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Identificador desta licitação: DM-N-B7560F56
Prefeitura de Rafael Godeiro
Abertura: 11/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO Nº. 03082024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 082024 DESCRIÇÃO AMOXILINA 50MG/ML FRASCO 60ML AMOXILINA 50MG/ML FRASCO 60ML CIMED AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+125MG AMOXILINA + SANDOZ 312 CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+125MG em capsulas 583 585 DE BENZILA EMULSCO TOPICA 250 MG/ML em frascos CEFALEXINA (SODICA OU CLORIDRATO)CAPSULA 500MG EM CAPSULAS 586 CEFALEXINA (SoDICA OU CLORIDRATO)CaPSULA 500MG 589 598 COMPRIMIDO IODADO 70 MG CETOCONAZOL 200 MG EM COMPRIMIDOS CETOCONAZOL 200 MG: Os 599 615 618 40mg/ml suspensao oral 120ml frasco 621 (SoDICA OU CLORIDRATO) 50 MG/ML em frascos 622 634 642 1638 MG/ML em frascos 646 COMPOSTO, GOTAS 653 IBUPROFENO 600MG CAIXA 20 COMPRIMIDOS IODADOS IBUPROFENO 658 COMPRIMIDO IODADO 600 MG 20 comprimidos 696 COMPRIMIDOS 697 698 699 703 705 125 MG/ FRASCO DE 30ML EM GOTAS 713 SUSP. INJETAVEL 500 MG 714 20mg/g 30g 715 716 3mg/ml 717 COM 100 COMPRIMIDO IODADO) 724 BACITRAC 5 MG + 250 730 732 733 CAIXA COM 14 COMPRIMIDOS 739 30 COMPRIMIDOS 742 CAPSULAS BENZILPENICILINA 743 744 pais de origem traduzido por tradutor oficial. Total 35.428,80 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/femurn AZITROMICINA 200MG/5ML AZITROMICINA 200MG/5ML em frascos BENZOATO DE BENZILA EMULSCO TOPICA 250 MG/ML EM FRASCOS BENZOATO IFAL TEUTO ACIDO ASCORBICO 500MG aCIDO ASCoRBICO 500MG ALENDRONATO SODICO COMPRIMIDO IODADO 70 MG ALENDRONATO SODICO CELLERA comprimidos de Cetoconazol sao brancos, redondos, com a face lisa, gravados em um dos lados APO sobre 200 com o outro lado liso. Cartuchos contendo 10 unidades, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro PHARLAB dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial AMOXICILINA + CLAVULANATO POTASSIO 250 MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML E.M.S. AMOXICILINA + CLAVULANATO POTaSSIO 250 MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML SUSPENSAO ORAL 120ML Benzoilmetronidazol E.M.S. CEFALEXINA (SODICA OU CLORIDRATO) 50 MG/ML EM FRASCO CEFALEXINA TEUTO CETOCONAZOL TOPICO 2 % EM BISNAGA CETOCONAZOL ToPICO 2 % em bisnaga BELFAR DEXAMETASONA CREME EM BISNAGAS DEXAMETASONA CREME em bisnagas DIMETICONA 150 MG/ML DIMETICONA 150 MG/ML DIPIRONA SODICA ORAL 500 MG/ML EM FRASCOS DIPIRONA SODICA ORAL 500 FARMACE ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML BUSCOPAM COMPOSTO, GOTAS ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML BUSCOPAM HIPOLABOR FLUCONAZOL CAPSULA DE 150 MG FLUCONAZOL CAPSULA DE 150 MG VITAMEDIC PREDNISONA 20 MG COM 10 COMPRIMIDOS PREDNISONA 20 MG COM 10 HIPOLABOR PREDNISONA 5MG 20 COMPRIMIDOS Prednisona 5 mg 20 comprimidos SAIS DE REIDRATACAO ORAL SAIS DE REIDRATACAO ORAL SECNIDAZOL 1000 MG EM COMPRIMIDOS SECNIDAZOL 1000 MG em comprimidos SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML FRASC DE 100ML E.M.S. SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML FRASC DE 100ML SULFATO FERROSO 125 MG/ FRASCO DE 30ML EM GOTAS SULFATO FERROSO AIRELA HIDROCORTISONA PO P/ SUSP. INJETAVEL 500 MG HIDROCORTISONA PO P/ TEUTO CLORIDRATO DE LIDOCAINA GELEIA 20MG/G 30G Cloridrato de Lidocaina Geleia PHARLAB OLEO MINERAL SOLUCAO 100ML Oleo Mineral Solucao 100mL FOSFATO SODICO DE PREDNISOLONA 3MG/ML Fosfato Sodico de Prednisolona VITAMEDIC COMPLEXO B (CAIXA COM 100 COMPRIMIDO IODADO) COMPLEXO B (CAIXA AIRELA SULFATO DE NEOMICINA + BACITRAC 5 MG + 250 SULFATO DE NEOMICINA + BELFAR CEFALEXINA (SODICA OU CLORIDRATO) CAPSULA 500 MG EM COMPRIMIDOS TEUTO CEFALEXINA (SODICA OU CLORIDRATO) CAPSULA 500 MG EM COMPRIMIDOS SORO ORAL PO 27,9 G SORO ORAL PO 27,9 G NORFLOXACINO 400MG CAIXA COM 14 COMPRIMIDOS NORFLOXACINO 400MG PHARMASCIENS CX CAPTOPRIL 25 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS CAPTOPRIL 25 MG CAIXA COM HIPOLABOR OMEPRAZOL 40MG CAIXA COM 7 CAPSULAS OMEPRAZOL 40MG CAIXA COM 7 BELFAR BENZATINA TEUTO Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI,po solucao injetavel BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI : suspensao injecao 600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa TEUTO e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do 35.428,80 313 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 35.428,80 (TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 11/12/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 314 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO www.diariomunicipal.com.br/femurn 315 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 11/12/2024 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – FRANCISCO GENILDO CRUZ CPF: 050.092.274-87 Titular Pelo Contratado O PREFEITO MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 138, inciso II e IV, da Lei Orgânica do Município de Rodolfo Fernandes, e www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:B7560F56
Identificador desta licitação: PCP-2410603-2-12024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Data de abertura: 09/12/2024 12:01 Encerrada
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA CLENILSON BENEDITO DOS SANTOS PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE LIMA NO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08349037000131-1-000008-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 358.162,00
Data de abertura: 09/12/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA CLENILSON BENEDITO DOS SANTOS PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE LIMA NO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRGODEIRO-172113
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Valor: R$ 268.621,00
Data de abertura: 09/12/2024 00:00 Encerrada
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA QUADRA CLENILSON BENEDITO DOS SANTOS PERTENCENTE A ESCOLA MUNICIPAL RAIMUNDO NONATO DE LIMA NO MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN
Identificador desta licitação: DM-N-4EC6828F
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 268.621,00
Abertura: 09/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA POR MENOR PREÇO Nº. CE 012024 ID DO PROCESSO: 350545 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN Resultado de Licitação 111 Concorrência por Menor Preço nº. CE 012024 ID do Processo: 350545 A agente de contratação do Município de Rafael Godeiro/RN, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO/RN – CNPJ Nº 08.349.037/0001-37. Conforme tudo o que consta no processo administrativo nº. 62/2024, vem tornar público para conhecimento dos interessados, que a concorrência por Menor Preço nº. CE 012024, que tem como objeto: Reforma e ampliação da quadra Clenilson Benedito dos Santos Pertencente a escola municipal Raimundo Nonato de Lima no município de Rafael Godeiro/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente com a participação das seguintes empresas: PONTES EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 40.141.083/0001-53; ELABORE CONSTRUCOES E SERVICOS EIREL, CNPJ: 37.946.960/0001-59, NTC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35.858.155/0001-48; DANTAS CONSTRUCOES E SERVICOS EMPREENDIMENTOS 53.841.709/0001-86; J DE M MOURA SERVICOS, CNPJ: 52.166.419/0001-11; TC EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 46.410.547/0001-66; M H F DE FREITAS EIRELI – EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ: 52.200.129/0001-47; NUNES CONSTRUCOES DE EDIFICIOS E OBRAS URBANISTICAS LTDA, CNPJ: 09.181.832/0001-26; C. L. CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA – EPP, CNPJ: 10.634.109/0001-34; CONSTRUSOL EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 41.284.989/0001-90; ARCO EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 16.917.533/0001-72; CM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 37.484.379/0001-62; JQ CONSTRUCOES, SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ: 37.883.801/0001-52; PILAR EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 13.721.826/0001-91; SETE CONSTRUCOES EIRELI, CNPJ: 24.372.340/0001-01; EFICIENTE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 56.193.747/0001-68. Precedido com as formalidades legais, previstas no Edital de licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais lances e negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obteve-se o seguinte resultado: ELABORE CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 37.946.960/0001-59, vencedor do seguinte item: (2575) com um valor Total de R$ R$ 268.621,3650; (duzentos e sessenta e oito mil e seiscentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos e cinquenta milésimos). Sendo declarado vencedor do processo, após a fase de interposição de recursos. Maiores informações e documentos relativos a https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18. Fica a empresa convocada para assinatura e instrumentos contratuais. Rafael Godeiro/RN, em 09 de Dezembro de 2024. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:4EC6828F
Identificador desta licitação: DM-N-0A317ED3
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 50.340,00
Abertura 02/12/2024 00:00 Encerrada
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.05082024 282 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste municipio conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 15218561000139 Endereço: Representante: NEILTON NEVES DOS SANTOS - 67563759468 Unidade Item Medida 1 2. 1 R$ 50.340,00(CINQUENTA MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 02/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: E-mail: licitacao.nnmed@gmail.com 83+31134213_ Preço Descrição Unit.(R$) Total(R$) AZITROMICINA PO 22,5 G em PHARLAB FR frascos 283 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 284 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 02/12/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Nnmed - Distribuicao, Importacao E Exportacao De Medicamentos LTDA CNPJ/MF nº 15.218.561/0001-39 Representante: NEILTON NEVES DOS SANTOS CPF: 675.637.594-68 Testemunha 01. CPF: _______ Testemunha 02. CPF: ______________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06082024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra.IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF:672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 082024 vinculado ao processo administrativo n.º 45/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas noedital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: • DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste municipio conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI CNPJ: 27029083000106 Endereço: Representante: MILENA PINHEIRO FERREIRA,- 090.462.344-01 Item AMBROXOL 15 MG/5 ML (XAROPE 1 INFANTIL) www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:0A317ED3
Identificador desta licitação: DM-N-6308809F
Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 1.581.119,00
Data de abertura: 02/12/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. PE 082024 ID DO PROCESSO: 345740 Estado do Rio Grande do Norte Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN 145 Resultado de Licitação Pregão eletrônico nº. PE 082024 ID do Processo: 345740 A agente de contratação do Município de Rafael Godeiro/RN, através do Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 12.406.776/0001-95. Conforme tudo o que consta no processo administrativo n˚ 45/2024), vem tornar público para conhecimento dos interessados, que o citado pregão, registro de preços eletrônico, que tem como objeto: Registro de preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste município, de acordo com o que determina a legislação vigente com a participação das seguintes empresas: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ: 32.127.100/0001-70; FARMACIA TRUZZI LTDA, CNPJ: 40.801.743/0001-85; FREITAS & CRUZ LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30; MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.553.940/0001-48; NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS Precedido com as formalidades legais, previstas no Edital de licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais lances e negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obteve-se o seguinte resultado: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI, CNPJ: 32.127.100/0001-70, vencedora dos seguintes itens: (2463, 2480) com um valor de R$ 275.000,00; FARMACIA TRUZZI LTDA, CNPJ: 40.801.743/0001-85, venceu o item: (2444) com um valor de R$ 5.600,00; FREITAS & CRUZ LTDA, CNPJ: 03.647.696/0001-30, venceu os itens: (2406, 2408, 2410, 2412, 2413, 2415, 2419, 2420, 2426, 2428, 2430, 2431, 2441, 2448, 2450, 2452, 2455, 2458, 2483, 2484, 2485, 2486, 2490, 2492, 2495, 2496, 2497, 2498, 2499, 2504, 2508, 2509, 2510, 2513, 2514, 2515, 2516); com o valor de R$ 317.810,00; MEDMAX COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 16.553.940/0001-48, venceu os itens: (2422, 2423, 2427, 2435, 2440, 2446, 2457, 2468, 2477, 2493) com o valor de R$ 55.270,00; NNMED - DISTRIBUICAO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 15.218.561/0001-39, venceu o item: (2505) com o valor de R$ 50.340,00; ODONTOMASTER COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, CNPJ: 27.029.083/0001-06, venceu os itens: (2404, 2405, 2407, 2409, 2414, 2416, 2417, 2418, 2421, 2424, 2425, 2429, 2432, 2433, 2434, 2436, 2437, 2438, 2439, 2442, 2443, 2445, 2447, 2449, 2451, 2453, 2454, 2456, 2459, 2460, 2461, 2462, 2464, 2465, 2466, 2467, 2469, 2470, 2471, 2472, 2473, 2474, 2475, 2476, 2478, 2479, 2481, 2482, 2487, 2488, 2489, 2491, 2494, 2500, 2501, 2502, 2506, 2507, 2511, 2512) com o valor de R$ 869.739,00; W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI, CNPJ: 28.013.023/0001-50, venceu o item: (2411) com o valor de R$ 7.360,00. Valor global de todos os itens R$ 1.581.119,00 (Um milhão, quinhentos e oitenta e um mil e cento dezenove reais). Sendo declaradas vencedoras do processo, após a fase de interposição de recursos. Maiores informações e documentos relativos a este processo estão https://www.portaldecompraspublicas.com.br/18. Ficam as empresas convocadas para assinatura das atas e instrumentos contratuais. Rafael Godeiro/RN, em 02 de Dezembro de 2024. KELLE PATRÍCIA FELIPE DE OLIVEIRA Agente de Contratação Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:6308809F
Identificador desta licitação: DM-N-482CE63B
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Abertura 02/12/2024 00:00 Encerrada
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO Nº. 06092024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - 009/2024 228 1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município, conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.2.Especificação do objeto: ANEXO DO CONTRATO 06092024. DA LICITAÇÃO SRP 092024 CÓDIGO 764 801 FECHADO 500 ml Total 27.090,00 (VINTE E SETE MIL E NOVENTA REAIS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 27.090,00 (VINTE E SETE MIL E NOVENTA REAIS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 02/12/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO ABD COM 500ML ABD COM 500ML SORO GLICOSADO 5% SIST. FECHADO 500 ML SORO GLICOSADO 5% SIST. FRESENIUS 27.090,00 229 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 25/11/2024 Secretário/ Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor NATHALIA DE ARAUJO SANTOS CPF: 705.198.094-75 Titular Pelo Contratado O Município de Santana do Seridó através da Prefeitura Municipal, solicita de empresas interessadas e do ramo de Material de expediente, O ENVIO DE COTAÇÃO DE PREÇOS de acordo com a planilha para o objeto abaixo descrito. As cotações deverão ser elaboradas em papel timbrado, datadas e assinadas pelo representante da empresa interessada, e enviadas digitalizadas no prazo máximo de até (08) oito dias úteis, a partir da data desta publicação para o e-mail: cotacoes.santanadoserido@outlook.com, ou entregues presencialmente em horário 07h e 30min às 13h e 30min na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Zezé Aprígio, 173, centro, Santana do Seridó/RN, Cep: 59.350-000. Informações (84) 98630-8818. ITEM 1 TAMANHO MÍNIMO DE 38MMX50MM. 2 MÍNIMO 02 MARCADORES. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:482CE63B
Identificador desta licitação: DM-N-367D0E1C
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 317.810,00
Abertura: 02/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.03082024 239 Fornecedor: FREITAS & CRUZ LTDA CNPJ: Telefone: 84+33164116_ 03647696000130 Endereço: Representante: FRANCISCO GENILDO CRUZ - 05009227487 Unidade Item Medida 1 2 3 4 5 6 7 8 traduzido por tradutor oficial 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 • 1 R$ 317.810,00(TREZENTOS E DEZESSETE MIL, OITOCENTOS E DEZ REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. • DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn E-mail: ygdistribuidora@hotmail.com Preço Descrição Unit.(R$) AMOXILINA 50MG/ML FRASCO 60ML AMOXILINA + CLAVULANATO DE POTASSIO 500MG+125MG em capsulas AZITROMICINA 200MG/5ML em frascos BENZOATO DE BENZILA EMULSCO TOPICA 250 MG/ML em frascos CEFALEXINA (SoDICA OU CLORIDRATO)CaPSULA 500MG aCIDO ASCoRBICO 500MG ALENDRONATO SODICO COMPRIMIDO IODADO 70 MG CETOCONAZOL 200 MG: Os comprimidos de Cetoconazol sao brancos, redondos, com a face lisa, gravados em um dos lados APO sobre 200 com o outro lado liso. Cartuchos contendo 10 unidades, a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do PHARLAB fabricante conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem AMOXICILINA + CLAVULANATO POTaSSIO 250 MG/5 ML + 62,5 MG/ 5 ML Benzoilmetronidazol 40mg/ml suspensao oral 120ml frasco CEFALEXINA (SoDICA OU CLORIDRATO) 50 MG/ML em frascos CETOCONAZOL ToPICO 2 % em bisnaga DEXAMETASONA CREME em bisnagas DIMETICONA 150 MG/ML DIPIRONA SODICA ORAL 500 MG/ML em frascos ESCOPOLAMINA+DIPIRONA 6,67 MG/ML + 333,4 MG/ML BUSCOPAM COMPOSTO, GOTAS FLUCONAZOL CAPSULA DE 150 MG IBUPROFENO COMPRIMIDO IODADO 600 MG 20 comprimidos PREDNISONA 20 MG COM 10 COMPRIMIDOS Prednisona 5 mg 20 comprimidos SAIS DE REIDRATACAO ORAL SECNIDAZOL 1000 MG em comprimidos SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML FRASC DE 100ML SULFATO FERROSO 125 MG/ FRASCO DE 30ML EM GOTAS HIDROCORTISONA PO P/ SUSP. INJETAVEL 500 MG Cloridrato de Lidocaina Geleia 20mg/g 30g Oleo Mineral Solucao 100mL Fosfato Sodico de Prednisolona 3mg/ml COMPLEXO B (CAIXA COM 100 COMPRIMIDO IODADO) SULFATO DE NEOMICINA + BACITRAC 5 MG + 250 CEFALEXINA (SODICA OU CLORIDRATO) CAPSULA 500 MG EM COMPRIMIDOS SORO ORAL PO 27,9 G NORFLOXACINO 400MG CAIXA COM 14 COMPRIMIDOS CAPTOPRIL 25 MG CAIXA COM 30 COMPRIMIDOS OMEPRAZOL 40MG CAIXA COM 7 CAPSULAS Benzilpenicilina benzatina 1.200.000UI,po solucao injetavel BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI : suspensao injecao 600.000 UI+ diluente. a embalagem do produto devera conter a seguinte impressao: venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, TEUTO Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial. 240 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 02/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. • DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9.DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; www.diariomunicipal.com.br/femurn 241 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. • DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. • DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 02/12/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Freitas & Cruz LTDA CNPJ/MF nº 03.647.696/0001-30 Representante: FRANCISCO GENILDO CRUZ CPF: 050.092.274-87 www.diariomunicipal.com.br/femurn 242 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ LEI MUNICIPAL Nº 527/2024. cinquenta mil reais). O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ - RN, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 165, §5º; 167, inciso V da Constituição Federal, faço saber que a Câmara Municipal, aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Tipo: Especial ao Orçamento Fiscal do Município de Riacho da Cruz/RN, no valor R$ 250.000,00 ( duzentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação anexo I. Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação anexo II. Art. 3º - Fica modificado o Plano Plurianual PPA 2022/2025, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 4º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias LDO do exercício de 2024, nos termos e moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Riacho da Cruz /RN,02 de dezembro de 2024. MARCOS AURELIO DE PAIVA REGO Prefeito Municipal ANEXO I - ACRESCIMO 5012 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2174 MANUTENCÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 33903000 - 17100000 Material de consumo Soma da Ação: Soma da Unidade: Total Geral: ANEXO II – DECRSCIMO 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA 1003 AQUISICÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS 44905200 - 15993110 Equipamentos e material permanente Soma da Ação: 1007 PERFURAÇÃO, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 44905100 - 15000000 Obras e instalações 44905100 - 17000000 Obras e instalações Soma da Ação: Soma da Unidade: 2016 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1012 CONSTRUÇÃO DE GALPÕES DESTINADOS A INSTALAÇÃO DE INDÚDTRIAS PARA O FOMENTO A ECONÔMIA MUNICIPAL 44905100 - 17000000 Obras e instalações 44905100 - 17060000 Obras e instalações Soma da Ação: Soma da Unidade: 4012 SUB - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2136 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS 33903600 - 15001001 Outros serviços de terceiros - pessoa física Soma da Ação: Soma da Unidade: 4014 SUB - SECRETARIA DE DESPORTOS E JUVENTUDE 2186 REALIZAÇÃO DE CAMPEONATOS E EVENTOS ESPORTIVOS 33903200 - 15000000 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 33903600 - 15000000 Outros serviços de terceiros - pessoa física Soma da Ação: Soma da Unidade: 5011 SUB - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO -SMSS 1048 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALAR PARA O HOSPITAL E UNiDADES DE SAÚDE 44905200 - 16010000 Equipamentos e material permanente Soma da Ação: 2159 AQUISICÃO DE VEÍCULO 44905200 - 17010000 Equipamentos e material permanente Soma da Ação: 2163 MANUTENCÃO DO SISTEMA HOSPITALAR DO MUNICÍPIO 44905200 - 15001002 Equipamentos e material permanente www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:367D0E1C
Identificador desta licitação: DM-N-E1892909
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Valor: R$ 275.000,00
Abertura: 02/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.01082024 236 Fornecedor: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO EIRELI CNPJ: Telefone: 32127100000170 Endereço: Representante: Antonio Cavalcante Pinto Neto - 09354129480 Unidade Item Medida 1 2 • 1 R$ 275.000,00(DUZENTOS E SETENTA E CINCO MIL REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. • DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 02/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições www.diariomunicipal.com.br/femurn E-mail: acmeddistribuidora@outlook.com Preço Descrição Unit.(R$) LEVODOPA + BENSERAZIDA 100 MG + 25 MG 30 comprimidos PARACETAMOL 500MG: Embalagem: caixa com 500 comprimidos, a embalagem devera conter a seguinte impressao venda proibida pelo comercio, Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante conforme BELFAR CX resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 237 estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. • DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9.DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 238 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. • DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. • DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 02/12/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Antonio Cavalcante Pinto Neto EIRELI CNPJ/MF nº 32.127.100/0001-70 Representante: ANTONIO CAVALCANTE PINTO NETO CPF: 093.541.294-80 Testemunha 01. CPF: ________________ Testemunha 02. CPF: _______________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.03082024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra.IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF:672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 082024 vinculado ao processo administrativo n.º 45/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas noedital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: • DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual de medicamentos da farmácia básica para atender as necessidades deste municipio conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:E1892909
Identificador desta licitação: DM-N-D7021470
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 869.739,00
Abertura: 02/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06082024 Telefone: Unidade Descrição Medida FARMACE 285 AMBROXOL 30 MG/5 ML (XAROPE 2 ADULTO) 3 4 DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/5ML 5 em frascos 6 7 8 HIDROCLOROTIAZIDA 9 IODADO 25 MG 10 ALBENDAZOL COMPRIMIDO IODADO 11 400 MG BETAMETASONA + GENTAMICINA, 12 POMADA 30 G tubo 13 14 15 16 17 18 19 DEXCLORFENIRAMINA solucao oral 0,4 mg/mL.frascos .com 100mL, a embalagem Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 20 conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial ACIDO FOLICO 5 MG COMPRIMIDO 21 IODADO DICLOFENACO DE POTaSSIO COM 50 22 MG DICLOFENACO SODICO 15 MG/ML EM 23 FRASCOS 24 25 26 27 28 29 DINITRATO DE ISOSSORBIDA 5 MG C/30 30 CP SUBLINGUAL 31 LEVODOPA 32 MG) 30 comprimidos 33 34 LEVOTIROXINA SODICA 50MCG 30 35 COMPRIMIDOS LORATADINA 10 MG 12 comprimidos: A embalagem deve conter venda proibida pelo Anvisa e Certificado de Boas Praticas, 36 conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 37 MEBENDAZOL SUSPENSAO 100MG/5ML 38 30ML 39 METFORMINA 40 COMPRIMIDOS 41 METRONIDAZOL 100 MG/G CREME 42 VAGINAL 43 44 NISTATINA CREME VAGINAL 60 45 G/100.000 UI C/ APLICADOR NISTATINA SUSPENSAO ORAL 100.000 46 UI/ML FRASCO COM 50 ML PARACETAMOL SOLU?CO ORAL 200 Embalagem com a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na Anvisa e Certificado de Boas 47 fabricante conforme resolucao Anvisa no 460/99. Em caso de fabricante fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido por tradutor oficial 48 49 50 SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1 % 51 bisnaga de 30G Sulfametoxazol 400mg + trimetoprima 80mg 52 20 comprimidos Sulfato de Salbutamol 100mcg 200 Doses 53 Spray www.diariomunicipal.com.br/femurn FARMACE AMOXILINA CAPSULA 500MG ANLODIPINO 10MG FARMACE GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDO 5 MG GEOLAB OMEPRAZOL 20 MG CaPSULA ALBENDAZOL 40 MG/ML em frascos COMPRIMIDO NEO QUIMICA ACICLOVIR 50 MG/G, CREME PRATI DONADUZZI EUROFARMA CIPROFLOXACINO 500 MG CLOPIDOGEL 75 MG CLORETO DE SoDIO 0,9 % (9 MG/ML) carvedilol 12,5 mg em comprimidos CARVEDILOL 25 MG em comprimidos carvedilol 3,125 mg em comprimidos Carvedilol 6,25mg 30 comprimidos devera conter a impressao venda proibida pelo comercio. Apresentar registro dos produtos na NATULAB Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante HIPOLABOR GEOLAB EMS LTDA Dipirona Sodica 500mg 10 comprimidos Maleato de Enalapril 20mg 30 comprimidos BELFAR Espironolactona 25mg 30 comprimidos Creme Vaginal Estriol 1mg + Aplicador 50g HIPOLABOR Furosemida 40mg 20 comprimidos IBUPROFENO SOL. ORAL 50 MG/ML EMS LTDA Ivermectina 6Mg 4 Comprimidos + COMPRIMIDO IODADO (250 MG + 25 ZYDUS NIKKHO Levotiroxina Sodica 100mcg 30 Comprimidos MERCKSHARP Levotiroxina Sodica 25mcg 30 comprimidos MERCKSHARP MERCKSHARP comercio. Apresentar registro dos produtos na Fabricacao e Controle - CBPFC do fabricante GEOLAB Losartana Potassica 50mg 30 comprimidos NATULAB METFORMINA 500MG 30 CAPSULAS 850 VITAPAN Metildopa 250mg 30 comprimidos PRATI DONADUZZI Metronidazol 250mg 20 comprimidos Metronidazol 400mg Com 24 Comprimidos PRATI DONADUZZI PRATI DONADUZZI MG/ML : em gotas, 200 mg/ml, frasco 10 ml. FARMACE Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do Pasta D Agua Antisseptico Cicatrizante 100g RIOQUIMICA SINVASTATINA 20 MG 30 comprimidos Sinvastatina 40 mg em comprimidos NATIVITA VITAPAN GLENMARK 286 Maleato de Enalapril 10mg caixa com 30 54 comprimidos SULFATO FERROSO 40 MG CAIXA COM 55 50 COMPRIMIDO IODADO Nimesulida 56 comprimidos IBUPROFENO SOLUCAO ORAL 30 57 MG/ML Kollagenase 0,6U/g Pomada Dermatologica 58 30g CLORIDRATO DE POTASSICO 10 % 10 59 ML 60 caracteristicas, embalagem e armazenamento e categoria. • 1 R$ 869.739,00(OITOCENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. • DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 02/12/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. www.diariomunicipal.com.br/femurn VITAPAN PHARMASCIENCE 100mg GERMED LTDA GEOLAB CRISTALIA ISOFARMA Oleo obtido, por expressao ou extracao, a partir de sementes de Helianthus annuus L., submetido a processo de refino. Indica-se as VIDAFARMA identificacao, 287 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. • DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9.DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 288 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. • DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. • DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 02/12/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Odontomaster Comercio De Produtos Para Saude EIRELI CNPJ/MF nº 27.029.083/0001-06 Representante: MILENA PINHEIRO FERREIRA CPF: 090.462.344-01 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ AVENIDA CAMILA DE LELLIS, 285 - CENTRO Riacho da Cruz - RN C.N.P.J.: 08.153.454/0001-04 694/2024 O(A) Prefeito(a) Municipal de RIACHO DA CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei Nº 527 / 2024, DECRETA Art. 1º - Fica aberto CREDITO ESPECIAL, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:D7021470
Identificador desta licitação: DM-N-B95F1A4C
Prefeitura de Rafael Godeiro
Data de abertura: 29/11/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO Nº. 04092024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - 009/2024 226 1.1.O objeto do presente instrumento é o fornecimento de Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município, conforme especificações constantes no edital e na proposta apresentada pela CONTRATADA. 1.2.Especificação do objeto: ANEXO DO CONTRATO 04092024. DA LICITAÇÃO SRP 092024 CÓDIGO 750 MG/ML AMPOLA 1ML 767 818 1MG/ML 1645 Total 36.396,00 (TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 36.396,00 (TRINTA E SEIS MIL, TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/11/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO EPINEFRINA INJETAVEL 1 MG/ML AMPOLA 1ML EPINEFRINA INJETAVEL 1 HIPOLABOR AMIODARONA SOL. INJETAVEL AMIODARONA SOL. INJETAVEL EPINEFRINA SOLUCAO INJETAVEL 1MG/ML EPINEFRINA SOLUCAO INJETAVEL HIPOLABOR CIPROFLOXACINO INJETAVEL CIPROFLOXACINO INJETAVEL 36.396,00 227 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 29/11/2024 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – IDALINA FERNANDES CHMIEL CPF: 742.196.180-15 Titular Pelo Contratado TERMO DE CONTRATO Nº 06092024. REFERENTE: À Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL E A EMPRESA:MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.406.776/0001-95, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr.(a) IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO672.523.974-91, Secretário/gestor de fundo Municipal de Saúde, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa:MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº40.256.200/0001-24 , com sede àRua Major Belmiro, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o(a) Sr.(a)Nathalia de Araujo Santos, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF:705.198.094-75, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º092024, vinculado ao Processo Administrativo nºSRP 092024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:B95F1A4C
Identificador desta licitação: DM-N-6BD4E289
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Data de abertura: 29/11/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO Nº. 07092024 ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - 009/2024 DESCRIÇÃO SOLUCAO DE GLICOSE 5% 250ML SOLUCAO DE GLICOSE 5% 250ML SOLUCAO FISIOLOGICA 0,9% 250ML SOLUCAO FISIOLOGICA 0,9% 250ML AGUA PARA INJECAO 500ML AGUA PARA INJECAO 500ML 45.770,00 297 Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 29/11/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO www.diariomunicipal.com.br/femurn 298 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 29/11/2024 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – JOSÉ MARIA MAUÉS LOBATO CPF: 001.254.402-78 Titular Pelo Contratado GABINETE CIVIL SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA-SEMUC EDITAL Nº 04/2024 DE FOMENTO CULTURAL LEI ALDIR BLANC 2 HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL 04/2024 –LEI ALDIR BLANC 2 A Prefeitura de Santa Cruz, através da Secretaria Municipal de Cultura, torna público a HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL do edital 04/2024 que trata do fomento cultural /Lei Aldir Blanc 2 (PNAB) nesta municipalidade: Todos os projetos foram selecionados e contemplados, levando em consideração o remanejamento de recursos em conformidade com o item 13 e seus subitens (13.1;13.2 e 13.3 do edital 04/2024). Outrossim a relação segue em ordem alfabética SEGMENTO Dança (Hip-Hop, Dança de Salão, Dança, SOLO Capoeira) Dança (Hip-Hop, Dança de Salão, Dança, Capoeira) Economia Exposições, Museu) Economia Exposições, Museu) SOLO Artes Cênicas (Teatro e Circo) Artes Cênicas (Teatro e Circo) Cultura Popular (Boi de Reis, Pastoril, Violeiro, Escultor, Sanfoneiro, Aboiador, Repentista, SOLO Culturas de Matriz Africana Cultura Popular (Boi de Reis, Pastoril, Violeiro, Escultor, Sanfoneiro, Aboiador, Repentista, COLETIVO Culturas de Matriz Africana SOLO Música www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:6BD4E289
Identificador desta licitação: DM-N-AFE296A4
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Data de abertura: 28/11/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO - 009/2024 MARCA PHARLAB PHARLAB MYLAN COMPLEXO B 2ML INJ COMPLEXO B 2ML INJ FOSFATO TEUTO SOODICA BUTILESCOPOLAMINA DIPIRONA SOODICA + BROMETO DE FARMACE DIPROSPAN 1146 INJETAVEL OU SIMILAR FUROSEMIDA 20MG/ML 2ML INJ FUROSEMIDA 20MG/ML 787 2ML INJ GENTAMICINA SULFATO 80MG INJETAVEL GENTAMICINA 789 SULFATO 80MG INJETAVEL GLICOSE 790 SOL.INJETAVEL 50%, 10ML GLICOSE SOL. INJETAVEL 25%, 10 ML GLICOSE SOL. 791 INJETAVEL 25%, 10 ML PROMETAZINA SOL. INJETAVEL 25 MG/2 ML PROMETAZINA 796 SOL. INJETAVEL 25 MG/2 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 800 CLORETO DE SODIO 500 ML SORO RINGER LACTADO SIST. FECHADO 500 ML SORO 802 RINGER LACTADO SIST. FECHADO 500 ml SORO RINGER SIMPLES SIST. FECHADO 500 ML SORO 803 RINGER SIMPLES SIST. FECHADO 500 ml VITAMINA C 100 MG/ML AMPOLA 5 ML VITAMINA C 100 804 MG/ML AMPOLA 5 ML DIPIRONA SODICA SOL. INJETAVEL 1 G/2 ML DIPIRONA 813 SODICA SOL. INJETAVEL 1 G/2 ML OCITOXINA SOL. INJETAVEL 5 UI/ML OCITOXINA SOL. 817 INJETAVEL 5 UI/ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 824 CLORETO DE SODIO 250 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE 825 CLORETO DE SODIO 100 ML AGUA PARA INJECAO APIROGENCIA INJETAVEL 10 ML 826 AGUA PARA INJECAO APIROGENCIA INJETAVEL 10 ML 1642 1643 1644 DICLOFENACO SODICO 75 MG 3 ML INJ DICLOFENACO 1650 SODICO 75 MG 3 ML INJ Total 58.617,90 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) 1.3.O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados. 1.4.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência da contratação será até o: 31/12/2024 contados da assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.2. A prorrogação é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor total da contratação é de 58.617,90 (CINQUENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZESSETE REAIS E NOVENTA CENTAVOS). 3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo: www.diariomunicipal.com.br/femurn TEUTO SANTISA SOL.INJETAVEL EQUIPLEX EQUIPLEX HIPOLABOR SODIO 500 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - FARMARIN FARMACE FARMACE FARMACE SANTISA U. QUÍMICA SODIO 250 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - FARMARIN SODIO 100 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - EQUIPLEX FARMACE BUSCOPAN COMPOSTO BUSCOPAN COMPOSTO BUSCOPAN SIMPLES BUSCOPAN SIMPLES BOLSA DE METRONIDAZOL BOLSA DE METRONIDAZOL FARMACE 58.617,90 1147 4.2. Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 16320000 Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02009 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2041 MANUT. DAS ATIV. DA PROG. ASSISTENCIA FARMACEUTICA, Elemento 3390320000 Material, bem ou servico para distribuicao gratuita, Fonte 16000000 CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde , Esfera Seguridade, Unidade 02019 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, Projeto 2044 MANUTENCÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. DE SAUDE, Elemento 3390300000 Material de consumo, Fonte 15000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS, Esfera Fiscal. 4.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente. 5.2. O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente fica condicionado ao cumprimento dos critérios da ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, de 16 de maio de 2024. 5.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE. 5.5. A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta. 5.6. Será exigida a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do valor contratado. 5.7. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28/11/2024. 6.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 6.3. Caso a administração decida pelo não reajustamento de ofício, o reajuste fica condicionado à apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A). 6.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 6.5. Caso os índices estabelecidos para reajustamento venham a ser extintos ou não possam mais ser utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 6.7. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inciso I do art. 136 da Lei 14.133/2021. 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL 7.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este contrato. 7.2. A gestão do serviço a ser executado pela CONTRATADA caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato. 7.3. O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 7.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1148 9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato. 10. CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. As regras referentes às sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato. 12.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês. 12.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO 13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 14.1. Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS 15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO 16.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. 16.2. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas. Rafael Godeiro/RN, 28/11/2024 Secretário/Gestor do Fundo– IRENILMA TOMAS AMARAL CPF:672.523.974-91 Pelo Contratante Fornecedor – FRANCISCO GENILDO CRUZ CPF: 050.092.274-87 www.diariomunicipal.com.br/femurn 1149 Titular Pelo Contratado RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Período de referência: Janeiro a Outubro 2024/Bimestre Setembro-Outubro RREO – ANEXO 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso II e § 1º) PREVISÃO PREVISÃO % RECEITAS INICIAL (b/a) (a) RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) RECEITAS CORRENTES IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA Impostos Taxas Contribuição de Melhoria CONTRIBUIÇÕES Contribuições Sociais Contribuições Econômicas Contribuições para Entidades Privadas de Serviço Social e de Formação 0,00 Profissional Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública RECEITA PATRIMONIAL Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado Valores Mobiliários Delegação de Serviços Públicos Mediante Concessão, Permissão, 0,00 Autorização ou Licença Exploração de Recursos Naturais Exploração do Patrimônio Intangível Cessão de Direitos Demais Receitas Patrimoniais RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS Serviços Administrativos e Comerciais Gerais Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte Serviços e Atividades referentes à Saúde Serviços e Atividades Financeiras Outros serviços TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências da União e de suas Entidades Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades Transferências dos Municípios e de suas Entidades Transferências de Instituições Privadas Transferências de Outras Instituições Públicas Transferências do Exterior Demais Transferências Correntes OUTRAS RECEITAS CORRENTES Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais Indenizações, Restituições e Ressarcimentos Bens, Direitos e Valores Incorporados ao Patrimônio Público Multas e Juros de Mora das Receitas de Capital Demais Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO Operações de Crédito - Mercado Interno Operações de Crédito - Mercado Externo www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:AFE296A4
Identificador desta licitação: DM-N-EC95B63C
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 25/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.03092024 477 eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 092024 vinculado ao processo administrativo n.º 47/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: FREITAS & CRUZ LTDA CNPJ: 03647696000130 Endereço: Representante: FRANCISCO GENILDO CRUZ - 05009227487 Unidade Item Medida 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 2. 1 195.393,00(CENTO E NOVENTA E CINCO MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRES REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 25/11/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 84+33164116_ Preço Descrição Unit.(R$) Total(R$) LIDOCAINA, CLORIDRATO DE 20 MG/G (2%)GEL AZITROMICINA 500 MG/FRASCO CLEXANE 40MG 0,4ML COM SERINGA COMPLEXO B 2ML INJ DEXAMETASONA FOSFATO DI-SODICO4MG/ML DIPIRONA SOODICA + BROMETO DE N- BUTILESCOPOLAMINA DIPROSPAN INJETAVEL OU SIMILAR FUROSEMIDA 20MG/ML 2ML INJ GENTAMICINA SULFATO 80MG INJETAVEL GLICOSE SOL.INJETAVEL 50%, 10ML GLICOSE SOL. INJETAVEL 25%, 10 ML PROMETAZINA SOL. INJETAVEL 25 MG/2 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE SODIO 500 ML SORO RINGER LACTADO SIST. FECHADO 500 ml SORO RINGER SIMPLES SIST. FECHADO 500 ml VITAMINA C 100 MG/ML AMPOLA 5 ML DIPIRONA SODICA SOL. INJETAVEL 1 G/2 ML OCITOXINA SOL. INJETAVEL 5 UI/ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE SODIO 250 ML SORO FISIOLOGICO 0,9% SIST. FECHADO - CLORETO DE SODIO 100 ML AGUA PARA INJECAO APIROGENCIA INJETAVEL 10 ML BUSCOPAN COMPOSTO BUSCOPAN SIMPLES BOLSA DE METRONIDAZOL DICLOFENACO SODICO 75 MG 3 ML INJ 478 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 479 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 25/11/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Freitas & Cruz LTDA CNPJ/MF nº 03.647.696/0001-30 Representante: FRANCISCO GENILDO CRUZ CPF: 050.092.274-87 Testemunha 01. CPF: ________ Testemunha 02. CPF: ________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.05092024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF: 672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 092024 vinculado ao processo administrativo n.º 47/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:EC95B63C
Identificador desta licitação: DM-N-EC554BCA
Orgão: Prefeitura de Rafael Godeiro
Abertura: 25/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.01092024 474 Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: • DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: BIOMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 38329458000161 Endereço: Representante: Catia Manoela Gasparetto - 92623921091 Unidade Item Medida 1 100MG 2 • 1 9.046,00(NOVE MIL E QUARENTA E SEIS REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. • DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. • DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5.DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6.DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7.DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 25/11/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: E-mail: biomed.medicamentos@gmail.com 54+37123948_ Preço Descrição Unit.(R$) Total(R$) CETOPROFENO UNIÃO AMP QUIMICA FUROSEMIDA 10MG/ML 2ML SANTISA AMP INJ 475 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. • DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9.DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 476 • DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. • DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. • DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. • DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. • DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 25/11/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Biomed Distribuidora de Medicamentos EIRELI CNPJ/MF nº 38.329.458/0001-61 Representante: CATIA MANOELA GASPARETTO CPF: 926.239.210-91 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.03092024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF: 672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:EC554BCA
Identificador desta licitação: DM-N-CA8BD899
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 25/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06092024 Telefone: 83+30992991_ 483 Endereço: Representante: Nathalia de Araujo Santos - 70519809475 Unidade Item Medida 1 2 2. 1 27.090,00(VINTE E SETE MIL E NOVENTA REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 25/11/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn Preço Descrição Unit.(R$) Total(R$) ABD COM 500ML SORO GLICOSADO 5% SIST. FECHADO 500 ml 484 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 485 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 25/11/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante MEDS Comercio De Medicamentos, Produtos E Equipamentos Hospitalares LTDA CNPJ/MF nº 40.256.200/0001-24 Representante: NATHALIA DE ARAUJO SANTOS CPF: 705.198.094-75 Testemunha 01. CPF: ________________ Testemunha 02. CPF: _______________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.07092024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF: 672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 092024 vinculado ao processo administrativo n.º 47/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: W D DISTRIBUIDORA E COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ: 28013023000150 Endereço: Representante: JOSÉ MARIA MAUÉS LOBATO - 00125440278 Unidade Item Medida 1 2 3 2. 1 45.770,00(QUARENTA E CINCO MIL, SETECENTOS E SETENTA REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:CA8BD899
Identificador desta licitação: DM-N-3C6770B6
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 25/11/2024 00:00 Encerrada
RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.05092024 480 vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: LYON FARMA-HOSPITALAR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA CNPJ: 44291264000117 Endereço: Representante: Tiago Martins de Oliveira - 14216363792 Item 1 2 3 4 5 6 2. 1 37.084,00(TRINTA E SETE MIL E OITENTA E QUATRO REAIS ) 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES 3.1. ÓRGÃO GERENCIADOR: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 3.2. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: DEMAIS SECRETARIAS E FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RAFAEL GODEIRO/RN e Secretaria de Saúde. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.3. prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3. O órgão gerenciador ou o fornecedor beneficiário poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo às obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos ou entidades participantes. 5. DOS LIMITES PARA AS ADESÕES: 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano a partir da data de assinatura e publicação: 25/11/2024, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações: 7.11.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; 7.11.2. quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 19+998007906_ Unidade Descrição Medida DIPIRONA SODICA 500MG/ 2ML EM AMPOLAS ACIDO TRANEXAMICO (TRASAMIN) SOL INJETAVEL 250 MG/ 5 ML CEFALOTINA CEFTRIAXONA INJETAVEL 1G METOCLOPRAMIDA 5MG/ML AMPOLA 2 ML Hidrocortisona-100mg 481 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11 e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2. decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3. resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação. 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 9.2. No caso de o preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis. 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11 e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto nos itens 9.2 e 9.2.1., o gerenciador procederá à atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e às entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1. de órgão participante para órgão participante; 10.2.2. de órgão participante para órgão ou entidade não participante. 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 0160, de 03 de dezembro de 2021. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1. descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4. sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 482 11.2. No caso do item 11.1.4, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2. pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3. a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no termo de referência ou no aviso de contratação direta; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidas no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Almino Afonso/RN, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, foi confeccionada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vão assinadas pelas partes, bem como pelas testemunhas identificadas abaixo. Rafael Godeiro/RN, 25/11/2024. Representante Do Órgão Gerenciador Cargo Fundo Municipal de Saúde CNPJ/MF Nº .12.406.776/0001-95 IRENILMA TOMAS AMARAL CPF: 672.523.974-91 Contratante Lyon Farma-Hospitalar Importacao E Exportacao LTDA CNPJ/MF nº 44.291.264/0001-17 Representante: TIAGO MARTINS DE OLIVEIRA CPF: 142.163.637-92 Testemunha 01. CPF: ________________________________ Testemunha 02. CPF: ________________________________ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.06092024 O Município de Rafael Godeiro/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL GODEIRO, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 25, Centro, Rafael Godeiro/RN, inscrito no CNPJ: 12.406.776/0001-95, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde, a Sra. IRENILMA TOMAS AMARAL, CPF: 672.523.974-91, doravante denominado CONTRATANTE, em face do Pregão, sob a forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇO n.º 092024 vinculado ao processo administrativo n.º 47/2024, RESOLVE registrar os Preços da empresa vencedora, que apresentou preços mais vantajosos, atendendo às condições previstas no edital/contratação direta, sujeitando-se as partes às normas da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, DECRETO MUNICIPAL N.º 0160, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021 E DECRETO 171/2022, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: a) O Termo de Referência; b) O Edital da Licitação; c) A Proposta do contratado; d) Eventuais anexos dos documentos supracitados. 2.OS VALORES, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Fornecedor: MEDS COMERCIO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 40256200000124 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Flávia Karine de Paiva Batista Código Identificador:3C6770B6
Identificador desta licitação: PCP-2410603-10-92024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro
Abertura: 18/11/2024 12:01 Encerrada
Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município
Identificador desta licitação: DOU-9bdd6431f340949b504d
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO
Abertura 18/11/2024 09:01 Encerrada
Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelada de medicamentos injetáveis para atender as necessidades deste município.
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