Alerta Licitação

Licitações Marcelino Vieira (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Marcelino Vieira

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

chamada publica 002/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-72516515

Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 471.500,00

Data de abertura: 07/11/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESULTADO FINAL - EDITAL 002/2024 PMMV-SEDUC MARCELINO VIEIRA/RN CPF 095......47 012......82 069......27 055......94 076......60 098......08 091......64 078......55 096......65 114......05 124......08 069......03 062.....39 701.....38 087......28 091.....90 091.....82 023......30 707.....06 017......83 117......01 127......80 712......38 282 Candidato FRANCISCA JOSEFA LOPES BERNARDINO CLAUDIA MARIA CARNEIRO DO NASCIMENTO JULIEVERSON SILVA BRIGIDO MARIA JANAINA DA SILVA ANA MARCIANA DE OLIVEIRA GENILSON DE FREITAS QUEIROS JOSE IGOR FERNANDES AVELINO MARTA FRANCISCA LOPES BERNARDINO MARIA CLERISMAR DE PAULA OLIVEIRA LIMA Este é o resultado final desta chamada publica 002/2024 Marcelino Vieira/RN, 07 de novembro de 2024 MARIA DA CONCEIÇÃO PONTES Presidente da Comissão NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. O Município de Maxaranguape/RN, com sede na Rua Quinze de Novembro, 45, Centro, Maxaranguape/RN, CEP 59.580-000, inscrito no CNPJ/MF sob o 08.170.540/0001-25, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Sra. Maria Erenir Freitas de Lima, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade nº 1.636.772 SSP/RN, inscrita no CPF sob o nº 025.825.454-81, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS n.º 06/2024, processo administrativo n.º 112/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 09, de 29 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para futura Aquisição De Veículos Automotores Tipo Hatch, Visando Atender Às Necessidades Operacionais E Administrativas Do Município De Maxaranguape/RN, Proporcionando Maior Eficiência E Agilidade No Deslocamento Das Equipes E Na Prestação De Serviços Público, Conforme especificações e quantitativos descritos no Termo de Referência. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.770.238/0001-57 Endereço: AV. PRUDENTE DE MORAIS, 4910-LAGOA NOVA-Natal-RN, CEP: 59063-200 Representante: Carlos André Cosme França - CPF: 983.XXX.XX4-91 Unidade Item Descrição Medida 1 PREFEITURA. 2.2 O valor total desta Ata de Registro de Preços é de R$ 471.500,00 (quatrocentos e setenta e um mil e quinhentos reais). 3. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTE 3.1 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Maxaranguape/RN (Secretaria Municipal de Administração). 3.2 Podendo participar qualquer unidade interna da administração municipal e qualquer outro órgão público externo à administração do registro de preços. 4. DA ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da lei 14.133/2021; 4.1.3 Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn CPF 664......04 073......22 048......88 101......33 103......57 123......48 114......56 089......50 057......51 Publicado por: Francisca Edneide Cesario de Oliveira Código Identificador:72516515

Contratação Direta 21-DLE/2024/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000066-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 16.286,00

Abertura: 30/10/2024 08:00 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa no ramo de turismo, para viagem na “Semana do Idoso”, saindo da cidade Marcelino Vieira-RN ao parque aquático “Olho D'água Park Hotel”, localizado no munícipio de Caraúbas-RN, incluindo o translado, entrada ao parque, café da manhã e almoço para os idosos que participam das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN

AVISO DE Dispensa Eletrônica de licitação nº 21-DLE/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-2b6c8ff49e63546854ab

Orgão: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Abertura 30/10/2024 08:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira. AVISO DE Dispensa Eletrônica de licitação nº 21-DLE/2024 A Secretária Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN, Ingrid Iredla da Silva Rêgo em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 75, inciso II, IN SEGES/ME nº 67/2021, torna público a Dispensa Eletrônica nº 21-DLE/2024. Objeto: Contratação de empresa no ramo de turismo, para viagem na Semana do Idoso, ao parque aquático Olho Dagua Park Hotel, localizado no munícipio de Caraúbas-RN, por pessoa, incluindo o translado, entrada ao parque, café da manhã e almoço para os idosos que participam das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV da Secretaria Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN. As propostas devem ser cadastradas portal www.novobbmnetlicitacoescom.br até as 08:00 do dia 30/10/2024. Informações e anexos para consulta e download no portal Transparência Municipalhttps://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e outros. A fase pública será acompanhada por Franck Jackson de Araújo, Agente de contratação designado para o ato. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico nº 19- (19 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-fe75d70668adf22505e6

Orgão: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Abertura: 09/10/2024 10:00 Encerrada

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira. AVISOs DE LICITAÇÃOPregão Eletrônico nº 19-PE/2024 O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 019-PE/2024. Objeto: aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 26/09, abertura em 09/10/2024 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Pregão Eletrônico nº 20-PE/2024 A Secretária de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN, Ingrid Iredla da Silva Rego em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 020-PE/2024. Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao CRAS e SFCV através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 26/09, abertura em 09/10/2024 às 10:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Edital 020-PE/2024/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000062-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 231.209,00

Abertura: 09/10/2024 10:00 Encerrada

Objeto: aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao CRAS e SFCV através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico nº 020- (22 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-35C2A1EC

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 495,00

Abertura 09/10/2024 10:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO A Secretária de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN, Ingrid Iredla da Silva Rego em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 020-PE/2024. Objeto: Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios perecíveis e não perecíveis destinados ao CRAS e SFCV através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Assistência Social de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 25/09, abertura em 09/10/2024 às 10:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e www.diariomunicipal.com.br/femurn TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Publicado por: Franck Jackson de Araújo REPASSES GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N. 219/2024 - ADICIONAL DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO Portaria n. 219, de 24 de setembro de 2024 Concede Adicional por Serviço Extraordinário a Servidor que especifica e dá outras providências. Kerles Jácome Sarmento, Prefeito do município de Marcelino Vieira- RN, no uso de suas atribuições legais garantidas pelo Art.73 e seguintes da Lei Orgânica do município, com fundamento nos Arts. 80 e 81 do Regime Jurídico Único dos Servidores (Lei n. 36-A/1996), RESOLVE: Considerando a necessidade de melhor remunerar os servidores que, além das funções atribuídas ao cargo que ocupam, exercem atividades extras que ajudam a imprimir eficiência à administração; Considerando o amparo legal previsto nos Arts. 80 e 81 do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais (Lei n. 36-A/1996); RESOLVE: Art. 1º. Conceder Adicional por Serviço Extraordinário no valor mensal de R$ 495,00 (Quatrocentos e Noventa e Cinco Reais), pelo período de 04(quatro) meses, correspondente ao exercício de 02(duas) horas diárias de trabalho exercidas em caráter extraordinário, sobre os vencimentos do servidor Hugo José Adelino, Assessor da Secretaria Municipal de Administração com matrícula funcional sob o n. 100426; Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da despesa em comento correrão à conta de dotações do orçamento vigente; Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/09/2024. Gabinete do Prefeito, em 24/09/2024. KERLES JÁCOME SARMENTO Prefeito Publicado por: Junho Aldaelio Alves de Oliveira Código Identificador:35C2A1EC

Edital 019-PE/2024/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000064-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.390.414,00

Abertura 09/10/2024 08:00 Encerrada

aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico 019-PE/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMMVIEIRA-171193

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.390.414,00

Abertura 09/10/2024 00:00 Encerrada

aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico 09-PE/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMMVIEIRA-171047

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.390.414,00

Data de abertura: 09/10/2024 00:00 Encerrada

aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico nº 019- (32 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-81DEF233

Prefeitura de Marcelino Vieira

Data de abertura: 09/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 019-PE/2024. Objeto: Registro de preços para aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 25/09, abertura em 09/10/2024 www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:81DEF233

Edital 019-PE/2024/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000063-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 1.390.414,00

Abertura: 08/10/2024 09:00 Encerrada

Objeto: aquisição de material hospitalar, mediante requisição para atender as necessidades das unidades de saúde do município de Marcelino Vieira-RN

DM-N-621F1E28 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-621F1E28

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 8.670,00

Abertura 08/10/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PRECO 2024.10.08.0002 - MIAMIMED Descrição do Produto/Serviço CANETA ALTA ROTAÇAO COM PUSH BUTTON Marca: DENTEMED CANETA BAIXA ROTAÇÃO, TIPO: CONTRA ÂNGULO, RELAÇÃO TRANSMISSÃO: TRANSMISSÃO 1:1, TROCA DE BROCA: PRESSÃO CABEÇA (PB), REFRIGERAÇÃO: C, REFRIGERAÇÃO EXTERNA, UND TIPO CABEÇA: CABEÇA PADRÃO, APLICAÇÃO: MOTOR PNEUMÁTICO Marca: DENTEMED 189 77 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 8.670,00 (oito mil seiscentos e setenta reais) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn FOTOPOLIMERIZADOR SEM FIO Marca: DENTEMED 8.670,00 190 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP www.diariomunicipal.com.br/femurn 191 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.5 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.6 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 08 de outubro de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Miamimed Produtos Odontológicos LTDA. EPP CNPJ nº 38.259.748/0001-86 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0003 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kerles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 018-PE/2024, publicada a Homologação e Adjudicação na imprensa oficial em 07/10/2024, Processo Administrativo nº 000060/24, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0003, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:621F1E28

DM-N-1E64C1F6 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1E64C1F6

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 82.406,00

Abertura: 08/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PRECO 2024.10.08.0003 - MULTIMED 192 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MULTIMED DENTAL EIRELI - EPP CNPJ nº 29.894.043/0001-40 Endereço: Rua Vicente Fernandes, 09, Centro, Pau dos Ferros-RN, CEP: 59900-000 Contatos: Telefone: (84) (84) 9997-0014 E- Mail: multimed.dental@gmail.com Pessoa para Contato: Bruno Patricio Ferreira da Costa - CPF: 014.120.344-77 Item 2 3 4 7 OU SUPERIOR A MARCA DFL Marca: DFL 10 13 16 TIPO HASTE: HASTE LONGA, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: 3R 17 TIPO HASTE: HASTE LONGA, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: 3R 30 TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA 3138 F Marca: 3R 32 NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3 Marca: 3R 33 34 NUMERAÇÃO AMERICANA 1:REF. 7 Marca: 3R 35 36 HASTE LONGA, FORMATO: ESFÉRICA. Marca: 3R 37 HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: CONE INVERTIDO. Marca: 3R 38 39 40 43 44 APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO Marca: SS WHITE 46 BIODINAMICA Marca: MAQUIRA 47 48 49 Marca: RIOQUIMICA 50 52 ADICIONAIS: CABO OCO Marca: LINFLEX 53 54 55 CARBOIDRASE. EMBALAGEM DE 1 LITRO Marca: FORTSAN 57 60 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 61 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 62 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 63 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 64 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 65 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 66 RESINA COMPOSTA. Marca: LINFLEX 67 68 MARCA MAQUIRA Marca: MAQUIRA 69 70 71 72 ESTERILIDADE: ESTÉRIL. Marca: INJECTA 73 ESTÉRIL. CAIXA COM 12 FIOS Marca: INJECTA 74 HILLO www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição do Produto/Serviço ADESIVO ADPER SINGLE BOND 2. FRASCO COM 6G. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA 3M Marca: MAQUIRA AGULHA GENGIVAL 27G LONGA – CAIXA COM 100 UND. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ALLPRIME Marca: INJECTA AGULHA GENGIVAL 30G MEDIA/CURTA – CAIXA COM 100 UND. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ALLPRIME Marca: INJECTA ANESTESICO LOCAL INJETAVEL (CLORIDRATO DE ARTICAINA 4% COM EPINEFRINA 1:100.000). TUBETE DE CRISTAL. IGUAL UND BABADOR IMPERMEAVEL E DESCARTÁVEL. PACOTE COM 100 UNIDADES Marca: BIODINAMICA BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CONE INVERTIDO, TIPO HASTE: HASTE UND REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 1037 Marca: 3R BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CIRÚRGICA, MATERIAL: CARBIDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PICOTADA, REF. 703, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CIRÚRGICA, MATERIAL: CARBIDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PICOTADA, REF. 704, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: CARBIDE, FORMATO: ESFÉRICA, TIPO HASTE: HASTE LONGA, TIPO CORTE: CIRÚRGICA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO. MATERIAL: CARBIDE, FORMATO: CILÍNDRICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO UND ARREDONDADO, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: PICOTADA, REF. 1557 Marca: 3R BROCA ALTA ROTAÇÃO. MATERIAL:CARBIDE, FORMATO:ESFÉRICA, TIPO HASTE:HASTE LONGA, TIPO CORTE:CIRÚRGICA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CIRÚRGICA, MATERIAL: CARBIDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: PICOTADA, REF. UND 702, TIPO HASTE: HASTE LONGA, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: 3R BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CIRÚRGICA, MATERIAL: CARBIDE, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 6, TIPO HASTE: UND BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: CARBIDE 6, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 245, TIPO UND BROCA ALTA ROTAÇÃO. TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: CARBIDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: LONGA, UND NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 330, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: PÊRA Marca: 3R BROCA ALTA ROTAÇÃO: TIPO CORTE: PICOTADA, MATERIAL: CARBIDE, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO UND ARREDONDADO, NUMERAÇÃO AMERICANA: REF. 1557, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: CILÍNDRICA Marca: 3R BROCA CIRÚRGICA ZEKRYA LONGA DE ALTA ROTAÇÃO Nº 151 23MM Marca: 3R CARBONO PARA ARTICULAR MATERIAL: EM PAPEL, COR: DUPLA FACE – 2 CORES, APRESENTAÇÃO: EM FOLHA, TIPO USO: UND ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, FORMATO: FORMATO DE FITA – 12 TIRAS Marca: BIODINAMICA CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO: CIMENTAÇÃO, UND CIMENTO FORRADOR DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO EMBALAGEM COM 1 SERINGA DE 2G. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA UND CIMENTO ODONTOLÓGICO, TIPO: RESTAURADOR PROVISÓRIO, ATIVAÇÃO: FOTOPOLIMERIZÁVEL, ASPECTO FÍSICO: PASTA UND TIPO RESINA. EMBALAGEM DE 20G. MARCA IGUAL OU SUPERIOR A COLTENE Marca: MAQUIRA CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO AQUOSA 1LT Marca: RIOQUIMICA CLOREXIDINA DIGLUCONATO – FORMA FARMACÊUTICA: COLUTÓRIO.CONCENTRAÇÃO: 0,12%. EMBALAGEM DE 1000ML UND CLOREXIDINA GEL 2% - MAQUIRA –SERINGA 3 G Marca: MAQUIRA CURETA PERIODONTAL, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO: PONTA MORSE, MODELO: Nº 0–00, CARACTERÍSTICAS UND DESCOLADOR DE MOLT 2/3 Marca: LINFLEX DESCOLADOR, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL, TIPO FORMATO: DESTACA PERIÓSTEO, MODELO: MOLT Marca: LINFLEX DETERGENTE ENZIMÁTICO ADICIONAL: PARA AUTOMAÇÃO, COMPOSIÇÃO: A BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE E UND ESCAVADOR- COLHER DE DENTINA GOLGRAN Marca: LINFLEX ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 01, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 02, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 03, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 06, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 07, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 09, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPÁTULA ODONTOLÓGICA MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL COM PONTAS EN TITÂNIO, MODELO: Nº 1/2, ESTERILIZAÇÃO: AUTOCLAVÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLO, CABO C/ SILICONE, TIPO USO: P/ APLICAÇÃO E ESCULTURA DE UND ESPELHO BUCAL, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL E ESPELHO, TIPO: PLANO, TAMANHO: Nº 3, USO: ENCAIXE UNIVERSAL, TIPO UND USO: AUTOCLAVÁVEL, APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL Marca: AAF BRASIL ESPONJA HEMOSTÁTICA DE COLÁGENO HIDROLISADO LIOFILIZADO. EMBALAGEM COM 10 UND. IGUAL OU SUPERIOR A UND ESPONJA HEMOSTATICA HEMOSPON. EMBALAGEM COM 10 UND. IGUAL OU SUPERIR A MARCA MAQUIRA Marca: MAQUIRA FILME RADIOGRAFICO ADULTO- CARESTREAM. TAMANHO (31MM X 35MM) Marca: SCIENTIFIC FILME RADIOGRAFICO INFANTIL- CARESTREAM Marca: SCIENTIFIC FIO DE SUTURA. MATERIAL: NYLON MONOFILAMENTO, TIPO FIO: 4–0, COMPRIMENTO: 45 CM, COR: PRETO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 1,50 CM, UND FIO DE SUTURA. MATERIAL: NYLON, TIPO FIO: 4.0, COMPRIMENTO: 45 CM, COR: PRETO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: COM AGULHA, TIPO AGULHA: 1/2 CÍRCULO CORTANTE, COMPRIMENTO AGULHA: 1,50 CM, TRIANGULAR ESTERILIDADE: UND FIO DENTAL. COMPRIMENTO: 500 M, TIPO: EXTRAFINO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ENCERADO, AROMATIZADO Marca: ROL 193 75 76 IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MAQUIRA Marca: MAQUIRA 78 Marca: MAQUIRA 79 82 MAQUIRA 83 85 86 87 88 95 96 97 98 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 82.405,90 (oitenta e dois mil quatrocentos e cinco reais e noventa centavos) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn FLUOR GEL 500M ML Marca: MAQUIRA FORMOCRESOL – EM SOLUCAO, MISTURA DE CRESOIS E FORMOL, FRASCO COM 10ML, EMBALADO INDIVIDUALMENTE. 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ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 195 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.5 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.6 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 08 de outubro de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Pela Empresa Vencedora KERLES JÁCOME SARMENTO Prefeito Municipal MULTIMED DENTAL EIRELI - EPP CNPJ nº 29.894.043/0001-40 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:1E64C1F6

DM-N-1D367497 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1D367497

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Valor: R$ 26.812,00

Abertura 08/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PRECO 2024.10.08.0004 - ODONTOMASTER 184 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELLI. EPP CNPJ nº 27.029.083/0001-06 Endereço: Avenida João XXIII, 72, Cohabinal, Parnamirim-RN, CEP: 59140-690 Contatos: Telefone: (84) 2010-7333 E Whatzapp 84 9939-0153 ou 84 99685-0065 E- Mail: odontomasterrn@gmail.com Pessoa para Contato: Milena Pinheiro Ferreira - CPF: 054.799.774-40 Item 1 PREVEN 6 DFL 9 TECBOND 11 12 AMERICANA: 1035 Marca: FAVA 14 15 18 FAVA 19 FORMATO: CHAMA Marca: FAVA 20 FORMATO: PÊRA Marca: FAVA 21 FORMATO: CHAMA Marca: FAVA 22 FAVA 23 FAVA 24 1011 Marca: FAVA 25 1012 HL Marca: FAVA 26 1013 Marca: FAVA 27 1014 HL Marca: FAVA 28 1015 Marca: FAVA 29 1016 HL Marca: FAVA 31 HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: FAVA 45 IGUAL OU SUPERIOR A MARCA MAXXION R Marca: DENTSCARE 51 SUPERIOR A MARCA CONDAC Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO 58 59 Total do Proponente 2.2 – Valor total da ARP R$ 26.812,10 (vinte e seis mil, oitocentos e dose reais e dez centavos) 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição do Produto/Serviço ACESSÓRIOS PARA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL: VIDRO, ESPESSURA: ESPESSURA CERCA DE 10MM, TIPO: PLACA PARA ESPATULAÇÃO, FORMATO: RETANGULAR ACESSÓRIOS PARA USO ODONTOLÓGICO MATERIAL: VIDRO, ESPESSURA: ESPESSURA UND CERCA DE 10MM, TIPO: PLACA PARA ESPATULAÇÃO, FORMATO: RETANGULAR Marca: ANESTESICO LOCAL INJETAVEL- MEPIADRE (CLORIDRATO DE MEPIVACAINA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000) TUBETE DE CRISTAL. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA DFL Marca: UND AVENTAL IMPERMEÁVEL E DESCARTÁVEL DE TNT. GRAMATURA MÍNIMA DE 40. Marca: UND BARREIRA GENGIVAL – TOPDAM- FGM Marca: QUALYBLESS BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CONE INVERTIDO, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, NUMERAÇÃO UND BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1112F Marca: FAVA BROCA ALTA ROTAÇÃO MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO: CÔNICA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND TIPO CORTE: CORTE FINO, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 1190F Marca: FAVA BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO EM CHAMA, NUMERAÇÃO UND AMERICANA 1: REF. 3195FF, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118FF, TIPO HASTE: HASTE CURTA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE EXTRA FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3168FF, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE FINO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, NUMERAÇÃO AMERICANA 1: REF. 3118F, TIPO HASTE: HASTE CURTA, UND BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO UND AMERICANA: 2135, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO TIPO CORTE: CORTE MÉDIO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO UND AMERICANA: 2200, TIPO HASTE: HASTE REGULAR, FORMATO: TRONCO CÔNICA Marca: BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO UND ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, FORMATO ESFÉRICA, TIPOHASTE HASTE REGULAR, TIPO CORTE: MÉDIO, NUMERAÇÃO AMERICANA UND BROCA ALTA ROTAÇÃO, MATERIAL: AÇO INOXIDÁVEL DIAMANTADA, CARACTERÍSTICA ADICIONAL: TOPO ARREDONDADO, NUMERAÇÃO AMERICANA: 2200FF, TIPO HASTE: UND CIMENTO DE IONÔMERO DE VIDRO ASPECTO FÍSICO: PÓ + LÍQUIDO, ATIVAÇÃO: AUTOPOLIMERIZÁVEL, TIPO: FORRAÇÃO, APRESENTAÇÃO: CONJUNTO COMPLETO – UND CONDICIONADOR DENTAL ASPECTO FÍSICO: GEL, TIPO: ÁCIDO FOSFÓRICO, CONCENTRAÇÃO: 37%. SERINGA COM2,5ML. PACOTES COM 3 UNIDADE. IGUAL OU PCT ESCOVA DE ROBINSON – RETA Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO ESCOVA DE ROBINSON DE FORMATO CÔNICO Marca: AAF DO BRASIL PROD ODONTO 26.812,10 185 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 186 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: www.diariomunicipal.com.br/femurn 187 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.5 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.6 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 08 de outubro de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Kerles Jácome Sarmento Prefeito Municipal Pela Empresa Vencedora Odontomaster Com. de Prod. p/ Saúde EIRELLI. EPP CNPJ nº 27.029.083/0001-06 DECRETO Nº 240, de 08 de Outubro de 2024. O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARELHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a alínea a, do Inciso I, art. 6º da Lei Municipal 2769/2023 de 29 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/1964; CONSIDERADNO o Artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar Nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); CONSIDERANDO o excesso de arrecadação demonstrado no ANEXO II deste decreto, que encontram amparo no inciso II do § 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964; CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15001001 - Recursos não Vinc de Impostos Desp com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:1D367497

DM-N-0AB82023 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0AB82023

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Abertura 08/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PRECO 2024.10.08.0001 - IPO Unidade Qtde. Vlr. Unit. ANESTESICO LOCAL INJETAVEL- ALPHACAINE (CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% COM EPINEFRINA 1:100.000) TUBETE DE CRISTAL. IGUAL UND OU SUPERIOR A MARCA ALPHACAINE/DFL Marca: DFL/AlphacaÃne - Tubete 1,8ml APLICADOR ODONTOLÓGICO MATERIAL: PLÁSTICO, TIPO PONTA: REGULAR, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: PONTAS FIBRAS NÃO ABSORVENTES, TIPO USO: DESCARTÁVEL, TIPO HASTE: DOBRÁVEL. PACOTE COM 100 UND. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA ALLPRIME UND DISCOS DE LIXA, PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL, EM POLIÉSTER, COM GRANULAÇÕES GROSSA, MÉDIA, FINA E EXTRAFINA, EMBALAGEM COM 100 DISCOS SORTIDOS E MANDRIL PARA CONTRA–ÂNGULO TIPO POP–ON. IGUAL OU SUPERIOR A MARCA SOF–LEX 3M UND IONOMERO DE VIDRO FORRADOR- IONOFAST- BIODINAMICA Marca: BiodinÃmica/Ionofast 2,5g IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR MAXXION R-FGM; COR A3 (PÓ+LÍQUIDO) Marca: FGM/Dentscare/Maxxion R Kit A3 RESINA COMPOSTA 3M. Z250 XT – A1 Marca: Ultradent/Forma BA1 RESINA COMPOSTA 3M. Z250 XT – A2 Marca: Ultradent/Forma BA2 RESINA COMPOSTA 3M. Z250 XT – A3 Marca: Ultradent/Forma BA3 RESINA COMPOSTA 3M. Z250 XT – A3,5 Marca: Ultradent/Forma BA3,5 RESINA COMPOSTA 3M. Z250 XT – A4 Marca: Ultradent/Forma BA4 34.082,90 186 2.3 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 – O órgão gerenciador será o Município de Marcelino Vieira-RN, através da secretaria Demandante 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.2 Vedação a acréscimo de quantitativos: É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada uma vez por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1 – O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original. 5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.4 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 0 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ARP. 5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5. 13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.1.1 – No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.1.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 6.2 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 187 7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2 – Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1 – Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2 – Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 0, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4 – Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 0, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5 – Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 0 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6 – O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2 – O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2 – De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3 – O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4 – Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5 – Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6 – Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7 – Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 8.8 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 – O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 – Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 – Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 – Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4 – Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1 – Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 – O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 – Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 – O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 – Por razão de interesse público; 9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 – Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 9.5 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 10. DAS PENALIDADES 10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Termo de Referência, no edital e em especial no termo de contrato. 10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 10.4 – Outras situações não descritas aqui, deverão ser consultadas o Termo de referência, vinculado a esta ARP 11. DA ENTREGA E RECEBIMENTO www.diariomunicipal.com.br/femurn 188 11.1 – O licitante vencedor do certame, após assinar a Ata de Registro de Preços- SRP, DEVERÁ: 11.1.1 – Fazer a entrega dos itens, junta a Secretaria Municipal Solicitante, ou seja, deverá entrar em contato com a administração municipal para se informar sobre local, data e horário de recebimento e averiguação do objeto licitado 11.1.2 – Deverá fazer a realização da entrega, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Compras ou Serviços, conforme o caso. E ainda o atraso injustificado, após o segundo pedido não ser atendido e ou juridicamente justificado e aceito pela administração municipal, a empresa será notificada, caso não resolva a situação ou se omita em atender a quaisquer tipos de contato feito pela Administração Municipal, a empresa será punida administrativamente, e sua punição será publicada na imprensa oficial do município; 11.1.3 – Recolher os itens em desacordo com o edital e/ou sua proposta ou caso apresentem algum defeito e sejam rejeitados pela administração pública municipal, através do fiscal de contrato designado pela administração municipal. 11.1.4 - Todo o custo com deslocamento de materiais, entrega e recolhimento dos itens, com pessoal, estadia, alimentação repouso, reenvio, extravio, dos serviços, será de responsabilidade da empresa vencedora e detentora da presente ARP, sem custos adicionais para o município, caso não faça as devidas correções ou entregas dos insumos, serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/2021, conforme a gravidade ocorrida em cada caso. 11.1.4 – O detentor da Ata de Registro de Preços – ARP, deverá fazer todos os testes do item ao ser entregue e esperar dentro dos prazos de garantias a manifestação da prefeitura municipal de Marcelino Vieira-RN, para alguma eventualidade. 11.1.5 – O Fiscal da Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira-RN, irá fazer a conferência do item recebido, caso não ateste o item por estar em desacordo com as especificações solicitadas, o item será recolhido pela empresa no prazo máximo de 02 dias úteis, já trazendo um item compatível com as especificações para a substituição, caso não haja cumprimento das obrigações por parte do fornecedor, além das penalidades deste edital, deverão ser aplicadas as penalidades do Código de Defesa do Consumidor e demais sanções administrativas prevista na Lei 14.133/2021; 11.1.6 – As demais observações estão contidas no Termo de Referência e Minuta do Contrato, documentos anexos desta ARP. 12. CONDIÇÕES GERAIS 11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). A presente Ata poderá ser assinada eletronicamente pelas partes, e será devidamente publicada. Marcelino Vieira-RN, 08 de outubro de 2024 Assinaturas: Pela Administração Municipal Pela Empresa Vencedora KERLES JÁCOME SARMENTO Prefeito Municipal DENTAL IPO LTDA. EPP CNPJ nº 50.567.060/0001-69 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0002 O Município de Marcelino Vieira-RN, com sede no Rua Coronel José Marcelino, nº 109, Centro, Marcelino Vieira-RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.357.618/0001-15, neste ato representado pelo Sr. Kerles Jácome Sarmento, Prefeito Municipal conforme diplomação legal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica nº 018-PE/2024, publicada a Homologação e Adjudicação na imprensa oficial em 07/10/2024, Processo Administrativo nº 000060/24, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2024.10.08-0002, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, demais legislação pertinente e posterior, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 – A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo Edital de Convocação, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: MIAMIMED PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA. EPP CNPJ nº 38.259.748/0001-86 Endereço: Rua Antônio Gravata, N° 136, Letra B - Bairro: Cinquentenário - CEP: 30570-040 Contatos: Telefone: (31) 3374-6768 E- Mail: miamimed.licitacao@hotmail.com Pessoa para Contato: Antônio Tadeu P. S. Junior, CPF nº. 063.640.696-22, RG nº 11611868 SSP/MG Item 41 42 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:0AB82023

AVISO DE DISPENSA de licitação eletrônica (61 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-3da9461b9f5b47041053

Orgão: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Abertura: 07/10/2024 08:30 Encerrada

Objeto: Aquisição emergencial de medicamentos injetáveis para atender as necessidades das unidades de saúde do Município de Marcelino Vieira-RN.

Contratação Direta 19-DLE/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000065-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 254.614,00

Abertura 07/10/2024 08:00 Encerrada

aquisição emergencial de medicamentos injetáveis para atender as necessidades das unidades de saúde do Município de Marcelino Vieira-RN.

Edital 018-PE/2024/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357618000115-1-000061-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE MARCELINO VIEIRA

Valor: R$ 230.524,00

Abertura 04/10/2024 09:00 Encerrada

Registro de preços para futura aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN

Pregão Eletrônico nº 17- (30 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-1d255bd4d0a39294e0c4

Orgão: Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira

Data de abertura: 04/10/2024 09:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Marcelino Vieira. AVISOs DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 17-PE/2024 A Secretária de Administração de Marcelino Vieira-RN, Railda Conrado Fontes Jácome em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 017-PE/2024. Objeto: aquisição de recarga de gás - GLP e vasilhame de 13kg para as unidades atendidas pela administração de Município. O edital e anexos estão disponíveis de 20/09, abertura em 04/10/2024 às 08:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18-PE/2024 O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 018-PE/2024. Objeto: aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 20/09, abertura em 04/10/2024 às 09:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência Municipal https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico nº 018- (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-469A5B93

Orgão: Prefeitura de Marcelino Vieira

Data de abertura: 04/10/2024 09:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELINO VIEIRA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE PREGÃO ELETRONICO O Secretário de Saúde de Marcelino Vieira-RN, José Jácome Filho em cumprimento a Lei Federal 14.133/2021 art. 28, inciso I, publica o Pregão Eletrônico nº 018-PE/2024. Objeto: aquisição de materiais e equipamentos de uso odontológico para as unidades de atendimento à saúde do Município de Marcelino Vieira-RN. O edital e anexos estão disponíveis de 20/09, abertura em 04/10/2024 às 09:00:00. Informações no portal www.novobbmnetlicitacoescom.br e Transparência https://www.marcelinovieira.m.gov.br/licitacaolista.php, PNCP e TCE/RN. Será conduzido por Franck Jackson de Araújo, pregoeiro designado para o ato. Publicado por: Franck Jackson de Araújo Código Identificador:469A5B93

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