Não foram encontradas licitações abertas para Rafael Godeiro
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-3012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 02/10/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços com plantões médicos para esse Município
Identificador desta licitação: DOU-d4daa7583370282e0f2c
Abertura 02/10/2025 09:01 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços com plantões médicos para esse Município.
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000013-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 02/10/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 1.525.613,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços com plantões médicos para esse Município
Identificador desta licitação: PNCP-12406776000195-1-000004-2025
Portal: PNCP
Abertura 30/09/2025 09:00 Encerrada
Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 1.525.613,00
Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços com plantões médicos para esse Município
Identificador desta licitação: DM-N-A6CC01E6
Abertura: 23/09/2025 00:00 Encerrada
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 111.868,00
Objeto: 427 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06022025 O Município de Rafael Godeiro/RN, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela a Sra. Ludmila Carlos A. de A. Rosado, Prefeita Constitucional, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 02012025 vinculado ao processo administrativo n.º 51/2025, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA CNPJ: Telefone: 84+996100035_ 37653978000162 Endereço: Representante: Antonio Lucas Rodrigues de Araujo – 072xxxxxx81 Unidade Item Medida 1 de instalacao no local. 2 formatos ate A4/Legal (216 × 297 mm 3 64gb 2.1 R$ 111.867,98(CENTO E ONZE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 23/09/2025, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06022025: ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 02012025 E-mail: MGCOMERCIOESERVICOS@OUTLOOK.COM Preço Descrição Unit.(R$) Ar-condicionado Split Hi-Wall com capacidade de 24.000 BTUs, ciclo somente frio, tensao 220V monofasica, que utiliza gas refrigerante R-32, ecologico. Possui filtro de ar lavavel, display digital na unidade interna e controle remoto com funcoes como timer, sleep, swing, modo economico, ventilacao e desumidificacao, formato da condensadora Side Discharge, Material da Serpentina 100% Cobre . Conta com baixo HQ nivel de ruido, classificacao energetica Classe A garantia minima de 1 ano contra defeitos de fabricacao. O Equipamento deve incluir o servico IMPRESSORA multifuncional 4 em 1 (impressao, copia, digitalizacao e ADF para ate 30 folhas) com duplex automatico A4, alimentador de 250 folhas, e contas com conexao USB, Ethernet, Wi Fi e Wi Fi Direct, alem da app Smart, resolucao maxima de 4 800 × 1 200 dpi. A velocidade de impressao ISO e de ate 15,5 ppm em preto e 8,5 ppm em cores (simples), com maximo de 33/20 ppm em rascunho o tempo de EPSON saida da 1ª pagina e aproximadamente 9 s (preto) / 15 s (cores), O scanner plano CIS tem resolucao optica de 1 200 × 2 400 dpi e digitaliza COMPUTADOR DE MESA COMPUTADOR (DESKTOP) Processador com no minimo 4 nucleos, 8 threads, frequencia 2.50 GHz ate 4.20 GHz, 12MB intel smart cache L3 com FCLGA 1700, memoria 8gb ddr4 3200mhz, ssd 256gb nvme, placa mae LGA 1700, com conexoes VGA, FACIL UN HDMI, DisplayPort, 2 usb 3.2 gen2, 2 USB 2.0 e no minimo 4 usb frontal 1 ethernet 10/100/1000, e slots memoria com capacidade maxima de COMP 428 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 429 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 23/09/2025. Representante Do Órgão Gerenciador CNPJ/MF Nº .08.349.037/0001-31 LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO Contratante MGH Comercio E Servicos LTDA CNPJ/MF nº 37.653.978/0001-62 Representante: ANTONIO LUCAS RODRIGUES DE ARAUJO CPF: 072.xxx.xxx-81 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ GABINETE DA PREFEITA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL RIACHO DA CRUZ AVENIDA CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO Riacho da Cruz - RN C.N.P.J.: 08.153.454/0001-04 734/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:A6CC01E6
Identificador desta licitação: DM-N-7CB76050
Abertura: 23/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 48.320,00
421 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.02022025 O Município de Rafael Godeiro/RN, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela Sra. Ludmila Carlos A. de A. Rosado, Prefeita Constitucional, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 02012025 vinculado ao processo administrativo n.º 51/2025, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: G O CARVALHO LTDA CNPJ: 27945733000155 Telefone: 84+998318534_ Endereço: Representante: GILENO OLIVEIRA CARVALHO – 031xxxxxx24 Item 1 2 3 2.1 R$ 48.320,00(QUARENTA E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 23/09/2025, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.02022025: ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 02012025 E-mail: gocarvalholicitacoes@gmail.com Unidade Descrição Medida Ar-condicionado Split Hi-Wall com capacidade de 18.000 BTUs, ciclo somente frio, tensao 220V monofasica, que utiliza gas refrigerante R-32, ecologico. Possui filtro de ar lavavel, display digital na unidade interna e controle remoto com funcoes como timer, sleep, swing, modo economico, ventilacao e VIX desumidificacao, formato da condensadora Side Discharge, Material da Serpentina 100% Cobre . Conta com baixo nivel de ruido, classificacao energetica Classe A garantia minima de 1 ano contra defeitos de fabricacao. O Equipamento deve incluir o servico de instalacao no local. ARMARIO DE ACO ABERTO A estante-armario de aco 6 bandejas (90 cm, cor cinza) 198 cm de altura, 92 cm de largura e 40 cm de profundidade, equipada com 6 prateleiras regulaveis, cada uma suportando ate GQS 30 kg, conta com pes niveladores (sapatas), pintura epoxi resistente a corrosao. SCANNER DE MESA scanner de mesa com alimentacao automatica de ate 60 folhas, ideal para ambientes corporativos de medio porte. sensores de imagem por contato (CIS) com iluminacao LED RGB, oferece resolucao optica de 600 dpi e saida ajustavel entre 100 e 600 dpi. 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Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn 423 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 23/09/2025. Representante do Órgão Gerenciador CNPJ/MF Nº .08.349.037/0001-31 LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO Contratante G O Carvalho LTDA CNPJ/MF nº 27.945.733/0001-55 REPRESENTANTE: GILENO OLIVEIRA CARVALHO CPF: 031.xxx.xxxx-24 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.04022025 O Município de Rafael Godeiro/RN, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 08.349.037/0001-31, neste ato representado pela a Sra. Ludmila Carlos A. de A. Rosado, Prefeita Constitucional, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 02012025 vinculado ao processo administrativo n.º 51/2025, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:7CB76050
Identificador desta licitação: DM-N-734EC084
Data de abertura: 23/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 207.110,00
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.04022025: ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - SRP Nº 02012025 424 b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: K J DE M ANDRADE LTDA CNPJ: 49385374000161 Endereço: Representante: KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE - 08785477460 Item 1 2 3 minimo 15.000 paginas com 5% de cobertura 4 5 6 7 interno. Acompanha garantia de 1 ano. 8 interno. Acompanha garantia de 1 ano 9 interno. Acompanha garantia de 1 ano. 2.1 R$ 207.110,00(DUZENTOS E SETE MIL, CENTO E DEZ REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: SEC. MUN. DE ADMINISTRACÃO E GESTÃO 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 84+998100900_ Unidade Descrição Medida IMPRESSORA multifuncional 4 em 1 (impressao, copia, digitalizacao e fax), oferece velocidades de impressao de ate 33 ppm em preto e 20 ppm em cores no modo rascunho, e 15 ppm em preto e 8 ppm em cores no padrao ISO, com resolucao maxima de 4800 x 1200 dpi . Seu scanner plano com sensor CIS possui resolucao optica de 1200 x 2400 dpi e area maxima de digitalizacao de 216 x 297 mm, EPSON L5590 sendo complementado por um alimentador automatico de documentos (ADF) para ate 30 paginas . utilizando garrafas de tinta originais que rendem ate 4.300 paginas em preto e 7.300 paginas coloridas . 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BRINOX Mede 46 cm de altura por 29,5 cm de diametro, comporta sacos de 20 40 L e e indicada para uso LIXEIRA DE ACO 30L Lixeira 30 L aco inox AISI 430 com espessura de 0,4 mm e acabamento polido, acionamento por pedal resistente a mais de 1 milhao de ciclos, tampa com sistema Stay Open , balde interno removivel em polipropileno, alca para transporte e ventosa na base que evita deslize. BRINOX Mede 65,5 cm de altura por 29,5 cm de diametro, comporta sacos de 50 60 L e e indicada para uso 425 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 23/09/2025, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do www.diariomunicipal.com.br/femurn 426 Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 23/09/2025. Representante Do Órgão Gerenciador CNPJ/MF Nº .08.349.037/0001-31 LUDMILA CARLOS A. DE A. ROSADO Contratante K J De M Andrade LTDA CNPJ/MF nº 49.385.374/0001-61 REPRESENTANTE: KATIA JEANE DE MEDEIROS ANDRADE CPF: 087.xxx.xxx-60 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:734EC084
Identificador desta licitação: DM-N-C4081552
Abertura 22/09/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 207.110,00
129 RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA RESULTADO DO PREGÃO PARA REGISTRO DE DESPESA Nº. 02012025 Para Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN Resultado de Licitação Pregão eletrônico para Registro de preços nº. PE 2012025 ID do Processo: 413360 A agente de contratação do Município de Rafael Godeiro/RN. Conforme tudo o que consta no processo administrativo nº. 51/2025, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que o citado pregão, registro de preços eletrônico, que tem como objeto: Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as Secretarias e Fundos municipais, de acordo com o que determina a legislação vigente Precedido com as formalidades legais, previstas no Edital de licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais lances e negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obteve-se o seguinte resultado: CATFELLI DESIGN COMERCIO LTDA; CNPJ: 44.460.306/0001-04, vencedora do seguinte itens: 3216;3218;3219;3221;3235 com um valor de R$ 46.650,00 (quarenta e seis mil seiscentos e cinquenta reais). A Empresa G O CARVALHO LTDA, CNPJ: 27.945.733/0001-55, venceu os itens: 3211;3217;3223. Com um valor de R$ 48.320,00 (quarenta e oito mil trezentos e vinte reais). J V P LOPES LTDA, CNPJ: 47.677.561/0001-93, venceu os itens: 3209;3210;3226. Com um valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais). K J DE M ANDRADE LTDA, CNPJ: 49.385.374/0001-61, venceu os itens: 3214;3220;3224;3225;3233;3234;3236;3237;3238. Com um valor de R$ 207.110,00 (duzentos e dez mil cento e dez reais). M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA, CNPJ: 07.610.338/0001-04, venceu os itens: 3222;3227;32293231. Com um valor de R$ 54.794,00 (cinquenta e quatro mil setecentos e noventa e quatro reais). MGH COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 37.653.978/0001-62. Venceu os itens : 3212;3215;3230. Com um valor. Sendo declaradas vencedoras do processos, após a fase de interposição de recursos. Maiores informações e documentos relativos a https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18. Ficam as empresas convocadas para assinatura das atas e instrumentos contratuais. Rafael Godeiro/RN, em 22 de setembro de 2025. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação Publicado por: Código Identificador:C4081552
Identificador desta licitação: DM-N-B4084530
Data de abertura: 17/09/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Rafael Godeiro
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRONICO Nº. 03012025 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0301- 2025 TIPO MENOR PREÇO Objeto: Registro de preços para contratação de empresa para prestação de serviços com plantões médicos para esse Município. ID do processo: 422538 . Dia, Hora e Local: 02/09/2025, às 09h01, na plataforma portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-349D24F9
Data de abertura: 31/08/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Ruy Barbosa
Valor: R$ 25.638.810,00
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA LEI MUNICIPAL Nº 458-2025 - LDO 2026 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 e dá outras providências. 296 II - a organização e estrutura e dos orçamentos; III - da avaliação de controle de custos; IV - disposições sore a dívida pública municipal; V - transferência de recursos para o setor público e privado; VI - disposições sobre a política de pessoal; VII - disposições sobre a política tributária; VIII - disposições gerais. Capítulo II Das Metas e Das Prioridades da Administração Pública Art. 2º A elaboração e a aprovação do projeto de lei orçamentária de 2026, bem como a execução da respectiva Lei, deverão ser compatíveis com as metas fiscais para o exercício de 2026 constantes do Anexo de Metas Fiscais da presente Lei. Parágrafo único. As metas fiscais poderão ser ajustadas no projeto de lei orçamentária de 2026, se verificadas, quando da sua elaboração, alterações da conjuntura nacional e estadual e dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas, do comportamento da execução do orçamento de 2026 e de modificações na legislação que venham a afetar esses parâmetros. Art. 3º A receita total prevista no orçamento geral do Município de RAFAEL GODEIRO será programada de acordo com as seguintes prioridades: I - prioridade absoluta para o orçamento da criança; do adolescente e do Idoso; II - custeio de pessoal e encargos sociais, inclusive as contribuições do Município ao sistema de seguridade social; III - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se refere ao piso de custeio destinado ao desenvolvimento da educação básica e da saúde; IV - pagamento de sentenças judiciais; V - contrapartidas dos convênios, dos programas objetos de financiamentos nacionais e das operações de crédito; e VI - custeio administrativo e operacional; VII - reserva de contingência para fazer face aos passivos contingentes. § 1º Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas poderão ser programados recursos para atender novos investimentos. § 2º As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão. Art. 4° Atendidas as prioridades de que trata o art. 3º, o projeto de lei do orçamento do Município de RAFAEL GODEIRO para o exercício de 2026 abrangerá ações e metas de Programas Temáticos constantes no Plano Plurianual para o período de 2026/2029, discriminados em ações e seus respectivos produtos e metas indicados no Anexo de Metas e Prioridades. § 1º Novos projetos somente serão incluídos na lei orçamentária depois de atendidos os em andamento, contempladas as despesas de conservação do patrimônio público e assegurada a contrapartida de operações de crédito; § 2º Somente serão incluídos na lei orçamentária os investimentos para os quais estejam previstas no Plano Plurianual 2026/2029, ações que assegurem sua manutenção; § 3º Os investimentos deverão apresentar viabilidade técnica, econômica, financeira e ambiental. § 4º Na elaboração do orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á a contribuição de toda a sociedade em um processo de democracia participativa, voluntária e universal, em atendimento ao disposto no art. 44 da Lei Federal no 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade). Capítulo III Da Organização e Estrutura dos Orçamentos Seção I Disposições Gerais Art. 5º A elaboração e a aprovação do projeto da lei orçamentária de 2026 e a execução dos orçamentos fiscal e da seguridade social integrantes da respectiva Lei serão orientadas para: I - buscar o equilíbrio fiscal por meio do atingimento das metas fiscais relativas às receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidas no Anexo I desta Lei, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/00; II - promover a transparência na definição e na gestão do orçamento público, mediante o acesso às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos, e por meio da realização de audiências ou consultas públicas; III - Evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada para o atendimento do piso de custeio destinado ao desenvolvimento da educação básica e da saúde, bem como o limite de despesas com pessoal; IV - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; V - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas. Seção II Do Equilíbrio das Contas Públicas Municipais Art. 6º Para obtenção do equilíbrio das contas públicas municipais, exigido pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, serão adotadas, dentre outras, as medidas e os procedimentos indicados nesta Seção. Art. 7º As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas do balancete de receita dos últimos três exercícios, além do em curso, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas Art. 8º As estimativas das despesas, além dos aspectos considerados no artigo anterior, deverão adotar metodologia de cálculo compatível com a legislação aplicável, considerando o seu comportamento em anos anteriores e os efeitos decorrentes das decisões judiciais.
Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-2012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 27/08/2025 12:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais
Identificador desta licitação: DOU-6e189a54fdc4a5bd47f7
Data de abertura: 27/08/2025 09:01 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento.
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000012-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 27/08/2025 09:00 Encerrada
MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 876.379,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliario para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais
Identificador desta licitação: TCERN-PMRGODEIRO-177201
Abertura: 27/08/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 547.742,00
Objeto: Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais.
Identificador desta licitação: DM-N-2EAC9538
Abertura 14/08/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Rafael Godeiro
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRONICO Nº. 02012025 COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0201- 2025 TIPO MENOR PREÇO www.diariomunicipal.com.br/femurn Objeto: Registro de preço para aquisição futura e gradual de equipamentos e mobiliário para suprir as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento. ID do processo: 413360. Dia, Hora e portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: PCP-2410603-5-1012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 08/07/2025 12:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Objeto: Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação...
Identificador desta licitação: DOU-a5a7969fe64ebad42ca1
Abertura: 08/07/2025 09:01 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 0101-2025 REGISTRO DE PREÇOS - TIPO MENOR PREÇO Objeto: Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para suprir as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilância Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento. ID do processo: 399705. Dia, Hora e Local: 08/07/2025, às 09h01, na plataforma portaldecompraspublicas.com.br/. O Edital e anexos estão disponíveis na plataforma portaldecompraspublicas.com.br/, no site https://rafaelgodeiro.rn.gov.br/ a partir da sua publicação, e na Prefeitura na Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, das 8h00 às 12h00, bem como através de solicitação pelo e-mail: pmrgodeiro@hotmail.com e PNCP. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
Identificador desta licitação: DM-N-6B5A8373
Abertura: 08/07/2025 09:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRONICO Nº. 01012025 www.diariomunicipal.com.br/femurn COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO REGISTRO DE PREÇOS/PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0101- 2025 TIPO MENOR PREÇO Objeto: Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento. . ID do processo: 399705. Dia, Hora e Local: 08/07/2025, às 09h01, na plataforma portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000011-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 08/07/2025 09:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 136.606,00
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilancia Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento.
Identificador desta licitação: TCERN-FSRGODEIRO-175568
Data de abertura: 08/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: FUNDO DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 136.600,00
Aquisição de veículo 0 KM na cor Branca, tipo utilitário pick up leve com capacidade para 5 passageiros, 4 portas. Para Suprir as necessidades da Fundo Municipal de Saúde, especialmente para uso da Vigilância Sanitária Municipal conforme descriminação contida nos anexos desse procedimento.
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
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A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.