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Licitações São Vicente (RN)

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DM-N-4B777CC2 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4B777CC2

Abertura 15/04/2025 15:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 210.361,00

Objeto: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20250155 VALOR ESPECIFICAÇÃO TOTAL Hortifruti Kg Santa Luzia ABACAXI IN NATURA. Aroma e cor da espécie e variedade, e maturação tal que lhes permita suportar a manipulação, transporte e Hortifruti conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por Unid. Santa Luzia qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca Hortifruti Molho Santa Luzia Hortifruti ALHO IN NATURA. Alho integro e fresco, tamanho em perfeito estado de conservação. Santa Luzia BANANA PACOVAN IN NATURA. Com grau de maturação tal que lhes permita suportar transporte, manipulação e conservação Hortifruti adequada para consumo mediato e imediato, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de Kg Santa Luzia origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos manchas ou defeitos na casca. BATATA DOCE IN NATURA. Com aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar Hortifruti danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, Kg Santa Luzia BATATA INGLESA IN NATURA. Com aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar Hortifruti danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. não serão permitidos rachaduras, perfurações, Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia CEBOLINHA FRESCA IN NATURA de primeira, de tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida, de qualidade Hortifruti firme e intacta, isenta de enfermidades material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do Molho Santa Luzia CENOURA IN NATURA. Com aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar Hortifruti danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, Kg Santa Luzia Hortifruti COENTRO IN NATURA, isento de partes pútridas, não poderão estar murchos, molho com aproximadamente 25 cm de altura. Santa Luzia COUVE-FOLHA IN NATURA, de boa qualidade, intactas, com todas as partes comestiveis aproveitáveis, apresentando cor, odor e Molho 384 sabor característicos do produto. FEIJÃO VERDE IN NATURA isenta de enfermidade material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos 15 oriundos do manuseio e transporte, acondicionado em embalagem adequada. 16 perfurações, cortes e odores. JERIMUM IN NATURA, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em 17 condições adequadas para o consumo, com ausência de sujidades, parasitos e larvas. LARANJA PÊRA IN NATURA, frutos de aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, com 18 ausência de sujidades, parasitos e larvas. MAÇA VERMELHA IN NATURA, frutos de aroma e sabor da espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho, 19 com ausência de sujidades, parasitos e larvas. MACAXEIRA IN NATURA. De boa qualidade, intactas, com todas as partes comestiveis aproveitáveis, apresentando cor, odor e sabor 20 característicos do produto. MAMÃO IN NATURA. De boa qualidade, intactas, com todas as partes comestiveis aproveitáveis, apresentando cor, odor e sabor 21 característicos do produto. 22 odores. MARACUJÁ IN NATURA redondo, casca lisa, graúdo, de 1ª qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração 23 uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta. 24 permitidos rachaduras, perfurações, cortes e odores. 25 permitidos rachaduras, perfurações, cortes e odores. 26 serão permitidos rachaduras, perfurações, cortes e odores. PIMENTÃO VERDE IN NATURA, tamanho médio, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e com brilho, turgescentes, 27 intactos, firmes e bem desenvolvidas, com ausência de sujidades, parasitose larvas. REPOLHO IN NATURA. De boa qualidade, intactas, com todas as partes comestiveis aproveitáveis, apresentando cor, odor e sabor 28 característicos do produto. 29 30 cortes e odores. 31 odores. 32 VALOR TOTAL DO REGISTRO: R$ 210.361,00 (Duzentos e dez mil, trezentos e sessenta e um reais.) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia GOIABA IN NATURA. De boa qualidade Com aroma cor da espécie de boa qualidade, livre de enfermidades, insetos e sujidades, não Hortifruti estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia MANGA IN NATURA. Com aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado Hortifruti por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, cortes e Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia MELANCIA IN NATURA. Ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, Hortifruti insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão Kg Santa Luzia MELÃO IN NATURA. Ter atingido o grau máximo no tamanho, aroma e cor da espécie e variedade, estar livre de enfermidades, Hortifruti insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão Kg Santa Luzia PEPINO VERDE IN NATURA (verde, firme, viçoso, textura e consistência vegetal fresco, livre de deterioração). Estar livre de Hortifruti enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti Kg Santa Luzia Hortifruti SALÇA FRESCA IN NATURA isento de partes pútridas, não poderão estar murchos. Santa Luzia TOMATE IN NATURA. Com aroma e cor da espécie de boa qualidade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar Hortifruti danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, Kg Santa Luzia UVA IN NATURA. Com aroma e cor da espécie de boa qualidade, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado Hortifruti por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência. Não serão permitidos rachaduras, perfurações, cortes e Kg Santa Luzia UVA PASSAS IN NATURA, escura sem sementes de boa qualidade. 385 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. www.diariomunicipal.com.br/femurn 386 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 004/2025. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SÃO VICENTE-RN, 09 DE ABRIL DE 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal www.diariomunicipal.com.br/femurn 387 Município De São Vicente – CNPJ: 08.308.470/0001-29 FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JÚNIOR Gestor Do Fundo Municipal De Saúde CNPJ: 11.261.481/0001-05 GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Gestora Do Fundo Municipal De Assistência Social CNPJ: 14.851.152/0001-02 JOSE CARLOS DA SILVA PEREIRA CNPJ: 03.653.650/0001-24 Contratado CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29) OBJETIVO: OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 75 DA LEI Nº 14.333/2021 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO NA ÁREA DE EDUCAÇÃO, NECESSÁRIOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN. ITEM Vicente/RN, compreendendo as demandas abaixo elencadas. • Plano de Ações Articuladas – PAR Planejamento, monitoramento e execução Adesão a ata de registro de preço. •Prestação de contas Convênios e Termos de Compromissos •Obras 2.0 Orientação, desbloqueio e prestação de contas • Emendas parlamentares REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS JUNTO AO MEC E FNDE •CACS – FUNDEB •CAE – Virtual 1 •SIOPE/MAVS • PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar Adesão e monitoramento das ações PDDE Interativo EDUCAÇÃO: •Conselho Municipal de Educação – CME •Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE •Conselhos Escolares – CE assuntos ligados as suas atribuições. BASE LEGAL: INCISO II DO ART. 75 DA LEI 14.133/21 PERÍODO DE PROPOSTAS: ATÉ AS 15H00MIN DO DIA 15/04/2025. ENDEREÇOS PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: E-MAIL: semec.admsv@hotmail.com ENDEREÇO: TRAVESSA DUQUE DE CAXIAS, 120- CENTRO - SÃO VICENTE/RN www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:4B777CC2

Pregão Eletrônico 0000000004/2025 (4 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-173922

Data de abertura: 07/04/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 280.060,00

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRUTAS E VERDURAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”.

Pregão Eletrônico 004/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-173556

Abertura: 07/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 280.060,00

AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRUTAS E VERDURAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”.

Pregão Eletrônico 004/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-173915

Data de abertura: 07/04/2025 00:00 Encerrada

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 280.060,00

Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRUTAS E VERDURAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL”.

Chamada Pública - Outros 001/2025 (181 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-173120

Data de abertura: 01/04/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 9.993.752,00

seleção de uma Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, através de Termo de Colaboração, para o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS OFERTADOS NO ÂMBITO DAS ESTRATÉRIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADE MISTA DE SAÚDE, nos moldes do ANEXO I deste Edital (Metas a Serem Atingidas).

Registro de Preços Eletrônico 004/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0042025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 31/03/2025 11:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Vicente

AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRUTAS E VERDURAS.

Edital 004/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08308470000129-1-000007-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 31/03/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE SAO VICENTE

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE FRUTAS E VERDURAS.

DM-N-F0429399 (6 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-F0429399

Data de abertura: 31/03/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de São Vicente

Valor: R$ 2.504.193,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 20250143 PREÇO DESCRIÇÃO UNITÁRIO ADAPTADOR SOLD CURTO 20X1/2 ADAPTADOR SOLD CURTO 25X3/4 ADAPTADOR SOLD CURTO 32X1 ADAPTADOR SOLD CURTO 40X1.1/4 ADAPTADOR SOLD CURTO 50X1.1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 20X1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 25X3/4 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 32X1 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 50X1.1/2 ADAPTADOR SOLD CX DAGUA 60X2 AREIA 00000732 CENTRIFUGA 00000729 ALICATE UNIVERSAL 855-200. ARAME FARPADO 500mt ARAME GALVANIZADO Nº 12. ARAME GALVANIZADO Nº 18. ARGAMASSA COL. AC II 15KG ARGAMASSA COL. ACIII C/ 15KG. ASSENTO SIMPLES PARA VASO SANITÁRIO 00000377 519 BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE 21 DESCARGA ACOPLADA DE 2 VAZÕES BACIA SANITÁRIA COM CAIXA DE 22 DESCARGA ACOPLADA DE UMA VAZÃO 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 CARRO DE MÃO REFORÇADO COM 45 CAÇAMBA DE AÇO. 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 IMPERMEABILIZANTE MANTA ASFÁLTICA 65 18 LT 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 MADEIRIT 89 1100X2200X14MM. 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 101 PINTURA 2,10 X 60 CM PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 102 PINTURA 2,10 X 70CM PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 103 PINTURA 2,10 X 80CM www.diariomunicipal.com.br/femurn 00010422 00044019 BACIA SANITÁRIA CONVENCIONAL BALDE P/ PEDREIRO COM ALÇA DE FERRO 00000010 BETONEIRA 400 LITROS BOTA PVC BRANCA NÚMEROS VARIADOS. 00036145 BRITA Nº 0 (9 MM) BRITA Nº 1 (19 MM) BRITA N º 2 (25 MM) BUCHA RED SOLD CURTA 32X25MM BUCHA RED SOLD CURTA 60X50MM BUCHA RED SOLD LONGA 40X25MM BUCHA RED SOLD LONGA 50X25MM BUCHA RED SOLD LONGA 50X32MM CADEADO 25MM EM LATÃO CADEADO 30MM EM LATÃO CAIXA DÁGUA DE 1000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 10000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 2000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 3000 LITROS CAIXA DÁGUA DE 500 LITROS CAIXA DÁGUA DE 5000 LITROS CAIXA DE DESCARGA SIMPLES CAIXA DE PORTA 2,10X0,60M 00002711 CERÂMICA 46X46 TIPO A PEI 4. CILINDRO PARA FECHADURAS EM LATÃO. 00003103 CIMENTO SACO COM 40 KG CONE LARANJA 50CM. CORRENTE 8MM DISC. CORT. 7" X 1/8. ELETRODO 48 4,00MM. ELETRODO 6013 ENXADA COM CABO ESCADA EM ALUMINIO 08 DEGRAUS ESMALTE SINTÉTICO 3LT ESMERILHADEIRA ANG 7" GSW 20-180. ESPÁTULA DE AÇO 08CM. ESPÁTULA PLÁSTICA. FECHADURA BANHEIRO FECHADURA EXTERNA FECHADURA INTERNA. FORRO EM PVC DE 8MM FUNDO NIVELADOR 3,6L. 00086161 JANELA EM ALUMINIO 1,00X1,50 JOELHO 45 ESG SN DN 100 JOELHO 45 ESG SN DN 40 JOELHO 45 ESG SN DN 50 JOELHO 90 ESG 100 MM JOELHO 90 ESG 150 MM JOELHO 90 ESG 40 MM JOELHO 90 ESG 50MM JOELHO 90 ESG 75MM JOELHO 90 REDUCAO SOLD 25X20MM JOELHO 90 SOLD 20MM JOELHO 90 SOLD 25MM JOELHO 90 SOLD 32MM JOELHO 90 SOLD 40MM JOELHO 90 SOLD 50MM JOELHO 90 SOLD 60MM LIXA M MASSA GR 100. LIXA M MASSA GR 150 LUVA RASPA CURTA. LUVA SOLD 25MM LUVA SOLD 32MM LUVA SOLD 40MM LUVA SOLD 50MM PLASTIFICADO 00043678 MANGUEIRA CRISTAL 3/4"X2,8MM MANGUEIRA DE NÍVEL. MASSA ACRÍLICA 18L. MASSA CORRIDA 18L. MICTÓRIO COLETIVO EM AÇO INOX MICTÓRIO INDIVIDUAL EM LOUÇA OCULOS DE PROTEÇÃO PIA INOX 1,20M SIMPLES. PIA INOX 1,80M SIMPLES PORTA DE MADEIRA MACIÇA 2,10 X 80 CM 00039504 00043777 00010554 00011366 520 PORTA LAMINADA DE MADEIRA PARA 104 PINTURA 2,10 X 90CM 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 VALOR GLOBAL DO REGISTRO: R$ 2.504.193,20 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA E TRÊS REAIS E VINTE CENTAVOS). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 00010556 PREGO 1 1/2X14 PREGO 2 1/2X11 PROTETOR AURICULAR. REJUNTE 1KG ROLO 23CM ESPUMA ROLO DE LÃ 23CM SELADOR ACRÍLICO 15 LT SUPERCAL TE ESGOTO 40MM TE ESGOTO 50MM TE ESGOTO 75MM TE ESGOTO 100MM TE SOLD 20MM TE SOLD 25MM TE SOLD 32MM TE SOLDAVEL 40MM TE SOLDAVEL 50MM TELHA CERÂMICA TIPO COLONIAL TELHA FIBROCIMENTO 4MM 2,44M TELHA FIBROCIMENTO 6MM 2,44M TEXTURA EXTERNA ACRÍLICA 25KG TIJOLO CERÂMICO 8 FUROS. TINTA EXTERNA ACRÍLICA 15 L TINTA PISO 15L VARIAS CORES TORNEIRA DE BOIA HASTE ABS TORNEIRA LAVATÓRIO METAL TRELIÇA TG8 DE 6,0 MT TUBO PVC ESGOTO DE 100MM TUBO PVC ESGOTO DE 150MM TUBO PVC ESGOTO DE 40MM TUBO PVC SOLDAVEL DE 20MM COM 6M 00009867 TUBO PVC SOLDAVEL DE 25MM COM 6M 00009868 TUBO PVC SOLDAVEL DE 32MM COM 6M 00009869 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 40MM COM 6M 00009874 TUBO PVC SOLDAVEL DE 50MM COM 6M 00009875 TUBO PVC SOLDAVEL DE 60MM COM 6M 00009873 TUBO PVC SOLDÁVEL DE 75MM COM 6M 00009871 VASSOURA NYLON COM CABO. CHAPA FERRO Nº 1/2 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 1/4 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 3/16 2X1MT. CHAPA FERRO Nº 3/8 2X1MT. ABAFADOR DE RUÍDOS TIPO CONCHA. BROXA PARA PINTURA 15CM. VERGALHÃO CA-60 4.2MM 521 projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 522 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS www.diariomunicipal.com.br/femurn 523 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 001/2025 (Pregão Presencial) No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN, 31 de março de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Município de São Vicente/RN CNPJ: 08.308.470/0001-29 Prefeita Municipal FRANCISCO LINS DE MEDEIROS JUNIOR Fundo Municipal de Saúde CNPJ(MF) 11.261.481/0001-05 Gestor do Fundo Municipal de Saúde GABRIELA BEATRIZ DANTAS SOARES DE SOUZA Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ(MF) 14.851.152/0001-02 Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social JUCURUTU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME CNPJ: 34.307.903/0001-31 Detentora Do Registro PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250072 O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE, pessoa jurídica de direito público, com sede no(a) Praça Joaquim Araújo Filho, 84 na cidade de São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito(a) no CNPJ sob o Nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS, Prefeita, portadora da Matrícula Funcional nº 1067, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa MANOEL SEBASTIÃO DE MEDEIROS ME, CNPJ/CPF CNPJ 27.907.844/0001-77, com sede na RUA ANTONIO CUNHA LIMA, 240, CENTRO, Jardim do Seridó-RN, CEP 59343-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a).MANOEL SEBASTIÃO DE MEDEIROS, portador do(a) CPF 200.135.234-49, já qualificados no contrato inicial, determinaram por meio deste, alterar o referido contrato, consubstanciado nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 2.531,38 (dois mil, quinhentos e trinta e um reais e trinta e oito centavos), nos termos do art. 124, inciso I, alínea 'b' e art. 125., da Lei Federal nº 14.133, de 1º abril de 2021, passando o Contrato a ter o valor total de R$ 14.327,63(quatorze mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e três centavos). ITEM PERFURADOR DE PAPEL PEQUENO 003833 PERFURADOR DE PAPEL GRANDE 003834 003836 PINCÉIS ROLIÇOS Nº 0 (PARA PINTURA EM TECIDO) 003838 PINCÉIS ROLIÇOS Nº 12 (PARA PINTURA EM TECIDO) 003839 unidades. TECIDO TNT LISO, Cores Diversas. 003860 TECIDO TNT LISO, Cores Diversas. TECIDO TNT ESTAMPADO. 003861 TECIDO TNT ESTAMPADO. TINTA FACIAL 003864 051796 051828 051849 papel de 75g/mý, de uma só vez. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:F0429399

DM-N-B33E34AE (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B33E34AE

Abertura 31/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 30.000,00

ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00, para os fins que especifica e dá outras providências. 518 O Prefeito MUNICIPAL DE Sao Tome/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, a anulação, em igual valor, das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sao Tome/RN, 31 de março de 2025 JOSINALDO AMARO DE LIMA Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 06 .002 Fundo Municipal de Saúde 2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Anexo II (Redução) 06 .002 Fundo Municipal de Saúde 2060 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Processo Administrativo: 032/2025 Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA FINS DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN, CNPJ: 08.308.470/0001-29, representado pela Senhora Jane Maria Soares de Medeiros, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ: 11.261.481/0001-05, representado pelo Senhor Francisco Lins de Medeiros Junior e o Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ: 14.851.152/0001-02, representado pela Senhora Gabriela Beatriz Dantas Soares de Souza, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do estado do Rio Grande do Norte de 14/03/2025, processo administrativo n.º 032/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação nº 001/2025, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto Municipal n.º 115/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EPI’S, FERRAMENTAS, FERRAGENS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL, especificado(s) no(s) Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 001/205 (Pregão Presencial que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: ARREMATANTE VENCEDORA/ADJUDICATÁRIA: JUCURUTU MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME – CNPJ: 34.307.903/0001-31, ENDEREÇO: RN 118, Nº 15, BAIRRO NOVO HORIZONTE - CEP: 59330-000 - MUNICÍPIO: JUCURUTU/RN, -MAIL: casadocimentojucurutu@gmail.com TEL.: (84) 98118-2625 REPRESENTANTES: RAYSSA BATISTA LOPES FIGUEIREDO (CPF: 084.452.914-16) e PEDRO HENRIQUE SITÔNIO SALDANHA (CPF: 700.202.344-65). PROCURADOR QUALLIFICADO NA LICITAÇÃO: ANDRES LOPES SALDANHA (CPF: 914.061.104-34) ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO 12 TRIFASICO 0,99HP BOMBA 13 ELETRICO MONOFASICO, POTENCIA 0,33 HP 14 15 16 17 18 19 20 www.diariomunicipal.com.br/femurn Ação 30.000,00 30.000,00 30.000,00 15001002 30.000,00 30.000,00 30.000,00 15001002 Publicado por: Lindomar Pereira da Silva Código Identificador:B33E34AE

Chamamento Público nº 001/2025- (47 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-dd368a2c7ca789cea0cf

Abertura: 31/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Vicente

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de São Vicente. AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de São Vicente/RN, por meio do Fundo Municipal de Saúde, através da Comissão de Seleção de Organização da Sociedade Civil para formalização de termo de colaboração, torna público para conhecimento dos interessados a publicação do edital do Chamamento Público nº 001/2025-SMS/FMS para seleção de Organização da Sociedade Civil objetivando o GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS OFERTADOS NO ÂMBITO DAS ESTRATÉRIAS DA SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADE MISTA DE SAÚDE, por meio de Termo de Colaboração, garantindo a observância dos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe sejam correlatos, conforme especificações constantes no Edital da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014. O edital estabelecendo as condições e demais informações necessárias à participação encontra-se a disposição dos interessados podendo ser solicitado para retirada na sala da Comissão de licitações da Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, situada na Praça Joaquim Araújo Filho, 84, Centro, através do Tel. (84) 3436-0226, (84) 99668-3081, ou pelo e-mail: cpl_saovicente@yahoo.com.br, a partir de 25 de fevereiro de 2025, das 08h00min ás 15h00min. DATA PROTOCOLO DAS PROPOSTAS PELAS OSCs: das 08h00min do dia 27 de fevereiro de 2025 até ás 15h00min (horário de Brasília-DF) do dia 31 de março de 2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0808B841

Data de abertura: 27/03/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Vicente

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EPI’S, FERRAMENTAS, FERRAGENS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL.

SRP - Pregão Presencial 0000000001/2024 (3 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-FASVICENTE-173734

Data de abertura: 27/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 2.507.643,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EPI’S, FERRAMENTAS, FERRAGENS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

SRP - Pregão Presencial 001/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSVICENTE-173332

Abertura 27/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

Valor: R$ 2.445.000,00

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, EPI’S, FERRAMENTAS, FERRAGENS E MATERIAIS HIDRÁULICOS EM GERAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA “ANEXO I” DO EDITAL

DM-N-A5E60E7A (43 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A5E60E7A

Data de abertura: 25/03/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de São Vicente

Objeto: GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LEILÃO A Prefeitura Municipal de São Vicente- RN, através de seu Leiloeiro Público Oficial do Estado/RN, Erick Luiz Neves da Câmara, portaria JUCERN 060/2009, legalmente autorizado, torna público o´ ´LEILÃO``, aprazado para os dias 24 e 25 de março de 2025, na modalidade www.erickleiloes.com.br .O Edital encontra-se à disposição na Sede da Prefeitura e no Escritório do Leiloeiro. Contatos para informações com o Leiloeiro através do Tel (84) 99989-2425 Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:A5E60E7A

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 (32 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2C254651

Data de abertura: 03/03/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO MSJS/RN Nº 019/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025 - CONTRATO Nº 007/2025 Especificação Contratação de empresa para realização de show artístico com a BANDA JÚNIOR BAHYA, a realizar-se no Espaço de Eventos Manoel Leandro de Serviços Araújo, em comemoração ao carnaval no dia 03 de março de 2025. 442 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI) - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) - São obrigações do Contratante: - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado. - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência; - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo. - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) - São obrigações do Contratado: - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II); - Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de dispensa, o valor correspondente aos danos sofridos; - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de São João do Sabugi/RN, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: prova de regularidade relativa à Seguridade Social; certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; www.diariomunicipal.com.br/femurn 443 certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante; - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município de São João do Sabugi ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. - Paralisar, por determinação do Município de São João do Sabugi/RN, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato. - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. - Submeter previamente, por escrito, ao(a) Município de São João do Sabugi, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação; - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021; - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Município de São João do Sabugi; - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa. - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD. - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei. - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado, que possam impactar no cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD. - Quando for o caso, terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações. - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, quando cabivel. - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se houver, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância. - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo(a) Município de São João do Sabugi, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 444 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD. - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Comete infração administrativa o pretendente ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: Dar causa à inexecução parcial do contrato; Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c . Dar causa à inexecução total do contrato; Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação; Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato; i . Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. O pretendente ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Advertência no caso da falta prevista na alínea "a" deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa: moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 15 (quinze) dias; O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 12.1, de 15% a 25% do valor do Contrato. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 12.1, de 15% a 25 % do valor do Contrato. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato. Para infrações descritas na alínea "d" a "g" do subitem 12.1, a multa será de 7% a 15% do valor do Contrato. Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 12.1, a multa será de 1% a 7% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações: Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b" a "g", quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "L", bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021. Na aplicação das sanções serão considerados: A natureza e a gravidade da infração cometida; As peculiaridades do caso concreto; www.diariomunicipal.com.br/femurn 445 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; Os danos que dela provierem para a Administração Pública; A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 12.11 - O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sanções previstas neste contrato. - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; - Indenizações e multas. - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII) - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de São João do Sabugi/RN, para o exercício atual, na classificação abaixo: 13.13.392.0017.2096.2096 3390390000 - FONTE: 15000000 - Recursos não vinculados de Impostos - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA. www.diariomunicipal.com.br/femurn 446 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) - Os casos omissos serão decididos pelo Município de São João do Sabugi/RN, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos. - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021. - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO - Incumbirá ao Município de São João do Sabugi/RN divulgar o presente instrumento em sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011. - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21 - Fica eleito o Foro da Comarca de Caicó/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. São João do Sabugi/RN, 03 de fevereiro de 2025. Município de São João do Sabugi RN CNPJ: 08.095.960/0001-94 ANÍBAL PEREIRA DE ARAÚJO 150.***.***-72 Prefeito Municipal Jr Bahia Produções LTDA CNPJ: 17.536.535/0001-84 ANTÔNIO CARLOS SOARES DA SILVA JÚNIOR CPF: 021.***.***-30 007/2025 O Município de São Vicente/RN, com sede no(a) Praça Joaquim Araújo Filho, 84, na cidade de São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado(a) pelo(a) Jane Maria Soares de Medeiros, Prefeita Municipal, portadora do CPF nº 031.534.614-06, Mat. 10067, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025, processo administrativo n.º 007/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Monaíza Soares de Souza Código Identificador:2C254651

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (23 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-DE5B28E8

Data de abertura: 24/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 294.972,00

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250115 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 450 ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA ―ANEXO I‖ DO EDITAL‖, especificado(s) no Termo de Referência, anexo I do edital de Licitação nº 003/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Empresa: Cabore Locacoes Eireli CNPJ:22.484.608/0001-71 E-mail: jdantasvasco@hotmail.com Telefone: (84) 98753-1919 Endereço: RUA ALCINDO SALUSTIANO Paizinho Maria, Currais Novos/RN CEP: 59.380-000 Representante Legal: José Dantas de Lima - 010.524.024-96 Item 001 de altura. 02 003 de T I. Mesa de 8 canais, 2 microfones sem fio. 004 005 montagem e desmontagem em todos os eventos. 006 007 montagem e desmontagem em todos os eventos. 110 0,70. 111 0,70. 112 13 13 14 necessário. 115 macho e fêmea, cor alumínio. VALOR TOTAL DO REGISTRO: R$ 294.972,00 (Duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e dois reais) ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de São Vicente/RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; www.diariomunicipal.com.br/femurn Especificação PALCO: Locação de palco tipo praticável em ferro ou alumínio coberto de compensado, ou similar, medindo no mínimo 6,0 x 4,0 (comprimento x largura), com no mínimo 0,60 (sessenta) centímetros Diária ILUMINAÇÃO: Locação de sistema de iluminação contendo pelo menos: 4 moving, 20 refletores de Diária 54 LEDs, dispondo também estruturas de treliça medindo 6,0 x 4,0 metros. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE SOM FIXO DE PEQUENO PORTE: Conjunto de som composto com no mínimo: 2 caixas de graves com fones de 15; 2 caixas de médios com fones de 12 com drivers Diária LOCAÇÃO DE PALCO DE DIMENSÕES 12X08 METROS -Especificação: em alumínio boxtruss Q30 com 6 metros de altura do piso ao teto, 1,8 metros de altura do chão ao piso, fechado com gradeados de proteção, coberto com lona vinílica, nas laterais em lonas, sombrites de até 80% Diária que permitam alguma circulação de ar, revestimento interno em malha, para apresentações de shows artísticos, em formato de duas águas com aterramento nos grids e estrutura metálica. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE DIARIA DE PALCO TAMANHO 10X6: Especificação: palco com cobertura em estrutura de alumínio q30, em duas águas, fechamento no fundo e laterais em lona sintética antichamas, piso com regulável de 0,60m até 1,20 metros de altura, confeccionado em estrutura industrial ou alumínio, piso em compensado naval com no mínimo 18 mm, torres com mínimo de 06 metros de altura de pé direito, medindo-se do chão até o teto, escada de acesso com corrimão nas duas Diária extremidades com no mínimo 1,50 metro de largura, toda estrutura deverá conter guarda corpo de proteção nas laterais e no fundo, confeccionada em grade metálica com altura mínima de 1,10m e espaçamento entre tubos de, no máximo, 15cm todas as estruturas deverão estar aterradas, conforme determinação dos órgãos competentes. Observações: O locador será responsável pelo transporte, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SOM DE MÉDIO PORTE - Especificação: 12 caixas de sub grave, 12 caixas fly (rali), 02 mesas digitais 48 canais para p.a e retorno, 30 pedestais para microfone, side duplo fly, spoid de voz duplo, retornos individuais para baixo, teclado, guitarra, metais, Diária percussão, bateria, sanfona, 30 microfones com fio, 02 microfones sem fio, 02 kits de microfones de bateria, amplificadores para todo sistema e acessórios. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO SOM DE GRANDE PORTE – Especificação: 24 caixas de médio grave 24 caixas de sub grave 4 caixa para frontfill 1 mesa digital com 48 canais para p.a, 1 mesa digital com 48 canais e 16 auxiliares para monitor Said duplo 8 spoid sm400 sub para bateria Diária cubo de guitarra cubo de baixo multicabo com 48vias 30 pedestral 20 directbox cabos e extensão suficiente ac 15.000 amperes. Observações: O locador será responsável pelo transporte, GRID – Locação de 54 metros de Grid em alumínio Q30, com 04 (quatro) sapatas medindo 0,70 x Diária GRID – Locação de 70 metros de Grid em alumínio Q30, com 04 (quatro) sapatas medindo 0,70 x Diária LOCAÇÃO DE CAMARIM: Especificação: em estrutura metálica medindo 4x4 metros, revestido em formicas de ts ou material similar, contendo ar-condicionado em boas condições, iluminação, porta de no mínimo 2,00m de altura x 0,70m de largura. coberto por tenda, aberta, medindo 5,00m² Diária fabricadas em chapas de ferro tubular (13 a 20‖), altura do chão ao piso 02 metros e 3,50 de pé direito, escadas e rampas de acesso, cobertura em tendas tipo pirâmide. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE GRUPO GERADOR DE ENERGIA - Detalhamento: Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. - Observações: A montagem deverá estar pronta 12h (doze horas) antes do evento e a desmontagem 2h (duas horas) após. A duração de 1 Diária (uma) diária corresponde a 10h (dez horas), sendo 2 horas antes ligado para passagem de som e iluminação e 8 horas de evento. Combustível e operador incluso. Observações: O locador será responsável pelo transporte, montagem e desmontagem em todos os eventos. LOCAÇÃO DE PAVILHÃO TIPO GALPÃO EM ESTRUTURA DE TRELIÇA Q30 - DESCRIÇÃO: pavilhão tipo galpão, em estrutura de treliça de alumínio q30, em duas águas, medindo tamanho de 12 metros de frente com tesouras de reforço em suas extremidades, por 30 metros de fundo, com cobertura em lona sintética antichama impermeável, base de sustentação do Diária pavilhão em torres de treliça de alumínio q30 com altura mínima 3,50 metros, contendo o mínimo de 08 torres para o tamanho do pavilhão. Observações: O locador será responsável por todos os custos inerentes ao transporte, montagem, desmontagem, manutenção e reparos, caso locação diária de grades de isolamento/proteção com medidas 2,00 largura x 1,20 de altura em de aço galvanizado compostas por perfis tubulares externos medindo aproximadamente 1 ½ polegadas, UNIDADE travessas internas em barra verticais sólidas com diâmetro aproximado de 3/8 polegadas, dois pés 451 demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn 452 ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 453 Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 003/2025. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 24 de fevereiro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente - CNPJ: 08.308.470/0001-29 JOSÉ DANTAS DE LIMA Representante Legal Cabore Locacoes EIRELI - CNPJ:22.484.608/0001-71 GABINETE DO PREFEITO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de São Vicente, Estado do Rio Grande do Norte, no uso e gozo das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos no âmbito da estrutura organizacional do Município de São Vicente/RN, que passa a fazer parte integrante da Lei Complementar nº 002 de 06 de abril de 2009, com a finalidade de planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento cultural, turístico e de eventos no Município de São Vicente/RN. Parágrafo Único. São competências da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos: I - Na área de cultura: a) Promover e apoiar manifestações culturais e artísticas no Município; b) Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas à preservação e valorização do patrimônio histórico, artístico e cultural; c) Coordenar projetos e eventos culturais que fomentem a diversidade cultural e a inclusão social; d) Articular parcerias com instituições públicas e privadas para o desenvolvimento cultural; e) Incentivar a formação e capacitação de agentes culturais locais. II - Na área de Turismo: a) Planejar, promover e coordenar ações que incentivem o turismo no Município; b) Desenvolver estratégias de divulgação do potencial turístico local; c) Implementar políticas de incentivo ao turismo sustentável, respeitando as características ambientais e culturais da região; d) Promover e organizar eventos turísticos e atividades que valorizem a identidade local; e) Gerir e manter os espaços turísticos sob responsabilidade do Município. III – Na área de eventos: a) Planejar e organizar eventos institucionais, comunitários e comemorativos no Município; b) Apoiar a realização de eventos culturais, esportivos e turísticos promovidos por entidades públicas e privadas; c) Incentivar e coordenar iniciativas que promovam o Município como destino para eventos regionais e nacionais; d) Proporcionar suporte logístico e operacional para a realização de eventos municipais; e) Estabelecer parcerias com organizações para viabilizar e ampliar a realização de eventos. IV - Competências gerais: a) Elaborar planos, programas e projetos integrados que atendam às áreas de cultura, turismo e eventos; b) Estabelecer parcerias com instituições públicas, privadas e organizações da sociedade civil para o fortalecimento das políticas setoriais; c) Promover ações integradas entre as coordenadorias vinculadas à Secretaria; d) Garantir a execução orçamentária e financeira das políticas e programas da pasta; e) Realizar estudos, levantamentos e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas nas áreas de sua competência. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:DE5B28E8

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-FFCFFC6D

Abertura: 24/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Vicente

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250116 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 447 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: EMPRESA: E C DA SILVA DIAS CNPJ: 27.764.605/0001-05 E-mail: emocoespa@gmail.com Telefone: (84) 99691-5882 Endereço: Rua Maria de Melo Morais, Lagoa do Ferreiro de Fora- Assú/RN, CEP: 59.650-000 Representante Legal: Elizabete Cristina da Silva Dias - 107.144.224-44 Item 008 009 Valor total: 20.398,20 (Vinte mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte centavos). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de São Vicente/RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29). DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn Especificação LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE GRANDE PORTE - Especificação: 12- Muving bean 9r com borda de Led; 04- Muving mec Áurea; 10 - atomic; 04- mini brut ( lâmpada ou Diária Led); 02- cobs.; 01- máquina de fumaça 3300; 08- placas de Led p5 metro quadrado ( 2x4 ); 01- processadora de vídeo; 01- mesa operacional Pilot ou MÁ. LOCAÇÃO DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO DE MÉDIO PORTE - Especificação: 08- Muving bena 9r com borda de Led; 04- Atomic com fita de Led; 02- mini brut de lâmpada ou Led; 02- cob; 01- Diária máquina de fumaça 3300; 06- placas de Led p5 (2x3); 01- mesa operacional pilot 448 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn 449 Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 003/2025. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 24 de fevereiro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município de São Vicente - CNPJ: 08.308.470/0001-29 ELIZABETE CRISTINA DA SILVA DIAS Representante Legal E C Da Silva Dias - CNPJ: 27.764.605/0001-05 007/2025 O Município de São Vicente/RN, com sede no(a) Praça Joaquim Araújo Filho, 84, na cidade de São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado(a) pelo(a) Jane Maria Soares de Medeiros, Prefeita Municipal, portadora do CPF nº 031.534.614-06, Mat. 10067, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 003/2025, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 31/01/2025, processo administrativo n.º 007/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:FFCFFC6D

Pregão Eletrônico nº 001/2025 (11 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1A651A5D

Abertura 18/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de São Vicente

Valor: R$ 85.800,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20250105 Especificação do equipamento ROTA: Sítio Torrão, Ipueira do Mato, Umari, e zona urbana do Município. MICRO-ÔNIBUS MICRO-ÔNIBUS VEICULO 220 PASSEIO ROTA: Sitio Ipueira Cercada, Ipiranga, Dizimeiro, Pé de serra, e zona urbana do Município. ROTA: Sitio Carretão, Ipueira Cercada, Tanquinho, Pé de Serra, Miguel da Rocha, Luiza e zona urbana do Município. MICRO-ÔNIBUS ROTA: Quinquêzinho, Pau d arco, Sitio Jucurutu e zona urbana do Município. ÔNIBUS ROTA: Quinquê, Pedra Petra, e zona urbana do Município. KM/DIA =50 ROTA: Sitio Pará Velho, Umarizeiro, Baixa do Mateus, Pimenteira, Umbuzeiro, Cabugi, José Antônio, Assentamento Acauã. Zona Rural do Município. KM/DIA MICRO-ÔNIBUS 471 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá s er exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianua l, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Le i nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitaç ão; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na imprensa oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor c onvocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, obser vada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do a rtigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preç os registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 472 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido qua nto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contra tual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de cus tos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoáve l; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que c ompõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 001/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 473 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 18 de fevereiro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município de São Vicente -CNPJ: 08.308.470/0001-29 ATELSON CLEMENTINO Representante Legal Neo Meta Transportes e Turismo LTDA - ME CNPJ: 13.393.557/0001-81 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20250106 Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025 Processo Administrativo nº 002/2025 O Município de São Vicente/RN, com sede no(a) Praça Joaquim Araújo Filho, 84, na cidade de São Vicente/RN, CEP: 59.340-000, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.308.470/0001-29, neste ato representado(a) pelo(a) Jane Maria Soares de Medeiros, Prefeita Municipal, portadora do CPF nº 031.534.614-06, Mat. 10067 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 001/2025 publicada no 20/01/2025 processo administrativo n.º 002/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indica da(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação nº 001/2025 sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 115/2023 e no Decreto Federal Nº 11.462/2023, e em conformidade com as disposições a seguir: DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação dos Serviçosde transporte escolar conforme Termo de Referência, anexo I, do edital de Licitação nº 001/2025 que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Detentora do registro EMPRESA: VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES CNPJ: 34.451.835/0001-80 ENDEREÇO: SIT PEDRINHAS, 01, ZONA RURAL, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, CEP: 59790000 TELEFONE: (84) 99868-6165 - E-MAIL: varelaservicos@outlook.com REPRESENTANTE: GASPAR VARELA JUNIOR (CPF: 120.890.894-40) Item 3 KM/DIA = 112 Valor total do registro: R$ 85.800,00 (oitenta e cinco mil e oitocentos reais). ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) O órgão gerenciador será o Município de São Vicente/RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:1A651A5D

DM-N-561A2DAA (7 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-561A2DAA

Data de abertura: 18/02/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 20250106 PREÇO GLOBAL Especificação do equipamento ROTA: Sitio Cachoeirinha, Vaca brava (1), Vaca Brava (2), e zona urbana do Município. 474 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá s er exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de progra ma ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Le i nº 14.133, de 2021. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e Mantiverem sua proposta original. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na imprensa oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contrata ção direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor c onvocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contrataç ão, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, obser vada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequê ncias incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do a rtigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 475 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido qua nto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classifica ção, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços , adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu regis tro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5. 7. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. O remanejamento somente poderá ser feito: De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a pena lidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efe itos da sanção. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que c ompõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: Por razão de interesse público; A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. DAS PENALIDADES O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. CONDIÇÕES GERAIS As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 001/2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 476 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 18 de fevereiro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Prefeita Municipal Município De São Vicente CNPJ: 08.308.470/0001-29 Gaspar Varela Junior Representante Legal VARELA SERVIÇOS E LOCAÇÕES CNPJ: 34.451.835/0001-80 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE-RN (CNPJ: 08.308.470/0001-29) OBJETIVO: OBTER PROPOSTAS ADICIONAIS DE EVENTUAIS INTERESSADOS, NOS TERMOS DO § 3º DO ART. 75 DA LEI Nº 14.333/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO FUTURA E EVENTUAL DE MATERIAIS TIPOGRÁFICOS. Q uantidade de material da solução a ser contratada (expectativa): ITEM 1 digital em adesivo leitoso brilhoso 2 adesivo leitoso brilhoso 3 verniz. 4 5 6 7 8 SESAP e com picote lateral 9 10 dobrado! 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 aproximadamente 21x29, 07cm, Papel A4. 25 26 27 28 29 30 31 32 48g (cor 1x0). 33 34 35 pelo município. 36 local/objeto indicado pelo município. 37 BASE LEGAL: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:561A2DAA

Registro de Preços Eletrônico 003/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413003-10-0032025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 14/02/2025 12:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de São Vicente

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTES À LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, BANHEIROS QUÍMICOS, ILUMINAÇÃO, GERADOR, GRID, CAMARIM E TENDAS TIPO PAVILHÃO PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO...

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