Alerta Licitação

Licitações Tibau do Sul (RN)

Não foram encontradas licitações abertas para Tibau do Sul

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Edital 35/2025 (14 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000044-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 23/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, NO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, NO EMUTI, NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 (26 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-4ddc902a586e17d8779b

Abertura 23/12/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura Municipal de Tibau do Sul

Objeto: Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração e manutenção de sistema de registro eletrônico de ponto, incluindo relógios eletrônicos de ponto (REP) com tecnologia biométrica e/ou facial, destinados ao controle de frequência dos servidores da Secretaria de Saúde do Município de Tibau do Sul/RN, nos espaços da sede da Secretaria, nas unidades básicas de saúde, no Centro de Especialidades Odontológicas, no EMUTI, na Unidade Mista de Saúde e na Clínica de Fisioterapia do Município de Tibau do Sul/RN.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 (29 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-7A38E7F4

Data de abertura: 23/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)

08.234.155/0001-02. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 - SRP AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2025 - SRP Legal: O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeadospor Portarias nº 012/2025e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizadolicitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM,COM EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE www.diariomunicipal.com.br/femurn SAÚDE, ODONTOLÓGICAS, NO EMUTI, NA UNIDADE MISTA DE SAÚDE E NA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 23/12/2025, às 09h00min.LOCAL/SITE:www.portaldecompraspublicas.com.br.RE FERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 11/12/2025para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 09de dezembro de 2025. Código Identificador:7A38E7F4

DM-N-87F584D9 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-87F584D9

Abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 173/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 83/2025 700 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) Do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 173/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: I DA SILVA MATIAS COMERCIO LTDA CNPJ: 34.310.563/0001-06 Endereço: R EX VEREADOR MANOEL BARRETO DE LIMA, 32 , Centro, Passagem/RN, CEP: 59259-000 Representante: Irilene da Silva Matias - CPF: 070.425.714-95 LOTE I Unidade Item Descrição Medida 1 legislações pertinentes. 2 estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT´s e demais legislações pertinentes. VALOR GLOBAL LOTE I 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: 8487421004 Preço Marca Unit.(R$) 0034923 - Água Mineral natural de boa qualidade, potável acondicionada em embalagem de 20 Litros RETORNÁVEIS (LÍQUIDO/ RECARGA). O produto deve atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT´s e demais vivara 0034926 - Gelo de água mineral, de boa qualidade, potável em estado sólido, acondicionados em pacote de 3kg O produto deve atender os padrões agreste Pacote gelo 109.222,00 701 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 Os quantitativos conforme termo, referente a está ata poderão ser prorrogados, condicionada à comprovação de que os preços permanecem vantajosos para a administração, de acordo com Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) permite a prorrogação por mais um ano, além do prazo original de um ano. 5.1.2 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.3 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn 702 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 703 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; www.diariomunicipal.com.br/femurn 704 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: www.diariomunicipal.com.br/femurn 705 c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 16 de Dezembro de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal De Tibau Do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador I Da Silva Matias Comercio LTDA IRILENE DA SILVA MATIAS Representante Legal Do Fornecedor www.diariomunicipal.com.br/femurn 706 GABINETE CIVIL HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL DAS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 2026- 2028. referente ao triênio 2026–2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis, CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal que regulamenta o Processo de Escolha de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN; CONSIDERANDO a realização do Processo Eleitoral para escolha de Gestores e Vice-Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, conforme o Edital nº 003/2025; CONSIDERANDO o resultado final constante na presente Ata Final das Eleições de Gestores Escolares – Triênio 2026–2028; RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final da Eleição de Gestores e Vice-Gestores das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN, para o exercício do mandato referente ao triênio 2026–2028, conforme Anexo único. Art. 2º A posse dos Gestores e Vice-Gestores eleitos ocorrerá de acordo com a data estabelecida no Edital nº 003/2025. Art. 3º Fica instituído como Anexo Único o resultado final das Eleições de Gestores Escolares da Rede Municipal de Ensino de Touros/RN – Triênio 2026–2028, parte integrante deste ato. Publique-se. Cumpra-se. Touros/RN, 23 de dezembro de 2025. PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO Prefeito Municipal Anexo Único RESULTADOS DAS ELEIÇÕES DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DA REDE PARA O TRIÊNIO 2026/2028. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:87F584D9

SRP - Pregão Eletrônico 35/2025 (9 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178558

Data de abertura: 23/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Valor: R$ 126.391,00

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, INCLUINDO RELÓGIOS ELETRÔNICOS DE PONTO (REP) COM TECNOLOGIA BIOMÉTRICA E/OU FACIAL, DESTINADOS AO CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, NOS ESPAÇOS DA SEDE DA SECRETARIA, NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE.

DM-N-30D47E19 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-30D47E19

Abertura 17/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul

Valor: R$ 400.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº 342/2025 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DO FUNDO M. DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 400.000,00 (QUATROCENTOS MIL REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00704/2024 E DÁ OUTRAS 03.002 10 301 0013 2094 3 33 3390 453 Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) 3000 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) 3000 – Fundo M. de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Suplementar (R$) Total dos Créditos Suplementares (R$) Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de ―Excesso de Arrecada ão”, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 3000 – Fundo M. de Saúde Excesso de Arrecadação – Agência: 2380 – C/C: 573323432-2 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tibau/RN, em 17 de dezembro de 2025 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 29/2025, processo administrativo n.º 149/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. D O O B ETO 1.1 A presente Ata tem por objeto R EG ISTR O D E PR EÇ O S PAR A EVEN TU AL E FU TU R A C O N TR ATA Ç Ã O D E EM PR ESA ESPEC IALIZAD A N O FO R N EC IM EN TO D E M ATER IA IS PAR A M AN U TEN Ç Ã O D A P ISC IN A D A V ILA O LÍM P IC A D O M U N IC IP IO D E TIBAU DO SUL/RN , conforme especificado (s) no(s) item (ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 149/2025, que é parte integrante desta Ata, assim com o as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. D O S PR EÇ O S, ESPEC IFIC A Ç Õ ES E Q U AN TITATIVO S 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item , fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem : Fornecedor: COMERCIAL SATURNO E SERVIÇOS LTDA - ME CNPJ: 29.140.323/0001-62 Endereço: RUA ABAIARA , 2438 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59108-130 Representante: Fabio Franco Morais de Oliveira - CPF: 070.007.094-05 www.diariomunicipal.com.br/femurn Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 50.000,00 03.002 10 301 0013 2095 3 33 3390 339030 Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 100.000,00 03.002 10 301 0013 2097 3 33 3390 339030 Outros Serviços de Terceiros – P. 339039 150.000,00 400.000,00 Fonte de Recurso Publicado por: Cacilda Alves de Sousa Victor Código Identificador:30D47E19

Edital 30/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000043-2025

Portal: PNCP

Data de abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL

Valor: R$ 2.314.328,00

AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES.

Edital 30/2025 (15 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000042-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 16/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL

Valor: R$ 2.314.328,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025 (17 visual.)

Identificador desta licitação: DOU-a142e3424e562ee50c68

Data de abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul

Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2025 - SRP O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal, torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeado por Portarias nº 012/2025 e 205/2025, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que será realizado licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16/12/2025, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2025 (19 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-D1A97F80

Data de abertura: 16/12/2025 09:00 Encerrada

Prefeitura de Tibau do Sul

Valor: R$ 430.742,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 16/12/2025, às 09h00min.

Pregão Eletrônico 30/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-178510

Abertura 16/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL

Valor: R$ 2.314.328,00

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE ONIBUS ESCOLARES DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN.

DM-N-A173DB93 (4 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-A173DB93

Abertura 11/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Tibau do Sul

Valor: R$ 194.000,00

Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº149 /2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N º 82/2025 Telefone: (84)98763-9050 454 LOTE I Item 2 3 4 14 15 16 17 VALOR GLOBAL LOTE I LOTE II Item 8 9 10 11 12 13 VALOR GLOBAL LOTE II LOTE III Item 1 5 6 7 18 19 20 21 22 23 28 29 34 VALOR GLOBAL LOTE III LOTE IV Item 24 25 26 27 30 31 32 33 35 36 37 38 VALOR GLOBAL LOTE IV 2 .2 referente ao presente registro de preços consta com o anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame, bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à m arca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. Ó R G Ã O (S) G ER EN C IAD O R E PAR TIC IPAN TE (S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/R N . 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. D A AD ESÃ O À ATA D E R EG ISTR O D E PR E ÇO S D E Ó R G Ã O O U EN TID AD E M U N IC IPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IR P poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão com patíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14 .133 /2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. www.diariomunicipal.com.br/femurn Descrição 0034891 - ALGICIDA CHOQUE RFL 900ml-PC16X900ml 0034889 - ALGICIDA CHOQUE-FR (16X1L) 0034890 - ALGICIDA CHOQUE-FR (4X5L) 0034870 - ELEVADOR ALCALINIDADE-SC (5X2KG) 0034869 - ELEVADOR DE PH LIQ-FR (16X1L) 0034868 - ELEVADOR DE PH-PC (12X1,5KG) 0034883 - ELIMINA OLEOSIDADE-FR (16X1L). 32.298,90 Descrição 0034879 - CLARIFICA FR (16X1L) 0034881 - CLARIFICA FR (4X5L) 0034901 - CLARIFICA RFL 900ML-PC (16X0,9L) 0034873 - CLORO MB 10EM1-BD (4X5,5KG). 0034872 - CLORO MB 10EM1-BD 10 KG 0034871 - CLORO TRADICIONAL 65-BB 45KG 451.496,50 Descrição 0034898 - ADAPTADOR PARA MANGUEIRA 0034900 - AREIA PARA FILTRO 25 KG 0024432 - ASPIRADOR 8 RODAS 0034896 - CABO TELESCÓPICO 6 METROS 0034866 - FITA TESTE 25 UN TUBO (16X1) 0034874 - FLUTUADOR GRANDE (9X1,66KG).. 0034875 - FLUTUADOR PEQUENO (12X0,830KG) 0034882 - LIMPA BORDAS-FR (16X1L) 0034895 - PENEIRA PLÁSTICA 0034897 - PONTEIRA PARA MANGUEIRA 0034884 - REDUZ ASPIRACAO-FR (16X1L) 0034885 - REDUZ ASPIRACAO-PC (16X0,900L). 0034894 - TESTE KIT PH E CLORO CX (12x1) 48.449,90 Descrição 0034877 - PREV AGUA VERDE RFL 900ML-PC16X0,9L 0034876 - PREVINE AGUA VERDE-FR (16X1L). 0034878 - PREVINE AGUA VERDE-FR (4X5L) 0034867 - REDUTOR ALCALINO PH EXTRA-NF-FR (16X1L) 0022181 - SOLUÇÃO CL 0022180 - SOLUÇÃO PH 0034888 - SOS AGUA TURVA-FR (16X1L) 0034899 - SULFATO DE ALUMÍNIO 2 KG 0034893 - TRICLORO TABLETE 200G-PT (15X1KG) 0034902 - TRIPLA ACAO TABLETE 200G-PT (15X1KG 0034886 - ULTRACLEAR-FR (16X1L) 0034887 - ULTRACLEAR-PC (16X0,900L) 32.211,10 455 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 D O S LIM ITES PAR A AS AD ES Õ ES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VED A Ç Ã O A AC R ÉSC IM O D E Q U AN TITATIVO S 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALID AD E E FO R M ALIZA Ç Ã O D A ATA D E R EG ISTR O D E PR E Ç O S 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um ) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que com provado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14 .133 /2021 . 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem com o a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um ) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de com pra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14 .133 /2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5 .2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 O s contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 . 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante m ais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14 .133 /2021 . 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (um a) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Adminis tração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, m as não obrigará a Admin is tração a contratar, facultada a realização de lic itação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. D O C AD AS TR O R ESER VA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos lic itantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da lic itação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licItantes que com porão o cadastro de reserva som ente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos lic itantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9 . 6.5.3 N a hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6 .1 .2 .1 , aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTER A Ç Ã O O U ATU A LIZA Ç Ã O D O S PR E Ç O S R EG ISTR AD O S 7.1 O s preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata ta l com o pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 ; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 N a hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14 .133 /2021 . 7.1.3.1 N o caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 N o caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. N EG O C IA Ç Ã O D E PR EÇ O S R EG ISTR AD O S www.diariomunicipal.com.br/femurn 456 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 C aso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades admin is trativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os lic itantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador com unicará aos órgãos e às entidades que tiverem firm ado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14 .133 /2021. 8.2 Na hipótese de o preço de m ercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cum prir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, m ediante com provação de fato superveniente que supostam ente o im possibilite de cum prir o com prom isso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntam ente com o pedido de alteração, a documentação com probatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições in ic ia lm ente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não com provação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9 .1 , sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14 .133 /2021 , e na legislação aplicável. 8.2.3 N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam m anter seus preços registrados, observado o disposto no item 6 .5 . 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelam ento da ata de registro de preços, nos term os do item 9 .4 , e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação m ais vantajosa. 8.2.5 N a hipótese de com provação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8 .2 e no item 8 .2 .1 , o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14 .133 /2021 . 9. C AN C ELA M EN TO D O R EG ISTR O D O LIC ITA N TE VEN C ED O R E D O S PR EÇ O S R EG ISTR AD O S 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8 .2 .2 ; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14 .133 /2021 . 9.1.4.1 N a hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14 .133 /2021 , caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundam entada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9 .1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 N a hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que com põem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente com provadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. D O PR AZO D E EN TR EG A E C R ITÉ R IO S D E R EC EB IM EN TO 10.1 A entrega deverão ser fe itas no prazo de até 30 (trin ta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da N ota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do C O N TR ATAN TE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra algum a mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntam ente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. D AS PEN ALID AD ES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conforme as in frações previstas no art. 155 da Lei nº 14 .133 , de 2021 , quais sejam : 11.1.1 D ar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 D ar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 D ar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 D eixar de entregar a documentação exigida para o certam e; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; www.diariomunicipal.com.br/femurn 457 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certam e ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Com portar-se de modo in idôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento com o M E/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilíc itos com vistas a frustrar os objetivos deste certam e; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5 º da Lei 12 .846 /2013 . 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10 .1 .1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade m ais grave; b) M ulta , calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das in frações administrativas previstas no item 10 .1 desta Ata, no percentual de até 10 % (dez por cento), na hipótese de cometimento das in frações previstas nos itens 10 .1 .1 a 10 .1 .7 , e até 20 % (vinte por cento), se cometidas in frações previstas nos itens 10 .1 .8 a 10 .1.12 ; b.1) O valor da m ulta poderá ser descontado das faturas devidas à C O N TR ATAD A; b.2) A m ulta pode ser aplicada isoladamente ou juntam ente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10 .1 .2 a 18 .1 .7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade m ais grave; d) Declaração de in idoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10 .1.2 a 10 .1 .12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 N a aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da in fração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Admin is tração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à C O N TR ATAD A, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14 .133 /2021 – D as Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. D AS C O N D IÇ Õ ES G ER AIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, ta is com o os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram -se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 N o caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem , vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/R N , 11 de Dezembro de 2025 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador FABIO FRANCO MORAIS DE OLIVEIRA Representante Legal Do Fornecedor DECRETO nº 63/2025 O Prefeito MUNICIPAL DE Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, Crédito Suplementar no valor de R$ 194.000,00 (cento e noventa e quatro mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:A173DB93

DM-N-B04F915F (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-B04F915F

Abertura: 09/12/2025 00:00 Encerrada

Prefeitura de Tibau do Sul

Objeto: GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 80/2025 Telefone: 84 98870-8258 Marca 3G SCRITY SCRITY 216 107 0023085 - Envelope oficio branco para carta tamanho 114x229 108 0023086 - Envelope pardo ko nª 25 tamanho 176x250 109 0023087 - Envelope pardo ko nº 41 tamanho 310x410 110 0023088 - Envelope pardo ko nº 47 tamanho 370 x 470 111 0023089 - Envelope pardo ko nº 28 tamanho 200x280 112 0023090 - Envelope pardo ko nº 32 tamanho 324 x 229 113 0023091 - Envelope pardo ko nº 34 tamanho 240x340 114 0023092 - Envelope pardo ko nº 36 tamanho 265x360 118 0000485 - Etiqueta 2 carreira formulario continuo 106,68x23,8 119 0031236 - Etiqueta 6080 tamanho 25,4x66,7 com 30 etiquetas por folha ,e 3000 etiquetas por caixa. 120 0031237 - Etiqueta 6081 tamanho 25,4x101,6 com 20 etiquetas por folha ,e 200 etiquetas por caixa 121 0031238 - Etiqueta 6082 tamanho 33,9x101,6 com 14 etiquetas por folha ,e 1400 etiquetas por caixa. 122 0031239 - Etiqueta 6083 tamanho 50,8x101,6 com 10 etiquetas por folha ,e 1000 etiquetas por caixa. 123 0031240 - Etiqueta 6282 tamanho 50,8x101,6 com 10 etiquetas por folha ,e 250 etiquetas por caixa. 124 0031241 - Etiqueta 6282 tamanho 33,9x101,6 com 14 etiquetas por folha, e 350 etiquetas por caixa. 192 0028513 - Papel adesivo contact transparente com 50 micras 193 0023152 - Papel branco peso 120 tamanho A4 pacote 50 folhas 194 0023153 - Papel branco peso 180 tamanho A4 pacote 50 folhas 195 0023154 - Papel branco peso 40 pacote com 75 folhas 196 0023155 - Papel branco peso 40 tamanho oficio 215 x 315 pacote 250 folhas. 197 0023156 - Papel branco peso 60 tamanho A4 pacote 250 folhas 198 0023157 - Papel camurça tamanho 40x60 cores variadas 199 0023158 - Papel Casca de Ovo A4 180, 50 Folhas. Cores Diversas. 200 0023159 - Papel celofane tamanho 80x80 cores variadas 201 0023160 - Papel crepom tamanho 48x2m cores variadas 202 0031366 - Papel fotográfico 203 0023161 - Papel gramatura 75g/m2 tamanho a4 pacote 100 folhas colorido 204 0023162 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 AMARELO, resma com 500 folhas. 205 0023163 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 AZUL, resma com 500 folhas. 206 0023164 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 BRANCO, resma com 500 folhas. 207 0023165 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 ROSA, resma com 500 folhas. 208 0023166 - Papel gramatura 75g/m2, tamanho A4 VERDE, resma com 500 folhas. 209 0031350 - Papel gráfico pacote com 30 folhas 210 0023167 - Papel laminado tamanho 48x60cm cores variadas 211 0023168 - Papel madeira 66 x 96 ref 45825 80g 212 0031351 - Papel pautado com margem pacote 400 folhas. 213 0023170 - Papel presente folha cores variadas 214 0023171 - Papel seda cores variadas 215 0031352 - Papel tamanho oficio 75g/m2 reciclado, resma com 500 folhas. 216 0023173 - Papel tamanho oficio jornal resma com 500 folhas 217 0023174 - Papel tipo ondulado cores variadas VALOR GLOBAL LOTE X 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. www.diariomunicipal.com.br/femurn SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY SCRITY PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO PIMACO JM VERGÊ OPALINE VMP VMP SULFITE ART FLOC LEPOK PAKPEL VMP MASTER PRINT REPORT REPORT REPORT REPORT REPORT REPORT GRAPH PAPER PADS KRAFT KRAFT MAXCRIL MAXCRIL CHAMEX CHAMEX KRAFT 430.742,00 217 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA www.diariomunicipal.com.br/femurn 218 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 219 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: www.diariomunicipal.com.br/femurn 220 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critéri o do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de forne cimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. www.diariomunicipal.com.br/femurn 221 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da respons abilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 222 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador J R Silva De Lima ME JOSÉ REGIVALDO SILVA DE LIMA Representante Legal Do Fornecedor O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL IRMAOS OLIVEIRA LTDA CNPJ: 10.561.980/0001-55 Endereço: R GERMONO BENIGNO, 1026 , N. SENHORA DA APRESENTAÇÃO, NATAL/RN, CEP: 59115-585 Representante: Allan Kardec Chagas de Oliveira - CPF: 007.397.374-22 LOTE I Item Descrição 2 16 17 89 90 91 92 93 94 97 100 0031231 - Elastico super amarelo pacote com 100 g,com 200 ligas 101 0031232 - Elastico super amarelo pacote com 1000 g,com 2000 ligas VALOR GLOBAL LOTE I www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:B04F915F

DM-N-4822FD6D (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-4822FD6D

Data de abertura: 09/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul

193 O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s ) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertad as na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: MC FELIPE CAMPOS CNPJ: 01.070.693/0001-51 Endereço: RUA DA TOADA , 1010 NOVA NATAL, POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59138-370 Representante: Maria Cristina Felipe Campos - CPF: 019.216.687-50 LOTE II Item Descrição 1 40 0000416 - Caderno 10 materias capa flexível com no mínimo 120 folhas 41 0023031 - Caderno 6 materias capa flexível com no mínimo 72 folhas 42 0023032 - Caderno 8 materias capa flexível com no mínimo 96 folhas 43 0023033 - Caderno brochura formato 140x202 mm com 96 folhas 44 0006488 - Caderno Brochura Capa Dura 96 Folhas 140mm X 202mm. Cores variadas. 45 0023034 - Caderno Brochura Capa Dura 96 Folhas 200mmX275mm. Cores variadas 46 0023035 - Caderno capa dura 10 materias com no mínimo 200 folhas 47 0023036 - Caderno desenho com espiral com no mínimo 40 folhas 48 0028483 - Caderno Espiral Capa Dura 1/4 96 folhas, Formato 140mm x 200mm. Cores variadas 164 0023137 - Livro ata com 100 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas 165 0023138 - Livro ata com 200 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas. 166 0023139 - Livro ata com 50 folhas,capa em papelão 1000g/m2,folhas internas em papel branco 56g/m2 e numeradas e pautadas. 167 0023141 - Livro protocolo para correspondência com 100 folhas,capa em papelão com no mínimo 705g/m2 188 0031259 - Novelo De Lã 80 Gramas dimensões 18 x 6 x 6 centímetros cores variadas VALOR GLOBAL LOTE II LOTE III Unidade Item Descrição Medida 3 4 5 28 29 30 31 32 33 34 35 36 245 246 247 248 www.diariomunicipal.com.br/femurn ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 77/2025 Telefone: (84) 3661-1830 Marca 0023014 - Agenda permanente formato 13,5cmx19,2cm,capa courvin,folhas internas: papel offset 63g/m2 com352 paginas FORONI FORONI FORONI JANDAIA JANDAIA JANDAIA FORONI JANDAIA FORONI TAMOIO TAMOIO TAMOIO TAMOIO CLEA 399.800,00 Preço Marca Unit.(R$) 0031205 - Alicate de bico agulha, medida 4.1/2 polegadas para artesão 0031206 - Alicate com mola. Tipo corte diagonal. Tamanho 4.1/2" (11, 5 cm) para artesão 0031207 - Alicate meia cana em aço 5 dimensões 20 x 7.4 x 1 centímetros para artesão 0023029 - Bobina NãoTecido TNT 45g - Bobina de 50 metros. (cores variadas) 0006480 - Bola de isopor 100mm 0006481 - Bola de isopor 150mm 0006482 - Bola de isopor 200mm 0006483 - Bola de isopor 250mm 0006484 - Bola de isopor 30mm 0006485 - Bola de isopor 35mm 0006486 - Bola de isopor 50mm 0006487 - Bola de isopor 75mm 0000601 - Pincel atômico com ponta chanfrada com traços marcantes com corpo roliço e tampa da cor da tinta, Cores variadas. 0000608 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº4. 0000609 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº8. 0000602 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº10. 194 249 0000603 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº12. 250 0000604 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº14. 251 0000605 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº18. 252 0000606 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº22. 253 0000607 - Pincel chato para trabalhos escolares diversos com cabo em madeira nº24. 254 0000610 - Pistola elétrica para cola quente grande 255 0000611 - Pistola elétrica para cola quente pequena 261 0000612 - Porta durex grande com piso anti derrapante com micros serrilha para cortar. 262 0023204 - Porta durex pequeno com piso anti derrapante com micros serrilha para cortar. 263 0000614 - Porta lápis/clips/lembrete em acrílico,com base anti derrapante 264 0000615 - Prancheta em acrílico com prendedor metálico tamanho oficio 265 0006548 - Prancheta em madeira com prendedor metálico tamanho oficio 269 0006554 - Prisma para mesa em acrílico em formato de V. Dimensões: 300 x 105 mm 285 0000634 - Tesoura para picotar com no minimo 15cm 286 0023218 - Tesoura para serviços gerais com laminas em aço tamanho 16cm. 287 0023219 - Tesoura para serviços gerais com laminas em aço tamanho 21cm. 288 0023220 - Tesoura tipo escolar com laminas em aço com no mínimo 13cm. 289 0023221 - Tinta guache acondicionada em pote plástico com 250 ml,cores variadas. 290 0031358 - Tinta guache acondicionada em pote plástico com 6x15ml, cores variadas. 291 0000639 - Tinta para tecido pote com 250ml cores variadas. 292 0028526 - Tinta permanente para carimbo com 40 ml, acondicionada em embalagem plastica, cores variadas. 293 0031359 - TNT 45g (cores variadas) Rolo com 50mt 297 segundos Compartimento para guardar a cabo de energia que torna o produto extremamente compacto Botão liga e desliga que aciona CIS VALOR GLOBAL LOTE III LOTE V Unidade Item Descrição Medida 18 descritos na mesma. 19 validade descritos na mesma. 20 mês de validade descritos na mesma. 21 validade descritos na mesma. 22 validade descritos na mesma. 23 validade descritos na mesma. 50 68 240 descritos na mesma. 241 validade descritos na mesma. 242 validade descritos na mesma. 243 descritos na mesma. 244 descritos na mesma. 294 0023225 - Pen drive 32 GB 295 0023226 - Pen drive 128 GB 296 0034919 - Pen drive 64 GB VALOR GLOBAL LOTE V LOTE IX Item Descrição 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 95 96 98 99 185 0000549 - Molha dedo pote arredondado VALOR GLOBAL LOTE IX 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CONDOR CIS CIS BRW BRW DELLO WALEU WALEU WALEU LEO&LEO CIS CIS LEO&LEO ACRILEX ACRILEX ACRILEX BRW SULAMERICA UND 0037162 - Inflador Elétrico Balão Bexiga Compressor Bomba 2 Bicos Festa Potencia de 600W Pode encher ate 2 balões ao mesmo tempo em 2 UND simultaneamente os bocais Bocal funciona individualmente ao ser pressionado Voltagem: 220v 410.400,00 Preço Marca Unit.(R$) 0023022 - Bateria 9v Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023023 - Bateria Alcalina 23A 12V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023024 - Bateria Botão de Litio CR2025 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e ELGIN 0023025 - Bateria botão LR41 - 1.5V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023026 - Bateria CR123, Lithium 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023027 - Bateria Litio CR2032 3V, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0034917 - Calculadora eletrônica com 12 dígitos com as operações básicas. 0031334 - Cd r gravável 80 min 700mb, com 100 unidades 0023194 - Pilha AA Alcalina, cartela com 2 unidades. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023195 - Pilha AAA Alcalina, cartela com 2 unidades. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023196 - Pilha Alcalina 27A 12v, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de ELGIN 0023197 - Pilha C Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN 0023198 - Pilha D Alcalina, cartela com 1 unidade. As pilhas devem conter embalagem escrita em português com ano e mês de validade ELGIN MULTILSER UND MULTILSER UND MULTILSER UND 142.981,50 Marca 0023064 - Cola aderência instantânea 3g 0023065 - Cola para isopor 500 gramas acondicionada em embalagem plástica 0002690 - Cola adesivo de contato 75g. Indicado para colagem de revestimentos em couro, borracha, madeira e EVA. 0031219 - Cola colorida com 4x25g, secagem rápida caixa com 4 unidades (cores variadas) 0028495 - Cola em bastão 21g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem 0031335 - Cola em bastão 10g para uso geral em papeis, com sistema de rolagem. 0031336 - Cola em bastão de silicone fina (quente) 1KG 0031337 - Cola em bastão de silicone grossa (quente) 1KG 0031220 - Cola gliter caixa com 6 unidades de 25g (cores variadas) 0023072 - Cola isopor acondicionada em embalagem plástica 1000g 0023073 - Cola isopor acondicionada em embalagem plástica 90g 0023074 - Cola liquida branca 90g acondicionada em embalagem plástica . 0023075 - Cola liquida branca 1.000ml acondicionada em embalagem plástica 0023076 - Cola liquida branca 500g acondicionada em embalagem plástica. 0023077 - Cola liquida para e.v.a acondicionada em embalagem plástica com 90g 0031227 - Corretivo em fita 5mm 0023079 - Corretivo liquido 18ml a base dágua 0031229 - Durex transparente para uso geral tamanho 12x40m. 0031230 - Durex transparente pequeno para uso geral tamanho 12x30. BRW 299.582,00 195 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justifica tiva apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não particip aram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios cont ratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. www.diariomunicipal.com.br/femurn 196 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 197 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classi ficatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. www.diariomunicipal.com.br/femurn 198 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; www.diariomunicipal.com.br/femurn 199 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsá vel por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipót ese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; www.diariomunicipal.com.br/femurn 200 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador MC Felipe Campos MARIA CRISTINA FELIPE CAMPOS Representante Legal Do Fornecedor GESTOR DE CONTRATO O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:4822FD6D

DM-N-BC0EC44E (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-BC0EC44E

Abertura: 09/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul

Valor: R$ 46.563,00

GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 81/2025 Telefone: 84 99938-3756 Marca 0031204 - Alfinete colorido para mapa caixa com 50 unidades 0023021 - Barbante algodao trançado com no mínimo 100 metros 0028482 - Barbante colorido (rolo) 0031221 - Colchete latonado nº 06, caixa com 72 unidades 0031222 - Colchete latonado nº 07, caixa com 72 unidades 0031223 - Colchete latonado nº 08, caixa com 72 unidades 0031224 - Colchete latonado nº 09, caixa com 72 unidades 0031225 - Colchete latonado nº 10, caixa com 72 unidades 0031226 - Colchete latonado nº 12, caixa com 72 unidades 0031228 - Cordão de Cetim Rabo de Rato Circulo 1mm com 50mts Composição: 100% Poliéster Espessura: 1mm MERCUR MERCUR 43.652,00 223 LOTE IV Item Descrição 24 25 26 27 61 62 63 64 65 66 67 126 0023102 - Fita adesiva em pvc tamanho 25x50m 127 0023103 - Fita adesiva em papel marrom tamanho 24x50m 128 0023106 - Fita adesiva em papel marrom tamanho 50x50m 129 0023107 - Fita adesiva transparente tamanho 45x45 m 130 0023108 - Fita adesiva transparente tamanho 25x50 m 131 0031242 - Fita adesiva dupla face adesiva de espuma acrílica transparente de 20mm para modelos de rc 132 0023109 - Fita crepada tamanho 24x50 m 133 0023110 - Fita crepada tamanho 38x50m 134 0023111 - Fita crepada tamanho 50x50m 135 0031243 - Fita de cetim nº 7 cores variadas 136 0031244 - Fita de cetim nº 9 cores variadas 137 0031338 - Fita decorativa 63mm (diversas cores) 138 0023112 - Fita dupla face tamanho 19x30m 139 0023113 - Fita dupla face tamanho 25x30 m 187 0028510 - Notas auto adesivas 76x102mm com 100 folhas (3''x4''). Cores variadas 256 0023199 - Placa de Isopor com espessura de 05 mm 257 0023200 - Placa de Isopor com espessura de 10 mm 258 0023201 - Placa de Isopor com espessura de 15 mm 259 0023202 - Placa de Isopor com espessura de 20 mm 260 0023203 - Placa de Isopor com espessura de 25 mm VALOR GLOBAL LOTE IV 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresen tada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. www.diariomunicipal.com.br/femurn Marca 0006477 - Pacote de bloco auto adesivo 76x76mm com 320 folhas cada. 0031330 - Pacote contendo 4 blocos auto adesivo com 4x38x51mm com 100 folhas cada. 0031331 - Pacote de bloco auto adesivo tamanho 76x102mm com 100 folhas cada. 0023028 - Bloco Tilembrete com 600 folhas (papel lembrete) tamanho 95x81,5mm 0023052 - Carbono 2 faces c/ 100 unidades 0023053 - Carbono face única c/ 100 unidades 0031332 - Cartolina color set tamanho 48x66 cores variadas. Pacote com 20 unidades 0031333 - Cartolina comum tamanho 500x660 cores variadas. Pacote com 50 unidades 0023056 - Cartolina guache tamanho 48x66 cores variadas 0028488 - Cartolina peso 40 0023057 - Cartolina laminada tamanho 48x60 cores variadas EUROCEL SCOTH EUROCEL EUROCEL ADELBRAS EUROCEL EUROCEL EUROCEL PROGRESSO PROGRESSO ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS MAXPRINT ISOPLAST ISOPLAST ISOPLAST ISOPLAST ISOPLAST 352.651,90 224 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: www.diariomunicipal.com.br/femurn 225 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 226 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 227 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critéri o do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de forne cimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da respons abilidade civil e criminal, às seguintes sanções: www.diariomunicipal.com.br/femurn 228 a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 www.diariomunicipal.com.br/femurn 229 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador Comercial Irmaos Oliveira LTDA ALLAN KARDEC CHAGAS DE OLIVEIRA Representante Legal Do Fornecedor DECRETO Nº 066/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64; CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 46.563,14 (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e quatorze centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo: Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 10 .001 SEC. MUN. TURISMO, INFRAESTRUTURA E DESENV. URBANO 2064 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:BC0EC44E

DM-N-C8911C29 (2 visual.)

Identificador desta licitação: DM-N-C8911C29

Abertura 09/12/2025 00:00 Encerrada

Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 155/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 78/2025 201 SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: KL LIMPE JA COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ: 27.991.341/0001-22 Endereço: RUA ADRIANOPOLIS, 54 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59124-430 Representante: ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA - CPF: 076.396.094-29 LOTE VIII Unidade Item Descrição Medida 8 270 0023210 - Quadro branco tamanho 100x80 com estrutura em alumínio 271 0000624 - Quadro branco tamanho 120x90 com estrutura em alumínio. 272 0000625 - Quadro branco tamanho 150x120 com estrutura em alumínio. 273 0028520 - Quadro branco tamanho 3,00x1,20 com estrutura em alumínio. 274 0023211 - Quadro branco tamanho 250x120 com estrutura em alumínio 275 0028521 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em alumínio tamanho 120x90 276 0028522 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em madeira tamanho 150x120 277 0028523 - Quadro para aviso em feltro com estrutura em madeira tamanho 200x120 278 0028524 - Quadro cortiça moldura madeira 100x80cm 279 consta nesta relação. 280 consta nesta relação. 281 que consta nesta relação. VALOR GLOBAL LOTE VIII LOTE XI Unidade Item Descrição Medida 11 49 140 141 Gavetas de 11,5 x 5 x 3,5 cm (CxLxA); 1 gaveta de 11,5 x 27 x 3,5 cm. 142 cm; Profundidade 38 cm; Dimensão 56x33x38 cm; Cor: Preto. 189 218 219 220 221 222 Formato: 350x230mm Pacotes embalados com 20 unidades. 223 Cores variadas 224 0023179 - Pasta em polionda com elástico lombada de 2 cm cores variadas 225 0023181 - Pasta em polionda com elástico lombada de 5,5 cm cores variadas 226 0023182 - Pasta plástica com elástico lombada de 20mm cores variadas 227 0023183 - Pasta plástica com elástico lombada de 30mm cores variadas 228 0023184 - Pasta plástica com elástico lombada de 40mm cores variadas 229 0023185 - Pasta plástica com elástico lombada de 55mm cores variadas 230 0023186 - Pasta plástica com grampo cores variadas 231 0031266 - Pasta plástica tipo ―L‖ tamanho A4. Pacote com 10 undades 232 233 0028519 - Pasta tipo sanfonada tamanho A4 com 12 divisória em plástico. VALOR GLOBAL LOTE XI LOTE XII Item Descrição 12 13 14 15 102 0031233 - Emborrachado em Eva Glitter tamanho 40x60. Cores Diversas. Pacote com 10 unidades. 103 0031234 - Emborrachado em Eva tamanho 40x60. Cores Diversas. Pacote com 10 unidades 117 0031235 - Espaguete para natação cores sortidas 28 x 10 x 6 cm; 20 g 190 0031348 - Palito de picolé pacote com 100 unidades www.diariomunicipal.com.br/femurn Telefone: (84) 99970-7361 Preço Marca Unit.(R$) 0000401 - Apagador para quadro branco embalagem individual SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND SOUZA UND 0006555 - Refil AZUL para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco que BRW 0006556 - Refil PRETO para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco que BRW 0006557 - Refil VERMELHO para marcador de quadro branco, 5,50ml. OBS: Esse item deve ser compativel com o item marcador quadro branco BRW 367.813,30 Preço Marca Unit.(R$) 0006470 - Arquivo morto polionda tamanho aproximado 350x130x235mm com dados impressos para anotações. 0023038 - Caixa organizadora tamanho 437x310x240 plástica 0031339 - Gaveteiro plastico 4 gavetas, para documentos 40,5 x 31,5 x 83,5 cm 0006506 - Gaveteiro Multiuso Organizador Plástico com 41 Gavetas. Material: Plástico; Dimensões da base: 30 x 14 cm; Altura: 44 cm; 40 BLACK UND JACK 0023118 - Gaveteiro Plástico Preto 3 Gavetas. Dimensões: 56x33x38cm. Material: Plástico; Local Indicado Chão; Altura: 56 cm; Largura 33 AGRAPLAST UND 0031347 - Organizador mesa/gavetas duplo em acrilico p/ escritorio 0023175 - Pasta catalogo com 50 sacos espessura 0,10,com pinos em parafuso pastico. 0006538 - Pasta aba elastico oficio FINA 335mmX235mm cores variadas 0000573 - Pasta az com ferragens lombada estreita tamanho oficio preta 0000574 - Pasta az com ferragens lombada larga tamanho oficio preta 0031264 - Pasta classificadora. Composição: pasta em cartão duplo 480g/m² com grampo plástico grande. Referência: 1010C-CZ na cor cinza FRAMA 0031265 - Pasta classificadora em cartolina e lombo regulável, 480g/m². Acompanha grampo plástico. Pacotes embalados com 10 unidades. FRAMA ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS ADELBRAS 0031267 - Pasta suspensa. Pacote com 10 unidades - Haste de suspensão super forte possui ganchos de plástico mais longos com molas de ADELBRAS tensão embutidas para que as pastas permaneçam no caminho certo, deslizem mais facilmente e não afivele sob pressão Expansão de 5 c FRAMA 392.437,50 Marca 0031212 - Balao de encher nº 7, pacote com 50 unidades, Cores variadas 0023020 - Bandeira do Brasil tamanho oficial dupla face 0000407 - Bandeira do RN tamanho oficial dupla face 0028481 - Bandeira do município oficial dupla face VMP VMP BEL FIX THEOTO 202 191 0031349 - Palito de churrasco pacote com 50 unidades VALOR GLOBAL LOTE XII LOTE XIV Unidade Item Descrição Medida 143 0031246 - Giz de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão 144 0031247 - Gizao de cera com 12 cores acondicionado em caixa de papelão 145 0023121 - Gliter 3gr acondicionado em pote plástico cores variadas 156 0006514 - Hidrocor com pontas arredondadas com 12 cores acondicionadas em embalagem plastica. 174 0023143 - Marcador de página de papel 76x15mm c/ 4 cores, com 180 flags. 175 0023144 - Marcador de página de plastico 45x12mm c/ 8 cores transparente, com 200 flags. 176 0031255 - Marcador de páginas adesivo 22x9 cm c/10 cores, 15 folhas de cada cor 177 0000546 - Marcador permanente para cd/dvd com traços de 2.0mm 178 179 180 181 0031346 - Massa para modelar com 12 cores 182 0031256 - Mina de Grafite 0,5 mm acondicionada em tubo com 12 minas 183 0031257 - Mina de Grafite 0,7 mm acondicionada em tubo com 12 minas 184 0031258 - Mina de Grafite 0,9 mm acondicionada em tubo com 12 minas 186 0028509 - Notas auto adesivas 38X50mm com 4 blobos de 100 folhas (1,5''x2''). Cores variadas. 282 0023215 - Régua milimetrada cristal tamanho 30 cm 284 0023217 - Régua milimetrada cristal tamanho 50 cm VALOR GLOBAL LOTE XIV 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 2.3. O veículo deverá ser entregue, acompanhados de documento fiscal, com as mesmas condições indicadas na proposta de preço vencedora do certame,bem como o emplacamento por conta da vencedora, quanto à marca/fabricante, modelo e cor, forma de acondicionamento, aparência, peso, volume, tamanho, composição, prazo de validade, garantia, quantidade, qualidade e autenticidade, respeitando rigorosamente as especificações deste TR 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justifica tiva apresentada nos estudos técnicos preliminares. 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn THEOTO 125.846,00 Preço Marca Unit.(R$) CIS CIS ACRILEX MASTERPRINT UND POST IT POST IT POST IT BRW 0006525 - Marcador quadro branco AZUL RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse item deve BRW ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. 0006526 - Marcador quadro branco PRETO RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse item BRW deve ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. 0006527 - Marcador quadro branco VERMELHO RECARREGÁVEL, ponta de poliéster 6.0mm, espessura de escrita 2.3mm. OBS: Esse BRW item deve ser compativel com o item refil para marcador de quadro branco que consta nessa relação. KOALA CIS CIS CIS NOTEFIX CIS CIS 217.267,00 203 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observa rá no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Admi nistração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: www.diariomunicipal.com.br/femurn 204 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contrataçã o dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. www.diariomunicipal.com.br/femurn 205 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelament o do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores d o cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenci adora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 10. DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO www.diariomunicipal.com.br/femurn 206 10.1 A entrega deverão ser feitas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, podendo ser prorrogável, por igual período, a critéri o do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 10.1.1 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal do Município por e-mail. 10.1.2 Caso ocorra alguma mudança de programação de endereço de entrega, o novo cronograma será enviado junto à autorização de fornecimento via e-mail; 10.2 O veiculo serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento d e cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste TR e na proposta; 10.3 O recebimento provisório dos produtos não implica a aceitação definitiva dos mesmos; 10.4 A atestação final de conformidade do fornecimento cabe à Secretaria Municipal solicitante; 11. DAS PENALIDADES 11.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 11.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 11.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 11.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 11.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 11.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 11.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 11.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 11.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 11.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 11.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 11.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 11.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 11.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da respons abilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótes e de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; www.diariomunicipal.com.br/femurn 207 b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 11.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 11.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 11.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 11.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 11.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 11.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 11.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 12. DAS CONDIÇÕES GERAIS 12.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 12.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houve r prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 12.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e a chada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 09 de dezembro de 2025 Municipio De Tibau Do Sul VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 208 KL Limpe Ja Comercio E Servico LTDA ANNA KAROLYNE DE ARAUJO LIRA Representante Legal Do Fornecedor O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 31/2025, processo administrativo n.º 155/2025, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E FUNDOS DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL/RN, conforme especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 155/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: COMERCIAL SATURNO E SE4VIÇOS LTDA - ME CNPJ: 29.140.323/0001-62 Endereço: RUA ABAIARA , 2438 , POTENGI, NATAL/RN, CEP: 59108-130 Representante: Fabio Franco Morais de Oliveira - CPF: 070.007.094-05 LOTE VI Item Descrição 9 10 37 38 39 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 159 0031253 - Lápis de cor em embalagem com 12 cores acondicionada em caixa de papelão 160 0031254 - Lapis grafite nº 2 preto, em madeira maciça sextavado, e apontado. Caixa com 100 unidades 161 0023134 - Lapiseira diâmetro 0,5 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 162 0023135 - Lapiseira diâmetro 0,7 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 163 0023136 - Lapiseira diâmetro 0,9 mm,com prendedor,ponta e acionador de metal e com borracha. 168 0031340 - Marca texto AMARELO com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades 169 0031341 - Marca texto AZUL com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. 170 0031342 - Marca texto LARANJA com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. 171 0031343 - Marca texto ROSA com pontas chanfrada e traços marcantes. Caixa com 6 unidades. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:C8911C29

Registro de Preços Eletrônico 34/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-342025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 26/11/2025 14:01 Encerrada

Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul

REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUAMINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.

Registro de Preços Eletrônico 33/2025 (20 visual.)

Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-332025

Portal: Portal de Compras Públicas

Abertura 26/11/2025 12:01 Encerrada

Prefeitura Municipal de Tibau do Sul

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, DESTINADO À UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM...

Edital 34/2025 (16 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000041-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 26/11/2025 11:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL

Valor: R$ 109.246,00

[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.

Edital 33/2025 (13 visual.)

Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000040-2025

Portal: Portal de Compras Públicas

Data de abertura: 26/11/2025 09:00 Encerrada

Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE APARELHO DE RAIO-X FIXO DIGITAL, DESTINADO À UNIDADE MISTA DE SAÚDE DE TIBAU DO SUL/RN, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR VINCULADA À PROPOSTA Nº 11863962000125005, JUNTO AO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

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