Alerta Licitação

Licitações Riacho da Cruz (RN)

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CREDENCIAMENTO 001/2025 (49 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-88FC781C

Orgão: Prefeitura de Riacho da Cruz

Data de abertura: 06/03/2025 00:00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES DO MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO BORGES/RN CREDENCIAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, PARA SE QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), PARA HABILITAÇÃO EM EVENTUAL E FUTURO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE, MEDIANTE FUTURA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE OLHO D´ÁGUA DO CREDENCIAMENTO 001/2025 E A partir de: 06/03/2025 Centro administrativo, rua Etelvino Sales, S/N, centro, olho d´Água do Borges/RN, no horário de expediente (das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, de segunda a sexta- E 415 Qualificação de Organização da Sociedade Civil, sob a presidência do Agente de Contratação do Município, situada no Centro Administrativo, rua Etelvino Sales, S/N, centro, Olho d´Água do Borges/RN, no horário de expediente (das 08:00 às 14:00 horas, de segunda a sexta feira), a partir de 06/03/2025. 3.2. O presente Edital de Qualificação de Organização Social é de caráter permanente, sendo permitida a apresentação de requerimento de qualificação das entidades interessadas a qualquer tempo, observadas as disposições legais pertinentes e as condições constantes neste instrumento. 3.3. O requerimento de qualificação, acompanhado dos documentos a seguir, deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope lacrado e devidamente identificado externamente da seguinte forma: À COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REFERENTE: CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 NOME DA PROPONENTE 3.3.1. A proponente deverá comprovar que o seu ato constitutivo registrado, dispondo sobre: I. natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; II. finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; III. previsão expressa de ter a entidade, como órgãos de deliberação superior e de direção, voltados para atuação no âmbito desta municipalidade, com Diretoria Executiva definidos nos termos do respectivo estatuto, asseguradas àqueles composição e atribuições normativas e de controle básico previstos na lei Federal LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. IV. no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; V. proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade. VI. obrigatoriedade de, em caso de extinção ou desqualificação, o patrimônio, legados ou doações que lhe forem destinados por esta municipalidade, bem como os excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, serem incorporados integralmente ao patrimônio de outra entidade qualificada no âmbito do Município, da mesma área de atuação, ou, na sua falta, ao patrimônio do Município; VII. Comprovar experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante; VIII. Comprovar instalações, condições materiais a presença em seu quadro de pessoal, de profissional com formação específica para a gestão das atividades a serem desenvolvidas ou projetos previstos na parceira e o cumprimento das metas estabelecidas. 3.3.2. O requerimento deverá ainda estar acompanhado, ainda, da seguinte documentação: I. Existência, com cadastro ativo, de no mínimo 05 (cinco) anos de abertura, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; II. Sede no Estado do Rio Grande do Norte; III. Comprovação de escritório, sala ou ambiente similar na localidade da prestação do serviço ou em local com até 70 km de distância; IV. Cópia autenticada do seu Estatuto Social devidamente registrado em cartório; V. Cópia autenticada da ata de eleição e nomeação dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. VI. Balanços patrimoniais e demonstrativos dos resultados financeiros devidamente registrados, compatíveis financeiramente com a execução da parceria; VII. Cópia autenticada da Declaração de isenção do imposto de renda; VIII. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; IX. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; X. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; XI. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); XII. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; XIII. Comprovação de ser entidade idônea judicial e administrativamente, a ser comprovada mediante apresentação de Consulta Consolidada junto ao Tribunal de Contas da União, disponível no seguinte endereço: https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ XIV. Declaração de que os membros eleitos ou indicados para compor o conselho não são: www.diariomunicipal.com.br/femurn 416 a. Parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores; b. Servidores públicos detentores de cargo de provimento em comissão ou função comissionada ou gratificada, no âmbito do poder público municipal; XV. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimento dos requisitos de qualificação. 4. DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 4.1. Na hipótese de dúvida ou necessidade de esclarecimentos na interposição deste Edital e seus Anexos, os interessados deverão solicitá-los por escrito à Comissão de Avaliação e Qualificação; 4.2. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidades nas normas aplicáveis, a qualquer tempo. 4.3. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações ao Edital deverão ser feitas por escrito e encaminhados à Comissão de Avaliação e Qualificação fisicamente na sede da Prefeitura Municipal, situada Rua Etelvino Sales, S/N, centro, Olho d´Água do Borges/RN. 4.4. A Comissão de Avaliação e Qualificação apresentará suas respostas no sítio eletrônico oficial do município, no seguinte endereço: https://olhodaguadoborges.rn.gov.br/, para ciência dos interessados. 4.5. Da mesma forma, eventuais modificações ao presente Edital que o Município julgar necessárias serão disponibilizadas no mesmo sítio eletrônico citado acima, para ciência dos interessados. 4.6. É obrigação dos interessados o acompanhamento dos comunicados e informações disponibilizadas no sítio eletrônico oficial do município. Não serão aceitas reclamações fundamentadas na falta de conhecimento das informações nele disponibilizadas. 5. DO EXAME E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS PARA A QUALIFICAÇÃO E RESULTADOS 5.1. A Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização da Sociedade Civil, após o recebimento do requerimento acompanhado de toda a documentação prevista neste Edital, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, deferir ou não o pedido de Qualificação com emissão de Parecer fundamentado a ser dirigido à Secretária Municipal de Saúde e ao Prefeito Municipal. 5.2. Antes de promover a verificação dos documentos apresentados pela entidade, a Comissão de Avaliação e Qualificação do Município procederá consulta aos bancos de dados cadastrais, a fim de verificar a existência de sanção que impeça a futura contratação. 5.3. Após a emissão do parecer técnico pela Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização da Sociedade Civil, quanto ao deferimento ou indeferimento do pedido de qualificação, que será publicada na imprensa oficial. 5.4. No caso de deferimento dos pedidos, a Comissão de Avaliação e Qualificação formalizará a qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil, no prazo de até 03 (três) dias contados da publicação do respectivo ato, por meio de emissão de Certificado de Qualificação. 5.5. O pedido de qualificação será indeferido caso a entidade não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital. 5.6. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Comissão de Avaliação e Qualificação de Organização da Sociedade Civil concederá à requerente o prazo de até 05 (cinco) dias para a complementação dos documentos exigidos. 5.7. Se no prazo previsto acima, a Organização da Sociedade Civil não apresentar a documentação faltante o pedido de qualificação será indeferido. 5.8. A entidade que tiver seu pedido indeferido poderá requerer novamente a qualificação, a qualquer tempo, desde que atendidos os requisitos legais e regulamentares. 5.9. As entidades que forem qualificadas como Organização da Sociedade Civil poderão ser consideradas aptas a assinar com este Poder Público Municipal contrato de gestão, termo de fomento, termo de colaboração e acordo de cooperação, nos termos das Leis nº 9.637/1998 e nº 13.019/2014, a fim de absorver a gestão e a execução de atividades e serviços de interesse público. 5.10. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da OSC, que implique mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverá ser comunicada imediatamente, com a devida justificativa, à Secretaria responsável ou ente da administração indireta responsável, sob pena de cancelamento da qualificação. 6. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 6.1. Do ato que decida pela não qualificação da entidade, fundamentado em parecer desfavorável da Comissão de Avaliação e Qualificação, caberá pedido de reconsideração a ele dirigido, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão. 6.2. No exercício do direito fundamental de petição, previsto no art. 5, XXXIV, “a”, da Constituição Federal, qualquer participante poderá requerer reconsideração das decisões proferidas em relação aos demais participantes, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão. 6.2.1. Apresentando o pedido na forma do item 7.2, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser realizado pelo interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da interposição. 6.3. O pedido de reconsideração poderá suscitar ilegalidade no procedimento de qualificação, contrapor razões de mérito ou apresentar, de forma comprovada, fato novo suficiente a alterar a decisão recorrida. 6.4. A decisão que examinar o pedido de reconsideração será motivada, devendo conter, obrigatoriamente, no mínimo, os fatos e fundamentos jurídicos que ensejaram bem como a concordância com fundamentos de decisões técnicas anteriores, referindo-se como parte integrante do ato, ou discordância, devidamente fundamentada. www.diariomunicipal.com.br/femurn 417 7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO E DA FORMALIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO 7.1. Após o julgamento dos pedidos de reconsideração ou o transcurso do prazo para sua interposição, a Secretaria de Saúde deverá homologar o resultado e o mesmo será divulgado no sítio eletrônico do município. 7.2. A qualificação da entidade como Organização da Sociedade Civil será formalizada por portaria emitida pela comissão avaliadora. 8. DAS DIPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Eventuais conflitos ou pontos omissos ou obscuros serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Qualificação com amparo na legislação municipal, que proferirá manifestação. 8.2. A qualificação de entidade como OSC no âmbito no Município de Olho d´Água do Borges/RN, não obriga a Administração Pública a formar TERMO DE COLABORAÇÃO com quaisquer das entidades qualificadas, as quais não têm direito subjetivos a qualquer tipo de repasse financeiro. 8.3. As entidades interessadas assumem todos os custos do requerimento de qualificação, sendo que a Prefeitura de Olho d´Água do Borges/RN, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado da qualificação. 8.4. Qualquer alteração da finalidade ou do regime de funcionamento da entidade que implique mudança nas condições que instruíram sua qualificação deverá ser comunicada à Prefeitura de Olho d´Água do Borges/RN, acompanhada das justificativas e dos documentos pertinentes, sob pena de cancelamento da qualificação. 8.5. O prazo de validade da qualificação será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data da publicação da Portaria que o motivou, ficando a entidade interessada em renová-lo, obrigada a apresentar novo requerimento no prazo de 30 (trinta) dias subsequentes ao vencimento. 8.6. Constituem anexos do presente Edital, dele sendo partes integrantes, independentemente de sua transcrição: Palácio José Gonzaga de Queiroga, em Olho d´Água do Borges/RN, 03 de fevereiro de 2025. WALMIR ARAÚJO NETO Presidente da Comissão de Qualificação Portaria nº 078/2025 14110037/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 230111/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 037/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14110037/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, situada na Avenida Camila de Léllis, nº 285 inscrito no CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001- 04, neste ato representeda pelo Senhor MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO, portador do CPF nº CPF/MF Nº 503.344.094-20, considerando o julgamento da contratação direta, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 037/2024, publicada no dia 19/11/2024 processo administrativo n.º 14110037/2024, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de móveis e equipamentos visando o atendimento das necessidades de unidades administrativas e secretarias municipais de Riacho da Cruz/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 037/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: 04.599.190/0001-66 - D F DE S SILVA Qtd. Itens: 2 Item 2 6 Total de Itens por Fornecedor: 2 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Walmir Araujo Neto Código Identificador:88FC781C

Pregão eletrônico 001/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2410702-93f9-0012025

Portal: BNC Compras

MUNICIPIO DE RIACHO DA CRUZ

Abertura 06/03/2025 09:00

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NOS DESENVOLVIMENTOS DOS PROGRAMAS E PROJETOS REALIZADOS POR ESTE MUNICIPIO

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