Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para Riachuelo
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Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0192025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 25/11/2025 12:30 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000026-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 25/11/2025 09:29 Encerrada
MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 895.161,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-178163
Data de abertura: 25/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 895.161,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias
Identificador desta licitação: DOU-38b8d3e6eb65487b3ae9
Abertura: 25/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 19/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu agente de contratação, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias. Data/hora/local: 25 de novembro de 2025, às 09h:30min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-EE41A2C3
Abertura: 25/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Riachuelo
Objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Riachuelo e suas Secretarias.
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0182025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 24/11/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados para Gestão Pública, hospedagem e prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva,...
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000025-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 24/11/2025 08:59 Encerrada
MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 566.495,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados para Gestão Pública, hospedagem e prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da Legislação Brasileira e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, além da migração de dados existentes nos sistemas em produção, treinamento dos sistemas, e suporte técnico as unidades operacionais integradas, para atendimento das necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Riachuelo/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-177993
Abertura: 24/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 566.495,00
Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados para Gestão Pública, hospedagem e prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da Legislação Brasileira e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle.
Identificador desta licitação: DOU-5cc64e9c456e6e35a0e8
Abertura 24/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura Municipal de Riachuelo
Objeto: Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados para Gestão Pública, hospedagem e prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da Legislação Brasileira e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, além da migração de dados existentes nos sistemas em produção, treinamento dos sistemas, e suporte técnico as unidades operacionais integradas, para atendimento das necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Riachuelo/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-4B30D946
Abertura: 24/11/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Riachuelo
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 018/2025 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO COM SRP Nº 018/2025 (Processo Administrativo n.º 102/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu Agente RIACHO seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP, MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Registro de Preços para futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de cessão de direito de uso de Sistemas Integrados para Gestão Pública, hospedagem e prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva, corretiva, evolutiva e adaptativa dos softwares, de acordo com as alterações legais da Legislação Brasileira e SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, além da migração de dados existentes nos sistemas em produção, treinamento dos sistemas, e suporte técnico as unidades operacionais integradas, para atendimento das necessidades da Prefeitura e da Câmara Municipal de Riachuelo/RN. Data/hora/local: 24 de novembro de 2025, às 09h:00min – Horário de www.portaldecompraspublicas.com.br
Identificador desta licitação: DM-N-407368C0
Data de abertura: 24/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Valor: R$ 999.999,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 028/2025 301 nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, COMPLEMENTAR E PSICOTRÓPICOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 015/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA, com sede na Av. Interventor Mário Câmara 3918, Cidade da Esperança - CEP: 59070-600 - NATAL - RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.305.387/0001-73, E-MAIL: licitacao@prontomedica.com.br – vendas@prontomedica.com.br - Telefone: (84) 3092-8000, neste ato representado pelo(a) Sr(a): EDUARDO TAVARES DE CARVALHO, portador do R.G. nº 002.064.403 e CPF 091.669.473-91 LOTE 1: MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA COMPLEMENTAR. MEDICAÇÃO (NOME DA ITEM SUBSTÂNCIA) 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 15. 875MG+125MG 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. ALBENDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40MG/ML 26. (100) AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 27. (70ML) AMOXICILINA SUSPENSAO ORAL 50MG/ML 28. 60ML 29. 30. 31. 32. 33 SAIS PARA REIDRATACAO ORAL ENVELOPE 34 27,9G 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 SUCCINATO DE METROPOLOL 54 50MG 55 DIMENIDRINATO 50MG + 56 PIRIDOXINA 10MG www.diariomunicipal.com.br/femurn VALOR UND UNITÁRIO ÁCIDO TRANEXÂMICO 50mg/5ml BROMOPRIDA 5MG/2ML DEXAMETASONA 2MG/1ML DICLOFENACO 25MG/3,ML POTÁSSICO ENOXAPARINA 20MG/0,2ML ESCOPOLAMINA SIMPLES 20MG/1ML ESCOPOLAMINA COMPOSTA 4MG+500MG 5ML AMP GLICOSE 50%/10ML HEPARINA SÓDICA 5000UI/ML (0,25ML) HEPARINA SÓDICA 5000UI/ML (5ML) HIDROCORTIZONA 100MG LIDOCAINA 2%-20ML ALBENDAZOL 400MG ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG COMP AMOXICILINA 875MG ATENOLOL 50MG CAVERDILOL 25MG CETOPROFENO 150MG CLINDAMICINA 300MG DEXAMETASONA 4MG DIGOXINA 0,25MG IBUPROFENO 300MG IVERMECTINA 6MG OMEPRAZOL 20MG FR SUSPENSÃO ORAL 400MG/5ML +57MG/5ML FR FR AZITROMICINA 40 MG/ML (600MG) BENZOILMETRONIDAZOL 40MG/ML 80 ML MICONAZOL 2% CREME VAGINAL CEFALEXINA 50MG/ML 60ML LORATADINA 1MG/ML 100ML ENV METRONIDAZOL 100MG/G 50G GEL VAGINAL BNS DICLOFENACO POTASSIO 50 MG METILDOPA 250MG COMPLEXO B XAROPE 100 ML ISOSSORBIDA 5MG SUBLINGUAL IBUPROFENO 50MG/ML 20 ML GTS IBUPROFENO 100MG/ML 20 ML GTS ACICLOVIR 50MG/G 10G BROMOPRIDA 4MG/20ML GTS TENOXICAM 20MG DOMPERIDONA 10MG CICLOBENZAPRINA 5MG CICLOBENZAPRINA 10MG EPINEFRINA 1MG/ML (1ML) ONDANSETRONA 4MG/ML (2ML) ONDANSETRONA 8MG BENZILPENICILINA 600.000 NITAZOXANIDA 20MG/ML SUCCINATO DE METROPOLOL 25MG COMP CARBONATO DE CÁLCIO 500MG COMP 302 57 58 59 ACETATO DE HIDROCORTISONA 60 10MG/G SUCCINATO 61 METILPREDNISOLONA 500MG 62 63 64 65 INSULINA GLARGINA 100UI/ML 66 (3ML) CANETA 67 68 VITAMINA D 7.000 UI (COLICALCIFEROL 69 7.000UI) 70 71 VALOR TOTAL LOTE 1 LOTE 2: MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS ITEM 72. 73. 74. 75. 76. 77. 78. 79. 80. 81. 82. 83. 84. 85. 86. 87. 88. 89. 90. 91. 92. 93. 94. 95. 96. 99. 98. 99. 100. 101. 102. 103. 104. 105. 106. 107. 108. 109. 110. 111. 112. 113. 114. 115. 116. 117. 118. 119. 120. 121. 122. 123. 124. 125. 126. 127. 128. 129. 130. 131. 132. 133. 134. PARACETAMOL + CODEINA 500MG 135. + 30MG 136. 137. www.diariomunicipal.com.br/femurn DAPAGLIFOZINA 10MG GLICAZIDA 60MG CLORIDATO DE HIDRALAZINA 25MG TB SÓDICO FAM CLARITROMICINA 500MG METRONIDAZOL 400MG MUPIROCINA 20MG/G BUDESONIDA 64MCG SPRAY UND ACETILCISTEÍNA 40MG/ML XPE (120ML) DESLORATADINA 0,5MG/ML (60ML) COM VITAMINA D 200UI/ML TRIANCINOLONA ACETONIDA 10G R$ 999.999,00 MEDICAÇÃO (NOME DA SUBSTÂNCIA) ALPRAZOLAM 0,25MG ALPRAZOLAM 0,5MG ALPRAZOLAM 1MG ALPRAZOLAM 2MG ÁCIDO VALPROICO 250MG ÁCIDO VALPROICO 500MG AMITRIPILINA 25MG BIPERIDENO 2MG BROMAZEPAM 3MG BROMAZEPAM 6MG CARBAMAZEPINA 400MG CARBAMAZEPINA 200MG CARBAMAZEPINA 20 MG/ML CARBONATO DE LITIO 300 MG CLOMIPRAMINA 25MG CLONAZEPAM 0,5 MG CLONAZEPAM 2MG CLONAZEPAM 2,5MG/ML CLORPROMAZINA 100MG CLORPROMAZINA 40MG/ML CLORPROMAZINA 25MG CITALOPRAM 20MG DIAZEPAM 10MG DIAZEPAM 5MG DIAZEPAM 5MG/ML (2ML) DULOXETINA 30MG FENITOÍNA 100MG FLUOXETINA 10MG FLUOXETINA 20MG FLUOXETINA 20MG/ML (20ML) GOTAS FENOBARBITAL 100MG FENOBARBITAL 40MG/ML HALOPERIDOL 1MG HALOPERIDOL 2MG/ML (20ML) HALOPERIDOL, DECANOATO 70MG + 50MG 50MG/ML HALOPERIDOL 5MG LEVOMEPROMAZINA 100MG LEVOMEPROMAZINA 25MG LEVOMEPROMAZINA GTS 4% METILFENIDATO 10MG MIDAZOLAM 7,5MG NORTRIPTILINA 25MG OXCARBAZEPINA 60MG/ML OXCARBAZEPINA 300MG PAROXETINA 10MG PAROXETINA 20MG PERICIAZINA 1% PERICIAZINA 4% RISPERIDONA 1MG/ML (30ML) RISPERIDONA 1MG RISPERIDONA 2MG RISPERIDONA 3MG SERTRALINA 100MG SERTRALINA 50MG ZOLPIDEM 10MG ESCITALOPRAM 10MG ESCITALOPRAM 20MG QUETIAPINA 25MG QUETIAPINA 50MG QUETIAPINA 100MG TRAMADOL 50MG TRAMADOL 50MG/ML (1ML) TRAMADOL 50MG/ML (2ML) COM CITRATO DE FENTANILA 50MCG/ML ETOMIDATO 2MG/ML (10ML) 303 138. 139. 140. 141. 142. 143. 144. 145. 146. 147. 148. 149. 150. 151. 152. 153. 154. 155. 156. 157. 158. 159. VALOR TOTAL LOTE 2 ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 5.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 5.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. No caso de prorrogação do prazo de vigência da ata de registro de preços, atendidas as condições previstas no art. 84 da Lei n. 14.133/2021, as quantidades registradas poderão ser renovadas, devendo o tema ser tratado na fase de planejamento da contratação e previsto no ato convocatório. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 6.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn FENITOÍNA 50MG/ML (5ML) FLUMAZENIL 0,1MG/ML (5ML) HALOPERIDOL 5MG/ML (1ML) MIDAZOLAM 5MG/ML (3ML) MIDAZOLAM 5MG/ML (10ML) MORFINA 10MG/ML (1ML) AMITRIPTILINA 10MG TOPIRAMATO 25MG LAMOTRIGINA 50MG ÁCIDO VALPRÓICO 50MG/ML (100ML) CLORETO DE SUXAMETÔNIO 100MG DOBUTAMINA 250MG (20ML) DOPAMINA 5MG/ML (10ML) ATROPINA 0,25MG/ML (1ML) HEPARINA 5.000 UI/ML (5ML) PROPOFOL 10MG/ML (20ML) ADENOSINA 3MG/ML (2ML) ROCURÔNIO 10MG/ML (5ML) PREGABALINA 75MG TOPIRAMATO 100MG BUPROPIONA 150MG DESVENLAFAXINA 100MG R$ 809.309,00 304 O registro a que se refere o item 6.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.5.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.8 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 305 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 24 de novembro de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador RDF - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA EDUARDO TAVARES DE CARVALHO Representante legal da licitante registrada GABINETE DO PREFEITO Pregão Eletrônico n° 015/2025 Processo Administrativo n°: 090/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE MEDICAMENTOS DA FARMÁCIA BÁSICA, COMPLEMENTAR E PSICOTRÓPICOS, VISANDO SUPRIR AS NECESSIDADES E DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN. DESPACHO HOMOLOGATÓRIO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2025 Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Equipe de Pregão, referente ao Edital do Pregão Eletrônico N° 015/2025, nos ditames do Art. 71º, inciso IV da Lei Federal n. º 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente, de acordo com o www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:407368C0
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000024-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 18/11/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 495.785,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de projetos pedagógicos voltados à educação infantil, ensino fundamental, educação em tempo integral e Educação de Jovens e Adultos – EJA, visando fortalecer a qualidade do ensino nas instituições da rede pública municipal de Riachuelo/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0172025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 13/11/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO QUE CONCERNE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000023-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 13/11/2025 08:59 Encerrada
MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 416.589,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO QUE CONCERNE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-177818
Abertura 13/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 416.589,00
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO QUE CONCERNE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN
Identificador desta licitação: DM-N-962E5E58
Abertura: 13/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SERVIÇOS DE SAÚDE NO QUE CONCERNE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHUELO/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2410900-10-0162025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 06/11/2025 12:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de projetos pedagógicos voltados à educação infantil, visando fortalecer a qualidade do ensino nas instituições da rede pública municipal de Riachuelo/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000022-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 06/11/2025 08:59 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO
Valor: R$ 495.785,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de projetos pedagógicos voltados à educação infantil, visando fortalecer a qualidade do ensino nas instituições da rede pública municipal de Riachuelo/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-177695
Data de abertura: 06/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
Valor: R$ 495.785,00
Registro de Preços para Contratação de empresa especializada no fornecimento de projetos pedagógicos voltados à educação infantil, visando fortalecer a qualidade do ensino nas instituições da rede pública municipal de Riachuelo/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-80F1E318
Abertura: 06/11/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Riachuelo
Contratação de empresa especializada no fornecimento de projetos pedagógicos voltados à www.
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