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Licitações Serrinha dos Pintos (RN)

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DM-N-703EDE0E (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-703EDE0E

Data de abertura: 18/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1812001/2025 - PREGÃO ELERÔNICO Nº 026/2025 - FORNECEDOR E N PNEUS, PEÇAS E 543 MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DOS SISTEMA AUDATEX., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Qtd. Itens: Item PEÇAS PARA VEÍCULOS MÉDIOS (VAN DE TRANSPORTE, 1 VAN AMBULÂNCIA, CAMINHÕES OU SIMILARES) PEÇAS PARA VEÍCULOS PEQUENOS (CARROS DE PASSEIO, 2 AMBULÂNCIA PEQUENA, MONTANA E SAVEIRO) PEÇAS PARA VEÍCULOS PESADOS (ÔNIBUS, CAMINHÕES, 3 CAÇAMBA E PIPAS) Total de Itens por Fornecedor: 3 Total Geral 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 18/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 34.894.640/0001-04 - E N PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI 3 Descrição DIVERSOS DIVERSOS DIVERSOS Total por Fornecedor: 925.000,00 544 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências v 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn q 545 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; www.diariomunicipal.com.br/femurn 546 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 18/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 547 E N PNEUS, PEÇAS E SERVIÇOS EIRELI 34894640000104 Representante Legal Do Fornecedor Registrado LEI MUNICIPAL Nº 542, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, seguindo as atribuições constantes na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Tenente Laurentino Cruz para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §1°, da Constituição Federal, e as determinações contidas na Lei Orgânica do Município. Art. 2º - O Plano Plurianual é instrumento de planejamento governamental que estabelece, de forma setorizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar implementação e a gestão das políticas públicas. Parágrafo único: Para os efeitos desta Lei, entende-se por: I - Eixo: são esferas do PPA divididas de acordo com temas reunidos por especialidades afins, assim organizados para caracterizar as áreas de atuação da gestão pública; II- Objetivo: os resultados que se pretendem alcançar com a implementação dos Programas; III - Diretriz: o conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e orientar os diversos aspectos envolvidos nos processos de planejamento e gestão, voltada a: a) Simplificação do Plano; b) Ação Fiscal Responsável; c) Avaliação do Planejamento; d) Resultados Inteligentes. IV – Estratégia: a combinação de um conjunto de recursos e meios, de forma a alcançar o objetivo proposto; V - Programa: conjunto articulado de ações visando à concretização de um objetivo comum, sendo mensurado por indicadores e desdobrando-se em: www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:703EDE0E

DM-N-5DA61028 (0 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-5DA61028

Data de abertura: 16/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - LICITAÇÃO N.º 25/2025 Código Capacidade: 9.000 BTUs, Tipo: Inverter. Ciclo: Frio. Cor: Branco. Vazão: 654 m³/h. Material da Condensadora: Cobre. Tipo de Gás: R410A. Deve 61097 45 dB(A) interna e 58 dB(A) externa. Material da serpentina: Cobre. Classificação Energética: A acompanhado de controle remoto sem fio garantia 61098 536 Branco. CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT - 27 mínima de 12 (doze) meses. CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT - 28 mínima de 12 (doze) meses. CONDICIONADOR DE AR TIPO SPLIT - 29 mínima de 12 (doze) meses. Total Vencedor: 2B COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA CNPJ: 46479174000180 Endereço: RUA JOAQUIM FAGUNDES, Nº 672, TIROL, /RN Representante: Bruno Leonardo Paiva de Oliveira Item 1 (doze) meses. 2 (doze) meses. 3 Garantia mínima de 12 (doze) meses. 4 de 12 (doze) meses. 5 Garantia mínima de 12 (doze) meses. ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO - em aço tipo 6 meses. ARMÁRIO TIPO ROUPEIRO - em aço tipo 7 www.diariomunicipal.com.br/femurn 12.000 BTUs, Tipo: Inverter. Ciclo: Frio. Cor: Vazão: Condensadora: Cobre. Tipo de Gás: R410A. Nível de ruído máximo: 45 dB(A) interna e 58 dB(A) externa. Material da serpentina: Cobre. Classificação Energética: A acompanhado de controle remoto sem fio garantia mínima de 12 (doze) meses. Capacidade: 18.000 BTUs, Tipo: Inverter. Ciclo: Frio. Cor: Branco. Vazão: 1.074 m³/h. Material da Condensadora: Cobre. Tipo de Gás: R410A. Deve 61099 45 dB(A) interna e 58 dB(A) externa. Material da serpentina: Cobre. Classificação Energética: A acompanhado de controle remoto sem fio garantia Capacidade: 24.000 BTUs, Tipo: Inverter. Ciclo: Frio. Cor: Branco. Vazão: 850 m³/h. Material da Condensadora: Cobre. Tipo de Gás: R410A. Deve 61100 45 dB(A) interna e 58 dB(A) externa. Material da serpentina: Cobre. Classificação Energética: A acompanhado de controle remoto sem fio garantia Capacidade: 36.000 BTUs, Tipo: Inverter. Ciclo: Frio. Cor: Branco. Vazão: 1.100 m³/h. Material da Condensadora: Cobre. Tipo de Gás: R410A. Deve 61101 45 dB(A) interna e 58 dB(A) externa. Material da serpentina: Cobre. Classificação Energética: A acompanhado de controle remoto sem fio garantia 580.000,00 Código ARMÁRIO – ALTO FECHADO, confeccionado em chapa de aço nº 24, com quatro prateleiras com capacidade mínima de peso de 15kg em cada, duas portas de abrir, com ao menos uma maçaneta, dotado de chave com fechamento simultâneo das 61073 duas portas, pintura em epóxi na cor cinza com tratamento anti-ferrugem, dimensões aproximadas de 90x40x1,90cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia mínima de 12 ARMÁRIO ALTO FECHADO, confeccionado em chapa de aço nº 24, com três prateleiras com capacidade mínima de peso de 15kg em cada, duas portas de abrir, com ao menos uma maçaneta, dotado de chave com fechamento simultâneo das 61074 duas portas, pintura em epóxi na cor cinza com tratamento anti-ferrugem, dimensões aproximadas de 75x30x1,60cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia mínima de 12 ARMÁRIO ALTO FECHADO, confeccionado em MDP de no mínimo 15mm de espessura, 3 prateleiras, dotado de duas portas de abrir, 61075 dimensões aproximadas de 90x47x1,60cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). ARMÁRIO - BAIXO, confeccionado em MDP 15 mm de espessura, dotado de duas portas com chave, com puxadores em alça, com 1 prateleira, dimensões 61076 aproximadas de 80x47x74cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia mínima ARMÁRIO DE PAREDE - em aço, com tratamento anticorrosivo, para cozinha, com três portas 61077 (largura, profundidade e altura). Cor: branca roupeiro com 2 colunas e cadeado, modulável em chapa 22, com 8 vãos individuais sobrepostos, portas também individuais fixadas por meio de dobradiças internas, com uma venezianas para ventilação, base inferior confeccionado em tubo industrial retangular 20mm x 40mm chapa 1,5mm, com pés em tubo industrial quadrado 40mm x 40mm chapa 1,5mm, ponteira de polipropileno na extremidade inferior. Dimensões totais externas de 1950mm de altura, 61078 admitida uma variação de até 0,50 mm, bem como medidas internas mínimas das portas: 0,37 Altura x 0,27 Largura x 0,37 Profundidade Tratamento fosfatizante antiferruginoso através de banhos químicos por imersão, pintura epóxi pó com secagem em estufa a 200 graus. Cada armário deverá trazer um cadeado para as 8 portas com suas respectivas chaves, observando que nenhuma chave abra os demais cadeados. Garantia mínima de 12 (doze) roupeiro com 4 colunas e fechadura, modulável em 61079 chapa 22, com 12 vãos individuais sobrepostos, portas também individuais fixadas por meio de 537 dobradiças internas, com uma venezianas para chapa 1,5mm, ponteira de polipropileno na 400mm de profundidade, sendo admitida uma observando que nenhuma chave abra as demais ARMÁRIO SEMIABERTO - confeccionado em MDF de 15mm de espessura, dotado de três 8 mínima de 12 (doze) meses. ARMÁRIO BAIXO em MDP, tampo 25 mm e fundo 15 mm, com bordas em PVC, medindo 800 mm de largura, 735 mm de altura e 420 mm de profundidade, com duas portas de 15 mm com 9 meses. ARQUIVO DE GAVETAS - com 04 gavetas, cada 10 mínima de 12 (doze) meses. CADEIRA EXECUTIVA ERGONÔMICA NR17 – rodízios em P.U, assento e encosto em espuma 14 Garantia mínima de 12 (doze) meses. CADEIRA GIRATÓRIA TIPO PRESIDENTE. Assento: 480mm x 490mm Encosto: 450mm x 680mm Descrição: Assento: em madeira compensada 15mm, estofados em espuma injetada de alta produzido em madeira compensada multilaminada sanfona plástica, presa por porcas de garra 15 do encosto simultaneamente. Estrutura: base copolímero, equipadas com rodízios de nylon relax com tensão ajustável (Mecanismo relax pelo processo de desengraxe, decapagem e preta. Montagem inclusa. CADEIRA ESCRITÓRIO, material estrutura aço, material revestimento assento e encosto couro ecológico/tecido polipropileno 16 apoio braço fixos revestidos de espuma de poliuretano, dimensões encosto 450 x 460 mm formato trapezoidal, acabamento em pintura confeccionados multilaminada com espessura mínima de 06 mm, espuma injetada anatomicamente com densidade 17 (doze) meses. 18 www.diariomunicipal.com.br/femurn ventilação, base inferior confeccionado em tubo industrial retangular 20mm x 40mm chapa 1,5mm, com pés em tubo industrial quadrado 40mm x 40mm extremidade inferior. Medida aproximada dos vãos das portas: 66cm x 31cm x 40cm. Dimensões totais externas de 1950mm de altura, 1233mm de largura e variação de até 0,50 mm. Tratamento fosfatizante antiferruginoso através de banhos químicos por imersão, pintura epóxi pó com secagem em estufa a 200 graus. Cada armário deverá trazer um cadeado para as 12 portas com suas respectivas chaves, fechaduras. Garantia mínima de 12 (doze) meses. prateleiras, com portas baixas dotadas de chave e 61080 ferrolho, dimensões 90x40x1,60cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia 61081 fechadura e chaves, uma prateleira interna de 15 mm, puxadores em ABS, acabamento em cor neutra, sapatas niveladoras. Garantia mínima de 12 (doze) gaveta com capacidade de peso mínima de 40kg, confeccionado em chapa de aço nº 24, com medidas 61082 pintura em epóxi na cor cinza com tratamento anti- ferrugem, gavetas com chave e corrediças. Garantia Giratória com regulagem de altura a gás, base com injetada, revestimento em couro ecológico, braços 61086 43x38x4,5 cm, encosto 36,5x28,5x3,5 cm, largura total 57 cm, altura total 84,5–91,5 cm, profundidade 57 cm. Suporta até 110 kg. Cor padrão: preta. Cadeira presidente anatômica com base giratória pistão a gás, mecanismo relax. Medidas da cadeira: multilaminada prensada a quente com espessura de densidade (55Kg/m³) com espessura 65mm, unido a armação por porcas de garra encravadas na madeira e parafusos de espessura 1/4 de polegada. Encosto prensada a quente com espessura de 15mm, estofados em espuma injetada de alta densidade (50kg/m³) com espessura de 60mm. Unido ao assento por mola em chapa metálica de 1/4x3 polegadas, protegida por encravadas na madeira e parafusos de espessura ¼ de polegada.Forração: em tecido liso 100% poliéster 61087 preta). Assento e encosto costurados com bordas protegidas por perfil de PVC semi-rígido tipo “E”.Braços anatômicos totalmente revestidos em poliuretano injetado na cor preta, com alma interna em aço, fixado na estrutura do assento e na estrutura giratória com 05 (cinco) hastes em tubo metálico de 25x25x1.5mm protegidas por capas de polipropileno deslizantes de duplo giro. Sistema de regulagem de altura do assento a gás com regulagem milimétrica, curso mínimo de 100 mm. Sistema de reclinação tipo excêntrico ou relax). Estruturas metálicas tratadas fosfatização, pintada com tinta pó-epóxi cor preta. Acabamento dos pés: encaixe de borracha na cor sintético, telado, compensado/espuma injetada, tratamento superficial 61088 estrutura cromado, tipo base fixa em forma de ´s´, características interlocutor, dimensões assento 450 x 450 mm, Cadeira fixa com estrutura em aço tubular 7 8” no eletrostática na cor preta, assento e encosto em 61089 e bordas protegidas por perfil de PVC. O assento deve possuir dimensões mínimas de 49 cm de largura por 46 cm de profundidade e o encosto dimensões mínimas de 44 cm de largura por 48 cm de altura, sendo a cor padrão preta. Garantia mínima de 12 CADEIRA FIXA – Cadeira sem braços, com assento 61090 resistência, na cor preta ou em cores sólidas, dotados 538 Encosto com dimensões mínimas de 46,5 cm meses. CADEIRA LONGARINA 3 ASSENTOS - Cadeira 19 COR PADRÃO PRETA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. CADEIRA LONGARINA 4 ASSENTOS - com 04 Profundidade Assento: 50 mm x 460 mm x 500 mm Encosto: 50 mm x 500 mm x 430 mm. dimensões 20 que proporcionam conforto e aproveitamento do COR PADRÃO PRETA. Garantia mínima de 12 meses. 21 160kg. Certificada pelo INMETRO. COR PADRÃO BRANCA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. encosto em madeira compensada reta de 10 mm, sobrepostos por espuma injetada de 30 mm de 22 aproximadas de 41 cm de largura por 39 cm de 12 (doze) meses. ESTANTE ALTA COM PRATELEIRAS - 30 mínima de 12 (doze) meses. ENTREGUE INSTALADO. ESTANTE ALTA COM PRATELEIRAS - 31 mínima de 12 (doze) meses. ENTREGUE INSTALADO. ESTANTE ALTA COM PRATELEIRAS - prateleiras reforçadas, com dimensões das 32 90x40x1,98cm segue a seguinte ordem (largura, (doze) meses. ENTREGUE INSTALADO. ESTANTE PARA LIVROS DO TIPO BIBLIOTECA - dupla face, confeccionados em chapa de aço carbono laminada fina a frio sae 1006/1008, através de encaixe, coluna central com 60mm confeccionada em chapa n.º 16 (1,50mm de 33 com secagem em estufa na temperatura acima de ENTREGUE INSTALADO. MESA DE ESCRITÓRIO - Material: MDF 15mm e 49 www.diariomunicipal.com.br/femurn de furos para ventilação. Estrutura confeccionada em metal, com acabamento em pintura eletrostática epóxi-pó texturizada. Assento com dimensões mínimas de 47 cm (largura) x 40 cm (profundidade). (largura) x 31 cm (altura). Altura mínima do assento: 44 cm. Altura total mínima: 80 cm. Profundidade total mínima: 55 cm. Garantia mínima de 12 (doze) para escritório executiva em longarina com 3 lugares com base fixa , de fabricação nacional com encosto anatômico, que ocupa toda a região lombar e das costas, sendo estrutura com base fixa , espuma 61091 assento e encosto . Assento: L48 x P41,5cm · Encosto: L43 x A37 cm O revestimentos do assento e encosto é em tecido ou Corvin/vinil. Peso suportado 120 kg. (quatro) lugares sem braço. Espessura x Largura x 61092 espaço. fabricada com espuma anatômica injetada. CADEIRA PLÁSTICA - com encosto, confeccionada toda em plástico resistente de acordo com a norma NBR 14776, destinada para uso não residencial 61093 interno na cor branca e capacidade de peso até Cadeira fixa palito, confeccionada com assento e espessura e revestidos em tecido na cor preta, com acabamento em perfil de PVC flexível tipo Francis. Assento fixado à estrutura por meio de 4 porcas- garra e o encosto por 2 porcas-garra. Estrutura em tubo de aço carbono de diâmetro 3 4” com espessura de parede de 1,2 mm, na cor preta, com pintura 61094 tipo palito e 4 sapatas plásticas para proteção do piso e diminuição de atrito. Assento com dimensões profundidade, encosto com dimensões aproximadas de 29 cm de altura por 37 cm de largura, altura do assento em relação ao solo aproximada de 42 cm, dimensões totais do produto: 43 cm de largura, 50 cm de profundidade e 83 cm de altura total. Garantia de confeccionado em chapa de aço nº 24, com cinco prateleiras reforçadas com dimensões mínimas de 30cm de profundidade, 92cm de largura, pintura em 61102 Dimensões mínimas 90x30x1,80cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia confeccionado em chapa de aço nº 24, com seis prateleiras reforçadas, com dimensões mínimas de 40cm de profundidade, 92cm de largura, pintura em 61103 Dimensões mínimas: 90x40x1,98cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia confeccionado em chapa de aço nº 26, com seis prateleiras mínimas de 30cm de profundidade, e 61104 tratamento anti-ferrugem. Dimensões mínimas: profundidade e altura). Garantia mínima de 12 composta de 10 prateleiras medindo 920 x 240 mm (05 cada lado), mais a base fechada medindo 955 x 550, confeccionadas em chapa n.º 22 (0,75 mm de espessura) para suportar uma carga uniformemente de até 100 kg/bandeja distribuídos, fixada às colunas, espessura), com regulagem de altura a cada 50mm, 61105 travessa (chapéu) na parte superior em formato de “u” em chapa n.º 16 (1,50 mm de espessura). Acabamento em pintura eletrostática em epóxi pó, 200ºc soldagem através dos sistemas de solda mig superfície com tratamento químico antiferruginoso (desengraxante, decapante, fosfatizante e passivador) e tratamento anticorrosivo (fosfatização). Medidas: 1980 mm de altura x 955 mm de largura x 550 mm de profundidade. Garantia mínima de 12 (doze) meses. fibra 3mm (fundo da gaveta), Revestimento: Finish foil (FF), Portas: 2 portas, Gavetas: 3 gavetas, 61122 Prateleiras: 1 prateleira, Pés: 9 sapatas plásticas, Puxadores: 5 puxadores plásticos, Capacidade: 20 kg em cada tampo, 10 kg na prateleira móvel, 15 kg na 539 50 51 52 (doze) meses. MESA 53 profundidade, altura) MESA MONOBLOCO - branca quadrada, 54 MESA PARA MICRO - confeccionada em 55 (doze) meses. 56 mínima de 12 (doze) meses. Total Vencedor: NILDO FREITAS DANTAS CNPJ: 01034997000163 Endereço: , Nº 232, , Pombal/PB Representante: Item 11 (doze) meses. BEBEDOURO COM GARRAFAO - controle 12 minima de 12 (doze) meses. 13 CAIXA DE SOM PORTATIL COM 800W RMS ? 23 www.diariomunicipal.com.br/femurn prateleira inferior, 2 kg em cada gaveta, Montagem reversível: Sim, Dobradiça: Metálica, Corrediça: Metálica. Dimensões mínimas: largura: 120 cm profundidade: 60 cm altura: 75 cm. ENTREGUE MONTADA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MESA DE TRABALHO – Mesa de trabalho em L 1,80x1,60m com 2 gavetas, confeccionada em MDF de 15mm de espessura, produtos robustos e que atendem as normas de ergonomia, com design clássico e tradicional, perfeito para escritórios ou ambientes corporativos. Com grande versatilidade 61123 pode ser montada em diversas composições, com a mesa de apoio e o gaveteiro na direita ou esquerda, ajustando-se perfeitamente as suas necessidades. Possui 01 escrivaninha diretor, 01 gaveteiros fixo com 02 gavetas e 01 mesa de apoio. Entregue montada. Garantia mínima de 12 meses. MESA DE TRABALHO - confeccionada em MDF de 15mm de espessura Mesa para Computador Espanha, fabricada em MDF e acabamento em Finish Foil. Possui 2 portas, 3 gavetas, 1 prateleira, 9 sapatas plásticas e 5 puxadores plásticos. Capacidade 61124 para até 20 kg em cada tampo, 10 kg na prateleira móvel, 15 kg na prateleira inferior, 2 kg em cada gaveta. Dimensões aproximadas: altura 76cm, largura 152cm, profundidade 47cm. ENTREGUE MONTADA. Garantia mínima de 12 (doze) meses. MESA DE TRABALHO - confeccionada em MDF de 15mm de espessura, na cor branca, com pés confeccionados com pés em metalon 50x30 com tratamento anti-ferrugem, dotada de duas gavetas 61125 com corrediças metálicas e chave, dimensões 1,20x60x74cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia mínima de 12 DE confeccionada em MDP ou MDF tampo de 15mm, 61126 nas seguintes dimensões 120x60x74 (largura, 61127 dimensoes de: 70 cm altura x 70 cm profundidade. melaminico de 15mm de espessura revestido em fórmica de baixa pressão na cor branca, com pés confeccionados com pés confeccionados em metalon 61128 50x30 com tratamento anti-ferrugem, dimensões 90x60x74cm segue a seguinte ordem (largura, profundidade e altura). Garantia mínima de 12 MESA RETANGULAR REFEITÓRIO - com tampo em MDF, com espessura de 25 mm, revestido nas duas faces em laminado melamínico 0,8mm de 61129 0,80 x 0,78 cm, com pés confeccionados em metalon 50x30 com tratamento anti-ferrugem. Garantia 729.929,97 Código BATEDEIRA DOMESTICA - tipo planetaria, capacidade 3.900, componentes adicionais trava automatica e disco regulagem altura tigelas, 61083 caracteristicas adicionais 5 velocidades e batedores para massas leve, media. Garantia minima de 12 externo de temperatura: termostato frontal bandeja de agua removivel: fornece agua gelada e natural maior altura para copos: 13 cm capacidade de 3,5 61084 litros: acondiciona copos grandes: corrente: 1,60/0,9a alcas laterais: 02 torneiras embutidas frequencia: 60 hz potencia: 112 w alimentacao: 220v. Garantia BEBEDOURO ESCOLAR - com pelo menos tres torneiras de rosca, gabinete em aco inox 304, com protecao em PVC, aparador em aco inox 304, reservatorio para pelo menos 100 litros de agua com isolamento termico, serpentina interna em aco inox 61085 termostato para regulagem de temperatura da agua, com filtro para melhoria da qualidade da agua, alimentacao 220 volts. Dimensoes: altura 1,40m lateral/comprimento: 50cm. Frente/largura: 70cm. Peso 70 kg, Garantia minima de 12 (doze) meses. Transdutores: 2 woofers de 216 mm, 2 tweeters de 70 mm. Potencia de saida: 800 W RMS (IEC60268). Entrada de energia: 100 a 240 Vac ~50/60 Hz. Resposta de frequencia: 35 Hz a 20 kHz (-6dB). Relacao sinal/ruido: 80 dB. Tipo de cabo: cabo de alimentacao CA (o tipo varia de acordo com as 61095 regioes). Comprimento do cabo: 2,0 m/6,6 pes. Especificacao USB. Saida do carregador USB: 5 V/2,1 A (Max.). Formato do USB: FAT16, FAT32. Especificacao sem fio. Versao Bluetooth®: 5.1. Perfil de Bluetooth®: A2DP V1.3, AVRCP V1.6. Intervalo de frequencia do transmissor Bluetooth®: 2400 MHz a 2483,5 MHz. Potencia do transmissor Bluetooth®: 540 ? 11 dBm (EIRP). Modulacao do transmissor Bluetooth®: GFSK, ?/4 DQPSK, 8 DPSK. de violao/guitarra: CAIXA DE SOM PORTATIL 100W RMS COM MICROFONE SEM FIO - Transdutores: 1 x woofer horas (dependendo do volume e do conteudo do audio). Formato do USB: FAT16, FAT32. Formato de arquivo USB: .mp3, .wma, .wav. Saida do 24 Perfil de Bluetooth®: A2DP 1.3, AVRCP 1.6. 2,4 GHz ? 2,4835 GHz. Potencia do transmissor Bluetooth®: 9 dBm (EIRP). Modulacao do transmissor Bluetooth® : GFSK, ?/4 DQPSK, 327 x 293 mm/10,87 x 12,87 x 11,54 pol. Especificacoes Microfone sem fio: Resposta de de 12 (doze) meses. FOGAO DOMESTICO 4 BOCAS - tipo domestico, bocas e respectivas grelhas em ferro fundido 34 grelhas e queimadores resistentes ao choques guarnicao em ferro fundido com acabamento a diversas alturas dimensoes aproximadas: do gas Garantia minima de 12 (doze) meses. FOGAO INDUSTRIAL 6 BOCAS - com forno tipo com regulagem para qualquer pressao e gas e 35 e quantidade de trempe: 06 unidades dimensoes aproximadas das trempes: 40 x 40 cm. Devera do gas, Garantia minima de 12 (doze) meses. FOGAO DOMESTICO 6 BOCAS - tipo domestico 36 guarnicao em ferro fundido com acabamento cromado, devendo as respectivas grelhas ser ajustaveis polegada, comando frontal. Devera acompanhar Garantia minima de 12 (doze) meses. FOGAO INDUSTRIAL 4 BOCAS - com forno, cromados, fabricado em aco inox escovado, 37 (autolimpante), porta em vidro temperado e termometro. Medidas externas: altura 420mm, do gas. Garantia minima de 12 (doze) meses. FORNO MICRO-ONDAS 25 LITROS - forno micro- 38 www.diariomunicipal.com.br/femurn Especificacoes de audio. Formatos compativeis: .mp3, .wma, .wav. Sensibilidade de entrada. Entrada Auxiliar: 250 mVrms. (conector de 3,5 mm). Entrada microfone: 100 USB/Bluetooth: -12 dBFS. Dimensoes (L x A x P): 399,0 mm x 905,0 mm x 436,0 mm/15,70 x 35,60 x 17,20 pol. Garantia minima de 12 (doze) meses. de 5,25 pol., 2 x tweeters de 1,75 pol. Potencia de saida: 100 W RMS. Entrada de energia: 100?240 V ~/50?60 Hz. Resposta de frequencia: 50 Hz ? 20 Hz a- 6 Db. Relacao sinal-ruido: 80 dB. Tipo da bateria: Bateria de polimero ion-litio de 27 Wh (equivalente a 3,6 V, 7.500 mAh). Tempo de carga da bateria: 3,5 horas. Tempo de reproducao de musicas: ate dez carregador USB: 5 V/0,5 A (no maximo). Tipo de 61096 cabo: 2.000 mm/78,7 pol. Versao Bluetooth®: 5.1. Intervalo de frequencia do transmissor. Bluetooth®: 8DQPS. Dimensoes do produto: (A x L x P): 276 x frequencia: 60 Hz?15,8 kHz. Relacao sinal-ruido: 65 dB. Potencia do transmissor: 10 mW. Distancia entre o transmissor e o receptor:? 20 m. Garantia minima caracteristicas: fogao a gas na cor branca, com 04 estrutura provida de um forno acompanhado de 02 grelhas apresentando o quadro superior em ferro perfil, o corpo e o varao protetor frontal em aco doce, devendo o registrador de gas ser regulavel para chama intensa ou fraca e desmontavel consumo de gas de 01 kg/hora estrutura/acabamento: superficies externas polidas juncoes soldadas eletricamente 61106 termicos forno com isolamento termicos, dotado de cromado, devendo as respectivas grelhas se ajustaveis comprimento 85 cm largura 75 cm altura total 80 cm diametro das grelhas (cada) 28 cm diametro para ligacao de gas ½ polegada comando frontal. Devera acompanhar condutores especificos para alimentacao industrial com prateleiras inferior gradeada em aco inoxidavel, trempes e combustoes em ferro fundido, queimadores duplos com duas graduacoes de chama, facilmente removiveis para limpeza, forno fabricado em aco inoxidavel, isolacao em la de vidro, fundo 61107 esmaltado (autolimpante), porta em vidro temperado termometro. comprimento 150 cm largura 100 cm altura total 85 acompanhar condutores especificos para alimentacao na cor branca e respectivas grelhas em ferro fundido estrutura provida de um forno acompanhado de 02 grelhas, apresentando o quadro superior em ferro perfil, o corpo e o varao protetor frontal em aco doce, devendo o registrador de gas ser regulavel para chama intensa ou fraca e desmontavel, consumo de gas de 01 kg/hora, estrutura/acabamento superficies externas polidas juncoes soldadas eletricamente, 61108 termicos, forno com isolamento termicos, dotado de a aproximadas: 760x885x618mm(lxaxp), diametro das grelhas (cada) 28 cm, diametro para ligacao de gas ½ condutores especificos para alimentacao do gas. queimadores duplos, grelhas de 30x30cm, registros de acendimento e controle de estagios continuos queimadores de ferro fundido, grelhas de ferro fundido, estruturas em perfil 80mm, reforcadas, desmontaveis e modulaveis. Fogao de encosto com tubulacao so de um lado. Forno fabricado em aco 61109 inoxidavel, isolacao em la de vidro, fundo esmaltado profundidade 850mm, largura 710mm. Area interna util: 265mm de altura, 680mm de profundidade e 650mm de largura. Peso liquido de 26 kg. Devera acompanhar condutores especificos para alimentacao 61110 teclas de facil entendimento: 10 niveis de potencia 541 voltagem 220v. Acabamento espelhado. Garantia minima de 12 (doze) meses. FORNO MICRO-ONDAS 30 LITROS - forno micro- teclas de facil entendimento, possui trava de 39 seguranca 1400W de potencia nominal e oferece tambem funcoes timer e relogio voltagem 220v. Garantia minima de 12 (doze) meses. FREEZER HORIZONTAL 2 PORTAS - capacidade com puxador ergonomico, dreno frontal, tampa 40 de 12 (doze) meses. FREEZER VERTICAL CAPACIDADE MINIMA 41 PROCEL De baixo consumo de energia. Garantia minima de 12 (doze) meses. FREEZER VERTICAL CAPACIDADE MINIMA temperatura (oC) -22oC a 8oC. Tensao eletrica 42 220volts. Apresentar selo PROCEL de baixo meses. externamente em chapa de aco, pintada na cor branca, com conjunto motor-compressor, tipo unidade selada descongelamento automatico com 43 Apresentar selo PROCEL de baixo consumo de energia. Garantia minima de 12 (doze) meses. GELADEIRA 310 LITROS - domestica, na cor 44 (doze) meses. LIQUIDIFICADOR DOMESTICO - com no minimo 45 minima de 02 litros. Tensao de 220w. Garantia minima de 12 (doze) meses. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ? capacidade de 46 de 12 (doze) meses. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL ? capacidade de 47 12 (doze) meses. LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL - capacidade 2 48 de 12 (doze) meses. MICROFONE COM FIO - condensador para 57 minima de 12 (doze) meses. MICROFONE DUPLO SEM FIO COM BASE RECEPTORA ? Especificacao minima: Microfones: Frequencia de Trabalho: UHF ? 614MHz a 698MHz Pilhas tamanho AA Base receptora: Frequencia: 58 UHF Homologada pela ANATEL - 614 MHz a 698 MHz Antenas: 2 Desvio de Frequencia: Maximo 50Hz Relacao Sinal/Ruido: 85dB Rejeicao de Espurios: 70dB Resposta de Frequencia: 40Hz a 20KHz Alimentacao: 220v ? automatico ou 59 minima de 12 (doze) meses. TELEVISOR 40 POLEGADAS - Tela LED Widescreen de 40 com resolucao Full HD 60 Smart com a comodidade da tecnologia de Wi-Fi (doze) meses. TELEVISOR 50 POLEGADAS - smart tv led com 61 www.diariomunicipal.com.br/femurn ondas capacidade 30 litros painel de programar com 61111 de 480 litros, dupla funcao freezer e conservador, 61113 balanceada na cor branca dimensoes aproximadas 1555 x 915 x 763 cm voltagem 220. Garantia minima 280 LITROS (-20oc) - com regulador de voltagem e alarme, porta reversivel, com gavetas removiveis, sistema de frio cativo, gabinete externo e chapa de 61114 aco fosfatizado, chave de seguranca, com rodizios, alimentacao eletrica 220v-60 hz. Apresentar selo 550 LITROS ? com prateleiras regulaveis. Faixa de 61115 consumo de energia. Garantia minima de 12 (doze) GELADEIRA 440 LITROS - tipo domestica, duplex, 61116 retirada de agua por dreno especial capacidade: 440 litros aproximados alimentacao eletrica: 220v. branca, descongelamento automatico, alimentacao 61117 eletrica 110/ 220 v 60 h2. Garantia minima de 12 03 velocidades, copo em acrilico, copo e tampa com travamento, base com acoplamento para o copo, com 61118 facas integradas em aco inox, capacidade total 4 litros, copo em aco inoxidavel, tipo 304 bitola 18 base em polietileno de alto impacto tubo industrial 61119 304 - isento de vazamentos - sem suporte basculante motor de 1/2 hp. Tensao de 220v. Garantia minima 6 litros, copo em aco inoxidavel, tipo 304 bitola 18 base em polietileno de alto impacto tubo industrial 61120 304 isento de vazamentos sem suporte basculante motor de 1/2 hp tensao de 220v. Garantia minima de litros - copo em aco inoxidavel, tipo 304 bitola 18 base em polietileno de alto impacto tubo industrial 61121 304 isento de vazamentos sem suporte basculante motor de 1/2 hp. Tensao de 220v. Garantia minima gravacao de vocal e instrumental, pre-amp integrado, 61130 com latencia zero e controle de volume. Garantia Emissao de Espurios: 40dB Capsula: Super cardioide Display indicador de carga de bateria, canal em operacao e frequencia de trabalho Chave liga/desliga Alcance: 40 metros da base receptora Alimentacao: 61131 selecionavel Conectores de saida: 2 balanceadas (XLR) e 1 desbalanceada (P10) Display informativo em LCD para cada transmissor Garantia: 12 meses. SANDUICHEIRA - material aco inoxidavel, tensao 220, potencia 600, peso 2,50, cor branca, largura 430, 61132 adicionais aquecimento por resistencias. Garantia (1920x1080), sistema operacional Linux, 2 entradas HDMI e 1 USB. Com conversor digital integrado. 61133 integrado, que dispensa cabos e outros acessorios. Acesso ao YouTube e Netflix. Garantia minima de 12 especificacoes minimas de: resolucao 4k 3840x2160, tecnologia da tela crystal led, 60 hz, tela 4k, hdr, uhd, 61134 sistema operacional tizen, tipo de alto falante 2 canais, potencia de audio 20w, 3 entradas hdmi, 1 entrada usb, av/video, 1 saida digital optica, lan rj45, 542 voz atraves do controle remoto, funcao timer, meses. TELEVISOR 65 POLEGADAS: Smart Tv com no UHD. Frequencia 60Hz Com Wifi e Bluetooth 5.2 62 energia, manual. Garantia minima de 12 (doze) meses. VENTILADOR DE PAREDE 60CM - Com 3 helices 63 meses. DEPURADOR DE AR SLIM 80CM 3 VEL. INOX 220V. DUPLA FILTRAGEM Capacidade de fluxo de do movel Componentes incluidos ?manual de 64 ?Montada na Parede Tipo de ventilacao Exaustor Montado na Parede Total Valor total da contratação 2.259.929,97 Serra do Mel/RN, 07/11/2025. HUDSON KÊNIO DE MOURA AZEVEDO Prefeito Municipal GABINETE DO PREFEITO SERVIÇOS EIRELI. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1812001/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 026/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 026/2025, homologada no dia 16/12/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS, GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, UTILITARIOS, MÁQUINAS PESADAS, ÕNIBUS E MICRO ÕNIBUS COM O www.diariomunicipal.com.br/femurn entrada de rf, bluetooth, wi-fi integrado, comando de controle remoto, 220v. Garantia minima de 12 (doze) minimo: Processador Crystal 4k. Resolucao em 4k Conexoes 3 HDMI, 2 porta USB, 1 Ethernet (LAN) 61135 falante: 20W RMS Voltagem: Bivolt. A embalagem deve conter 01 Televisor, controle remoto, cabo de em polipropileno, oscilante, preto cromado, potencia 160w, rotacao 1400rpm, resistente, de facil instalacao 61136 e silencioso, ajuste de velocidade, ventila 40m², com protetor termico, Garantia minima de 12 (doze) ar:?3.9E+2 CMPH Material: Aco inoxidavel Nivel de ruido ?65 dB Tipo de montagem ?Montagem debaixo instrucoes Tipo de controles ?Botao de pressao 61332 Tensao ?220 Volts Numero de velocidades ?3 Peso do produto ?4,6 Quilogramas Potencia ?165 Tipo de filtro ?Malha e Carvao Ativado Forma do produto ?Ductless/Recirculating Design da Coifa ?Coifa de 950.000,00 Publicado por: André Lima de Azevedo Código Identificador:5DA61028

Edital 026/2025 (7 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613858000194-1-000135-2025

Portal: PNCP

Abertura 15/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 925.000,00

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS, GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, UTILITARIOS, MÁQUINAS PESADAS, ÕNIBUS E MICRO ÕNIBUS COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DOS SISTEMA AUDATEX.

Pregão eletrônico 026/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: BNC-2413557-b2f0-0262025

Portal: BNC Compras

Abertura 15/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS (RN)

Registro de Preços para futura e eventual aquisição de peças e acessorios genuinos ou originais visando o atendimento da manunteção preventiva e corretiva da Frota de veiculos e maquinas das Secretarias Municipais de Serrinha dos Pintos/RN

Pregão Eletrônico 026/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSPINTOS-178374

Abertura: 15/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 925.000,00

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS ORIGINAIS, GENUÍNAS, PARA OS VEÍCULOS LEVES, CAMINHÕES, UTILITARIOS, MÁQUINAS PESADAS, ÕNIBUS E MICRO ÕNIBUS COM O MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE PREÇOS DOS SISTEMA AUDATEX.

DM-N-EA0C6B43 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-EA0C6B43

Abertura: 10/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Valor: R$ 911.280,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202512100001 - FORNECEDOR E N PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI 424 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, situada no(a) Rua Eugenio Costa, n°72, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor E N PNEUS, PECAS E SERVICOS EIRELI, localizado na Rua Cruz Das Almas, 108, Cruz Das Almas, Martins / Rn - Cep: 59.800-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 34.894.640/0001-04, representado(a) pelo(a) Senhor(a) Eider da Costa Gondim Neto, CPF: 050.953.214-40, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores de pneus e baterias automotivas, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes às diversas Secretarias Municipais de Serrinha dos Pintos/RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste edital., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 911.280,30 (novecentos e onze mil, duzentos e oitenta reais e trinta centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 6 CÂMARA DO PNEU 1000/20 7 CÃMARA DO PNEU 12-16.5 8 CÂMARA DO PNEU 12.4.24 9 CÂMARA DO PNEU 14.00.24 10 CÂMARA DO PNEU 16.9.24 11 CÂMARA DO PNEU 17.5.25 12 CÂMARA DO PNEU 18.4.30 13 CÂMARA DO PNEU 19.5-24 14 CÂMARA DO PNEU 750 R16 15 CÂMARA DO PNEU 900/20 28953 - CÂMARA DO PNEU MOTO 2/75 R18 16 DIANTEIRO CÂMARA DO PNEU MOTO 2/75 R18 DIANTEIRO 28956 - CÂMARA DO PNEU MOTO 90/90 R18 17 TRASEIRO www.diariomunicipal.com.br/femurn DESCRIÇÃO 28951 - CÂMARA DO PNEU 1000/20 28961 - CÃMARA DO PNEU 12-16.5 28955 - CÂMARA DO PNEU 12.4.24 28959 - CÂMARA DO PNEU 14.00.24 28957 - CÂMARA DO PNEU 16.9.24 28958 - CÂMARA DO PNEU 17.5.25 28954 - CÂMARA DO PNEU 18.4.30 28960 - CÂMARA DO PNEU 19.5-24 28950 - CÂMARA DO PNEU 750 R16 28952 - CÂMARA DO PNEU 900/20 RINALDI RINALDI 425 CÂMARA DO PNEU MOTO 90/90 R18 TRASEIRO 18 PNEU 1000/20 COMUM 19 PNEU 1000/20 RADIAL 16 LONAS 20 PNEU 12-16.5 21 PNEU 12.4.24 (12 LONAS) 22 PNEU 14.00.24 (16 LONAS) 23 PNEU 175/65 R14 RADIAL 24 PNEU 175/70 R14 RADIAL 25 PNEU 18.4.30 (14 LONAS) 26 PNEU 19.5-24 27 PNEU 195/60 R15 RADIAL 28 PNEU 205/60 R15 RADIAL 29 PNEU 205/60 R16 RADIAL 30 PNEU 215/75 R17.5 31 PNEU 225/65 R17 RADIAL 32 PNEU 265/70R16 RADIAL 33 PNEU 275/80 R22.5 RADIAL 34 www.diariomunicipal.com.br/femurn 28939 - PNEU 1000/20 COMUM 28938 - PNEU 1000/20 RADIAL 16 LONAS 28949 - PNEU 12-16.5 28946 - PNEU 12.4.24 (12 LONAS) 28947 - PNEU 14.00.24 (16 LONAS) 28930 - PNEU 175/65 R14 RADIAL 28929 - PNEU 175/70 R14 RADIAL 28945 - PNEU 18.4.30 (14 LONAS) 28948 - PNEU 19.5-24 28931 - PNEU 195/60 R15 RADIAL 28932 - PNEU 205/60 R15 RADIAL 28934 - PNEU 205/60 R16 RADIAL 28944 - PNEU 215/75 R17.5 28936 - PNEU 225/65 R17 RADIAL 28935 - PNEU 265/70R16 RADIAL 28943 - PNEU 275/80 R22.5 RADIAL 28933 - PNEU 31X10.50 R15 RADIAL 426 PNEU 31X10.50 R15 RADIAL 35 PNEU 750 R16 RADIAL 36 PNEU 900/20 COMUM 37 PNEU MOTO 2/75 R18 DIANTEIRO 38 PNEU MOTO 90/90 R18 TRASEIRO 39 PROTETOR DO PNEU 1000/20 40 PROTETOR DO PNEU 12-16.5 41 PROTETOR DO PNEU 12.4.24 42 PROTETOR DO PNEU 14.00.24 43 PROTETOR DO PNEU 17.5.25 44 PROTETOR DO PNEU 18.4.30 45 PROTETOR DO PNEU 19.5.24 46 PROTETOR DO PNEU 750 R16 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PODER EXECUTIVO 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn 28937 - PNEU 750 R16 RADIAL 28940 - PNEU 900/20 COMUM 28941 - PNEU MOTO 2/75 R18 DIANTEIRO 28942 - PNEU MOTO 90/90 R18 TRASEIRO 28963 - PROTETOR DO PNEU 1000/20 28966 - PROTETOR DO PNEU 12-16.5 28965 - PROTETOR DO PNEU 12.4.24 28970 - PROTETOR DO PNEU 14.00.24 28968 - PROTETOR DO PNEU 17.5.25 28964 - PROTETOR DO PNEU 18.4.30 28967 - PROTETOR DO PNEU 19.5.24 28962 - PROTETOR DO PNEU 750 R16 427 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 428 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 429 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SERRINHA DOS PINTOS/RN, 10 de dezembro de 2025 Secretaria Municipal De Transporte CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Representante Legal Do Órgão Gerenciador E N Pneus, Pecas E Servicos EIRELI CNPJ/MF Nº 34.894.640/0001-04 EIDER DA COSTA GONDIM NETO CPF: 050.953.214-40 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202512100002 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1111023/2025 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, situada no(a)Rua Eugenio Costas, 72, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94, neste ato representado(a) pelo(a) Senhor(a) Rosânia Maria Teixeira Ferreira, portador do CPF nº CPF/MF Nº 970.522.644-04, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS, RESOLVE registrar os preços do fornecedor J ANNE DE QUEIROZ LTDA, localizado na Donilda Gomes De Oliveira, 56, Serrinha Do Canto, Serrinha Dos Pintos / Rn - Cep: 59.808-000, inscrito no CNPJ/MF Nº 24.559.293/0001-00, representado(a) pelo(a) Senhor(a) Joyce Anne de Queiroz, indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores de pneus e baterias automotivas, destinados à manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos e máquinas pertencentes às diversas Secretarias Municipais de Serrinha dos Pintos/RN, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos deste edital., especificado(s) no(s) item(ns) Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante de R$ 77.236,20 (setenta e sete mil, duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos) as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: SEQ 1 28975 - BATERIA 150 AMPERES 2 BATERIA 150 AMPERES 3 BATERIA 48 AMPERES 4 BATERIA 60 AMPERES 5 BATERIA 75 AMPERES 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE. 3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: PODER EXECUTIVO 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e 4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:EA0C6B43

DM-N-997D2CAC (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-997D2CAC

Data de abertura: 10/12/2025 00:00 Encerrada

Diário Municipal dos Municípios (RN)

Valor: R$ 22,00

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202512100002 - FORNECEDOR J ANNE DE QUEIROZ LTDA DESCRIÇÃO 28975 - BATERIA 150 AMPERES 28975 - BATERIA 150 AMPERES 28971 - BATERIA 48 AMPERES 28972 - BATERIA 60 AMPERES 28973 - BATERIA 75 AMPERES 430 4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. Dos limites para as adesões 4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.6. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 431 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. www.diariomunicipal.com.br/femurn 432 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). SERRINHA DOS PINTOS/RN, 10 de dezembro de 2025 Secretaria Municipal De Transporte CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Representante Legal Do Órgão Gerenciador J Anne De Queiroz LTDA CNPJ/MF Nº 24.559.293/0001-00 JOYCE ANNE DE QUEIROZ CPF: 129.260.044-60 Representante Legal Do Fornecedor Registrado PALÁCIO PREFEITO ALUIZIO VIANA Rua Antônio Alves da Rocha, 304 – Centro – Taipu/RN - CNPJ 08.114.753/0001-30 E-MAIL: gabinete@taipu.com.br - Telefone: (0XX84)3264.2311 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº PE 16-2025 TERMO DE REFERÊNCIA. O MUNICÍPIO DE TAIPU/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº de 08.114.753/0001-30, com sede à Rua Antônio Alves da Rocha, nº 304, CentroTaipu/RN, Estado do Rio Grande do Norte, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor Ariosvaldo Bandeira Junior, CPF: 122.046.504-63, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Fazenda Rural, 351 - Zona Rural, Taipu/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, sob o número PE 16-2025, cujo objetivo fora a formalização através do PREGÃO ELETRÔNICO, REGISTRO DE PREÇOS PARA MATERIAL DE INFORMATICA, a qual constitui-se emdocumento vinculativo e obrigacional às partes, nos termos Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº 30, de 20 de dezembro de 2023 e pela Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor e segundo as cláusulas e condições seguintes: 1. DO OBJETO. 1.1. A presente Ata tem por objeto o MATERIAL DE INFORMATICA, queé parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem: Empresa: 4U DIGITAL COMERCIO E SERVICOS LTDA; C.N.P.J. nº 21.982.891/0002- 80, estabelecida à Rua Pedro Botti, Centro, Vitória/ES, representada neste ato pelo Sr(a). MYLLENA LIRA XAVIER, C.P.F. nº 009.949.685-23. VALOR ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNITÁRIO 00008 Impressão:Tipo de impressora: Multifuncional Tecnologia de impressão: Laser Tipo de impressão: Monocromática Conectividade: Com Wi-Fi:SimCom UNIDADE 12.00 VALOR TOTAL R$ 2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta comoanexo a esta Ata. 2.3. 3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 3.2. As Atas de Registro de Preços emitidas decorrentes deste processo, PODERÃO SER ADERIDAS POR OUTROS ÓRGÃOS OU ENTIDADES MUNICIPAIS, desde que devidamente autorizado pela pelo gestor, e mediante aceitação do fornecedor respectivo, observado o limite previsto de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados em Ata. 3.3. Cabe ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o município. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:997D2CAC

Edital 025/2025 (12 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613858000194-1-000134-2025

Portal: PNCP

Abertura: 05/12/2025 13:00 Encerrada

MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 1.192.070,00

Objeto: REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS EM GERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN.

Edital 024/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-01613858000194-1-000133-2025

Portal: PNCP

Abertura: 05/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 732.959,00

REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (CONFORME TERMO DE REFERENCIA) DESTINADOS A SUPRIR A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO

Pregão Eletrônico 025/2025 (10 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSPINTOS-178232

Data de abertura: 05/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 1.192.070,00

REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICOS EM GERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN.

Pregão Eletrônico 024/2025 (8 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMSPINTOS-178230

Abertura: 05/12/2025 00:00 Encerrada

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS

Valor: R$ 732.959,00

Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (CONFORME TERMO DE REFERENCIA) DESTINADOS A SUPRIR A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2025 (25 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-34DC5361

Data de abertura: 05/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTIVEL (CONFORME TERMO DE REFERENCIA) DESTINADOS A SUPRIR A DEMANDA DA FROTA DE VEICULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2025 (24 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-2CD5F66A

Data de abertura: 05/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Objeto: Objeto: REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE, ELETRÔNICOS EM GERAL, VISANDO O ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E www.

DM-N-0305743B (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-0305743B

Data de abertura: 02/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021203/2025 - FORNECEDOR JEFFERSON F DA SILVA/51451521000104 JEFFERSON F DA SILVA/51451521000104 Vr. Total Código R$ SUCO DE FRUTA - SABORES VARIADOS 26693 MANGA, ABACAXI, ACEROLA) 300 ML 561 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 562 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. www.diariomunicipal.com.br/femurn 563 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 564 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador JEFFERSON F DA SILVA 51451521000104 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021204/202/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:0305743B

DM-N-1101A6DE (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-1101A6DE

Data de abertura: 02/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021204/202/2025 - FORNECEDOR JOÃO AUGUSTO DE QUEIROZ 00882875485 565 inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, especificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Vr. Unt. Item R$ fornecimento alimentação macarrão JANTAR TIPO 1- FORNECIMENTO DE 1 JANTAR suco 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn JOÃO AUGUSTO DE QUEIOZ/00882875485 29.705,00 Vr. Total Código R$ de almoço contendo arroz, feijão, espaguete, 26631 01 tipo de proteína, refrigerante de 350 ml ou de refrigerado. 566 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: www.diariomunicipal.com.br/femurn 567 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: www.diariomunicipal.com.br/femurn 568 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. www.diariomunicipal.com.br/femurn 569 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador JOÃO AUGUSTO DE QUEIOZ 00882875485 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021205/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:1101A6DE

DM-N-6F39CBA8 (1 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-6F39CBA8

Abertura 02/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021207/2025 - PREGÃO ELERÔNICO Nº 022/2025 - FORNECEDORAUDAX CAMINHOES 419 PREGÃO ELERÔNICO Nº 022/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 022/2025, homologada no dia 01/12/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO 0 KM DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, VISANDO GARANTIR O TRANSPORTE SEGURO, EFICIENTE E ADEQUADO, CONTRIBUINDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS E ADMINISTRATIVAS, que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Item R$ MODELO volumétrico? 1 Piloto Predisposição Pneus225/75 www.diariomunicipal.com.br/femurn AUDAX CAMINHOES LTDA./57723696000100 759.850,00 Código R$ MINIBUS 16 LUGARES LUXO - 2025/2026 Reclinaveis ? Alarme com Sensor Ar suplementar no salão depassageiros? Espelho Retrovisor interno? Faróis de neblina? Fiat Connect///Me - Serviços Conectados? Isolamento termo-acústico ? Luminárias LED 12V, fixadas no duto do arcondicionado? Martelos de segurança? Porta Malas de 1000 lts? Porta-objetos sob o teto? Revestimentos laterais e teto em AltoPadrão (ABS)? Tacógrafo digital CONNECT ME //// GESTAO DE FROTAS ? AdBlue Uréia, catalizador redutor seletivo (SCR) e filtro particulado (DPF) ? Airbag duplo (motorista e passageiro) ? Alavanca de Câmbio no painel? Alerta de uso do cinto de segurança passageiro ? Alertas de uso de cinto de segurança do motorista ? Alternador (180 A)? Antena no teto ? Apoio de Braço do motorista com regulagem de altura ? Apoios de cabeça nos bancos dianteiros? Ar condicionado ? Aviso sonoro de ré para pedestres ? Banco do motorista com regulagem de altura ? Banco do passageiro biposto? Banco Motorista c/ ajuste lombar ? Bancos revestidos em tecido ? Barra de proteção nas portas dianteiras ? Brake light? Câmbio Manual de 6 marchas ? Chave tipo canivete com telecomando ? Cintos de segurança dianteiros retráteis de 3 pontos? 28914 Computador de Bordo (distância, consumo médio,consumo instantâneo, autonomia) ? Console central com porta-objetos e porta- copos? Conta-giros ? Desembaçador com ar quente ? Direção hidráulica ? Entrada USB carregamento de dispositivos no painel? ESP (Electronic Stability Program) ? Espelho retrovisor com comando elétrico ? Faróis com regulagem elétrica de altura? Freios a disco nas 4 rodas ? Freios com ABS, ESC (Controle de Estabilidade), EBD (Corretor de frenagem), ASR (Controle anti-derrapagem) e HillHolder (sistema ativo freio com controle eletrônico que auxilia nas arrancadas do veículo em subidas) ? Frisos laterais ? GSI - Indicador Troca Marchas no Painel ? Hodômetro digital ? LAC (Controle adaptativo de Carga) ? Luz diurna de seguranca - Daytime running lights (DRL) Luz interna na cabine com temporizador? Mesa Multifuncional (porta copo e apoionotebook)? Moldura de proteção nas caixas de roda? Para-choques na cor preta? Automático develocidade? Porta lateral corrediça? Portas traseiras com abertura de 270º? para falantes,Tweeters e antena)? Protetor de carter? Regulagem altura e pré- tensionadormotorista e passageiro lateral? Relógio digital? Repetidores de Seta no retrovisor? Rodas em aço estampado com R16? estacionamento traseiro? Sistema Start 420 2025/2026*Alarme Courvin Diesel biposto.Banco marchas.Chave telecomando dianteiros .Computador consumomédio,consumo objetos giros.Desembaçador quente.Direção carregamento 2 nopainel.ESP elétrico com - traseiras screen, tensionador antirefluxo climatizados 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. www.diariomunicipal.com.br/femurn & Stop? Suspensões traseiras de folha dupla? Travas elétricas + Trava automática dasportas a 20 km/h? Válvula antirefluxo de combustível? Vidros climatizados verdes? Vidros elétricos dianteiros? Volante com regulagem de profundidade MINIBUS 18 LUGARES CONFORT - com volumétrico *Arcondicionado suplementar no salão depassageiros*Bancos em *Espelho *Faróis de neblina*Fiat Connect///Me - Serviços Conectados*Isolamento termo- acústico*Luminárias LED 12V, fixadas no duto do arcondicionado*Martelos de segurança *Motor Multijet 2.2 Turbo *Porta-objetossob *Revestimentos laterais e teto emAlto Padrão (ABS)*Tacógrafo digital.AdBlue Uréia, catalizador redutor seletivo (SCR) efiltro particulado (DPF) .Airbag duplo (motorista e passageiro) .Alavancade Câmbio no painel.Alerta de uso do cinto de segurança passageiro.Alertas de uso de cinto de segurança do motorista.Alternador (220A).Antena no teto.Apoio de Braço do motorista com regulagem dealtura.Apoios de cabeça nos bancos dianteiros .Arcondicionado.Aviso sonoro de ré para pedestres.Banco do motorista com regulagem de altura.Banco do passageiro Motorista lombar.Barra de proteção nas portas dianteiras .Brakelight.Câmbio Manual de 6 tipo .Cintos retráteis de Bordo (distância, instantâneo, autonomia) .Consolecentral com porta- e com elétrica.Entrada USB de 28913 (Electronic Program).Espelho retrovisor com comando .Estepede normais.Faróis com regulagem elétrica de altura .Freios adisco nas 4 rodas.Freios ABS, Estabilidade),EBD (Corretor de frenagem), ASR (Controle anti-derrapagem) e Hill Holder (sistema ativo freio comcontrole eletrônico que auxilia nas arrancadas doveículo em subidas) .Frisos laterais.GSI Indicador Painel.Hodômetro digital.LAC (Controle adaptativo de Carga) .Luz diurnade seguranca - Daytime running lights (DRL).Luz interna na cabine com temporizador .Moldurade proteção nas caixas de roda .Para-choques nacor preta.Piloto Automático com limitador de velocidade.Porta lateral corrediça.Portas com 270º.Predisposição para som (alto falantes, Tweeters eantena).Radio 5" touch USB, 2altofalantes.Regulagem altura e pré- motorista lateral.Relógio digital.Repetidores de Seta no retrovisor.Rodas em aço estampado com Pneus 225/75 R16.Sensor de estacionamento traseiro.Sistema Start & Stop.Suspensões traseiras de folha dupla.TPMS (sistema de monitoramento pressão dospneus).Travas elétricas + Trava automática das portas a20 km/h.Válvula de verdes.Vidros dianteiros.Volante com regulagem de profundidade 421 5.2. A contratação com os licitantes registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 422 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal do órgão Gerenciador Audax Caminhoes LTDA. 57.723.696/0001-00 ANNE SHIRLEY DA SILVA LIMA NASCIMENTO 969.454.605-25 Representante Legal do Fornecedor Registrado www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:6F39CBA8

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Identificador desta licitação: DM-N-5CD67E32

Data de abertura: 02/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021201/2025 - A G DA SILVA/26329558000109 551 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Vr. Unt. Item R$ COM LANCHE TIPO 04 - KIT COM 100 MINI 6 SALGADOS EMBALADO CAIXA 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. www.diariomunicipal.com.br/femurn A G DA SILVA/26329558000109 60.000,00 Vr. Total Código R$ LANCHE TIPO 4 - KIT 100 SALGADOS (COXINHA, PASTEL, BOLINHA DE QUEIJO, RISOLES) CADA KIT 26640 VIR DEVIDAMENTE EM UNITÁRIA, CONTENDO GUARDANAPO POR PESSOA. 552 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. www.diariomunicipal.com.br/femurn 553 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS www.diariomunicipal.com.br/femurn 554 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn 555 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador A G DA SILVA 26329558000109 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021202/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:5CD67E32

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Prefeitura de Serrinha dos Pintos

Objeto: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021205/2025 - FORNECEDOR PAULO RICARDO ALVES COSTA/08979900481 570 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Vr. Unt. Item R$ EMPADA 5 ENTREGA 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn PAULO RICARDO ALVES COSTA/08979900481 8.600,00 Vr. Total Código R$ DE EMPADA DE FRANGO. VALIDADE FRANGO. VALIDADE 26647 APÓS A DATA DA ENTREGA 571 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 572 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 573 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 574 PAULO RICARDO ALVES COSTA 08979900481 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021206/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Vr. Unt. Item R$ BOLO BOLO DE CHOCOLATE- EM UNIDADE 2 DE 700 G 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:DD0F9A6B

DM-N-CB6D3A33 (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-CB6D3A33

Abertura: 02/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Serrinha dos Pintos

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021202/2025 - FORNECEDOR JADER FRANCELINO DE QUEIROZ/29782558000158 556 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado R$: Vr. Unt. Item R$ SALADAS SALADAS DE FRUTAS (MINIMO DE 4 4 FRUTAS) 250 ML 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn JADER FRANCELINO DE QUEIROZ/29782558000158 19.000,00 Vr. Total Código R$ DE 26646 4 FRUTAS) 250 ML 557 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 558 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 559 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 560 JADER FRANCELINO DE QUEIROZ 29782558000158 Representante Legal Do Fornecedor Registrado GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021203/2025 PREGÃO ELERÔNICO Nº 0008/2025 O MUNICÍPIO DE SERRINHA DOS PINTOS/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Rua Eugenio Costa, 72, Centro, Serrinha dos Pintos/RN, inscrita no CNPJ/MF n.º 01.613.858/0001-94, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhora Prefeita Constitucional ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA, brasileira, casada, portador da Cédula de Identidade nº 1543207, inscrito no CPF nº 970.522.644-04 residente e domiciliado na AVENIDA FRANCISCO VITOR Centro, Serrinha dos Pintos/RN, considerando o julgamento do Pregão Eletronico na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 00008/2025, homologada no dia 11/11/2025, RESOLVE registrar os preços do fornecedor indicado e qualificado nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E LANCHES, PARA DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICIPIO., que é parte integrante desta ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1. O preço registrado no montante, e specificações do objeto, quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem: Fornecedor: Valor Contratado 19.250,00 R$: Vr. Unt. Item R$ SUCO DE FRUTA - SABORES VARIADOS 3 - 300 ML 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS/RN 3.2 Tendo como orgãos participantes: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:CB6D3A33

DM-N-E4794F8B (3 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-E4794F8B

Data de abertura: 02/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 021206/2025 - FORNECEDOR QUEZIA FREIRE DE QUEIROZ/16565946841 QUEZIA FREIRE DE QUEIROZ/16565946841 19.370,00 Vr. Total Código R$ DE 26634 UNIDADE DE 700 G 575 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 4.1.Em atendimento ao § 3º do art. 86 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação. 5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA 5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do dia de 02/12/2025, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso. 5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2. A contratação com os licitantesregistrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no edital de licitação e se obrigar nos limites dela; 5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que: 5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original. 5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação; e 5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços. 5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no edital de licitação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 576 5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do edital de licitação, poderá: 5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de licitação de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável. 7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7. www.diariomunicipal.com.br/femurn 577 7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021. 8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços. 8.2. O remanejamento somente poderá ser feito: 8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; 8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento. 8.4. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou 9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1. Por razão de interesse público; 9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023. 10. DAS PENALIDADES www.diariomunicipal.com.br/femurn 578 10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital de licitação. 10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor. 11. CONDIÇÕES GERAIS 11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL. 11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Serrinha dos Pintos/RN, 02/12/2025 ROSÂNIA MARIA TEIXEIRA FERREIRA Prefeita Municipal Município De Serrinha Dos Pintos/RN CNPJ/MF Nº 01.613.858/0001-94 Representante Legal Do Órgão Gerenciador QUEZIA FREIRE DE QUEIROZ 16565946841 Representante Legal Do Fornecedor Registrado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GOVERNO MUNICIPAL DE TAIPU PALÁCIO PREFEITO ALUIZIO VIANA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Raul Paulo Dos Santos Oliveira Código Identificador:E4794F8B

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