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Licitações Riachuelo (RN)

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DM-N-E3061DF0 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E3061DF0

Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 406.373,00

Abertura 17/06/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2024 Fornecedor: PNEU'S SHOP LTDA - ME, CNPJ: 09.524.685/0001-40, END: Avenida Bernardo Vieira, n° 216, Bom Pastor, Natal/RN – CEP. 59.051-000, E-mail: pneusshop@gmail.com - Fone: (84) 3653- 1700 / (84) 3653-3292, neste ato representado pelo(a) Sr(a). JOSÉ AURINO ASEVEDO LOPES, CPF: 092.882.523-04 - RG: 268.804 SSP/RN. Especificação Pneu 175-70 R 13 82T - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 175-70 R 14 88T - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 185-65 R 15 88H - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 195-55 R 16 91V - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 205-75 R 16C 110/108R 8PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as UND normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 750-16CTT 116/114L 10PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 352 07 08 09 10 11 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 12 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 14 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 16 normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 20 21 22 23 24 25 VALOR TOTAL DA ATA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn Pneu 275215-75 R 17.5TL 126/124M 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 900-20TT 140/137J 14PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 1000-20TT 146/143J 16PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 275-80 R 22.5 149/146M 16PR DIR. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 12.4-24TT 10PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 18.4-30TT 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 19,5L 24TL 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND Pneu 17.5-25TL 12PR (G2/L2) - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as UND Câmara de Ar 1000-20 Câmara de Ar 1400-24 Câmara de Ar 12.4-24 Câmara de Ar 18.4-30 Protetor 16R Protetor 20R R$ 406.373,00 353 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 354 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 17 de junho de 2024. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador PNEU'S SHOP LTDA – ME JOSÉ AURINO ASEVEDO LOPES Representante legal da licitante registrada O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no art. 162 na Lei Orgânica do Município, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte de Lei: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:E3061DF0

DM-N-9CEEB388 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-9CEEB388

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 36.000,00

Data de abertura: 17/06/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 053/2024 Fornecedor: C J PNEUS LTDA - ME, CNPJ: 43.914.686/0001-39, END: Rua Quintino Bocaiuva, 167 - Paraíba - CEP 58.300-000 – Caicó/RN, E-mail: cjpneusltdarn@gmail.com - Fone: (83) 9 9372-5284, neste ato representado pelo(a) Sr(a). CHARLES JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA, RG: 6100284 SSP/PE E CPF: 038.307.974-86. Especificação Pneu 1400-24TT 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá atender as normas UND R$ 36.000,00 346 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 347 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 348 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 17 de junho de 2024. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador C J PNEUS LTDA - ME CHARLES JOSÉ DE AGUIAR DA SILVA Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 054/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3288 de 21/05/2024, processo administrativo n.º 065/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 18 VALOR TOTAL DA ATA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:9CEEB388

DM-N-3779B5CF (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-3779B5CF

Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 3.881,00

Abertura: 17/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 054/2024 Fornecedor: F F CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME, CNPJ: 28.910.694/0001-13, END: AV DAS TULIPAS, N° 1606 – CEP. 59.293-114 – SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, E-mail: fabiofrancomoraisdeoliveira@gmail.com - Fone: (84) 2132-0172 (84) 99889-1537, neste ato representado pelo(a) Sr(a). FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA, PORTADOR DO CPF 070.007.094-05. Especificação Câmara de Ar 750-16 TR75 R$ 3.880,80 349 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 350 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 351 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 17 de junho de 2024. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador F F CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - ME FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 056/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 056/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 010/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3288 de 21/05/2024, processo administrativo n.º 065/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 010/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 01 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 02 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 03 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 04 da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 05 06 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:3779B5CF

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-35336236

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 75.835,00

Data de abertura: 10/06/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO DESPACHO HOMOLOGATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 338 Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 010/2024 Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Edital do Pregão Eletrônico SRP N0 010/2024, nos ditames do Art. 71º, inciso IV da Lei Federal n. º 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente, de acordo com o parecer daquela equipe que escolheu as Propostas das Licitantes: VALOR EMPRESA C J PNEUS LTDA - ME F EMPRESARIAL LTDA - 28.910.694/0001-13 ME 13 N DA SILVA DIAS LTDA - 13.151.333/0001-63 ME 17 19 26 01 02 03 04 05 06 07 PNEU'S SHOP LTDA - ME 09.524.685/0001-40 08 09 10 11 12 14 16 www.diariomunicipal.com.br/femurn UNITÁRIO CNPJ/MF R$ Pneu 1400-24TT 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, 43.914.686/0001-39 atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. F 18 Pneu 12.5-80 18L 10PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 265-70 R16TL 112T - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Câmara de Ar 900-20 Protetor 24R Pneu 175-70 R 13 82T - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 175-70 R 14 88T - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 185-65 R 15 88H - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 195-55 R 16 91V - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 205-75 R 16C 110/108R 8PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 750-16CTT 116/114L 10PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 275215-75 R 17.5TL 126/124M 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 900-20TT 140/137J 14PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 1000-20TT 146/143J 16PR DIREC. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 275-80 R 22.5 149/146M 16PR DIR. - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o UND item deverá atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 12.4-24TT 10PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 18.4-30TT 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 19,5L 24TL 12PR - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. Pneu 17.5-25TL 12PR (G2/L2) - original de fábrica, produto novo (sem uso), pneu não pode ser remoldado, recauchutado, reformado ou similar - o item deverá UND atender as normas da ABNT e ter certificado ISO além de selo do INMETRO. 339 20 21 22 23 24 25 *Toda documentação referente ao processo encontra-se disponível em: Processo RPE-010-2024-2024-303526 (portaldecompraspublicas.com.br) Riachuelo/RN, 10 de junho de 2024. JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito GABINETE DA PREFEITA A PREFEITURA DE SANTANA DO MATOS/RN, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56 – Centro – CEP: 59.520-000, na cidade de Santana do Matos/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.110.439/0001-89, neste ato representada pela Prefeita, Maria Alice Silva, brasileira, casada, portadora de RG nº 926.309 SSP/RN e inscrita no CPF nº 597.533.074-20, residente na Rua Genésio Cabral de Macedo, S/N - Santa Luzia – Santana do Matos/RN – CEP: 59.520-000, empossada em 01 de janeiro de 2021, portadora da matrícula funcional nº 2384 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 051/2024, publicada na FEMURN dia 18/04/2024 e no DOU dia 19/04/2024, processo administrativo n.º 4935/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação ou Aviso da Contratação Direta, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a segui: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DESTINADO À VISANDO AQUISIÇÃO EVENTUAL PARCELADA DE INSUMOS MÉDICO-HOSPITALAR, especificado no Termo de Referência, anexo UNICO do edital de Licitação nº 009/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: PHARMAPLUS LTDA CNPJ: 03.817.043/0001-52 ENDEREÇO: Rua João Domingos Sobrinho, 91 – Manoela Valadares – Afogados da Ingazeira/PE – CEP: 56.800-000. REPRESENTANTE: Maria do Carmo de lima e Silva, brasileira, casada, farmacêutica, portadora de CNH sob nº 02386004795 – DETRAN/PE, inscrita no CPF sob nº 195.027.884-00, residente na Rua Luiz de França Amaral, 95 – Manoel Valadares – Afogados de Ingazeira/PE – CEP 56.800-000. ITEM 0002 Cloreto de sódio 0,9% 1000 ml sistema 0047 fechado 0048 Clorexidina, aplicação: solução alcoólica , 0051 dosagem: 0,5%, frasco de 1l Clorexidina, aplicação: solução aquosa , 0052 dosagem: 0,2%, frasco de 1l Clorexidina, aplicação: solução degermante, 0053 dosagem: 2%, frasco de 1l 0075 0076 0077 0144 0146 0148 VALOR TOTAL: R$ 75.835,00(setenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais) A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (item obrigatório) Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Câmara de Ar 1000-20 Câmara de Ar 1400-24 Câmara de Ar 12.4-24 Câmara de Ar 18.4-30 Protetor 16R Protetor 20R Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:35336236

Registro de Preços Eletrônico 011/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0112024

Portal: Portal de Compras Públicas

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Data de abertura: 04/06/2024 12:00 Encerrada

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (controlados), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN

Edital 011/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000011-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO

Valor: R$ 1.175.022,00

Data de abertura: 04/06/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (controlados), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN

Pregão Eletrônico 011/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-168298

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 1.175.022,00

Abertura: 04/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (controlados), PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN

PREGÃO (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4CE67282

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Abertura: 04/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS www.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-6da6c876eb02c838fa91

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Data de abertura: 04/06/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos psicotrópicos (controlados), para suprir as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Riachuelo/RN.

Registro de Preços Eletrônico 010/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0102024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Abertura 03/06/2024 12:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias

Edital 010/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000010-2024

Portal: PNCP

Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO

Valor: R$ 678.407,00

Abertura 03/06/2024 08:59 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias

Pregão Eletrônico 010/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-168297

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 678.407,00

Abertura: 03/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-19694f61e2b65f4321cc

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Data de abertura: 03/06/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2024 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-0636a3393d747907823a

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Valor: R$ 59.400,00

Data de abertura: 03/06/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. Aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 43/2024 AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Riachuelo/RN, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: JOSÉ AVAILTON DA CUNHA - EPP, nome fantasia: IMPACTO SAUDE AMBIENTAL, CNPJ N° 06.248.164/0001-19, com endereço na Rua Mirassol, n° 1.584, Planalto, Natal/RN. CEP: 59.073-220, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS. No importe Global de R$ 59.400,00 (cinquenta e nove mil e quatrocentos reais), com vigência compreendida de 03/06/2024 à 03/06/2025, mediante contratação direta. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2024 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EA2B9A61

Prefeitura de Riachuelo

Data de abertura: 03/06/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 042/2024 – PMR/RN DESCRIÇÃO Pacotes Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Bandeja organizadora de plástico, transparente ou branca, capacidade 7l, tamanho 45,5cm x 2 Unidades Unidades Unidades Kits Kits Brinquedo - Amoeba Original Colorida 110G - Asca Toys – Nas cores: Rosa, Amarela, 2 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Kits Unidades Kits Unidades Unidades Unidades Kits Brinquedo - Fantoches com personagens de animais (Gato, cachorro, vaca, boi, cavalo, 1 Unidades Kits 327 Brinquedo - Kit 2 Espadas De Brinquedo Cores Sortidas Tamanho 44cm Kits Talheres – Pratos - Panelas (1 de cada) Brinquedo - Kit de brinquedos de profissão (médico, dentista, ferramentas) (1 de cada) Brinquedo - Kit Frutas Brinquedo Cesta 40 Pçs Cozinha Educação Infantil Brinquedo - Kit Mamadeira Suco Mágico Chupeta Babador P Boneca Brinquedo Brinquedo - Kit Salão De Beleza Infantil Menina (Pente Secador Chapinha) Brinquedo - Kit Soldadinho Gulliver Brinquedo De Plástico Boneco Antigo, 4 Unidades Brinquedo - Legos 500 peças Brinquedo - Lousa quadro branco 30x20cm magnético, caneta com apagadores Brinquedo - Nova Big Cozinha Infantil Completa Rosa Brinquedo - Pescaria magnético em madeira 30 peças Brinquedo Educativo Caixa-Encaixa A Partir De 1 Ano, Multicor Brinquedo educativo de combinações cerebrais, core variadas, com 70 esferas e tabuleiro. Unidades Brinquedo Educativo Didático Ratatuff Bebes Crianças Brinquedo Jogo Infantil Pescaria Pega peixe pega maluca Brinquedo Pedagógico Jogo De Argolas E Boca De Palhaço Brinquedo Pré Escolar Playskool Cubo com Formas Hasbro Brinquedos de cozinha com 4 peças Caixa organizadoras de polipropileno com e trava com 65lt, 40lt, 13lt (1 de cada) Carrinho auxiliar organizador com 3 andares Colchonete 1,20 x 0,60 x 04 cm Conjunto aramado, com 06 aramados educativos. Unidades 37cmx34cmx18cm, 44cmx34cmx25cm, 57cmx34cmx32cm. Cunha para posicionamento 50x50x29CM. Disco de equilíbrio inflável com bomba para encher, 33cm. Escada de canto com rampa e corrimão duplo Escada espumada com 02 degraus de psicomotricidade Escada funcional – 5m de comprimento. Escada para maca com 02 degraus Espaldar de madeira Espelho Grande na parede fixo 1,4m x 0,5m Espelho móvel com rodinhas, altura 170cm e largura de 35cm. Estante organizadora com 30cm prof. x 60cm larg. x 180cm altura Esteira ergométrica elétrica Estepe de EVA, dimensões 60cm, 28cm x 14cm. Estepe polieteno com extensão, 02 níveis, 70cm x 30cm e 15cm. Flash Limp MOP7800 - Mop Spray com Dispenser de 400 ml, (Borrifa, Limpa e Seca) Gaveteiro plástico branco 3 gavetas Hand Grip (fortalecedor de mão, dedos e punhos) Jogo 6x1 dama, jogo velha, ludo, trilha, dominó, xadrez tabuleiro de jogos clássicos Jogo Ache e Encaixe - Como me sinto? Emoções Unidades Cérebro Jogo barril pirata 18 peças Jogo Caça palavras Sempre é tempo de brincar e de se divertir com 20 peças Jogo caiu perdeu em madeira 54 peças Jogo cartas das emoções em papelão 33 peças Unidades Jogo da memória 12 peças Jogo da memória 24 peças Jogo das emoções/Educativo/sentimentos/terapia/terap eutas/psicólogo Jogo de Cartas UNO Jogo de Dardos 2 em 1 Com Alvo de 38cm Jogo de Dominó de osso profissional Jogo de ludo em madeira 20 peças Jogo didático madeira números 1 a 10 Jogo Educativo Minhas Primeiras Cores Unidades Adolescentes Jogo o que é o que é? Bichos Jogo Pega Vareta 32 Pecas Jogo quebra cabeça 12 peças diferente desenhos Jogo quebra cabeça 24 peças diferente desenhos Jogo quebra gelo 47 peças Jogo quem é você? 58 peças em EVA e papelão Jogo Roda aleatória das emoções divertidamente Jogo sou não sou - papelão 14 peças Unidades Leitura Jogo Números móvel kit com 20 unidades Kit 10 Tatames 50x50 20mm Econômico (Colorido) Kit conjunto de argolas com 05 unidades, cores variadas, diâmetro variados Kit de caneleiras com pesos de 0,5kg, 1kg, 2kg e 3kg (1par de cada) Kit de cones furados 5 níveis (altura de 23cm) com bandeira de sinalização (90cm) Kit de obstáculos para agilidade, tamanhos 18cm, 23cm, 30 cm, 38cm e 45cm. Kit de ventosa – 21 copos Kits Roxo. Kit fono Tongue trainer treino de musculatura língua com 3 unidades Kit forminhas de massinha de modelar 30 unidades kit Halteres 1KG, 2KG, 3KG, 4KG (1 par de cada) Kit Jogos De Encaixe Para Estimular Memoria Idosos Alzheimer Cor Colorido Kit livros com 12 histórias infantis Kit Pincéis Atlas AT770/6 Pincel Achatado Escolar 6 com 3 unidades Kit pincéis escolar pacote com 12 unidades Laser terapêutico (laserterapia) Lousa branca com piloto 90x60cm www.diariomunicipal.com.br/femurn Kits Brinquedo - Kit Cozinha Brinquedo Infantil com Fogãozinho - Escorredor - Utensílios – 1 Kits Kits Unidades Kits Kits Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 1 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Kits Unidades Unidades Unidades Conjunto com 3 banquetas para RPG, aço carbono e couro sintético 3 alturas: 1 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Kits Unidades Jogo Atenção Seletiva: 50 Exercícios Para Trabalhar A Atenção E Outras Habilidades Do 2 Unidades Unidades Unidades Unidades Jogo da Memória - GKPLY Forma de Madeira Cor Relógio Quebra-Cabeça-Ensino Tempo 2 Classificando Blocos Numéricos, Empilhando Sorter Baralho Reconhecendo as Emoções Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Jogo Exercícios De Atenção Para TDAH: Práticas E Perguntas Para Crianças E 1 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Jogo Supere A Dislexia: 100 Cartas Com Exercícios Para Ajudar Nas Dificuldades De 1 Kits Unidades Kits Kits Kits Unidades Kits Kit Faixas - Bandas Elásticas nas cores: Rosa, Amarela, Azul, Verde, Laranja, Vermelho e 2 Unidades Unidades Pares Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades 328 Maca fixa Mala de Ludoterapia Massageadores faciais rolo triplo Massinha De Modelar 12 Cores 180 G Meia bola com elásticos Mesa com 4 cadeiras infantil (material plástico resistente) Mesa infantil (de material resistente que o terapeuta possa sentar) Mini band com 05 unidades, intensidades e cores diferentes. Mini bicicleta ergométrica - Ciclo ergométrico Miniaturas de cômodos de casa Óleo de girassol 500ml Over ball 25cm de diâmetro Pasta De Comunicação Alternativa Pecs Autismo 140 Figuras Piscina De Bolinha Barraca Infantil com Túnel Pistola - Arma De Brinquedo Pistola massageadora portátil Prato demarcatório – chapéu chinês, com diâmetro base de 19cm. Quebra cabeça em blocos de madeira nas imagens: Fazendinha, cores, formas e números Quebra cabeça infantil de madeira, 24 peças. Rampa de alongamento para fisioterapia e RPG Kits futebol. Relógio De Parede Moderno 29cm Branco Respiron (exercício respiratório) Rolo de posicionamento em EVA, 90cm x 15cm, com textura e sem textura. Unidades 53cmx16cmx16cm (c, l, a). Spray de espuma da alegria infantil, cor branca, anti alérgico. Suporte para pesos (Halter) Tablado em madeira 1,90 x 1,40 x 0,50 cm Tábua de equilíbrio e propriocepção Tabuleiro Em Madeira Blocos Didáticos Pedagógico Unidades 2 Anos Azul Tetris empilhável de madeira, brinquedo educativo pedagógico de montar, blocos de Tinta Tempera Guache Lavável 6 Cores Toalha de rosto Trena corporal antropométrica Ultrassom terapêutico portátil de 1mhz e 3mhz Varal redondo giratório Xilofone Infantil Pedagógico colorido 8 notas c/2 baquetas Riachuelo/RN, em 03 de junho de 2024 JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 039/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3250 de 26/03/2024, processo administrativo n.º 045/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 06 07 12 www.diariomunicipal.com.br/femurn Unidades Unidades Unidades Caixas Unidades Kits Unidades Unidades Unidades Unidades Litros Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Kits Unidades Unidades Unidades Recursos lúdicos: tapete sensorial, bolas de plástico pequena, cesto organizador, cola de 1 Unidades Unidades Unidades Rolo de posicionamento exercícios de fisioterapia, em espuma de poliuretano tamanho 2 Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Telefone Celular de Brinquedo Educativo Smartphone Baby Phone Infantil Bebê Com Sons 2 Kits Caixas Unidades Unidades Unidades Unidades Unidades Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:EA2B9A61

PREGÃO (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C002CC3C

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Abertura: 03/06/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus, para atender a frota veicular e de máquinas pesadas pertencentes a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN e suas secretarias.

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 (15 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-d0ed9dd1dc2c77c14063

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Valor: R$ 59.000,00

Abertura 31/05/2024 00:00 Encerrada

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. aviso de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 38/2024 Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023, Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022 que regulamenta a lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no Município de Riachuelo/RN, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: FRANCISCO DE SALES DANTAS (Posto Riachuelo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.534.562/0010-18, sediada à: Rua Manoel Basílio, Nº 278, Nossa Senhora da Conceição, Riachuelo/RN - CEP: 59.470-000, que consistirá na: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS DO TIPO GASOLINA, PARA ABASTECIMENTO DA FROTA VEICULAR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS. No importe Global de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais), no período compreendido de 11/04/2024 à 31/05/2024 ou até a conclusão de um novo processo licitatório, mediante contratação direta. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

DM-N-EFE985B2 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EFE985B2

Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 6.380,00

Data de abertura: 20/05/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2024 Fornecedor: NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 14.595.725/0001-84, END: RUA JOSE BONIFACIO, 584, CENTRO, BARAO DE COTEGIPE/RS, CEP: 99740000, E-MAIL: novasul@novasulmedicamentos.com.br, FONE: (54) 3523-2005, neste ato representado pelo(a) Sr(a). JACILDE TONIN, SÓCIA ADMINISTRADORA, CPF: 931.959.580-15 e RG: 3058840814 SSP/RS Unidade GENTAMICINA 40 MG 2 ML PREDNISONA 5MG COMPLEXO B R$ 6.380,00 337 A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 338 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 20 de maio de 2024. www.diariomunicipal.com.br/femurn 339 Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador NOVASUL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA JACILDE TONIN Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3250 de 26/03/2024, processo administrativo n.º 045/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR 19 54 58 145 VALOR TOTAL DA ATA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:EFE985B2

DM-N-B85A3E3E (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B85A3E3E

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 10.260,00

Data de abertura: 20/05/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 029/2024 Fornecedor: DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.180.445/0001-12, END: RUA JOSÉ NESVERA, 90 – LINHO, ERECHIM – RS, fone: (54) 3712.2550 - Whats: (54) 9.9255-1036, EMAIL: dismathdistribuidora@gmail.com, neste ato representado pelo(a) Sr(a). LUCIANA MARIA BERNSTEIN PAVAN, portadora da Carteira de Identidade nº 4058269517 e CPF nº 671.051.570-20. Unidade CICLOBENZAPRINA 10MG R$ 10.260,00 315 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 316 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 317 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 20 de maio de 2024. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador DISMATH DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA LUCIANA MARIA BERNSTEIN PAVAN Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 030/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 030/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3250 de 26/03/2024, processo administrativo n.º 045/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Especificação 37 62 76 107 121 125 150 159 161 172 174 177 195 199 VALOR TOTAL DA ATA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:B85A3E3E

DM-N-B9E5DB06 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B9E5DB06

Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 1.165.532,00

Abertura 20/05/2024 00:00 Encerrada

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2024 Fornecedor: NATAL CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA - ME, CNPJ: 40.377.382/0001-91, END: Rua Presidente Sarmento, 1132 – Alecrim – Natal/RN. CEP: 59.032-400, TELEFONE: 84 2136-3321 (WHATSAPP) - E-MAIL: natalcleandistribuidora@gmail.com, neste ato representado pelo(a) Sr(a). ÍTALA LIDIANE GUILHERMINO FERREIRA, CPF: 077.697.114-01 e R.G. de N2 2284376 SSP/RN Especificação AAS 100MG ÁCIDO AMINOCAPRÓICO 50 MG/20ML ÁCIDO AMINOCAPRÓICO 200 MG/20ML BANZILPENICILINA 100.000UI + 300.000UI PROCAÍNA CEFTRIAXONA SÓDICA 1G CIPROFLOXACINO 2MG/200ML COMPLEXO B 20ML DIMENIDRINATO 50MG+50MG/1ML DOBUTAMINA 12,5MG/20ML ENOXAPARINA 40MG/0,4ML ENOXAPARINA 60MG/0,6ML FITOMENADIONA 10MG/10ML CLINDAMICINA 150MG/4ML HIDRALAZINA 20MG/1ML HIDROCORTIZONA 500MG LIDOCAINA+EPINEFRINA 20MG/ML (20ML) METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML OMEPRAZOL 40MG + DILUENTE (2MML) PROMETAZINA 25MG/ML (2ML) TENOXICAM 40 MG SOLUÇÃO FISIOLÓGICO 100ML - SIS FECHADO SOLUÇÃO FISIOLÓGICO 250ML - SIS FECHADO SOLUÇÃO RINGER LACTATO 500ML SOLUÇÃO RINGER SIMPLES 500ML AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 875MG+125MG AMOXICILINA 500 MG ATENOLOL 25MG 333 70 72 77 80 85 87 90 91 95 99 100 102 108 110 112 113 115 116 117 118 127 128 131 133 134 135 136 138 140 141 142 144 146 147 148 151 153 154 156 157 158 160 163 164 166 167 168 169 170 173 175 176 183 186 192 194 198 201 203 204 205 VALOR TOTAL DA ATA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões www.diariomunicipal.com.br/femurn AZITROMICINA 500 MG CAPTOPRIL 50MG CEFALEXINA 500MG CIPROFLOXACINO 500 MG DIPIRONA 500MG ENALAPRIL 20MG FLUCONAZOL 150MG FUROSEMIDA 40MG IBUPROFENO 600MG METFORMINA 500MG METFORMINA 850MG METROMIDAZOL 250MG OMEPRAZOL 40MG PARACETAMOL 500MG PREDNISONA 20MG PROMETAZINA 25MG SECNIDAZOL 1G SIVASTANTINA 20MG SIVASTANTINA 40MG SULFAMETOXAZOL 400MG + TRIMETROPRIMA 80MG DEXAMETASONA 0,1 MG/ML EXILIR 100 ML DEXCLOFERINAMINA MALEATO 0,4MG/ML XAROPE (100ML) LACTULOSE XAROPE 667 MG/ML 120ML METOCLOPRAMIDA 4MG/ML (10ML) NISTANTINA 100.000UI/ML (50ML) OLEO MINERAL (100ML) PREDINISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML (60ML) SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 40+8MG/ML COLAGENASE C/ CLORANFENICOL 0,6 UI 30 G DEXAMETASONA 0,1 MG/G 10 G LIDOCAINA 2%-100MG/5G 30G GELEIA ACIDO ASCORBICO 500MG BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA 10MG + DIPIRONA 250MG CETOCONAZOL 200MG CLOPIDOGREL 75 MG METILDOPA 500MG NIMESULIDA 100MG NORFLOXACINO 400MG PARACETAMOL 750MG AMBROXOL XAROPE ADULTO 30MG/5ML (120ML) AMBROXOL XAROPE PEDIATRICO 15MG/5ML COMPLEXO B GOTAS C 20 ML ESCOPOLAMINA 10MG/ML 20ML SOLUCAO ORAL GOTAS ESCOPOLAMINA 6,67MG /20ML + DIPIRONA 334,4MG/ML SIMETICONA 75MG/ML 10ML SUSPENSAO ORAL GOTAS BENZOATO DE BENZILA 25% EMULSAO TOPICA 60ML CETOCONAZOL 20MG/G 30G NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250UI/G 10G NISTANTINA 25.000UI/ML 50G + APLICADOR CREME VAGINAL HIDROXIDO DE ALUMINIO 6% 100ML ACICLOVIR 200MG ACICLOVIR 400MG PERMETRINA LOCAO 5% 60ML TENOXICAM 20MG ADENOSINA 2MG/ML 3 ML CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG SULFATO DE MAGNÉSIO 50% BENZILPENICILINA 1.200.000 UI ÁGUA PURIFICADA 5 LITROS PARACETAMOL 200MG/ML GTS 15ML SULFADIAZINA DE PRATA 1% 50G R$ 1.165.532,00 334 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 335 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). www.diariomunicipal.com.br/femurn 336 Riachuelo/RN, 20 de maio de 2024. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador NATAL CLEAN DISTRIBUIDORA LTDA - ME ÍTALA LIDIANE GUILHERMINO FERREIRA Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 037/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 037/2024 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2024, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3250 de 26/03/2024, processo administrativo n.º 045/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item do TR Especificação 36 111 149 VALOR TOTAL DA ATA ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:B9E5DB06

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