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Identificador desta licitação: DM-N-B3F4053A
Abertura 09/05/2025 09:00 Encerrada
Prefeitura de Paraná
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00007/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN, por meio do site www.novobbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de material na confecção de prótese dentária total e parcial destinadas a pessoas carentes do Programa Brasil Sorridente deste Município de Paraná–RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 09 de Maio de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08148454000116-1-000009-2025
Portal: BBMNet
Abertura 09/05/2025 08:59 Encerrada
UASG: 991
Orgão: MUNICIPIO DE PARANA
Valor: R$ 174.000,00
Prestação de Serviços com fornecimento de material na confecção de prótese dentária total e parcial destinadas a pessoas carentes do Programa Brasil Sorridente deste Município de Paraná-RN
Identificador desta licitação: DOU-31ef41d61cfa1b0f36c2
Abertura: 09/05/2025 08:59 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Paraná
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Paraná. Aviso de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2025 OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual Prestação de Serviços com fornecimento de material na confecção de prótese dentária total e parcial destinadas a pessoas carentes do Programa Brasil Sorridente deste Município de Paraná-RN. A Sessão Pública será realizada no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 08h59min do dia 09/05/2025. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09h00min do dia 09/05/2025. TIPO: Menor Preço
Identificador desta licitação: TCERN-PMPARANA-174598
Abertura: 09/05/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ
Valor: R$ 174.000,00
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Prestação de Serviços com fornecimento de material na confecção de prótese dentária total e parcial destinadas a pessoas carentes do Programa Brasil Sorridente deste Município de Paraná–RN
Identificador desta licitação: PNCP-08148454000116-1-000008-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 05/05/2025 07:59 Encerrada
UASG: 991
Orgão: MUNICIPIO DE PARANA
Valor: R$ 3.135.658,00
Execução de obras de Construção de creche e escola de educação infantil tipo 2, no distrito de Caiçara neste Município de Paraná/RN
Identificador desta licitação: DOU-479c2da54452db47f173
Abertura: 05/05/2025 07:59 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Paraná
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Paraná. Aviso de licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Execução de obras de Construção de creche e escola de educação infantil tipo 2, no distrito de Caiçara neste Município de Paraná/RN. A Sessão Pública será realizada no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 07h59min do dia 05/05/2025. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 05/05/2025. TIPO: Menor Preço
Identificador desta licitação: DM-N-FEE7B99A
Abertura: 11/04/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Paraná
NOME ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONVIVÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN, por meio do site www.novobbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Execução de obra de pavimentação de estradas vicinais neste Município de Paraná–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 11 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08148454000116-1-000007-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 11/04/2025 07:59 Encerrada
UASG: 991
Orgão: MUNICIPIO DE PARANA
Valor: R$ 588.350,00
Execução de obra de pavimentação de estradas vicinais neste Município de Paraná-RN
Identificador desta licitação: DOU-e599dd2768f41908eeaa
Data de abertura: 11/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Paraná
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Paraná. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Execução de obra de pavimentação de estradas vicinais neste Município de Paraná-RN. A Sessão Pública será realizada no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 07h59min do dia 11/04/2025. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 11/04/2025. TIPO: Menor Preço
Identificador desta licitação: DM-N-A8E65B32
Abertura: 08/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Paraná
Valor: R$ 19.420,00
Objeto: GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 04072/2025 417 Aos 07 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00005/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de materiais de construção destinados às Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: M3. BUSINESS GROUP LTDA CNPJ: 54.494.740/0001-50 ITEM 236 238 240 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO FIO FLEXIVEL 10.0MM FIO FLEXIVEL 2.5MM FIO FLEXIVEL 6mm 19.420,00 418 II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00005/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - M3. BUSINESS GROUP LTDA. 54.494.740/0001-50 Item(s): 236 - 238 - 240. Valor: R$ 19.420,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 07 de Abril de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE - Prefeita AVISO DE CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE COTAÇÃO O Município de Parelhas/RN, através do seu setor de Compras, vem por meio deste, convidar todos os interessados para apresentar cotação de preços para o objeto: ―CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBIRTAGEM. ‖ O prazo para a apresentação das cotações pelas empresas interessadas é de 03 (três) dias úteis, a contar do 1º dia após a data da publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN. E-mail para envio das cotações: setordecomprasparelhas01-rn@outlook.com Parelhas, 08 de abril de 2025. COTAÇÃO DE PREÇOS Ao Município de Parelhas/RN: FORNECEDOR: CNPJ/CPF: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CIDADE: FONE: E-MAIL: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ARBIRTAGEM. Item 1 ÁRBITROS DE QUADRA, 1 CRONOMETRISTA E ANOTADOR POR JOGO. 2 DE CAMPO, 2 BANDEIRINHAS E 1 ARBRITRO DE MESA. 3 4 ÁRBITROS DE QUADRA, 1 CRONOMETRISTA E ANOTADOR POR JOGO 5 ÁRBITROS, E ANOTADOR POR JOGO. 6 DE CAMPO, 2 BANDEIRINHAS E 1 ARBRITRO DE MESA. 7 CRONOMETRISTA E ANOTADOR. 8 9 10 E ANOTADOR POR JOGO. Observações: *Validade da proposta: 60 dias www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:A8E65B32
Identificador desta licitação: DM-N-8179F231
Abertura 07/04/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Paraná
Valor: R$ 1.930.773,00
GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 04071/2025 ESPECIFICAÇÃO ABRAÇADEIRA PLÁSTICA ADAPTADOR 25 X 1/2 ParA CAIXA D`AGUA ADAPTADOR 50 X 11/2 ParA CAIXA D`AGUA ADESIVO PVC EMBALAGEM 1 LITRO ALICATE BOMBA 10? ALICATE DE CORTE 6? ALICATE DE CORTE 8? ALICATE UNIVERSAL 8P ALÇA PRÉ FORMADA P/ ANCORAGEM CORDOALHA AÇO 3/16 ANEL DE VEDAÇÃO ParA SANITARIO ARAME GALVANIZADO 16 ARAME GALVANIZADO 18 ARAME RECOZIDO Nº 18 409 14 ARCO DE SERRA:12X304 MM 15 PISCINA, SAUNA E DEMAIS ÁREAS EXTERNAS. 16 PISCINA, SAUNA E DEMAIS ÁREAS EXTERNAS. 17 18 19 21 22 23 24 25 1TRACO–400L 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 www.diariomunicipal.com.br/femurn ARCO DE SERRA EM MATERIAL METÁLICO, ABERTO MEDIDA DA LÂMINA DO TRAMONTINA ARGAMASSA COLANTE TIPO AC – II – SACO C/ 20 Kg DE GRANDE ADESIVIDADE E FLEXIBILIDADE É UTILIZADA ParA ASSENTAMENTO EM AZULEJOS, FACHADAS, B'QMIL ARGAMASSA COLANTE TIPO AC – III – SACO C/ 20 Kg DE GRANDE ADESIVIDADE E FLEXIBILIDADE É UTILIZADA ParA ASSENTAMENTO EM AZULEJOS, FACHADAS, B'QMIL ARRUELA 1/4" ASSENTO ParA VASO SANITÁRIO BALDE PLÁSTICO NOVO 18 LITROS, COM TAMPA E ALÇA DE PLÁSTICO. 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CABO DE MADEIRA ParA CHIBANCA CABO DE MADEIRA ParA ENXADA DE 1,5M CABO DE MADEIRA ParA MARRETA CABO MULTIPLEXADO (TRIFÁSICO) 3.5MM CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 10MM CABO MULTIPLEXADO DUPLEX 2X 16MM CABO ParA PICARETA MADEIRA CABO PP 3X2,5 MM CABO PP DE 3X4 00MM CADEADO 20MM CADEADO Nº 25 CADEADO Nº 30 CADEADO Nº 35 CAIBRO 5 X 5 P/ PONTE CAIBRO MAÇARANDUBA 6X3,5 CM CAIXA D AGUA POLIETILENO 1.000LT CAIXA D AGUA POLIETILENO 3.000LT CAIXA D`AGUA EM PVC, CAPACIDADE ParA 5.000 LITROS CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 02 DISJUNTOR S/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 04 DISJUNTORES C/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 04 DISJUNTORES S/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 08 DISJUNTORES C/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 08 DISJUNTORES S/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 12 DISJUNTORES C/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 12 DISJUNTORES S/BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 32 DISJUNTORES C/ BARRAMENTO CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO ParA 32 DISJUNTORES S/BARRAMENTO CAIXA DE FERRAMENTA CAIXA DESCARGA CAIXA MONOFÁSICA PADRÃO COSERN CAIXA SINFONADA 150X150X50 410 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 115 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 10MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 116 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 11MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 117 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 12MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 118 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 13MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 119 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 14MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 120 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 15MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 121 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA 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29MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 130 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 30MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 131 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 31MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 132 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 32MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 133 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 33MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 134 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 34MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 135 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 35MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 136 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 36MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 137 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 6MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 138 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 7MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 139 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 8MM CHAVE COMBINADA FABRICADO EM AÇO ACABAMENTO NIQUELADO E 140 CROMADO COM BOCA E ESTRELA DRIVE COM MESMA MEDIDA TAMANHO 9MM 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 www.diariomunicipal.com.br/femurn CAIXA TRIFÁSICA PADRÃO COSERN CAMARA DE AR 325 X 8 ParA PNEU DE CARRIOLA CANALETA COM FITA AUTO ADESIVA 1X1X200CM CANDUITE 1/2``MM CANDUITE 1/32``MM CANDUITE 3/4`` 25MM CANTONEIRA 20X20M COM 6Metro) CANTONEIRA 30X30M COM 6Metro) CAPE SOLDÁVEL 20 MM CAPE SOLDÁVEL 40 MM CAPE SOLDÁVEL 50 MM CARRETTEL DE FIO DE NYLON VERMELHO ParA O CORTADOR DE GRAMA CARRO DE MÃO CAVADEIRA COM CABO 10 POLEGADAS CHAPA DE FERRO LISA 14 (2,0MM) CHAPA LISA 1/8 MM CHAPA LISA 3/8 MM CHAPA LISA 5/16 MM TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA TRAMONTINA CHAVE FENDA PONTA MAGNETIZADA 1/4x4? CHAVE FENDA PONTA MAGNETIZADA 1/4x6? CHAVE FENDA PONTA MAGNETIZADA 3/16x6? CHAVE PHILIPS PONTA MAGNETIZADA 3/16x6? CHAVE PHILIPS PONTA MAGNETIZADA 1/4x4? CHAVE PHILIPS PONTA MAGNETIZADA 3/16x4? CHAVE TESTE CHIBANCA COM CABO CILINDRO ParA FECHADURA COM DUAS CHAVES CIMENTO CPV 40 Kg COLA 750 GR COLA DUREPOX COLA PLÁSTICA 500 GR COLHER PEDREIRO GRANDE COLHER PEDREIRO MÉDIA COLUNA LAVATORIO CONJUNTO ASTOP ParA ARCONDICIONADO CORDA DE SEDA 12 MM CORDA DE SEDA PP 10 MM CORDA Nº 1 CURVA BOLSÁVEL 1` CURVA BOLSÁVEL 1/2 CURVA BOLSÁVEL ¾ CURVA ELETRODULTO ROSCAVEL 1" 32MM2 411 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 237 239 241 242 244 246 247 248 5/8 249 250 251 252 253 254 255 www.diariomunicipal.com.br/femurn CURVA ELETRODULTO ROSCAVEL 1.1/2" 75MM2 CURVA PVC ESGOTO CURTA 100 MM 45° CURVA PVC ESGOTO CURTA 100 MM 90° CURVA PVC ESGOTO CURTA 50 MM 45° CURVA PVC ESGOTO CURTA 50 MM 90° CURVA PVC ESGOTO CURTA 75 MM 45° CURVA PVC ESGOTO CURTA 75 MM 90° CURVA PVC ESGOTO LONGA 100 MM 45° CURVA PVC ESGOTO LONGA 100 MM 90° CURVA PVC ESGOTO LONGA 50 MM 90° CURVA PVC ESGOTO LONGA 75 MM 45° CURVA PVC ESGOTO LONGA 75 MM 90° CURVA ROSCÁVEL 1` CURVA ROSCÁVEL 3/4 CURVA ROSCÁVEL ½ DESEMPENADEIRA AÇO DENTADA DESEMPENADEIRA AÇO LISA DESEMPENADEIRA MADEIRA 16X27 CM SEM ESPUMA DESEMPOLADEIRA 15X25 DESEMPOLADEIRA PLASTICA 18X30CM DISCO CORTE AÇO INOX PEQUENO DISCO CORTE DE FERRO7P DISCO CORTE ParA MADEIRA 4.3/8`` DISCO DIAMANTADO TURBO 480 DISCO LIXA DISJUNTOR MONOFÁSICO 20AMP DISJUNTOR MONOFÁSICO 32A DISJUNTOR MONOFÁSICO 40A DISJUNTOR TRIFÁSICO 100A DISJUNTOR TRIFÁSICO 16A DISJUNTOR TRIFÁSICO 25AMP DISJUNTOR TRIFÁSICO 50A DISJUNTOR TRIFÁSICO 70A DISJUNTOR TRIFÁSICO 80A DOBRADIÇA 2" DOBRADIÇA 3.1/2" ELETRODO DE SOLA FINO CAIXA 5Kg ELETRODO DE SOLA GROSSO CAIXA 5Kg ELETRODUTO BOLSÁVEL 1` ELETRODUTO BOLSÁVEL ½ ELETRODUTO BOLSÁVEL ¾ ELETRODUTO CORRUGADO 3/4 AMARELO ELETRODUTO ROSCÁVEL 1/2 ELETRODUTO ROSCÁVEL DE 1`` 32MM2 COM 3M ELETRODUTO ROSCÁVEL DE 1.1/2`` 50MM2 COM 3M ELETRODUTO SOLDÁVEL DE 20MM COM 3M ELETRODUTO SOLDÁVEL DE 25MM COM 3M ELETRODUTO SOLDÁVEL DE 32MM COM 3M ENGATE 40MM BRANCO ENXADA 2,5 LIBRAS ENXADA COM CABO DE MADEIRA DE 2 ½ ESCADA DE FIBRA EXTENSIVA 12Metro ESMALTE SINTÉTICO 3,6 SECAGEM RÁPIDA À BASE DE RESINA ALQUÍDICA SUA FÓRMULA PROPORCIONA UMA PELÍCULA EXTREMAMENTE LISA, DIFICULTANDO TRAMONTINA A ADERÊNCIA DE SUJEIRAS E RISCOS, FACILITANDO A LIMPEZA DA SUPERFÍC ESMERILHADEIRA 4 1/2? 220V 850W GWS ESPÁTULA Nº 06 ESTACA DE CIMENTO CURVO COM 2,4 MetroS ESTICADOR 1/2 ParAFUSO C/ PORCA + ARRUELA( 1/2 X 6 ) ParA CORDOALHA ESTICADOR CABO DE AÇO GANCHO 1 X OLHAL 5/8 ROSCA M24 EXTENSÃO FIO ParALELO 5M 3 ENTRADA FACÃO GRANDE SEM BAINHA FECHADURA EXTERNA FECHADURA INTERNA FECHADURA P/ BANHEIRO FERRO 5/8? VARA 6Metro FERRO BITOLA 1/2" BARRA COM 12 MetroS FERRO BITOLA 1/4" BARRA COM 12 MetroS FERRO BITOLA 3/8" BARRA COM 12 MetroS FERRO BITOLA 4,2" BARRA COM 12 MetroS FERRO BITOLA 5/16" BARRA COM 12 MetroS FERROLHO CHATO 400X283 FILTRO DE LINHA PROTETOR COM TOMADAS FIO FLEXIVEL 16.0MM FIO FLEXIVEL 4mm FIO FLEXIVEL ParALELO 2X 1. 50MM FIO FLEXIVEL ParALELO 2X 2. 50MM FIO RÍGIDO 6MM FITA ISOLANTE 20M BAIXA TENSÃO FOICE DE CORTE COM CABO FURADEIRA IMPACTO PROFISSIONAL 1ª LINHA ACIMA DE 500 WATS MANDRIL DE TRAMONTINA FURADEIRA PROFISSIONAL 600 WATS DE 1ª LINHA GRAFIATO CORES EXTERNAS PACOTE DE 15 QUILOS GRAFIATO INTERNO PACOTE DE 15 QUILOS HASTE DE ATERRAMENTO, TAMANHO 01 Metro INTER + TOMADA SIMPLES 10A 4X2 BRANCA INTER + TOMADA SIMPLES 10A 4X2 BRANCA SISTEMA X INTER + TOMADA SIMPLES 20A 4X2 BRANCA 412 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 LUMINÁRIA PÚBLICA 100W DE LED BRANCO FRIO ParA POSTE (CHIP 310 TECNOLÓGICO) LUMINÁRIA PÚBLICA 150W DE LED BRANCO FRIO ParA POSTE (CHIP 311 TECNOLÓGICO) LUMINÁRIA PÚBLICA 200W DE LED BRANCO FRIO ParA POSTE (CHIP 312 TECNOLÓGICO) 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 www.diariomunicipal.com.br/femurn INTER DUPLO INTER DUPLO SISTEMA X INTER SIMPLES INTER SISTEMA X INTER TRIPLO INTER TRIPLO SISTEMA X JOELHO 100 MM ESGOTO 45° JOELHO 100 MM ESGOTO 90° JOELHO 25 MM SOLDÁVEL JOELHO 50 MM ESGOTO 45° JOELHO 50 MM ESGOTO 90° JOELHO 50 MM SOLDÁVEL JOELHO 75 MM ESGOTO 45° JOELHO 75 MM ESGOTO 90° JOELHO DE ESGOTO EM PVC DE 40 MM 45° JOELHO DE ESGOTO EM PVC DE 40 MM 90° JOELHO DE LISO 20 MM ÁGUA90° JOELHO DE ÁGUA EM PVC DE 40 MM JOELHO DE ÁGUA EM PVC DE 40 MM 45° JOELHO DE ÁGUA EM PVC DE 40 MM 90° JOELHO DE ÁGUA EM PVC DE 50 MM 45° JOELHO DE ÁGUA EM PVC DE 50 MM 90° JOELHO ESGOTO PVC 150 MM JOELHO L/R 25 MM X 1/2, BUCHA LATÃO – ÁGUA 45° JOELHO L/R 25 MM X 1/2, BUCHA LATÃO – ÁGUA 90° JOELHO LISO 20 MM ÁGUA 45° JOELHO LISO 20 MM ÁGUA 90° JOELHO LISO 25 MM ÁGUA 45° JOELHO LISO 25 MM ÁGUA 90° JOELHO SOLD. PVC DE 25MM JOELHO SOLD. PVC DE 32 MM JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO 100 MM JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO 50 MM JUNÇÃO SIMPLES ESGOTO 75 MM LAJOTA CERÂMICA ParA LAJE H7 (7CM X 34,5CM X 18,5CM) LAJOTA EPS ISOPOR TRELIÇADA LAJOTA 1000X330X65MM LAMINA DE SERRA TICO TICO P/ MADEIRA LAVANDERIA MÁRMORE SINTÉTICO COM DUAS CUBAS LAVANDERIA MÁRMORE SINTÉTICO COM UMA CUBA LAVATORIO: MATERIAL LOUÇA, COR BRANCO, FORMATO OVAL, ACABAMENTO ESMALTADO TONALIDADE BRANCO, ALTURA 13.00 CENTÍMetroS, LARGURA 35.00 GPLUS CENTÍMetroS COMPRIMENTO 46.00 CENTÍMetroS PESO 8.00 QUILOGRAMA LAVATÓRIO C/COLUNA P/BANHEIRO BRANCO LAVATÓRIO DE LOUÇA DE APOIO 45,500X36 CM BRANCO GELO LAVATÓRIO MÁRMORE SINTÉTICO LIMA DE AMOLAR ENXADA LINHA DE MADEIRA DE MAÇARANDUBA – 3 X 6 LINHA DE MAÇARANDUBA 6/3? LIXA DE MASSA 100 3M LIXA DÁGUA Nº 80 LIXA FERRO 120 FOLHA 225 X 275 – ÓXIDO DE ALUMÍNIO COSTADO EM PANO. LIXA FERRO 40 FOLHA 225 X 275 – ÓXIDO DE ALUMÍNIO COSTADO EM PANO. LIXA FERRO 50 FOLHA 225 X 275 – ÓXIDO DE ALUMÍNIO COSTADO EM PANO. LUMINÁRIA LED 0,60 Metro DE 18WT LUMINÁRIA LED 1,2 Metro DE 36 WT LUMINÁRIA OVAL COM BOCAL E27 G–LIGHT G–LIGHT G–LIGHT LUMINÁRIA PÚBLICA 50W DE LED BRANCO FRIO ParA POSTE (CHIP TECNOLÓGICO) G–LIGHT LUMINÁRIAS DE EMERGÊNCIA 30 LEDS LUVA 20MM SOLDÁVEL LUVA CORRER 25 MM C/ ANEL BORRACHA LUVA CORRER P/ ESGOTO 100 MM C/ ANEL BORRACHA LUVA CORRER P/ ESGOTO 50 MM C/ ANEL BORRACHA LUVA CORRER P/ ESGOTO 75 MM C/ ANEL BORRACHA LUVA DE COURO PUNHO 15 CM RASPA LUVA DE PANO PIGMENTADA ANTIADERENTE LUVA ISOLANTE DE BORRACHA LUVA L/R 20X1/2 LUVA L/R 25 MM LUVA L/R 25X3/4 LUVA LÁTEX DE MÃO LUVA SIMPLES ESGOTO 100 MM LUVA SOLDÁVEL 25 MM LUVA SOLDÁVEL 32 MM LUVA SOLDÁVEL 40 MM LUVA SOLDÁVEL 50 MM LUVA SOLDÁVEL 60 MM LÂMINA DE SERRA BIMETAL, SIMILAR A STARRET LÂMPADA GLOBO LEDS 11 WT LÂMPADA GLOBO LEDS 15 WT LÂMPADA GLOBO LEDS 20 WT LÂMPADA GLOBO LEDS 23 WT LÂMPADA LED BULBO 12W LÂMPADA LED BULBO 15W LÂMPADA LED BULBO 9W 413 341 342 343 344 347 348 LEDS/M: 36 350 351 MASSA ACRÍLICA 18 LITROS FORMULADA A BASE DE EMULSÃO 352 INDICAÇÃO: É 353 354 355 356 357 358 359 360 361 362 363 364 365 366 367 368 369 370 371 372 373 374 375 376 377 378 379 380 381 382 384 385 2,00 M², CONTEÚDO DA EMBALAGEM:10 PEÇAS ESPESSURA (MM):7,2 386 387 388 389 390 391 392 393 394 395 396 397 398 399 400 401 402 403 404 405 406 407 408 409 410 411 412 413 414 415 417 418 419 420 421 422 423 424 425 www.diariomunicipal.com.br/femurn LÂMPADA LED BULBO E27 6000K BRANCO FRIO BIVOLT 100W LÂMPADA LED BULBO E27 6000K BRANCO FRIO BIVOLT 40W LÂMPADA LED BULBO E27 6000K BRANCO FRIO BIVOLT 50W LÂMPADA LED BULBO E27 6000K BRANCO FRIO BIVOLT 60W MANGOTE 40CM MANGUEIRA DE ILUMINAÇÃO: TENSÃO (V): 127 E 220 POTÊNCIA (W): 109,9 E 127,8 CORRENTE TOTAL (A): 0,50 E 1,01 POTÊNCIA POR Metro (W): 2,20 E 2,56. FIOS: 2: N° DE G–LIGHT FABRICAÇÃO MANILHA DE CONCRETO 1000MMX1000MM PRÃ―PRIA MARTELETE PERF ROMPEDOR 820W 220V GBH 2–24 D ACRÍLICOESTERINADA. EXCELENTE ADERÊNCIA E RESISTÊNCIA ÀS INTEMPÉRIES, S'BRAS TEM ALTO PODER DE ENCHIMENTO, SECAGEM RÁPIDA E FÁCIL APLICAÇÃO. MASSA CORRIDA ParA EXTERIORES MASSA CORRIDA ParA INTERIORES MASSA CORRIDA PVA 18 LITROS MASSA À BASE DE EMULSÃO VINIL–ACRÍLICA DE BOA ADERÊNCIA. TEM ALTO PODER DE ENCHIMENTO. SECAGEM RÁPIDA E FÁCIL S'BRAS APLICAÇÃO. INDICAÇÃO: É INDICADA ParA CORREÇÃO E NIVELAMENTO D METALON GALVANIZADO 20 X 20 BARRAS DE 6 MetroS METALON GALVANIZADO 20 X 30 BARRAS DE 6 MetroS METALON GALVANIZADO 30 X 30 BARRAS DE 6 MetroS METALON GALVANIZADO 30 X 50 BARRAS DE 6 MetroS MOTOR CORTA GRAMA A GASOLINA 4 TEMPO COM ROD ALTA 220 W MÁSCARA DESCARTÁVEL RETANGULAR COM CLIPS E ELÁSTICO FABRICAÇÃO NERVURA PRÃ―PRIA OCULOS DE EPI TRANSParENTE E PRETO ParAFUSO 1/4X2.1/2 ParAFUSO P/ FIXAR VASO S10 LATÃO ParAFUSO P/ POSTE C/ PORCA + ARRUELA( 1/2 X 6 ) PENEIRA FINA ParA AREIA PIA DE INOX 100X50 CM PIA DE INOX 120X50 CM PIA DE INOX 150X50 CM PIA MÁRMORE SINTÉTICO 120X50 CM PICARETA – ENXADÃO/BICO CHIBANCA PINCEL 1/2" PINCEL 2.1/2? PINCEL 2? PINCEL 4? PINCEL BROXA MEDIO 600X600 PINCEL COM 2? CERDA NATURAL VD700 PINO TIPO FÊMEA UNIVERSAL 10AMP PINO TIPO FÊMEA UNIVERSAL 20AMP PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 10AMP PINO TIPO MACHO UNIVERSAL 20AMP PISO CERÂMICA PI 4 PISO CERÂMICA TIPO A ESMALTADO COR BRANCA TAMANHO 45X45 CM CAIXA SERRA AZUL FABRICAÇÃO PISO DE CONCRETO INTERTRAVADO RETANGULAR CINZA NATURAL 10x20CM. PRÃ―PRIA PLACA CEGA 4X2 PLACA CEGA 4X4 PLACA VIBRATÓRIA 65 Kg 5,5HP GASOLINA PLAFON PLÁSTICO ParA LÂMPADA PORCA ZINCADA 1? PORTA 0,80 X 2,10 LISA PINTURA PORTA ALMOF. 2,10 X 0,80 LAMINADA PORTA CADEADO 3.1/2 PORTA DE MADEIRA MEDINDO 2,10 X 0,90 Metro PORTA SANFONADA 210X80 PREGO 12X12 PREGO 13X15 PREGO 17X27 PREGO 22X42 PREGO 22X48 PREGO 22X60 PREGO 3/8, EMBALAGEM DE 1 Kg PROTETOR AURICULAR TIPO COCHA PÁ AJUNTADEIRA, BICO COM CABO DE MADEIRA PÁ COM CABO Nº 03 PÁ DE BICO N° 4 REBITADOR MANUAL REBITE 3X6 REFLETOR DE LED: POTÊNCIA: 400W, FATOR POTÊNCIA: >0,95, CERTIFICAÇÃO: REFLETOR LED RGB 20W BIVOLT REFLETOR LED RGB 30W BIVOLT REFLETOR LED RGB 50W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 1000W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 100W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 200W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 20W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 30W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 500W BIVOLT REFLETOR LED BRANCO 50W BIVOLT REFLETOR LED RGB 10W BIVOLT REGISTRO DE PRESSÃO 25 MM INOX ÁGUA REJUNTE TIPO II BRANCO 1Kg RELE FOTO NF: DESCRITIVA TÉCNICA: CORPO E TAMPA 414 426 427 428 429 430 431 432 433 434 435 436 437 438 439 440 441 442 443 444 445 446 447 448 449 450 451 452 453 454 455 456 457 458 459 460 461 462 463 464 465 466 467 468 469 470 471 472 ALASTRAMENTO. 473 474 475 476 477 478 TINTA LÁTEX 18 LITROS TURBO COM RENDIMENTO DE 350% ACIMA COM 479 ECONOMIA. INDIC 480 481 482 483 484 485 486 487 488 489 490 491 492 493 494 495 496 497 498 499 500 501 502 503 DIAGONAL E BANZO INFERIOR: 4,2MM 504 505 506 507 www.diariomunicipal.com.br/femurn RIPA 5 X 2,5 P/ PONTE RIPA DE MADEIRA MAÇARANDUBA RODA ParA CARRO DE MÃO BORRACHA NÃO FURA 19MM RODA ParA CARRO DE MÃO BORRACHA NÃO FURA 26MM Rolo DE Là DE CARNEIRO COM CABO 500X500 Rolo DE PELE 23CM Rolo DE PINTURA 15CM Rolo DE PINTURA 5 CM Rolo DE PINTURA 9CM Rolo ESPUMA 15CM C/CABO POLIESTER Rolo ESPUMA P/PINTURA COM 5CM POLIESTER SACO ParA MUDAS COM DIMENSÕES 16x22, COR PRETA SANITÁRIO SIMPLES BRANCO SELADOR ACRÍLICO, LATA COM 18 LITROS SERRA COPO P/ MADEIRA 75MM SERRA COPO P/ CONCRETO 100MM SERRA COPO P/ CONCRETO 20MM SERRA COPO P/ CONCRETO 25MM SERRA COPO P/ CONCRETO 50MM SERRA COPO P/ CONCRETO 75MM SERRA COPO P/ MADEIRA 100MM SERRA COPO P/ MADEIRA 20MM SERRA COPO P/ MADEIRA 25MM SERRA COPO P/ MADEIRA 50MM SERRA COPO P/ METAL 20MM SERRA COPO P/ METAL 50MM SERRA FLEXIVEL SERRA MÁRMORE 110MM 1.300W 220V SERROTE PODA C/ SERRA CURVA 12 POL. CORTA GALHOS SIFÃO FLEXÍVEL SOLVENTE SPUD VASO SANITÁRIO SUPERCAL 5 Kg SUPORTE P/ Rolo T 25 MM T DE 25MM SOLDÁVEL T DE 50MM SOLDÁVEL TALABARTE DE POSICIONAMENTO AJUSTÁVEL TAMPA P/ VASO SANITÁRIO PADRÃO TELA P/ MOSQUITO VERDE TELHA CERAMICA 48X20X15 CM TELHA FIBRO CIMENTO 1,10 X 1,83 M – 6MM TELHA FIBRO CIMENTO 50 X 2,44 M – 4MM TEXTURA BRANCO TIJOLOS CERÂMICA DE 8 FUROS (9X19X19) TINNER EMBALAGEM DE 1 LITRO TINTA ESMALTE BASE ÁGUA BRILHANTE CERÂMICA 3,6LTS É UMA TINTA DE ACABAMENTO BRILHANTE DE FÁCIL APLICAÇÃO, BAIXO RESPINGAMENTO, S'BRAS ÓTIMA COBERTURA E RESISTÊNCIA ÀS INTEMPÉRIES, COM EXCELENTE TINTA ESMALTE SINTETICO CORES DIVERSAS –Kg TINTA EXTERNA CORES DIVERSAS TINTA INSTATANEA BRANCO NEVE/BRANCO GELO 18LTS TINTA LATEX ParA ParEDE INTERNA TINTA LATEX, LATÃO COM 18 LITROS, TEXTURA BRANCA TINTA LÁTEX ParA ParEDE EXTERNA COR BRANCO NEVE GALÃO DE 3,6 LITROS DILUIÇÃO DE ATÉ 60% ACIMA COM COBERTURA DE 2 DEMÃO A BASE DE S'BRAS EMULSÃO ACRÍLICO–ESTERINADA, DE BOA QUALIDADE E RENDIMENTO COM TINTA LÁTEX ParA ParEDE EXTERNA CORES VARIADAS LATÃO DE 18 LITROS TINTA LÁTEX ParA ParEDE INTERNA CORES VARIADAS LATÃO 18 LITROS TINTA LÁTEX, LATÃO DE 18 LITROS, TEXTURA CORES VARIADAS TINTA ParA CONCRETO CORES DIVERSAS LATÃO TINTA ParA PISO, LATÃO COM 18 LITROS – CORES VARIADAS TINTA SUPERCAL, EMBALAGEM DE 5 Kg TOMADA DUPLA 4X2 BRANCA SISTEMA X 10A TOMADA DUPLA 4X2 BRANCA 10A TOMADA DUPLA 4X2 BRANCA 20A TOMADA SIMPLES 4X2 BRANCA SISTEMA X 10A TOMADA SIMPLES 4X2 BRANCA SISTEMA X 20A TOMADA SIMPLES 4X2 BRANCA 10A TOMADA SIMPLES 4X2 BRANCA 20A TOMADA TRIPLA 4X2 BRANCA 10A TOMADA TRIPLA 4X2 BRANCA 20A TORNEIRA 3/4 DE PLÁSTICO TORNEIRA METAL 1/2? TORNEIRA METAL 3/4" TORNEIRA ParA JARDIM 1/2" METAL TORNEIRA ParA JARDIM 3/4" METAL TORNEIRA ParA LAVATÓRIO METAL TORNEIRA ParA PIA BICA MÓVEL TRELIÇA 8MM – COM 6M TRELIÇA G8 MATERIAL: AÇO CA60 NERVURADO, BANZO SUPERIOR: 6,0MM, BANZO GERDAU TRELIÇA TV 12 TRENA DE FITA 30 MetroS ARCO ABERTO FABRICAÇÃO TRILHO P/ LAJOTA MATERIAL: CIMENTO, FERRO E AREIA LAVADA. PRÃ―PRIA TUBO DE FERRO GALVANIZADO 1 POLEGADA DE 6 MetroS 415 508 509 510 511 512 513 514 515 516 517 518 519 520 521 522 523 524 525 526 527 528 529 530 531 532 533 534 535 536 537 538 539 540 541 542 543 544 545 546 547 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00005/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn TUBO DE FERRO GALVANIZADO 1¹/4 POLEGADA DE 6 MetroS TUBO DE FERRO GALVANIZADO 1¹/² POLEGADAS DE 6 MetroS TUBO DE FERRO GALVANIZADO 2 POLEGADAS DE 6 MetroS TUBO DE FERRO GALVANIZADO 3/4 POLEGADA DE 6 MetroS TUBO DE SILICONE TUBO PVC ESGOTO 100 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC ESGOTO 150 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC ESGOTO 40 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 20 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 25 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 32 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 40 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 50 MM, VARETA COM 6 MetroS TUBO PVC SOLD 75 MM, VARETA COM 6 MetroS TÁBUA 0,15 X 2,5 M CAIXARIA TÁBUA 0,20 X 2,5 M CAIXARIA TÁBUA 0,30 X 2,5 M CAIXARIA TÁBUA TAIPÁ 2,00 X 0,30 M TÁBUA TAIPÁ 3,00 X 0,30 M TÁBUA TAIPÁ 5,00 X 0,30 M TÁBUA TAIPÁ 6,00 X 0,30 M TÊ ESGOTO 40 MM TÊ ESGOTO PVC 100 MM TÊ ESGOTO PVC 50 MM TÊ ESGOTO PVC 75 MM TÊ SOLDÁVEL PVC 25MM TÊ SOLDÁVEL PVC 32 MM TÊ SOLDÁVEL PVC 40 MM TÊ SOLDÁVEL PVC 50 MM TÊ, PVC RÍGIDO SOLD. L/RN 20 MM TÊ, PVC RÍGIDO SOLD. LISO 20 MM TÊ, PVC RÍGIDO SOLD. SOLDÁVEL 25 MM VASO SANITÁRIO BRANCO COM CAIXA ACOPLADA VASSOURÃO MEDINDO NO MÍNIMO 30 CENTÍMetroS VERNIZ EXTRA–RÁPIDO 3,6 À BASE DE RESINA ALQUÍDICA PROTEGE E REALÇA A SUPERFÍCIE DE MEDEIRA. POSSUI BOA DURABILIDADE. SECAGEM EXTRA–RÁPIDA. VERBRAS GRANDE PODER DE PENETRAÇÃO E FÁCIL APLICAÇÃO. EXCELENTE REND VÁLVULA P/ LAVATÓRIO ZARCÃO ParA FERRO (GALÃO COM 3,6 LITROS) ZINCO 100CM ZINCO 60CM ZINCO 70CM 1.930.772,86 416 O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00005/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - M H F DE FREITAS EIRELI. 14.148.901/0001-30 Item(s): 1 - 2 - 3 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133 - 134 - 135 - 136 - 137 - 138 - 139 - 140 - 141 - 142 - 143 - 144 - 145 - 146 - 147 - 148 - 149 - 150 - 151 - 152 - 153 - 154 - 155 - 156 - 157 - 158 - 159 - 160 - 161 - 162 - 163 - 164 - 165 - 166 - 167 - 168 - 169 - 170 - 171 - 172 - 173 - 174 - 175 - 176 - 177 - 178 - 179 - 180 - 181 - 182 - 183 - 184 - 185 - 186 - 187 - 188 - 189 - 190 - 191 - 192 - 193 - 194 - 195 - 196 - 197 - 198 - 199 - 200 - 201 - 202 - 203 - 204 - 205 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 211 - 212 - 213 - 214 - 215 - 216 - 217 - 218 - 219 - 220 - 221 - 222 - 223 - 224 - 225 - 226 - 227 - 228 - 229 - 230 - 231 - 232 - 233 - 234 - 235 - 237 - 239 - 241 - 242 - 244 - 246 - 247 - 248 - 249 - 250 - 251 - 252 - 253 - 254 - 255 - 256 - 257 - 258 - 259 - 260 - 261 - 262 - 263 - 264 - 265 - 266 - 267 - 268 - 269 - 270 - 271 - 272 - 273 - 274 - 275 - 276 - 277 - 278 - 279 - 280 - 281 - 282 - 283 - 284 - 285 - 286 - 287 - 288 - 289 - 290 - 291 - 292 - 293 - 294 - 295 - 296 - 297 - 298 - 299 - 300 - 301 - 302 - 303 - 304 - 305 - 306 - 307 - 308 - 309 - 310 - 311 - 312 - 313 - 314 - 315 - 316 - 317 - 318 - 319 - 320 - 321 - 322 - 323 - 324 - 325 - 326 - 327 - 328 - 329 - 330 - 331 - 332 - 333 - 334 - 335 - 336 - 337 - 338 - 339 - 340 - 341 - 342 - 343 - 344 - 347 - 348 - 350 - 351 - 352 - 353 - 354 - 355 - 356 - 357 - 358 - 359 - 360 - 361 - 362 - 363 - 364 - 365 - 366 - 367 - 368 - 369 - 370 - 371 - 372 - 373 - 374 - 375 - 376 - 377 - 378 - 379 - 380 - 381 - 382 - 384 - 385 - 386 - 387 - 388 - 389 - 390 - 391 - 392 - 393 - 394 - 395 - 396 - 397 - 398 - 399 - 400 - 401 - 402 - 403 - 404 - 405 - 406 - 407 - 408 - 409 - 410 - 411 - 412 - 413 - 414 - 415 - 417 - 418 - 419 - 420 - 421 - 422 - 423 - 424 - 425 - 426 - 427 - 428 - 429 - 430 - 431 - 432 - 433 - 434 - 435 - 436 - 437 - 438 - 439 - 440 - 441 - 442 - 443 - 444 - 445 - 446 - 447 - 448 - 449 - 450 - 451 - 452 - 453 - 454 - 455 - 456 - 457 - 458 - 459 - 460 - 461 - 462 - 463 - 464 - 465 - 466 - 467 - 468 - 469 - 470 - 471 - 472 - 473 - 474 - 475 - 476 - 477 - 478 - 479 - 480 - 481 - 482 - 483 - 484 - 485 - 486 - 487 - 488 - 489 - 490 - 491 - 492 - 493 - 494 - 495 - 496 - 497 - 498 - 499 - 500 - 501 - 502 - 503 - 504 - 505 - 506 - 507 - 508 - 509 - 510 - 511 - 512 - 513 - 514 - 515 - 516 - 517 - 518 - 519 - 520 - 521 - 522 - 523 - 524 - 525 - 526 - 527 - 528 - 529 - 530 - 531 - 532 - 533 - 534 - 535 - 536 - 537 - 538 - 539 - 540 - 541 - 542 - 543 - 544 - 545 - 546 - 547. Valor: R$ 1.930.772,86 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 07 de Abril de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE - Prefeita ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 04072/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:8179F231
Identificador desta licitação: DM-N-9E3927C6
Abertura 26/03/2025 10:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Paraná
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN, por meio do site www.novobbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de materiais de construção destinados às Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 26 de Março de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: DM-N-B780A02E
Data de abertura: 25/03/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Paraná
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE COMPRA Nº 00001/2025 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, chamamento público de compra objetivando: fornecimento preferencial de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pelo Governo Federal através do Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar – FNDE. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 25 de março de 2025, no endereço: Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: DOU-38eb5d4a316b21b7f3b0
Data de abertura: 25/03/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Paraná
Credenciamento de produtores rurais classificados como "agricultor familiar" e "empreendedor familiar rural" para o fornecimento preferencial de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Identificador desta licitação: PNCP-08148454000116-1-000006-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 21/03/2025 10:59 Encerrada
UASG: 991
MUNICIPIO DE PARANA
Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de veículo 0 (zero) Km, tipo Mini Van 7 (sete) lugares destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Paraná-RN
Identificador desta licitação: DOU-d3ea1ad420979d92a73e
Abertura 21/03/2025 10:59 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Paraná
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Paraná. Aviso de licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2025 OBJETO: Fornecimento de veículo 0 (zero) Km, tipo Mini Van 7 (sete) lugares, destinado a Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município de Paraná-RN. A Sessão Pública será realizada no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 10h59min do dia 21/03/2025. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 11h00min do dia 21/03/2025. TIPO: Menor Preço
Identificador desta licitação: DM-N-696F43BE
Abertura: 18/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Paraná
Valor: R$ 364.620,00
Objeto: 393 Aos 18 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de medicamentos básico destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: D S MARTINS FARMACIA CNPJ: 24.978.623/0001-00 ITEM 1 CONTENDO FRASCO DE 120 ML, ACOMPANHADO DE DOSADOR. 2 FRASCO DE 120 ML. 3 CONTENDO FRASCO DE 120 ML, ACOMPANHADO DE DOSADOR. 12 20 BUSCOPAM GOTAS FRASCO C/ 20 ML: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E 25 E 333,4 MG DE DIPIRONA SÓDICA MONOIDRATADA (16,67 MG/GOTA), CAVERDILOL 12,5MG: CAVERDILOL 12,5MG, USO ORAL, USO ADULTO, 30 COMPRIMIDO. 38 CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 2 MG + NICOTINAMIDA 20MG. 39 2.5MG/1ML DE NICOTINAMIDA E ÁCIDO 1.5MG/1ML DE PANTOTÊNICO. 40 ML + COPO– MEDIDA, PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO. 42 44 COMPRIMIDO 45 INJETÁVEL UNIDADE: AMPOLA 3,00 ML 47 48 FRASCO CONTA–GOTAS DE 15ML. 49 PEDIÁTRICO, CONTENDO 500MG DE DIPIRONA SÓDICA. 50 ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 10ML. 51 EMBALAGEM EM FRASCO DE 100ML. 61 ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. 75 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO 77 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 80 BISNAGA 30,00 G 87 COMPRIMIDO REVESTIDO CONTENDO 15MG DE MELOXICAN. 88 METFORMINA E 1 COMPRIMIDO EXCIPIENTES Q.S.P 89 METFORMINA E 1 COMPRIMIDO EXCIPIENTES Q.S.P 93 94 95 97 E 1COMP EXCIPIENTS Q.S.P. 98 UNIDADE: FRASCO 30,00 ML 99 COM 1 BISNAGA COM 60G, ACOMPANHADA DE APLICADOR 100 BISNAGA DE 80 G +14 APLICADORES. 113 CLORIDRATO DE RANITIDINE. www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03180/2025 ESPECIFICAÇÃO ACEBROFILINA XAROPE FRASCO COM 120/ML: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM CIMED ACEBROFILINA XAROPE PEDIATRICO: ACEBROFILINA XAROPE PEDIÁTRICO CONTENDO 5MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.Q, EMBALAGEM EM CIMED ACEBROFILINA XAROPE FRASCO COM 120/ML: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE ACEBROFILINA E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM CIMED AEROLIN 5MG 10ML PARA INALAÇÃO ATORVASTATINA CÁLCICA 20 MG: ATORVASTATINA CÁLCICA 20MG, USO ORAL, TEUTO USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 10 ANOS, COMPRIMIDO REVESTIDO. PEDIÁTRICO ACIMA DE 1 ANO, CONTENDO 6,67 MG DE BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA (0,33MG/GOTA), CORRESPONDENTES A 4,6 MG DE ESCOPOLAMINA HYPERA CORRESPONDENTES A 295,41 MG DE DIPIRONA, EMBALAGEM EM FRASCO DE 20ML. BIOLAB COMPLEXO B COMPRIMIDO: POLIVITAMÍNICO DO COMPLEXO B, PANTOTENATO DE CÁLCIO 3MG + RIBOFLAVINA 2MG + MONONITRATO DE TIAMINA 5MG + ARTE NATIVA Unidade COMPLEXO B XAROPE: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 1.5MCG/1ML DE CIANOCOBALAMINA, 1MG/1ML DE RIBOFLAVINA, 3MG/1ML ARTE NATIVA Frasco DEMONONITRATO DE TIAMINA, 1MG/1ML DE CLORIDRATO DE PIRIDOXINA, DEXAMETASONA ELIXIR 120 ML: PRODUTO ACONDICIONADOS EM FRASCOS DE 120 TEUTO MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL POTÁSSICO, DOSAGEM: 50 MG UNIDADE: GEOLAB DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO: SAL SÓDICO, DOSAGEM: 25MG,ML, USO: SOLUÇÃO GEOLAB MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA 2MG DIMETICONA 75MG/ML GOTAS: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 75MG DE DIMETICONA E 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM EM BIOSINTETICA Frasco DIPIRONA 500MG COMP: ANALGÉSICO E ANTIPIRÉTICO, USO ADULTO E EMS DIPIRONA GOTAS 10 ML: MEDICAMENTO PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO, MEDQUIMICA Frasco DIPIRONA SUSPENSÃO: SOLUÇÃO ORAL, 50MG/ML, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 52,703 MG DE DIPIRONA MONOIDRATADA E 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P, CAZI GLIFAGE XR 500 MG: CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG, USO ORAL, USO MERCK LEVOTIROXINA SÓDICA 25MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO MERCK LEVOTIROXINA SÓDICA 12,5MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM: 2%, APRESENTAÇÃO: GELÉIA UNIDADE: PHARLAB MELOXICAN 15MG: USO ORAL, USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 12 ANOS, EUROFARMA Unidade METFORMINA 500 MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIATRICO ACIMA DE 10 ANOS, CONTENDO 500 MG (EQUIVALENTE A 390MG DE METFORMINA) DE TEUTO METFORMINA 850 MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIATRICO ACIMA DE 10 ANOS, CONTENDO 850 MG (EQUIVALENTE A 663 MG DE METFORMINA) DE TEUTO NEOMICINA, COMPOSIÇÃO: ASSOCIADA COM BACITRACINA, CONCENTRAÇÃO: BELFAR 5MG + 250UI,G, TIPO MEDICAMENTO: POMADA UNIDADE: BISNAGA 10,00 G NIFEDIPINO 10 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 10MG NIFEDIPINO 20 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 20MG. NIMESULIDA 100MG: PRODUTO DE USO ORAL, CONTENDO 100 MG DE NIMESULIDA EMS NISTATINA, DOSAGEM: 100.000 UI,ML, APRESENTAÇÃO: SUSPENSÃO ORAL TEUTO NISTATINA CREME VAGINAL + APLICADOR: CREME VAGINAL 25.000UI/G, CONTENDO. 100.000U.I DE NISTATINA E 4G DE EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM MEDLEY NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL 20 G: CREME VAGINAL CONTENDO 20G DE NITRATO DE MICONAZOL E 1G DE EXCIPIENTE Q.S.P, EMBALAGEM CONTENDO 1 TEUTO RANITIDINA 150 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 150 MG DE TEUTO 394 SINVASTATINA 40 MG: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 40MG DE 119 SINVASTATINA E 1 COMPRIMIDO REVESTIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - D S MARTINS FARMACIA. www.diariomunicipal.com.br/femurn MULTILAB 364.620,00 395 24.978.623/0001-00 Item(s): 1 - 2 - 3 - 12 - 20 - 25 - 30 - 38 - 39 - 40 - 42 - 44 - 45 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 61 - 75 - 77 - 80 - 87 - 88 - 89 - 93 - 94 - 95 - 97 - 98 - 99 - 100 - 113 - 119. Valor: R$ 364.620,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 18 de Março de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE – Prefeita Aos 18 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de medicamentos básico destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: MULTIMED DENTAL EIRELI CNPJ: 29.894.043/0001-40 ITEM 4 ACETILSALICÍLICO E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P. 6 7 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P., EMBALAGEM EM FRASCO DE 20ML. ACICLOVIR CREME C/5 G: CREME DERMATOLÓGICO PARA USO ADULTO E 9 UMA BISNAGA DE 10 G. 10 Q.S.P. EMBALAGEM COM 1 COMPRIMIDO MASTIGÁVEL. 11 EMBALAGEM EM FRASCOS DE 10ML. 14 DE ANLODIPINO (EQUIVALENTE A 5 MG DE ANLODIPINO). 15 16 FRASCO CONTENDO 120 ML + COPO– MEDIDA. 17 EMBALAGEM COM 1 FRASCO CONTENDO 120 ML + COPO– MEDIDA 18 ATENOLOL CADA GRAMA. 21 USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 10 ANOS, 22 23 24 FRASCOS COM 20 ML. 26 CAPTOPRIL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P.1. 27 CAVERDILOL 3,125MG: CAVERDILOL 3,125MG, USO ORAL, USO ADULTO, 28 COMPRIMIDO. CAVERDILOL 6,25MG: CAVERDILOL 6,25MG, USO ORAL, USO ADULTO, 29 COMPRIMIDO. 31 CETOCONAZOL 200 MG: CETOCONAZOL COMPRIMIDO CONTENDO 200MG DE 32 CETOCONAZOL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P CETOCONAZOL 20 MG CREME: CETOCONAZOL CREME DERMATOLÓGICO PARA 33 EXCIPIENTE Q.S.P 34 LEVONORGESTREL E 0,03MG DE ETINILESTRADIOL. 35 36 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO REVESTIDO 37 41 43 ML + COPO MEDIDA. 46 52 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:696F43BE
Identificador desta licitação: DM-N-F20D9128
Abertura: 18/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Paraná
Valor: R$ 567.538,00
Objeto: GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03181/2025 ESPECIFICAÇÃO AAS 500 MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO CONTENDO 500MG DE ÁCIDO SANOFI AEROLIN 5MG 10ML PARA INALAÇÃO VITAMINA C (ÁCIDO ASCORBICO) GOTAS C/ 20ML (200MG/ML): PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 200 MG DE ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) E SANOFI PEDIATRICO, CONTENDO 50MG DE ACICLOVIR CADA GRAMA. EMBALAGEM COM NOVA QUIMICA ALBENDAZOL 400 MG: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 2 ANOS, CONTENDO 400 MG DE ALBENDAZOL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTE GERMED ALBENDAZOL 40 ML SUSPENSÃO ORAL: SUSPENSÃO ORAL, USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 40 MG DE ALBENDAZOL E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P. GERMED ANLODIPINO 10 MG: PRODUTO DE USO ADULTO CONTENDO 6,95 MG DE BESILATO GEOLAB ANLODIPINO 5 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 5MG, PARA USO ADULTO AMBROXOL XAROPE ADULTO 6MG/ML: PRODUTO DE USO ADULTO CONTENDO6,0 MG DE CLORIDRATO DE AMBROXOL E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM COM 1 FARMACE AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO 3MG/ ML: PRODUTO DE USO PEDIÁTRICO CONTENDO3,0 MG DE CLORIDRATO DE AMBROXOL E 1ML DE VEÍCULO Q.S.P, FARMACE ATENOLOL 25 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 25MG DE VITAMEDIC ATORVASTATINA CÁLCICA 10 MG: ATORVASTATINA CÁLCICA 10MG, USO ORAL, TEUTO BISOPROLOL FURAMATO 10MG. CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS BROMOPRIDA GOTAS 4MG/ML– 20ML BUSCOPAM COMPOSTO: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) DE 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML, PRATI CAPTOPRIL 25 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 25 MG DE GEOLAB CAPTOPRIL 50 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG. GEOLAB GEOLAB CAVERDILOL 25MG: CAVERDILOL 25MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO. GERMED USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 20MG DE CETOCONAZOL E 1G DE GERMED CICLO 21 C/3 CART C/21 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 0,15MG DE UNIAO QUIMICA CIPROFIBRATO, DOSAGEM: 100 MG UNIDADE: COMPRIMIDO CLOPIDOGREL 75 MG: BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75MG, USO ORAL, USO MEDLEY COLAGENASE POMADA: MBALAGEM COM 1 BISNAGA COM 50 G + ESPÁTULA. DEXAMETASONA CREME 1% 10G: EMBALAGENS EM BISNAGAS COM 10G DEXCLOFERINAMINA XAROPE 100 ML: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 2 ANOS, ONDE CADA 5ML DA SOLUÇÃO CONTEM 2MG DE MALEATO DE NOVA QUIMICA DEXCLORFENIRAMINA E 5 ML DE VEÍCULO Q.S.P. EMBALAGEM EM FRASCO DE 100 DESLORATADINA 0,5MG/ML XAROPE FRASCO COM 60ML + SERINGA DOSADORA. ENALAPRIL 20 MG: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 20,0 MG DE MALEATO VITAMEDIC 396 DE ENALAPRIL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTE Q.S.P 53 MALEATO DE ENALAPRIL 54 ORAL. UNIDADE: FRASCO 20,00 ML 55 PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO 56 PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 57 CALIBRADOS. 58 FLUCONAZOL. 59 GLIBENCLAMIDA 5 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL CONTENDO 5MG DE 60 GLIBENCLAMIDA CADA COMPRIMIDO HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E 62 PEDIÁTRICO, CONTENDO 25MG DE HIDROCLOROTIAZIDA. 63 64 DE MAGNÉSIO, EMBALAGEM EM FRASCO DE 100 ML. 65 66 IBUPROFENO 67 68 ML 69 Q.S.P. 70 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 71 ML 72 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 73 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO 74 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO. 76 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO 78 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO LOSARTANA 50 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 50 MG DE 79 LOSARTANA POTÁSSICA E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES – Q.S.P. 81 82 LOSARTANA 50 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 50 MG DE 83 LOSARTANA POTÁSSICA E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES – Q.S.P. LOSARTANA 25MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 25 MG DE 84 LOSARTANA POTÁSSICA E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES – Q.S.P. 85 FRASCOS DE 30 ML, PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO. 86 EXCIPIENTE Q.S.P. METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO: SAL SUCCINATO, DOSAGEM: 100 MG, 90 APRESENTAÇÃO: LIBERAÇÃO CONTROLADA UNIDADE: COMPRIMIDO 91 92 EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM EM BISNAGA DE 20G. 96 DE 15 ML. OMEPRAZOL 20 MG: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO CONTENDO 20MG DE 101 OMEPRAZOLE (GASTRORRESISTENTE) E 1 CAPSULA DE EXCIPIENTE Q.S.P OMEPRAZOL 40 MG: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO CONTENDO 40 MG DE 102 103 DE 15 ML, PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO 104 COMPRIMIDO SOLÚVEL. 105 PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 106 750,0 MG DE PARACETAMOL E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P. 107 108 BÁSICA 109 110 111 DE PROPRANOLOL 112 G 114 ORAL – GOTAS UNIDADE: FRASCO 10,00 ML 115 ENVELOPE www.diariomunicipal.com.br/femurn ENALAPRIL 10 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 10MG DE VITAMEDIC ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO DOSAGEM: 10 MG/ML, INDICAÇÃO: SOLUÇÃO PRATI ESPIRONOLACTONA 25 MG: ESPIRONOLACTONA 25MG, USO ORAL,USO ADULTO E E.M.S ESPIRONOLACTONA 50 MG: ESPIRONOLACTONA 50MG, USO ORAL,USO ADULTO E E.M.S ESTRIOL CREME VAGINAL: PRODUTO DE USO ADULTO, CREME VAGINAL 1MG/G, EMBALAGEM COM 01 BISNAGA DE 50G ACOMPANHADA DE APLICADORES E.M.S FLUCONAZOL 150 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 150 MG DE MED QUIMICA FUROSEMIDA 40MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 40MG MED QUIMICA MED QUIMICA HIDROCLOROTIAZIDA, DOSAGEM: 50 MG UNIDADE: COMPRIMIDO HIDROXIDO DE ALUMINIO 6% + MAGNESIO 4% XAROPE 100 ML: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO CONTENDO 6% DE HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO E4% DE HIDRÓXIDO E.M.S IBUPROFENO SOLUÇÃO ORAL GOTAS 100 MG/20ML IBUPROFENO 300 MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 300 MG DE TEUTO IBUPROFENO 600MG: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO, CONTENDO 600MG DE TEUTO IBUPROFENO E 1– COMPRIMIDO – REVESTIDO DE EXCIPIENTE–Q.S.P. IPRATRÓPIO, BROMETO 0,025% (0,25 MG /ML) – SOLUÇÃO PARA NEBULIZAÇÃO – 20 TEUTO IVERMECTINA 6 MG: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 5 ANOS, CONTENDO 6MG DE IVERMECTINA E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES – E.M.S LEVOTIROXINA SÓDICA 125MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI INSULINA, TIPO: GLARGINA, CONCENTRAÇÃO: 100 UI,ML, FORMA FARMACEUTICA: SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTERISTICA ADICIONAL: REFIL UNIDADE: TUBETE 3,00 SANOFI LEVOTIROXINA SÓDICA 125MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LEVOTIROXINA SÓDICA 100MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LEVOTIROXINA SÓDICA 75MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LEVOTIROXINA SÓDICA 50MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI LEVOTIROXINA SÓDICA 88MCG: LEVOTIROXINA SÓDICA MG, USO ORAL, USO SANOFI PRATI LORATADINA, CONCENTRAÇÃO: 10MG UNIDADE: COMPRIMIDO LORATADINA XAROPE 1MG/ML– 100ML PRATI PRATI MEBENDAZOL SUSP 30 ML: SUSPENSÃO ORAL, PRODUTO ACONDICIONADOS EM BIOSSINTÉTICA Frasco MEBENDAZOL 100 MG COMP: CONTENDO 100MG DE MEBENDAZOL E 160 MG DE BIOSSINTÉTICA Unidade BIOLAB METROPOLOL SUCCINATO DE 50MG: SUCCINATO DE METROPOLOL 50MG, USO BIOLAB ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA. NEOMICINA POMADA BISNAGA COM 20G: POMADA DERMATOLÓGICA, PARA USO ADULTO E PEDIÁTRICO CONTENDO 3,5MG DE SULFATO DE NEOMICINA E 1G DE PRATI NIMESULIDA 50MG/ML: SUSPENSÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEM COM 1 FRASCO ACHÉ NOVA QUIMICA NOVA QUIMICA OMEPRAZOLE (GASTRORRESISTENTE) E 1 CAPSULA DE EXCIPIENTE Q.S.P. PARACETAMOL GOTAS: SOLUÇÃO ORAL (GOTAS): EMBALAGEDOS EM FRASCOS VITAMEDIC PERMANGANATO DE POTÁSSIO COMP: ANTISSÉPTICO DERMATOLÓGICO A BASE DE PERMANGANATO DE POTÁSSIO, CONTENDO 100 MG DE PRINCÍPIO ATIVO POR FARMAX PERMETRINA. LOÇÃO. 50 MG/G (5%) –. FRASCO 60ML VITAMEDIC PIROXICAM, CONCENTRAÇÃO: 20 MG UNIDADE: CÁPSULA PREDNISOLONA LIQ. 60 ML: SOLUÇÃO ORAL, FRASCO CONTENDO 60ML DE SOLUÇÃO ORAL SABOR FRAMBOESA, ONDE CADA 5 ML CONTÊM 6,7 MG DE VITAMEDIC FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA, EQUIVALENTE A 5 MG DE PREDNISOLONA PREDNISONA, DOSAGEM: 20 MG UNIDADE: COMPRIMIDO PREDNISONA 5 MG: PARA USO ADULTO, COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 5MG. PROPANOLOL 40 MG: PRODUTO DE USO ORAL CONTENDO 40 MG DE CLORIDRATO TEUTO CURATIVO, MATERIAL: GEL, REVESTIMENTO: COM ALGINATO DE CÁLCIO E SÓDIO E CARMELOSE, ESTERELIDADE: NÃO ESTÉRIL (SAF–GEL) UNIDADE: BISNAGA 85,00 CONVATEC SIMETICONA, CONCENTRAÇÃO: 75 MG,ML, FORMA FARMACÊUTICA: SOLUÇÃO E.M.S SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, COMPOSIÇÃO: SÓDIO, POTÁSSIO, CLORETO, CITRATO E GLICOSE, CONCENTRAÇÃO: 90 MEQ,L + 20 MEQ,L + 80 MEQ,L + 30 MEQ,L NATULAB + 111 MMOL,L, FORMA FARMACÊUTICA: PÓ P, SOLUÇÃO ORAL UNIDADE: 397 116 ACOMPANHADO DE COPOMEDIDA GRADUADO DE 15 ML 117 DE SECNIDAZOL HIDRATADO E 1 COMPRIMIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P 118 SINVASTATINA E 1 COMPRIMIDO REVESTIDO DE EXCIPIENTES Q.S.P 120 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO REVESTIDO. 121 ADULTO E PEDIÁTRICO, COMPRIMIDO REVESTIDO. SULFADIAZINA DE PRATA: SULFADIAZINA DE PRATA ACONDICIONADA EM 122 BISNAGA COM 50 G 123 124 25 MG DE FE) E 1 DRÁGEA VEÍCULO Q.S.P, CADA COMPRIMIDO 125 COMPRIMIDOS. 126 REVESTIDO. 127 REVESTIDO. 128 1ML DE EXCIPIENTES Q.S.P., EMBALAGEM EM FRASCO DE 20ML. 129 130 FRASCO 100,00 ML 131 COMPRIMIDO 132 VALSARTANA 320 MG: VALSARTANA 320MG, USO ORAL, USO ADULTO, 133 COMPRIMIDO REVESTIDO. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. www.diariomunicipal.com.br/femurn SALBUTAMOL XAROPE 120 ML: XAROPE CONTENDO 2 MG DE SALBUTAMOL EM CADA 5 ML, É APRESENTADO EM FRASCO DE VIDRO ÂMBAR CONTENDO 120 ML, NEO QUIMICA SECNIDAZOL 1.000 MG C/2 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO1050 MG NOVA QUIMICA SINVASTATINA 20 MG C/30 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 20MG DE PHARLAB SOMALGIN CARDIO 100 MG: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG, USO ORAL, USO E.M.S SOMALGIN CARDIO 50 MG: ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 50MG, USO ORAL, USO E.M.S PHARLAB SULFATO FERROSO 40MG GTS 30 ML: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIATRICO, CONTENDO 125,0 MG DE SULFATO FERROSO HEPTAHIDRATADO(EQUIVALENTE A NATULAB 25 MG DE FE) E 1,0 ML VEÍCULO Q.S.P, EMBALAGEM EM FRASCO DE 30ML. SULFATO FERROSO 40MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 300,0 MG DE SULFATO FERROSO HEPTAHIDRATADO (EQUIVALENTE A NATULAB SUSTRATE CX C/ 50 COMP: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 10MG DE PROPATILNITRATO, 1 EXCIPIENTES Q.S.P, EMBALAGEM EM CAIXAS COM 50 FQM TENOXICAN 20 MG: TENOXICAN 20MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO EUROFARMA TENOXICAN 40 MG: TENOXICAN 40MG, USO ORAL, USO ADULTO, COMPRIMIDO EUROFARMA VITAMINA C (ÁCIDO ASCORBICO) GOTAS C/ 20ML (200MG/ML): PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 200 MG DE ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) E SANOFI VITAMINA C COMPRIMIDO: VITAMINA C COMPRIMIDOS 500MG. VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE VITAMINAS: B1,B2,B3,B5 E B6, FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE UNIDADE: E.M.S VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁSICA: B1, B2, B3, B6 UNIDADE: E.M.S Vitaminas do complexo b, composição básica: b1,b2,b3,b5,b6 Unidade: Ampola 2,00 ML HYPOFARMA E.M.S 567.538,20 398 É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MULTIMED DENTAL EIRELI. 29.894.043/0001-40 Item(s): 4 - 6 - 7 - 9 - 10 - 11 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 21 - 22 - 23 - 24 - 26 - 27 - 28 - 29 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 41 - 43 - 46 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 76 - 78 - 79 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 90 - 91 - 92 - 96 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 120 - 121 - 122 - 123 - 124 - 125 - 126 - 127 - 128 - 129 - 130 - 131 - 132 - 133. Valor: R$ 567.538,20 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 18 de Março de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE - Prefeita Aos 18 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00003/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para Futuro e Eventual Fornecimento de medicamentos básico destinados a Secretaria Municipal de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16. VENCEDOR: BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA CNPJ: 70.027.479/0001-35 ITEM 8 FÓLICO. 19 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:F20D9128
Identificador desta licitação: DM-N-3A59E724
Abertura 18/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Paraná
Valor: R$ 710.523,00
GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03182/2025 ESPECIFICAÇÃO ACIDO FÓLICO 5MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL CONTENDO 5MG DE ÁCIDO HIPOLABOR ATENOLOL 50 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 50 MG 860,00 399 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00003/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00003/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00003/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA. 70.027.479/0001-35 Item(s): 8 - 19. Valor: R$ 860,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Luis Gomes. Paraná - RN, 18 de Março de 2025 JOSIENE GOMES DA SILVA ANDRADE - Prefeita www.diariomunicipal.com.br/femurn 400 Parazinho/RN, de 18 de Março de 2025. A PREFEITA MUNICIPAL DE Parazinho/RN/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 710.523,40 (setecentos e dez mil, quinhentos e vinte e três reais e quarenta centavos) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Parazinho/RN, 14 de março de 2025 RITA DE LUZIER DE SOUZA MARTINS Prefeita Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 04 .001 SEC.MUN ADMINIST.E REC.HUMANOS 200400 SEC.DE ADMINIST.E REC HUMANOS 3.3.90.33 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 293200 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS 3.1.90.91 SENTENÇAS JUDICIAIS 08 MUNICIPAL ASSISTENCIA SOCIAL 203100 FUNDO ASSIST.SOCIAL FMAS 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 203400 MANUT PSB/SCFV 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 294200 PROGRAMA CREAS 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 09 MUNICIPAL DE SAÚDE 201800 FUNDO SAÚDE-FMS 3.3.90.32 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 3.3.90.48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 295500 REC.EMENDA EST.P/SAÚDE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 16 .001 SEC.MUN ESPORTE E LAZER 205900 SEC.DO ESPORTE E LAZER 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA Anexo II (Redução) 04 .001 SEC.MUN ADMINIST.E REC.HUMANOS 200400 SEC.DE ADMINIST.E REC HUMANOS 3.1.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.3.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 293200 PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Ari Carlos Soares Cruz Código Identificador:3A59E724
Identificador desta licitação: DM-N-F065CECE
Abertura 14/03/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00005/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Nova, 41 - Centro - Paraná - RN, por meio do site www.novobbmnetlicitacoes.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de materiais de construção destinados às Secretarias Municipais deste Município de Paraná–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 14 de Março de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
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