Não foram encontradas licitações abertas para Ruy Barbosa
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000100-2025
Portal: PNCP
Abertura 26/08/2025 18:00 Encerrada
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de levantamento topográfico de ruas e terrenos, visando atender às demandas do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-8BCFF83A
Abertura 21/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ruy Barbosa
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 210806/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 007/2025 376 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS AO PREPARO DA MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ – RN., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 007/2025, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Total R$: Item 2 14 21 26 33 56 58 62 65 68 71 80 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 21/08/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada qua ndo houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edita l de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. www.diariomunicipal.com.br/femurn SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA/70046685000192 56.743,55 Código 32665 32677 32684 32689 32696 32719 32721 32725 32728 32731 32734 32743 377 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 1 24 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto n o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pel o órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciad ora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, t otal ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 378 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromis so assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administraç ão e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). RIACHO DA CRUZ/RN, 21/08/2025 Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz CNPJ/MF Nº 08.153.454/0001-04 MARCOS AURÉLIO DE PAIVA RÊGO Representante Legal do Órgão Gerenciador SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA 70046685000192 Representante Legal do Fornecedor Registrado ORIGEM: ADESÃO ARP/CARONA Nº 18060001/25 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07. CONTRATADO(A): WALBER CESAR MELO DA ROCHA ME, CNPJ nº 13.920.428/0001-02. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de lonas e tendas para estruturação dos eventos e ações desenvolvidas pelas Secretarias Municipais de Ruy Barbosa/RN. ITEM 01 02 03 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Anderson Raphael Silva de Oliveira Código Identificador:8BCFF83A
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000098-2025
Portal: PNCP
Abertura 11/08/2025 18:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 59.950,00
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de medicina integrativa na área de Pediatria, com disponibilização de ferramentas de coleta, tratamento e armazenamento de dados e suporte de Business Intelligence (BI), visando atender aos pacientes da rede municipal de saúde do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-AAAC1B7B
Abertura: 11/08/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ruy Barbosa
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE empresas: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 014/2025 - PROCESSO Nº 133546/2025 A Prefeitura Municipal de Arez/RN, através de seu Pregoeiro, legalmente designado, torna público a quem interessar que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 014/2025, tendo como objeto o Registro de Preços para a Aquisição gradual de combustíveis, com a finalidade de assegurar o abastecimento da frota de veículos pertencente e/ou incorporada ao Município de Arez/RN, foi considerada FRACASSADA, face a inabilitação das licitantes participantes do referido processo. Arez/RN, 11 de agosto de 2025. 10 FRANCIMÁRIO BARBOSA Pregoeiro Publicado por: Maria Cristiane Dos Santos Código Identificador:AAAC1B7B
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000097-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 08/08/2025 18:00 Encerrada
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 11.600,00
Objeto: Contratação de empresa especializada para aquisição de Analisador de Imunocromatografia por Fluorescência, destinado ao laboratório de análises clínicas do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000096-2025
Portal: PNCP
Abertura 31/07/2025 18:00 Encerrada
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 27.600,00
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de livros didáticos de Língua Portuguesa e Matemática, acompanhados de plataforma digital e aplicativos de avaliações online, destinados aos alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000093-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 28/07/2025 18:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 61.200,00
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de arbitragem para as competições esportivas do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2411106-5-032025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 21/07/2025 17:31 Encerrada
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias diversas, para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000090-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 21/07/2025 14:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 269.625,00
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias diversas, para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMRBARBOSA-175479
Data de abertura: 21/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 269.625,00
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção de próteses dentárias diversas, para atendimento aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000091-2025
Portal: PNCP
Abertura 16/07/2025 18:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 36.000,00
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de divulgação institucional, por meio de veiculação de matérias, releases, fotos e vídeos das ações do Poder Executivo Municipal de Ruy Barbosa/RN, em blog noticioso com abrangência regional (Região Potengi), com o objetivo de dar publicidade e visibilidade às ações governamentais.
Identificador desta licitação: PCP-2411106-5-022025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 08/07/2025 17:31 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Registro de preços para execução futura e parcelada de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e grande porte, com fornecimento e substituição de peças, destinadas a frota de veículos oficiais do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: DOU-c455acea026145daa08b
Abertura 08/07/2025 14:31 Encerrada
Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa
Objeto: Formação de registro de preços para execução futura e parcelada de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e grande porte, com fornecimento e substituição de peças, destinadas a frota de veículos oficiais do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-BA9ABD6D
Data de abertura: 08/07/2025 14:31 Encerrada
Orgão: Prefeitura de Ruy Barbosa
a formação de registro de preços para execução futura e parcelada de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e grande porte, com fornecimento e substituição de peças, destinadas a frota de veículos oficiais do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000087-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 08/07/2025 14:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 2.070.390,00
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para execução futura e parcelada de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e grande porte, com fornecimento e substituição de peças, destinadas a frota de veículos oficiais do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMRBARBOSA-175197
Data de abertura: 08/07/2025 00:00 Encerrada
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 2.070.390,00
Registro de preços para execução futura e parcelada de serviços de manutenção preventiva e corretiva em veículos de pequeno e grande porte, com fornecimento e substituição de peças, destinadas a frota de veículos oficiais do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000089-2025
Portal: PNCP
Abertura: 02/07/2025 18:00 Encerrada
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 20.140,00
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telefonia IP/VOIP em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000084-2025
Portal: PNCP
Abertura: 16/06/2025 18:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 46.918,00
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para realização de exames de endoscopia digestiva alta e/ou baixa, com ou sem biópsia, visando atender aos pacientes da rede municipal de saúde de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08078958000107-1-000080-2025
Portal: PNCP
Data de abertura: 03/06/2025 18:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Valor: R$ 62.096,00
Contratação de empresa para aquisição de materiais de consumo destinados à composição do benefício eventual "Kit Gestante", visando atender às necessidades dos nascituros das famílias acompanhadas pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, do município de Ruy Barbosa/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-F5380BF5
Data de abertura: 16/05/2025 00:00 Encerrada
Prefeitura de Ruy Barbosa
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250055 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025 DESCRIÇÃO PNEU 12.5/80-18 TL 10L PNEU 14.9-24 TT 12L PNEU 17.5-25 TL 12L PNEU 19.5L-24 TL 12L PNEU 750-18 TT 317 4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, vedada a cotação de quantitativo inferior ao máximo previsto no edital, sob pena de desclassificação; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de eventual cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; www.diariomunicipal.com.br/femurn 318 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.5. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 319 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Ruy Barbosa/RN, 16 de Maio de 2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA/RN CNPJ nº 08.078.958/0001-07 Contratante EVOK IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA EPP CNPJ nº 44.116.889/0001-42 Contratada O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RUY BARBOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: RATIFICAR a Adesão a Ata de Registro de Preços nº 44/2024 decorrente do Pregão Eletrônico nº 65/2024, realizado pela Prefeitura Municipal de Brejinho/RN. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Brejinho/RN, CNPJ nº 08.161.614/0001-67. ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE/CARONA: Prefeitura Municipal de Ruy Barbosa/RN, CNPJ nº 08.078.958/0001-07. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição parcelada de material médico hospitalar, soros, soluções em grandes volumes e soluções antissépticas e degermantes para atender as necessidades do município de Ruy Barbosa/RN. FORNECEDOR REGISTRADO: CACTOS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ nº 42.591.738/0001-10. ITEM 01 DEVIDAMENTE ACABADA, PACOTE COM 100 UNIDADES. 02 03 04 05 06 07 08 09 PAPEL ESPECIAL, INTERFOLHADO, COM 250 G. 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 ATÉ 100ML. 34 35 36 37 38 39 40 41 42 2MG/ML 43 44 45 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Felipe Renan Fernandes Código Identificador:F5380BF5
A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.
Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.
Nossos planos são:
* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.
A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.