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Identificador desta licitação: DOU-f3b3acea459cb98b7e8c
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Data de abertura: 21/11/2024 10:00
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Santa Maria. AVISO DE CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024 O Município de Santa Maria/RN, através do Presidente da Comissão Permanente de Licitações, no uso de suas atribuições, torna público que realizará licitação na modalidade CHAMADA PÚBLICA objetivando AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADO AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. O recebimento das documentações exigidas por parte dos interessados ocorrerá a partir do dia 31 de outubro de 2024 e se encerrará no dia 21 de novembro de 2024, ocasião esta onde as 10h00min do dia 21 de novembro de 2024, haverá a sessão pública de abertura de envelopes e análise dos documentos
Identificador desta licitação: DM-N-65F5F16B
Orgão: Prefeitura de Santa Maria
Valor: R$ 194.194,00
Data de abertura: 25/09/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 16, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.062.536,98, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 1.062.536,98, para os fins que especifica e dá outras providências. Natureza 1.062.536,98 de Municipal 15000000 29.676,70 Municipal 15000000 15000000 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0001 PESSOA JURÍDICA de 4.686,00 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0001 PESSOA JURÍDICA 135.000,00 15400000 45.000,00 15400000 27.000,00 15400000 de 144.148,38 15000000 Municipal de 15000000 17200000 15000000 25.000,00 17510000 .014 296.525,90 184.900,00 365 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 15001002 2049 Incentivo Estratégicas da Atenção Primária à Saúde - Saúde Bucal 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2050 Promoção da Assistência Farmacêutica Estratégicos na Atenção Primária em Saúde - FB 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2143 Transferências de recursos a Prestadores de Serviços 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 Municipal Assistência Social 2078 Manutenção das Ações do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - CRAS/PAIF 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Anexo II (Redução) 02 .005 Sec. Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1003 Construção Público 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1004 Construção de Redes de Drenagem e Reservatórios e Limpeza de Rios, Açudes e Barreiros 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1005 Aquisição de Equipamentos de Produção 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1043 Ampliação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de água 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1066 Perfuração e Instalação de Poços, Dessalinizador e Construção de Cisternas. 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1069 Adequação e Modernização da Feira Livre 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 .006 Secretaria Municipal Educação e Cultura 1012 Modernização de Salas de Informática 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2030 Manutenção da Educação Infantil - Creche - FUNDEB 30 % 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1081 Reforma/Ampliação de Unidade Escolar Infantil/CMEIS/Creches e Pré Escolas 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2134 Manutenção das Ações da Educação de Jovens e Adultos - FUNDEB 30 % 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 .007 Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras 1027 Construção e Readequação de Calçadas e Passeios Públicos 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1055 Construção Pública 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2045 Manutenção das Rede Pública de Energia Elétrica, incluindo sua revitalização 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1074 Ampliação e Modernização da Rede Pública de Energia 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 .008 Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico 1040 Aquisição de Imóveis www.diariomunicipal.com.br/femurn 15001002 15001002 15001002 3.3.90.40 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - 0001 PESSOA JURÍDICA para Ações 17.625,90 15001002 16000000 e 69.000,00 15001002 25.000,00 15001002 .015 de 26.000,00 15000000 1.062.536,98 29.676,70 do 7.200,00 15000000 6.000,00 15000000 2.400,00 15000000 7.380,00 15000000 15000000 Manutenção 4.760,00 15000000 15000000 15000000 1.936,70 15000000 de 144.686,00 15001001 15001001 35.918,00 15420000 Construção, do 15001001 15713210 15713220 134.362,00 15400000 15400000 de 5.000,00 17200000 de 289.148,38 17003110 20.000,00 17510000 5.000,00 17510000 235.125,90 108.000,00 366 4.5.90.61 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 1041 Construção Sanitárias 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1044 Instalação do Sistema de Saneamento Básico 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1084 Construção de Lagoa de Captação 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 Municipal de Saúde 1033 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 1038 Remoção de Obstáculos Arquitetônicos em Unidades de Saúde 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2046 Manutenção das Ações do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE RANIERY SOARES CÂMARA Prefeito do Município de Santa Maria/RN GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 3027/2024 O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Constitucional, a Senhora MARIA ALICE SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 597.533.074-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 093/2024, publicado na FEMURN dia 25/09/2024, processo administrativo nº 3027/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a segui: DO OBJETO O objeto da presente Ata é a Contratação de empresa especializada em fornecimento de cimentos. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: JUCURUTU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA CNPJ: 34.307.903/0001-31 ENDEREÇO: Rodovia RN 118, 15, Galpão A – Novo Horizonte – Jucurutu/RN – CEP: 59.330-000. REPRESENTANTE: Rayssa Batista Lopes de Figueiredo, brasileira, solteira, empresária, portadora da CNH sob nº 04735590506 – DETRAN/RN – inscrita no CPF sob nº 084.452.914-16, residente na Rua Tiradentes, 13 – Centro – Jucurutu/RN. E-MAIL: casadocimentojucurutu@gmail.com TEL.: (84) 8118-2625 ITEM Cimento portland composto cp v-32 40kg VALOR TOTAL R$ 194.194,00(cento e noventa e quatro mil cento e noventa e quatro reais) DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 15000000 de 55.125,90 15000000 12.000,00 15000000 60.000,00 15000000 .014 34.400,00 27.400,00 15001002 16310000 3.000,00 15001002 15001002 15001002 4.000,00 15001002 Publicado por: Alenuska Maiara Martins Bezerra Código Identificador:65F5F16B
Identificador desta licitação: PCP-2409332-10-42024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Santa Maria
Abertura: 12/09/2024 12:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: DOU-86a72e875cac67b5ac72
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Data de abertura: 12/09/2024 11:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Santa Maria. AVISOS DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2024 REAPRAZAMENTO O Município de Santa Maria/RN, através de sua Pregoeira Oficial, no uso de suas atribuições, torna público que em razão de divergências nas informações contidas no Edital do presente processo licitatório bem como no Portal de Compras Públicas, foi necessário REAPRAZAR a data da sessão previamente marcada para devidas correções, com isso a sessão pública do processo em tela cujo o objeto é o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE fica REAPRAZADA para às 11h00min do dia 12 de setembro de 2024. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site: https://portaldecompraspublicas.com.br/, poderão ser solicitados através do e-mail: licitacoes@santamaria.rn.gov.br, bem como poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Prefeitura, localizada na Av. Presidente Juscelino nº 461, 1º Andar, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2024 O Município de Santa Maria/RN, através de sua Pregoeira Oficial, no uso de suas atribuições, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO tendo como objeto a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN. A sessão pública ocorrerá às 09h00min do dia 12 de setembro de 2024. O Edital e seus anexos estarão disponíveis no site: https://portaldecompraspublicas.com.br/, poderão ser solicitados através do e-mail: licitacoes@santamaria.rn.gov.br, bem como poderão ser lidos e/ou obtidos na sede da Prefeitura, localizada na Av. Presidente Juscelino nº 461, 1º Andar, Centro, nos dias úteis de segunda a sexta-feira das 08h00min às 14h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: PNCP-01612438000193-1-000007-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE SANTA MARIA
Valor: R$ 1.975.057,00
Data de abertura: 12/09/2024 09:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-0C174B75
Orgão: Prefeitura de Santa Maria
Abertura 12/09/2024 09:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-01612438000193-1-000008-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SANTA MARIA
Data de abertura: 12/09/2024 08:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMARIA-170821
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Valor: R$ 1.975.057,00
Abertura: 12/09/2024 00:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, OBJETIVANDO SUPRIR AS NECESSIDADES DA MERENDA ESCOLAR E DEMAIS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA/RN
Identificador desta licitação: DM-N-0709C602
Prefeitura de Santa Maria
Valor: R$ 617.073,00
Abertura 31/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE 21 DE AGOSTO DE 2023 – TA Valor/R$ R$ Recursos do Exercício Corrente 40.300.000,00 Recursos de Exercícios Anteriores Recursos Condicionados 4° Nomenclatura Recursos de impostos e transferências de impostos de livre aplicação. Em atendimento ao disposto no inciso X do art. 4º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para identificação do percentual mínimo aplicado em ASPS, essa fonte de R$ Recursos não Vinculados de Impostos recursos deverá ser associada ao marcador que identifica as despesas que podem ser consideradas para esse limite. A mesma 23.927.153,00 lógica será utilizada para a identificação do percentual mínimo de aplicação em MDE Outros Recursos não Vinculados Controle dos recursos não vinculados provenientes da compensação de impostos. Essa fonte de recursos deverá ser associada ao Recursos não vinculados da compensação de impostos e em MDE. Controle dos recursos transferidos pela União a título de apoio financeiro com o objetivo de enfrentar situações de calamidade pública e suas consequências sociais e econômicas, como o apoio financeiro decorrente da Medida Provisória nº 1.222, de 21 de R$ 0,00 maio de 2024 R$ Total 23.927.153,00 Controle dos recursos recebidos do FUNDEB referente à repartição dentro de cada Estado, com base nos incisos I, II e III do art. Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de 212-A da Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do R$ percentual de aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar 5.974.712,00 o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de R$ 67.505,00 aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF. Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAF, com base na alínea a do inciso V do art. 212-A da Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Constituição Federal. Na fase da despesa, quando for o caso, será necessário associar esta fonte ao marcador do percentual de R$ aplicação no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício para identificar o 3.572.448,00 cumprimento do percentual mínimo de 70% estabelecido no inciso XI do art. 212-A da CF Transferências do FUNDEB - Complementação da União – Controle dos recursos de complementação da União ao FUNDEB - VAAR, com base na alínea c, inciso V do art. 212-A da R$ 116.929,00 Constituição Federal. Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas à complementação devida pela União ao Fundo de R$ 0,00 Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dos demais entes federados (Precatórios Fundef). Controle dos recursos decorrentes do recebimento de precatórios derivados de ações judiciais associadas aos repasses ao Fundo Recursos de Precatórios do FUNDEB (2007- 2020) para atendimento ao previsto no artigo 47-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. Controle dos recursos originários de transferências recebidas do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, Transferência do Salário-Educação relativos aos repasses referentes ao salário-educação. Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 3.276,00 ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 182.725,00 ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE, destinados R$ 101.731,00 ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) Outras Transferências de Recursos do FNDE Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a R$ 134.594,00 União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. Transferências do Estado referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 226.628,00 os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação Transferências de Municípios referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 0,00 outros municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da educação. Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Controle dos recursos vinculados à Educação, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e R$ 148.446,00 Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Operações de Crédito Vinculadas à Educação Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de R$ 21.138,00 assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de educação Transferências de Recursos dos Estados para programas de Controle dos recursos transferidos pelos Estados para programas de educação, que não decorram de celebração de convênios, R$ 0,00 contratos de repasse e termos de parceria. Outros Recursos Vinculados à Educação R$ - 11.216.225,00 371 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 600 relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Ações e Serviços Públicos de Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 601 Rede de Serviços Públicos de Saúde Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 602 enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 603 enfrentamento da COVID-19 no bojo da ação 21C0 604 combate às endemias 605 enfermagem Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 621 provenientes do Governo Estadual 622 provenientes dos Governos Municipais Transferências do Governo Federal 631 Saúde 632 Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 633 Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde 634 635 vinculados à Saúde - Lei nº 12.858/2013 636 Congêneres vinculados à Saúde 659 Total RECURSOS VINCULADOS À ASSISTÊNCIA SOCIAL Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência 660 Social – FNAS 661 Social Transferências de Recursos dos Fundos Municipais de 662 Assistência Social 665 vinculados à Assistência Social 669 Total DEMAIS VINCULAÇÕES DECORRENTES DE TRANSFERÊNCIAS Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 700 União Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 701 Congêneres dos Estados Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos 702 Congêneres dos Municípios 703 Congêneres de outras Entidades Transferências da União Referentes a Compensações 704 Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 705 Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 706 707 Complementar 173/2020 708 de Recursos Minerais 709 Recursos Hídricos 710 Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de 711 Repartições de Receitas Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo 712 Penitenciário - FUNPEN Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de 713 Segurança Pública - FSP Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de 714 Amparo ao Trabalhador – FAT 715 Art. 5º - Audiovisual 716 Art. 8º - Demais Setores da Cultura 717 EC nº 123/2022 718 www.diariomunicipal.com.br/femurn Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e R$ provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 1.801.085,00 Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS) e provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das relacionados ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no R$ 77.190,00 Ações e Serviços Públicos de Saúde – Recursos destinados ao bojo da ação 21C0 do orçamento da União. Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da relacionados ao Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde e destinados ao enfrentamento da COVID-19 no R$ 0,00 Rede de Serviços Públicos de Saúde - Recursos destinados ao bojo da ação 21C0 do orçamento da União Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da R$ 373.400,00 Constituição Federal Assistência financeira da União destinada à complementação Controle dos recursos transferidos pela União, a título de assistência financeira complementar, para o cumprimento dos pisos ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, conforme R$ 400.000,00 estabelecido pela CF/88, art. 198, §§12 a 15 Controle dos recursos originários de transferências do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS). R$ 19.188,00 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Controle dos recursos originários de transferências dos Fundos de Saúde de outros municípios, referentes ao Sistema Único de R$ 0,00 Saúde (SUS) Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com a referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à União, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde. Transferências do Estado referentes a Convênios e Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 38.400,00 os Estados, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde Transferências de Municípios referentes a Convênios Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres com R$ 0,00 outros Municípios, cuja destinação encontra-se vinculada a programas da saúde Operações de Crédito vinculadas à Saúde Royalties e Participação Especial de Petróleo e Gás Natural Controle dos recursos vinculados à Saúde, originários de transferências recebidas pelos entes, relativos a Royalties e R$ 89.069,00 Participação Especial com base no art. 2º da Lei nº 12.858/2013. Outras Transferências de Convênios e Instrumentos Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de R$ 780,00 assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada a programas de saúde Outros Recursos Vinculados à Saúde R$ - 3.152.826,00 Controle os recursos originários de transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - Lei Federal nº 8.742, 07/12/1993. R$ 421.427,00 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Controle os recursos originários de transferências dos fundos estaduais de assistência social. Controle os recursos originários de transferência dos fundos municipais de assistência social. Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres Controle dos recursos originários de transferências em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja R$ 11.859,00 destinação encontra-se vinculada a programas da assistência social Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Controle dos recursos originários de transferências federais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de Congêneres da convênios vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências estaduais em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de R$ 50.668,00 convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências de municípios em decorrência da celebração de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão controlados por esta fonte os recursos de R$ 0,00 convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos originários de transferências de entidades privadas, estrangeiras ou multigovernamentais em virtude de Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos assinatura de convênios e instrumentos congêneres, cuja destinação encontra-se vinculada aos seus objetos. Não serão R$ 0,00 controlados por esta fonte os recursos de convênios ou contratos de repasse vinculados a programas da educação, da saúde e da assistência social. Controle dos recursos transferidos pela União, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota-parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção, exceto os recursos provenientes da Lei nº 12.858/2013, destinados às R$ 0,00 áreas da saúde ou da educação, e exceto os recursos classificados na FR 720 e na FR 721. Transferências dos Estados Referentes a Compensações Controle dos recursos transferidos pelos Estados, originários da arrecadação de royalties do petróleo, do gás natural, da cota- R$ 79.560,00 parte do bônus de assinatura de contrato de partilha de produção. Controle dos recursos transferidos pela União provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento da União, por Transferência Especial da União meio de transferências especiais, nos termos do art. 166-A da Constituição Federal. Transferências da União - inciso I do art. 5º da Lei Controle dos recursos provenientes de transferência da União com base no disposto no inciso I do art. 5º da Lei Complementar R$ 9.776,00 173, de 27 de maio de 2020. Transferência da União Referente à Compensação Financeira Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira pela exploração de recursos minerais em R$ 7.800,00 atendimento às destinações e vedações previstas na legislação Transferência da União referente à Compensação Financeira de Controle dos recursos transferidos pela União, referentes à compensação financeira de recursos hídricos em atendimento às R$ 0,00 destinações e vedações previstas na legislação Controle dos recursos transferidos pelos Estados provenientes de emendas individuais impositivas ao orçamento desses entes, Transferência Especial dos Estados Constituição Federal. Controla os recursos originários de transferências obrigatórias da União que não decorram de repartição de receitas, como as transferências a título de auxílio ou apoio financeiro, e para os quais não tenha sido criada fonte ou destinação de receitas R$ 0,00 específica. Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP Controla as transferências obrigatórias de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 – especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da R$ 27.300,00 pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 5º da Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Controla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 – emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao Art. 8º da R$ 27.300,00 Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022 Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, garantia prevista no §2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme R$ 0,00 prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal R$ 1.248,00 372 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 719 Cultura - Lei nº 14.399/2022 720 9.478/1997 Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de 721 Petróleo – Lei nº 13.885/2019 747 748 749 Total DEMAIS VINCULAÇÕES LEGAIS 750 Econômico - CIDE Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de 751 Iluminação Pública - COSIP 752 Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços 753 Públicos 754 755 756 Indireta 757 parte 758 faz parte 759 760 761 Pobreza 799 Total RECURSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS 860 861 862 869 Total OUTRAS VINCULAÇÕES 880 898 899 Total Total geral 3º GRUPO – ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Código (5° ao dígitos) 1001 como à Fonte de Recursos não vinculados da ensino 1002 saúde Identificação do percentual aplicado no pagamento da 1070 FUNDEB para verificação da aplicação mínima estabelecida nesse dispositivo exercício 1111 Capitalização (Plano Previdenciário) 1121 Capitalização (Plano Previdenciário) 1122 Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos 1123 1124 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1125 1131 Capitalização (Plano Previdenciário) 1132 Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) 1141 Capitalização (Plano Previdenciário) www.diariomunicipal.com.br/femurn que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o Inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional nº 123/2022. Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Controla os recursos provenientes de transferências efetuadas pela União em decorrência da Política Nacional Aldir Blanc de R$ 59.500,00 Fomento à Cultura previstas no art. 6º da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022. Transferências da União Referentes às participações na Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei destinadas ao Fundo Especial - FEP, conforme estabelece o art. 50-F da Lei 9.478/97, exceto os recursos obrigatórios para R$ 365.182,00 educação e saúde de que trata a Lei 12.858/2013. Controle dos recursos transferidos pela União, provenientes da cessão onerosa à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, do exercício das atividades de pesquisa e lavra de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos, originários dos leilões dos R$ 20.000,00 volumes excedentes ao limite a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 12.276, conforme estabelecido na Lei nº 13.885/2019. Outras vinculações de transferências da União Outras vinculações de transferências dos Estados Outras vinculações de transferências R$ - 1.315.916,00 Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Controle dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, decorrentes da distribuição da arrecadação da R$ 24.297,00 União com a CIDE - Combustíveis, com base no disposto na Lei nº 10.336/2001. Controle dos recursos da COSIP, nos termos do artigo 149-A da Constituição Federal da República Controle dos recursos com a cobrança das multas de trânsito nos termos do art. 320 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Recursos Vinculados ao Trânsito Brasileiro. Controle dos recursos de taxas, contribuições e preços públicos vinculados conforme legislações específicas. Controle dos recursos originários de operações de crédito, exceto as operações cuja aplicação esteja destinada a programas de Recursos de Operações de Crédito educação e saúde. Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Direta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 101/2000. Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Controle dos recursos decorrentes da alienação de bens da Administração Indireta, nos termos do art. 44 da Lei Complementar R$ 0,00 nº 101/2000. Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente faz Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente faz parte, com base na Lei R$ 0,00 Complementar nº 151/2015, no art. 101 do ADCT da Constituição Federal. Recursos de Depósitos Judiciais - Lides das quais o Ente não Controle dos recursos de depósitos judiciais apropriados pelo ente de lides das quais o ente não faz parte, com base no art. 101 R$ 0,00 do ADCT da Constituição Federal. Controle dos recursos vinculados a fundos, com exceção dos fundos relacionados à saúde, à educação, à assistência social e aos Recursos Vinculados a Fundos regimes de previdência Controle dos recursos de emolumentos, taxas e outros recursos arrecadados, judiciais ou extrajudiciais, observado o disposto em Recursos de Emolumentos, Taxas e Custas legislações específicas. Recursos Vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Controle dos recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos art. 82 do ADCT e da R$ 0,00 Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001. Outras Vinculações Legais - Recursos Extraorçamentários Vinculados a Precatórios Recursos Extraorçamentários Vinculados a Depósitos Judiciais Controle dos recursos financeiros junto aos tribunais de justiça vinculados aos depósitos judiciais. Recursos de Depósitos de Terceiros Outros Recursos Extra orçamentários - Recursos Próprios dos Consórcios Recursos a Classificar Outros Recursos Vinculados - R$ - 40.300.000,00 8° Nomenclatura Identificação das despesas com MDE consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 70 Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento e 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de Impostos, bem R$ do 7.307.398,00 compensação de impostos para verificação dos limites estabelecidos no artigo 212 da Constituição Federal Identificação das despesas com ASPS consideradas para o cumprimento do limite constitucional. Observa o disposto nos art. 2º Identificação das despesas com ações e serviços públicos de e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Identificação associada à Fonte de Recursos não Vinculados de R$ Impostos, bem como à Fonte de Recursos não vinculados da compensação de impostos para verificação do cumprimento dos 4.323.211,00 limites estabelecidos na LC 141/2012 e na Constituição Federal Observa o disposto no inciso XI do art. 212-A da Constituição Federal. Identificação associada à Fonte de Recursos do R$ remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo 6.730.266,00 Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Poder Executivo – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Poder Legislativo – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no Poder ou Órgão - PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas – Fundo em Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários R$ 0,00 efetuados em cada plano quando há segregação das massas. Serão associado às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Idem Municípios – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas – Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos Idem Municípios – Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça – Fundo em Idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar – Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público – Fundo em Idem 373 1151 Capitalização (Plano Previdenciário) Benefícios previdenciários - Poder Executivo - Fundo em 2111 Repartição (Plano Financeiro) 2121 Repartição (Plano Financeiro) 2122 Repartição (Plano Financeiro) Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas dos 2123 Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2124 Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2125 Municípios - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) 2131 Repartição (Plano Financeiro) 2132 em Repartição (Plano Financeiro) 2141 Repartição (Plano Financeiro) 2151 Repartição (Plano Financeiro) 3110 emendas parlamentares individuais 3120 emendas parlamentares de bancada 3210 emendas parlamentares individuais 3220 emendas parlamentares de bancada Total Em, 31 de agosto de 2024. RANIERY SOARES CÂMARA Prefeito do Município de Santa Maria/RN GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1040/2024 O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Constitucional, a Senhora MARIA ALICE SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 597.533.074-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 094/2024, publicado na FEMURN dia 31/07/2024, processo administrativo nº 1040/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a segui: DO OBJETO O objeto da presente Ata é a Aquisição de material de construção. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: L SILVA DE SOUZA - ME CNPJ: 26.148.188/0001-03 ENDEREÇO: Rua Professor Antonio Corcino de Macedo, 143 – Centro – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000. REPRESENTANTE: Lindomar Silva de Souza, brasileiro, casado, empresário, portador da RG nº 1.545.934 – SSP/RN – inscrito no CPF: 020.135.974-01, residente na Rua Padre João Teotônio, 44 – Centro – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000. E-MAIL: lindomarmc1@hotmail.com TEL.: (84) 99821-8861 ITEM 0001 0002 0003 0004 0005 0006 0007 0008 0009 0010 0011 0012 www.diariomunicipal.com.br/femurn Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em Idem Identificam a qual Poder ou Órgão se refere a despesa quando ela é executada no PO RPPS, possibilitando a geração automática dos valores das linhas referentes a ―Pessoal Inativo e Pensionista‖ no quadro da ―Despesa Bruta com Pessoal‖ do Demonstrativo da Despesa com Pessoal, bem como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano R$ 0,00 quando há segregação das massas. Serão associados às fontes de recursos utilizadas para pagamento de benefícios previdenciários. Benefícios previdenciários - Poder Legislativo - Fundo em Idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Contas - Fundo em Idem Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas - Idem Benefícios previdenciários - Ministério Público de Contas dos idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça - Fundo em idem Benefícios previdenciários - Tribunal de Justiça Militar - Fundo idem Benefícios previdenciários - Ministério Público - Fundo em idem Benefícios previdenciários - Defensoria Pública - Fundo em idem Identificação das Transferências da União decorrentes de Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma previstas no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88, R$ 276.750,00 acrescido pela Emenda Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88, Identificação das Transferências da União decorrentes de acrescido pela Emenda Constitucional nº 100/2019. Esse marcador deverá ser associado às fontes de recursos referentes às R$ 617.073,00 transferências decorrentes de emendas obrigatórias, na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. Transferências decorrentes de emendas parlamentares individuais, na forma prevista nas Constituições Estaduais de forma Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de similar ao previsto no parágrafo 9º do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, será associado às R$ 139.000,00 fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase da arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos. Transferências decorrentes de emendas parlamentares de bancada, na forma prevista nas Constituições Estaduais, de forma Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de similar ao previsto no parágrafo 11 do art. 166, da CF/88. Esse marcador, de utilização pelos municípios, deverá ser associado às R$ 146.800,00 fontes de recursos referentes às transferências decorrentes de emendas obrigatórias dos estados, devendo ser utilizado na fase de arrecadação da receita, no controle dos ativos e passivos e na fase de execução das despesas custeadas com esses recursos R$ - 19.540.498,00 Publicado por: Alenuska Maiara Martins Bezerra Código Identificador:0709C602
Identificador desta licitação: DOU-548742beec3bb14a6c91
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Abertura 29/08/2024 10:00 Encerrada
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, moldagem, adaptação e ajustes de próteses dentárias para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde.
Identificador desta licitação: DM-N-D11930E1
Orgão: Prefeitura de Santa Maria
Abertura: 29/08/2024 10:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Identificador desta licitação: PCP-2409332-5-0032024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Santa Maria
Abertura: 27/08/2024 20:01 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MOLDAGEM, ADAPTAÇÃO E AJUSTES DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Identificador desta licitação: DOU-f7140a92f87290094ea1
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Data de abertura: 07/08/2024 08:30 Encerrada
Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar para alimentação escolar da rede de educação básica pública do município de Santa Maria-RS, em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE/FNDE.
Identificador desta licitação: DM-N-E0C6C5F6
Orgão: Prefeitura de Santa Maria
Data de abertura: 12/06/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024 Telefone: (84) 3212-2202/ (84) 3222-2110 PERCENTUAL MÍNIMO DE DESCONTO NA TABELA VALOR MÁXIMO POR ITEM PARA 12 ESPECIFICAÇÃO MESES / R$ GASOLINA - COMBUSTÍVEL DERIVADO DO PETRÓLEO, COM SELO DE QUALIDADE E DISTRIBUIÇÃO ATESTADO PELA ANP, DESTINADO A 2,30% DIESEL S500 - COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO BRUTO USADO COMO COMBUSTÍVEL NOS MOTORES A 2,30% ATESTADO DIESEL S10 - COMBUSTÍVEL DERIVADO DA DESTILAÇÃO DO PETRÓLEO USADO 2,30% ATESTADO 414 Parágrafo Terceiro: Caso o fornecedor entregue uma nota fiscal em desacordo com o que de fato foi entregue, o prazo do parágrafo primeiro somente irá correr a partir da correção das falhas apresentadas, ficando, ainda, o fornecedor passível de punição. Parágrafo Quarto: É de total competência do fornecedor o protocolo da nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débito federal, estadual, municipal, FGTS e Trabalhista. Parágrafo Quinto: Caso o fornecedor tenha incorrido em penalidade de multa, decorrente de processo administrativo específico, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no órgão gerenciador em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. Parágrafo Sexto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: 42 EM=I x N x VP Onde: EM= Encargos Moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; TX = percentual da Taxa anual = 6% I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365 A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Fatura, após a ocorrência. CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; b) Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou deixar de apresentar amostra; 4. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 7. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 8. fraudar a licitação 9. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 9.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 9.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 9.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 9.4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 9.5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 2.1.advertência; 2.2. multa; 2.3. impedimento de licitar e contratar e 2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 3. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida. b) as peculiaridades do caso concreto. c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes d) os danos que dela provierem para a Administração Pública e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato ou ordem de compra, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da comunicação oficial. a) Para as infrações previstas nos itens b1, b2 e b3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. b) Para as infrações previstas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. c) As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. d) Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. e) A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens b1, b2 e b3 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Municipal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. f) Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens b4, b5, b6, b7, b8 e b9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens b1, b2 e b3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 415 g) A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. h) A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. i) Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. j) Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. k) O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. l) A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 1. Os preços poderão ser alterados mediante reajuste após 12 (doze) meses, a contar do orçamento e terá como índice de atualização monetária o IGPM acumulado do período. CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS a - descumprir as condições da ata de registro de preços; b - recusar-se, injustificadamente, ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata; c - deixar, injustificadamente, de assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; d - recusar-se a reduzir o preço registrado, na hipótese de tornar-se superior àqueles praticados no mercado; e - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou, em virtude de lei ou decisão judicial, ficar impedida de contratar com a Administração Pública. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA 1. O prazo de vigência desta ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços N° 001/2024 e a proposta da empresa registrada. Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal nº 004/2021 e Decreto Municipal nº 002/2024 e demais normas aplicáveis. Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de SANTA MARIA/RN, com exclusão de qualquer outro. SANTA MARIA/RN, 30 de abril de 2024. Município de Santa Maria/RN CNPJ nº: 01.612.438/0001-93 Órgão Gerenciador RANIERY SOARES CAMARA Prefeito Municipal Francisco de Sales Dantas CNPJ nº: 08.534.562/0010-18 Órgão Fornecedor FRANCISCO DE SALES DANTAS Representante GABINETE DA PREFEITA A PREFEITURA DE SANTANA DO MATOS/RN, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, na cidade de Santana do Matos/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.110.439/0001-89, neste ato representada pela Prefeita, Maria Alice Silva, brasileira, casada, portadora de RG nº 926.309 SSP/RN e inscrita no CPF nº 597.533.074-20, residente na Rua Genésio Cabral de Macedo, S/N - Santa Luzia – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000, empossada em 01 de janeiro de 2021, portadora da matrícula funcional nº 2384 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 059/2024, publicada na FEMURN dia 11/06/2024 e no DOU dia 12/06/2024, processo administrativo n.º 4503/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador:E0C6C5F6
Identificador desta licitação: PCP-2409332-2-0032024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Santa Maria
Abertura: 31/05/2024 12:00 Encerrada
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEMMUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-01612438000193-1-000003-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE SANTA MARIA
Valor: R$ 288.817,00
Data de abertura: 31/05/2024 08:59 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEMMUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-39448A72
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura 31/05/2024 00:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Na matéria cujo o título é AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na edição nº 3284 ao qual circulou dia 15/05/2024 com o código identificador: 06F67995: Onde se lê: ―28 de maio de 2024‖ Leia-se: ―31 de maio de 2024‖ Demais informações permanecem inalteradas de acordo com a publicação originária. Santa Maria/RN, 15 de maio de 2024. BRENA MERIZE DIAS Agente de Contratação Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador:39448A72
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMARIA-168643
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
Valor: R$ 288.817,00
Abertura: 31/05/2024 00:00 Encerrada
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA GARAGEM MUNICIPAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2409332-2-0022024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Santa Maria
Abertura 29/05/2024 13:00 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DO PÓRTICO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-3FF7FA07
Orgão: Prefeitura de Santa Maria
Abertura 29/05/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 139 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO Na matéria cujo o título é AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024 publicado no Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) na edição nº 3284 ao qual circulou dia 15/05/2024 com o código identificador: 557E3F42: Onde se lê: ―27 de maio de 2024‖ Leia-se: ―29 de maio de 2024‖ Demais informações permanecem inalterados de acordo com a publicação originária. Santa Maria/RN, 15 de maio de 2024. BRENA MERIZE DIAS Agente de Contratação Publicado por: Juecy Fernandes Aurino da Silva Código Identificador:3FF7FA07
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