Alerta Licitação

Licitações Passagem (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Passagem

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 11/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08145153000139-1-000038-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE PASSAGEM

Abertura: 14/11/2024 09:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos básicos, suplementos alimentares, material para laboratório e material hospitalar para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Passagem/RN.

Registro de Preços Eletrônico 11/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2409209-10-112024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Passagem

Data de abertura: 31/10/2024 12:01 Encerrada

Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos básicos, suplementos alimentares, material para laboratório e material hospitalar para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde...

Edital 11/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08145153000139-1-000037-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE PASSAGEM

Data de abertura: 31/10/2024 09:00 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos básicos, suplementos alimentares, material para laboratório e material hospitalar para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Passagem/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO - (14 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a638104001f3b1c79a69

Orgão: Prefeitura Municipal de Passagem

Data de abertura: 30/10/2024 09:01 Encerrada

Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos básicos, suplementos alimentares, material para laboratório e material hospitalar para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Passagem/RN.

Pregão Eletrônico 11/2024 (12 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMPASSAGEM-171339

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM

Valor: R$ 5.494.212,00

Abertura: 30/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Formação de registro de preços para futura contratação de empresa para aquisição parcelada de medicamentos básicos, suplementos alimentares, material para laboratório e material hospitalar para atender as necessidades da secretaria Municipal de Saúde de Passagem/RN.

Dispensa 20/2024 (31 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2409209-6-202024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Passagem

Abertura 21/10/2024 12:01 Encerrada

Contratação de empresa especializada no fornecimento de material esportivo, para suprir as necessidades da sec. munc.de esporte, juventude e lazer de Passagem/RN.

Contratação Direta 20/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08145153000139-1-000036-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE PASSAGEM

Valor: R$ 54.321,00

Abertura: 21/10/2024 09:00 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada no fornecimento de material esportivo, para suprir as necessidades da sec. munc.de esporte, juventude e lazer de Passagem/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO 09/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4BC8D766

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 551.970,00

Data de abertura: 14/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 30/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2024 - SRP 255 quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de registro de preços para a contratação de pessoa jurídica para locação de equipamentos e máquinas pesadas, sem operador, visando atender as demandas do município de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: CONSTRUTORA BEZERRIL SOUTO LTDA CNPJ: 36.182.708/0001-58 Endereço: Fazenda Carnaubas, 0 , zona rual, Lagoa D'Anta/RN, CEP: 59227-000 Representante: HELOISA ANDREA BEZERRIL SOUTO - CPF: 095.041.274-01 ITEM 01 CARREGADEIRA DE 0,79 M³, PESO OPERACIONAL MÍNIMO 7100 KG. 02 MÍNIMA ÚTIL DE 15000 KG. 03 KG 04 TUBOS METÁLICOS, PLÁSTICOS E DE CONCRETO 05 06 PREDIOS PÚBLICOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO 07 KM RODADO VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. Ó

PREGÃO ELETRÔNICO 07/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6EE654BF

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 89.856,00

Data de abertura: 09/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 29/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 07/2024 - SRP Telefone: (84) 99851-9399 Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS SERVIÇOS R$ 89.856,00 Descrição 0008286 - ANEL DE VEDAÇÃO DO RESERVATÓRIO ASPIRADOR DE SECREÇÃO 0008287 - BARRA DE SELAGEM – SELADORA 0008288 - BICO COMPLETO SUGADOR COM CORPO 0008289 - BIELA COMPRESSOR 0008290 - BORRACHA DE VEDAÇÃO DA AUTOCLAVE 0008291 - BOTAO DA SERINGA AR/ÁGUA TRIPLICE 0008292 - CABO DE FORÇA DA AUTOCLAVE 0008293 - CONEXÕES DO FILTRO PARA ACESSO DA MANGUEIRA PT TRANÇADA PEÇAS 0008294 - CONJUNTO ANEL PISTÃO (04)DO COMPRESSOR ODONTOLÓGICO PEÇAS 0008296 - TERMINAL CANETA PARA SUPORTE DO EQUIPO ODONTOLÓGICO 0008297 - TERMINAL PARA SUGADOR - PARA CUSPIDEIRA SUGADOR 0008298 - TERMINAL TRIPLO DE ENCAIXE DAS CANETAS DE ALTA E BAIXA 0008299 - TERMOSTATO DA AUTOCLAVE 0008300 - SUPORTE SUGADOR PARA LIGAR E DESLIGAR O SUGADOR 0008301 - GARRAFA PET PARA RESERVATÓRIO DE ÁGUA 0008302 - KIT JUNTA CABEÇOTE PARA COMPRESSOR 151 39 0008304 - MANGUEIRA ACABAMENTO 3/4(M) DO EQUIPO DA CADEIRA 40 ODONTOLÓGICA 41 42 43 ODONTOLÓGICO 0008308 - MANGUEIRA PEDAL (M) DE ACIONAMENTO DOS COMANDOS DA 44 CADEIRA ODONTOLÓGICA 0008309 - MANGUEIRA TRIPLICE PARA TERMINAL DO CONSULTÓRIO 45 ODONTOLÓGICO 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 200 57 58 59 60 61 62 63 64 65 VALOR TOTAL DO LOTE 02 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0008303 - LAMPADA H3 REFLETOR ODONTOLOGICO Metros 0008305 - MANGUEIRA ÁGUA (M) PARA CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO 0008306 - MANGUEIRA DO SUGADOR DA CADEIRA ODONTOLÓGICA 0008307 - MANGUEIRA FININHA DE PASSAGEM AR/ÁGUA INTERNA DO EQUIPO Metros Metros Metros 0008310 - MANOMETRO DO COMPRESSOR PARA MEDIR PRESSÃO DE AR 0008311 - NIPLE D‘ÁGUA PARA FLUXO DE PASSAGEM 0008312 - PROTEÇÃO DO REFLETOR DA CADEIRA ODONTOLOGICA 0008313 - RESISTÊNCIA – SELADORA 0008314 - RODÍZIO MOCHO ODONTOLÓGICO 0008315 - SEPARADOR DE DETRITO DO SUGADOR 0008316 - SERINGA TRIPLICE 0008317 - RESISTENCIA BANHO MARIA BE-3100 0008318 - POTENCIOMETRO DO AQUECEDOR BANHO MARIA BE-3100 BIO ENG 0008319 - Lâmpada p/ Analisador Bioquímico Bioplus BIO 200 0008320 - MENBRANA MODULAR PARA ANALISADOR BIOQUIMICO BIOPLUS BIO PEÇAS 0008321 - LAMPADA 6V 30W PARA MICROCOSCOBIO BIOFOCUS WF 10X 0008322 - ROLAMENTO PARA CENTRIFUGA MICROHEMATÓCRITO SH120 0008323 - POTENCIOMETRO DE CONTROLE VELOCIDADE SH120 0008324 - ROLAMENTO PARA CENTRIFUGA PIN MAX 80-2B 0008325 - SERPENTINA PARA CÂMARA CONSERVADORA ELBER MEDICAL LINE 0008326 - FONTE 12V 5A PARA BALANÇA WELMY 0008327 - SENSOR DE OXOMETRIA BT 100 0008328 - CABO DE ECG 10 VIAS 0008329 - RESISTENCIA BANHO MARIA DELLTA MOD. 105DI-F R$ 36.150,00 152 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 153 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 09 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador Alfaodontica Serviços Especializados LTDA CNPJ: 49.271.269/0001-00 LAYSLLA CAROLLYNE FERNANDES DE GOIS CPF: 106.670.924-63 Representante Legal Da Empresa Registrada CPL A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN(Órgão Gerenciador), com sede na Rua Coronel Jose da Costa Alecrim, Nº 164 - Centro, Pedra Preta/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.113.995/0001-09, por intermédio de seu representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO, CPF: 103.867.754-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 003/2024, processo administrativo nº. 1913/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: DMC DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS LTDA CNPJ: 16.970.999/0001-31 ENDEREÇO: Rua Victório Luiz Zaffari, nº 107, Sala Comercial, Três Vendas, Erechim/RS REPRESENTANTE LEGAL: JÉSSICA MARIA MARINI www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:6EE654BF

DM-N-29AD925C (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-29AD925C

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 9.177.298,00

Abertura 08/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARELHAS SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 240, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 188 CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão, reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15001001 - Recursos não Vinc de Impostos Desp com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 02 de Setembro de 2024. Parelhas/RN, de 08 de Outubro de 2024. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 05 .001 Sec. Municipal da Educação e Cultura 2044 Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte: 2024 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 TOTAL Excesso de Arrecadação 1 - Receita Prevista Inicial 2 - Receita Arrecadada até o período 3 - Excesso Arrecadação no período (1 - 2) 4- Frustração de Receita no período (1 - 2) 5 - Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação 5.1 Ultilizado em Setembro/2024 - Decreto 232/2024 5.2 Ultilizado em Setembro/2024 - Decreto 240/2024 6- Disponibilidade para Créditos por Excesso de Arrecadação (3 - 5): A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2024, processo administrativo N.º 812.001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 15001001 15001001 - Recursos não Vinc de Impostos Desp com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. PREVISÃO R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ - R$ - R$ - R$ 6.887.168,25 R$ 6.887.168,25 R$ 9.177.297,51 -R$ 2.290.129,26 R$ - R$ 2.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 290.129,26 Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador:29AD925C

PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2354024E

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 1.430.000,00

Abertura 02/10/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 26/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 - SRP Marca 0004430 - GOMA DE TAPIOCA FRESCA, primeira qualidade, lavada e peneirada e livre de impurezas, data de fabricação e prazo de validade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA COMPRA DE ZE 0004456 - POLPA DE FRUTAS, embalagens com 1kg sabores variadas selecionadas e isentas de SABOR DA AGRICULTURA unidades OU SIMILAR 0004478 - ABACAXI, Tamanho médio a grande, sem amassados e partes apodrecidas, levemente ácida. Grau de amadurecimento apropriado para consumo. De primeira, livre de sujidades, parasitas e IN NATURA 0004479 - ABOBORA, madura tipo moranga, do tamanhos grandes uniformes intactas firmes e bem IN NATURA 0004480 - BANANA PACOVAN, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio IN NATURA 0004481 - BANANA /PRATA, em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos do manuseio e IN NATURA 0004482 - BATATA INGLESA, comum, especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme inteira, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou tem aderida a IN NATURA superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA kg 0004483 - BATATA DOCE, firmes integras, com coloração e tamanho uniformes típicos da variedade, sem brotos, rachaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. IN NATURA Livre da maior parte possível de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade 184 97 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0004485 - CEBOLA BRANCA DE 1ª QUALIDADE, cebola nacional apresentando grau maturação IN NATURA tal que lhe permita suportar a manipulação o transporte e a conservação R$ 149.475,60 185 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 186 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 02 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador 55.563.931 Elisandra Rose Rodrigues Silva CNPJ: 55.563.931/0001-90 ELISANDRA ROSE RODRIGUES SILVA CPF: 700.530.164-16 Representante Legal Da Empresa Registrada Rua Sem. Dinarte Mariz, 288, Centro, Passagem, RN - CEP: 59.259-000 CNPJ: 08.145.153/0001-39 DECRETO Nº 154/2024 Passagem/RN, de 01 de agosto de 2024 O Prefeito MUNICIPAL DE PASSAGEM/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, anulação , parcial ou total de dotações orçamentárias de acordo com o Art. 43, 1º inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, conforme Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - revogadas as disposições em contrário. PASSAGEM/RN, 01 de julho de 2024 DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 02 .001 Gabinete do Prefeito Adolescente 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 03 Administração/Planejamento 2009 Manutenção da Sec. Municipal de Administração 3.3.90.92 DESPESAS 15000000 05 .001 Secretaria Municipal de Infraestrutura 2018 Manutenção Infraestrutura 3.1.90.92 15000000 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 06 .001 Secretaria Municipal de Educação 2020 Manut.da Secretaria Municicipal de Educação 15000000 Fundamental 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2022 Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.04 15001001 15001001 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 17040000 2026 Manutenção do Salário Educação - QSE www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:2354024E

PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-ECB13F72

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 730.896,00

Data de abertura: 02/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 27/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 - SRP 189 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Email: CNPJ: 55.219.559/0001-07 Endereço: RUA MARIA DO CARMO BRITO, 0 SALA 02, SANTA TEREZINHA, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59291-153 Representante: HOSTON HUGO RIBEIRO - CPF: 072.707.764-31 Item 04 05 500g. 11 drenado. 12 esverdeadas. embalagem com 500ml. 13 coloração uniforme embalagem com 150g 14 verdade hermeticamente. pacote 200g 16 vegetal, Pacote com 350G. 19 20 competente pct 350g. 23 validade não inferior a 180 dias. 24 validade não inferior a 180 dias. 28 32 data de fabricação e vencimento. 37 43 de no mínimo 12 meses 49 vitaminas: b5 e c, não contém glúten. 50 lata com 1.200g 51 Fase, lata com 800g 67 meses a partir da entrega, embalagem de 200g. 69 74 77 79 99 102 106 109 112 embalagem própria. Cotação por kg. 115 capacidade de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA. 119 120 121 122 123 www.diariomunicipal.com.br/femurn : Telefone: 84 - 988471932 hegsolucoesambientais@outlook.com Descrição 0004392 - ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, instantâneo, solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Constituído de pó fino e resistente vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso liquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, APTI informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega da unidade requisitada 0004393 - AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de registro. o produto deverá apresentar CREMOKREM validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 0004399 - AZEITONA VERDE, em conserva inteira sem caroço imersos em salmoura de concentração apropriada. Acondicionada em embalagem com 200g devendo ser considerado com liquido do produto CAMPO BELO 0004400 - AZEITE DE OLIVIA, extra virgem prensagem a frio da azeitona, coloração amarela COCINERO 0004401 - AMEIXA EM CALDAS, hortaliça fresca em primeira qualidade, limpa lavada ou escovada OLÉ 0004402 - AMEIXA SECA, inteira sem caroço acondicionada em embalem plástica, integra, atóxica, OLÉ 0008420 - BISCOITO SALGADO ÁGUA E SAL, com composição básica: farinha de trigo, gordura ESTRELA 0008423 - BISCOITO TIPO MAISENA, a base de farinha de trigo com açúcar. soro de leite, gordura vegetal hidrogenada, aroma e lecitina de soja, enriquecido com vitaminas. embalagem individualizada em ESTRELA papel celofane em caixas de papelão a data de fabricação deverá estar em local visível da embalagem, não superior a 30 dias da data de entrega, bem como prazo de validade pct de 350g. 0008424 - BISCOITO INTEGRAL TIPO CREAM CRACKER, composição básica farinha de trigo integral, gordura vegetal hidrogenada, água, açúcar, amido de milho, aspecto, cor, cheiro e sabor próprios, embalado em pct plástico resistente acondicionado em caixa de papelão, lacrada e rotulada, a embalagem ESTRELA deve conter a validade de no mínimo 6 meses a 01 ano, com os registros obrigatórios do ministério 0004411 - CALDO DE GALINHA 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria MAGGI 0004412 - CALDO DE CARNE 57G, COM 24 TABLETES, tabletes de 19g embalagem primaria MAGGI 0004416 - CHOCOLATE GRANULADO, Confeito granulado crocante de chocolate, embalagem plástica DORI de 150g. Produto de boa qualidade com validade mínima de 6 meses a contar da data da entrega. 0004420 - ERVAS FINAS, desidratada, embalagem com 10g, hermeticamente vedada e resistente com KI PUREZA 0008425 - FARINHA LACTEA, Sache com 500g com data de fabricação e validade. 0008426 - LEITE DE COCO 500ml, leite de coco integral, embalagem com 500ml, com data de validade INDIANO 0004437 - LEITE DE SOJA SEM LACTOSE, 300g especificações: alimento com proteína isolada de soja rico em cálcio, ferro, fósforo, zinco e vitaminas: a, b1, b2, b6, b12 e d, fonte de ácido fólico, fonte de SUPRA SOY 0008428 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 0 a 6 meses de idade, tipo NAM 1 Fase, NESTLÊ 0004439 - LEITE FORMULA INFANTIL, usado em crianças de 6 meses a 1 ano de idade, tipo NAM 2 NESTLÊ 0004455 - PÓ PARA CANJIQUINHA, com açúcar aromatizante deverá apresentar validade mínima de 6 SÃO BRAZ 0004457 - COMPLEMENTO ALIMENTAR, SABOR CHOCOLATE OU BAUNILHA LATA 400g 0004462 - BALA DOCE, dura sortida pacote com 700g 0004465 - GELATINA EM PÓ SEM SABOR, Sachê de 24g com data de fabricação e validade. 0004467 - JUJUBA CAIXA 30 UNIDADE PEQUENA Bala de goma Gomets sabor frutas sortidas. Balas GOMETS de goma de amigo sabores laranja, limão, abacaxi, uva e morango. 0004487 - CHUCHU: DE PRIMEIRA, especificação: cenoura nacional apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas para o IN NATURA consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a resolução 12/78. 0004490 - COCO SECO, de primeira qualidade, com casca, apresentando tamanho e conforme uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidades, parasitas e larvas de acordo com a resolução 12/78 IN NATURA da CNNPSA. Fornecimento por unidade resolução 12/78 da CNNPSA. Fornecimento por unidade 0004494 - LARANJA COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação IN NATURA uniformes, sem manchas, machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg 0004497 - MELÂNCIA, tamanho médio a grande, casca firme, lisa e brilhante. Sem amassados e partes apodrecidas. Grau de amadurecimento apropriada para consumo. Redonda, de primeira, livre de sujidades, IN NATURA parasitas e larvas, com polpa firme e intacta. Cotação por kg. 0004500 - MAMÃO TIPO FORMOSA, de aspecto globoso, mista, verdes e maduros, cor própria, classificada como fruta com polpa firme e intacta, isenta de conformidade, boa qualidade, livre de IN NATURA resíduos e fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e sem lesões de origem física. Acondicionadas em 0004503 - PIMENTA DO REINO, moída, pura em pó fino, pacote contendo 15g prazo de validade e KI PUREZA 0004507 - CARNE BOVINA DE 1ª QUALIDADE, sem osso (alcatra, chã de dentro, coxão mole, patinho, lombo), resfriada, limpa, aspecto próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da A AZEVEDO espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação. 0004508 - CARNE BOVINA 2ª, com osso (acém, músculo), resfriada, limpa, aspecto: próprio da espécie, não amolecida nem pegajosa, cor própria da espécie, sem manchas, esverdeadas ou pardacentas, odor: A AZEVEDO próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário local de manipulação. 0004509 - CARNE BOVINA TIPO COSTELA, tiras, resfriadas, no máximo 10% de sebo e gordura, aspecto próprio da espece. Embalagem deverá conter data de validade quantidade do produto devendo IN NATURA apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. 0004510 - CARNE DE CHAQUE, de primeira qualidade no máximo 10% de gordura embalado em saco plástico vácuo transparente e atóxico limpos não violados, que garantam a integridade do produto até o A AZEVEDO consumo. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data de entrega. 0004511 - CARNE BOVINA MOIDA DE 1ª QUALIDADE, resfriada, limpa, aspecto própria da espécie, não amolecida nem pegajosa cor: própria da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, odor: A AZEVEDO próprio do tipo de corte. SEIPOA, SIF, junto com alvará sanitário do local de manipulação. 190 124 mínima de 20 dias a partir da sua entrega . 125 data de entrega. 126 127 128 plástico. 129 de entrega. 130 saco plástico 131 não superior a 5 dias. 133 de 30 dias a partir da data da entrega. 136 mínimo 6 meses. 137 138 no mínimo de 3 meses. 139 140 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: www.diariomunicipal.com.br/femurn 0004512 - CARNE BOVINA MUSCULO, magra resfriada limpa, aspecto próprio da espece não amolecida e nem pegajosa sem manchas esverdeadas e odor. O produto deverá apresentar validade A AZEVEDO 0004513 - CARNE DE SOL BOVINA, 1ª qualidade, curada seca, embalada a vácuo, em sacos plásticos transparentes e atóxico não violados o produto deverá apresentar validade mínima de 30 dias, a partir da A AZEVEDO 0004514 - FILE DE MERLUZA, 1 ª qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinhos fatiados em PESCADOS FISH bifes de 120g em média congelados acomodas em caixa de papelão em perfeitas condições estrutural. 0004515 - FIGADO BOVINO, fresco de primeira qualidade, cortado em bifes de 200g sem pele. 0004516 - FRANGO ABATIDO, inteiro , sem vísceras, acondicionado em embalagem primaria de BOMTODO 0004517 - LINGUIÇA DE FRANGO, de 1 qualidade, apresentando-se em gomos uniformes embalada em saco plástico transparentes não violados, deverá apresentar validade mínima de 20 dias.= a partir da data BRAGANÇA 0004518 - LINGUIÇA CALABRESA, de 1 qualidade, presentando-se em gomos uniformes embalada em EXCELENCIA 0004519 - MORTADELA, mortadela de frango resfriada, validade de no mínimo 60 dias, embalamento FRIATO 0004521 - PRESUNTO SEM CAPA DE GORDURA, fatiado no dia da entrega peça, a embalagem original deve ser vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo não violado, número de registro no SEARA ministério da Agricultura /SIF/ DIPOA e carimbo da inspeção do SIF deverá apresentar validade mínima 0004524 - PROTEINA TEXTURIZADA DE SOJA, embalagem com 400g, com data de validade no SUPRESOY 0004525 - QUEIJO MUSSARELA, fatiado de boa qualidade embalagem tipo bandeja de isopor com NATVILLE filme plástico, devidamente identificado com a marca do produto, peso e data de validade. 0004526 - QUEIJO RALADO, queijo tipo parmesão ralada, embalagem de 50g, com data de validade de TIROLEZ 0004527 - QUEIJO COALHO, primeira qualidade embalem original a vácuo em saco plástico CAICO transparente não violado. Deverá apresentar validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. Kg 0004528 - SALSICHA, de frango não congelada embalada a vácuo validade mínima de 6 meses. R$ 730.896,10 191 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 192 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 02 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador H & G Solucoes Ambientais LTDA CNPJ: 55.219.559/0001-07 HOSTON HUGO RIBEIRO CPF: 072.707.764-31 Representante Legal Da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2024, processo administrativo N.º 812.001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: MENOR PREÇO SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA CNPJ: 45.778.178/0001-04 Endereço: avendia da chegança 3208, 0 , nova natal, Natal/RN, CEP: 59138-000 Representante: ALYSON VAN DEM BERG DA COSTA CAVALCANT - CPF: 067.344.024-95 Item 01 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:ECB13F72

PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C5BDFA70

Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 260.081,00

Data de abertura: 02/10/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 28/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 - SRP Telefone: 84988471932 Descrição 0004389 - ADOÇANTE DIETÉTICO, contendo os seguintes ingredientes: água, sorbitol, edulcorantes sadio artificiais, siclamato de sódio, sacarina, conservantes, ácido benzoico, metilparbeno. não contendo quantidade 193 02 partir da data da entrega, pacote de 1kg. 06 CNNPA. pacote 1kg. 09 entrega. embalagem de 200g. 22 embalagens de 250g 29 30 partir da data de entrega 31 partir da entrega. 35 52 fabricação e data de validade. 53 resistente, contendo data de fabricação e validade. 66 78 aproximado de 40g 87 89 96 98 100 101 de primeira qualidade. 103 transporte. Cotação por kg. 104 branca ou amarela e de aspecto fresco. 105 107 arroxeadas, sem folhas e talos. Cotação por kg. 108 rupturas e/ou pancadas na casca. Cotação por kg. 110 111 condições adequadas de consumo. 113 114 116 conservação em condições adequadas de consumo. 117 118 desenvolvida in natura. 134 validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega. 135 validade. 141 prazo de validade VALOR TOTAL www.diariomunicipal.com.br/femurn significativa de carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. embalagem com 100ml, aspecto líquido lipido transparente. ingredientes sódicos, com bico dosado. 0004390 - AÇUCAR MASCAVO GRANULADO, acondicionado em pacote plástico integro resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências. puro mel Número de lote data de fabricação, qualidade do produto, deverá apresentar a validade mínima de 6 meses a 0004394 - ARROZ INTEGRAL, longo fino tipo 1, integral em sacos plásticos transparente e atóxico, limpos não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. deverá panelaço apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 de 0004397 - AVEIA EM FLOCOS FINOS, embalagem em material limpo, não violada. resistente e acondicionada em caixas de papelão. lata de alumínio limpa, isenta de ferrugem, não amassada, resistente ou em pacotes plásticos transparente limpo e resistente que garanta a integridade do produto. a embalagem deverá NATURAL LIFE conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote e data de 0004410 - CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão são, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote alumínio alto vácuo, integro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter extremamente os dados de identificação e procedência, número de lote data de fabricação, quantidade de poty produto, selo de pureza ABIC a atender as especificações técnicas da NTA44 de decreto estadual nº12.486 de 20 de outubro de 1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data da entrega, 0004417 - COCO ROLADO, úmido e adoçado produto de boa qualidade com sabor, odor e textura INDIANO característico do produto. Validade de 12 meses a contar da data da entrega do produto. Embalagem com 100g 0004418 - CHÁ DIVERSOS SABORES CX C 10 UNIDADES, acondicionado em envelope individual, tipo sachê de papel impermeável, com vedações mecânicas ( selagens ). Deverá conter identificação, procedências, MARATA informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto e apresentar a validade mínima de 6 meses, a 0004419 - ERVILHA EM CONSERVA, ervilha verde em conserva simples, inteira, imersa em liquido tamanho e coloração uniforme, produtos preparados com as ervilhas previamente debulhadas acondicionada em BONARE sachê 200g drenado sendo considerado como peso liquido o produto drenado. Prazo de validade de 6 meses a 0004423 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO, especificação: embalagem contendo 1kg com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria PRIMOR 354/98 – Avisa Portaria 74/94 do MS/SNVS. Com ferro ácido fólico. 0004440 - MACARRÃO PARA LASANHA 500g, com identificação do produto marca do fabricante data de GALO 0004441 - MACARRÃO TALHARIM, massa com ovos, embalagens de 500g hemerticamente vedado e GALO 0004454 - PÃO TIPO CACHORRO QUENTE, embalagem com 10 unidades pesando aproximadamente 400g DA CASA identificação do fabricante prazo de validade, rotulagem nutricional de acordo da a legislação vigente. 0004466 - GELATINA EM PÓ SABORES VARIADOS, com açúcar aromatizante podendo ser adicionada de corantes naturais, deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, caixa com peso SOL 0004475 - SUCO PRONTO, 1 litro diversos sabores 0004477 - ALFACE, lisa ou crespa, pés com folhas íntegras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade; IN NATURA isentos de sujidades, isentos de parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte possível de terra e resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras de primeira qualidade 0004484 - BETERRABA, sem folhas, especial tipo , fresca compacta e firme isenta de enfermidade ou IN NATURA sujidade, tamanho e colação uniformes, devendo ser bem desenvolvida. kg 0004486 - CENOURA, firmes e integras, com coloração e tamanho informes, íntegros, típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou cortes na casca, manchas, maior parte possível de terra aderente a IN NATURA casca e de resíduo de fertilizante, isenta de umidade externa anormal, de colheita recente. Cotação por kg.machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da 0004488 - COENTRO, com folhas firmes, tamanho médio e de primeira, firmes, viçosas, no ponto de IN NATURA maturação, sem ferimentos ou defeitos e defeitos e de colheita recente. 0004489 - COUVE VERDE, maço com no mínimo de 10 folhas, integras, não amareladas ou murchas, em perfeita condição de apresentação, sem manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade isentos de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos, livre da maior parte IN NATURA possível de terra e de resíduo de fertilizantes, isenta de umidade externa anormal; com características integras e 0004491 - GOIABA, cor vermelha, tipo mesa, fresca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, superfície lisa, em estagio de amadurecimento adequado para consumo, polpa firme e intacta, sem danos físicos do manuseio e IN NATURA 0004492 - INHAME, produto de boa qualidade e sem defeitos grosseiros como rachaduras e cortes, polpa IN NATURA 0004493 - LIMÃO COMUM, com grau de maturação tal lhes permita transporte, manipulação e conservação, adequada para consumo, tamanho médio, apresentando cor, tamanho e conformação uniformes, sem manchas, IN NATURA machucaduras, bolores, sujidades e ferrugem ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Cotação por kg. 0004495 - MACAXEIRA, de qualidade, tipo rosa, aspecto alongado, cheiro e sabor próprios, de boa qualidade, com cozimento garantido, compacta e firme, isenta de material terroso, parasitas, mofos e sem partes IN NATURA 0004496 - MARACUJÁ, fruta de tamanho médio, grau médio de amadurecimento, deve estar ileso, sem IN NATURA 0004498 - MANGA, in natura tipo espada, madura no grau máximo de evolução de boa qualidade. KG 0004499 - MAÇA, in natura grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação e a conservação em IN NATURA 0004501 - MELÃO, de tamanho médio, com maturação apropriada, inteiro, sem ferimentos, rupturas e ou IN NATURA pancadas na casca, fruta limpa, livre de pragas e doenças. Cotação por kg. 0004502 - PIMENTÃO VERDE, verde, íntegros, com boa apresentação, sem rachaduras, cortes, manchas, machucaduras ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre da maior parte possível IN NATURA de terra aderente a casca e de resíduo de fertilizantes, isento de umidade externa anormal, de colheita recente, sem parte mole, em perfeita condição de apresentação. Cotação por kg. 0004504 - REPOLHO, apresentando grau de maturação, tal que lhe permita suportar a manipulação, e a IN NATURA 0004505 - TOMATE, fresco, com coloração e tamanho informes, íntegros, sem manchas, machucaduras, bolores ou outros defeitos que possam lhe alterar sua aparência e qualidade. Grau de maturação médio, para IN NATURA que permita transporte, manipulação e armazenamento. Cotação por kg. 0004506 - UVA, Itália nacional in natura de primeira, tamanho coloração uniforme, devendo ser bem IN NATURA 0004522 - PEITO DE FRANGO, com osso, 1 qualidade congelado, tamanho médio e grande deverá apresentar REAL 0004523 - PEIXE EM POSTA, 1 qualidade sem cabeça e sem vísceras, (garoupa, arabaiana, cioba, cavala, dourada, dentão, bonito) cada unidade deverá ser embalada em saco plástico com indicação de peso e prazo de PESCADO CRUZ 0004529 - COXA C/ SOBRECOXA DE FRANGO, congelado, embalagem filme pvc transparente contendo REAL R$ 260.081,00 194 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 195 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL www.diariomunicipal.com.br/femurn 196 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 02 de Outubro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador Menor Preço Soluções Ambientais LTDA CNPJ: 45.778.178/0001-04 ALYSON VAN DEM BERG DA COSTA CAVALCANTI CPF: 067.344.024-95 Representante Legal Da Empresa Registrada CPL A Prefeitura Municipal de Pedra Preta/RN(Órgão Gerenciador), com sede na Rua Coronel Jose da Costa Alecrim, Nº 164 - Centro, Pedra Preta/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.113.995/0001-09, por intermédio de seu representante legal o PREFEITO CONSTITUCIONAL, PAULO HENRIQUE BILINHO FILHO, CPF: 103.867.754-86, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica nº. 003/2024, processo administrativo nº. 1913/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2024 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/2013, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto o registro de preços, para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS, com especificação no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº. 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 41.347.974/0001-23 ENDEREÇO: R ESPIRITO SANTO, N° 1440, LINHO, ERECHIM/RS REPRESENTANTE LEGAL: IVANOR ZAIONS CPF: 008.980.470-80 E-MAIL: ivanorzaions@gmail.com TELEFONE FIXO: (54) 3712 - 5441 TELEFONE CELULAR: (54) 3712 – 5441 ITENS 0008 0011 0019 0033 0052 VALOR TOTAL: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133, de 2021. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a CEM por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:C5BDFA70

PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DA9A6DEA

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 7.740,00

Abertura 30/09/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 24/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 - SRP Telefone: 84 3301-3425 Email: comercialt.trn@gmail.com Descrição LIZ 177 PACOTES DE 250 FOLHA. VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn R$ 7.740,00 178 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 179 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 30 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal do Órgão Gerenciador ComercialTT EIRELI CNPJ: 05.009.904/0001-00 DENIS DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE CPF: 027.969.444-09 Representante da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 10/2024, processo administrativo N.º 812.001/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição futura e de forma parcelada de gêneros alimentícios para atender aos diversos programas do fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social, merenda escolar e demais secretarias do Município de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: IRILENE DA SILVA MATIAS 07042571495 CNPJ: 34.310.563/0001-06 Endereço: R Ex Vereador Manoel Barreto de Lima, 32 , Centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000 Representante: IRILENE DA SILVA MATIAS - CPF: 070.425.714-95 Item 03 validade mínima de 6 meses. 07 08 unidade requisitante 10 15 17 trigo, gordura vegetal,Pacote com 350G. 18 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:DA9A6DEA

PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-511273BB

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 3.297,00

Abertura: 30/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 23/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 - SRP Telefone: (48) 3244-2360 / (48) 9.9183-2406 Email: lpk@grupolpk.com Descrição PLASTICO ABS BRANCO, POSSUI SISTEMA DE VALVULA NOBRE R$ 3.297,00 218 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 219 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 30 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador LPK LTDA CNPJ: 00.535.560/0001-40 LEONI PARCIANELLO KILPP CPF: 492.350.289-49 Representante Da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, processo administrativo N.º 805.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:511273BB

PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9EDFFB77

Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 1.648,00

Abertura 30/09/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 22/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 - SRP 220 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA CNPJ: 23.829.339/0001-09 Endereço: Avenida Genei Uehara, 1263, Residencial Nova Itália, Cianorte - PR CEP: 87203-196 Representante: : JEREMIAS PEREZ ARLANDIS SALA – CPF: 009.550.879-10 Item TOUCA DESCARTÁVEL TNT 49 SANFONADA PCT C/100 UND. VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: (44) 3629-1275 (44)99770-2015 Email: infiniti.licitacoes@gmail.com Descrição PROPRIA R$ 1.647,80 221 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 222 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 30 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal do Órgão Gerenciador Infiniti Empreendimentos LTDA CNPJ: 23.829.339/0001-09 JEREMIAS PEREZ ARLANDIS SALA CPF: 009.550.879-10 Representante da Empresa Registrada TERMO DE ADJUDICAÇÃO Prefeitura Municipal de Passagem Prefeitura Municipal de Passagem Registro de Preços Eletrônico - 10/2024 Resultado da Adjudicação Item: 0001 - 0004389 - ADOÇANTE DIETÉTICO, contendo os seguintes ingredientes: água, sorbitol, edulcorantes artificiais, siclamato de sódio, sacarina, conservantes, ácido benzoico, metilparbeno. não contendo quantidade significativa de carboidrato, proteína, gordura totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio. embalagem com 100ml, aspecto líquido lipido transparente. ingredientes sódicos, com bico dosado. - Quantidade: 300 Unidade - Valor Referência: 8,77 Fornecedor H H RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael sadio (45.778.178/0001-04) Item: 0002 - 0004390 - AÇUCAR MASCAVO GRANULADO, acondicionado em pacote plástico integro resistente, vedado hermeticamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedências. Número de lote data de fabricação, qualidade do produto, deverá apresentar a validade mínima de 6 meses a partir da data da entrega, pacote de 1kg. - Quantidade: 300 Quilo - Valor Referência: 12,45 Fornecedor H H RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael puro mel (45.778.178/0001-04) Item: 0003 - 0004391 - AÇUCAR REFINADO, contendo sacarose, peneirado, originário do suco da cana, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, parasitas e distintos animais e vegetais, contendo aproximadamente de glicídios, rotulada de acordo com a legislação vigente. embalagem de 1 kg. validade mínima de 6 meses. - Quantidade: 14.400 Quilo - Valor Referência: 4,94 Fornecedor IRILENE DA SILVA MATIAS 07042571495 Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael Ecoçucar (34.310.563/0001-06) Item: 0004 - 0004392 - ACHOCOLATADO EM PÓ 400G, instantâneo, solúvel, açúcar, maltodextrina, vitaminas e minerais. Constituído de pó fino e resistente vedado hermeticamente e limpo. Contendo aproximadamente 400g de peso liquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, data de validade, quantidade do produto e número de registro. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega da unidade requisitada - Quantidade: 2.400 Unidade - Valor Referência: 9,12 Fornecedor H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael APTI (55.219.559/0001-07) Item: 0005 - 0004393 - AMIDO DE MILHO, com aroma natural de baunilha ou chocolate, enriquecido com vitaminas e minerais, sabor tradicional data de fabricação. a embalagem deverá conter externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de registro. o produto deverá apresentar validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. resolução CNNPA nº12, de 1978. embalagem 500g. - Quantidade: 4.800 Unidade - Valor Referência: 9,64 Fornecedor H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael CREMOKREM (55.219.559/0001-07) Item: 0006 - 0004394 - ARROZ INTEGRAL, longo fino tipo 1, integral em sacos plásticos transparente e atóxico, limpos não violados, resistentes, acondicionados em fardos lacrados. a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. de acordo com a resolução 12/78 de CNNPA. pacote 1kg. - Quantidade: 1.000 Quilo - Valor Referência: 8,14 Fornecedor H H RIBEIRO COMERCIO E SERVICOS Adjudicado em: 24/09/2024 - 18:35:31 - Por: Dikson Mesgrael panelaço (45.778.178/0001-04) Item: 0007 - 0004395 - ARROZ BRANCO TIPO 1, não parboilizado, polido, classe longo fino, de procedência nacional e ser safra corrente. Embalagem plástica, resistente, transparente, incolor, capacidade de 1kg e plástico atóxico, termosoldado. Isento de mofo de odores estranhos e de substancias nocivas (não apresentar manchas escuras, brancas, avermelhadas oi esverdeadas e não ter sabor ardido). Selecionados eletronicamente grão a grão. A embalagem secUNIDADEaria deve ser fardo termosoldado, resistente, suportando o transporte sem perder sua integridade, totalizando peso liquido de 30kg. Validade mínima de 12 meses a contar a partir da data de entrega. Reposição do produto no caso de alteração do mesmo antes do vencimento do prazo de validade e embalagem danificada. - Quantidade: 10.800 Quilo - Valor Referência: 8,92 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:9EDFFB77

DM-N-81E69142 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-81E69142

Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 9.177.298,00

Abertura: 30/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO Nº 232, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 149 CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; CONSIDERANDO que, parte dos recursos financeiros em caixa é oriunda da Fonte: 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; CONSIDERANDO o princípio da legalidade que abriga a decisão e, em particular o Art. 43, §1º, II, da Lei Federal 4.320/64; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente Exercício, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão, reais), proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender a classificação funcional, programáticas e econômicas conforme ANEXO I. Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no ANEXO II – METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO – 15001001 - Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Parelhas/RN, de 30 de Setembro de 2024. TIAGO DE MEDEIROS ALMEIDA Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 05 .001 Sec. Municipal da Educação e Cultura 2044 Manutenção da Secretaria de Educação e Cultura 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO ANEXO II - METODOLOGIA E CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Fonte: 2024 jan/24 fev/24 mar/24 abr/24 mai/24 jun/24 jul/24 ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 TOTAL Excesso de Arrecadação 1 - Receita Prevista Inicial 2 - Receita Arrecadada até o período 3 - Excesso Arrecadação no período (1 - 2) 4- Frustração de Receita no período (1 - 2) 5 - Créditos Adicionais por Excesso de Arrecadação 5.1 Ultilizado em Setembro/2024 - Decreto 232/2024 6- Disponibilidade para Créditos por Excesso de Arrecadação (3 - 5): A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, processo administrativo N.º 805.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação 1.000.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 15001001 15001001 - Recursos não Vinc de Impostos Desp com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino. PREVISÃO R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ 765.240,93 R$ 765.240,89 R$ 765.240,93 R$ - R$ - R$ - R$ 6.887.168,25 R$ 6.887.168,25 R$ 9.177.297,51 -R$ 2.290.129,26 R$ - R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.290.129,26 Publicado por: Gisliane da Silva Costa Código Identificador:81E69142

PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-73626B77

Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 7.492,00

Abertura 30/09/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 20/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024 - SRP 174 quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: BR FARMA COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR E MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 18.544.990/0001-94 Endereço: AV. ANTÔNIO BASÍLIO, N° 1309, DIX-SEPT ROSADO - NATAL/RN – CEP: 59.052-475 Representante: : JOÃO LUCAS MAIA DE AZEVEDO – CPF: 702.881.614-16 Item FLANELA EM 100% ALGODÃO FLANELA EM 100% DE 44 NA CORES DIVERSAS. PAPEL TOALHA DESCARTÁVEL - INTERFOLHA - 02 78 DOBRAS - 100% CELULOSE VIRGEM - 23CMX21CM. VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: (84) 99207-3595 Email: saudestore.adm@gmail.com Descrição ALGODÃO PARA O USO GERAL, DIMENSÕES DE 40X60 CM CRISTAL COPO IPEL R$ 7.492,00 175 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. www.diariomunicipal.com.br/femurn 176 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 30 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal do Órgão gerenciador BR Farma Comercio de Material Hospitalar e Medicamentos LTDA CNPJ: 18.544.990/0001-94 JOÃO LUCAS MAIA DE AZEVEDO CPF: 702.881.614-16 Representante Legal da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, processo administrativo N.º 805.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL TT EIRELI CNPJ: 05.009.904/0001-00 Endereço: Rua General Osório N° 200 – Cidade Alta – CEP.59.025-150 – Natal/RN Representante: : Denis de Oliveira Albuquerque – CPF: 027.969.444-09 Item TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADO 3 DOBRAS, MEDIDA 108 (CM): 21×22,5 QUANTIDADE (FOLHAS): 2000 EMBALAGEM: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:73626B77

PREGÃO 08/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C113DB01

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 41.631,00

Abertura 26/09/2024 00:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 19/2024, ORIUNDA DO PREGÃO 08/2024 - SRP Telefone: (81) 99600-5512 Email: amartins0124@hotmail.com Descrição COM ICASA COM ICASA POLIPROPILENO, COM REFORÇO NO FUNDO, COM ICASA 0006075 - COLONIA INFANTIL, EMBALAGEM DE 200ML CHEIRINHO DA VIDA BABY LITROS, CONSTANDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO BENZOQUIMICA 0006092 - LIMPADOR DE ALUMINIO 500ML ARQPLAST JAGUAR LALAN PERNAMBUCANAS POLIVINILA, COMPRIMENTO: 30 M, LARGURA: 29 CM, BL EMBALAGENS - COPOBRAS COPOBRAS COPOBRAS FLOR DE YPÊ 0006116 - SABONETE LIQUIDO SUAVE INFANTIL 200ML 0001510 - SAPÓLIO EM PÓ 300G 158 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn R$ 41.630,75 159 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 160 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 26 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador A M Dos Santos LTDA CNPJ: 53.614.094/0001-55 ARMANDO MARTINS DOS SANTOS CPF: 082.819.824-11 Representante Legal Da Empresa Registrada 03090030/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 300902/2024 PREGÃO ELERÔNICO Nº 030/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03090030/2024 O O(A) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, situada no(a), inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO, portador do CPF nº CPF/MF Nº 503.344.094-20, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 030/2024, Processo Administrativo n.º 03090030/2024, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA FARMACIA MUNICIPAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA CRUZ/RN, especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 030/2024 , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Qtd. Itens: Item 1 BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO DE 0,5 % + 3 EPINEFRINA 5MGML, SOL.INJ. 20ML -BULTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + 8 SOLUÇÃO INJETÁVEL GLUCONATO DE CALCIO 10 %( 100 MG/ 19 ML) EM AMPOLA 10 ML -LEVOFLOXACINO HEMI-HIDRATADO 5%, 27 5MG/ML, INJETAVEL, BOLSA 100ML BUPIVACAÍNA CLORIDRATO DE 0,5% SEM 30 ISOBÁRICA SOL. INJ. 4ML 32 33 36 NITROGLICERINA, 5 MG/ML, SOLUÇÃO 38 INJETÁVEL- 2ML SULFATO DE TERBUTALINA INJETÁVEL 42 0,5 MG/ML 1 ML 45 CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO 52 INJETÁVEL 100ML SISTEMA FECHADO SUCCINATO 54 HIDROCORTISONA 100MG PÓ PARA SOL. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:C113DB01

PREGÃO 08/2024 (37 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-01B251E6

Orgão: Prefeitura de Passagem

Valor: R$ 366.902,00

Abertura 26/09/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 17/2024, ORIUNDA DO PREGÃO 08/2024 - SRP 150 DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: IRILENE DA SILVA MATIAS 07042571495 CNPJ: 34.310.563/0001-06 Endereço: R Ex Vereador Manoel Barreto de Lima, 32 , Centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000 Representante: IRILENE DA SILVA MATIAS - CPF: 070.425.714-95 Unidade Item Descrição Medida 01 02 DE ROUPAS, BANHEIRAS, PIAS, TIPO COMUM. FRASCO COM 1 LITRO. 06 CONTADOS DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM DE 2 LITROS 07 PVC E 25% POLIPROPILENO. APLICACÃO COZINHA INDUSTRIAL 08 11 12 13 UNIDADES 14 15 17 18 20 22 23 24 25 26 27 29 30 VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 12 MESES. AROMAS VARIADOS. 31 32 33 ENTREGA. 34 36 37 38 APROX, 27 CM UMA ÓTIMA QUALIDADE . 39 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.. 40 COMPRIMENTO APROXIMADO DE 29CM. 41 APROXIMADAMENTE 7X11X2,2CM. 42 DE 60 G. USO DOMÉSTICO. 43 45 INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO. 46 47 www.diariomunicipal.com.br/femurn Preço Marca Unit.(R$) Total(R$) 0006067 - ÁCIDO MURIATICO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE Limpa Fácil MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DE ENTREGA; EMBALAGEM DE 1 LITROS. 0006068 - ÁGUA SANITÁRIA, COMPOSIÇÃO QUÍMICA HIPOCLORITO DE SÓDIO, HIDRÓXIDO DE SÓDIO, CLORETO, TEOR CLORO ATIVO VARIA DE 2,00 A 2,50%, CLASSE CORROSIVOCLASSE 8, NÚMERO RISCO 85, RISCO SAÚDE 3, CORROSIVIDADE 1, PESO MOLECULAR Clorito CLORO 74,50, DENSIDADE DE 1,20 A 1 G/L, COR AMARELA ESVERDEADA BASTANTE FRACA, APLICAÇÃO LAVAGEM E ALVEJANTE 0006069 - AMACIANTE DE ROUPA ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CONCENTRADO, PERFUMADO. COM TAMPA ABRE E FECHA COM LACRE DE ROSQUEAR. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, Guarani NÚMERO DO LOTE, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 06 (SEIS) MESES, 0004067 - AVENTAL, MATERIAL NAPA, CORES VARIADAS, DIMENSÕES APROXIMADAS: COMPRIMENTO 120 CM, LARGURA 66 CM, 75% Ilana 0004068 - BALDE PLÁSTICO 100 LITROS, DIVERSAS CORES, APROVADO PELO INMETRO (CESTÃO). 0006070 - BANDEJA DESCATAVEL LAMINADA Nº 7 42X51CM 0006071 - BANDEJA DESCATÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 235X180X16M COM CAPACIDADE DE 500G 0008407 - BANDEJA DESCATÁVEL, MEDINDO APROXIMADAMENTE 275X150X29M COM CAPACIDADE DE 500G, PACITE COM 100 Copobras 0004071 - CARRINHO LIMPEZA MULTIFUNÇÃO. KIT DE LIMPEZA PROFISSIONAL. – CARRO FUNCIONAL AMÉRICA BALDE DOBLÔ 30 Goerdet LITROS 2 ÁGUAS - NOVO CABO TELESCÓPICO 1,40 M, PLACA SINALIZADORA PISO MOLHADO. 0004079 - CERA LIQUIDA PARA PISO - PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETROLEO, COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL, CORANTE,CONSERVANTE,PERFUME, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CATEGORIA PRONTO USO, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO - CERA LIQUIDA PARA PISO - PRINCIPIO ATIVO Polylar SOLVENTE DE PETROLEO, COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL, CORANTE,CONSERVANTE,PERFUME, E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3,5% NA CATEGORIA PRONTO USO, NA COR AMARELA, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO, CONTENDO 750ML, PRODUTO COM REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. 0004080 - COLHER DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA REFEIÇÃO. 0006074 - COLHER DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA SOBREMESA. 0006076 - COMBUCA DESCARTAVEL PALSTICA CAPACIDADE 450G 0004082 - COPO DESCARTÁVEL COM RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA, PARA CAFÉ 50 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004083 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 150 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0006078 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 180 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004084 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 200 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0004085 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 300 ML, PACOTE COM 100 UNIDADES. 0006079 - COPO DESCARTÁVEL, RESISTÊNCIA E TRANSPARENCIA 400 ML, PACOTE COM 50 UNIDADES. 0004088 - DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, 01 LITROS, COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO CLORETO DE ALQUIL. DE METIL BENZIL AMÔNIO E CLORETO DE DIALQUIL DE METIL AMÔNIO QUE ELIMINE GERMES E BACTÉRIAS. EMBALAGEM ECONÔMICA DE 01 LITROS, CONSTANDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA Guarani ANVISA. O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS NA DATA DE ENTREGA E DEVERÁ TER VALIDADE DE NO MÍNIMO DE 12 MESES. AROMAS VARIADOS, LAVANDA, FLORAL E EUCALIPTO. 0004087 - DESINFETANTE LÍQUIDO PARA USO GERAL, 02 LITROS, COMPOSIÇÃO: COMPONENTE ATIVO CLORETO DE ALQUIL. DE METIL BENZIL AMÔNIO E CLORETO DE DIALQUIL DE METIL AMÔNIO QUE ELIMINE GERMES E BACTÉRIAS. EMBALAGEM ECONÔMICA DE 02 LITROS, CONSTANDO NO RÓTULO IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E REGISTRO NA Guarani ANVISA. O PRODUTO NÃO PODERÁ TER DATA DE FABRICAÇÃO SUPERIOR A 90 DIAS NA DATA DE ENTREGA E DEVERÁ TER 0004066 - DESODORIZADOR DE AMBIENTE, AEROSSOL, SEM CFC. ESSÊNCIAS SUAVES. APLICAÇÃO: AROMATIZADOR AMBIENTAL. FRASCO APROXIMADAMENTE 360 ML. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, Lady PROCEDÊNCIA, NÚMERO DO LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 0006080 - DESODORIZADOR SANITÁRIO EM ADESIVO COM 03 UNIDADES. 0004090 - DETERGENTE LÍQUIDO – 500ML: LAVA LOUÇAS, PRINCÍPIO ATIVO LINEAR ALQUILBENZENO, SULFONATO DE SÓDIO, COMPOSIÇÃO BÁSICO TENSO ATIVO: ANIÔNICOS, NÃO IÔNICOS, COADJUVANTE, RESERVANTES, SEQUESTRANTE, ESPESSANTE, FRAGRÂNCIAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, TEOR DE ATIVOS MÍNIMO DE 8,0%, PH=6,0-9,0, SOLUÇÃO 5% P/P - (PESO POR PESO), COMPOSIÇÃO AROMÁTICA NEUTRO, ACONDICIONADO EM FRASCO PLÁSTICO, CONTENDO 500 ML. VISCOSIDADE Absoluto DO PRODUTO PURO NO MÍNIMO 100 CPS CONFORME RESOLUÇÃO NORMATIVA N.°1 DE 25/10/78 DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. FRAGRANCIAS DIVERSAS. O PRODUTO DEVE CONTER IMPRESSO A VALIDADE, OS DADOS DO PRODUTO, DO FABRICANTE E REGISTRO DA ANVISA-MS, DE ACORDO COM O DECRETO N.º 79.094, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES A CONTAR DA DATA DE 0004094 - DISPENSER P/ SABAO LIQUIDO 800ML. 0004092 - DISPENSER P/PAPEL HIGIÊNICO, ENTRE OS TAMANHOS 200 METROS E 500 METROS. 0004093 - DISPENSER P/PAPEL TOALHA INTERFOLHADO, CAPACIDADE DE NO MINIMO 500 FOLHAS. 0004142 - ESCOVA E PINCEL SANITÁRIO DE PIAÇAVA, COMPOSIÇÃO: CABO DE MADEIRA, ARGOLA DE LATA, PIAÇAVA MEDIDA Arts 0004096 - ESCOVA PARA LIMPEZA COM CERDAS EM NYLON 9 DIMENSÕES MÍNIMAS 13 CM X 6 CM X 1CM. ETIQUETA CONTENDO Betannin 0004095 - ESCOVA PARA VASO SANITÁRIO. LIMPEZA GERAL, MATERIAL CORPO PLÁSTICO, CERDAS DE FIBRA NATURAL, Condor 0004097 - ESPONJA DE FIBRA SINTETICA, DUPLA FACE, PARA USO GERAL DE LIMPEZA (LAVAR LOUÇA) MEDINDO Alklin 0004104 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO - COMPOSIÇÃO: AÇO CARBONO. EMBALAGEM: PACOTE COM 08 UNIDADES DE PESO APROXIMADO Assolan 0004098 - ESSÊNCIA PARA DESINFETANTE DIVERSOS AROMAS 100 ML. 0004101 - FÓSFORO – MAÇO COM 10 CAIXAS - FÓSFORO COMPOSTO DE CLORATO DE POTÁSSIO AGLUTINANTES, MEDINDO APROXIMADAMENTE 5 CM CADA PALITO, EMBALADOS EM CAIXINHAS CONTENDO 40 PALITOS. EMBALAGEM CONTENDO Queluz 0006082 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO EXG, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006083 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO G, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 151 48 50 51 52 53 54 55 56 57 MESES. 61 62 63 65 66 (APROXIMADAMENTE) 67 68 70 71 72 73 74 75 77 BRANCA, MACIO E SEM PERFUME. FARDO COM 64 ROLOS. 79 80 REGISTRO NA ANVISA, VALIDADE MÍNIMA DE 24MESES. 81 83 84 85 88 89 REGULÁVEL, CAPACIDADE: 1L, DIMENSÕES APROXIMADAS: 28 X 10,5CM 90 ASPECTO: CLARO, LÍMPIDO; EMBALAGEM: FRASCO 200 ML. 91 92 93 94 FABRICAÇÃO SUPERIOR A 60 DIAS, QUANDO DA ENTREGA DO MATERIAL. 96 98 99 101 PACOTE COM 100 UNIDADES. 102 103 104 C/ 100 UNIDADES. 106 107 110 PLÁSTICO MEDINDO 30 CM DE COMPRIMENTO. 111 113 114 115 116 117 118 119 www.diariomunicipal.com.br/femurn 0006084 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO GG, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006086 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO P, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006087 - FRALDA DESCATAVEL TAMANHO RN, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006088 - FRALDA GERIATRICA, PACOTE COM NO MINIMO 24 FRALDAS 0006089 - GARFO DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA REFEIÇÃO. 0006090 - GARFO DESCARTÁVEL REFORÇADA EM PLÁSTICO PCT COM 50 UNIDADES, PARA SOBREMESA. 0004103 - GUARDANAPO 100% FIBRAS NATURAIS TAMANHO 22 X 23 PCT C/50 FOLHAS. 0006091 - INSETICIDA SEM ODOR, TIPO SPRAY (AEROSOL) USO DOMESTICO 0004105 - LIMPA VIDRO COM ALCOOL, DESENGORDURA, LIMPA E DÁ BRILHO, COM REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE. EMBALAGEM: FRASCO DE 500 ML, PLÁSTICA RESISTENTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMA DE 6 Dragão 0006094 - LIXEIRA PLÁSTICA (CESTO DE LIXO), EM PLÁSTICO DE POLIPROPILENO, TIPO BALDE COM TAMPA, COM REFORÇO NO FUNDO, COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 100 LITROS, COM A FINALIDADE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE TopPlast LÍQUIDOS, PORÉM NÃO SOMENTE LÍQUIDO, MAS QUALQUER OUTRO PRODUTO A SER ARMAZENADO OU TRANSPORTADO. 0006095 - LIXEIRA PLÁSTICA (CESTO DE LIXO), EM PLÁSTICO DE POLIPROPILENO, TIPO BALDE COM TAMPA, COM REFORÇO NO FUNDO, COM CAPACIDADE APROXIMADAMENTE 72 LITROS, COM A FINALIDADE PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO DE TopPlast LÍQUIDOS, PORÉM NÃO SOMENTE LÍQUIDO, MAS QUALQUER OUTRO PRODUTO A SER ARMAZENADO OU TRANSPORTADO. 0004108 - LUSTRA MÓVEIS - EMBALAGEM DE 200ML RECIPIENTE COM ALTA APLICAÇÃO; PRÓPRIO PARA PROPORCIONAR LIMPEZA E BRILHO SEM ENGORDURAR. COM REGISTRO NA ANVISA/MINISTÉRIO DA SAÚDE EMBALAGEM: FRASCO COM 200ML, PLÁSTICA Peroba RESISTENTE, DEVE CONSTAR NA EMBALAGEM PRAZO DE VALIDADE DE NO MÍNIMO 6 MESES. REFERÊNCIA PARA QUALIDADE DOS PRODUTOS: POLIFLOR, BRILHO (OU EQUIVALENTE), (OU DE MELHOR QUALIDADE). 0008408 - MARMITA DESCATAVEL PLASTICO MEDIDAS 187X72MM COM CAPACIDADE 1100ML 0006097 - NAFTALINA (HIDROCARBONETO ODORIFERO, EXTRAIDO DO ALCATRÃODA HULHA) PACOTE COM 50G Guarani 0004113 - OCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE HASTE FIXA.. 0006098 - PÁ COLETORA SELETIVA COM CABO EM ALUMINIO 0,80 X 1,00. 0008409 - PALITO DE MADEIRA (PICOLE), PACOTE COM 1000UNID 0006100 - PALITO DE MADEIRA APLICÃO CHURRASCO COMPRIMENTO 25CM 0006101 - PALITO ROLIÇO DE MADEIRA (DENTE) COM 100UNI 0004116 - PANO DE CHÃO TAMANHO, MEDIDAS 40 X 70CM, SACO DUPLO ALVEJADO E COSTURADO 0004117 - PANO P/PRATO TAMANHO: 100% ALGODÃO EXCETO EFEITOS DECORATIVOSTAMANHO: 45CM X 70CM. 0006102 - PAPEL ALUMINIO, ROLO DE 30CM X7,5M 0006103 - PAPEL HIGIENICO MATERIAL CELULOSE VIRGEM, COMPRIMENTO 30mx10cm, TIPO PICOTADO, FOLHAS SIMPLES, COR Pimpo 0004119 - PAPEL TOALHA INTERFOLHAS, 100% CELULOSE, FOLHA SIMPLES, SEM PERFUME, COR BRANCA, COM ALTA ABSORÇÃO, Caprice MACIA, PAPEL RECICLADO, FORMATO 20 A 23CM X 20 A 23CM, COM 2 ROLOS C/50 FOLHAS 0004121 - PASTILHA SANITÁRIA FRAGRÂNCIAS DIVERSAS, EMBALAGEM TIPO CAIXA CONTENDO 1 PEDRA DE 30-50G COM ALÇA PLÁSTICA E REDE PROTETORA, AÇÃO BACTERIOSTÁTICA, COMPOSIÇÃO: PARADICLOROBENZENO, ESSÊNCIA, CORANTE; COM Brisa 0006104 - POTE COM TAMPA DESCATAVEL CAPACIDADE APROXIMADA DE 250ML 0006106 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 18 PCT C/10UND 0006107 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 21 PCT C/10UND 0006108 - PRATO DESCARTÁVEL FUNDO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 23 PCT C/10UND 0006111 - PRATO DESCARTÁVEL RASO EM POLIESTIRENO, COR BRANCA Nº 21 PCT C/10UND 0004122 - PULVERIZADOR MANUAL É FABRICADO EM POLIETILENO, OFERECENDO RESISTÊNCIA E DURABILIDADE. IDEAL PARA APLICAÇÃO DE ÁGUA, PRODUTOS QUÍMICOS LEVES, SOLVENTES E PRODUTOS DE LIMPEZA. ACIONAMENTO MANUAL, COM JATO Vonder 0008410 - QUEROSENE DILUENTE DE TINTAS E PARAFINAS. COMPOSIÇÃO: HIDROCARBONETOS ALIFÁTICOS, NAFTÊNICOS E AROMÁTICOS, COM FAIXA DE DESTILAÇÃO ENTRE 150 E 300°C E ADITIVOS DE PERFORMANCE. ISENTO DE BENZENO E CLORADOS; King PONTO DE FULGOR: MÍNIMO 40 °C; DENSIDADE RELATIVA 20/4 °C: 0,760 -0,822; VISCOSIDADE CINEMÁTICA A 20 °C: MÁXIMO 8,0 CST; 0004126 - RODO, LIMPEZA, MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, BASE MEDINDO NO MÍNIMO 40CM, COM 2 BORRACHAS DE Algobom SUPORTE MEDINDO NO MÍNIMO 40 CM, CABO EM METAL REVESTIDO DE PLÁSTICO E ROSCÁVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM 0004127 - RODO, LIMPEZA, MATERIAL EM PLÁSTICO RESISTENTE, BASE MEDINDO NO MÍNIMO 30CM, COM 2 BORRACHAS DE Arts SUPORTE MEDINDO NO MÍNIMO 30CM, CABO EM METAL REVESTIDO DE PLÁSTICO E ROSCÁVEL, MEDINDO NO MÍNIMO 1,20CM 0006112 - SABÃO EM BARRA, COMPOSIÇÃO BÁSICA CARBONATODE SÓDIO, DIÓXIDO DE TITÂNIO, GLICERINA, CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUÍMICAS PERMITIDAS, ESPECIFICAÇÕES PH 1% =11,5 MAXIMO, ALCALINIDADE LIVRE: MAXIMO 0,5%P/P, DE Absoluto GLICERINA, NA COR AMARELA, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO, EB 56/54 DA ABNT. PACOTE DE 5X180G. 0006113 - SABAO EM PÓ, BIODEGRADÁVEL, EMBALAGEM COM 500G. APLICAÇÃO: LAVAR ROUPAS ADITIVOS: ALVEJANTE E AMACIANTE, ODOR: FLORAL INDICAR MARCA E Nº DO REGISTRO NA ANVISA. O PRODUTO A SER ENTREGUE DEVERÁ TER DATA DE Guarani 0006115 - SABONETE LÍQUIDO ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO VISCOSO CREMOSO, ODOR ERVA DOCE, ACIDEZ PH NEUTRO, APLICAÇÃO ANTISSEPSIA DAS MÃOS COM AGENTES HIDRATANTES. COMPOSIÇÃO GLICERINA AGENTES EMOLIENTES, TRICLOSAN 0,3% Mineirinha EMBALAGEM DE 1L, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, COM REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE OU ANVISA. 0004132 - SACO PARA LIXO INFECTANTE NA CAPACIDADE DE 100L. SOLDA DE FUNDO TIPO ESTRELA, QUATRO VEZES MAIS RESISTENTE. PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES NÃO PERFURO CORTANTES. ATENDE AS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA DA ANVISA E ABNT/NBR (9191 E 7500). CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE PESO DE 30% DE SUA TotalInd CAPACIDADE NOMINAL. DISPONÍVEL NA COR BRANCO LEITOSA, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE. EMBALAGEM FINAL: PACOTES COM 100 UNIDADES. CAPACIDADE MEDIDA (L X A) 100 LITROS 75,00 X 105,00 CM. 0004135 - SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 100 LITROS, COR PRETO, REFORÇADO, COM 0,10 MICRA, APRESENTAÇÃO PEÇA ÚNICA, Implarn MEDIDAS APROXIMADAS: LARGURA 80 CM, ALTURA 100 CM, PACOTE 100 UNIDADES. 0004134 - SACO PLÁSTICO PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUO COMUM 30 LITROS, SACO RESISTENTE DE COR PRETA, CONFECCIONADO DE POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE MEDINDO 59 CM LARGURA X 62 CM DE ALTURA, SUPORTANDO 6 KG, TENDO SUA CAPACIDADE VOLUMÉTRICA 30 LITROS, TIPO COMUM, DEVEM SER CONFECCIONADOS DE ACORDO COM AS NORMAS Implarn DA ABNT NBR 9191/2008. APRESENTAR JUNTAMENTE COM A AMOSTRA OS LAUDOS DO IPT OU OUTRO LABORATÓRIO CREDENCIADO PELO INMETRO, QUE COMPROVEM OS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO ESTABELECIDOS NA NORMA ABNT 9191 DE 2008. 0006118 - SACO PLÁSTICO PARA LIXO 60 LITROS, EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COM 16 MICRAS DE ESPESSURAPOR PAREDE, NA COR PRETA, CAPACIDADE 60 LITROS, MEDINDO 65X 80 CM, PACOTE COM 100 UNIDADES, COM ETIQUETA DE Implarn IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO COMO MARCA DO FABRICANTE, DIMENSÕES, QUANTIDADES. 0006119 - SACOLA PLASTICA COM ALÇA 45X60mm 0006120 - SACOS DE LIXO PLÁSTICOS (POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE) PARA ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS INFECTANTES HOSPITALARES DESCARTADOS EM GERAL, NA COR BRANCA, DE USO ÚNICO. CAPACIDADE 50 LITROS (OU 15 KG). 63X80CM. PACOTE Totalind 0006121 - SHAMPOO INFANTIL, EMBALAGEM APROXIMADA DE 200ML 0006122 - SODA CÁUSTICA PARA APLICAÇÃO EM LIMPEZA GERAL 0004140 - VASSOURA DE NYLON ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: COMPOSTO DE CERDAS DE NYLON MEDINDO 11,5 CM DE COMPRIMENTO COM PLUMAGEM NAS PONTAS: CABO EM MADEIRA MEDINDO 1,50 CM DE COMPRIMENTO: BASE EM MATERIAL SCHWANKE unidades 300,00 0004141 - VASSOURA, MATERIAL CERDAS: PIAÇAVA, MATERIAL CABO: MADEIRA, MATERIAL CEPA: MADEIRA, CARACTERÍSTICAS Oderich ADICIONAIS: MATERIAL CABO E CEPA DE MADEIRA ISENTA DE NÓS COM, LARGURA CEPA: 25 CM, ALTURA CEPA: 12 CM. 0004032 - BALDE DE CLORO 10 KG 0006124 - SULFATO DE ALUMINIO PACOTE COM 02 KG. 0004034 - SULFATO DE COBRE PACOTE COM 01 KG. 0004035 - CARBONETO DE POTASSIO 0004036 - CLARIFICANTE LIQUIDO 01 LITRO 0004037 - Algicida de choque 0004038 - Pastilha de cloro 200g 152 121 122 123 124 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociara redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 0004040 - ESCOVA CURVA DE NYLON 30 CM 0004147 - MAGUEIRA EM SILICONE N° 40 0004042 - Limpa bordas de piscina com 01 Litro 0004148 - AREIA PARA MANUTENÇÃO DE FILTRO FÍSICO DE PISCINA SACO COM 20 KG. R$ 366.901,80 153 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Conforme §3º do art. 28 do Decreto nº 11.462/2023. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços, conforme art. 30 do Decreto nº 11.462/2023. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção doregistro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 154 CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes se houver. Passagem/RN, 26 de Setembro de 2024. DIKSON MESGRAEL BEZERRA JUNIOR Prefeito Municipal Representante Legal Do Órgão Gerenciador Irilene Da Silva Matias 07042571495 CNPJ: 34.310.563/0001-06 IRILENE DA SILVA MATIAS CPF: 070.425.714-95 Representante Legal Da Empresa Registrada A Prefeitura Municipal de PASSAGEM-RN, atraves da Secretaria Municipal de Administração (Órgão Gerenciador), com sede na RUA SEN DINARTE MARIZ, N°288, Centro, na cidade de PASSAGEM- RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.145.153/0001-39, neste ato representado PREFEITO CONSTITUCIONAL, Dikson Mesgrael Bezerra Junior, portador RG nº 001.898.255 e do CPF: 010.389.384-90, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 08/2024, processo administrativo N.º 805.002/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendoas condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Formação de Registro de Preços para aquisição gradativa de Material de Limpeza, Higiene pessoal, descartáveis e Material para tratamento de piscina, para as secretarias municipais da Prefeitura de Passagem/RN. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. (§ 4º, art. 18 do Decreto Nº 11.462, de 2023.) O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, conforme artigo 82, da Lei 14.133, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ: 40.061.199/0001-82 EMAIL: Meridionaldistribuidora@outlook.com Endereço: Rua Santa Vitória, 123 , Cidade Industrial Satélite de , Guarulhos/SP, CEP: 07223-120 Representante: RAISSA RABELO FERREIRA - CPF: 136.619.254-07 Item 03 DE 18 MESES 04 MÍNIMA DE 18 MESES. 05 DE 18 MESES 112 120 VALOR TOTAL A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata, conforme inciso II e § 2º do art. 18 do Decreto nº 11.462, de 2023. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Passagem/RN. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme artigo 84 da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Breno Raniere Barreto de Lima Código Identificador:01B251E6

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