Não foram encontradas licitações abertas para Riacho de Santana
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: DM-N-A677AD40
Orgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Valor: R$ 8.500,00
Data de abertura: 23/08/2024 08:00 Encerrada
www.diariomunicipal.com.br/femurn PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 050106/2024 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE 050106/2024 (Republicação por erro de digitação) O PREFEITO MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e A JUSTIFICATIVA SE DÁ EM VIRTUDE DA PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NA AMOP, QUE TEM COMO FINALIDADE PRINCIPAL, REPRESENTAR OS MUNICÍPIOS DO RN, PROCURANDO INTEGRÁ-LOS COMO COMUNIDADE ESTADUAL, DEFENDENDO OS SEUS INTERESSES, ASSISTINDO E ASSESSORANDO OS PREFEITOS, DE MODO A QUE AMBOS SE INTEGREM NOS OBJETIVOS COMUNS DE BEM SERVIR ÀS SUAS COMUNIDADES, INTEGRADO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, E, EM PARTICULAR DE CADA MUNICÍPIO E REGIÃO, SERVINDO POR FIM, DE INSTRUMENTO DE COLABORAÇÃO..; Reconhece e autoriza a Inexigibilidade de Licitação, no valor global de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), correspondentes à MENSALIDADE DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ/RN, COMO MEMBRO DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO OESTE POTIGUAR - AMOP, NO EXERCÍCIO DE 2024. conforme especificações constantes da Proposta Orçamentária. A presente Inexigibilidade de Licitação encontra-se fundamentada no INEXIGIBILIDADE permitem tal procedimento, tendo em vista a inviabilidade de competição necessária à realização de prévio processo licitatório. Art. 74.É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: .... Face ao exposto, permite-nos inferir que a contratação dos serviços ora pretendida deve ser efetuada diretamente à empresa ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO OESTE POTIGUAR - AMOP, compreendendo todos os serviços inerentes na proposta de preço. BUSCANDO RIACHO DA CRUZ/RN,05 de janeiro de 2024. MARCOS AURÉLIO DE PAIVA REGO Prefeito Municipal Publicado por: Sydney Fernandes Rodrigues NACIONAL ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00017/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho https://bbmnetlicitacoes.com.br, NACIONAL Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, para: Fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 23 de Agosto de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas 93 normas
Identificador desta licitação: DOU-fe92854535e6df56b825
Orgão: Prefeitura Municipal de Riacho de Santana
Data de abertura: 23/08/2024 07:59 Encerrada
Fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS - Sistema Único de Saúde - com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia.
Identificador desta licitação: PNCP-08357634000108-1-000019-2024
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
Valor: R$ 360.000,00
Data de abertura: 23/08/2024 07:59 Encerrada
Fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia
Identificador desta licitação: PNCP-08357634000108-1-000018-2024
Portal: BBMNet
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
Valor: R$ 360.000,00
Abertura: 23/08/2024 07:59 Encerrada
Objeto: Fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia
Identificador desta licitação: TCERN-PMSANTANA-170418
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
Abertura: 23/08/2024 00:00 Encerrada
Objeto: fornecimento de medicamentos de referência, genérico e similar para atender os usuários do SUS – Sistema Único de Saúde – com base na listagem de "A" a "Z" da ABC Farma/Guia de Farmácia
Identificador desta licitação: DM-N-569A48CF
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura 16/08/2024 00:00 Encerrada
www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA AVISO DE LICITAÇÃO - DE N° 019/2024 O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana/RN, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através da Dispensa Eletrônica nº 019/2024, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral, para atender as necessidades do CONISA, conforme especificações descritas no termo de referência e no edital. O cadastro da proposta será até as 08h do dia 16/08/2024, com a fase de lances das 08h às 14h do mesmo dia, sendo que o processo será realizado exclusivamente através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis, pelo telefone: (84) 99664-0732 ou através do e-mail: conisarn@yahoo.com.br. Lagoa Nova/RN, 12 de agosto de 2024. DEBORA RIBEIRO SOUZA Comissão de Licitação Publicado por: Simone Michelle Guimaraes Código Identificador:569A48CF
Identificador desta licitação: DM-N-D45DFF05
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura 14/08/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA AVISO DE LICITAÇÃO - DE N° 18/2024 - SEG. CHAMADA O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana/RN, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através da Dispensa Eletrônica nº 18/2024 – segunda chamada, cujo objeto é o Registro de preços para futura e eventual locação de veículo, tipo pick up, para atender as necessidades do CONISA, conforme especificações descritas no termo de referência e no edital. O cadastro da proposta será até as 08h do dia 14/08/2024, com a fase de lances das 08h às 14h do mesmo dia, sendo que o processo será realizado exclusivamente através do portal de compras públicas: esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis, pelo telefone: (84) 99664-0732 ou através do e-mail: conisarn@yahoo.com.br. Lagoa Nova/RN, 08 de agosto de 2024. 1 DEBORA RIBEIRO SOUZA Comissão de Licitação Publicado por: Simone Michelle Guimaraes Código Identificador:D45DFF05
Identificador desta licitação: DM-N-20DD7F91
Orgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Abertura: 08/08/2024 09:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00002/2024 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, chamamento público de serviço objetivando: Procedimento Cirúrgicos em diversas Especialidades Médicas em atendimento a pessoas carentes deste Município de Riacho de Santana–RN. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 08 de Agosto de 2024, no endereço: Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho de Santana - RN. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: DOU-a4eafb5838bbbccbdef4
Orgão: Prefeitura Municipal de Riacho de Santana
Abertura 08/08/2024 09:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riacho de Santana. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO CREDENCIAMENTO DE SERVIÇO Nº 00002/2024 Torna público que fará realizar através do Agente de Contratação e Equipe de Apoio, chamamento público de serviço objetivando: Procedimento Cirúrgicos em diversas Especialidades Médicas em atendimento a pessoas carentes deste Município de Riacho de Santana-RN. Os interessados deverão apresentar envelope contendo a documentação e respectiva proposta até as 09:00 horas do dia 08 de Agosto de 2024, no endereço: Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho de Santana - RN. Neste mesmo local, data e horário será realizada a sessão pública para abertura do respectivo envelope. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.878/24; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: TCERN-PMSANTANA-169908
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
Valor: R$ 739.310,00
Abertura 08/08/2024 00:00 Encerrada
Credenciamento de Empresas para a Prestação de Serviços de Procedimento Cirúrgicos em diversas Especialidades Médicas em atendimento a pessoas carentes deste Município de Riacho de Santana–RN.
Identificador desta licitação: DM-N-924D0852
Orgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Data de abertura: 17/07/2024 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 170707/2024 PREGÃO ELERÔNICO Nº 022/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 70.046.685/0001-92 - SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA 13 Descrição Luva Plastica Descartavel TAM: G -PRATO DESCARTAVEL 15CM CANUDO DOBRAVÉL BIODEGRADAVÉL COM 500 UNDS PRATO DESCARTAVEL 15CM PRATO DESCARTÁVEL CUMBUCA FUNDO 15CM GUARDANAPO DE PAPEL 22x22 Luva Plastica Descartavel TAM: M SACOLA PLASTICA TAM GG. PALITO DE DENTE. BOBINA PICOTADA 20X30CM BOBINA PICOTADA 30X40CM TOUCA DESCARTÁVEL TNT - CAIXA COM 100UND COPO DESCARTATAVÉIS 200 ML- TRANSPARENTE Total por Fornecedor: 409 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ. 3.2. Tendo como participantes o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 17/07/2024, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 410 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). RIACHO DA CRUZ/RN, 17 de julho de 2024. Prefeitura Municipal De Riacho Da Cruz www.diariomunicipal.com.br/femurn 411 CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Representante Legal Do Órgão Gerenciador SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA 70.046.685/0001-92 - Representante Legal Do Fornecedor Registrado A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00015/2024 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de pneus, protetores e câmaras de ar destinados aos veículos pertencentes as Secretarias Municipais deste Município de Riacho de Santana–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061912024 - 19/06/2024 VENCEDOR: CHEVROMAIS – COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA CNPJ: 09.017.325/0001-51 ITEM 2 17 27 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061952024 - 19/06/2024 VENCEDOR: CJ PNEUS LTDA CNPJ: 43.914.686/0001-39 ITEM 13 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061942024 - 19/06/2024 VENCEDOR: E N PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI CNPJ: 34.894.640/0001-04 ITEM 6 11 12 14 21 22 24 30 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061902024 - 19/06/2024 VENCEDOR: FRANCISCO XAVIER DO REGO CNPJ: 08.310.625/0001-61 ITEM 1 4 7 9 15 19 25 28 29 31 32 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061932024 - 19/06/2024 VENCEDOR: JOSE LAERCIO DOIA – ME CNPJ: 14.538.724/0001-06 ITEM www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador:924D0852
Identificador desta licitação: PCP-2410801-6-0182024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana - CONISA
Abertura 12/07/2024 11:01 Encerrada
Registro de preços para futura e eventual locação de veículo para atender as necessidades do CONISA.
Identificador desta licitação: DM-N-37384FB9
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 12/07/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DA SERRA DE SANTANA - CONISA AVISO DE LICITAÇÃO - DE N° 018/2024 O Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana/RN, através da Comissão de Licitação, torna público que se encontra aberto licitação através da Dispensa Eletrônica nº 018/2024, cujo objeto é a Registro de preços para futura e eventual locação de veículo para atender as necessidades do CONISA, conforme especificações descritas no termo de referência e no edital. O cadastro da proposta será até as 08h do dia 12/07/2024, com a fase de lances das 08h às 14h do mesmo dia, sendo que o processo será realizado exclusivamente através do portal de compras públicas: www.portaldecompraspublicas.com.br. quaisquer esclarecimentos sobre o certame poderão ser solicitados de segunda a sexta-feira em dias úteis, pelo telefone: (84) 99664-0732 ou através do e-mail: conisarn@yahoo.com.br. Lagoa Nova/RN, 08 de julho de 2024. DEBORA RIBEIRO SOUZA Comissão de Licitação Publicado por: Simone Michelle Guimaraes Código Identificador:37384FB9
Identificador desta licitação: DM-N-05A4D6C1
Orgão: Prefeitura de Riacho de Santana
Valor: R$ 406.698,00
Abertura: 09/07/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESPECIFICAÇÃO FORERUNNER Pneu 750 – 16 Agrícola F2 ROADKING Pneu 205/75 R15 ARGOS Câmara De Ar 750 – 16 26.484,70 ESPECIFICAÇÃO Pneu175/70 R14 25.000,00 ESPECIFICAÇÃO Pneu 900–20 Pneu 7.00 – 16 Pneu 14.9 – 24 Pneu 175/65 R14 Câmara De Ar 12.4 – 24 Câmara De Ar 18.4 – 34 Câmara De Ar 14.00– 24 Pneu 12.5/80–18 10 Lonas 63.490,00 ESPECIFICAÇÃO Pneu 1000 – 20 Pneu 12.4 – 24 Pneu 14.00 – 24 Pneu 19.5 – 24 Pneu 225/75 R16 PNEU 225/60R18 Câmara De Ar 16 – 750 Agrícola Protetor R16 Protetor R20 Pneu 205/60R16 Pneu 275/80R22.5 163.842,62 ESPECIFICAÇÃO 412 3 5 10 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061922024 - 19/06/2024 VENCEDOR: NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVICOS EIRELI CNPJ: 13.151.333/0001-63 ITEM 16 TOTAL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 061962024 - 19/06/2024 VENCEDOR: SARMENTO & BOMFIM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 54.792.749/0001-48 ITEM 8 18 20 23 26 TOTAL CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS: O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do respectivo Pedido de Compra, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Eletrônico nº 00015/2024, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada: Pela Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa. Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00015/2024, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão; Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes; As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem; Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços; Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador. O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular. CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO: As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio de: Pedido de Compra quando o objeto não envolver obrigações futuras, inclusive assistência e garantia. Pedido de Compra e Contrato, quando presentes obrigações futuras. O prazo para retirada do Pedido de Compra, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Pedido de Compra e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata. Não atendendo à convocação para retirar o Pedido de Compra, e ocorrendo esta dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para retirar o Pedido de Compra no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: www.diariomunicipal.com.br/femurn Pneu 18.4 – 34 Pneu 18.4 – 30 Pneu 6.50 – 16 53.599,64 ESPECIFICAÇÃO Pneu 265/70R16 14.640,00 ESPECIFICAÇÃO Pneu 17.5 – 25 Câmara De Ar 1000 – 20 Câmara De Ar Fr14 Câmara De Ar 18.4 – 30 Protetor 14 X 24 59.640,82 413 O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00015/2024 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame: - CHEVROMAIS – COMERCIO DE PECAS, ACESSORIOS E LUBRIFICANTES LTDA. 09.017.325/0001-51 Item(s): 2 - 17 - 27. Valor: R$ 26.484,70 - CJ PNEUS LTDA. 43.914.686/0001-39 Item(s): 13. Valor: R$ 25.000,00 - E N PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI. 34.894.640/0001-04 Item(s): 6 - 11 - 12 - 14 - 21 - 22 - 24 - 30. Valor: R$ 63.490,00 - FRANCISCO XAVIER DO REGO. 08.310.625/0001-61 Item(s): 1 - 4 - 7 - 9 - 15 - 19 - 25 - 28 - 29 - 31 - 32. Valor: R$ 163.842,62 - JOSE LAERCIO DOIA – ME. 14.538.724/0001-06 Item(s): 3 - 5 - 10. Valor: R$ 53.599,64 - NEIRE D DE OLIVEIRA PNEUS E SERVICOS EIRELI. 13.151.333/0001-63 Item(s): 16. Valor: R$ 14.640,00 - SARMENTO & BOMFIM COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. 54.792.749/0001-48 Item(s): 8 - 18 - 20 - 23 - 26. Valor: R$ 59.640,82 Total: R$ 406.697,78 CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Pau dos Ferros. DAVI CASSIO FERNANDES DA SILVA Prefeito A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Riacho de Santana, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Manoel de Souza Lima - Centro - Riacho de Santana - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00016/2024 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de expediente destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA - CNPJ nº 08.357.634/0001-08. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 070902024 - 09/07/2024 VENCEDOR: D F DE S SILVA CNPJ: 04.599.190/0001-66 ITE www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Samuel Ferreira Fernandes Código Identificador:05A4D6C1
Identificador desta licitação: DM-N-900477C7
Prefeitura de Riacho de Santana
Abertura: 28/06/2024 08:00 Encerrada
Objeto: www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00016/2024 Torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Manoel de Souza Lima, 350 - Centro - Riacho https://bbmnetlicitacoes.com.br, Eletrônico, do tipo menor preço, restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços objetivando contratações futuras, para: Fornecimento de Material de expediente destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município. Abertura da sessão pública: 08:00 horas do dia 28 de Junho de 2024. Início da fase de lances: para ocorrer nessa mesma sessão pública. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas
Identificador desta licitação: DOU-fb48c765551d79145541
Prefeitura Municipal de Riacho de Santana
Data de abertura: 28/06/2024 07:59 Encerrada
Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de expediente destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município.
Identificador desta licitação: PNCP-08357634000108-1-000017-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHO DE SANTANA
Valor: R$ 356.466,00
Abertura: 28/06/2024 07:59 Encerrada
Objeto: Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de expediente destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município
Identificador desta licitação: TCERN-PMSANTANA-169180
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA
Valor: R$ 356.466,00
Data de abertura: 28/06/2024 00:00 Encerrada
Registro de Preços para futuro e eventual Fornecimento de Material de expediente destinados a manutenção das Secretarias Municipais deste Município
Identificador desta licitação: PCP-2410801-6-0152024
Portal: Portal de Compras Públicas
Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana - CONISA
Abertura 27/06/2024 11:01 Encerrada
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos de informática e material permanente, para atender as necessidades do CONISA.
Identificador desta licitação: PCP-2410801-6-122024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Serra de Santana - CONISA
Data de abertura: 20/06/2024 11:01 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS EM GERAL E ÁGUA MINERAL GARRAFÃO DE 20L, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONISA.
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