Não foram encontradas licitações abertas para São João do Sabugi
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: DM-N-BDB27C4F
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 27/01/2025 09:00 Encerrada
SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 009/2025 - CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 - RETIFICAÇÃO DE DATA DE ABERTURA O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 27/01/2025, às 09h00min, licitação para Credenciamento de www.diariomunicipal.com.br/femurn Pessoa Física ou Pessoa Jurídica para fornecimento de comidas prontas (almoço e jantar). Edital e seus componentes encontram-se à disposição https://www.saojoaodosabugi.rn.gov.br/licitacaolista.php?id=1020. São João do Sabugi/RN, 20 de janeiro de 2025 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Agente de Contratação Publicado por: Gabriela Garcia Medeiros Araújo Código Identificador:BDB27C4F
Identificador desta licitação: DM-N-EBCAD2A2
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Valor: R$ 1.004.995,00
Abertura 27/12/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 031.2024 - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 031.2024 - PROCESSO ADM N.º 2024.10.0152 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO E A EMPRESA ALIGRAF SERVICOS GRAFICOS LTDA Produto ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGARF ALIGARF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF ALIGRAF DE ESCLARECIDO, TAM 21 X 31 PAPEL OFF-SET 75G, ALIGRAF PESQUISA DE SATISFAÇÃO - FORM. OFÍCIO FICHA DE CONSULTA E PUERPERA - FORM. OFÍCIO ALIGARF BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL - FORM. ALIGARF 823 OFÍCIO 0014 0015 FICHA ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO - FORM. 0016 OFÍCIO 0017 0018 FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL - FORM. 0019 OFÍCIO REQUISIÇÃO DE EXAMES CITOPATOLÓGICO - FORM. 0020 OFÍCIO 0021 0024 0025 PRONTUÁRIO FAMILIAR TAMANHO 30 X 40 CM PESO 0026 60 0027 A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn CADASTRO DOMICILIAR - FORM. OFÍCIO FICHA DE PROCEDIMENTO - FORM. OFÍCIO ALIGARF FICHA DE ATENDIMENTO COLETIVA - FORM. OFÍCIO ALIGRAF CADASTRO INDIVIDUAL - FORM. OFÍCIO ALIGRAF ALIGRAF REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA - FORM. OFÍCIO Capa de Processo Panfletos ALIGRAF Notificação de Receita 'B' - BL.20 FL 824 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 825 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 826 REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto Federal nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 827 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto Federal nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Fernando/RN, 27 de dezembro 2024. EDKÁTIA DE MEDEIROS MAIA Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Aligraf Servicos Graficos LTDA JOZIMARIO CESARIO DE SOUSA CPF N.º 219.298.313-15 O Prefeito Municipal de São João do Sabugi - RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pelo Arts. 36° e 37°, da Lei Nº 887, de 23 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1.º - Fica o Setor Contábil autorizado a alterar o quadro de detalhamento de despesas na importância de R$ 1.004.994,78 (HUM MILHAO QUATRO MIL NOVECENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), constante do orçamento desta Prefeitura, para reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I, deste Decreto. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Misac Robson Fernandes Código Identificador:EBCAD2A2
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0042024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura: 22/11/2024 12:31 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMSJSABUGI-172041
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Valor: R$ 785.182,00
Abertura: 22/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2412104-10-0042024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura: 21/11/2024 12:31 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: DM-N-F1875F6B
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Data de abertura: 14/11/2024 09:30 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO MSJS/RN Nº 064/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 - EXCLUSIVO PARA ME E EPP - REGIONAL O Município de São João do Sabugi/RN torna público que realizará no dia 14/11/2024, às 09h30min, licitação para registro de preços para aquisição de materiais de limpeza para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN. Edital e seus componentes à https://www.portaldecompraspublicas.com.br. São João do Sabugi/RN, 31 de outubro de 2024 GABRIELA GARCIA MEDEIROS ARAÚJO Pregoeira Publicado por: Gabriela Garcia Medeiros Araújo Código Identificador:F1875F6B
Identificador desta licitação: DM-N-15E4FD15
Orgão: Prefeitura de São João do Sabugi
Valor: R$ 15.021.002,00
Abertura 15/10/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 0674/2024 – PMSF/RN ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, CONFORME DETALHAMENTO. 260 Fonte de Suplementação: Anulação de Despesa 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando de Saúde 548 - 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Fonte: Pessoa Jurídica Total da Ação: Total Orçamentária: Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo da anulação total ou parcial da dotação a seguir: 3 - Fundo Municipal de Saúde de São Fernando 17001 - Fundo Municipal de Saúde 531 - 3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais Total da Ação: Civil Física Pessoas Físicas 620 - 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente Total da Ação: Total da Unidade Orçamentária: Art. 3º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Fernando/RN, 15 de outubro de 2024. GENILSON MEDEIROS MAIA Prefeito do Município de São Fernando/RN SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO SABUGI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, CNPJ nº 08.095.960/0001-94, com sede na Av. Honório Maciel, nº 87, Centro, São João do Sabugi/RN, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, agrônomo, inscrito no CPF sob o nº 150.***.***-72, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2024, Homologado em 16/09/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 6.578/2024, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DO ORGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARTICIPANTES. 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição de veículos para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no anexo I do edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 1.1.1.O objeto deverá seguir as especificações, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital doPregão Eletrônico nº 005/2024. 1.2. O órgão gerenciador da presente Ata é a Secretaria Municipal de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA DOS PREÇOS REGISTRADOS, DOS QUANTITATIVOS E DO FORNECEDOR. 2.1. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens: DESCRIÇÃO VEICULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE, ZERO QUILOMETRO, ANO E MODELO NAO INFERIOR A DATA DA CONTRATACAO ENVIDRACADA, COM CAPACIDADE MINIMA PARA 19 PASSAGEIROS, INCLUINDO O MOTORISTA MINIMO DE 4 PORTAS DIRECAO HIDRAULICA E/OU ELETRICA FREIO A DISCO NAS 4 RODAS VIDROS ELETRICOS NAS JANELAS DAS PORTAS DIANTEIRAS TRAVAS ELETRICAS NAS PORTAS JOGO DE TAPETES DE BORRACHA OU DE MATERIAL SIMILAR A CARPETE NA CABINE DO MOTORISTA COR BRANCA COM UND PADRONIZACAO VISUAL DO MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOTOR DE, NO MINIMO, 120 CV, COMBUSTIVEL DIESEL AR CONDICIONADO (CABINE E SALAO) DE FABRICA DOCUMENTACAO (EMPLACAMENTO E LICENCIAMENTO) EM NOME DO ENTE FEDERADO GARANTIA MINIMA DE 12 (DOZE) MESES. O VEICULO DEVERA SER ENTREGUE ADESIVADO CONFORME MODELO PADRAO, EMPLACADO E LICENCIADO PELO DETRAN/RN EM NOME www.diariomunicipal.com.br/femurn 17001 - Fundo Municipal 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde R$ 15021002 R$ 10.223,00 da 10.223,00 2.107 - Prog. Saúde Bucal - BL. At. Básica - PSB/FMS Fonte: R$ 1.120,00 15021002 R$ 1.120,00 2.9 - Manutenção Fundo Municipal de Saúde 539 - 3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Fonte: R$ 4.995,00 15021002 547 - 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fonte: R$ 3.200,00 15021002 549 - 3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Fonte: R$ 650,00 15021002 Fonte: R$ 258,00 15021002 R$ 9.103,00 R$ 10.223,00 Publicado por: Caio César de Medeiros Código Identificador:15E4FD15
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0032024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Data de abertura: 11/10/2024 12:31 Encerrada
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000010-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 1.173.037,00
Data de abertura: 11/10/2024 09:30 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSJSABUGI-171293
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SABUGI
Valor: R$ 1.173.037,00
Data de abertura: 11/10/2024 00:00 Encerrada
Registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0082024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura: 01/10/2024 13:46 Encerrada
Objeto: Registro de preços de material de expediente para atender às necessidades deste município
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000009-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 1.034.935,00
Abertura 01/10/2024 10:45 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços de material de expediente para atender às necessidades deste município
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0072024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura: 28/08/2024 15:01 Encerrada
Objeto: Registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000008-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 1.080.709,00
Data de abertura: 28/08/2024 12:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição gradativa de material de expediente para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN
Identificador desta licitação: DOU-a7cb90cfd2f8b6ea9bf9
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura 13/08/2024 00:00 Encerrada
Registro de Preços de material de expediente para atender às necessidades do município de São João do Sabugi/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0022024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Data de abertura: 30/07/2024 16:51 Encerrada
Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos da farmácia básica e de uso hospitalar para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000007-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 1.789.201,00
Data de abertura: 30/07/2024 13:50 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para aquisição gradativa de medicamentos da farmácia básica e de uso hospitalar para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi por meio da Secretaria Municipal de Saúde
Identificador desta licitação: PCP-2412104-5-0052024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Data de abertura: 22/07/2024 16:01 Encerrada
Registro de preços dos serviços de aquisição de veículos (tipo van com acessibilidade, tipo minivan e tipo passeio) para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Identificador desta licitação: PNCP-08095960000194-1-000006-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE SAO JOAO DO SABUGI
Valor: R$ 1.471.131,00
Abertura: 22/07/2024 13:00 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços dos serviços de aquisição de veículos (tipo van com acessibilidade, tipo minivan e tipo passeio) para suprir as necessidades do município de São João do Sabugi/RN por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Identificador desta licitação: DOU-a406c6665c7a20ff7990
Orgão: Prefeitura Municipal de São João do Sabugi
Abertura 17/07/2024 10:30 Encerrada
Registro de Preços de medicamentos para atender às necessidades da Secretaria de Saúde do Município de São João do Sabugi/RN.
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