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Identificador desta licitação: DM-N-27C1E007
Orgão: Prefeitura de Rodolfo Fernandes
Valor: R$ 70.000,00
Abertura: 25/10/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES CHEFIA DE GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 068 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e dá outras providências”. 361 817 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 818 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total: R$ 70.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes 1.27 - Aquisição de veiculos, equipamentos e materiais permanentes destinados a atenção especializada em saúde - MAC 1295 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: 2.103 - Manutenção da promoção da assistência farmaceutica e insumos 1299 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 1301 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: 2.106 - Manutenção das Ações Estrategicas na Atenção basica 1350 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1351 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: 2.108 - Aprimoramento tecnico e valorização dos profissionais da saude 1325 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil Total da Ação: 2.66 - Apoio e Manutenção do Polo de Acadamia de Saúde 1202 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1203 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total: R$ 70.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir desta data. Palácio Francisco Germano Filho, em 25 de outubro de 2024. JOSÉ FLÁVIO MORAIS CPF 022.505.704-26 Prefeito Municipal GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 1930/2024 O MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 08.110.439/0001-89, com sede na Rua Manoel Américo de Carvalho, nº 56, Centro, Santana do Matos/RN, CEP: 59.520-000, neste ato representado pela Prefeita Constitucional, a Senhora MARIA ALICE SILVA, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 597.533.074-20, considerando o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 81/2024, publicada no DOU dia 19/09/2024 e na FEMURN dia 18/09/2024, processo administrativo nº 1930/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a segui: DO OBJETO O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS BÁSICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA FARMÁCIA BÁSICA DO MUNICIPIO. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: EMPRESA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA CNPJ: 25.279.552/0001-01 ENDEREÇO: Chacara 32, Gleba 5 A, Prolongamento da rua Trindad, Zona Rural – Ouro Verde do Oeste/PR – CEP 85.933-000. REPRESENTANTE: Maicon Ullians Backes, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG sob nº 7.593.410-6 – SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 040.825.149-29, residente na Rua Paraiba, 856 – centro – Ouro Verde do Oeste/PR – CEP 85.933-000. E-MAIL: dellydistribuidora@gmail.com TEL.: (45) 3251-1461 ITEM DESCRIÇÃO 0001 0003 0004 0006 0010 0013 0023 0028 0031 www.diariomunicipal.com.br/femurn Fonte: 16000000 Fonte: 15001002 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Fonte: 16000000 R$ 27.000,00 Fonte: 16000000 Fonte: 16000000 R$ 30.000,00 Fonte: 16000000 Fonte: 16000000 R$ 4.000,00 Fonte: 16000000 R$ 1.800,00 Fonte: 16000000 Fonte: 16000000 R$ 7.200,00 R$ 70.000,00 Publicado por: Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:27C1E007
Identificador desta licitação: DM-N-9995F336
Prefeitura de Rodolfo Fernandes
Valor: R$ 334.000,00
Abertura 22/10/2024 00:00 Encerrada
CHEFIA DE GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 064 DE 22 DE OUTUBRO SE 2024 “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 334.000,00 (trezentos e trinta e quatro mil reais) e dá outras providência s”. 2002 - Sec. Mun. de Administração e 2.3 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração e Planejamento - 181 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Educação Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 15001001 Total da Ação: 2.14 - Transporte Fonte: 15001001 Total da Ação: Fonte: 15001001 Total da Ação: 758 - 3.3.90.30.00 - Material de Fonte: 15001001 Total da Ação: Fonte: 15001001 Total da Ação: 729 - 3.3.90.30.00 - Material de Fonte: 15000000 Total da Ação: Fonte: 15000000 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Urbanismo 741 - 3.3.90.30.00 - Material de Fonte: 15000000 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Agricultura Fonte: 15000000 Fonte: 17040000 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes Rodolfo Fernandes 914 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Fonte: 15001002 Total da Ação: Secretaria Municipal de Fonte: 15001002 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 4 - Fundo Mun de Assistencia Social de Rodolfo Fernandes 4001 Assistencia Social Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 4002 - Fundo Assistencia Social Fonte: 15000000 Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 15000000 Total da Ação: 1499 - 3.3.90.30.00 - Material de Fonte: 15000000 www.diariomunicipal.com.br/femurn Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 2006 - Secretaria Municipal de 2.13 - Manutenção do Ensino Fundamental 749 - 3.3.90.39.00 - Outros R$ 30.000,00 Jurídica R$ 30.000,00 Escolar Fundamental 753 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 15.000,00 Consumo R$ 15.000,00 2.15 - Transporte Escolar - Esino Médio 756 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 15.000,00 Consumo R$ 15.000,00 2.16 - Transporte Escolar - Esino Superior R$ 10.000,00 Consumo R$ 10.000,00 2.17 - Manutenção do Ensino Infantil (Creche) 766 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 10.000,00 Consumo R$ 10.000,00 2.8 - Merenda Escolar - Ensino Fundamental R$ 20.000,00 Consumo R$ 20.000,00 2.9 - Merenda Escolar - Ensino Infantil (Creche) 731 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 20.000,00 Consumo R$ 20.000,00 R$ 120.000,00 2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura e 2.23 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura R$ 30.000,00 Consumo R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 2008 - Secretaria Municipal de 2.67 - Manutenção dos veiculos e Maquinas da Secretaria Mun. de Agricultura. 837 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 30.000,00 Consumo 1384 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 11.000,00 Consumo R$ 41.000,00 R$ 41.000,00 3002 - Fundo Mun. de Saúde de 2.101 - Manutenção das Atividades de Media e Alta Complexidade - MAC R$ 50.000,00 Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00 2.38 - Manutenção das Atividades da Saúde Sanemaento 892 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 20.000,00 Consumo R$ 20.000,00 R$ 70.000,00 - Secretaria 2.49 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social 1398 - 3.3.90.30.00 - Material de Fonte: 15000000 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 Municipal 2.129 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social 1468 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 15.000,00 Consumo 1473 - 3.3.90.39.00 - Outros R$ 4.000,00 Jurídica R$ 19.000,00 2.133 - Manutenção das Ações dos Serviços de Proteção Social Básica R$ 20.000,00 182 Total da Ação: Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 16600000 Total da Ação: Serviços de Terceiros - Pessoa Fonte: 15000000 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Fonte de Suplementação: Operações de Crédito 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes 2006 - Secretaria Municipal de Educação Fonte: 15001001 Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total: R$ 334.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 42 e43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme seguintes classificações: 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes 2001 - Gabinete do Prefeito 693 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil 1392 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fonte: Fixas – Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2003 Municipal Finanças 697 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: – Pessoal Civil 811 - 3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica Anteriores Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2005 - Controladoria Geral do Município 969 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2006 Municipal Educação 2.13 - Manutenção Determinado 738 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Total da Ação: Superior Pessoa Jurídica Total da Ação: – Pessoal Civil Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Distribuição Gratuita Total da Ação: Creche 779 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica Total da Ação: www.diariomunicipal.com.br/femurn Consumo R$ 20.000,00 2.135 - Apoio a Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família 1519 - 3.3.90.39.00 - Outros R$ 2.000,00 Jurídica R$ 2.000,00 2.137 - Manutenção do Programa Primeira Infância no SUAS - Criança Feliz 1554 - 3.3.90.39.00 - Outros R$ 2.000,00 Jurídica R$ 2.000,00 R$ 43.000,00 2.19 - Transporte Escolar - Infantil Creche 777 - 3.3.90.30.00 - Material de R$ 10.000,00 Consumo R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete Fonte: R$ 6.000,00 15000000 R$ 200,00 15000000 R$ 6.200,00 R$ 6.200,00 - Secretaria de 2.4 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças R$ 3.100,00 15000000 Fonte: R$ 600,00 15000000 926 - 3.3.90.40.00 - Serviços de Tecnologia da Fonte: R$ 4.000,00 15000000 956 - 3.3.90.92.00 - Despesas de Exercícios Fonte: R$ 300,00 15000000 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 2.6 - Manutenção das Atividades da Controladoria Geral do Município Fonte: R$ 500,00 15000000 R$ 500,00 R$ 500,00 - Secretaria de do Fundamental 736 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Fonte: R$ 1.000,00 15001001 Fonte: R$ 2.000,00 15001001 R$ 3.000,00 2.16 - Transporte Escolar - Esino 1041 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 7.000,00 15001001 R$ 7.000,00 2.18 - Manutenção do Ensino Infantil (Pré-Escola) 773 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: R$ 200,00 15001001 1080 - 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Fonte: R$ 200,00 15001001 1081 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Fonte: R$ 400,00 15001001 R$ 800,00 2.19 - Transporte Escolar - Infantil R$ 3.000,00 15001001 R$ 3.000,00 183 Determinado Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura Urbanismo Públicas 726 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: 739 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil Total da Ação: Pública 750 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2008 Municipal Agricultura Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2009 - Sec. Mun. Des. Econ. Emprego e Renda 2.26 – Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2013 Municipal Esportes 794 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2014 Mun. de Cultura e Turismo Culturais, 814 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica 1150 - 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Fonte: Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2015 Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal Ambiente – Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2016 Municipal Comunicação da – Pessoal Civil Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2099 - Reserva de Contingência 1376 - 9.9.99.99.00 - A Classificar Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 3 - Fundo Mun de Saude de Rodolfo Fernandes 3002 - Fundo Mun. de Saúde de Rodolfo Fernandes www.diariomunicipal.com.br/femurn 2.7 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Educação 718 - 3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Fonte: R$ 7.000,00 15001001 R$ 7.000,00 R$ 20.800,00 e 1.3 - Obras de Pavimentação e Recapeamento Asfaltico de Vias Fonte: R$ 14.500,00 15000000 R$ 14.500,00 2.23 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra-Estrutura Fonte: R$ 1.000,00 15000000 R$ 1.000,00 2.24 - Manutenção da Iluminação Fonte: R$ 5.500,00 15000000 R$ 5.500,00 R$ 21.000,00 - Secretaria de 2.25 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Agricultura 1594 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 11.000,00 17200000 R$ 11.000,00 R$ 11.000,00 Ger. - Sec.Mun.Desnv.Econ. e Geração de Emprego e Renda 928 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: R$ 1.500,00 15000000 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00 - Secretaria de 2.34 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes Fonte: R$ 7.000,00 15000000 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00 - Secretaria 2.65 - Realização de Eventos Turísticos Comemorativos R$ 7.000,00 15000000 R$ 2.200,00 15000000 R$ 9.200,00 R$ 9.200,00 - Secretaria 2.36 - Manutenção das Atividades da de Meio 842 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: R$ 4.500,00 15000000 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 - Secretaria 2.123 - Manutenção das Atividades Secretaria Comunicação 940 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Fonte: R$ 1.300,00 15000000 R$ 1.300,00 R$ 1.300,00 2.98 - Reserva de Contingencia Fonte: R$ 50.000,00 15000000 R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 184 1291 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: Distribuição Gratuita Total da Ação: Permanente Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 4 - Fundo Mun de Assistencia Social de Rodolfo Fernandes 4001 Mun. de Assistencia Social 1448 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Total da Ação: Pessoa Jurídica Permanente Total da Ação: 1397 - 3.3.90.14.00 - Diárias – Civil Pessoa Jurídica 1419 - 3.3.90.35.00 - Serviços de Consultoria Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 4002 Municipal Assistencia Social Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 5 - Fundo de Previdencia do Mun de Rodolfo Fernandes 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes 1375 - 9.9.90.99.00 - A Classificar Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total: R$ 334.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Francisco Germano Filho, em 22 de outubro de 2024. JOSÉ FLÁVIO MORAIS CPF 022.505.704-26 Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0009/2024 PE Aos vinte e dois de outubro de dois mil e vinte e quatro, na Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, com sede na Rua Manoe l Nobre, 49 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal José Flavio Morais, inscrito no CPF (MF) sob o nº 022.505.704-26, brasileiro, casado, Agricultor, residente e domiciliado no Município de Rodolfo Fernandes/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0009/2024 PE, processo administrativo n.º 0029/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto www.diariomunicipal.com.br/femurn 1.30 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Básicas de Saúde - APS Fonte: R$ 20.000,00 15001002 R$ 20.000,00 2.103 - Manutenção da promoção da assistência farmaceutica e insumos 899 - 3.3.90.32.00 - Material, Bem ou Serviço para Fonte: R$ 30.100,00 15001002 R$ 30.100,00 2.45 - Manutenção do Hospital Municipal 1190 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Fonte: R$ 19.900,00 16000000 R$ 19.900,00 R$ 70.000,00 - Secretaria 2.125 - Desenv. de Ações De Construção e Reforma de Habitação de Interesse Social Fonte: R$ 38.000,00 16669000 R$ 38.000,00 2.48 - Manutenção do Conselho Tutelar 1440 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 600,00 15000000 1441 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Fonte: R$ 400,00 15000000 R$ 1.000,00 2.49 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Promoção Social Fonte: R$ 2.000,00 15000000 1414 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 6.000,00 15000000 Fonte: R$ 2.000,00 15000000 R$ 10.000,00 R$ 49.000,00 - de 2.133 - Manutenção das Ações dos Serviços de Proteção Social Básica 1504 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: R$ 4.000,00 16600000 R$ 4.000,00 R$ 4.000,00 2.99 - Reserva de Contingênica Fonte: R$ 70.000,00 15000000 R$ 70.000,00 R$ 70.000,00 Publicado por: Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:9995F336
Identificador desta licitação: DM-N-B24207CC
Orgão: Prefeitura de Rodolfo Fernandes
Valor: R$ 81.000,00
Abertura 01/10/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES CHEFIA DE GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 059 DE 1 DE OUTUBRO DE 2024 “Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e dá outras providências”. - 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete Fonte: R$ 30.000,00 15000000 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 2.23 - Manutenção das Atividades da de Infra-Estrutura Fonte: R$ 30.800,00 15000000 R$ 30.800,00 R$ 30.800,00 Municipal 2.25 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura Fonte: R$ 20.200,00 17200000 R$ 20.200,00 R$ 20.200,00 - 2.2 - Manutenção das Atividades da Chefia de Gabinete 252 1593 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2002 - Sec. Mun. de Administração e Planejamento Atividades Secretaria Administração 711 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2007 - Sec. Mun. de Infraestrutura e Urbanismo 740 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 1012 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 2008 Agricultura dos Maquinas 1384 - 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: 5 Previdencia do Mun de Rodolfo Fernandes 5001 - Fundo de Prev. do Mun. Rodolfo Fernandes 2.99 - Reserva 1375 - 9.9.90.99.00 - A Classificar Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Valor total: R$ 81.000,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Francisco Germano Filho, em 1 de outubro de 2024. JOSÉ FLÁVIO MORAIS CPF 022.505.704-26 Prefeito Municipal PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0016/2024 PE Aos um de outubro de dois mil e vinte e quatro, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município de Rodolfo Fernandes/RN, neste ato representado por seu Secretaria Municipal de Saúde e saneamento Sr. Francisco Silvio Pereira Araújo, inscrito no CPF (MF) sob o nº 028.380.734-27, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado no Município de Rodolfo Fernandes/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0016/2024 PE, processo administrativo n.º 0053/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 070/2023, de 04 de dezembro de 202, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material médico hospitalar destinado a utilização no Hospital Municipal Mamãe Socorro do município de Rodolfo Fernandes/RN.. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: LABMED COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E LABORATORAIS LTDA (06.964.537/0001-58) www.diariomunicipal.com.br/femurn Fonte: R$ 15.000,00 17200000 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00 2.3 - Manutenção das da de e Planejamento Fonte: R$ 800,00 15000000 R$ 800,00 R$ 800,00 2.23 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Infra- Estrutura Fonte: R$ 200,00 17040000 Fonte: R$ 3.100,00 17040000 R$ 3.300,00 R$ 3.300,00 - 2.67 - Manutenção veiculos da Secretaria Mun. de Agricultura. Fonte: R$ 1.900,00 17040000 R$ 1.900,00 R$ 1.900,00 - de Contingênica Fonte: R$ 60.000,00 15000000 R$ 60.000,00 R$ 60.000,00 Publicado por: Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:B24207CC
Identificador desta licitação: DM-N-9134F80A
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 30/09/2024 08:00 Encerrada
Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico Nº. 0013/2024 – 2ª Chamada O Município de Rodolfo Fernandes/RN, torna público que às 08:00 horas do dia 30/09/2024, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço Aberto para Contratação de empresa especializada, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE – CNES, incluindo material/insumo para a confecção/produção de Próteses Dentárias junto ao Sistema Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: DOU-2eeb00c887da82444f26
Orgão: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Abertura: 30/09/2024 08:00 Encerrada
Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção/produção de Próteses Dentárias junto ao Sistema Municipal de Saúde de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-1CA5D156
Prefeitura de Rodolfo Fernandes
Valor: R$ 3.193,00
Abertura 27/09/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 072/2024 Fornecedor: SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 46.344.050/0001-97, END: R PEDRO MEES TRIBESS 330 – LOTE D– BLUMENAU – SC, CEP: 89.055-440, Telefone: (47) 3057-3941/3902, E- MAIL: propostas@sulaguaequipamentos.com.br, neste ato representado pelo(a) Sr(a): CLEITO PITZ DOS SANTOS, RG: 5917088 e CPF: 076.992.229-54 Especificação LATERAL GASOLINA; CILINDRADA MÍNIMA: 35 CM³; CILINDRADA MÁXIMA: 41,5 CM³; POTÊNCIA MÍNIMA DE: 1,5 KW / 2,0 HP; POTÊNCIA MÁXIMA DE: 1,7 KW / 2,3 HP; PESO MÁXIMO: 7,7 KG; COM ACESSÓRIOS PARA LÂMINA DE UND R$ 3.193,36 204 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto municipal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial da Federação dos Município do RN – FEMURN e PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 6.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 10. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 205 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 10.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 10.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 9.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 10.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Riachuelo/RN, 27 de setembro de 2024. www.diariomunicipal.com.br/femurn 206 Assinaturas PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO JOÃO BASÍLIO NETO PREFEITO Representante legal do órgão gerenciador SUL AGUA EQUIPAMENTOS LTDA CLEITO PITZ DOS SANTOS Representante legal da licitante registrada PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2024 PE Aos vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e quatro, na Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, com sede na Rua Manoel Nobre, 49 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal José Flavio Morais, inscrito no CPF (MF) sob o nº 022.505.704-26, brasileiro, casado, Agricultor, residente e domiciliado no Município de Rodolfo Fernandes/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0008/2024 PE, processo administrativo n.º 0030/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 070/2023, de 04 de dezembro de 202, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para aquisição futura e parcelada de material de construção destinado a manutenção e conservação de prédios e ruas públicas do Município de Rodolfo Fernandes/RN.. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 1532 - FRONT COMERCIAL LTDA (43.731.740/0001-00) Item 33 37 39 40 43 48 49 61 62 72 73 77 79 86 87 95 96 130 131 Total CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Nailton Maciel Leite da Fonseca Código Identificador:1CA5D156
Identificador desta licitação: DM-N-E5190CD1
Orgão: Prefeitura de Rodolfo Fernandes
Abertura 26/09/2024 00:00 Encerrada
CHEFIA DE GABINETE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0053/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0008/2024 PE 1ª Republicação Aos vinte e seis de setembro de dois mil e vinte e quatro, na Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes, com sede na Rua Manoel Nobre, 49 - Centro, neste ato representado por seu Prefeito Municipal José Flavio Morais, inscrito no CPF (MF) sob o nº 022.505.704-26, brasileiro, casado, Agricultor, residente e domiciliado no Município de Rodolfo Fernandes/RN, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 0008/2024 PE, processo administrativo n.º 0030/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei 14.133/2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 070/2023, de 04 de dezembro de 202, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1º lugar no certame acima numerado. e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o Registro de Preço para aquisição futura e parcelada de material de construção destinado a manutenção e conservação de prédios e ruas públicas do Município de Rodolfo Fernandes/RN.. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 254 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem: 1530 - SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA (45.309.056/0001-60) Item Unid. Quantidade Valor medida 5149 - PISO EM CERAMICA ESMALTADA, (PADRAO POPULAR), PEI MAIOR 19 OU IGUAL A 3, FORMATO MENOR OU IGUAL A 2025 CM2 Marca: FORMIGRES 5150 - ASSENTO SANITARIO DE 20 Marca: MEBUKI 5151 - BACIA SANITARIA (VASO) 21 LOUCA BRANCA Marca: ICASA 5152 - BACIA SANITARIA (VASO) 22 BRANCA Marca: ICASA 89 4061 - SELADOR ACRILICO 3,6 UNID LITROS Marca: RESICOLOR 4071 98 PLATINA Marca: RESICOLOR 4072 SINTETICO 3,6 LITROS COR 99 BRANCO RESICOLOR 4073 100 Marca: RESICOLOR Total CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE RODOLFO FERNANDES/RN. CLÁUSULA QUARTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública municipal poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, www.diariomunicipal.com.br/femurn independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA Material/Serviço Valor unitário(R$) 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, COMERCIAL divulgado no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, m2 mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL UNID vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a COM CAIXA ACOPLADA, DE UNID disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. CONVENCIONAL DE 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto 100 deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. - SINTETICO 3,6 LITROS COR UNID formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de - UNID NEVE da Lei nº 14.133, de 2021. - SINTETICO 3,6 LITROS COR AZUL UNID assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 52.616,90 ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a quantidade ofertada na proposta apresentada perante o edital ou aviso de contratação direta, conforme o caso, e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado preferencialmente no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços no Diário Oficial do Município. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada preferencialmente por meio de assinatura digital e disponibilizada no site do município. 255 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. CLÁUSULA SETIMA - NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória e/ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 8.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 8.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA OITAVA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO REGISTRADOS 8.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 8.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 8.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 8.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 8.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 8.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 8.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 8.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 8.4.1. Por razão de interesse público; 8.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 8.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 9.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta. 9.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 256 9.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). Valor medida CLÁUSULA DECIMA - CONDIÇÕES GERAIS METRO 10.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, METRO encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 10.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Parágrafo Primeiro: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante. Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de Apodi/RN, com exclusão de qualquer outro. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas.) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. Rodolfo Fernandes/RN, 26/09/2024 Prefeitura Municipal De Rodolfo Fernandes CNPJ: 08.153.819/0001-09 JOSÉ FLÁVIO MORAIS Prefeito do Município Contratante Empresa Detentora Da Ata SILVA DISTRIBUIDORA E FERRAGISTA LTDA CNPJ: 45.309.056/0001-60 Contratado Publicado por: Luiz Kleber Inácio de Oliveira Negreiros Código Identificador:E5190CD1
Identificador desta licitação: BLL-2411007-8981-00152024
Portal: BLL Compras
Orgão: MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Abertura 24/09/2024 09:00 Encerrada
Registro de preço para contratação de empresa visando a aquisição futura e eventual de selante contra furos para pneus, ecologicamente correto cumulado com os serviços de aplicação do produto nos veículos da frota oficial ou locada que estão à disposição do município de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: DOU-4a9dd25574717f29a882
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Abertura 24/09/2024 08:00 Encerrada
Aquisição de selante contra furos para pneus, ecologicamente correto, e serviços de aplicação do produto nos veículos da frota oficial ou locada do município de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-D51CBA4C
Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 24/09/2024 08:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0015/2024 O Município de Rodolfo Fernandes/RN, torna público que às 08:00 horas do dia 24/09/2024, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço Aberto para Registro de preço para contratação de empresa visando a aquisição futura e eventual de selante contra furos para pneus, ecologicamente correto cumulado com os serviços de aplicação do produto nos veículos da frota oficial ou locada que estão à disposição do município de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08153819000109-1-000015-2024
Portal: PNCP
Orgão: MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Valor: R$ 248.966,00
Abertura 24/09/2024 08:00 Encerrada
Registro de preço para contratação de empresa visando a aquisição futura e eventual de selante contra furos para pneus, ecologicamente correto cumulado com os serviços de aplicação do produto nos veículos da frota oficial ou locada que estão à disposição do município de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMRODFERNA-170803
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
Valor: R$ 248.967,00
Data de abertura: 24/09/2024 00:00 Encerrada
Contratação de empresa visando a aquisição futura e eventual de selante contra furos para pneus, ecologicamente correto cumulado com os serviços de aplicação do produto nos veículos da frota oficial ou locada que estão à disposição do município de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: BLL-2411007-8981-00142024
Portal: BLL Compras
MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Abertura 23/09/2024 09:00 Encerrada
Registro de Preço para aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias e órgãos vinculados do Município de Rodolfo Fernandes/RN,
Identificador desta licitação: DM-N-2223A617
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 23/09/2024 08:00 Encerrada
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0014/2024 O Município de Rodolfo Fernandes/RN, torna público que às 08:00 horas do dia 23/09/2024, fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico tipo menor preço Aberto para Registro de Preço para aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias e órgãos vinculados do Município de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08153819000109-1-000014-2024
Portal: PNCP
MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Valor: R$ 222.283,00
Abertura: 23/09/2024 08:00 Encerrada
Objeto: Registro de Preço para aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias e órgãos vinculados do Município de Rodolfo Fernandes/RN,
Identificador desta licitação: DOU-77ccd926a6241d4199b5
Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Abertura 23/09/2024 08:00 Encerrada
Aquisição de utensílios de copa e cozinha para atender as necessidades das Secretarias e órgãos vinculados do Município de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMRODFERNA-170807
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RODOLFO FERNANDES
Valor: R$ 222.284,00
Abertura: 23/09/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Aquisição de utensílios de copa e cozinha, para atender as necessidades das Secretarias e órgãos vinculados do Município de Rodolfo Fernandes/RN
Identificador desta licitação: BLL-2411007-8981-00162024
Portal: BLL Compras
Orgão: MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Abertura 12/09/2024 09:00 Encerrada
Registro de Preço para contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material médico hospitalar destinado a utilização no Hospital Municipal Mamãe Socorro do município de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08153819000109-1-000013-2024
Portal: PNCP
MUNICIPIO DE RODOLFO FERNANDES
Valor: R$ 2.220.283,00
Abertura 12/09/2024 08:00 Encerrada
Registro de Preço para contratação de empresa para aquisição futura e parcelada de material médico hospitalar destinado a utilização no Hospital Municipal Mamãe Socorro do município de Rodolfo Fernandes/RN.
Identificador desta licitação: DOU-9451785886b7bdafcfa3
Orgão: Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes
Data de abertura: 12/09/2024 08:00 Encerrada
Aquisição futura e parcelada de material médico hospitalar destinado a utilização no Hospital Municipal Mamãe Socorro do município de Rodolfo Fernandes/RN.
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