Não foram encontradas licitações abertas para Rafael Godeiro
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Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-92024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Abertura: 18/11/2024 12:01 Encerrada
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município
Identificador desta licitação: DOU-9bdd6431f340949b504d
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Data de abertura: 18/11/2024 09:01 Encerrada
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município.
Identificador desta licitação: DM-N-83B37824
Prefeitura de Rafael Godeiro
Data de abertura: 18/11/2024 09:01 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 09- 2024 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 092024 Registro de Preços Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município. ID do processo: 346438. Dia, Hora e Local: 18/11/2024, às 09h01, na plataforma portaldecompraspublicas.com.br/. O Edital e seus portaldecompraspublicas.com.br/, https://rafaelgodeiro.rn.gov.br/ a partir da sua publicação, e na sede da Prefeitura na Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, das 8h00 às 12h00, bem como através de solicitação pelo e-mail: pmrgodeiro@hotmail.com e PNCP. Rafael Godeiro/RN, 04 de novembro de 2024. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação 112 Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:83B37824
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000007-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 525.398,00
Abertura 18/11/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município
Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-82024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Data de abertura: 13/11/2024 12:01 Encerrada
Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste municipio
Identificador desta licitação: DM-N-C0503411
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 13/11/2024 09:01 Encerrada
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste município.
Identificador desta licitação: DOU-75d743947ced14ddb841
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Data de abertura: 13/11/2024 09:01 Encerrada
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste município.
Identificador desta licitação: DM-N-30103725
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Abertura: 31/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA LEI 446 - 2024 - LDO EXERCÍCIO 2025 436 VII - reserva de contingência para fazer face aos passivos contingentes. § 1º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. § 2º As obras já iniciadas terão prioridade na alocaçãodosrecursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 4° Atendidas as prioridades de que trata o art. 3º, o projeto de lei do orçamento do Município de RAFAEL GODEIRO para o exercício de 2025 abrangerá ações e metas de Programas Temáticos constantes no Plano Plurianual para o período de 2022/2025, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas indicados no Anexo de Metas e Prioridades. § 1º Novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; § 2º Somente serão incluídos na lei orçamentária os investimentos para os quais estejam previstas no Plano Plurianual 2022/2025, ações que assegurem sua manutenção; § 3º Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. § 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e universal, ematendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Capítulo III Da Organização e Estrutura dos Orçamentos Seção I Disposições Gerais Art. 5º A elaboração e a aprovação do projeto da lei orçamentária de 2025 e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - buscar o equilíbrio fiscal por meio do atingimento das metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - promover a transparência na definição e na gestão do orçamento público, mediante o acesso às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos, e por meio da realização de audiências ou consultas públicas; III-Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada para o atendimento do piso de custeio destinado ao desenvolvimento da educação básica e da saúde, bem como o limite de despesas com pessoal; IV - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; V - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas.
Identificador desta licitação: DM-N-43482DC5
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 35.498,00
Data de abertura: 19/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE CONTRATO Nº 02062024 REFERENTE PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 DESCRIÇÃO apagador de plastico p/quadro apagador de plastico p/quadro apontaddor escolar 641 s/deposito apontaddor escolar 641 s/deposito balao liso red. 07 sortido pacote com 50 un balao liso red. 07 sortido pic pic borracha ponteira borracha ponteira cad brochura 1/4 48fls cad brochura 1/4 48fls caneta esferografica 07 vermelha caneta esferografica 07 vermelha caneta hidrocor 99 jumbo c/12 cores caneta hidrocor 99 jumbo c/12 kaz carbono 1 face a-4 azul carbono 1 face a-4 azul carbono 2 face carbono 2 face cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape cola colorida 23g c/6 cores cola colorida 23g c/6 cores durex 48x50 colorido pp32 amarelo durex 48x50 colorido pp32 kaz durex 12x30 euro pp2000 fita adesiva durex 12x30 euro pp2000 fita kaz grampeador alicate 20f grampeador alicate 20f grampo 26/6 galvanizado c/5000 grampo 26/6 galvanizado c/5000 lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco-7 vermelho lapis p/quadro branco-7 vermelho lapiseira 0.7mm lapiseira 0.7mm pincel marcador permanente mp313 azul pincel marcador permanente kaz pincel marcador permanente preto mp313 pincel marcador permanente kaz mina 0.5 2b c/2 mina 0.5 2b c/2 mina 0.7mm mina 0.7mm pasta transparente 20mm plastica pasta transparente 20mm plastica percevejo latonado c/100 percevejo latonado c/100 pilha alcalina d grande c/2 pilha alcalina d grande c/2 205 2173 quente pequena gt-10 10w com aplicador 2174 aplicador gt-40 2176 2188 2195 1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4. O valor Total da contratação é de R$ 35.498,30 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e centavos). 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 15000000 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6.7 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. www.diariomunicipal.com.br/femurn pistola cola quente pequena gt-10 10w com aplicador pistola cola requerido pistola cola quente 40w aplicador gt- 40 pistola cola quente 40w gatte suporte p/durex sf 2000 suporte p/durex sf 2000 regua 30cm escolar regua 30cm escolar tinta guache 15ml c/6 cores tinta guache 15ml c/6 cores Projeto Recursos 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão vinculadosde impostos 206 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 52.487.908/0001-75 Representante JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR CPF: 010.536.724-97 TESTEMUNHAS 1 : CPF: _______ TESTEMUNHAS 2 CPF:__________________________ RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 TERMO DE CONTRATO Nº 03062024 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 03062024, REFERENTE À Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO E A EMPRESA ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.395.041/0001-71. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:43482DC5
Identificador desta licitação: DM-N-F6261F16
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 59.906,00
Data de abertura: 19/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA TERMO DE CONTRATO Nº 01062024 REFERENTE A PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 DESCRIÇÃO arquivo morto facil economico azul arquivo morto facil economico azul caneta esf 07b 1.2mm azul caneta esf 07b 1.2mm azul caneta esf 07b 1.2mm preta caneta esf 07b 1.2mm preta caneta esf 07b 1.2mm vermelha caneta esf 07b 1.2mm vermelha caneta esferografica 07 azul caneta esferografica 07 azul caneta esferografica 07 preta caneta esferografica 07 preta cola branca 1000gr cola branca 1000gr gizao de cera c/12 grande 90gr gizao de cera c/12 grande 90gr compactor, radex, pincel atomico 1100-p cor vermelho pincel atomico 1100-p cor vermelho touros 196 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4 O valor Total da contratação é de R$ 33.543,70 ( trinta e três mil e quinhentos e quarenta três reais e setanta centavos. 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5 CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 15000000 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado 6.7 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 7 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Projeto Recursos 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão vinculadosde impostos 197 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 50.663.922/0001-57 Representante M. LOURDES SANTANA DA SILVA CPF: 396.673.594-68 TESTEMUNHAS 1 : CPF:___________ TESTEMUNHAS 2 CPF: ___________ GABINETE DA PREFEITA A PREFEITA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS-RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 75. Inciso II da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021; Art. 75. É dispensável a licitação: ............................ II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; com alteração de valor(Vide Decreto nº 11.871, de 2023) para R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos). CONSIDERANDO ainda que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; 1 – Fica dispensado o procedimento licitatório, para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS NECESSÁRIOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal De Educação, Cultura, Turismo, Esporte E Lazer. 2 – A presente despesa correrá à conta do orçamento geral vigente no exercício de 2024, na seguinte dotação orçamentária; Dotação Orçamentária: 02.005.27.812.0023.2092 – Projeto atleta santanense; 02.005.27.812.0023.2278 – Programa esporte e lazer da cidade; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:F6261F16
Identificador desta licitação: DM-N-0A484B3D
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 6.556,00
Abertura: 19/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: TERMO DE CONTRATO Nº 03062024 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 207 O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.349.037/0001-31, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr. (a) Prefeita Clevilandia Samara Vasconselos Berlarmino de Amorim, inscrita no CPF nº 089.519.024-98, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.395.041/0001-71-, com sede Endereço: Rua Urupês - CEP: 16018460 - UF: SP - Município: Araçatuba - Telefone: (18) 99166-2553 e-mail: atendimento@eletronow.com.br,doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pela ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA INSCRITA NO CNPJ: 36.395.041/0001-71 pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a) Marcelo Enrique alvarenga de Freitas brasileiro(a), inscrito(a) no CPF: 450.949.128-01, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação PE SRP n.º 062024, vinculado ao Processo Administrativo nº 202401045/2024 , em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município 1.2 Especificação do objeto: ITEM 1986 2029 aaa 2154 2155 2175 1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1 O prazo de vigência da contratação é de umano(1) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 4.O valor Total da contratação é de R$ 6.556,00 (Seis mil, quinhentos e cinquenta e seis reais). 4.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: Unidade 02015-Sec. Mun.de Administração e gestão 5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 6.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 6.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. 6.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 6.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta 6.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado 6.7 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 7. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 19/08/2024 www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO bateria alcalina 9v 6lr61 bateria alcalina 9v 6lr61 carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x aaa carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x KL pendrive metalico 32gb pendrive metalico 32gb pendrive mini preto 8gb pendrive mini preto 8gb porta-lapis 3x1 porta 443 porta-lapis 3x1 porta 443 Projeto 15000000 3390300000 2003 Manut. das Atividades da Sec M. de Adm. e Gestão Material de consumo impostos 208 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 7.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021 8. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 8.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 8.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 8.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA 9. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 10.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 11. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 11.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 13.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 13.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês; 13.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO 14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 15.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527. 16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS 16.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 17.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 17.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, em 19 de agosto 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFEL GODEIRO Prefita Municipal CPF: 089.519.024-98 Pelo Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 36.395.041/0001-71 Representante MARCELO ENRIQUE ALVARENGA DE FREITAS CPF: 450.949.128-01 TESTEMUNHAS 1 : CPF: www.diariomunicipal.com.br/femurn 209 TESTEMUNHAS 2 CPF: O MUNICIPIO DE SANTANA DO SERIDO por intermédio da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, com sede na Av. Zezé Aprígio, Nº 173 – CENTRO – CEP: 59350-000, na cidade de Santana do Seridó / RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.088.247/0001-13, neste ato representado pelo GESTOR o Sr. HUDSON PEREIRA DE BRITO, portador da Carteira de Identidade nº 227491, expedida pela SSP/RN, e CPF nº 155.925.454-87, denominado ÓRGÃO GERENCIADOR considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, para REGISTRO DE PREÇOS nº 36/2024, processo administrativo n.º 2.183/2024 e a empresa INÁCIO DINIZ GARCIA 05142813405, com sede a R Clotilde Pereira de Medeiros, Nº 212, CENTRO, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000, inscrito no CNPJ sob o nº 28.671.381/0001-50, neste ato representado pelo seu representante o Sr. INACIO DINIZ GARCIA, portador do CPF nº 051.428.134-05, denominada FORNECEDOR BENEFICIÁRIO, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as parte s às normas constantes na Lei nº 14.133, 78, inciso IV e art. 175 e seguintes, do Decreto Municipal nº 1.058/2024, em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO. A presente Ata tem por objeto contratação dos serviços de lavagens e lubrificação nos veículos atuais e futuros que compõem a frota veicular do município de Santana do Seridó/RN DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Fornecedor: INÁCIO DINIZ GARCIA 05142813405 CNPJ: 28.671.381/0001-50 Endereço: R Clotilde Pereira de Medeiros, 212 , CENTRO, SANTANA DO SERIDÓ/RN, CEP: 59350-000 Representante: INACIO DINIZ GARCIA - CPF: 051.428.134-05 Unidade Item Descrição Medida 1 limpeza dos vidros. 2 visando proteção e brilho da pintura). 3 utilização de produtos adequados para sua limpeza. 4 como a limpeza dos vidros. 5 6 como a limpeza dos vidros. 7 8 como a limpeza dos vidros. 9 VALOR GLOBAL DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1 . Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação, nos termos do LEI 14.133/2021 e art. 196, do Decreto Municipal nº 1.058/2024. VALIDADE DA ATA. A validade da Ata de Registro de Preços será inicialmente de um ano possibilitando a prorrogação por igual período, seja até dois anos de vigência desde que comprovado o preço vantajoso, conforme dispõe o art. 84 da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e art. 186 do Decreto Municipal nº 1.058/2024. REVISÃO E CANCELAMENTO. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:0A484B3D
Identificador desta licitação: DM-N-0F7E1317
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Abertura: 02/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024 VALOR DESCRIÇÃO TOTAL apagador de plastico p/quadro apagador de plastico p/quadro apontaddor escolar 641 s/deposito apontaddor escolar 641 s/deposito balao liso red. 07 sortido pacote com 50 un balao liso red. 07 sortido pic pic borracha ponteira borracha ponteira cad brochura 1/4 48fls cad brochura 1/4 48fls caneta esferografica 07 vermelha caneta esferografica 07 vermelha caneta hidrocor 99 jumbo c/12 cores caneta hidrocor 99 jumbo c/12 kaz carbono 1 face a-4 azul carbono 1 face a-4 azul carbono 2 face carbono 2 face cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape kaz cartolina escolar cores com pape cartolina escolar cores com pape kaz cola colorida 23g c/6 cores cola colorida 23g c/6 cores durex 48x50 colorido pp32 amarelo durex 48x50 colorido pp32 kaz durex 12x30 euro pp2000 fita adesiva durex 12x30 euro pp2000 fita kaz grampeador alicate 20f grampeador alicate 20f grampo 26/6 galvanizado c/5000 grampo 26/6 galvanizado c/5000 lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco-7 azul lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco 7 preto lapis p/quadro branco-7 vermelho lapis p/quadro branco-7 vermelho kaz lapiseira 0.7mm lapiseira 0.7mm pincel marcador permanente mp313 azul pincel marcador permanente kaz pincel marcador permanente preto mp313 pincel marcador permanente kaz mina 0.5 2b c/2 mina 0.5 2b c/2 mina 0.7mm mina 0.7mm 195 2144 2156 2163 2173 quente pequena gt-10 10w com aplicador 2174 aplicador gt-40 2176 2188 2195 2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata 3. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1ORGÃO GERENCIADOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN 3.2 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS EFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de nãoparticipantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DERESERVA 7.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinautra e publicacação 02/08/2024 e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5 O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9 A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10 O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva nocaso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de 7.11.1contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena dedecair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no decreto Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. www.diariomunicipal.com.br/femurn pasta transparente 20mm plastica pasta transparente 20mm plastica polibras percevejo latonado c/100 percevejo latonado c/100 pilha alcalina d grande c/2 pilha alcalina d grande c/2 pistola cola quente pequena gt-10 10w com aplicador pistola cola requerido pistola cola quente 40w aplicador gt- 40 pistola cola quente 40w gatte suporte p/durex sf 2000 suporte p/durex sf 2000 regua 30cm escolar regua 30cm escolar tinta guache 15ml c/6 cores tinta guache 15ml c/6 cores 196 7.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada 8 DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2 decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da nualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação 9 DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4 Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aosórgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2 No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2 Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente opreço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3 Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5 Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6 O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços 10.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1 de órgão participante para órgão participante 10.2.2 de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerando também participante para efeito de remanejamento; 10.4 No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante,devem ser observados os limites previstos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 11.1 O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11..1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1 por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 197 12.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13 DAS PENALIDADES 13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço; 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15 DO FORO 15.1.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada2 (duas) viasde igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Rafael Godeiro - RN,02de agosto de 2024 CLEVILANDIA SAMARA VASCONSELO BELARMINO DE AMORIM Prefeita Municipal Prefeitura Muncipal De Rafael Godeiro CNPJ/MF Nº 08.349.037/0001-31 Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 52.487.908/0001-75 Representante JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR CPF: 010.536.724-97 Testemunha 1 CPF: _ Testemunha 2 CPF: _ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 03062024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na, com sede àAv. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, Inscrita no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela(o) Prefeita Municipal, a Sra. Clevilandia Samara de Vasconcelos Belarmino, doravante denominadoCONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º PE06/2024vinculado ao processo administrativo n.º202401045/2024,RESOLVEregistrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condções previstas no(a) edital, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto oregistro de preçospara futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:0F7E1317
Identificador desta licitação: DM-N-23755570
Prefeitura de Rafael Godeiro
Abertura: 02/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 03062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024 198 ITEM 1986 2029 aaa 2154 2155 2175 2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata 3. DO ORGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1ORGÃO GERENCIADOR:PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN 3.2 ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS EFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de nãoparticipantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3 prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DERESERVA 7.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinautra e publicacação 02/08/2024 e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2 A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5 O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6 Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9 A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10 O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva nocaso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de 7.11.1contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2 quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena dedecair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no decreto Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada 8 DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO bateria alcalina 9v 6lr61 bateria alcalina 9v 6lr61 carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x aaa carregador de pilhas 4 x aa+ 4 x KL pendrive metalico 32gb pendrive metalico 32gb pendrive mini preto 8gb pendrive mini preto 8gb porta-lapis 3x1 porta 443 porta-lapis 3x1 porta 443 199 8.1 Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1 em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2 decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3 resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da nualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação 9 DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1 Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2 Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4 Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aosórgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2 No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2 Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente opreço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3 Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5 Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6 O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços 10.2 O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1 de órgão participante para órgão participante 10.2.2 de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerando também participante para efeito de remanejamento; 10.4 No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante,devem ser observados os limites previstos Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11 DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOSREGISTRADOS 11.1 O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1 descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecidopela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11..1.4 sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2 No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12 DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1 O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1 por razão de interesse público; 12.1.2 pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3 a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13 DAS PENALIDADES 13.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço; www.diariomunicipal.com.br/femurn 200 14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15 DO FORO 15.1.Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada2 (duas) viasde igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro - RN,02de agosto de 2024 CLEVILANDIA SAMARA VASCONSELO BELARMINO DE AMORIM Prefeita Municipal Prefeitura Muncipal De Rafael Godeiro CNPJ/MF Nº 08.349.037/0001-31 Contratante Fornecedor CNPJ/MF nº 36.395.041/0001-71 Representante MARCELO ENRIQUE ALVARENGA DE FREITAS CPF: 450.949.128-01 Testemunha 1 CPF: _ Testemunha 2 CPF: _ ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 04062024 DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 062024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 04062024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, com sede na, com sede àAv. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, Inscrita no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela(o) Prefeita Municipal, a Sra. Clevilandia Samara de Vasconcelos Belarmino, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º PE06/2024 vinculado ao processo administrativo n.º202401045/2024,RESOLVEregistrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo as condções previstas no(a) edital, sujeitando-se as partes ás normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto oregistro de preçospara futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. DOS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. ITEM 1972 tinta p/pincel atomico 40ml preto 1973 tinta p/pincel atomico 40ml preto tinta p/pincel atomico verde 40ml 1974 tinta p/pincel atomico verde 40ml 1975 40ml vermelho 1976 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:23755570
Identificador desta licitação: DM-N-F229DDE3
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 488.421,00
Abertura 01/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 062024 ID DO PROCESSO: 318598 Resultado de Licitação Pregão eletrônico nº. PE 062024 ID do Processo: 318598 A agente de contratação do Município de Rafael Godeiro/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN – CNPJ Nº 08.349.037/0001-37. Conforme tudo o que consta no processo administrativo nº. 062024/24, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que o citado pregão, registro de preços eletrônico, que tem como objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente com a participação das seguintes empresas: COMERCIAL SANMAR LTDA, CNPJ: 50.663.922/0001-57, CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ: 52.487.908/0001-75, ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 36.395.041/0001-71, LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, CNPJ: 01.973.806/0001-29. Precedido com as formalidades legais, previstas no Edital de licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais lances e negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obteve-se o seguinte resultado: COMERCIAL SANMAR LTDA, CNPJ: 50.663.922/0001-57, vencedora dos seguintes itens: (2008, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2040, 2047, 2172) com um valor de R$ 33.543,70; CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA, CNPJ: 52.487.908/0001-75, venceu os itens: (1979, 1981, 1982, 2001, 2007, 2021, 2024, 2025, 2027, 2030, 2031, 2043, 2053, 2054, 2089, 2098, 2104, 2105, 2106, 2107, 2116, 2117, 2119, 2120, 2144, 2156, 2163, 2173, 2174, 2176, 2188, 2195) com o valor de R$ 35.498,30, ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, CNPJ: 36.395.041/0001-71, venceu: (1986, 2029, 2154, 2155, 2175); com o valor de R$ 6.556,00. LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP, CNPJ: 01.973.806/0001-29, venceu os itens: (1972, 1973, 1974 1975, 1976, 1977, 1978, 1980, 1983, 1984, 105 1985, 1987, 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2022, 2023, 2026, 2028, 2032, 2033, 2034, 2035, 2036, 2037, 2038, 2039, 2041, 2042, 2044, 2045, 2046, 2048, 2049, 2050, 2051, 2052, 2055, 2056, 2057, 2058, 2059, 2060, 2061, 2062, 2063, 2064, 2065, 2066, 2067, 2068, 2069, 2070, 2071, 2072, 2073, 2074, 2075, 2076, 2077, 2078, 2079, 2080, 2081, 2082, 2083, 2084, 2085, 2086, 2088, 2090, 2091, 2092, 2093, 2094, 2095, 2096, 2097, 2099, 2100, 2101, 2102, 2103, 2108, 2109, 2110, 2111, 2112, 2113, 2114, 2115, 2118, 2121, 2122, 2123, 2124, 2125, 2126, 2127, 2128, 2129, 2130, 2131, 2132, 2133, 2134, 2135, 2136, 2137, 2138, 2139, 2140, 2141, 2142, 2143, 2145, 2146, 2127, 2148, 2149, 2150, 2151, 2152, 2153, 2157, 2158, 2159, 2160, 2161, 2162, 2164, 2165, 2166, 2167, 21,68, 2169, 2170, 2171, 2177, 2178, 2179, 2180, 2181, 2182, 2183, 2185, 2186, 2187, 2189, 2190, 2191, 2192, 2193, 2194, 2196, 2197, 2198) com o valor de R$ 412.823,30 dos itens licitados, com um valor global de R$ 488.421,30 (Quatrocentos e oitocentos e oito mil e quatrocentos vinte e um reais e trinta centavos). Sendo declaradas vencedoras do processo, após a fase de interposição de recursos. Maiores informações e documentos relativos a este processo https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18. Ficam as empresas convocadas para assinatura das atas e instrumentos contratuais. Rafael Godeiro/RN, em 01 de Agosto de 2024. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:F229DDE3
Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-62024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Data de abertura: 23/07/2024 12:01 Encerrada
Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município
Identificador desta licitação: DOU-5232ee3dc6cb565a52e6
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Abertura: 23/07/2024 09:01 Encerrada
Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município.
Identificador desta licitação: DM-N-D8E78A20
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura 23/07/2024 09:01 Encerrada
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRONICO Nº. SRP 062024 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 062024 Registro de Preços Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição gradual e parcelada de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município. ID do processo: 318598. Dia, Hora e Local: 23/07/2024, às 09h01, na plataforma portaldecompraspublicas.com.br/. O Edital e seus portaldecompraspublicas.com.br/, https://rafaelgodeiro.rn.gov.br/ a partir da sua publicação, e na sede da Prefeitura na Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, das 8h00 às 12h00, bem como através de solicitação pelo e-mail: pmrgodeiro@hotmail.com e PNCP. Rafael Godeiro/RN, 10 de julho de 2024. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação Publicado por: Sanzio Mike Cortez de Medeiros Código Identificador:D8E78A20
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000006-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 952.108,00
Abertura 23/07/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município
Identificador desta licitação: DM-N-82A0C16F
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 80.000,00
Data de abertura: 05/07/2024 00:00 Encerrada
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02052024 PREGÃO ELETRONICO Nº PE SRP 052024 ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI AV. JOÃO XXIII, Município: Parnamirim- RN (84) 2010-7333 Milena Pinheiro Ferreira 090.462.344-01 VALOR ESPECIFICAÇÃO TOTAL espatula de insercao para resina com ponta ativa dourada espatula de marinox forceps infantil odontologica no 4 forceps infantil odontologica no 4 marinox pinca para algodao 317 pinca para algodao 317 porta amalgama inox porta amalgama inox seringa carpule seringa carpule lixa p/ acabamento em amalgama c/12 unidades lixa p/ acabamento em biodinamica endofill endofill broca cirurgica haste longa, no 701. (carbide) broca cirurgica haste angelus broca cirurgica haste longa, no 2. (carbide) broca cirurgica haste longa, angelus 352 A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preço. 4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. www.diariomunicipal.com.br/femurn 353 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 05 de julho de 2024 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes Rafael Godeiro - RN, 05 de julho de 2024 IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO Gestora Fundo Municipal de Saude MILENA PINHEIRO FERREIRA 090.462.344-01 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:82A0C16F
Identificador desta licitação: DM-N-789DCDBE
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 80.000,00
Abertura: 05/07/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 05052024 PREGÃO ELETRONICO Nº PE SRP 052024 DENTAL PAUFERRENSE LTDA ME Rua Quitino Bocaiuva, Município: Pau dos Ferros-RN (84) 99651-8566 ANA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 093.142.743-65 VALOR ESPECIFICAÇÃO TOTAL afastador bucal cirurgico afastador bucal cirurgico alavanca seldin adulto direita 1r amalgama em capsula , caixa com 50 capsulas de 2 porcoes 600mg presa sdi 356 600mg presa regular 1844 1846 sabor menta 1849 descartavel impermeavel pacote com 100 unidades 1850 longa alta rotacao n 4 ( carbide) 1851 haste longa alta rotacao no 6. (carbide) 1852 1854 1857 1860 calcadores tipo 1,2,3 e 4 calcadores 1861 tipo 1,2,3 e 4 1862 com 1 litro 1866 1867 1868 1869 1871 1873 caixa com 24 envelopes 1874 1875 1879 1881 1882 1883 1884 1885 1886 1890 laminado polester/polipropileno, com medidas 12cm x 100m 1897 1927 solvente contendo 10ml 1940 1941 1942 no 3195 1943 no 3195f 1944 resina, no 3195ff 1945 1946 1947 1948 1949 1950 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será O FUNDO Municipal de Saúde CNPJ: 12.406.776/0001-95. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública municipal da utilização da ata de registro de preços. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preço. 4.4.1 Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P). www.diariomunicipal.com.br/femurn regular amalgama em capsula , caixa com 50 capsulas de 2 porcoes anestesico local injetavel a base de cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8ml cada anestesico local injetavel a base de ss white cloridrato de lidocaina e fenilefrina caixa com 50 tubetes de 1,8ml cada anestesico topico gel , a base de benzocaina, em embalagem 12g, sabor menta anestegico topico gel , a base de benzocaina, em embalagem 12g, dft babador descartavel impermeavel pacote com 100 unidades babador biodinamica broca cirurgica haste longa alta rotacao n 4 ( carbide) broca cirurgica haste prima dental broca cirurgica haste longa alta rotacao no 6. (carbide) broca cirurgica prima dental bandeja em inox 24 x 18 x 1.5 bandeja em inox 24 x 18 x 1.5 calcador de paiva c/4 pecas calcador de paiva c/4 pecas compressa de gaze de 9 fios 7,5 x 7,5 - embalagem com 500 unidades biotextil compressa de gaze de 9 fios 7,5 x 7,5 - embalagem com 500 unidades creme dental com fluor 30g creme dental com fluor 30g fava detergente enzimatico. frasco com 1 litro detergente enzimatico. frasco fortsan espatula n° 7 espatula n° 7 espatula n° 24 espatula n° 24 espatula n° 31 espatula n° 31 espatula n° 36 espatula n° 36 escova de robson escova de robson fio de sutura seda odontologica 3-0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado preto fio de sutura seda odontologica 3- 0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado procare preto, esteril (agulha para sutura odontologica 1,7cm com fio de seda), fio de sutura seda odontologica 3-0, nao absorvivel, agulha triangular 1/2 circunferencia e 1,7cm, trancado preto, esteril (agulha para sutura procare odontologica 1,7cm com fio de seda), caixa com 24 envelopes fio dental - com 500m fio dental - com 500m forceps infantil odontologica no forceps infantil odontologica no forceps infantil odontologica no 6 forceps no150 forceps no150 forceps no151 forceps no151 forceps no17 forceps no17 forceps no18l forceps no18l forceps no18r forceps no18r grau cirurgico - rolo para esterilizacao, bobinas de papel cirurgico + filme estr microbrush tubo com 100 unidades verniz fluoretado embalagem contendo frasco com 10 ml e frasco de ss white ponta diamantada no 3118 f ponta diamantada no 3118 f ponta diamantada no 3168 ff ponta diamantada no 3168 ff broca de acabamento em resina, no 3195 broca de acabamento em resina, fava broca de acabamento em resina, no 3195f broca de acabamento em resina, fava broca de acabamento em resina, no 3195ff broca de acabamento em fava broca haste longa, no 1014 broca haste longa, no 1014 broca haste longa, no 1015 broca haste longa, no 1015 broca haste longa, no 1016 broca haste longa, no 1016 broca haste curta, no 1014 broca haste curta, no 1014 broca haste curta, no 1016 broca haste curta, no 1016 broca haste curta, no 1011 broca haste curta, no 1011 357 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. Deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na FAMEP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 358 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais da contratação dos produtos, tais como os prazos para execução do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e no Edital. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 05 de julho de 2024 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes Rafael Godeiro - RN, 05 de julho de 2024 IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO Gestora Fundo municipal de Saude ANA ROBERTA OLIVEIRA SANTOS 093.142.743-65 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03052024 CONTRATO Nº: 0105/2024-CPL INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA RGN INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA: Pelo presente instrumento de contrato, de um lado Prefeitura Municipal de RAFAEL GODEIRO/RN – através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público Av. Benedito Julião de Medeiros, 72 - Centro - RAFAEL GODEIRO/RN, CNPJ DO FUNDO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:789DCDBE
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