Alerta Licitação

Licitações Riachuelo (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Riachuelo

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 4/2025 (32 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-cf5cb60592df44b137ff

Data de abertura: 16/05/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 4/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu pregoeiro, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP - MENOR PREÇO POR ITEM. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DIETAS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS pelo período de 12 (doze) meses. Data/hora/local: 16 de maio de 2025, às 09h:00min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br

PREGÃO (31 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-98F8C369

Abertura 16/05/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EVENTUAL E PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DIETAS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS.

Edital 004/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000007-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 16/05/2025 08:59 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO

Valor: R$ 3.240.435,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DIETAS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS

Pregão Eletrônico 004/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-174209

Abertura: 16/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 3.240.435,00

REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO EVENTUAL E PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E DIETAS NUTRICIONAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN E SUAS SECRETARIAS

Chamada Pública - Alimentação Escolar 001/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-173911

Abertura: 05/05/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 181.246,00

Aquisição de gêneros alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura Familiar e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares

CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-dcd92b5a98a56710a431

Abertura: 05/05/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios para atender a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

Edital 003/2025 (75 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000006-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 29/04/2025 09:20 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE RIACHUELO

Valor: R$ 2.110.000,00

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses

Pregão Eletrônico 003/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-173907

Data de abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 2.110.000,00

Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses

PREGÃO (28 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-280DA28A

Abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-54bb88dd5568d8e13652

Abertura: 29/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Riachuelo. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 3/2025 A Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN, por meio do seu pregoeiro, torna público que fará realizar a licitação a seguir especificada: Pregão Eletrônico com SRP - MAIOR DESCONTO (%) POR ITEM. Objeto: Registro de preços para o fornecimento parcelado de materiais de construção, materiais hidrossanitários, ferramentas e acessórios, materiais para pintura e ferragens, destinados a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de Riachuelo/RN pelo período de 12 (doze) meses. Data/hora/local: 29 de abril de 2025, às 09h:30min - Horário de Brasília, ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F78ECA80

Data de abertura: 16/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 41.120,00

368 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 – PMR/RN Processo Administrativo n° 035/2025 Á vista das manifestações anteriores e, com fundamento no Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Decreto Federal nº 12.343, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto Municipal n° 1024 de 19 de janeiro de 2022, bem como na informação da Secretaria Municipal de Finanças, que assegura dotação orçamentária e disponibilidade financeira para suporte da despesa aqui tratada, além do Parecer da Assessoria Jurídica deste município, AUTORIZO E RATIFICO a dispensa de licitação para contratação da empresa: JOZILMA MARIA DE CARVALHO - EPP, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 04.805.345/0001-73, com sede na: Rua Edgar Dantas, n.º 350, Santos Reis, Parnamirim/RN, CEP: 59.141-150, que consistirá na: Aquisição de equipamentos e material para recreação e desporto, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer do Município de Riachuelo/RN, no valor global de R$ 41.120,00 (quarenta e um mil, cento e vinte reais), mediante contratação direta, conforme especificação abaixo: ITEM DESCRIÇÃO 1 PENALTY/UMBRO/ADIDAS 2 PENALTY/UMBRO/ADIDAS 3 PENALTY/UMBRO/ADIDAS 4 5 6 REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS 7 8 9 DE REFERENCIA: PENALTY/MIKASA/MOLTEN 10 11 PENALTY/MIKASA 12 13 MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/WILSON 14 peso: 410-440g circunferência: 68-70cm. REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS 15 REFERENCIA: PENALTY/MIKASA 16 EM BORRACHA 17 soneca Ajuda a marcar o tempo e não parar antes da hora. 18 SCALIBU 19 20 21 22 PVC 75CM 23 24 25 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO TERMO DE AUTORIZAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025 – PMR/RN UND QUANT. BOLA FUTEBOL CAMPO S11 R1 TERMOTEC – PESO: 410- 450G, GOMOS: 12 A 14 . MARCA DE REFERENCIA: UND BOLA FUTEBOL CAMPO – JUVENIL – ACIMA DE 12 ANOS - 70 R1 PESO: 320-350G, GOMOS: 32 MARCA DE REFERENCIA: UND BOLA FUTEBOL CAMPO – INFATIL – 5 A 8 ANOS - PESO: 320- 350G, BOLA FUTEBOL CAMPO Nº 4 PESO: 320-350G, GOMOS: 32 UND MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS BOLA FUTEBOL CAMPO Nº 3 PESO: 360-390G, GOMOS: 32 UND MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS BOLA FUTSAL MAX 200 Laminado: PU, gomos: 08 MARCA DE UND BOLA FUTSAL MAX 100 peso: 300-350g – circunferência: 50- UND 55cm MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS BOLA FUTSAL MAX 500 peso: 300-350g – circunferência: 50- UND 55cm MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/UMBRO/ADIDAS BOLA OFICIAL DE VOLEI, 18 gomos peso: 260-280g MARCA UND BOLA OFICIAL DE HANDEBOL H3L ULTRA FUSION peso:425- UND 475 g MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/MIKASA BOLA OFICIAL DE HANDEBOL JUV/FEM H2L ULTRA FUSION peso : 325- 375g MARCA DE REFERENCIA: UND BOLA OFICIAL DE HANDEBOL MIRIM H1L ULTRA FUSION UND peso: 290- 330g MARCA DE REFERENCIA: PENALTY/MIKASA BOLA OFICIAL DE BASQUETE BORRACHA PESO 600-650G UND BOLA DE BEACH SOCCER laminado: pu gomos: 8 camada interna: neogel miolo: cápsula sis tecnologia construção: termotec UND MARCA DE BOLA DE FUTEVOLEY: Peso: 425-440g; Circunferência: 68-69cm; Gomos: 32; Laminado: PU Super Soft. Construção: Ultra Fusion; Câmara: 6D; Sistema de Forro: Termofixo; Camada Interna: Evacel; UND Processo Extra: Dupla Colagem; Miolo: Cápsula SIS MARCA DE BOLA DE INICIAÇÃO AOS ESPORTES N° 08 peso: 100-120g ; Nº10 peso: 180- 200g N°12 pessa: 250-270g Nº14 peso: 350-370g UND PLACAR DE MESA; Placar para TM com 05 sets e 31 pontos. design inovador, de acordo com padrões internacionais. pintura UND avançada e tecnologia inovadora. Maior durabilidade CRONOMETRO DIGITAL; Cronômetro mostra horas, minutos, segundos, dia da semana, mês e data, Possui funções de alarme e SCALIBU UND Composição: Caixa de plástico ABS Cor: preto e laranja Peso aproximado: 43 g Dimensões aproximadas: 7 x 5,5 x 1,5 cm APITO; Apito extremamente potente, com duas saídas de som, capaz de chamar a atenção em qualquer situaçao. Ideal para emergências, R$ 40,00 em barcos, caiaques, trilhas, camping, em viagens, entre outros. Feito UND de ABS de alta resistência e bocal de silicone. diversas cores. BOMBA DE AR SAC dupla ação SACO PARA BOLAS nylon 5 fios BAMBOLE MATERIAL PLÁSTICO DE ALTA DENSIDADE - UND CARTÃO PARA ÁRBITRAGEM – AMARELO E VERMELHO BOLSA PARA MATERIAL ESPORTIVO Dimensões do produto : 60 x 32 x 32 cm; tecido 100% poliéster, que é resistente e fácil de limpar. Seu compartimento principal tem um espaço amplo e fechamento de zíper para você guardar os seus itens essenciais de treino. Possui compartimento com zíper para guardar o seu tênis separado de outros equipamentos, bolsos externos que deixam os UND itens essenciais ao alcance e ventilação integrada, proporcionando respirabilidade para os seus equipamentos. O zíper com puxador emborrachado e logo em alto relevo facilita a abertura. Conta ainda com uma alça de ombro ajustável com shoulder pad e alças duplas, que oferecem opções confortáveis para você carregar MESA DOBRAVEL PINGO PONG 15MM Produzida em MDP de 15mm, a mesa dobrável tem acabamento em primer azul com UND secagem UV e linhas demarcatórias brancas e pés de madeira maciça 369 dobráveis. 27 31 32 33 34 35 36 37 38 39 Modelo pasta preta 40 41 - Modelo pasta preta 42 ESPECIFICAÇÕES Riachuelo/RN, em 16 de abril de 2025 JOÃO BASÍLIO NETO Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3468 de 03/02/2025, processo administrativo n.º 009/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item Telefone / fax: (84) 9-8139-5800 / (85) 9-9797-8571, neste ato representado pelo(a) Sr(a): CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA, RG nº 003.856.643-ITEP/RN E CPF nº 983.551.554-91. do TR Especificação Unidade Quantidade Fabricante Volkswagen / R$ 04 vidro traseiro, assistente para partida em subida, direção elétrica, espelhos retrovisores externos com luz indicadora de direção integradas freios ABS UND polo track Prefeitura.. VALOR TOTAL DA ATA: CENTO E OITENTA MIL REAIS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) www.diariomunicipal.com.br/femurn ESCADA DE AGILIDADE ACTE MODELO: t58, nylon e UND polipropileno, 08 degraus, 04 mt. Colete de futebol tamanho único 100% poliéster DRY FIO 80 JOELHEIRA ELASTICA ACOLCHOADA PARA GOLEIRO COTOVELEIRA ELASTICA ACOLCHOADA PARA GOLEIRO CALCA PARA GOLEIRO COM ACOLCHOADO CAMISA PARA GOLEIRO JOELHEIRA ELASTICA ACOLCHOADA PARA VOLEI COTOVELEIRA ELASTICA ACOLCHOADA PARA VOLEI Prancheta tática magnética com caneta para treinamento de voleibol UND Quadra e Areia - Modelo pasta preta Prancheta tática magnética com caneta para treinamento de Futsal - UND Prancheta tática magnética com caneta para treinamento de Futebol UND de Campo - Modelo pasta preta Prancheta tática magnética com caneta para treinamento de Basquete UND Placar Poliesportivo 1m x 1m RB100X100W - Placar Poliesportivo ideal para aplicação em ginásios e locais que possuam atividades coletivas, o placar eletrônico Rubix RB100X100 foi criado com o objetivo de oferecer uma solução com baixo investimento e retorno imediato, com alta tecnologia e beleza. Comporta partidas de Vôlei, Basquete, Handebol, Futsal, dentre outras. Comando completo 01 comunicação SEM FIO com botões capazes de acionar UND individualmente cada campo do placar de forma fácil. Possui sirene integrada e, estrutura metálica com alto acabamento. TÉCNICAS: acabamento. dimensões placar: 1m por 1m. Digitos com 19cm de altura. Visualização mádia de 60m. Comando universal para campos numéricos wireless (sem fio) Sirene automática integrada. BIVOLT Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:F78ECA80

DM-N-B0F41642 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B0F41642

Abertura 14/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 134.000,00

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2025 Fornecedor: PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA, CNPJ: 40.757.908/0001-69, END: Av. Engenheiro Roberto Freire, 701, Capim Macio CEP: 59.078-600 – NATAL/RN, EMAIL: rommel.duarte@pontanegra.com.br - Telefone / fax: (84) 4006-1590 ou 99633-0998, neste ato representado pelo(a) Sr(a): GARIBALDI CHIANCA DE CARVALHO FILHO, RG nº 2.509.267-SSP/PE E CPF nº Valor / Unidade Quantidade Total R$ R$ VEICULO ADAPTADO PARA AMBULANCIA FIORINO/PATNER/SAVEIRO/STRADA OU SIMILARES Ambulância tipo A - simples remoção, tipo furgoneta com carroceria em aço ou monobloco e original de fábrica, ―0― km (1º emplacamento), com 1 (um) ano de garantia sem limite de km, Dimensões: comprimento total mínimo = 4.000 mm, distância mínima entre eixos = 2.600 mm, capacidade mínima de carga = 650 kg, comprimento mínimo do salão de atendimento = 1,80m, altura interna mínima do salão de atendimento = 1.200 mm, largura interna mínima = FIAT / FIORINO R$ UND 134.000,00 134.000,00 1.3 FLEX alimentação = Injeção eletrônica. Cabine com ar condicionado, vidros elétricos dianteiros e capacidade para 2 pessoas. Câmbio manual de no mínimo 5 marchas à frente e 1 à ré. Rodas de aço no mínimo aro 14. Direção Hidráulica. Freio com sistema antibloqueio (A.B.S.) nas quatro rodas, freio a disco nas rodas dianteiras, e a disco ou tambor nas rodas traseiras, suspensão dianteira independente, com barra estabilizadora, suspensão traseira: o veículo deverá estar equipado com conjuntos compatíveis de molas, barras de torção ou suspensão pneumática, ou hidráulica. 373 primeiro emplacamento em nome da Prefeitura. VALOR TOTAL DA ATA: CENTO E TRINTA E QUATRO MIL REAIS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn Equipamentos Obrigatórios exigidos pelo CONTRAN; Cabine/Carroceria: Portas em chapa, com isolamento térmico em poliuretano, interno em poliestireno, com fechos interno e externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. Descritivo: - Divisória em PRFV (plástico reforçado com fibras de vidro) com janela corrediça de comunicação; - Piso traseiro em PRFV (plástico reforçado com fibras de vidro) envolvendo todas as laterais da caçamba; - Janelas laterais direita/esquerda com vidros corrediços com película branca e três faixas lisas. Exaustor de teto com cúpula de fibra de vidro com acionamento interno do compartimento do paciente; - Ventilador com interruptor independente; - Banco tipo baú para acomodação de duas pessoas com assento e encosto, estofados em courvin, contando com 02 cintos de segurança; - Maca removível retrátil com colchonete em espuma e revestimento em courvin automotivo, com no mínimo 1,80m, sinto de segurança e sistema de fixação no piso. Armário com fechamento Suporte para cilindro de oxigênio de 7Lts- Cilindro de oxigênio de 7Lts com válvula e manômetro. Iluminação interna central com 01 luminária com lâmpada de Led; - Suporte de soro e sangue; - Sinalizador acústico e visual com sirene eletrônica; Grafismo padrão de ambulância: 1 (uma) palavra ―Ambulância‖ na traseira e outra no capo, 2 (duas) cruzes da vida em cada lateral. Original do veículo, com montagem de bateria de no mínimo 60 Ah do tipo sem manutenção, 12 volts. Sistema elétrico dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados do veículo e equipamentos quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores. Conjunto sinalizador eletrônico acústico visual. Interna: Natural e artificial, tanto para a cabine, quanto para o compartimento de atendimento. Sinalizador visual em barra com 04 cúpulas de policarbonato translúcido com tratamento UV em LED de alta potência na cor vermelho. Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência. Adaptação do compartimento traseiro: vidro(s) fixo(s) traseiro(s) com película opaca; e faixa transparentes. Janela lateral corrediça com película opaca, e faixas transparentes. Divisão entre a cabine e o compartimento do paciente em aço, ABS Acrilonitrila Butadieno Estireno auto extinguível, com desenho que permita no lado da marca se ter no mínimo 1,8 m de comprimento dotada da janela de comunicação entre a cabine e o compartimento traseiro. Suporte para oxigênio na esquerda ao lado do banco. Suporte de soro e sangue sobre a cabeceira da maca. Ar Condicionado mínimo de 12.000 BTU´s no compartimento traseiro/paciente, original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica, contando com sistema de Ar condicionado quente/frio e ventilação. As paredes internas, pisos e a divisória deverão ser em plástico reforçado com fibra de vidro laminadas ou Acrilonitrila Butadieno Estireno autoextinguível, ambos com espessura mínima de 3mm, moldados conforme geometria do veículo, com a proteção de antimicrobiana, tornando a superfície bacteriostática. O veículo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após recebido a ordem de compra e devidamente licenciado, com o R$ 134.000,00 374 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 375 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 14 de abril de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador PONTANEGRA AUTOMOVEIS LTDA GARIBALDI CHIANCA DE CARVALHO FILHO Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3468 de 03/02/2025, processo administrativo n.º 009/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:B0F41642

DM-N-F6D59F10 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F6D59F10

Abertura: 14/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 870.000,00

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/2025 376 A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item PARNAMIRIM/RN, EMAIL: andre.franca@unidasmercedesbenz.com.br- Telefone / fax: (84) 3087-7000 / Fax: (84) 3087-7017, neste ato representado pelo(a) Sr(a): CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA, RG nº do 003.856.643-ITEP/RN E CPF nº 983.551.554-91. TR Especificação Fabricante regulamentação especifica do CONTRAN; encosto de cabeça, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN; dispositivo destinado ao controle de R$ 01 emissão de gases poluentes e de ruído, segundo normas estabelecidas pelo Contran; equipamento suplementar de retenção - air bag frontal para UND condutor e o passageiro do banco dianteiro. (Lei 11.910 de 2009). Equipamento de série direção elétrica, ar condicionado na frente e atrás original de VALOR TOTAL DA ATA: OITOCENTOS E SETENTA MIL REAIS ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Fornecedor: STA CAMINHÕES RN VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 02.365.912/0001-92, END: AV Pil. Pereira Tim (BR 101), Nº 500, SALA D, CEP-59.150-010, NOVA PARNAMIRIM, Marca Unidade Quantidade Unitário R$ Total R$ Veículo tipo VAN modelo 2025, 0 KM, original de fábrica, para no mínimo 20 (vinte) passageiros + 01 motoristas combustível diesel, dados técnicos: Motor 04 cilindros, turbo cooler; potência mínima 170cv a 3800rpm; cilindrada 2.0 cm³; cambio mínimo de 06 marchas a frente a frente e 01 a ré. Freios A disco nas 4 rodas, inclusive ABS, ASR, BAS, EBV e ABA; Peso aproximado 3300kg. Itens obrigatórios em confor midade com CONTRAN: Velocímetro; Hodômetro; Pisca; Pisca alerta; luz baixa; luz alta; luz de freio; alarme sonoro de ré; cinto de segurança, conforme Mercedes- R$ 2 435.000,00 870.000,00 517 fábrica com controle de temperatura; desembaçador traseiro; imobilizador eletrônico; bancos individuais e reclináveis originais de fábrica; travamento das portas elétrico centralizado com controle remoto; vidro elétrico; faróis de neblina; para-brisa degrade; tacógrafo, Garantia de fábrica de 2 anos sem limite de km, O veículo deverá ser novo ZERO QUILOMETRO", antes do seu registro e licenciamento. O veículo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após recebido a ordem de compra e devidamente licenciado, com o primeiro emplacamento em nome da Prefeitura. R$ 870.000,00 377 O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. www.diariomunicipal.com.br/femurn 378 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 14 de abril de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador STA CAMINHÕES RN VEICULOS E SERVIÇOS LTDA CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA Representante legal da licitante registrada GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA EDITAL N° 01/2025- PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Rio do Fogo torna público o RESULTADO DEFINITIVO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DO EDITAL N° 001/2025 PREMIAÇÃO PARA AGENTES CULTURAIS COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - PNAB (LEI No 14.399/2022) Confira abaixo o Resultado definitivo da Etapa de Habilitação. Confira abaixo o Resultado definitivo da Etapa de Habilitação. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:F6D59F10

DM-N-FB6CAD6E (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FB6CAD6E

Abertura 14/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

Valor: R$ 180.000,00

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 004/2025 Fornecedor: NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 04.770.238/0001-57, END: Av. PRUDENTE DE MORAES, 4910, LAGOA NOVA – NATAL/RN, EMAIL: andrefrancajp3@gmail.com - Valor Marca Unitário Total R$ R$ Veículo Automóvel Hatch Novo, O KM, ano/modelo 2025, motor mínimo 2.0, com no mínimo 82 CV, 04 portas, cor branco sólido, alerta de frenagem de emergência ESS, combustível: flex 04 alto-falantes 04 airbags (passageiro e motorista), alerta sonoro e visual de não utilização do cinto de segurança dianteiros e traseiros, ar condicionado, banco do motorista com ajuste de altura, banco traseiro com encosto rebatível, chave canivete com controle remoto, cintos de segurança dianteiros com regulagem de altura, pré-tensionador coluna de direção com ajuste de altura e profundidade, computador de bordo, controle eletrônico de estabilidade, controle de tração e bloqueio eletrônico do diferencial desembaçador, limpador e lavador do R$ 2 90.000,00 180.000,00 com EBD - distribuição eletrônica de frenagem para choques na cor do veículo rodas de aço aro com pneus 185/65 r 15 sistema de controle de perda de pressão dos pneus sistema de frenagem automática pós colisão sistema de som tomada USC tipo C transmissão manual de no mínimo 05 velocidades travamento elétrico e remoto das portas, porta malas e tampa do combustível vidros dianteiros elétricos volante multifuncional. O veículo deve ser entregue em até 30 (trinta) dias após recebido a ordem de compra e devidamente licenciado, com o primeiro emplacamento em nome da R$ 180.000,00 370 O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Riachuelo/RN. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 371 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. www.diariomunicipal.com.br/femurn 372 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 14 de abril de 2025. Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador NACIONAL VEICULOS E SERVIÇOS LTDA CARLOS ANDRÉ COSME FRANÇA Representante legal da licitante registrada ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2025 A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, sediado(a) na Avenida Luiz de Gonzaga Cavalcanti, n° 346, Centro, Riachuelo/RN, CEP: 59.470-000, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.364.655/0001-50, neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito: JOÃO BASÍLIO NETO, brasileiro, capaz, inscrito(a) no CPF/MF nº 875.556.464-04, portador(a) da Carteira de Identidade nº 001258389 ITEP/RN, residente e domiciliado a Av. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, 320, Centro, Riachuelo/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, publicada no Diário Oficial da Federação dos Municípios do RN – FEMURN, edição n° 3468 de 03/02/2025, processo administrativo n.º 009/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Item 438.941.004-00. do TR Marca Especificação Fabricante 1.000 mm, largura externa máxima = 2.000 mm. Com motor: Dianteiro; 4 cilindros, combustível = Flexível (Gasolina e/ou Etanol) com 03 capacidade mínima de 48 litros, Potência de pelo menos 85cv, torque de pelo menos 12,0 kgfm³, cilindrada mínima = 1.300 cc, sistema de www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:FB6CAD6E

CONCORRÊNCIA Nº 2/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-8df019bc3e4f2d475a95

Abertura 03/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - UBS: DEUSA MARIA DE BRITO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Riachuelo/RN, através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 12148443000124004.

Pregão Eletrônico nº 002/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-55754026

Abertura: 31/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Riachuelo

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°.310302/2025 DISPENSA Nº 190301 Descrição DESMONT/MONTAGEM PNEU LEVE,DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU 90- 110-120-165-175-185-195- LINHA LEVE E SV DESMONT/MONTAGEM PNEU MÉDIO CARGO,DESMONTAGEM E MONTAGEM DE PNEU LINHA MÉDIO CARGO E SIMILARES DESMONT/MONTAGEM PNEU MÉDIO CARGO/PESADO,desmontagem e montagem de pneu linha médio cargo e similares SV DESMONT/MONTAGEM PNEU PESADO,desmontagem e montagem de pneulinha pesado e similares REMENDO/CONSERTO PNEU/CÂMARA, remendo ou conserto todos pneus e câmaras em geral APLICAÇÃO DE MANCHÃO MENOR, aplicação de manchão 110 ou 114 (menor) pneus em geral APLICAÇÃO DE MANCHÃO VD 05 MAIOR,aplicação de manchão vd 05 (maior) pneus em geral. RODIZIO DE PNEUS LEVE/MÉIO+ CALIBRAGEM,rodizio de pneus leves/médios e calibragem. TROCA DE BICO PNEU LEVE E SIMILARES,troca de bico de pneu leve e similares TROCA DE BICO PNEU MÉDIO E SIMILARES,troca de bico de pneu médio e similares VULCANIZAÇÃO DESMONT/MONTAGEM PNEU MAQ./TRAÇÃO, desmontagem e montagem de pneu linha máquina/tração e similares RODIZIO DE PNEUS PESADOS/MAQ. + CALIBRAGEM,rodizio de pneus pesados/maq e calibragem TROCA DE BICO PNEU PESADO E SIMILARES,troca de bico de pneu peado e similares. TROCA DE BICO PNEU MÁQ. TRAÇÃO E SIMILARES 340 5.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos ou entidades participantes; 5.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e órgãos ou entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem. 6. DA VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 6.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 7. DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA 7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso; 7.2. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos; 7.4. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.5. O contrato de que trata o item 7.4. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços; 7.6. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.7. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 7.7.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, observado a possibilidade de o licitante ou fornecedor oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, obrigando-se nos limites dela; 7.8. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do adjudicatário na sequência da classificação da licitação e inclusão daqueles que mantiverem sua proposta original; 7.9. A ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata deverá ser respeitada nas contratações; 7.10. O registro a que se refere o item 7.8. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata; 7.11. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 7.8 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes situações; 7.11.1.quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou na contratação direta; e 7.11.2.quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nos arts. 25 e 26 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023 7.12. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante melhor classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 7.12.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 7.12.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de plataforma eletrônica utilizada pelo município que inclua ferramenta para este fim, bem como por assinatura digital e de forma física. 7.13. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta, e observado o disposto no item 7.11. e subitens, fica facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.14. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 8. DA ALTERAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.1. Os preços registrados poderão ser alterados em decorrência de eventual aumento ou redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, obras ou serviços registrados, nas seguintes situações: 8.1.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuado, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.2.decorrente de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 8.1.3.resultante de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação 8.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 9. DA NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 9.1. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 9.1.1. Caso o fornecedor que não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas. 9.1.2. Havendo a liberação do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.1.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.1.4. Caso haja a redução do preço registrado, o órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos, para que avaliem a conveniência e oportunidade de efetuar a alteração contratual, observado o art. 31 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. www.diariomunicipal.com.br/femurn 341 9.2. No caso do preço de mercado se tornar superior ao preço registrado e o fornecedor não puder cumprir as obrigações contidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 9.2.1. Neste caso, deverá o fornecedor encaminhar juntamente com o pedido de alteração, documentação comprobatória ou planilha de custos que demonstre que o preço registrado se tornou inviável frente às condições inicialmente pactuadas; 9.2.2. Caso não demonstrada a existência de fato superveniente que torne insubsistente o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão gerenciador, ficando o fornecedor obrigado a cumprir as obrigações contidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do art. 25 do decreto municipal n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis 9.2.3. Havendo cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior o gerenciador deverá convocar os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 7.11. e subitens; 9.2.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do art. 26 decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa; 9.2.5. Na hipótese de comprovação do disposto no item 9.2. e 9.2.1., o gerenciador procederá a atualização do preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado; 9.2.6. O órgão gerenciador deverá comunicar aos órgãos e as entidades que tiverem formalizado contratos sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de efetuar a alteração contratual, observado o disposto no art. 31 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10. DO REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos ou entidades participantes e não participantes do procedimento licitatório ou da contratação direta para registro de preços. 10.2.O remanejamento somente poderá ser feito: 10.2.1.de órgão participante para órgão participante 10.2.2.de órgão participante para órgão ou entidade não participante 10.3. O órgão gerenciador que estimou quantidades que pretende contratar será considerado também participante para efeito de remanejamento; 10.4. No caso de remanejamento de órgão participante para órgão ou entidade não participante, devem ser observados os limites previstos no art. 29 do decreto n.º 111, de 26 de dezembro de 2023. 10.5. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão gerenciador dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 10.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento 11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 11.1. O registro do licitante vencedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando: 11.1.1.descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 11.1.2.não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 11.1.3.não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 11.1.4.sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. No caso do item 11.1.4., caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapassar o prazo de vigência da ata de registro de preços, e caso não seja o órgão gerenciador o responsável pela aplicação da sanção, poderá o órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela manutenção do registro de preços. 11.3. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 11.1.1., 11.1.2. e 11.1.4. será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 12. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS 12.1. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados, nos seguintes casos: 12.1.1. por razão de interesse público; 12.1.2.pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou 12.1.3.a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior. 13. DAS PENALIDADES 13.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital, no aviso de contratação direta ou no Termo de Referência; 13.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço. 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao edital ou aviso de contratação direta. 15. DO FORO 15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Portalegre/RN com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata. E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, foi confeccionada 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, bem como pelas testemunhas identifcadas abaixo. Riacho da Cruz/RN, 31 de Marços de 2025 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Prefeito Municipal CNPJ/MF Nº 08.148.421/0001-76 www.diariomunicipal.com.br/femurn 342 EDMILSON PAULO DA SILVA 76161862468 CNPJ: 34.155.280/0001-29 Contratado Pregão Eletrônico SRP n° 002/2025 Processo Administrativo n°: 009/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS 0 KM, PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO/RN. TERMO DE ADJUDICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 002/2025 Atendendo ao dispositivo no Art. 71º, inciso IV da Lei Federal n. º 14.133/2021 e de acordo com o Demonstrativo de Lances e as condições apresentadas, ADJUDICO o objeto do presente certame as empresas: VALOR EMPRESA UNITÁRIO R$ NACIONAL Volkswagen VEICULOS SERVIÇOS LTDA nome da Prefeitura. VEICULO FIORINO/PATNER/SAVEIRO/STRADA PONTANEGRA 40.757.908/0001-69 AUTOMOVEIS LTDA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sydney Fernandes Rodrigues Código Identificador:55754026

Concorrência por Menor Preço 002/2025 (37 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2410900-2-0022025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 17/03/2025 11:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Riachuelo

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - UBS DEUSA MARIA DE BRITO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Riachuelo/RN, através da...

Edital 002/2025 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08364655000150-1-000005-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 17/03/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE RIACHUELO

Valor: R$ 1.816.494,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - UBS DEUSA MARIA DE BRITO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Riachuelo/RN, através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 12148443000124004

AVISO DE LICITAÇÃO (183 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9ca0101cf746e2bb63c8

Abertura: 17/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Riachuelo

Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - UBS: DEUSA MARIA DE BRITO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Riachuelo/RN, através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 12148443000124004.

Concorrência Eletrônica 002/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMRIACHUEL-173175

Abertura 17/03/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO

Valor: R$ 1.816.494,00

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia para construção de Unidade Básica de Saúde - UBS: DEUSA MARIA DE BRITO, em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Riachuelo/RN, através da liberação de recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), proposta nº 12148443000124004

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