Não foram encontradas licitações abertas para Tibau do Sul
Você pode dar uma olhada nas licitações já encerradas:
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-212024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Abertura 07/11/2024 12:01 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DOU-37239d60d1bce28c63f9
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Abertura: 07/11/2024 09:00 Encerrada
Objeto: Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal, torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados por Portarias nº 041/2024 e n°43/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I - Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 07/11/2024, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
Identificador desta licitação: DM-N-E1FA9714
Orgão: Diário Municipal dos Municípios (RN)
Abertura: 07/11/2024 09:00 Encerrada
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024 - SRP O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal,torna público através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados por Portarias nº 041/2024 e n°43/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidadePREGÃO, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, COM OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN,cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I – Termo de Referência, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 07/11/2024, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. www.diariomunicipal.com.br/femurn REFERÊNCIA DE TEMPO:Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).O Edital estará disponível a partir do dia 28/10/2024 para consulta e retirada de cópia no sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Tibau do Sul/RN, 24 de outubro de 2024. EWERTON WELLINGTON DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial da PMTS. Publicado por: Jessica Galvão Coelho Código Identificador:E1FA9714
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000034-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 4.514.160,00
Abertura 07/11/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-171388
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 4.514.160,00
Abertura: 07/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DM-N-3A1DC55F
Orgão: Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 12.587,00
Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº: 0232/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, NO VALOR DE R$ 12.586,97 (DOZE MIL QUINHENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA Nº 00695/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 348 Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Total do Crédito Suplementar (R$) Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º deste Decreto são provenientes de Anulação Parcial ou Total de Dotações Orçamentárias e Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, nos termos do art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme especificações a seguir: 2000 – Prefeitura Municipal de Tibau Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Superavit Financeiro Apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior Total do Crédito Anulado (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tibau/RN, em 06 de novembro de 2024 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Municipal O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 30/2024, , processo administrativo n.º 116/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICÍPAIS DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 116/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: J. R. COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS EIRELI CNPJ: 22.486.978/0001-48 Endereço: Rua José Peixoto, 2000, Emaús, Parnamirim/RN, CEP: 59148-220 Representante: JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO - CPF: 466.698.684-72 Unidade Item Descrição Medida 1 ABNT´s e demais legislações pertinentes. 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) www.diariomunicipal.com.br/femurn 02.011 15 451 0018 2058 4 44 4490 Outros Serviços de Terceiros – 449039 Pessoa Jurídica Outros Serviços de Terceiros – 449039 Pessoa Jurídica 12.586,97 02.011 15 451 0018 2058 4 44 4490 449030 27500000 12.586,97 Publicado por: Amanda Dechelle Gomes de Alcantará Código Identificador:3A1DC55F
Identificador desta licitação: DM-N-CB60636E
Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 19.658,00
Abertura: 06/11/2024 00:00 Encerrada
Objeto: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº116/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 85/2024 Telefone: (84) 9 9499-3006 Preço Marca Unit.(R$) 0034923 - Água Mineral natural de boa qualidade, potável acondicionada em embalagem de 20 Litros RETORNÁVEIS (LÍQUIDO/ RECARGA). O produto deve atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, POTIGUAR/POTIGUAR UND 349 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA IN(VIABILIDADE) DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. OBS.: Pela interpretação literal do §3° do artigo 86 da Lei 14.133/2021, depreende-se que a autorização legal referida em tal norma geral não incluiu os municípios como gerenciadores de atas de registros de preços passíveis de adesão. Contudo, alguns doutrinadores, com fundamento no pacto federativo, promovem uma interpretação da nova lei à luz da Constituição Federal, para viabilizar a adesão às atas municipais por outros entes federados, assim, partindo-se do entendimento de que seja possível a adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade municipal, incluímos na presente Ata de Registro de Preços cláusulas que disciplinam a possibilidade de adesão: 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. 4.5 O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços. 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. www.diariomunicipal.com.br/femurn 350 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou www.diariomunicipal.com.br/femurn 351 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens ―c‖ e ―d‖ abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 06 de novembro de 2024 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal Do Órgão Gerenciador www.diariomunicipal.com.br/femurn 352 JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO Representante Legal Do Fornecedor DECRETO Nº 159, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 Orçamentária vigente. O Prefeito Municipal de UPANEMA/RN, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Orçamentária vigente. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 19.657,70 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 19.657,70 (dezenove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos), das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II deste Decreto Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Upanema/RN, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 09 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2130 MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO Anexo II (Redução) 09 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMILIA - ESF 16000000 PORTARIA Nº 633, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 O Prefeito MUNICIPAL DE Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Upanema/RN, 06 DE NOVEMBRO DE 2024 RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) 09 .002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2100 ASSISTENCIA INTEGRAL SERVIÇOS DE SAÚDE PUBLICA www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:CB60636E
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-302024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Abertura: 31/10/2024 12:01 Encerrada
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL RETORNÁVEL E GELO.
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000033-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Abertura 31/10/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL RETORNÁVEL E GELO.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-171306
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 84.600,00
Abertura: 31/10/2024 00:00 Encerrada
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL E GELO DESTINADO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICÍPAIS DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PCP-2414209-10-292024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Abertura 23/10/2024 12:01 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000032-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Abertura 23/10/2024 09:00 Encerrada
[Portal de Compras Públicas] - REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-171190
Orgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 6.503.372,00
Data de abertura: 23/10/2024 00:00 Encerrada
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: PCP-2414209-2-62024
Portal: Portal de Compras Públicas
Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Abertura 22/10/2024 12:01 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORÇO ESTRUTURAL DO MURO DE ARRIMO DA LADEIRA DO LARGO DE SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NO DISTRITO DA PRAIA DE PIPA, NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: PNCP-08168775000182-1-000031-2024
Portal: Portal de Compras Públicas
Orgão: MUNICIPIO DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 161.716,00
Abertura: 22/10/2024 09:00 Encerrada
Objeto: [Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORÇO ESTRUTURAL DO MURO DE ARRIMO DA LADEIRA DO LARGO DE SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NO DISTRITO DA PRAIA DE PIPA, NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: DOU-5a70db7f7d6fe8bfe8d6
Orgão: Prefeitura Municipal de Tibau do Sul
Data de abertura: 22/10/2024 09:00 Encerrada
Prefeituras. Estado do Rio Grande do Norte. Prefeitura Municipal de Tibau do Sul. AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 6/2024 O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal, torna público através da comissão de contratação e/ou Pregoeiro e Equipe de Apoio, devidamente nomeados por Portarias nº 041/2024 e n°43/2024, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORÇO ESTRUTURAL DO MURO DE ARRIMO DA LADEIRA DO LARGO DE SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NO DISTRITO DA PRAIA DE PIPA, NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. devendo ser observadas as seguintes disposições: ABERTURA DAS PROPOSTAS: Dia 22/10/2024, às 09h00min. LOCAL/SITE: www.portaldecompraspublicas.com.br. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF)
Identificador desta licitação: TCERN-PMTSUL-171065
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 161.716,00
Data de abertura: 22/10/2024 00:00 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORÇO ESTRUTURAL DO MURO DE ARRIMO DA LADEIRA DO LARGO DE SÃO SEBASTIÃO, LOCALIZADA NO DISTRITO DA PRAIA DE PIPA, NO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN.
Identificador desta licitação: TCERN-CMTSUL-171200
CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
Valor: R$ 510.147,00
Data de abertura: 18/10/2024 00:00 Encerrada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN
Identificador desta licitação: DM-N-4015BD00
Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 200.600,00
Data de abertura: 18/10/2024 00:00 Encerrada
SECRETARIA MUNICIPAL DO GABINETE CIVIL DECRETO MUNICIPAL Nº: 0215/2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TIBAU, A FAVOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO VALOR DE R$ 200.600,00 (DUZENTOS MIL E SEISCENTOS REAIS), PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 03.002 10 301 0009 2094 3 31 3190 319004 319004 100.600,00 03.002 10 302 0014 2098 3 31 3190 319004 100.000,00 200.600,00 03.002 10 312 Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Jurídica Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Elemento de Despesa Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulação (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Valor do Crédito Anulado (R$) 3000 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Orçamentária Função Subfunção Programa Ação Natureza da Despesa Grupo de Natureza de Despesa Modalidade de Aplicação Elemento de Despesa Pessoa Jurídica Valor do Crédito Anulação (R$) Total dos Créditos Anulados (R$) Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. www.diariomunicipal.com.br/femurn 301 0013 2092 3 33 3390 339030 10.000,00 03.002 10 301 0009 2094 3 33 3390 339030 339035 339037 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 339039 30.000,00 03.002 10 301 0013 2095 3 33 3390 339030 600,00 03.002 10 301 0013 2096 3 33 3390 339037 Serviços de Tecnologia da Informação 339040 e Comunicação – Pessoa Jurídica 339092 50.000,00 03.002 10 301 0013 2103 3 33 3390 339030 60.000,00 03.002 10 301 0013 2107 3 33 3390 Outros Serviços de Terceiros – 339039 50.000,00 200.600,00 313 Tibau/RN, em 18 de outubro de 2024 LIDIANE MARQUES DA COSTA Prefeita Mu O Município de Tibau do Sul/RN, através da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, órgão gerenciador da ata de registro de preços, com sede no(a) Rua Dr. Hélio Galvão Centro Avenida , S/N Centro, CEP 59.178-000, TIBAU DO SUL/RN, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado (a) pelo(a) por seu prefeito VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 23/2024, , processo administrativo n.º 97/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir: 1. DO OBETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual e futura VISA AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS, GRAMAS, INSUMOS E UTENSÍLIOS, DESTINADOS À ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO DAS PRAÇAS PÚBLICAS, IMÓVEIS DE USO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E VIAS PÚBLICAS, DE INTERESSE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, especificado (s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 97/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. 2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem: Fornecedor: FRANCISCO ALVES FREIRE CNPJ: 32.878.609/0001-54 Endereço: RUA COMPOSITOR ARY BARROSO, 147 , MASSARANDUBA, Ceará-Mirim/RN, CEP: 59570-000 Representante: FRANCISCO ALVES FREIRE - CPF: 031.596.834-60 LOTE II Item 25 VALOR GLOBAL LOTE II LOTE IV Item 27 28 29 30 VALOR GLOBAL LOTE IV 2.2 referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. 3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1 O órgão gerenciador será a prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN. 3.2 Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: 4. DA IN(VIABILIDADE) DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE ÓRGÃO OU ENTIDADE MUNICIPAL 4.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação ou desta contratação direta, conforme justificativa apresentada nos estudos técnicos preliminares. OBS.: Pela interpretação literal do §3° do artigo 86 da Lei 14.133/2021, depreende-se que a autorização legal referida em tal norma geral não incluiu os municípios como gerenciadores de atas de registros de preços passíveis de adesão. Contudo, alguns doutrinadores, com fundamento no pacto federativo, promovem uma interpretação da nova lei à luz da Constituição Federal, para viabilizar a adesão às atas municipais por outros entes federados, assim, partindo-se do entendimento de que seja possível a adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade municipal, incluímos na presente Ata de Registro de Preços cláusulas que disciplinam a possibilidade de adesão: 4.1 Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 4.1.1 Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 4.1.2 Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; e 4.1.3 Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor. 4.2 A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor. 4.3 O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento. 4.4 Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata. www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Amanda Dechelle Gomes de Alcantará Código Identificador:4015BD00
Identificador desta licitação: DM-N-6AD84A7B
Prefeitura de Tibau do Sul
Valor: R$ 26.516,00
Abertura 16/10/2024 00:00 Encerrada
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GESTOR DE CONTRATO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 74/2024 Telefone: (84) 99499-3006 Preço Marca Unit.(R$) 0034922 - Água Mineral natural de boa qualidade, potável, acondicionada em embalagem de 20 litros (liquido + vasilhame). O produto deverá atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT´S e demais POTIGUAR/POTIGUAR UND 0034924 - Água Mineral natural de boa qualidade, potável, sem gás, acondicionada em garrafa, lacrada com tampa, com capacidade para 500ml,. O produto deverá atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, STERBOM/STERBOM UND 0034925 - Água Mineral sem gás, potável acondicionada em copo, lacrado com tampa aluminizada com capacidade para 200ml. O produto deve atender os padrões estabelecidos pela ANVISA/MS, Departamento Nacional de Produção Mineral -DNPM, ABNT ´s e demais STERBOM/STERBOM UND 239 4.6 O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado. 4.7 DOS LIMITES PARA AS ADESÕES 4.7.1 As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes. 4.7.2 O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços. 4.8 VEDAÇÃO A ACRÉSCIMO DE QUANTITATIVOS 4.8.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços. 5. VALIDADE E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 O prazo de vigência da ata de registro de preços oriunda do presente procedimento será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, com a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do caput do artigo 84 da Lei 14.133/2021. 5.1.1 O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro. 5.1.2 Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos. 5.2 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o artigo 95 da Lei 14.133/2021. 5.2.1 O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços. 5.3 Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o artigo 124 da Lei 14.133/2021. 5.4 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021. 5.4.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração. 5.5 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 6 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 5.6 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada. 6. DO CADASTRO RESERVA 6.1 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 6.1.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela; 6.1.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que: 6.1.2.1 Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e 6.1.2.2 Mantiverem sua proposta original. 6.2 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata. 6.3 O registro a que se refere este tópico tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 6.4 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original. 6.5 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses: 6.5.1 Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e 6.5.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9. 6.5.3 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 6.1.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, poderá: 6.5.3.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou 6.5.3.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedoresremanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 7. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.1.1 Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do artigo 124 da Lei 14.133/2021; 7.1.2 Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.1.3 Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei 14.133/2021. 7.1.3.1 No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.1.3.2 No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 8. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS 8.1 Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado. 8.1.1 Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas. www.diariomunicipal.com.br/femurn 240 8.1.2 Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado. 8.1.3 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa. 8.1.4 Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 8.2 Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador aalteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso. 8.2.1 Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas. 8.2.2 Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na respectiva ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 14.133/2021, e na legislação aplicável. 8.2.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 6.5. 8.2.4 Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa. 8.2.5 Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 8.2 e no item 8.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado. 8.2.6 O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no artigo 124 da Lei 14.133/2021. 9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS 9.1 O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor: 9.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado; 9.1.2 Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável; 9.1.3 Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no subitem 8.2.2; ou 9.1.4 Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do artigo 156 da Lei 14.133/2021. 9.1.4.1 Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei14.133/2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção. 9.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa. 9.3 Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 9.4 O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas: 9.4.1 Por razão de interesse público; 9.4.2 A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou 9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado. 9.5. DA EXECUÇÃO 9.5.1 As entregas dos produtos deverão ser feitas no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento e cópia da Nota de Empenho, conforme informado em planilha pelo departamento requisitante, sendo os locais dentro do Municipio, podendo as distâncias chegar até 25 KM, da sede do Municipio de Tibau do Sul/RN, ficando obrigado atender qualquer quantitativos solicitado, caso venha se negar, será responsabilizado, podendo ser prorrogável, por igual período, a critério do CONTRATANTE, quando devidamente justificado; 9.5.2 A data e horário da entrega deverão ser agendados com o Setor requisitante da Secretaria Municipal de Administração e/ou solicitante por e- mail. 10. DAS PENALIDADES 10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação de penalidades, conformeas infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 10.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato; 10.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 10.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato; 10.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 10.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 10.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para acontratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 10.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 10.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 10.1.9 Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 10.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 10.1.10.1 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances; 10.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame; 10.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; www.diariomunicipal.com.br/femurn 241 b) Multa, calculada na forma do contrato, com base no total do valor da contratação realizada de forma direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 10.1 desta Ata, no percentual de até 10% (dez por cento), na hipótese de cometimento das infrações previstas nos itens 10.1.1 a 10.1.7, e até 20% (vinte por cento), se cometidas infrações previstas nos itens 10.1.8 a 10.1.12; b.1) O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA; b.2) A multa pode ser aplicada isoladamente ou juntamente com as penalidades definidas nos itens “c” e “d” abaixo: c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 18.1.7 desta Ata de Registro de Preços, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a 10.1.12 desta Ata de Registro de Preços; 10.3 Na aplicação das sanções serão considerados: 10.3.1 A natureza e a gravidade da infração cometida; 10.3.2 As peculiaridades do caso concreto; 10.3.3 As circunstâncias agravantes ou atenuantes; 10.3.4 Os danos que dela provierem para a Administração Pública; 10.3.5 A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.4 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente; 10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o rito procedimental previsto no Capítulo I do Título IV da Lei 14.133/2021 – Das Infrações e Sanções Administrativas. 10.6 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata. 10.7 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade. 11. DAS CONDIÇÕES GERAIS 11.1 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital. 11.2 No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade. 11.3 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver). Tibau do Sul/RN, 16 de Outubro de 2024 VALDENICIO JOSÉ DA COSTA Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN Representante Legal do Órgão Gerenciador JOSÉ REINALDO COELHO PEIXOTO Representante Legal do Fornecedor PORTARIA Nº 594, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 O Prefeito MUNICIPAL DE Upanema/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente. RESOLVE Art. 1º - Remanejar o valor de R$ 26.516,00 (vinte e seis mil, quinhentos e dezesseis reais) constante no QDD - Quadro de Detalhamento das Despesas aprovado desta prefeitura, para reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Constitui fonte de recursos para efetivação do remanejamento de que trata o artigo anterior, a anulação de igual importância da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Portaria. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Upanema/RN, 16 DE OUTUBRO DE 2024 RENAN MENDONÇA FERNANDES Prefeito Municipal Unidade Orçamentária Anexo I (Acréscimo) www.diariomunicipal.com.br/femurn Publicado por: Marcelo Ferreira Marinho Filho Código Identificador:6AD84A7B
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