Não foram encontradas licitações abertas para Lucrécia
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Identificador desta licitação: DM-N-4E8519E1
Prefeitura de Macau
Data de abertura: 19/12/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA RESULTADO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 - REPUBLICADO O Pregoeiro Oficial deste município de Lucrécia/RN, torna público o resultado do referido Pregão Eletrônico nº 021/2024 republicado para o dia 27 de novembro de 2024, tipo menor preço por item devidamente conduzido pelo pregoeiro e sua equipe com a finalidade de Aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura 70 Municipal de Lucrécia, que não teve licitante vencedor, ficando o item 1 DECLARADO FRACASSADO tendo em vista que o mesmo obteve oferta de preços valida porém superior ao orçado por esta municipalidade. Lucrécia – RN, 28 de novembro de 2024. KLEBERSON ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Oficial Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU PREFEITURA DE MACAU AVISO DE LEILÃO EDITAL DE LEILÃO Nº 002/2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAU A Prefeitura Municipal de Macau/RN, torna público para conhecimento dos interessados, EXCLUSIVAMENTE ONLINE, tipo Maior Lance pelo Leiloeiro Oficial do Estado, o senhor Francisco Doege Esteves Filho, JUCERN N.º 024/11, edital de leilão nº 002/2024 de alienação do(s) bem(ns) inservível(eis) relacionado(s) no anexo I do Edital. O leilão será realizado ao dia 19 de dezembro de 2024 com início às 14:00 horas, através do site www.lancecertoleiloes.com.br. Maiores informações no site www.lancecertoleiloes.com.br ou através dos telefones (84) 99865-2897; (84) 3223-4146. Macau/RN, 28 de novembro de 2024. Publicado por: João Luiz da Luz Bezerra Código Identificador:4E8519E1
Identificador desta licitação: DOU-0719e3eacb25da45531a
Orgão: Prefeitura Municipal de Lucrécia
Data de abertura: 27/11/2024 09:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia.
Identificador desta licitação: PNCP-08349045000188-1-000024-2024
Portal: BBMNet
Orgão: MUNICIPIO DE LUCRECIA
Valor: R$ 317.310,00
Data de abertura: 27/11/2024 09:00 Encerrada
Aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia
Identificador desta licitação: DM-N-BC1FA7A5
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Valor: R$ 109.100,00
Abertura: 14/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 019/2024 CONVOCAÇÃO DO 2º CLASSIFICADO PARA OS ITENS PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP (18.010.260/0001-03), Rua França, 122, Nações Unidas, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84) 99988-0185 E-mail: prosaudern@hotmail.com. Valor QuantidadeMáxima Unitário Unidade R$ biotextil MARKMED 7954 - Esparadrapo impermeável 10cmx4,5m 9424 - LUVAS CIRURGICA ESTERIL,Nº8,5 5717 - SONDA URETRAL N 06 5721 - SONDA URETRAL N 14 10171 - ESTOJO INOX PERFURADO 20X10 252 Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 253 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 254 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 970.648.404-30 Lucrécia – RN, 14 de novembro de 2024. Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item TR Quantidade X Mínima Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item TR Especificação 39 800ml A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 14 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 420 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado 422 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total Suplementado: R$ 109.100,00 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Prefeita Municipal www.diariomunicipal.com.br/femurn Pro Saúde Distribuidora LTDA C.N.P.J. nº 18.010.260/0001-03 MARCOS ANTONIO FERNANDES ANDRE CPF Nº 048.198.354-67 do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade do COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA (46.093.723/0001-83), Rua Dom Joaquim, 518, Centro, Fortaleza – CE, Cep. nº 60.110-100, Tel. nº (85) 9721-0838 E-mail: ADRIANOCULTURA@HOTMAIL.COM. Representante: Francisco Adriano da Costa Souza Quantidade Marca Mínima 7948 - Dispenser de sabonete líquido e/ou álcool gel branco capacidade G-TECH unid Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:BC1FA7A5
Identificador desta licitação: DOU-2786ad3472498172df5e
Orgão: Prefeitura Municipal de Lucrécia
Abertura 06/11/2024 09:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia.
Identificador desta licitação: PNCP-08349045000188-1-000023-2024
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE LUCRECIA
Valor: R$ 317.310,00
Data de abertura: 06/11/2024 09:00 Encerrada
Aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia
Identificador desta licitação: DM-N-D60A0C27
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Data de abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 036/2024 MARIA DO SOCORRO BEZERRA SOARES (07.784.993/0001-89), SOLUCAOCONTABILIDADELUC@YAHOO.COM.BR. Representante: Maria do Socorro Bezerra Soares – CPF nº 180.575.288-00. Quantidade QuantidadeMáxima Valor Unitário R$ Unidade 1479 – FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO – ALMOÇO TIPO PRATO FEITO (PF) Unidade 276 projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 277 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 970.648.404-30 www.diariomunicipal.com.br/femurn MARIA DO SOCORRO BEZERRA SOARES C..P.F. nº 180.575.288-00 Proprietária 278 Lucrécia – RN, 06 de novembro de 2024. Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item TR Quantidade X Mínima Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item TR Quantidade X Mínima O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, publicada na FEMURN de 15/10/2024, processo administrativo n.º 021000124, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de refeições e lanches par atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item TR Especificação 1 ACOMPANHAMENTO DE COPO DE SUCO A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. De Juventude, Turismo e Esporte Sec. Mun. De Administração e Recursos Humanos Gabinete do Prefeito Sec. Mun. De Educação e Cultura Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Assistência Social e Habitação DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:D60A0C27
Identificador desta licitação: DM-N-5124CAA0
Prefeitura de Lucrécia
Valor: R$ 17.317,00
Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO DECRETO 1357/2024 Abre cxrédito adicional suplementar por excesso de arrecadação. 5003 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO LUCRÉCIA 2.19 - Manutenção Salario Educação Fonte: 15500000 R$ 17.316,93 R$ 17.316,93 R$ 17.316,93 75.000,00 265.089,61 265.089,61 75.000,00 265.089,61 - 190.089,61 275 e) Valor Utilizado f) Valor Utilizado neste decreto g) Saldo de excesso em 06/11/2024 O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, publicada na FEMURN de 15/10/2024, processo administrativo n.º 021000124, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de refeições e lanches par atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação, integram esta ata o Termo de Referência Anexo I do Edital nº 020/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Especificação Mínima 1 ACOMPANHAMENTO DE COPO DE SUCO A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Sec. Mun. De Juventude, Turismo e Esporte Sec. Mun. De Administração e Recursos Humanos Gabinete do Prefeito Sec. Mun. De Educação e Cultura Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Assistência Social e Habitação DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 57.600,00 17.316,93 115.172,68 Publicado por: Kylson Kennedy Bandeira Código Identificador:5124CAA0
Identificador desta licitação: DM-N-67DA7509
Prefeitura de Lucrécia
Abertura 06/11/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 019/2024 A Prefeitura Municipal de Lucrécia - RN, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, sumula nº 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) e legislação correlata, RESOLVE: Revogar a Licitação Pregão nº 019/2024, tendo como objeto o registro de preços para aquisição de frutas e verduras para manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Lucrécia. JUSTIFICATIVA: Descumprimento do item 3.7.8 do edital de licitação. Lucrécia – RN, 06 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Prefeita Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:67DA7509
Identificador desta licitação: DM-N-1510798E
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Abertura 06/11/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 333, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024. ―Dispõe sobre o uso dos saldos remanescentes das ações da lei de fomento à Cultura no município de Lajes RN, provenientes da Lei Complementar 195/2022 para execução direta pelo poder público em atendimento às orientações previstas na própria lei em vigor, e Ação 2.890.000,00 50.000,00 50.000,00 15000000 0001 14.000,00 14.000,00 15000000 0001 55.000,00 55.000,00 15000000 0001 917.000,00 867.000,00 15001001 0001 50.000,00 15710000 0001 121.000,00 16.000,00 265 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2063 PROGRAMA CARRO PIPA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA - INSS 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2082 SERVICO DE ATENDIMENTO MOVEL DE URGENCIA 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2113 PROGRAMA SAUDE BUCAL 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2147 PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2050 IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DA CASA DE APOIO 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA Anexo II (Redução) 02 .002 SEC MUN DE ADM, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PUBLICA 2007 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 02 .003 SEC MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 2073 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E MEIO AMBIENTE 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .004 SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 2041 MANUTENÇÃO DA SEC MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 .006 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 1009 REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE ESCOLAR 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2029 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2033 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - FUNDAMENTAL 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2035 MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2036 MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL FUNDEB 30% 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2093 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR - INFANTIL 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2094 PROGRAMA MERENDA NA ESCOLA - INFANTIL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 02 .008 SEC MUN DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRI FAMILIAR 1050 PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2043 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E AGRICULTURA FAMILIAR 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2063 PROGRAMA CARRO PIPA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 .010 SEC MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 1001 PARCELAMENTO DA DIVIDA - INSS 3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1057 PARCELAMENTO DA DIVIDA - PREVIDENCIARIA 3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 3.2.90.22 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1058 PARCELAMENTO DA DIVIDA - CAERN 3.2.90.21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 1106 PARCELAMENTO DA DIVIDA - PRECATORIOS 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 2002 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS 3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL www.diariomunicipal.com.br/femurn 17050000 0001 5.000,00 15000000 0001 100.000,00 17040000 0001 17050000 0001 271.000,00 200.000,00 15000000 0001 71.000,00 15000000 0001 2.000,00 2.000,00 17040000 0001 20.000,00 20.000,00 15000000 0001 1.110.000,00 50.000,00 16000000 0001 623.000,00 15001002 0001 207.000,00 15001002 0001 108.000,00 16000000 0001 32.000,00 16000000 0001 90.000,00 15001002 0001 330.000,00 330.000,00 16600000 0001 16600000 0001 2.890.000,00 50.000,00 50.000,00 15000000 0001 14.000,00 14.000,00 15000000 0001 55.000,00 55.000,00 15000000 0001 917.000,00 110.000,00 15000000 0001 180.000,00 15001001 0001 15001001 0001 15001001 0001 150.000,00 15001001 0001 290.000,00 15001001 0001 15001001 0001 15510000 0001 87.000,00 15001001 0001 15001001 0001 50.000,00 15001001 0001 50.000,00 15001001 0001 121.000,00 16.000,00 17010000 0001 55.000,00 15000000 0001 15000000 0001 50.000,00 17050000 0001 271.000,00 6.000,00 15000000 0001 26.100,00 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 11.000,00 15000000 0001 15000000 0001 10.000,00 15000000 0001 176.900,00 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 266 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.90.93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2075 RESERVA DE CONTINGENCIA 9.9.99.99 A CLASSIFICAR 2145 REESTRUCAO FISCAL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2054 PARCELAMENTO DA DIVIDA - PREVILAJES 4.6.90.71 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 02 .016 FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL 1045 CONSTRUCAO E MELHORIA HABITACIONAL 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 .019 SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 2204 MANUTENCAO DA SECRETARIA MUN DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 03 .001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2024 PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA 3.3.90.37 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 2025 MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2076 ADESAO A CONTRATACAO DE HOSPITAIS FILANTROPICOS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2077 PROGRAMA DE SAUDE EM ALTA E MEDIA COMPLEXIDADE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2209 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO-UPA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 4.4.50.42 AUXÍLIOS 04 .001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2053 MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.3.50.43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA 2078 ATENDIMENTO A BENEFICIOS EVENTUAIS 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2115 PROMOÇÃO DE OPORTUNIDADE, GERAÇÃO DE RENDA E TRABALHO 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2119 PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 2169 SERVICO DE PROTECAO SOCIAL BASICA 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024 Convocação do 2º Classificado Para os Itens. O(A) Prefeitura Municipal de Lucrécia, com sede no(a) Rua dos Poderes, 256, Centro, na cidade de Lucrécia - RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.045/0001 - 88, neste ato representado(a) pelo(a) Maria da Conceição do Nascimento, Prefeita, termo de posse publicado na FEMURN de 08 de janeiro de 2021, portadora da matricula funcional nº 120506-04, doravante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2024, publicada no Diário Oficial da União e FEMURN de 19/03/2024, processo administrativo n.º 290200224, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 1012 de 04 de maio de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de insumos e materiais hospitalares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Lucrécia/RN conforme condições especificado(s) no(s) item(ns) 1, 3, 33, 54, 58, 59, 68, 69, 76, 152, 161, 173, 174, 175, 176, 177, 178, 179, 181, 192, 198, 200, 201, 204, 205, 206 do Termo de Referência, anexo I do edital nº 006/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: www.diariomunicipal.com.br/femurn 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 7.000,00 15000000 0001 14.000,00 15000000 0001 15000000 0001 20.000,00 15000000 0001 2.000,00 2.000,00 17040000 0001 20.000,00 20.000,00 15000000 0001 15000000 0001 15000000 0001 1.110.000,00 90.000,00 15001002 0001 10.000,00 15001002 0001 200.000,00 15001002 0001 300.000,00 15001002 0001 15001002 0001 510.000,00 15001002 0001 16000000 0001 15001002 0001 15001002 0001 330.000,00 100.000,00 16600000 0001 16600000 0001 16600000 0001 20.000,00 16600000 0001 140.000,00 17000000 0001 30.000,00 16600000 0001 40.000,00 16600000 0001 16600000 0001 Publicado por: Rodrigo Carvalho da Silva Código Identificador:1510798E
Identificador desta licitação: DM-N-01ED4A2B
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Valor: R$ 24.836,00
Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2024 267 Item TR Especificação 1 3 33 9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM 54 AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES 58 caixa com 24 envelopes 59 caixa com 24 envelopes 61 24 envelopes 68 69 76 unidades 8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE 95 da Braçadeira. 152 5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 161 20LT 167 173 174 175 176 177 178 179 192 198 200 201 com 10 rolos 204 protetora. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Lucrécia Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº 1 3 33 54 58 59 68 69 76 95 152 161 173 174 175 176 177 178 179 190 192 198 200 201 204 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn do PRO SAUDE DISTRIBUIDORA LTDA - EPP (18.010.260/0001-03), Rua França, 122, Nações Unidas, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84) 99988-0185 E-mail: prosaudern@hotmail.com. Representante: Marcos Antonio Fernandes Andre Quantidade Marca Mínima 1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND 9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM 7933 - Clamp umbilical com 100 peças TECHNOFIO 7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, TECHNOFIO 7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, TECHNOFIO 7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com TECHNOFIO 7989 - Kit para nebulização, tamanho infantil 7990 - Kit para nebulização, tamanho adulto 7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 MEDIX BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos G-TECH irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação 8226 - Termômetro clínico digital DEXCARBOX 10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM 10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM 10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM 10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM 10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM 10185 - PINÇA PEAN Nº14CM 10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM 10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM 8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m 8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16 5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS 8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa RESERVA 11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa SR Órgãos Participantes Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde Sec. Mun. De Saúde 268 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 269 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 270 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 970.648.404-30 Lucrécia – RN, 05 de novembro de 2024. Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item TR Quantidade X Mínima Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item TR Especificação 1 3 4 0,7x25mm com 100 unidades 21 27 28 29 40 42 61 24 envelopes 9416 - KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL 70 RESERVATORIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO 9417 - KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL 71 RESERVATORIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO 73 unidades 75 unidades 76 unidades 78 unidades 89 90 8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 91 unidades 92 8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE 95 da Braçadeira. 99 108 109 110 112 113 116 152 5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 161 20LT 162 173 174 175 www.diariomunicipal.com.br/femurn Pro Saude Distribuidora LTDA C.N.P.J. nº 18.010.260/0001-03 MARCOS ANTONIO FERNANDES ANDRE CPF Nº 048.198.354-67, RG: 169.470-4 do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade do ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI (27.029.083/0001-06), Av. João XXXIII, 72, Cohabinal, Parnamirim Cep. nº 59.140 - 690, Tel. nº (84) 2010-7333/2010- 9666/whatsapp 84 99685-0065 E-mail: odontomasterrn@gmail.com. Representante: Milena Pinheiro Ferreira Quantidade Marca Mínima 1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND 9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM 7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, MEDIX 7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro 7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G 7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G 7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G 7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias 7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades CRAL 7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com MEDIX CONTENDO CONTENDO 7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 MEDIX 7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 MEDIX 7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 MEDIX 7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 MEDIX 1113 - Luva para procedimento P 5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND MEDIX 8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades MEDIX BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos INCOTHERM irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação 8068 - Papagaio de plástico, com tampa, capacidade 1.000ml 8119 - Scalp, dispositivo asepto, nº 21G 8121 - Scalp, dispositivo asepto, nº 23G 8122 - Scalp, dispositivo asepto, nº 25G 8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha 8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha 9428 - SONAR FETAL PORTATIL 8226 - Termômetro clínico digital CRAL 10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO 10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM 10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM 10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM 271 176 177 178 179 186 190 24 envelopes 192 193 194 195 196 197 198 200 201 com 10 rolos 11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa 204 protetora. Item TR Especificação 1 3 4 0,7x25mm com 100 unidades 10 12 13 17 9409 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO 18 PEDIATRICO VOLUME 1.500ML 21 27 28 29 40 42 9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM 54 AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES 58 caixa com 24 envelopes 59 caixa com 24 envelopes 61 24 envelopes 65 73 unidades 75 unidades 76 unidades 78 unidades 89 90 8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 91 unidades 92 112 113 152 5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 161 20LT 162 164 165 167 10176 - FIXADOR PARA FILMES RADIOGRAFICOS 13 168 LITROS 181 190 24 envelopes 192 193 194 200 201 com 10 rolos 11783 - Seringa 60ml oral Enteral Bico cateter, com tampa 204 protetora. Item TR Especificação 1 3 4 0,7x25mm com 100 unidades www.diariomunicipal.com.br/femurn 10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM 10185 - PINÇA PEAN Nº14CM 10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM 10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM 10189 - TESOURA SPENCER Nº12CM RETA 7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com MEDIX 8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m 8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G 8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G 8158 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 10 8160 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 12 8161 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 14 8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16 5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS 8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa SERIDO ABL do PANORAMA COM. DE PRODUTOS MEDICOS E FARMACEUTICOS LTDA (01.722.296/0001-17), Av. Presidente Costa e Silva, 2382, Mondubim, Fortaleza- CE Cep. nº 60.752-694, Tel. nº (85) 3256-8005 E-mail: FINANCEIRO@PANORAMAMED.COM.BR. Quantidade Marca Mínima 1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND 9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM 7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, SR 7895 - Almotolia translúcida bico curvo, 250ml 7897 - Almotolia âmbar bico curvo, 250ml 7898 - Almotolia âmbar bico curvo, 500ml 9408 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO 1500 ML PROTEC 7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro 7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G 7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G 7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G 7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias 7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades ADPELE TECHNOFIO CX 7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, TECHNOFIO CX 7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, TECHNOFIO CX 7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com TECHNOFIO 9329 - FITA (TIRA) DE GLICEMIA 7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 BIOMASS 7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 BIOMASS 7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 BIOMASS 7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 BIOMASS 1113 - Luva para procedimento P 5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND LEMGRUBER 8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades LEMGRUBER 8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha 8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha 8226 - Termômetro clínico digital DESCARBOX 10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO 10172 - FILME PARA RAIO X 18X24CM 10173 - FILME RAIO X 24X30 CM 10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM DPC 10188 - REVELADOR DE FILMES RADIOGRAFICOS 7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com TECHNOFIO 8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m 8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G 8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G 5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS 8013 - Lençol descartável de papel em rolo, 70cm x 50m, caixa DESCARBOX SR do MULTIMED DENTAL EIRELI (29.894.043/0001-40), Av. Independência, 814, Centro, Pau dos Ferros Cep. nº 59.900 - 000, Tel. nº (84)2141 – 0342/(84) 9.8173 – 4060 - E-mail: multimed.dental@gmail.com. Representante: Bruno Patricio Ferreira da Costa Quantidade Marca Mínima 1065 - ABAIXADOR DE LINGUA C/ 100 UND 9404 - AGULHA DESCARTAVEL 4MM 7886 - Agulha hipodérmica 0,7x25mm descartável, estéril, SR 272 10 12 13 21 27 28 29 40 42 52 9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM 54 AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES 58 caixa com 24 envelopes 59 caixa com 24 envelopes 61 24 envelopes 65 73 unidades 75 unidades 76 unidades 78 unidades 89 90 8030 - Luva de procedimento, tamanho M, caixa com 100 91 unidades 92 8797 - MONITOR DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL DE sensor de Posicionamento , Detector de batimentos cardiacos 95 irregulares , 30 memorias ,Tecnologia Intellisense para uma da Braçadeira. 99 108 109 110 112 113 117 118 119 120 121 122 127 131 132 133 135 136 140 144 148 149 152 5499 - CAIXA COLETORA DE PERFUROCORTANTE CAP. 161 20LT 162 169 173 174 175 176 177 178 179 186 190 24 envelopes 192 193 194 195 196 197 198 199 200 203 Item TR Especificação 9409 - BALÃO RESERVATORIO DE OXIGENIO 18 PEDIATRICO VOLUME 1.500ML www.diariomunicipal.com.br/femurn 7895 - Almotolia translúcida bico curvo, 250ml 7897 - Almotolia âmbar bico curvo, 250ml 7898 - Almotolia âmbar bico curvo, 500ml 7918 - Caixa coletora perfurocortante capacidade 20 litro 7927 - Cateter para infusão intravenosa 14 G 7928 - Cateter para infusão intravenosa 16 G 7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G 7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias 7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades CRAL 5568 - FIO ALGODÃO 3-0C/AGULHA C/24 UND SHALLON 7973 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 4-0, SHALLON 7974 - Fio de sutura cirúrgica Catgut cromado com agulha, 5-0, SHALLON 7976 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 2-0, caixa com SHALLON 9329 - FITA (TIRA) DE GLICEMIA 7992 - Lâmina para bisturi descartável nº 11 caixa com 100 DESCARPACK 7993 - Lâmina para bisturi descartável nº 15 caixa com 100 DESCARPACK 7994 - Lâmina para bisturi descartável nº 20, caixa com 100 DESCARPACK 7996 - Lâmina para bisturi descartável nº 22 caixa com 100 DESCARPACK 1113 - Luva para procedimento P 5638 - LUVA DE PROCEDIMENTO PP C/ 100 UND DESCARPACK 8031 - Luva de procedimento, tamanho G, caixa com 100 unidades DESCARPACK BRAÇO Monitor de Pressão Arterial Digital de Braço. Exclusivo MEDLEVENSOHN inflação suave e precisa , Braçadeira Universal ,guia de Aplicação 8068 - Papagaio de plástico, com tampa, capacidade 1.000ml 8119 - Scalp, dispositivo asepto, nº 21G 8121 - Scalp, dispositivo asepto, nº 23G 8122 - Scalp, dispositivo asepto, nº 25G 8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha 8128 - Seringa descartável, 5ml, com agulha 8131 - Sonda de aspiração traqueal, nº 04 8132 - Sonda de aspiração traqueal, nº 06 8133 - Sonda de aspiração traqueal, nº 08 8135 - Sonda de aspiração traqueal, nº 10 8136 - Sonda de aspiração traqueal, nº 12 5677 - SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 14 5712 - SONDA NASOGASTRICA CURTA N 12 9430 - SONDA NASOGASTRICA,CURTA,Nº20 5700 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 06 5701 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 08 5703 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 12 5704 - SONDA NASOGASTRICA N 14 5708 - SONDA NASOGASTRICA LONGA N 22 5719 - SONDA URETRAL N 10 5724 - SONDA URETRAL N 18 5725 - SONDA URETRAL N 20 8226 - Termômetro clínico digital DESCARPACK 10170 - CURATIVO ADESIVO HIPOALERGENICO 7985 - Garrote elástico, com fecho em PVC tamanho adulto 10180 - PINÇA ANATOMICA COM DENTE Nº14CM 10181 - PINÇA ANATOMICA SEM DENTE Nº14CM 10182 - PINÇA KELLY CURVA Nº 14 CM 10183 - PINÇA KELLY RETA Nº 16 CM 10185 - PINÇA PEAN Nº14CM 10186 - PORTA AGULHA MAYO Nº16CM 10184 - PINÇA MOSQUITO CURVA Nº12 CM 10189 - TESOURA SPENCER Nº12CM RETA 7979 - Fio de sutura cirúrgica nylon com agulha, 5-0, caixa com SHALON 8071 - Papel grau cirúrgico, 15cm x 100m 8118 - Scalp, dispositivo asepto, nº 19G 8123 - Scalp, dispositivo asepto, nº 27G 8158 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 10 8160 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 12 8161 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 14 8163 - Sonda Foley, 2 vias, silicone, nº 16 8170 - Sonda Foley, 3 vias, Rusch, nº 22 5649 - PAPEL TOALHA BRANCO] C/1000 FOLHAS 8167 - Sonda Foley, 3 vias, Rusch, nº 18 do PHARMAPLUS LTDA (03.817.043/0001 - 52), Rua João Domingos, 91, Manoela Valadares, Afogados da Ingazeira - PE Cep. nº 56.800 - 000, Tel. nº (87) 9618-1513 E- mail:PHARMAPLUSDISTRIBUIDORA@HOTMAIL.COM. Representante: Joseph Domingos da Silva Quantidade Marca Mínima DESCARPACK 273 29 40 42 52 9414 - FIO DE SUTURA CIRUGICA CATGUT SIMPLES, COM 54 AGULHA,5-0,CAIXA COM 24 ENVELOPES 112 152 165 167 Item TR Especificação 68 9416 – KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL 70 RESERVATÓRIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO 9416 – KIT RESERVATORIO REANIMADOR MANUEL 71 RESERVATÓRIO E UMA EXTENSÃO PARA OXIGENIO orçamentária (s). A Prefeita Municipal de Lucrécia/RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional ―suplementar‖ no valor de R$ 24.835,55 (vinte e quatro mil e oitocentos e trinta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), mediante suplementação das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, sob as rubricas em anexo: Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste decreto correrão por conta da: I - Anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente sob as rubricas abaixo especificadas. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia/RN, 6 de novembro de 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Prefeita Municipal ANEXO I RELAÇÃO DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTARIAS Suplementação Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 2 - Prefeitura Municipal de Lucrécia 2201 - GABINETE DO PREFEITO 297 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 25 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: 32 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 102 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total Suplementado: R$ 24.835,55 Redução www.diariomunicipal.com.br/femurn 7929 - Cateter para infusão intravenosa 18 G 7949 - Equipo 2 vias com clamp de fechamento rápido nas vias 7952 - Escova cervical descartável não estéril, com 100 unidades VAGISPEC 5568 - FIO ALGODÃO 3-0C/AGULHA C/24 UND TECHNOFIO 8126 - Seringa descartável, 3ml, com agulha 8226 - Termômetro clínico digital 10173 - FILME RAIO X 24X30 CM 10175 - FILME DE RAIO X 35X43 CM do COSTA & SOUZA COMERCIO HOSPITALAR LTDA (46.093.723/0001-83), Rua Dom Joaquim, 518, Centro, Fortaleza – CE, Cep. nº 60.110-100, Tel. nº (85) 9721-0838 E-mail: ADRIANOCULTURA@HOTMAIL.COM. Representante: Francisco Adriano da Costa Souza Quantidade Marca Mínima 7989 - Kit para nebulização, tamanho infantil CONTENDO CONTENDO Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:01ED4A2B
Identificador desta licitação: TCERN-PMLUCRECIA-171512
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Valor: R$ 317.310,00
Abertura 06/11/2024 00:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia.
Identificador desta licitação: DM-N-C6475D8E
Prefeitura de Lucrécia
Data de abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2024 do REIJANE PERREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE 18057528800 (29.012.134/0001 - 04), Av. Luiz Solano, 427, Centro, Lucrécia – RN, Tel. nº (84) 9654-6752. E-mail: iago_bocajr@hotmail.com. Representante: Reijane Pereira de Oliveira Andrade – CPF nº 180.575.288-00. Quantidade Unidade Mínima 1479 – FORNECIMENTO DE REFEIÇÃO – ALMOÇO TIPO PRATO FEITO (PF) Unidade 279 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 280 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 281 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Prefeitura Municipal De Lucrécia C.N.P.J. nº 08.349.045/0001 - 88 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO CPF Nº 970.648.404-30 Lucrécia – RN, 06 de novembro de 2024. Anexo Cadastro Reserva Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário: Item TR Quantidade X Mínima Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original: Item TR Quantidade X Mínima CHAMADA PÚBLICA 002/2024 - PARA SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE BANCO PARA PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASILALFABETIZADO - PBA A comissão organizadora desta chamada pública, vem através deste, publicar o resultado final 002/2024. PROFESSORES ALFABETIZADORES POPULARES NO ÂMBITO DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO – PBA Candidato ANTONIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA PINHEIRO PATRICIA FERNANDES DE SOUSA QUEIROZ MARIA EUZILEIDE DINIZ DE LIMA FRANCISCA EMANUELA MAIA LIMA JOSEFA BRENA HENRIQUE DE OLIVEIRA GUSTAVO DA SILVA TATIANE MARIA DA SILVA LOPES ERISBEGNA CARLA BATISTA OTÍLIA GOMES DA SILVA ANA KARLA DA SILVA VALDERGLAÚCIA DANTAS GONÇALVES RAFAELA MOREIRA DA SILVA AMÂNCIO ALINE APARECIDA DA CONCEIÇÃO REGO AMANDA MONIQUE QUEIROZ SILVA MARIA GABRIELA DE SOUZA LIMA DANIELLE FERNANDA PEREIRA IRENE MARIA DA CONCEIÇÃO MARIA JUCILEIDE DA COSTA GINO LUANY LARA MAIA DINIZ LYGIA KARINA COSTA SOUZA DE LIMA CLAUDETE DA COSTA CIPRIANO EDCARLOS SILVA DE OLIVEIRA KETHYLYN KATYUSCA DE SOUZA ALVES ZONA URBANA ZONA RURAL www.diariomunicipal.com.br/femurn REIJANE PEREIRA DE OLIVEIRA ANDRADE C..P.F. nº 180.575.288-00 Proprietária do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade do Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) Prazo garantia ou Especificação validade Publicado por: Victor Hugo de Oliveira Amaral Código Identificador:C6475D8E
Identificador desta licitação: DOU-47939fa38e470f88d0ae
Orgão: Prefeitura Municipal de Lucrécia
Data de abertura: 29/10/2024 09:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de refeições e lanches para atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação.
Identificador desta licitação: PNCP-08349045000188-1-000022-2024
Portal: BBMNet
Orgão: MUNICIPIO DE LUCRECIA
Abertura: 29/10/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de refeições e lanches para atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais
Identificador desta licitação: DM-N-653F31DA
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Data de abertura: 29/10/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de refeições e lanches para atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: 09:00 do dia 29/10/2024, Local: www.
Identificador desta licitação: TCERN-PMLUCRECIA-171245
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA
Valor: R$ 28.163,00
Abertura: 29/10/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de refeições e lanches para atender às demandas das secretarias municipais em eventos, reuniões, treinamentos e outras atividades oficiais, conforme necessidade e solicitação.
Identificador desta licitação: DM-N-8C6173E6
Orgão: Prefeitura de Lucrécia
Data de abertura: 24/10/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 A Prefeitura Municipal de Lucrécia, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, nos termos da Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021 e alterações posteriores, que fará realizar Procedimento Licitatório - Modalidade: Pregão - Tipo: Menor preço por item- Objeto: Registro de preços para aquisição de Veículo Minibus Teto Alto com capacidade máxima de 16 (dezesseis) lugares destinado a manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal de Lucrécia - Sessão Pública e Início da Abertura dos Envelopes: www.novobbmnetlicitacoes.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-FE0F920D
Prefeitura de Lucrécia
Valor: R$ 16.000.000,00
Abertura 08/10/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 1326/2024 DE 8 DE OUTUBRO DE 2024. Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Lucrécia, o credito suplementar no valor de R$ 46.053,76 (quarenta e seis mil e cinquenta e três reais e setenta e seis centavos), para o reforço de dotação (ões) orçamentária (s). 2.91 - Programa Transporte Escolar FME 25%-Fundamental 183 Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 14001 - CONTADORIA MUNICIPAL Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. DE SAÚDE 96 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica Valor total Suplementado: R$ 46.053,76 Redução 2 - Prefeitura Lucrécia 5003 - FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO LUCRÉCIA 373 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 14001 - CONTADORIA MUNICIPAL Anteriores 318 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia DE SAÚDE 384 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Fonte: Determinado Valor total Reduzido: R$ 46.053,76 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO Prefeita Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0004 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kerles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 018-PE/2024, publicada a Homologação e Adjudicação na imprensa oficial em 07/10/2024, Processo Administrativo nº 000060/24, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0004, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn 374 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 9.648,76 15021001 R$ 9.648,76 R$ 9.648,76 2.107 - Manutenção Contadoria Municipal 321 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 1.405,00 15000000 R$ 1.405,00 R$ 1.405,00 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude R$ 16000000 R$ Total da Ação: 35.000,00 R$ Total da Unidade Orçamentária: 35.000,00 Municipal 2.91 - Programa Transporte Escolar FME 25%- Fundamental Fonte: R$ 9.648,76 15021001 R$ 9.648,76 R$ 9.648,76 2.107 - Manutenção Contadoria Municipal 317 - 3.1.90.92.00 - Despesas de Exercícios Fonte: R$ 575,00 15000000 Fonte: R$ 830,00 15000000 R$ 1.405,00 R$ 1.405,00 6001 - SEC. MUN. DE SAÚDE / FUNDO MUL. 2.140 - Estrut. Rede Serviços At. Basica Saude R$ 16000000 R$ Total da Ação: 35.000,00 R$ Total da Unidade Orçamentária: 35.000,00 Publicado por: Kylson Kennedy Bandeira Código Identificador:FE0F920D
Identificador desta licitação: DOU-1d69be2b263f21c84add
Orgão: Prefeitura Municipal de Lucrécia
Abertura 26/09/2024 09:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de frutas e verduras para manutenção das atividades de diversas secretarias do Município de Lucrécia - RN.
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.
Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.