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Identificador desta licitação: DM-N-E4F19E00
Abertura 16/04/2025 10:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à 187 participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de móveis, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 16 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000019-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 16/04/2025 09:59 Encerrada
MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES
Valor: R$ 91.072,00
Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de móveis, equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes-RN
Identificador desta licitação: DM-N-BFAA924E
Abertura: 16/04/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
155 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00015/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Locação de veiculo tipo caminhão compactador de lixo destinado a manutenção da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 16 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000018-2025
Portal: BBMNet
Abertura 16/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES
Valor: R$ 165.956,00
Locação de veiculo tipo caminhão compactador de lixo destinado a manutenção da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo deste Município de Rafael Fernandes-RN
Identificador desta licitação: DM-N-4CFF00CF
Abertura: 14/04/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 36.874,00
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 04140/2025 ESPECIFICAÇÃO APITOS – apito oficial da FIFA. FINA, FIBA, NBA. BAMBOLES – 63CM DE DIÂMETRO COM PAREDE DE 20MM CONFECCIONADO EM SCALIBU BOLA DE VOLEIBOL II – matrizada, com 18 gomos, confeccionada com microfibra, aprovada PENALTY BOLSA PARA MASSAGISTA: Média profissional, conta com 6 bolsos laterais, 2 bisnagas para fluidos e um isopor, possui espaço interno para melhor transporte de acessórios indispensáveis, SCALIBU bolsos externos para maior praticidade e alça para transporte. Confeccionada em poliéster, estilo KIT BADMINTON Material: em titanium, dimensões do produto: 67cm outros diferenciais o kit contém: 4 raquete, tubo pressurizado com 3 peteca, acompanham rede, suporte e gancho e sacola VOLLO KIT PRIMEIROS SOCORROS – materiais necessários para atendimento no ambiente esportivo. LUVA PARA GOLEIRO INFANTIL – luva pares em material couro sintético, tipo futsal, tamanho POKER LUVA PARA GOLEIRO ADULTO – luva pares em material couro sintético, tipo futsal, tamanho POKER MEDALHA – Confeccionada em polietileno com resina injetada, com fita em seda, diâmetro de 6 VITORIA PAR DE CHUTEIRA – de trava curta, revestida em material resistente, própria para os gramados e NEW Unidade STYLLUS PARES DE TÊNIS – possui um cabedal super reforçado em lona e camurça, de ótimas qualidades, inclusive com perfurações estratégicas, garantindo uma excelente ventilação e a saída do suor dos pés, mantendo–os sempre secos e confortáveis. Além disso, possui uma entressola exclusiva em material EVA de qualidade superior, com um forro bastante macio e leve, com uma palmilha NEW removível, facilitando assim a lavagem, o que proporciona um aroma sempre de calçado novo, STYLLUS além de uma pisada perfeita, sem riscos de torções indesejáveis. Seu solado é super aderente, desenhada especialmente para os atletas do futsal, permite uma aderência em qualquer tipo de quadra, além disso, é muito resistente e responsável pela grande durabilidade do calçado. Tamanho TÊNIS CORRIDA, MATERIAL: Sintético, CATEGORIA: amortecimento, COMPOSIÇÃO: CABEDAL: sitentico e mesh; ENTRESSOLA: Eva; SOLADO: borracha; PALMILHA: Eva. REPLAY PETECA – em 4 penas brancas nas extremidades resistentes entrelaçadas e fixadas fundo de SCALIBU borracha tamanho aproximado de 15 cm e peso de 40 a 43 grms. REDE DE FUTEBOL DE CAMPO – fios trançados formando a corda confeccionada em monofila mentos no material polietileno (NYLON) 100% virgem com tratamento UV contra a ação dos raios PANGUE ultravioletas e ações climáticas. Fio 8, malha 14. 2,5 x 7,5 x 2,00. Altura x comprimento. REDE DE FUTSAL – Fios trançados formando a corda fios trançados formando a corda confeccionada em monofila mentos no material polietileno (NYLON) 100% virgem com PANGUE tratamento UV contra a ação dos raios ultravioletas e ações climáticas. Fio 8, malha 14. 3,20 x 2, REDE DE VOLEIBOL COMPLETA – Especificações: oficial, em fio 100% polietileno, medindo 9,5 x 1,00 metros, malha 10 cm, fio 2mm preto, borda superior com tarja de lona branca de 5 cm, PANGUE suporte de antena e com 4 lonas de algodão, embalagem resistente. Antena de fibra de vidro. TAÇA – com altura de 50 a 100 cm com gravação para plaquetas. Troféus grandes I largura de 30 a 50 cm. Com plaquetas para gravação. Troféus Grandes: com altura de 20 a 40cm. Largura de 10 a 20cm. Com plaquetas para gravação. CANELEIRA – Material plástico, tipo com tornozeleira, tamanho P, M, G, características SCALIBU JOGO DE DAMA, 3X3 CM = 24PEÇAS JOGO DE XADREZ, TABULEIRO MANUAL 50X50. 36.874,40 365 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00012/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00012/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00012/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - J & D ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. 10.933.739/0001-00 Item(s): 1 - 2 - 10 - 13 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 32 - 33 - 34 - 36 - 37 - 38 - 40 - 41 - 42. Valor: R$ 36.874,40 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. www.diariomunicipal.com.br/femurn 366 Rafael Fernandes - RN, 14 de Abril de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA - Prefeito Aos 14 dias do mês de Abril de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00012/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município de Rafael Fernandes–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: LAGUNA ESPORTE LTDA CNPJ: 52.307.066/0001-22 ITEM 3 futebol. 4 68–70cm. 5 peso 360–390g, câmara de ar, costurada. 6 450g. 7 removível. 8 internacional de handebol (IHF). 9 11 termotec, com 8 gomos, confeccionada com PU.MAX 200. 12 gomos, confeccionada com PU. Max 500. 14 contém mangueira embutida e 2 agulhas. 15 16 (LxA). 17 18 variadas de acordo com a solicitação. 19 cores variadas de acordo com a solicitação. 20 30 furo no meio, cores variadas de acordo com a solicitação. 31 35 39 E 01 REDE PARA TENIS DE MESA. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00012/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:4CFF00CF
Identificador desta licitação: DM-N-FE562B11
Abertura 09/04/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00014/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Fornecimento de fardamento para uso dos servidores públicos municipais das Secretarias deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 09 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000017-2025
Portal: BBMNet
Abertura: 09/04/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES
Valor: R$ 97.702,00
Fornecimento de fardamento para uso dos servidores públicos municipais das Secretarias deste Município de Rafael Fernandes-RN
Identificador desta licitação: DM-N-C27A1D2F
Abertura: 09/04/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00013/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, para: Serviços de capinágem e roçagem em estradas vicinais da zona urbana e rural deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 09 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000016-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 09/04/2025 07:59 Encerrada
MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES
Valor: R$ 97.560,00
Objeto: Serviços de capinagem e roçagem em estradas vicinais da zona urbana e rural deste Município de Rafael Fernandes-RN
Identificador desta licitação: DM-N-B1B5EF60
Abertura 04/04/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município de Rafael Fernandes–RN.
Identificador desta licitação: DM-N-2BE148DC
Abertura 04/04/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00001/2025 Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Execução de obra na 2ª etapa de pavimentação pelo método CPF: comunidade Cacimbas neste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 04 de Abril de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000015-2025
Portal: BBMNet
Data de abertura: 04/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES
Valor: R$ 433.719,00
Contratação de empresa especializa para execução de obra na 2ª etapa de pavimentação pelo método convencional da estrada vicinal que liga a sede do município à comunidade Cacimbas neste Município de Rafael Fernandes-RN
Identificador desta licitação: DOU-e34be9cda5b11c636fed
Data de abertura: 04/04/2025 07:59 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes. Aviso de licitação CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 1/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para Execução de obra na 2ª etapa de pavimentação pelo método convencional da estrada vicinal que liga a sede do município à comunidade Cacimbas neste Município de Rafael Fernandes-RN. A Sessão Pública será realizada no site www.bbmnetlicitacoes.com.br, ENTREGA DAS PROPOSTAS: até às 07h59min do dia 04/04/2025. DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h00min do dia 04/04/2025. TIPO: Menor Preço
Identificador desta licitação: DOU-40846694d815635a66d9
Abertura: 03/04/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes
Credenciamento de produtores rurais classificados como "agricultor familiar" e "empreendedor familiar rural" para o fornecimento preferencial de gêneros alimentícios destinados a Merenda Escolar, a serem adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
Identificador desta licitação: DM-N-9E9FE1F1
Abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 23.617,00
MARCA DUZE pacotes 1350 fabricação e prazo de validade de no mínimo 06 meses a partir da data da entrega, isento de matéria terrosa, de parasitas e de detritos ou vegetais. CATMAT: 304419 – Bebida Láctea – Sabor: Natural | Apresentação: Embalagem 5 NATURAL EMBALAGEM TETRAPACK FARINHA DE MILHO FLOCADA (FLOCAO) EMBALAGEM ATOXICA DE 500G. INSENTO ESTRANHA, SUBSTANCIAS NOCIVA E 11 QUAISQUER OUTROS TIPOS DE IMPUREZAS. ACORDO COM A LEGISLACAO VIGENTE. VALIDADE DO PRODUTO: MININA DE 06 (SEIS) MESES.: LEGUMINOSA 15 VARIEDADE: FEIJÃO CARIOCA MARGARINA EMBALAGEM COM IDENTIFICAÇÃO 19 FABRICAÇÃO, VALIDADE, POTE 500 GRAMAS OVOS BRANCO; 21 UNIDADES. INSPECIONADO PELO ANTONIO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA BATATA DOCE DE 1ª QUALIDADE SEM CAUSADOS POR PRAGAS. SEM TERRA OU SUJIDADES EM EXCESSO. EMBALADO EM CAIXA APROPRIADA. APRESENTAR LICENÇA SANITÁRIA 33 ATUALIZADA. HIGIÊNICO ENTREGA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 E PORTARIA N° 326 DE 30 DE JULHO DE 1997) Farinha De Mandioca grupo: seca, 35 físico: tipo 1, acidez: baixa acidez POLPA DE FRUTA CONGELADA, 39 SABOR CAJU POLPA DE FRUTA NATURAL SABOR CAJÁ Especificação : Não fermentada, não alcoólica, isenta de glúten e conservantes 41 congelado. A embalagem deverá ser de 1 kg.Prazo de validade minima de 6 meses a contar a partir da data de entrega. www.diariomunicipal.com.br/femurn Tetrapack – BEBIDA LÁCTEA, SABOR ISIS APRESENTAÇÃO SEM DE NORDESTINO Unidade 1000 ROTULAGEM: TIPO: DUZE DO MARCA DO FABRICANTE, DATA DE PURO SABOR Unidade 145 DE CARTELA Bandeja 285 DANOS IN NATURA Kg (CONDIÇÕES SANITÁRIAS subgrupo: amarela, classe: fina, aspecto FORTELLI KI DOCURA Kg químicos. O produto deve ser entregue KI DOCURA Kg 1351 CATMAT: 326927 – Maionese – Tipo: Tradicional | Aplicação: Uso Culinário – MAIONESE, SABOR TRADICIONAL, EMBALAGEM COM 01KG, DE 1ª QUALIDADE, INGREDIENTES:AGUA, VEGETAL, AMIDO MODIFICADO, OVO ACUCAR, POTASSIO, ESTABILIZANTE GOMA XANTANA, 43 ACIDULANTE ACIDO FOSFORICO, AROMATIZANTES, SEQUESTRANTE EDTA CALCIO DISSODICO, CORANTE NATURAL ANTIOXIDANTES BHA, BHT E ACIDO CITRICO.. VALIDADE MINIMA PARA RECEBIMENTO EMBALAGEM ISENTA DE DANOS QUIMICOS, FISICOS E BIOLOGICOS. SIMILAR A MARCA HELLMANNS OU EQUIVALENTE. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. www.diariomunicipal.com.br/femurn HOMOGENEO, OLEO PASTEURIZADO, SAL, SUCO CONSERVADOR ACIDO SORBICO, DU SUL PAPRICA, DE 23.617,20 1352 Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, www.diariomunicipal.com.br/femurn 1353 assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JEFTE DE MEDEIROS. 09.507.888/0001-28 Item(s): 1 - 5 - 11 - 15 - 19 - 21 - 33 - 35 - 39 - 41 - 43. Valor: R$ 23.617,20 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1354 Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA – Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03272/2025 Aos 27 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: OSCARINA BATISTA DO REGO 22157212434 CNPJ: 45.042.987/0001-45 ITEM ESPECIFICAÇÃO ALHO DE 1º QUALIDADE, SEM DANOS MECÂNICOS OU CAUSADOS POR PRAGAS, GRÃO GRAÚDO FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, NÃO BROTADO. EMBALADO 2 TRANSPARENTE. HIGIÊNICO ENTREGA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº275 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 E PORTARIA N° 326 DE 30 DE JULHO DE 1997) 6 CAFÉ, torrado e moído, procedente de grão 8 acondicionado em pacote alumínio alto www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:9E9FE1F1
Identificador desta licitação: DM-N-45DFD764
Abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 7.939,00
1363 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de material de limpeza destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes– RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: C DOMINGOS SARMENTO MERCEARIA CNPJ: 07.394.639/0001-48 ITEM ESPECIFICAÇÃO BALDE ESPECIFICAÇÃO: PLÁSTICO REFORÇADO, CAPACIDADE 8 DE 10 LITROS, MATERIAL ALÇA ARAME NATURAL 0004104 – ESPONJA DE Là DE AÇO – COMPOSIÇÃO: 15 UNIDADES DE PESO APROXIMADO DE 60 G. USO DOMÉSTICO. PRENDEDOR PARA ROUPAS PLAST. PAC. C/ 12 UNIDADES. PLÁSTICO DE SERTÃO 28 ALTA RESISTÊNCIA EMBALADOS EM PLAST PACOTES COM 12 UNIDADES 32 34 35 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/femurn MARCA PLÁSTICO MATERIAL ARQPLAST Unidade 25 GALVANIZADO, AÇO EMBALAGEM: Pacote 50 128 SABAO EM PO COM 500 G SACO P/ LIXO 100 LITROS SACO PARA LIXO 30L 7.938,50 1364 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1365 Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - C DOMINGOS SARMENTO MERCEARIA. 07.394.639/0001-48 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1366 Item(s): 8 - 15 - 28 - 32 - 34 - 35. Valor: R$ 7.938,50 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA - Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03275/2025 Aos 27 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de material de limpeza destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes– RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: JEFTE DE MEDEIROS CNPJ: 09.507.888/0001-28 ITEM ESPECIFICAÇÃO LIMPA 1 FACIL www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:45DFD764
Identificador desta licitação: DM-N-2D5D3239
Abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 990,00
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. TEM Flanela TEM antiderrapante, para limpeza e faxina NOBRE Unidade 100 990,00 1360 CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades www.diariomunicipal.com.br/femurn 1361 decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a www.diariomunicipal.com.br/femurn 1362 sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - D F DE S SILVA. 04.599.190/0001-66 Item(s): 17 - 21. Valor: R$ 990,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA - Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03274/2025 Aos 27 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:2D5D3239
Identificador desta licitação: DM-N-23AFCF4C
Data de abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 24.682,00
MARCA 002 ACIDO MURIATICO 1367 Água sanitária, embalagem com 5 LT, com no mínimo 2% de teor de cloro ativo, tampa lacrada, com registro do Ministério da Saúde, 3 validade, indicações e precauções de uso, composição e informações do fabricante estampados na embalagem. 5 AVENTAL 7 impermeável, em PVC forrado. 9 11 13 19 0011121 – PANO SACO (PANO DE CHÃO) ALGO 23 BOM 100% ALGODÃO. PAPEL embalagem contendo 2 rolos, cada Rolo 25 resistente mesmo molhado, Círculos de absorção, 120 Toalhas por pacote. POLIDOR DE ALUMÍNIO – Especificações: embalagem de 500ml, sem perfume, ideal 27 para Superfícies de aço inox, esmaltadas ou pintadas, formato líquido. 126 RODO C/ CABO EM MADEIRA 29 PUXAR AGUA SABÃO EM BARRA – Especificações: tipo NOVO 31 REINO unidades de 200g. SABONETE 33 LIQUIDO TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: www.diariomunicipal.com.br/femurn químico responsável, data de fabricação e de LIMPAMIL Unidade 250 ÁLCOOL GEL – CRISTAL Unidade 40 BALDE PLÁSTICO 20L. 056 DESINFETANTE LIQUIDO 2 LITROS MARILUX Unidade 1200 DETERGENTE LÍQUIDO NEUTRO ISQUEIRO BIC Modelo Maxi, Modelo j6 ALVEJADO CONFECCIONADOS EM TOALHA contém 60 toalhas, Medida: 19 x 22,2 cm, CAPRICE Unidade 2000 MARILUX Unidade 2000 REVESTIDO DE PLASTICO, C/ 40 CM P/ SERTAO Unidade 20 neutro, embalagem de 1 kg, contendo 5 LIQUIDO TACTO 24.682,00 1368 A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1369 Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - JEFTE DE MEDEIROS. 09.507.888/0001-28 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1370 Item(s): 1 - 3 - 5 - 7 - 9 - 11 - 13 - 19 - 23 - 25 - 27 - 29 - 31 - 33. Valor: R$ 24.682,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA - Prefeito COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 03276/2025 Aos 27 dias do mês de Março de 2025, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua José Martins de Oliveira - Centro - Rafael Fernandes - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00009/2025 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de material de limpeza destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes– RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: OSCARINA BATISTA DO REGO 22157212434 CNPJ: 45.042.987/0001-45 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT: 310507 – Água Sanitária – 2 Composição Química: Hipoclorito De www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:23AFCF4C
Identificador desta licitação: DM-N-026F55C8
Data de abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Rafael Fernandes
Valor: R$ 35.110,00
Objeto: MARCA marilux 1371 Sódio, Hidróxido De Sódio, Cloreto | Cor: Incolor | Aplicação: Lavagem E Alvejante De Roupas, Banheiras, Pias, | Tipo: Comum – Água Sanitária Composição Química: Hipoclorito De Sódio, Hidróxido De Sódio, Cloreto , Cor: Incolor , Aplicação: Lavagem E Alvejante De Roupas, Banheiras, Pias, , Tipo: Comum Valor estimado: R$ 2,6267 Critério de julgamento: Menor Preço ÁLCOOL ETÍLICO, TIPO HIDRATADO, TEOR 4 LÍQUIDO EMBALAGEM CONTENDO 1 LITRO AMACIANTE 6 TRADICIONAL DE 2 LITRO DESINFETANTE DESENGORDURANTE 10 DE DESAGREGAR DEPÓSITOS DE GORDURA E LODO. DESODORIZADOR COMPOSIÇÃO: CLORETO DE ALQUIL DEMETIL BENZIL AMÔNIO 0,07%, landy/AR 12 PERFUMES VARIADOS. EMBALAGEM AGRADAVEL DE 360ML, AEROSSOL, INOFENSIVO PARA CAMADA DE OZÔNIO. ESCOVA DE LIMPEZA MULTIUSO – 14 plástico. 16 18 20 22 Papel higiênico folha dupla, macio e 24 rolos PEDRA 26 (DESODORIZADOR SANITÁRIO) Rodo de 60 cm, com base plástica, 02 30 1,20 metros. CATMAT: 398561 – Saco Plástico Lixo – Capacidade: 50 L | Cor: Preta | Largura: 63 CM | Altura: 80 CM | Características Adicionais: 10kg/Identificado/Etiquetado | Espessura: 0,06 MM | Material: Polietileno Alta 36 Densidade – SACO PLÁSTICO LIXO, CAPACIDADE 50 L COR PRETA LARGURA 63 CM ALTURA 80 CM CARACTERÍSTICAS PEÇA 10KG/IDENTIFICADO/ETIQUETADO www.diariomunicipal.com.br/femurn ALCOÓLICO (54°GL)(70¨GL), DE marilux E CONCENTRADO TEM A CAPACIDADE lavandeira DE Unidade 800 Especificações: Cerdas firmes, Material limpamil ESPONJA DUPLA FACE. FOSFORO MAÇO: COM 10 CX. LUSTRA MOVEIS 200 ML. PÁ PARA LIXO, CABO DE 1M. perfumado c/ 30mx10cm, pacote c/ 16x04 paloma SANITÁRIA marilux borrachas e cabo de madeira revestido de paulistinha Peça marilux ADICIONAIS ÚNICA/SUPORTA 1372 ESPESSURA 0,06 MM MATERIAL POLIETILENO ALTA DENSIDADE TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00009/2025, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00009/2025, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/femurn 35.110,00 1373 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis. O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, www.diariomunicipal.com.br/femurn 1374 III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00009/2025 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - OSCARINA BATISTA DO REGO 22157212434. 45.042.987/0001-45 Item(s): 2 - 4 - 6 - 10 - 12 - 14 - 16 - 18 - 20 - 22 - 24 - 26 - 30 - 36. Valor: R$ 35.110,00 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Rafael Fernandes - RN, 27 de Março de 2025 BENILTON RODRIGUES FERREIRA – Prefeito Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: João Victor Negreiros da Silva Código Identificador:026F55C8
Identificador desta licitação: DM-N-C660A5E9
Data de abertura: 26/03/2025 08:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00012/2025 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de materiais esportivos destinados a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 26 de Março de 2025. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação www.diariomunicipal.com.br/femurn propostas normas
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