Alerta LicitaçãoNão foram encontradas licitações abertas para São João do Sabugi
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Identificador desta licitação: DM-N-5878CA06
Data de abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 40.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte, incluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados, para transporte de pacientes, pessoas em serviço, materiais, documentos e pequenas cargas. O Credenciamento ficará aberto aos interessados que preencham as condições do Edital no período de 18/12/2025 a 31/12/2025. O Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos https://www.saojoaodosabugi.rn.gov.br/. MEIA DIÁRIA GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO MOSSORÓ RN Publicado por: DE de 15 DE DEZEMBRO DE DEZEMBRO DE 2025. 2025 16:30 H DO 15 Chegada/origem DEZEMBRO DE 2025 MISAEL ROBSON DE ARAÚJO 061.745.964-94 COORDENADOR MUNICIPAL DE SAUDE 137 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PROCESSO MSJS/RN Nº 102/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2025 - CONTRATO Nº 30157.118/2025 O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI/RN, inscrito no CNPJ sob o nº 08.095.960/0001-94, neste ato representado por ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o nº 70.143.920/0001-44, situada na Rua Geraldo da Costa Cirne, nº 137 - Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), neste ato representada por LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS, portadora de Cédula de Identidade Civil RG nº 637586 SSP/RN, inscrita no CPF 007.***.***-71, residente e domiciliada Rua Geraldo da Costa Cirne, nº 137 - Bairro Dinarte Mariz, Parelhas/RN, CEP: 59.360-000, a seguir denominado(a) CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo nº 102/2025 - Inexigibilidade nº 007/2025, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 6.578/2024, de 18 de março de 2024, Portaria nº 070/2024 e demais legislação aplicável, aplicando-se a este instrumento suas disposiçoes irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes: - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação de empresa para realização de show artÍstico com a BANDA FERAS na ―Festa de Emancipação Política 2025‖, a realizar-se no Espaço de eventos Manoel Leandro de Araújo no dia 23/12/2025, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021. 1.3 - Objeto da contratação: Item Contratação de empresa para realização de show artístico com a banda FERAS na “Festa de 01 realizar-se no Espaço de eventos Manoel Leandro de Araújo no dia 23/12/2025. 1.4 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, quando elaborado, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de contratação direta. - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO - O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2025, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21. - CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO - As regras de subcontratação, quando for o caso, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA QUINTA - PREÇO www.diariomunicipal.com.br/femurn 5.1 - O valor total da contratação será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme quadro acima. - No valor estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) - São obrigações do Contratante: - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à Especificação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Emancipação Política 2025”, a Serviços - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo. - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 138 - São obrigações do Contratado: - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); - Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de dispensa, o valor correspondente aos danos sofridos; - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de São João do Sabugi/RN, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município de São João do Sabugi ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. - Paralisar, por determinação do Município de São João do Sabugi/RN, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. www.diariomunicipal.com.br/femurn - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. - Submeter previamente, por escrito, ao(a) Município de São João do Sabugi, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação; - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Município de São João do Sabugi; - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado, que possam impactar no cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD. - Quando for o caso, terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. 139 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, quando cabivel. - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se houver, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo(a) Município de São João do Sabugi, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa o pretendente ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: Dar causa à inexecução parcial do contrato; Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c . Dar causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato; i . Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O pretendente ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: www.diariomunicipal.com.br/femurn Advertência no caso da falta prevista na alínea "a" deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa: moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 15 (quinze) dias; O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 12.1, de 15% a 25% do valor do Contrato. - "c" do subitem 12.1, de 15% a 25 % do valor do Contrato. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato. Para infrações descritas na alínea "d" a "g" do subitem 12.1, a multa será de 7% a 15% do valor do Contrato. Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 12.1, a multa será de 1% a 7% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b" a "g", quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "L", bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021. Na aplicação das sanções serão considerados: A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para a Administração Pública; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e 140 decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 12.11 - O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sanções previstas neste contrato. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; - Indenizações e multas. - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual www.diariomunicipal.com.br/femurn - ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São João do Sabugi/RN, para o exercício atual, na classificação abaixo: 13.13.392.0017.2096.2096 3390390000 - FONTE: 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) - Os casos omissos serão decididos pelo Município de São João do Sabugi/RN, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao Município de São João do Sabugi/RN divulgar o presente instrumento em sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caicó/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. São João do Sabugi/RN, 15 de dezembro de 2025. Município De São João Do Sabugi/RN CNPJ: 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Prefeito Municipal Lindineide Araujo Gomes De Assis CNPJ: 70.143.920/0001-44 LINDINEIDE ARAUJO GOMES DE ASSIS CPF: 007.***.***-71 Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:5878CA06
Identificador desta licitação: DM-N-7D0DED92
Data de abertura: 18/12/2025 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS CORREÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 099/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 005/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público para conhecimento de todos os interessados que realizará credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte, incluindo veículos e motoristas, devidamente habilitados. O Credenciamento ficará aberto aos interessados que preencham as condições do Edital no período de 18/12/2025 a 31/12/2026
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0022025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 12/12/2025 12:31 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Registro de preços para aquisição gradativa de aparelhos de ar-condicionado e climatizador para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Identificador desta licitação: DM-N-2238007D
Abertura 12/12/2025 09:31 Encerrada
Prefeitura de São João do Sabugi
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 094/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 12 de dezembro de 2025, às 09h31m (horário de Brasília/DF), www.diariomunicipal.com.br/femurn registro de preços para aquisição gradativa de aparelhos de ar- condicionado e climatizador para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi, por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000004-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 12/12/2025 09:30 Encerrada
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 33.854,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição gradativa de aparelhos de ar-condicionado e climatizador para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Identificador desta licitação: PCP-2412104-2-0022025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura 28/11/2025 16:01 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Contratação de empresa especializada para construção de passagem molhada na Zona Rural do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000003-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 28/11/2025 13:00 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 317.854,00
[Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para construção de passagem molhada na Zona Rural do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: DOU-a00a8cff3f4be51ee959
Abertura: 28/11/2025 10:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 2/2025 PROC. ADMINISTRATIVO N° 082/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 28 de novembro de 2025, às 10h01, licitação para contratação de empresa especializada para construção da passagem molhada na Zona Rural em São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: DOU-02e377bc3f861298117e
Abertura 26/11/2025 09:31 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São João do Sabugi. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 1/2025 PROC. ADMINISTRATIVO N° 78/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 26 de novembro de 2025, às 09h31, licitação para contratação de empresa especializada para pavimentação das ruas Tiago Luis de Medeiros e Projetada no bairro Belo Horizonte, como também a Rua Severino Matias no bairro Ipueirinha, em São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: PCP-2412104-2-0012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 18/11/2025 16:01 Encerrada
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Objeto: Contratação de empresa especializada para pavimentação das ruas Tiago Luis de Medeiros e Projetada no bairro Belo Horizonte, como também a Rua Severino Matias no bairro Ipueirinha, todas em São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000002-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 18/11/2025 13:00 Encerrada
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 318.280,00
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Contratação de empresa especializada para pavimentação das ruas Tiago Luis de Medeiros e Projetada no bairro Belo Horizonte, como também a Rua Severino Matias no bairro Ipueirinha, todas em São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0012025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 06/10/2025 12:31 Encerrada
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Aquisição de notebooks destinado aos professores da rede de ensino municipal para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Identificador desta licitação: DM-N-8FB1CB39
Data de abertura: 06/10/2025 09:31 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
153 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 077/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará em 06 de outubro de 2025, às 09h31m (horário de Brasília/DF), aquisição imediata de notebooks destinado aos professores da rede de ensino municipal para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000001-2025
Portal: Portal de Compras Públicas
Data de abertura: 06/10/2025 09:30 Encerrada
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 140.704,00
[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de notebooks destinado aos professores da rede de ensino municipal para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSJSABUGI-177455
Data de abertura: 06/10/2025 00:00 Encerrada
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Valor: R$ 140.704,00
Objeto: Aquisição imediata de notebooks destinados aos professores da rede de ensino municipal para suprir as necessidades do Município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Identificador desta licitação: DM-N-C6C4BE2F
Abertura 17/03/2025 09:30 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 025/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 17/03/2025, às 09h30min, licitação para CREDENCIAMENTO de Instituições Bancárias para prestação de serviços de processamento da folha de pagamento do pessoal ativo da administração direta e indireta do Município de São João do Sabugi/RN. Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados no Portal do Município https://www.saojoaodosabugi.rn.gov.br/. São João do Sabugi/RN, 27 de fevereiro de 2025 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Agente de Contratação Publicado por: Código Identificador:C6C4BE2F
Identificador desta licitação: DM-N-82401D31
Abertura 10/03/2025 09:30 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 028/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 10/03/2025, às 09h30min, licitação para CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física ou jurídica) para apoio administrativo para a execução das ações e serviços nas áreas de assistência social, educação e saúde no Município de São João do Sabugi/RN. Edital e seus componentes encontram-se à disposição dos interessados no Portal do Município https://www.saojoaodosabugi.rn.gov.br/. São João do Sabugi/RN, 27 de fevereiro de 2025 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Agente de Contratação Publicado por: Gabriela Garcia Medeiros Araújo Código Identificador:82401D31
Identificador desta licitação: DM-N-BDB27C4F
Abertura 27/01/2025 09:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 009/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - RETIFICAÇÃO DE DATA DE ABERTURA O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 27/01/2025, às 09h00min, licitação para Credenciamento de www.diariomunicipal.com.br/femurn Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para fornecimento de comidas prontas (almoço e jantar). Edital e seus componentes encontram-se à disposição https://www.saojoaodosabugi.rn.gov.br/licitacaolista.php?id=1020. São João do Sabugi/RN, 20 de janeiro de 2025 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Agente de Contratação Publicado por: Gabriela Garcia Medeiros Araújo Código Identificador:BDB27C4F
Identificador desta licitação: DM-N-EBCAD2A2
Abertura 27/12/2024 00:00 Encerrada
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 1.004.995,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031.2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031.2024 - PROCESSO ADM N.º 2024.10.0152 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E A EMPRESA ALIGRAF SERVICOS GRAFICOS LTDA Produto ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGARF ALIGARF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF DE ESCLARECIDO, TAM 21 X 31 PAPEL OFF-SET 75G, ALIGRAF PESQUISA DE SATISFAÇÃO - FORM. OFÍCIO FICHA DE CONSULTA E PUERPERA - FORM. OFÍCIO ALIGARF BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL - FORM. ALIGARF 823 OFÍCIO 0014 0015 FICHA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO - FORM. 0016 OFÍCIO 0017 0018 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL - FORM. 0019 OFÍCIO REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - FORM. 0020 OFÍCIO 0021 0024 0025 PRONTUÁRIO FAMILIAR TAMANHO 30 X 40 CM PESO 0026 60 0027 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn CADASTRO DOMICILIAR - FORM. OFÍCIO FICHA DE PROCEDIMENTO - FORM. OFÍCIO ALIGARF FICHA DE ATENDIMENTO COLETIVA - FORM. OFÍCIO ALIGRAF CADASTRO INDIVIDUAL - FORM. OFÍCIO ALIGRAF ALIGRAF REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - FORM. OFÍCIO Capa de Processo Panfletos ALIGRAF Notificação de Receita 'B' - BL.20 FL 824 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 825 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 826 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 827 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Fernando/RN, 27 de dezembro 2024. EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Aligraf Servicos Graficos LTDA JOZIMARIO CESARIO DE SOUSA CPF N.º 219.298.313-15 O Prefeito Municipal de São João do Sabugi - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Arts. 36° e 37°, da Lei Nº 887, de 23 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1.º - Fica o Setor Contábil autorizado a alterar o quadro de detalhamento de despesas na importância de R$ 1.004.994,78 (HUM MILHAO QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), constante do orçamento desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Misac Robson Fernandes Código Identificador:EBCAD2A2
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0042024
Portal: Portal de Compras Públicas
Abertura: 22/11/2024 12:31 Encerrada
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN
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