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Licitações Marcelino Vieira (RN)

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Pregão Eletrônico nº 21/2024- (43 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D2A07490

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 479.983,00

Abertura: 12/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0001 Descrição do Produto/Serviço ACEBROFILINA 25 MG/5ML INFANTIL Marca: EUROFARMA ACEBROFILINA 50 MG/5ML ADULTA Marca: EUROFARMA CPR BISN FRCO ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG Marca: GERMED LTDA FRCO AMIODARONA 200 MG 185 Marca: GEOLAB AMOXICILIN + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 400MG/5 15 Marca: PRATI DONADUZZI AMOXICILINA+CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500/125MG 18 Marca: EMS LTDA AMPICILINA 250 SUSP. 60ML 19 Marca: PRATI DONADUZZI 20 23 BENZOATO DE BENZILA 10% SABONETE 28 Marca: PHARMASCIENCE 29 BROM. N-BUTILESCOPOLAMINA GOTAS 20 ML 30 Marca: HIPOLABOR BROMETO DE BUTILESCOPOLAMINA+ DIPIRONA 31 Marca: HIPOLABOR BROMETO DE ESCOPOLAMINA+ DIPIRONA 32 Marca: PHARLAB BROMETO DE IPRATOPIO GOTAS 20 ML 33 Marca: HIPOLABOR BROMOPRIDA 10 MG 34 Marca: NOVAQUIMICA 35 CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG/400 UI 38 Marca: NUTIVIT CETOCONAZOL 200 MG 46 Marca: PHARLAB 47 CINARIZINA 25MG 49 Marca: NEO QUIMICA CINARIZINA 75MG 50 Marca: RANBAXY CLOPIDROGREL 75 MG 52 Marca: BIOLAB COLAGENASE COM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA 53 Marca: CRISTALIA COLAGENASE SEM CLORANFENICOL POMADA DERMATOLÓGICA 54 Marca: CRISTALIA COMPLEXO B DRAGEAS 55 Marca: NATULAB COMPLEXO B GOTAS 30 ML 56 Marca: BELFAR COMPLEXO B LÍQUIDO DE 100 ML 57 Marca: BELFAR DEXAMETASONA 0.1 MG/ML ELIXIR 100 ML 59 Marca: FARMACE DEXCLORFENIRAMINA 2 MG 61 Marca: GEOLAB DEXCLORFENIRAMINA ELIXIR 0,4 MG 100 ML 62 Marca: NATULAB DICLOFENACO RESINATO GOTAS DE 20 ML 65 Marca: EMS LTDA DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5MG - SL 67 Marca: EMS LTDA DIPIRONA 500 MG/ML GOTAS DE 10 ML 68 Marca: NATULAB 71 ENALAPRIL 5 MG 74 Marca: BELFAR GLIBENCLAMIDA 5 MG 81 Marca: GEOLAB HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG 83 Marca: MEDLEY HIDROXIDO ALUM+HIDRÓXIDO DE MAGNÉSIO SUSP. 100 ML 85 Marca: NATULAB HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO SUSP. 100 ML 86 Marca: NATULAB 87 HIDROXIZINA 25 MG 88 Marca: EMS LTDA IBUPROFENO GTS S. 30 ML 91 Marca: NATULAB IBUPROFENO SUSP. 20MG/ML 100 ML 92 Marca: NATULAB 93 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MG 96 Marca: MERCKSHARP 98 LIDOCAÍNA A 2 GELEIA 30 G (SEM SABOR) 99 Marca: PHARLAB 102 MEBENDAZOL 100 MG 104 Marca: BELFAR MEBENDAZOL SUSP. DE 30 ML 105 Marca: NATULAB METILDOPA 500MG 109 Marca: EMS LTDA METRONIDAZOL GELEIA VAGINAL 50G + 10 APLICADORES 115 Marca: PRATI DONADUZZI METRONIDAZOL+NISTATINA CR VAG 50G+10 APLI. 116 Marca: GEOLAB MICONAZOL 20MG/G CREME VAGINAL 80G C 14 APLICADORES 118 Marca: HIPOLABOR NIMESULIDA 500MG/ML 15 ML 122 Marca: VITAPAN NISTATINA CREME VAGINAL 60G + 14 APLICADORES 123 Marca: PRATI DONADUZZI www.diariomunicipal.com.br/femurn FRCO CPR FRCO AMPICILINA 500 MG Marca: MULTILAB ATENOLOL 100 MG Marca: PRATI DONADUZZI UND BENZOATO DE BENZILA 250MG/ML 100ML Marca: NATIVITA FRCO FRCO CPR FRCO CPR BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG Marca: BOEHRINGER INGE CPR CPR CETOCONAZOL CREME 30 G Marca: HIPOLABOR CPR CPR CPR BISN BISN DRAG FRCO FRCO FRCO CPR FRCO FRCO CPR FRCO DOXAZOSINA 4 MG Marca: PRATI DONADUZZI CPR CPR CPR FRCO FRCO HIDROXIZINA 2,5 MG/ ML 100 ML Marca: GERMED LTDA CPR FRCO FRCO ISOSSORBIDA 20 MG Marca: ZYDUS NIKKHO CPR LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MG Marca: MERCKSHARP BISN LOSARTANA POTÁSSICA 100 MG Marca: GERMED LTDA CPR FRCO CPR BISN BISN BISN CPR BISN 186 126 127 OMEPRAZOL 40MG 129 Marca: BELFAR PARACETAMOL 200MG/ML SOLUÇÃO ORAL GTS 15ML 130 Marca: FARMACE PIROXICAN 20MG 134 Marca: EMS LTDA 136 138 139 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL 27,9G SABOR NATURAL 140 Marca: BELFAR SALBUTAMOL 100MCG/JATO SPRAY C/ 200 DOSES 141 Marca: TEUTO 142 SECNIDAZOL 1G 143 Marca: BRASTERAPICA SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML 144 Marca: NATULAB SUCCINATO DE METOPROLOL 50MG 148 Marca: BIOLAB SULF. + TRIMETROPIN(40MG/ML + 8MGML) 50ML 149 Marca: EMS LTDA SULFATO FERROSO GOTAS 125MG/ML 30ML 153 Marca: NATULAB 154 TIABENDAZOL POMADA 50MG/G 30G 155 Marca: NATIVITA Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 479.983,00 (Quatrocentos e setenta e nove mil, novecentos e oitenta e três reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn ÓLEO DE GIRASSOL + AGE DE 250ML Marca: AVVIO IND ÓLEO MINERAL 100ML Marca: NATIVITA CPR FRCO CAP PREDNISOLONA SUSP.3MG/ML 60ML Marca: HIPOLABOR PROMETAZINA 25MG Marca: CRISTALIA PROPRANOLOL 40MG Marca: HIPOLABOR ENV FRCO SALBUTAMOL XAROPE 100ML Marca: PRATI DONADUZZI CPR FRCO CPR FRCO FRCO TETRACICLINA 500MG Marca: MEDQUIMICA BISN 479.983,00 187 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

DM-N-5CDF3FCB (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5CDF3FCB

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 246.242,00

Abertura: 20/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA 190 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0001 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 016-PE/2024, homologada em 19/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0001, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto é o Registro de preços para aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 016-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MERCANTIL AMIL LTDA. ME CNPJ nº 03.759.033/0001-08 Rua Cel. Epifanio Fernandes, S/N, Centro, Marcelino Vieira-RN, CEP: 59970-000 Contatos: Telefone: (84) 3385-2154 E- Mail: mercantil_amil@hotmail.com Pessoa para Contato: José Ribamar de Lima Item 8 MERCUR 10 diversas Marca: TILIBRA 16 17 20 23 24 unidades. Marca: TILIBRA 25 unidades. Marca: TILIBRA 26 CAIXA CONTENDO 100 UNIDADES. Marca: TILIBRA 27 unidades. Marca: TILIBRA 29 31 pelo Inmetro. Produto atóxico. Marca: BOTTONS E CIA 32 DIMENSÃO: COMPRIMENTO: 50CM, LARGURA: 2CM Marca: BIC 34 35 37 boa qualidade. Marca: KRAFT 48 49 Unidades no tamanho pequena. Marca: ACRILEX 54 55 56 57 65 não reciclado Marca: REPORT 66 CHAMEQUINHO 67 68 69 70 74 75 Marca: JOCAROFFICE 76 78 www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0001 Descrição do Produto BORRACHA BRANCA - MACIA ESPECIAL CX. C/ 40 UNIDADES. Para apagar escrita e lápis, composta de borracha natural, óleo mineral, branca sintética, cargas, acelerador e essência, medindo 45 x 17 x 7,3 (quarenta e cinco por dezessete por sete vírgula três) mm, de boa CX qualidade, prazo de validade igual ou superior a 02(dois) anos. Caixa com 40 Unidades. Marca: CADERNO BROCHURA 48 FOLHAS. Capa dura, tamanho pequeno, 1/4, pautado, cores UND CANETA HIDROCOR PONTA FINA NA COR PRETA Marca: BIC CANETA HIDROCOR PONTA GROSSA NA COR PRETA Marca: BIC CANETA MARCA TEXTO NA COR ROSA COM 12 UND Marca: BIC CARTOLINA SIMPLES Marca: FCARD CLIPS N° 2/0 – NIQUELADO. Especificação: Resistente, material aço inox, caixa contendo 100 CX CLIPS N° 3/0 – NIQUELADO. Especificação: Resistente, material aço inox, caixa contendo 100 CX CLIPS N° 4/0 – NIQUELADO. ESPECIFICAÇÃO: RESISTENTE, MATERIAL AÇO INOX, CX CLIPS N° 6/0 – NIQUELADO. Especificação: Resistente, material aço inox, caixa contendo 100 CX COLA EM BASTÃO FINO. Especificação: Secagem rápida, sistema hermético, que veda por completo a cola, evitando seu ressecamento, sem solventes, sem pvc, atóxica, a base de água e UND amido natural, lavável, embalagem reciclável. Marca: ACRILEX COLA PARA ISOPOR COM 90GR. Especificação: Embalagem transparente conta com bico dosador que facilita sua aplicação em várias atividades escolares e artesanais. Produto certificado UND CORDÃO DE IDENTIFICAÇÃO, TIPO: DUPLA FACE GIRASSOL / QUEBRA CABEÇA (AUTISMO), MATERIAL: FITA ACETINADA, MOSQUETÃO, COSTURA E TRAVA DE PLÁSTICO, DIMENSÃO: COMPRIMENTO: 50CM, LARGURA: 2CM CORDÃO DE UND IDENTIFICAÇÃO, TIPO: DUPLA FACE GIRASSOL / QUEBRA CABEÇA (AUTISMO), MATERIAL: FITA ACETINADA, MOSQUETÃO, COSTURA E TRAVA DE PLÁSTICO, DUREX GRANDE. Especificação: Rolo Grande Marca: TARTAN DUREX PEQUENO. Especificação: Rolo Pequeno Marca: MERCUR ENVELOPE MADEIRA GRANDE. Especificação: No formato aproximado de 310 x 410mm de UND FITA GOMADA 38/40. Marca: SCOTCH GIZ DE CERA CAIXA BIG COM 12 CORES. Especificação: Giz fino, fabricado com cera de alta qualidade, perfeita cobertura, giz de cera Fino auxilia no aprendizado e desenvolvimento da CX coordenação motora, com cores vivas e vibrantes, com fórmula resistente à queda. Caixa com 12 LÁPIS DE MADEIRA-Nº 02 COM 14 UND Marca: FABER CASTELL LIVRO ATA COM 100 FOLHAS. Especificação: Formato 220 x 330 mm. Capa dura, numerado, UND pautado, folhas internas com no mínimo 56 g/m2. Marca: TILIBRA LIVRO ATA COM 200 FOLHAS. Especificação: Formato 220 x 330 mm capa dura, numerado, UND pautado, folhas internas com no mínimo 56 g/m2. Marca: TILIBRA LIVRO DE PONTO. Especificação: Capa Dura 100 Folhas. Marca: TILIBRA PAPEL OFÍCIO A4. Especificação: 210mmx297mm gramatura 75g/m² caixa com 10 unidades CX PAPEL PESO 20. Especificação: Tamanho a4, pacote com 20 unidades Marca: PCT PAPEL PESO 60 PACOTE COM 125 FOLHAS Marca: CHAMEQUINHO PASTA ABA ELASTICA PLASTICO OFICIO PCT C 10 Marca: LINE PASTA CATÁLOGO A4 Marca: DELLO PASTA CLASSIFICADORA CARTÃO DUPLO. Marca: DELLO PASTA SUSPENSA MARMORIZADA EM PAPELÃO. com ponteira plástica nas extremidades, com um furo na capa, visor em material plástico transparente, etiqueta de identificação, grampo UND trilho em material plástico na contra capa, med. aprox. 36,0x24,0cm Marca: KRAFT PERFURADOR DE PAPE PARA 50 FOLHAS. Especificação: Para papel com alavanca e estrutura metálica manual 2 furos simultâneos com capacidade para perfurar no mínimo 50 UND PERFURADOR PARA PAPEL PARA 20 FOLHAS Marca: JOCAROFFICE PILHA TIPO AAA. Especificação: Pacote com 4 unidades, comum. Marca: PANASONIC 191 82 92 96 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 246.242,00 (duzentos e quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e dois reais 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn PINCEL ESCOLAR Nº 12 Marca: CONDOR PRESILHA DE PLÁSTICO PARA CRACHÁ INFANTIL Marca: PLASTPARK TELA PARA PINTURA 20X30 Marca: ACRILEX 246.242,00 192 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 193 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 20 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Mercantil Amil Ltda. ME CNPJ nº 03.759.033/0001-08 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0002 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 016-PE/2024, homologada em 19/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0002, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:5CDF3FCB

DM-N-4A63897D (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4A63897D

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 40.649,00

Abertura: 20/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0003 198 julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 016-PE/2024, homologada em 19/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0003, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 016-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: FRANCISCA RENATA FERNANDES NUNES – MEI CNPJ nº 23.584.819/0001-49 Endereço: Rua Desembargador Licurgo Nunes, nº 91, Centro, Marcelino Vieira-RN, CEP: 59970-000 Contatos: Telefone: (84) 9942-5101 E- Mail: renathafernandes@msn.com Pessoa para Contato: Francisca Renata Fernandes Nunes Item 1 colada, medindo, 145x205mm Marca: Forone 2 (dois) anos. Marca: Masterprint 6 13 Cristal. Marca: Compacto Econômico 14 bic cristal Marca: Compacto Econômico 15 bic cristal. Marca: Compacto Econômico 33 60 BLOCOS CORES SORTIDAS 76MMX15MM Marca: Masterprint 91 93 100 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 40.649,25 (quarenta mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição do Produto AGENDA. 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Especificação: em cores variadas Marca: Koala 40.649,25 199 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. www.diariomunicipal.com.br/femurn 200 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 201 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 20 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Francisca Renata Fernandes Nunes – MEI CNPJ nº 23.584.819/0001-49 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0004 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 016-PE/2024, homologada em 19/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0004, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 016-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: FRANCISCO IVANALDO PONTES JUNIOR – MEI CNPJ nº 36.724.731/0001-27 Endereço: Rua Desembargador Licurgo Nunes, nº 89, Centro, Marcelino Vieira-RN, CEP: 59970-000 Contatos: Telefone: (84) 8179-9705, E-Mail: solucao.fipj@gmail.com Pessoa para Contato: Francisco Ivanaldo Pontes Junior Item 3 4 7 18 19 46 47 51 53 61 94 101 103 TECK BOND Total do Proponente www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:4A63897D

DM-N-2CBD7704 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2CBD7704

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 1.184.897,00

Abertura 20/08/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.08.20.0004 Descrição do Produto ALMOFADA PARA CARIMBO NA COR PRETA Marca: RADEX APAGADOR PARA QUADRO BRANCO Corpo Em Plástico De Alta Resistência Com Feltro, De Boa Qualidade. Marca: BRW BLOCO ADESIVO 76X76 COM 100 FOLHAS Marca: MASTER CANETA MARCA TEXTO COR AMARELA COM 12 UNID Marca: BRW CANETA MARCA TEXTO COR VERDE COM 12 UND Marca: BRW FITA ADESIVA MARRON MEDINDO 45MM X 50M. Especificação: Monoface, polipropileno, lisa, transparente. Marca: FIT-PEL FITA ADESIVA TRANSPARENTE, MEDINDO 45MM X 50M Marca: FIT-PEL GRAMPEADOR PARA ATÉ 50 FOLHAS TAM GRAM 26/6. Especificação: Tamanho grande para grampos 26/6. Marca: LEONORA UND LÁPIS COLECÃO HIDROCOR CX 12 CORES Marca: VMP MASSA DE MODELAR. Especificação: atóxica que não esfarela, em caixa de 500 GRS coloridos. Marca: ACRILEX QUADRO BRANCO ESCOLAR BRILHANTE COM MEDIDAS DE 2,50X1,20 com espessura mínima de 6mm. 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ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 203 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 204 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 20 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal KERLES JÁCOME SARMENTO Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora FRANCISCO IVANALDO PONTES JUNIOR – MEI CNPJ nº 36.724.731/0001-27 RUA 15 DE NOVEMBRO, 110, Centro - MAXARANGUAPE/RN CEP: 59580000 - DECRETO Nº 20, de 20 de Agosto de 2024 O Prefeito MUNICIPAL DE MAXARANGUAPE/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.184.896,96 (um milhão, cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário. MAXARANGUAPE/RN, 20 de Agosto de 2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:2CBD7704

DM-N-22DBCFE1 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-22DBCFE1

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 44.950,00

Abertura 13/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024.08.12.0003 252 Pessoa para Contato: Iuri Renan Bergamin, CPF nº 012.562.530-81 Item 45 48 77 111 113 125 150 151 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 44.950,00 (Quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição do Produto/Serviço CETOCONAZOL 2% SHAMPOO 100 ML Marca: NATIVITA CIMETIDINA 200 MG Marca: TEUTO ESPIRONOLACTONA 25 MG Marca: GEOLAB METOCLOPRAMIDA GOTAS 10 ML Marca: AIRELA METRONIDAZOL 400MG Marca: TEUTO NORFLOXACINO 400MG Marca: pharmascience SULFADIAZINA DE PRATA CREME 50G Marca: nativita SULFAMETAXAZOL + TRIMETROPIMA 400+80MG Marca: prati 44.950,00 253 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 254 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 12 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora 3MED Distribuidora de Medicamentos Ltda. EPP CNPJ nº 29.043.834/0001-66 PORTARIA CONJUNTA Nº 071 DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal e o Decreto Municipal nº 013/2024. RESOLVE: Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas com alimentação do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta entidade, a saber: Agente Político/Servidor: JOSE IVANILSON GOMES DA SILVA CPF: 132******32 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:22DBCFE1

Pregão Eletrônico nº 21/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-32696297

Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 184.435,00

Abertura: 13/08/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024.08.12.0005 Descrição do Produto/Serviço ÁCIDO ACETIL SALICILICO 100MG Marca: IMEC(PE) CPR ACIDO ASCORBICO GOTAS 200MG/ML 20 ML Marca: AIRELA(SC) CPR ALBENDAZOL 400MG Marca: PRATI DONAD(PR) AMBROXOL XAROPE ADULTO 100 ML Marca: FARMACE-CE(CE) FRCO AMOXICILINA 500MG Marca: CIMED(MG) CPR ANLODIPINO, 5MG, COMPRIMIDO Marca: GEOLAB-GO(GO) ATENOLOL 25 MG Marca: PRATI DONAD(PR) ATENOLOL 50 MG AZITROMICINA 500 MG Marca: MEDQUIMICA-(MG) FRCO CAPTROPIL 25 MG Marca: CIMED(MG) CPR CPR DEXAMETASONA CREME 10 G Marca: PRATI DONAD(PR) DICLOF. DE SÓDICO 50 MG Marca: GEOLAB-GO(GO) 232 DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG 64 Marca: GEOLAB-GO(GO) 69 ENALAPRIL 10 MG 72 Marca: CIMED(MG) ESPIRONOLACTONA 100 MG 76 Marca: EMS(SP) 78 80 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG 82 Marca: CIMED(MG) 89 IBUPROFENO 600 MG 90 Marca: PRATI DONAD(PR) 94 100 LORATADINA 10 MG 101 Marca: CIMED(MG) 103 METFORMINA 500MG 106 Marca: PRATI DONAD(PR) 107 METILDOPA 250 MG 108 Marca: EMS(SP) 112 METRONIDAZOL 40MG/ML SUSP.100ML 114 Marca: EMS(SP) MICONAZOL 20MG/G CREME DERMATOLÓGICO 28G 117 119 120 Marca: BRAINFARMA/(GO) 121 NISTATINA SUSPENSÃO 50 ML 124 Marca: PRATI DONAD(PR) 128 PARACETAMOL 750MG 132 Marca: BELFAR(MG) 135 PREDNISONA 20MG 137 Marca: HIPOLABOR-M(MG) 146 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 184.435,00 (Cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e www.diariomunicipal.com.br/femurn CPR DIPIRONA SÓDICA 500 MG. Marca: PRATI DONAD(PR) CPR CPR ESTRIOL 1MG/ML CREME VAGINAL 50G Marca: HIPOLABOR-M(MG) FUROSEMIDA 40 MG Marca: PRATI DONAD(PR) CPR IBUPROFENO 300 MG Marca: GEOLAB-GO(GO) CPR ITRACONAZOL 100MG Marca: GEOLAB-GO(GO) LORATADINA 1 MG/ML 100 ML Marca: CIMED(MG) CPR LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG Marca: PRATI DONAD(PR) CPR METFORMINA 850MG Marca: PRATI DONAD(PR) CPR METRONIDAZOL 250MG Marca: PRATI DONAD(PR) FRCO Marca: HIPOLABOR-M(MG) NEOMICINA + BACITRACINA POMADA 10G Marca: PRATI DONAD(PR) NIFEDIPINO 10 MG NIMESULIDA 100MG Marca: PRATI DONAD(PR) FRCO OMEPRAZOL 20MG Marca: CIFARMA-GO(GO) CPR PREDINISONA 5MG Marca: HIPOLABOR-M(MG) CPR SINVASTATINA 40MG Marca: CIMED(MG) 184.435,00 233 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 234 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 12 de agosto de 2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn 235 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora LYF Distribuidora de Med. e Mat. Hospitalares Ltda. EPP CNPJ nº 53.000.455/0001-73 SETOR DE CONTRATAÇÃO Rua Nova, nº 30, Centro, Montanhas/RN CEP: 59.198-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 O MUNICÍPIO DE MONTANHAS/RN, através da Prefeitura Municipal de Montanhas/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o número 08.354.383/0001-08, com sede à Rua São José, nº 04, centro – Montanhas/RN, neste ato representado pelo Senhor MANUEL GUSTAVO DE ARAÚJO MOREIRA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, portador da Carteira de Identidade nº 1.316.741 – SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 829.208.004-00, residente e domiciliado no Município de Montanhas/RN, CEP: 59198-000, doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e conforme a classificação da proposta apresentada no Processo Licitatório nº 80/2024, SRP Pregão Eletrônico nº 21/2024, homologado em 13/08/2024, resolve registrar os preços oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos. 1. DO OBJETO 1.1. Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para locação de máquina RETROESCAVADEIRA CABINADA SOBRE RODAS (com motorista/operador, e toda manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada), para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo do Município de Montanhas/RN, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS DADOS DA EMPRESA, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: DF EMPREENDIMENTOS E LOCACOES LTDA CNPJ/MF N°: 29.048.853/0001-85 ENDEREÇO: RUA PADRE FÉLIX, SALA 02, Nº 115, CENTRO, ANGICOS/RN – CEP: 59.515-000 E-MAIL: dfempreendimentosrn@gmail.com REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO IVAN DE FRANÇA DIAS RG N°: 2259995 – SSP/RN ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM Serviço de locação de máquinas retroescavadeira com operador de segunda a sexta (dias uteis) das 7:00 às 11:00 e 12:00 às 17:00. - Combustível por conta da 01 contratante; - Operador por conta da contratada; - Manutenção por conta da contratada. Serviço de locação de máquina retroescavadeira com operador de segunda a sexta (dias uteis) das 7:00 às 11:00 e 12:00 às 17:00. - Combustível por conta da 02 contratante; - Operador por conta da contratada; - Manutenção por conta da contratada. VALOR TOTAL: 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser aderida de acordo com o art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. VALIDADE DA ATA 4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, nos termos do Art. 84, da Lei Federal nº 14.133/21. 4.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 4.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 4.1.3. O instrumento contratual de que trata o item 4.1.1 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5. DA REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 5.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; 5.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 5.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:32696297

DM-N-6A38CD14 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6A38CD14

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 66.900,00

Data de abertura: 12/08/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024.08.12.0006 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0006 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 015-PE/2024, homologada em 09/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0006, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 015-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MEDICAMENTOS LTDA. ME CNPJ: 31.097.573/0001-09 Endereço: Avenida Santiago de Compostela, Nº 351, Galpão C, Brotas, Salvador/BA, CEP: 40279-150 Contatos: shopmed@outlook.com.br Item CEFALEXINA 250 MG SUSP. 60 ML FRCO Marca: TEUTO CEFALEXINA 500MG CAP Marca: TEUTO Total do Proponente Pessoa para Contato: Marcos Cesar Portela Araujo, CPF Nº 381.519.875-53 TT 73 2.2 – Valor total da ARP R$ 66.900,00 (Sessenta e seis mil e novecentos reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da www.diariomunicipal.com.br/femurn contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, 74 adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos www.diariomunicipal.com.br/femurn participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 75 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira- RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 12 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Shopmed Brasil Com. de Medicamentos Ltda. ME CNPJ nº 31.097.573/0001-09 Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:6A38CD14

DM-N-4F4ACD4B (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4F4ACD4B

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 2.510,00

Abertura 12/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024.08.12.0004 93 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0004 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 015-PE/2024, homologada em 09/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0004, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 015-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MEDICAMENTOS LTDA. EPP CNPJ Nº 51.685.649/0001-24 Rua Duque de Caxias, nº 410, Loja E 414, Centro, Erechim/RS, CEP: 99700-274 Contatos: Telefone: (54) 3712-6082/ (54) 9 9368-5941 E- Mail: kasmedi2023@gmail.com Pessoa para Contato: Idalina Fernandes Chmiel, CPF no 742.196.180- 15 Item CAPTOPRIL 50 MG 36 Marca: PRATI DONADUZZI LACTULOSE 667MG/ML XAROPE 95 Marca: MAYBEN PERMANG DE POTÁSSIO 100MG 133 Marca: TAYUYNA Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 2.510,00 (Dois mil, quinhentos e dez reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a www.diariomunicipal.com.br/femurn disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de KASMEDI 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Descrição do Produto/Serviço Unidade preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e CPR 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do 120ML 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores CPR 2.510,00 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 94 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 95 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira- RN, para alguma eventualidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 12 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Kasmedi Distrib. de Medicamentos Ltda. EPP Pela Empresa Vencedora CNPJ nº 51.685.649/0001-24 Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:4F4ACD4B

DM-N-B51097D3 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B51097D3

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 29.180,00

Abertura 12/08/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2024.08.12.0002 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0002 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 015-PE/2024, homologada em 09/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0002, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 015-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 70 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: TERRA SUL COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP CNPJ Nº 32.364.822/0001-48 Endereço: Rua Machado de Assis, nº 1355, Sala 02, Bela Vista, Erechim-RS, CEP: 99704-066 Contatos: Telefone: (54) 3712-2155 E- Mail: terrasulmedicamentos@gmail.com Pessoa para Contato: Maria Ferrari Spazzini Item Vlr. Valor Total Unit. CARVEDILOL 12,5MG Marca: cimed 39 143810250 CPR 40 CARVEDILOL 25 MG Marca: cimed CPR 143810250 CARVEDILOL 3,125MG Marca: cimed 41 143810250 CPR 42 CARVEDILOL 6,25MG Marca: cimed CPR 143810250 DIGOXINA 0.25 MG Marca: teuto 66 103700458 70 DOXAZOSINA 2 MG Marca: cimed CPR 143810217 ENALAPRIL 20 MG Marca: cimed 73 143810058 79 FLUCONAZOL 150 MG Marca: med CPR quimica 109170098 HIDROCORTISONA 1% 30 G Marca: 84 teuto 103700527 BISN 97 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MG Marca: CPR merck 100890392 METOCLOPRAMIDA 10 MG Marca: 110 hipolabor 113430128 131 PARACETAMOL 500MG Marca: belfar CPR 105710161 SINVASTATINA 20MG Marca: cimed 145 143810169 CPR 147 SUCCINATO DE METOPROLOL 25MG CPR Marca: accord 155370040 SULFATO FERROSO 40MG Marca: belfar 152 105710004 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 29.180,00 (Vinte e nove mil, cento e oitenta reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Descrição do Produto/Serviço 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 10000 10000 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 10000 10000 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a CPR 500 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores CPR 10000 500 2000 necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes CPR 30000 preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 30000 4000 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores CPR 29.180,00 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO REGISTRADOS 71 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço www.diariomunicipal.com.br/femurn registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 72 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.5 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira- RN, para alguma eventualidade. 11.1.6 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das 43 penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do 44 Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.7 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 12.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 – Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 12 de agosto de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Terra Sul Comercio de Medicamentos LTDA. EPP CNPJ nº 32.364.822/0001-48 Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:B51097D3

Pregão Eletrônico nº 016- (13 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A1E02190

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Abertura 09/08/2024 08:00 Encerrada

Aquisição de material de expediente para atender Unidades Administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN.

Pregão Eletrônico nº 15- (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-56e9627b7f427b59bdbd

Orgão: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Abertura 09/08/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira. AVISOs DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 15-PE/2024 O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 015-PE/2024. Objeto: Registro de preços aquisição de medicamento da Atenção Básica eis para as unidades de saúde do Município. O edital e anexos estão disponíveis de 25/07, abertura em 07/08/2024 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, designado para o ato. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16-PE/2024 A Secretária Municipal de Administração de Marcelino Vieira-RN, Railda Conrado Fontes Jácome em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 016-PE/2024. Objeto: Aquisição de material de expediente para atender Unidades Administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 29/07, abertura em 09/08/2024 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, designado para o ato Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 016-PE/2024/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000050-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 725.356,00

Abertura 09/08/2024 08:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico 016-PE/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMMVIEIRA-169975

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 725.356,00

Abertura 09/08/2024 00:00 Encerrada

registro de preços para aquisição de material de expediente, com a finalidade de atender as demandas das Unidades administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN

DM-N-0DF1B417 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0DF1B417

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 09/08/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12080001/2024 Descrição 1 E 1.685,13 E 184 RAIMUNDO NONATO FERNANDES Prefeito TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão por Maior Desconto Eletrônico - 020/2024 Resultado da Homologação 0001 - DIESEL COMUM - OLEO DIESEL B S500 - Valor Referência: 600.000,00 Fornecedor FRANCISCO DE SALES DANTAS 0002 - DIESEL S10 - FAN - Valor Referência: 900.000,00 Fornecedor TABS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI 0003 - GASOLINA COMUM - FAN - Valor Referência: 500.000,00 Fornecedor TABS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS EIRELI SONYARA DE SOUZA RIBEIRO FERREIRA Autoridade Competente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0001 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kérles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 015-PE/2024, homologada em 09/08/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.012.08-0001, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação nº 015-PE/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI. EPP CNPJ Nº 27.029.083/0001-06 Endereço: Avenida João XXXIII, no 72, Cohabinal, Parnamirim-RN, CEP: 59140-690 Contatos: (84) 2010-7333 ou (84) 99939-0153 E- Mail: odontomasterrn@gmail.com Pessoa para Contato: Milena Pinheiro Ferreira Item 1 2 ACICLOVIR 200 MG 3 Marca: PHARLAB ACICLOVIR CREME 10 MG CREME 4 Marca: PRATI DONADUZZI ALBENDAZOL 400 MG SUSP. 10 ML 9 Marca: GEOLAB 11 AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO 100 ML 13 Marca: FARMACE 14 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Maria Andreia Pereira Rodrigues Código Identificador:0DF1B417

Edital 015-PE/2024/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000049-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.295.457,00

Abertura 07/08/2024 08:00 Encerrada

registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico nº 015- (27 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BE50D445

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Abertura: 07/08/2024 08:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 015-PE/2024. Objeto: Registro de preços aquisição de medicamento da Atenção Básica eis para as unidades de saúde do Município. O edital e anexos estão disponíveis de 25/07, www.diariomunicipal.com.br/femurn abertura em 07/08/2024 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, designado para o ato Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:BE50D445

Pregão Eletrônico 015-PE/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMMVIEIRA-169863

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.295.457,00

Data de abertura: 07/08/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de medicamento da Atenção Básica para atender as necessidades das Unidades de Saúde do Município de Marcelino Vieira-RN

Contratação Direta 14-DLE/2024/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000051-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 11.256,00

Abertura: 05/08/2024 09:00 Encerrada

Objeto: 14-DLE/2024

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14-DLE/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-db32fdf9e9322195692a

Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Data de abertura: 05/08/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 14-DLE/2024 A Secretaria Municipal de Saúde de Marcelino Vieira-RN, em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 75, inciso II, torna público a Dispensa de Licitação Eletrônica nº 14-DLE/2024. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Licença de Software para gerenciamento de sistema de ponto eletrônico, incluindo migração e treinamento. O Aviso, e demais Informações estão disponíveis no Portal da Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. As propostas deverão ser cadastradas na plataforma eletrônica novobbmnet.com.br no período de 31/07 as 08:00 de 05/08/2024. Logo após inicia-se os lances. Fara o acompanhamento na fase publica Franck Jackson de Araújo - Agente de contratação designado para o ato. José Jácome Filho - Secretário Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 014-PE/2024/2024 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000046-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 735.001,00

Data de abertura: 26/07/2024 08:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de material de expediente para atender Unidades Administrativas do Município de Marcelino Vieira-RN

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