACÃO PARA MATO 10’’ . FACÃO PARA MATO 12’’ . FACÃO PARA MATO 14’’ . FACÃO PARA MATO 16’’ . FACÃO PARA MATO 18’’ . FACÃO PARA MATO 20’’ . FECHADURA 3F PORTAO SOBREPOR 1130 FECHADURA PIVOLT ESP/ROSC QD 1005 CR FECHADURA SOBREPOR 930X2 PARAFUSO PT . SILVANA POPLINE SOPRANO 281 FECHADURA ESP 26 40X53 PARA BANHEIRO 408 CROMADA 409 410 FECHADURA PARA PORTA DE COR INOX ESP 411 901 414 415 FERROLHO 500X5’’ REDONDO QUALIDADE 416 IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 417 FERROLHO 418 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A SILVANA 419 420 421 422 423 424 425 448 449 450 451 465 466 467 468 469 478 KIT ACESSORIO BANHEIRO LIMEA COM 5 519 PEÇAS CROMADO KIT ACESSORIO BANHEIRO LENEA COM 6 520 PEÇAS 521 526 LAMINA DE SERRA FLEX 12’’ X 18T 527 VERMELHO 528 LANÇA CHAMAS 2 REGULAGEM COM 536 MANGUEIRA DE 2M. 564 565 621 MARRETA PACETTA ACO 1,1/2KG COM CABO 639 DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 1,2/KG COM CABO 640 DE MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 1KG COM CABO DE 641 MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 2KG COM CABO DE 642 MADEIRA. MARRETA PACETTA ACO 5KG SEM CABO DE 643 MADEIRA. MARRETA PACETTA AÇO 8KG, SEM CABO DE 644 MADEIRA. 645 646 647 648 649 650 683 684 686 687 688 689 690 691 692 693 694 695 696 697 698 699 700 701 702 703 704 705 706 707 708 709 710 711 712 www.diariomunicipal.com.br/femurn SOPRANO FECHADURA POPLINE RETA INTERNA ESP 26 FECHADURA POPLINE RETA EXTERNA 20X53 STAM FERROLHO 500X3’’ REDONDO . FERROLHO 500X4’’ REDONDO . SILVANA FERROLHO 580X3’’ REDONDO . CHATO SILVANA FERROLHO CHATO 450X4’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 450X5’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 600X4’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 600X5’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 700X3’’ ZINCADO. FERROLHO CHATO 700X4’’ ZINCADO FERROLHO CHATO 700X5’’ ZINCADO FORMAO 1’’ COM CABO DE MADEIRA FORMAO 1/2’’ COM CABO DE MADEIRA FORMÃO 3/4’’ COM CABO DE MADEIRA FORMÃO 5/8 COM CABO DE MADEIRA GONZO PARA DOBRADIÇA1/2 GONZO PARA DOBRADIÇA 3/8 GONZO PARA DOBRADIÇA 5/8 GRAMPEADOR 106 PREMIUM . GRAMPEADOR 51/A ALUMINIO. GROSA NICHOLSON PARA MADEIRA 10’’ LEÃO TALITA KIT FECHADURA MOVEIS OURO VELHO LAMINA 3 PONTAS ROÇADEIRAS 1X1.4X255 STARRETT LAMINA DE SERRA TICO TICO BUFALO LIXADEIRA MAN. 22X8CM. LIXADEIRA PARA MASSA CORRIDA E GESSO. ATLAS MACHADINHA CB MADEIRA. TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA MARTELO 18MM. MARTELO 20MM. MARTELO 23CM. MARTELO 25CM. MARTELO 27CM. MARTELO 29CM. PÁ DE BICO Nº 03 CABO DE PLASTICO. PÁ QUADRADA CABO DE PLASTICO. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.0X12MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X20MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X22MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X35MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 3.5X40MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X14MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X20MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X35MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X40MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X45MM MDF. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X25MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X35MM, MDF. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 4.5X60MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X25MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X30MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X45MM PARAFUSO ESTRELA CHATA 5.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X25MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X50MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X60MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X70MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X80MM. PARAFUSO ESTRELA CHATA 6.0X90MM. PARAFUSO FRANCES 1/4X1 ZINCADO. 282 713 714 715 716 717 718 719 720 721 722 723 724 725 PARAFUSO FRANCES ZC COM PORCA 726 5/16X5.1/2. PARAFUSO PARA ASSENTO SANITARIO 727 BRANCO. PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA GOFIX B- 728 12 PARAFUSO PARA BACIA SANITARIA LATÃO 729 COM B10 GOFIX 730 PARAFUSO PARA VASO COM BUCHA LATON 731 LX B-12 PARAFUSO PARA VASO LR METAIS LATONA B- 732 10 PARAFUSO SEXTAVADOR ROSCA SOBERBA ZC 733 5/16X75MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA 734 ZC 5/16X90MM. 735 PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X1 FLG BROCA RS 736 ZC. 737 738 739 740 PARAFUSO 741 ZINCADO. PARAFUSO 742 (FORRAGEIRA) 743 744 745 746 747 PARAFUSO 748 SOBERBA1/4X50MM. PARAFUSO 749 SOBERBAZC 1/4X50MM. PARAFUSO 750 SOBERBAZC 1/4X55MM. 751 PARAFUSO 752 SOBERBAZC 1/4X65MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA 753 ZC 1/4X40MM. PARAFUSO 754 SOBERBAZC 5/16X45MM PARAFUSO 755 SOBERBAZC 5/16X50MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA 756 ZC 5/16X65MM. PARAFUSO SEXTAVADO RP ROSCA SOBERBA 757 ZC 5/16X70MM. PARAFUSO PARA TELHA 5/16X110MMR SOB. 758 KIT VED. WS 759 763 764 783 784 833 834 835 899 900 901 902 961 962 963 964 965 966 968 969 974 975 976 977 991 992 www.diariomunicipal.com.br/femurn PARAFUSO FRANCES 1/4X2.1/2 ZC. PARAFUSO FRANCES 1/4X3 ZC. PARAFUSO FRANCES 1/4X3.1/2. PARAFUSO FRANCES 3/8X1.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X2. PARAFUSO FRANCES 5/16X2.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X3. PARAFUSO FRANCES 5/16X3.1/2. PARAFUSO FRANCES 5/16X5. PARAFUSO FRANCES 5/16X6. PARAFUSO FRANCES ACO 5/16X4, ZC. PARAFUSO FRANCES ACO 5/16X4.1/2, ZC. JOMARCA PARAFUSO FRANCES RP 1/4X4.1/2, ZB. JOMARCA KRONA TALITA TALITA PARAFUSO PARA TELHA 1/4X11MM TORALF TALITA TALITA JOMARCA JOMARCA PARAFUSO SEXTAVADORP ZC 3/8X5. JOMARCA PARAFUSO SEXTAVADO 1/2X3 RI ZINC. PARAFUSO SEXTAVADO1/2X4 RI ZB. PARAFUSO SEXTAVADO1/4X1. PAPARAFUSO SEXTAVADO1/4X3.1/2. SEXTAVADO5/16X90MM JOMARCA SEXTAVADO7/16X20MM JOMARCA PARAFUSO SEXTAVADO ACO 1/7X60 ZC. PARAFUSO SEXTAVADOACO RI ZC 3/8X2. PARAFUSO SEXTAVADORI 3/8X2.1/2. PARAFUSO SEXTAVADO RI 1/4X2 ZC. PARAFUSO SEXTAVADO RI 3/8X1.1/2. SEXTAVADO JOMARCA SEXTAVADO JOMARCA SEXTAVADO JOMARCA PARAF.SEXT RP ROSC SOB. ZC 1/4X60MM. SEXTAVADO JOMARCA JOMARCA SEXTAVADO JOMARCA SEXTAVADO JOMARCA JOMARCA JOMARCA JOMARCA PARAFUSADEIRA BATERIA 3,6V 2000-BIVOL. JOMARCA PE DE CABRA ACO LISO 3/4 50CM. PE DE CABRA ACO LISO 3/4 60CM. PICADOR E TRITUR.220 2,0CV GT 2000L PICADOR FORRAGEIRO- 1,5CV GP-1500 AB. ROLDANA CG CX ABERTA U 2” PARA PORTAO. KALA ROLDANA CG P/PORTAO V C/SUP 1.1/2”. ROLDANA CG P/PORTAO V C/SUP 2.1/2” . TARGETA ACO ZINCADA 2” . TARGETA ACO ZINCADA 2.1/2”. TARGETA ACO ZINCADA 3” TARGETA ZINC.1.1/2”. PREGO GEDAU C/C POL 3X8 PREGO GEDAU C/C POL (3.1/2X8) PREGO GERDAU C/C POL 15X15 (1.1/4X13) PREGO GERDAU C/C POL 15X18 (1.1/2X13) PREGO GERDAU C/C POL 15X27 (2.1/2X13) PREGO TELHEIRO ASATIGRE 18/30 GALV PROLONGADOR DE ACO 3M P/PINT.1700. PROLONGADOR DE ACO P/PINT.2M. PITAO DE ACO C/B 10MM 6,3X70 ZC. PITAO DE ACO C/B 8MM 5.5X70 ZC. PITAO JOMARCA. PITAO JOMARCA. PORCA OLHAL GALVANIZADA 5/8 M16P PORCA SEXT 1/4" ZC. 283 993 994 1039 VALOR TOTAL 5 - LOTE V - PINTURA ITEM ADITIV – CAL PARA ARGAMASSA/ REBOCO 120 35 ML. BANDEJA PLÁSTICA PARA PINTURA 2,7L, 87 23CM. 148 212 256 CONJUNTO DE PINTURA PRÁTICO COM 3 269 PEÇAS. 271 TINTA ESMALTE DIALINE SECAGEM RÁPIDA 374 3,6LT CORES VARIADAS. TINTA ESMALTE DIALINE SECAGEM RÁPIDA 375 900ML CORES VARIADAS. 384 385 386 387 447 459 460 461 462 GARFO PARA ROLO DE PINTURA 23M TIPO 463 GAIOLA 481 482 483 484 485 523 524 543 544 545 546 547 548 549 550 551 552 553 554 555 556 557 558 559 560 561 562 563 661 664 836 837 838 839 840 841 ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA D30 23CM 842 68MM 843 ROLO PARA PINTURA DE PELE DE CARN 23CM 844 EXT. ROLO PARA PINTURA DE LÂ DE CARNEIRO 845 19MMX23CM. ROLO PARA PINTURA LÂ DE CARNEIRO 846 22MMX23CM. ROLO PARA PINTURA POLIAMIDA ANTIGOTA 847 23CM 321/10. ROLO PARA PINTURA POLIAMIDA ANTIGOTA 848 23CM 773/10. 851 852 853 882 TINTA SPRAY ESM. TEKBOND AL TEMP.PRETO 883 FOSCO.350ML SPRAY TINTA .ESM.TEKBOND ALUMINIO 884 350ML 250G 885 www.diariomunicipal.com.br/femurn PORCA SEXT 3/8 CHV.9/16 ZC. PORCA SEXT ACO 5/16 MQ ZC. VASSOURA GARI REFORCADOS S/C 152.200,00 DESCRIÇÃO APLIC-CAL ATLAS CABO PARA ROLO DE PINTURA GAIOLA 23CM. ATLAS CATALISADOR 10GR MASSA FIX COLA BRANCA 1KG SUPERTINTAS ATLAS CORANTE LIQUIDO 50ML, CORES VARIADAS. CORAL IQUINE IQUINE ESPUMA EXPANSIVA 190G/300ML ESPUMA POLIESTER MULTIUSO 6X13X20CM . WURTH ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 12’’X30.04CM TRAMONTINA ESQUADRO CABO DE ALUMINIO 14’’X35 CM FIXA TINTA CAL 150ML FUNDO BRANCO 900ML . FUNDO BRANCO FOSCO 900ML. FUNDO BRANCO FOSCO GL 3,6. FUNDO REPARADOR PARA PAREDE 3,6L. ATLAS HIDROBRILHO 3L IMPERMEABILIZANTE AZUL 3,6KG IMPERMEABILIZANTE PRETO 18KG IMPERMEABILIZANTE 3,8KG AZUL IMPERMEABILIZANTE VIAPOL 3,600L KIT PARA PINTURA 3 PEÇAS. KIT PARA PINTURA COMPLETO, 5 PEÇAS LIXA AGUA 401Q 2000 3M LIXA AGUA GR 100 3M LIXA AGUA GR 1200 3M LIXA AGUA GR 150 3M LIXA AGUA GR 180 3M LIXA AGUA GR 220 3M LIXA AGUA GR 280 211Q 3M LIXA AGUA GR 400 3M LIXA PARA FERRO GR 100 3M LIXA PARA FERRO GR 150 3M LIXA PARA FERRO GR 180 3M LIXA PARA FERRO GR 36 3M LIXAPARA FERRO GR 40 3M LIXA PARA FERRO GR 60 3M LIXA PARA FERRO GR 80 3M LIXA PARA MASSA GR 100 3M LIXA PARA MASSA GR 120 3M LIXA PARA MASSA GR 150 3M LIXA PARA MASSA GR 220 3M LIXA PARA MASSA GR 60 3M LIXA PARA MASSA GR 800 3M MASSA PLASTICA FIX CINZA 500G MEGA PISO CINZA 03L. ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 15CM ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 5CM ROLO DE ESPUMA ATLAS AMARELO 9CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 15CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 5CM ROLO DE ESPUMA ATLAS CINZA 9CM ATLAS ROLO DE LÂ NATURAL 23CM PREMIUM. ATLAS ATLAS ATLAS ATLAS ATLAS SELADOR ACRILICO 15 L BRANCO. SELADOR ACRILICO 3,6L. SELADOR ACRILICO PIGMENTADO 3L. SPRAY CUPINOCIDA INCOL.400ML DOMLINE TEKBOND TEKBOND SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AMARELO TEKBOND 284 350ML 886 SPRAY TINTA ESM.TEKBOND BR BRILHANTE 887 350ML SPRAY 888 FOSCO350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND METALICO 889 CROM.350ML SPRAY TINTA ESM.TEKBOND PRETO BRIL. 890 350ML/250G 891 892 TINTA SPRAY ESM.TEKBOND VERMELHO 893 350ML 927 TINTA EXTERNA CORES VARIADAS, BALDE DE 929 15 LITRO. TINTA ACRILICA EXTERNA 3L, CORES 930 VARIADAS. TINTA ACRÍLICA INTERNA 15L, CORES 931 VARIADAS. TINTA ACRÍLICA INTERNA GALÃO DE 3L, 932 CORES VARIADAS. 933 954 955 956 957 958 959 960 1054 1055 VALOR TOTAL 7 - LOTE VII - MADEIRAS ITEM 258 259 260 261 262 263 264 614 615 616 617 618 619 620 MADERITE 622 2,20X1,10X13MM 894 895 896 897 PORTA MADEIRA ARLIZ ALMOFADADA P 06 1003 2.10MX80CM PORTA MADEIRA ARLIZ DIAGONAL P 27 1004 2,10MX80CM PORTA MADEIRA ARLIZ HORIZONTAL P 26 1005 2.10MX80CM VALOR TOTAL 8 - LOTE VIII - MATERIAIS DIVERSOS ITEM AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 6X100 R150 36 61KG. AGRO-SILO PRETO/BRANCO NORTE 8X100 R150 37 80KG. 99 100 101 102 116 117 BOTA PEGA FORTE PRETA SOLA AMARELA 118 SEM FORRO. CORDA PET TRANÇADA CR. 10MM 113M 272 COLOR COLLI CORDA 273 VERMELHO/BRANCO/PRETO 12MM. 274 CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 275 8MM, 240M CORDA SEDA ARTEPLAS VERDE TRANÇADA 276 10MM, 165M. 452 www.diariomunicipal.com.br/femurn SPRAY TINTA ESM.TEKBOND AZUL 350ML TEKBOND TINTA TEKBOND TEKBOND TEKBOND TINTA SPRAY .ESM.TEKBOND PT FOSCO 350ML TEKBOND TINTA SPRAY ESM.TEKBOND VERDE 350ML TEKBOND THINNER SUPER ACABAMENTO TB 200LTS IQUINE IQUINE HIDROTINTAS HIDROTINTAS TINTA PARA PISO BRANCO, GL3,6L GL3L. HIDROTINTAS TRINCHA PARA PINTURA 1”. TRINCHA PARA PINTURA 1.1/2”. TRINCHA P/PINTURA 1/2”. TRINCHA PARA PINTURA 2”. TRINCHA PARA PINTURA 2.1/2” BEM. TRINCHA PARA PINTURA 3” . TRINCHA PARA PINTURA 3/4”. VERNIZ INCOLOR 900ML SECAGEM RAPIDA VERNIZ INCOLOR 0,9L 356.320,00 DESCRIÇÃO COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x04MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x06MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x08MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x10MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x12MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x15MM COMPENSADO DE PARICA 1,60x2,20x18MM MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 6X6CM BEIRA RIO MASSARANDUBA SERR. EM BARROTE 7X6CM BEIRA RIO MASSARANDUBA SERR. EM CAIBRO 3X5CM MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X12CM MASSARANDUBA SERR. EM LINHA 6X14CM MACARANDUBA SERR. EM PRANCHA 6X20CM BEIRA RIO MASSARANDUBA SERR. EM RIPA 1,5X4CM RESINADO BEIRA RIO TABUA DE PINUS 3MX15CM TABUA DE PINUS 3MX20CM TABUA DE PINUS 3MX25CM TABUA DE PINUS 3MX30CM BEIRA RIO BEIRA RIO ARLIZ 58.900,00 DESCRIÇÃO LONAX LONAX BARRAGE CARRAPATICIDA 20ML BASCULANTE ALUMÍNIO 80x80CM CLM BASCULANTE ALUMÍNIO 40x40CM CLM BASCULANTE ALUMÍNIO 50x50CM CLM BOTA CRIVAL QT BID COM ELASTANO PRETA. CRIVAL BOTA PEGA FORTE BRANCA 324 SEM FORRO. PEGA FORTE COLLINS RIOMAR COLLINS CORDA MULTIFILAMENTO VERDE FORCE 4MM COLLINS COLLINS COLLINS FORMICIDA ISCA GRANULADA TATU 285 FORMECIDA 50 1KG DIPIL INDUSTRIA 453 QUIMICA 454 494 495 496 497 LENTE PARA SOLDA RET. VIDRO, 10 541 TONALIDADES. LENTE PARA SOLDA RET. VIDRO, 12 542 TONALÇIDADES. 566 567 568 LONA 569 THOMPSON. 570 585 586 587 OCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR KALIPSO 681 JAGUAR ÓCULOS DE SEGURANÇA INCOLOR LEOPARDO 682 . 814 822 RODA CARRINHO CONST.COMPLETA EVA 830 3.25X 19MM TRILHO PARA CORTINA ALPHA 19MMX1,50M 952 BRANCO TRILHO PARA CORTINA ALPHA BRANCO 953 19MMX2M 971 972 973 990 VALOR TOTAL Homologado para ATR VIANA CONSTRUCOES EIRELI - inscrita no CNPJ/MF: 13.952.216/0001-07, pelo melhor valor de R$ 1.007.320,00 (um milhão e sete mil, trezentos e vinte reais), em 07/10/2024. 11.500.312/0001-80 - FONTES CONSTRUCOES LTDA 3 - LOTE III - FERRAGEM ITEM 49 50 51 52 53 ARAME GALVANIZADO AGRO GERDAU 16 54 (1,65MM) ARAME GALVANIZADO COMERCIAL 18MM 55 GERDAU ARAME RECOZIDO 1.24MM BWG 18 PRETO 56 GERDAU ARAME RECOZIDO 1.25MM BWG 18 PRETO 57 GERDAU 60 61 62 63 88 89 90 91 92 93 94 95 96 BARRA ROSCADA AÇO MQ 5/16 X 1M ZB. 97 JOMARCA BARRA ROSCADA ZINCADA BR ¼” X1M.. 98 JOMARCA 121 179 CALHA DE ZINCO COM COPO E LISA CH28 3M 180 DURAMAIS 189 190 191 192 193 194 277 278 CORRENTE SOLDADA ZINCADA 04,5MM 279 12.5KG. CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 4MM 280 12,5KG. www.diariomunicipal.com.br/femurn DIPIL FORMECIDA PÓ ROSA 40 JANELA DE ALUMINIO 100X100M COM GRADE CLM JANELA DE ALUMINIO 80X100M COM GRADE JANELA DE ALUMINIO 80X120M COM GRADE JANELA DE ALUMINIO 80X80M COM GRADE WURTH WURTH LONA AJAX AZUL 3X3M 70 GR 100 MICA LONA AJAX AZUL 4MX4M 70 GR 100 MICRAS LONA LONAX AMARELA 4X50M POLIETILENO QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MARCA FAMASTIL LONA POLIETILENO 5X3 AZ. LUVA MALHA TRICOTADA PIC. AMARELA. LUVA MALHA TRICOTADA PIC. BRANCA T.9/G. KALIPSO LUVA MALHA TRICOTADA PIC. PRETA. KALIPSO KALIPSO REGADOR METASUL PLAST. UNIV.5L PRETO METASUL REGULADOR P/GAS 506/01 1KG GRANDE. TRAMONTINA ALPHA ALPHA PULVERIZADOR 10L COSTAL PULVERIZADOR CASTAL C/AL 20L EKOBEM. PULVILHADEIRA 1L MATA-FORMIGA. PNEU PARA CARRO DE CONSTRUÇÃO 3,25X8 69.800,00 DESCRIÇÃO ARAME FARPADO GERDAU 2,2 MM 400M. ARAME FARPADO GERDAU 2,2 MM 250M. ARAME FARPADO GERDAU 1,6MM 500M. ARAME FARPADO GERDAU 1,6MM 100M PL. ARAME FARPADO GERDAU 1,6MM 250M PL. BELGO BELGO SIGMA SIGMA ARMAÇÃO 1 POLO FERRO PESADA . ARMAÇÃO AÇO 2 POLOS VERT MED ARMACAO AÇO 3 POLOS VERTICAL MÉDIA. ARMAÇÃO AÇO 4 POLOS VERTICAL. BARRA CHATA GERDAU 1”.1/2” x 3/16” A36 6M AÇO CEARENSE BARRA CHATA GERDAU 1”.1/4” x 3/16” GG S6M AÇO CEARENSE BARRA CHATA GERDAU 1”.1/8” GG S6M FX1t BARRA CHATA GERDAU 1”.1/4” x 1/8” GG S6M BARRA CHATA GERDAU 3/4” x 1/8” GG S 6M BARRA CHATA GERDAU 3/8” x 1/8” GG S 6M BARRA CHATA GERDAU 5/8” x 2,5” GG S 6M BARRA ROSCADA ½” X1M ZINCADA. JOMARCA JOMARCA BARRA ROSCADA 3/8” X1M ZB. JOMARCA JOMARCA JOMARCA BROCA AÇO 15/64x93MM. CALHA DE ZINCO COM COPO E LISA 2M MANDARINE CANTONEIRA 1”x1/4” GG S 6M. CANTONEIRA 1”x1/8” GG S 6M Fx1t. CANTONEIRA 1”x1/2”x1/8” A36 6M. CANTONEIRA 1/2”x1/8” 6M SERRALHEIRO CANTONEIRA 3/4”x1/8” MM GG S Fx10. CANTONEIRA 5/8”x1/8” GG S 6M Fx1t. CORRENTE SOLDADA 8.0MM 5/16. CORRENTE SOLDADA 5,0MM 3/16. THOMPSON THOMPSON 286 CORRENTE SOLDADA GALVANIZADA 6MM 281 25KG. 412 413 GRAMPO GERDAU GALVANIZADO PARA 470 CERCA 19X11 1X9 GRAMPO PARA FIO 2,5ª4M 10-12, COM PREGO 471 GALVANIZADO GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6MM 472 3500PÇS. GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6MM 473 2500PÇS. 474 475 LAMBRIL ONDULADOGALVANIZADO 2,00 X 525 1,00 CH22 TA AÇO 623 624 METALON 665 16MMX16MMX0,95 6M. METALON 666 20MMX20MMX0,95 6M. METALON 667 20MMX40MMX0,95 6M. METALON 668 30MMX20MMX0,95 6M. METALON 669 30MMX30MMX0,95 6M. METALON 670 50MMX30MMX0,95 6M. RETALHO DE CHAPA 14 PEGA LALAU 828 FOSFATIZADO 25 829 861 862 863 864 865 866 SOLDA BEST P/ELETRO-ELETRO CARRETE 877 500G 878 MAIA 946 MAIA 947 MAIA 948 1000 1001 TUBO ELETRODUTO NORMAL LISO C/ BOLSA 1009 1. ½ 3M. TUBO ELETRODUTO NORMAL LISO C/ BOLSA 1010 3/4 3M. TUBO ELETRODUTO ROSCÁVEL 1" 3M 1011 ANTICHAMA. 1012 TUBO GALVANIZADO PATENTE 1 1/2 CHAPA 16 1013 N. TUBO GALVANIZADO PATENTE 1 1/4 CHAPA 16 1014 N VERGALHÃO DE FERRO CA 50 10MM 3/8 DOB. MAIA 1048 12M VERGALHÃO DE FERRO CA 50 8MM 5/16 DOB. MAIA 1049 12M MAIA 1050 1051 MAIA 1052 MAIA 1053 1060 1061 VALOR TOTAL 6 - LOTE VI - CONSTRUÇÃO CIVIL ITEM 26 ADESIVO EPÓXI ARALDITE HOBBY 16G 10 MIN 27 TEKBOND ADESIVO EPÓXI ARALDITE TRANSPARENTE, 28 23G 10 MIN MASSA ADESIVA EPÓXI 100G DUREPOXI. COM 29 LOCTITE HENKEL 30 31 33 34 84 85 86 www.diariomunicipal.com.br/femurn THOMPSON FERRO DE SOLDA 30W/220V . FERRO DE SOLDA 40W/220V . GERDAU RIBEIRO THOMPSON THOMPSON GRAMPO PARA GRAMPEADOR 6MM 1.000UN . THOMPSON GRAMPO PARA GRAMPEADOR 8MM 1.000UND. THOMPSON AÇO CEARENSE MANDRIL 1/2 1,5-13MM MTX MANDRIL 3/8 C/CHAVE 13MM GERDAU AÇO CEARENSE GERDAU AÇO CEARENSE GERDAU AÇO CEARENSE GERDAU AÇO CEARENSE GERDAU AÇO CEARENSE GERDAU AÇO CEARENSE AÇO CEARENSE RGL PERFIL T DE ACO GALVANIZADO SERRA COPO DIAMANTADA 19MM. SERRA COPO DIAMANTADA 25MM. SERRA COPO DIAMANTADA 30MM. SERRA COPO DIAMANTADA 40MM. SERRA COPO DIAMANTADA 50MM. SERRA COPO DIAMANTADA 65MM. COBIX SOLDA ESTANHO CARRETE AZ 60X40 500G TRELIÇA GERDAU LEVE 6/4/3.4-8 6M METALMECANICA TRELIÇA GERDAU PESADA 6/4/4.2-8 6M METALMECANICA TRELIÇA GERDAU TG8L 6/4.2/4.2MM 12M METALMECANICA PORTA CADEADO ZINCADO 300X2,1/2. PORTA CADEADO ZINCADO 300X3.1/2. KRONA KRONA KRONA TUBO GALVANIZADO PATENTE 2 CHAPA 16 N. AÇO CEARENSE AÇO CEARENSE AÇO CEARENSE 30,00 METALMECANICA 30,00 METALMECANICA VERGALHÃO DE FERRO CA 60 5.0MM DOB. 12M METALMECANICA VERGALHÃO DE FERRO 1/2 DOB. 12M VERGALHÃO DE FERRO 1/4 DOB. 12M METALMECANICA VERGALHÃO DE FERRO 4.2 12M METALMECANICA ZARCAO CINZA 0,9L ZINCO 245.128,15 DESCRIÇÃO ADESIVO DE CONTATO UMA 1/16 200G TEKBOND TEKBOND QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A CZ LOCTITE MASSA ADESIVA EPÓXI 50G DUREPOXI. ADESIVO JUNTAS DE MOTORES DIESEL 73G 3M 3M ADESIVO PLÁSTICO 17G POLYTUBES ADESIVO PLÁSTICO 75G POLYTUBES BALDE PLÁSTICO SIMPLES 12 LITROS. BALDE DE METAL PARA CONSTRUÇÃO 10L. BALDE DE PLÁSTICO PARA CONSTRUÇÃO 10L. ROMA 287 BLOCO DE ESPUMA MULTIUSO AMARELO 103 CORTAG 9”x 5”X 3” 104 105 119 120 CANTO PARA FORRO EXTERNO DESIGN 185 BRANCO CANTO PARA FORRO INTERNO CLASSIC 186 BRANCO CANTO PARA FORRO INTERNO DESIGN 187 BRANCO 188 254 CIMENTO MIZU CPV ARI RS SUPER FORTE 255 40KG. 293 294 362 EMENDA RIGIDA NOVAFORMA BR PARA 363 FORRO PVC 388 390 FITA 435 19MMX5MX0,76MM 436 455 456 FORRO FRISADO PLACA COM 200X8X7M² 457 QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A FORTLEV 458 464 537 LUBRIFICANTE 571 WHITE LUB SUPER 300 ML. 651 652 653 654 655 656 657 658 659 660 678 679 765 766 767 REGUA 820 BI.TUB.600G. 821 823 824 825 831 RODEL CORTA PORCEL.80MM.VD DUPLA 832 CORTAG SALITREX ARGAMASSA CONC E ADIT.P/SALIT 850 25KG. 854 855 SELADOR P/MADEIRA 900ML BEM COM 856 HIDROTINTAS 857 858 859 860 873 874 875 SILICONE 876 280G/250ML 898 TELHA COLONIAL SEMI ARTESANAL 1ª ALTO 919 SANTO TELHA COLONIAL SEMI ARTESANAL 2ª ALTO 920 SANTO 921 922 923 TELHA TROPICAL 5MM 1,83X1,10M CRFS 924 ETERNIT TELHA TROPICAL 5MM 2,44X1,10M CRFS 925 ETERNIT TELHA TROPICAL 6MM 2,44X1,10M CRFS 926 ETERNIT CERAMICA 928 CARDOSO 949 950 www.diariomunicipal.com.br/femurn CORTAG BLOCO ISOPOR P/LAG ESP FR 1000x400x70MM. ISOPLAC BLOCO ISOPOR P/LAG ESP FR 1000x400x80MM. ISOPLAC BRITA 16MM BRITA 19MM PLASNOG PLASNOG PLASNOG CANTO PARA PERFIL COLONIAL PLASNOG CIMENTO MIZU CPII - E- 32 – 50KG NBR MIZU CAIXA PARA MASSA 20L PVC MARROM. CAIXA PARA MASSA 40L AZUL. EMENDA CANTO DESIGNE BR PARA FORRO NOVAFORMA ESQUADRO CABO PVC 10’’ 25CM ESTOPA MULTIUSO ALGODÃO 400G ISOLANTE FOXLUX FITA ISOLANTE 18MM X 05M 3M FORRO FRISADO PLACA COM 200X8X4M² . FORRO FRISADO PLACA COM 200X8X6M². FORTLEV FORRO FRISADO PLACA COM 200X8X8M² . GESSO COMPOSTO 1KG LÁPIS CARPINTEIRO . DESENGRIPANTE WHITE LUB MASSA ACRILICA 22KG. MASSA ACRILICA 5,2KG. MASSA CORRIDA DE 20KG. MASSA CORRIDA, GALÃO DE 5,5KG. MASSA CORRIDA DE 20KG. MASSA CORRIDA DE 5,2L. MASSA PARA MADEIRA LT. MASSA PLASTICA FIX BRANCA 1KG MASSA PLASTICA FIX BRANCA 400G MASSA PLASTICA FIX CINZA 1KG NIVEL DE ALUMINIO 12 30CM. NIVEL DE ALUMINIO 14 35CM. PENEIRA ARROZ/AREIA ARO 55 PLAST. PENEIRA FEIJAO PVC ARO 55 PLAST. PENEIRA FUBA/CAL ARO 55 PLAST. PARA SIGMA REGUA PARA PEDREIRO ALUM.2M BI. REJUNTO FLEX 1KG BRANCO BEM. REJUNTO FLEX 1KG PRETO. REJUNTO FLEX 1KG CZ PLATINA. RODEL CG-40 CARTAG CORTAG ITATIUNGA SELADOR P/MADEIRA 900ML. SELADOR PIGMENTADO 15L . QUALIDADE SEPARADOR DE PISO CORTAG 1MM C/100 SEPARADOR DE PISO CORTAG 2MM C/100 SEPARADOR DE PISO CORTAG 3MM C/100 SEPARADOR DE PISO CORTAG 4MM C/100 SILICONE ACETICO TRANSP.50G TEKBOND SILICONE ALTA TEMP CZ.50G TEKBOND SILICONE ALTA TEMP VERM.50G TEKBOND SEL.ECO POLYSTIC TACHA AZULADA Nº 04 RUSSAS RUSSAS TELHA FIBROTEX BRASILIT 4MM 2,13X0,50M TELHA FIBROTEX BRASILIT 4MM 2,44X0,50M TELHA TRANSP.2 ONDAS LEITOSA FORTLEV ETERNIT ETERNIT ETERNIT TIJOLO DE 08 FUROS PILOES TRENA COM TRAVA 7,5MX25MM. TRENA EMBORRACHADA 03MX16MM. 288 951 970 PORCELATO CREME POLIDO 70X70 A CX 2,00M 995 CERBE PORCELATO WHITE POLIDO 70X70 A CX 2,00M 996 CERBE PORTA ALUMINIO C/POST.C/GRAD.2.10X80CM 997 FOS L/P PORTA ALUMINIO COM POSTIGO GRADE 998 2.10X80CM FOS L/E PORTA ALUMINIO VENEZIANA FECHADA 999 FOSCA 2.10X80CM L/D 1040 1042 1043 1046 1047 VALOR TOTAL Homologado para FONTES CONSTRUCOES LTDA inscrita no CNPJ/MF: 11.500.312/0001-80, pelo melhor valor de R$ 488.871,43 (quatrocentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos), em 07/10/2024. RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202410080001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13060001/2024 O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor ATR VIANA CONSTRUCOES EIRELI -, localizado na R Egidio Chagas Do Nascimento, 1205, Centro, Rafael Fernandes / Rn - Cep: 59.990-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 13.952.216/0001-07, representado(a) pelo(a) Senhor(a) JOSE RANIERE DO NASCIMENTO VIANA,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de preços para aquisição de material de construção para atender as necessidades do Município de José da Penha-RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 017/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 1.007.320,00 (um milhão e sete mil, trezentos e vinte reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ DESCRIÇÃO 1 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR LINHA PETRA - MEC -TRONIC 2 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR LINHA PETRA 3 4 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A LINHA EVIDENCE FAME 5 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR LINHA PETRA - MEC -TRONIC 6 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A LINHA EVIDENCE FAME 7 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR MEC TRONIC 8 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 9 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 10 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 11 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 12 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A MEC TRONIC 13 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASNETAL 14 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A PLASNETAL 15 COM QUALIDADE IGUAL OU SUPERIOR A TIGRE www.diariomunicipal.com.br/femurn TRENA EMBORRACHADA 05MX16MM. PRUMO DE PAREDE 500GR ACO CERBRAS CERBRAS CLM CLM CLM VEDACALHA CINZA 285GR. VEDCIT GALÃO 3,6 L VEDACIT POTE 900ML VEDANTE P PORT 80CM VEDANTE P PORTA ALUMINIO 1MT 243.743,28 Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:BFBDB262

inexigibilidade nº 019/2024 (72 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A04C7DB9

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 280.000,00

Abertura 04/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA 110 TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12090001/2024 Após a revisão detalhada e constatação da regularidade de todos os atos procedimentais envolvidos, RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, ADJUDICA a inexigibilidade nº 019/2024, oriundo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Este processo foi conduzido em estrita conformidade com a Lei nº 14.133/2021, observando rigorosamente as disposições do Art. 75, § 3º, que exige a transparência por meio da publicação de avisos em sítios eletrônicos oficiais. Além disso, seguimos as diretrizes do Art. 72, que estipula a necessidade de uma documentação completa e adequada, garantindo a aderência aos princípios de eficiência e economicidade conforme as normas de contratação pública. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA / CNPJ/MF Nº 30.331.267/0001-22 Item APRESENTAÇÃO ARTÍSTICO MUSICAL DA BANDA ''SEU DESEJO'' NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024, COM DURAÇÃO 1 FESTEJOS PADROEIRO - SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN. APRESENTAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA BANDA ''SEU DESEJO'' NO DIA 04 DE OUTUBRO DE 2024, COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01:50H, DURANTE OS FESTEJOS TRADICIONAIS DO PADROEIRO - SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA/RN. YARA TCHE E ALESSANDRO EVENTOS LTDA / CNPJ/MF Nº 30.331.267/0001-22 pelo valor de R$ 280.000,00 em 30/09/2024 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040003 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor MARCOS JULIANO DA SILVA, localizado na Estrada Rn 117, 2770, Planalto Martinense, Martins / Rn - Cep: 59.800-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 12.633.952/0001-21, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 125.152,00 (cento e vinte e cinco mil, cento e cinquenta e dois reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 3 Tipo de conexão: Wi-Fi Computador Completo Core i5 8GB SSD 1TB Wifi Windows 10 Pro Monitor 24" Sistema operacional: Windows 10 Pro Tamanho instalado da memória RAM: 8 GB Modelo da CPU: Intel Core i5 Fabricante da CPU: Intel Entrada de interface humana: Mouse, Teclado Itens inclusos: gabinete, monitor, teclado, mouse e caixa de som Descrição do disco rígido: SSD Tipo de Memória: DDR DRAM Tecnologia do HD: SSD Tipo de conexão: Wi- Fi 4 www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12090001/2024 Descrição DE DO SHOW DE 01:50H, DURANTE OS 1 TRADICIONAIS Publicado por: Maria Andreia Pereira Rodrigues Código Identificador:A04C7DB9

DM-N-A7082BAD (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A7082BAD

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 3.980,00

Abertura: 01/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01100002/2024 Descrição banheiros químicos individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou 1 material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,16m de frente x 1,22m de fundo x 2,10 de altura, 171 Contratação emergencial de empresa especializada na locação de banheiros químicos com capacidade mínima de 350 litros, fornecimento de papel higiênico, limpeza e higienização. ADJUDICA para ALDEMIR GUEDES REGO inscrito no CNPJ/MF Nº 11.927.118/0001-86 pelo valor de R$ 3.980,00 em 01/10/2024 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada em locação de veículos automotivos para execução de serviços de administração pública municipal, especificado(s) no Termo de Referência, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Vencedor(es): AM SERVICOS E LOCACOES LTDA CNPJ: 45.679.879/0001-88 Endereço: Rua dos Tororós, 2396, apt 301, Lagoa Nova, CEP: 59.054-550 Representação: Alexandre Maia Liborio Freitosa de Medeiros Item 00003 transporte de no mínimo 5 pessoas, com carroceria, câmbio automático todos os equipamentos obrigatórios, ar-condicionado, trava elétrica MITSUBISHI/MITSUBISHI Mês 00005 todos os equipamentos obrigatórios, ar condicionado, trava elétrica nas portas, direção hidráulica ou elétrica, vidros elétricos, FREIOS CHEVOLET/CHEVROLET Mês CONTRAN. Total: A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR O órgão gerenciador será o Município de Jucurutu/ RN DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) NÃO será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo Município de Jucurutu/ RN por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn contendo caixa de dejetos, porta papel com rolos de papel higiênico, produto químico desbactericida utilizado no bojo dos banheiros; essência aromatizante desbactericida, fechamento com identificação masculino / feminino, para uso do público em geral, durante o evento, manter funcionários efetuando, intermitentemente pulverização aromática em spray de forma que os banheiros fiquem sempre perfumados, transmitindo uma maior segurança de limpeza e higienização aos clientes. A retirada dos banheiros deverá ser feita imediatamente após o término do evento, devidamente montado de acordo com as necessidades da administração municipal de José da Penha/RN Publicado por: Maria Andreia Pereira Rodrigues Código Identificador:A7082BAD

Pregão Eletrônico 020/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMJPENHA-170718

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA

Valor: R$ 1.117.497,00

Data de abertura: 27/09/2024 00:00 Encerrada

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas para eventos, destinado as festividades que fazem parte do calendário cultural do Município de José da Penha/RN.

PREGÃO Nº 014/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9A26F718

Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 88.060,00

Abertura 04/09/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040007 122 qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 88.060,00 (oitenta e oito mil e sessenta reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 5 DDR4 (2x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM). Armazenamento SSD de 512GB PCIe Teclado numérico padrão em português. Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único integrado. integrado. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO Notebook Inspiron 15 12ª Geração Intel Core i7-1255U (10-core, cache de 12MB, até 4.7GHz). Sistema operacional (A Dell Technologies recomenda o Windows 11 Pro para empresas) Windows 11 Pro, português (Brasil). Placa de vídeo Intel Iris Xe com memória gráfica compartilhada. Tela Full HD de 15.6” (1920 x 1080), 120 Hz, WVA. Memoria 16GB Inspirion 15 NVMe M.2. Tela Full HD de 15.6” (1920 x 1080), 120 Hz, WVA. Notebook Inspiron 15 12ª Geração Intel Core i7-1255U (10-core, cache de 12MB, até 4.7GHz). Sistema operacional (A Dell Technologies recomenda o Windows 11 Pro para empresas) Windows 11 Pro, português (Brasil). Placa de vídeo Intel Iris Xe com memória gráfica compartilhada. Tela Full HD de 15.6” (1920 x 1080), 120 Hz, WVA. Memoria 16GB DDR4 (2x8GB) 2666MT/s; Expansível até 16GB (2 slots soDIMM). Armazenamento SSD de 512GB PCIe NVMe M.2. Tela Full HD de 15.6” (1920 x 1080), 120 Hz, WVA. Teclado numérico padrão em português. Câmera HD de 720p a 30 FPS com microfone único 123 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 124 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA CNPJ/MF Nº 55.935.697/0001-84 Representante Legal Do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 014/2024 Após analisado o resultado da licitação na modalidade Pregão nº 014/2024, referente ao Processo Administrativo nº 11070001/2024, o(a) Sr(a). RAIMUNDO NONATO FERNANDES, Ordenador de Despesas, nos termos do inciso IV do Art. 71 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, ADJUDICA ao(s) licitante(s) vencedor(es) do(s) respectivo(s) item(ns), conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO 12.633.952/0001-21 - MARCOS JULIANO DA SILVA Item Computador Completo Core i5 8GB SSD 1TB Wifi Windows 10 Pro Monitor 24" Sistema operacional: Windows 10 Pro Tamanho instalado da memória RAM: 8 GB Modelo da CPU: Intel Core i5 3 Fabricante da CPU: Intel Entrada de interface humana: Mouse, Teclado Itens inclusos: gabinete, monitor, teclado, mouse e caixa de som Descrição do disco rígido: SSD Tipo de Memória: DDR DRAM Tecnologia do HD: SSD Tipo de conexão: Wi-Fi Notebook Marca: Samsung. Referência: NP550XED-KF2BR. Modelo: Book2. Linha: Galaxy. Processador: Intel Core i5. Modelo do Processador: 1235U. Geração do Processador: 12ª geração. Velocidade do Processador / Frequência Base: 1.3GHz. Velocidade do Processador / Frequência 4 4.4GHz. Memória Cache: 12MB. Memória RAM: 8GB. Expansível: 64GB. Barramento da Memória: DDR4. Clock da Memória: 3200MHz. Capacidade do SSD: 256GB. Interface do SSD: PCI-e. Sistema Operacional: Windows 11. Versão do Sistema Operacional: Home. Certificado de garantia Tablet Armazenamento interno: 64GB ou superior Conectividade: Bluetooth e Wi-Fi Conexões: USB 2.0, Tipo C e MicroSD até 1TB Sistema 12 13 Processador: Octa- Core Qualcomm Snapdragon 695, 4x 2.2GHz + 4x 1.7GHz Memória RAM: 4GB Capacidade da Bateria: 7040mAh www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:9A26F718

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A6CC776B

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 302.468,00

Data de abertura: 04/09/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2024 PE Item 6 12290 - ABAIXADOR DE LÍNGUA DE MADEIRA 7 8 9 10 - 11 12 193 1 PLUS). 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL 12298 - ATADURA CREPOM 100% ALGODÃO,15 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL. 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL 1444 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM2 , EMBALAGEM INDIVIDUAL 1 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM2 , EMBALAGEM INDIVIDUAL 1 1 1 1 9967 - CATETER INTRAVENOSO Nº 24G 1 CATETER INTRAVENOSO Nº 24G 12304 - CATETER NASAL, TIPO ÓCULOS PARA 1 OXIGENOTERAPIA, EM SILICONE. 11015 - CLOREXIDINA AQUOSA 0,2%, 1 LITRO. 1 CLOREXIDINA AQUOSA 0,2%, 1 LITRO. 1316 - COLETOR UNIVERSAL DE URINA 1 COLETOR UNIVERSAL DE URINA 1 PACOTE COM 10 UNIDADES FECHADO, ADULTO, CERCA DE 2000ML, ALÇA 1 DE AUTOCICRATIZANTE, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. 12307 - COLETOR DE URINA, SISTEMA ABERTO, 1 ADULTO. 1322 1 PERFUROCORTANTE 13 LITROS. 1475 - COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA 100% ALGODÃO- NÃO ESTÉRIL, 8 CAMADAS, 5 1 DOBRAS. PACOTE COM 500 UNIDADES 1 12309 - EQUIPO MACROGOTAS COMPLETO 1 DESCARTÁVEL (MEDIX). 1494 - EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP 1 EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP DESCATÁVEL. 1503 - ESCOVA ENDOCERVICAL. ESCOVA MICROCERDAS EM NYLON, PONTA DA ESCOVA 1 CÔNICA, CABO C/ 17 18 CM E CERDAS C/ APROXIMADAMENTE 2 CM, DESCATÁVEL, ATÓXICA, ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL. 1508 - ESPARADRAPO, 10 CM X 4,5 M, IMPERMEÁVEL, EXTRA FLEXÍVEL, MASSA 1 ADESIVA ZINO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE ALGOODÃO P. 1 PACOTE COM 100 UNIDADES 1516 - ESPÉCULO POLIESTIRENO VAGINAL, 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL. 1520 - ESPÉCULO POLIESTIRENO VAGINAL, 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL. 1524 - ESPÉCULO POLIESTIRENO VAGINAL, 1 EMBALAGEM INDIVIDUAL. 1589 - ÉTER HOSPITALAR. 1 FRASCO DE 1 LT 11016 - FIXADOR CITOLÓGICO 100 ML. 1 FIXADOR CITOLÓGICO 100 ML 1576 1 CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO. 9574 1 GALÃO COM 5 KG 1616 - HIPOCLORITO DE SÓDIO 1 %. 1 HIPOCLORITO DE SÓDIO 1 %. 1 Caixa com 100 unidades. 1 Caixa com 100 unidades 1 Caixa com 100 unidades 1 Caixa com 100 unidades. 1 CAIXA COM 100 12330 - Lancetas simples 28G. 1 Caixa com 100 unidades 1 DE 30G. 1546 - LUGOL 5%- FRASCO DE 01 LITRO. 1 LUGOL 5% - FRASCO DE 01 LITRO 1487 - SCALP CALIBRE 19 G - 1 DISPOSITIVO www.diariomunicipal.com.br/femurn 12296 - APARELHO DE GLICOSÍMETRO (ON CALL 13 12297 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 14 15 12299 - ATADURA, CREPOM 00% ALGODÃO,20 CM 16 17 ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 18 19 20 21 MEDLEVENSOHN 22 MEDLEVENSOHN 23 24 25 12305 - COLETOR DE URINA UNISSEX INFANTIL. 26 12306 - COLETOR DE URINA, PLÁSTICO, SISTEMA 27 SUSTENTAÇÃO, 28 - 29 30 31 32 33 ENDOCERVICAL, 34 35 12310 - ESPÁTULA USO MÉDICO,MADEIRA,18CM, 36 37 38 39 40 41 - 42 - 43 44 12318 - Lâmina de Bisturi de Aço Carbono nº 12. 45 12319 - Lâmina de Bisturi de Aço Carbono nº 15. 46 12320 - Lâmina de Bisturi de Aço Carbono nº 23. 47 12321 - Lâmina de Bisturi de Aço Carbono nº 24 . 48 1648 - LÂMINA MICROSCÓPIO, VIDRO, FOSCA, 76 49 50 12322 - LIDOCAINA GEL 20MG/ML ( 2%), BISNAGA 51 52 54 INTRAVENOSO 194 G, COM AGULHA E, AÇO INOX SILICONIZADA, COM BISELTRIFACETADO AFIADO E PROTETOR PLÁSTICO COM SISTEMA DE PROTEÇÃO DA AGULHA APÓS A PUNÇÃO SEM RISCO DE RESIDUO BIOLÓGICO. EMPUNHADURA EM FORMATO DE BORBOLETA, SEM REBARBAS DE MANUFATURA, INDENTIFICADO DE ACORDO COM O CÓDIGO DE E O TUBO EXTENSOR. TUBO CONFECCIONADO EM EXTREMIDADE DISTAL UM CONECTOR TIPO LUER, COM INDENTIFICAÇÃO DO CALIBRE E E PERFEITO INDIVIDUALMENTE PROMOVA ABERTURA ASSÉPTICA. 1538 - SCALP CALIBRE 21 G - 1 12323 - SCALP CALIBRE 23 - 1 11548 - SCALP CALIBRE 25 G - 1 1604 - TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL. TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL, G- TECH 1 EM 1 MINUTO, BEEP DE FIM DE MEDIÇÃO, DESLIGAMENTO AUTOM ÁTICO, LCD DE FÁCIL VISUALIZAÇÃO. 12349 - TIRA PARA TESTE DE GLICEMIA. 1 CAIXA COM 50 UND (ON CALL PLUS) 11028 - TOUCA SANFONADA DESCARTAVEL. 1 PACOTE COM 100 UNIDADES 1 12351 - TUBO DE OXIGÊNIO SILICONIZADO 1 (CREMER) DE 2 METROS. 14451 - PAPEL LENÇOL PARA MACA. ROLOS DE 1 70 CM X 50M. 14445 - Camisola descartável Sem Manga- 1 no pescoço e na cintura. 1 polietileno de 500ml, com sonda retal. 11540 - AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 0,45mm. 2 CAIXA COM 100 UNIDADES. 1298 - AGULHA DESCARTÁVEL 25 X 0,7 MM- 2 CAIXA COM 100 UNIDADES 12291 - AGULHA DESCARTÁVEL 20X0,55mm . 2 CAIXA COM 100 UNIDADES 12292 - AGULHA DESCARTÁVEL 25X0,8mm. 2 CAIXA COM 100 UNIDADES 12293 - AGULHA DESCARTÁVEL 0,23X4mm . 2 CAIXA COM 100 UNIDADES 12294 - AGULHA DESCARTÁVEL 40X1,2mm. 2 CAIXA COM 100 UNIDADES 12311 3 CAIXA COM 24 UNIDADES. 12327 3 CAIXA COM 24 UNIDADES5 12313 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 3 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICO, CALIBRE 19 NIVELADA E POLIDA, CILINDRÍCA, RETA, OCA, COM CORES, C/ PERFEITA FIXAÇÃO ENTRE A AGULHA PVC, ENCAIXE. EM BARREIRA Dispositivo intravenoso periférico, descartável, estéril, atóxico, calibre 21 G, com agulha em aço inox siliconizada, nivelada e polida, cilíndrica, reta, oca, com biseltrifacetado afiado e protetor plástico com sistema de proteção da agulha após a punção sem risco de resíduo biológico. Empunhadura em formato de borboleta, sem 55 rebarbas de manufatura, com perfil plano, identificado de acordo com o código de cores, c/ perfeita fixação entre a agulha e o tubo extensor. Tubo confeccionado em PVC, flexível, tendo em sua extremidade distal um conector tipo Luer, com identificação do calibre e perfeito encaixe. Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Dispositivo intravenoso periférico, descartável, estéril, atóxico, calibre 23 G, com agulha em aço inox siliconizada, nivelada e polida, cilíndrica, reta, oca, com biseltrifacetado afiado e protetor plástico com sistema de proteção da agulha após a punção sem risco de resíduo biológico. Empunhadura em formato de borboleta, sem 56 rebarbas de manufatura, com perfil plano, identificado de acordo com o código de cores, c/ perfeita fixação entre a agulha e o tubo extensor. Tubo confeccionado em PVC, flexível, tendo em sua extremidade distal um conector tipo Luer, com identificação do calibre e perfeito encaixe. Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. Dispositivo intravenoso periférico, descartável, estéril, atóxico, calibre 25 G, com agulha em aço inox siliconizada, nivelada e polida, cilíndrica, reta, oca, com biseltrifacetado afiado e protetor plástico com sistema de proteção da agulha após a punção sem risco de resíduo biológico. Empunhadura em formato de borboleta, sem 57 rebarbas de manufatura, com perfil plano, identificado de acordo com o código de cores, c/ perfeita fixação entre a agulha e o tubo extensor. Tubo confeccionado em PVC, flexível, tendo em sua extremidade distal um conector tipo Luer, com identificação do calibre e perfeito encaixe. Embalado individualmente em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. TH1027, 01 BATÉRIA DE LÍTIO 1,5V, RESULTADO 58 59 60 61 62 106 Camisola descartável confeccionado em TNT, não estéril, hipoalérgico, atóxico e ótima durabiliade, resistência e 110 proporciona uma maior segurança para o profissional. Abertura nas costas com tiras de fechamento para amarrar 14446 - Solução de glicerina de 12% com Frascos de 111 63 64 65 66 67 68 - 93 - 94 - 95 96 195 MONOFILAMENTO N 3.0. CAIXA COM 24 UNIDADES 12315 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 12328 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 12329 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 3 CAIXA COM 24 UNIDADES 3 AGULHA . CAIXA COM 24 UNIDADES CAMADAS). ANTI-ALÉRGICO E ANTI- IRRITAÇÃO; CLIP NASAL; FILTRO DO TIPO MELTBLOWN; 4 ELÁSTICOS EFICIÊNCIA DE FILTRAGEM BACTERIOLÓGICA (BFE); CAIXA COM 50. 4 4 LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL Nº 7,5 4 LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL Nº 8,0 12331 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO 4 CAIXA COM 100 UNIDADES 12332 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO 4 CAIXA COM 100 UNIDADES 12333 - LUVA PARA PROCEDIMENTO NÃO 4 CAIXA COM 100 UNIDADES 14447 - MÁSCARA DE OXIGÊNIO ADULTO 4 . 14448 - MÁSCARA DE OXIGÊNIO INFANTIL 4 . 14452 - MÁSCARA DE OXIGÊNIO ALTA 4 RESERVATÓRIO. 4 5 5 14 , 2 VIAS. 5 16, 2 VIAS. 5 18, 2 VIAS. 5 20, 2 VIAS. 12339 - SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N 12. 5 PACOTE COM 10 UND 14918 - SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N 14. 5 PACOTE COM 10 UNIDADES. 12341 - SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N 16. 5 PACOTE COM 10 UNIDADES 12342 - SONDA NASOGÁSTRICA CURTA N18. 5 PACOTE COM 10 UND. 12343 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N12. 5 PACOTE COM 10 UND 12344 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N14 . 5 PACOTE COM 10 UND 12345 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA N16. 5 PACOTE COM 10 UND 12346 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18. 5 PACOTE COM 10 UNIDADES 5 DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA. 5 DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA 5 DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA 10, 5 SILICONIZADA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA 12, 5 SILICONIZADA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA. 14, 5 SILICONIZADA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA 5 www.diariomunicipal.com.br/femurn - 97 - 98 - 99 14442 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 0-2, 107 14443 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 0-3, 108 14444 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 0-4, 109 14450 - FIO SUTURA CATGUT SIMPLES 3-0, COM 116 11029 - MÁSCARA CIRÚRGICA DESCATÁVEL (3 53 DE USO 100 11017 - LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL Nº 7,5 101 11018 - LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL Nº 8,0 102 103 104 105 112 113 114 115 69 12335 - SONDA LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY N 70 12336 - SONDA LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY N 71 12337 - SONDA LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY N 72 12338 - SONDA LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY N 73 74 75 76 77 78 79 80 81 1614 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 82 1612 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 83 12347 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 84 1617 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº COM 85 1615 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº COM 86 12348 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº COM 87 88 196 16, SILICONIZADA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA 6 6 6 6 8 INJETÁVEL 100ML. 8 INJETÁVEL 250ML. 8 INJETÁVEL 500ML . 8 SIST.FECHADO FRASCO 250ML. 8 SIST.FECHADO FRASCO 500ML . 8 FECHADO 500ML. 8 FRASCO DE 500ML. Total (R$): 1459 - MULTIMED DENTAL EIRELI (29.894.043/0001-40) Lote 7 AGULHA 13X4,5 PARA INSULINA. 7 7 SERINGA DE 03 ML COM AGULHA 25X7 7 7 SERINGA DE 10 ML COM AGULHA 25X7 Total (R$): José da Penha/RN, 04/09/2024. RAIMUNDO NONATO FERNANDES Autoridade Competente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040001 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24060001/2024 O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Terreo, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, localizado na Leonardo Teixeira, 246, Aeroporto, Mossoró / Rn - Cep: 59.607-640, inscrito no CNPJ/MF Nº 10.538.476/0001-34, representado(a) pelo(a) Senhor(a) OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de Material Hospitalar para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do municipio de José da Penha., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 012/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 302.467,65 (trezentos e dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 6 ÁGUA DESTILADA (5 LITROS) ABAIXADOR 7 DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES 8 www.diariomunicipal.com.br/femurn COM SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 16, COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, SILICONIZADA, 1636 - PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 100MM 89 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 100MM X 100M 1638 - PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 200MM 90 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 200MM X 100M 1639 - PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 400MM 91 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 400MM X 100M 1640 - PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 500MM 92 PAPEL GRAU CIRURGICO BOBINA 500MM X 100M 12357 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO 117 9547 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO 118 9548 - CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO 119 12368 - GLICOSE 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL 120 12369 - GLICOSE 5% SOLUÇÃO INJETÁVEL 121 12376 - RINGER ASSOCIADO COM LACTATO SIST. 122 12377 - RINGER SIMPLES SISTEMA FECHADO 123 302.467,65 Item 12324 - SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM 1 2 1409 - SERINGA DE 03 ML COM AGULHA 25X7 3 4 1411 - SERINGA DE 10 ML COM AGULHA 25X7. 5 16.080,00 Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:A6CC776B

DM-N-38EB7196 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-38EB7196

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 04/09/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040005 DESCRIÇÃO Nobreak Interativo XNB 600VA 220V Preto Intelbras Marca: intelbras. Composição das células da bateria: Íonlítio. Dimensões do produto: 35D x 14,2W x 21,3H centímetros. Tensão: 220 Volts. Cor: Preto. Possui 2x baterias internas do tipo chumbo-ácido, seladas, 12 Vdc / 7 Ah. 6 níveis de proteção: Contra sobrecarga nas tomadas de saída; INTELBRAS curto-circuito nas tomadas de saída. Carregamento automático da bateria, mesmo com o nobreak desligado (botão Liga/Desliga), desde que esteja conectado à rede elétrica. Seu Microfone Integrado Ao reconhecida: o equipamento passa pelos rigorosos testes de segurança e Nome do modelo: 4822005 Certificação: Não aplicável Número da peça: XNB 600VA -220VTipo Do Produto: Eletrônicos Peças para montagem: 1 nobreak e 1 manual do usuário Número de unidades: 1 Energética (ENCE): A+, B, 85% Tipo de fonte de energia: Não aplicável Baterias inclusas: Sim Funciona com baterias: Não Composição da pilha ou bateria: Íonlítio Bateria recarregável: Sim Cor correspondente: Preto Conexões: Não Garantia do fabricante: 1 ano Nobreak Interativo XNB 600VA 220V Preto Intelbras Marca: intelbras. Composição das células da bateria: Íon-lítio. Dimensões do produto: 35D x 14,2W x 21,3H centímetros. Tensão: 220 Volts. Cor: Preto. Possui 2x baterias internas do tipo chumbo-ácido, seladas, 12 Vdc / 7 Ah. 6 níveis de proteção: Contra sobrecarga nas tomadas de saída; curto-circuito nas tomadas de saída. Carregamento automático da bateria, mesmo com o nobreak desligado (botão Liga/Desliga), desde que esteja conectado à rede elétrica. Seu Microfone Integrado Ao Módulo De Controle Permite Atender E Desligar Chamadas. Qualidade reconhecida: o equipamento passa pelos rigorosos testes de segurança e desempenho Intelbras. Modelo: XNB 600VA -220V Nome do modelo: 4822005 Certificação: Não aplicável Número da peça: XNB 600VA -220VTipo Do Produto: Eletrônicos Peças para montagem: 1 nobreak e 1 manual do usuário Número de unidades: 1 Voltagem: 220 Volts Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): A+, B, 85% Tipo de fonte de energia: Não aplicável Baterias inclusas: Sim Funciona com baterias: Não Composição da pilha ou bateria: Íon-lítio Bateria recarregável: Sim Cor correspondente: Preto Conexões: Não Garantia do fabricante: 1 ano com o fabricante Peso do produto: 4,2 g Número do modelo: XNB 600VA -220V EAN: 7896637679664 Dimensões do produto: 35 x 14,2 x 21,3 cm; 4,2 g Nobreak Backups 1200 da APC 220 volts; Etiqueta nacional de Eficiência Energética (ENCE): a, Potência em watts: Nobreak Backups 1200 da APC 220 volts; Etiqueta nacional de Eficiência Energética (ENCE): a, Potência em watts: 600 watts 117 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 118 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal do Órgão Gerenciador R7 DIGITAL INFORMATICA E SERVICOS LTDA CNPJ/MF Nº 20.788.809/0001-37 Representante Legal Do Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:38EB7196

DM-N-611DE552 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-611DE552

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 04/09/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040002 DESCRIÇÃO SR SERINGA DESCARTÁVEL 1ML COM AGULHA 13X4,5 PARA INSULINA. SERINGA 20M COM AGULHA. SERINGA DE 03 ML COM AGULHA 25X7 SERINGA 5 ML COM AGULHA 25 X 07MM. SERINGA DE 10 ML COM AGULHA 25X7. 204 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 205 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal do Órgão Gerenciador Multimed Dental EIRELI Cnpj/mf Nº 29.894.043/0001-40 BRUNO PATRICIO FERREIRA DA COSTA Representante Legal do Fornecedor Registrado O MUNICÍPIO DE JUCURUTU/RN, inscrito no CNPJ/ MF sob o n° 08.095.283/0001-04, com sede na Praça João Eufrásio de Medeiros, nº 14, Centro, CEP: 59.330-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Iogo Nielson de Queiroz e Silva, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal nº 1.418, de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição gradativa e eventual de material de construção em geral, especificado(s) no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Vencedor(es): AMICUS SUPERABRASIVOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CNPJ: 09.386.018/0001-48 Endereço: R Tenente João Firmino Alves, 786, Parque Paulista, Bauru/SP, CEP: 17031-360 Representante: Feres Eid Shahateet - RG: 32.690.455-4 SSP/SP Item Descrição www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:611DE552

DM-N-919B45C0 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-919B45C0

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 14.360,00

Abertura 04/09/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040003 DESCRIÇÃO Computador Completo Core i5 8GB SSD 1TB Wifi Windows 10 Pro Monitor 24" Sistema operacional: Windows 10 Pro Tamanho instalado da memória RAM: 8 GB Modelo da CPU: Intel Core i5 Fabricante da CPU: Intel Entrada de interface humana: Mouse, Teclado Itens inclusos: FACIL PC gabinete, monitor, teclado, mouse e caixa de som Descrição do disco rígido: SSD Tipo de Memória: DDR DRAM Tecnologia do HD: SSD Notebook Marca: Samsung. Referência: NP550XED-KF2BR. Modelo: Book2. Linha: Galaxy. Processador: Intel Core i5. Modelo do Processador: 1235U. Geração do Processador: 12ª geração. Velocidade do Processador / Frequência Base: 1.3GHz. Velocidade do Processador / Frequência Aumentada: Até 4.4GHz. Memória Cache: 12MB. Memória RAM: 8GB. Expansível: 64GB. Barramento da Memória: DDR4. Clock da Memória: 3200MHz. Capacidade do SSD: 256GB. SAMSUNG Interface do SSD: PCI-e. Sistema Operacional: Windows 11. Versão do Sistema Operacional: Home. Tipo de Tela: LED. Painel: IPS. Tamanho da Tela: 15,6". Resolução da Tela: Full HD (1920x1080). Frequência da Tela: 60Hz. Formato de Tela: 16:9. Tipo de Placa de Vídeo: Integrada. Modelo da Placa de Vídeo: Intel Iris Xe Graphics. Características do Notebook: Fácil upgrade, ecossistema Galaxy. Conexões: 1 USB 3.2, 1 111 Notebook Marca: Samsung. Referência: NP550XED-KF2BR. Modelo: Book2. Linha: Galaxy. Processador: Intel Core i5. Modelo do Processador: 1235U. Geração do Processador: 12ª geração. Velocidade do Processador / Frequência Base: 1.3GHz. Velocidade do Processador / Frequência Aumentada: Até 4.4GHz. Memória Cache: 12MB. Memória RAM: 8GB. Expansível: 64GB. Barramento da Memória: DDR4. Clock da Memória: 3200MHz. Capacidade do SSD: 256GB. Interface do SSD: PCI-e. Sistema Operacional: Windows 11. Versão do Sistema Operacional: Home. Tipo de Tela: LED. Painel: IPS. Tamanho da Tela: 15,6". Resolução da Tela: Full HD (1920x1080). Frequência da Tela: 60Hz. Formato de Tela: 16:9. Tipo de Placa de Vídeo: Integrada. Modelo da Placa de Vídeo: Intel Iris Xe Graphics. Características do Notebook: Fácil upgrade, ecossistema Galaxy. Conexões: 1 USB 3.2, 1 USB 2.0, 2 USB-C / HDMI 1.4b. Conectividade: Wi-Fi e Bluetooth. Segurança Slot para trava de segurança. Placa Wireless: 802.11 ac 2x2. Webcam: HD 720p. Leitor de Cartões: MicroSD Card Reader. Placa de Rede: Gigabit Ethernet [10/100/1000]. Tipo de Teclado: Português-BR com teclado numérico integrado. Touchpad Com suporte à função multi-toques. Software Inclusos: Live Message, Live Wallpaper, McAfee Live Safe (Trial), Screen Recorder, Samsung Gallery, Quick Search, Samsung Notes, Samsung Recovery, Samsung Settings, Studio Plus, Samsung Update, Galaxy Book Smart Switch, Samsung Security, Quick Share (Sujeito a alteração sem aviso prévio). Áudio: HD (High Definition) Audio. Modelo da Placa Mãe: Samsung. Tipo de Bateria: 43Wh. Duração da Bateria: Até 10 horas. Fonte: 45W USB-C. Voltagem da Fonte: Bivolt. Cor: Grafite. Certificado Homologado pela Anatel Número: 02007-18-04423. Peso do Produto: 1,81kg. Peso do Produto com Embalagem: 2,1kg. Dimensões do Produto com Embalagem: Altura: 6cm, Largura: 47,9cm, Profundidade: 27,7cm. Prazo de Garantia: 01 Ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da Embalagem: 1 Notebook, 1 Fonte, Guias de usuário e Certificado de garantia 12 Capacidade da Bateria: 7040mAh Tablet Armazenamento interno: 64GB ou superior Conectividade: Bluetooth e Wi-Fi Conexões: USB 2.0, Tipo C e MicroSD até 1TB Sistema Operacional: Android 13 Processador: Octa-Core Qualcomm Snapdragon 695, 4x 2.2GHz + 4x 1.7GHz Memória RAM: 4GB Capacidade da Bateria: 7040mAh ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn USB 2.0, 2 USB-C / HDMI 1.4b. Conectividade: Wi-Fi e Bluetooth. Segurança Slot para trava de segurança. Placa Wireless: 802.11 ac 2x2. Webcam: HD 720p. Leitor de Cartões: MicroSD Card Reader. Placa de Rede: Gigabit Ethernet [10/100/1000]. Tipo de Teclado: Português-BR com teclado numérico integrado. Touchpad Com suporte à função multi-toques. Software Inclusos: Live Message, Live Wallpaper, McAfee Live Safe (Trial), Screen Recorder, Samsung Gallery, Quick Search, Samsung Notes, Samsung Recovery, Samsung Settings, Studio Plus, Samsung Update, Galaxy Book Smart Switch, Samsung Security, Quick Share (Sujeito a alteração sem aviso prévio). Áudio: HD (High Definition) Audio. Modelo da Placa Mãe: Samsung. Tipo de Bateria: 43Wh. Duração da Bateria: Até 10 horas. Fonte: 45W USB-C. Voltagem da Fonte: Bivolt. Cor: Grafite. Certificado Homologado pela Anatel Número: 02007-18-04423. Peso do Produto: 1,81kg. Peso do Produto com Embalagem: 2,1kg. Dimensões do Produto com Embalagem: Altura: 6cm, Largura: 47,9cm, Profundidade: 27,7cm. Prazo de Garantia: 01 Ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante). Conteúdo da Embalagem: 1 Notebook, 1 Fonte, Guias de usuário e Certificado de garantia Tablet Armazenamento interno: 64GB ou superior Conectividade: Bluetooth e WiFi Conexões: USB 2.0, Tipo C e MicroSD até 1TB Sistema Operacional: Android 13 Processador: Octa-Core Qualcomm SAMSUNG A9 Snapdragon 695, 4x 2.2GHz + 4x 1.7GHz Memória RAM: 4GB 112 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 113 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador MARCOS JULIANO DA SILVA CNPJ/MF Nº 12.633.952/0001-21 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040004 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O MUNICÍPIPO DE JOSÉ DA PENHA, situada naRua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor D F DE S SILVA, localizado na Rua Da Independencia, 1162, Centro, Pau Dos Ferros / Rn - Cep: 59.900-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 04.599.190/0001-66, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 14.360,00 (catorze mil, trezentos e sessenta reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 8 Óptico Mouse sem fio Multilaser MO251 2.4 Ghz 1200 DPI Usb, Preto, normal Marca: Multilaser. Cor: preto. Tecnologia de conectividade: USB. Características especiais: Design ergonômico, Sem fio. Tecnologia de detecção de movimento: Óptico 9 Sem Fio; 1 Receptor USB; 1 Guia Rápido. Composição do Material: PP. Peso do produto: 395g. Largura do produto: 13cm. Altura do produto: 2.5cm. Comprimento do produto: 43.5cm. Certificado Anatel: 031102306569 Teclado sem Fio Slim Conexão 2.4ghz USB 12 Teclas Multimídia Preto Multi - TC299 Resistente à Líquido: Não. Duração da bateria (meses): 12 meses. Clique e ou Teclas Silenciosas: SIM. Pilha inclusa: NÃO. Quantidade Teclas: 107. Quantidade Teclas Multimídia: 12. Alimentação: 1 Pilha AAA. Conexão: Sem Fio USB. Compatibilidade: Windows Linux Mac OS Windows®. Cor: Preto. Conteúdo da Embalagem: 1 Teclado Sem Fio; 1 Receptor USB; 1 Guia Rápido. Composição do Material: PP. Peso do produto: 395g. Largura do produto: 13cm. Altura do produto: 2.5cm. Comprimento do produto: 43.5cm. Certificado Anatel: 031102306569 10 Pendrive Twist 128gb Preto Multilaser - PD591 Memória Interna: 128GB. Cor: Preto. Conteúdo da Embalagem: 1 Pendrive. Peso do produto: 10g. Largura do produto: 5.9cm. Altura do produto: 1.7cm. Comprimento do produto: 0.9cm Roteador TP-Link, ROTEADOR WIRELESS DUAL BAND AC1200 ARCHER C50W Marca: TP-Link. Nome do 11 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:919B45C0

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D5BCC0C1

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 280.000,00

Data de abertura: 04/09/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 016/2024 PE unitário Item (R$) 1 Especificações: Lona com impressão digital, estrutura em ferro galvanizado, 2 pintura automotiva, solda elétrica, com instalação. A arte da impressão da faixa deverá ser conforme descrito na Autorização de Fornecimento. Especificações: Produção de faixa com impressão digital de alta qualidade, 3 duas hastes de madeira com acabamento emborrachado, uma em cada Especificações: Produção de faixa com impressão digital de alta qualidade, 4 duas hastes de madeira com acabamento emborrachado, uma em cada 5 6 7 Cortado a laser com adesivo tamanho 15 X 12 8 9 Especificação: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, 10 comprimento: 38 mm, largura: 14 mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero. Especificação: Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, 11 comprimento: 41 mm, largura: 24 mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero. 183 13055 - BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADO. 1 13,3 cm x 9,3 1 1 1,5cm. 1 13060 - PASTA TAMANHO 46.4 x 31.0CM. 1 altura e Largura proporcional. 1 13062 - BANDEIRAS EM TECIDO. 1 2587 - ENCADERNAÇÃO 11 A 09 MM 1 a 09 mm. 2593 - CARIMBO I 2,7 x 01 CM OU 1,80 x 4,7CM 1 4,7cm. 2594 - CARIMBO II 3,8 x 1,4CM 1 2658 - LONA EM IMPRESSÃO 1 4X0 cor digital. 2662 - ACABAMENTO PARA BANNER 1 Ponteiras, madeira e cordão 2596 - CONVITE II 1 2597 - CRACHÁ PARA EVENTO 13,5 x 9,5 CM 1 acordo com crachá. 1 1 13068 - SQUEEZE 500 ML PERSONALIZADA. 1 13069 - CANECA DE CERÂMICA PERSONALIZADA. 1 cor predominante branca. 1 2591 - FOLDER 29 x 20,5cm 1 cores. Acabamento 02 dobraS. 2672 - PANFLETOS 1 1 1 1 2603 - RECEITUÁRIO 15x21, 4x0,BLOCO C 50f. 1 50f. 2605 - RECEITUÁRIO 20x7,bloco c 20f. 1 1 2607 - FICHA AMBULATORIAL INDIVIDUAL 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2610 - FICHA E-SUS PROCEDIMENTOS 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2612 - FICHA DE E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2613 - FICHA E-SUS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2614 - FICHA E-SUS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2615 - FICHA E-SUS ATIVIDADE COLETIVA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2618 - FICHA REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2619 - FICHA DE REFERÊNCIA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2620 - FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2621 - FICHA NOTIFICAÇÃO SINAIS. 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Especificações: cor 4x0, bloco de anotações com capa pet sublimática e 12 altura: 15cm. largura: 9,4cm. medidas aproximadas para gravação (cxl): 13056 - CONFECÇÃO DE AGENDA DIÁRIA PERSONALIZADA. Especificações: Capa e Contracapa dura, contendo 200 folhas, dimensões 143 mm x 210 mm, encadernação com espiral duplo, com elástico para 13 internas papel off-set 63g/m²; incluído a produção da arte personalizada para capa, contracapa e páginas de identificação do mês, a ser definida pela instituição e realizada pela empresa contratada. 13057 - CANETA ESFEROGRAFICA PLÁSTICA PERSONALIZADA. Especificação: Caneta plástica cor predominante branco com detalhe color, 14 aciona por clique, escrita azul. medidas aproximadas: altura : 14cm largura: 13059 - CERTIFICADO EM PAPEL FOTOGRÁFICO 180g. 15 impressão off-set ou jato de tinta, gramatura 180g. Especificação: Formato aberto. Tamanho 23.2 x 31.0cm formato fechado. 16 Papel cartão triplex 350g. 4/0 cores. Laminação total. 1 bolso com 10 cm de 17 18 sublimática, frente e verso, tamanho 0,95m x 1,35m e ilhoses para fixação. 19 20 21 Tipo simples, cabo de madeira. Área de carimbo 3,8 x 1,4cm. 22 23 24 15X20, 4/0 cores, papel couche 250g/m², fotoliso Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel 25 nas quatro extremidades, no formato 13,5 x 9,5 cm, 4/0 cores. Cordão de 26 27 28 de diâmetro, (base) por 19 cm de altura. Peso: 41 gramas. 29 30 Confecção de fotolito, impressão e acabamento de folder com texto e 31 imagens, em papel couchê liso 150g/m², no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 32 Em papel branco, em A5, colorido, gramatura 120g. 33 34 35 36 37 Receituário de Controle Especial tipo B, 20x7,bloco c 20f. 2606 - FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A4, 4x4, bloco 38 Ficha de atendimento individual A4, 4x4, bloco c 100F 39 40 2611 - FICHA DE E-SUS CADASTRO DOMICILIAR E TERRITOTIAL 41 42 43 44 45 2616 - FICHA E-SUS VISITA DOMICILIAR E TERRITOTIAL 46 2617 - FICHA E-SUS MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR 47 48 49 50 51 52 184 ÚTERO Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2626 - FICHA MAPA DE CITOLOGIA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2629 - FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2630 - FICHA PRESCRIÇÃO MÉDICA 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2631 - FICHA AIH 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2632 - FICHA DE SINAIS VITAIS 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 1 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2608 - CARTÃO DA CRIANÇA 1 2609 - CARTÃO DA GESTANTE 1 Total (R$): Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia. Sigam-se os ulteriores termos. José da Penha/RN, 04 de setembro de 2024 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040008 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04070002/2024 O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Terreo, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor WANNESSA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS 70088448401, localizado na Rua Napoleão Diógens, 255, Anexo A, São Judas Tadeu, Pau Dos Ferros / Rn - Cep: 59.900-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 47.643.797/0001-09, representado(a) pelo(a) Senhor(a) WANNESSA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de material gráfico destinado ao atendimento das necessidades administrativas de diversas Secretarias do Município de José da Penha/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 016/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 PLACA DE FACHADA EM ACM 2 Fornecimento. 3 FAIXA EM LONA 1.00 x 4.00M. 4 FAIXA DE LONA 1.00alt x 3.00larg. 5 PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA. 6 PLACA EM LONA COM METALON 7 COMENDA EM MDF 15 X 12 8 www.diariomunicipal.com.br/femurn 2623 - FICHA SOLICITAÇÃO DE BACILOSCOPIA E DE CULTURA 53 2624 - FICHA DE GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL 54 2625 - FICHA DE BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL 55 56 2627 - FICHA DE CVE CASOS DE DIARREIAS POR FAIXA ETÁRIA 57 2628 - FICHA DE BOLETIM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 58 59 60 61 62 2633 - FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM 63 64 Cartão (Azul/Vermelho), 2 dobras, 21x30cm, 4x4 cores, PP off set 180g. 65 Cartão, 2 dobras,21x30cm, 4x4, PP off set 180g. 280.000,00 Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:D5BCC0C1

Pregão eletrônico N.º 012/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2AEBE6B4

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Data de abertura: 04/09/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA DE ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040008 DESCRIÇÃO PLACA DE FACHADA EM ACM PLACA DE FACHADA EM LONA Lona com impressão digital, estrutura em ferro galvanizado, pintura automotiva, solda elétrica, com instalação. A arte da impressão da faixa deverá ser conforme descrito na Autorização de FAIXA EM LONA 1.00 x 4.00M. FAIXA DE LONA 1.00alt x 3.00larg. PLACAS DE SINALIZAÇÃO INTERNA. PLACA EM LONA COM METALON COMENDA EM MDF 15 X 12 CAIXA EM MDF (BRANCO PERSONALIZADO) AVANTE 185 17X13X5 CAIXA EM MDF (BRANCO PERSONALIZADO) 17X13X5 9 COMENDA EM ACRÍLICO 15X 12 10 11 12 13 14 Aplicação de película m2 15 gravação (cxl): 13,3 cm x 9,3. CONFECÇÃO 16 PERSONALIZADA- pela empresa contratada. CANETA 17 PERSONALIZADA. 18 19 20 Papel Cartaz 21 22 Especial tipo B, 20x7,bloco c 20f. FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A4, 4x4, 23 bloco c 100F FICHA AMBULATORIAL INDIVIDUAL. Bloco c 100f, 24 tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS PROCEDIMENTOS Bloco c 100f, tamanho 25 A4,4x0 FICHA DE E-SUS CADASTRO DOMICILIAR E 26 TERRITOTIAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL. Bloco c 27 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL. Bloco 28 c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 29 INDIVIDUAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 2615 - FICHA E-SUS ATIVIDADE COLETIVA. Bloco c 30 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS VISITA DOMICILIAR E TERRITOTIAL. 31 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA E-SUS MARCADORES DE CONSUMO 32 ALIMENTAR Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA Bloco c 100f, 33 tamanho A4,4x0 34 FICHA DE REFERÊNCIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES Bloco c 100f, 35 tamanho A4,4x0 FICHA NOTIFICAÇÃO SINAN Bloco c 100f, tamanho 36 A4,4x0 FICHA DE REQUISIÇÃO DE CITOPATOLÓGICO DO 37 COLO DO ÚTERO Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA SOLICITAÇÃO DE BACILOSCOPIA E DE 38 CULTURA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA 39 LABORATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA 40 AMBULATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA MAPA DE CITOLOGIA Bloco c 100f, tamanho 41 A4,4x0 42 www.diariomunicipal.com.br/femurn COMENDA EM ACRÍLICO 15X 12 Squeze 500 ml PERSONALIZADA. Descrição: Material plástico pe. Medidas: 4cm de diâmetro (boca), 7,3 cm de diâmetro, (base) por 19 cm de altura. Peso: 41 gramas CANECA DE CERÂMICA PERSONALIZADA. Especificações: material cerâmica/louça. Capacidade aproximada de 300ml, cor predominante branca. CARIMBO AUTOMÁTICO. Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 38mm, largura: 14mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero. Carimbo automático - Carimbo, material corpo: plástico, material base: borracha, comprimento: 41mm, largura: 24mm, tipo: auto-entintado e automático, formato: retangular, cor: preta, sistema gravação: fotopolímero Aplicação de película m2 BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS Cor 4 x0, bloco de anotações com capa pet sublimática e trilho de ferro. possuindo aproximadamente 100 folhas brancas sem pauta, altura; 15 cm. largura: 9,4cm. medidas aproximadas para DE AVANTE Especificações: Capa e Contracapa dura, contendo 200 folhas, dimensões 143 mm x 210 mm, encadernação com espiral duplo, com elástico para fechar, página inicial com dados pessoais, agenda tipo permanente, folhas internas papel off-set 63g/m²; incluído a produção da arte personalizada para capa, contracapa e páginas de identificação do mês, a ser definida pela instituição e realizada ESFEROGRAFICA AVANTE Especificação: Caneta plástica cor predominante branco com detalhe color, aciona por clique, escrita azul. medidas aproximadas: altura : 14cm largura: 1,5cm. CERTIFICADO EM PAPEL FOTOGRÁFICO 180g. Especificação: Em tamanho A4, papel branco, colorido, frente e verso, impressão off-set ou jato de tinta, gramatura 180g. PASTA TAMANHO 46.4 x 31.0CM. Especificação: Formato aberto. Tamanho 23.2 x 31.0cm formato fechado. Papel cartão triplex 350g. 4/0 cores. Laminação total. 1 bolso com 10 cm de altura e Largura proporcional. Papel Cartaz BANDEIRAS EM TECIDO. Especificações: Bandeira em tecido Oxford, com pintura serigráfica ou sublimática, frente e verso, tamanho 0,95m x 1,35m e ilhoses para fixação. RECEITUÁRIO 20x7,bloco c 20f. Receituário de Controle AVANTE RECEITUÁRIO 20x7,bloco c 20f. Receituário de Controle Especial tipo B, 20x7,bloco c 20f. bloco c 100F Ficha de atendimento individual A4, 4x4, AVANTE FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO A4, 4x4, bloco com 100F. Ficha de atendimento individual A4, 4x4, bloco c 100F AVANTE FICHA AMBULATORIAL INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS PROCEDIMENTOS. Bloco com 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE E-SUS CADASTRO DOMICILIAR E TERRITOTIAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE E-SUS CADASTRO INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE 2615 - FICHA E-SUS ATIVIDADE COLETIVA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS VISITA DOMICILIAR E TERRITOTIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA E-SUS MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA REQUISIÇÃO MAMOGRAFIA Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE REFERÊNCIA Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA SOLICITAÇÃO DE EXAMES. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA NOTIFICAÇÃO SINAN. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE REQUISIÇÃO DE CITOPATOLÓGICO DO COLO DO ÚTERO Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA SOLICITAÇÃO DE BACILOSCOPIA E DE CULTURA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 DE AVANTE FICHA DE GERENCIADOR DE AMBIENTE LABORATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 DE AVANTE FICHA DE BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA MAPA DE CITOLOGIA . Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE CVE CASOS DE DIARREIAS POR FAIXA AVANTE 186 ETÁRIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE BOLETIM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. 43 Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA Bloco c 100f, tamanho 44 A4,4x0 FICHA PRESCRIÇÃO MÉDICA Bloco c 100f, tamanho 45 A4,4x0 46 FICHA AIH. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 47 FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM. Bloco c 100f, 48 tamanho A4,4x0 CARTÃO DA CRIANÇA Cartão (Azul/Vermelho), 2 49 dobras, 21x30cm, 4x4 cores, PP off set 180g. CARTÃO DA GESTANTE Cartão, 2 dobras,21x30cm, 4x4, 50 PP off set 180g. 51 52 53 54 LONA EM IMPRESSÃO 4X0 cor digital. ACABAMENTO PARA BANNER Ponteiras, madeira e 55 cordão 56 57 58 4/0 cores. Cordão de acordo com crachá. 59 120g 60 Adesivo Vinil impresso 4 x 0 cor 61 Envelopamento de veículos 62 Plastificação A4 63 Crachá institucional 64 RECEITUÁRIO 15x21, 4x0. BLOCO COM 50 FOLHAS - 65 Condecoração em acrílico 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn FICHA DE CVE CASOS DE DIARREIAS POR FAIXA ETÁRIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE BOLETIM DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA EVOLUÇÃO MÉDICA. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA PRESCRIÇÃO MÉDICA . Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA AIH. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 FICHA DE SINAIS VITAIS Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA DE SINAIS VITAIS. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE FICHA EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM. Bloco c 100f, tamanho A4,4x0 AVANTE CARTÃO DA CRIANÇA. Cartão (Azul/Vermelho), 2 dobras, 21x30cm, 4x4 cores, PP off set 180g. AVANTE CARTÃO DA GESTANTE. Cartão, 2 dobras,21x30cm, 4x4, PP off set 180g. ENCADERNAÇÃO 11 A 09 MM. Capa em plástico transparente, página final em plástico de cor, espiral de 11 a 09 mm. CARIMBO I 2,7 x 01 CM OU 1,80 x 4,7CM. Tipo automático auto entintado. Área de carimbo 2,7 x 01 cm ou 1,80 x 4,7cm. CARIMBO II 3,8 x 1,4CM. Tipo simples, cabo de madeira. Área de carimbo 3,8 x 1,4cm. LONA EM IMPRESSÃO 4X0 cor digital. AVANTE ACABAMENTO PARA BANNER. Ponteiras, madeira e cordão FOLDER 29 x 20,5cm. Confecção de fotolito, impressão e acabamento de folder com texto e imagens, em papel couchê liso 150g/m², no formato aberto 29 x 20,5cm, 4/4 cores. Acabamento 02 dobras. CONVITE II - Confecção convite diversos para eventos e datas comemorativas tamanho 15X20, 4/0 cores, papel couche 250g/m², fotoliso CRACHÁ PARA EVENTO 13,5 x 9,5 CM. Confecção de fotolito, impressão e acabamento de crachás, em papel supremo 250g, revestido em BOPP, com furos na parte superior, abaloada nas quatro extremidades, no formato 13,5 x 9,5 cm, PANFLETOS Em papel branco, em A5, colorido, gramatura AVANTE PANFLETOS Em papel branco, em A5, colorido, gramatura 120g Adesivo Vinil impresso 4 x 0 cor Envelopamento de veículos Plastificação A4 Crachá institucional RECEITUÁRIO 15x21, 4x0. BLOCO COM 50 FOLHAS - AVANTE Condecoração em acrílico 187 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 188 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº 12.652.881/0001-04 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal do Órgão Gerenciador Wannessa Maria de Oliveira Carlos 70088448401 CNPJ/MF Nº 47.643.797/0001-09 WANNESSA MARIA DE OLIVEIRA CARLOS Representante Legal do Fornecedor Registrado TERMO DE ADJUDICAÇÃO Pregão eletrônico N.º 012/2024 PE 1.O Município de José da Penha/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico N.º 012/2024 PE, destinado Aquisição de Material Hospitalar para atender as necessidades da secretaria municipal de saúde do Município de José da Penha/RN., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de: 2149 - DISMED - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (10.538.476/0001-34) Lote 1296 - ÁGUA DESTILADA (5 LITROS) 1 ÁGUA DESTILADA (5 LITROS) 1 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:2AEBE6B4

DM-N-2A9C7FE9 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2A9C7FE9

Orgão: Prefeitura de José da Penha

Valor: R$ 69.727,00

Abertura 04/09/2024 00:00 Encerrada

119 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040006 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O MUNICÍPIO DE JOSÉ DA PENHA, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA, localizado na ROD GOVERNADOR MARIO COVAS n256 KM 280 NOR CONT PORT B BOX 160 - BAIRRO PADRE MATHIAS- CARIACICA / ES- CEP 29.157-100, inscrito no CNPJ/MF Nº 21.982.891/0002-80, representado(a) pelo(a) Senhor(a) MYLLENA XAVIER,indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades das secretarias do município de José da Penha/RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 014/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 69.727,00 (sessenta e nove mil, setecentos e vinte e sete reais) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ especiais: Digitalização frente e verso. 1 Cor: Preta. Formato: Tudo em um. Altura do produto: 48,8 Wi-Fi. Tecnologia de conexão: Ethernet. Etiqueta Nacional de Eficiência 6 um visor LCD com 4 linhas. VOLTAGEM: Bivolt. Com qualidade igual ou superior a HP 13 USB wifi ADF, referência C11CK57302, modelo L5590. Scanner de mesa, A4, bivolt, preto -DR C240 USB PRETO - 14 0651C014AA. qualidade igual ou superior a Canon ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ECADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040006 DESCRIÇÃO Impressora Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010 Marca: Canon. Fabricante: Canon. Tecnologia de conectividade: Ethernet Tecnologia de impressão: Jato de tintaCaracterísticas Saída da impressora: Colorido. Velocidade máxima de impressão (cor): 6,8 ppm. Velocidade máxima de impressão monocromática: 13 ppm. Série: Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010. Certificação: Não aplicável. centímetros. Largura do produto: 27,6 centímetros. Tipo de conexão: Energética (ENCE): Não aplicável. Fonte de alimentação: Elétrico com fio. Número de unidades: 1. Peso do produto: 11,2 Kilograms. Dimensões do produto: 52,8 x 27,6 x 48,8 cm; 11,2 Quilogramas. Número do modelo: 3113C005AA. Descontinuado pelo fabricante: Não. Funciona a bateria ou pilha? Não. EAN: 4549292141078 Impressora Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010 Marca: Canon. Fabricante: Canon. Tecnologia de conectividade: Ethernet Tecnologia de impressão: Jato de tintaCaracterísticas especiais: Digitalização frente e verso. Saída da impressora: Colorido. Velocidade máxima de impressão (cor): 6,8 ppm. Velocidade máxima de impressão monocromática: 13 ppm. Série: Multifuncional com tanque de tinta Canon Mega Tank G6010. Certificação: Não aplicável. Cor: Preta. Formato: Tudo em um. Altura do produto: 48,8 centímetros. Largura do produto: 27,6 centímetros. Tipo de conexão: Wi-Fi. Tecnologia de conexão: Ethernet. Etiqueta Nacional de Eficiência Energética (ENCE): Não aplicável. Fonte de alimentação: Elétrico com fio. Número de unidades: 1. Peso do produto: 11,2 Kilograms. Dimensões do produto: 52,8 x 27,6 x 48,8 cm; 11,2 Quilogramas. Número do modelo: 3113C005AA. Descontinuado pelo fabricante: Não. Funciona a bateria ou pilha? Não. EAN: 4549292141078 Impressora a laser Multifuncional monocromática Laser M432FDN M- 432FDN, imprime, copia, digitaliza e é fax, possui velocidade de impressão de até 42ppm, possui conexão USB e Ethernet, utiliza toner com rendimento de até 15.000 páginas, considerando 5% de cobertura PANTUM no papel A4. Multifuncional M432 duplex, faz até 99 cópias, possui memória de 256MB, suporta papeis A4, A5, A6 e muito mais. Possui Impressora a laser Multifuncional monocromática Laser M432FDN M-432FDN, imprime, copia, digitaliza e é fax, possui velocidade de impressão de até 42ppm, possui conexão USB e Ethernet, utiliza toner com rendimento de até 15.000 páginas, considerando 5% de cobertura no papel A4. Multifuncional M432 duplex, faz até 99 cópias, possui memória de 256MB, suporta papeis A4, A5, A6 e muito mais. Possui um visor LCD com 4 linhas. VOLTAGEM: Bivolt. Com qualidade igual ou superior a HP Impressora Multifuncional Ecotank L5590 - Tanque de tinta colorida EPSON Linha Ecotank, tipo de multifuncional tanque de tinta, funções digitalizador, copiador, FAZ e ADF, tipo de impressão preto e branco, colorido, conectividade wi-fi Direct e Wireless, conexões 1 USB 2.0 de alta velocidade e 1 Ethernet, velocidade de impressão 33ppm em preto e 20ppm em cores, especificações da impressora: impressão em papel A4, fotos 10x15 até 20x25 e envelope. Impressão frente e verso manual, cartuchos/toners comparatíveis T544120, T544220, T544320, T544420, voltagem: bivolt, tipo de tomada 10ª, preço de produto com embalagem 7,5 kg, dimensão comproduto: altura 31 cm, largura 44,8cm e profundidade 42cm. Com qualidade igual mou superior a Epson. CANON Es´pecificações: Tipo: digitalizador de secretária com alimentação automática- unidade do sensor de digitalização: Sensor CMOS CIS de 1 lin ha - Resolução ótica: 600ppp - Fonte de iluminação: LED RGB - lado de digitalização: Frente verso Duplex - interface: USB 2.0 de alta velocidade; tamanho dos documentos: Largura: 50,8 - 216mm - comprimento: 54 - 356 mm- Espessura: 27 - 209 g m2 (0,06 - 0,25 mm) Modo de documento longo: 3000 mm máx. - Digitalização de cartões de visita: Tamanho : 50,8 x 85 mm ou superior; Espessura: inferior a 0,45 mm - Digitalização de cartão de plástico: Tamanho: 53,9x85,5 mm; Espessura: 0,76mm (é suportado cartão em relevo até 1,4 mm de espessura) -Digitalização de passaportes: Até 4mm de espessura (através da folha de transporte) - Separação de papel: Método de intervensão do rolo separador; - Capacidade do alimentador: 60 folhas (80 g m2). Com 120 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 121 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DEREGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). JOSÉ DA PENHA/RN, 04 de setembro de 2024 Secretaria Municipal De Administração CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Representante Legal Do Órgão Gerenciador 4U Digital Comercio E Servicos LTDA CNPJ/MF Nº 21.982.891/0002-80 MYLLENA XAVIER, CPF 009.949-685-23, RG 08611334-80 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202409040007 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11070001/2024 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, situada no(a)Rua Prefeito Francisco Fontes, 22, Centro, José Da Penha / Rn, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.357.642/0001-54, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) RAIMUNDO NONATO FERNANDES, portador do CPF nº CPF/MF Nº 074.327.554-34, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor FAP TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA, localizado na Rua 55, 500, Ed Chablis - Sl 1501, Jardim Goiás, Goiânia / Go - Cep: 74.810-230, inscrito no CNPJ/MF Nº 55.935.697/0001-84, representado(a) pelo(a) Senhor(a) ,indicado e www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Fabiano Ferreira Alves Código Identificador:2A9C7FE9

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema