Alerta Licitação

Licitações São Miguel (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para São Miguel

Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:

Edital 35/2024 PE/2024 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000025-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 1.702.974,00

Data de abertura: 14/11/2024 08:29 Encerrada

Locação de veículos, maquinas e equipamentos para prestar serviço ao Município de São Miguel, mediante necessidade conforme seguem descritos.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2024 (33 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-368A6A48

Prefeitura de São Miguel

Abertura 14/11/2024 00:00 Encerrada

Locação de veículos, máquinas e equipamentos para prestar serviço ao Município de São Miguel, mediante necessidade conforme descritos no edital.

DM-N-BA1AF133 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BA1AF133

Orgão: Prefeitura de São Miguel

Data de abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 032/2024 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua João Rufino, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.767.390/0001-22, neste ato representado pela gestora NÍVIA AMORIM DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043-011/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00018/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa MARCOS EDUARDO DIAS DE MOURA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 40.542.875/0001-30, localizada na rua Chico Otaviano, 174, Centro, São Miguel-RN, neste ato representada pelo senhor MARCOS EDUARDO DIAS DE MOURA, inscrito no CPF nº 092.696.804-10 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 47 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua de medicamentos éticos, genéricos e similares, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: UNID. VALOR DESCONT ITEM MATERIAL O% A O ANUAL 7654 - ITEM 07 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO 7 BR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECO S - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os descontos TOTAL MEDID ESTIMAD No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme AO HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PT- NEGOCIAÇÃO DE DESCONTOS REGISTRADOS Na hipótese de o desconto registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do desconto registrado. Caso não aceite reduzir seu desconto praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus descontos de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do desconto registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o desconto de mercado tornar-se superior ao desconto registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do desconto registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do desconto registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus descontos registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da desconto que inviabilize o desconto registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o desconto registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do desconto registrado, para que 48 avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com descontos registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o desconto de mercado tornar-se superior ou inferior ao registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 06 de novembro de 2024. NÍVIA AMORIM DA SILVA Fundo Municipal De Saúde Marcos Eduardo Dias De Moura CNPJ/MF sob o nº 40.542.875/0001-30 MARCOS EDUARDO DIAS DE MOURA CPF nº 092.696.804-10 TESTEMUNHA 01 ________ Matrícula nº _________________ TESTEMUNHA 02 __________ Matrícula nº _________________ Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:BA1AF133

DM-N-D0D51141 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D0D51141

Prefeitura de São Miguel

Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 029/2024 210 DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua de medicamentos éticos, genéricos e similares, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: VALOR ITEM 1 4 ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os descontos registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE DESCONTOS REGISTRADOS Na hipótese de o desconto registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do desconto registrado. Caso não aceite reduzir seu desconto praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus descontos de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do desconto registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o desconto de mercado tornar-se superior ao desconto registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do desconto registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do desconto registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. www.diariomunicipal.com.br/femurn TOTAL MATERIAL ESTIMADO ANUAL 7648 - ITEM 01 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - UND HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PTBR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 7651 - ITEM 04 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - UND HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PT-BR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y E Z, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 211 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus descontos registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da desconto que inviabilize o desconto registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o desconto registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do desconto registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com descontos registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o desconto de mercado tornar-se superior ou inferior ao registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 06 de novembro de 2024. NÍVIA AMORIM DA SILVA Fundo Municipal de Saúde Farmacia Lima LTDA CNPJ/MF sob o nº 19.810.156/0001-66 JOSÉ ARTUR DE LIMA CPF nº 083.468.114-54 TESTEMUNHA 01 _________________________________ Matrícula nº _________________ www.diariomunicipal.com.br/femurn 212 TESTEMUNHA 02 _________________________________ Matrícula nº _________________ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua João Rufino, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.767.390/0001-22, neste ato representado pela gestora NÍVIA AMORIM DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043-011/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00018/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa JOSINEIDE MARIA DE SOUSA ESTEVAM ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 01.452.098/0001-80, localizada na rua Chico Otaviano, 174, Centro, São Miguel-RN, neste ato representada pelo senhora JOSINEIDE MARIA DE SOUSA ESTEVAM, inscrito no CPF nº 664.557.664-15 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua de medicamentos éticos, genéricos e similares, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: VALOR ITEM 2 6 8 S, T, U, V, W, X, Y E Z, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os descontos registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:D0D51141

DM-N-D1758CD6 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D1758CD6

Prefeitura de São Miguel

Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2024 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua João Rufino, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.767.390/0001-22, neste ato representado pela gestora NÍVIA AMORIM DA SILVA, considerando o julgamento 45 da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043-011/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00018/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa M CRISTINA DA SILVA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.921.071/0001-50, localizada na rua Doutor Luiz Torquato, 63, Centro, São Miguel-RN, neste ato representada pelo senhora MARIA CRISTINA DA SILVA, inscrito no CPF nº 052.054.934-10 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua de medicamentos éticos, genéricos e similares, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: VALOR UNID. ITE MATERIAL ESTIM M DA 7656 - ITEM 09 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO 9 HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PTBR/ASSUNTOS/MEDICA MENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 7659 - ITEM 12 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR 12 BR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y E Z, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº TOTAL MEDI DESCO 14.133, de 2021; NTO % ADO ANUAL encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de R$ CONSUMIDOR UND 0 registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; R$ - - NEGOCIAÇÃO DE DESCONTOS REGISTRADOS Na hipótese de o desconto registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do desconto registrado. Caso não aceite reduzir seu desconto praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus descontos de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do desconto registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o desconto de mercado tornar-se superior ao desconto registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do desconto registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do desconto registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu 46 registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus descontos registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da desconto que inviabilize o desconto registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o desconto registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do desconto registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com descontos registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. www.diariomunicipal.com.br/femurn O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o desconto de mercado tornar-se superior ou inferior ao registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 06 de novembro de 2024. NÍVIA AMORIM DA SILVA Fundo Municipal De Saúde M Cristina da Silva CNPJ/MF Sob o nº 31.921.071/0001-50 MARIA CRISTINA DA SILVA CPF nº 052.054.934-10 TESTEMUNHA 01 ____________ Matrícula nº _________________ TESTEMUNHA 02 _______ Matrícula nº __________ Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:D1758CD6

DM-N-7DF55857 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7DF55857

Orgão: Prefeitura de São Miguel

Data de abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 028/2024 TOTAL MATERIAL ESTIMADO ANUAL 7650 - ITEM 03 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ÉTICOS/REFERÊNCIA COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - UND HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PT-BR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 7652 - ITEM 05 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS GENÉRICOS CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - UND HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PTBR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 7657 - ITEM 10 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES CONTROLADOS COM BASE NA LISTAGEM UND 208 ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os descontos registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE DESCONTOS REGISTRADOS Na hipótese de o desconto registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do desconto registrado. Caso não aceite reduzir seu desconto praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus descontos de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do desconto registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o desconto de mercado tornar-se superior ao desconto registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do desconto registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do desconto registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus descontos registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da desconto que inviabilize o desconto registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o desconto registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do desconto registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com descontos registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PTBR/ASSUNTOS/MEDICAMENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: N, O, P, Q, R, S, T, U, V, W, X, Y E Z, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. 209 De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o desconto de mercado tornar-se superior ou inferior ao registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 06 de novembro de 2024. NÍVIA AMORIM DA SILVA Fundo Municipal De Saúde Drogaria Micaelense LTDA CNPJ/MF sob o nº 14.998.381/0001-54 JOÃO BOSCO PESSOA DE OLIVEIRA CPF nº 130.228.224-72 TESTEMUNHA 01 __________ Matrícula nº ____________ TESTEMUNHA 02 __________________ Matrícula nº ______________ O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua João Rufino, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.767.390/0001-22, neste ato representado pela gestora NÍVIA AMORIM DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043-011/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00018/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa FARMACIA LIMA LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.810.156/0001-66, localizada na rua Alcides Viana, 325, Centro, São Miguel-RN, neste ato representada pelo senhor JOSÉ ARTUR DE LIMA, inscrito no CPF nº 083.468.114-54 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:7DF55857

DM-N-D8D406BB (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D8D406BB

Orgão: Prefeitura de São Miguel

Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada

Objeto: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 033/2024 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na rua João Rufino, Centro, na cidade de Coronel João Pessoa-RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 17.767.390/0001-22, neste ato representado pela gestora NÍVIA AMORIM DA SILVA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 043-011/2024, publicada no DOU, DOM, JORNAL DE FATO, SITE OFICIAL e PNCP, processo administrativo n.º 00018/2024, RESOLVE registrar os preços da empresa MARIA DE F MOREIRA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 43.562.277/0001-10, localizada na rua Deputado Hesiquio Fernandes, 21, Centro, São Miguel-RN, neste ato representada pela senhora MARIA DE FÁTIMA MOREIRA, inscrita no CPF nº 229.879.324-72 de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição contínua de medicamentos éticos, genéricos e similares, especificados no Termo de Referência, anexo do edital, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos descontos tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS DESCONTOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O desconto registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: 49 VALOR UNID. ITE MATERIAL ESTIM M DA 7658 - ITEM 11 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SIMILARES COM BASE NA LISTAGEM CONSTANTE DA TABELA CMED - PMC - PREÇO MÁXIMO AO CONSUMIDOR - 11 HTTPS://WWW.GOV.BR/ANVISA/PTBR/ASSUNTOS/MEDICA MENTOS/CMED/PRECOS - MEDICAMENTOS COM LETRAS INICIAIS: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L E M, CONFORME REGISTRO JUNTO A ANVISA. ÓRGÃO GERENCIADOR O órgão gerenciador será o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o desconto vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os descontos e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela; Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. O desconto registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. A existência de descontos registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS DESCONTOS REGISTRADOS Os descontos registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens‘, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os descontos registrados; www.diariomunicipal.com.br/femurn Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de TOTAL MEDI DESCO cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os descontos NTO % ADO ANUAL No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme R$ UND 0 NEGOCIAÇÃO DE DESCONTOS REGISTRADOS Na hipótese de o desconto registrado tornar-se superior ao praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do desconto registrado. Caso não aceite reduzir seu desconto praticado pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus descontos de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do desconto registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o desconto de mercado tornar-se superior ao desconto registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do desconto registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do desconto registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o desconto registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus descontos registrados. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da desconto que inviabilize o desconto registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o desconto registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do desconto registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com descontos registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 50 O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 0, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS DESCONTOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos descontos registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o desconto de mercado tornar-se superior ou inferior ao registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do www.diariomunicipal.com.br/femurn fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Coronel João Pessoa-RN, 06 de novembro de 2024. NÍVIA AMORIM DA SILVA Fundo Municipal de Saúde Maria de f Moreira CNPJ/MF sob o nº 43.562.277/0001-10 MARIA DE FÁTIMA MOREIRA CPF nº 229.879.324-72 TESTEMUNHA 01 ____________ Matrícula nº __________ TESTEMUNHA 02 ____________ Matrícula nº _________ Publicado por: Miguel Ferreira de Aquino Código Identificador:D8D406BB

Edital 34/2024 PE/2024 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000024-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 1.871.398,00

Data de abertura: 28/10/2024 08:29 Encerrada

Aquisição de material de expediente

Pregão Eletrônico 034/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-171189

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

Valor: R$ 1.872.029,00

Abertura 28/10/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de material de expediente

Edital 32/2024/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-13880529000199-1-000007-2024

Portal: BBMNet

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 54.587,00

Abertura: 24/10/2024 09:59 Encerrada

Objeto: Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção Especializada em Saúde, referentes aos itens fracassados e/ou deserto do Pregão Eletrônico nº 04/2024

Edital 33/2024/2024 (21 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-13880529000199-1-000008-2024

Portal: BBMNet

Orgão: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 84.000,00

Abertura 24/10/2024 07:59 Encerrada

Contratação de passagens para deslocamentos dos pacientes portadores de doenças crônicas e/ou neoplásicas deste município que necessitam fazer tratamento fora do domicílio - TFD na cidade de Fortaleza.

Pregão Eletrônico 033/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-171226

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

Valor: R$ 84.000,00

Abertura: 24/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: Contratação de passagens para deslocamentos dos pacientes portadores de doenças crônicas e/ou neoplásicas deste município que necessitam fazer tratamento fora do domicílio - TFD na cidade de Fortaleza.

Pregão Eletrônico 032/2024 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FSSMIGUEL-171164

Orgão: FUNDO DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL

Valor: R$ 54.587,00

Abertura 24/10/2024 00:00 Encerrada

Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Atenção Especializada em Saúde, referentes aos itens fracassados e/ou deserto do Pregão Eletrônico nº 04/2024.

Edital 31/2024 PE/2024 (28 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000023-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 2.899.462,00

Abertura 17/10/2024 08:29 Encerrada

Registro de preço para futura e eventual aquisição de suprimentos de informática, acessórios, contratação de serviços de recarga de cartucho e manutenção preventiva e corretiva de itens de informática.

Pregão Eletrônico 031/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-171038

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

Valor: R$ 2.899.518,00

Abertura 17/10/2024 00:00 Encerrada

Registro de preço para futura e eventual aquisição de suprimentos de informática, acessórios, contratação de serviços de recarga de cartucho e manutenção preventiva e corretiva de itens de informática.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 (38 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C03F9ABD

Orgão: Prefeitura de São Miguel

Data de abertura: 17/10/2024 00:00 Encerrada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2024 PE O Município de São Miguel comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Menor preço POR ITEM, pelo modo de disputa ABERTO, que tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de suprimentos de informática, acessórios, contratação de serviços de recarga de cartucho e manutenção preventiva e corretiva de itens de informática. A sessão pública se dará a partir das 08:30 (horário de Brasília-DF) do dia 17/10/2024, através do site www.novobbmnet.com.br, conforme Processo Administrativo nº 04235/2024. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as exigências estabelecidas neste Edital

Edital 28/2024 PE/2024 (18 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000022-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Data de abertura: 10/10/2024 08:29 Encerrada

Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível de origem fóssil para fornecer as secretarias municipais do município de São Miguel.

Pregão Eletrônico 028/2024 (11 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSMIGUEL-170948

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL

Valor: R$ 1.582.700,00

Abertura 10/10/2024 00:00 Encerrada

Registro de Preços para futura Aquisição fracionada de material (tecidos, lonas, fraldas e plásticos) para atender as necessidades das secretarias vinculadas ao município de São Miguel/RN, conforme termo de referência

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-38431B98

Prefeitura de São Miguel

Abertura: 10/10/2024 00:00 Encerrada

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL COMISSÃO DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2024 PE O Município de São Miguel comunica aos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma ELETRÔNICA, do tipo Maior desconto POR ITEM, pelo modo de disputa ABERTO, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de combustível de origem fóssil para fornecer as secretarias municipais do município de São Miguel. A sessão pública se dará a partir das 08:30 (horário de Brasília-DF) do dia 10/10/2024, através do site www.novobbmnet.com.br, conforme ELEMENTO obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº. 123/2006 suas alterações posteriores e as 17000000 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na E 46, Centro – São Miguel/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário das 07h00mim às 13h00mim, como também no site 93 www.saomiguel.rn.gov.br e no www.novobbmnet.com.br. Maiores informações pelo e-mail: licitacao@saomiguel.rn.gov.br e telefone: (84) 3353-3294. São Miguel/RN, em 25 de setembro de 2024. ANTONIO MARCOS DE FREITAS Agente de Contratações Publicado por: Erenice Ventura de Oliveira Código Identificador:38431B98

Edital 30/2024/2024 (23 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08355463000188-1-000021-2024

Portal: BBMNet

Orgão: MUNICIPIO DE SAO MIGUEL

Valor: R$ 665.997,00

Data de abertura: 09/10/2024 08:29 Encerrada

Registro de Preços para futura Aquisição fracionada de material (tecidos, lonas, fraldas e plásticos) para atender as necessidades das secretarias vinculadas ao município de São Miguel/RN, conforme termo de referência

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

Somos o melhor mecanismo de busca de avisos de licitação do Brasil, diariamente varremos mais de 5.000 sites, e incluímos em nosso banco de dados mais em média mais de 3.000 licitações por dia.

Nossos planos são:

* R$ 39,90/mês: Acesso ilimitado ao site e envio de dois emails diários com alertas de licitações, no cartão de crédito ou boleto.

* 1x R$209,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 34,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$339,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 28,33 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

Caso você queira testar o sistema, temos um período de testes gratuito de 7 dias, sem compromisso.

Login Assinar Teste o sistema