Alerta Licitação

Licitações São João do Sabugi (RN)

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-73A8521A

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 09/12/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2024, Homologado em 05/12/2024, Pregão Eletrônico nº 004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de materiais de limpeza para suprir as necessidades do Município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital do Pregão Eletrônico nº 004/2024. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem- se aos seguintes itens: CÓDIGO PANO DE PRATO EM ALGODAO SEM BORDAS COM ACABAMENTO EM OVERLOCK, ALTA ABSORCAO, UNIDA COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. 2.500,00 135 Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: 55.213.488 ELDER AZEVEDO VERISSIMO Endereço: Rua Daniel Gomes de Oliveira, nº 231 - Bairro Maria Terceira Cidade: Parelhas Endereço eletrônico: eazevdo01@gmail.com Representante: Élder Azevedo Verissimo CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, www.diariomunicipal.com.br/femurn desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e CNPJ: 55.213.488/0001-27 UF: RN CEP: 59.360-000 Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas Tel: (84) 99438-9968 condições propostas pelo primeiro classificado. CPF: 109.***.***-62 contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 136 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade www.diariomunicipal.com.br/femurn aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. QUINTA decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 09 de dezembro de 2024. Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA 626.***.***-15 55.213.488 Elder Azevedo Verissimo 55.213.488/0001-27 ÉLDER AZEVEDO VERISSIMO 109.***.***-62 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:73A8521A

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A1CE8689

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 05/12/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na 137 modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 025/2024, Homologado em 05/12/2024, Pregão Eletrônico nº 004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de materiais de limpeza para suprir as necessidades do Município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 004/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: CÓDIGO DESCRIÇÃO AGUA DESINFETANTE, A BASE DE CLORO, ACONDICIONADA EM VASILHAME DE 01 ( UM ) LITRO NO MINIMO, TAMPA TIPO FLIP COM BICO DOSADOR. COMPOSICAO MINIMA: CLORETO DE SODIO E TEOR DE CLORO 9373 ATIVO DE 2% NO MINIMO. DEVE CONTER NO EMBALAGEM: O NOME DO QUIMICO RESPONSAVEL, O NUMERO DO REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE, E PRAZO DE VALIDADE NO ATO DA ENTREGA NAO INFERIOR A 12 MESES. LIMPA VIDROS 500ML- COMPOSICAO: LAURIL ETER SULFATO DE SODIO, TENSOATIVO NAO IONICO, ALCOOL ETILICO, ETER, GLICOLICO, CORANTE, UNIDA 400,00 9413 EMBALADO EM FRASCO DE 500 ML, DE COR TRANSPARENTE, C/ TAMPA FLIP TOP. LIMPADOR LIQUIDO MULTIUSO 500ML - COMPOSICAO: IONICO, SOLVENTE, ALCALINIZANTE, PERFUME 9414 TOP CONTENDO 500 ML. CONTENDO MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: THIAGO B DE O TRINDADE LTDA Endereço: Rua Lúcio Dantas, nº 180 - Bairro Centro Cidade: Parelhas Endereço eletrônico: desolimp@desolimp.com.br Representante: Tiago Bennelle de Oliveira Trindade CPF: 030.***.***-26 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a www.diariomunicipal.com.br/femurn disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a UN SANITARIA 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário HIPOCLORITO DE 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a UNIDA 6.000,00 1,6500 ROTULO necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 6,5800 SEQUESTRANTE, ESSENCIA E AGUA, será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem TENSO-ATIVO classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, E PLASTICA OPACA COM TAMPA DE FLIP UNIDA 500,00 de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por 14.472,00 convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de CNPJ: 07.379.771/0001-80 UF: RN facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do Tel: (84) 9181-2777 prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a 138 Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no www.diariomunicipal.com.br/femurn item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, 139 nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 008.XXX.604-65 11.462, de 2023. 04 CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 09 de dezembro de2024. Thiago b de o Trindade LTDA 07.379.771/0001-80 TIAGO BENNELLE DE OLIVEIRA TRINDADE 030.***.***-26 Município de São João do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA 626.***.***-15 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:A1CE8689

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-AF5A8DE1

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 05/12/2024 00:00 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2024, Homologado em 05/12/2024, Pregão Eletrônico nº 004/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de materiais de limpeza para suprir as necessidades do Município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 004/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 004/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: CÓDIGO DESCRIÇÃO PAPEL ALUMÍNIO, ROLO DE 30CMX7,5M. DE GERALMENTE UTILIZADO NO USO PARA 9425 COMIDAS PARA ALUMÍNIO RECICLAVEL E NÃO PERECÍVEL SABÃO EM BARRA A BASE DE ÁCIDOS GRAXOS SAL BRANQUEADOR ÓPTICO, CARBONATO DE PCT CÁLCIO, CORANTE, MASCARANTE E ÁGUA. PACOTE COM 5 UNIDADES DE 200G PLÁSTICO CAPACIDADE 100 LITROS, MATERIAL POLIETILENO, COR PRETA, ESPESSURA PCT MÍNIMA DE 10 MICRAS, PACOTE COM 100 UNIDADES. O PRODUTO DEVERÁ ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NBR 9110 32.273,00 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada CNPJ: 55.707.006/0001-95 Endereço: Rua César Rodrigues Fechine, nº 96 - Bairro Recreio Cidade: Caicó Tel: (84) 99900-4252 Representante: Rony Cleiton de Medeiros CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 133 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; www.diariomunicipal.com.br/femurn 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 134 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de ALVEJADO, preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações 9423 dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Total Decreto nº 11.462, de 2023). www.diariomunicipal.com.br/femurn 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS 8.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. 8.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 09 de dezembro de2024. 55.707.006 Rony Cleiton De Medeiros 55.707.006/0001-95 RONY CLEITON DE MEDEIROS 016.***.***-50 Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 PAULO EDUARDO FONSECA MAFRA 626.***.***-15 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:AF5A8DE1

Pregão Eletrônico PE nº 004/2024 (39 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi

Abertura 22/11/2024 12:31 Encerrada

Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN

Pregão Eletrônico 004/2024 (1 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSJSABUGI-172041

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

Valor: R$ 785.182,00

Data de abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.

Registro de Preços Eletrônico PE nº 004/2024 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2412104-10-0042024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi

Abertura: 21/11/2024 12:31 Encerrada

Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 (37 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F1875F6B

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 14/11/2024 09:30 Encerrada

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 064/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP - REGIONAL O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 14/11/2024, às 09h30min, licitação para registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN. Edital e seus componentes à https://www.portaldecompraspublicas.com.br. São João do Sabugi/RN, 31 de outubro de 2024 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Pregoeira Publicado por: Gabriela Garcia Medeiros Araújo Código Identificador:F1875F6B

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 (5 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-57976D02

Orgão: Prefeitura de São João do Sabugi

Data de abertura: 01/11/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIAPAL PLANEJAMENTO E FAZENDA DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 0036/2024, DE 01 DE OUTUBRO DE 2024. Abre Crédito Suplementar ao Orçamento do exercício de 2024 e dá outras providências. 6.180,00 62.000,00 25.000,00 99.652,29 552 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0009.2180.2180 - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA AO MUNICÍPIO PARA O PAGAMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM 3190160000 - Outras despesas variáveis - pessoal civil 16050000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem. 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.2044.2044 - MANUTENÇÃO DA ATENCAO PRIMARIA A SAÚDE - APS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.2053.2053 - GESTAO E MANUT. DAS ATIVIDADES SEC. MUN. DE SAUDE 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0014.2066.2066 - BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3390300000 - Material de consumo 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.2068.2068 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.2076.2076 - MANUTENÇAO DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS - CRIANÇA FELIZ 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 17.511.0010.1022.1022 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇAO DO SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA 4490510000 - Obras e instalações 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 15.452.0010.2027.2027 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3390300000 - Material de consumo 17510000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 15.452.0010.1023.1023 - CONSTRUCAO E RECUPERACAO DE PAVIMENTACAO, DRENAGEM E GALERIAS E DEMAIS OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4490510000 - Obras e instalações 17200000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 TOTAL Anexo II 02 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0001.2163.2163 - MANUT. DAS ATIVID. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM 3190130000 - Obrigações patronais 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 02 - GABINETE DO PREFEITO 04.122.0001.2163.2163 - MANUT. DAS ATIVID. DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASSECOM 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 04 - SECRETARIA MUN. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS 04.122.0002.2008.2008 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. DE ADMINISTRACAO 3390300000 - Material de consumo 17180000 - Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - Art. 5º, Inciso V, EC nº 123/2022 04 - SECRETARIA MUN. DE ADM. E GESTÃO DE PESSOAS 04.122.0002.2008.2008 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. DE ADMINISTRACAO 3390930000 - Indenizações e restituições 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA 04.127.0003.2016.2016 - GESTAO E MANUT. D/ATIV. SEC. DE PLANEJ. E FAZENDA 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS 20.606.0004.2022.2022 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS 20.606.0004.2022.2022 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE AGRICULTURA 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 06 - SEC. MUN. AGRIC., PECUÁRIA, PESCA E REC. HIDRICOS 20.606.0004.1010.1010 - PERFURACAO, RECUPERACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES E AMAZONAS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos www.diariomunicipal.com.br/femurn 10.000,00 40.120,00 10.000,00 11.500,00 2.000,00 2.000,00 74.948,70 19.000,00 41.000,00 403.400,99 2.000,00 2.000,00 3.000,00 5.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 6.180,00 553 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0029.2158.2158 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 30% 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15420000 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0005.2028.2028 - CAPACITACAO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCACAO 3390140000 - Diárias - civil 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0029.2158.2158 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 30% 4490510000 - Obras e instalações 15420000 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0029.2158.2158 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 30% 3390300000 - Material de consumo 15420000 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.367.0006.2031.2031 - MANUT. DOS SERV. ADM. ENSINO ESPECIAL 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0006.2037.2037 - MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0029.2157.2157 - MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. FUNDEB 70% 3190910000 - Sentenças judiciais 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.2039.2039 - INFORMATIZACAO DE UNIDADES DE ENSINO 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2038.2038 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CONSELHOS ESCOLARES 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2038.2038 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CONSELHOS ESCOLARES 3390300000 - Material de consumo 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2035.2035 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390470000 - Obrigações tributarias e contributivas 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2034.2034 - AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO E ACERVO BIBLIOGRAFICO 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0005.2028.2028 - CAPACITACAO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCACAO 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0005.2028.2028 - CAPACITACAO DOS PROFESSORES E DEMAIS SERVIDORES DA EDUCACAO 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0029.2158.2158 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA EDUCACAO INFANTIL C/ REC. FUNDEB 30% 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15420000 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2034.2034 - AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO E ACERVO BIBLIOGRAFICO 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0029.2157.2157 - MANUT DO PGTO DOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL. FUNDEB 70% 3190130000 - Obrigações patronais 15421070 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 70% - Transferências do FUNDEB 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2034.2034 - AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO E ACERVO BIBLIOGRAFICO 3390300000 - Material de consumo 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação www.diariomunicipal.com.br/femurn 30.000,00 1.000,00 10.000,00 10.000,00 1.000,00 5.000,00 5.000,00 5.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 1.000,00 10.000,00 6.000,00 25.000,00 3.000,00 554 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2034.2034 - AQUISICAO DE MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO E ACERVO BIBLIOGRAFICO 3390300000 - Material de consumo 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.1019.1019 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS UNIDADES MUNICIPAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL 4490510000 - Obras e instalações 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.1073.1073 - AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15690000 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.1018.1018 - CONSTRUCAO, REFORMAS E MELHORIAS NOS PREDIOS E INSTALAÇÕES ESCOLARES 4490510000 - Obras e instalações 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.365.0006.2037.2037 - MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.2039.2039 - INFORMATIZACAO DE UNIDADES DE ENSINO 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15700000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Educação 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0006.2038.2038 - MANUTENÇÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO E CONSELHOS ESCOLARES 3390140000 - Diárias - civil 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.1073.1073 - AQUISICAO DE VEICULOS E EQUIPAMENTOS 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15001001 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino com recursos de impostos e transferências de impostos 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 12.361.0007.1018.1018 - CONSTRUCAO, REFORMAS E MELHORIAS NOS PREDIOS E INSTALAÇÕES ESCOLARES 4490510000 - Obras e instalações 15420000 - Complementação da União - VAAT - FUNDEB 30% - Transferências do FUNDEB 08 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 13.392.0019.2110.2110 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 08 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 13.392.0019.2110.2110 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES 3390920000 - Despesas de exercícios anteriores 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 08 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 13.392.0019.2110.2110 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES 3390480000 - Outros auxílios financeiros a pessoas físicas 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 08 - SEC. MUN. DA JUVENTUDE, DO ESPORTE E DO LAZER 13.392.0019.2110.2110 - GESTAO E MANUT. DAS ATIV. SEC. MUN. DE ESPORTES 3190920000 - Despesas de exercícios anteriores 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.1067.1067 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE SAÚDE 4490520000 - Equipamentos e material permanente 16000000 - CUSTEIO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.2054.2054 - MANUT. DO PROGRAMA DE AGENTES COMUN. DE SAUDE 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.1069.1069 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POLO DE ACADEMIA DA SAUDE 4490510000 - Obras e instalações 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.1067.1067 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CENTRO DE SAÚDE 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2043.2043 - CAPACITACAO DE PESSOAL 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica www.diariomunicipal.com.br/femurn 2.000,00 2.000,00 15.000,00 5.000,00 10.000,00 10.000,00 2.000,00 10.000,00 10.000,00 6.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.720,00 49.652,29 1.000,00 500,00 900,00 555 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2043.2043 - CAPACITACAO DE PESSOAL 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0008.2043.2043 - CAPACITACAO DE PESSOAL 3390140000 - Diárias - civil 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0009.1021.1021 - CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PREDIOS E INSTALAÇÕES DE SAÚDE 4490510000 - Obras e instalações 16010000 - ESTRUTURAÇÃO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2045.2045 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIA 4490520000 - Equipamentos e material permanente 16310000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0009.2045.2045 - AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS E AMBULÂNCIA 4490520000 - Equipamentos e material permanente 16010000 - ESTRUTURAÇÃO SUS FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde 09 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.303.0009.2049.2049 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA E MELHORIA DA ESTRUTURA FÍSICA 3390300000 - Material de consumo 15001002 - Despesas com ações e serviços públicos de saúde com recursos de impostos e transferências de impostos 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.2077.2077 - GESTÃO DESCENTRALIZADA DO SUAS - IGD-SUAS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 16600000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.2075.2075 - AÇÕES DE SEGURANÇA ALIMENTAR 3390300000 - Material de consumo 16610000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.1048.1048 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL CMAS 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.1048.1048 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL CMAS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0015.2078.2078 - GESTAO ADMINISTRATIVA DO FMAS 3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE SÃO JOÃO 08.241.0014.2171.2171 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE SÃO JOÃO 08.241.0014.2171.2171 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO DE SÃO JOÃO 08.241.0014.2171.2171 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 15.452.0011.1040.1040 - REFORMA E AMPLIACAO DE PREDIO PUBLICOS, ELIMINANDO E SUPRIMINDO BARREIRAS ARQUITETONICAS 4490510000 - Obras e instalações 17550000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 15.452.0011.1040.1040 - REFORMA E AMPLIACAO DE PREDIO PUBLICOS, ELIMINANDO E SUPRIMINDO BARREIRAS ARQUITETONICAS 4490510000 - Obras e instalações 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 11 - SEC. MUN. OBRAS PÚB., INFRAESTRUTURA E TRÂNSITO 15.452.0010.2162.2162 - GESTAO E MAN.D/INFRAESTRUTURA E SERVIÇO URBANOS 3390300000 - Material de consumo 17200000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997 13 - SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO 13.392.0017.2099.2099 - PROGRAMA DE INCENTIVO AOS ARTISTAS DA TERRA www.diariomunicipal.com.br/femurn 500,00 1.500,00 10.000,00 8.948,70 10.000,00 25.000,00 2.000,00 4.000,00 2.000,00 2.000,00 6.000,00 3.000,00 1.000,00 1.000,00 5.000,00 4.000,00 10.000,00 556 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 13 - SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO 13.392.0017.2099.2099 - PROGRAMA DE INCENTIVO AOS ARTISTAS DA TERRA 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 13 - SEC. MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO 13.392.0017.2096.2096 - INCENTIVO A FESTAS POPULARES 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 14 - FUNDO MUN. D/DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.243.0021.2115.2115 - GESTAO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 14 - FUNDO MUN. D/DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.243.0021.2115.2115 - GESTAO DO FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 14 - FUNDO MUN. D/DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE 08.243.0021.2116.2116 - ATENDIMENTO SOCIO-EDUC. AO ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI E VÍTIMAS DE MAUS TRATOS 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 17 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 04.122.0024.2121.2121 - MANUTENÇÃO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE GOVERNO 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.121.0025.1059.1059 - CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL 4490520000 - Equipamentos e material permanente 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.129.0025.2161.2161 - EQUIPAMENTO E MANUTENCAO DA SECRETARIA DE TRIBUTACAO 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.121.0025.1059.1059 - CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.121.0025.1059.1059 - CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.121.0025.1059.1059 - CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL 3390310000 - Premiações culturais, artísticas, cientificas, desportivas e outras 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 19 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SEMUT 04.121.0025.1059.1059 - CRIAÇAO E IMPLANTAÇAO DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA 15.122.0028.2125.2125 - IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DE SETOR DE DEFESA SOCIAL 3390140000 - Diárias - civil 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA 15.122.0028.2125.2125 - IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DE SETOR DE DEFESA SOCIAL 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA 15.122.0028.2125.2125 - IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DE SETOR DE DEFESA SOCIAL 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA 15.122.0028.2125.2125 - IMPLANTAÇAO E MANUTENÇAO DE SETOR DE DEFESA SOCIAL 3390390000 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA 04.122.0028.2124.2124 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. D/SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL 3390300000 - Material de consumo 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos 20 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA www.diariomunicipal.com.br/femurn 2.000,00 2.000,00 5.000,00 1.000,00 2.500,00 2.000,00 2.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 557 04.122.0028.2124.2124 - MANUTENÇÃO DAS ATIV. D/SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA SOCIAL 3390360000 - Outros serviços de terceiros - pessoa física 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos TOTAL SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 018/2024, Homologado em 01/11/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 008/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: CÓDIGO 9275 Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: CRIATTIVA PAPELARIA E PRESENTES LTDA Endereço: Rua Felipe Camarão, 591 - Doze Anos Cidade: Mossoró Endereço eletrônico: criattivamossoro@outlook.com Representante: JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR Representante: ADRIANA MARA FERREIRA FREIRE CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn 1.000,00 403.400,99 Publicado por: Maria Das Vitorias Pereira Código Identificador:57976D02

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1F086855

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 01/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: DESCRIÇÃO Papel madeira 66 x 96 ref 45825 80g 980,00 CNPJ: 52.487.908/0001-75 UF: RN Tel: (84) 98600-3060 / (84) 3449-0522 CPF: 010.***.***-97 CPF: 904.***.***-68 558 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn 559 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 560 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. www.diariomunicipal.com.br/femurn 561 São João do Sabugi/RN, 04 de novembro de2024. Criattiva Papelaria E Presentes LTDA 52.487.908/0001-75 JOSE JOSIVAN DE AMORIM JUNIOR 010.***.***-97 Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 020/2024, Homologado em 01/11/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 008/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: CÓDIGO 9162 9173 9342 cores diversas 9345 9346 9347 Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: LAGUNA ESPORTE LTDA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:1F086855

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4C8BAC00

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura 01/11/2024 00:00 Encerrada

DESCRIÇÃO Caderno desenho grande com espiral com no mínimo 48 folhas CD R gravável 80 min 700mb Pasta Classificadora com presilhas plásticas impresso em papel cartão, UNIDA Caderno 15 matérias capa dura Caderno 20 matérias capa dura TNT em cores variadas 34.593,10 CNPJ: 52.307.066/0001-22 562 Endereço: Avenida Marcos José de Leão Cidade: Feliz Endereço eletrônico: laguna@passarelafeliz.com.br Representante: DENISE MACIEL CLEMENCIO CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn UF: RS Tel: (51) 99590-7159 / (51) 99730-2643 CPF: 625.***.***-34 563 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 564 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. www.diariomunicipal.com.br/femurn 565 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 04 de novembro de2024. Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Laguna Esporte LTDA 52.307.066/0001-22 DENISE MACIEL CLEMENCIO 625.***.***-34 SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 021/2024, Homologado em 01/11/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 008/2024. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:4C8BAC00

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4453B951

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Abertura: 01/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2024, Homologado em 01/11/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 008/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: UN Grampo tamanho 9/12 caixa com 9242 5.000 unidade cobreado Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: JR COMERCIO DE UTILIDADES LTDA Endereço: Av. Dois de Fevereiro, nº 559, Varjão, Sala C UF: PB Endereço eletrônico: hcdistribuidorajp@outlook.com Representante: CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 116 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, 117 nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o QUINTA 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 04 de novembro de2024. JR Comercio De Utilidades LTDA 35.044.590/0001-39 CARLOS HENRIQUE DE SOUZA JÚNIOR 072.***.***-81 Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:4453B951

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-375CA1DD

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 01/11/2024 00:00 Encerrada

SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 017/2024, Homologado em 01/11/2024, Pregão Eletrônico nº 008/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 008/2024, que é parte integrante desta 118 Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 008/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: CÓDIGO DESCRIÇÃO 9198 Papel continuo 240x280mm 80 9343 col l via 240x280 2.500 Unidade 9344 Fita impressora Epson LX 350 Unidade MX 80 Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: 15.034.830 MARIA DO SOCORRO BATISTA Endereço: Rua Joaquim Gorgônio, nº 72, Centro Cidade: Caicó Endereço eletrônico: papelariamb13365@gmail.com Representante: MARIA DO SOCORRO BATISTA CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem UN Dvd r 4.7gb 120min 40,00 40,00 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por 10.963,70 igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no CNPJ: 15.034.830/0001-07 prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica UF: RN Tel: (84) 9961-6268 CPF: 474.***.***-87 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, 119 para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar www.diariomunicipal.com.br/femurn pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de QUINTA compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, 04 de novembro de2024. 120 15.034.830 Maria Do Socorro Batista 15.034.830/0001-07 MARIA DO SOCORRO BATISTA 474.***.***-87 Município De São João Do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:375CA1DD

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-15E4FD15

Orgão: Prefeitura de São João do Sabugi

Valor: R$ 15.021.002,00

Data de abertura: 15/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0674/2024 – PMSF/RN ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO. 260 Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando de Saúde 548 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica Total da Ação: Total Orçamentária: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir: 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 531 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Total da Ação: Civil Física Pessoas Físicas 620 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Fernando/RN, 15 de outubro de 2024. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2024, Homologado em 16/09/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de veículos para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 005/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: DESCRIÇÃO VEICULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO NAO INFERIOR A DATA DA CONTRATACAO ENVIDRACADA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 19 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA MINIMO DE 4 PORTAS DIRECAO HIDRAULICA E/OU ELETRICA FREIO A DISCO NAS 4 RODAS VIDROS ELETRICOS NAS JANELAS DAS PORTAS DIANTEIRAS TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU DE MATERIAL SIMILAR A CARPETE NA CABINE DO MOTORISTA COR BRANCA COM UND PADRONIZACAO VISUAL DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOTOR DE, NO MINIMO, 120 CV, COMBUSTIVEL DIESEL AR CONDICIONADO (CABINE E SALAO) DE FABRICA DOCUMENTACAO (EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES. O VEICULO DEVERA SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME MODELO PADRAO, EMPLACADO E LICENCIADO PELO DETRAN/RN EM NOME www.diariomunicipal.com.br/femurn 17001 - Fundo Municipal 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde R$ 15021002 R$ 10.223,00 da 10.223,00 2.107 - Prog. Saúde Bucal - BL. At. Básica - PSB/FMS Fonte: R$ 1.120,00 15021002 R$ 1.120,00 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde 539 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Fonte: R$ 4.995,00 15021002 547 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fonte: R$ 3.200,00 15021002 549 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Fonte: R$ 650,00 15021002 Fonte: R$ 258,00 15021002 R$ 9.103,00 R$ 10.223,00 Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador:15E4FD15

Pregão Eletrônico PE nº 003/2024 (32 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0032024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi

Abertura 11/10/2024 12:31 Encerrada

Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.

Edital PE nº 003/2024 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000010-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI

Valor: R$ 1.173.037,00

Abertura: 11/10/2024 09:30 Encerrada

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.

Pregão Eletrônico 003/2024 (4 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSJSABUGI-171293

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI

Valor: R$ 1.173.037,00

Abertura 11/10/2024 00:00 Encerrada

Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.

Pregão Eletrônico PE nº 008/2024 (38 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0082024

Portal: Portal de Compras Públicas

Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi

Abertura 01/10/2024 13:46 Encerrada

Registro de preços de material de expediente para atender às necessidades deste município

Edital PE nº 008/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000009-2024

Portal: Portal de Compras Públicas

MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI

Valor: R$ 1.034.935,00

Data de abertura: 01/10/2024 10:45 Encerrada

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços de material de expediente para atender às necessidades deste município

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 (8 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BF5EBE63

Prefeitura de São João do Sabugi

Abertura: 16/09/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI UN 3,00 TODOS 261 DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEICULOS LTDA Endereço: Rua Poeta Livino Neto, nº 934 - Bairro Nossa Senhora Aparecida Cidade: Salgueiro Endereço eletrônico: licitacao@nocarvel.com.br Representante: Zisina Andrada Araújo CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 3.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 3.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.7, e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 939.000,00 CNPJ: 05.914.425/0001-20 UF: PE Tel: (87) 3201-3676 CPF: 728.***.***-68 262 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUINTA – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. www.diariomunicipal.com.br/femurn 263 São João do Sabugi/RN, _____ de _______________ de2024. Nocarvel - Nossa Senhora do Carmo Veiculos LTDA 05.914.425/0001-20 ZISINA ANDRADA ARAÚJO 728.***.***-68 Município de São João do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2024, Homologado em 16/09/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de veículos para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 005/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: DESCRIÇÃO VEICULO UTILITARIO TIPO MINIVAN 07 LUGARES, ZERO QUILOMETRO, ANO/MODELO NO MINIMO 2024/2024 OU SUPERIOR, CONFORME CARACTERISTICAS MINIMA: VEICULO MINIVAN ANO/MODELO 2024/2024 CAPACIDADE PARA 07 PASSAGEIROS (06 PASSAGEIROS + MOTORISTA) COMBUSTIVEL FLEX MOTORIZACAO IGUAL OU SUPERIOR A 106CV RODAS DE 15 POLEGADAS TANQUE DE COMBUSTIVEL C/ CAPACIDADE DE 53 LITROS PINTURA SOLIDA NA COR BRANCA PORTA MALAS C/ CAPACIDADE DE 162 LITROS (C/ 07 LUGARES) DIRECAO HIDRAULICA OU ELETRICA CAMBIO MANUAL OU AUTOMATICO DE 05 MARCHAS A FRENTE E 01 A RE JOGO DE TAPETES PROTETOR DE CARTER EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA: FREIOS ABS, ALARME ANTIFURTO, CINTOS DE TRES PONTOS P/TODOS OCUPANTES, CONTROLE DE ESTABILIDADE, FAROIS C/ REGULAGEM DE ALTURA, LIMPADOR E LAVADOR TRASEIRO, DESEMBACADOR DO VIDRO TRASEIRO, AIRBAGS FRONTAIS, CAMERA TRASEIRA P/ MANOBRAS, FAROIS DE NEBLINA, TRAVAMENTO CENTRAL DAS PORTAS, SENSORES DE ESTACIONAMENTO TRASEIRO EQUIPAMENTOS DE CONFORTO: AR CONDICIONADO, AR QUENTE, AJUSTE DEALTURA DO VOLANTE E DO BANCO DO MOTORISTA, CONTROLE ELETRICO DOS VIDROS DIANTEIROS E TRASEIROS, RODAS DE UND LIGA LEVE, BANCO TRASEIRO REBATIVEL, BANCO TRASEIRO BIPARTIDO, AJUSTE ELETRICO DOS RETROVISORES, LUZ NO PORTA MALAS. EQUIPAMENTOS DE INFOTENIMENTO: RADIO, CONEXAO BLUETOOTH E USB, COMPUTADOR DE BORDO, CONTA- GIROS COM TODOS EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATORIO EXIGIDOS PELO CTB, CONTRAN E DEMAIS LEGISLACOES VIGENTES, TAIS COMO: ESTEPE, TRIANGULO, CHAVE DE RODA, MACACO COM CAPACIDADE DE PESO COMPATIVEL, CONSIDERANDO O VEICULO COM LOTACAO NORMAL MANUAL TECNICO A PRIMEIRA REVISAO (MAO DE OBRA, TROCA DE OLEOS E FILTROS) DEVERA SER SEM ONUS PARA O MUNICIPIO. ADESIVADO COM LOGO PADRAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO E GESTAO EMPLACADO E LICENCIADO, DEVENDO SER O EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. GARANTIA TOTAL, MINIMA DE 12 MESES, SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM E ASSISTENCIA TECNICA DURANTE O PERIODO DE GARANTIA EM OFICINA CREDENCIADA QUE DEVE SER LOCALIZADA ATE 120 KM DA SEDE DO MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI/RN. E DEMAIS DESCRICOES CONFORME O TERMO DE REFERENCIA E EDITAL. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: TERRASAL AUTOMOVEIS AFG LTDA Endereço: Avenida Presidente Dutra, nº 199 A - Bairro Ilha de Santa Luzia Cidade: Mossoró Endereço eletrônico: leonardo.fontes@terrasal.com.br Representante: Frediano Jales Rosado CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:BF5EBE63

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5C7D8E71

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Data de abertura: 16/09/2024 00:00 Encerrada

SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 013/2024, Homologado em 16/09/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de veículos para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante 156 desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 005/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: DESCRIÇÃO VEICULO TIPO PASSEIO AUTOMOTOR ANO/MODELO HATCH/FLEX/ MOTORIZACAO MINIMA 1.0/ 4 PORTAS/ 5 LUGARES / DIRECAO ELETRICA/HIDRAULICA CONDICIONADO / TRAVAS ELETRICAS / VIDROS ELETRICOS / AIRBAG DUPLO FRONTAL E FREIOS ABS / PORTA MALA COM NO MINIMO 300 LITROS / CAMBIO UND MANUAL / DISTANCIA ENTRE EIXOS MINIMAS DE 2.521 / COMPUTADOR DE BORDO / COR BRANCA / OK KM / TAPETES E EMPLACADO EM NOME DA PREFEITURA MUNICIPAL. FABRICANTE DE, NO MINIMO, 01 (UM) ANO, DEMAIS ITENS DE SERIE E EXIGIDOS POR LEI. Total 2.1.1. Os preços a serem pagos serão os vigentes na data da contratação, independente da data da entrega dos materiais. 2.2. Os preços constantes no item 2.1 desta Ata estão sendo registrado em nome da Pessoa Jurídica abaixo identificada: 1º Classificada Razão Social: EMPORIO 77 LTDA Endereço: Rod. Contorno BR 316, Centro Cidade: Santa Inês Endereço eletrônico: emporio77licitacoes@gmail.com Representante: Danielle Brito de CPF: 966.***.***-25 Oliveira CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO DE RESERVA. 3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal de Transparência do Município PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 3.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 3.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 3.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 3.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 3.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; 3.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 3.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 3.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 3.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 3.5. O registro a que se refere o item 3.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 3.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 3.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.4.2.2. Somente será efetuada quando houver UN hipóteses: 2024/2024/ 3.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e / 3.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 6. 2,00 será divulgado no Portal da Transparência e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 3.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem GARANTIA classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena 164.000,00 14.133, de 2021. 3.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 3.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. CNPJ: 13.430.713/0001-37 prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de UF: MA Tel: (91) 9 9372-9319 facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 3.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 3.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 3.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 3.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. CLÁUSULA QUARTA – ALTERAÇÃO, ATUALIZAÇÃO OU NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 4.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 4.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 4.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 4.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 157 4.1.3.1. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 4.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 4.2.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 4.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 4.2.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 4.2.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.2.5. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 4.2.5.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou à planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 4.2.5.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 6.1. sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 4.2.5.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 4.2.5.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 6.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 4.2.6. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 3.2 e no item 0, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 4.2.7. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. CLÁUSULA QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 5.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 5.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 5.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 5.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 5.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 5.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 5.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CLÁUSULA SEXTA - CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 6.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 6.2.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 6.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 6.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 6.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 0 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 6.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 6.4.1. Por razão de interesse público; 6.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 6.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES 7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 7.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de QUINTA compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 7.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 7.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 6.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do 158 fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. São João do Sabugi/RN, _____ de ______________ de2024. Emporio 77 LTDA 13.430.713/0001-37 DANIELLE BRITO DE OLIVEIRA 966.***.***-25 Município de São João do Sabugi/RN 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:5C7D8E71

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