Alerta Licitação

Licitações Rafael Fernandes (RN)

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Contratação Direta 00029/2024/2024 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000025-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Abertura: 10/12/2024 08:00 Encerrada

Objeto: Contratação de empresa especializada para Locação de estrutura de som, iluminação e gride destinados as comemorações das festividades de Santa Luzia neste Município de Rafael Fernandes –RN

Pregão Eletrônico nº 00005/2024 (41 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D2FCDCD1

Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes

Valor: R$ 122.281,00

Abertura: 28/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10280/2024 190 Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES - CNPJ nº 08.357.675/0001-02. VENCEDOR: MARCOS A. FERNANDES ANDRE CNPJ: 18.010.260/0001-03 ITEM 1 número do lote e registro ms. Caixa com 100 und. 2 número do lote e registro ms. Caixa com 100 und. 4 número do lote e registro ms. Caixa com 100 und. 5 6 7 fabricação/validade. 8 9 total obrigatoriamente. 10 total obrigatoriamente. 11 total obrigatoriamente. 12 13 embaladas individualmente. 14 embaladas individualmente. 15 18 unidades. 19 unidades. 20 unidades. 21 unidades. 22 unidades. 23 pct c/50und. 24 radiopaco pct C/50 und. 25 26 27 28 30 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESPECIFICAÇÃO Agulha descartável 25 x 7 – cânula em aço inox, siliconizada; bisel trifacetado, com protetor; canhão de plástico resistente; embalagem individual, estéril, em blister de celulose e papel grau MEDIX cirúrgico, com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de estabilização, validade, Agulha descartável 25 x 8 – cânula em aço inox, siliconizada; bisel trifacetado, com protetor; canhão de plástico resistente; embalagem individual, estéril, em blister de celulose e papel grau MEDIX cirúrgico, com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de estabilização, validade, Agulha descartável 13x4,5– cânula em aço inox, siliconizada; bisel trifacetado, com protetor; canhão de plástico resistente; embalagem individual, estéril, em blister de celulose e papel grau MEDIX cirúrgico, com abertura em pétala, com dados de identificação, tipo de estabilização, validade, álcool etílico teor alcoólico: 70%_(70°gl) , tipo: hidratado , apresentação: gel, Embalagem 01 litro. ITAJA ÁGUA OXIGENADA 10 VOLUMES – EMBALAGEM 01 LITRO. Álcool absoluto (fixador) acondicionado em frasco com 1 litro, rótulo com nr. Lote data de ITAJA Álcool 70° acondicionado em frasco com 1 litro, rotulo com nr lote data de fabricação /validade Altomolia uso médico hospitalar de polipropileno; na cor branca; de 250ml; com alça lateral, com tampa de rosca; bico fixo e longo e protetor para bico para soluções, confeccionada em plástico transparente, bico central, tampa rosqueável, embalagem em involucro adequado, contando externamente dados de identificação, procedência, fabricante estar de acordo com o código de defesa do consumidor, procedência: Brasil. Validade dos produtos; 80% de seu prazo de validade total obrigatoriamente. uso médico hospitalar de polipropileno; na cor branca; de 500ml; com alça J PROLAB lateral, com tampa de rosca; bico fixo e longo e protetor para bico para soluções, confeccionada em plástico transparente, bico central, tampa rosqueável, embalagem em involucro adequado, contando externamente dados de identificação, procedência, fabricante estar de acordo com o código de defesa do consumidor, procedência: Brasil. Validade dos produtos; 80% de seu prazo de validade Altomolia uso médico hospitalar de polipropileno; na cor branca; de 250ml; com alça lateral, com tampa de rosca; bico fixo e longo e protetor para bico para soluções, confeccionada em plástico transparente, bico central, tampa rosqueável, embalagem em involucro adequado, contando externamente dados de identificação, procedência, fabricante estar de acordo com o código de defesa do consumidor, procedência: Brasil. Validade dos produtos; 80% de seu prazo de validade total obrigatoriamente. uso médico hospitalar de polipropileno; na cor branca; de 250ml; com alça J PROLAB lateral, com tampa de rosca; bico fixo e longo e protetor para bico para soluções, confeccionada em plástico transparente, bico central, tampa rosqueável, embalagem em involucro adequado, contando externamente dados de identificação, procedência, fabricante estar de acordo com o código de defesa do consumidor, procedência: Brasil. Validade dos produtos; 80% de seu prazo de validade Almotolia uso médico hospitalar de polipropileno; na cor branca; de 125ml; com alça lateral, com tampa de rosca; bico fixo e longo e protetor para bico para soluções, confeccionada em plástico transparente, bico central, tampa rosqueável, embalagem em involucro adequado, contando J PROLAB externamente dados de identificação, procedência, fabricante estar de acordo com o código de defesa do consumidor, procedência: Brasil. Validade dos produtos; 80% de seu prazo de validade ATADURA DE CREPE 10cm (10x30) – Características: ser composta de 92% de algodão cru e 8% de poliamida para manter a elasticidade no sentido longitudinal e transversal. Apresentar dimensões de 10cm x 1,8cm. Possuir acabamento lateral e de extremidades, oferecer trama regular BIOTEXTIL com no mínimo 9fios/mc3. não desfiar ou deformar ao manuseio. ser hipoalergênico e não ser abrasivo. Embalagens de 12 unidades embaladas individualmente. ATADURA DE CREPE 15cm – Características: ser composta de 92% de algodão cru e 8% de poliamida para manter a elasticidade no sentido longitudinal e transversal. Possuir acabamento lateral e de extremidades, oferecer trama regular com no mínimo 9fios/mc3. Não desfiar ou BIOTEXTIL deformar ao manuseio. ser hipoalergênico e não ser abrasivo. Embalagens de 12 unidades ATADURA DE CREPE 20cm – Características: ser composta de 92% de algodão cru e 8% de poliamida para manter a elasticidade no sentido longitudinal e transversal. Possuir acabamento lateral e de extremidades, oferecer trama regular com no mínimo 9fios/mc3. não desfiar ou BIOTEXTIL deformar ao manuseio. ser hipoalergênico e não ser abrasivo. Embalagens de 12 unidades Avental descartável, uso hospitalar, polipropileno, manda longa, punho fechado com elástico, MEDIX frente fechada, impermeável, atóxico, hipoalergênico, maleável e resistente, sem velcro 30g/m2. CATETER VENOSO n.14 TIPO JELCO ser produzido de teflon ou poliuretano, possuir cânula transparente e permitir uma inserção firme e controlada, ser dotada de agulha eletro polidade bisel GLOMED curto, tri facetado e silicatizado, ou ponta em V que permita uma inserção livre. Caixa com 100 CATETER VENOSO n.16 TIPO JELCO ser produzido de teflon ou poliuretano, possuir cânula transparente e permitir uma inserção firme e controlada, ser dotada de agulha eletro polidade bisel GLOMED curto, tri facetado e silicatizado, ou ponta em V que permita uma inserção livre. Caixa com 100 CATETER VENOSO n.20 TIPO JELCO ser produzido de teflon ou poliuretano, possuir cânula transparente e permitir uma inserção firme e controlada, ser dotada de agulha eletro polidade bisel GLOMED curto, tri facetado e silicatizado, ou ponta em V que permita uma inserção livre. Caixa com 100 CATETER VENOSO n.22 TIPO JELCO ser produzido de teflon ou poliuretano, possuir cânula transparente e permitir uma inserção firme e controlada, ser dotada de agulha eletro polidade bisel GLOMED curto, tri facetado e siliconizado, ou ponta em V que permita uma inserção livre. Caixa com 100 CATETER VENOSO n.24 TIPO JELCO ser produzido de teflon ou poliuretano, possuir cânula transparente e permitir uma inserçao firme e controlada, ser dotada de agulha eletro polidade bisel GLOMED curto, trifacetado e siliconizado, ou ponta em V que permita uma inserçao livre. Caixa com 100 COMPRESSA DE GAZE DE HIDROFILA NÃO DESCARTÁVEL tecido 100% algodão, 05 dobras – 8 camadas, de 10cm x 21cm (aberta) tipo 7,5cm x 7,5. Na cor branca. Pct c/fio radiopaco BIOTEXTIL COMPRESSA CIRÚRGICA 45 X 50CM (CAMPO OPERATÓRIO) gramatura 35gr c/fio BIOTEXTIL Detergente enzimático GL 05 litro. Dispositivo intravenoso scalp n° 19 periférico, com agulha inoxidável, descartável, uso único. Dispositivo intravenoso scalp n°21 periférico, com agulha inoxidável, descartável, uso único Dispositivo intravenoso scalp n°23 periférico, com agulha inoxidável, descartável, uso único EQUIPO MACRO GOTAS – ponta perfurante com adaptação precisa em bolsas flexíveis, frascos plásticos ou frasco de vidro. Câmara de gotejamento rígida e transparente. Tubo flexível e transparente em PVC (mínimo 1,2m de comprimento). Regulador de fluxo CLAMP rolete para GLOMED controle de fluxo com segurança que permaneça firme após a fixação da solução. Embalado individualmente em papel grau cirúrgico e fime termoplástico. Estéril apirogênico 191 31 33 41 42 45 dobras e 08 camadas. 48 49 51 100 und 58 25cm. Caixa de 100 und 59 60 de 100 und 61 25cm. Caixa de 100 und 67 transparente. 69 transparente. 70 transparente. 79 80 81 82 83 84 85 86 94 97 98 99 100 101 104 112 113 114 115 122 unidades 123 unidades. TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00005/2024, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00005/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; www.diariomunicipal.com.br/femurn Equipo macrogotas com injetor lateral ESPARADRAPO 10cm x 4,5cm 100% – algodão, adesivo de resina acrílica, impermeável extra MISSNER flexível. Rolos protegidos individualmente com embalagem em PVC Fio nylon 5–0 c/ agulha cx c/ 24 und Fio nylon 6–0 c/ agulha cx c/ 24 und Gaze hidrófilo com 91 cm de comprimento branca com fios de algodão c/ 11 fios por cm2; com 4 BIOTEXTIL Kit para nebulização adulto com material não reagente a drogas, leve, flexível, desmontável para NS limpeza e desinfecção. Composto de frasco, chicote e máscara facial tamanho adulto. Kit para nebulização infantil com material não reagente a drogas, leve, flexível, desmontável para NS limpeza e desinfecção. Composto de frasco, chicote e máscara facial tamanho infantil. Lâmina para bisturi 23 em aço inox isenta de rebarbas e sinais de oxidação; número 21; ponta afiada, perfeita adaptação ao cabo, com proteção na lâmina, embalagem individual de alumínio MEDIX estéril, com abertura em pétala, data de fabricação, validade, número de lote e registro no MS. cx c/ Luva de procedimento, tamanho pequena descartável, não estéril, tamanho pequena; em látex natural, sem amido; textura uniforme; espessura media de 0,16mm e comprimento mínimo de MEDIX Luva de procedimento, tamanho PP, descartável, não estéril, em látex natural, sem amido; textura MEDIX uniforme; espessura media de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm. Caixa de 100 und Luva de procedimento, tamanho médio descartável, não estéril, tamanho pequena; em látex natural, sem amido; textura uniforme; espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de 25cm. Caixa MEDIX Luva de procedimento, tamanho grande descartável, não estéril, tamanho pequena; em látex natural, sem amido; textura uniforme; espessura média de 0,16mm e comprimento mínimo de MEDIX Seringa descartável de 3 ml sem agulha –características bico com adaptação precisa, cilindro MEDIX Seringa descartável de 10 ml sem agulha – características bico com adaptação precisa, cilindro MEDIX Seringa descartável de 20 ml sem agulha – características bico com adaptação precisa, cilindro MEDIX Sonda para aspiração traqueal n.° 08 descartável e embaladas individualmente Sonda para aspiração traqueal n.° 10 descartável e embaladas individualmente Sonda para aspiração traqueal n.° 12 descartável e embaladas individualmente Sonda para aspiração traqueal n.° 14 descartável e embaladas individualmente Sonda para aspiração traqueal n.° 16 descartável e embaladas individualmente Sonda para nasogástrica longa n.° 06 descartável e embaladas individualmente Sonda para nasogástrica longa n.° 08 descartável e embaladas individualmente Sonda para nasogástrica longa n.° 10 descartável e embaladas individualmente Pinça cheron descartável Agulha descartável 25x8, – caixa com 100 und Álcool absoluto 99,9°– frasco com 1Lt ÁLCOOL ETÍLICO LÍQUIDO 70% – embalagem com 500ml ALGODÃO HIDRÓFILO – rolo com 500g Atadura crepon 10cm x3m 13 fios. pct c 12 und Descartex 20 litros (recipiente para resíduos cortantes) Soro Fisiológico 500ml Soro Fisiológico 100 mg/ml Soro Glicosado 500ml Soro Ringer Lactado 500ml SACO DE LIXO HOSPITALAR – Branco leitoso, capacidade de 50 litros. Pacote com 100 TALGE SACO DE LIXO HOSPITALAR – Branco leitoso, capacidade de 30 litros. Pacote com 100 TALGE 122.281,20 192 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00005/2024 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame: - MARCOS A. FERNANDES ANDRE. 18.010.260/0001-03 Item(s): 1 - 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 30 - 31 - 33 - 41 - 42 - 45 - 48 - 49 - 51 - 58 - 59 - 60 - 61 - 67 - 69 - 70 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 94 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 104 - 112 - 113 - 114 - 115 - 122 - 123. Valor: R$ 122.281,20 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. Rafael Fernandes - RN, 28 de Outubro de 2024 FRANCISCO BRUNO FERREIRA COSTA - Prefeito DECRETO Nº 1079/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Alessandro Pereira da Silva Código Identificador:D2FCDCD1

DM-N-03060021 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-03060021

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura 22/10/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 221001/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 221001/2024 Município de Encanto/RN, Estado do Rio Grande do Norte, inscrito sob o CNPJ de nº 08.355.760/0001-23, sediado na Rua Afonso Rodrigues, 48, Centro, Encanto/RN, neste ato representado pelo Sr. ALBERONE NERI DE OLIVIERA LIMA, portador do CPF sob nº 762.564.804-49, CONTRATANTE, em face da contratação direta nº 111002/2024, para REGISTRO DE PREÇO, vinculado ao processo administrativo n.° 10100001/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condições previstas no(a) no aviso de contratação direta, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.° 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa responsável pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de Saúde do Município de Encanto/RN., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Aviso de Contratação direta e seus anexos. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Aviso de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS FORNECEDOR: Sterelize Lixo Hospitalar LTDA - ME - CNPJ: 27.003.103/0001-61, com sede na Rua das Flores, 15, Centro, Rafael Fernandes/RN 1080 - Sterelize Lixo Hospitalar LTDA - ME (27.003.103/0001-61) Unid. Material/Serviço medida 20903 - Serviço especializado para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final das cinzas dos resíduos "A", "B"e "E" dos serviços de saúde. (Bombonas com 2 1 de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico por incineração e destinação final das cinzas dos resíduos "A", "B"e "E" dos serviços de saúde.(Bombonas com 200L, capacidade de 25 kg) 52.000,00 2.2. Não há cadastro de reserva para esta contratação. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 39 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver www.diariomunicipal.com.br/femurn necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado na Lei nº 14.133, de 2021. 40 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021., adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 10. REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos na Lei nº 14.133, de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Pau dos Ferros/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. DO disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Encanto/RN, 22/10/2024 MUNICIPIO DO ENCANTO CNPJ 08.355.760/0001-23 Contratante STERELIZE LIXO HOSPITALAR LTDA - ME CNPJ: 27.003.103/0001-61 Testemunha 1 Nome: _____ CPF: ______ Testemunha 2 Nome: ______ CPF: _______ Publicado por: Adriana Kennia de Lima Código Identificador:03060021

DM-N-2B7E15AD (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2B7E15AD

Prefeitura de Rafael Fernandes

Abertura 11/10/2024 09:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 00004/2024 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Concorrência Eletrônica, do tipo menor preço, para: Execução de obra de pavimentação pelo modo convencional na estrada que liga a Zona Urbana de Rafael Fernandes a comunidade Cacimbas na Zona Rural deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 09:00 horas do dia 11 de Outubro de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, www.diariomunicipal.com.br/femurn consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 00004/2024/2024 (43 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000023-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 583.423,00

Abertura: 11/10/2024 08:59 Encerrada

Objeto: Prestação de Serviços na execução de obra de pavimentação pelo modo convencional na estrada que liga a Zona Urbana de Rafael Fernandes a comunidade Cacimbas na Zona Rural deste Município de Rafael Fernandes-RN

AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 4/2024 (151 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-ebb0660711b336456727

Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes

Data de abertura: 11/10/2024 08:59 Encerrada

Contratação de empresa especializada para Execução de obra de pavimentação pelo modo convencional na estrada que liga a Zona Urbana de Rafael Fernandes a comunidade Cacimbas na Zona Rural deste Município de Rafael Fernandes-RN.

Concorrência Eletrônica 00004/2024 (20 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRAFFERNA-170963

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 583.423,00

Abertura 11/10/2024 00:00 Encerrada

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços na execução de obra de pavimentação pelo modo convencional na estrada que liga a Zona Urbana de Rafael Fernandes a comunidade Cacimbas na Zona Rural deste Município de Rafael Fernandes–RN

Contratação Direta 00026/2024/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000024-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 11.435,00

Abertura 08/10/2024 08:00 Encerrada

Fornecimento de equipamentos de saúde e eletrodomésticos para a adequada estruturação dos estabelecimentos de saúde da Rede de Atenção Municipal à Saúde deste município de Rafael Fernandes-RN

CHAMADA PúBLICA Nº 2/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-dca4dfadb7c13dc75731

Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes

Data de abertura: 30/09/2024 11:00 Encerrada

Credenciamento de empresa especializada em fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia.

CHAMAMENTO PÚBLICO (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2C2CA8FA

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 30/09/2024 11:00 Encerrada

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00002/2024 Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de serviço objetivando: Procedimento para Credenciamento, junto ao setor de licitação, de empresa especializada em fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 11:00 horas do dia 30 de Setembro de 2024, no endereço: Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

CHAMAMENTO PÚBLICO (21 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-34712D79

Orgão: Prefeitura de Rafael Fernandes

Abertura: 30/09/2024 09:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00001/2024 Torna público que fará realizar através da Comissão de Contratação, chamamento público de serviço objetivando: Chamamento Público para procedimento de Credenciamento, junto ao setor de licitação, de empresa especializada em prestação de serviços em oftalmologia aos usuários do município do Rafael Fernandes/RN. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 30 de Setembro de 2024, no endereço: Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

CHAMADA PUBLICA Nº 1/2024 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c9fd9ea4c3388c43824f

Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Fernandes

Abertura: 30/09/2024 09:00 Encerrada

Objeto: Credenciamento de empresa especializada em prestação de serviços em oftalmologia aos usuários do município de Rafael Fernandes/RN.

Edital 00018/2024/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000021-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 28.490,00

Data de abertura: 27/09/2024 09:59 Encerrada

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Carreta tipo Tanque para uso agrícola com capacidade mínima de 5.000 litros destinada a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de Rafael Fernandes-RN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2024 (35 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-752DFBDB

Prefeitura de Rafael Fernandes

Abertura 27/09/2024 08:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de gêneros alimentícios destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 27 de setembro de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, no endereço www.diariomunicipal.com.br/femurn cplrafaelfernandes@hotmail.com.Edital: rafaelfernandes.rn.gov.br; www.novobbmnet.com.br; www.gov.br/pncp. Rafael Fernandes - RN, 16 de setembro de 2024 CID LEITE VIEIRA - Pregoeiro Oficial Descrição Publicado por: TECIDO CREPE NA COR PRETA Alessandro Pereira da Silva BICO DE PATO TAMANHO 7,6 LINHA 120/4 – COR PRETA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Elionaldo Ângelo da Silva PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00018/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Fornecimento de Carreta tipo Tanque para uso agrícola com capacidade mínima de 5.000 litros destinada a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 10:00 horas do dia 27 de Setembro de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 as 12:00 horas dos dias úteis, cplrafaelfernandes@gmail.com. Edital: www.gov.br/pncp. Rafael Fernandes - RN, 16 de Setembro de 2024 CID LEITE VIEIRA - Pregoeiro Oficial Publicado por: DISTRIBUIDORA DE Código Identificador:752DFBDB

Edital 00017/2024/2024 (19 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000022-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 111.587,00

Data de abertura: 27/09/2024 07:59 Encerrada

Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de gêneros alimentícios destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes-RN

Pregão Eletrônico 000018/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRAFFERNA-170733

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 28.490,00

Abertura 27/09/2024 00:00 Encerrada

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de Carreta tipo Tanque para uso agrícola com capacidade mínima de 5.000 litros destinada a Secretaria Municipal de Agricultura deste Município de Rafael Fernandes–RN

SRP - Pregão Eletrônico 000017/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRAFFERNA-170732

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 111.587,00

Abertura: 27/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: fornecimento de gêneros alimentícios destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN.

Contratação Direta 00024/2024/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000020-2024

Portal: BBMNet

MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 11.107,00

Data de abertura: 20/09/2024 08:00 Encerrada

Fornecimento de Cadeiras Escolares Prancheta em Polipropileno destinadas ao Programa Escola em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação deste Município de Rafael Fernandes–RN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1DFC3869

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 06/09/2024 09:30 Encerrada

DE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua José Martins de Oliveira, 178 - Centro - Rafael Fernandes - RN, por meio do site www.novobbmnet.com.br, licitação modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de material de limpeza destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN. Abertura da sessão pública: 09:30 horas do dia 06 de Setembro de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº sessão pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas

Edital 00016/2024/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08357675000102-1-000019-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL FERNANDES

Valor: R$ 90.567,00

Abertura: 06/09/2024 09:29 Encerrada

Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de material de limpeza destinados as Secretarias Municipais deste Município de Rafael Fernandes–RN

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