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Licitações Senador Elói de Souza (RN)

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DM-N-77995E97 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-77995E97

Abertura 29/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Senador Elói de Souza

Valor: R$ 3.469.354,00

Objeto: SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20250331 Especificação SERVIÇO DE SOCORRISTAS/BRIGADISTAS, profissionais civis, devidamente uniformizados que disponibilize de homens e mulheres instruídos para cuidados de relacionamentos com o público, bem como suporte de apoio DIÁRIA tático de emergência de saúde durante os eventos do município de São SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA TIPO A (equipada com oxigênio, macas e materiais de primeiros socorros), com 01 técnico de DIÁRIA enfermagem devidamente capacitado e 01 motorista para transportar pacientes em recuperação ou que precisam de acompanhamento medico simples. 648 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7. 4.9. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021. Vedação a acréscimo de quantitativos 4.10. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação na imprensa oficial do município, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no instrumento convocatório e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no instrumento convocatório; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado na imprensa oficial do município (https://www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do no instrumento convocatório, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.1.1.1. Restringindo-se o reequilíbrio a alguns itens fornecidos em circunstâncias específicas, a ata poderá prever preços distintos na forma do artigo 82, III, da Lei nº 14.133, de 2021 www.diariomunicipal.com.br/femurn 649 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.3. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.3.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.3.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.3.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.3.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.3.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.3 e no item 7.3.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.3.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou 8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante. 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023. 8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens. 8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado se tornar superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no instrumento convocatório. www.diariomunicipal.com.br/femurn 650 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL 009/2025 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). São Vicente/RN 29 de dezembro de 2025 JANE MARIA SOARES DE MEDEIROS Município De São Vicente/RN CNPJ: 08.308.470/0001-29 Prefeita Municipal FRANCISCA DULCE DA SILVA Vital Famaly Assistencia Em Saude LTDA CNPJ 45.951.629/0001-55 Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 26 DE 03 de novembro de 2025. O Prefeito Municipal de Senador Elói de Souza/RN, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica do Município e considerando a autorização contida no art. 7º, na Lei Orçamentária Anual nº 473 de 30 de dezembro de 2024. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.469.354,34 (três milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), destinados às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 e do Art. 7°, Parágrafo único da Lei Orçamentária Anual nº 473/2024, conforme dotações orçamentárias especificadas no Anexo II deste Decreto. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Senador Elói de Souza/RN, 03 de novembro de 2025 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO JUNIOR Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 03 .001 Sec.Munic. de Administração e Finanças 1055 Amortização da Dívida e Juros, junto ao INSS 15000000 Precatórios 15000000 2006 Contribuição para Formação do PASEP 15000000 17200000 Finanças e Tributação 3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 15000000 www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Jose Taliz da Silva Código Identificador:77995E97

Edital 025/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08449571000110-1-000151-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 26/12/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 1.012.040,00

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, conforme especificações constantes na proposta nº 11911029000125003 – Cadastrada e aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde.

Pregão Eletrônico nº 25/2025 (27 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-3270aa9b936a7e4104c4

Data de abertura: 26/12/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN.

Pregão Eletrônico 025/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSESOUSA-178615

Data de abertura: 26/12/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN.ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 1.012.040,00

Objeto: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, conforme especificações constantes na proposta nº 11911029000125003 – Cadastrada e aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde.

Pregão Eletrônico 025/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413102-5-0252025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 01/12/2025 11:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, conforme...

Edital 025/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08449571000110-1-000144-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 01/12/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 1.012.040,00

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, conforme especificações constantes na proposta nº 11911029000125003 – Cadastrada e aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde.

Pregão Eletrônico nº 25/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-c2d589881ead3679f0cd

Abertura: 01/12/2025 08:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza

Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº 25/2025 A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, através do seu Agente de Contratação, torna público a quem interessar, que estará realizando o Pregão Eletrônico nº 025/2025, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, EXCLUSIVO PARA MEI/ME/EPP - conforme a Lei Federal nº 147/2014, no modo de disputa "ABERTO", dia 01/12/2025 às 08h:01m, cujo objeto é o Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de uso hospitalar, ambulatorial e administrativo, destinados à estruturação e modernização das unidades de saúde vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Senador Elói de Souza/RN, conforme especificações constantes na proposta nº 11911029000125003 - Cadastrada e aprovada pelo Fundo Nacional de Saúde. O edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura ou através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e-mail: licitaçãoeloidesouza@gmail.com, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h. Senador Elói de Souza/RN, 17 de novembro de 2025. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Pregão Eletrônico 024/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413102-5-0242025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 10/11/2025 11:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Objeto: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal.

Edital 024/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08449571000110-1-000143-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 10/11/2025 08:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 710.896,00

[Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal.

Pregão Eletrônico 024/2025 (5 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSESOUSA-178358

Data de abertura: 10/11/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN.ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 706.421,00

Objeto: Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais e equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal.

DM-N-78953CF6 (9 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-78953CF6

Abertura: 28/10/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Senador Elói de Souza

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PE (SRP) Nº 024/2025 Pregão Eletrônico (SRP) nº 024/2025 A Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN, através do seu Agente de Contratação, torna público a quem interessar, que estará DE SERVIDOR R$ de 0000289 Tributação 523,71 523,71 equipamentos de informática, visando suprir as demandas das secretarias e demais unidades administrativas vinculadas à Administração Pública Municipal. O edital poderá ser adquirido na da www.portaldecompraspublicas.com.br, bem como qualquer dúvida ou esclarecimento poderá ser feito junto ao setor de licitações pelo e- mail: licitaçãoeloidesouza@gmail.com, de segunda a sexta-feira, das 07:00h às 13:00h. Senador Elói de Souza/RN, 28 de outubro de 2025. JOSÉ LUCIO JUNIOR DA SILVA Agente de Contratação Senador Eloi de Souza/RN Publicado por: José Lúcio Júnior da Silva Código Identificador:78953CF6

Pregão Eletrônico 023/2025 (34 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413102-5-0232025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 20/10/2025 11:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EAFA2C7A

Abertura: 20/10/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Senador Elói de Souza

o Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

Edital 023/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08449571000110-1-000141-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 20/10/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 360.000,00

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

AVISO DE LICITAÇÃO (61 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-9241c307aa9339f0d193

Data de abertura: 20/10/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza

Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

Pregão Eletrônico 023/2025 (7 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSESOUSA-177645

Abertura 20/10/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SEN.ELOI DE SOUZA

Valor: R$ 360.000,00

Registro de preço para futura contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de confecção, ajuste e instalação de próteses dentárias para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

Pregão Eletrônico 022/2025 (22 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2413102-5-0222025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura: 22/09/2025 11:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza

Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, câmeras de ar e protetores, destinados aos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN

Pregão (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-74A699AD

Abertura 22/09/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Senador Elói de Souza

Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, câmeras de ar e protetores, destinados www.

Edital 022/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08449571000110-1-000137-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 22/09/2025 08:00 Encerrada

MUNICIPIO DE SENADOR ELOI DE SOUZA

Objeto: [Portal de Compras Públicas] - Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, câmeras de ar e protetores, destinados aos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN

AVISO DE LICITAÇÃO (60 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-efb836dcff90a182688c

Abertura 22/09/2025 08:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza

Registro de preços para futura Contratação de empresa especializada para o fornecimento de pneus novos, câmeras de ar e protetores, destinados aos veículos que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Senador Elói de Souza/RN.

A busca por município é permitida somente para assinantes do Alerta Licitação.

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* 1x R$239,90 adiantado para 6 meses, equivalente a R$ 39,98 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

* 1x R$369,90 adiantado para 12 meses, equivalente a R$ 30,82 por mês. Mesmos benefícios do plano mensal, mas com custo-benefício melhor.

Todas as transações são executadas em ambiente seguro, intermediadas pelo pagSeguro.

A ativação por cartão de crédito ou por pix tem liberação imediata, e por boleto depois da compensação.

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