Alerta Licitação

Licitações Lucrécia (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Lucrécia

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Pregão eletrônico 024/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2406908-5260-0242025

Portal: BNC Compras

Abertura 05/09/2025 09:01 Encerrada

MUNICIPIO DE LUCRECIA (RN)

Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos hospitalares para manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares deste município

Pregão eletrônico 024/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2406908-968f-0242025

Portal: BNC Compras

Abertura 05/09/2025 09:01 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE LUCRECIA

Registro de preços para aquisição de medicamentos hospitalares para manutenção dos serviços das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Hospitalares deste município

DM-N-C67A86FD (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C67A86FD

Abertura 02/09/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 7.008,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031/2025 Valor Especificação Unidade R$ GEOLAB GEOLAB ACICLOVIR 200MG E.M.S. ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, 100 MG (BR0267502) ARTE NATIVA ACIDO FOLICO 5MG GEOLAB ALBENDAZOL 400MG ALENDRONATO DE SÓDIO, 70 MG AMOXILINA 50MG/ML AMOXILINA 500MG ANLODIPINO 5 MG COMP ANLODIPINO 10 MG COMP ATENALOL 25MG ATENALOL 50MG ATENALOL 100 MG ATORVASTATINA CÁLCICA, 10 MG (BR0268080) ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG AZITROMICINA 40MG/ML AZITROMICINA 500MG BISSULFATO DE CLOPIDROGEL 75MG 293 34 BROMOPRIDA 4MG/ML 35 Solução oral, 20ml. BUTILBROMETO 37 Solução oral, 20ml. 38 39 45 46 47 48 49 CEFALEXINA - 50MG/ML 50 Suspensão oral, 100ml 52 CETOCONAZOL - CREME, 30G 54 20MG/G (2%) 55 58 59 60 65 66 CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML 76 Solução Oral, 100ml. 77 80 81 82 CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 4MG/ML 83 Solução Oral, 10ml. 89 90 101 102 103 108 109 111 112 117 118 119 121 126 129 131 133 134 IBUPROFENO 100MG/ML 135 SUSPENSÃO ORAL,20ML 138 146 147 148 149 150 151 MALEATO DE ENALAPRIL - 20MG 152 20MG 155 156 157 159 160 161 162 163 METRONIDAZOL + NISTANTINA CREME VAGINAL, 50G 164 100MG/G+20.000UI/G 166 167 168 169 15ML NISTANTINA+ÓXIDO DE ZINCO 40G 170 100.000UI+200MG/G NISTANTINA 60G 171 CREME VARGINAL,25.000UI/G NITRATO DE MICONAZOL 20MG/G (2) 172 CREME TÓPICO, 28g. 173 174 175 179 182 186 PARACETAMOL, 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL (BR0267777) FRASCO 187 15ML 188 189 www.diariomunicipal.com.br/femurn BROMOPRIDA 10 MG ARTE NATIVA DE ESCOPOLAMINA 6,67MG+333,4MG/ML CAPTOPRIL, 25 MG CAPTOPRIL 50MG CARVEDILOL 3,125MG CARVEDILOL DE 6,25MG CARVEDILOL, 12,5 MG CARVEDILOL 25MG CEFALEXINA 500MG A.B.L. CETOCONAZOL 200MG CIMED CETOPROFENO 150MG CILOSTAZOL 50 MG CILOSTAZOL 100 MG CIPROFLOXACINO 500 MG CLORIDRATO DE AMBROXOL,XAROPE,120ML 15MG/5ML CLORIDRATO DE AMBROXOL,XAROPE,120ML,30MG/5ML GLOBO CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 25MG CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG CLORIDRATO DE METFORMINA 850MG CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA 10MG TEUTO CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25MG CLORIDRATO DE PROPRANOLOL 40MG COMPLEXO B COMP DEXAMETASONA 4 MG DEXAMETASONA 0,1MG/ML ELIXIR 100ML DIPIRONA SODICA 500MG DIPIRONA SÓDICA 500MG ESPIROLACTONA 25 MG ESTRIOL CREME VAGINAL 50G C/1 APL FLUCONAZOL, 150 MG FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML FUROSEMIDA 40MG GLIBENCLAMIDA 5MG HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 10MG HIDROCLORATIAZIDA 25MG HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO, 61,5 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL Frasco 100ml AIRELA IBUPROFENO 600MG IBUPROFENO GOTAS 50 MG/ML 30 ML GEOLAB LEVOFLOXACINO - 500MG LORATADINA 10MG LORATADINA, 1MG/ML, XAROPE Frasco contendo 100ml. LOSARTANA POTÁSSICA, 50 MG DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 2 MG DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, 0,4 MG/ML, XAROPE ENALAPRIL DE 10MG GERMED MELOXICAN 15MG MESILATO DE DOXAZOSINA 2MG MESILATO DE DOXAZOSINA 4MG METILDOPA, 250 MG METILDOPA 500MG METRONIDAZOL CREME VARGINAL/50G METRONIDAZOL 250MG METRONIDAZOL 400MG GEOLAB NIFEDIPINO, 10 MG NIFEDIPINO, 20 MG NIMESULIDA 100MG NIMESULIDA, 50 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL - GOTAS (BR0273711) FRASCO GEOLAB E.M.S. PRATI PRATI NITRATO DE MICONAZOL 28G NITROFURANTOÍNA, 100 MG (BR0268273) NORFLOXACINA 400MG OLMESARTANA 40 MG OMEPRAZOL 20MG PANTAPRAZOL PRATI PARACETAMOL DE 500MG PARACETAMOL 750MG 294 196 197 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 SULFATO FERROSO - 5MG/ml 218 Xarope, 100ml 219 220 222 ACETATO DE HIDROCORTISONA 226 CREME,30G 227 228 231 232 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e www.diariomunicipal.com.br/femurn PREDINISONA 5 MG PREDNISONA 20 MG ROSUVASTATINA 20MG SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL SECNIDAZOL 1G SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10MIL 8316 - SINVASTANTINA 20MG SINVASTANTINA 40MG SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPIMA - 40MG + 8MG/ML SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 400+80MG SULFAMETOXAZOL+TRIMETROPINA 800+160MG ARTE NATIVA SULFATO FERROSO SOL ORAL 30ML SULFATO FERROSO 40MG TARTARATO DE METROPODOL 100MG UNIAO QUIMICA ALOPURINOL 100MG ALOPURINOL 300MG DEXAMETASONA 15G,1MG/G LACTULOSE 667MG/ML 295 Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn 296 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Lucrécia – RN, 01 de setembro de 2025. Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. Nº 08.349.045/0001 - 88 ANTONIO WALTER DE ARAÚJO CPF Nº 877.598.614 - 00 Decreto Nº. 1550/2025 Lucrécia/ RN, 02/09/2025. A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 7.008,23 (sete mil e oito reais e vinte e três centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn Pro Saude Distribuidora LTDA C.N.P.J. Nº 18.010.260/0001-03 MARCOS ANTONIO FERNANDES ANDRE CPF nº 048.198.354-67, RG: 169.470-4 Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:C67A86FD

DM-N-B7721E01 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B7721E01

Data de abertura: 28/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 14.355,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2025 261 DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL: POLIFARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 02.418.618/0001-00 ENDEREÇO: Rua dos Paianazes, nº 1483, Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.037-350. TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: WILSON ALVES DE SOUZA FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX PERCENTUAL ITEM DESCONTO (%) AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS DE ―A‖ A ―Z‖, ATRAVÉS DE MAIOR 1 LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES DE ―A‖ A ―Z‖, ATRAVÉS DE MAIOR 2 LISTAGEM ABCFARMA/GUIA FARMACIA, ÚLTIMA EDIÇÃO PUBLICADA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS DE ―A‖ A ―Z‖, ATRAVÉS DE MAIOR DESCONTO 3 ABCFARMA/GUIA EDIÇÃO PUBLICADA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.614.XXX-10 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXX MÍNIMO Objeto/Especificação Técnica ITENS (R$) DESCONTO DESCONTO PERCENTUAL FARMACIA, 262 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 263 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Lajes/RN, 22 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO CPF nº XXX.085.XXX-27 Representante do Órgão Gerenciador LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ CPF nº XXX.764.XXX-52 Secretária Municipal de Saúde WILSON ALVES DE SOUZA CPF nº XXX.614.XXX-10 Representante Legal do Fornecedor Registrador www.diariomunicipal.com.br/femurn 264 Decreto Nº. 1548/2025 Lucrécia/ RN, 28/08/2025. orçamentária (s). A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 14.354,62 (quatorze mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 28/08/2025. ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 2201 - GABINETE DO PREFEITO Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 17001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE 1.165 945 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 18002 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total Suplementado: R$ 14.354,62 Redução 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 9901 - SEC. MUN. DE AGRIC. REC. HID. E DA PESCA Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 14001 - CONTADORIA MUNICIPAL Total da Ação: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:B7721E01

DM-N-6D935A18 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6D935A18

Abertura: 27/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 104.540,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2025 VANIO MOTOPEÇAS & AUTOPEÇAS LTDA (19.227.922/0001 - 64), Sítio Caboré, 01, Zona Rural, Lucrécia – RN, Tel. nº (84) 92000 - 8011 Representante: Ivanuel Soares de Oliveira – CPF nº 031.649.124 - 12. Valor Quantidade Mínima Unidade R$ CÂMARA 2.75/17 DIANT. POP 100 PLACA: NNW 8995 CÂMARA 100.80/14 TRAS. POP 100 PLACA: NNW 8995 PROTETOR DE ARO 1000/20 CAÇAMBÃO PLACA: OJZ8470 CÂMARA 1000/20 CAÇAMBÃO PLACA: OJZ8470 PROTETOR DE ARO 750/16 ONIBUS VOLARE V8L CÂMARA 750/16 ONIBUS VOLARE V8L 4X4 EO PLACA: OJX6108 CÂMARA 900/20 ONIBUS EOD ESCOLAR HD PLACA: NOE4470 PROTETOR DE ARO 750/16 F4000 CÂMARA 17.5/25 PÁ ENCHEDEIRA CÂMARA 14.00/24 MOTONIVELADORA CÂMARA 750/16 CAMINHÃO F4000 PLACA: MYN 4628 CÂMARA 18.4/30 TRAS. TRATOR 01 CÂMARA 18.4/30 TRAS. TRATOR 02 CÂMARA 18.4/30 TRAS. TRATOR 03 CÂMARA 18.4/30 TRAS. TRATOR 04 CÂMARA 12.04/24 DIANT. TRATOR 01 CÂMARA 12.04/24 DIANT. TRATOR 02 CÂMARA 12.04/24 DIANT. TRATOR 03 CÂMARA 12.04/24 DIANT. TRATOR 04 326 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: www.diariomunicipal.com.br/femurn 327 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 328 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 ANTONIO WALTER DE ARAÚJO CPF Nº 877.598.614 - 00 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Lucrécia – RN, 27 de agosto de 2025. Decreto Nº. 1547/2025 Lucrécia/ RN, 27/08/2025. (s). A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 104.540,32 (cento e quatro mil e quinhentos e quarenta reais e trinta e dois centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 27/08/2025. ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 18001 - EDUCAÇÃO 1040 - 3.3.90.30.00 Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Municipal de Saúde de www.diariomunicipal.com.br/femurn IVANUEL SOARES DE OLIVEIRA C..P.F. nº 031.649.124-12 Proprietário Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:6D935A18

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-686A11A8

Abertura 27/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025 Email: 25.007,54 Email: 2.371,90 325 Vencedor(es): JOSE EDISMAR BEZERRA CNPJ: 02.138.075/0001-69 Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, 312 ., CENTRO, Água Nova/RN, CEP: 59995-000 Representante: Jose Edismar Bezerra Total: A Prefeitura Municipal efetuará o pagamento após o trâmite normal do processo de liquidação da despesa. RATIFICAÇÃO Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 842/2025, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2025, para que este produza seus legais efeitos. Publique-se. Lajes/RN, em 27 de agosto de 2025 FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Processo: 250400125 - Pregão nº 022/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, publicada na FEMURN de 08/08/2025, processo administrativo n.º 250400125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição eventual e gradual de câmaras e protetores para reposição dos inservíveis para frota de veículos pertencentes ao município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 022/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Quantidade Especificação Marca 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; www.diariomunicipal.com.br/femurn Email: 25.743,62 Publicado por: Rafael Anderson de Araújo Silva Código Identificador:686A11A8

Pregão Eletrônico nº 023/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1086F561

Abertura: 27/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 247.084,00

289 Pregão Eletrônico nº 023/2025 Processo Administrativo nº 782/2025 Licitação nº 112/2025 O MUNICÍPIO DE LAJES/RN, através da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ de nº 08.113.466/0001-05, com sede à Rua Ramiro Pereira da Silva Nº 17 – CENTRO – CEP: 59.535-000 neste ato representado pelo seu Prefeito Constitucional FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO, portador da Carteira de Identidade nº XXX.842.XXX expedida por SSP/RN, e inscrito no CPF nº XXX.085.XXX-27, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, publicada na impressa oficial do Município em 27/08/2025, processo administrativo n.º 782/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no DECRETO MUNICIPAL Nº 011 DE 24 DE MARÇO DE 2023 E DEMAIS LEGISLAÇÃO, e demais legislação pertinente, e, em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LAJES/RN, COM O OBJETIVO DE GARANTIR O TRATAMENTO CONTÍNUO DE PACIENTES COM TRANSTORNOS MENTAIS, NEUROLÓGICOS E DEMAIS CONDIÇÕES CLÍNICAS QUE DEMANDEM O USO DESSES MEDICAMENTOS, NOS TERMOS DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE MENTAL E ATENÇÃO BÁSICA, conforme condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico 023/2025, e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR RAZÃO SOCIAL: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 01.417.694/0001-20 ENDEREÇO: Avenida Presidente Tancredo Neves, nº 2103, Zacarias, Caratinga/MG – CEP: 35.300-571. TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: FAGNER GENELHÚ FERREIRA PENNA FUNÇÃO NA EMPRESA: Sócio Administrador ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX TELEFONE: XXXXXXXXXXXXX Item - Código - Descrição 15 - 0022370 - RISPERIDONA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL 17 - 0013367 - SERTRALINA 50 MG VALOR GLOBAL: ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de Lajes/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 077/2025 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXX CPF: XXX.040.XXX-04 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXX Marca/ Unidade Fabricante PRATI PRATI R$ 11.820,00 (onze mil, oitocentos e vinte reais.) 290 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da ata de Registro de preços será de 1 (um) ano, a partir da sua publicação, podendo ser prorrogada por igual período, mediante anuência do fornecedor, desde que seja comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 291 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.3, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 292 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Lajes/RN, 27 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO CPF nº XXX.085.XXX-27 Representante do Órgão Gerenciador LILLYANE AMÁLIA FERREIRA DE MENESES CRUZ CPF nº XXX.764.XXX-52 Secretária Municipal de Saúde FAGNER GENELHÚ FERREIRA PENNA CPF nº XXX.040.XXX-04 Representante Legal do Fornecedor Registrador Processo: 030600125 - Pregão nº 023/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, publicada na FEMURN de 12/08/2025, processo administrativo n.º 030600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco da assistência farmacêutica básica, com vistas a garantir o abastecimento regular e contínuo da farmácia básica, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP (18.010.260/0001-03), Rua França, 122, Nações Unidas, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84) 99988-0185 E-mail: prosaudern@hotmail.com. Representante: Marcos Antonio Fernandes Andre O valor total registrado é R$ 247.083,50 Item Quantidade do Marca TR ACEBROFILINA - XAROPE 120 ML 1 XAROPE 120 ML,5MG/ML ACEBROFILINA 2 XAROPE,120ML 10MG/ML 3 ACICLOVIR CREME 10G 4 50 mg/g 5 6 ÁCIDO ASCÓRBICO 7 Solução Oral, 20 ML - 200MG/ML 8 ALBENDAZOL, 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL 13 FRASCO CONTENDO 10ML 14 15 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 31 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:1086F561

Edital 023/2025/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349045000188-1-000027-2025

Portal: BBMNet

Abertura: 25/08/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2020

MUNICIPIO DE LUCRECIA

Valor: R$ 798.238,00

Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco da assistência farmacêutica básica, com vistas a garantir o abastecimento regular e contínuo da farmácia básica

PREGÃO Nº 023/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F9EFAE51

Abertura 25/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Lucrécia

Objeto: Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco da assistência farmacêutica básica, com vistas a garantir o abastecimento regular e contínuo da farmácia básica - Sessão Pública às 09:00 do dia 25 de agosto de 2025, Local: https://www.

Pregão Eletrônico 023/2025/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMLUCRECIA-176622

Data de abertura: 25/08/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Valor: R$ 804.282,00

Objeto: Registro de preços para aquisição de medicamentos pertencentes ao elenco da assistência farmacêutica básica, com vistas a garantir o abastecimento regular e contínuo da farmácia básica.

Edital 022/2025/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08349045000188-1-000026-2025

Portal: BBMNet

Data de abertura: 21/08/2025 09:00 Encerrada

UASG: 2020

Orgão: MUNICIPIO DE LUCRECIA

Valor: R$ 42.640,00

Registro de preços para aquisição eventual e gradual de câmaras e protetores para reposição dos inservíveis para frota de veículos pertencentes ao município de Lucrécia/RN

Pregão Eletrônico 022/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMLUCRECIA-176402

Abertura 21/08/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Valor: R$ 42.640,00

Objeto: Registro de preços para aquisição eventual e gradual de câmaras e protetores para reposição dos inservíveis para a frota de veículos pertencentes ao Município de Lucrécia.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-71E13238

Abertura 14/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

GABINETE DO PREFEITO RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 022/2025 – PML/RN Unidade de Medida 5.580 7.440 13.020 5.580 7.440 7.440 13.020 5.580 7.440 7.440 13.020 273 12 - 0019860 - Tipo 12: Dieta Especial UND para Pacientes. (Ceia). Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital. Lajes/RN, 14 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Processo: 260600125 - Pregão nº 020/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 260600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradual e contínua de combustíveis (óleo diesel comum tipo "B" S500 (máximo 0,35% de enxofre), óleo Diesel S10 e Gasolina Comum para abastecimento da frota dos veículos deste Município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 075.350.144-96. Especificação Gasolina Comum Gasolina do tipo C (76 octanas – 10 gasolina + álcool) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.720 Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:71E13238

Pregão nº 020/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-8B3C769D

Abertura: 13/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Lucrécia

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 028/2025 NOVO HORIZONTE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP (06.641.978/0001 - 44), Rod RN 072, KM 01, Zona Rural, Lucrécia – RN, Representante: Keylla Stefany Fernandes Costa – CPF nº Marca Bandeira Branca Litro 274 Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 275 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). www.diariomunicipal.com.br/femurn 276 Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 ANTONIO WALTER DE ARAÚJO CPF Nº 877.598.614 - 00 Lucrécia – RN, 13 de agosto de 2025. Processo: 260600125 - Pregão nº 020/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 260600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradual e contínua de combustíveis (óleo diesel comum tipo "B" S500 (máximo 0,35% de enxofre), óleo Diesel S10 e Gasolina Comum para abastecimento da frota dos veículos deste Município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: POSTO LUCRECIA LTDA (03.248.805/0001 - 47) Item Rua 13 de maio, S/N, Centro, Lucrécia – RN. do TR Quantidade Especificação Marca 10 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos www.diariomunicipal.com.br/femurn KEYLLA STEFANY FERNANDES COSTA C..P.F. nº 075.350.144 - 96 Representante Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:8B3C769D

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2025 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CA24D5FD

Abertura 13/08/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 145.872,00

Objeto: GABINETE DO PREFEITO RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 021/2025 – PML/RN 328 HENRIQUE DO VALE XAVIER, inscrito no CPF nº XXX.470.XXX-73 e RG nº XXX.848.XXX – ITEP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: LOTE ÚNICO Item em nuvem por no mínimo 07 dias. 60 (PMI) Ponto de 1 Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, com no mínimo 2M. Conforme Projeto. Sendo 02 Ponto de Monitoramento Inteligente - PMI com Leitura de placas OCR. 01 Torre de monitoramento ostensivo com 4 Câmeras. 2 VALOR GLOBAL: Em seguida, o Pregoeiro procedeu à análise das documentações exigidas no Edital. Após o julgamento, as empresas vencedoras foram declaradas HABILITADAS, a autoridade competente declarou as empresas ADJUDICADAS conforme art. 71, IV da Lei 14.133/2021, por ter atendido o Edital. Lajes/RN, 13 de agosto de 2025. FELIPE FERREIRA DE MENEZES ARAÚJO Prefeito Municipal Processo: 260600125 - Pregão nº 020/2025 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede na Rua dos Poderes, 256, Centro, na Cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Walter de Araújo, Prefeito, empossado conforme termo publicado no Diário da FEMURN em 08 de janeiro de 2025, portador da matrícula funcional nº 120.672-9, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2025, publicada na FEMURN de 07/07/2025, processo administrativo n.º 260600125, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradual e contínua de combustíveis (óleo diesel comum tipo "B" S500 (máximo 0,35% de enxofre), óleo Diesel S10 e Gasolina Comum para abastecimento da frota dos veículos deste Município de Lucrécia/RN, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Quantidade Especificação Marca Óleo Diesel Comum 10 Tipo ―B‖ S500 (Máximo 0,35% de Enxofre). A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. de Saúde; Sec. Mun. de Educação e Cultura; Sec. Mun. de Assistência Social e Habitação; Sec. Mun. de Administração Recursos Humanos; Sec. Mun. de Agricultura, Rec. Hid. e da Pesca; Sec. Mun. de Infraestrutura, Urbanismo e Meio Ambiente; Gabinete Civil do Prefeito; DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e Consulta e aceitação prévia do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Marca/ Objeto/Especificação Técnica Fabricante Cessão de direito de uso de Software de solução em segurança, através de plataforma de monitoramento incluindo manutenção preventiva e corretiva, gerenciamento, com gravação das imagens CAMERITE Implantação do Projeto R$ 145.872,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e setenta e dois reais.) Publicado por: Robson Edson Fernandes da Silva Código Identificador:CA24D5FD

DM-N-2FDD5AC6 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2FDD5AC6

Abertura: 13/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 3.470,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 027/2025 AUTO POSTO LUCRECIENSE LTDA (50.602.634/0001-92), R 31 de Março, 01, Centro, Lucrécia – RN. Tel. (84) 9608-0928 Representante: Marcos Cesar Rodrigues Batista – CPF nº 025.674.014-31. Valor Quantidade Mínima Unidade R$ Própria 329 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 330 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. www.diariomunicipal.com.br/femurn 331 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 ANTONIO WALTER DE ARAÚJO CPF Nº 877.598.614 - 00 Lucrécia – RN, 13 de agosto de 2025. Decreto Nº. 1540/2025 Lucrécia/ RN, 12/08/2025. A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 3.470,00 (três mil e quatrocentos e setenta reais), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 12/08/2025. ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 986 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total Suplementado: R$ 3.470,00 Redução 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 1015 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: www.diariomunicipal.com.br/femurn MARCOS CESAR RODRIGUES BATISTA C.P.F. nº 025.674.014-31 Proprietário Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:2FDD5AC6

PROCESSO: 160700125 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6BA4F0E8

Data de abertura: 07/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO PROCESSO: 160700125 EDITAL N° 002/2025 O MUNICIPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, através da Prefeitura Municipal de Lucrécia, torna público para conhecimento de todos, que se encontra aberto o processo de Chamada Pública para credenciamento e contratação de serviços médicos especializados para o preenchimento de plantões hospitalares nas modalidades de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, visando garantir a continuidade da qualidade de assistência médica prestada à população nas unidades de saúde do município, os participantes poderão apresentar suas propostas, nos termos e condições deste Edital de Chamamento e seus anexos. O período para recebimento de documentação e adesão ao credenciamento, será a partir 07/08/2025, através do envio pelo e-mail: lucreciacplpml@gmail.com, o edital e seus anexos se encontram disponíveis no endereço eletrônico: www.lucrecia.rn.gov.br, Eventuais esclarecimentos e informações poderão ser obtidas através do e-mail: lucreciacplpml@gmail.com. Lucrécia/RN, 06 de agosto de 2025. KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Agente de Contratação Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:6BA4F0E8

Credenciamento - Chamamento Público 002/2025 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMLUCRECIA-176455

Data de abertura: 06/08/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA

Valor: R$ 1.207.500,00

Objeto: Contratação de serviços médicos especializados para o preenchimento de plantões hospitalares nas modalidades de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) horas, visando garantir a continuidade e qualidade de assistência médica prestada a população nas unidades de saúde do município.

DM-N-4F98CA48 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4F98CA48

Data de abertura: 05/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 219.214,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2025 M L VALENTIM (33.145.185/0001-81), Rua Antonio Duarte, 12, Centro, Lucrécia – RN, Representante: Maria Luiza Valentim – CPF nº 035.203.284 - 70. Valor Quantidade Mínima Unidade R$ 14016 - ÓLEO 140 BALDE 20L 12570 - BALDE DE GRAXA DE ROLAMENTO 14015 - ÓLEO 68 BALDE 20L 14160 - ÓLEO ATF 14161 - ÓLEO 90 308 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 309 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 310 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 ANTONIO WALTER DE ARAÚJO Cpf nº 877.598.614 - 00 Lucrécia – RN, 31 de julho de 2025. Decreto Nº. 1533/2025 Lucrécia/ RN, 05/08/2025. (s). A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional Anulação de Despesa no valor de R$ R$ 219.213,50 (duzentos e dezenove mil e duzentos e treze reais e cinquenta centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 05/08/2025. ANTONIO WALTER DE ARAUJO Prefeito ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 1036 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Total da Ação: 986 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 563 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: 589 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 590 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total Suplementado: R$ 219.213,50 Redução www.diariomunicipal.com.br/femurn MARIA LUIZA VALENTIM C..P.F. nº 035.203.284-70 Representante Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:4F98CA48

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6AABC441

Abertura: 04/08/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Lucrécia

Valor: R$ 616.062,00

RESULTADO E ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2025 – PML/RN UND PACOTES APIROGÊNICO, CAIXAS CAIXAS 290 TRIFACETADO, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. 5 - 0022528 - AGULHA DESCARTÁVEL 0,70X25 MM 22G 1, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, LABOR IMPORT ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA 6 - 0022529 - AGULHA DESCARTÁVEL 0,80X25 MM 21G 10, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, LABOR IMPORT ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. 7 - 0022530 - AGULHA DESCARTÁVEL 1,2X40 MM 18G1 1/2, AGULHA HIPODÉRMICA, PAREDE FINA, BISEL TRIFACETADO, LABOR IMPORT ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA UNITARIAMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXAS COM 100 UNIDADES. CAIXA. 9 - 0022532 - ÁLCOOL GEL 70%, ANTISSÉPTICO PARA JALLES AS MÃOS, GALÃO 5 LITROS. UNIDADE 10 - 0022533 - ALGODÃO HIDRÓFILO, NÃO ESTÉRIL, INODORO, HOMOGÊNEO, SEM IMPUREZAS, 100% NATHY ALGODÃO, BRANCO, PACOTE 500 GRAMAS. UNIDADE 12 - 0022535 - ALGODÃO ORTOPÉDICO 15CMX1M, NÃO ESTÉRIL, ENROLADO SOBRE SI, ENVOLVIDO EM CREMER PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE 13 - 0022536 - ALGODÃO ORTOPÉDICO 20CMX1M, NÃO ESTÉRIL, ENROLADO SOBRE SI, ENVOLVIDO EM CREMER PAPEL ESPECIAL, ACONDICIONADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE 15 - 0022538 - ALMOTOLIA ESCURA FABRICADA EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA, BICO J.PROLAB RETO, COR ÂMBAR, CAPACIDADE PARA 250 ML. UNIDADE 16 - 0022539 - CATETER INTRAVENOSO N° 14, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE TOP MED PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 17 - 0022801 - CATETER INTRAVENOSO N° 16, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE TOP MED PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 18 - 0022802 - CATETER INTRAVENOSO N° 18, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE TOP MED PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 19 - 0022803 - CATETER INTRAVENOSO N° 20, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE TOP MED PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 20 - 0022543 - CATETER INTRAVENOSO N° 22, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO SOLIDOR AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO www.diariomunicipal.com.br/femurn APIROGÊNICO, APIROGÊNICO, CAIXAS APIROGÊNICO, CAIXAS APIROGÊNICO, CAIXAS UNIDADES UNIDADES PACOTES PACOTES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES 291 EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 21 - 0022544 - CATETER INTRAVENOSO N° 24, COM CANHÃO ANATÔMICO DE FORMATO DIFERENCIADO, COM FILTRO HIDROFÓBICO QUE OFERECE PROTEÇÃO AO PACIENTE E AO PROFISSIONAL E EVITA A PERDA DE SANGUE, COM CANHÃO DO CATETER, PRODUZIDO EM VÁRIAS CORES E TRANSLÚCIDO, PERMITE A SIMPLES IDENTIFICAÇÃO DO SEU CALIBRE E FÁCIL DETECÇÃO DE REFLUXO DE SANGUE, AGULHA DE SOLIDOR PAREDE FINA E PONTA OBLÍQUA, TRIFACETADA, PERMITE UMA FÁCIL PUNÇÃO, SEM TRAUMAS, FEITOS DE ETHYLENE TETRA-FLUOROETHYLENE (TEFLON-ETFE) APRESENTAM BIOCOMPATIBILIDADE SUPERIOR E ELIMINAM OS RISCOS DE TORÇÃO DEVIDO A SUA FLEXIBILIDADE, RADIOPACO. EMBALADO INDIVIDUALMENTE, ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 22 - 0022545 - APARELHO DE GLICEMIA COM RESULTADOS EM 10 SEGUNDOS; INTERVALO DE MEDIÇÃO ENTRE 20 E 600 MG/DL; MEMÓRIA PARA 300 RESULTADOS DE TESTE (DATA E HORA); INTERFACE PARA CONECTIVIDADE E TRANSFERÊNCIA DE ON CALL DADOS; EMBALAGENS DE TIRAS); FAIXA DE HEMATÓCRITO: 30 - 55%; CÁLCULO AUTOMÁTICO DAS MÉDIAS DE RESULTADOS (7, 14 E 30 DIAS). REGISTRADO NA ANVISA. 24 - 0022547 - ATADURA DE CREPE 10 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM ORTHOCREM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE 25 - 0022548 - ATADURA DE CREPE 15 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM ORTHOCREM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE 26 - 0022549 - ATADURA DE CREPE 20 CM X 1,80M EM REPOUSO, 13 FIOS, CADA É ROLO ENVOLVIDO EM ORTHOCREM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ACONDICIONADOS EM PACOTES CONTENDO 12 UNIDADES. PACOTE. 30 - 0022806 - AVENTAL PARA UTILIZAÇÃO EM PROCEDIMENTOS, COM MANGAS LONGAS, TAMANHO 1,00 X 1,40CM, CONFECCIONADO EM NÃO TECIDO, MALEÁVEL, RESISTENTE A RASGO E TRAÇÃO, COR BELIFE BRANCA, TIRAS PARA AMARRAÇÃO NO PESCOÇO E CINTURA, NÃO ESTÉRIL, USO ÚNICO E INDIVIDUAL. UNIDADE. 33 - 0022556 - BOLSA COLETORA DE URINA EM SISTEMA FECHADO, CAPACIDADE 2000 ML, FRENTE TRANSPARENTE, ESCALA DE VOLUME IMPRESSA, VERSO LEITOSO, SUPORTE DE FIXAÇÃO COM HASTE RÍGIDA (TIPO CABIDE), ALÇA CORDÃO COM 40 CM, TUBO DE PVC 110 CM, TRANSPARENTE, ATÓXICO, FLEXÍVEL, ISENTO DE DOBRAS, COM PINÇA CORTA FLUXO, PONTO COLETA DE URINA COM MEMBRANA GLOMED DE LÁTEX, AUTO VEDANTE, CONECTOR UNIVERSAL AJUSTE PARA SONDAS VESICAIS, TAMPA PROTETORA ATÓXICA, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E BLISTER DE FILME PLÁSTICO TERMO FORMÁVEL ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO; VALIDADE 5 ANOS APÓS A ESTERILIZAÇÃO. UNIDADE. 41 - 0022564 - FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 42 - 0022565 - FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 1, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 43 - 0022566 - FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 2-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 44 - 0022567 - FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 3-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 45 - 0022568 - FIO CIRÚRGICO CATGUT CROMADO 4-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 46 - 0022569 - FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 2-0, DONATTI www.diariomunicipal.com.br/femurn UNIDADES UNIDADE CODIFICADO PACOTES PACOTES PACOTES UNIDADES UNIDADES APIROGÊNICA COM DE CAIXAS DE CAIXAS DE CAIXAS DE CAIXAS DE CAIXAS CAIXAS 292 ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 47 - 0022570 - FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 3-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 3/8 CIRCULARES CILÍNDRICA, 30 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 48 - 0022571 - FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 4-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 49 - 0022572 - FIO CIRÚRGICO CATGUT SIMPLES 5-0, ABSORVÍVEL MONOFILAMENTO, 75 CM COMPRIMENTO, COM AGULHA 1/2 CIRCULAR CILÍNDRICA, 20 MM, DONATTI EMBALADO E ESTERILIZADO UNITARIAMENTE E ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 24 ENVELOPES. CAIXA. 50 - 0022573 - CAIXA COLETORA PARA LIXO CONTAMINADO DE MATERIAL PERFURO CORTANTE COM CONFECCIONADO RESISTENTE A PERFURAÇÃO, COM SACO PLÁSTICO E REVESTIMENTO INTERNO PARA DESCARTE DE DESCARBOX OBJETOS, ALÇAS EXTERNAS, TAMPA DE SEGURANÇA, COM SISTEMA DE ABERTURA E FECHAMENTO PRÁTICO E SEGURANÇA AO MANUSEIO. FABRICADO DE ACORDO COM A NORMA IPT NEA 55 E AS NORMAS ABNT NBR 7500, ACONDICIONADOS EM CAIXA COM 20 UNIDADES. CAIXA 51 - 0022574 - COMPRESSAS DE GAZE HIDRÓFILA ESTÉRIL, 100% ALGODÃO EM TECIDO TIPO TELA, DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM FECHADAS E 15 X 30 CM ABERTAS, 13 FIOS, BRANQUEADAS, ISENTAS DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTE ÓPTICO, DEXTRINA, DESCTEXTIL CORRETIVOS COLORANTES, PH DE 5,0 A 8,0, ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA EM PACOTES INDIVIDUAL, DE PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME NYLON/POLIETILENO CONTENDO 10 UNIDADES. PACOTE. 65 - 0022588 - EQUIPO MAGRO GOTAS, ESTÉRIL, PONTA PERFURANTE, FLEXÍVEL GOTEJADORA EM MACRO GOTAS, TUBO EM PVC, ATÓXICO E APIROGÊNICO, PINÇA ROLETE PARA DOSAGEM DE VOLUME, CONEXÃO LUER LOCK, INJETOR LATERAL, FILTRO DE PARTÍCULA, VÁLVULA DE AR, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL MEDIX GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE. 66 - 0022589 - EQUIPO MICRO GOTAS, ESTÉRIL, PONTA PERFURANTE, FLEXÍVEL GOTEJADORA EM MICRO GOTAS, TUBO EM PVC, ATÓXICO E APIROGÊNICO, PINÇA ROLETE PARA DOSAGEM DE VOLUME, CONEXÃO LUER LOCK, INJETOR LATERAL, FILTRO DE PARTÍCULA, VÁLVULA DE AR, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL LABOR IMPORT GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO IDENTIFICAÇÃO, FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE 68 - 0022591 - EQUIPO PARA TRANSFUSÃO SANGUÍNEA DE USO ÚNICO (DESCARTÁVEL), ESTÉRIL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, COM LANCETA PERFURANTE PARA CONEXÃO AO RECIPIENTE SANGUE, CÂMARA DUPLA FLEXÍVEL SENDO A PRIMEIRA DOTADA DE FILTRO DE SANGUE PARA RETENÇÃO DE COÁGULOS, E A SEGUNDA PARA VISUALIZAÇÃO E CONTROLE DE ABL GOTEJAMENTO, EXTENSÃO EM PVC, CONTROLADOR DE FLUXO (GOTEJAMENTO) TIPO PINÇA ROLETE, CONEXÃO LUER PARA DISPOSITIVO DE ACESSO VENOSO, ENVELOPE TERMO SELADO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 69 - 0022592 - ESFIGMOMANÔMETRO CONVENCIONAL INFANTIL COM PRECISÃO ABSOLUTA NA MEDIÇÃO DA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO E IMPERMEÁVEL, DURABILIDADE. MANGUITO E BULBO EM LÁTEX SOLIDOR PURO, ALTAMENTE RESISTENTE AO MANUSEIO, FLEXÍVEL, VÁLVULA DE DESCARGA DE AR MUITO SENSÍVEL NA REGULAGEM E VEDAÇÃO, COM FECHO DE VELCRO, EM BOLSA PRÁTICA, ACABAMENTO EM NYLON, ACOMODA O ESFIGMOMANÔMETRO E O ESTETOSCÓPIO. UNIDADE. 70 - 0022593 - ESFIGMOMANÔMETRO CONVENCIONAL ADULTO COM PRECISÃO ABSOLUTA NA MEDIÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL. BRAÇADEIRA CONFECCIONADA EM NYLON ANTIALÉRGICO E IMPERMEÁVEL, DE SOLIDOR ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. MANGUITO E BULBO EM LÁTEX PURO, ALTAMENTE RESISTENTE AO MANUSEIO, FLEXÍVEL, VÁLVULA DE DESCARGA www.diariomunicipal.com.br/femurn DE DE CAIXAS DE CAIXAS DE CAIXAS CAPACIDADE EM CAIXAS PACOTES TAMPA UNIDADES OS CÓDIGO, TAMPA UNIDADES OS CÓDIGO, UNIDADES EMBALADO COM PRESSÃO DE UNIDADES UNIDADES 293 DE AR MUITO SENSÍVEL NA REGULAGEM E VEDAÇÃO, COM FECHO DE VELCRO, EM BOLSA PRÁTICA, ACABAMENTO EM NYLON, ACOMODA O ESFIGMOMANÔMETRO E O ESTETOSCÓPIO. FAIXA DE MEDIÇÃO ENTRE 20 E 300 MMHG, COM EXCELENTE QUALIDADE. UNIDADE. 71 - 0022594 - ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10,0CM X 4,5M, BRANCO, TECIDO 100% ALGODÃO, RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE, MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E CIEX RESINAS, BORDAS SERRILHADAS, ENROLADO EM CARRETÉIS PLÁSTICOS, COM ABAS, PROTEGIDOS POR CAPAS. UNIDADE. 74 - 0022597 - FITA PARA AUTOCLAVE, 19MM X 30M, CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CRESPADO À BASE DE CELULOSE, RECEBE EM UMA DE DAS FACES MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL, ÓXIDO DE ZINCO E RESINAS, NA OUTRA CIEX FACE UMA CAMADA IMPERMEABILIZANTE DE RESINA ACRÍLICA, INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO ATRAVÉS DAS LISTAS DIAGONAIS DE TINTA TERMO REATIVA. UNIDADE. 75 - 0022598 - FITA CREPE ADESIVA 19MM X 50M HOSPITALAR , CONFECCIONADA COM DORSO DE PAPEL CRESPADO TRATADO COM LÁTICES DE ESTIRENO BUTADIENO, RECEBE, EM UMA DE SUAS FACES MASSA ADESIVA À BASE DE BORRACHA CIEX NATURAL E RESINA E, NA OUTRA FACE UMA FINA CAMADA ACRÍLICAS, ESTERILIZADA PELO PROCESSO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, COR BRANCA ACEITA ESCRITA EM LÁPIS OU CANETA, SEM BORRAR. UNIDADE. 80 - 0022603 - GEL PARA ELETROCARDIOGRAMA (ECG), INCOLOR, INODORO, UTILIZADO COMO MEIO DE CONTATO PARA TRANSMISSÃO DE IMPULSOS FORTSAN ELÉTRICOS DESFIBRILADORES E SIMILARES, ISENTO DE SAL, EMBALAGEM DE 1 LITRO. UNIDADE. 84 - 0022607 - IODOD POLIVIDONA PVPI TÓPICO BASE DE POLIVINIL PIRROLIDONA IODO (PVP-I) EM SOLUÇÃO AQUOSA, CONTENDO 1% DE IODO ATIVO, UM COMPLEXO ESTÁVEL E ATIVO QUE LIBERA IODO PROGRESSIVAMENTE, ATIVO CONTRA AS BACTÉRIAS VICPHARMA NÃO ESPORULADAS, FUNGOS E VÍRUS, INDICADO COMO ANTISSÉPTICO PARA CURATIVOS EM GERAL, ACONDICIONADO EMBALAGEM DE UNIDADE. 85 - 0022608 - KIT CAPOTES ESTÉRIL CIRÚRGICO (PARA ACESSO CENTRAL), TRÊS TOALHAS ABSORVENTES, DOIS AVENTAIS CIRÚRGICOS, DUAS MÁSCARAS TRIPLAS, DUAS TOUCAS SANFONADA, DOIS CAMPOS POLARFIX DE MESA 0,70X0,90 30GR, UM CAMPO FENESTRADO 2,00X1,20 30GR, DOIS PROTETORES DE SUGADORES, DOIS DESCARTÁVEL. UNIDADE. 88 - 0022611 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO ADULTO COM CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, INJETOR EXTENSÃO ADAPTÁVEL EM OXIGÊNIO E AR FOYOMED COMPRIMIDO, TRANSLÚCIDA, LAVÁVEL, RESISTENTE E DURÁVEL, EXTENSÃO DE PVC, DE 1,30 M DE COMPRIMENTO, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 89 - 0022612 - KIT PARA NEBULIZAÇÃO INFANTIL COM CORPO E COPO EM MATERIAL INQUEBRÁVEL, INJETOR EXTENSÃO ADAPTÁVEL EM OXIGÊNIO E AR FOYOMED COMPRIMIDO, TRANSLÚCIDA, LAVÁVEL, RESISTENTE E DURÁVEL, EXTENSÃO DE PVC, DE 1,30 M DE COMPRIMENTO, ATÓXICO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 90 - 0022613 - LÂMINA DE BISTURI Nº 10 EM AÇO INOXIDÁVEL, CORTANTE, ESTÉRIL; DESCARTÁVEL, COM PERFEITO ESTADO DE ACABAMENTO SEM TOP MED SINAIS DE OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. CAIXA C/100. 91 - 0022614 - LÂMINA DE BISTURI Nº 21 EM AÇO INOXIDÁVEL, CORTANTE, ESTÉRIL; DESCARTÁVEL, COM PERFEITO ESTADO DE ACABAMENTO SEM GLOMED SINAIS DE OXIDAÇÃO, SEM REBARBAS; O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE COM LAUDO QUE COMPROVE SUA ESTERILIDADE. CAIXA C/100. 92 DISPOSITIVOS ESTÉREIS, APIROGÊNICOS E NÃO TÓXICOS DE USO ÚNICO INDICADOS PARA OBTER AMOSTRAS DE SANGUE CAPILAR PARA TESTES SANGUÍNEOS, INDICADAS PARA USO DOMÉSTICO (USUÁRIOS LEIGOS) E HOSPITALAR, PROFUNDIDADE 1,5MM, DIÂMETRO DA AGULHA 0.36 MM (28G), LANCETA TRIFACETADA E SILICONIZADA, SISTEMA MEDIX ESTÉRIL RETRAÇÃO AUTOMÁTICA DA AGULHA, TEMPO DE PUNÇÃO DE 3 MILÉSIMOS DE SEGUNDO, ATENDE AS NORMAS REGULADORAS ISSO 13485 E NR 32, CAPA DE ESTERILIDADE, CORPO DO LANCETADOR E GATILHO POR POLIPROPILENO, PESO DE 80G, COM GARANTIA DE DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE 12 MESES, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. 93 - 0022616 - LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM TEXTURIZADA, MEDIX ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. 94 - 0022618 - LUVA ESTÉRIL Nº 7.0 CONFECCIONADA MEDIX www.diariomunicipal.com.br/femurn UNIDADES UNIDADES UNIDADES IMPERMEABILIZANTE UNIDADES EM UNIDADES 1 LITRO. UNIDADE PROTETORES DE UNIDADE MÁSCARA DE UNIDADES MÁSCARA CAIXAS CAIXAS - CAIXAS ATRAVÉS ADIÇÃO AMBIDESTRA, CAIXAS PULVERIZADA Pares 294 EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADO POR RAIO GAMA COBALTO 60, LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR 99 - 0022624 - MÁSCARA DE VENTURI ADULTO CONFECCIONADA EM MATERIAL FLEXÍVEL, COM RIGIDEZ ADEQUADA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, QUE PERMITA LIMPEZA POR MÉTODOS USUAIS DE DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, COM ELÁSTICO RESISTENTE PARA ADEQUAR AO DIÂMETRO DA CABEÇA, COM CONEXÕES ADEQUADAS, QUE SE ADAPTAM A MÁSCARA, E AO SISTEMA DE NEBULIZAÇÃO. MÁSCARA MALEÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, UNIFORME, SEM REBARBAS E COM FOYOMED ACABAMENTO PERFEITO PARA EVITAR LESÕES. COM EXTENSÃO PARA UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO, TRANSPARENTE, COM CONEXÕES DE PADRÃO UNIVERSAL. COM SEIS CONECTORES COM SISTEMA PRESSÓRICO EM ESCALA E COR DIFERENTE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. JOGO COMPLETO COM MÁSCARA + EXTENSÃO + INTERMEDIÁRIA. UNIDADE 103 - 0022628 - MONONYLON 2-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ DONATTI CIRÚRGICO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 1/2 CIRÚRGICA EM AÇO INOX, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. 104 - 0022629 - MONONYLON 2-0 COM AGULHA, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA DONATTI FIXAÇÃO DO NÓ CIRÚRGICO, MONOFILAMENTO PRETO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX, TRIANGULAR, 30MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. 105 - 0022630 - MONONYLON 3-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ DONATTI CIRÚRGICO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. 106 - 0022631 - MONONYLON 4-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ DONATTI CIRÚRGICO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. 107 - 0022632 - MONONYLON 5-0, NÃO ABSORVÍVEL DE ORIGEM SINTÉTICA, OBTIDO POR EXTRUSÃO DE POLIAMIDA, RESULTANDO EM UM MONOFILAMENTO DE SUPERFÍCIE LISA E UNIFORME, PREPARADA ATRAVÉS DE PROCESSOS QUÍMICOS SINTÉTICOS, RESISTENTE A TRAÇÃO, ÓTIMA FIXAÇÃO DO NÓ DONATTI CIRÚRGICO, COMPRIMENTO DE 45 CM, COM AGULHA 3/8 CIRÚRGICA EM AÇO INOX CÍRCULO, TRIANGULAR, 20MM, ESTERILIZADO COM RAIOS GAMA COBALTO 60, CAIXA COM 24 UNIDADES. CAIXA. 109 - 0022634 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO 40 X 100, PRODUZIDO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME LAMINADO PERMEÁVEL AO VAPOR E AO AR, IMPERMEÁVEL A MICRORGANISMOS, RESISTENTE AO CALOR, LIVRES DE NUTRIENTES MICROBIANOS E RESÍDUOS TÓXICOS, FILME AZUL TRANSPARENTE, CONTÉM INDICADOR CIEX QUÍMICO QUE MUDA DE COR APÓS ESTERILIZAÇÃO, COM INDICADOR DE SENTIDO CORRETO DE ABERTURA NA EMBALAGEM, COM IMPRESSÃO DE DADOS NA ÁREA EXTERNA, EVITANDO MIGRAÇÃO DA TINTA DURANTE O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO. UNIDADE. 115 - 0022640 - REANIMADOR MANUAL ADULTO, TIPO AMBÚ, AUTOCLAVÁVEL, CORPO DE POLICARBONATO, COXIM E CONEXÃO DE PACIENTE EM BORRACHA FOYOMED AUTOCLAVÁVEL, VÁLVULA ANTI REINALAÇÃO, DIAFRAGMA DO TIPO BICO DE PATO, VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA RESERVATÓRIO DE O² COM CAPACIDADE PARA 2,5 LITROS. UNIDADE. 116 - 0022641 - REANIMADOR MANUAL INFANTIL, TIPO AMBÚ, AUTOCLAVÁVEL, CORPO DE POLICARBONATO, COXIM E CONEXÃO DE PACIENTE EM BORRACHA FOYOMED AUTOCLAVÁVEL, VÁLVULA ANTI REINALAÇÃO, DIAFRAGMA DO TIPO BICO DE PATO, VÁLVULA DE SEGURANÇA PARA RESERVATÓRIO DE O² COM www.diariomunicipal.com.br/femurn UNIDADES UNIDADES MONOFILAMENTO UNIDADES UNIDADES MONOFILAMENTO UNIDADES MONOFILAMENTO UNIDADES MONOFILAMENTO (POLIÉSTER UNIDADE COM UNIDADE COM UNIDADES 295 CAPACIDADE PARA 1 LITROS. UNIDADE. 117 - 0022642 - SCALP Nº 19G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TKL TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. 119 - 0022644 - SCALP Nº 23G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TKL TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. 120 - 0022645 - SCALP Nº 25G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TKL TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. 121 - 0022646 - SCALP Nº 27G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TKL TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A OXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. 122 - 0022647 - SERINGA 10ML. BICO LUER SLIP (BICO LISO). SEM AGULHA. BENEFÍCIOS / VANTAGENS: CONFECCIONADAS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA AS SERINGAS PLASTIPAK™, TRANSPARÊNCIA. SILICONIZAÇÃO INTERNA QUE GARANTE SUAVIDADE NO DESLIZE E CONTROLE SR PRECISO NA ASPIRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. RETENÇÃO QUE EVITA PERDA DO MEDICAMENTO DURANTE A ASPIRAÇÃO. CÓDIGOS EAN NAS EMBALAGENS UNITÁRIAS E NAS CAIXAS DAS SERINGAS. 123 - 0022648 - SERINGA DESCARTÁVEL 1 ML, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CILINDRO E APIROGÊNICO, TERMOPLÁSTICA ATÓXICA E APIROGÊNICA, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÃO CLAROS, LEGÍVEIS E ISENTOS DE FALHAS ATÉ O MOMENTO DA UTILIZAÇÃO, SENDO A ESCALA NUMERADA EM TRAÇOS LONGOS, E A SECUNDÁRIA SR FEITA COM TINTA ATÓXICA EM AZUL OU PRETA, GRADUAÇÃO EM INTERVALOS DE ESCALA, ÊMBOLO NO FINAL DA SERINGA NÃO SE DESPRENDE POR POSSUIR ANEL DE RETENÇÃO, EVITANDO ACIDENTES E PERDAS DE SUBSTÂNCIAS, COM AGULHA DE 13 X 4,5, TRIFACETADA EM AÇO INOX, SILICONIZADA, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM INVÓLUCRO APROPRIADO DE FÁCIL ABERTURA. 124 - 0022649 - SERINGA DESCARTAVEL 20ML PRODUTO ESTÉRIL EMBALADO UNITARIAMENTE TAMANHO 20ML, MELHOR LEITURA NA DOSAGEM ATRAVÉS DE STOPPER MAIS FINO, ÊMBOLO NÃO SE DESPRENDE DO CILINDRO DEVIDO AO ESPECIAL ANEL DE RETENÇÃO. SERINGAS DE TAMANHO 20ML. CONFECCIONADAS ESPECIALMENTE SERINGAS, TRANSPARÊNCIA. SILICONIZAÇÃO INTERNA QUE GARANTE SUAVIDADE NO DESLIZE E CONTROLE PRECISO NA ASPIRAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS. RETENÇÃO QUE EVITA PERDA DO MEDICAMENTO DURANTE A ASPIRAÇÃO. BICO LUER SLIP 126 - 0022651 - SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML, COM BICO LUER-LOCK, CONFECCIONADO EM PLÁSTICO ATÓXICO, CILINDRO E HASTE EM POLIPROPILENO ATÓXICO E APIROGÊNICO, PISTÃO EM BORRACHA TERMOPLÁSTICA ATÓXICA E APIROGÊNICA, COM ALTO GRAU DE PRECISÃO, TRAÇOS E NÚMEROS DE INSCRIÇÃO CLAROS, LEGÍVEIS E ISENTOS DE FALHAS SR ATÉ O MOMENTO DA UTILIZAÇÃO, SENDO A ESCALA NUMERADA EM TRAÇOS LONGOS A CADA 1ML E A SECUNDÁRIA A CADA 0,2ML, FEITAS COM TINTA ATÓXICA EM AZUL OU PRETA, ÊMBOLO NO FINAL DA SERINGA NÃO SE DESPRENDE POR POSSUIR ANEL DE RETENÇÃO, EVITANDO ACIDENTES E PERDAS DE SUBSTÂNCIAS, www.diariomunicipal.com.br/femurn UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES EM PROPORCIONANDO UNIDADES CILINDRO HASTE PISTÃO UNIDADES EM DESENVOLVIDO PROPORCIONANDO CILINDRO UNIDADES COM 296 ESTERILIZADA POR ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM INVÓLUCRO APROPRIADO DE FÁCIL ABERTURA. UNIDADE. 127 - 0022652 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 10, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 128 - 0022653 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 12, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 129 - 0022654 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 14, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 130 - 0022656 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 18, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 131 - 0022657 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 20, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 132 - 0022655 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 16, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 133 - 0022658 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 134 - 0022659 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 3.5, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 135 - 0022660 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 4.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 136 - 0022661 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.0, SEM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 137 - 0022662 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 5.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL www.diariomunicipal.com.br/femurn UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADE UNIDADES UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, 297 A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 138 - 0022663 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 139 - 0022664 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 6.5, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 142 - 0022667 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 8.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 144 - 0022669 - TUBO ENDOTRAQUEAL Nº 9.0, COM BALÃO, TUBO EM PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA ABERTA NO LADO PROXIMAL DO TUBO E 02 ORIFÍCIOS ALTERNADOS EM LADOS GLOMED OPOSTOS. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO. ESTERILIZAÇÃO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO OU PLÁSTICO. UNIDADE. 145 - 0022670 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº04 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 150 - 0022675 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº14 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 151 - 0022676 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº16 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 155 - 0022680 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 157 - 0022682 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 18 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 158 - 0022683 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARKMED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 159 - 0022684 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 04, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 160 - 0022685 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 08, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 161 - 0022686 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 10, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 162 - 0022687 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 12, MEDIX FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL www.diariomunicipal.com.br/femurn COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES COM LISA, UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADE E LISA, UNIDADE E LISA, UNIDADES E LISA, UNIDADE UNIDADES 298 TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 163 - 0022688 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 14, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 164 - 0022689 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 16, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 165 - 0022690 - SONDA VESICAL DE ALÍVIO Nº 18, FABRICADA EM TUBO PVC ATÓXICO, FLEXÍVEL TRANSPARENTE RIGOROSAMENTE ARREDONDADA FECHADA NO LADO PROXIMAL DO MEDIX TUBO COM 01 ORIFÍCIO. CONECTOR PERFEITAMENTE ADAPTÁVEL A SERINGAS NO LADO DISTAL DO TUBO COM TAMPA. ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO E EMBALAGEM INDIVIDUAL. UNIDADE. 196 - 0022722 - ESCOVA DEGERMANTE PARA ASSEPSIA -PVPI 10%.CONJUNTO ESCOVA /ESPONJA, DUPLA FACE PARA DEGERMAÇÃO DA PELE, DESCARTÁVEL ,CORPO EM MATERIAL PLÁSTICO FLEXÍVEL, ATÓXICO, TENDO EM DAS FACE ,CERDAS MACIAS QUE NÃO CAUSEM ABRASÃO RIOQUIMICA IMPREGNADA EM SOLUÇÃO DE PVPI A 10% +IODO 1% EM QUANTIDADE ADEQUADA (APROXIMADAMENTE 10ML), USO ÚNICO ,EMBALAGEM INDIVIDUAL COM SELAGEM EFICIENTE QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO ATÉ O MOMENTO DE SUA UTILIZAÇÃO. UNIDADE. 200 - 0022726 - FRASCO COLETOR PARA EXAME, PLÁSTICO, DESCARTÁVEL, 50 A 80 ML, COLETOR DE J.PROLAB URINA, TIPO ESTÉRIL. UNIDADE. TAMPA VERMELHA 209 - 0022735 - SAPATILHA CIRÚRGICA DESCARTAVEL (PROPÉ) EM TECIDO NÃO TECIDO (TNT) 100% POLIPROPILENO, GRAMATURA CERCA DE 30G/M2, NÃO ESTÉRIL, TIPO DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES. 210 - 0022736 - SOLUÇÃO, TIPO: À BASE DE BIGUANIDA (PHMB), CONCENTRAÇÃO: 0,1%, APLICAÇÃO: USO TÓPICO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SOLUÇÃO DBS ENXAGUANTE BUCAL COM AÇÃO ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB). PARA PACIENTES CRÍTICOS COM TOT/TQT. UNIDADE. 211 - 0022737 - TOUCA CIRÚRGICA HOSPITALAR. ELÁSTICO PARA AJUSTE DE MÉDIA PRESSÃO, NA COR BRANCA, GRAMATURA CERCA DE 30 G/M², EM NÃO TECIDO SMS. MEDIDAS DE 50 CM DE DIÂMETRO INTERNO E 52 CM DE DIÂMETRO EXTERNO. TAMANHO MEDIX VARIAÇÃO DE 2 CM PARA MAIS E PARA MENOS. HIPOALERGÊNICA, ATÓXICA, INODORA, UNISSEX. TODO O MATERIAL DEVE SER RESISTENTE, MACIO, ISENTO DE MANCHAS, IMPUREZAS, E IRRITANTES DÉRMICOS, PROPICIAR CONFORTO E UTILIZAÇÃO SEGURA, NÃO ESTÉRIL. PACOTE COM 100 UNIDADES. 216 - 0022742 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 10 CIEX CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA UNIDADE 217 - 0022743 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 20 CIEX CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA UNIDADE 218 - 0022744 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 30 CIEX CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA UNIDADE 219 - 0022745 - PAPEL GRAU CIRÚRGICO P/ ESTERILIZAÇÃO CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TRIPLA LINHA DE SELAGEM E INDICADOR DE PROCESSO, LARGURA 40 CIEX CM, COMPRIMENTO 100 M, APLICAÇÃO EM BOBINA, MATERIAL COM FILME LAMINADO TRANSPARENTE, GRAMATURA UNIDADE 220 - 0022746 - PLACA DE ALGINATO DE CÁLCIO, CURATIVO ALGINATO, MATERIAL ALGINATO DE CASEX CÁLCIO E SÓDIO ALTA ABSORÇÃO, APRESENTAÇÃO RETANGULAR, COMPRIMENTO 15 CM, LARGURA 25 www.diariomunicipal.com.br/femurn E LISA, E LISA, UNIDADE E LISA, UNIDADES E LISA, UNIDADES E UNIDADES UNIDADES ATÓXICO, UNIDADES ÚNICO, PACOTES PAPEL UNIDADES 60G/M²(PAPEL),57G/ PAPEL UNIDADES 60G/M²(PAPEL),57G/ PAPEL UNIDADES 60G/M²(PAPEL),57G/ PAPEL UNIDADES 60G/M²(PAPEL),57G/ M²(FILME). UNIDADES 299 CM. UNIDADE 221 - 0022747 - PLACA HIDROCOLOIDE, CURATIVO HIDROCOLÓIDE, CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA, FORMATO EM PLACA,LARGURA 15 CM, COMPRIMENTO 20 CM, CASEX APRESENTAÇÃO EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL, APLICAÇÃO GRADE DEMARCADORA, INDICATIVO TROCA, REVESTIMENTO FILME PERMABILIDADE SELETIVA. UNIDADE 223 - 0022749 - CREME DE BARREIRA 100G, PROTETOR FORMA UMA BARREIRA PARA PROTEGER A PELE DE CRIANÇAS, IDOSOS E PESSOAS ACAMADAS E/OU QUE SOFRAM DE INCONTINÊNCIA. CONTÉM SUBSTÂNCIAS DBS PROTETORAS E NATURAIS COMO O ÓXIDO DE ZINCO E ÓLEO DE GIRASSOL, QUE AJUDAM A MINIMIZAR A IRRITAÇÃO CUTÂNEA E VITAMINAS A E E QUE AUXILIAM NA REVITALIZAÇÃO DA DERME. UNIDADE 224 - 0022750 - HIDROGEL COM ALGINATO COBERTURA A BASE DE GEL TRANSPARENTE, ESTÉRIL, AMORFO, DE CONSISTÊNCIA COESA, CASEX COMPOSTO DE CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA, ALGINATO DE CÁLCIO E ÁGUA PURIFICADA, SEM ADITIVOS. PESO: 25G. UNIDADE 225 - 0022751 - HIDROGEL SEM ALGINATO, COBERTURA A BASE DE GEL TRANSPARENTE, ESTÉRIL, AMORFO, DE CONSISTÊNCIA COESA, CASEX COMPOSTO DE CARBOXIMETIL CELULOSE SÓDICA E ÁGUA PURIFICADA, SEM ADITIVOS. PESO: 25G. UNIDADE 227 - 0022753 - CURATIVO EXTRA DE HIDROFIBRA COMPOSTO POR FIBRASDE CARBOXIMETILCELULOSE SÓDICA CONCENTRAÇÃO DE 1 A 2%. A PRATA PRESENTE NO CURATIVO INATIVA AS BACTÉRIAS RETIDAS NO LEITO DA FERIDA RETENDO-AS DENTRO DA FIBRA E NÃO ENTRAM EM CONTATO COM O LEITO DA FERIDA. CURATIVO RESISTENTE A TRAÇÃO, PROPORCIONA UM MEIO ÚMIDO QUE AUXILIA NA REMOÇÃO DE TECIDOS CICATRIZAÇÃO. ABSORVE E RETÉM GRANDES CASEX QUANTIDADES DE EXSUDATO E BACTÉRIAS. INDICADO PARA O TRATAMENTO DE FERIDAS: PLANAS, AGUDAS OU CRÔNICAS, CAVITÁRIAS, INFECTADAS, ULCERATIVAS, TRAUMÁTICAS COM OU SEM INFECÇÃO E EM QUEIMADURAS DE 1º, 2º GRAUS SUPERFICIAL , TAMANHO 15CM X 15CM , APRESENTAR LEGISLAÇÃO VIGENTE E BULA DO PRODUTO JUNTO COM A PROPOSTA. EMBALAGEM UNITÁRIA (CIM4604) UNIDADE 229 - 0022755 - SABONETE ANTISSÉPTICO, TIPO: À BASE DE BIGUANIDA (PHMB), CONCENTRAÇÃO: 0,1%, APLICAÇÃO: ADICIONAIS: SABONETE COM AÇÃO ANTISSÉPTICA À BASE DE BIGUANIDA 0,2% (PHMB). UNIDADE. 230 - 0022756 - TUBO COM ATIVADOR DE COAGULO DE GEL SEPARADOR, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X100 MM, VOLUME DE 5,0 ML, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM ATIVADOR LABOR IMPORT DE COÁGULO E GEL SEPARADOR, TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR VERMELHA OU AMARELA. CX COM 100. 231 - 0022757 - TUBO COM CITRATO, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM LABOR IMPORT CITRATO DE SÓDIO A 3,2%, VOLUME DE 3,5 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR AZUL CLARO. CX COM 100 232 - 0022758 - TUBO SEM ADITIVO, TUBO DE PLÁSTICO PARA COLETA DE SANGUE À VÁCUO COM SISTEMA DE SEGURANÇA EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, INCOLOR, SEM LABOR IMPORT ADITIVO VOLUME DE 3,5 ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR BRANCA. -TUBO DE TRANSPORTE CX COM 100 234 - 0022760 - TUBO COM EDTA, TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM TRAVA DE SEGURANÇA, EM DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM EDTAK3, VOLUME LABOR IMPORT 4,0ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA COR ROXA. CX COM 100 235 - 0022761 - TUBO COM FLUORETO, TUBO PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO COM TRAVA DE SEGURANÇA, EM PET, TAMANHO 13X75 MM, ESTÉRIL, LABOR IMPORT DESCARTÁVEL, INCOLOR, COM FLUORETO, VOLUME 4,0ML, COM TAMPA DE BORRACHA SILICONIZADA E CAPA PROTETORA DE ROSCA NA CINZA. CX COM 100 242 - 0022768 - PONTEIRAS EM POLIPROPILENO AMARELAS AUTOMÁTICAS, COM VOLUME COMPREENDIDO MEDIX ENTRE 5 À 200 MICROLITROS, COM ENCAIXE FINO. PACOTE COM 1000 UNIDADES. 243 - 0022769 - PIPETA DE PASTEUR: GRADUADA ATÉ 1 ML, COMPRIMENTO. UND 246 - 0022772 - LAMINA LISA COM EXTREMIDADE FOSCA PARA CONFECÇÃO DE ESFREGAÇO 26x76mm LABOR IMPORT CAIXA COM 50 UNIDADES 247 - 0022773 - LAMINA LISA PARA A CONFECÇÃO DE LABOR IMPORT EXTENSÃO SANGUINEA CX C/50 UNIDADES 249 - 0022775 - GARROTE EM ROLO COM 25 TIRAS. UND MEDIX www.diariomunicipal.com.br/femurn MATERIAL UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES E NECRÓTICOS UNIDADE REGISTRO USO Caixa Caixa Caixa PET, Caixa Caixa TIPO PACOTES FEITA CAIXAS CAIXAS UNIDADES 300 250 - 0022776 - CURATIVO ADESIVO ADULTO PARA UTILIZAÇÃO APÓS COLETA SANGÜÍNEA CX C/500 LABOR IMPORT UNIDADES 251 - 0022777 - CURATIVO ADESIVO PARA UTILIZAÇÃO APÓS COLETA SANGÜÍNEA INFANTIL CX C/500 LABOR IMPORT UNIDADES 256 - 0022782 - PAÓTIPO RÁRIDO, CONJUNTO DE CORANTES PARA A COLORAÇÃO RÁPIDA DE HEMATOLOGIA (PANÓTICO RÁPIDO), KIT COM 3 LABORCLIN FRASCOS NUMERADOS (1, 2 E 3) COM 500 ML CADA. TODOS OS FRASCOS DEVEM SER DA MESMA MARCA. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND 260 - 0022786 - LATEX-FATOR REUMATOIDE, REAGENTE SEMIQUANTITATIVA DO FATOR REUMATÓIDE, EBRAN MÉTODO AGLUTINAÇÃO DO LÁTEX COM CONTROLES POSITIVO E NEGATIVO. FRASCO COM 2,0 ML VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND 261 - 0022787 - REAGENTE PARA VDRL MÉTODO FLOCULAÇÃO, COM CONTROLES POSITIVO E LABORCLIN NEGATIVO, QUE NÃO NECESSITA INATIVAÇÃO DA AMOSTRA A 56º C VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND 262 - 0022788 - DEXTROSOL 75G SOLUÇÃO PADRONIZADA DE GLICOSE ULTRAPURA CONTENDO ADITIVOS, FLAVORIZANTE, ACIDULANTE, CORANTE E ESTABILIZANTE ÁCIDO BENZOICO. FRASCO DE 300 ML CONTENDO 75 G DE DEXTROSOL, PARA TESTE NEWPROV ORAL DE TOLERÂNCIA À GLICOSE. A EMBALAGEM DEVE CONTER DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE, NÚMERO DE LOTE, REGISTRO VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND 270 - 0022796 - TIRAS REATIVAS PARA PESQUISA DE ELEMENTOS ANORMAIS DA URINA COM NO MÍNIMO 10 PARÂMETROS: DENSIDADE, PH, LEUCÓCITOS, GOLD ANALISA HEMOGLOBINA, NITRITO, CORPOS CETÔNICOS, BILIRRUBINA, UROBILINOGÊNIO, PROTEÍNAS E GLICOSE. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. UND 271 - 0022797 - TESTE RÁPIDO PARA DETECÇÃO DE TROPONINA I, SENSIBILIDADE MINIMA DE 0.5ng/mL WAMA CX COM 20 276 - 0022849 - LUVA DE PROCEDIMENTO M, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM TEXTURIZADA, MEDIX ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. 277 - 0022850 - LUVA DE PROCEDIMENTO P, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM TEXTURIZADA, MEDIX ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. 278 - 0022851 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP, CONFECCIONADA EM BORRACHA NATURAL, LÁTEX, SEM TEXTURIZADA, MEDIX ANATÔMICA, SUPERFÍCIE LISA, DESCARTÁVEL, LEVEMENTE ABSORVÍVEL À BASE DE AMIDO DE MILHO, CAIXA COM 100 UNIDADES. CAIXA. 279 - 0022852 - LUVA ESTÉRIL Nº 6,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, MEDIX LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. 280 - 0022853 - LUVA ESTÉRIL Nº 7,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, MEDIX LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. 281 - 0022854 - LUVA ESTÉRIL Nº 8,0, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, MEDIX LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. 282 - 0022855 - LUVA ESTÉRIL Nº 8,5, CONFECCIONADA EM LÁTEX NATURAL, COM ESPESSURA MÍNIMA 0,10MM, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 280MM, ESTERILIZADA POR RAIO GAMA COBALTO 60, MEDIX LUBRIFICADA COM FINÍSSIMO PÓ BIOABSORVÍVEL, ANATÔMICA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DE DIREITA E ESQUERDA. PAR. 286 - 0017369 - SONDA FOLEY DUAS VIAS Nº 22, FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA, FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRA, BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SOLIDOR SIMÉTRICO, EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA, ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 288 - 0017505 - REAGENTES PARA DETERMINAÇÃO DE ANTIESTROPTOLISINA AGLUTINAÇÃO DO LÁTEX COM CONTROLES EBRAN POSITIVO E NEGATIVO, FRASCO COM 2,0 MILILITROS DE LÁTEX; VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. VALOR GLOBAL: www.diariomunicipal.com.br/femurn CAIXAS CAIXAS UNIDADES PARA UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES CAIXAS ADIÇÃO AMBIDESTRA, CX PULVERIZADA ADIÇÃO AMBIDESTRA, CX PULVERIZADA ADIÇÃO AMBIDESTRA, CX PULVERIZADA Par Par Par Par UND (ASLO), UND R$ 616.061,84 (Seiscentos e dezesseis mil, sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos.) 301 A empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.787.152/0001-09, estabelecida na Rua Presidente Quaresma, nº 1105, Lagoa Seca, Natal/RN – CEP. 59.031-150, sendo representada pela Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO, inscrito no CPF nº XXX.939.XXX-72 e Carteira de Identidade Nº XXX.645 SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 14 - 0022537 - ALMOTOLIA CLARA FABRICADA EM POLIETILENO ATÓXICO, TAMPA DE ROSCA, BICO TAYLOR RETO, TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 250 ML. UNIDADE 35 - 0022558 - CÂNULA DE GUEDEL Nº3 FABRICADA EM PVC FLEXÍVEL E POLIPROPILENO, ATÓXICO, FOYOMED TRANSPARENTE E INODORA. UNIDADE. 54 - 0022577 - DRENO DE PENROSE Nº 01, DRENO DE BORRACHA, TIPO LÁTEX, ESTERILIZADO A GÁS ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COMBINADO COM FILME PLÁSTICO, CONSTANDO EXTERNAMENTE OS INOVATEX DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, NÚMERO DO LOTE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, ESTERILIDADE ASSEGURADO POR 04 ANOS, REEMBALADO EM PACOTE COM 12 UNIDADES. PACOTE. 59 - 0022582 - DRENO TORÁCICO Nº 26, TUBO CONSTITUÍDO PVC CRISTAL ATÓXICO, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE COM FILETE RADIOPACO, PONTA ARREDONDADA, VÁRIOS ORIFÍCIOS ALTERNADOS COM ACABAMENTO SUAVE E NO LADO DISTAL MB POSSUI LONGAMENTE BISELADA, CONECTOR POLIETILENO, ESTERILIZAÇÃO ÓXIDO DE ETILENO, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. 100 - 0022625 - MÁSCARA DE VENTURI INFANTIL CONFECCIONADA EM MATERIAL FLEXÍVEL, COM RIGIDEZ ADEQUADA, RESISTENTE, TRANSPARENTE, QUE PERMITA LIMPEZA POR MÉTODOS USUAIS DE DESINFECÇÃO E ESTERILIZAÇÃO, COM ELÁSTICO RESISTENTE PARA ADEQUAR AO DIÂMETRO DA CABEÇA, COM CONEXÕES ADEQUADAS, QUE SE ADAPTAM A MÁSCARA, E AO SISTEMA DE NEBULIZAÇÃO. MÁSCARA MALEÁVEL, FORMATO ANATÔMICO, UNIFORME, SEM REBARBAS E COM FOYOMED ACABAMENTO PERFEITO PARA EVITAR LESÕES. COM EXTENSÃO PARA UMIDIFICADOR DE OXIGÊNIO, TRANSPARENTE, COM CONEXÕES DE PADRÃO UNIVERSAL. COM SEIS CONECTORES COM SISTEMA PRESSÓRICO EM ESCALA E COR DIFERENTE, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL, ESTÉRIL CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE, COM REGISTRO EM ÓRGÃO COMPETENTE. JOGO COMPLETO COM MÁSCARA + EXTENSÃO + INTERMEDIÁRIA. UNIDADE. 146 - 0022671 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº06 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 147 - 0022672 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº08 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 148 - 0022673 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº10 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 149 - 0022674 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº12 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 152 - 0022677 - SONDA NASOGÁSTRICA Nº18 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 153 - 0022678 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 6 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 154 - 0022679 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 8 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 156 - 0022681 - SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 16 DE MATERIAL DESCARTÁVEL E DE USO ÚNICO, COMPOSTO DE TUBO DE PCV ATÓXICO FLEXÍVEL, MARK MED APRESENTA 4 FUROS E CONECTOR COM TAMPA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. UNIDADE. 275 - 0017262 - CÂNULA DE GUEDEL Nº 4; FABRICADA EM PVC FLEXÍVEL E POLIPROPILENO, ATÓXICO, FOYOMED TRANSPARENTE E INODORA. UNIDADE. VALOR GLOBAL: A empresa COMERCIAL MARK ATACADISTA ME, inscrita no CNPJ sob nº 09.315.996/0001-07, estabelecida na Rua Presidente Costa e Silva, nº 231, Centro, Assis Chateaubriand/PR – CEP: 85.935-000, sendo representada pelo Sr. ADÃO DA SILVA LEITE, CPF nº XXX.895.XXX- 72 e RG nº XXX.079.XXX-4 SSP/PR. saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn UND UNIDADE UNIDADES PACOTES UNIDADES UMA UNIDADE UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADES UNIDADE UNIDADES UNIDADES UNIDADE UND R$ 7.954,22 (Sete mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos.) 302 MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 34 - 0022557 - COMPRESSA CIRÚRGICA TECIDA EM QUATRO CAMADAS DE GAZE SOBREPOSTAS, CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODÃO, COM ALÇA DEVIDAMENTE COSTURADAS DE FORMA A EVITAR DESFIAMENTOS, BRANQUEADAS, PRÉ LAVADAS, ISENTAS DE IMPUREZAS, AMIDO, ALVEJANTE Erimar ÓPTICO, DEXTRINA, CORRETIVOS COLORANTES E PH DE 5,0 A 8,0, ESTÉRIL POR RADIAÇÃO GAMA, EMBALAGEM DUPLA PRÓPRIA PARA O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO ASSEGURA A MANUTENÇÃO DA ESTERILIDADE, EMBALAGEM EXTERNA PERMITE ABERTURA ASSÉPTICA, EMBALAGEM CONTENDO 50 UNIDADES. PACOTE. VALOR GLOBAL: A empresa COTAÇÃO COMÉRCIO REPRESENTAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 58.950.775/0001-08, estabelecida na Rua Campo Comprido, nº 90, Imirim, São Paulo/SP – CEP: 02.469-120, sendo representada pelo Sr. DORIAN COTTA, inscrito no CPF nº XXX.099.XXX-05 e RG nº XXX.445.XXX-9 – SSP/SP saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 82 - 0022605 - INTRACATH 22G AZUL, CATETER INTRAVENOSO CENTRAL SISTEMA POR DENTRO DA AGULHA COM MADRIL GUIA, Nº 22, MATERIAL RADIOPACO, INDICADO NA TERAPIA INTRAVENOSA CENTRAL, PARA INFUSÕES DE MÉDIA/LONGA DURAÇÃO EM PACIENTES CRÍTICOS, CATETER EM BIOMATERIAL, COM SUPERIOR INERTIVIDADE E EXCEPCIONAL LISURA DE SUPERFÍCIE; RADIOPACO; BAINHA PLÁSTICA; SUPORTE PARA AGULHA COM FORMATO ANATÔMICO, ORIFÍCIOS PARA SUTURA, FECHO DE SEGURANÇA AUTOMÁTICO E SUPERFÍCIE ANTIDERRAPANTE; CODIFICADO POR CORES, OFERECE PERFEITA BIOMEDICAL BIOCOMPATIBILIDADE, SEGURANÇA E FACILIDADE DE INSERÇÃO, ASSEGURA PERFEITO CONHECIMENTO DA PROFUNDIDADE DE INSERÇÃO; PROTEÇÃO ADICIONAL SANGUE; EM PROCEDIMENTOS EMERGENCIAIS DISPENSA O USO DE LUVAS; GARANTE PERFEITA PROTEÇÃO PARA A AGULHA E O CATETER, BEM COMO MARGEM EXTRA DE SEGURANÇA NA FIXAÇÃO; PERMITE SEGURA CONEXÃO AO EQUIPO, FACILITA ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA, APIROGÊNICO, ESTERILIZADO POR ÓXIDO DE ETILENO, ESTÉRIL. UNIDADE. 86 - 0022609 - KIT CATÉTER VENOSO CENTRAL MULTILÚMEN INTRA VENOSELD 16G X 20 CM (VENOSELD-1LUMEN 16G-20CM), SERINGA DE 5 ML LUER-LOCK, CÂNULA G18 - 7 CM, DILATADOR F6 – 10 BIOMEDICAL CM – 0.035‖, GUIA METÁLICO 0.035‖ – 50 CM – J-TIP, ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL TERMO SELADO. UNIDADE. 87 - 0022610 - KIT CATÉTER VENOSO CENTRAL MULTILÚMEN INTRA VENOSELD 16G X 16 CM (VENOSELD-1LUMEN 16G-16CM), SERINGA DE 5 ML LUER-LOCK, CÂNULA, DILATADOR, GUIA METÁLICO, BIOMEDICAL ESTÉRIL, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL TERMO SELADO. UNIDADE. 192 - 0022718 - COBRE CORPO ADULTOO, MATERIAL: POLIETILENO RESISTENTE, TIPO USO: ADULTO, DIMENSÕES: 0,90 M X 2 M, EMBALAGEM: EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM OBTECH ABERTURA LONGITUDINAL EM TODA A SUA EXTENSÃO E FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER OU FITAS. IDENTIFICAÇÃO.ANVISA ISENTO. UNIDADE. 193 - 0022719 - COBRE CORPO INFANTIL, MATERIAL: POLIETILENO RESISTENTE, TIPO USO: INFANTIL, DIMENSÕES: 0,50 M X 1 M, EMBALAGEM: EMBALADOS INDIVIDUALMENTE, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MATERIAL DE ALTA QUALIDADE, COM OBTECH ABERTURA LONGITUDINAL EM TODA A SUA EXTENSÃO E FECHAMENTO ATRAVÉS DE ZÍPER OU FITAS. IDENTIFICAÇÃO.ANVISA ISENTO. UNIDADE. VALOR GLOBAL: A empresa DISMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.538.476/0001-34, estabelecida na Rua Leonardo Teixeira, nº 246, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: 59.630-640, sendo representada pelo Sr. OSEAS MONTHALGGAN FERNANDES COSTA, inscrito no CPF nº XXX.799.XXX-40 e Carteira de identidade nº XXX.703.XXX-SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 64 - 0022587 - ELETRODO PARA MONITORIZAÇÃO CARDÍACA DE CURTA OU LONGA DURAÇÃO (04 DIAS), INDICADO PARA ELETROCARDIOGRAMA E MONITORIZAÇÃO CARDÍACA EM PRONTO-SOCORRO, EMERGÊNCIAS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E UTI, MEDIX TESTES ELETROCARDIOGRÁFICAS, DORSO DE ESPUMA, GEL SÓLIDO, ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO, PINO DE AÇO INOXIDÁVEL, CONTRA PINO DE CLORETO DE PRATA (AGCL), PACOTE CONTENDO 50 UNIDADES. www.diariomunicipal.com.br/femurn UND MEDINDO PACOTES R$ 33.980,00 (Trinta e três mil, novecentos e oitenta reais.) UND CONECTOR UNIDADE CONTRA A UNIDADE UNIDADES UNIDADES DEVE UNIDADE DEVE R$ 37.856,60 (Trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos.) UND PACOTES ERGOMÉTRICOS, 303 PACOTE. 67 - 0022590 - EQUIPO MULTIVIAS COM CLAMP, 2 CONECTORES LUER LOCK FÊMEA UNIVERSAIS COM TAMPAS, TUBO FLEXÍVEL E TRANSPARENTE EM PVC, 2 CLAMP CORTA FLUXO, CONECTOR 2 VIAS, UM CONECTOR LUER SLIP MACHO UNIVERSAL COM PROTETOR, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO ATÓXICO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, CONTENDO OS DADOS IMPRESSOS DE IDENTIFICAÇÃO, CÓDIGO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE E REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, CONFORME NBR 14041/1998. UNIDADE. VALOR GLOBAL: A empresa EBD BIOTECH IMPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 13.977.106/0001-91, estabelecida na Rua Juruá, nº 46, Loja 04, Graça, Belo Horizonte/MG – CEP: 31.140-020, sendo representada pelo Sr. FABRÍCIO LEITE ALVES, inscrito no CPF nº XXX.969.XXX-4 e Carteira de identidade nº XXX.318.XXX – SSP/MG saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 268 IMUNOCROMATOGRÁFICO IN VITRO, EM UMA ÚNICA ETAPA DESENVOLVIDO ANTÍGENO NS1 DO VÍRUS DA DENGUE EM SORO, PLASMA OU SANGUE TOTAL HUMANO PARA DIAGNÓSTICO PRECOCE DA INFECÇÃO DE DENGUE. A JANELA DO TESTE CONTÉM DUAS LINHAS PRÉ- HEALGEN/ZHEJIANG REVESTIDAS ―T‖ (TESTE NS1 AG) E ―C‖ (LINHA CONTROLE). DISPOSITIVOS DENGUE AG NS1 PIPETAS PASTEUR DESCARTÁVEIS INSTRUÇÕES DE USO. EMBALAGEM EXTERNA COM LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO M.S. VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. CAIXA COM 20 TESTES 287 - 0017500 - IMUNOENSAIO CROMATOGRÁFICO PARA DETECÇÃO RÁPIDA DE PRESENÇA DAS SUBUNIDADES BETA DO HCG EM AMOSTRA DE SORO (COM SENSIBILIDADE MÍNIMA DE 15 MUI/ML), TIPO SABONETE, HEALGEN/ZHEJIANG CONFIRMAÇÃO DEVIDO A INTERFERÊNCIA DE FATOR REUMATÓIDE E DE PACIENTES COM DOENÇAS AUTO- IMUNES, EMBALAGEM UNITÁRIA COM CONTROLE PARA CADA TESTE. . CX COM 100; VALIDADE MÍNIMA DE 01 ANO. VALOR GLOBAL: A empresa F WILTON CAVALCANTE MONTEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.055.280/0001-84, estabelecida a Rua Edmar Francisco Pereira, nº 508, Aeroporto, Mossoró/RN – CEP: 59.607-240, sendo representada pelo(a) Sr.(a). FRANCISCO WILTON CAVALCANTE MONTEIRO, inscrito(a) no CPF nº XXX.109.XXX-00 e RG nº XXX.134.XXX – SSP/RN saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 186 - 0022712 - OXIMETRO DE PULSO PORTATIL, MEDE E MOSTRA VALORES CONFIÁVEIS DA SP02 E DA FREQUÊNCIA CARDÍACA. INDICADOR DE PULSO; BOTÃO ÚNICO DE LIGAÇÃO PARA FACILITAR A OPERAÇÃO. VISUALIZAÇÃO (LED VERMELHO); COMPACTO, PORTÁTIL E ILUMINADO. CAPACIDADE DAS PILHAS MULTILASER PARA USO CONTÍNUO DE APROXIMADAMENTE 18 HORAS. ALIMENTAÇÃO ATRAVÉS DE DUAS PILHAS ALCALINAS AUTOMATICAMENTE APÓS 8 SEGUNDOS SEM ATIVIDADE. UTILIZA 2 PILHAS AAA; INCLUI CORDÃO PARA O PESCOÇO PESO: 37G (EXCLUINDO AS PILHAS). UNIDADE. 201 - 0022727 - ÓCULOS DE PROTEÇÃO, ARMAÇÃO ACRÍLICA, PROTEÇÃO LATERAL/FRONTAL, LENTE INCOLOR, APLICAÇÃO PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS, PROMEDIX CONTRA POEIRA E RESÍDUOS DO AR COM HASTE DOBRÁVEL E RESISTENTE. UNIDADES. VALOR GLOBAL: A empresa FORTE SINAL EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 26.729.755/0001-15, estabelecida na Rua Garrincha do Mato Grosso, nº 440, Setor 2, Jardim Vale das Perobas, Arapongas/PR – CEP: 86.709-742, sendo representada pelo Sr. LEONARDO DA SILVA COSTA, inscrito no CPF nº XXX.413.XXX-92 e Carteira de Identidade nº XXX.384.XXX-3 – SSP/PR saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO FABRICANTE 101 - 0022626 - MÁSCARA CONFECCIONADA EM NÃO- TECIDO (TNT), CAMADA EXTERNA HIDROFÓBICA FEITA DE 100% POLIPROPILENO 15G/M2 POR FILAMENTO HIDROFÓBICA FEITA DE 100% POLIPROPILENO 16G/M2 POR FILAMENTO CONTÍNUO, CAMADA INTERMEDIÁRIA COM FILTRO BACTERIOLÓGICO DE MICROFIBRAS DE 100% POLIPROPILENO (20G/M2), TOPDESC REGISTRO CAIXAS FABRICADO POR EXTRUSÃO, CLIPE NASAL DE FÁCIL ANVISA 82261450002" ADAPTAÇÃO AO CONTORNO DO ROSTO, COM ELÁSTICOS CONFORTÁVEIS QUE SE AJUSTAM PERFEITAMENTE FABRICADA MEDIANTE AO SISTEMA DE SOLDA ULTRASSÔNICA, ATÓXICA, NÃO ESTÉRIL, COR BRANCA, COM PRAZO DE VALIDADE DE 05 ANOS, CAIXA COM 50 UNIDADES. CAIXA www.diariomunicipal.com.br/femurn E R$ 8.000,00 (Oito mil reais) UND - PARA DETECTAR CAIXAS APRESENTAÇÃO MÉTODO CX R$ 6.690,00 (Seis mil, seiscentos e noventa reais.) UND VISOR UNIDADES "AAA". UNIDADES R$ 1.992,00 (Mil, novecentos e noventa e dois reais.) UND CONTÍNUO 2.000 ATRÁS 304 VALOR GLOBAL: A empresa NACIONAL COMERCIO E REPRESENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 18.588.224/0001-21, estabelecida na Rua Tuiuti, nº 772, Petrópolis, Natal/RN – CEP: 59.014-160, sendo representada pela Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO MOURA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF nº XXX.241.XXX-93 e RG nº XXX.792.XXX – SSP/PB saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO 39 - 0022562 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS ADULTO, PARA OXIGÊNIO CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL COM INTRODUTOR BIOSANI NASAL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO/FILME DE POLIÉSTER, ESTERILIZADO GÁS ÓXIDO DE ETILENO. UNIDADE. 40 - 0022563 - CATETER NASAL TIPO ÓCULOS INFANTIL, PARA OXIGÊNIO CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO E FLEXÍVEL COM INTRODUTOR BIOSANI NASAL, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO/FILME DE POLIÉSTER, ESTERILIZADO GÁS OXIDO DE ETILENO. UNIDADE 78 - 0022601 - FLUXOMETRO FÊMEA PARA COMPRIMIDO, INDICAÇÃO NA COR AMARELO PARA AR COMPRIMIDO, CORPO EM LATÃO CROMADO, BILHAS EM POLICARBONATO COM ESFERA EM AÇO INOXIDÁVEL, HAOXI BORBOLETA EM NYLON COM ROSCA METÁLICA, NIPLE DE SAÍDA EM LATÃO CROMADO, CONEXÕES PADRÃO ABNT. UNIDADE. 79 - 0022602 - FLUXOMETRO FÊMEA PARA OXIGENIO, INDICAÇÃO NA COR VERDE PARA OXIGÊNIO, CORPO EM LATÃO CROMADO, BILHAS EM POLICARBONATO COM ESFERA EM AÇO INOXIDÁVEL, BORBOLETA EM HAOXI NYLON COM ROSCA METÁLICA, NIPLE DE SAÍDA EM LATÃO CROMADO, CONEXÕES PADRÃO ABNT. UNIDADE. 118 - 0022643 - SCALP Nº 21G, COM AGULHA AGUÇADA DE BISEL LONGO TRIFACETADO, SILICONIZADO, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS DOTADAS DE UM EXCLUSIVO DISPOSITIVO DE ENCAIXE, GARANTINDO FIRME EMPUNHADURA, PERFEITA CONEXÃO DAS PARTES, TUBO DE VINIL LEVE, FLEXÍVEL E TRANSPARENTE, CONECTOR LUER-LOK CÔNICO E LABOR IMPORT RÍGIDO, ASSEGURANDO PERFEITA CONEXÃO COM SERINGAS OU EQUIPO DE BICO MACHO E SERINGAS OU DISPOSITIVOS LUER-LOK, ESTERILIZADO A ÓXIDO DE ETILENO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. UNIDADE. VALOR GLOBAL: A empresa PANORAMA COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.722.296/0001-17, estabelecida na Avenida Costa e Silva, nº 2382, Mondubim, Fortaleza/CE – CEP: 60.752-694, sendo representada pelo Sr. JOSE SALES SILVEIRA D‘ ALMEIDA, inscrito no CPF nº XXX.235.XXX-87 e RG nº XXX.002.XXX.870 – SSP/CE saiu vencedora nos itens conforme planilha a seguir: MARCA/ ITEM – CÓD. – DESCRIÇÃO 8 - 0022531 - ÁLCOOL LÍQUIDO 70%, ETÍLICO HIDRATADO, FRASCO DE 1 LIT

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

LoginAssinar