Não foram encontradas licitações abertas para São Miguel
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: DOU-dc01d4ba79c35f1c46ff
Orgão: Prefeitura Municipal de São Miguel
Abertura 19/02/2025 08:30 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Miguel. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2025 Fornecimento fracionado de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões do tipo P-13 e P-45, água mineral envasada em garrafões de 20 litros, bem como aquisição de peças e acessórios para reposição, incluindo reguladores de gás, válvulas de segurança, mangueiras e demais itens necessários, visando atender às demandas das diversas secretarias do Município de São Miguel/RN. Sessão pública: 19/02/2025 às 08:30 (Horário de Brasília-DF) no www.bbmnetlicitacoes.com.br
Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000003-2025
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 313.346,00
Abertura 19/02/2025 08:29 Encerrada
Contratação de empresa especializada para o fornecimento fracionado de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões do tipo P-13 e P-45, água mineral envasada em garrafões de 20 litros, bem como aquisição de peças e acessórios para reposição, incluindo reguladores de gás, válvulas de segurança, mangueiras e demais itens necessários, visando atender às demandas das diversas secretarias do Município de São Miguel/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-172854
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Valor: R$ 313.346,00
Data de abertura: 19/02/2025 00:00 Encerrada
Contratação de empresa especializada para o fornecimento fracionado de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões do tipo P-13 e P-45, água mineral envasada em garrafões de 20 litros, bem como aquisição de peças e acessórios para reposição, incluindo reguladores de gás, válvulas de segurança, mangueiras e demais itens necessários, visando atender às demandas das diversas secretarias do Município de São Miguel/RN.
Identificador desta licitação: DM-N-E4A192C9
Prefeitura de São Miguel
Data de abertura: 19/02/2025 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2025 PE O Município de São Miguel comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço POR ITEM, pelo modo de disputa ABERTO, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento fracionado de gás liquefeito de petróleo (GLP) em botijões do tipo P-13 e P-45, água mineral envasada em garrafões de 20 litros, bem como aquisição de peças e acessórios para reposição, incluindo reguladores de gás, válvulas de segurança, mangueiras e demais itens necessários, visando atender às demandas das diversas secretarias do Município de São Miguel/RN. A sessão pública se dará a partir das 08:30 (horário de Brasília-DF) do dia 19/02/2025, através do site www.novobbmnet.com.br, conforme Processo Administrativo nº 00126/2025. O procedimento licitatório www.diariomunicipal.com.br/femurn obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital
Identificador desta licitação: DOU-671ea4cca9d718f06c22
Orgão: Prefeitura Municipal de São Miguel
Data de abertura: 10/02/2025 08:30 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Miguel. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2025 PE Objeto: Registro de preços para futura aquisição fracionada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição da merenda escolar, visando atender as necessidades das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de São Miguel/RN. Sessão pública: 10/02/2025 às 08:30 (Horário de Brasília-DF) no www.bbmnetlicitacoes.com.br
Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000002-2025
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 2.333.612,00
Abertura: 10/02/2025 08:29 Encerrada
Objeto: Registro de preços para futura aquisição fracionada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição da merenda escolar, visando atender as necessidades das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de São Miguel/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-172638
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Valor: R$ 2.333.612,00
Abertura: 10/02/2025 00:00 Encerrada
Objeto: Registro de preços para futura aquisição fracionada para fornecimento de gêneros alimentícios destinados à composição da merenda escolar, visando atender as necessidades das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de São Miguel/RN
Identificador desta licitação: DM-N-1786FFC4
Orgão: Prefeitura de São Miguel
Data de abertura: 10/02/2025 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 01/2025 PE O Município de São Miguel comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço POR ITEM, pelo modo de disputa ABERTO, que tem por objeto a Registro de preços para futura aquisição fracionada de gêneros alimentícios destinados à composição da merenda escolar, visando atender as necessidades das unidades de ensino vinculadas à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo do Município de São Miguel/RN. A sessão pública se dará a partir das 08:30 (horário de Brasília-DF) do dia 10/02/2025, através do site www.novobbmnet.com.br, conforme Processo Administrativo nº 00143/2025. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital
Identificador desta licitação: DOU-b8bb91df485c356617ad
Orgão: Prefeitura Municipal de São Miguel
Data de abertura: 03/02/2025 08:30 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Miguel. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024 PE Objeto: Contratação dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR. Sessão pública: 03/02/2025 às 08:30 (Horário de Brasília-DF) no www.bbmnetlicitacoes.com.br
Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000001-2025
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 1.275.673,00
Data de abertura: 03/02/2025 08:29 Encerrada
Contratação dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR.
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-172439
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Valor: R$ 1.275.674,00
Data de abertura: 03/02/2025 00:00 Encerrada
Contratação dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR.
Identificador desta licitação: DM-N-16A32782
Orgão: Prefeitura de São Miguel
Data de abertura: 03/02/2025 00:00 Encerrada
www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL CONTRATANTE, COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2024 PE O Município de São Miguel comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço POR ITEM, pelo modo de disputa ABERTO, que tem por objeto a Contratação dos serviços de TRANSPORTE ESCOLAR. A sessão pública se dará a partir das 08:30 (horário de Brasília-DF) do dia 03/02/2025, através do site www.novobbmnet.com.br, conforme Processo Administrativo nº 05650/2024. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital
Identificador desta licitação: DM-N-5ADE0A5D
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 29/01/2025 00:00 Encerrada
Objeto: GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 32, DE 29 DE JANEIRO DE 2025 249 Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 03 .010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância do SUAS 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Anexo II (Redução) 03 .010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2101 Manutenção das Atividades do Programa Primeira Infância do SUAS 3.3.90.14 DIÁRIAS - CIVIL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051-014/2024 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS e FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com sede na rua São José, 05, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.355.471/0001-24, neste ato representado pela prefeita MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 051-014/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 01352/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA AUTO PECAS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.811.772/0001-67, localizada na rua Chico Otaviano, 259, centro, São Miguel-RN, neste ato representada pelo senhor JOAO LINDOMAR DE ALMEIDA, inscrita no CPF nº 036.646.144-37 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para fornecimento contínuo de peças originais e/ou genuínas para uso na frota de veículos do município de Coronel João Pessoa/RN, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: DESCONTO ITEM PERCENTUAL MÉDIO 1 MARCAS: FIAT, FORD, VOLKSWAGEN. 2 MARCA: HONDA. 3 MARCAS: IVECO, VOX MASSEY E VOLARE. 4 MARCAS: FIAT, FORD E VOLKSWAGEN, RENAULT. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, GABINETE DA PREFEITA, SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSORTE, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS e FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.1.1 e 5.1.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.1.5 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação 250,00 250,00 250,00 16600000 0001 250,00 250,00 250,00 15000000 0001 Publicado por: Marcílio Bartolomeu Silva e Souza Código Identificador:5ADE0A5D
Identificador desta licitação: DM-N-AEA43CE8
Orgão: Prefeitura de São Miguel
Abertura: 23/12/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E TRIBUTAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 431 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 32/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 O MUNICÍPIO DE VENHA-VERA, por meio das Sec. mun. de Administração e Tributação, Sec. Municipal de Saúde, Sec. Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário, Sec. Municipal de Educação Cultura e Desporto, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 14/2024, publicada no dia 29/11/2024, processo administrativo n.º 2157082/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s)qualificada(s) nesta ATA, e a(s) Empresa(s) GLEE TELECOM - CNPJ: 42.894.082/0001-05, com sede na rua Doutor José Torquato de figueiredo, 1115, São Miguel/RN, acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1 Registro de Preço para contratação de Prestação de Serviço de acesso continuo através de circuito dedicado a rede municipal de computadores (INTERNET), para atender as necessidades das Secretárias solicitantes, assim como os demais órgãos que compõem a administração pública de Venha-Ver. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem, e conforme proposta anexada no sistema https://sala.novobbmnet.com.br/intermediate-page: no que diz respeito a marca e outras especificações, são os que consta na proposta e termo de adjudicação e homologação. 1352 - GLEE TELECOM CNPJ: 42.894.082/0001-05 Valor unitário Item (R$) 1 2 3 DEDICADO 03 PONTOS 4 DEDICADO 03 PONTOS 5 6 7 de monitoramento 8 9 10 11 12 13 DEDICADO 14 15 Pontos 16 02 PONTOS 17 18 19 20 21 22 PONTOS 23 24 25 26 Valor Total Vedação a acréscimo de quantitativos 2.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 3.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: www.diariomunicipal.com.br/femurn Valor total Material/Serviço (R$) 4556 - Internet para a Delegacia, 50MB - DEDICADO 4557 - Internet para a EMATER, 50MB - DEDICADO 4558 - Internet para a sede Administrativa do Município (Prefeitura), 100MB - Mês 4559 - Internet para a sede Administrativa do Município (Prefeitura), 50MB - Mês 4560 - Internet para o Conselho Tutelar, 50MB - DEDICADO 8002 - Quatorze pontos de 100MB para sistema de monitoramento 8003 - Bloco de IP barra 24 anunciado para empresa responsável pelos serviços Mês 4570 - Internet para o CRAS, 100MB - DEDICADO 4571 - Internet para a Assistência Social, 100MB - DEDICADO 4551 - Internet para o PETI, 50MB - DEDICADO 8004 - Internet para casa dos conselhos, 50MB DEDICADO 4548 - Internet para o Centro Municipal de Ensino Rural 50MB - DEDICADO 4549 - Internet para a Biblioteca Municipal Raimundo Pessoa Fernandes, 50MB - Mês 4550 - Internet para a Escola Pedro Trajano Torres, 50MB - DEDICADO 4552 - Internet para a Secretaria Municipal de Educação, 50MB - DEDICADO 03 Mês 4553 - Internet para a Secretaria Municipal de Educação, 100MB - DEDICADO Mês 4554 - Internet para a Creche Municipal, 50MB - DEDICADO 4555 - Internet para a Escola José Bernardo de Aquino, 50MB - DEDICADO 4561 - Internet para a Unidade Básica de Saúde 50MB - DEDICADO 4563 - Internet para o centro de ENDEMIAS, 50MB - DEDICADO 4564 - Internet para a Secretaria Municipal de Saúde, 100MB - DEDICADO 4565 - Internet para a Secretaria Municipal de Saúde, 50MB - DEDICADO 03 Mês 4566 - Internet para a Unidade Básica de Saúde Riachão, 50MB - DEDICADO 4567 - Internet para a Maternidade, 50MB – DEDICADO 4568 - Internet para o laboratório, 50MB – DEDICADO 4569 - Internet para academia da saúde, 50MB DEDICADO 67.999,92 432 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 4. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 4.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 5. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 5.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 6. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6.1 As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: 6.3 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 6.4 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 6.5 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 6.5 Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. www.diariomunicipal.com.br/femurn 433 6.7 Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 6.8 Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 7. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 7.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 7.2.1 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 7.2.3 O cancelamento de registros será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 7.2.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 8. DAS PENALIDADES 8.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 8.3 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 8.4 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 9. CONDIÇÕES GERAIS 9.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. 9.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Venha-Ver/RN 23/12/2024 FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Sec. Mun. de Administração e Tributação DAMIR DA SILVA BEZERRA Sec Municipal de Saúde MARIA CAMILA CHAVES RODRIGUES Sec Municipal de Assistência Social e Desen. Comunitário EDIMAR FERREIRA DE SOUZA Sec. Municipal de Educação Cultura e Desporto Empresa Registrada GLEE TELECOM CNPJ: 42.894.082/0001-05 TESTEMUNHAs __________________ CPF: __________________ CPF: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Sandro Pessoa de Carvalho Código Identificador:AEA43CE8
Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000025-2024
Portal: BBMNet
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 1.702.974,00
Data de abertura: 14/11/2024 08:29 Encerrada
Locação de veículos, maquinas e equipamentos para prestar serviço ao Município de São Miguel, mediante necessidade conforme seguem descritos.
Identificador desta licitação: DM-N-368A6A48
Orgão: Prefeitura de São Miguel
Data de abertura: 14/11/2024 00:00 Encerrada
Locação de veículos, máquinas e equipamentos para prestar serviço ao Município de São Miguel, mediante necessidade conforme descritos no edital.
Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000024-2024
Portal: BBMNet
Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 1.871.398,00
Abertura 28/10/2024 08:29 Encerrada
Aquisição de material de expediente
Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-171189
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
Valor: R$ 1.872.029,00
Abertura: 28/10/2024 00:00 Encerrada
Objeto: Aquisição de material de expediente
Identificador desta licitação: PNCP-13880529000199-1-000007-2024
Portal: BBMNet
Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 54.587,00
Data de abertura: 24/10/2024 09:59 Encerrada
Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção Especializada em Saúde, referentes aos itens fracassados e/ou deserto do Pregão Eletrônico nº 04/2024
Identificador desta licitação: PNCP-13880529000199-1-000008-2024
Portal: BBMNet
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL
Valor: R$ 84.000,00
Abertura: 24/10/2024 07:59 Encerrada
Objeto: Contratação de passagens para deslocamentos dos pacientes portadores de doenças crônicas e/ou neoplásicas deste município que necessitam fazer tratamento fora do domicílio - TFD na cidade de Fortaleza.
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A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.